CONDIÇÕES PARTICULARES SEGURO DE PESSOAS PLANO DE SEGURO PROTEÇÃO PROTEÇÃO PESSOAL PREMIAD PREMIADA EMIADA II III ACE SEGURADORA S.A. CNPJ: CNPJ: 03.502.099/000103.502.099/0001-18 Processo Susep: 10.00276610.002766-0000-19 Apólice: 10.82 10.82. 82.82.000935 82.000935.12 935.12 As presentes Condições Particulares são exclusivas para a apólice do produto Seguro Proteção Pessoal Premiada III, e não obstante o que estiver determinado nas Condições Gerais deste contrato, as presentes cláusulas particulares prevalecem sobre quaisquer outras em contrário. 1. OBJETIVO O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seus Beneficiários, até o limite das respectivas importâncias seguradas, quanto aos prejuízos resultantes da realização dos eventos previstos nas coberturas descritas nestas Condições Particulares. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 2. GARANTIAS Não obstante ao discriminado nas Condições gerais e especiais deste Seguro, esta apólice garante as seguintes seguintes coberturas: 2.1. MORTE ACIDENTAL: Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), quando ocorrer a morte do segurado, por causas acidentais, acidentais exceto se decorrente de riscos excluídos, no período de vigência de apólice. 2.1.1. A cobertura de Morte Acidental não se acumula com as demais coberturas deste seguro. 2.2 2.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE: Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com a tabela do item 2.2.3, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, após conclusão do tratamento médico ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física por causas acidentais, acidentais exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens da Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas. 2.2.1 A perda de dentes e os danos estéticos, em conseqüência de acidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente total por Acidente. 2.2.2. A Invalidez Permanente total por Acidente deve ser comprovada através de declaração médica. 2.2.3. Comprovada a Invalidez Permanente Total através de declaração médica, a Seguradora deve pagar ao próprio Segurado uma Indenização, de acordo com a seguinte tabela: TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ACIDENTE Discriminação % sobre Importância Segurada Perda total da visão de ambos os olhos ..................……………….…. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores …………..…...... 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores …………………... 100 Perda total do uso de ambas as mãos ..........……………………….... 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior ....... 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés .........…........... 100 100 Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..…….. Alienação mental total e incurável .......................…………………..... 100 Nefrectomia Bilateral ....................................................................... 100 2.2.4. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, desde que previamente declarado pelo Segurado, dará direito a uma indenização, deduzindo-se no cálculo, do grau de Invalidez definitiva, o grau de Invalidez preexistente. 2.2.5. As coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente e Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação se acumulam e ambas, não se acumulam com a cobertura de Morte Acidental. 2.3. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL TOTAL POR ACIDENTE EM CIRCULAÇÃO Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a tabela do item 2.3.3, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, após conclusão do tratamento médico ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada por acidente ocorrido exclusivamente quando o segurado segurado for condutor ou passageiro de transporte terrestre ou vítima de atropelamento por veículos automotores de via terrestre, terrestre exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens da Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas. 2.3.1. A perda de dentes e os danos estéticos, em conseqüência de acidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação. 2.3.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação deve ser comprovada através de declaração médica. 2.3.3. Comprovada a Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação através de declaração médica, a Seguradora deve pagar ao Segurado uma Indenização, de acordo com a seguinte tabela: TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE EM CIRCULAÇÃO Discriminação % sobre Importância Segurada Perda total da visão de ambos os olhos.................……………….….. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores……………..…... 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores…………………... 100 Perda total do uso de ambas as mãos..........………………………..... 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior........ 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés.........…........... 100 Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..…….. 100 Alienação mental total e incurável.........................………………….... 100 Nefrectomia Bilateral........................................................................ 100 2.3.4. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, desde que previamente declarado pelo Segurado, dará direito a uma indenização, deduzindo-se no cálculo, do grau de Invalidez definitiva, o grau de Invalidez preexistente. 2.3.5. As coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente e Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação se acumulam, e ambas não se acumulam com a cobertura de Morte Acidental. 3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 3.1. Poderão ser incluídos no Seguro os proponentes com idade de no mínimo 18 (dezoito) anos e máximo de 70 (setenta) anos, que se encontre em boas condições de saúde e em plena atividade física. 4. INÍCIO E RENOVAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL 4.1. A cobertura individual deste seguro terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro. 4.2. Não obstante ao discriminado nas Condições Gerais, este Seguro terá prazo de vigência de 3 (três) anos e será renovado automaticamente uma única vez pelo mesmo período. As renovações posteriores poderão ser feitas, de forma expressa, pelo Estipulante desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados, independente do número de renovações. No início do contrato e a cada renovação serão enviados novos certificados individuais. 5. CAPITAL SEGURADO 5.1. Os valores de capitais segurados serão os seguintes: Coberturas Capital Segurado Morte Acidental Invalidez Permanente Total por Acidente Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação R$8.000,00 R$15.000,00 R$60.000,00 6. CUSTEIO DO SEGURO 6.1. O custeio deste seguro será Contributário, ou seja, o prêmio será pago integralmente pelo segurado. 7. INCLUSÃO DE SEGURADOS 7.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma facultativa. 7.2. Não haverá possibilidade de extensão da cobertura dos Segurados titulares aos Segurados dependentes. 8. PRÊMIO DO SEGURO 8.1. O valor do premio do seguro será de R$10,99 (dez reais e noventa e nove centavos). 9. PAGAMENTO DO PRÊMIO 9.1. O pagamento do prêmio será mensal. 10. RECÁLCULO DO PRÊMIO 10.1. Não será aplicada a cláusula de Recálculo do Prêmio ao presente seguro. 11. FRANQUIA FRANQUIA E CARÊNCIA 11.1. Não haverá carência e franquia para as garantias deste seguro, exceto no caso de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado, cuja carência será de 2 (dois) anos, contados da contratação do seguro ou de sua reabilitação. 12. 12. BENEFÍCIOS ADICIONAIS 12.1. Este seguro terá a inclusão 10 minutos mensais grátis por 12 meses (a partir do mês imediatamente seguinte ao mês em que efetuar o primeiro pagamento do prêmio do seguro). 12.2. A ACE Seguradora S/A é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. - CNPJ: 74.267.170/0001-73, conforme processo SUSEP 10.004515/00-51, que lhe permitem concorrer a prêmios de sorteios com os números da sorte indicados abaixo. Você receberá gratuitamente a cessão do direito de participação nos sorteios mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) – valor do prêmio do sorteio, bruto de imposto de renda (25%). Os sorteios serão lastreados por títulos de capitalização emitidos pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. - CNPJ: 74.267.170/0001-73. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 1 (um) por mês, no último sábado de cada mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Título, vigente na data do Sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da loteria federal lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo: Primeiro Prêmio 48.397, Segundo Prêmio 63.263, Terceiro Prêmio 15.279, Quarto Prêmio 23.755, Quinto Prêmio 18.020. Número sorteado: 73.950. A abrangência da promoção é nacional. O segurado só terá direito ao recebimento do prêmio do sorteio se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do seguro. O início da promoção será a partir do mês imediatamente seguinte ao mês em que efetuar o primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver pagando o respectivo seguro. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em toda Loteria Federal do Brasil. O contemplado no sorteio será avisado através de telefonema (quando possível), telegrama (quando possível), e-mail (quando possível) ou SMS (quando possível). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Estipulante deste Seguro será o Real Clube, CNPJ: 47.432.331/0001-64. 13.2. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio da razão social completa, do número de seu registro na SUSEP 050126.1.043324-1 ou CNPJ 52.312.907/0001-90. 13.3. As condições gerais e particulares do produto de seguro encontram-se a disposição dos segurados através do site: www.vivo.com.br. 13.4. Permanecem inalterados os demais itens das Condições Gerais não modificados por estas Condições Particulares.