Transferência de ações em caso de falecimento
O inventariante ou procurador deve se dirigir a uma das Agências Especializadas em Valores Mobiliários ou, caso não haja
uma em sua região, a qualquer agência do Itaú.
Obrigatóriamente, o solicitante deverá apresentar documento de identificação original. Deverá levar também os seguintes
documentos originais ou cópias autenticadas:
Atestado ou Certidão de Óbito do Autor da Herança;
Documento de identificação do herdeiro com foto e dentro da validade;
CPF do herdeiro;
Comprovante de residência do herdeiro de no máximo 60 dias com CEP. Caso esteja em nome do cônjuge,
é necessário apresentar a certidão de casamento;
Comprovante de dados bancários, ou seja, um documento que comprove dados de agência e conta-corrente
(Ex.: cartão do banco, cheque, extrato da conta);
Formulário de Identificação do Investidor: é necessário preencher um formulário para cada herdeiro,
com reconhecimento de firma por autenticidade*.
Se houver herdeiros falecidos, é necessário apresentar o atestado de óbito de cada um deles e a certidão de casamento,
caso o herdeiro falecido tenha sido casado.
Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas da transferência:
Alvará;
Escritura Pública de Inventário;
Documentos originais ou cópias autenticadas específicos comprobatórios do Formal de Partilha:
Abertura do Formal;
Relação de Herdeiros e Relação de Bens;
Partilha Completa;
Homologação e Encerramento.
Caso o pedido seja realizado por um procurador, é obrigatório levar também os seguintes documentos originais:
CPF do procurador;
Documento de identificação com foto do procurador dentro da validade;
Procuração específica para o fim, original por instrumento público.
O Itaú Unibanco poderá solicitar documentos adicionais aos descritos acima, caso entenda necessário.
Para verificar se a transferência foi realizada com sucesso, a consulta pode ser feita pela internet
(www.itau.com.br para clientes correntistas ou www.itaucorretora.com.br para clientes não correntistas), por telefone
(3003 9285 em capitais e regiões metropolitanas ou 0800 720 9285 nas demais localidades) ou na agência do Itaú.
*A pessoa deve assinar na presença do tabelião de notas.
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Formulário de Identificação do Investidor – Pessoa Física
As informações cadastrais abaixo devem ser preenchidas pelo investidor para fins de cumprimento da Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários 301 de 16 de abril de 1999, com alterações introduzidas pela Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários 463 de 8 de janeiro de 2008, e da Lei 9.613 de 3 de março de 1998.
Tipo de Investimento -
Ações
Debêntures
Fundos
Nome do Investidor:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Tipo de Documentação de Identificação:
Nº do Documento de Identificação:
CPF:
Sexo:
Feminino
Órgão Emissor:
Estado Civil:
Masculino
UF:
Data de Expedição:
Profissão:
Endereço Residencial:
Número:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Telefone: (
Cidade:
)
Celular: (
UF:
)
Tel. Comercial: (
)
E-mail:
Nome do Cônjuge:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Banco (Número/Nome)
Agência (sem dígito)
Local para envio de correspondência:
Bairro:
Endereço Residencial
Tipo de Conta:
Corrente Poupança
Outro Endereço (preencher abaixo)
Cidade:
Conta/Número:
Número:
UF:
Dígito:
Complemento:
CEP:
PEP – Pessoa Politicamente Exposta
Sim
Não
Situação Financeira/Patrimonial do Investidor
Rendimentos
Salário
Pró-labore
Valor Atual – R$
R$
R$
Aposentadoria/Pensão
R$
Investimentos
Outros
R$
R$
Bens Imóveis
Tipo
Endereço
UF
Valor Atual – R$
Outros Bens e Valores
Tipo
Descrição
Valor Atual – R$
2
Formulário de Identificação do Investidor – Pessoa Física
Cliente Não Residente
Código Operacional CVM:
Número de Registro Declaratório Eletrônico:
Nome do Titular da Conta Coletiva:
Código e Nome do Administrador no Brasil:
Identificação do Procurador/Representante
Nome ou Razão Social (sem abreviações):
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Documento de Identidade:
UF:
Data de Nascimento:
CEP:
Pessoa Politicamente Exposta:
Conforme estabelece a Instrução CVM 301 de 16/4/1999 e alterações posteriores, as Instituições Financeiras devem identificar
pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos,
empregos ou função pública relevante, assim, como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento.
Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor fornecer as seguintes informações:
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante?
Sim
Não
Cargo ou Função:
Data do Início do Exercício:
Empresa/Órgão Público:
CNPJ:
Data do Fim do Exercício:
Filial:
Controle:
Possui relacionamento/ligação com Agente Público?
Sim
Cargo ou Função:
Não
Nome do Relacionado:
Tipo de Relacionamento/Ligação:
CPF:
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Formulário de Identificação do Investidor – Pessoa Física
Declaro que:
1. Atesto sob as penas da Lei que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta ficha cadastral
e tenho ciência de que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca da situação financeira
e patrimonial ou o não fornecimento de dados a respeito, pode ensejar presunção de inexistência de fundamento
econômico, em face da incompatibilidade entre a operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada,
com as consequentes comunicações à CVM;
2. Comprometo-me a informar, no prazo máximo de 10 dias, por escrito, à Instituição Financeira Depositária, quaisquer
alterações que vierem a ocorrer nos meus dados cadastrais e, se for o caso, apresentar os documentos comprobatórios,
conforme determina a Instrução CVM 301 de 16/4/1999, art. 3º, parágrafo 2º. Caso contrário, autorizo o bloqueio
de meu cadastro até sua regularização;
3. Não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
4. C
onheço as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como os riscos envolvidos
nas operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e mercado de balcão organizado;
5. Estou de acordo que a Instituição Financeira Depositária se reserva o direito de, comunicando-me de imediato,
não dar sequência à operação que seu exclusivo critério entender que não satisfaça as exigências previstas na legislação
e regulamentação vigentes, bem como de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito;
6. F ico ciente ainda de que eventuais alterações nas informações acima prestadas deverão ser por mim comunicadas
de imediato à Instituição Financeira Depositária.
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Local/Data
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Assinatura do Acionista ou Procurador
(reconhecimento de firma por autenticidade)
4
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