LEI MUNICIPAL Nº 5.258, DE 05 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo, mantenedora da Universidade FEEVALE e dá outras providências. TITO LIVIO JAEGER FILHO, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação PróEnsino Superior de Novo Hamburgo, mantenedora da Universidade FEEVALE, inscrita no CNPJ sob nº 91.693.531/0001-62. Paragrafo único. O Convênio previsto no caput objetiva a participação mutua na realização de programa de estágio curricular supervisionado obrigatório. Art. 2º Os termos e condições do Convênio referidos no artigo 1º integram o documento que compõe o Anexo único, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2013. Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel - Taquara, 05 de julho de 2013. TITO LIVIO JAEGER FILHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se João Carlos de Moura Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças CONVÊNIO Nº 03/2013. MUNICIPIO DE TAQUARA, com sede na Rua Tristão Monteiro, n° 1278, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.761.407/0001-73 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr TITO LIVIO JAEGER FILHO, e do outro lado Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo, mantenedora da Universidade FEEVALE, com sede em Novo Hamburgo/RS, à ERS 239, nº 2755, inscrita no CNPJ sob nº 91.693.531/0001-62, representada neste ato por sua Magnífica Pró-Reitora, Sra. Gládis Luísa Baptista, portadora da cédula de identidade nº 1021484579 e inscrito no CPF/MF sob o nº 386.524.120-49, celebram o presente Convênio, sob as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a participação mútua na realização de programa que envolverá a realização de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, por alunos devidamente matriculados no Curso de Nível Superior de Licenciatura na área de Educação da instituição Conveniada e, aptos a realizar o programa de estágio, dentro de sua respectiva área de formação. Parágrafo único. Faz parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição, o plano de trabalho anexo, sendo obrigatório seu preenchimento. Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete ao CONVENENTE: a) aceitar estagiários nas escolas da rede municipal, regularizando a relação entabulada com o educando e com a instituição de ensino convenente mediante celebração do competente termo de compromisso de estágio, que deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e aos horários e calendário escolar; b) manter a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e àquelas previstas no termo de compromisso; c) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; d) indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio, limitando, cada servidor, à supervisão de até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) exigir, periodicamente, comprovante de regularidade da matrícula do educando-estagiário, conforme a periodicidade definida para sua renovação junto cursos e níveis de ensino da instituição convenente; f) verificar a frequência dos educandos-estagiários que realizarem estágios em suas escolas, nos respectivos cursos junto à instituição de ensino convenente; g) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, assinado pelo respectivo supervisor, com indicação resumida do período de duração, atividades desenvolvidas e avaliação de desempenho; h) manter arquivo com documentos que comprovem a relação de estágio; i) fiscalizar, avaliar e aprovar a execução do plano de trabalho, assim como os demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio. II – Compete à CONVENIADO: a) celebrar termo de compromisso com o educando, ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente; b) avaliar as instalações de realização do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; c) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; d) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; e) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; f) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; g) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; h) executar todas as atividades inerentes à implementação do plano de trabalho, Anexo I, que é parte integrante deste convênio; i) contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, devendo constar, no termo de compromisso de estágio, o número da apólice e o nome da seguradora. § 1° O Estágio deverá propiciar complementação de ensino ao(s) estagiário(s), constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional. § 2° Somente poderão ser aceitos para estágio alunos de curso cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE. § 3° A realização do estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e as partes conveniadas, conforme determina o art. 3° da Lei 11.788/2008. Cláusula Terceira – DAS DESPESAS EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Fica expressamente vedada à parte CONVENENTE a realização de quaisquer despesas relativas a pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar, bem como taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária. Parágrafo único. Em havendo despesas desta natureza, as mesmas ficam ao encargo da Instituição de Ensino convenente. Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data a partir de Fevereiro de 2013. Parágrafo único. O presente convênio poderá ser alterado e prorrogado pelo período máximo de até 24 meses, mediante Termo Aditivo. Cláusula Quinta – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO O presente convênio poderá ser extinto na ocorrência dos seguintes motivos: a) pelo decurso do prazo da vigência determinado na Cláusula Quarta; b) por denúncia fundamentada de qualquer das partes desde que seja intimado o outro partícipe com antecedência mínima de 15 dias; c) por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do interesse público na execução do objeto; d) por rescisão unilateral, na ocorrência das seguintes situações: 1 – falta de apresentação pela CONVENIADA, dos relatórios de execução do plano de trabalho, nos prazos estabelecidos; 2 – por infração de quaisquer de uma das Cláusulas ou condições estabelecidas neste Instrumento; Parágrafo único. O Município Convenente poderá solicitar o desligamento ou substituição do estagiário, nas seguintes condições: I – por motivo pedagógico ou comportamento disciplinar inadequado com os padrões e regulamentos internos da Escola; II - descumprimento do horário do estagiário e faltas injustificadas. Cláusula Sexta – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao CONVENENTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Convênio, em extrato na Imprensa Oficial, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei n° 8.666/93, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura. Cláusula Sétima – DO FORO Fica eleito o foro de Taquara para dirimir litígios oriundos desse convênio. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03 vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Taquara, 05 de julho de 2013. MUNICIPIO DE TAQUARA UNIVERSIDADE FEEVALE Testemunhas: ___________________ ___________________ PLANO DE TRABALHO 1.DADOS CADASTRAIS – Convenente Órgão Proponente: Município de Taquara – Secretaria Municipal de Educação CNPJ/MF: 92.941.681/0001-00 Endereço: Rua Tristão Monteiro, 1278 – CEP 956000-00 – Taquara-RS 2 – DADOS CADASTRAIS – Conveniado Órgão Convenente: UNIVERSIDADE FEVALE CNPJ/MF: 91693531/0001-62 Endereço: ERS 239, 2755 – Novo Hamburgo 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do projeto: Práticas Pedagógicas e Estagio profissional nos Cursos Relacionados à Educação. Início: Publicação da sumula, retroagindo os efeitos à fevereiro de 2013. Vigência: prazo de 24 meses, com efeitos retroativos à 1º de Fevereiro de 2013. Identificação do Objeto: formalização das condições a ação pedagógica desenvolvidas nas Escolas de Curso Superior de Licenciatura. Justificativa da Proposição: para dar cumprimento a ação pedagógica desenvolvida nas escolas de curso normal de nível médio da rede pública municipal é fundamental para que o educando possa vivenciar a prática com os conhecimentos teóricos recebidos. Taquara, 05 de julho de 2013. MUNICIPIO DE TAQUARA UNIVERSIDADE FEEVALE