CONDIÇÕES PARTICULARES
SEGURO DE PESSOAS
PLANO DE SEGURO PROTEÇÃO
PROTEÇÃO PESSOAL PREMIAD
PREMIADA
EMIADA II
III
ACE SEGURADORA S.A. CNPJ:
CNPJ: 03.502.099/000103.502.099/0001-18
Processo Susep: 10.00276610.002766-0000-19
Apólice: 10.82
10.82.
82.82.000935
82.000935.12
935.12
As presentes Condições Particulares são exclusivas para a apólice do produto Seguro
Proteção Pessoal Premiada III, e não obstante o que estiver determinado nas
Condições Gerais deste contrato, as presentes cláusulas particulares prevalecem sobre
quaisquer outras em contrário.
1. OBJETIVO
O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao
Segurado ou a seus Beneficiários, até o limite das respectivas importâncias seguradas,
quanto aos prejuízos resultantes da realização dos eventos previstos nas coberturas
descritas nestas Condições Particulares. O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
2. GARANTIAS
Não obstante ao discriminado nas Condições gerais e especiais deste Seguro, esta
apólice garante as seguintes
seguintes coberturas:
2.1. MORTE ACIDENTAL:
Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor
de R$8.000,00 (oito mil reais), quando ocorrer a morte do segurado, por causas
acidentais,
acidentais exceto se decorrente de riscos excluídos, no período de vigência de apólice.
2.1.1. A cobertura de Morte Acidental não se acumula com as demais coberturas
deste seguro.
2.2
2.2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE:
Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), de acordo com a tabela do item 2.2.3, no caso de perda, redução
ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, após
conclusão do tratamento médico ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis
para a recuperação, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de
lesão física por causas acidentais,
acidentais exceto se decorrente de riscos excluídos e
observados os demais itens da Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de
Seguro de Pessoas.
2.2.1 A perda de dentes e os danos estéticos, em conseqüência de acidente, não dão
direito a indenização por Invalidez Permanente total por Acidente.
2.2.2. A Invalidez Permanente total por Acidente deve ser comprovada através de
declaração médica.
2.2.3. Comprovada a Invalidez Permanente Total através de declaração médica, a
Seguradora deve pagar ao próprio Segurado uma Indenização, de acordo com a
seguinte tabela:
TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL POR ACIDENTE
ACIDENTE
Discriminação
% sobre
Importância
Segurada
Perda total da visão de ambos os olhos ..................……………….….
100
Perda total do uso de ambos os membros superiores …………..…......
100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores …………………...
100
Perda total do uso de ambas as mãos ..........………………………....
100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior .......
100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés .........…...........
100
100
Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..……..
Alienação mental total e incurável .......................………………….....
100
Nefrectomia Bilateral .......................................................................
100
2.2.4. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão já defeituoso antes
do acidente, desde que previamente declarado pelo Segurado, dará direito a uma
indenização, deduzindo-se no cálculo, do grau de Invalidez definitiva, o grau de
Invalidez preexistente.
2.2.5. As coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente e Invalidez
Permanente Total por Acidente em Circulação se acumulam e ambas, não se
acumulam com a cobertura de Morte Acidental.
2.3. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
TOTAL POR ACIDENTE EM CIRCULAÇÃO
Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado no valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais), de acordo com a tabela do item 2.3.3, no caso de perda, redução
ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, após
conclusão do tratamento médico ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis
para a recuperação, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de
lesão física causada por acidente ocorrido exclusivamente quando o segurado
segurado for
condutor ou passageiro de transporte terrestre ou vítima de atropelamento por veículos
automotores de via terrestre,
terrestre exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os
demais itens da Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de
Pessoas.
2.3.1. A perda de dentes e os danos estéticos, em conseqüência de acidente, não dão
direito a indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação.
2.3.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação deve ser comprovada
através de declaração médica.
2.3.3. Comprovada a Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação através
de declaração médica, a Seguradora deve pagar ao Segurado uma Indenização, de
acordo com a seguinte tabela:
TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL POR ACIDENTE EM CIRCULAÇÃO
Discriminação
% sobre
Importância
Segurada
Perda total da visão de ambos os olhos.................……………….…..
100
Perda total do uso de ambos os membros superiores……………..…...
100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores…………………...
100
Perda total do uso de ambas as mãos..........……………………….....
100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior........
100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés.........…...........
100
Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..……..
100
Alienação mental total e incurável.........................…………………....
100
Nefrectomia Bilateral........................................................................
100
2.3.4. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão já defeituoso antes
do acidente, desde que previamente declarado pelo Segurado, dará direito a uma
indenização, deduzindo-se no cálculo, do grau de Invalidez definitiva, o grau de
Invalidez preexistente.
2.3.5. As coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente e Invalidez
Permanente Total por Acidente em Circulação se acumulam, e ambas não se
acumulam com a cobertura de Morte Acidental.
3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
3.1. Poderão ser incluídos no Seguro os proponentes com idade de no mínimo 18
(dezoito) anos e máximo de 70 (setenta) anos, que se encontre em boas condições de
saúde e em plena atividade física.
4. INÍCIO E RENOVAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
4.1. A cobertura individual deste seguro terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data
de pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro.
4.2. Não obstante ao discriminado nas Condições Gerais, este Seguro terá prazo de
vigência de 3 (três) anos e será renovado automaticamente uma única vez pelo mesmo
período. As renovações posteriores poderão ser feitas, de forma expressa, pelo
Estipulante desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados,
independente do número de renovações. No início do contrato e a cada renovação
serão enviados novos certificados individuais.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. Os valores de capitais segurados serão os seguintes:
Coberturas
Capital Segurado
Morte Acidental
Invalidez Permanente Total por Acidente
Invalidez Permanente Total por Acidente em Circulação
R$8.000,00
R$15.000,00
R$60.000,00
6. CUSTEIO DO SEGURO
6.1. O custeio deste seguro será Contributário, ou seja, o prêmio será pago
integralmente pelo segurado.
7. INCLUSÃO DE SEGURADOS
7.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma facultativa.
7.2. Não haverá possibilidade de extensão da cobertura dos Segurados titulares aos
Segurados dependentes.
8. PRÊMIO DO SEGURO
8.1. O valor do premio do seguro será de R$10,99 (dez reais e noventa e nove
centavos).
9. PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1. O pagamento do prêmio será mensal.
10. RECÁLCULO DO PRÊMIO
10.1. Não será aplicada a cláusula de Recálculo do Prêmio ao presente seguro.
11. FRANQUIA
FRANQUIA E CARÊNCIA
11.1. Não haverá carência e franquia para as garantias deste seguro, exceto no caso
de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e
premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada,
independente da sanidade mental do Segurado, cuja carência será de 2 (dois) anos,
contados da contratação do seguro ou de sua reabilitação.
12.
12. BENEFÍCIOS ADICIONAIS
12.1. Este seguro terá a inclusão 10 minutos mensais grátis por 12 meses (a partir do
mês imediatamente seguinte ao mês em que efetuar o primeiro pagamento do prêmio
do seguro).
12.2. A ACE Seguradora S/A é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela
ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. - CNPJ: 74.267.170/0001-73, conforme
processo SUSEP 10.004515/00-51, que lhe permitem concorrer a prêmios de sorteios
com os números da sorte indicados abaixo. Você receberá gratuitamente a cessão do
direito de participação nos sorteios mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$
100.000,00 (cem mil reais) – valor do prêmio do sorteio, bruto de imposto de renda
(25%). Os sorteios serão lastreados por títulos de capitalização emitidos pela ICATU
HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. - CNPJ: 74.267.170/0001-73. Os sorteios serão
apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 1 (um) por mês, no último
sábado de cada mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro.
Será contemplado o Título, vigente na data do Sorteio, cujo número da sorte coincida
da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da
unidade simples dos cinco primeiros prêmios da loteria federal lidos de cima para
baixo, conforme o seguinte exemplo: Primeiro Prêmio 48.397, Segundo Prêmio
63.263, Terceiro Prêmio 15.279, Quarto Prêmio 23.755, Quinto Prêmio 18.020.
Número sorteado: 73.950.
A abrangência da promoção é nacional. O segurado só terá direito ao recebimento
do prêmio do sorteio se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do seguro.
O início da promoção será a partir do mês imediatamente seguinte ao mês em que
efetuar o primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção
continuará vigente enquanto o segurado estiver pagando o respectivo seguro.
A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como
em toda Loteria Federal do Brasil. O contemplado no sorteio será avisado através de
telefonema (quando possível), telegrama (quando possível), e-mail (quando possível)
ou SMS (quando possível).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Estipulante deste Seguro será o Real Clube, CNPJ: 47.432.331/0001-64.
13.2. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros
Santander S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio da razão social completa, do número de seu registro na
SUSEP 050126.1.043324-1 ou CNPJ 52.312.907/0001-90.
13.3. As condições gerais e particulares do produto de seguro encontram-se a
disposição dos segurados através do site: www.vivo.com.br.
13.4. Permanecem inalterados os demais itens das Condições Gerais não modificados
por estas Condições Particulares.
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