52 Comunicação FeCOOESO (*) Gabriel Carvalho Fornecimento de LIOs e a necessidade do devido Termo de Consentimento Alertamos ainda que o valor que as Operadoras pagam pela lente intraocular, baseiase em uma prótese aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é de boa qualidade Gabriel Carvalho N ão obstante, ficou acordado na ocasião que todos os médicos ou serviços oftalmológicos, ao colocarem a prótese, estariam munidos de um documento chamado Termo de Consentimento – Reembolso de Lente Intraocular e este seria repassado aos pacientes, que ao tomarem ciência do conteúdo, assinariam manifestando anuência. O texto presente neste termo tinha o objetivo de informar ao paciente que caso ele ou o médico assistente optassem por uma lente que tivesse valor diferente do coberto pela operadora, caberia a ele paciente o pagamento desta diferença, não cabendo a operadora qualquer responsabilidade com o valor a maior. Ocorre que ultimamente a FeCOOESO tem recebido muitas reclamações das Operadoras de Planos de Saúde, informando que tem sido alvo de muitas liminares judiciais obrigando a pagarem o valor integral da lente intraocular. Na grande maioria dos casos em que o juiz manifesta preliminarmente causa a favor do requerente, o médico assistente ou o serviço oftalmológico negligenciou o termo, não informando ao paciente a respeito dos limites impostos quanto ao reembolso. Lembramos aos senhores que, no momento que as operadoras perceberem que estão sendo lesadas judicialmente, tendo como origem um desajuste no momento da prestação de serviço, irão para a justiça requerer o fornecimento de próteses, alegando incompetência por parte dos prestadores. Sendo assim, solicitamos a todos os médicos e serviços oftalmológicos que não submetam seus pacientes de convênios a cirurgias de catarata, sem que antes seja colhida a assinatura do paciente no citado documento. Além disso, uma via deste documento deverá ser enviada juntamente com a fatura para as operadoras, para que as mesmas possam ter o citado material em arquivo, evitando qualquer surpresa desagradável. Alertamos ainda que o valor que as Operadoras pagam pela lente intraocular, baseia-se em uma prótese aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é de Jornal Oftalmológico Jota Zero | Julho/Agosto 2013 boa qualidade. Algumas Operadoras têm informado que muitos profissionais transmitem ao paciente que as lentes cobertas pela Operadora são ruins e de péssima qualidade. Isso é algo que o prestador de serviço não pode falar em hipótese alguma, pois ensejará conflito entre todos os envolvidos, a saber: Operadora, Beneficiário e Prestador de Serviço. É bem verdade que existem lentes intraoculares com determinadas peculiaridades, que tendem a onerar o valor da lio. Porém as próteses cobertas pelas operadoras são passíveis de serem implantadas, sem que isso reflita baixa qualidade do material. Salientando que o médico não é obrigado a trabalhar com determinada prótese. Este tem a liberdade de indicar o material que melhor se adeque a cada situação apresentada, conforme Código de Ética Médica. (*) Gabriel Carvalho, advogado (OAB/RJ 174.031) da Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços Administrativos em Oftalmologia - FeCOOESO