RELATÓRIO REALIZAÇÃO DE EXAMES VDRL EM MATERNIDADES DA REDE SUS NA ADMISSÃO PARA PARTO, CURETAGEM E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS. Elaborado por: Eduardo Campos – UDST/PN-DST/AIDS A rotina de realização de exames para sífilis (VDRL) na admissão para o parto, curetagem ou em intercorrências obstétricas foi implantado em 1993, como elemento importante para a redução das severas complicações da sífilis congênita: uma vez que não haveria mais possibilidade de se evitar o agravo ao menos permite identificar a mulher infectada, seu parceiro, a criança e os outros possíveis contactantes, interceptando a evolução da doença e promovendo o tratamento para todos os infectados. As conseqüências das falhas de diagnóstico e tratamento adequado durante o pré-natal são, assim, minimizados quando da realização do VDRL na admissão para o parto. A recomendação pela realização do exame VDRL vem sendo reforçada nas capacitações e outros encontros técnicos, desde então, o que provocou, em conseqüência, o aumento no número de casos notificados. Em 1995 foram pouco mais de 200 casos, encontrando-se hoje em cerca de 4.000 novos casos notificados ao ano. Justifica-se o fato em razão da visibilidade dada ao problema, da adoção de uma definição de caso mais sensível e de um processo contínuo de capacitação e vigilância. Não obstante a implantação de programas e projetos relacionados a melhoria da qualidade do pré natal e parto e a redução da transmissão vertical do HIV e da sífilis, como o PHPN e o Projeto Nascer, a realização dos testes para sífilis nas maternidades ainda sofrem com a descontinuidade de sua execução ou mesmo da não valorização das conseqüências de um caso não diagnosticado. A portaria SAS/MS nº 766/04, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 22 do mesmo mês, procura redefinir o papel desse importante procedimento, tornando obrigatória a execução do VDRL nas -1– maternidades, tendo sua vigência redefinida a partir de março de 2005 (portaria SAS/MS nº 124, de 1º de março de 2005). As informações obtidas à partir da tabulação da base de dados do SIH/SUS nos permitirá avaliar o grau de implantação da rotina nos serviços e também do impacto nas notificações de casos de sífilis congênita. RESUMO Os dados quanto a realização do VDRL nas maternidades foram tabulados no período de 2000 a outubro de 2005. Observa-se que a realização do procedimento vem ocorrendo em serviços de parto em período anterior à publicação da portaria 766, como parte das recomendações do MS para o controle da sífilis congênita. Esse número, no entanto, corresponde a um percentual ainda pequeno em relação ao esperado. Ao longo dos últimos 5 anos, a realização do teste apresenta contínuo incremento, não obstante a obrigatoriedade ter-se dado apenas a partir de março de 2005 (gráfico 1). Gráfico 1 -2– Os partos normais são os que somam o maior número de AIH com informação de VDRL solicitados, correspondendo ao maior número proporcional desse procedimento em relação ao parto cesáreo, na rede SUS (gráfico 2). Ainda fazendo referência aos partos operatórios, o percentual de realização de VDRL nestes corresponde pouco mais da terça parte dos mesmos, ou seja, 35,19% (gráfico 3). Gráfico 2 -3– Gráfico 3 A realização do VDRL nas internações por curetagem pós-aborto, em todo o período analisado, teve nas regiões sudeste e nordeste, respectivamente, os maiores números absolutos (gráfico 4). Quando analisamos o percentual relativo ao número de internações para curetagem pós-aborto verifica-se que essas regiões são as que mais realizam tal procedimento (gráfico 5). O percentual de curetagens onde a realização do VDRL foi informada corresponde a cerca de 30% dos procedimentos (gráfico 6), muito inferior ao que se espera alcançar. Segundo a OMS, sabe-se que o desfecho desfavorável, com óbito fetal e perinatal, pode alcançar 35% das gestações que cursam com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, representando então, a testagem, nesses casos, uma forma de se alcançar o diagnóstico materno e assim providenciar o tratamento da mulher e seu parceiro. -4– Gráfico 4 Gráfico 5 -5– Gráfico 6 A recomendação do MS de que se realize o teste para sífilis nas internações relacionadas às intercorrências ocorridas no período gestacional, tem por objetivo ampliar o acesso ao diagnóstico dos casos de sífilis não diagnosticados no pré-natal. Ainda que represente uma pequena parcela do conjunto dessas internações 1 (36%), observa-se que a aplicação dessa rotina já se faz presente (gráfico 7). 1 Foram computados apenas as intercorrências em gestantes de alto risco. -6– Gráfico 7 Comentários: a. a realização do VDRL nas admissões para o parto/curetagem ainda não foi definitivamente incorporada à rotina das maternidades nas admissões das parturientes; b. ainda que parcial, a adoção dessa prática apresenta uma tendência crescente, que provavelmente sofrerá forte impacto com a publicação e vigência da portaria 766; c. em média, nos últimos 5 anos, o VDRL foi realizado em cerca de 30% dos partos ocorridos na rede SUS, representando uma grande perda de oportunidades de diagnóstico da infecção materna e congênita; d. a realização de testes para sífilis nas internações de gestantes por alguma intercorrência obstétrica ou por outras indicações ainda representa, possivelmente, uma fração pequena dos casos. Há que se avaliar com maior nível de detalhamento as internações que formam o grupo “intercorrências durante a gestação” para que se possa ter uma maior aproximação da magnitude. -7– Comentários finais 1. A sífilis continua como um importante fator de morbidade materna em nosso meio, com uma estimativa de cerca de 50.000 gestantes com sífilis ativa; 2. A infecção congênita pelo T.pallidum é responsável por um número considerável de perdas fetais mas a magnitude desse problema ainda não está bem estabelecida; 3. A realização dos testes para sífilis no pré-natal (primeira consulta e na trigésima semana) é uma medida custo efetiva que pode produzir um forte impacto na redução do número de casos de sífilis congênita; 4. A realização do VDRL na admissão para o parto ou para curetagem representa uma importante estratégia para a identificação de casos da infecção materna e congênita pela sífilis e deve ser prática rotineira em serviços de parto, cabendo aos gestores de saúde zelarem pela sua implantação e pela avaliação da qualidade da assistência ao parto prestada à população. -8–