REGULAMENTO
“ CANAL BLOCO SÓCIO PREMIER FUTEBOL CLUBE E CANAL SEX-HOT”
Este Regulamento é realizado pela COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S/A, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209 – 8º andar
– Bairro Paraíso e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 65.791.444/0001-38, TVA SUL
PARANÁ S/A situada na Rua Marta Kateiva Oliveira,319, Curitiba/PR, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 84.938.786/0001-82 e TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO
S/A, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Rafael de Barros, 209 –
8º andar – Bairro Paraíso e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.069.728/0001-93
(doravante conjuntamente denominadas “TVA”), doravante denominadas em conjunto
“PRESTADORA” e/ou “PRESTADORAS”, a depender do contexto, nas seguintes
condições:
1.
Das Definições
Para este Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
1.1
Canais A La Carte: São canais que podem ser contratados pelos Clientes,
adicionalmente ao Plano de Serviço TVA contratado, podendo ser canais ou conteúdo
opcional. No caso desse regulamento o Canal BLOCO SÓCIO PREMIERE FUTEBOL
CLUBE E o Canal SEXY-HOT”
1.2
Plano de Serviço TVA: Serviço de TV por assinatura, prestado direta e
unicamente pela TVA, conforme as Condições Gerais da Prestação dos Serviços de
TV Por Assinatura, disponível no site www.tva.com.br, que estabelecem, dentre
outras, os requisitos necessários para a prestação do Serviço TVA, sua disponibilidade
técnica e área de atuação.
1.3
Clientes Novos: Clientes novos residenciais, cuja prestação do Serviço TVA é
mediante a tecnologia Cabo ou MMDS, excetuados os Clientes da Base, desde que
presentes condições e disponibilidade técnicas.
1.4
Cliente(s): significa os Clientes Residenciais Novos e os já constantes na Base
sempre que referidos conjuntamente neste Regulamento.
2.
Dos Canais e Benefícios
2.1
Os Clientes poderão contratar o Canal Bloco Sócio Premiere Futebol Clube
e/ou Canal SEXY HOT desde que possua, ou adquira, serviços da TVA em que
estejam inclusos canais oriundos da Programadora GLOBOSAT .
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2.2 Os Canais A La Carte serão cobrados dos Clientes, a partir da sua aquisição,
juntamente com as próximas mensalidades do Plano de Serviço contratado.Para
adquirir os Canais e ter direito aos benefícios previstos neste Regulamento, o Cliente
deverá ligar nos Canais de Atendimento, incluindo chat e e-mail, através do número
10666, e solicitar, expressamente, a compra do Canal.
3.
Das Condições da Promoção
3.1
Para que os Clientes façam jus aos benefícios deste Regulamento deverão
ser atendidas, além das estipulações do contrato dos Serviços TVA e as condições
previstas nesse regulamento, de acordo com os seguintes requisitos:
3.1.1 Os Clientes deverão aderir e solicitar cadastramento, durante o período
determinado no item 5 deste Regulamento, a um dos Canais de ofertas, conforme
descritos no item 2.1 deste Regulamento e condições de adesão, indicadas no item 2.
3.1.2 Apenas para o Canal “Sócio Premiere Futebol Clube” - Os Clientes deverão
permanecer adimplentes, com o pagamento do Canal “Bloco Sócio Premiere Futebol
Clube” de forma ininterrupta pelo período de 10 (dez) meses, estando isento da taxa
de habilitação, sob pena de:
3.1.2.1
No caso de cancelamento do Canal por culpa ou a pedido do
Cliente, antes de decorrido o período de 10 (dez) meses, será devido o
valor que faltar para completar esse período, passando a ser praticado o
preço de tabela vigente à época do cancelamento do canal.
3.1.2.2
O Cliente pode optar por contratar o Canal sem o período de fidelidade,
mas deverá pagar a taxa de habilitação, à vista, no valor de R$ 299,40 (
duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
3.1.3
O Cliente não poderá possuir nenhum débito (valor vencido e não pago)
junto à TVA no momento da aquisição.
3.1.4
Ao adquirir o Canal Bloco Sócio Premiere Futebol Clube será liberado a
programação do canal PFC 24 horas.
3.1.5
O Canal Bloco Sócio Premiere Futebol Clube ficará com o sinal liberado
apenas nos dias e horários que houver transmissão de jogos.
3.1.6
Em relação ao Canal Sexy Hot é vedada a contratação por menores de
18(dezoito) anos.
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3.1.7
4.
Os canais serão disponibilizados tanto no Ponto Principal como Ponto
Adicionais, sem qualquer custo a mais para o Ponto Adicional.
Dos Pagamentos
4.1 Os Clientes que adquirirem os Canais A La Carte serão responsáveis pelos
seguintes pagamentos:
4.1.1 Mensalidades do serviço TVA,
4.1.2 Demais valores relativos ao Serviço TVA serão cobrados nos termos previstos
nas Condições Gerais da Contratação do Serviço de TV por Assinatura disponíveis no
site www.tva.com.br .
5. Da Adesão e Vigência do Plano
5.1
Esse Plano é válido para adesões feitas a partir do dia 01/02/2011,
permanecendo pelo período indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer
momento pela PRESTADORA .
5.2 O reajuste do valor do (s) Canal (is) é realizado sempre no mês de fevereiro de
cada ano de acordo com o reajuste repassado pela Programadora GLOBOSAT às
Prestadoras, independente da data da aquisição do(s) Canal (is).
6.
Do Cancelamento dos Benefícios do Plano
6.1
Os Clientes deixarão de usufruir dos benefícios desse Regulamento,
independente de qualquer comunicação da TVA na ocorrência de qualquer das
seguintes hipóteses:
6.1.1 Cancelamento da aquisição do (s) Canal (is).
6.1.2 Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte dos
Clientes, incluindo, mas não se limitando, ao uso indevido e/ou ilegal
(fraude) conforme disposto no item 7.1 deste Regulamento.
7.
Das Condições Gerais
7.1
Os Clientes serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo uso indevido e/ou
ilegal (fraude) dos benefícios previsto neste Regulamento, bem como dos serviços a
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ela vinculados, sendo responsáveis pela reparação de qualquer dano material e/ou
moral a que derem causa, respondendo perante as autoridades competentes com
relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios
desta Promoção e/ou dos serviços vinculados. As PRESTADORAS, dentro das
determinações legais e normativas aplicáveis, poderão monitorar e suspender
imediatamente os serviços deste Plano caso constatem consumo e/ou utilização
fraudulenta e/ou indevida destes.
7.2
O pagamento pelo uso dos serviços que integram esse Regulamento será de
exclusiva responsabilidade dos Clientes que a ela aderirem e será efetuado, direta e
respectivamente, à TVA.
7.3
A aquisição do (s) Canal (is) implica a aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste Regulamento, sendo que os termos específicos deste prevalecerão
sobre as disposições das Condições Gerais e/ou contratos de adesão dos Serviços
TVA.
7.4
As PRESTADORAS reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o
presente Regulamento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas a ser feito
por meio do site www.tva.com.br.
7.5
Em caso de dúvidas os Clientes ou qualquer interessado poderá acessar o site
www.tva.com.br, ou ainda, a central de relacionamento pelo número 106 66.
São Paulo, 01 de Fevereiro de 2011
COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA
TELEFONICA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
TVA SUL PARANÁ S/A
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