Prospecto de Distribuição Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da 10ª Emissão da CNPJ nº 60.933.603/0001-78 Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25 01410-900 – São Paulo – SP Classificação de Risco da Emissão Standard & Poor’s: brCC Classificação de Risco da Emissora Standard & Poor’s: CC e brCC ISIN: BRCESPDBS2A0 R$ 350.000.000,00 Emissão de 35.000 (trinta e cinco mil) debêntures, nominativas-escriturais, subordinadas e não conversíveis em ações, para subscrição pública, em série única, relativas à 10ª (décima) emissão da CESP – Companhia Energética de São Paulo (“CESP” ou “Companhia” ou “Emissora”), com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de março de 2003 (“Data de Emissão”), perfazendo o valor total de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), cujo valor acrescido dos juros remuneratórios e spread em 1º de março de 2006 será amortizado, mensal e consecutivamente, em 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira parcela vincenda em 1º de abril de 2006, ao final do 37º (trigésimo sétimo) mês a contar da Data de Emissão, e a última vincenda em 1º de setembro de 2007, data de vencimento da presente emissão, ou seja, ao final do 54º (qüinquagésimo quarto) mês, a contar da Data de Emissão, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 26 de fevereiro de 2003, e da 490ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 26 de maio de 2003, cujas atas foram arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, respectivamente, em 17 de março de 2003 e em 3 de junho de 2003 e publicadas no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e na “Gazeta Mercantil – Edição Nacional”, respectivamente, em 20 de março de 2003 e em 6 de junho de 2003. As debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, Extra-grupo, calculadas e divulgadas pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, capitalizada de um spread de 2% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o valor nominal ou saldo do valor nominal da debênture, a partir da Data de Emissão, e pagos nas datas previstas para o pagamento de cada parcela de amortização da série única de debêntures. A presente emissão foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM em 26 de junho de 2003, sob o seguinte número: CVM/SRE/DEB/2003/009. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as debêntures a serem distribuídas”. “O potencial investidor deve ler todo o conteúdo deste prospecto para fazer a avaliação do seu investimento nas debêntures da Emissora, inclusive o capítulo “Fatores de Risco”. “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários registrado no 5º Ofício de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 497585, atendendo aos padrões mínimos de informação contidos no mesmo, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade do emissor ofertante, das instituições participantes e dos títulos e valores mobiliários objeto da oferta”. Coordenador Líder A data deste Prospecto é 16 junho de 2003. Índice Parte I Sumário da CESP Anexo I da Instrução CVM n° 13/80 Termos e Condições das Debêntures Capitalização da CESP Destinação dos Recursos Demonstrações Financeiras Selecionadas Fatores de Risco O Setor de Energia Elétrica no Brasil Atividades da CESP Histórico Negócios da CESP Subsidiárias Mercado de Atuação Fatores Macroeconômicos Serviços Investimentos Fornecedores Clientes Dependência de Mercados Concorrência Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico Patentes, Marcas e Licenças Contratos Relevantes Recursos Humanos Administração Acionistas Controladores Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais Valores Mobiliários Pendências Administrativas e Judiciais Transações com Partes Relacionadas Transações com a Instituição Coordenadora Classificação de Risco pela Agência de Rating Tratamento Tributário Aplicável às Debêntures Sistema Nacional de Debêntures Bovespa FIX 7 9 19 23 25 27 31 39 45 45 46 47 47 49 50 51 52 52 53 53 54 61 61 66 67 70 73 87 91 95 97 99 101 103 105 Anexos Anexo I: Atas da Assembléia Geral Extraordinária da CESP e da Reunião do Conselho de Administração que deliberaram a emissão Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 109 113 149 211 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2002 Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP Anexo VII: Parecer do Conselho Fiscal da CESP que aprovou a emissão Anexo VIII: Manifestação do Ministério da Fazenda – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Anexo IX: Manifestação do Ministério da Fazenda – Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 Anexo X – Ofício nº 596/2003-SFF/ANEEL, de 9 de maio de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 243 303 309 313 317 321 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Parte I 5 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) SUMÁRIO DA CESP A Companhia Energética de São Paulo (“CESP” ou “Companhia” ou “Emissora”) é concessionária de serviço público de energia elétrica. Explora o aproveitamento hidráulico da Bacia do Rio Paraná e de outros rios situados nos limites e fronteiras territoriais do Estado de São Paulo. Atualmente, é a maior geradora de energia elétrica do Estado de São Paulo e a terceira maior do Brasil e da América Latina, sendo responsável por aproximadamente 58% da produção de energia elétrica daquele Estado e por aproximadamente 12% da produção nacional, desconsiderada a produção da Usina Hidrelétrica de Itaipu e dos Autoprodutores. A CESP opera seis usinas hidrelétricas, pelo regime de concessão: Usina Hidrelétrica Ilha Solteira, Usina Hidrelétrica Jupiá, Usina Hidrelétrica Três Irmãos, Usina Hidrelétrica Paraibuna, Usina Hidrelétrica Jaguari e Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, também conhecida como Usina Porto Primavera. A CESP pretende concluir a construção da Usina Porto Primavera até meados de 2003. Atualmente, unidades geradoras da referida usina estão em funcionamento e possuem potência instalada de 1.430 MW. Quando estiver concluída, contará com 14 unidades geradoras e potência instalada de 1.540 MW. O Governo do Estado de São Paulo detém 53,3% do capital total da CESP, sendo titular, direta e indiretamente, de 74% das ações ordinárias e 31% das ações preferenciais do capital social da Companhia. A CESP foi incluída no programa de privatização estabelecido pelo Estado de São Paulo. Em decorrência da implementação desse programa, a CESP sofreu reorganização societária, pela qual houve sua desverticalização, ou seja, a segregação das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia. A CESP passou a desempenhar quase que exclusivamente a atividade de geração de energia elétrica. O Governo do Estado já tentou por duas vezes privatizar a CESP, porém os leilões de privatização foram, respectivamente, suspenso e adiado. Após as eleições ocorridas em outubro de 2002, a CESP permanece no programa de privatização implementado pelo Estado de São Paulo. Sumário da CESP 7 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 8 Introdução ANEXO I DA INSTRUÇÃO CVM Nº 13/80 CESP – Companhia Energética de São Paulo CNPJ nº 60.933.603/0001-78 Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 25 01410-900 – São Paulo – SP Emissão de 35.000 (trinta e cinco mil) debêntures não conversíveis em ações, nominativas escriturais, subordinadas, para subscrição pública, em série única, relativa à 10ª (décima) emissão da CESP – Companhia Energética de São Paulo (“CESP” ou “Companhia” ou “Emissora”), com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º março de 2003 (“Data de Emissão”), perfazendo o valor total da emissão em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com prazo de emissão de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados a partir da Data de Emissão (“Debêntures”), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 26 de fevereiro de 2003 e da 490ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 26 de maio de 2003, cujas atas foram arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, respectivamente, em sessões realizadas em 17 de março de 2003 e em 3 de junho de 2003 e publicadas no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e na “Gazeta Mercantil – Edição Nacional” em 20 de março de 2003 e em 6 de junho de 2003. A oferta foi devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em 26 de junho de 2003, sob o seguinte número: CVM/SRE/DEB/2003/009. As Debêntures desta emissão possuem o seguinte código ISIN: BRCESPDBS2A0. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Debêntures a serem distribuídas”. CESP – Companhia Energética de São Paulo Emissora Por: Guilherme Augusto Cirne de Toledo Presidente Por: Vicente K. Okazaki Diretor-Financeiro e de Relações com Investidores Banco ABC Brasil S.A. Coordenador Líder Por: Gustavo Arantes Lanhoso Diretor Por: Flávio Q. Codespoti Superintendente Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 9 1. COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL A tabela a seguir demonstra a composição do capital social da Emissora (posição em 26 de maio de 2003). Quantidade Subscrito Valor (Em R$) Quantidade Integralizado Valor (Em R$) 48.541.651.560 45.156.610.230 93.698.261.790 1.375.683.209,32 1.279.750.245,13 2.655.433.454,45 48.541.651.560 45.156.610.230 93.698.261.790 1.375.683.209,32 1.279.750.245,13 2.655.433.454,45 Espécie Ordinárias Preferenciais TOTAL 2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA EMISSÃO A tabela a seguir traz um resumo de informações básicas referentes à presente emissão: Debêntures Série Única Preço Unitário de Emissão (R$) Montante (R$) 35.000 10.000 Custo Máximo da Distribuição (*) Taxa de Registro CVM (**) Montante Líquido Para a Companhia 350.000.000,00 280.000,00 82.870,00 349.637.130,00 Quantidade * Excluindo-se o valor da taxa de registro. ** 0,30% sobre o valor da série única, limitado a R$ 82.870,00. 3. DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO Custos Previstos no Contrato de Distribuição O quadro a seguir demonstra os custos previstos no “Instrumento Particular de Contrato de Melhores Esforços de Colocação de 35.000 Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 10ª Emissão Pública da CESP – Companhia Energética de São Paulo”, celebrado entre o coordenador líder da presente emissão (“Coordenador Líder”) e a Emissora (“Contrato de Distribuição”): Custos Estruturação e Coordenação Taxa de Registro TOTAL Montante (Em R$) % em Relação ao Valor Total da Emissão 280.000,00* 82.870,00 362.870,00 0,08 0,024 0,104 * A Comissão de Coordenação devida é de 0,08% (oito centésimos por cento) calculada sobre o montante da emissão, acrescida da Remuneração incidente sobre o montante da emissão desde da Data de Emissão até a data da liquidação desta operação pelo Coordenador Líder. Composição do Custo de Distribuição Será devida pela CESP ao Coordenador Líder, a título de remuneração pelos serviços contratados de estruturação e coordenação da operação, uma comissão de 0,08% (oito centésimos por cento), incidente sobre o montante da emissão atualizado de acordo com a fórmula prevista na Escritura, desde a Data de Emissão até a data do leilão. Referida comissão deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do leilão da operação na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo – BOVESPA, ou ainda, caso o leilão não se realize por quaisquer razões, a comissão deverá ser paga em até 15 (quinze) dias a contar da data de registro da emissão da CVM. Custo Unitário do Lançamento A tabela seguinte apresenta o custo unitário do lançamento das Debêntures, objeto desta emissão: Nº De Debêntures 35.000 Custo do Lançamento (R$) Custo por Debênture (R$) 362.870* 10,37 * A Comissão de Coordenação devida é de 0,08% (oito centésimos por cento) calculada sobre o montante da emissão, acrescida da Remuneração incidente sobre o montante da emissão desde da Data de Emissão até a data do leilão. 10 Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 4. CONDIÇÕES E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO 4.1. Preço e Forma de Subscrição e Integralização O preço mínimo de subscrição da Debênture será o seu valor nominal acrescido dos mesmos fatores utilizados para cálculo dos juros remuneratórios das Debêntures e respectivo spread, calculados de acordo com o item “Juros Remuneratórios” abaixo, pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização, sendo admitido ágio no leilão, a ser realizado nos termos do item “Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação” abaixo. Na hipótese de ágio no leilão, nos termos do item anterior, o preço mínimo de subscrição das Debêntures praticado na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP será idêntico ao alcançado no leilão. Não será admitido deságio no leilão, bem como na colocação das Debêntures no mercado de balcão organizado, conforme descrito no item “Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação” abaixo. A integralização das Debêntures subscritas no leilão será à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional. A integralização das Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado, nos termos do item “Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação” abaixo, será à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional ou com créditos detidos contra a CESP. Na hipótese de as Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado serem integralizadas com créditos, a CESP deverá enviar comunicado, por meio de carta ou fax, endereçado ao Coordenador Líder, ao Banco Escriturador e Mandatário e à CETIP, solicitando ao Coordenador Líder a transferência das Debêntures para o credor que as subscrever. A CESP deverá realizar os lançamentos contábeis em suas demonstrações financeiras decorrentes da integralização das Debêntures com dívidas constantes em seu balanço patrimonial. 4.2. Local de Pagamento Os pagamentos referentes às obrigações pecuniárias a que fazem jus as Debêntures (tais como o valor nominal e juros remuneratórios) serão efetuados pela CESP de uma das seguintes formas: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pelo Sistema Nacional de Debêntures – SND, para as Debêntures registradas para negociação neste sistema; ou (ii) em conformidade com os procedimentos adotados pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, para as Debêntures registradas junto ao mercado de negociação da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, denominado Bovespa Fix, ou (iii) na sede da instituição financeira depositária das Debêntures para os debenturistas que não estiverem vinculados ao SND ou ao Bovespa Fix. Para os titulares das Debêntures que não possuírem conta bancária, os pagamentos serão efetuados pela CESP nos seguintes endereços junto ao Banco Mandatário: i) São Paulo, SP, na Rua XV de Novembro nº 318, térreo, tel.: (11) 232-7285; ii) Rio de Janeiro, RJ, na Rua 7 de Setembro nº 99, subsolo, Centro, tel.: (21) 276-2439; iii) Curitiba, PR, na Rua João Negrão nº 65, tel.: (41) 320-4128; iv) Porto Alegre, RS, na Rua Sete de Setembro nº 746, tel.: (51) 210-9150; v) Belo Horizonte, MG, na Rua João Pinheiro nº 195, mezanino, tel.: (31) 249-3524; vi) Salvador, BA, na Avenida Estados Unidos nº 50, 2º andar, Edifício Sesquicentenário, tel.: (71) 319-8063; e vii) Brasília, DF, na SC Sul Quadra 3, Edifício Dona Ângela, sobreloja, tel.: (61) 217-5138. 4.3. Distribuição A colocação pública das Debêntures somente terá início após a expedição do registro de emissão pela CVM e realização da publicação do anúncio de início de distribuição, conforme artigo 26 da Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, alterada pela Instrução nº 370, de 18 de junho de 2002, da CVM. 5. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEBÊNTURES 5.1. Coordenador Líder Banco ABC Brasil S.A. 5.2. Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação As Debêntures serão colocadas pelo Coordenador Líder sob o regime de melhores esforços de colocação. O Coordenador Líder não será obrigado a subscrever eventuais sobras de Debêntures não subscritas. A colocação pública das Debêntures somente terá início após a expedição do registro de emissão pela CVM e realização da publicação do anúncio de início de distribuição. As Debêntures serão colocadas mediante leilão especial na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, visando a investidores qualificados. Não será admitido deságio sobre o preço de subscrição das Debêntures no leilão. A liquidação do leilão será realizada através da CETIP, no primeiro dia útil subseqüente à data da realização do leilão, obedecendo-se suas normas e procedimentos vigentes. Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 11 As Debêntures não subscritas no leilão especial serão distribuídas no mercado de balcão organizado, através do Sistema de Distribuição de Títulos – SDT, operacionalizado pela CETIP, não sendo igualmente admitido deságio sobre o preço de subscrição. Para as Debêntures que forem colocadas através de mercado de balcão organizado, será adotado o procedimento diferenciado de distribuição, conforme previsto no artigo 33 da Instrução nº 13/80, da CVM, não havendo lotes máximos ou mínimos, nem reservas antecipadas. As Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional ou com créditos detidos contra a CESP, nos termos do item “Preço e Forma de Subscrição e Integralização” acima. A CESP poderá adquirir Debêntures no mercado, para manutenção em tesouraria, nos termos do artigo 55, §2º da Lei nº 6.404/76. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA EMISSÃO DAS DEBÊNTURES Número de Ordem da Emissão e Séries As Debêntures da presente emissão representam a 10ª (décima) emissão da CESP, em série única de 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures. Data de Emissão A data de emissão das Debêntures de série única será 1º de março de 2003 (“Data de Emissão”). Montante da Emissão O valor total da presente emissão é de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), na Data de Emissão. Valor Nominal Unitário O valor nominal unitário das Debêntures é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão. Quantidade de Títulos Será emitido um total de 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures. Prazo e Data de Vencimento O prazo da emissão será de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 1º de setembro de 2007. Forma e Conversibilidade As Debêntures serão da forma nominativa escritural, simples e não conversíveis em ações da CESP. A CESP não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato da conta de depósito das Debêntures, aberta em nome de cada debenturista, emitido pela instituição depositária das Debêntures. Adicionalmente, serão expedidos (i) pelo SND, o Relatório de Posição de Ativos, acompanhado de extrato em nome do debenturista, emitido pela instituição financeira responsável pela custódia destes títulos quando depositados no SND; e/ou (ii) pela CBLC, o extrato de custódia em nome do debenturista, quando as Debêntures forem depositadas na CBLC. Espécie As Debêntures serão da espécie subordinada aos credores da CESP, nos termos do artigo 58, caput, da Lei nº 6.404/76. Juros Remuneratórios As Debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Extragrupo (“Taxas DI”), calculadas e divulgadas pela CETIP, capitalizada de um spread ou sobretaxa de 2% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o valor nominal ou saldo do valor nominal da Debênture, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final de cada período de capitalização (“Juros Remuneratórios”), de acordo com a fórmula abaixo. Definem-se: i) “Período de Vigência de Juros” – espaço de tempo durante o qual vigerá o critério de apuração dos juros definido pela assembléia geral extraordinária e pelo conselho de administração da CESP, encerrando-se na data de pagamento de cada uma das 18 (dezoito) amortizações parciais das Debêntures, nos termos do item “Amortização” abaixo; 12 Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 ii) “Períodos de Capitalização” – intervalo de tempo que se inicia e finda conforme descrito na tabela abaixo: Período de Capitalização 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º Início Fim 01/03/03 01/03/06 01/04/06 01/05/06 01/06/06 01/07/06 01/08/06 01/09/06 01/10/06 01/11/06 01/12/06 01/01/07 01/02/07 01/03/07 01/04/07 01/05/07 01/06/07 01/07/07 01/08/07 01/03/06 01/04/06 01/05/06 01/06/06 01/07/06 01/08/06 01/09/06 01/10/06 01/11/06 01/12/06 01/01/07 01/02/07 01/03/07 01/04/07 01/05/07 01/06/07 01/07/07 01/08/07 01/09/07 Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. Os juros correspondentes ao 1º (primeiro) Período de Capitalização serão incorporados ao valor principal das Debêntures ao fim deste período, ou seja, em 1º de março de 2006, passando o valor obtido a ser o valor principal base das Debêntures para todas as amortizações. Ao término do 2º (segundo) Período de Capitalização, ou seja, em 1º de abril de 2006, ocorrerá o 1º (primeiro) pagamento dos juros e a 1ª (primeira) amortização parcial das Debêntures, em conformidade com a tabela do item “Amortização” abaixo. Os juros correspondentes aos Períodos de Capitalização subseqüentes serão devidos nas respectivas datas de pagamento de cada uma das 17 (dezessete) amortizações parciais subseqüentes, conforme a tabela do item “Amortização ” abaixo; e iii) “Subperíodo de Capitalização” – prazos definidos de acordo com as Taxas DI apuradas, sendo que as taxas do Subperíodo de Capitalização são acumuladas de forma exponencial, utilizando-se o critério pro rata temporis por dias úteis para a taxa DI e para o spread, se necessário, até a data do efetivo pagamento dos juros, de forma a cobrir todo o Período de Capitalização. O cálculo dos juros obedecerá à seguinte fórmula: J = {VNe x [( FatorDI x FatorSpread ) onde: J = valor dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; = valor nominal da Debênture no início do Período de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; = produtório das Taxas DI Over, da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; VNe FatorDI n DI Fator DI = – 1]} Õ [1 + ( TDIk )] k=1 onde: nDI TDIk = número total de Taxas DI Over, sendo “n DI” um número inteiro; = taxa DI Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento; dk æ DI ö252 TDIk = ç k + 1÷ – 1, onde: k = 1, 2, ..., n, è100 ø DIk dk Fator Spread = taxa DI Over divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais; = número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI Over, sendo “d k ” um número inteiro; = sobretaxa de juros fixos calculados com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 13 DP ü ì n DT é ù ï ïêæ spread ï öN ú ï ý Fator Spread = í ç + 1÷ ê ú è ø ïë 100 ï û ï ï î þ onde: spread N n DT DP = 2% (dois por cento) ao ano, informado com 4 (quatro) casas decimais; = número de dias representativo do spread, sendo 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, sendo “N” um número inteiro; = número de dias úteis entre a data do próximo evento e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro; = número de dias úteis entre o último e o próximo evento, sendo “DT” um número inteiro; = número de dias úteis entre o último evento e a data atual, sendo “DP” um número inteiro; A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura, será utilizada, em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI conhecida, acrescida do spread até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da CESP quanto dos debenturistas, quando da divulgação posterior da Taxa DI relativa à data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização. Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 30 (trinta) dias contados daquela data, ou, ainda, no caso de sua extinção ou por imposição legal, o Agente Fiduciário deverá convocar assembléia geral de debenturistas para definir, de comum acordo com a CESP, o parâmetro a ser aplicado. Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações previstas na Escritura, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI conhecida na data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização, acrescida do spread, até a data da deliberação da assembléia geral de debenturistas. Deve ainda ser observado no cálculo dos Juros Remuneratórios que: i) o fator resultante da expressão é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento; ii) efetua-se o produtório dos fatores diários sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado; e iii) uma vez os fatores diários estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão pagos em 18 (dezoito) parcelas mensais, consecutivas, nas mesmas datas de pagamento das parcelas do principal, em conformidade com a tabela constante do item “Amortização” abaixo, sendo que o valor de cada uma das parcelas de juros será calculado sobre o saldo do valor principal remanescente após a 1ª (primeira) amortização parcial das Debêntures, mediante a aplicação da fórmula acima. 14 Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 Amortização O valor principal das Debêntures será amortizado, mensal e consecutivamente, em 18 (dezoito) parcelas, iniciando-se no término do 2ª Período de Capitalização, conforme definido no item “Juros Remuneratórios” acima, ou seja, em 1º de abril de 2006. As datas de pagamento das parcelas referentes à amortização das Debêntures coincidem com as datas finais dos Períodos de Capitalização, conforme o item “Juros Remuneratórios” acima, e encontram-se discriminadas na tabela abaixo: Número da Parcela de Amortização 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª Data de Pagamento % do Principal(1) a Amortizar 01/04/06 01/05/06 01/06/06 01/07/06 01/08/06 01/09/06 01/10/06 01/11/06 01/12/06 01/01/07 01/02/07 01/03/07 01/04/07 01/05/07 01/06/07 01/07/07 01/08/07 01/09/07 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 5,5556 (1) O valor principal base das Debêntures a ser utilizado para o cálculo das parcelas de amortização será obtido ao fim do 1º (primeiro) Período de Capitalização, ou seja, em 1º de março de 2006, conforme definido no item “Juros Remuneratórios” acima, pela somatória do valor nominal das Debêntures com o valor dos juros remuneratórios acumulados durante o 1º (primeiro) Período de Capitalização. Sobre este valor incidirá o percentual de amortização equivalente à 1/18 (um dezoito avos) do valor principal base obtido, conforme a tabela acima. Resgate Antecipado Não haverá resgate antecipado das Debêntures. Vencimento Antecipado O Agente Fiduciário poderá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura e exigir da CESP o imediato pagamento do valor nominal das Debêntures em circulação, acrescido dos Juros Remuneratórios, juros e multa moratória previstas no item abaixo “Juros e Multa Moratória”, na ocorrência dos seguintes eventos, os quais deverão ser imediatamente informados pela CESP ao Agente Fiduciário: i) protesto legítimo de títulos contra a CESP, cujo valor total ultrapasse R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), salvo se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a CESP receber aviso, por escrito, do Agente Fiduciário nesse sentido, a CESP comprovar validamente que (a) o protesto foi efetuado por erro ou má-fé de terceiro; (b) o protesto foi cancelado; ou (c) o protesto foi objeto de garantias em juízo oferecidas pela CESP; ii) descumprimento, pela CESP, de obrigações e/ou pagamentos que, conjuntamente, resultem em vencimento antecipado de dívida líquida, certa e exigível em valor superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), e que não sejam regularizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seus respectivos descumprimentos; iii) pedido de concordata preventiva apresentado pela CESP; iv) início de processo de dissolução, liquidação ou pedido de falência da CESP; v) falta de cumprimento, pela CESP, de qualquer obrigação prevista na Escritura, não sanada em 30 (trinta) dias contados a partir do aviso que lhe for enviado pelo Agente Fiduciário; vi) falta de pagamento de qualquer valor devido em relação às Debêntures nos termos da Escritura, principalmente aqueles mencionados no item “Amortização” e “Juros Remuneratórios”, quando não sanada em trinta (30) dias contados a partir do aviso que lhe foi enviado pelo Agente Fiduciário; vii) trânsito em julgado de sentença, emissão de laudo arbitral definitivo, execução de mandado de penhora ou início de processos de execução que versem sobre o pagamento, pela CESP, de quantia igual ou superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); viii) encampação, caducidade ou intervenção em uma ou mais das concessões da CESP; ix) ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); e x) demais casos previstos em lei. Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 15 Ocorrendo qualquer dos eventos previstos acima, o Agente Fiduciário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que este tomar conhecimento de sua ocorrência, declarará as Debêntures vencidas antecipadamente, mediante envio de carta protocolada na sede da CESP. Cópia desta carta será enviada à CETIP, à BOVESPA, à CBLC e à instituição financeira depositária das Debêntures. Declarado o vencimento antecipado das Debêntures, a CESP obriga-se a resgatá-las pelo seu valor nominal, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento, acrescidos ainda dos encargos previstos no item abaixo “Juros e Multa Moratória”. O resgate das Debêntures deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo da carta acima mencionada. Juros e Multa Moratória Ocorrendo impontualidade no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, sobre os débitos em atraso (valor nominal das Debêntures acrescido de Juros Remuneratórios e spread) serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, e de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Não Comparecimento dos Debenturistas Sem prejuízo do disposto no item anterior, o não comparecimento do debenturista para receber o valor colocado à disposição pela CESP, correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias nas datas estabelecidas, não lhe dará o direito ao recebimento de qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento. Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de quaisquer obrigações referentes às Debêntures até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, sem qualquer acréscimo moratório aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP ou CBLC, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo. Negociação A presente emissão será registrada para negociação no mercado secundário (i) do SND, administrado pela Associação Nacional de Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA e operacionalizado pela CETIP e (ii) do Bovespa Fix, ambiente de negociação da BOVESPA. Publicação na Imprensa Exceto os anúncios de início e de encerramento da distribuição das Debêntures, que serão publicados somente no jornal “Gazeta Mercantil”, todos os demais atos e decisões decorrentes desta emissão que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos debenturistas, serão publicados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Gazeta Mercantil”. A CESP deverá enviar ao Agente Fiduciário cópia da publicação no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua ocorrência. A CESP poderá substituir a publicação na “Gazeta Mercantil” por outro jornal de grande circulação, a seu exclusivo critério, devendo comunicar o Agente Fiduciário até 3 (três) dias úteis após a decisão de substituição, bem como publicar com antecedência “Aviso aos Acionistas” junto ao extrato da ata de assembléia geral ordinária, nos termos do artigo 289, § 3º, da Lei nº 6.404/76. Atendimento aos debenturistas Os debenturistas serão atendidos na sede da Companhia localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 25, 14º andar. 16 Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 7. PROCEDIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO As Debêntures serão colocadas mediante leilão especial na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, visando a investidores qualificados. Não será admitido deságio sobre o preço de subscrição das Debêntures no leilão. A liquidação do leilão será realizada através da CETIP, no primeiro dia útil subseqüente à data da realização do leilão, obedecendo-se suas normas e procedimentos vigentes. As Debêntures não subscritas no leilão especial serão distribuídas no mercado de balcão organizado, através do Sistema de Distribuição de Títulos - SDT, operacionalizado pela CETIP, não sendo igualmente admitido deságio sobre o preço de subscrição. Para as Debêntures que forem colocadas através de mercado de balcão organizado, será adotado o procedimento diferenciado de distribuição, conforme previsto no artigo 33 da Instrução nº 13/80, da CVM, não havendo lotes máximos ou mínimos, nem reservas antecipadas. As Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional ou com créditos detidos contra a CESP, nos termos do item “Preço e Forma de Subscrição e Integralização” acima. 7.1. Prazo de Colocação das Debêntures O Coordenador Líder terá o prazo de 6 (seis) meses para a colocação das Debêntures junto ao público, a contar da data de concessão do registro de distribuição das Debêntures pela CVM, conforme artigo 26 da Instrução CVM nº 13/80. As Debêntures não colocadas durante o prazo de distribuição pública poderão ser canceladas, conforme artigo 59, §3º da Lei nº 6.404/76. A CESP poderá adquirir Debêntures no mercado, para manutenção em tesouraria, nos termos do artigo 55, §2º da Lei nº 6.404/76. 8. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos com a integralização das Debêntures serão destinados ao pagamento dos compromissos com a dívida em moeda nacional de curto prazo, conforme quadro sintético de capitalização abaixo: Capitalização (em mil Reais) Passivo Total Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos (*) Debêntures Fornecedores Impostos, taxas e contribuições Dividendos a pagar Provisões Dívidas com pessoas ligadas Outros Exigível a Longo Prazo Empréstimos e financiamentos Debêntures (*) Provisões Dívidas com pessoas ligadas Outros Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Realizado 31/3/2003 Ajustado “Pro forma” 20.566.999 4.245.630 (*) 3.194.986 94.639 100.588 35.886 1.888 220.714 119.259 477.670 9.532.511 7.432.916 (*) 807.599 233.096 794.166 264.734 6.788.858 20.566.999 3.895.630 (*) 2.844.986 94.639 100.588 35.886 1.888 220.714 119.259 477.670 9.882.511 7.432.916 (*) 1.157.599 233.096 794.166 264.734 6.788.858 (*) – A subscrição e integralização das Debêntures em moeda corrente nacional possibilitará à Companhia reduzir o saldo de “Empréstimos e financiamentos” de curto prazo em moeda nacional, tendo em contrapartida o aumento do saldo de “Debêntures”, conta integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP (veja o capítulo “Capitalização da CESP”). Caso a totalidade das Debêntures não seja subscrita e integralizada por investidores em moeda corrente nacional, as Debêntures poderão ainda, conforme definido no item “Preço de Subscrição e Forma de Integralização” acima, ser subscritas por credores, para integralização com créditos detidos contra a CESP. Nesta hipótese, a Companhia deverá reduzir o saldo da conta correspondente ao crédito utilizado pelo subscritor da Debênture, em contrapartida do aumento do saldo de “Debêntures”, conta integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP. Caso a totalidade das Debêntures não seja colocada no mercado, a CESP, para honrar suas dívidas, poderá adotar as seguintes alternativas: (i) postergar novos dispêndios; e/ou (ii) propor aos credores que financiem, nos moldes do que ocorre atualmente, o pagamento das obrigações. Na hipótese de a CESP não conseguir postergar novos dispêndios e/ou não conseguir que seus credores financiem o pagamento das obrigações, a CESP poderá não honrar suas dívidas, com o conseqüente vencimento antecipado de suas obrigações vincendas, que passarão a ser imediatamente exigíveis. Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 17 9. LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER SUBSCRITAS Os interessados em subscrever debêntures da 10ª emissão da CESP poderão dirigir-se (i) ao leilão especial, que se realizará na BOVESPA, por meio das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários associadas à BOVESPA; bem como (ii) à CETIP, por meio do Coordenador Líder da presente emissão. Os endereços dos locais mencionados encontram-se abaixo indicados: BOVESPA i) Rua XV de Novembro nº 275 – CEP: 01013-001 – São Paulo – SP PABX: (11) 3233-2000 – Fax: (11) 3242-3550; ou ii) Pça. XV de Novembro nº 20 – 8º andar – CEP 20010-010 – Rio de Janeiro – RJ Fone: (21) 2223-9600/2224-0330 – Fax: (21) 2509-1802 Spot: (71) 5311/5111/6388 CETIP i) Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP Av. República do Chile nº 230 – 11º andar – CEP: 20031-170 – Rio de Janeiro – RJ Fone: (21) 2276-7474 – Fax (21) 2262-4308/2262-5481; ou ii) Rua Líbero Badaró nº 425 – 24º andar – CEP: 01009-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3111-1400 – Fax (11) 3115-1664 Coordenador Líder Banco ABC Brasil S.A. Avenida Paulista nº 37, 14º e 15º andares – São Paulo – SP 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Relacionamento entre o Coordenador e a Emissora A CESP possui 4 operações financeiras junto ao Banco ABC Brasil S.A.: (i) 3 contratos de mútuo, cujo valor total atualizado, em 13 de junho de 2003, era de R$ 58.992.555,00 e (ii) subscrição de Certificados a Termo de Energia Elétrica – CTEE’s da 6 a emissão, com saldo devedor, em 13 de junho de 2003, de R$ 2.505.544,00. Os contratos de mútuo celebrados entre a CESP e o Banco ABC Brasil S.A. destinam-se ao financiamento de capital de giro e vencem, respectivamente, em 6 de agosto de 2003, 12 de janeiro de 2004 e 15 de março de 2004. Além da presente emissão, o Banco ABC Brasil S.A. também foi contratado para coordenar a 9ª emissão pública de Certificados a Termo de Energia Elétrica da CESP, conforme deliberação da Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 24 de março de 2003. Em 31 de março de 2003, a CESP não possuía qualquer relacionamento com outras instituições financeiras integrantes do conglomerado a que pertence o Coordenador Líder. Banco Mandatário e Escriturador Banco Itaú S.A. Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº 707, 9º andar. Agente Fiduciário C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua XV de Novembro nº 270, conj. 601 – Curitiba – Paraná. Informações Complementares Quaisquer outras informações complementares sobre a Emissora e a presente Emissão, bem como exemplares deste prospecto de emissão, poderão ser obtidos junto ao Coordenador Líder, ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com endereços (i) à Rua 7 de Setembro nº 111, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20159-900 e (ii) à Rua Formosa nº 367, 20º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01049-000. 18 Anexo I da Instrução CVM nº 13/80 TERMOS E CONDIÇÕES DAS DEBÊNTURES Seguem abaixo os principais termos e condições das debêntures de emissão da CESP, bem como as principais condições da oferta pública. O potencial investidor deve ler todo o conteúdo do prospecto antes de tomar uma decisão de investimento nas debêntures. Emissora CESP – Companhia Energética de São Paulo (“CESP” ou “Companhia” ou “Emissora”) Quantidade Total de Debêntures 35.000 (trinta e cinco mil) (“Debêntures”) Valor Nominal Unitário R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor Total da Emissão R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) Série Única 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures Forma, Conversibilidade e Espécie Nominativas escriturais, simples e não conversíveis em ações, da espécie subordinada. Data de Emissão 1º de março de 2003 (“Data de Emissão”) Prazo e Data de Vencimento O prazo da emissão será de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 1º de setembro de 2007. Amortização O valor principal das Debêntures será amortizado, mensal e consecutivamente, em 18 (dezoito) parcelas, iniciando-se no término do 2ª Período de Capitalização, conforme definido no item “Juros Remuneratórios” abaixo, ou seja, em 1º de abril de 2006. As datas de pagamento das parcelas referentes à amortização das Debêntures coincidem com as datas finais dos Períodos de Capitalização, conforme o item “Juros Remuneratórios” abaixo. O valor principal base das Debêntures que será utilizado para o cálculo das parcelas de amortização será obtido ao fim do 1º (primeiro) Período de Capitalização, ou seja, em 1º de março de 2006, conforme definido no item “Juros Remuneratórios” abaixo, pela somatória do valor nominal das Debêntures com o valor dos juros remuneratórios acumulados durante o 1º (primeiro) Período de Capitalização. Sobre este valor incidirá o percentual de amortização equivalente à 1/18 (um dezoito avos) do valor principal base obtido. Preço de Subscrição e Forma de Integralização O preço mínimo de subscrição da Debênture será o seu valor nominal acrescido dos mesmos fatores utilizados para o cálculo dos juros remuneratórios das Debêntures e o respectivo spread, em conformidade com o item “Juros Remuneratórios” abaixo, pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização, sendo admitido ágio no leilão, a ser realizado nos termos do item “Procedimento da Distribuição e Forma de Colocação” abaixo. Na hipótese de ágio no leilão, nos termos do item anterior, o preço mínimo de subscrição das Debêntures praticado na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP será idêntico ao alcançado no leilão. Não será admitido deságio no leilão, bem como não será admitido deságio na eventual colocação das Debêntures através do mercado de balcão organizado, conforme previsto no item “Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação” abaixo. A integralização das Debêntures subscritas no leilão será à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional. A integralização das Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado será à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional ou com créditos detidos contra a CESP. Na hipótese de as Debêntures subscritas no mercado de balcão organizado serem integralizadas com créditos, a CESP deverá enviar comunicado, por meio de carta ou fax, endereçado ao banco coordenador, ao banco escriturador e mandatário e à CETIP, solicitando ao banco coordenador a transferência das Debêntures para o credor que as subscrever. A CESP deverá realizar os lançamentos contábeis em suas demonstrações financeiras decorrentes da integralização das Debêntures com dívidas constantes em seu balanço patrimonial. Juros Remuneratórios As Debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, Extragrupo, calculadas e divulgadas pela CETIP, capitalizadas de um spread ou sobretaxa de 2% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o valor nominal da Debênture, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final do Período de Capitalização de cada série. Entende-se por Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em 1º de março de 2003 e finda em 1º de março de 2006, para o 1º (primeiro) Período de Capitalização; a partir do 2º (segundo) até o 19 o Termos e Condições das Debêntures 19 (décimo nono) Período de Capitalização, entende-se como o intervalo de tempo equivalente a 1 (um) mês, o qual se inicia na data de encerramento do Período de Capitalização imediatamente anterior; cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. Os juros correspondentes ao 1º (primeiro) Período de Capitalização serão incorporados ao valor principal das Debêntures ao fim deste período, ou seja, em 1º de março de 2006, passando o valor obtido a ser o valor principal base das Debêntures para efeito de sua amortização. Ao término do 2º (segundo) Período de Capitalização, ou seja, em 1º de abril de 2006, ocorrerá o 1º (primeiro) pagamento dos juros e a 1a (primeira) amortização parcial das Debêntures, em conformidade com o deliberado no item “Amortização” acima. Os juros correspondentes aos Períodos de Capitalização subseqüentes serão devidos nas respectivas datas de pagamento de cada uma das 17 (dezessete) amortizações parciais subseqüentes, conforme deliberado no item “Amortização” acima. Multa e Juros Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, sobre os débitos em atraso (valor nominal das Debêntures acrescidos de Juros Remuneratórios e spread) serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, e de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Não Comparecimento dos Debenturistas Sem prejuízo do disposto no item “Multa e Juros Moratórios”, o não comparecimento do debenturista para receber o valor colocado à disposição pela CESP, correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias nas datas estabelecidas, não lhe dará o direito ao recebimento de qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento. Negociação A presente emissão será registrada para negociação no mercado secundário através (i) do SND, administrado pela Associação Nacional das Instituições de Mercado Aberto – ANDIMA e operacionalizado pela CETIP; e (ii) do Bovespa Fix, ambiente de negociação da BOVESPA. Procedimento de Distribuição e Forma de Colocação Vencimento Antecipado 20 Termos e Condições das Debêntures pro rata temporis . Destinação dos Recursos Local de Pagamento Os pagamentos referentes às obrigações pecuniárias a que fazem jus as Debêntures (tais como o valor nominal e Juros Remuneratórios) serão efetuados pela CESP de uma das seguintes formas: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pelo Sistema Nacional de Debêntures – SND, para as Debêntures registradas para negociação neste sistema; ou (ii) em conformidade com os procedimentos adotados pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, para as Debêntures registradas junto ao mercado de negociação da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, denominado Bovespa Fix, ou (iii) na sede da instituição financeira depositária das Debêntures para os debenturistas que não estiverem vinculados ao SND ou ao Bovespa Fix. Para os titulares das Debêntures que não possuírem conta bancária, os pagamentos serão efetuados pela CESP, através das agências do Banco Itaú S.A., nos endereços descritos no item 3.13.2 da Escritura. Publicidade Exceto os anúncios de início e de encerramento da distribuição das Debêntures, que serão publicados somente no jornal “Gazeta Mercantil–”, todos os demais atos e decisões decorrentes desta emissão que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos debenturistas, serão publicados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Gazeta Mercantil”. A CESP deverá enviar ao Agente Fiduciário cópia da publicação no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua ocorrência. A CESP poderá substituir a publicação na “Gazeta Mercantil” por outro jornal de grande circulação, a seu exclusivo critério, devendo comunicar o Agente Fiduciário até 3 (três) dias úteis após a decisão de substituição, bem como publicar com antecedência “Aviso aos Acionistas” junto ao extrato da ata de assembléia geral ordinária, nos termos do artigo 289, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76. Banco Coordenador Líder Banco ABC Brasil S.A. Banco Escriturador das Debêntures Banco Itaú S.A. Banco Mandatário Banco Itaú S.A. Agente Fiduciário C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Termos e Condições das Debêntures 21 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 22 Termos e Condições das Debêntures CAPITALIZAÇÃO DA CESP A tabela abaixo apresenta o endividamento de curto e longo prazos e a capitalização total da CESP, em 31 de março de 2003, e um “pro forma” ajustado exclusivamente para esta emissão de Debêntures. As contas da tabela abaixo estão de acordo com o formulário “Informações Trimestrais – ITR” da CESP, data-base de 31 de março de 2003. Essa tabela deverá ser lida em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e respectivas notas explicativas, contidas em outras seções do Prospecto. Capitalização (em mil Reais) Passivo Total Passivo Circulante Empréstimos e Financiamentos (*) Debêntures Fornecedores Impostos, taxas e contribuições Imposto de renda sobre remessa ao exterior COFINS PIS ICMS Encargos sociais s/ folha Tributos e contribuições sociais – Refis Outros Dividendos a pagar Provisões Provisões – folha de pagamento Provisões – folha de pagamento/encargos sociais Provisões tributárias Provisões contingenciais cíveis e trabalhistas Desapropriações e indenizações Dívidas com pessoas ligadas Valores a pagar – Eletrobrás/Furnas Entidade de previdência a empregados Fundação CESP – contrato financeiro Outros Valores a pagar – energia Encargos do consumidor Outros Exigível a Longo Prazo Empréstimos e financiamentos Moeda estrangeira Moeda nacional Debêntures (*) Provisões Provisões tributárias Dívidas com pessoas ligadas Valores a pagar – Eletrobrás/Furnas Entidade de previdência a empregados Outros Outras obrigações – reversão/amortização Imposto de renda Tributos e contribuições sociais – Refis Valores a pagar – energia Resultados de exercícios futuros Realizado 31/3/2003 Ajustado “Pro forma” 20.566.999 4.245.630 3.194.986 94.639 100.588 35.886 4.801 4.084 2.072 5.181 1.772 17.454 522 1.888 220.714 9.214 2.217 4.958 60.885 143.440 119.259 17.285 95.066 6.908 477.670 388.328 55.420 33.922 9.532.511 7.432.916 6.618.179 814.737 807.599 233.096 233.096 794.166 158.444 635.722 264.734 15.481 8.680 225.872 14.701 - 20.566.999 3.895.630 2.844.986 94.639 100.588 35.886 4.801 4.084 2.072 5.181 1.772 17.454 522 1.888 220.714 9.214 2.217 4.958 60.885 143.440 119.259 17.285 95.066 6.908 477.670 388.328 55.420 33.922 9.882.511 7.432.916 6.618.179 814.737 1.157.599 233.096 233.096 794.166 158.444 635.722 264.734 15.481 8.680 225.872 14.701 - Capitalização da CESP 23 Patrimônio Líquido Capital social realizado Reserva de capital Doações e subvenções para investimentos Remuneração, bens e direitos constitutivos de capital próprio Remuneração imob. curso capital próprio Subvenções para investimentos – Conta de Resultados a Compensar – CRC Ágio na subscrição de ações Incentivos fiscais – FINAM/FINOR Reservas de reavaliação Ativos próprios Controladas/Coligadas Reservas de lucro Legal Estatutária Para contingências De lucros a realizar Retenção de lucros Especial para dividendos não distribuídos Outras reservas de lucro Lucro/prejuízos acumulados Realizado 31/3/2003 Ajustado “Pro forma” 6.788.858 2.655.433 5.542.119 29.106 34.297 4.937.750 429.396 10.373 101.197 (1.408.694) 6.788.858 2.655.433 5.542.119 29.106 34.297 4.937.750 429.396 10.373 101.197 (1.408.694) (*) – A subscrição e integralização das Debêntures em moeda corrente nacional e/ou com créditos detidos contra a CESP, possibilitará à Companhia reduzir o saldo de “Empréstimos e Financiamentos” de curto prazo em moeda nacional, tendo em contrapartida o aumento do saldo de “Debêntures”, conta integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP. Caso as Debêntures sejam integralizadas com créditos que não correspondam a dívidas contabilizadas sob a rubrica “Empréstimos e financiamentos” do passivo circulante da CESP, a Companhia deverá reduzir o saldo da conta correspondente ao crédito utilizado pelo subscritor da Debênture, em contrapartida do aumento do saldo da conta “Debêntures”, integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP. 24 Capitalização da CESP DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos com a integralização das Debêntures serão destinados para pagamento dos compromissos com a dívida em moeda nacional de curto prazo, conforme quadro sintético de capitalização abaixo: Capitalização (em mil Reais) Passivo Total Passivo Circulante Empréstimos e Financiamentos (*) Debêntures Fornecedores Impostos, taxas e contribuições Dividendos a pagar Provisões Dívidas com pessoas ligadas Outros Exigível a Longo Prazo Empréstimos e financiamentos Debêntures (*) Provisões Dívidas com pessoas ligadas Outros Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Realizado 31.3.2003 Ajustado “Pro forma” 20.566.999 4.245.630 (*) 3.194.986 94.639 100.588 35.886 1.888 220.714 119.259 477.670 9.532.511 7.432.916 (*) 807.599 233.096 794.166 264.734 6.788.858 20.566.999 3.895.630 (*) 2.844.986 94.639 100.588 35.886 1.888 220.714 119.259 477.670 9.882.511 7.432.916 (*) 1.157.599 233.096 794.166 264.734 6.788.858 (*) – A subscrição e integralização das Debêntures em moeda corrente nacional possibilitará à Companhia reduzir o saldo de “Empréstimos e financiamentos” de curto prazo em moeda nacional, tendo em contrapartida o aumento do saldo de “Debêntures”, conta integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP (veja o capítulo “Capitalização da CESP”). Caso a totalidade das Debêntures não seja subscrita e integralizada por investidores em moeda corrente nacional, as Debêntures poderão ainda, conforme definido no item “Preço de Subscrição e Forma de Integralização” da Escritura de Emissão, ser subscritas por credores, para integralização com créditos detidos contra a CESP. Nesta hipótese, a Companhia deverá reduzir o saldo da conta correspondente ao crédito utilizado pelo subscritor da Debênture, em contrapartida do aumento do saldo de “Debêntures”, conta integrante do Exigível a Longo Prazo do balanço patrimonial da CESP. Caso a totalidade das Debêntures não seja colocada no mercado, a CESP, para honrar suas dívidas, poderá adotar as seguintes alternativas: (i) postergar novos dispêndios; e/ou (ii) propor aos credores que financiem, nos moldes do que ocorre atualmente, o pagamento das obrigações. Na hipótese de a CESP não conseguir postergar novos dispêndios e/ou não conseguir que seus credores financiem o pagamento das obrigações, a CESP poderá não honrar suas dívidas, com o conseqüente vencimento antecipado de suas obrigações vincendas, que passarão a ser imediatamente exigíveis. Destinação dos Recursos 25 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 26 Destinação dos Recursos DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SELECIONADAS Os quadros abaixo apresentam o balanço patrimonial da CESP comparado, referente aos três meses findos em 31 de março de 2002 e de 2003, bem como aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002. Os quadros devem ser lidos em conjunto com as demais informações financeiras contidas no capítulo “Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais” e no Anexo “Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2002” do Prospecto. As demonstrações financeiras foram auditadas pela Delloite Touche Tohmatsu. 2003 Ativo Total Ativo Circulante Disponibilidades Numerário Disponível Aplicações no Mercado Aberto Créditos Consumidores Revendedores Valores a receber – Energia Provisão p/ Créditos Liquidação Duvidosa Estoques Outros Despesas Antecipadas Secretaria de Estado dos Neg. da Fazenda Cauções e Depósitos Vinculados Tributos e Contribuições Compensáveis Outros Ativo Realizável a Longo Prazo Créditos Diversos Imp. de renda e Contrib. Social Diferidos Valores a Receber – Energia Tributos e Contribuições Compensáveis Créditos com Pessoas Ligadas Com Coligadas Com Controladas Com Outras pessoas Ligadas Outros Despesas Antecipadas Outros Ativo Permanente Investimentos Participações em Coligadas Participações em Controladas Outros investimentos Outros Investimentos - Em Serviço Outros Investimentos - Participações Imobilizado Em Serviço Em Curso Diferido 20.566.999 647.074 134.723 126.387 8.336 403.120 33.220 157.576 242.527 (30.203) 9.309 99.922 9.338 44.864 13.415 6.523 25.782 1.816.088 1.152.149 776.420 368.492 7.237 583.515 583.515 80.424 13.044 67.380 18.103.837 46.113 46.113 47 46.066 18.057.724 17.079.830 977.894 - 31 de março 2002 (em milhares de reais) 20.374.804 778.014 22.851 22.851 649.390 30.241 360.690 303.374 (44.915) 8.760 97.013 9.268 29.811 21.833 9.702 26.399 1.654.939 1.088.465 776.367 303.419 8.679 487.468 487.468 79.006 9.148 69.858 17.941.851 48.647 48.647 47 48.600 17.893.204 16.428.493 1.464.711 - Demonstrações Financeiras Selecionadas 27 31 de março 2003 Passivo Total Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Debêntures Fornecedores Impostos, taxas e contribuições Imposto de Renda sobre remessa ao exterior COFINS PIS ICMS Encargos sociais s/ folha Contribuição Social s/ o Lucro Tributos e contribuições sociais – REFIS Outros Dividendos a pagar Provisões Provisões – folha de pagamento Provisões – folha de pagamento/encargos sociais Provisões tributárias Provisões contingenciais cíveis e trabalhistas Desapropriações e indenizações Dívidas com pessoas ligadas Valores a pagar – Eletrobrás/ Furnas Entidade de Previdência a Empregados Fundação CESP - Contrato Financeiro Outros Valores a pagar – energia Encargos do consumidor Outros Exigível à Longo Prazo Empréstimos e financiamentos Moeda estrangeira Moeda nacional Debêntures Provisões Provisões Tributárias Dívidas com pessoas ligadas Valores a pagar – Eletrobrás/ Furnas Entidade de Previdência a Empregados Fundação CESP – contrato financeiro Outros Outras Obrigações - Reversão/Amortização Imposto de Renda Tributos e contribuições sociais – REFIS Valores a pagar – energia Resultados de Exercícios Futuros 28 Demonstrações Financeiras Selecionadas 20.566.999 4.245.630 3.194.986 94.639 100.588 35.886 4.801 4.084 2.072 5.181 1.772 17.454 522 1.888 220.714 9.214 2.217 4.958 60.885 143.440 119.259 17.285 95.066 6.908 477.670 388.328 55.420 33.922 9.532.511 7.432.916 6.618.179 814.737 807.599 233.096 233.096 794.166 158.444 635.722 264.734 15.481 8.680 225.872 14.701 - 2002 (em milhares de reais) 20.374.804 2.566.639 1.073.485 126.999 59.852 1.634 24.799 5.975 3.911 1.717 1.798 19.552 466 1.758 322.460 7.812 2.138 106.222 52.116 154.172 113.418 12.220 89.392 11.806 868.667 767.998 55.429 45.240 7.899.599 6.660.484 6.010.479 650.005 276.786 664.689 124.231 535.539 4.919 297.640 15.481 11.318 255.933 14.908 - 31 de março 2003 Patrimônio Líquido Capital Social Realizado Reservas de Capital Doações e subvenções para investimentos Remuneração, bens e direitos constitutivos de capital próprio Remuneração imob. curso capital próprio Subvenções para investimentos – Conta de Resultados a Compensar – CRC Ágio na subscrição de ações Incentivos fiscais - FINAM/FINOR Reservas de Reavaliação Ativos Próprios Controladas/ Coligadas Reservas de Lucro Legal Estatutária Para Contingências De Lucros a Realizar Retenção de Lucros Especial Para dividendos Não Distribuídos Outras Reservas de Lucro Lucro/Prejuízos Acumulados 6.788.858 2.655.433 5.542.119 29.106 34.297 4.937.750 429.396 10.373 101.197 (1.408.694) 2002 ATIVO Circulante Caixa e bancos Aplicações financeiras Consumidores Revendedores Valores a receber – energia Valores a receber Outros créditos Provisão para créditos de liquidação duvidosa Tributos e contribuições compensáveis Cauções e depósitos vinculados Almoxarifado Despesas pagas antecipadamente Total do Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Valores a receber – energia Valores a receber Tributos e contribuições compensáveis Créditos de imposto de renda e c. social diferidos Cauções e depósitos vinculados Outros créditos Despesas pagas antecipadamente Total do Ativo Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Em serviço Em curso Total do Ativo Permanente Total do Ativo 2002 (em milhares de reais) 9.908.566 2.655.433 5.542.119 29.106 34.297 4.937.750 429.396 10.373 101.197 1.520.985 198.919 231.912 952.586 137.568 190.029 31 de dezembro 2001 2000 (em milhares de reais) 85.318 50.595 31.859 225.066 229.811 97.529 38.597 (36.104) 7.215 13.802 9.098 21.866 774.652 7.630 26.812 357.735 298.676 20.661 27.668 (42.700) 35.603 24.043 8.862 6.104 771.094 15.826 469.716 26.808 207.269 66.061 47.053 (24.299) 94.490 17.380 8.073 116 928.493 364.656 562.994 776.420 8.136 53.919 13.044 1.779.169 291.243 497.300 776.420 8.702 67.775 7.603 1.649.043 491.122 358.836 32.888 58.971 941.817 46.113 18.071.110 17.190.045 881.065 18.117.223 20.671.044 50.220 17.911.210 16.215.892 1.695.318 17.959.857 20.381.567 71.130 17.617.337 15.232.833 2.384.504 17.688.467 19.558.777 Demonstrações Financeiras Selecionadas 29 2002 PASSIVO Circulante Fornecedores Supridores de energia elétrica Folha de pagamento Tributos e contribuições sociais Tributos e contribuições sociais – Refis Encargos de dívidas Empréstimos e financiamentos Valores a pagar – energia Valores a pagar Entidade de previdência a empregados Provisão para contingências Taxas regulamentares Juros sobre capital próprio e dividendos Outros Total do Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo Empréstimos e financiamentos Valores a pagar – energia Valores a pagar Tributos e contribuições sociais Tributos e contribuições sociais – Refis Taxas regulamentares Outras obrigações – reversão/amortização Total do Exigível a Longo Prazo Patrimônio líquido Capital social Reserva de capital Reserva de lucros Lucros (prejuízos) acumulados Total do Patrimônio Líquido Total do Passivo 30 Demonstrações Financeiras Selecionadas 31 de dezembro 2001 2000 (em milhares de reais) 58.488 15.718 1.014 29.362 24.788 220.988 1.248.979 398.474 26.253 92.654 210.648 43.244 1.757 36.584 2.421.823 79.532 37.017 868 50.989 18.057 99.875 914.412 749.606 23.345 70.870 297.243 49.811 1.759 38.661 2.443.635 147.949 45.590 2.153 19.944 17.866 111.983 1.638.755 46.776 263.032 40.262 1.772 105.846 2.452.098 10.526.676 14.513 150.690 8.680 218.359 15.481 11.770.372 7.065.703 14.908 130.306 11.318 258.183 1.357 15.481 8.041.559 5.565.328 548.121 13.957 253.515 17.636 15.481 6.414.038 2.655.433 5.542.119 1.718.703 6.478.849 20.671.044 2.655.433 5.542.119 1.537.007 161.814 9.896.373 20.381.567 2.655.433 5.542.119 1.599.604 895.485 10.692.641 19.558.777 FATORES DE RISCO O investimento em debêntures envolve uma série de riscos que devem ser observados pelo potencial investidor. Esses riscos estão relacionados a fatores de liquidez, crédito, mercado, regulamentação específica, entre outros, que se referem tanto à Emissora como às próprias debêntures objeto da emissão. O potencial investidor deve ler cuidadosamente todas as informações que estão descritas neste prospecto antes de tomar uma decisão de investimento nas debêntures. Fatores Relativos ao Ambiente Macroeconômico Política Econômica Em 27 de outubro de 2002 foi eleito o novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que tomou posse em janeiro de 2003. Foram eleitos também novos senadores, deputados federais e governadores. Não é possível prever qual será a política econômica que o Governo Federal implementará ao longo de seu mandato. Eventualmente, o atual Governo poderá implementar políticas que poderão afetar negativamente os negócios e os resultados da CESP. Política Monetária Historicamente, a política monetária brasileira tem sido instável. Por vezes, as taxas de juros básicas da economia foram elevadas substancialmente. A CESP tem dívidas atreladas a taxas pós-fixadas que são diretamente influenciadas pela política monetária brasileira. Portanto, caso as taxas de juros tenham elevação substancial, o custo do endividamento da CESP aumentará, gerando efeitos negativos nos seus resultados. Crescimento Econômico e Livre Concorrência O crescimento econômico do País, especialmente do Estado de São Paulo, mercado onde se localizam os principais clientes da CESP, influencia diretamente os negócios da Companhia. No sentido da implementação gradativa da livre concorrência no setor elétrico brasileiro, neste ano foram descontratados 25% da energia estabelecida nos Contratos Iniciais celebrados pela CESP. Esse percentual atualmente descontratado era antes necessariamente fornecido às distribuidoras pelos preços fixados naqueles contratos e homologados pela ANEEL. Nos próximos três anos, os montantes de energia estabelecidos nos Contratos Iniciais serão gradualmente reduzidos à razão de 25% ao ano, até que em 2006 a CESP deverá ter toda a sua energia descontratada. A partir de então, toda a venda de energia da CESP deverá ser realizada a preços de mercado, os quais serão livremente negociados. O aquecimento ou desaquecimento do nível da atividade econômica tem uma relação diretamente proporcional à demanda por energia elétrica. A demanda por energia elétrica exerce influência sobre o preço de sua negociação em condições onde prevaleça a livre concorrência. Dessa forma, uma eventual redução da demanda de energia, bem como a queda dos preços da energia decorrentes do incentivo à concorrência no setor elétrico, são fatores que podem impactar negativamente os negócios da CESP. Inflação As recentes crises pelas quais o país tem passado, entre elas a incerteza existente antes da definição do quadro político-eleitoral, levaram a uma elevada desvalorização do Real frente ao dólar norte-americano. Essa, dentre outras, foi uma das razões que levaram os índices inflacionários a se elevarem recentemente. A política monetária do atual Governo Federal, até o presente momento, tem sido pautada pelo controle da inflação. Não é possível prever se as políticas que estão sendo implementadas manterão a inflação sob controle ou se a inflação sofrerá variação brusca, seja em razão de influências externas ou seja em razão de quaisquer mudanças no atual foco da política monetária implementada pelo Governo Federal ou seja em razão da desvalorização do Real frente ao Dólar norte-americano por quaisquer razões. A alta dos índices inflacionários pode acarretar conseqüências negativas para a economia como um todo. Tais conseqüências podem afetar negativamente os negócios da CESP, sua condição financeira e seu resultado operacional (vide o capítulo “Fatores Macroeconômicos – Inflação”). Variação Cambial As sucessivas crises nos mercados financeiros internacionais nos anos de 1997 e 1998 acabaram por levar o governo brasileiro a adotar, no início de 1999, a livre flutuação da cotação do Real frente ao Dólar norte-americano e demais moedas estrangeiras. Isso acarretou forte desvalorização do Real. O risco de desvalorização do Real frente às moedas estrangeiras recai sobre as obrigações da CESP em moeda estrangeira. Em 31 de março de 2003, a CESP apresentava um endividamento em moeda estrangeira equivalente a R$ 9,2 bilhões (vide os capítulos “Valores Mobiliários” e “Situação Financeira e Resultados Operacionais”). Fatores de Risco 31 Como as receitas da CESP são auferidas em reais e ela possui alto endividamento em moeda estrangeira, existe um descasamento entre ativos e passivos. Assim, caso ocorra uma desvalorização do Real frente a moedas estrangeiras (principalmente o dólar norte-americano), o endividamento da CESP aumentará, o que impactará negativamente os resultados da Companhia. (vide o capítulo “Fatores Macroeconômicos – Variação Cambial”). Fatores Relativos ao Setor Elétrico Livre Negociação de Energia A CESP possui Contratos Iniciais vigentes até 31 de dezembro de 2005 com as seguintes distribuidoras: (i) Companhia Paulista de Força e Luz (“CPFL”), (ii) Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. (“Elektro”), (iii) Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. (“Eletropaulo”), (iv) Bandeirante de Energia S.A. (“Bandeirante”) e (v) Companhia Piratininga de Força e Luz (“Piratininga”). Os montantes de energia e demanda de potência contratados com cada distribuidora, bem como os respectivos preços, foram homologados pela ANEEL. O artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, determina que os montantes de energia e demanda de potência, cuja contratação e preços foram fixados pelos Contratos Iniciais, sejam reduzidos, a partir de 2003, em 25% ao ano (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Neste ano foi descontratado montante equivalente a 25% da energia elétrica fornecida pela CESP de acordo com os Contratos Iniciais, o qual deverá ser vendido pela CESP a preços de mercado, livremente negociados. A CESP realizou em 11 de dezembro de 2002 leilão público, de âmbito nacional, na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, em que foram ofertados 900 MW médios de energia, sendo vendido apenas 1 MW médio, durante o período de 10 anos, a R$ 74,00 por MWh, ajustado anualmente pela variação do IGPM–FGV. Até o presente momento a CESP não conseguiu contratar os 899 MW médios não colocados através do leilão. Não é possível determinar se a CESP conseguirá vender o restante da energia descontratada, ou apenas parcela desta. Isto dependerá, dentre outros fatores, da situação de oferta e demanda de energia vigentes. Sendo assim, a receita da Companhia poderá diminuir e os seus resultados poderão ser impactados negativamente. Política Tarifária Neste ano houve a descontratação de 25% da energia contratada pela CESP nos Contratos Iniciais, que foram liberados para venda a preços de mercado. Não existe qualquer garantia do Poder Concedente quanto às tarifas a serem praticadas em relação a essa parcela de energia. O preço da energia liberada poderá ser aquele atingido em leilões públicos ou exclusivos ou, ainda, o preço de negociação de energia elétrica alcançado no mercado de curto prazo do MAE, o qual, atualmente, gira em torno de R$ 12,48, sendo bastante inferior ao preço praticado nos Contratos Iniciais, que, em março de 2003 representava, em média, R$ 58,55. Portanto, não há como assegurar que as tarifas negociadas pela CESP na venda da referida parcela de energia elétrica serão pelo menos iguais às tarifas praticadas nos Contratos Iniciais, o que pode impactar negativamente a receita da CESP. As tarifas praticadas com relação ao montante de 75% da energia ainda contratada estão estabelecidas nos Contratos Iniciais. Sujeitam-se ao reajuste anual, com base em fórmula que visa atualizá-las (excluído o ICMS) por índice de inflação (o IGP-M ou índice que o substitua), e à revisão extraordinária, que pode ser solicitada pela CESP à ANEEL com o objetivo de restaurar o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Iniciais. Caso o Poder Concedente subavalie as alterações nos custos da CESP ou o faça de forma tardia, ou ainda caso o Poder Concedente impeça de alguma maneira que tal reajuste seja implementado, os resultados da Companhia poderão ser afetados negativamente. Racionamento e Escassez de Eletricidade Em junho de 2001 foi estabelecido o programa de racionamento de energia elétrica decorrente da crise energética, que durou até fevereiro de 2002, atingindo quase todas as regiões do Brasil. Tal crise emergiu de diversos fatores, tais como: (i) redução do volume de água dos reservatórios das usinas hidrelétricas brasileiras, em conseqüência de estiagem e diminuição do volume de chuvas durante os últimos anos, em especial no início do ano de 2001; (ii) aumento crescente da demanda de energia elétrica, fruto do crescimento econômico brasileiro; (iii) baixo volume de investimentos alocados pelo Governo Federal para geração e transmissão; e (iv) atraso na licitação de novas usinas, em virtude de problemas regulatórios e com órgãos de proteção ambiental. Não é possível prever se os fatores que causaram a crise energética e o conseqüente racionamento de energia elétrica se repetirão futuramente, nem com que intensidade poderão ocorrer. Novo cenário de escassez de energia elétrica demandará providências por parte do Governo Federal, cujas conseqüências poderão trazer impactos negativos sobre os negócios e a receita da CESP. 32 Fatores de Risco Acordo Geral do Setor Elétrico Em 18 de dezembro de 2001 foi celebrado entre representantes do Governo Federal, geradores e distribuidores de energia elétrica, o Acordo Geral do Setor Elétrico, com o principal objetivo de equacionar perdas sofridas em virtude da crise energética ocorrida no país em 2001 (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Referido acordo estabeleceu diferentes critérios para o tratamento do movimento de energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia – MAE durante aquele período, uma vez que a aplicação das regras de mercado até então vigentes traria conseqüências irreparáveis aos agentes do mercado de energia elétrica. Em dezembro de 2002 o MAE realizou a liquidação de 50% dos valores resultantes do cálculo do movimento de energia elétrica referente ao período compreendido entre setembro de 2000 e setembro de 2002, de modo a refletir o estabelecido no Acordo Geral do Setor Elétrico. Os 50% restantes somente serão liquidados após auditoria a ser realizada sobre os resultados obtidos e regras utilizadas para o seu cálculo. Os resultados dessa auditoria bem como os procedimentos que vierem a ser adotados para liquidação financeira dos valores restantes, quando da divulgação futura pelo MAE, poderão impactar negativamente os resultados da CESP. Impacto Ambiental As usinas hidrelétricas da CESP estão sujeitas a diversas leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, bem como a diversas exigências de funcionamento, atinentes à proteção da saúde e do meio ambiente. Futuros investimentos que sejam necessários ao cumprimento dessas disposições poderão gerar custos adicionais para a CESP. (vide o capítulo “Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico – Regulamentação Ambiental”). Além disso, as penalidades que poderiam ser impostas à CESP no âmbito ambiental podem ser tanto de cunho reparatório quanto indenizatório. No primeiro caso, caberia à CESP investir na reparação do dano causado; no segundo caso, que só é cogitado na impossibilidade de efetivação da reparação, caberia à Companhia o pagamento de quantia indenizatória a ser calculada de acordo com a legislação pertinente. Assim, não se pode mensurar qual seria o exato custo, para a CESP, no caso de autuação de caráter ambiental. (vide o capítulo “Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico – Regulamentação Ambiental”). Privatização A privatização do setor de energia elétrica do Estado de São Paulo teve início em julho de 1996, com a promulgação da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, objetivando promover a desverticalização do setor elétrico e a introdução de um mercado em que prevalecesse a livre concorrência. O Governo do Estado de São Paulo, atualmente titular, direta e indiretamente, de 74% das ações ordinárias do capital social da CESP, havia declarado sua intenção de privatizar a Companhia. Com esse intuito, o Governo do Estado de São Paulo agendou dois leilões de privatização na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, respectivamente em dezembro de 2000 e maio de 2001. O primeiro não foi realizado por ausência de investidores interessados. O segundo foi adiado em função da crise no setor elétrico. A CESP permanece no programa de privatização implementado pelo Governo do Estado de São Paulo, embora até o presente momento ainda não tenha sido anunciada uma nova data de leilão. Não há como prever se a CESP será ou não privatizada e se de uma destas alternativas decorrerá impacto negativo em seus negócios, em sua condição financeira ou em seus resultados. Reestruturação do Setor Elétrico Recentemente, o Governo Federal anunciou que pretende reestruturar o setor elétrico brasileiro. Tal reestruturação poderá implicar mudanças na legislação e na regulamentação vigentes. Não é possível prever se as mudanças afetarão as companhias geradoras de energia elétrica, nem quais serão as conseqüências dessas mudanças. Caso as mudanças sejam desfavoráveis, a CESP poderá ter seus negócios e resultados afetados negativamente. Fatores Relativos à CESP Renegociação de Dívida/Publicação de Fato Relevante Em 17 de março de 2003, a Companhia publicou fato relevante informando sua incapacidade de honrar dívida no montante de US$ 150 milhões, com vencimento em 9 de maio de 2003, na eventualidade de exercício de opção de venda (put) contra a CESP pelos titulares das Notes emitidas em 9 de maio de 2002 (vide o capítulo “Valores Mobiliários”). A CESP apresentou proposta aos credores no sentido da eliminação da opção de venda com data de exercício em 9 de maio de 2003, oferecendo em troca o pagamento de 20% do valor de face das Notes, na referida data. Os 80% restantes seriam pagos no vencimento final das Notes, em 9 de maio de 2005. Fatores de Risco 33 Adicionalmente, a CESP também propôs a inserção de nova opção de venda para o titulares das Notes com exercício em 30 de janeiro de 2004, caso a Companhia não consiga, até 28 de novembro de 2003, refinanciar ou obter compromisso de refinanciamento, para no mínimo 2006, de pelo menos 80% do valor principal de suas dívidas mobiliárias, nos montantes de € 200 milhões e US$ 300 milhões, vincendas em 2004 (vide o capítulo “Valores Mobiliários”). Em segunda convocação, após a CESP ter proposto aumentar os juros (cupom) das Notes, de 11,5% ao ano para 12,5% ao ano, os detentores das Notes aceitaram a proposta da CESP para o aditamento dos termos e condições das mesmas. Em 9 de maio de 2003, a CESP efetuou o pagamento de 20% do valor nominal das Notes, no montante de US$ 30 milhões, acrescidos dos encargos, totalizando o montante de US$ 37,7 milhões. O pagamento do saldo de US$ 120 milhões, com juros de 12,5% ao ano, deverá ocorrer em 9 de maio de 2005. Embora os detentores das Notes tenham aceitado a proposta da CESP, permanece ainda a obrigatoriedade de que a CESP refinancie ou obtenha compromisso de refinanciamento, para no mínimo 2006, de pelo menos 80% do valor principal de suas dívidas mobiliárias, nos montantes € 200 milhões e US$ 300 milhões, vincendas em 2004. Como já mencionado, esta renegociação deverá ocorrer até 28 de novembro de 2003. Caso a CESP não obtenha sucesso na renegociação, existe o risco de a Companhia não conseguir honrar a conseqüente opção de venda datada para 30 de janeiro de 2004, o que poderá acarretar graves conseqüências à Companhia, tais como o rebaixamento de seu rating e o vencimento antecipado de outras obrigações assumidas pela CESP, inclusive das dívidas mobiliárias nos montantes de € 200 milhões e US$ 300 milhões referidas acima, bem como das Debêntures da presente emissão. Classificação de Risco Corporativo/Rating Atualmente a CESP passa por um período de dificuldades financeiras e de liquidez em função dos seguintes motivos: (i) situação adversa de mercado, resultante da queda do consumo de energia elétrica; (ii) redução da receita da Companhia em decorrência da descontratação de montante equivalente a 25% da energia anteriormente contratada sob os Contratos Iniciais; (iii) dificuldade na negociação da referida parcela de energia, liberada dos Contratos Iniciais; (iv) baixos preços praticados no MAE; (v) forte desvalorização do Real perante moedas estrangeiras; e (vi) concentração de compromissos no curto prazo. Diante das dificuldades da Companhia e em decorrência de anúncio da CESP de que havia contratado assessoria financeira para renegociar seus vencimentos de curto prazo, em especial, de dívida no montante de US$ 150 milhões, com opção de venda (put) contra a CESP em 9 de maio de 2003, a Standard & Poor’s rebaixou, em 14 de março de 2003, o rating da CESP de B+ para CCC, na escala global, e de brBBB+ para brCCC, na escala nacional de ratings da Standard & Poor’s (veja o capítulo “Classificação de Risco pela Agência de Rating”). Em 20 de março de 2003, o rating foi rebaixado para CC, na escala global, e brCC, na escala nacional, diante do anúncio do Governo do Estado, acionista majoritário da CESP, de que não tinha a intenção de prover apoio financeiro à Companhia. A renegociação da dívida acima referida foi considerada pela Standard & Poor’s como uma situação de inadimplemento, já que sem a reestruturação da dívida a CESP não teria condições de honrar o pagamento das Notes, caso a opção de venda fosse exercida integralmente. Segundo os critérios da Standard & Poor’s, este tipo de negociação é vista como uma oferta forçada, em que os credores se sentem pressionados a aceitá-la, pois sua recusa poderia levar a uma situação de não pagamento. Em 24 de abril de 2003, o rating da CESP foi rebaixado para SD (“Selective Default”), na escala global, e brSD, na escala nacional. Este rating é atribuído quando o devedor está seletivamente inadimplente com relação a uma determinada dívida, porém continua honrando pontualmente as demais dívidas e obrigações. O rating atribuído à emissão das Notes foi rebaixado para D (“Default”). Com a possibilidade de uma nova proposta de reestruturação por parte da CESP de suas das dívidas mobiliárias nos montantes de € 200 milhões e US$ 300 milhões, vincendas em 2004 (veja o capítulo “Valores Mobiliários”), a Standard & Poor’s elevou o rating da Companhia para CC, na escala global, e brCC, na escala nacional, e atribuiu o rating brCC para a presente emissão de debêntures. De acordo com os critérios da Standard & Poor’s, os ratings CC e brCC significam que tanto a CESP quanto as obrigações representadas pelas debêntures da presente emissão estão atualmente muito vulneráveis à inadimplência, quando comparado a outros devedores e/ou obrigações brasileiras. Dependendo do resultado da renegociação das dívidas mobiliárias da CESP vincendas em 2004, que deverá ocorrer até 28 de novembro de 2003, existe o risco de que o rating da companhia seja rebaixado novamente para SD e brSD. Vencimento Antecipado – “Cross Default” Tendo em vista as dificuldades financeiras e de liquidez enfrentadas pela CESP, existe o risco de que a Companhia não honre parcela de seus compromissos vincendos até 2005. O vencimento de compromissos associado à impossibilidade de seu pagamento pela Companhia pode acarretar o vencimento antecipado de diversas obrigações assumidas pela CESP no passado. Endividamento Em 31 de março de 2003, a CESP possuía um endividamento equivalente a R$ 13,8 bilhões, constituído por R$ 11,5 bilhões de “empréstimos e financiamentos”, R$ 388 milhões referentes a “valores a pagar – energia”; R$ 176 milhões referentes a “valores a pagar – Eletrobrás” e R$ 730 milhões referentes à “entidade de previdência a empregados”. Este endividamento representava cerca de 203% do patrimônio líquido da Companhia. Desse total, R$ 8,4 bilhões serão devidos até 2007, período que coincide com o vencimento 34 Fatores de Risco das Debêntures. Caso a CESP não consiga quitar tais obrigações nos respectivos vencimentos, o pagamento das Debêntures em circulação poderá ser antecipado, nos termos do item 3.14 da Escritura, e a Companhia poderá não ter recursos para fazer frente a tais compromissos (vide o capítulo “Comentários da Administração sobre a situação financeira e os resultados operacionais”). Padrão dos Serviços A CESP, por ser concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, deve atender a diversos requisitos de qualidade e padrão na prestação desse serviço, estabelecidos pela ANEEL e pela legislação do setor elétrico. Caso a Companhia não atenda aos requisitos estabelecidos, estará sujeita a penalidades que vão desde advertência até caducidade da concessão. A multa para o cometimento de penalidades mais graves pode chegar a 2% sobre o faturamento correspondente aos últimos doze meses anteriores à sua imposição. Caso a Companhia, no futuro, descumpra qualquer um desses requisitos, as multas impostas poderão exercer conseqüências negativas sobre os negócios e resultados da Companhia. Concentração de Clientes Os principais clientes da CESP são 5 empresas distribuidoras de energia elétrica e 2 indústrias (vide “Atividades da CESP – Clientes”). Em 31 de março de 2003, aproximadamente 95% 1 da energia comercializada pela Companhia direcionava-se àquelas distribuidoras, nos termos dos Contratos Iniciais. O Anexo VI dos Contratos Iniciais consiste em Contrato de Constituição de Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento de Obrigações (“Contrato de Constituição de Garantia”), no qual é previsto mecanismo de bloqueio de determinadas contas correntes das distribuidoras em caso de inadimplemento em relação aos pagamentos devidos à CESP sob os Contrato Iniciais. O Contrato de Constituição de Garantia não estabelece sanções em caso de descumprimento de suas disposições pelas demais partes contratantes, inclusive pelas distribuidoras. Desta forma, caso alguma(s) distribuidora(s) cliente(s) da CESP se torne(m) inadimplente(s) e a garantia não possa ser executada em virtude de descumprimento do Contrato de Constituição de Garantia, a realização das receitas da CESP poderá sofrer impacto negativo, dado o elevado peso individual de cada uma dessas distribuidoras nas vendas de energia da CESP. Processos Judiciais Em 31 de março de 2003, a CESP figurava como ré em diversas ações de natureza tributária, ambiental, trabalhista, cível e penal, bem como decorrentes de desapropriações e da proposta de privatização da Companhia com valor total pleiteado de R$ 1.760 milhões. As principais ações encontram-se descritas no capítulo “Pendências Administrativas e Judiciais” deste prospecto. O provisionamento total registrado pela CESP em 31 de março de 2003 para as contingências administrativas e judiciais era de R$ 442 milhões, sendo que para fazer frente a eventuais condenações já foram efetuados depósitos judiciais no valor de R$ 112 milhões. Não é possível assegurar que as quantias provisionadas e/ou depositadas pela CESP serão suficientes para fazer frente às condenações decorrentes das ações que forem julgadas desfavoravelmente à Companhia, o que poderá afetar negativamente seus resultados. Concessões Conforme a legislação em vigor, as concessionárias de serviço público de energia elétrica devem solicitar ao Poder Concedente a prorrogação de suas concessões outorgadas sob o regime jurídico anterior à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A CESP apresentou em 1995, em tempo hábil, requerimentos de prorrogação de suas concessões (exceto com relação à Usina Hidrelétrica Três Irmãos, cuja concessão já havia sido outorgada até 2011, e à Usina Hidrelétrica Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera), outorgada até 2008) ao extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, órgão que regulava e fiscalizava o setor elétrico anteriormente à instituição da ANEEL. O Ministério de Minas e Energia manifestou-se favoravelmente à prorrogação das concessões, por meio do despacho sem número publicado no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 1996. Para que estas fossem efetivamente prorrogadas, seria necessária ainda a privatização da Companhia, quando seriam outorgadas novas concessões aos adquirentes de seu controle e assinados novos contratos de concessão. Até que a privatização ocorresse, a CESP continuaria operando suas usinas sem a prorrogação das concessões, de maneira precária, mas com base no despacho acima referido e em entendimento informal mantido com a ANEEL. Diante da indefinição quanto à privatização da Companhia, em fevereiro de 2002 a ANEEL reassumiu as negociações para prorrogação das concessões da CESP (vide o capítulo “Mercado de Atuação – Concessões”), tendo a Companhia encaminhado a documentação necessária para tanto, à ANEEL. A CESP permanece no aguardo da finalização do processo por parte da agência reguladora. Este processo de prorrogação está em andamento. Não se pode afirmar que serão outorgadas à Companhia concessões para operar todas as suas usinas hidrelétricas, o que poderá afetar negativamente seus resultados. 1 Esse percentual não leva em conta os 25% da energia dos Contratos Iniciais liberados, uma vez que, até a data indicada, a CESP ainda não havia conseguido comercializá-los. Fatores de Risco 35 Renovação da Licença de Operação da Usina de Porto Primavera Para operar a Usina Porto Primavera a CESP é obrigada a atender exigências ambientais relacionadas ao seu reservatório, as quais são emanadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. A licença de operação vigente, expedida em 3 de maio de 2002, é válida pelo prazo de 1 ano e autoriza a CESP a manter o nível do reservatório da Usina Porto Primavera a 257 metros acima do nível do mar. A manutenção do reservatório neste nível possibilita à Companhia operar a Usina Porto Primavera em condições normais de geração de energia elétrica. A CESP solicitou, em dezembro de 2002, a renovação da licença de operação da Usina Porto Primavera e aguarda manifestação do IBAMA. Não é possível prever sob quais condições o IBAMA concederá a renovação da licença e por qual período de tempo. A não obtenção da renovação da licença ou a obtenção da mesma sob condições desfavoráveis poderá impactar negativamente os resultados da Companhia. Falência e/ou Concordata Em 31 de março de 2003, o endividamento total da CESP era de R$ 13,8 bilhões, dos quais R$ 3,3 bilhões são vencíveis no curto prazo (sendo que R$ 1,7 bilhões vencerão em fevereiro e março de 2004). Nessa mesma data, o balanço patrimonial da CESP apresentava excesso de passivos circulantes sobre ativos circulantes em valor equivalente a R$ 3,6 bilhões. Além disso, os preços para a energia elétrica atualmente praticados no mercado não são suficientes para compensar a queda no faturamento da CESP, tendo em vista a livre negociação de energia (veja os itens “Livre Negociação de Energia” e “Política Tarifária” acima). Neste ano, houve a descontratação de 25% da energia contratada pela CESP nos Contratos Iniciais, que foi liberada para venda a preços de mercado. O preço de negociação de energia elétrica alcançado no mercado de curto prazo do MAE, que, atualmente, gira em torno de R$ 12,48, bem como o preço praticado nas operações de compra e venda de energia livremente negociadas, têm sido significativamente inferiores ao preço praticado nos Contratos Iniciais, que, em março de 2003 representava, em média, R$ 58,55. Ainda, a renegociação da dívida representada pelas Notes contemplou a inserção de nova opção de venda para o titulares das referidas Notes com exercício em 30 de janeiro de 2004, caso a CESP não consiga, até 28 de novembro de 2003, refinanciar ou obter compromisso de refinanciamento para 2006 de pelo menos 80% do valor principal de suas dívidas mobiliárias, nos montantes de € 200 milhões e US$ 300 milhões, vincendas em 2004 (veja o item “Renegociação de Dívida/Publicação de Fato Relevante”). Tendo em vista (i) a queda no faturamento da CESP ocasionada pela livre negociação de energia, afetando seu fluxo de caixa, (ii) a hipótese de a CESP não conseguir colocar a totalidade das debêntures desta emissão, prejudicando o pagamento de seus compromissos em moeda nacional; e (iii) a hipótese de a CESP não conseguir re-financiar ou obter compromisso de refinanciamento para 2006 de parte de suas dívidas mobiliárias, há o risco de a CESP ser incapaz de honrar suas dívidas, podendo os credores virem a requerer a falência da CESP ou esta vir a pedir sua concordata preventiva. Recursos Naturais Toda a energia gerada pela CESP é obtida de suas usinas hidrelétricas. As usinas hidrelétricas funcionam a partir da exploração dos potenciais hidráulicos de rios. O enchimento dos reservatórios das usinas está diretamente relacionado ao fluxo de água nesses rios. O fluxo de água dos rios pode ser influenciado pelas estações do ano e pela quantidade de chuvas. Qualquer redução no fluxo de água dos rios, provocada por período de estiagem prolongada, poderá afetar a geração de energia elétrica, trazendo conseqüências negativas aos negócios da CESP. Fatores Relativos à Emissão das Debêntures Súmula nº 176 do Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 176 declarando ser “nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP”. De acordo com os acórdãos que sustentam a súmula, tanto a ANBID quanto a CETIP são instituições de direito privado, destinadas à defesa dos interesses de instituições financeiras. Portanto, essa cláusula é tida como subordinada ao arbítrio dos credores qualificados como instituições financeiras. As Debêntures a serem emitidas pela CESP renderão juros correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia (“Taxa DI”), Extra-Grupo, calculadas e divulgadas pela CETIP. Assim, em eventual execução judicial das Debêntures, o tribunal poderá estender o entendimento fixado pela Súmula nº 176 e considerar que a Taxa DI não é válida para indexar a remuneração das Debêntures. Neste caso, o índice que vier a ser estipulado pelo judiciário poderá conceder aos debenturistas uma remuneração inferior à da Taxa DI, prejudicando a rentabilidade das Debêntures. 36 Fatores de Risco Sistema de Pagamentos Brasileiro Em 22 de abril de 2002, entrou em funcionamento o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”). O SPB compreende entidades (instituições financeiras, o Banco Central do Brasil – Bacen e Câmaras de Compensação e de Liquidação de Pagamentos), sistemas e procedimentos relacionados: (i) com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros; ou (ii) com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas. De acordo com as novas regras do SPB, não devem incorrer custos financeiros sobre as operações de redesconto “intradia” de títulos públicos federais celebradas entre as instituições financeiras e o Bacen, destinadas a atender necessidades de liquidez das instituições financeiras ao longo do dia. Isto é, nas operações de compra de títulos públicos de instituições financeiras pelo Bacen, com compromisso de revenda, em que a compra e a correspondente revenda dos títulos ocorrem no próprio dia, o preço de compra deve ser igual ao preço de revenda 2. Assim, em virtude do custo financeiro inexistente da operação de redesconto “intradia”, os depósitos interfinanceiros podem diminuir, trazendo, possivelmente, maior volatilidade à Taxa DI, uma vez que as instituições financeiras poderão preferir tomar recursos com o Bacen a tomar recursos no mercado interfinanceiro3. Não obstante, por ser muito recente a implantação do SPB, ainda não é possível averiguar quais serão os desdobramentos da sua utilização pelas instituições financeiras. Um dos desdobramentos, como visto acima, poderá ser a diminuição da intensidade das operações interbancárias, o que poderia afetar a Taxa DI e, conseqüentemente, a rentabilidade das Debêntures. Limitação na Execução sobre os Ativos da CESP O principal ativo da CESP é o direito outorgado nos termos dos Decretos de Concessão de geração de energia elétrica produzida pelos rios e bacias onde se localizam as usinas da Companhia. Esse direito não pode ser transferido sem a prévia anuência da ANEEL, sob pena de caducidade da concessão. Para obter a anuência da ANEEL, o candidato a adquiri-la deverá (i) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço de geração e (ii) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato de Concessão que assinar. Assim, em caso de inadimplência, concordata ou falência da CESP, a execução judicial do crédito representado pelas Debêntures pode ser prejudicada pela insuficiência de bens passíveis de serem penhorados e vendidos judicialmente. A satisfação do crédito mediante penhora e venda judicial do direito de explorar os potenciais de geração de energia elétrica será dificultada pela necessidade de prévia anuência da ANEEL para alienação deste direito e pelas condições a serem observadas para obter tal anuência. Liquidez Em função de sua natureza, as debêntures distribuídas no mercado de capitais são valores mobiliários pouco homogêneos, normalmente voltados para investidores institucionais e com longos prazos de vencimento, sofrendo a concorrência dos títulos públicos de curto prazo emitidos pelo Tesouro Nacional. Assim, as debêntures possuem liquidez relativamente pequena no mercado de capitais brasileiro, o que pode limitar a perspectiva de um mercado secundário ativo para as Debêntures da presente emissão. Melhores Esforços de Colocação As 35.000 Debêntures objeto da presente emissão serão distribuídas sob regime de melhores esforços de colocação, ou seja, caso não sejam colocadas no mercado, não serão subscritas pelo Coordenador. Sendo assim, não há garantia de que a totalidade das Debêntures será efetivamente colocada no mercado e, conseqüentemente, não há garantia de que (i) o volume de recursos pretendido com a colocação será captado, ou ainda de que (ii) os credores da CESP aceitem subscrever as Debêntures com créditos. Nestas hipóteses, há o risco de a CESP não ter recursos para fazer frente a seus diversos compromissos (veja os fatores de risco “Endividamento”, “Vencimento Antecipado – Cross Default” e “Falência e/ou Concordata” acima). Mercado Secundário No mercado primário não será admitido deságio do preço de subscrição das Debêntures. No mercado secundário, entretanto, não é possível assegurar que as Debêntures serão negociadas sem deságio do seu preço de subscrição. Assim, aqueles investidores que subscreverem Debêntures e tiverem por prática a marcação a mercado de seus investimentos poderão contabilizar prejuízos em suas carteiras. 2 Ver Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002, do CMN, e Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, do Bacen, especialmente seu art. 6º. 3 As instituições financeiras, para solucionar seus problemas de liquidez no decorrer de um dia, possuem as seguintes alternativas: (i) captar recursos junto ao público, por meio de Certificados de Depósito Bancário – CDB’s; (ii) captar recursos no mercado interbancário, por meio de Certificados de Depósitos Interbancários – CDI´s de um dia, também conhecidos como Depósitos Interfinanceiros (“DI´s”); ou (iii) recorrer ao Bacen, por meio de operações de redesconto. Em termos simples, os DI’s refletem o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário, estabelecendo um padrão de taxa média diária baseada na troca de reservas no âmbito desse mercado. Essa taxa é a Taxa DI. Portanto, a Taxa DI reflete o volume de recursos emprestados por uma instituição financeira a outra, no mercado interbancário de um dia. A volatilidade dessa taxa decorre do volume de operações realizadas nesse mercado. Fatores de Risco 37 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 38 Fatores de Risco O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL A Indústria Brasileira de Energia Elétrica O Brasil tem uma capacidade instalada de 75,9 GW, sendo aproximadamente 82,9% de origem hidráulica. Esta capacidade instalada inclui 50% da capacidade de Itaipu, a maior usina hidrelétrica do mundo, pertencente aos governos do Brasil e do Paraguai, com 12,6 GW de capacidade, a qual será ampliada para 14 GW até meados de 2004, devido à entrada em operação de duas novas unidades geradoras. Em dezembro de 2001, foi finalizado o Plano Decenal de Expansão – PDE 2001-2010 pelo Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos – CCPE, de cunho indicativo para a geração e a transmissão de longo prazo e determinativo para as obras de transmissão consideradas inadiáveis. A capacidade instalada do Brasil está projetada, segundo o PDE, para aumentar de 75,9 GW para 121,84 GW até 20104, sendo 78,7% dessa energia proveniente de usinas hidrelétricas, aproximadamente 17,9% de usinas termelétricas e 3,38% de fontes alternativas e importação. Até 2004, estão previstos investimentos para o setor elétrico da ordem de R$ 43 bilhões, sendo que a maior parte desses recursos – R$ 34 bilhões – será obtida pela iniciativa privada5. Nesse período, espera-se o aumento da oferta de energia em torno de 28 GW, principalmente em decorrência da entrada em funcionamento de aproximadamente 38 usinas termelétricas (11,4 GW) e 24 usinas hidrelétricas (9,9 GW). Ainda, até 2004, serão instaladas 26 linhas de transmissão com extensão de cerca de 9.250 km e 8 novas subestações, com capacidade de 6.297 MW. Atualmente, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás atua em todo o território nacional através de suas subsidiárias, concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam, (i) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte; (ii) Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF; (iii) Furnas Centrais Elétricas S.A.; (iv) Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul; (v) Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE; e (vi) em decorrência da cisão de Furnas, a Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear. A Eletrobrás participa também, na qualidade de acionista majoritário, da Light Participações S.A. – LIGHTPAR e, em regime de controle conjunto, da Itaipu Binacional. As linhas de transmissão de alta tensão remanescentes, representando 36% do total, são de propriedade de companhias dos governos estaduais, municipais, ou das empresas recentemente privatizadas. Histórico Até a metade da década de 90, os serviços de energia elétrica eram explorados quase que exclusivamente por empresas estatais, as quais gozavam de monopólio sobre as respectivas áreas de atuação. Os preços, volumes de fornecimento e demais condições econômicas de tal exploração eram sujeitos a estrito controle regulamentar. No entanto, já no início dos anos 90, esse modelo entrara em crise. Em 1993, o sistema elétrico brasileiro aproximara-se da falência, quando o Governo Federal foi chamado a assumir um passivo da ordem de US$ 26 bilhões em dívidas e a conceder um aumento real nas tarifas da ordem de 70%. A partir disso, o Governo Federal concebeu um novo modelo institucional para o setor elétrico, com vistas à (i) transferir, do Estado à iniciativa privada, o ônus dos investimentos necessários à expansão da oferta de energia; e (ii) assegurar a eficiência econômica do setor, de modo a garantir um suprimento confiável de eletricidade à população com o menor custo possível. Os princípios que orientaram o novo modelo institucional foram: (i) separação (societária ou contábil) dos ativos vinculados aos serviços de energia nas atividades distintas de geração, transmissão, distribuição e comercialização; (ii) privatização dos ativos sob controle estatal; e (iii) introdução da concorrência nas atividades de geração e comercialização. Durante a década de 90, 19 companhias de distribuição de energia e 3 companhias de geração foram privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990. Dentre as 19 companhias de distribuição privatizadas, 17 eram companhias estaduais, enquanto duas pertenciam à União. As companhias de geração privatizadas foram: (i) Tractebel Energia S.A (antiga Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. – Gerasul), uma companhia de geração resultante da segregação dos ativos de geração da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrosul Transmissora; (ii) Centrais Elétricas Cachoeira Dourada, companhia de geração pertencente ao Estado de Goiás; e (iii) AES Tietê S.A., uma companhia geradora resultante da cisão da CESP. Os processos de privatização das empresas geralmente implicaram a sua desverticalização, ou seja, a separação dos seus sistemas e atividades de geração, transmissão e distribuição de energia. Em meados da década de 90, o Governo Federal encomendou e realizou uma série de estudos sobre a reforma institucional do setor elétrico brasileiro. Esses estudos orientaram a publicação de uma série de leis e regulamentos que consolidaram o novo marco regulatório para o setor. 4 Considerando-se todos os empreendimentos candidatos ao programa de expansão, entre os quais se incluem 17 usinas do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT contempladas nas Resoluções nº 36 e nº 37 da GCE (Fonte: Bajay, Sérgio Valdir. “Sustentabilidade na Geração e Uso de Energia no Brasil: Os Próximos Dez Anos”, Departamento Nacional de Política Energética – DNPE, Secretaria de Energia in www.cgu.rei.unicamp.br/energia2020/SBajay.ppt). 5 Considerando-se US$ 1,00 = R$ 2,30. Os investimentos pelo setor público serão realizados sobretudo pela Petrobras em associação com empresas privadas. (Fonte: Programa Estratégico de Aumento da Oferta 2001-2004, elaborado e divulgado pelo Ministério de Minas e Energia). O Setor de Energia Elétrica no Brasil 39 A fim de introduzir e fomentar a concorrência na geração e na comercialização, foram instituídos novos elementos e estruturas no mercado, tais como: a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o Mercado Atacadista de Energia – MAE, o Consumidor Livre, o Produtor Independente, o Agente de Comercialização, a ampliação da atuação do Autoprodutor e a transição para a livre comercialização de energia por quase todos os agentes do mercado (veja o capítulo “Atividades da CESP – Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico”). Foi definida uma fase de transição para implementação da livre negociação de energia, que duraria até o ano de 2005, durante a qual a maior parte da energia comercializada no mercado ficará sujeita aos contratos iniciais: contratos de fornecimento de energia elétrica firmados entre geradores e distribuidores, conforme determinação dos órgãos de planejamento do setor elétrico, cujas tarifas e volumes de energia são homologados pela ANEEL (“Contratos Iniciais”). Em reunião realizada em 8 de maio de 2001, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE reconheceu que o sistema elétrico brasileiro entrara em uma crise de oferta, à medida que a oferta de energia elétrica tornou-se insuficiente para assegurar o atendimento total da demanda nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil em condições normais de consumo. A crise energética foi desencadeada por diversos fatores, dentre os quais destacam-se: (i) aumento acelerado do consumo de energia; (ii) ausência de investimentos públicos ou privados na implantação de instalações de geração e transmissão de energia elétrica; e (iii) volume de chuvas significativamente abaixo das médias históricas no segundo semestre de 2000 e no primeiro semestre de 2001. Para enfrentar a crise, o Governo Federal tomou diversas medidas, entre as quais destacam-se: i) criação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE, órgão colegiado de caráter transitório, composição eminentemente política (entre seus membros incluem-se diversos ministros de Estado) e competência normativa abrangente, com o objetivo de propor e implementar medidas para superar a crise energética; ii) instituição do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, destinado a promover a compatibilização da demanda de energia com a oferta, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas do suprimento de energia, determinando inclusive a imposição de metas, inicialmente para os usuários das Regiões Sudeste, Centro-Oeste, e Nordeste, no período de junho de 2001 a fevereiro de 2002; a partir de agosto de 2001 a restrição de consumo passou a atingir também a Região Norte do país; embora a Região Sul não tenha sido incluída no programa, foram adotadas iniciativas voluntárias em nível regional visando à redução das médias de consumo de energia elétrica; e iii) instituição do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica, compreendendo uma série de medidas propostas pela GCE com o objetivo de propiciar o aumento da oferta de energia. A crise energética gerou intensa controvérsia entre geradores e distribuidores a respeito das conseqüências comerciais e financeiras do racionamento de energia, tendo em vista as disposições contratuais (i) do Anexo V - “Redução da Energia Contratada em Situação Hidrológica Crítica” dos Contratos Iniciais; e (ii) do Acordo de Recompra, acordo multilateral entre geradores e distribuidores. Sustentavam os distribuidores que, por efeito do Anexo V, os geradores deveriam lhes pagar aproximadamente R$ 6,1 bilhões. A controvérsia foi solucionada através do Acordo Geral do Setor Elétrico, celebrado em 18 de dezembro de 2001 entre representantes do Governo Federal, de grandes geradores e de distribuidores. No Acordo Geral do Setor Elétrico foram equacionadas diversas divergências entre o Governo Federal, os geradores e distribuidores a respeito das perdas sofridas pelos agentes com o racionamento, da responsabilidade pelos riscos inerentes à comercialização de energia e do equilíbrio das tarifas de distribuição (vide capítulo “Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico – Acordo Geral do Setor Elétrico”). Em 9 de janeiro de 2002, o Governo Federal anunciou que implementaria 18 medidas corretivas da regulamentação do Setor Elétrico. Em 1º de fevereiro de 2002, outras 15 medidas foram anunciadas, indicando-se que todas as 33 medidas seriam implementadas até julho de 2002. As medidas anunciadas atingem diversos aspectos do setor, desde o desenho institucional do Ministério de Minas e Energia, do MAE e do ONS até o preço da energia, passando pela desverticalização dos agentes do setor e outras questões. Dessas medidas, algumas já foram implementadas, enquanto outras aguardam discussão com os agentes do setor e com a sociedade. Aspectos Gerais do Setor Elétrico Estrutura institucional A estrutura institucional do Setor Elétrico envolve diversos órgãos públicos e privados, dentre os quais se destacam dois órgãos da administração pública federal direta, o Ministério de Minas e Energia – MME e o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, incumbidos da formulação de políticas e diretrizes setoriais; uma agência reguladora, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável pela regulação do setor; e duas associações civis formadas pelos agentes do setor, o Mercado Atacadista de Energia – MAE e o Operação Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Ministério de Minas e Energia – MME O Ministério de Minas e Energia – MME tem como principais atribuições orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Federal e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos em matéria de recursos minerais e energéticos. 40 O Setor de Energia Elétrica no Brasil Conselho Nacional de Política Energética – CNPE O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE é um órgão de caráter interministerial, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, cujas atribuições consistem em propor ao Presidente da República certas políticas e medidas para o setor de energia. Criado pela Lei nº 9.478, de Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o CNPE somente foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 3.520, de 21 de junho de 2000. Recentemente, o CNPE teve sua estrutura e funções alteradas pelos Decretos nºs 4.261, de 6 de junho de 2002, e 4.505, de 11 de dezembro de 2002. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL A ANEEL, autarquia federal sob regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. A ANEEL sucedeu o extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, que regulava e fiscalizava o setor sob o regime anterior (veja o capítulo “Atividades da CESP – Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico”). Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE O MAE é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, submetida à regulamentação por parte da ANEEL, e foi criada através da Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, posteriormente convertida na Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, em substituição à antiga estrutura da Administradora de Serviços do MAE – ASMAE. O MAE tem por objetivo viabilizar as transações de compra e venda de energia elétrica nos sistemas interligados. Devem participar do MAE, obrigatoriamente, (i) os titulares de concessão ou autorização para exploração de serviços de geração que possuam central geradora com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW – exceto pelos titulares de autorização para autoprodução e cogeração, desde que suas instalações de geração estejam diretamente conectadas às instalações de consumo e não sejam despachadas centralizadamente pelo ONS; (ii) os titulares de concessão, permissão ou autorização para exercício de atividades de comercialização de energia elétrica com mercado igual ou superior a 300 GWh/ano; e (iii) os titulares de autorização para importação ou exportação de energia elétrica em montante igual ou superior a 50 MW. Facultativamente, podem participar do MAE: (i) os demais titulares de concessão ou autorização para exploração de serviços de geração; (ii) os demais titulares de concessão, permissão ou autorização para exercício de atividades de comercialização de energia elétrica; (iii) os demais titulares de autorização para importação ou exportação de energia; e (iv) os Consumidores Livres. O MAE mantém um mercado para realização de negócios de comercialização de energia, destinado exclusivamente aos seus membros. As operações realizadas no âmbito desse mercado são sujeitas a um extenso conjunto de regras, incluindo a Convenção de Mercado, que contempla mecanismo e convenção de arbitragem para solução de divergências entre seus membros relativas às operações nele realizadas. Através do MAE são celebrados contratos de compra e venda de energia elétrica no sistema interligado, sob preços, volumes e prazos livremente negociados entre os participantes (“Contratos Bilaterais”). O MAE possui também um segmento de mercado para negociação de montantes de energia que não forem objeto de Contratos Bilaterais e de eventuais sobras daqueles contratos. Neste sistema (“Mercado de Curto Prazo”), os preços são fixados segundo as regras aprovadas pela ANEEL. Nos termos do art. 6º da Resolução nº 249, de 11 de agosto de 1998, da ANEEL, com alterações introduzidas pela Resolução nº 511, de 12 de setembro de 2002, também da ANEEL, do montante de energia comercializado por participantes do MAE com consumidores finais, pelo menos (i) 85% deverá estar coberto por energia assegurada de usinas próprias ou por contratos de compra de energia, cuja duração seja no mínimo de dois anos; e (ii) 10% garantido por energia assegurada de usinas próprias ou por Contratos Bilaterais de qualquer prazo de duração, em qualquer submercado. Todas as operações de negociação de energia elétrica no âmbito do MAE transitam pelo Sistema de Contabilização e Liquidação, onde são registrados os Contratos Bilaterais e é feita a valoração e liquidação financeira dos negócios no Mercado de Curto Prazo. A liquidação financeira dos Contratos Bilaterais é feita diretamente entre as partes contratantes. Pouco após entrar em operação, em setembro de 2000, o Mercado de Curto Prazo tornou-se alvo de disputas judiciais que levaram a não-liquidação de suas transações. Recentemente, a ANEEL regulou os procedimentos para liquidação financeira de suas operações por meio da Resolução nº 552, de 14 de outubro de 2002, com alterações introduzidas pela Resolução nº 610, de 6 de novembro de 2002. A Resolução nº 552/02 regulamentou os procedimentos para liquidação financeira das operações, inclusive daquelas não liquidadas desde setembro de 2000, prevendo, entre outras coisas: (i) a aplicação das regras do mercado financeiro ao relacionamento entre os participantes e os agentes de compensação e de liquidação; (ii) penalidades e sistemática de rateio de perdas em casos de não-pagamento; (iii) procedimentos para impedir que uma medida judicial suspendendo a exigibilidade de valores devidos ao MAE afete a liquidação de valores não cobertos pela medida; e (iv) regras específicas para liquidação das operações realizadas entre 1º de setembro de 2000 e 31 de dezembro de 2002. Finalmente, a Resolução nº 23, de 21 de janeiro de 2003, estabeleceu critérios transitórios para a definição das garantias financeiras nas transações com energia elétrica no MAE. Contudo, aguarda-se ainda a publicação do Regulamento de Operações e Procedimentos Operacionais e do Regulamento da Liquidação Financeira do MAE para consolidar os procedimentos operacionais e financeiros daquele mercado. O Setor de Energia Elétrica no Brasil 41 O MAE é administrado pela (i) Assembléia Geral do MAE; (ii) Conselho de Administração do MAE; e (iii) Superintendência. A Assembléia Geral, órgão deliberativo superior do MAE, é composta por concessionários, permissionários, autorizados e Consumidores Livres, além de dois representantes dos Conselhos de Consumidores (um da Região Norte/Nordeste e outro da Região Sul/Sudeste/Centro-Oeste). As Principais atribuições da Assembléia Geral são (a) eleger os conselheiros do Conselho de Administração do MAE, exceto os indicados pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL, bem como destituí-los; (b) deliberar sobre o orçamento do MAE; (c) decidir sobre a remuneração dos conselheiros do MAE; e (d) aprovar relatório anual do Auditor do Processo de Contabilização e Liquidação e as demonstrações econômico-financeiras anuais do MAE. O Conselho de Administração do MAE é órgão colegiado constituído por 5 executivos profissionais eleitos pela Assembléia Geral, admitida a reeleição, sendo um conselheiro indicado pelo Ministério de Minas e Energia. O presidente do Conselho é escolhido por meio de eleição realizada pelo próprio Conselho e o mandato será de, no máximo, dois anos. O mandato dos conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral do MAE, e indicados pelo Ministério de Minas e Energia será de três anos, devendo a cada ano ser realizada a substituição de pelo menos um conselheiro. O Conselho de Administração do MAE, em sua primeira composição, terá dois membros indicados pela ANEEL e o mandato destes conselheiros terá duração máxima de 12 meses. As principais atribuições da Superintendência do MAE são: (i) registrar e contabilizar as transações no âmbito do MAE; (ii) promover a liquidação financeira das transações efetuadas no Mercado de Curto Prazo; (iii) promover a confiabilidade das operações realizadas no âmbito do MAE; (iv) implantar as Regras e Procedimentos de Mercado e assegurar seu cumprimento; e (v) elaborar a proposta de orçamento anual para funcionamento do MAE. Uma das importantes regras do MAE é o Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. O MRE é um mecanismo financeiro de compartilhamento do risco hidrológico que está associado à otimização dos sistemas interligados, garantindo a proteção para as usinas hidrelétricas cuja energia é despachada de modo centralizado pelo ONS. O MRE abrange, também, a parcela de cada empresa, na proporção da respectiva quota, da energia vinculada à potência contratada com Itaipu. Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS O ONS foi criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.655, de 21 de julho de 1998. Entre outras atribuições, compete ao ONS: (i) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; (ii) a supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos; (iii) a supervisão e controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais; (iv) a contratação e administração de serviços de transmissão de energia elétrica e respectivas condições de acesso; e (v) a definição de regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica dos sistemas elétricos interligados, sujeitas à aprovação da ANEEL. Integram ainda as atribuições do ONS (i) as novas funções relativas à administração do transporte de energia, incluindo a definição das regras de operação da rede básica de transmissão, que devem assegurar o livre acesso à rede; (ii) a contabilização e cobrança dos encargos de transmissão e serviços ancilares; e (iii) a definição das ampliações e reforços necessários na rede básica. Em 1º de março de 1999, o ONS efetivamente assumiu as funções de supervisão e controle da operação da Rede Básica, envolvendo a pré-operação, a operação em tempo real e a pós-operação. Nessa data, foram transferidos para o ONS o Centro Nacional de Operação dos Sistemas – CNOS e os centros de operação das supridoras regionais do Sistema Eletrobrás. Para o perfeito cumprimento dessa função, o ONS passou a contratar os serviços de centros de operação de outras empresas. O ONS é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil, possuindo os órgãos de uma sociedade anônima, quais sejam, Assembléia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. Além desses órgãos típicos da sociedade anônima, o ONS possui também um Comitê de Arbitragem para solucionar os litígios em sua área de atuação e um Comitê de Auditoria para assegurar a adequação dos controles internos. O ONS possui membros associados e membros participantes. São membros associados: (i) os agentes de geração com usinas despachadas de modo centralizado; (ii) os agentes de transmissão com instalações na rede básica; (iii) os agentes de importação com autorização para implantação de sistemas de transmissão para a importação de energia; (iv) os agentes de exportação com autorização para implantação de sistemas de transmissão para a exportação de energia; (v) os agentes de distribuição que distribuam através de suas instalações montante de energia superior a 300 GWh/ano; e (vi) os Consumidores Livres conectados à rede básica, desde que declararem tal participação. Os membros associados possuem direito a voto. Os membros associados do ONS estão divididos em três categorias, quais sejam, consumo, transporte e produção, contando as categorias consumo e produção com o triplo do número de votos atribuído à categoria transporte. São membros participantes, sem direito a voto: o representante do Poder Concedente, através do Ministério de Minas e Energia, e o representante dos Conselhos de Consumidores. O representante do Poder Concedente possui direito de veto em relação às deliberações que conflitem com as diretrizes e as políticas governamentais para o setor de energia elétrica. 42 O Setor de Energia Elétrica no Brasil Agentes Prestadores de Serviços A exploração dos serviços e instalações de energia elétrica é regulada a partir da sua divisão entre as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização (incluindo importação e exportação). Cada atividade está sujeita a regras específicas e sua exploração é outorgada de forma independente, embora o Poder Público possa determinar que as instalações de transmissão de interesse restrito de centrais de geração, ou de âmbito próprio de concessionário de distribuição, sejam consideradas integrantes dos respectivos serviços de geração ou distribuição. A atividade de geração de energia elétrica é exercida mediante concessão ou autorização. A concessão ou autorização pode prever que a geração será destinada (i) ao atendimento do serviço público de distribuição; (ii) à comercialização, no todo ou em parte, por conta e risco do gerador, neste caso designado “Produtor Independente”; ou (iii) ao consumo exclusivo em instalações industriais ou comerciais do gerador, neste caso designado “Autoprodutor”, admitida a comercialização, eventual e temporária, dos excedentes, mediante autorização da ANEEL. Aos Produtores Independentes é facultado comercializar a energia que produzirem junto a: (i) empresas concessionárias de serviços de energia elétrica; (ii) Consumidores Livres; (iii) consumidores de energia elétrica integrantes de complexo industrial ou comercial aos quais o Produtor Independente também forneça vapor oriundo de processo de co-geração; (iv) consumidores de energia elétrica em relação aos quais as condições de fornecimento tenham sido previamente ajustadas entre o Produtor Independente e os respectivos concessionários locais de distribuição; e (v) consumidores que tenham solicitado o fornecimento de energia ao concessionário local de distribuição e que tenham demonstrado que o acesso à energia elétrica não lhes foi assegurado pelo concessionário dentro do prazo de 180 dias contados de tal solicitação. O artigo 5º do Decreto nº 2.655/98 determina que, no caso de privatização de empresa federal detentora de concessão ou autorização de geração de energia elétrica para fins de atendimento ao serviço público de distribuição, o regime de exploração será alterado, no todo ou em parte, para o de Produtor Independente, o mesmo aplicando-se às empresas sob controle dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, desde que haja concordância destes. A transmissão de energia elétrica é em geral explorada mediante concessão. Dentre as instalações e equipamentos de transmissão detidos pelos concessionários, compete à ANEEL selecionar aqueles que devem integrar a rede básica nacional. Atualmente, as instalações integrantes da rede básica são aquelas indicadas nas Resoluções nºs 66, de 16 de abril de 1999, 166, de 31 de maio de 2000, e 433, de 10 de novembro de 2000, todas da ANEEL (“Rede Básica”). As instalações e equipamentos considerados integrantes da Rede Básica são operados segundo Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão celebrado entre os concessionários de transmissão e o ONS. As demais instalações de transmissão são disponibilizadas diretamente aos distribuidores e demais usuários interessados, contra o pagamento dos encargos correspondentes. Para ter acesso às instalações da Rede Básica, as concessionárias de distribuição e demais usuários devem celebrar: i) Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão com o ONS (agindo na qualidade de representante das concessionárias de transmissão), sujeito à homologação pela ANEEL, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão; e ii) Contrato de Conexão com as concessionárias de transmissão, com interveniência do ONS e sujeito à homologação, pela ANEEL, estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos. A distribuição de energia elétrica é exercida mediante concessão ou permissão. A atividade de distribuição refere-se a uma área de atuação, onde a empresa concessionária ou permissionária do serviço tem o direito de fornecer e comercializar energia elétrica com consumidores ali situados. Atualmente, a energia de que necessitam os distribuidores para suprir seu mercado é por eles adquirida principalmente através dos Contratos Iniciais. De acordo com o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.648/98, a partir de 2003 os montantes de energia e de demanda de potência sob Contratos Iniciais serão gradualmente reduzidos à razão de 25% ao ano, até que em 2006 os distribuidores deverão comprar toda a sua energia sob condições livremente negociadas. Há, finalmente, a figura do agente de comercialização, que opera apenas com a compra e venda de energia no Brasil ou no exterior, nos termos de autorização outorgada pela ANEEL. Os agentes de comercialização podem ser: (i) concessionárias de geração desejando vender energia diretamente a seus consumidores finais; (ii) concessionárias de distribuição atuando fora de suas áreas de concessão; e (iii) agentes de comercialização independentes. Contratos Iniciais Durante o período de transição (1998-2005), que permitirá a introdução gradual da competição no setor, a aquisição e venda de energia será realizada através de Contratos Iniciais. O propósito destes contratos é proteger as partes contra exposição ao risco de preços potencialmente voláteis no MAE. De acordo com a Resolução nº 249, de 11 de agosto de 1998, 85% do mercado cativo das distribuidoras deve estar contratado por meio de Contratos Bilaterais de longo-prazo (superiores a dois anos). Essa norma foi superada pela Resolução nº 102, de 1º de março de 2002. No entanto, a ANEEL anunciou, através do artigo 5º da própria Resolução nº 102/02, que estabelecerá percentual de cobertura mínimo e o prazo mínimo de duração dos contratos de compra de energia. O Setor de Energia Elétrica no Brasil 43 Os Contratos Iniciais foram calculados pelo então Grupo Coordenador para Operação Interligada – GCOI e homologados pela ANEEL, em agosto de 1998, para as empresas localizadas na Região Sul, e em dezembro de 1998, para as empresas localizadas nas Regiões Norte/Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste do Brasil. Foram estabelecidos montantes de energia e de demanda de potência para 1999, 2000 e 2001, repetindo para 2002 os mesmos montantes de 2001. Durante o período de 2003 a 2005, os montantes de energia e de demanda de potência dos Contratos Iniciais deverão ser reduzidos a uma taxa de 25% do montante referente ao ano de 2002. A partir de 2006, as empresas estarão, portanto, totalmente livres para negociar novos contratos de fornecimento de energia elétrica a preços de mercado para substituir os montantes não contratados. A energia que não for contratada sob o sistema dos Contratos Iniciais e a energia excedente poderão ser diretamente negociadas no MAE, sendo tais negociações formalizadas por Contratos Bilaterais de curto prazo ou diretamente no mercado spot. Durante este período de transição, a ANEEL também será responsável pela regulamentação das tarifas dos Contratos Iniciais. Devido ao atraso na entrada em operação da Usina Angra II da Eletronuclear, expondo Furnas a débitos significativos junto ao mercado, surgiram problemas não resolvidos no sistema, os quais estão levando o Governo Federal, juntamente com a ANEEL e o MAE, a discutir um novo modelo de contratação e obrigações junto ao mercado, associado à energia de Angra, o qual ainda não está formalizado nem acordado no âmbito do MAE. Consumidores O modelo comercial adotado no Brasil prevê a existência de dois tipos de consumidores: os “livres”, que têm o direito de escolher seu fornecedor de energia elétrica (devendo pagar, se for o caso, uma tarifa à concessionária local pelo uso do sistema de distribuição); e os “cativos”, que são obrigados a adquirir sua energia do concessionário local de distribuição. A partir de julho de 2000, os consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV e que tenham carga igual ou maior que 3 MW podem optar por adquirir energia de qualquer outro concessionário, permissionário ou autorizado a prestar serviço de energia elétrica do sistema interligado. Da mesma forma, novos consumidores que se instalarem na área de distribuição de determinada concessionária ou permissionária e cuja carga seja igual ou maior que 3 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão escolher livremente seu fornecedor. A partir de 2003, esse direito poderá ser estendido a outros consumidores com tensão e/ou carga mais baixa, a critério da ANEEL (veja o capítulo “Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico”). A energia elétrica demandada por Consumidores Livres que exercerem a opção de serem atendidos por outro fornecedor é comercializada a preços livremente negociados com o respectivo fornecedor. Quanto aos Consumidores Cativos, vigoram as tarifas estabelecidas pelo contrato de concessão celebrado entre o distribuidor e o Poder Concedente. Desempenho do Setor Elétrico em 2002 O mercado de energia elétrica, que havia sido fortemente afetado pelo racionamento de energia elétrica em 2001, mostrou sinais de recuperação em 2002. O consumo de energia elétrica faturado pelas concessionárias, no Estado de São Paulo, em 2002, totalizou 88.504 GWh, apresentando um aumento de 9,6% em relação a 2001. Durante o ano de 2002 houve também um incremento na oferta de energia de aproximadamente 9.750 MWh, ocasionado pela entrada em funcionamento, nesse período, de 12 usinas hidrelétricas e 75 usinas termelétricas e o desenvolvimento de projetos de co-geração e importação de energia da Argentina e do Uruguai. 44 O Setor de Energia Elétrica no Brasil ATIVIDADES DA CESP Histórico A CESP foi constituída em 5 de dezembro de 1966, sob a denominação social de Centrais Elétricas de São Paulo. Originou-se a partir da fusão de onze empresas do setor de energia elétrica, das quais cinco eram sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Estado de São Paulo: Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. – USELPA, Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo – CHERP, Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. – CELUSA, Bandeirante de Eletricidade S.A. – BELSA e Companhia Melhoramento de Paraibuna – COMEPA. Duas das sociedades acima mencionadas possuíam participação acionária em outras seis sociedades. A CHERP era controladora da S.A. Central Elétrica de Rio Claro (e associadas), da Empresa Melhoramento de Mogi-Guaçu S.A., da Companhia Luz e Força de Jacutinga e da Empresa Força e Luz de Mogi-Mirim S.A. A BELSA controlava a Companhia Luz e Força de Tatuí e a Empresa Luz e Força Elétrica de Tietê S.A. Em 23 de dezembro de 1966, através do Decreto-Lei Federal nº 59.581, foi concedida autorização à CESP para funcionamento como companhia concessionária de energia elétrica. A abertura do capital social da CESP ocorreu em 27 de dezembro de 1971. O objetivo do Governo do Estado com a constituição da CESP foi estabelecer política unificada no setor energético, centralizar e racionalizar os recursos direcionados para tal setor, criar infra-estrutura capaz de atender à crescente demanda da região Sudeste do país e possibilitar a obtenção de financiamento, inclusive de órgãos do exterior. Com o advento da crise do petróleo e com a perspectiva de plena utilização do potencial hidráulico do Estado de São Paulo, a CESP buscou ampliar seu campo de atuação e estender seus estudos a outras áreas do setor energético. Como conseqüência, em 27 de outubro de 1977, a CESP teve seu objeto social ampliado e adotou sua atual denominação social, Companhia Energética de São Paulo. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de fevereiro de 1985, a CESP foi autorizada a assumir o controle acionário da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS. Foram também incluídas no objeto social da CESP atividades de plantio de florestas, reflorestamento e mineração. No ano de 1996, a exemplo do Programa Nacional de Desestatização criado em 1990, o Governo do Estado de São Paulo iniciou o processo de privatização das empresas do setor energético, mediante a promulgação da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996.Em 5 de novembro de 1997, a CESP alienou 60,7% do total de ações ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, sua controlada desde 1975. A participação acionária remanescente foi alienada em 19 de novembro de 1999. Em 1º de junho de 1998, a CESP transferiu à Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. (“Elektro”), subsidiária constituída para implementar a política de privatização, os serviços de distribuição de energia elétrica que até então prestava a aproximadamente um milhão de clientes, em um total de 228 municípios situados nos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. A privatização da Elektro ocorreu em 16 de julho de 1998, com a venda de 90% das ações ordinárias de titularidade da CESP em leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo. O restante das ações foi vendido em 18 de fevereiro de 1999. Em 31 de março de 1999, a CESP sofreu cisão parcial. Os ativos e obrigações relacionados a atividades de transmissão de energia elétrica, com exceção da subestação e da linha de transmissão da Usina Porto Primavera, foram transferidos à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Parcela do patrimônio da CESP relacionada à geração de energia elétrica foi vertida à Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema (“Paranapanema”) e à Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê (“Tietê”). A CTEEP permaneceu sob controle do Governo do Estado. A Paranapanema e a Tietê foram privatizadas, respectivamente, em 28 de julho de 1999 e em 27 de outubro de 1999. Em 14 de abril de 1999, a CESP alienou sua participação de 61,9% no capital social da COMGÁS. A atual estrutura da CESP, decorrente de todas as cisões acima descritas é hoje muito menor e mais focada. O leilão de privatização da CESP objeto do Edital SF/6/2001, que estava agendado para o dia 16 de maio de 2001, foi adiado pelo Governo do Estado de São Paulo no dia 15 de maio de 2001. O adiamento decorreu de circunstâncias relacionadas com a indefinição quanto às medidas de contenção do consumo de energia elétrica, bem como quanto à futura regulamentação do setor elétrico, as quais poderiam influenciar significativamente o comportamento do mercado em geral. Após as eleições ocorridas em 2002, a CESP permanece no processo de privatização implementado pelo Estado de São Paulo. Os investimentos da CESP estão direcionados prioritariamente à conclusão da Usina Porto Primavera, que atualmente conta com 13 unidades geradoras em operação, totalizando 1.430 MW de potência instalada. O início do funcionamento da 14ª e última unidade geradora dessa usina está previsto para meados de 2003. Em 2 de dezembro de 2002, por decisão do Governador do Estado de São Paulo, CESP e EMAE passaram a ter gestão administrativa unificada. Tal unificação não decorre de qualquer processo societário de incorporação/fusão, mas do interesse de aproveitamento da sinergia das duas empresas (veja o capítulo “Atividades da CESP – Administração”). Atividades da CESP 45 Negócios da CESP Por meio do Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967, a União (“Poder Concedente”) outorgou à CESP as concessões de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica antes pertencentes às empresas que a originaram por fusão, pelo prazo de trinta anos. Após a cisão sofrida pela CESP durante o ano de 1999, decorrente do processo de privatização das empresas do setor energético controladas pelo Estado de São Paulo, a CESP passou a se dedicar predominantemente à prestação de serviço público de geração de energia elétrica, através da exploração dos potenciais hidráulicos das bacias situadas nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Desde então, a CESP desenvolve projetos para a prestação desse serviço, executando ainda atividades inerentes à concessão, tais como: construção de usinas hidrelétricas, manutenção das já existentes, melhoria na qualidade dos serviços etc. Pela prestação de serviço de geração de energia elétrica, a CESP cobra tarifas homologadas pelo Poder Concedente, passíveis de reajuste e revisão. Os reajustes são procedidos de doze em doze meses e as revisões a qualquer tempo, sempre que o equilíbrio contratual da concessão for ameaçado. (veja o capítulo “Atividades da CESP – Contratos Relevantes – Contratos Iniciais” e “Atividades da CESP – Clientes – Tarifas”). De acordo com o art. 10, inciso II da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a partir de 2003 os montantes de energia e de demanda de potência, cuja contratação e preços foram determinados pelos Contratos Iniciais, devem ser reduzidos em 25% por ano (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Neste ano foi descontratado montante equivalente a 25% da energia elétrica fornecida pela CESP de acordo com os Contratos Iniciais, o qual deverá ser vendido pela CESP a preços de mercado, livremente negociados. Processo Produtivo A CESP produz energia elétrica a partir do aproveitamento hidráulico. Através desse processo produtivo, a energia cinética da água dos rios e a energia potencial das represas são transformadas em energia mecânica e, finalmente, em energia elétrica. As turbinas são responsáveis pela transformação da energia hidráulica em mecânica, que por sua vez é transformada em energia elétrica através da utilização de geradores. A potência elétrica obtida depende (i) da vazão da água que passa pelas turbinas e da (ii) altura da queda d’água. As usinas hidrelétricas da CESP são de dois tipos, conforme a natureza de operação: (i) fio d’água, as quais possuem reservatório que regularizam o nível do rio diariamente ou semanalmente e (ii) acumulação, as quais possuem reservatório com volume suficiente para regularização anual ou plurianual do rio para um período de 5 anos. As primeiras não possuem capacidade de acumulação de água em seus reservatórios, ou seja, toda a vazão da água do rio é direcionada (i) às turbinas, para a geração de energia elétrica, ou (ii) ao curso do rio. As segundas, ao contrário, possuem capacidade para acumular água em seus reservatórios, podendo enfrentar períodos de escassez de chuvas de até 4 anos de duração. A produção de energia elétrica das usinas da CESP atingiu a casa dos 34.504,3 GWh em 2002, representando um acréscimo de 30,78% em relação ao ano de 2001. Estratégia Atualmente a CESP passa por um período de dificuldades financeiras e de liquidez em função dos seguintes motivos: (i) situação adversa de mercado, resultante da queda do consumo de energia elétrica; (ii) redução da receita da Companhia em decorrência da descontratação de montante equivalente a 25% da energia anteriormente contratada sob os Contratos Iniciais; (iii) dificuldade na negociação da referida parcela de energia, liberada dos Contratos Iniciais; (iv) baixos preços praticados no MAE; (v) forte desvalorização do Real perante moedas estrangeiras; e (vi) concentração de compromissos no curto prazo. A principal estratégia da Companhia é a administração de sua situação financeira através do planejamento econômico-financeiro, visando a contornar as dificuldades pela qual está passando. A Companhia também busca excelência na atividade de geração de energia elétrica. Os objetivos seguem o princípio da causa e efeito e são estruturados em cinco perspectivas: financeira e social, clientes, processo de geração, processos internos e aprendizado e crescimento. São exemplos de estratégias para a valorização dessa atividade a viabilização de empreendimentos de geração de energia, a renovação dos Contratos Iniciais e o estabelecimento de novos contratos de venda de energia elétrica. Crescimento de Novos Negócios Os Contratos Iniciais consubstanciam as quantidades de potência e de energia a serem obrigatoriamente fornecidas pela CESP às respectivas distribuidoras de energia. Foram estabelecidos montantes para 1999, 2000 e 2001. Durante 2002, serão repetidos os montantes indicados para 2001. De 2003 a 2005, os montantes aplicáveis serão aqueles indicados para 2001, reduzidos à razão de 25% ao ano, de forma que esses montantes chegarão a zero em 2006. Isso significa que toda a energia elétrica contratada terá sido liberada dos Contratos Iniciais em 2006 e a CESP poderá aplicar à energia comercializada as tarifas vigentes no mercado, surgindo oportunidade de crescimento em seus negócios. 46 Atividades da CESP Neste ano foi descontratado montante equivalente a 25% da energia elétrica fornecida pela CESP de acordo com os Contratos Iniciais, o qual deverá ser vendido pela CESP a preços de mercado, livremente negociados. Esse percentual atualmente descontratado era antes necessariamente fornecido às distribuidoras pelos preços fixados naqueles contratos e homologados pela ANEEL. A CESP realizou, em 11 de dezembro de 2002 leilão público, de âmbito nacional, na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, em que foram ofertados 900 MW médios de energia, sendo vendido apenas 1 MW médio, durante o período de 10 anos, a R$ 74,00 por MWh, ajustado anualmente pela variação do IGP–M/FGV. Até o presente momento, a CESP não conseguiu contratar os 899 MW restantes. A Companhia tem a expectativa do crescimento de novos negócios decorrentes da oportuna negociação dessa quantidade de energia. Subsidiárias A CESP não possui subsidiárias. Mercado de Atuação Panorama Geral Compete à União, de acordo com o artigo 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, (i) a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e (ii) o aproveitamento energético dos cursos de água. A União pode exercer essa competência diretamente ou indiretamente (mediante autorização, concessão ou permissão). Ao optar pelo regime de concessão a União impõe obrigações às concessionárias, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 e, no caso das concessionárias de serviço público de energia elétrica, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Dentre as obrigações das concessionárias encontram-se a prestação de serviço público adequado ao pleno atendimento dos usuários e o cumprimento das exigências de fiscalização instituídas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, abrangendo aspectos técnicos, contábeis e financeiros. Como contrapartida dos serviços públicos prestados, as concessionárias cobram tarifas dos usuários. Com a descontratação de 25% da energia anteriormente contratada pela CESP nos Contratos Iniciais, ocorrida neste ano, o preço obtido com a negociação da energia liberada será aquele atingido em leilões públicos ou exclusivos ou, ainda, o preço de negociação de energia elétrica alcançado no mercado de curto prazo do MAE, o qual, atualmente, gira em torno de R$ 12,48. As tarifas referentes aos 75% da energia que ainda se encontram contratados foram fixadas nos Contratos Iniciais e homologadas pela ANEEL. Em 31 de março de 2003 representavam, em média, R$ 58,55. Podem ser periodicamente revistas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do investimento da concessionária. Concessões Por meio do Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967, a União (“Poder Concedente”) outorgou à CESP as concessões de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica antes pertencentes às empresas que a originaram por fusão, pelo prazo de trinta anos. O Poder Concedente também outorgou à CESP, por meio dos Decretos nº 41.602, de 29 de maio de 1957; nº 55.513, de 11 de janeiro de 1965; nº 66.593, de 20 de maio de 1970; nº 67.066, de 17 de agosto de 1970, nº 68.332, de 9 de março de 1971; nº 77.865, de 21 de junho de 1976; nº 81.689, de 19 de maio de 1978; e nº 86.597, de 17 de novembro de 1981 (juntamente com o Decreto nº 60.077/67, os “Decretos de Concessão”) concessões para exploração dos potenciais hidráulicos dos trechos dos rios em que se localizam suas usinas hidrelétricas, pelo prazo de trinta anos. Conforme a legislação em vigor, as concessionárias de serviço público de energia elétrica devem solicitar ao Poder Concedente a prorrogação de suas concessões dentro do prazo de até trinta e seis meses anteriores ao término das mesmas. As concessões poderão ser prorrogadas por um período de até vinte anos, contados a partir da data em que tiverem expirado. Com relação às usinas em construção, as concessões devem ser prorrogadas pelo período necessário à recuperação dos investimentos efetuados pela concessionária, que não poderá ser superior a trinta e cinco anos. As concessões da CESP foram outorgadas sob regime jurídico antigo. O regime atual estabelece regras especiais para a prorrogação dessas concessões. Para adequação das concessões da Companhia ao novo regime jurídico estabelecido, a CESP apresentou em tempo hábil ao extinto DNAEE, em 1995, requerimentos para a prorrogação de todas as concessões relacionadas às suas usinas em operação (exceto com relação à Usina Hidrelétrica Três Irmãos, cuja concessão outorgada sob o regime jurídico anterior é válida até 2011, e à Usina Hidrelétrica Porto Primavera, cuja concessão foi outorgada dentro do atual regime jurídico e é válida até 2008). O Ministério de Minas e Energia manifestou-se favoravelmente à prorrogação das concessões, por meio do despacho sem número publicado no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 1996. Atividades da CESP 47 Não houve formalização da prorrogação do prazo das concessões outorgadas à CESP mediante a assinatura de contratos de concessão. A assinatura de novos contratos de concessão ficou condicionada à privatização da CESP (Resolução da ANEEL nº 425, de 31 de outubro de 2000), cujo leilão foi suspenso, não tendo sido agendada nova data para tanto. Diante da indefinição quanto à privatização da Companhia, em fevereiro de 2002 a ANEEL reassumiu as negociações para a assinatura dos novos contratos de concessões da CESP. A CESP já entregou todos os pré-requisitos para viabilizar a renovação de suas concessões. Considerando a estrutura regulatória do setor elétrico e as exigências da ANEEL, os diretores da CESP acreditam que não haverá dificuldades em receber tais concessões, ainda que também não existam garantias de que à CESP serão dados pareceres favoráveis. Mercado de Energia Elétrica A CESP é a maior geradora de energia elétrica do Estado de São Paulo e a terceira maior do país, tendo contribuído, conforme informações apuradas pela Companhia em 31 de dezembro de 2002, com aproximadamente 58% da produção do Estado e com 12% da produção do país, desconsiderada a produção da Usina Hidrelétrica de Itaipu e dos Autoprodutores. O governo do Estado de São Paulo é atualmente titular, direta e indiretamente, de 74% das ações ordinárias da Companhia e de 31% das ações preferenciais. A CESP opera seis usinas hidrelétricas que juntas produziram 34.504,3 GWh de eletricidade durante o ano de 2002 e 6.277,3 GWh no 1º trimestre de 2003, apresentando uma variação negativa de cerca de 21% da energia produzida em comparação ao 1º trimestre de 2002. Três de suas usinas localizam-se no Rio Paraná, uma no Rio Tietê e duas na bacia do Rio Paraíba do Sul, como se pode visualizar no mapa abaixo: Essas usinas possuem atualmente o total de 56 unidades geradoras em funcionamento, com potência instalada de 7.346 MW e energia assegurada de 4.038 MW (vide o capítulo “Ação Governamental – Energia Assegurada e Mecanismo de Realocação de Energia”). O Complexo Hidrelétrico de Urubupungá, situado no Rio Paraná, é o maior complexo hidrelétrico do mundo. Este complexo inclui as duas maiores usinas da CESP: Ilha Solteira e Jupiá, com 3.444 MW e 1.551 MW de potência instalada, respectivamente. A Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, ainda em construção e também situada no Rio Paraná, possuirá potência instalada de 1.540 MW quando a construção estiver concluída. 48 Atividades da CESP A CESP atua na área de geração e comercialização de energia elétrica, sendo 95% da energia vendida para concessionárias distribuidoras e 5% para grandes consumidores, como é o caso da Petrobrás S.A. e da Companhia Brasileira de Alumínio (vide o capítulo “Atividades da CESP – Clientes”). Desde o início deste ano e, a partir de então, anualmente, blocos de 25% de energia, que até 2002 estavam incluídos nos Contrato Iniciais, poderão ser livremente negociados, até que em janeiro de 2006 a totalidade da energia fornecida pela CESP, estabelecida nos Contratos Iniciais, estará disponível para ser negociada livremente pela CESP (vide o capítulo “Contratos Relevantes – Contratos Iniciais”). A planilha a seguir apresenta informações referentes aos clientes da CESP, estabelecidas nos Contratos Iniciais, durante o ano de 2002: Distribuidoras Eletropaulo CPFL Bandeirante Elektro Piratininga(*) Outras Consumo (Em GWh) % Aproximado do Total de Vendas da CESP 11,744 6,834 3,115 5,925 3,015 1,867 36,1 21 9,6 18,2 9,3 5,7 Fonte:CESP (*) Originada em reestruturação da Bandeirante. A planilha a seguir apresenta informações referentes aos clientes da CESP sob os Contratos Iniciais, durante o primeiro trimestre de 2003: Distribuidoras Eletropaulo CPFL Bandeirante Elektro Piratininga(*) Consumo (Em GWh) 2,093 1,232 0,560 1,065 0,571 Fonte:CESP (*) Originada em reestruturação da Bandeirante Fatores Macroeconômicos Há 3 fatores macroeconômicos principais que exercem influência nos negócios da CESP: (i) inflação; (ii) variação cambial e (iii) crescimento econômico. Inflação Os efeitos da inflação incidem sobre a receita da CESP. As tarifas cobradas pela Companhia em contrapartida ao suprimento de 75% da energia contratada sob os Contratos Iniciais são fixas e estão previstas nestes contratos. O valor dessas tarifas é reajustado anualmente, a partir de doze meses contados do último reajuste, pela utilização de fórmula que tem como parâmetro o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. O aumento ou diminuição dos índices inflacionários em períodos inferiores ao anual poderão impactar as receitas da CESP. A revisão extraordinária das tarifas somente é possível mediante solicitação à ANEEL e desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro dos Contratos Iniciais. Ainda assim, a ANEEL pode determinar novos valores para as tarifas, inferiores à variação da inflação. Por outro lado, desde o início deste ano, 25% da energia contratada com as distribuidoras sob os Contratos Iniciais passaram a ser negociadas livremente. Assim, o preço desta parcela da energia poderá ser reajustado, na medida do possível, conforme a variação da inflação, o que atenua o impacto deste fator macroeconômico sobre a receita da CESP (veja o capítulo “Atividades da CESP – Mercado de Atuação – Panorama Geral”). Variação Cambial A variação da cotação do dólar norte-americano tem efeitos sobre o passivo financeiro da CESP. Em 31 de março de 2003, 74% do endividamento da CESP era indexado à moeda estrangeira, sendo que deste montante, 28% são exigíveis no curto prazo e 72% no longo prazo. Variações positivas da cotação da moeda norte americana elevarão o passivo financeiro da CESP, enquanto que uma queda nesta cotação reduzirá seu custo de capital (veja o capítulo “Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais”). Cabe observar que as receitas operacionais da CESP são auferidas em reais. Atividades da CESP 49 Crescimento Econômico O crescimento econômico do país é outro fator que influenciará diretamente os negócios da CESP. Desde o início deste ano, os montantes de energia estabelecidos nos Contratos Iniciais, que anteriormente eram obrigatoriamente fornecidos pela CESP às distribuidoras, foram reduzidos à razão de 25%. Em 2004, 2005 e 2006, haverá novas reduções de 25%, a cada ano, da energia contratada sob os Contratos Iniciais, com base na posição contratual de 31 de dezembro de 2002. Assim, em 2006 as distribuidoras deverão comprar toda a sua energia sob condições livremente negociadas. O aquecimento ou desaquecimento do nível da atividade econômica tem uma relação diretamente proporcional à demanda por energia elétrica. A demanda por energia elétrica exerce influência sobre o preço de sua negociação em condições onde prevalece a livre concorrência, influenciando os negócios da CESP. Retração do Consumo de Energia Elétrica De 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002 foi implementado regime de racionamento de energia elétrica no Brasil. O racionamento de energia elétrica, dentre outras medidas, obrigou as regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste do país a diminuírem o consumo de energia elétrica à razão de 20%. Em decorrência do racionamento, o consumo de energia elétrica no Brasil decresceu 7,6% em 2001, em relação ao ano de 2000. Como conseqüência, a produção de energia da CESP sofreu redução de 18,8 % em 2001. Mesmo após o fim do racionamento, o consumo não voltou a aumentar. A mudança nos hábitos de consumo e o comportamento da economia brasileira mantiveram baixos, em 2002, os níveis de consumo de energia o país, com ligeiro crescimento de cerca de 2,6% em relação a 2002, mas inferiores a 2000 em cerca de 5,3%. A retração dos índices de consumo de energia elétrica durante o ano 2002, que não se normalizaram com o término do racionamento, impactaram negativamente os resultados da CESP. Serviços Considerações Gerais O setor de energia elétrica encontra-se dividido em quatro segmentos: geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica (veja capítulo “Atividades da CESP – Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico”). O sistema de geração envolve a produção de energia elétrica a partir do movimento originado de dois sistemas principais: (i) hidráulico ou (ii) térmico, este incluindo a energia nuclear. A energia produzida é transformada por uma estação elevatória para transmissão por linhas de alta tensão a pontos de entrega situados em subestações, onde serão novamente transformadas antes da entrega ao cliente final. A responsabilidade da CESP é a geração de energia para disponibilização nos pontos de entrega situados na subestação de suas usinas. A partir de então a energia é entregue ao sistema de transmissão, de responsabilidade de terceiros. Desde a sua criação, e mesmo após sua cisão parcial, a CESP continua sendo a maior companhia geradora de energia elétrica do Estado de São Paulo, o economicamente mais desenvolvido do país, e a terceira maior geradora do Brasil. Geração de Energia Elétrica Para a geração de energia elétrica, a CESP dispõe de seis usinas hidrelétricas, as quais opera sob orientações do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e fiscalização da ANEEL. Destas usinas advém toda a produção de energia da Companhia. Os recursos auferidos com a venda da energia produzida pela CESP compõem aproximadamente 99 % de sua receita total. Atualmente, 75% da produção da CESP contratada sob os Contratos Iniciais encontra-se direcionada às companhias distribuidoras de energia elétrica do Estado de São Paulo (veja o capítulo “Atividades da CESP” – “Clientes”) e 25% passou a ser livremente negociada, a preços de mercado. A partir de 2004, a CESP poderá contratar livremente 50% da energia produzida sob os Contratos Iniciais (veja o capítulo “Atividades da CESP” – “Concorrência”). Anualmente, a quantidade de energia contratada sob os referidos contratos será reduzida à razão de 25%, até que, em 2006, toda a energia produzida pela CESP estará disponível para livre negociação. Desde outubro de 2001 a CESP tem sido auto-suficiente com relação à geração de energia necessária ao cumprimento dos Contratos Iniciais. Eventuais compras de energia para o cumprimento de tais contratos poderão ser realizadas no âmbito do MAE. 50 Atividades da CESP A produção das usinas hidrelétricas da CESP está discriminada na planilha a seguir: Usina Ilha Solteira* Três Irmãos* Eng. Souza Dias (Jupiá) Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera) Jaguari Paraibuna TOTAL Ano de Conclusão da 1ª Unidade 1973 1993 1969 1999 1972 1978 Quantidade de Turbinas Potência Instalada Energia (Mw) Assegurada em 31/03/03 (Mw Médios) 20 5 14 13 2 2 56 3.444 808 1.551 1.430 85 28 7.346 1.962 1.007 1.017 9 43 4.038 Fonte:CESP * Os reservatórios de Ilha Solteira e Três Irmãos estão ligados pelo Canal Pereira Barreto, formando um único complexo hidrelétrico. Abaixo é possível visualizar a quantidade de energia produzida pelas usinas da CESP nos anos de 2001 e 2002: Usina Capacidade Instalada (Em Mw) Ilha Solteira Jupiá Porto Primavera Três Irmãos Jaguari Paraibuna TOTAL 3.444 1.551 1.430 808 28 85 7.346 Produção de Energia (Em Gwh) 2002 2001 14.202,6 8.433,2 8.585,4 2.920,8 91,9 270,4 34.504,3 11.390,5 7.184,7 6.174,1 1.177,7 94 362,4 26.383,4 Fonte:CESP Outros Serviços Além da prestação de serviço público de geração de energia elétrica, a CESP pode prestar serviços na área de consultoria, os quais visam (i) garantir ou aumentar a confiabilidade, a disponibilidade e a manutenibilidade de equipamentos e instalações; (ii) garantir ou aumentar a qualidade e a economicidade dos serviços de operação e manutenção, bem como de sua gestão; e (iii) propiciar melhorias funcionais e operacionais de equipamentos e instalações. Esses serviços encontram-se subdivididos nas seguintes áreas de atuação: (i) engenharia de manutenção eletromecânica; (ii) modernização de usinas e subestações; (iii) medições e ensaios especiais; (iv) engenharia de manutenção civil e segurança de barragens; (v) sistemas de operação em situações de emergência; (vi) planejamento energético de curto prazo; (vii) operação de instalações; (viii) hidrometeorologia e (ix) comercialização. Investimentos Os principais investimentos realizados pela CESP encontram-se descritos abaixo. Geração de Energia Elétrica Usina Porto Primavera A CESP atualmente está direcionando seus esforços ao término da construção da Usina Engenheiro Sérgio Motta, também conhecida como Usina Porto Primavera. Atualmente, essa usina tem 13 turbinas em funcionamento. Até meados de 2003, a Usina Porto Primavera contará com 14 turbinas em operação. Durante o ano de 2001, a CESP aumentou a capacidade nominal de cada uma das turbinas em funcionamento na Usina Porto Primavera, de 100,8 MW para 110 MW. Atualmente, a Usina Porto Primavera conta com uma capacidade instalada de 1.430 MW. A CESP investirá aproximadamente R$ 258,2 milhões em 2003 para a conclusão das obras na Usina Porto Primavera. Esses recursos serão utilizados principalmente na instalação de 1 nova turbina, que acrescerá 110 MW de capacidade instalada ao parque gerador da CESP. Após a conclusão de sua construção, a Usina Porto Primavera terá uma capacidade instalada de 1.540 MW. Até a presente data, a CESP investiu aproximadamente R$ 14,5 bilhões na Usina Porto Primavera. Adicionalmente, a depreciação acumulada registrada é de R$ 948 milhões, sendo portanto, o valor líquido do investimento correspondente ao total de R$ 13,6 bilhões. Atividades da CESP 51 Com 12 turbinas em funcionamento, a Usina Porto Primavera já havia atingido sua capacidade total de produção de energia assegurada, ou seja, sua capacidade de produzir energia da maneira mais eficiente possível e em quantidade suficiente para abastecer as distribuidoras de energia, dentro dos limites fixados nos Contratos Iniciais. As 2 turbinas adicionais apenas agregam maior confiabilidade ao sistema de geração de energia elétrica da CESP. Por essa razão, a partir da conclusão da construção da Usina Porto Primavera, a CESP terá cumprido seu cronograma de obras e o programa de investimentos com o qual está comprometida. A CESP não precisará mais realizar investimentos de grande porte e pretende utilizar a receita advinda de suas atividades principalmente para a amortização de dívidas. Outras Usinas Hidrelétricas A CESP está investindo em duas usinas hidrelétricas de pequeno porte, mediante exclusivo aproveitamento de incentivos fiscais. Uma das usinas fica situada no Rio Itiquira, na região sul do Estado do Mato Grosso e possui capacidade de 156 MW. A CESP é titular de 8,811% do capital social da companhia responsável pela instalação desta usina hidrelétrica. A outra usina situa-se no Rio Tocantins, no Estado do Tocantins e possui capacidade de 850 MW. A CESP é titular de 2% do capital social da companhia responsável pela instalação desta usina. Para realizar tais investimentos, a CESP utiliza créditos tributários concedidos em razão das usinas estarem sendo instaladas em regiões não desenvolvidas do Brasil. Pesquisa e Desenvolvimento A CESP mantém sua eficiência operacional através da manutenção de todas as turbinas das seis usinas que administra em constante funcionamento. Para tanto, a CESP desenvolveu um método de inspeção periódica das turbinas. Durante a inspeção, é interrompido temporariamente o funcionamento das turbinas por aproximadamente 6 horas. Pelo método convencional, as turbinas tinham que ficar inoperantes por aproximadamente 24 horas. A CESP conta com o total de 537 empregados alocados em atividades de manutenção das usinas hidrelétricas, incluindo todos os empregados necessários às diversas atividades que possibilitam a perfeita operação de suas 6 usinas. No ano de 2002, a CESP direcionou a quantia total de R$ 15,9 milhões com serviços de manutenção. Fornecedores A CESP é uma companhia geradora de energia elétrica que utiliza em seu processo de produção as águas fluviais como matéria-prima. A energia produzida pela CESP é 100% originada em usinas hidrelétricas. Por essa razão, a CESP não possui fornecedores propriamente ditos. Podem ser considerados fornecedoras da CESP, por outro lado, as empreiteiras engajadas na construção da Usina Porto Primavera. Atualmente a empreiteira responsável pelas obras civis em andamento na referida usina é Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. As indústrias fabricantes das turbinas necessárias ao funcionamento das usinas hidrelétricas da CESP também são fornecedores. As turbinas instaladas nas usinas da CESP são do tipo Kaplan e Francis, que são fornecidas, em sua maioria, pelas empresas do Consórcio GIPA – Grupo Industrial Paranapanema. Clientes Os principais clientes da CESP são 5 empresas distribuidoras de energia elétrica e 2 indústrias. As principais compradoras da energia elétrica gerada pela CESP são as seguintes companhias distribuidoras: Companhia Paulista de Força e Luz (“CPFL”), Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. (“Elektro”), Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. (“Eletropaulo”), Bandeirante de Energia S.A. (“Bandeirante”) e Companhia Piratininga e Força e Luz (“Piratininga”). A CESP também possui 2 clientes para os quais fornece diretamente energia elétrica: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e Companhia Brasileira de Alumínio (“CBA”). De acordo com o art. 10, inciso II da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a partir de 2003 os montantes de energia e de demanda de potência, cuja contratação e preços foram determinados pelos Contratos Iniciais, devem ser reduzidos em 25% por ano (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Assim, neste ano a CESP passou a negociar livremente, a preços de mercado, 25% da energia elétrica anteriormente contratada. A CESP realizou em 11 de dezembro de 2002 leilão público, de âmbito nacional, na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, em que foram ofertados 900 MW médios de energia, sendo vendido apenas 1 MW médio, durante o período de 10 anos, a R$ 74,00 por MWh, ajustado anualmente pela variação do IGPM–FGV. Não obstante os esforços da Companhia no sentido de vender o restante da energia anteriormente ofertada naquele leilão, até o presente momento a CESP não conseguiu contratá-lo. A contratação da energia liberada poderá ser realizada com novos clientes. Em 1999, a CESP celebrou Contratos Iniciais com as distribuidoras de energia elétrica (veja o capítulo “Contratos Relevantes – Contratos Iniciais”), em que foram fixadas as quantidades de potência e energia a serem obrigatoriamente fornecidas pela CESP às demais partes contratantes para os anos de 1999 a 2002, bem como as tarifas a serem aplicadas. Na planilha abaixo podemos visualizar informações relativas ao ano de 2001 e 2002: 52 Atividades da CESP Eletropaulo CPFL Bandeirante Elektro Piratininga Volume (GWh) Tarifa Média (R$ /MWh) Em 31/12/02 Volume (GWh) Tarifa Média (R$ /MWh) Em 31/12/01 11.744 6.834 3.115 5.925 3.015 51,78 48,67 55,41 43,97 55,41 11.593 6.746 5.266 5.849 789 51,62 51,14 51,33 43,58 55,29 Fonte:CESP Vendas A receita operacional total da CESP no ano de 2002 foi de R$ 2.026.339 milhões. Houve uma pequena diminuição em comparação à receita operacional auferida no ano de 2001, que foi de R$ 2.274.529 milhões. Esta variação decorre de (i) aumento de quantidade de energia vendida; (ii) aumento de preço de venda; e (iii) metodologia definida pela ANEEL para contabilização do racionamento de energia elétrica, ocorrido no ano passado (vide capítulo “Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais”). A receita de venda de energia para consumidores finais foi de R$ 128.895 milhões em 2002 e de R$ 119.097 milhões em 2001. O montante de energia vendida para as distribuidoras, no primeiro trimestre de 2003, sofreu uma redução de 21% em relação a igual período do ano anterior. Todavia, em função do aumento nas tarifas de fornecimento e de suprimento, homologados pela ANEEL, com vigências variadas entre julho de 2002 e janeiro de 2003, a receita auferida com a venda de energia para as distribuidoras sofreu uma redução de aproximadamente 10% no primeiro trimestre de 2003, em relação a igual período do ano anterior. Dependência de Mercados Atualmente, o mercado de maior relevância para a CESP é o Estado de São Paulo, onde estão concentradas as usinas da Companhia. Além disso, todos seus atuais clientes situam-se neste Estado. Futuramente, concluída a estruturação de mercado competitivo no setor elétrico, a CESP poderá fornecer energia a clientes situados em outros Estados. No sentido da implementação gradativa da livre concorrência no setor elétrico brasileiro, neste ano foram descontratados 25% da energia estabelecida nos Contratos Iniciais celebrados pela CESP. Esse percentual atualmente descontratado era antes necessariamente fornecido às distribuidoras pelos preços fixados naqueles contratos e homologados pela ANEEL. Nos próximos três anos, os montantes de energia estabelecidos nos Contratos Iniciais serão gradualmente reduzidos à razão de 25% ao ano, até que em 2006 a CESP deverá ter toda a sua energia descontratada. A partir de então, toda a venda de energia da CESP deverá ser realizada a preços de mercado, os quais serão livremente negociados. Com a livre negociação de energia poderá haver alteração no mercado relevante da CESP. Concorrência Em 1995, o Governo Federal iniciou a reestruturação do setor elétrico com o objetivo de implementar, gradativamente, a substituição de um mercado verticalizado e controlado por um sistema de livre formação de preços, regido pela livre concorrência (veja o capítulo “Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico”). Para introduzir a concorrência nesse setor algumas medidas foram adotadas, propiciando (i) o fim do monopólio do Estado, através da implementação de política de privatização; (ii) a criação da ANEEL; (iii) a desverticalização do setor elétrico, com a separação das atividades de geração, transmissão e distribuição; (iv) a ampliação do quadro de Consumidores Livres; (v) a criação da figura do Produtor Independente; (vi) a ampliação da atuação do Autoprodutor; (vii) a possibilidade de livre comercialização de energia por quase todos os agentes do mercado; (viii) a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE; e (ix) a criação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. A CESP, estatal concessionária de serviço público de energia elétrica, não foi excluída das medidas acima descritas. Após diversos acontecimentos, os quais culminaram em sua cisão parcial (veja o capítulo “Negócios da CESP – Histórico”), a Companhia passou a desempenhar exclusivamente a atividade de geração de energia elétrica, abastecendo o Estado de São Paulo. Além disso, no sentido da implementação do mercado competitivo, a CESP celebrou durante o ano de 1999 Contratos Iniciais com as distribuidoras de energia elétrica do Estado de São Paulo. Conforme os Contratos Iniciais, a partir deste ano a eletricidade a ser fornecida obrigatoriamente pela CESP às distribuidoras será reduzida em 25% em relação ao ano passado. Isso quer dizer que, desde janeiro de 2003, a CESP passou a ser obrigada a fornecer às distribuidoras somente 75% da energia elétrica produzida dentro dos limites fixados nos Contratos Iniciais para 2002, podendo negociar livremente o restante. Ou seja, a partir de 2006, a CESP poderá comercializar livremente toda a quantidade de energia que gerar (100%), aplicando as tarifas vigentes no mercado. Concluída a implementação do ambiente competitivo no setor elétrico, outras companhias geradoras de energia elétrica (e até mesmo termoelétrica) poderão oferecer energia aos clientes da CESP. Adicionalmente, Produtores Independentes, com mais experiência em mercados não regulados, poderão obter autorizações para fornecer energia elétrica no Estado de São Paulo, o mesmo podendo ocorrer com Autoprodutores. Atividades da CESP 53 A CESP passará, portanto, a enfrentar competidores do setor privado e internacional nesse novo ambiente. Por outro lado, a CESP poderá fornecer energia para outras regiões do país, além da região Sudeste. A administração da CESP também acredita que a eletricidade gerada por usinas termoelétricas pode ser significativamente mais cara do que aquela gerada por usinas hidroelétricas, tendo em vista que as primeiras estão sujeitas a oscilações nos preços dos combustíveis (petróleo e gás). A possibilidade de venda de energia para as diferentes regiões, viabilizada recentemente, amplia o número de concorrentes da CESP no mercado relevante paulista, mas também possibilita que a CESP participe de mercados de outras regiões. Abaixo, segue gráfico e planilha com informações sobre as companhias geradoras de energia elétrica situadas no Estado de São Paulo e o parque gerador brasileiro, mostrando os concorrentes em potencial da CESP: Participação das Empresas na Energia Gerada no Estado de São Paulo Ano de 2002 - 59.382 GWh AES TIETÊ 19% DUKE ENERGY 20% EMAE 2% Demais 1% CESP 58% Fonte: Secretaria de Energia do Estado de São Paulo (www.energia.sp.gov.br) Empresas AES Tietê CDSA CEMIG CESP Duke-Gp Chesf Copel Eletronorte EMAE Furnas Tractebel Energia TOTAL – EMPRESAS ABRAGE Capacidade Capacidade Instalada Instalada Hidráulica (MW) Térmica (MW) 2.643 658 5.552 7.346 2.307 10.272 4.529 4.780 922 8.660 4.642 52.208 132 432 20 737 472 632 1.075 3.500 Capacidade Instalada Total 2.643 658 5.684 7.346 2.307 10.704 4.549 5.517 1.394 9.292 5.717 56.169 Fonte: ABRAGE – Associação Brasileira das Grandes Empresas Geradoras de Energia (www.abrage.com.br); 18 de fevereiro de 2003. Ação Governamental e Regulamentação do Setor Elétrico Ação Governamental Até a metade da década de 90, os serviços de energia elétrica eram explorados quase que exclusivamente por empresas estatais, as quais gozavam de monopólio sobre as respectivas áreas de atuação. Os preços, volumes de fornecimento e demais condições econômicas de tal exploração eram sujeitos a estrito controle regulamentar. No entanto, já no início dos anos 90, esse modelo entrara em crise. Em 1993, o sistema elétrico brasileiro aproximara-se da falência, quando o Governo Federal foi chamado a assumir um passivo da ordem de US$ 26 bilhões em dívidas e a conceder um aumento real nas tarifas da ordem de 70%. A partir disso, o Governo Federal concebeu um novo modelo institucional para o setor elétrico, com vistas a (i) transferir, do Estado à iniciativa privada, o ônus dos investimentos necessários à expansão da oferta de energia; e (ii) assegurar a eficiência econômica do setor, de modo a garantir um suprimento confiável de eletricidade à população com o menor custo possível. Assim, durante a década de 90, 19 companhias de distribuição de energia e 3 companhias de geração foram privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e um novo modelo regulatório para o setor foi concebido (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). 54 Atividades da CESP No âmbito dessa reestruturação do setor elétrico, foram instituídos novos elementos e estruturas no mercado, tais como: a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE, o Consumidor Livre, o Produtor Independente, o Agente de Comercialização, a ampliação da atuação do Autoprodutor e a transição para a livre comercialização de energia por quase todos os agentes do mercado (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Em reunião realizada em 8 de maio de 2001, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE reconheceu que o sistema elétrico brasileiro entrara em uma crise de oferta, à medida que a oferta de energia elétrica tornou-se insuficiente para assegurar o atendimento total da demanda nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil em condições normais de consumo. Para enfrentar a crise, o Governo Federal tomou diversas medidas, entre as quais destacam-se: (i) a criação da Câmara de Gestão da Crise Energética – GCE; (ii) a instituição do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica; e (iii) a instituição do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Tendo em vista as controvérsias do setor envolvendo o Anexo V dos Contratos Iniciais e o Acordo de Recompra, foi celebrado, em 18 de dezembro de 2001, o Acordo Geral do Setor Elétrico entre representantes do Governo Federal, de geradores e de distribuidores. No Acordo Geral do Setor Elétrico foram equacionadas diversas divergências entre o Governo Federal, os geradores e distribuidores a respeito das perdas sofridas pelos agentes com o racionamento, da responsabilidade pelos riscos inerentes à comercialização de energia e do equilíbrio das tarifas de distribuição. Em 9 de janeiro de 2002, o Governo Federal anunciou que implementaria 18 medidas corretivas da regulamentação do setor elétrico. Em 1º de fevereiro de 2002, outras 15 medidas foram anunciadas, indicando-se que todas as 33 medidas seriam implementadas até julho de 2002. As medidas anunciadas atingem diversos aspectos do setor, desde o desenho institucional do Ministério de Minas e Energia – MME, do MAE e do ONS até o preço da energia, passando pela desverticalização dos agentes do setor e outras questões. Dessas medidas, algumas já foram implementadas, enquanto outras aguardam discussão com os agentes do setor e com a sociedade. Panorama Legislativo Segundo o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre energia. De acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Constituição Federal, os potenciais de energia hidráulica são considerados bens da União. A exploração de serviços ou instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água são de competência da União, nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal. Tal exploração pode ser feita diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, devendo a exploração mediante concessão ou permissão ser obrigatoriamente precedida de licitação (art. 175 da Constituição Federal). Antes da reestruturação ocorrida na década de 90, o principal estatuto legal do setor elétrico era o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), que permitia ao Poder Público controlar e incentivar o aproveitamento industrial dos potenciais hidrelétricos. Os principais diplomas que marcaram a reforma do setor elétrico durante a década de 90 são: i) Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regulamentou o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, regulando, entre outros assuntos, (a) direitos e obrigações de concessionários/ permissionários e usuários; (b) procedimentos de licitação; (c) contratos de concessão; (d) política tarifária; e (e) intervenção, caducidade e extinção da concessão ou permissão; ii) Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que instituiu regras específicas aplicáveis às concessões, permissões e autorizações para prestação de serviços de energia elétrica e criou as figuras do Produtor Independente de energia elétrica e do Consumidor Livre; iii) Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, que regulamentou a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor; iv) Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que criou a ANEEL, sucessora do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, e definiu o regime econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviço público de energia elétrica; v) Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispôs sobre a política energética nacional e instituiu o CNPE; vi) Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que autorizou o Governo Federal a promover a reestruturação societária da Eletrobrás e de suas subsidiárias Eletrosul, Eletronorte, CHESF e Furnas, com vistas a sua privatização, e estabeleceu a livre negociação de energia elétrica entre os diversos agentes do setor, prevendo, no entanto, uma fase de transição; e vii) Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamentou a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica por meio das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização, regulamentou o MAE e definiu regras de organização do ONS. Com o advento da crise energética, teve início a revisão do modelo do setor elétrico, com vistas a aperfeiçoar a regulamentação que se seguiu à reforma da década de 90. Os principais diplomas que marcam essa revisão são: i) Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que instituiu, no âmbito do MME, o Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT, com o objetivo de estimular a implantação de usinas termelétricas pela iniciativa privada, através do oferecimento de certos benefícios destinados a viabilizar projetos dessa natureza; ii) Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, que criou a GCE e estabeleceu o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica e o Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica; Atividades da CESP 55 iii) Medida Provisória 2.209, de 29 de agosto de 2001, que autorizou a União a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, empresa pública vinculada ao MME, com prazo de duração até 30 de junho de 2006, com o objetivo de (a) viabilizar o aumento da capacidade de geração e da oferta de energia elétrica de qualquer fonte em curto prazo; e (b) superar a crise energética; iv) Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001, que regulamentou a CBEE; v) Medida Provisória nº 2.227, de 4 de setembro de 2001, que previu a criação de um mecanismo para compensar as variações de certos custos suportados pelas concessionárias de distribuição, ocorridas entre dois reajustes tarifários anuais; vi) Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, que autorizou a transformação do MAE em pessoa jurídica de direito privado e estabeleceu as diretrizes para a sua reformulação; vii) Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispôs sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, autorizou recomposição tarifária extraordinária de tarifas das distribuidoras, criou Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e criou a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; viii) Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, através do qual o MME foi encarregado de zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País; este Decreto também alterou a estrutura do CNPE, extinguiu a GCE e criou a Câmara de Gestão do Setor Elétrico – CGSE, que herdou algumas competências da GCE e ganhou outras relacionadas à proposição de políticas e medidas para o adequado funcionamento do setor elétrico; ix) Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, que, entre outras providências, proibiu as concessionárias de serviço público de energia de oferecer os bens vinculados à concessão, os direitos dela emergentes e qualquer outro ativo que possa comprometer a concessão de que são titulares em garantia de operação destinada a atividade distinta das respectivas concessões; dispôs que, exceto em algumas situações específicas, as concessionárias de distribuição somente poderão celebrar contratos de compra de energia elétrica através dos leilões públicos para venda de energia de que trata a Lei nº 10.438/02, ou de leilões públicos para compra de energia organizados pelas próprias concessionárias de distribuição; autorizou a concessão de subsídio para redução da tarifa de transporte do gás natural; e autorizou a concessão de subvenção econômica para outorga de benefícios tarifários aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda; e x) Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que regulamentou pontos da Lei nº 10.438/02. As disposições dessas normas são complementadas por extensa regulamentação infra-legal oriunda da Presidência da República, do CNPE, do MME, dos extintos DNAEE e GCE e da ANEEL, além de outros órgãos e associações com competência para regular aspectos técnicos ou comerciais específicos. Estrutura Institucional A estrutura institucional do setor elétrico envolve diversos órgãos públicos e privados, dentre os quais se destacam dois órgãos da administração pública federal direta, o MME e o CNPE, incumbidos da formulação de políticas e diretrizes setoriais; uma agência reguladora, a ANEEL, responsável pela regulação do setor; e duas associações civis formadas pelos agentes do setor, o MAE e o ONS. Ministério de Minas e Energia – MME O MME tem como principais atribuições orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Federal e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos em matéria de recursos minerais e energéticos. Conselho Nacional de Política Energética – CNPE O CNPE é um órgão de caráter interministerial, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, cujas atribuições consistem em propor ao Presidente da República certas políticas e medidas para o setor de energia. Criado pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o CNPE somente foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 3.520, de 21 de junho de 2000. Recentemente, o CNPE teve sua estrutura e funções alteradas pelos Decretos nºs 4.261, de 6 de junho de 2002, e 4.505, de 11 de dezembro de 2002. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL A ANEEL, autarquia federal sob regime especial vinculada ao MME, foi criada pela Lei nº 9.427/96 para regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. A ANEEL sucedeu o extinto DNAEE, que regulava e fiscalizava o setor sob o regime anterior. As atribuições da ANEEL, entre outras, são: i) regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços de energia elétrica executada sob concessão, fazendo cumprir as disposições regulamentares e contratuais aplicáveis; ii) homologar reajustes e proceder à revisão de tarifas; iii) aplicar as penalidades previstas na regulamentação e no contrato de concessão; iv) estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; v) zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos e receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; 56 Atividades da CESP vi) intervir no serviço, com o fim de assegurar sua adequada prestação; vii) extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato de concessão; viii) incentivar a competitividade; ix) promover licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; x) dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionários, permissionários, autorizados, Produtores Independentes e Autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores; e xi) fixar os critérios para cálculo do preço de transporte a ser pago por Consumidores Livres e seus fornecedores pelo acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionários e permissionários de serviço público, e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos. As companhias prestadoras de serviços de energia elétrica devem recolher à ANEEL a Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica – TFSEE. Essa taxa é calculada anualmente, em função do benefício econômico auferido por cada empresa, e recolhida em duodécimos. Para os anos de 2001 e 2002, o valor da TFSEE devida pela CESP foi de R$ 6.319.552,59 e R$ 7.312.194,73, respectivamente. O valor da TFSEE fixado para o ano de 2003 é de R$ 8.389.202,58. A ANEEL é gerida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não-coincidentes de quatro anos. A estrutura administrativa da autarquia inclui ainda uma Procuradoria Geral e vinte Superintendências: de Regulação Econômica, de Estudos Econômicos do Mercado, de Mediação Administrativa Setorial, de Comunicação Social, de Gestão dos Potenciais Hidráulicos, de Estudos e Informações Hidrológicas, de Concessões e Autorizações de Geração, de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, de Fiscalização dos Serviços de Geração, de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, de Fiscalização Econômica e Financeira, de Regulação dos Serviços de Geração, de Regulação dos Serviços de Transmissão, de Regulação dos Serviços de Distribuição, de Regulação da Comercialização da Eletricidade, de Planejamento da Gestão, de Gestão Técnica da Informação, de Relações Institucionais, de Recursos Humanos e de Administração e Finanças. Agentes Prestadores de Serviços A exploração dos serviços e instalações de energia elétrica é regulada a partir da sua divisão entre as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização (incluindo importação e exportação). Cada atividade está sujeita a regras específicas e sua exploração é outorgada de forma independente, embora o Poder Público possa determinar que as instalações de transmissão de interesse restrito de centrais de geração, ou de âmbito próprio de concessionário de distribuição, sejam consideradas integrantes dos respectivos serviços de geração ou distribuição (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Consumidores Livres A partir de julho de 2000, os consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV e que tenham carga igual ou maior que 3 MW podem optar por adquirir energia de qualquer outro concessionário, permissionário ou autorizado a prestar serviço de energia elétrica do sistema interligado. Da mesma forma, novos consumidores que se instalarem na área de distribuição de determinada concessionária ou permissionária e cuja carga seja igual ou maior que 3 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão escolher livremente seu fornecedor. A partir de 2003, esse direito poderá ser estendido a outros consumidores com tensão e/ou carga mais baixa, a critério da ANEEL. Para conferir eficácia à opção feita pelos consumidores, a legislação assegura aos fornecedores (quer sejam geradores, distribuidores ou agentes de comercialização) e consumidores de energia elétrica livre acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, ressarcidos os custos de transporte envolvidos (art. 15, §6º da Lei nº 9.074/95) e determina que a compra e venda de energia elétrica seja contratada separadamente do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição (art. 9º da Lei nº 9.648/98). Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE O MAE é submetido à autorização, à regulamentação e à fiscalização pela ANEEL. O MAE mantém um mercado para realização de negócios de comercialização de energia, destinado exclusivamente aos seus membros, onde estes devem procurar alocar toda a sua capacidade de produção e satisfazer suas necessidades de fornecimento de energia. As operações realizadas no âmbito desse mercado são sujeitas a um extenso conjunto de regras, incluindo a Convenção de Mercado Atacadista de Energia Elétrica, instituída pela Resolução nº 102, de 1º de março de 2002, da ANEEL. A Convenção de Mercado dispõe sobre as regras de participação no MAE, os seus órgãos de administração, o processo de contabilização e liquidação das operações nele realizadas e as obrigações dos seus membros (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Atividades da CESP 57 Energia Assegurada e Mecanismo de Realocação de Energia – MRE O MRE é um mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre usinas despachadas centralizadamente pelo ONS. O ONS é encarregado de determinar a efetiva geração de energia a cada instante pelas usinas despachadas centralizadamente. A programação de geração do ONS visa a otimizar o uso dos recursos de geração de energia, poupando ou empregando as usinas hidrelétricas de acordo com sua avaliação sobre as condições hidrológicas futuras, principalmente os fatores naturais que podem prejudicar a produção de energia, tais como redução das chuvas e períodos de estiagem. Por outro lado, a programação centralizada impede que cada geradora gerencie o volume de energia a ser efetivamente produzido por sua usina para atender a compromissos assumidos em contratos de fornecimento de energia para terceiros. Para resolver esse problema, a cada usina participante do MRE é atribuído um montante de energia assegurada, inicialmente estabelecido no contrato de concessão ou no ato de autorização para geração de energia. A energia assegurada é estabelecida de acordo com a média de energia que o aproveitamento da potência instalada poderia gerar, levando-se em consideração a produtividade média, a potência instalada, as vazões e outros critérios. A energia assegurada representa o limite da energia que as geradoras podem comercializar em contratos de fornecimento de energia, independentemente de a usina ser capaz de produzir um volume superior ou inferior de energia em determinado período. A energia efetivamente produzida pelas usinas participantes é então realocada entre elas, de acordo com a energia total gerada e a energia assegurada de cada uma, garantindo-se (exceto por deficiências na geração de natureza não-hidrológica, ou se a energia total gerada for inferior à soma das energias asseguradas) a cada geradora a sua energia assegurada, independentemente da produção individual. Assim, caso uma geradora não produza a energia contratada, haverá a realocação a esta geradora de energia excedente produzida por outra geradora do sistema. Dessa forma, o MRE aumenta as probabilidades de atendimento dos contratos firmados pelas geradoras, além de reduzir a volatilidade individual das usinas hidrelétricas. Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS O ONS foi criado pela Lei nº 9.648/98 e regulamentado pelo Decreto nº 2.655/98. Entre outras atribuições, compete ao ONS: (i) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; (ii) a supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos; (iii) a supervisão e controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais; (iv) a contratação e administração de serviços de transmissão de energia elétrica e respectivas condições de acesso; e (v) a definição de regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica dos sistemas elétricos interligados, sujeitas à aprovação da ANEEL. Integram ainda as atribuições do ONS as novas funções relativas à administração do transporte de energia, incluindo a definição das regras de operação da rede básica, que devem assegurar o livre acesso à rede, a contabilização e cobrança dos encargos de transmissão e serviços ancilares, e a definição das ampliações e reforços necessários na rede básica (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). Regras de Desconcentração A Resolução ANEEL nº 278, de 19 de julho de 2000, estabelece limites e condições para participação dos agentes nas atividades do setor de energia elétrica, de modo a evitar que a concentração da propriedade dos ativos em algumas empresas prejudique a concorrência no setor. Segundo a Resolução nº 278/00, nenhum agente poderá deter mais do que (i) 20% da capacidade instalada de geração, ou da energia distribuída, ou da comercialização com consumidores finais, ou da comercialização intermediária (isto é, com outros agentes que vendem a consumidores finais) no sistema elétrico nacional; (ii) 25% da capacidade instalada de geração ou da energia distribuída no sistema elétrico das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; (iii) 35% da capacidade instalada de geração ou da energia distribuída do sistema elétrico das Regiões Norte e Nordeste. Além disso, a soma aritmética dos percentuais de participação de um agente na comercialização final e na comercialização intermediária no sistema elétrico nacional não poderá superar 25%. A ultrapassagem dos limites de participação na geração é admitida apenas quando a participação total do agente decorrer de uma única usina. A ultrapassagem dos limites de participação na distribuição é admitida somente quando resultar do crescimento do consumo no mercado servido pelo agente a taxas superiores às médias nacional ou regional. O agente que ultrapassar esses limites não poderá adquirir novos ativos ou participações no bloco de controle de empresas do setor de energia elétrica, se a aquisição ampliar ainda mais o percentual de participação ultrapassado. Os limites estabelecidos pela Resolução nº 278/00 não se aplicam a empresas em processo de desestatização sob o Programa Nacional de Desestatização. 58 Atividades da CESP Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH A CFURH foi criada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. A CFURH é devida mensalmente pelas geradoras de energia elétrica aos Estados, Municípios e Distrito Federal (conforme a localização das instalações das geradoras, e das áreas invadidas por águas dos seus reservatórios), bem como à União. A CFURH é determinada pela incidência da taxa de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida no mês de referência, calculada com base na Tarifa Atualizada de Referência – TAR, correspondente a R$ 39,43 por MWh em janeiro de 2003. O valor recolhido pela CESP a título de CFURH nos anos de 2002 e 2001 foi de R$ 75,88 milhões e R$ 51,6 milhões, respectivamente. Contratos Iniciais e Transição para Livre Negociação Os Contratos Iniciais são contratos de fornecimento de energia elétrica firmados entre geradores e distribuidores, conforme determinação dos órgãos de planejamento do setor elétrico, cujas tarifas e volumes de energia são homologados pela ANEEL. O propósito de obrigar os grandes geradores e os distribuidores a celebrar esses contratos foi evitar que os preços e demais condições de abastecimento de energia fossem radicalmente afetados pela súbita liberação da comercialização de toda a energia disponível nos sistemas interligados. Os montantes de energia e de demanda de potência dos Contratos Iniciais da Região Sul foram calculados pelo então Grupo Coordenador para Operação Interligada – GCOI e homologados pela ANEEL em agosto de 1998. Foram estabelecidos montantes para 1999, 2000 e 2001. Durante 2002, são repetidos os montantes indicados para 2001. De 2003 a 2005, os montantes aplicáveis serão aqueles indicados para 2001, reduzidos à razão de 25% ao ano, de forma que esses montantes chegarão a zero em 2006. Isso significa que toda a energia elétrica terá sido liberada dos Contratos Iniciais em 2006 (veja o capítulo “O Setor de Energia Elétrica no Brasil”). A CESP celebrou Contratos Iniciais com a CPFL, Eletropaulo, Bandeirante, Piratininga, Elektro, Jaguari, Sul Paulista, CEMIG e Enersul. Acordo Geral do Setor Elétrico A crise energética gerou intensas controvérsias entre geradores, distribuidores e o Governo Federal a respeito das conseqüências comerciais e financeiras do racionamento de energia. Essas controvérsias referiram-se (i) à aplicação das disposições contratuais do Anexo V – “Redução da Energia Contratada em Situação Hidrológica Crítica” dos Contratos Iniciais e do Acordo de Recompra, acordo multilateral entre geradores e distribuidores estabelecido na Assembléia Geral Ordinária do MAE realizada em 29 de fevereiro de 2000; (ii) à responsabilidade pelos riscos inerentes à comercialização de energia; e (iii) ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão para distribuição de energia elétrica. Essas controvérsias foram solucionadas através do Acordo Geral do Setor Elétrico, celebrado em 18 de dezembro de 2001 entre representantes do Governo Federal, de geradores e de distribuidores. A CESP é participante do Acordo Geral do Setor Elétrico e tem se empenhado em cumprir as metas por ele estabelecidas. Regulamentação Ambiental Dado o exercício de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do ambiente, a CESP submete-se às principais normas ambientais citadas abaixo, entre outras: i) Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal; ii) Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; iii) Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que disciplina critérios e diretrizes para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – EIA/RIMA; iv) Resolução nº 6, de 16 de setembro de 1987, do CONAMA, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica; v) Resolução nº 42, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, que estabelece os procedimentos para a concessão de licenciamento ambiental, bem como a análise do EIA/ RIMA; vi) Resolução nº 2, de 18 de abril de 1996, do CONAMA, que prevê a criação de estações ecológicas para empreendimentos ambientais considerados como de grande impacto ambiental; vii) Resolução nº 5, de 7 de janeiro de 1997, da SMA, que dispõe sobre o estabelecimento do Compromisso de Ajustamento de Comportamento Ambiental, dotado de força executiva de título extrajudicial e que visará à recuperação do meio ambiente degradado; viii) Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a política do meio ambiente do Estado de São Paulo; ix) Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do CONAMA, que regulamenta o licenciamento prévio para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores; x) Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Atividades da CESP 59 xi) Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências; e xii) Resolução nº 279, de 27 de junho de 2001, do CONAMA, que dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos elétricos de pequeno impacto ambiental. Licenciamento Ambiental A construção e operação de geradores de energia hidrelétrica são atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e, portanto, sujeitam-se a licenciamento ambiental perante os órgãos ambientais competentes, por força do art. 10 da Lei nº 6.938/81. O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental, após a análise de estudos técnicos, autoriza ou impede a construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores. De acordo com Resolução nº 237/97, do CONAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Estados é competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Dessa forma, os empreendimentos hidrelétricos da CESP que se situam em regiões fronteiriças estão submetidos à competência do IBAMA para obtenção de licenciamento ambiental. Por outro lado, compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento de empreendimentos elétricos cujo impacto atinja apenas áreas situadas dentro do Estado ou que sejam localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente. No Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental é da competência da SMA, sendo que no Estado do Mato Grosso do Sul, a competência é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. O licenciamento ambiental de um empreendimento elétrico compreende basicamente três etapas, em cada qual o empreendedor deverá obter diferentes licenças ambientais, quais sejam: (i) Licença Prévia – LP, requerida na fase de planejamento da hidrelétrica, que atesta a viabilidade ambiental do projeto; (ii) Licença de Instalação – LI, que autoriza o início da construção da hidrelétrica, de acordo com as condições e restrições da LP; e (iii) Licença de Operação – LO, requerida antes do fechamento da barragem da hidrelétrica, que autoriza, após as verificações necessárias, o início de seu funcionamento, quando couber, com equipamentos de controle de poluição exigidos, de acordo com o previsto na LP e na LI. Em função da necessidade de expansão da oferta de energia com o racionamento, o Governo Federal, em 2001, determinou a redução dos prazos para conclusão do licenciamento ambiental dos empreendimentos elétricos, tais como de linhas de transmissão, usinas de geração e até a importação de energia. O prazo para licenciamento ambiental de empreendimentos relacionados à geração varia de acordo com o tipo de empreendimento, sendo que para usinas hidrelétricas o prazo legal é de até seis meses. Caso fique comprovado, durante o licenciamento, que o empreendimento elétrico provocará pequeno impacto ambiental, o prazo total para a conclusão do licenciamento passa a ser de dois meses, adotando-se para tanto um procedimento mais simples que o habitual. As licenças ambientais, conforme o caso, têm prazo de validade de 1 a 5 anos, precisando ser renovadas ao seu final para que continuem a ter validade. Elas também contêm obrigações a serem cumpridas durante a operação da hidrelétrica. O descumprimento destas obrigações pode resultar na revogação ou impossibilidade de renovação das licenças ambientais. Todos os custos incorridos pelo órgão responsável para emissão das respectivas licenças deverão ser ressarcidos pela empresa interessada. Infrações e Penalidades O cumprimento das normas de proteção ambiental está sujeito à fiscalização dos competentes órgãos, que no Estado de São Paulo é exercida pela SMA, bem como pelo IBAMA, no âmbito federal. A Lei nº 9.605/98 trata, dentre outros assuntos, de sanções penais aplicáveis às hipóteses de descumprimento de normas ambientais e/ou ocorrência de danos ao meio ambiente. O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental pode sujeitar o transgressor, entre outras penalidades: i) à multa simples ou diária; ii) à perda ou restrição dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; iii) à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e iv) à suspensão de sua atividade. Além das penalidades previstas acima, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar e a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Adicionalmente, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, possibilita a propositura de ação civil pública para a responsabilização de agentes que ocasionem danos ao meio ambiente. Nestes casos, o juiz poderá determinar o cumprimento de determinada prestação, como, por exemplo, a adaptação de equipamentos e/ou técnicas, ou ainda a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica ou de multa diária. 60 Atividades da CESP Patentes, Marcas e Licenças Atualmente, a CESP é titular da marca “CESP – Companhia Energética de São Paulo”, sendo esta marca registrada perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sob o nº 790.009.374/78. A CESP não possui patentes registradas em seu nome perante o INPI. A CESP detém, em parceria com outras empresas, as seguintes patentes: (i) subestação compacta de distribuição de energia (patente partilhada com Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo, Companhia Paulista de Força e Luz e Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A.); (ii) dispositivo para auxílio na escalada de estruturas de linhas de transmissão de energia elétrica (patente compartilhada com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP) e; (iii) plataforma para execução de serviços em pórticos de subestações (patente compartilhada com a CTEEP). A CESP possui diversas licenças ambientais para a realização de suas atividades de geração de energia elétrica, as quais são concedidas pelos órgãos governamentais competentes. As principais licenças ambientais que a CESP possui encontram-se descritas a seguir: Empreendimento Obra Principal – Usina Porto Primavera Núcleo Urbano e Oleiro Nova Porto João André Reassentamento Rural Três Lagoas Sistema Viário Margem Direita Travessia Brasilândia/Paulicéia – MS 040 Linha de Transmissão P. Primavera x Taquaraçu – Circuito I Linha de Transmissão P. Primavera x Taquaraçu – Circuito II Obra principal UHE Tres Irmãos Licença Atual Órgão Expedição Validade LO 121/00 LI 025/02 LO 111/01 LI 019/02 LI 026/02 LO 036 LO 080 LO 13/90 IBAMA/BR SEMA/MS SEMA/MS SEMA/MS SEMA/MS SMA/SP SMA/SP SMA/SP 03/05/2002 15/10/2002 14/11/2001 16/09/2002 31/10/2002 06/10/1999 21/06/2001 07/05/1990 03/05/2003 15/10/2003 14/11/2005 16/09/2003 31/10/2003 06/10/2009 21/06/2011 07/05/2000 Fonte: CESP Contratos Relevantes Os contratos relevantes da CESP são: (i) Contratos Iniciais; (ii) Contratos com a Eletrobrás; (iii) Contratos de Renegociação com a União; (iv) Contratos com BNDES; (v) Contrato com a CPFL; (vi) Contratos de Financiamento com o Banco do Brasil S.A.; e (vii) Contrato de Reconhecimento e Consolidação de Dívida com o Estado de São Paulo. Contratos Iniciais Em 13 de setembro de 1999, a CESP firmou três Contratos Iniciais de compra e venda de energia elétrica com as distribuidoras (i) CPFL; (ii) Elektro; e (iii) Bandeirante. Em 20 de outubro de 1999, a CESP firmou Contrato Inicial de compra e venda de energia elétrica com a Eletropaulo. Os Contratos Iniciais prevêem a contratação de compra de energia elétrica e de demanda pelas distribuidoras. As demandas de energia elétrica contratadas foram determinadas mensalmente pelas partes, até o ano de 2005. A tabela abaixo apresenta a média anual da energia e demanda contratadas com CPFL, Eletropaulo, Bandeirante e Elektro, até o ano de 2001. Distribuidora 1999 Demanda (Em MW) 2000 2001 1999 Energia (MWh/h) 2000 2001 CPFL Eletropaulo Bandeirante Elektro 1.155 1.688 1.080 981 1.067 1.656 1.061 1.029 632 1.107 708 566 677 1.165 746 615 1.207 1.760 1.127 1.123 781 1.246 797 677 Fonte: CESP Para o período de 2002 a 2005, a energia e demanda contratadas foram estabelecidas da seguinte forma: i) para o ano de 2002: 100% dos valores de energia e demanda estabelecidos para o ano de 2001; ii) para o ano de 2003: 75% dos valores de energia e demanda estabelecidos para o ano de 2001; iii) para o ano de 2004: 50% dos valores de energia e demanda estabelecidos para o ano de 2001; e iv) para o ano de 2005: 25% dos valores de energia e demanda estabelecidos para o ano de 2001. O pagamento pela energia elétrica contratada ocorre mensalmente, em 3 parcelas, contadas a partir do mês de celebração dos Contratos Iniciais: (i) até o dia 15 do mês seguinte; (ii) até o dia 25 do mês seguinte; e (iii) até o dia 5 do segundo mês seguinte. As tarifas são anualmente ajustadas, sendo que a partir de 2000 iniciou-se procedimento de concatenação de datas, a fim de que as datas dos reajustes das tarifas pelas geradoras coincidam com as datas de reajuste aplicadas pelas distribuidoras em relação a seus consumidores. Os Contratos Iniciais possuem previsão para fim de vigência em 31 de dezembro de 2005. Atividades da CESP 61 Contratos com Eletrobrás Em 14 de julho de 1998 a CESP celebrou contrato de financiamento com a Eletrobrás no valor de R$ 1.723.096.467,48. O contrato celebrado refere-se ao parcelamento de um débito proveniente do repasse de energia de Itaipu/Furnas. O saldo deve ser pago em 168 parcelas mensais, sucessivas, calculadas pela “Tabela Price”, tendo vencido a primeira parcela em 15 de junho de 1999. Sobre a dívida incidem juros de 10% ao ano, cálculos pro rata temporis sobre os saldos devedores corrigidos e vencíveis mensalmente a partir de 15 de agosto de 1998. O valor do saldo devedor é anualmente ajustado, no dia 15 de maio de cada ano, de acordo com a legislação vigente e com base na variação pro rata temporis do Índice Geral de Preços ao Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas. Adicionalmente, a CESP emitiu 168 notas promissórias em favor da Eletrobrás, representativas das parcelas mensalmente devidas e estritamente vinculadas a este contrato. Em 31 de março de 2003, a CESP figurava como devedora de R$ 175,7 milhões à Eletrobrás, referentes ao contrato em questão. Em 16 de setembro de 2002 a CESP celebrou contrato de reconhecimento e composição de débitos, tendo por objeto o parcelamento de débitos vencidos no período de 10 de fevereiro a 10 de junho de 2002, referentes às quotas da Conta de Combustíveis Fósseis – CCC, no valor de R$ 6.193.588,89. O saldo devedor deverá ser pago em 10 prestações iguais e sucessivas de R$ 751.884,94, vencendo-se a primeira em 30 de novembro de 2002. Em caso de inadimplência da CESP, o banco interveniente no contrato, mediante comunicação da Eletrobrás, deverá transferir a esta os recursos necessários para a quitação do débito, diretamente da conta corrente mantida pela CESP para o recebimento dos recursos oriundos dos pagamentos de contas de energia elétrica por seus consumidores finais. Em 31 de março de 2003, a CESP figurava como devedora de R$ 3,7 milhões à Eletrobrás, referentes ao contrato em questão. Na mesma data, a CESP celebrou contrato de financiamento com a Eletrobrás, por meio do qual a Eletrobrás abriu crédito à Companhia, com recursos provenientes da Reserva Global de Reversão – RGR, no valor de R$ 90.000.000,00. Os recursos devem ser utilizados para cobertura financeira de até 27% do custo total das obras da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta. A carência do contrato é de 24 meses, contados de sua assinatura, ou de 3 meses após o encerramento do crédito, que ocorrerá caso seja interrompida sua utilização por um período de 6 meses, contado da assinatura do contrato. Os juros são de 5% ao ano, calculados pro rata temporis sobre o saldo devedor corrigido, no dia 30 de cada mês, sendo incorporados ao saldo devedor durante o período de carência. A taxa de administração é de 2% ao ano, calculada sobre o saldo devedor corrigido, no dia 30 de cada mês, a partir do período de carência. O valor nominal utilizado pela CESP até 31 de março de 2003 foi de R$ 68,1 milhões. Contratos de Renegociação com a União A CESP possui 3 contratos firmados com a União referentes às negociações de empréstimos externos e que abaixo estão descritos. Em 25 de março de 1994, a CESP celebrou junto à União contrato de confissão e composição da dívida de CR$ 121.874.579.360,61. A dívida objeto deste contrato adveio de duas obrigações distintas da CESP assumidas pela União: (i) a primeira no valor de CR$ 109.061.228.669,30, junto ao BNDES; e (ii) a segunda no valor de CR$ 12.813.350.691,31, contraída junto a bancos comerciais estrangeiros e posteriormente substituída por títulos emitidos pela União, sob o Brazil Investment Bond Exchange Agreement – BIBS. A dívida deverá ser paga em 240 parcelas mensais e consecutivas, tendo a primeira vencido em 1º de abril de 1994 e vencendo a última em 1º de março de 2014. Os juros remuneratórios são de 8,07549% a.a., e os juros moratórios de 1% ao mês. Além disso, a atualização monetária incidirá da seguinte forma sobre a dívida: (i) para o saldo de CR$ 109.061.228.669,30, com base no índice de aplicação utilizado para as operações passivas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e às operações do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; e (ii) para o saldo de CR$ 12.813.350.691,31, com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Em casos de conflitos judiciais para o recebimento de tais créditos pela União, incidirá multa de 10% sobre o valor total devido e corrigido. Em 31 de março de 2003, a CESP figurava como devedora de R$ 304,6 milhões à União, em decorrência da obrigação assumida por meio deste contrato. Em 23 de dezembro de 1997, a CESP celebrou contrato de confissão e consolidação de dívida com a União, no valor de R$ 1.458.124.661,03, equivalente à US$ 1.326.774.031,87, em 15 de outubro de 1997. A dívida junto à União adveio de empréstimos externos de médio e longo prazos, oriundos de renegociação com os credores internacionais no âmbito do “Plano Brady”. Referido contrato foi objeto de dois aditamentos, em 1º de março de 2002, cujas alterações encontram-se consolidadas nas descrições abaixo. A dívida deve ser paga com o acréscimo dos seguintes encargos financeiros: i) atualização monetária segundo a variação do dólar dos Estados Unidos da América em relação à moeda nacional; 62 Atividades da CESP ii) juros remuneratórios calculados sobre os saldos devedores diários previamente corrigidos, a taxas variáveis conforme o tipo do bônus, como demonstra a tabela abaixo: Bônus/Valor Líq. em US$ Bônus de Desconto – 227.134.566,09 Bônus ao Par 325.515.941,86 Bônus de Redução Temporária de Juros 53.917.205,02 Bônus de Capitalização 229.823.022,67 Bônus de Conversão da Dívida 263.423.871,76 Bônus de Dinheiro Novo 69.472.964,64 Bônus de Juros Atrasados 157.486.459,83 Juros Remuneratórios Taxa Libor semestral acrescida de spread de 13/16 de 1% a.a. (i) 4% a.a. no primeiro ano; (ii) 4,25% a.a. no segundo ano; (iii) 5% a.a. no terceiro ano; (iv) 5,25% a.a. no quarto ano; (v) 5,5% a.a. no quinto ano; (vi) 5,75 a.a. no sexto ano; e (vii) 6% a.a. do sétimo ao trigésimo ano. (i) 4% a.a. no primeiro e segundo anos; (ii) 4,5% a.a. no terceiro e quarto anos; (iii) 5% a.a. no quinto e sexto anos; e (iv) taxa Libor semestral mais spread de 13/16 de 1% a.a. a partir do sétimo ano. (i) 4% a.a. no primeiro e segundo anos; (ii) 4,5% a.a. no terceiro e quarto anos; (iii) 5% a.a. no quinto e sexto anos; (iv) 8% a.a. a partir do sétimo ano. A diferença entre a taxa fixa e a taxa de 8% nos seis primeiros anos será capitalizada e incorporada ao principal do título de uma só vez, no sétimo ano de sua vigência, bem como a diferença de juros entre (a) os pagamentos efetuados no mesmo período, calculados sobre o principal inicial, e (b) os efetivamente devidos, computados sobre o saldo devedor de principal inicial, acrescido das capitalizações semestrais das diferenças entre a taxa fixa e a taxa de 8% a. a. Taxa Libor semestral mais spread de 7/8 de 1% a.a. Taxa Libor semestral mais spread de 7/8 de 1% a.a. Taxa Libor semestral mais spread de 13/16 de 1% a.a. Fonte: CESP iii) comissão de administração do Banco do Brasil correspondente a 0,20% a.a., calculada sobre os saldos devedores diários previamente corrigidos; e iv) juros moratórios correspondentes a 1% ao mês, calculados sobre o valor do débito em atraso previamente corrigido pela taxa referencial – TR, ou, se esta for extinta, conforme a taxa máxima que vier a ser legalmente admitida. O principal da dívida confessada será pago nos três dias úteis anteriores a 15 de abril e a 15 de outubro, respeitados os vencimentos iniciais, finais e únicos dispostos na tabela a seguir: Bônus Bônus de Desconto Bônus ao Par Bônus de Redução Temporária de Juros Bônus de Capitalização Bônus de Conversão da Dívida Bônus de Dinheiro Novo Bônus de Juros Atrasados Amortização Amortização única ao final do trigésimo ano, em 11 de abril de 2024. Amortização única ao final do trigésimo ano, em 11 de abril de 2024. 13 parcelas semestrais e iguais, sendo a primeira vencida em 10 de abril de 2003 e a última vincenda em 10 de abril de 2009. 21 parcelas semestrais e iguais, vencendo-se a primeira em 10 de abril de 2004 e a última em 10 de abril de 2014. 17 parcelas semestrais e iguais, sendo que a primeira vencerá em 10 de abril de 2004 e a última em 12 de abril de 2012. 17 parcelas semestrais e iguais, sendo que a primeira venceu em 11 de abril de 2001 e a última vencerá em 10 de abril de 2009. 19 parcelas semestrais e consecutivas, sendo que a primeira venceu em 10 de abril de 1997 e a última vencerá em 12 de abril de 2006, observados os seguintes percentuais calculados sobre o principal: (i) 1% na primeira à sétima parcelas; (ii) 5% na oitava parcela; e (iii) 8% na nona à décima nona parcelas. Fonte: CESP Os juros remuneratórios serão pagos semestralmente, três dias úteis imediatamente anteriores a 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, vencida a primeira prestação em 12 de outubro de 1994 e vincenda a última prestação juntamente com a última parcela de principal do respectivo bônus. Atividades da CESP 63 Os Bônus de Desconto e os Bônus ao Par possuem garantia representada por caução em dinheiro, nos montantes de US$ 38.414.194,49 e US$ 53.844.330,77, respectivamente. Adicionalmente, a CESP se obrigou a transferir à União, em garantia ao pagamento da dívida, créditos oriundos da receita da Companhia e que se encontram em conta de depósitos junto ao Banco Nossa Caixa S.A. O Estado de São Paulo transferirá à União recursos que lhe cabem da arrecadação de impostos e da repartição de receita tributária (artigos 155, 157, e 159 alínea “a”, incisos I e II da Constituição Federal Brasileira), de modo a garantir o integral pagamento do valor devido. Caso a União necessite recorrer a meios judiciais para satisfazer seus créditos, a dívida será acrescida de multa de 10% sobre seu valor total. Parte dos créditos da União contra a CESP decorrentes do contrato em questão foi cedida ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES por meio da celebração de Contrato de Cessão de Créditos e outras Avenças, em 4 de setembro de 2002, entre a União e o BNDES, com a interveniência da CESP, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nossa Caixa S.A. O contrato de cessão de créditos encontra-se brevemente descrito no subtítulo “Contratos com o BNDES”, abaixo. Por fim, em 10 de setembro de 1999, a CESP celebrou com a União contrato de confissão e consolidação de dívida, tendo o Estado de São Paulo como garantidor. Este contrato teve por objeto a renegociação de dívidas vencidas entre agosto de 1988 e agosto de 1993, que totalizavam R$ 263.073.485,42 em 30 de abril de 1999. Este saldo devedor adveio de acordos bilaterais assinados pelo Governo brasileiro e de obrigações externas que foram contraídas pela CESP junto a agências oficiais de crédito à exportação, no âmbito do acordo denominado “Clube de Paris”. As dívidas do Clube de Paris foram contraídas junto a diversas agências de crédito do governo francês, tais como Banque de France, Compagnie Française d’Assurance pour le Commerce Extérieur, dentre outras e por isso apresentam diferentes condições de pagamento. O principal das obrigações deverá ser quitado da seguinte forma: (i) parte das obrigações será paga em parcelas iguais e semestrais, sendo a primeira devida em 30 de março de 1995 e a última em 28 de setembro de 1999; e (ii) para a outra parte das obrigações (a) as dívidas vencidas entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1991 deverão ser parcialmente pagas até 31 de janeiro de 1993; e (b) o restante será pago em parcelas semestrais e desiguais, determinadas por meio de percentuais previamente estabelecidos e incidentes sobre o saldo devedor, tendo a primeira vencido em 28 de junho de 1995 e vencendo a última em 26 de dezembro de 2006. Em garantia ao pagamento de tais obrigações, a CESP se obrigou a transferir à União créditos oriundos da receita da Companhia e que se encontram em conta de depósitos junto ao Banco Nossa Caixa S.A. Adicionalmente, o Estado de São Paulo transferirá à União recursos que lhe cabem da arrecadação de impostos e da repartição de receita tributária (artigos 155, 157, e 159 alínea “a”, incisos I e II da Constituição Federal Brasileira), de modo a garantir o integral pagamento do valor devido. Em 31 de março de 2003, a CESP era devedora de R$ 249,7 milhões à União. Contratos com o BNDES Em 4 de setembro de 2002, parte dos créditos da União contra a CESP, correspondente a US$ 552.650.507,95 (equivalentes a R$ 1.660.714.776,39 em 2 de setembro de 2002), objeto do Contrato de Confissão de Dívida, celebrado em 26 de dezembro de 1997 e aditado em 1º de março de 2002, entre a União, a CESP e o Estado de São Paulo, com a interveniência do Banco do Brasil S.A e do Banco Nossa Caixa S.A., foi cedida ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Trata-se dos créditos decorrentes de contratos de empréstimo de médio e longo prazos com credores externos os quais foram objeto de permuta pelos Bônus ao Par, no valor de US$ 325.515.941,86, e pelos Bônus de Desconto, no valor de US$ 227.134.566,09, no âmbito do Plano Brady. O contrato de cessão dos créditos prevê que o montante cedido seja pago pela CESP ao BNDES (i) segundo a variação do dólar dos Estados Unidos em relação à moeda nacional; (ii) acrescido de juros remuneratórios pagos a partir de 15 de abril de 2003 até 15 de fevereiro de 2005, em 12 parcelas bimestrais, correspondentes à soma (a) do custo médio de todas as taxas e despesas incorridas pelo BNDES na captação de recursos de moeda estrangeira sem vinculação a repasse em condições específicas, (b) de spread básico de 1,91% a.a., e (c) de spread de descasamento de 0.95% a.a.; todos incidentes sobre o saldo devedor; e (iii) com amortizações a partir de abril de 2005, em 88 parcelas bimestrais. Po r m e i o do co nt ra t o e m que s t ã o a Uni ã o r e s t i t ui u à C E S P, pa ra que f o s s e m ut i l i za da s na qui t a çã o do s j ur o s r e m u n e ra t ó r i o s p r o p o r c i o n a i s a o p e r í o d o d e 1 5 d e a b r i l d e 2 0 0 2 a 2 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 2 , a s c a u ç õ e s n o va l o r d e U S $ 7 1 . 7 9 0 . 6 9 9 , 4 1 e US$ 102.349.133,59, referentes, respectivamente, ao Bônus de Desconto e ao Bônus ao Par, recebidas por ocasião da celebração do Contrato de Confissão de Dívida. A União é garantidora da CESP no contrato, obrigando-se a saldar o débito com o BNDES em caso de inadimplemento da CESP. Em garantia ao pagamento da dívida objeto do contrato, a CESP se obrigou a transferir ao BNDES e à União, por eventuais dispêndios desta em decorrência da inadimplência da Companhia, créditos oriundos da receita da Companhia e que se encontram em conta de depósitos junto ao Banco Nossa Caixa S.A. Adicionalmente, o Estado de São Paulo transferirá à União recursos que lhe cabem da arrecadação de impostos e da repartição de receita tributária (artigos 155, 157, e 159 alínea “a”, incisos I e II da Constituição Federal Brasileira), de modo a garantir o integral pagamento do valor devido. Em 31 de março de 2003, a CESP era devedora de R$ 1.853,1 milhões à União. Em 23 de dezembro de 2002 a CESP celebrou contrato de financiamento mediante abertura de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 183.626.619,00. O montante se destina a suprir parte da insuficiência de recursos da CESP decorrente da obrigatoriedade de pagamento da energia livre a ela alocada durante a vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica. Sobre o principal da dívida incidirão juros à taxa de 1% ao ano, além da taxa média anual ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Os juros serão exigíveis todo mês, a partir de março de 2003, juntamente com as amortizações do principal. O principal deve ser amortizado em 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo a última vincenda em fevereiro de 2008. O valor total foi utilizado e corresponde ao saldo devedor em 31 de março de 2003. 64 Atividades da CESP Contrato com a CPFL Em 9 de dezembro de 1994, a CESP firmou com a CPFL o “Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditícios com Confissão de Dívida e Outras Avenças e Quitação de Transferência da CRC – Contas de Resultados a Compensar”. Este contrato teve por objeto estabelecer as formas de pagamento do saldo devedor de CR$ 288.011.769,50 à CPFL, equivalente à US$ 153.584.161,16, d e c o r r e n t e d e c e s s ã o a n t e r i o r d e d i r e i t o s c r e d i t ó r i o s d a C P F L à C E S P. A c e s s ã o d e c r é d i t o s o r i g i n a l f o i n o va l o r d e US$ 150.044.906,31, sendo que, devido à incidência de encargos representados pelos juros remuneratórios e taxa de administração cobrados pelo Banco do Brasil S.A., resultou no valor de US$ 153.584.161,16. O financiamento foi celebrado nos termos da Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989, sendo o pagamento da dívida estendido para 31 de dezembro de 2009. O montante será pago em 30 parcelas semestrais e consecutivas, vencida a primeira em 30 de junho de 1995 e vencendo as demais nos mesmos dias dos meses dos semestres subseqüentes, até a quitação total da dívida em 31 de dezembro de 2009. As parcelas do pagamento serão atualizadas monetariamente com base na variação da cotação do dólar americano em relação à moeda nacional, inclusive durante o período de carência, calculada e capitalizada no último dia útil de cada mês, no vencimento e/ou na liquidação de cada parcela, conforme o acordado. Os juros remuneratórios incidirão sobre o total do saldo devedor diário, registrado em dólar, a uma taxa de 50% dos juros pagos pela CESP ao Banco do Brasil S.A., os quais são iguais à taxa Libor para depósitos a três meses, acrescida de spread de 0,8125% a.a. Os juros serão calculados pelo método hamburguês e devidos a partir de junho de 1994, ao último dia de cada mês, inclusive no período de carência. O atraso no pagamento das obrigações acarretará em encargos previstos no Aviso do Ministério da Fazenda nº 09. Esses encargos são a taxa de administração, juros remuneratórios, bem como as demais penalidades previstas no mencionado aviso. Em 31 de março e 2003, a CESP apresentava um saldo devedor à CPFL no valor de R$ 240,3 milhões. Cabe observar que os direitos oriundos deste contrato foram cedidos pela CPFL à Piratininga em dezembro de 2001, passando a ser esta a credora da CESP. Contratos de Financiamento com o Banco do Brasil S.A. Em 25 de março de 1994, a CESP celebrou contrato de refinanciamento e financiamento de dívida junto ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional. O contrato celebrado, nos termos da Lei nº 7.976/89, tem por objeto (i) refinanciamento de compromissos externos da Companhia, que em 1º de janeiro de 1990 totalizavam US$ 2.407.989.411,63; bem como (ii) financiamento das dívidas externas da Companhia, contratadas até 31 de dezembro de 1988, vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1990. À medida que autorizados pela União, os saldos relacionados ao item (ii) serão automaticamente incorporados ao saldo devedor objeto deste contrato. Em aditivo de re-ratificação a este contrato de refinanciamento e financiamento, foi incorporado o valor de US$ 7.859.380,07 ao saldo devedor da Companhia, referente aos financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A. à CESP, durante o ano de 1990. Os empréstimos concedidos têm paridade ao dólar norte-americano, com base na taxa de venda, sendo o reembolso efetuado pelo valor em reais, na data em que o Banco do Brasil S.A. receber o pagamento da CESP. Tanto o financiamento quanto o refinanciamento tem prazo de 20 anos, vencimento final em 31 de dezembro de 2009, bem como período de carência até 31 de dezembro de 1994. As dívidas serão pagas em 30 parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30 de junho de 1995 e a última em 31 de dezembro de 2009. As parcelas serão atualizadas até seus respectivos vencimentos. Sobre o saldo devedor incidirá (i) atualização monetária, resultante das variações do dólar norte-americano em relação à moeda nacional, inclusive no período de carência, calculada e capitalizada no último dia útil de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida; (ii) juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor diariamente registrado em dólar, e equivalentes aos pagos pelo Governo Federal em seus contratos externos; e (iii) juros moratórios de 1% ao ano sobre o valor em atraso devidamente corrigido, ou de acordo com a taxa máxima que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. A CESP ofereceu como garantias ao cumprimento das obrigações (i) receitas próprias no montante dos débitos não honrados, sendo o Banespa autorizado a realizar as transferências pertinentes; e (ii) quotas do Fundo de Participação dos Estados (de acordo com o artigo 159, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal Brasileira) cedidas pelo Estado de São Paulo. Caso a CESP deixe de cumprir quaisquer das suas obrigações, o Banco do Brasil S.A. poderá declarar vencidas antecipadamente as dívidas da Companhia. Em 31 de março de 2003, a CESP figurava como devedora de R$ 1.669,6 milhões ao Banco do Brasil S.A. 8 É um método que introduz uma simplificação para os cálculos de juros simples, nos casos em que se tem uma única taxa de juros remunerando dois ou mais capitais, aplicados por dois ou mais prazos diferentes. Fórmula: Jt = Id (P1 x n1 + P2 x n2 +...+Pk x nk) Jt – juro total; P – pagamento; n – prazo; Id – taxa de juros aplicável por unidade de período. Atividades da CESP 65 Contrato de Reconhecimento e Consolidação de Dívida com o Estado de São Paulo Em 17 de novembro de 2000, a CESP e o Estado de São Paulo firmaram contrato de consolidação e reconhecimento de dívida, pelo qual o Estado de São Paulo reconheceu ser devedor de R$ 452.070.586,84 à Companhia. A dívida em questão foi resultado de condenações judiciais e de acordos de composição amigável em que o Consórcio Paulipetro figurava como pólo passivo. Como o Estado de São Paulo e a CESP são solidariamente responsáveis pelo Consórcio Paulipetro, o Estado de São Paulo é obrigado a reembolsar a CESP pelo pagamento integral das condenações e acordos judiciais. O pagamento da obrigação será efetuado em 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas vencida em 1º de dezembro de 2000 e as demais em iguais dias dos meses subseqüentes. As parcelas devidas são atualizadas pela variação mensal do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de juros de 6% ao ano. O atraso do Estado de São Paulo no pagamento das parcelas devidas por um período de 3 meses consecutivos implicará o vencimento antecipado da dívida. Neste caso, o Estado de São Paulo estará impedido de agir regressivamente contra a CESP para a cobrança de importâncias desembolsadas na qualidade de garantidor das obrigações da Companhia; restrição esta que prevalecerá até a compensação de tais obrigações. Em 31 de março de 2003, a CESP era credora do Estado de São Paulo, no valor de R$ 651,4 milhões. Parte dos créditos decorrentes deste contrato, representada pelos valores integrais da 15ª parcela, inclusive, até a 25ª parcela, inclusive, foi cedida pela CESP à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, por meio do contrato celebrado em 27 de dezembro de 2001. Recursos Humanos Em 31 de março de 2003, a CESP possuía 1.365 empregados próprios e 33 estagiários distribuídos entre os diversos setores da Companhia. No mesmo período de 2002, a CESP apresentava 1.395 empregados próprios. Em 31 de dezembro de 2002, a CESP possuía 1.371 empregados, sendo que, em 31 de dezembro de 2001, a quantidade de empregados da CESP correspondia a 1.400. A CESP adota política de treinamento e desenvolvimento que abrange todos os níveis organizacionais da Companhia. Essa política tem a finalidade de preparar continuamente os empregados da Companhia, visando a alcançar níveis competitivos de performance em relação ao mercado de atuação da CESP. Nesse sentido, a CESP oferece cursos e palestras a seus empregados com o objetivo de aprimorar a capacitação técnica, atualizar e reciclar o conhecimento dos mesmos. A CESP é a primeira empresa do setor elétrico a utilizar o sistema de treinamento à distância. Esse tipo de treinamento possibilita que as aulas sejam assistidas pelos funcionários nos horários mais adequados a eles. Durante o ano de 2002, quando foi ministrado o primeiro curso dessa modalidade, foram treinados 12 operadores de usinas. Durante o ano de 2001, a CESP retomou o Programa de Desenvolvimento de Chefias Básicas, com o objetivo de preparar 220 empregados para desempenhar a função de supervisão. Durante o ano de 2002, a CESP concluiu os módulos III e IV do programa, que contaram com 34 turmas. A Companhia pretende dar prosseguimento ao programa durante o ano de 2003. A CESP concede bolsas de estudo para empregados que estejam estudando em cursos regulares privados de primeiro, segundo ou terceiro graus. O subsídio é parcial e o cálculo leva em conta o salário e o número de dependentes do empregado, bem como o valor das mensalidades pagas e a prioridade do curso em relação às atividades desenvolvidas pelo empregado. Para conseguir esse benefício, os empregados precisam apresentar à Companhia o comprovante de matrícula. Durante o ano devem também ser apresentados atestado de freqüência e boletim que comprove sua aprovação. Em 2002, foram concedidas 59 bolsas de estudo. Em setembro de 2002, 29 funcionários da CESP concluíram o curso de Master in Business Administration – MBA. O programa foi realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, da Universidade de São Paulo – FIPECAFI/USP, contendo 24 disciplinas, ministradas em um total de 496 horas/aula. Foram abordados, entre outros, os seguintes temas: Mercado de Renda Fixa e Variável, Comercialização de Energia, Gestão Financeira, Derivativos, Ética Empresarial, Análise de Cenários Econômicos e Auditoria. A política de remuneração adotada pela CESP é baseada na “escala salarial”, vinculada ao Plano de Cargos e Salários, vigente desde 1º de junho de 2002. Esta “escala salarial” é atualizada anualmente, conforme o estipulado no Acordo Coletivo da categoria. As alterações salariais individuais são praticadas de acordo com os critérios definidos no referido plano, de forma a respeitar o desempenho e maturidade funcional, de no mínimo 2 anos. A “escala salarial” é composta de 26 classes com 135 valores distintos de salários, sendo que a variação média de salários é de 2,5%. Atualmente, o valor mínimo presente na “escala salarial” é de R$ 368,00 e o máximo no valor de R$ 9.881,85; sendo de fato utilizado o piso de R$ 535,00 e o máximo de R$ 9.020,46. No trimestre encerrado em 31 de março de 2003, a CESP apresentou gasto equivalente a R$ 20 milhões em despesas com pessoal, em comparação aos R$ 19,4 milhões no mesmo período em 2002. As despesas com pessoal representam aproximadamente 10,2% do total dos gastos da Companhia. 66 Atividades da CESP Adicionalmente, a CESP mantém para seus empregados planos de benefícios previdenciários, com custos compartilhados. A Fundação CESP é responsável pela gestão de pensões e aposentadorias, de modo a garantir a suplementação da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS aos empregados. Em janeiro de 2003 a CESP, em associação com outras entidades do setor de energia do Estado de São Paulo, modificaram o plano de aposentadoria da CESP para um plano de contribuição pré-definido, que elimina os riscos para os participantes. Por fim, a privatização da CESP facultará a aquisição de participação no capital social da Companhia aos atuais empregados, bem como aos aposentados. De acordo com a Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, deverá ser oferecida a eles participação de, no mínimo, 5% no capital social da Companhia. Administração A CESP é administrada, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III, 17 e 24 de seu Estatuto Social, por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. O Conselho de Administração é composto por 16 membros titulares, eleitos por Assembléia Geral, para um mandato de 3 anos, admitida a reeleição, cabendo aos eleitos designarem entre si, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho. Compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral dos negócios da CESP, através de diretrizes fundamentais de administração, bem como a fiscalização da observância de tais diretrizes. A Diretoria é composta por até 6 membros, sendo 1 Presidente e os demais Diretores, com mandato de 3 anos, admitida a reeleição. A Diretoria é o órgão executivo de administração e representação da CESP, cabendo-lhe, dentro da orientação traçada pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração, assegurar o funcionamento regular da Companhia. Em 2 de dezembro de 2002, por decisão do Governador do Estado de São Paulo, CESP e EMAE passaram a ter gestão administrativa unificada. Tal unificação não decorre de qualquer processo societário de incorporação/fusão, mas do interesse de aproveitamento da sinergia das duas empresas. A unificação não gerará, a priori, redução de recursos humanos, mas principalmente economia de atividades administrativas. Uma das alterações mais significativas poderá ser a mudança da CESP para o prédio da EMAE, reduzindo custos de aluguel e abrindo possibilidade para uma eventual venda dos prédios da Avenida Paulista. Ainda que o Conselho de Administração de CESP e EMAE seja distinto, a Diretoria de ambas conta com administração exercida pelas mesmas pessoas, na maioria dos cargos. Conselho de Administração Mauro Guilherme Jardim Arce Formado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia da Universidade Mackenzie, em 1964. Mestre em Power Engineering pelo Rensselaer Polytechnic Institute, de Nova Iorque, em 1969. No período de 1964 a 1967, foi engenheiro nas Indústrias Villares S.A. De 1967 a 1983, atuou em diversos cargos na CESP, dentre os quais, Assistente de Diretoria e Diretor de Geração e Transmissão. Foi Presidente da Associação dos Engenheiros da CESP, de 1973 a 1979. Foi Tesoureiro do Comitê Nacional Brasileiro de Produção e Transmissão de Energia Elétrica – CIGRE, de 1980 a 1983 e membro do Comitê Internacional da CIGRE, de 1975 a 1983. Em 1998, assumiu a Secretaria de Energia do Estado de São Paulo e desde 1999 é Presidente do Conselho de Administração da CESP. Responde, ainda, pela Secretaria de Recursos Hídricos desde janeiro de 2002. Ruy Martins Altenfelder Silva Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC–SP, em 1962. Realizou curso intensivo de Administradores de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Foi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e Turismo do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo – PED. É Vice-Presidente dos Conselhos de Administração da CTEEP e EMAE e também CESP. Alexandre Magalhães da Silveira Engenheiro Industrial Metalúrgico graduado pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Engenharia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Doutor em Matemática na área de Geometria Diferencial pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada. Foi secretário geral da Fundação Universitária José Bonifácio e chefe da área de análise de Empresas da Opportunty – Gestora de Recursos. Antônio Madervânio Gonçalves da Rocha Técnico em eletrotécnica, atua na área de Comando e Controle das Usinas de Jupiá, Ilha Solteira e Três Irmãos. Desenvolvimento de atividades de manutenção, instalação e substituição de novos sistemas de automatismo das usinas. Participação efetiva no processo de certificação ISSO 9002 da Usina de Ilha Solteira. Atividades da CESP 67 Carlos Pedro Jens Formado em Engenharia Civil pela Universidade Mackenzie em 1964. Pós-graduado em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios – ESAN, em 1968. Foi engenheiro na Prefeitura Municipal de Osasco, de 1965 a 1967; Diretor Técnico da ETESCO S.A., de 1967 a 1982; Diretor Técnico da I.V.G. Construtora Ltda., de 1970 a 1985; consultor da Internacional de Engenharia S.A. – IESA, de 1983 a 1985; Diretor de Planejamento do Banco Nacional da Habitação – BNH, de 1985 a 1986; Diretor de Engenharia da Eletropaulo, entre 1987 e 1988; e Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, de 1991 a 1993. É membro do Conselho de Administração da CTEEP, EMAE e CESP. Cláudia Maria Costin Formada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Mestre e doutora pela mesma instituição. Foi presidente da Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica; diretora da Promom S.A., ministra da Administração Federal e Reforma do Estado. Ocupou diversos postos no setor público, exemplificativamente, a Secretaria Executiva do Ministério da Administração Federal; a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Empresariais no Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO; e a Secretaria Adjunta de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social. Até dezembro de 2001 esteve à frente da Gerência de Setor Público do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos. Atual Secretária de Estado da Cultura. Eleita membro do Conselho de Administração da CESP em janeiro de 2003. Eduardo Refinetti Guardia Graduado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC–SP; mestre pela Universidade de Campinas – Unicamp; doutor pela Universidade de São Paulo – USP. Assessor do Secretário de Planejamento e do Coordenador do Crédito e do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, ambos em 1994. Chefe da Assessoria Econômica do Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda, de 1995 a 1997. Assessor do Ministro do Planejamento e Orçamento de 1997 a 1998. Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, em 1999. Secretário Adjunto do Tesouro Nacional, de 1999 a 2002. Secretário do Tesouro Nacional em 2002. É o atual Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo. Membro do Conselho de Administração da CESP. Fernando Carvalho Braga Graduado em Economia pela Universidade Mackenzie. É secretário-executivo do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo – PED; assessor especial de Privatizações da Secretaria de Economia e Planejamento. Membro do Conselho de Administração do Banco Nossa Caixa, Drogasil, Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, CTEEP, EMAE e CESP. Fernando Maida Dalla’Acqua Graduado em agronomia pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, em 1971. Mestre pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, em 1976. Doutor em Macroeconomia pela Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, em 1982. Foi consultor do Banco Mundial, assessor especial do Ministro da Fazenda, diretor do Centro de Programas Setoriais e Projetos de Investimento para a América Latina e Caribe da Organização dos Estados Americanos – OEA; conselheiro administrativo do Desenvolvimento Rodoviário S.A. – DERSA, da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. É Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e membro do Conselho de Administração da CESP. Gustavo Adolfo Funcia Murgel Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É Vice-Presidente Executivo do Grupo Santander/Banespa, responsável pelo Banco de Atacado. Trabalha no Santander desde 1990. De 1996 a 1999, foi Tesoureiro do grupo Santander Brasil. Diretor de Corporate Finance na NMB Bank Brasil (atual INGGroup), de 1988 a 1990. Trabalhou no Banco Crefisul, na área de mercado de capitais, de 1985 a 1988. Membro do Conselho de Administração da CESP desde maio de 2002. 68 Atividades da CESP Gustavo de Sá e Silva Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, em 1952. Mestre em Administração de Empresas pela Michigan State University; International Teachers Program – ITP pela Graduate School of Business Administration da Universidade de Harvard. Foi Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, de 1970 a 1971; Diretor Financeiro do Grupo Pão de Açúcar, de 1971 a 1976; Diretor Presidente do Instituto de Estudos e Coletas de Dados - IECD – do então Grupo Listas Telefônicas Brasileiras – LTB, de 1975 a 1977. Exerceu os cargos de Vice-Presidente de Administração e Finanças da Swift-Armour do Brasil, de 1977 a 1981; e Diretor Presidente da Marketing, Pesquisa, Comunicação S/C Ltda. – MPC, de 1981 a 1984. No Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. – BADESP, atuou como Diretor Econômico Financeiro em 1983, e como Presidente, de 1984 a 1987. Foi membro do Conselho Orientador da Unidade de Gestão Estratégica do Governo do Estado de São Paulo – UGE, em 1995. É membro do Conselho Curador da Fundação Getúlio Vargas, membro vitalício do Conselho Diretor da Associação Alumni, presidente do Comitê São Paulo-Harvard, assessor técnico do Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado; Presidente da GSV Consultoria Empresarial S/C Ltda, membro dos Conselhos de Administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, CPFL Geração de Energia S.A. – CPFL, ELETROPAULO, CTEEP, EMAE e CESP. Luiz de Freitas Bueno Formado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia da Universidade Mackenzie em 1946, com pós-graduação em Estatística Econômica pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em 1947. Doutor em Ciências Econômicas e Livre Docente pela Universidade do Rio Grande do Sul. Atuou como representante do Governo do Estado de São Paulo e Primeiro Vice-presidente da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai; presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, nos períodos de 1972 a 1975 e de 1979 a 1983. Membro do Conselho de Administração da CTEEP, EMAE e CESP, sendo membro do conselho de Administração da última instituição desde 1999. Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma Formado em Engenharia Agrônoma pela Universidade do Rio Grande do Sul, em 1964. Atuou como Engenheiro Agrônomo, Chefe do Setor de Avaliações e Chefe do Departamento de Aquisição de Imóveis na Companhia Melhoramentos de Paraibuna – COMEPA-SP, de 1965 a 1966. Desde seu ingresso na CESP em 1967 até 1985, desempenhou diversos cargos, com destaque para a posição de DiretorAdministrativo e Vice-Presidente Executivo. Atuou como Secretário de Estado da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários do Estado de São Paulo, de 1986 a 1987; e Diretor da Participações, Representações, Consultoria e Comércio Ltda. – PARCON, de 1992 a 1994. É Presidente do Conselho de Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo, membro do Conselho de Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, Conselho Estadual do Meio Ambiente, CTEEP, EMAE e CESP, sendo membro do conselho de Administração da última instituição desde 1999. Miguel João Jorge Filho Jornalista profissional, atuou como Redator em diversos jornais. Trabalhou como Chefe do Departamento de Comunicação Social do Projeto Rondon, de 1970 a 1972. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea, de 1987 a 2000. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Imprensa, de 1990 a 1998. Desde 2001 é Vice-Presidente Executivo do Grupo Santander-Banespa. Membro do Conselho Administrativo da CESP desde abril de 2002. Nelson Vieira Barreira Formado em Engenharia Industrial pela Universidade Mackenzie e em Economia pela Faculdade de Economia São Luiz. Pós-graduado em Administração pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – FEA-USP. Foi Presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica – ABCE; Diretor da FIESP/CIESP; e Diretor do Sindicato da Indústria de Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Presidente do Conselho Superior da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, membro do Conselho de Administração da CTEEP, EMAE e CESP. Norberto de Franco Medeiros Formado em Engenharia Elétrica pela ENEU Brasil, com pós-graduação em Engenharia Econômica pela ENEU Brasil. Foi Engenheiro do BNDES, Coordenador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA no Setor de Energia, Diretor Econômico-Financeiro das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, Diretor de Finanças da Companhia de Energia Elétrica LIGHT S.A. – LIGHT e Secretário de Estado de Minas e Energia do Estado do Rio de Janeiro. Atuou como Diretor Financeiro de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas e Presidente do Conselho de Administração da LIGHT. Membro do Conselho de Administração da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, da Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR, da CTEEP e da CESP, sendo membro do conselho de Administração da última instituição desde 1999. Atividades da CESP 69 Diretoria Guilherme Augusto Cirne de Toledo Formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em Administração e Finanças pela mesma instituição em 1979. Mestre em Administração pela Universidade de São Paulo. Atuou como Analista de Projetos de diversas empresas privadas, bem como exerceu funções de Analista de Investimentos, Gerente de Underwriting, Gerente de Planejamento e de Controle e Diretor Corporativo de Controle. Foi Diretor de Novos Negócios, Diretor de Finanças, Diretor de Controle da Área Internacional e Diretor de Relações com Investidores da CESP. É Diretor Presidente da CESP desde 1998. Vicente Kazuhiro Okazaki Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo. Atuou na Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – EPTE como Diretor-Financeiro, de Relações com o Mercado e Presidente. Exerceu diversos cargos na CESP, dentre os quais Chefe da Coordenadoria Executiva da Presidência, responsável pela coordenação do project finance para a conclusão da Usina Porto Primavera; Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro e de Relações com Investidores. Carlos Eduardo Epaminondas França Graduado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia de Lins e Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto Universitário Moura Lacerda, de Ribeirão Preto. Foi Diretor do Departamento de Serviços de Trânsito de Ribeirão Preto, Diretor de Distribuição da CPFL, Gerente Regional de Ribeirão Preto da CPFL, Chefe do Setor de Projetos e Obras da Divisão Técnica de Ribeirão da CPFL e engenheiro da companhia Docas de Santos. Iramir Barba Pacheco Formado em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia de São Carlos – Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Mecânica de Rocha, Fundações e Mecânica de Solos na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Em 1973 iniciou suas atividades na CESP, tendo passado por diversos cargos. Sílvio Roberto Areco Gomes Formado em Engenharia Elétrica e Mecânica pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá, em 1967. Em 1968 ingressou na CESP, tendo exercido diversos cargos na companhia até a atual posição. Foi também Consultor Executivo na CEX-AP Engenharia Consultiva S/C, de 1994 a 1997; na SEMOG Assessoria e Consultoria Ltda., a partir de 1996 e Diretor Financeiro da VLSW Traser Comercial Ltda., a partir de 1996. Antônio Bolognesi Formado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Mauá. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Especialização em Engenharia de Manutenção de Usinas Termoelétricas pela Universidade Federal de Santa Catarina e em Manutenção de Turbina a Vapor pela General Electric Services Co. MBA empresarial em Engenharia de Qualidade na Fundação Armando Álvares Penteado. Foi Superintendente de Gestão de Produção da CESP; Gerente do Departamento de Usinas Elevatórias; Gerente de Manutenção Elétrica e de Instrumentos de Usinas, exceto a Usina Henry Boreden; e Coordenador da Manutenção Elétrica da Usina T. Piratininga. Acionistas Controladores A CESP, como sociedade de economia mista, é controlada pelo Poder Público, que detém uma participação total de 53,2% de seu capital social. Dentre os entes públicos, destaca-se a Fazenda do Estado de São Paulo, com uma participação de 38,10% no capital social da Companhia, seguida do Banco Nossa Caixa, com participação de 13,68%. Integra também o grupo dos controladores da CESP o Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa, recentemente privatizado, com uma participação de 20,42%. 70 Atividades da CESP O quadro abaixo destaca a participação total dos principais acionistas da CESP em 31 de março de 2003. Acionistas Fazenda do Estado de São Paulo Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa Banco Nossa Caixa Outros TOTAL Participações (%) 38,10 20,42 13,68 27,80 100,00 Fonte: CESP Em 31 de março de 2003, o Governo do Estado de São Paulo detinha aproximadamente 74% das ações ordinárias da CESP. Essa posição lhe garante o controle (i) da eleição da maioria dos conselheiros da Companhia; (ii) da escolha de diretores; (iii) de novas operações, bem como da estratégia de atuação da Companhia. Segue abaixo descrição sumária dos principais acionistas da CESP. Fazenda do Estado de São Paulo A administração da Fazenda do Estado de São Paulo é atualmente de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“Secretaria da Fazenda”). A Secretaria da Fazenda foi criada em 1892 e, na sua origem, acumulava as funções de (i) arrecadação, guarda e manipulação dos recursos públicos; (ii) planejamento e coordenação da atividade econômica e social do Estado. Atualmente suas funções são basicamente duas: (i) controle da arrecadação de tributos estaduais; e (ii) controle das despesas do Estado. Em 1968, a Secretaria da Fazenda delegou ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC as funções de proteção e fiscalização dos interesses estaduais, em entidades em que a Fazenda Estadual figurasse como acionista. O CODEC permanece ainda hoje como o responsável pela defesa dos interesses estatais em sociedades de economia mista, como é o caso da CESP. Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa O Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa foi criado em 1909, sob a denominação de Banco de Crédito Hipotecário e Agrícola do Estado de São Paulo. Em 1926, o Governo Estadual se tornou acionista majoritário e o Banespa teve sua razão social alterada para “Banco do Estado de São Paulo S.A.” Nas décadas seguintes, o Banespa manteve o foco no setor agrícola e ao mesmo tempo expandiu sua rede de agências pelo estado e pelo país, ampliando consideravelmente seu volume de depósitos bancários. Nos anos 60, para enfrentar mudanças ocorridas no setor bancário, o Banespa incorporou outros bancos e continuou ampliando sua rede, abrindo seu capital ao final da década. Nas décadas de 70 e 80, o Banespa se consolidou como grupo financeiro, compreendendo várias empresas financeiras e não-financeiras. Em 29 de dezembro de 1994, iniciou-se a intervenção federal no banco, que se estendeu até 27 de novembro de 1996, com a transferência de 51% das ações para o Governo Federal, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso. No ano 2000, o grupo Santander Central Hispano arrematou participação de 60% do capital social do Banespa, em leilão decorrente do programa de privatização de empresas estatais. Banco Nossa Caixa S.A. As caixas econômicas do Estado de São Paulo foram fundadas em 1916, com o objetivo de receber pequenos depósitos e estimular a formação de poupanças populares. As caixas econômicas funcionavam como estabelecimentos “semi-autônomos” que eram geridos por um Conselho Administrativo local, subordinado diretamente à Secretaria da Fazenda. Em dez anos, as caixas econômicas tornaram-se “autônomas”, com economia e patrimônio próprios. Em 1951, as caixas econômicas do Estado de São Paulo foram reunidas em uma única autarquia denominada Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Vinte anos mais tarde, a Caixa Econômica do Estado de São Paulo foi transformada em uma sociedade anônima. Em 1990, a Caixa Econômica se tornou oficialmente um banco múltiplo, alterando sua denominação para Nossa Caixa – Nosso Banco S.A., sendo atualmente denominada Banco Nossa Caixa S.A. Atualmente o Banco Nossa Caixa conta com 497 agências, 817 postos de atendimento e aproximadamente 13 mil empregados, em todo o país. Atividades da CESP 71 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 72 Atividades da CESP COMENTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA E OS RESULTADOS OPERACIONAIS Considerações Gerais A Companhia Energética de São Paulo – CESP é uma sociedade de economia mista e de capital aberto, controlada pelo Governo do Estado de São Paulo, tendo suas ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. A companhia tem como atividades principais o planejamento, a construção e a operação de sistemas de geração e comercialização de energia elétrica. Pelo regime de concessão, a CESP está autorizada a explorar os recursos naturais das áreas em que se localizam as usinas hidrelétricas de Ilha Solteira, Jupiá, Três Irmãos, Paraibuna, Jaguari e Porto Primavera. E, como concessionária de serviço público de energia elétrica, a CESP tem suas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e opera suas usinas de forma integrada com Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Durante a década de 90 a CESP sofreu significativas mudanças em sua estrutura societária. As principais alterações sofridas pela CESP no período de 1997 a 1999 foram: (i) venda de 60,7% do total das ações ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, bem como posterior alienação do restante da participação no capital social da referida sociedade; (ii) constituição de uma subsidiária integral, a Elektro – Eletricidade e Serviços S.A., sendo a ela destinada à atividade de distribuição de energia elétrica, até então realizada pela CESP, e posterior alienação da participação na Elektro; (iii) cisão parcial da CESP, com a conseqüente constituição de três novas empresas: (a) a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, que assumiu a atividade de transmissão de energia elétrica da CESP; (b) a Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê; e (c) a Companhia de Energia Elétrica Paranapanema; estas duas últimas assumiram atividades de geração de energia elétrica; e (iv) alienação de sua participação acionária de 61,9% no capital da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, principal distribuidora de gás do país. Após a cisão parcial, ocorrida em 31 de março de 1999, remanesceram com a CESP as usinas de Ilha Solteira, Três Irmãos, Jupiá, Porto Primavera, Jaguari e Paraibuna, que representam um expressivo parque gerador instalado de 7.346 MW, correspondente a aproximadamente 58% da potência instalada no Estado de São Paulo. Em 2002, a Companhia colocou em operação comercial mais duas unidades geradoras da Usina Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta). As unidades geradoras 12 e 13, com 110 MW de potência cada uma, entraram em operação, respectivamente, em 30 de janeiro, com antecedência de 90 dias em relação à data prevista, e em 30 de outubro, no prazo previsto. Com as duas novas unidades, a potência instalada da Usina de Porto Primavera passou para 1.430 MW, representando cerca de 25% da energia gerada pela CESP em 2002.Em 2002, 92,6% da receita operacional bruta da Companhia foi proveniente de suprimento de energia elétrica a concessionárias, excluindo-se as receitas relacionadas à recomposição tarifária e venda de energia de geração livre. Os principais clientes são: Eletropaulo, Bandeirante, CPFL, Elektro e Piratininga, criada em 2001 no processo de reestruturação patrimonial e societária da Bandeirante. A ANEEL alterou os critérios contábeis utilizados para a divulgação das informações contábeis das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. A alteração decorreu (i) da revisão das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica e (ii) da conseqüente instituição, através da Resolução nº 444, de 26 de outubro de 2001, do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, o qual contém o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações econômicas e financeiras, adotado a partir de 1º de janeiro de 2002. A análise da condição financeira e dos resultados operacionais da Companhia aqui apresentada refere-se aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002. Esta análise deve ser lida em conjunto com os seguintes anexos a este Prospecto: (i) as Demonstrações Financeiras da Companhia e as notas contidas, e (ii) o relatório de informações anuais IAN da Companhia para o ano de 2002. Reajustes Tarifários da CESP Em 2002 e 2003, a CESP, em conjunto com as Concessionárias de Distribuição (Eletropaulo, Bandeirante, CPFL e Elektro) e a ANEEL, procedeu a negociações objetivando a concatenação das datas de reajustes tarifários das tarifas de suprimento, divididas conforme abaixo: Distribuidoras Supridas Data dos Reajustes Res. ANEEL Nº Reajuste (%) CPFL Eletropaulo Elektro Bandeirante/Piratininga CPFL 08/04/2002 04/07/2002 27/08/2002 23/10/2002 08/04/2003 190 de 05/04/2002 371 de 03/07/2002 449 de 26/08/2002 558 de 18/10/2002 153 de 04/04/2003 8,48 8,42 10,27 13,20 30,08 Fonte: CESP As tarifas de fornecimento foram reajustadas pela Resolução ANEEL nº 685, de 12 de dezembro de 2002, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2002, com índice de 23,10%. Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 73 Demonstração de Resultados dos Períodos Encerrados em 31 de Março de 2003 e 31 de Março de 2002 Valores em R$ R$ Mil Receita Operacional Bruta Fornecimento de Energia Elétrica Suprimento de Energia Outras Receitas Deduções à Receita Operacional Bruta Quota p/ Reserva Global de Reversão – RGR ICMS s/ Fornecimento de Energia COFINS PIS Receita Operacional Líquida Custo dos Bens/ Serviços Pessoal Material Serviços de Terceiros Compensação Financ. p/ Utilização Rec. Hídricos Quota para CCC Energia Comprada para Revenda Encargos de Uso da Rede Elétrica Depreciação Outras Despesas Resultado do Serviço Entidade de Previdência a Empregados Resultado Financeiro Líquido Receita Financeira Despesa Financeira Encargos de Dívidas Outras Variações Monetárias e Cambiais Líquidas Resultado Não Operacional Lucro (Prejuízo) antes do I.R. e da C.S. Contribuição Social Diferida Imposto de Renda Diferido Contribuição Social Lucro (Prejuízo) do Período Número de Ações Lucro (Prejuízo) por Lote de Mil Ações – R$ 1º Trim/2003 383.995 44.037 339.862 96 (35.281) (9.504) (7.921) (11.520) (6.336) 348.714 (198.057) (19.965) (1.077) (7.642) (23.399) (3.726) (11.193) (14.206) (114.389) (2.460) 150.657 (49.830) 210.700 88.173 122.527 (187.131) (29.661) 339.319 (1.518) 310.009 310.009 93.698.260 3,31 % 1º Trim/2002 100,0 11,5 88,5 0,0 (9,2) (2,5) (2,1) (3,0) (1,7) 100,0 (56,8) (5,7) (0,3) (2,2) (6,7) (1,1) (3,2) (4,1) (32,8) (0,7) 43,2 (14,3) 60,4 25,3 35,1 (53,7) (8,5) 97,3 (0,4) 88,9 88,9 93.698.262 0,13 427.589 30.823 396.711 55 (31.808) (10.644) (5.535) (12.846) (2.783) 395.781 (184.030) (19.374) (2.220) (9.009) (16.436) (3.907) (8.534) (8.076) (108.289) (8.185) 211.751 (25.474) (166.228) 32.792 (199.020) (117.236) (54.069) (27.715) (6.006) 14.043 441 (493) (1.798) 12.193 - % 100,0 7,2 92,8 0,0 (7,4) (2,5) (1,3) (3,0) (0,7) 100,0 (46,5) (4,9) (0,6) (2,3) (4,2) (1,0) (2,2) (2,0) (27,4) (2,1) 53,5 (6,4) (42,0) 8,3 (50,3) (29,6) (13,7) (7,0) (1,5) 3,5 0,1 (0,1) (0,5) 3,1 Var. % 2003-2002 (10,2) 42,9 (14,3) 74,5 10,9 (10,7) 43,1 (10,3) 127,7 (11,9) 7,6 3,1 (51,5) (15,2) 42,4 (4,6) 31,2 75,9 5,6 (69,9) (28,9) 95,6 (226,8) 168,9 (161,6) 59,6 (45,1) (1.324,3) (74,7) 2.107,6 (100,0) (100,0) (100,0) 2.442,5 Trimestre Encerrado em 31 de Março de 2003 Comparado ao Trimestre Encerrado em 31 de Março de 2002 Considerações da Conjuntura Econômica Brasileira As primeiras medidas tomadas pela equipe econômica do novo governo foram pautadas pela responsabilidade fiscal e pela retomada da credibilidade do sistema de metas inflacionárias. Este aspecto, ao lado dos bons resultados já obtidos pela balança comercial, levaram a um perfil mais favorável das projeções quanto ao financiamento da dívida brasileira. A cotação do dólar chegou a cair fortemente ao longo de janeiro. Porém, a ameaça da uma guerra entre EUA e Iraque afetou os mercados financeiros e, conseqüentemente, provocou a oscilação do dólar, entre R$ 3,50 e R$ 3,60. Além disso, com o repique da inflação, o Comitê de Política Monetária - Copom decidiu por nova elevação da taxa Selic. Alguns indicadores da economia brasileira com relação ao primeiro trimestre dos exercícios de 2003 e 2002 encontram-se no quadro abaixo: Inflação (IPC – FIPE) Inflação (IGPM – FGV) Desvalorização do Real frente ao Dólar 74 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais Mar/2003 Mar/2002 4,5% 6,3% (5,1)% 0,9% 0,5% 0,1% Receita Operacional Bruta Na tabela abaixo podemos visualizar a receita bruta da Companhia nos exercícios apresentados: Valores em R$ Mil Receita Operacional Bruta Fornecimento de Energia Elétrica Suprimento de Energia Outras Receitas 1º Trim/2003 % 1º Trim/2002 % 383.995 44.037 339.862 96 100,0 11,5 88,5 - 427.589 30.823 396.711 55 100,0 7,2 92,8 - Var. % 2003–2002 (10,2) 42,9 (14,3) 74,5 No primeiro trimestre de 2003, a receita operacional bruta alcançou R$ 384 milhões, correspondendo a uma redução de 10,2% em relação ao ano anterior. Os itens que compõem a receita operacional bruta tiveram o seguinte comportamento em relação ao primeiro trimestre de 2003: i) a receita de fornecimento de energia apresentou um crescimento de 42,9% em 2003, ocasionado principalmente pelo reajuste das tarifas em 23,1% em dezembro de 2002, e assim verificado integralmente no primeiro trimestre de 2003, e pelo aumento de 9% no volume de energia vendida; e ii) queda de 14,3% na receita de suprimento de energia passando de R$ 396,7 milhões em 2002 para R$ 339,3 milhões em 2003. Esta receita refere-se à venda de energia para seus clientes: Eletropaulo, Bandeirante, CPFL, Elektro e Piratininga. A redução na receita de suprimento está relacionada à queda das vendas físicas de energia elétrica em 22,9%, ocasionada, por sua vez, pela descontratação de 25% da energia relativa aos Contratos Iniciais com estas distribuidoras, em contraposição aos reajustes tarifários aplicados no segundo semestre de 2002. Deduções à Receita Operacional Valores em R$ Mil Deduções à Receita Bruta Quota p/ Reserva Global de Reversão – RGR ICMS s/ Fornecimento de Energia COFINS PIS 1º Trim/2003 % 1º Trim/2002 % Var. % 2003–2002 (35.281) (9.504) (7.921) (11.520) (6.336) 100,0 26,9 22,5 32,7 18,0 (31.808) (10.644) (5.535) (12.846) (2.783) 100,0 33,5 17,4 40,4 8,7 10,9 (10,7) 43,1 (10,3) 127,7 As deduções totalizaram R$ 35,3 milhões no primeiro trimestre de 2003 contra R$ 31,8 milhões do ano anterior, correspondendo a um aumento de 10,9% no período, principalmente em função do aumento da contribuição ao PIS/PASEP. Receita Operacional Líquida A receita líquida de R$ 348,7 milhões representou uma redução de 11,9 % em relação ao montante registrado no primeiro trimestre de 2002, que foi de R$ 395,8 milhões. Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos O quadro abaixo reflete a composição dos custos de serviço da Companhia nos exercícios analisados, demonstrando a representatividade de cada item e sua variação: Valores em R$ Mil Custo dos Bens/Serviços Pessoal Material Serviços de Terceiros Compensação Financ. p/ Utilização Rec. Hídricos Quota para CCC Energia Comprada para Revenda Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Encargos de Uso da Rede Elétrica Depreciação Outras Despesas 1º Trim/2003 % 1º Trim/2002 % Var. % 2003–2002 (198.057) (19.965) (1.077) (7.642) (23.399) (3.726) (11.193) (14.206) (114.389) (2.460) 100,0 10,1 0,5 3,9 11,8 1,9 5,7 7,2 57,8 1,2 (184.030) (19.374) (2.220) (9.009) (16.436) (3.907) (8.534) (8.076) (108.289) (8.185) 100,0 10,5 1,2 4,9 8,9 2,1 4,6 4,4 58,8 4,4 7,6 3,1 (51,5) (15,2) 42,4 (4,6) 31,2 75,9 5,6 (69,9) Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 75 O custo dos serviços vendidos no total de R$ 247,9 milhões aumentou 18,3% em relação ao idêntico trimestre do ano anterior. Os itens que compõem os custos de serviços vendidos da Companhia em 2003 encontram-se detalhados a seguir: i) despesas com pessoal – as despesas com pessoal atingiram R$ 20 milhões em 2003, com uma variação de 3,1% em relação ao ano anterior, representando 8,1% das despesas totais no exercício, contra 9,2% em 2002. O aumento foi ocasionado pelo reajuste salarial ocasionado pelo dissídio coletivo da categoria, com última data-base em 1º de junho de 2002; ii) material – em 2003, as despesas com materiais representaram 0,4% das despesas totais, totalizando R$ 1,1 milhão, com redução de 51,5% em relação ao período anterior. Esta redução está relacionada com programas de contenção de despesas empreendidos pela CESP; iii) serviços de terceiros – os custos de terceiros representaram 39% das despesas totais em 2003, atingindo R$ 7,6 milhões no período com uma redução de 15,2% em relação ao ano anterior. A redução registrada nos serviços de terceiros está relacionada com programas de contenção de despesas empreendidas pela CESP; iv) compensação financeira para utilização de recursos hídricos – o custo de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos refere-se ao pagamento aos municípios pela exploração da área utilizada para a construção das usinas hidrelétricas. No primeiro trimestre de 2003, essas despesas totalizaram R$ 23,4 milhões com um aumento de 42,4% em relação ao exercício anterior; v) quota para Conta de Consumo de Combustíveis – CCC – esta despesa é computada pela ANEEL e cobrada de todas as concessionárias de energia elétrica no sentido de reduzir os custos de produção das termelétricas. Estas despesas representaram 1,5% das despesas totais em 2003; vi) energia comprada para revenda – representa a energia comprada pela CESP de outros geradores e também aquela adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE. Em 2003, esta despesa totalizou R$ 11,2 milhões, com um aumento de 31,2% sobre o valor do ano anterior, de R$ 8,5 milhões; vii) encargos de uso da rede elétrica – esta despesa representou 5,7% do total das despesas operacionais em 2003, representando um aumento de 75,9% em relação ao ano anterior. O montante registrado em 2003 foi igual a R$ 14,2 milhões contra R$ 8,1 milhões de 2002; viii) depreciação – em 2003, a depreciação representou 46,1% do total de despesas operacionais, totalizando R$ 114,4 milhões, com um aumento de 5,6% em relação ao valor registrado no ano anterior, igual a R$ 108,3 milhões. Esse aumento é atribuído aos investimentos realizados em ativo imobilizado da CESP; e ix) outras despesas – o montante de outras despesas, no valor de R$ 2,5 milhões, representou um decréscimo de 69,9% em relação ao primeiro trimestre de 2002. Estas despesas são compostas por aluguéis, seguros, taxas de fiscalização da ANEEL e despesas diversas. Resultado Bruto (Resultado do Serviço) Como resultado das despesas operacionais relacionadas anteriormente, o lucro bruto apresentado no primeiro trimestre de 2003 foi igual a R$ 100,8 milhões, correspondentes a uma redução de 45,9% sobre o montante de R$ 186,3 milhões registrado em idêntico período do exercício anterior. A margem bruta sofreu redução de 47,1% em 2002 para 28,9% em 2003, refletindo, basicamente, o aumento dos custos e despesas operacionais em relação a uma receita menor no primeiro trimestre de 2003. Entidade de Previdência a Empregados (Despesas) Refere-se à atualização dos contratos referentes às reservas do Plano Previdenciário da Fundação CESP. Os valores, no primeiro trimestre de 2003, totalizaram R$ 49,8 milhões, em comparação a R$ 25,5 milhões no primeiro trimestre de 2002. Este aumento, de 95,6%, decorre do aumento do índice de correção IGP-M ao longo de 2002 e no primeiro trimestre de 2003. Resultado Financeiro Líquido Valores em R$ Mil Resultado Financeiro Líquido Receita Financeira Despesa Financeira Encargos de Dívidas Outras Variações Monetárias e Cambiais Líquidas 1º Trim/2003 % 1º Trim/2002 % Var. % 2003–2002 210.700 88.173 122.527 (187.131) (29.661) 339.319 100,0 41,8 58,2 (88,8) (14,1) 161,0 (166.228) 32.792 (199.020) (117.236) (54.069) (27.715) 100,0 (19,7) 119,7 70,5 32,5 16,7 (226,8) 168,9 (161,6) 59,6 (45,1) (1.324,3) O Resultado Financeiro Líquido no primeiro trimestre de 2003 totalizou receitas de R$ 210,7 milhões, uma evolução de 226,8% em relação ao mesmo período de 2002, quando foi negativo e totalizou R$ 166,2 milhões. 76 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais Receitas Financeiras As receitas financeiras aumentaram de R$ 32,8 milhões no primeiro trimestre de 2002 para R$ 88,2 milhões no primeiro trimestre de 2003, representando um crescimento de 168,9% no período. Este aumento foi ocasionado pelas receitas com atualização de créditos junto a pessoas ligadas, que totalizaram R$ 49,8 milhões no primeiro trimestre de 2003, em comparação a R$ 10,8 milhões em idêntico período em 2002, assim como pela atualização do processo contra a Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, que gerou R$ 21 milhões em receitas com variação monetária no primeiro trimestre de 2003. Despesas Financeiras Encargos de Dívidas As despesas financeiras tiveram um aumento de 59,6% em 2003, passando de $ 117,2 milhões em 2002 para R$ 187,1 milhões em 2003, devido ao aumento dos juros incidentes sobre as dívidas da CESP. Em março de 2002, a CESP possuía um saldo devedor de R$ 7.898,9 milhões referente a empréstimos e financiamentos, enquanto em março de 2003 este mesmo saldo alcançou R$ 11.298,8 milhões. A elevação deste endividamento ocorreu basicamente em função da desvalorização da moeda nacional frente ao dólar, uma vez que, em março de 2003, aproximadamente 80% da dívida da CESP era denominada em moeda estrangeira. Outras Despesas Financeiras As outras despesas financeiras recuaram de R$ 54,1 milhões em 2002 para R$ 29,7 milhões em 2003, com uma variação de 45,1% no período. No primeiro trimestre de 2003, não houve a atualização dos débitos com energia de geradores livres, como ocorrido no primeiro trimestre de 2002, quando tais despesas somaram R$ 18,4 milhões. Variações Monetárias Cambiais Líquidas As variações monetárias e cambiais líquidas passaram de despesas de R$ 27,7 milhões no primeiro trimestre de 2002 para receitas de R$ 339,3 milhões no primeiro trimestre de 2003, com recuo de 1.324,3% no período. Essa variação reflete a valorização do real frente ao dólar norte-americano no primeiro trimestre de 2003, em cerca 5,2%, enquanto no primeiro trimestre de 2002 ocorreu uma desvalorização do real frente ao dólar norte-americano de cerca de 0,1%. Resultado Operacional Como resultado dos aspectos acima mencionados, a CESP apresentou, no primeiro trimestre de 2003, um lucro operacional de R$ 311,5 milhões, valor este 1.453,8% superior ao desempenho de 2002, em que o lucro operacional foi de R$ 20 milhões. Resultado Não Operacional As despesas não operacionais, que no primeiro trimestre de 2002 totalizaram R$ 6 milhões, foram reduzidas para R$ 1,5 milhão no primeiro trimestre de 2003, sendo esta redução fruto dos programas de contenção de despesas empreendidos pela CESP. Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Em 27 de junho de 2002, a CVM editou a Instrução nº 371, que estabeleceu novas diretrizes quanto ao reconhecimento contábil de créditos advindos de prejuízos fiscais e despesas temporariamente indedutíveis. Tendo em vista as disposições da Instrução nº 371/02, da CVM, a CESP deixou de constituir qualquer ativo relacionado aos referidos créditos fiscais gerados a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2002, pelas incertezas geradas quanto à realização desses novos créditos. No primeiro trimestre de 2002, a CESP havia registrado R$ 1,3 milhão decorrentes do cálculo de contribuição social (R$ 1,8 milhão corrente e R$ 0,5 milhão diferido) e R$ 0,5 milhão a título de reversão de imposto de renda diferido Resultado Líquido O lucro líquido de R$ 310,0 milhões refletiu, principalmente, os ganhos com variações cambiais no período, contra lucro líquido de R$ 12,2 milhões apresentado no primeiro trimestre de 2002. Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 77 Demonstração de Resultados dos Exercícios Encerrados em 31 de Dezembro de 2002, 2001 e 2000 Demonstração do Resultado dos Períodos Findos em 31 de Dezembro 78 Valores em R$ R$ Mil 31/12/2002 % 31/12/2001 Receita Operacional Bruta Fornecimento de Energia Elétrica Recomposição Tarifária Extraordinária Suprimento e Transporte de Energia Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Outras Receitas Deduções à Receita Operacional Bruta Quota p/ Reserva Global de Reversão – RGR ICMS s/ Fornecimento de Energia COFINS PIS/PASEP Encargos de Capacidade Emergencial Receita Operacional Líquida Custo dos Bens/Serviços Pessoal Pessoal – Superávit/Déficit Atuarial – Fundação CESP Material Serviços de Terceiros Compensação Financ. p/ Utilização Rec. Hídricos Quota para CCC Energia Comprada para Revenda Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Encargos de Uso da Rede Elétrica Depreciação Outras Despesas Resultado Operacional Bruto Resultado Financeiro Líquido Receita Financeira Despesa Financeira Encargos de Dívidas Outras Variações Monetárias e Cambiais Líquidas Resultado Operacional Resultado Não Operacional Lucro (Prejuízo) antes do I.R. e da C.S. Contribuição Social Diferida Imposto de Renda Diferido Lucro (Prejuízo) do Período Número de Ações Lucro (Prejuízo) por Lote de Mil Ações – R$ 2.026.339 140.892 (11.997) 1.875.990 21.149 305 (165.521) (53.881) (25.626) (60.808) (14.878) (10.328) 1.860.818 (952.942) (88.234) (151.829) (9.204) (40.408) (73.192) (17.013) 32.994 (49.909) (33.970) (437.667) (84.510) 907.876 (4.315.142) 173.150 (4.488.292) (675.478) (230.884) (3.581.930) (3.407.266) (10.258) (3.417.524) (3.417.524) 93.698.260 (36,47) 100,0 7,0 (0,6) 92,6 1,0 0,0 (8,2) (2,7) (1,3) (3,0) (0,7) (0,5) 100,0 (51,2) (4,7) (8,2) (0,5) (2,2) (3,9) (0,9) 1,8 (2,7) (1,8) (23,5) (4,5) 48,8 (231,9) 9,3 (241,2) (36,3) (12,4) (192,5) (183,1) (0,6) (183,7) 0,0 0,0 (183,7) - 2.274.529 101.965 17.132 1.732.360 422.707 365 (161.180) (56.853) (21.329) (68.217) (14.781) 2.113.349 (1.498.576) (83.511) (6.789) (41.333) (51.556) (11.869) (356.396) (465.548) (30.361) (408.298) (42.915) 614.773 (1.838.333) 154.018 (1.992.351) (598.912) (153.368) (1.240.071) (1.223.560) (7.343) (1.230.903) 98.219 319.365 (813.319) 93.698.262 (8,68) % 31/12/2000 % 100,0 1.435.541 4,5 97.626 0,8 76,2 1.336.118 18,6 0,0 1.797 (7,1) (107.188) (2,5) (37.225) (0,9) (17.569) (3,0) (43.079) (0,6) (9.315) 0,0 100,0 1.328.353 (70,9) (739.493) (4,0) (81.944) 0,0 (16.017) (0,3) (11.058) (2,0) (47.615) (2,4) (40.221) (0,6) (11.906) (16,9) (98.592) (1,4) (28.931) (19,3) (371.097) (2,0) (32.112) 29,1 588.860 (87,0) (896.354) 7,3 282.571 (94,3) (1.178.925) (28,3) (538.706) (7,3) (115.916) (58,7) (524.303) (57,9) (307.494) (0,3) (335.206) (58,2) (642.700) 4,6 58.233 15,1 170.168 (38,5) (414.299) - 93.698.262 (4,42) 100,0 6,8 0,0 93,1 0,0 0,1 (7,5) (2,6) (1,2) (3,0) (0,6) 0,0 100,0 (55,7) (6,2) (1,2) (0,8) (3,6) (3,0) (0,9) (7,4) (2,2) (27,9) (2,4) 44,3 (67,5) 21,3 (88,8) (40,6) (8,7) (39,5) (23,1) (25,2) (48,4) 4,4 12,8 (31,2) - Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais Var. % Var. % 2002–2001 2001–2000 (10,9) 38,2 (170,0) 8,3 (95,0) (16,4) 2,7 (5,2) 20,1 (10,9) 0,7 (11,9) (36,4) 5,7 35,6 (2,2) 42,0 43,3 (109,3) (89,3) 11,9 7,2 96,9 47,7 134,7 12,4 125,3 12,8 50,5 188,8 178,5 39,7 177,6 (100,0) (100,0) 320,2 320,2 58,4 4,4 29,7 (79,7) 50,4 52,7 21,4 58,4 58,7 59,1 102,6 1,9 (100,0) (38,6) (13,2) 28,2 (0,3) 261,5 4,9 10,0 33,6 4,4 105,1 (45,5) 69,0 11,2 32,3 136,5 297,9 (97,8) 91,5 68,7 87,7 96,3 96,3 Exercício Fiscal Encerrado em 31 de Dezembro de 2002 Comparado ao Exercício Fiscal Encerrado em 31 de Dezembro 2001 Considerações da Conjuntura Econômica Brasileira A instabilidade do cenário político-eleitoral durante o ano de 2002 agravou o processo de desvalorização cambial, gerando considerável impacto sobre a inflação, que foi intensificado com os aumentos das tarifas públicas. Esse cenário levou o Banco Central a manter as taxas básicas de juros em patamares elevados, dificultando assim qualquer recuperação da economia. A aversão ao risco Brasil por parte dos investidores estrangeiros manteve-se em níveis elevados, mesmo com a balança comercial alcançando níveis de superávit recordes, o que evitou o aumento do déficit em conta corrente. Um dos fatores que mais preocuparam foi o aumento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (“PIB”), apesar dos resultados fiscais obtidos terem ficado dentro das metas acordadas com o Fundo Monetário Internacional (“FMI”). Alguns indicadores da economia brasileira com relação aos exercícios de 2002 e 2001 encontram-se no quadro abaixo. Inflação (IPC – FIPE) Inflação (IGPM – FGV) Desvalorização do Real frente ao Dólar 2002 2001 8,9% 24,7% 52,2% 7,1% 10,4% 15,7% Receita Operacional Bruta Na tabela abaixo podemos visualizar a receita bruta da Companhia nos exercícios apresentados: Valores em R$ Mil Receita Operacional Bruta Fornecimento de Energia Elétrica Recomposição Tarifária Extraordinária Suprimento e Transporte de Energia Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Outras Receitas 31/12/2002 % 31/12/2001 % Var. % 2002–2001 2.026.339 140.892 (11.997) 1.875.990 21.149 305 100,0 7,0 (0,6) 92,6 1,0 0,0 2.274.529 101.965 17.132 1.732.360 422.707 365 100,0 4,5 0,8 76,2 18,6 0,0 (10,9) 38,2 (170,0) 8,3 (95,0) (16,4) A receita bruta de R$ 2.026,3 milhões em 2002 corresponde a uma redução de 10,9% em relação ao ano anterior. Os itens que compõem a receita operacional bruta tiveram o seguinte comportamento em relação ao ano de 2002: i) a receita de fornecimento de energia apresentou um crescimento de 38,2% em 2002, apesar do aumento de apenas 1,0% no volume de energia vendida. O crescimento desta receita reflete os efeitos do reajuste tarifário de 22,95% sobre as receitas de todo o ano de 2002, autorizado pela Resolução da ANEEL nº 544, de 12 de dezembro de 2001, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2001; ii) em 2002 a CESP registrou uma despesa extraordinária de R$ 12,0 milhões de recomposição tarifária extraordinária. Esta despesa originou-se da transferência para os geradores do montante de receitas originado pela tarifa extraordinária autorizada pela ANEEL (por conta das perdas resultantes do racionamento); iii) o aumento de 8,3% na receita de suprimento de energia, passando de R$ 1.732,4 milhão em 2001 para R$ 1.876,0 milhão em 2002, refere-se à venda de energia para seus clientes: Eletropaulo, Bandeirante, CPFL, Elektro, Piratininga e outras empresas. O aumento na receita de suprimento está relacionado ao reajuste tarifário autorizado pela ANEEL, apesar da redução de 1,1% no volume de energia para as concessionárias; iv) energia de geradores livres/acordo de reembolso no valor de R$ 21,1 milhões – inclui receitas de energia referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2002, últimos meses do racionamento, no valor total de R$ 40,9 milhões, assim como despesas com reversão, referentes ao período do racionamento no exercício de 2001, no valor de R$ 21,1 milhões; e v) outras receitas – sofreram redução de R$ 0,4 milhão em 2001 para R$ 0,3 milhão em 2002. Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 79 Deduções à Receita Operacional Valores em R$ Mil Deduções à Receita Bruta Quota p/ Reserva Global de Reversão – RGR ICMS s/ Fornecimento de Energia COFINS PIS/PASEP Encargos de Capacidade Emergencial 31/12/2002 % 31/12/2001 % Var. % 2002–2001 (165.521) (53.881) (25.626) (60.808) (14.878) (10.328) 100,0 32,6 15,5 36,7 9,0 6,2 (161.181) (56.853) (21.329) (68.217) (14.782) - 100,0 35,3 13,2 42,3 9,2 0,0 2,7 (5,2) 20,1 (10,9) 0,6 - As deduções totalizaram R$ 165,5 milhões em 2002 contra R$ 161,2 milhões do ano anterior, correspondendo a um aumento de 2,7% no período. Receita Operacional Líquida A receita líquida, de R$ 1.860,8 milhões, representou uma redução de 11,9% em relação ao montante registrado no exercício de 2001, que foi de R$ 2.113,3 milhões. Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos O quadro abaixo reflete a composição dos custos de serviço da Companhia nos exercícios analisados, demonstrando a representatividade de cada item e sua variação: Valores em R$ Mil Custo dos Bens/Serviços Pessoal Pessoal – Superávit/déficit Atuarial – Fundação CESP Material Serviços de Terceiros Compensação Financ. p/ Utilização Rec. Hídricos Quota para CCC Energia Comprada para Revenda Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Encargos de Uso da Rede Elétrica Depreciação Outras Despesas 31/12/2002 % 31/12/2001 % Var. % 2002–2001 (952.942) (88.234) (151.829) (9.204) (40.408) (73.192) (17.013) 32.994 (49.909) (33.970) (437.667) (84.510) 100,0 9,3 15,9 1,0 4,2 7,7 1,8 (3,5) 5,2 3,6 45,9 8,9 (1.498.576) (83.511) (6.789) (41.333) (51.556) (11.869) (356.396) (465.548) (30.361) (408.298) (42.915) 100,0 5,6 0,0 0,5 2,8 3,4 0,8 23,8 31,1 2,0 27,2 2,9 (36,4) 5,7 35,6 (2,2) 42,0 43,3 (109,3) (89,3) 11,9 7,2 96,9 O custo dos serviços vendidos, no total de R$ 952,9 milhões, decresceu 36,4% em relação ao exercício anterior, influenciado basicamente, pela redução (i) de despesas de energia de geradores livres/Acordo de Reembolso, que totalizaram apenas R$ 49,9 milhões em 2002; e (ii) pelas receitas com a Reversão da Energia de Curto Prazo – MAE, no valor de R$ 258,4 milhões. Os itens que compõem os custos de serviços vendidos da Companhia encontram-se detalhados a seguir: i) despesas com pessoal – as despesas com pessoal atingiram R$ 88,2 milhões em 2002, com uma variação de 5,7% em relação ao ano anterior, representando 9,3% das despesas totais no exercício contra 5,6% no ano de 2001. Esse aumento proporcional deveu-se à queda das receitas de vendas e ao aumento de salários ocasionado na época do dissídio dos funcionários; ii) entidade de previdência a empregados – refere-se à atualização dos contratos referentes às reservas do Plano Previdenciário da Fundação CESP; iii) material – em 2002 as despesas com materiais representaram 1,0% das despesas totais, totalizando R$ 9,2 milhões, com aumento de 35,6% em relação ao ano anterior; iv) serviços de terceiros – os custos de terceiros representaram 4,2% das despesas totais em 2002. Estas despesas atingiram R$ 40,4 milhões no período com uma redução de 2,2% em relação ao ano anterior. A redução registrada nos serviços de terceiros está relacionada à transferência dos custos de manutenção para o custo de transformação, fabricação e reparo das unidades geradoras, no imobilizado em curso; v) compensação financeira para utilização de recursos hídricos (CFURH) – o custo de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos refere-se ao pagamento aos municípios pela exploração da área utilizada para a construção das usinas hidrelétricas. Em 2002, essas despesas totalizaram R$ 73,2 milhões, com um aumento de 42% em relação ao exercício anterior, devido ao aumento nas taxas conforme determinação da ANEEL; vi) quota para Conta de Consumo de Combustíveis – CCC – esta despesa é determinada pela ANEEL e cobrada de todas as concessionárias de energia elétrica no sentido de reduzir os custos de produção das termelétricas. Estas despesas representaram 1,8% das despesas totais em 2002, com um aumento de 43,3% em relação ao exercício anterior, devido a determinações da ANEEL; 80 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais vii) energia comprada para revenda – representa a en8,4 ergia comprada pela CESP de outros geradores e também aquela adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE. Em 2002, a receita de R$ 33 milhões – uma redução de 109,3% sobre o valor do ano anterior – é ocasionada pela reversão de R$ 25milhões de Energia de Curto Prazo – MAE; viii) energia de geradores livres/acordo geradores – em 2002, esta despesa atingiu R$ 49,9 milhões e corresponde, basicamente, à parcela de pagamento da CESP a produtores independentes ou outros geradores de energia elétrica não comprometidos por contratos iniciais despachados pelo ONS e contabilizada pelo MAE no período de racionamento de energia; ix) encargos de uso da rede elétrica – esta despesa representou 3,6% do total das despesas operacionais em 2002, representando um aumento de 11,9% em relação ao ano anterior. O montante registrado em 2002 foi igual a R$ 34 milhões contra R$ 30,4 milhões de 2001; x) depreciação – em 2001, a depreciação representou 45,9% do total de despesas operacionais, totalizando R$ 437,7 milhões, com um aumento de 7,2% em relação ao valor registrado no ano anterior, igual a R$ 408,3 milhões. Esse aumento é atribuído à depreciação das novas unidades geradoras instaladas na Usina Porto Primavera em 2002; e xi) outras despesas – o montante de outras despesas de R$ 84,5 milhões representou uma evolução de 96,9% em relação ao exercício de 2001. Estas despesas são compostas por aluguéis, seguros, taxas de fiscalização da ANEEL e despesas diversas. A principal razão do aumento observado nestas despesas decorre das provisões adicionais para contingências. Resultado Bruto (Resultado do Serviço) Como resultado das despesas operacionais relacionadas anteriormente, o lucro bruto apresentado em 2001 foi igual a R$ 907,9 milhões, correspondente a um crescimento de 47,7% sobre o montante de R$ 614,8 milhões, registrado no exercício anterior. O crescimento no lucro bruto e a queda da receita bruta em 2002 levaram a uma elevação da margem bruta, de 29,1% em 2001 para 48,8% em 2002, refletindo os fatores anteriormente mencionados. Resultado Financeiro Líquido Valores em R$ Mil Resultado Financeiro Líquido Receita Financeira Despesa Financeira Encargos de Dívidas Outras Variações Monetárias e Cambiais Líquidas 31/12/2002 % 31/12/2001 % Var. % 2002–2001 (4.315.142) 173.150 (4.488.292) (675.478) (230.884) (3.581.930) (231,9) 9,3 (241,2) (36,3) (12,4) (192,5) (1.838.333) 154.018 (1.992.351) (598.912) (153.368) (1.240.071) (87,0) 7,3 (94,3) (28,3) (7,3) (58,7) 134,7 12,4 125,3 12,8 50,5 188,8 O Resultado Financeiro Líquido de 2002 totalizou R$ 4.315,1 milhões, com evolução de 134,7% em relação ao montante de 2001, de R$ 1.838,3 milhões. Receitas Financeiras As receitas financeiras cresceram de R$ 154,1 milhões em 2001 para R$ 173,2 milhões em 2002, representando uma elevação de 12,4% no período, em função da atualização de crédito de alienações realizados no próprio exercício. Despesas Financeiras Encargos de Dívidas As despesas financeiras tiveram um aumento de 12,8% em 2002, passando de R$ 598,2 milhões em 2001 para R$ 675,5 milhões em 2002, devido, principalmente, aos efeitos da desvalorização do Real em relação ao dólar norte-americano. Outras Despesas Financeiras As outras despesas financeiras aumentaram de R$ 153,4 milhões em 2001 para R$ 230,9 milhões em 2002, com uma variação de 50,5% no período. Referem-se à apropriação de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, principalmente sobre variação cambial credora.Variações Monetárias Cambiais Líquidas As variações monetárias e cambiais líquidas passaram de R$ 1.240,1 milhão em 2001 para R$ 3.581,9 milhão em 2002, com evolução de 188,8% no período. Esse crescimento reflete o forte impacto da desvalorização do real sobre a dívida em moeda estrangeira da CESP. Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 81 Resultado Operacional Como resultado dos aspectos acima mencionados, a CESP apresentou em 2002 um prejuízo operacional de R$ 3.407,3 milhões, valor este 178,5% superior ao desempenho de 2001, em que o prejuízo foi de R$ 1.223,6 milhão. Resultado Não Operacional As despesas não operacionais, que em 2001 totalizaram R$ 7,3 milhões, alcançaram R$ 10,3 milhões em 2002. Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Em dezembro de 2002, não foram apropriados quaisquer valores relativos a imposto de renda e contribuição social, contra R$ 417,6 milhões diferidos em 2001. Resultado Líquido O prejuízo líquido de R$ 3.417,5 milhões refletiu, principalmente, as variações cambiais decorrentes da desvalorização do real frente ao dólar norte-americano em 2002. Em 2001, o prejuízo foi de R$ 813,3 milhões. Exercício Fiscal Encerrado em 31 de Dezembro de 2001 Comparado ao Exercício Fiscal Encerrado em 31 de Dezembro 2000 Considerações da Conjuntura Econômica Brasileira O cenário econômico brasileiro foi fortemente afetado, em 2001, pelas crises energética e da Argentina, assim como pela desaceleração da economia internacional, sendo o último trimestre, especificamente, o mais afetado, em função dos atentados ocorridos em 11 de setembro, nos Estados Unidos da América. Criou-se assim uma maior aversão ao risco por parte dos investidores estrangeiros, que reduziram sua exposição em países emergentes. Com isso, a entrada de capitais externos reduziu-se, gerando pressões sobre a taxa de câmbio, que apresentou desvalorização de 18,7% (dezoito inteiros e sete décimos por cento) em 2001. Embora os impactos da desvalorização cambial sobre a inflação tenham sido moderados, o aumento dos preços ficou acima do limite superior da meta inflacionária fixada em 6% (seis por cento), obrigando o Banco Central a elevar as taxas básicas de juros, desacelerando o crescimento da economia. Com isso, houve o aumento da dívida pública em relação ao PIB, apesar dos resultados fiscais obtidos terem superado as metas acordadas com o FMI. Alguns indicadores da economia brasileira com relação aos exercícios de 2001 e 2000 encontram-se no quadro abaixo. Inflação (IPC – FIPE) Inflação (IGPM – FGV) Desvalorização do Real frente ao Dólar 2001 2000 7,1% 10,4% 15,7% 4,4% 10,0% 8,5% Receita Operacional Bruta Na tabela abaixo podemos visualizar a receita bruta da Companhia nos exercícios apresentados: Valores em Mil Receita Operacional Bruta Fornecimento de Energia Elétrica Recomposição Tarifária Extraordinária Suprimento e Transporte de Energia Energia de Geradores Livres/Acordo Geradores Outras Receitas 31/12/2001 % 31/12/2000 % Var. % 2001-2000 2.274.529 101.965 17.132 1.732.360 422.707 365 100,0 4,5 0,8 76,2 18,6 0,0 1.435.541 97.626 1.336.118 1.797 100,0 6,8 0,0 93,1 0,0 0,1 58,4 4,4 29,7 (79,7) A receita bruta, de R$ 2.274,5 milhões, sofreu aumento de 58,4% em relação ao ano anterior. Os itens que compõem a receita operacional bruta tiveram o seguinte comportamento em relação ao ano de 2000: i) a receita de fornecimento de energia apresentou um crescimento de 4,4% em 2001, apesar da redução de 12,4% no volume de energia vendida. O crescimento desta receita foi obtido através do aumento tarifário no período; ii) em 2001 a CESP registrou uma receita extraordinária de R$ 17,1 milhões de recomposição tarifária extraordinária. Esta receita originou-se da tarifa extraordinária autorizada pela ANEEL para permitir a recuperação das perdas resultantes do racionamento; 82 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais iii) aumento de 29,7% na receita de suprimento de energia, passando de R$ 1.336,1 milhão em 2000 para R$ 1.732,4 milhão em 2001. Refere-se à venda de energia para os clientes da CESP: Eletropaulo, Bandeirante, CPFL, Elektro, Piratininga e outras empresas. O aumento na receita de suprimento está relacionado ao reajuste tarifário autorizado pela ANEEL e ao aumento de 7,5% no volume de energia suprido para as concessionárias; iv) energia de geradores livres/Acordo de Reembolso no valor de R$ 422,7 milhões – desse total, R$ 400,3 milhões referem-se a receitas que a CESP irá receber de clientes para repasse ao BNDES, relativo ao financiamento que será obtido para efetuar o pagamento junto aos geradores livres (produtores que dispunham de energia não comprometida em contratos), referente ao período do racionamento. O saldo de R$ 22,4 milhões corresponde ao montante que a CESP irá receber de consumidores industriais em conseqüência da venda de energia no âmbito do MAE, o qual será compensado com um reajuste extraordinário de 7,9% na tarifa industrial, autorizado pela ANEEL em dezembro de 2001 e; v) outras receitas – sofreram redução de R$ 1,8 milhão em 2000 para R$ 0,4 milhão em 2001. Deduções à Receita Operacional Valores em R$ Mil Deduções à Receita Bruta Quota p/ Reserva Global de Reversão – RGR ICMS s/ Fornecimento de Energia COFINS PIS/PASEP 31/12/2001 % 31/12/2000 % Var. % 2001–2000 (161.180) (56.853) (21.329) (68.217) (14.781) (7,1) (2,5) (0,9) (3,0) (0,6) (107.188) (37.225) (17.569) (43.079) (9.315) (7,5) (2,6) (1,2) (3,0) (0,6) 50,4 52,7 21,4 58,4 58,7 As deduções totalizaram R$ 161,2 milhões em 2001 contra R$ 107,2 milhões do ano anterior, correspondendo a um aumento de 50,4% no período, acompanhando proporcionalmente a performance das receitas operacionais auferidas. Receita Operacional Líquida A receita líquida, de R$ 2.113 milhões, apresentou um aumento de 59,1% em relação ao montante registrado no exercício de 2000, que foi de R$ 1.328,4 milhões. Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos O quadro abaixo reflete a composição dos custos de serviço da Companhia nos exercícios analisados, demonstrando a representatividade de cada item e sua variação: Valores em R$ Mil Custo dos Bens/Serviços Pessoal Pessoal – Superavit/Déficit Atuarial – Fund. CESP Material Serviços de Terceiros Compensação Financeira p/ Utiliz. Rec. Hídricos Quota p/ Conta Consumo de Combustível – CCC Energia Comprada p/ Revenda Energia de Geradores Livres/ Acordo Geradores Encargos de Uso da Rede Elétrica Depreciação Outras Despesas 31/12/2001 % 31/12/2000 % Var. % 2001–2000 (1.498.576) (83.511) (6.789) (41.333) (51.556) (11.869) (356.396) (465.548) (30.361) (408.298) (42.915) (70,9) (4,0) 0,0 (0,3) (2,0) (2,4) (0,6) (16,9) (22,0) (1,4) (19,3) (2,0) (739.493) (81.944) (16.017) (11.058) (47.615) (40.221) (11.906) (98.592) (28.931) (371.097) (32.112) (55,7) (6,2) (1,2) (0,8) (3,6) (3,0) (0,9) (7,4) 0,0 (2,2) (27,9) (2,4) 102,6 1,9 (100,0) (38,6) (13,2) 28,2 (0,3) 261,5 4,9 10,0 33,6 O custo dos serviços vendidos, no total de R$ 1.498,6 milhões, aumentou 102,6% em relação ao exercício anterior, influenciado basicamente pela conta “energia de geradores Livres/Acordo de Reembolso”, no montante de R$ 465,5 milhões. Os itens que compõem os custos de serviços vendidos da Companhia encontram-se detalhados a seguir: i) despesas com pessoal – as despesas com pessoal atingiram R$ 83,5 milhões em 2001, com uma variação de apenas 1,9% em relação ao ano anterior, representando 5,6% das despesas totais no exercício contra 11,1% no ano de 2000. Essa redução proporcional deveu-se à reestruturação operacional realizada pela empresa em meados de 2000; ii) pessoal – superávit/déficit atuarial – Fundação CESP – refere-se aos valores apurados em cada exercício nas reservas do plano previdenciário da Fundação CESP, cujo resultado é reconhecido pela CESP. A Companhia adotava como prática contábil, até 31 de dezembro de 2000, contabilizar em suas demonstrações contábeis os seus compromissos relacionados aos déficits atuariais verificados nos planos de aposentadoria e pensão de seus funcionários. Com o advento da Deliberação CVM nº 371, de 13 de dezembro de 2000, optou por registrar o ajuste dos passivos referentes a esses planos diretamente no patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001, cujo efeito foi um crédito no valor de R$ 17,1 milhões; Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 83 iii) material – em 2001 as despesas com materiais representaram apenas 0,5% das despesas totais, totalizando R$ 6,8 milhões em 2001, com redução de 38,6% em relação ao ano anterior. Esta redução está relacionada com a realocação de materiais e acessórios para o custo de transformação, fabricação e reparo das unidades geradoras, no imobilizado em curso; iv) serviços de terceiros – os custos de terceiros representaram apenas 2,8% das despesas totais em 2001. Estas despesas atingiram R$ 41,3 milhões no período, com uma redução de 13,2% em relação ao ano anterior. A redução registrada nos serviços de terceiros está relacionada à transferência dos custos de manutenção para o custo de transformação, fabricação e reparo das unidades geradoras, no imobilizado em curso; v) compensação financeira para utilização de recursos hídricos (CFURH) – o custo de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos refere-se ao pagamento aos municípios pela exploração da área utilizada para a construção das usinas hidrelétricas. Em 2001 essas despesas totalizaram R$ 51,6 milhões, com um aumento de 28,2% em relação ao exercício anterior, devido ao aumento nas taxas determinado pela ANEEL; vi) quota para Conta de Consumo de Combustíveis – CCC – esta despesa é computada pela ANEEL e cobrada de todas as concessionárias de energia elétrica no sentido de reduzir os custos de produção das termelétricas. Estas despesas representaram 0,8% das despesas totais em 2001 e se mantiveram praticamente estáveis no exercício vis a vis 2000; vii) energia comprada para revenda – representa a energia comprada pela CESP de outros geradores e também aquela adquirida no MAE. Em 2001, esta despesa totalizou R$ 356,4 milhões, com um aumento de 261,5% sobre o valor do ano anterior, de R$ 98,6 milhões. Esta despesa inclui R$ 299,0 milhões referentes à compra de energia de curto prazo no MAE para suprir a demanda dos consumidores no período de racionamento de energia; viii) energia de geradores livres/acordo geradores – em 2001, esta despesa atingiu R$ 465,5 milhões. Desse montante, R$ 443,2 milhões correspondem à parcela de pagamento da CESP a produtores independentes ou outros geradores de energia elétrica não comprometidos por Contratos Iniciais despachados pelo ONS e contabilizados pelo MAE no período de racionamento de energia; ix) encargos de uso da rede elétrica – esta despesa representou 2,0% do total das despesas operacionais em 2001, representando um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior. O montante registrado em 2001 foi igual a R$ 30,3 milhões contra R$ 28,9 milhões de 2000; x) depreciação – em 2001 a depreciação representou 27,2% do total de despesas operacionais, totalizando R$ 408,3 milhões, com um aumento de 10% em relação ao valor registrado no ano anterior, igual a R$ 371,1 milhões. Esse aumento é atribuído à depreciação das unidades geradoras instaladas na Usina Porto Primavera em 2001; e xi) outras despesas – o montante de outras despesas, de R$ 42,9 milhões, apresentou uma evolução de 33,6% em relação ao exercício de 2000. Estas despesas são compostas por aluguéis, seguros, taxas de fiscalização da ANEEL e despesas diversas. A principal razão do aumento observado nestas despesas decorre das provisões adicionais sobre devedores duvidosos e provisões para contingências. Resultado Bruto (Resultado do Serviço) Como resultado das despesas operacionais relacionadas anteriormente, o lucro bruto apresentado em 2001 foi igual a R$ 614,8 milhões, correspondente a um crescimento de 4,4% sobre o montante de R$ 588,9 milhões, registrado no exercício anterior. Apesar do crescimento apresentado no lucro bruto em 2001, a margem bruta sofreu uma redução de 44,3% em 2000 para 29,1% em 2001, refletindo os fatores anteriormente mencionados. Resultado Financeiro Líquido Valores em R$ Mil 31/12/2001 Resultado Financeiro Líquido Receita Financeira Despesa Financeira Encargos de Dívidas Outras Variações Monetárias e Cambiais Líquidas (1.838.333) 154.018 (1.992.351) (598.912) (153.368) (1.240.071) % 31/12/2000 (87,0) 7,3 (94,3) (28,3) (7,3) (58,7) (896.354) 282.571 (1.178.925) (538.706) (115.916) (524.303) % (67,5) 21,3 (88,8) (40,6) (8,7) (39,5) Var. % 2001–2000 105,1 (45,5) 69,0 11,2 32,3 136,5 O Resultado Financeiro Líquido de 2001 totalizou R$ 1.838,3 milhões, com evolução de 105% em relação ao montante de 2000, de R$ 896,4 milhões. Receitas Financeiras As receitas financeiras passaram de R$ 282,6 milhões em 2000 para R$ 154,1 milhões em 2001, representando uma diminuição de 45,5% no período. No ano 2000, havia a atualização de bloqueios em dinheiro (Cauções e Depósitos, COFINS, PIS) e a atualização de crédito de alienações realizados no próprio exercício. 84 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais Despesas Financeiras Encargos de Dívidas As despesas financeiras tiveram um aumento de 11,2% em 2001, passando de R$ 538,7 milhões em 2000 para R$ 598,2 milhões em 2001, devido principalmente, aos efeitos da desvalorização do Real em relação ao dólar norte-americano. Outras Despesas Financeiras As outras despesas financeiras aumentaram de R$ 115,9 milhões em 2000 para R$ 153,4 milhões em 2001, com uma variação de 32,4% no período. Referem-se à apropriação de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, principalmente sobre variação cambial credora no 4º trimestre. Variações Monetárias Cambiais Líquidas As variações monetárias e cambiais líquidas passaram de R$ 524,3 milhões em 2000 para R$ 1.240,1 milhão em 2001, com evolução de 136,5% no período. Esse crescimento reflete o forte impacto da desvalorização do real sobre a dívida em moeda estrangeira da CESP, que sofreu um aumento de 9,7% durante o exercício de 2001. Resultado Operacional Como resultado dos aspectos acima mencionados, a CESP apresentou em 2001 um prejuízo operacional de R$ 1.223,6 milhão, valor este 297,9% superior ao desempenho de 2000, em que o prejuízo foi de R$ 307,5 milhões. Resultado Não Operacional As despesas não operacionais, que em 2000 totalizaram R$ 335,2 milhões, relativas principalmente (i) à notificação do INSS, no valor de R$ 218,1 milhões; e (ii) a imposto de renda sobre indenizações, no total de R$ 58,3 milhões, reconhecido pela Companhia para a adesão ao REFIS, foram reduzidas para R$ 7,3 milhões em 2001. Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Em dezembro de 2001 foram apropriados R$ 417,6 milhões, relativos a imposto de renda e contribuição social, contra R$ 228,4 milhões em 2000. O valor diferido está baseado em projeções financeiras da Companhia para os próximos 10 anos, conforme recomendado pelo Poder Concedente, devendo a compensação desses créditos ocorrer no mesmo prazo. Resultado Líquido O prejuízo líquido de R$ 813,3 milhões refletiu, principalmente, as variações cambiais pela desvalorização do real frente ao dólar norte-americano em 2001. Em 2000, o prejuízo foi de R$ 414,3 milhões. Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais 85 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 86 Comentários da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais VALORES MOBILIÁRIOS Os valores mobiliários emitidos pela CESP que estão hoje em circulação no mercado são (i) ações que compõem seu capital social; (ii) debêntures da oitava e nona emissões; (iii) Certificados a Termo de Energia Elétrica – CTEE’s da quinta, sexta, sétima e oitava emissões; e (iv) títulos emitidos no exterior – Notes. Ações da CESP O capital social da Companhia é de R$ 2.655.433.454,45 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), totalmente integralizado e dividido em 93.698.261.790 (noventa e três bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, duzentas e sessenta e uma mil, setecentas e noventa) ações nominativas, escriturais e sem valor nominal. As ações da CESP são divididas em ações ordinárias e ações preferenciais, da seguinte forma: Quantidade de ações Valor total das ações Percentual sobre o capital social Ações Ordinárias Ações Preferenciais 48.541.651.560 R$ 1.375.683.209,32 51,80635% 45.156.610.230 R$ 1.279.750.245,13 48,19365% A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 101.653.774.620,00 (cento e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais, contanto que seja respeitada a proporção entre as ações já existentes. A CESP também pode emitir bônus de subscrição desde que seja respeitado o limite do capital autorizado, acima mencionado. As ações ordinárias da CESP conferem aos seus titulares direito de voto nas deliberações das assembléias gerais. As ações preferenciais não conferem direito a voto, mas prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso do capital, sem prêmio, quando da liquidação da Companhia. A CESP distribui dividendos anualmente, após constituição da reserva legal, da seguinte forma: (i) dividendo prioritário de 10% às ações preferenciais, calculado sobre o capital social integralizado representado por estas ações, a ser rateado igualmente entre estas; e, (ii) em seguida, dividendo de até 10% às ações ordinárias, calculado sobre o capital social integralizado representado por estas ações, a ser rateado igualmente entre estas. Até 20% do valor não distribuído aos acionistas na forma descrita acima é investido na expansão das atividades da Companhia, respeitado o limite de 10% do capital social. Antes de distribuir dividendos aos seus acionistas, a CESP deve constituir reserva legal, sendo destinados a ela 5% do lucro líquido do exercício, observado o limite de 20% do capital social da CESP. O quadro a seguir apresenta evolução da cotação mensal das ações da CESP, no período de 31 de março de 2002 até 31 de março de 2003: MARÇO DE 2002 A MARÇO DE 2003 Pregão 31/03/2002 30/04/2002 31/05/2002 30/06/2002 31/07/2002 31/08/2002 30/09/2002 31/10/2002 30/11/2002 31/12/2002 31/01/2003 28/02/2003 31/03/2003 Média Fechamento Nº de Neg. 12,71 10,9 9,22 8,87 6,72 6,91 6,08 6,09 6,51 6,56 6,50 5,92 5,49 12,94 10,91 9,25 8,65 6,61 6,98 6,60 6,15 6,35 6,45 6,50 5,50 5,50 6 9 2 21 11 10 20 14 10 8 1 11 3 Ordinárias Quantidade Negociada Média 13.800.000 25.900.000 9.500.000 32.400.000 7.600.000 11.000.000 20.000.000 10.700.000 11.600.000 9.600.000 14.000.000 11.000.000 8.400.000 14,67 12,73 10,84 9,66 7,48 7,99 6,04 6,54 7,23 7,29 6,75 5,96 5,91 Fechamento Nº de Neg. Preferenciais Quantidade Negociada 14,70 12,80 10,65 9,61 7,50 8,12 6,10 6,56 6,95 7,14 6,78 5,99 5,88 121 152 22 229 127 185 73 166 255 64 65 57 103 97.300.000 103.200.000 7.600.000 86.100.000 152.100.000 172.300.000 57.900.000 90.400.000 330.300.000 39.100.000 40.900.000 46.500.000 65.900.000 Valores Mobiliários 87 Debêntures Em 1º de abril de 2001 (data de emissão), a CESP realizou a 8ª emissão de debêntures, no total de 23.000 debêntures subordinadas, nominativas escriturais, não conversíveis em ações, com valor unitário de R$ 10 mil, perfazendo o total de R$ 230 milhões. A 8ª emissão de debêntures foi efetuada em 18 séries, sendo 14 séries de 1.278 debêntures e 4 séries de 1.277 debêntures. Referidas debêntures têm prazo de 48 meses, contados da data de emissão. O valor nominal das debêntures dessa emissão deve ser amortizado mensalmente, a partir do 31º mês, contado da data de emissão. A amortização das debêntures da 8ª emissão terá início em dezembro de 2004. O saldo devedor das debêntures em 31 de março de 2003 era de R$ 340,7 milhões. Em 1º de fevereiro de 2002 (data de emissão), a CESP realizou a 9ª emissão de debêntures, no total de 45.000 debêntures subordinadas, nominativas escriturais, não conversíveis em ações, com valor unitário de R$ 10 mil, perfazendo o total de R$ 450 milhões. A 9ª emissão de debêntures foi efetuada em18 séries, com 2.500 debêntures cada. Referidas debêntures têm prazo de 48 meses, contados da data de emissão. O valor nominal das debêntures deve ser amortizado mensalmente, a partir do 31º mês, contado da data de emissão. A amortização das debêntures da 9ª emissão terá início em setembro de 2004. O saldo devedor das Debêntures em 31 de março de 2003 era de R$ 561,6 milhões. A seguir são apresentadas as principais características de todas as emissões de debêntures realizadas pela CESP até 31 de março de 2003. Todos os pagamentos referentes à remuneração, amortização e resgate das debêntures emitidas pela CESP foram realizados nos prazos originalmente pactuados. 1ª Emissão Data de Emissão 01/07/1993 Vencimento Final 01/01/1996 Número de Séries 12 2ª Emissão 01/01/1994 01/01/1999 Única 3ª Emissão 01/09/1995 01/03/1998 3 4ª Emissão 01/09/1995 01/09/2001 2 5ª Emissão 01/09/1995 01/09/2000 12 séries de 21.667 6ª Emissão 01/11/1996 01/11/1998 Única 7ª Emissão 01/05/1998 01/04/2001 23 Quantidade de Títulos Valor Nominal de Emissão Forma 153.000 18.000 3.100 260.000 70.000 R$ 50.000,00 R$ 1.000 120.000 CR$ 67.000,00 CR$ 325.327,00 R$ 10.000,00 Nominativas Escriturais Tipo Simples Espécie Garantia Flutuante Remuneração IGP-M ou ANBID + 1,25% a.a. Juros 12% a.a. Agente Fiduciário Núcleo D.T.V.M. Ltda. Destinação dos Recursos Obras em andamento Fonte: CESP 88 Valores Mobiliários 9ª Emissão 01/02/2002 01/02/2006 18 séries de 2.500 170.016 8ª Emissão 01/04/2001 01/04/2005 18 séries, sendo 14 de 1.278 e 4 de 1.277 23.000 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Nominativas Escriturais Simples Subordinada 45.000 Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada Nominativas Escriturais Simples Subordinada ANBID ANBID TR IGP-M TJLP Tarifa B-3 da Elektro CDI + 2% a.a. CDI + 2% a.a.; base 252 dias 1,9% a.a. SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. Obras em andamento 2% a.a. Aporte DTVM Ltda. 9% a.a. Planner Corretora de Valores S.A. 8% a.a. Sanvest Trustee DTVM Ltda. Pentágono DTVM S.A. Planner Corretora de Valores S.A. SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. Projeto financeiro de UHE/Eclusa Engº Sérgio Motta (Porto Primavera) Fornecedores, empreiteiros e demais credores 6% a.a. Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Equacionamento Equacionamento · Pagamento de de dívidas de dívidas junto suprimento de energia – Furnas à Fundação · Pagamentos CESP – Eletrobrás · Pagamento de dívidas com Tesouro Nacional Equacionamento Projeto de dívidas financeiro da UHE/Eclusa Engº Sérgio Motta (Porto Primavera) CTEE’s CTEE’s são certificados representativos de Contratos Mercantis de Compra e Venda a Termo de Energia Elétrica. A emissão de CTEE’s foi possibilitada às companhias abertas integrantes do plano de privatização por meio da Resolução nº 2.405, de 25 de junho de 1995, do Conselho Monetário Nacional, bem como pela Instrução nº 267, de 1º de agosto de 1997, da CVM. Até 31 de março de 2003, a CESP havia realizado 8 emissões de CTEE’s, sendo que os CTEE’s das 4 últimas emissões ainda circulam no mercado. A tabela abaixo apresenta o saldo devedor das emissões dos CTEE’s em circulação, na data de 31 de março de 2003: Emissão Quinta Sexta Sétima Oitava Data de Emissão Data de Vencimento Saldo Devedor em 31/3/03 1º/mai/1998 1º/mar/2000 1º/fev/2001 1º/mar/2002 1º/mai/2003 1º/set/2003 1º/fev/2004 1º/mar/2006 R$ 14.441.658,00 R$ 166.354.994,00 R$ 278.847.544,00 R$ 314.115.431,00 Em 24 de março de 2003, o Conselho de Administração da CESP deliberou a 9ª emissão pública de CTEE’s da CESP, no valor de R$320.951.211,80. Serão emitidos 1.120.014 CTEE’s, em 18 séries de 62.223 CTEE’s cada, com valor nominal unitário de R$286,56, equivalente a 1 MW/h da tarifa de fornecimento de energia elétrica cobrada dos consumidores da classe B-3 pela Bandeirante Energia S.A. A referida emissão terá prazo total de 54 meses, a contar da data de emissão, ou seja, 1º de maio de 2003. Cada série terá seu respectivo vencimento, mensal e sucessivo, a partir de 1º de junho de 2006. Na presente data, a distribuição pública dos CTEE’s da 9ª emissão ainda depende de registro na CVM. Os CTEE’s emitidos pela CESP podem ser utilizados para pagamento de contas de energia elétrica perante concessionárias de distribuição, sendo esta uma forma de resgate físico dos mencionados CTEE’s (artigo 5º da Instrução nº 267/97, da CVM). Os titulares de CTEE's que não optarem pelo resgate físico do título, têm direito, na data de seu respectivo vencimento, ao resgate financeiro do CTEE, ou seja, ao recebimento do valor nominal do CTEE, acrescido de determinada remuneração. Até 31 de março de 2003, todos os pagamentos referentes ao resgate financeiro dos CTEE's foram realizados nos prazos originalmente pactuados. Na página a seguir, são apresentadas as principais características de todas as emissões de CTEE's realizadas pela CESP até 31 de março de 2003. 1ª Emissão 02/09/1993 CR$ 9,8 bilhões (US$ 100 MM) Valor Nominal Unitário CR$ 11.477,11 Quantidade de 850.000 Certificados Número de Séries Única 2ª Emissão 10/02/1994 CR$ 31,9 bilhões (US$ 60 MM) CR$ 75.699,28 421.470 3ª Emissão 01/09/1994 R$ 59 milhões (US$ 65 MM) R$ 98,92 595.000 4ª Emissão 21/12/1994 R$ 86 milhões (US$ 99,8 MM) R$ 98,92 869.250 10 10 Prazo de Carência Vencimento Final 22 meses 1º dia do mês subseqüente ao 32º mês da data do Leilão (01/11/1996) IGP-M + 18% a.a. ou ANBID + 1,25 a.a. 12% a.a. - 19 meses 1º dia do mês subseqüente ao 28º mês da data do Leilão (01/02/1997) IPC-R + 20% a.a. ou ANBID + 3% a.a. 12% a.a. - UHE de Rosana Canoas I e II, Conclusão da Porto Primavera, UHE/Eclusa Porto Primavera Taquaraçu e Três Irmãos Data da Emissão Valor Total Taxa de Garantia 12 meses 1º dia útil do mês subseqüente ao 24º mês da data do Leilão (01/10/1995) IGP-M + 18% a.a. Juros de Face Remuneração/ Resgate Físico 12% a.a. - Destinação dos Recursos UHE Taquaruçu e Três Irmãos 5ª Emissão 6ª Emissão 7ª Emissão 8ª Emissão 01/05/1998 01/03/2000 01/02/2001 01/03/2002 R$ 314.014.713,12 R$ 372.000.924,00 R$ 200.000.355,00 R$ 250.019.831,88 R$ 130,01 2.415.312 R$ 153,90 2.417.160 R$ 164,65 1.214.700 R$ 207,48 1.205.031 10 36 séries de 67.092 24 séries de 100.715 12 séries de 101.225 22 meses 1º dia do mês subseqüente ao 32º mês da data do Leilão (01/09/1997) IPC-R + 22% a.a. ou ANBID + 4% a.a. 12% a.a. - 24 meses 01/05/2003 18 meses 01/09/2003 24 meses 01/02/2004 18 séries, sendo 15 iniciais de 66.946 e 3 de 66.947 31 meses 01/03/2006 - - - - Variação da Tarifa B-3 da ELEKTRO ou ANBID + 2% a.a. - Variação da Tarifa B-3 da CPFL ou CDI + 2% a.a. Projeto Financeiro da UHE/Eclusa Porto Primavera Variação da Tarifa B-3 da CPFL ou CDI + 2% a.a. Projeto Financeiro da UHE/Eclusa Porto Primavera Variação da Tarifa B-3 da CPFL ou CDI + 2,5% a.a. Projeto Financeiro da UHE/Eclusa Porto Primavera Fonte: CESP Valores Mobiliários 89 Notes Uma das maneiras utilizadas pela CESP para obter financiamentos para suas atividades e empreendimentos hidrelétricos consiste na captação de recursos externos por meio da emissão de Notes. A CESP possui Notes no mercado internacional emitidas em quatro operações distintas, perfazendo, em 31 de março de 2003, um endividamento total de aproximadamente US$ 477.742.000,00 e € 200.000.000,00. As mencionadas emissões se encontram brevemente descritas na tabela abaixo: Note 1ª) Fixed Rate Notes Valor/ Data de Emissão Agente US$ 300 milhões J.P. Morgan 26/jun/1997 Securities Ltd. 2ª) Fixed Rate Notes (tranche 1) US$ 300 milhões 5/mar/2001 3ª) Fixed Rate Notes (tranche 2) € 200 milhões 28/fev/2001 4ª) Euro – Médium Term Notes (tranche 3)9 US$ 150 milhões 7 de maio de 2002 Banco Finantia Westdeutsche Landesbank Girozentrale Banco Finantia Westdeutsche Landesbank Girozentrale Banco Finantia Westdeutsche Landesbank Girozentrale Características Juros vencidos semestralmente, sendo de 9,125% a.a. p/ os cinco primeiros anos e de 9,625% a.a. p/ os cinco anos seguintes Juros vencidos semestralmente, de 10,5% a.a. Juros anualmente vencidos, de 9,75% a.a. Juros vencidos semestralmente, sendo de 9,0% a.a. p/ o primeiro ano e de 11,5% a.a. p/ o segundo e terceiro anos. Vencimento Pagamento em parcela única, em 26/jun/2007; opções de compra e venda (call e put) em 26/jun/2002. Exercício de opção de venda por 90,75% dos investidores, c/ resgate de US$ 272.258.000,00 Pagamento em parcela única, em 5/mar/2004 Pagamento em parcela única, em 27/fev/2004 Pagamento em parcela única, em 9/mai/2005, c/ opção de venda (put) em 9/mai/2003 Saldo do Principal em 31/3/03 US$ 27.742.000,00 US$ 300.000.000,00 € 200.000.000,00 US$ 150.000.000,00 Em 17 de março de 2003 a CESP publicou fato relevante, nos termos da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, relacionado à operação de Euro Médium Term Notes (4ª da tabela acima). A Companhia informou que fez publicar no jornal Luxemburger Wort aviso dirigido aos detentores das Notes dando início a procedimento de solicitação de votos no sentido do aditamento dos termos e condições das Notes. Diante de sua incapacidade de honrar dívida no montante de US$ 150 milhões, com opção de venda (put) em 9 de maio de 2003, na eventualidade do exercício dessa opção contra a CESP pelos titulares das Notes, a Companhia apresentou proposta aos credores no sentido da eliminação da referida opção de venda, oferecendo em troca o pagamento de 20% do valor de face das Notes, na referida data. Os 80% restantes seriam pagos no vencimento final das Notes, em 9 de maio de 2005. A proposta também contempla a inserção (i) de nova opção de venda para o titulares das Notes, a ser exercida em 30 de janeiro de 2004 caso a Companhia não consiga, até 28 de novembro de 2003, refinanciar ou obter compromisso de refinanciamento para 2006 de pelo menos 80% do valor principal de suas dívidas mobiliárias, nos montantes de € 200 milhões e US$ 300 milhões, vincendas em 2004 (2ª e 3ª operações da tabela acima) e (ii) de compromisso de recompra das Notes da 4ª operação referida na planilha acima, caso ocorra equivalente compromisso de recompra das Notes da 2ª e 3ª operações, também mencionadas na referida planilha. A assembléia geral dos detentores de Notes, marcada para o dia 7 de abril de 2003, em primeira convocação, não ocorreu por ausência de quórum. O quórum de instalação da assembléia geral, em primeira convocação, exigia a presença de detentores de Notes que representassem, no mínimo, 75% do valor nominal das Notes em circulação. Em 16 de abril de 2003 a CESP publicou novo fato relevante, por meio do qual se comprometeu a aumentar os juros (cupom) incidentes sobre as Notes em 1% ao ano, a partir de 9 de maio de 2003, passando, portanto, a ser de 12,5% ao ano, caso as condições da proposta apresentada pela Companhia, descritas acima, fossem aprovadas pela assembléia geral de detentores de Notes, marcada para o dia 23 de abril de 2003, em segunda convocação. Em segunda convocação, o quórum de instalação, que exigiu a presença de detentores de Notes que representassem, no mínimo, 25% do valor nominal das Notes em circulação, foi alcançado. Nessa assembléia, os detentores das Notes aceitaram a proposta da CESP para o aditamento dos termos e condições das Notes. A proposta foi aprovada por meio de uma resolução extraordinária da assembléia geral. Para que tal resolução extraordinária fosse aprovada, foi necessário que 75% dos votos apurados na assembléia geral fossem a favor dos novos termos e condições das Notes propostos pela Companhia. A CESP efetuou o pagamento de 20% do valor nominal das Notes em 9 de maio de 2003, no montante de US$ 30 milhões, acrescido dos encargos, totalizando o montante de US$ 37,7 milhões, conforme fato relevante publicado pela Companhia em 9 de maio de 2003. O pagamento do saldo de US$ 120 milhões, com juros de 12,5% ao ano, ocorrerá em 9 de maio de 2005, conforme fato relevante publicado pela Companhia em 23 de abril de 2003. Em 23 de abril de 2003, foi assinado o segundo aditivo à escritura da Notes, contemplando as alterações aprovadas em assembléia de detentores dos títulos. 9 90 Características originais da operação, vigentes em 31 de março de 2003. Valores Mobiliários PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS A CESP atualmente é pólo passivo em ações administrativas e judiciais de natureza tributária, ambiental, trabalhista, bem como decorrentes de desapropriações. Em 31 de março de 2003, o valor total pleiteado pelos demandantes era de R$ 1.760 milhões. Nesta mesma data, o provisionamento total para as contingências administrativas e judiciais era de aproximadamente R$ 442 milhões, para as quais possui depósitos judiciais no montante aproximado de R$ 112,6 milhões. As principais ações encontram-se descritas resumidamente a seguir. Procedimentos Administrativos O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS iniciou procedimento administrativo contra a CESP sob o fundamento de que a Companhia não teria recolhido contribuições previdenciárias incidentes a uma alíquota de 20% sobre pagamentos efetuados aos seus empregados durante o período de fevereiro de 1991 a maio de 1998. Tais pagamentos foram efetuados àqueles que aderiram ao programa de demissão voluntária desenvolvido pela Companhia e, por não possuírem natureza salarial, não estão sujeitos a contribuições previdenciárias. A CESP obteve decisões favoráveis em duas instâncias administrativas, sendo que atualmente o procedimento encontra-se pendente de apreciação em última instância administrativa. O montante discutido, em 31 de março de 2003, era de aproximadamente R$ 49,3 milhões. A CESP não registrou provisões relacionadas ao procedimento em questão tendo em vista que entende que a perspectiva de êxito é grande. Ações Judiciais Litígios Tributários A CESP está envolvida em ações judiciais tributárias, as quais discutem a constitucionalidade da cobrança (i) da contribuição à Reserva Global de Reversão (“RGR”); (ii) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS; (iii) do Salário Educação; e (iv) de impostos sobre a propriedade (a) predial e territorial urbana (IPTU) e (b) rural (ITR). As principais ações são as seguintes: RGR A CESP, representada pelo Sindicato da Indústria e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, está contestando judicialmente a constitucionalidade da cobrança da contribuição à RGR. A RGR é uma reserva criada pelo Governo Federal com o objetivo de compensar as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica caso suas concessões não sejam renovadas pelo Poder Concedente. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. A sentença proferida pelo juiz ordenou que fossem recolhidas as contribuições à RGR devidas, sendo atribuída à CESP a quantia de R$ 47,9 milhões. O sindicato está negociando um acordo com o Governo Federal, que é a parte contrária na ação, para o não recolhimento destas contribuições. Entretanto, a CESP acredita que as perspectivas de êxito nesta ação são pequenas e que terá de recolher, ao final, no mínimo a quantia acima referida, embora esta não possa ser determinada no presente momento. COFINS A CESP está questionando judicialmente a constitucionalidade da inclusão de receitas financeiras e não-operacionais na base de cálculo da COFINS. A CESP alega que tal contribuição deve incidir apenas sobre o faturamento da Companhia, nos termos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. A CESP obteve uma liminar da 16ª Vara Federal de São Paulo que autorizou o recolhimento da COFINS à alíquota de 3% sem a inclusão das referidas receitas em sua base de cálculo. A liminar foi confirmada pelo TRF da 3ª Região e aguarda julgamento no STJ. A CESP passou a recolher a COFINS nos termos da referida decisão judicial a partir de julho de 1999. Em 31 de março de 2003, o provisionamento correspondente a esta ação era de R$ 233,1 milhões. Atualmente, esta ação encontra-se em fase recursal. Em 2001, foi concedido provimento por maioria de votos à apelação da CESP, sendo que no momento estão pendentes os embargos declaratórios apresentados pela CESP. A Companhia acredita que provavelmente terá êxito nesta ação judicial. REFIS Em dezembro de 1999 o Governo Federal criou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que permitiu o pagamento parcelado de certos débitos fiscais. Os débitos incluídos nesse programa vêm sendo amortizados mensalmente e o número e valor exatos de cada parcela variam de acordo com a capacidade de contribuição de cada empresa. A CESP aderiu ao REFIS em 28 de abril de 2000, tendo declarado todos os seus débitos de tributos e contribuições sociais à SRF e ao INSS em 30 de junho daquele ano. As condições mais vantajosas para amortização da dívida, dentre elas o alongamento do prazo de pagamento e a mudança de indexador (de SELIC para TJLP), foram fatores determinantes para a adesão ao Programa. Do saldo existente em 31 de março de 2003, R$ 225,9 milhões refere-se a parcelas de longo prazo. Pendências Administrativas e Judiciais 91 Foram utilizados créditos próprios de base negativa de contribuição social e prejuízos fiscais no montante de R$ 180,5 milhões, e créditos de base negativa de contribuição social de terceiros no valor de R$ 5,2 milhões para amortização de juros e multas. Para garantia dos débitos acima, incluídos no programa, a Companhia arrolou bens imóveis de sua propriedade, não vinculados à geração de energia elétrica. Tendo em vista a linearidade dos encargos financeiros incidentes sobre as parcelas mensais devidas, o valor dos débitos em 31 de março de 2003 é de, aproximadamente, R$ 177,7 milhões. Este cálculo foi efetuado com base nas projeções de receita, que consideram, entre outros fatores, a entrada em operação de novas unidades geradoras da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), reajustes tarifários e mercado atacadista de energia. Considera também a atualização do saldo da dívida pela TJLP (estimada em 11% a.a.). Estima-se o pagamento do montante total da dívida em até 13 anos. Com base na Instrução CVM nº 346, de 29 de setembro de 2000, a Companhia optou por não registrar o ajuste ao valor presente apurado. De abril de 2000 a março de 2003, a Companhia já recolheu a título de REFIS R$ 60,6 milhões, à razão de 1,2% sobre o faturamento mensal. Litígios Ambientais Atualmente existem ações em curso contra a CESP, intentadas por aproximadamente 600 pescadores da região da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera. Os pescadores pleiteiam em juízo indenização por perdas e danos decorrentes do preenchimento do reservatório da referida usina até o limite de 257 metros acima do nível do mar. O montante total envolvido nessas ações, em 31 de março de 2003, era de R$ 77,1 milhões. A CESP não lançou provisão para fazer frente a eventuais indenizações porque tais ações encontram-se em fase inicial. O município de Pereira Barreto intentou quatro ações civis públicas contra a CESP requerendo a compensação de impactos ambientais resultantes da instalação da Usina de Três Irmãos e do Canal de Pereira Barreto. A Companhia estima que o valor envolvido em tais ações seja de aproximadamente R$ 30 milhões, mas também não contabilizou provisão, pois as mesmas estão em estágio inicial. Reclamações Trabalhistas Em 31 de março de 2003, as reclamações trabalhistas movidas contra a CESP pleiteavam, ao todo, R$ 294,5 milhões. A CESP registrou provisões para enfrentar eventuais obrigações oriundas dessas ações no montante total de R$ 40,8 milhões e realizou depósitos judiciais no valor de R$ 7,1 milhões para eventuais perdas. Com base em experiências anteriores, a CESP acredita que poderá ser obrigada a pagar até R$ 55 milhões em conseqüência desses processos trabalhistas. Uma das ações está sendo movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região. O objeto desta ação consiste em pedido de adicionais de periculosidade. Nesta ação já foram prolatadas decisões desfavoráveis à CESP em duas instâncias. A CESP acredita que existe grande possibilidade de que a decisão final e definitiva deste litígio seja desfavorável. Em 31 de março de 2003, o montante em discussão era de aproximadamente R$ 15 milhões, tendo a CESP registrado uma provisão de R$ 11,3 milhões para este litígio. A CESP também enfrenta outra ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, que pleiteia reajuste salarial para os empregados da CESP a partir de 1994, estimado entre 52,48% e 60,12%. Foram proferidas decisões favoráveis à CESP em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo tal recurso julgado improcedente. Essa decisão ainda não é definitiva, mas a CESP acredita que as perspectivas de êxito nesta ação são grandes. O valor estimado desta ação, em 31 de março de 2003, era de R$ 76,1 milhões. A CESP não provisionou este valor. Outra ação movida contra a CESP pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, SINDERGEL – Sindicato dos trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Itanhaém, Bertioga, Guarujá, Litoral Sul e Vale do Ribeira, Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, que consistem nos sindicatos representantes dos empregados da CESP, objetiva a obtenção de um reajuste de 17,28% sobre pagamentos efetuados sob um acordo judicial. Com base em experiências anteriores, a Companhia acredita que o risco de sucumbência nesta ação é remoto e por isso não lançou provisão. O valor total das reclamações, em 31 de março de 2003, é de aproximadamente R$ 122,6 milhões. Existe ainda outra ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, que alega que a Companhia não aplicou corretamente a Unidade Real de Valor no cálculo das gratificações anuais, na época da implantação do Plano Real. O juiz de primeira instância entendeu que o sindicato não é parte legítima para representar os trabalhadores neste tipo de litígio. A CESP, com base na jurisprudência, acredita que o Tribunal Superior do Trabalho confirmará a decisão de primeira instância. O montante em discussão, em 31 de março de 2003, era de R$ 11,9 milhões. A Companhia acredita que a possibilidade de sucumbência nesta ação é remota, não tendo lançado provisão. Desapropriação Encontram-se em curso diversas ações em que se discute o valor da indenização a ser paga pela CESP em virtude da desapropriação de imóveis situados nas áreas de suas concessões. Em 31 de março de 2003, o valor correspondente a essas ações era de aproximadamente R$ 647 milhões, tendo sido registrada provisão de R$ 143 milhões para fazer frente a essas obrigações. 92 Pendências Administrativas e Judiciais Portarias do Departamento Nacional de Águas e de Energia Elétrica – DNAEE A CESP está envolvida em ações propostas principalmente por consumidores industriais, objetivando a restituição dos valores pretensamente pagos a maior a título de tarifa de energia elétrica, durante o ano de 1986. Esse valores decorrem da majoração das alíquotas promovidas pelas Portarias nºs 38 e 45, respectivamente de 28 de fevereiro e de 4 de março de 1986, do DNAEE. O valor total dessas ações era de R$ 29,3 milhões em 31 de março de 2003, tendo sido registrada provisão de R$ 13,2 milhões para obrigações decorrentes destas ações. Ação Indenizatória Em dezembro de 2000 foi ajuizada por Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ação contra a CESP objetivando indenização por perdas e danos oriundos da ociosidade de equipamentos e mão-de-obra na Usina Hidrelétrica de Porto Primavera. O valor envolvido remonta, em 31 de março de 2003, a R$ 444 milhões. A CESP não registrou provisão para fazer frente a essa ação, dada a perspectiva de êxito. Atualmente, esta ação encontra-se em fase de perícia. Pendências Administrativas e Judiciais 93 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 94 Pendências Administrativas e Judiciais TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A CESP realizou transações financeiras com a Fundação CESP, principalmente empréstimos. No entanto a CESP é patrocinadora da Fundação CESP no planejamento e constituição de previdência complementar dos empregados e ex-empregados da Companhia. Devido a esta relação existente entre CESP e Fundação CESP, estas podem ser consideradas como partes relacionadas. A CESP firmou 4 contratos de empréstimo junto à Fundação CESP. Três contratos referem-se a contribuições devidas e não realizadas pela Companhia sob o Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP e um contrato refere-se ao pagamento de Licença – Prêmio e Salário Família aos empregados da Companhia. Os mencionados contratos encontram-se abaixo descritos. Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP Em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou com a Fundação CESP contrato de confissão de dívida de liquidação de retenção de reservas, no valor de R$ 226.296.695,55. O valor devido à Fundação CESP refere-se às contribuições, chamadas reservas técnicas, não realizadas aos planos de benefício para a suplementação de aposentadorias e pensões dos empregados e ex-empregados da Companhia. Tais planos de benefício são administrados pela Fundação CESP. Ainda em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou um segundo contrato com a Fundação CESP para ajuste das reservas matemáticas e confissão da dívida do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP. A dívida deverá ser paga em 240 parcelas mensais, sucessivas, a primeira parcela tendo vencido em 30 de dezembro de 1997, e terão suas bases corrigidas até seus respectivos pagamentos (i) pro rata dia, pela variação do IGP–DI da FGV; ou (ii) custo atuarial apurado na reavaliação anual promovida por atuário externo, deles o maior. Haverá anualmente reavaliação atuarial para ajuste das parcelas vincendas. Em 31 de março de 2003, o saldo devedor era de aproximadamente R$ 584 milhões. O terceiro contrato foi firmado em 22 de dezembro de 1998, para ajuste das reservas matemáticas do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP do quadro próprio da Fundação CESP. O contrato visou a estabelecer as formas de pagamento de R$ 2.294.866,22 pela Companhia à Fundação CESP, decorrentes do ajuste necessário de 37,4% do déficit técnico total, apontado nas reservas matemáticas dos planos mistos de aposentadorias e pensão, dos quais a CESP é solidariamente responsável, como patrocinadora. O montante será pago em 5 anos, em 60 parcelas iguais entre si, sucessivas e com vencimento no dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil anterior a esta data caso o vencimento recaia em dia não útil. As parcelas serão corrigidas mensalmente da data do primeiro pagamento até os respectivos vencimentos subseqüentes, pro rata dia, pela variação IGP–DI da FGV, considerando os juros atuariais fixados em 6% ao ano já inseridos e distribuídos no valor das parcelas. Poderá haver aporte suplementar de recursos ou adaptação das parcelas vincendas, caso os custos atuariais, apurados ao final do exercício social, sejam superiores à correção e os juros previstos para as parcelas. Em 31 de março de 2003, a CESP era devedora de R$ 804 mil. Em todos os contratos acima descritos, o Banespa estará autorizado a transferir recursos das contas de titularidade da CESP, sendo que eventuais atrasos operacionais ocasionarão correção monetária pro rata die, além de multa de 1% incidente a partir do 30º dia de mora, sobre o valor em atraso devidamente corrigido. Licença Prêmio e Salário Família Em 2 de janeiro de 1984, a CESP celebrou contrato de ajuste com a Fundação CESP, o qual abrangia o pagamento dos benefícios de Licença Prêmio e do Salário Família aos empregados e ex-empregados da Fundação CESP. Diante da obrigação não quitada pela CESP, em 6 de agosto de 1999 o referido contrato foi aditado, visando a estabelecer total de R$ 29.735.778,95. O montante deverá ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 619.495,39 e a última no valor de R$ 619.495,62, vencendo-se a primeira parcela em 1º de setembro de 1999. A partir de 1 de julho de 1999, as parcelas serão atualizadas pelo IGP-M, acrescidas de 6% de juros anuais. O valor corrigido de cada parcela será calculado até o último dia do mês vencido, dando-se o pagamento no primeiro dia útil do mês subseqüente. Adicionalmente serão cobrados juros moratórios de 0,5%, sobre o valor atualizado, calculados pro rata temporis. A dívida em questão trata-se de competência exclusiva da Fazenda do Estado de São Paulo e por isso vem sendo integralmente reembolsada à CESP, nas mesmas datas e valores acima dispostos. Transações com partes Relacionadas 95 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 96 Transações com partes Relacionadas TRANSAÇÕES COM A INSTITUIÇÃO COORDENADORA A CESP possui 4 operações financeiras junto ao Banco ABC Brasil S.A.: (i) 3 contratos de mútuo, cujo valor total atualizado, em 13 de junho de 2003, era de R$ 58.992.555,00 e (ii) subscrição de Certificados a Termo de Energia Elétrica – CTEE’s da 6ª emissão, com saldo devedor, em 13 de junho de 2003, de R$ 2.505.544,00. Os contratos de mútuo celebrados entre a CESP e o Banco ABC Brasil S.A. destinam-se ao financiamento de capital de giro e vencem, respectivamente, em 6 de agosto de 2003, 12 de janeiro de 2004 e 15 de março de 2004. Além da presente emissão, o Banco ABC Brasil S.A. também foi contratado para coordenar a 9ª emissão pública de Certificados a Termo de Energia Elétrica da CESP, conforme deliberação da Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 24 de março de 2003. Em 31 de março de 2003, a CESP não possuía qualquer relacionamento com outras instituições financeiras integrantes do conglomerado a que pertence a instituição coordenadora da presente emissão. Transações com a Instituição Coordenadora 97 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 98 Transações com a Instituição Coordenadora CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PELA AGÊNCIA DE RATING A presente emissão foi objeto de análise e classificação de risco pela Standard & Poor’s. Embora seja prática usual no mercado de capitais a contratação de duas empresas classificadoras de risco, a CESP apenas contratou uma única empresa, tendo em vista que não está legalmente obrigada à contratação de outra empresa. A Standard & Poor’s é uma agência internacional de classificação de risco fundada em 1916 e que fornece ratings para instituições brasileiras ou emissões de instituições brasileiras no mercado global desde 1992, e no mercado interno desde 1998. O rating conferido pela Standard & Poor’s a determinado crédito é fruto da avaliação da capacidade do respectivo devedor de honrar a dívida no seu devido prazo, comparada a outros devedores. Tal avaliação é baseada em metodologias e critérios fixados pela agência, que abrangem, entre outros, a análise do negócio da companhia, sua competitividade, características do setor de atuação, riscos e política financeira, grau de proteção dos ativos, bem como da existência de apoio do Estado10. A Standard & Poor’s atribuiu à CESP rating “CC”, em sua escala global, e “brCC”, em sua escala nacional. O significado dos ratings atribuídos nas escalas global e nacional são semelhantes, diferindo apenas pelo fato de que, na escala nacional, o risco soberano é analisado apenas no contexto local da companhia avaliada. Os ratings “CC” e “brCC” significam que a CESP está atualmente muito vulnerável à inadimplência, quando comparada a outros devedores brasileiros. Os ratings atribuídos pela Standard & Poor’s a empresas não se aplicam a obrigações específicas, pois eles não levam em conta a natureza ou as provisões da obrigação, sua posição dentro de um processo de falência ou liquidação, preferências estatutárias, ou a legalidade e possibilidade de execução da obrigação. Em 24 de abril de 2003, o rating atribuído à CESP havia sido rebaixado de “CC” à “SD”, na escala global, e de “brCC” à “brSD”, na escala nacional, em função da renegociação da dívida em moeda estrangeira representada por Notes com opção de venda (put) em 9 de maio de 2003 (veja o capítulo “Valores Mobiliários – Notes”). Um devedor com rating “SD” (“Selective Default”) ou “brSD” é aquele que não honrou uma ou mais de suas obrigações financeiras no prazo contratado. Um rating “SD” ou “brSD” é atribuído quando a Standard & Poor’s acredita que o devedor foi seletivo no não pagamento de uma obrigação específica ou classe de obrigações, porém continuará a honrar o pagamento de outras emissões ou classes de obrigações nos prazos estabelecidos. Tendo em vista a reestruturação das Notes após a aceitação da proposta da CESP para renegociação da dívida (veja o capítulo “Valores Mobiliários – Notes”), o rating atribuído à CESP voltou a ser “CC”, na escala global, e “brCC”, na escala nacional. Entretanto, o aditamento dos termos e condições das Notes foi interpretado pela Standard & Poor’s como equivalente a um inadimplemento, já que, sem a reestruturação, a CESP não teria condições de honrar o pagamento das Notes caso a opção de venda fosse exercida integralmente pelos detentores das Notes em 9 de maio de 2003. Portanto, a Standard & Poor’s considerou essa reestruturação “coercitiva”, dada a falta de liquidez da CESP para honrar as suas obrigações. A nova categoria de rating “CC” reflete a possibilidade de uma nova proposta de reestruturação por parte da CESP para as Notes que vencem em fevereiro e março de 2004. Essa reestruturação também seria considerada um inadimplemento pela Standard & Poor’s pelas mesmas razões expostas acima. Com relação à presente emissão, também foi atribuído às debêntures o rating “brCC”, o que significa que as obrigações representadas pelas debêntures apresentam-se atualmente altamente vulneráveis à inadimplência, comparadas em relação a outras obrigações brasileiras. O rating da emissão foi atribuído com base em pontos positivos e negativos. Dentre os pontos positivos, destaca-se a atratividade dos ativos da CESP e sua representatividade na geração de energia elétrica para o Estado de São Paulo. A CESP é a terceira maior empresa geradora de energia elétrica do Brasil e da América Latina. Para gerar energia, o seu custo de produção é insignificante e a ia útilv produz energia suficiente para honrar suas exigências contratuais. Por outro lado, como pontos negativos, a Standard & Poor’s destaca: (i) a possibilidade de uma nova reestruturação das Notes que vencem em fevereiro e março de 2004; (ii) a queda brusca nas receitas e geração de caixa da CESP, em conseqüência da baixa demanda pelo percentual de energia elétrica liberado dos Contratos Iniciais; (iii) a deterioração do perfil financeiro da CESP em função da volatilidade da moeda; (iv) a significativa falta de liquidez e necessidade de financiamento em curto prazo; e (v) o risco inerente ao novo ambiente regulatório do setor elétrico (veja o Anexo VI deste prospecto). A perspectiva da Standard & Poor’s em relação à classificação de risco da CESP e da presente emissão é negativa. Esta perspectiva reflete a expectativa da Standard & Poor’s de que a CESP não será capaz de pagar as Notes que vencem em fevereiro e março de 2004 e deverá propor a reestruturação dessas dívidas, o que, de acordo com os critérios da Standard & Poor’s, equivale a um inadimplemento. 10 Fonte: www.standardandpoors.com.br Classificação de Risco pela Agência de RATING 99 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 100 Classificação de Risco pela Agência de RATING TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS DEBÊNTURES Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF Como regra geral, o tratamento fiscal dispensado aos rendimentos produzidos pelas debêntures é o mesmo aplicado aos títulos de renda fixa, sujeitando-se, portanto, à incidência do IRRF, à alíquota de 20%. Não obstante, há regras específicas aplicáveis a cada tipo de debenturista, conforme sua qualificação como pessoa física, pessoa jurídica, inclusive isenta, fundo de investimento, instituição financeira, sociedade de seguro, de previdência privada, de capitalização, corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil ou investidor estrangeiro. Os debenturistas qualificados como pessoas físicas ou pessoas jurídicas isentas terão seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto não é compensável. As entidades imunes estão dispensadas da retenção do imposto na fonte desde que declararem sua condição à fonte pagadora. O IRRF pago por debenturistas qualificados como pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou real é considerado antecipação, gerando o direito à restituição ou compensação do montante retido com o imposto apurado em cada período de apuração. Os fundos de investimento e entidades de previdência privada fechadas estão sujeitos à incidência do IRRF. Na hipótese de aplicação financeira em debêntures realizada por instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, há dispensa de retenção na fonte e do pagamento do imposto. Em relação aos debenturistas residentes, domiciliados ou com sede no exterior, aplica-se, como regra geral, o mesmo tratamento cabível em relação aos rendimentos percebidos pelos residentes no país. Por sua vez, há um regime especial de tributação aplicável aos rendimentos auferidos pelos investidores externos cujos recursos adentrarem o país de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000). Nessa hipótese, os rendimentos auferidos por debenturistas estrangeiros estão sujeitos à incidência do imposto de renda, à alíquota de 15%. Em relação aos investimentos oriundos de países que não tributem a renda ou que a tributem por alíquota inferior a 20%, há incidência do imposto de renda à alíquota de 20%, idêntica à aplicável aos investidores domiciliados no país. Nas operações com debêntures registradas para negociação no Sistema Nacional de Debêntures – SND, administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – ANDIMA e operacionalizado pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, a retenção do imposto incidente sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, titulares de contas individualizadas, deve ser efetuada através do próprio sistema. Os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, que não possuírem contas individualizadas do referido sistema, devem ser creditados em suas respectivas contas pela Emissora, cabendo às instituições financeiras titulares das referidas contas a retenção do IRRF. A retenção deve ser efetuada por ocasião do pagamento dos rendimentos aos debenturistas e o recolhimento do IRRF deve ser realizado até o terceiro dia útil da semana subseqüente à do referido pagamento. Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS incidem sobre o valor do faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, considerando-se a totalidade das receitas por estas auferidas, independentemente do tipo de atividade exercida e da classificação contábil adotada para tais receitas. A remuneração conferida a título de pagamento dos juros aos debenturistas qualificados como pessoas jurídicas constitui receita financeira, estando, portanto, sujeita às contribuições para o PIS/PASEP, à alíquota de 0,65%, e à COFINS, à alíquota de 3%. Sobre os rendimentos auferidos por debenturistas qualificados como pessoas físicas não há incidência dos referidos tributos. O pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de auferimento da referida receita pelo debenturista. Tratamento Tributário Aplicável às Debêntures 101 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF A CPMF poderá atingir qualquer debenturista, independentemente de sua qualificação, incidindo sobre as movimentações financeiras realizadas em função da aquisição de debêntures ou posteriores pagamentos realizados aos debenturistas por ocasião da amortização, vencimento ou resgate das debêntures. A subscrição e integralização das debêntures, quando efetuadas à vista e em moeda nacional pelos debenturistas, mediante débito de sua conta corrente de depósito, acarretará a incidência de CMPF sobre o montante lançado. Os pagamentos efetuados pela Emissora aos debenturistas poderão ser diretamente creditados em sua conta corrente de depósito pela instituição financeira mandatária ou realizados mediante cheque cruzado e intransferível, que deverá ser depositado na conta corrente de depósito ou na conta de poupança do debenturista. Em qualquer das hipóteses, poderá haver nova incidência da CPMF por ocasião da movimentação ou transmissão dos recursos depositados. A CPMF incidente sobre os rendimentos auferidos por debenturistas qualificados como corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de investimento e fundos de investimento, cooperativas de crédito e instituições financeiras terá alíquota zero, desde que o recebimento de proventos de valores mobiliários emitidos por terceiros esteja compreendido em seu objeto social e que os referidos rendimentos sejam lançados e movimentados em contas correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para este propósito. Desde 18 de março de 2001, a alíquota da CPMF é de 0,38%. A responsabilidade pela retenção e recolhimento da CPMF devida, como regra geral, é atribuída à instituição que realizar o lançamento a débito na conta corrente do debenturista. 102 Tratamento Tributário Aplicável às Debêntures SISTEMA NACIONAL DE DEBÊNTURES Introdução As debêntures serão negociadas através do Sistema Nacional de Debêntures – SND, responsável pelo registro das negociações de debêntures no mercado de balcão, uma das formas possíveis de negociação de debêntures no mercado secundário. O SND é administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA e operacionalizado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP. Desde o final do ano 2000, a CETIP se credenciou, junto à CVM, adquirindo a autorização para atuar sob a forma de mercado de balcão organizado (Instrução nº 243, de 1º de março de 1996, da CVM). Assim, a CETIP passou a ter poderes para atuar como entidade fiscalizadora dentro do próprio SND, podendo até mesmo aplicar penalidades aos infratores do sistema, nos limites de sua competência. A CETIP atua também como entidade auto-reguladora, sendo responsável, na condição de auxiliar da CVM, pela fiscalização de seus participantes e das operações por eles realizadas. Suas atividades são, dessa maneira, legalmente submetidas à supervisão e fiscalização da CVM. Participantes São membros do SND bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, outras instituições financeiras, pessoas jurídicas não-financeiras, investidores institucionais e companhias emissoras de debêntures. Dentre os seus participantes podemos destacar três figuras: (i) as companhias emissoras; (ii) os chamados “membros do mercado” (“Membro do Mercado” ou “Membros do Mercado”); e (iii) o banco mandatário. As companhias emissoras têm as seguintes responsabilidades perante o SND: (i) informar ao administrador do sistema (a) o preço unitário de recompra por ocasião do resgate e (b) os valores relativos ao pagamento de prêmios, juros ou outra remuneração ligada às debêntures; (ii) na hipótese de suspensão de algum evento ligado às debêntures, como por exemplo, o não pagamento de juros ou de principal, após tal suspensão ser devidamente aprovada pelos órgãos competentes da companhia emissora e pelo agente fiduciário, comunicar com pelo menos um dia de antecedência, ao administrador do sistema a suspensão do evento; e (iii) comunicar ao superintendente-geral do sistema qualquer informação de que tenha conhecimento que possa de alguma maneira afetar direta ou indiretamente a negociação de suas debêntures. Caso a companhia emissora (i) tenha sua falência decretada; (ii) não realize o pagamento do valor principal das debêntures (ressalvada a hipótese de comunicação prévia ao administrador do sistema indicada acima); ou (iii) não pague os valores devidos ao SND em função da utilização do sistema no prazo previsto, as debêntures de sua emissão serão bloqueadas e deverão ser retiradas do sistema. São considerados Membros do Mercado os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos múltiplos, as sociedades distribuidoras e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, autorizados pela CVM e pelo Banco Central do Brasil a operarem no mercado de capitais. Podem atuar como banco mandatário os bancos comerciais e os múltiplos. Ao banco mandatário cabe operacionalizar o exercício dos direitos relativos às debêntures por parte dos debenturistas. Dentre as responsabilidades do banco mandatário estão: (i) atuar como liquidante do emissor; (ii) verificar a quantidade, série e emissão das debêntures registradas no sistema, por ocasião da entrada e saída delas no sistema; (iii) conferir os registros no sistema de debêntures que não serão novamente pactuadas; (iv) efetuar, nos termos da escritura de emissão das debêntures (“Escritura”), a conversão das debêntures em ações, se for o caso; (v) por ocasião do resgate parcial de debêntures indicar aquelas que foram sorteadas, bem como o preço de resgate; e (vi) verificar o pagamento dos juros registrados no sistema. Propriedade Fiduciária Para que as debêntures entrem no sistema elas são fiduciariamente transferidas à CETIP. A propriedade fiduciária consiste na transmissão da propriedade por uma das partes, o fiduciante, a outrem, o proprietário fiduciário. O primeiro aliena determinado bem ao último que, para todos os fins legais, adquire a propriedade do bem alienado. O proprietário fiduciário, por sua vez, se obriga perante o fiduciante e seus sucessores a observar, no exercício do direito de propriedade, certas limitações e a até mesmo a alienar o bem ao fiduciante ou seus sucessores. A transferência da propriedade em caráter fiduciário à CETIP permite a livre negociação das debêntures no sistema, uma vez que, a despeito das várias negociações de que uma debênture pode ser objeto, a sua propriedade não muda, permanecendo com a CETIP. À medida em que a debênture é negociada, são alterados os registros nas contas do SND, como veremos abaixo, o que permite que a titularidade das debêntures seja transferida. Na qualidade de proprietária fiduciária, a CETIP se obriga a se valer do seu direito de propriedade somente com fins de permitir que o debenturista negocie seu título e exerça seus direitos sob as debêntures. Outra limitação à qual a CETIP se sujeita diz respeito aos rendimentos auferidos sobre as debêntures, que são automaticamente transferidos aos debenturistas, sendo a CETIP apenas um intermediário entre a emissora e estes últimos. Sistema Nacional de Debêntures 103 Registro das Debêntures e Titularidade dos Debenturistas Podemos distinguir as contas existentes no SND em dois grupos: (i) contas de participantes e (ii) contas de clientes de Membros do Mercado. Cada Membro do Mercado terá uma destas últimas contas, onde serão lançadas todas as operações de todos os seus clientes. Nas contas de cliente do Membro do Mercado deve ser feito o depósito/retirada de debêntures, como também a liquidação financeira relativa aos créditos representados pelas debêntures, ou seja, aí serão lançados os créditos e débitos relacionados (a) às operações de negociação das debêntures; (b) a resgate, juros, atualização monetária ou quaisquer outros direitos relativos às debêntures; (c) ao desconto de imposto de renda na fonte, de responsabilidade do Membro do Mercado; e (d) aos encargos devidos em função da participação no sistema ou exercício de direitos. A diferença básica entre as contas de participantes e as contas de clientes de Membros do Mercado está em que estas últimas têm no SND apenas um registro sintético onde, sem a identificação do debenturista, são lançadas as operações de depósitos/retiradas de debêntures, ou conversão destas em ações, se for o caso. Isso não significa, entretanto, que não exista um registro analítico sobre tais contas. Tal registro existe, mas não é de responsabilidade do SND, ficando a cargo do Membro do Mercado do qual o debenturista é cliente. A titularidade das debêntures é presumida de duas maneiras: (i) quando o titular é participante do sistema, como, por exemplo, um investidor institucional, pelo crédito efetuado na sua posição própria de títulos e pelos documentos que originaram tal crédito; ou (ii) quando o titular é cliente de um Membro do Mercado, e portanto, não participa diretamente do sistema, pelas notas de compra que lhe foram fornecidas pelo Membro do Mercado do qual é cliente. Debêntures e Operações do Sistema Ao SND cabe atualizar automaticamente, de acordo com os prazos e condições das debêntures ali registradas, todos e quaisquer valores atribuídos às debêntures, quer sejam eles provenientes de juros, atualização monetária ou ainda de outra forma prevista de rendimento. Também automaticamente, antes do vencimento de qualquer obrigação relativa às debêntures, o sistema expedirá notificação à companhia emissora e/ou a seus representantes comunicando o valor total por aquela devido. O resgate antecipado das debêntures não é automático, devendo a companhia emissora solicitar tal resgate à CETIP. A ANDIMA e a CETIP não têm qualquer responsabilidade pelo não pagamento por parte da companhia emissora dos valores devidos sobre as debêntures, informando os valores que lhe seriam devidos. Quaisquer pagamentos que a companhia emissora venha a efetuar aos debenturistas a título de reparação pelos danos causados em função do atraso só poderão ser efetuados através do sistema caso atendam a todos os debenturistas de forma equânime, para que aquele que venha a adquirir a debênture no futuro saiba as suas condições atuais, como, por exemplo, acordo efetuado pela emissora e os debenturistas quanto à prorrogação dos juros. A transferência das debêntures na pendência de qualquer pagamento transfere também ao comprador o direito ao recebimento dos valores em atraso. Uma vez registradas no sistema, todas as operações relativas às debêntures devem ser realizadas através do SND, o que não impede, entretanto, que a companhia emissora retire as debêntures de sua emissão do SND, hipótese em que estas serão entregues aos seus respectivos titulares. Tal entrega se dá mediante o registro das debêntures em livro de registro das debêntures nominativas. Liquidação Financeira Nas contas mantidas no SND deve ser realizada, basicamente, a liquidação financeira das debêntures, ou seja, aí serão lançados os créditos e débitos relativos (i) às operações de negociação das debêntures; (ii) resgate, juros, atualização monetária ou quaisquer outros direitos relativos às debêntures; e (iii) desconto de imposto de renda na fonte. Cabe observar, entretanto, que no caso das Debêntures da CESP a liquidação do leilão será realizada através da CETIP, obedecendo-se suas normas e procedimentos vigentes. A liquidação financeira das debêntures, quer seja em função de operações ligadas à negociação das mesmas, como compra e venda, ou de juros, atualização monetária ou qualquer outro direito ligado às mesmas, só se dará mediante ordem do responsável pela liquidação ao banco mandatário, o qual é responsável pela centralização de todas as ordens de liquidação ligadas às debêntures e pela liquidação destas no sistema. O banco mandatário, após o recebimento de todas as ordens de liquidação, as encaminha para os bancos onde os debenturistas mantêm contas de depósito à vista, a fim de que as ordens sejam liquidadas. Caso tais ordens não sejam aceitas, em função, por exemplo, de insuficiência de saldo em conta, a operação é automaticamente cancelada. As operações também são automaticamente canceladas caso o emitente da ordem de liquidação sofra processo de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial. A não liquidação da operação por insuficiência de recursos na conta de depósito à vista daquele que emitiu a ordem ou pela decretação de sua falência, intervenção ou liquidação extrajudicial não responsabiliza, de forma alguma, a ANDIMA, a CETIP, ou o banco mandatário pela liquidação financeira da mesma. Após o encerramento das atividades diárias do sistema cada participante que realizou negócio ou tenha direito, em função dos títulos depositados, a algum recebimento no dia, receberá o chamado “Documento Consolidado de Operações”, que conterá todas as características das suas operações e/ou direitos a receber e que é o único documento comprobatório de suas operações no sistema. 104 Sistema Nacional de Debêntures BOVESPA FIX Introdução As debêntures poderão ser negociadas por meio do BOVESPA FIX (“BOVESPA FIX”), mercado de títulos privados de renda fixa criado pela Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”). O BOVESPA FIX é administrado pela BOVESPA e operacionalizado por sistema eletrônico de negociação de títulos denominado “SISBEX”. Este sistema confere maior rapidez e transparência às negociações, permitindo, assim, melhor formação do preço. O BOVESPA FIX foi criado em abril de 2001, a partir de uma associação feita entre a BOVESPA e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”). A BOVESPA é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. São associadas à BOVESPA todas as sociedades corretoras que podem operar nos dois tipos de sistemas existentes: o Pregão Viva Voz e o Sistema Eletrônico de Negociação – Megabolsa. A BOVESPA opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A CBLC é uma sociedade anônima, criada em 1998 a partir de uma reestruturação da BOVESPA. Tem como objetivo prestar serviços de custódia e liquidação de valores, bem como controle de risco. Participantes Os participantes do BOVESPA FIX são (i) todas as instituições financeiras habilitadas pela BOVESPA para atuar no BOVESPA FIX; (ii) companhias emissoras dos títulos que serão objeto de negociação no mercado; e (iii) os investidores. A CBLC atua no BOVESPA FIX na qualidade de agente de custódia e de liquidação das operações realizadas no âmbito do sistema. Como custodiante, a CBLC está encarregada da abertura e manutenção da conta de custódia em nome do investidor, nas quais estarão registrados seus respectivos títulos ou ativos. O BOVESPA FIX oferece três modalidades de liquidação: (i) liquidação em D+0 (no mesmo dia da negociação) pelo saldo líquido multilateral na CBLC; (ii) liquidação em D+0 bruto; e (iii) liquidação em D+1 (no dia útil seguinte à negociação) pelo saldo líquido multilateral na CBLC. Na qualidade de agente liquidante, a CBLC atua como contraparte central garantidora na liquidação das operações realizadas no BOVESPA FIX nas modalidades de liquidação pelo saldo líquido multilateral, e coordena a entrega de ativos contra pagamento, com movimentação simultânea de títulos e fundos, nas operações com liquidação pelo bruto, provendo segurança e eficiência ao sistema. Propriedade Fiduciária Para que as debêntures possam ser negociadas no BOVESPA FIX elas devem ser fiduciariamente transferidas à CBLC. A propriedade fiduciária consiste na transmissão da propriedade por uma das partes, o fiduciante, a outrem, o proprietário fiduciário. O primeiro aliena determinado bem ao último que, para todos os fins legais, adquire a propriedade do bem alienado. O proprietário fiduciário, por sua vez, se obriga perante o fiduciante e seus sucessores a observar, no exercício do direito de propriedade, certas limitações e até mesmo a alienar o bem ao fiduciante ou seus sucessores. A transferência da propriedade em caráter fiduciário à CBLC permite a livre negociação das debêntures no sistema, uma vez que, a despeito das várias negociações de que uma debênture pode ser objeto, a sua propriedade não muda, permanecendo com a CBLC. À medida que a debênture é negociada, são alterados os registros nas contas da CBLC, o que permite que a titularidade das debêntures seja transferida. Na qualidade de proprietária fiduciária, a CBLC se obriga a se valer do seu direito de propriedade somente com fins de permitir que o debenturista negocie seu título e exerça seus direitos sobre as debêntures. Outra limitação à qual a CBLC se sujeita diz respeito aos rendimentos auferidos sob as debêntures, que são automaticamente transferidos aos debenturistas, sendo a CBLC apenas um intermediário entre a emissora e estes últimos. Sistema de Negociação A negociação das debêntures no mercado BOVESPA FIX é realizada por meio do SISBEX, sistema eletrônico que proporciona maior transparência e rapidez às negociações. Isto ocorre porque as ofertas são disseminadas para todo o mercado e os preços de fechamento são divulgados em tempo real, facilitando a formação de preços e possibilitando maior fiscalização pelos participantes do mercado, capazes de acompanhar as condições de negociação de seus ativos em tempo real. No momento em que ocorre uma negociação através do SISBEX, este automaticamente informa à CBLC, que, após a confirmação da operação, processa a liquidação física e financeira, alterando os registros nas respectivas contas de custódia do vendedor e do comprador, persistindo como a proprietária fiduciária dos títulos. Além de efetuar operações no mercado secundário, os participantes do BOVESPA FIX podem utilizar-se do SISBEX para a realização de processo de formação de preço do tipo “bookbuilding” ou leilão eletrônico no âmbito das colocações primárias. O sistema foi desenvolvido para oferecer segurança, agilidade e sigilo das informações, características fundamentais para o sucesso das mesmas. Na colocação primária, a CBLC atua como facilitadora da liquidação, coordenando a entrega contra o pagamento dos títulos. Entretanto, no caso das Debêntures de emissão da CESP, a liquidação do leilão será realizada através da CETIP, obedecendo-se suas normas e procedimentos vigentes. Por fim, por meio do BOVESPA FIX também é possível o resgate e o pagamento de rendimentos e direitos referentes às debêntures, bem como o desconto do imposto de renda na fonte relativo às mesmas. Bovespa FIX 105 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 106 Bovespa FIX CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexos 107 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo I: Atas das Assembléias Geral Extraordinárias da CESP e da Reunião do Conselho de Administração que Deliberaram a Emissão Anexos Anexos 109 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo I: Atas da Assembléia Geral Extraordinária da CESP e da Reunião do Conselho de Administração que deliberaram a emissão CESP - Companhia Energética de São Paulo 112 Anexo I: Atas da Assembléia Geral Extraordinária da CESP e da Reunião do Conselho de Administração que deliberaram a emissão CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures Anexos Anexos 113 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 115 CESP - Companhia Energética de São Paulo 116 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 117 CESP - Companhia Energética de São Paulo 118 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 119 CESP - Companhia Energética de São Paulo 120 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 121 CESP - Companhia Energética de São Paulo 122 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 123 CESP - Companhia Energética de São Paulo 124 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 125 CESP - Companhia Energética de São Paulo 126 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 127 CESP - Companhia Energética de São Paulo 128 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 129 CESP - Companhia Energética de São Paulo 130 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 131 CESP - Companhia Energética de São Paulo 132 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 133 CESP - Companhia Energética de São Paulo 134 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 135 CESP - Companhia Energética de São Paulo 136 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 137 CESP - Companhia Energética de São Paulo 138 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 139 CESP - Companhia Energética de São Paulo 140 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 141 CESP - Companhia Energética de São Paulo 142 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 143 CESP - Companhia Energética de São Paulo 144 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 145 CESP - Companhia Energética de São Paulo 146 Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo II: Escritura de Emissão das Debêntures 147 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 Anexos 149 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN – INFORMAÇÕES ANUAIS EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS IAN Legislação Societária Data-Base: 31/12/2002 O registro na CVM não implica qualquer apreciação sobre a companhia, sendo os seus administradores, responsáveis pela veracidade das informações prestadas. 01.01 - Identificação 1 - Código CVM 2 - Denominação Social 00257-7 CESP – CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO 3 - CNPJ 60.933.603/0001-78 4 - Denominação Comercial 5 - Denominação Social Anterior 6 - NIRE CESP – CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP – Centrais Elétricas de São Paulo S.A. 35300011996 01.02 - Sede 1 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) 2 - Bairro ou Distrito Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César 7 - Telefone 3 - CEP 4 - Município 5 - UF 6 - DDD 01410-900 São Paulo SP 11 252-3611 8 - Telefone 9 - Telefone 10 - Telex 11 - DDD 12 - Fax 13 - Fax 14 - Fax 15 - E-mail - - - 11 3262-5545 - - [email protected] 01.03 - Departamento de Acionistas 1 - Nome 2 - Cargo Valmir Alves Gomes Gerente Divisão Captação de Recursos 3 - Endereço Completo 4 - Bairro ou Distrito Cerqueira César Alameda MInistro Rocha Azevedo, 25, 13º andar 5 - CEP 6 - Município 7 - UF 8 - DDD 9 - Telefone 10 - Telefone 11 - Telefone 01410-900 São Paulo SP 11 252-3680 252-3682 - 12 - Telex 13 - DDD 14 - Fax 15 - Fax 16 - Fax 17 - E-mail - 11 3266-8785 - - [email protected] 18 - Item 19 - Município 20 - UF 21 - DDD 22 - Telefone 23 - Telefone - - - - - - Outros Locais de Atendimento a Acionistas 18 - Item 19 - Município 20 - UF 21 - DDD 01 São Paulo SP 11 22 - Telefone 23 - Telefone 3188-5909 - 01.04 - Diretor de Relações com Investidores (Endereço para Correspondência com a Companhia) 1 - Nome 2 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) Vicente Kazuhiro Okazaki Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 14º andar 3 - Bairro ou Distrito 4 - CEP 5 - Município 6 - UF 7 - DDD Cerqueira César 01410-900 São Paulo SP 11 8 - Telefone 252-3415 9 - Telefone 10 - Telefone 11 - Telex 12 - DDD 13 - Fax 14 - Fax 15 - Fax 16 - E-mail 252-3489 3266-5757 - 11 3285-1377 - - [email protected] 01.05 - Referência/Auditor 4 - Data de Término do Exercício Social em Curso 1 - Data de Início do Último Exercício Social 2 - Data de Término do Último Exercício Social 3 - Data de Início do Exercício Social em Curso 1º/1/2002 31/12/2002 1º/1/2003 31/12/2003 5 - Nome/Razão Social do Auditor 6 - Código CVM 7 - Nome do Responsável Técnico 8 - CPF do Responsável Técnico PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes 00287-9 Wander Rodrigues Teles 153.211.501-68 01.06 - Características da Empresa 1- Bolsa de Valores Onde Possui Registro 1-BVBAAL 2-BVES 2 - Mercado de Negociação 3-BVMESB 4-BVPP 5-BVPR 6-BVRG 7-BVRJ 8-BVSP 9-BVST 3 - Tipo de Situação 4 - Código de Atividade 5 - Atividade Principal Operacional 1990200 – Serviços de Eletricidade Geração e Comercialização de Energia Elétrica Bolsa 01.07 - Controle Acionário/Valores Mobiliários 1 - Natureza do Controle Acionário Estatal 2 - Valores Mobiliários Emitidos pela Cia. 1-Ações 2-Ações Resgatáveis 3-Debêntures Simples 4-Debêntures Conversíveis em Ações 5-Partes Beneficiárias 6-Bônus de Subscrição 01.08 - Publicações de Documentos 1 - Aviso aos Acionistas sobre Disponibilidade das DFs. 2 - Ata da AGO que Aprovou as DFs. 3 - Convocação da AGO para Aprovação das DFs. 4 - Publicação das Demonstrações Financeiras 14/3/2003 24/4/2003 4/4/2003 14/3/2003 01.09 - Jornais onde a Companhia Divulga Informações 1 - Item 2 - Título do Jornal 3 - UF 1 - Item 2 - Título do Jornal 3 - UF 1 Gazeta Mercantil SP - - - 2 Diário Oficial do Estado de São Paulo SP - - - 3 Folha de São Paulo SP - - - 01.10 - Diretor de Relações com Investidores 1 - Data 2 - Assinatura 23/5/2003 - Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 151 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.01 - COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 1 - ITEM 2 - NOME DO ADMINISTRADOR 3 - CPF 4 - DATA DA ELEIÇÃO 5 - PRAZO DO MANDATO 6 - CÓDIGO TIPO DO 7 - FUNÇÃO ADMINISTRADOR * 01 Mauro Guilherme Jardim Arce 107.894.648-53 26/02/2003 28/04/2005 2 Presidente 02 Ruy Martins Altenfelder Silva 028.677.108-04 26/02/2003 28/04/2005 2 Vice-Presidente 03 Carlos Pedro Jens 003.300.198-72 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 04 Fernando Maida Dall´Acqua 655.722.978-87 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 05 Fernando Carvalho Braga 538.987.458-72 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 06 Antonio Mardevanio Gonçalves da Rocha 067.401.938-51 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 07 Gustavo de Sá e Silva 003.325.008-10 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 08 Miguel João Jorge Filho 024.842.858-68 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 09 Cláudia Maria Costin 006.288.028-46 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 10 Luiz de Freitas Bueno 005.065.408-04 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 11 Gustavo Adolfo Funcia Murgel 074.259.248-03 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 12 Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma 007.192.428-00 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 13 Nelson Vieira Barreira 006.760.638-53 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 14 Norberto de Franco Medeiros 005.463.997-20 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 15 Eduardo Refinetti Guardia 088.666.638-40 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 16 Alexandre Magalhães da Silveira 024.715.747-34 26/02/2003 28/04/2005 2 Conselheiro 17 Guilherme Augusto Cirne de Toledo 450.145.238-20 27/05/2002 29/04/2005 1 Presidente 18 Vicente Kazuhiro Okazaki 107.245.408-49 27/05/2002 29/04/2005 1 Diretor Financeiro e de Relações com Inv 19 Carlos Eduardo Epaminondas França 434.273.248-34 09/12/2002 29/04/2005 1 Diretor Administrativo 20 Iramir Barba Pacheco 511.914.748-87 27/05/2002 29/04/2005 1 Diretor de Planej., Eng. e Construção 21 Sílvio Roberto Areco Gomes 045.378.158-68 27/05/2002 29/04/2005 1 Diretor de Geração Oeste 22 Antonio Bolognesi 008.875.068-01 13/01/2003 29/04/2005 1 Diretor de Geração Leste * CÓDIGO: 1 - PERTENCE APENAS À DIRETORIA; 2 - PERTENCE APENAS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 3 - PERTENCE À DIRETORIA E AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 152 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO E DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Nascimento: 10.05.1941- Engenheiro Eletricista, formado pela Escola de Engenharia da Universidade Mackenzie (1964). Pós-graduação em Engenharia de Sistema Elétricos pela PUC – RJ (1968) e mestrado em “Power Engineering” pela Rensselaer Polytechnic Institute-TroyNY-USA (1969). Iniciou suas atividades profissionais em 1964 nas Indústrias Villares S.A. como engenheiro, passando em 1967 para a CESP como Engenheiro Assistente, galgando postos como chefe de Seção e Setor, Gerente de Departamento e, em 1983, Assistente de Diretoria. Foi Diretor de Geração e Transmissão de1995 a 1998. Em 1998 assumiu a Secretaria de Estado de Energia de SP e a partir de janeiro de 2002 passou a responder também pela Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo. Presidente do Conselho de Administração da CESP, CTEEP, EMAE e SABESP e do PED – Programa Estadual de Desestatização. Membro do Conselho de Administração da ELETROPAULO Metropolitana, do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética e da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE. Atualmente acumula a Presidência da SABESP. VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Nascimento: 16.04.1939 - Formado em Direito pela Universidade Católica de São Paulo, em 1962. Em 1972 concluiu curso intensivo de Administradores de Empresas na Fundação Getúlio Vargas. Atuou como jornalista especializado em Direito (1957/1976). Há três anos comanda semanalmente o programa “Diálogo Nacional”. Secretário de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Diretor do PED – Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo. Vice-Presidente dos Conselhos de Administração da CESP, CTEEP e EMAE. CARLOS PEDRO JENS Nascimento: 18.04.1942 - Formado em Engenharia Civil pela Universidade Mackenzie em 1964, com pós-graduação em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios – ESAN em 1968, possuindo vários cursos de especialização. Iniciou profissionalmente como Engenheiro na Prefeitura Municipal de Osasco (1965/67), foi Diretor Técnico da ETESCO S.A. (1967/82), professor da FAAP, Faculdade de Engenharia (1976/80), Diretor Técnico da I.V.G. Construtora Ltda. (1970/85), Consultor da IESA – Internacional de Engenharia S.A. (1983/85), Diretor de Planejamento do BNH – Banco Nacional da Habitação (1985/86), Diretor de Engenharia da ELETROPAULO (1987/1988), Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia na CETESB (1991/1993), membro do Conselho de Administração da CESP, CTEEP e EMAE. FERNANDO MAIDA DALL´ACQUA Nascimento: 01.03.1949 - Doutor em Macroeconomia pela Universidade de Wisconsin-Madison, EUA em 1982, Mestre pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas em 1976, graduado em Agronomia na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz em 1971. Foi Consultor do Banco Mundial, Assessor Especial do Ministro da Fazenda, Diretor do Centro de Programas Setoriais e Projetos de Investimento para a América Latina e Caribe, OEA, San José, foi Conselheiro Administrativo do DERSA, CPOS, SABESP e PRODESP, Professor do Departamento de Economia da Fundação Getúlio Vargas, e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo. FERNANDO CARVALHO BRAGA Nascimento: 05.06.1952 - Formado em Economia pela Universidade Mackenzie, É Secretário Executivo do Conselho Diretor do PED, Assessor Especial de Privatizações da Secretaria de Economia e Planejamento e membro dos Conselhos de Administração do Banco Nossa Caixa, CESP, CTEEP, EMAE, Drogasil, Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado, SABESP e CPTM. ANTONIO MARDEVANIO GONÇALVES DA ROCHA Nascimento: 09.04.1972 - Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Atualmente cursando pós-graduação em Administração e Contabilidade. É técnico em eletrotécnica atuando na área de Comando e Controle das Usinas de Jupiá, Ilha Solteira e Três Irmãos. Atua no desenvolvimento de atividades de manutenção, instalação e substituição de novos sistemas de automatismo das usinas. Participou no comissionamento das unidades geradoras 1, 2 e 3 da Usina de Porto Primavera, no processo de certificação ISO 9002 da Usina de Ilha Solteira. Coordenou as atividades desenvolvidas pelas empreiteiras (Usina de Jupiá). Foi estagiário no Departamento de Recursos Humanos da CESP. GUSTAVO DE SÁ E SILVA Nascimento: 10.12.1924 - Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo da Fundação Armando Álvares Penteado (1952), mestre em Administração de Empresas pela Michigan State University (1956), ITP (International Teachers Program) pela Graduate School of Business Administration da Harvard University (1956). Professor Titular Fundador (1954-1994) e exDiretor (1965-1967, 1968-1970, jun/dez/1975 e 1976-1980) da Escola de Administração de Empresas da FGV, Diretor Presidente da PRODESP (1970 – 1971). Diretor Financeiro do Grupo Pão de Açúcar (1971-1976), Diretor Presidente do IECD – Instituto de Estudos e Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 153 CESP - Companhia Energética de São Paulo Coletas de Dados do então Grupo LTB – Listas Telefônicas Brasileiras (1975-1977), Vice-presidente de Administração e Finanças da SwiftArmour do Brasil (1977-1981), Diretor Presidente da MPC – Marketing, Pesquisa, Comunicação S/C Ltda. (1981-1984), Diretor Econômico Financeiro (1983) e Presidente (1984-1987) do BADESP e Membro do Conselho Orientador da UGE – Unidade de Gestão Estratégica do Governo do Estado de São Paulo em 1995. Atualmente é Presidente da GSV – Consultoria Empresarial S/C Ltda., membro dos Conselhos de Administração da CESP, CTEEP, EMAE, SABESP, CPFL e ELETROPAULO. Membro do Conselho Curador da Fundação Getúlio Vargas, membro vitalício do Conselho Diretor da Associação Alumni, presidente do Comitê São Paulo-Harvard, assessor técnico do Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado, entre outros. MIGUEL JOÃO JORGE FILHO Nascimento: 22.03.1945 - Jornalista profissional atuou como Redator em diversos jornais. Trabalhou como Chefe do Departamento de Comunicação Social – Projeto Rondon (1970/1972), Diretor/Editor da revista Duas Rodas Motociclismo (1975/1977), Diretor-Sócio do Jornal da Cidade – Campinas em 1969, Diretor da Editora CQ Ltda (1974/1977), Redator da Folha de São Paulo (1968/1969), Diretor-Sócio da Notícias Serviços Editorias (1984-1989). Vice-Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea (1987/2000), Presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Imprensa (1990/1998) e de 1985 a 1979 trabalhou como diretor, conselheiro e membro de diversas entidades e associações. Desde 2001 é Vice-Presidente Executivo do Grupo Santander/Banespa. CLÁUDIA MARIA COSTIN Nascimento: 24.01.1956 - Secretária de Estado da Cultura. Foi Presidente da Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica. Foi Diretora da Promon S.A. É formada em Administração pela EAESP da Fundação Getúlio Vargas, onde também cursou mestrado e doutorado. Foi Ministra da Administração Federal e Reforma do Estado, ocupou diversos outros postos, como a Secretaria Executiva do Ministério da Administração Federal, a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Empresariais no Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e a Secretaria Adjunta de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social. Até dezembro de 2001 esteve à frente da Gerência de Setor Público do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos. LUIZ DE FREITAS BUENO Nascimento: 21.08.1919 - Engenheiro Eletricista, formado pela Escola de Engenharia Mackenzie em 1946, pós-graduado em Estatística Econômica pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em 1947. Fez doutorado em Ciências Econômicas, bem como, livre docência na Universidade do Rio Grande do Sul. Professor Catedrático de Estatística Econômica e de Econometria da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativa da USP. Professor Emérito da FEA/USP. Tem dedicado desde 1937 suas atividades profissionais, basicamente, no âmbito do ensino, na área de ciências exatas, realizando, também, diversas palestras, seminários, conferências e cursos de aperfeiçoamento entre outras atividades. Participou de inúmeras comissões. Foi diretor de diversas instituições, superintendente, representante do governo de São Paulo e 1° Vice-presidente da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai. Exerceu a Presidência da PRODESP por dois períodos (1972/75 e 1979/83). Membro do Conselho Federal de Educação, de 1971 a 1976, com inúmeros trabalhos, artigos e livros publicados desde 1943. Atualmente é membro do Conselho de Administração da CESP, CTEEP e EMAE. GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL Nascimento: 27.12.1963 - É formado em Administração de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. É Vice-Presidente Executivo do Grupo Santander/Banespa, responsável pelo Banco de Atacado. Trabalha no Santander desde 1990. De 1996 a 1999 foi Tesoureiro do grupo Santander Brasil. Diretor de Corporate Finance na NMB Bank Brasil (atual ING Group) de 1988 a 1990. Trabalhou no Banco Crefisul, na área de mercado de capitais, de 1985 a 1988. MIGUEL CARLOS FONTOURA DA SILVA KOZMA Nascimento: 13.09.1940 - Engenheiro Agrônomo pela Universidade do Rio Grande do Sul, em 1964, tendo realizado viagens de estudo por diversos países. Iniciou sua carreira profissional em 1965 como Engenheiro Agrônomo na COMEPA-SP, Companhia Melhoramentos de Paraibuna, tendo ascendido à posição de Chefe do Setor de Avaliações e, posteriormente, Chefe do Departamento de Aquisição de Imóveis da mesma empresa (1965/66). Na CESP atuou como Chefe do Setor de Cadastro e Avaliações (1967/76), Gerente do Departamento de Avaliações e Cadastramento (1977/83), Diretor Administrativo (1983/85) e Vice-presidente Executivo (1984/85). Foi Secretário de Estado da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários do Estado de São Paulo (1986/87) e Diretor da PARCON – Participações, Representações, Consultoria e Comércio Ltda. (1992/94). Atualmente é Presidente do Conselho de Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo, membro do Conselho de Administração da CPTM, CESP, CTEEP e EMAE e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Participou de diversos seminários e congressos de âmbito nacional e internacional relativos ao meio ambiente, avaliações, eficácia empresarial e outros. Possui diversos trabalhos publicados versando sobre os temas citados, bem como estudos e projetos afetos. NELSON VIEIRA BARREIRA Nascimento: 23.07.1940 - Engenheiro Industrial pela Universidade Mackenzie, Economista pela Faculdade de Economia São Luiz e pósgraduado em Administração pela FEA-USP. Participou em diversas atividades como coordenador, Membro Convidado, Diretor Tesoureiro, Delegado em Comissões, Associações, Missões e Conferências voltadas basicamente ao Setor de Energia Elétrica, destacando-se entre 154 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo elas, a de Presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, Diretor da FIESP/CIESP e do Sindicato da Indústria de Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Presidente do Conselho Superior da ABCE – Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, membro do Conselho de Administração da CESP, CTEEP, EMAE. NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS Nascimento: 07.11.1938 - Formado em Engenharia Elétrica pela ENEU Brasil com pós-graduação em Engenharia Econômica (ENEU Brasil), Project Evaluation AID, General P. Evaluation-Word Bank Washington e Escola Superior de Guerra. Como principais atividades profissionais, além de consultorias diversas e Conselheiro de Administração, foi Engenheiro do BNDES, Coordenador do IPEA no Setor de Energia, Diretor Econômico-Financeiro da ELETROBRÁS, Diretor de Finanças da LIGHT, Secretário de Estado de Minas e Energia do Rio de Janeiro, Diretor de Gestão Empresarial da NUCLEN , Diretor Financeiro de FURNAS e Presidente do Conselho de Administração da LIGHT. Atualmente trabalha como consultor e é membro do Conselho de Administração da FIRJAN – Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, da CESP, CTEEP e ELETRONUCLEAR. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Nascimento: 19.01.1966 - Doutor em Economia pela FIPE/USP em 1999, Mestre em Economia pelo IE/UNICAMP em 1992, Bacharel em Economia pela PUC/SP em 1987. Trabalhou como pesquisador da área fiscal do Instituto de Economia do Setor Público da Fundação para o Desenvolvimento Administrativo – IESP/FUNDAP de 1989 a 1993, como Assessor do Secretário de Planejamento em 1994, como Assessor do Coordenador do Crédito e do Patrimônio da Secretaria da Fazenda também em 1994, como Chefe da Assessoria Econômica do Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda de 1995 a 1997, como Assessor do Ministro de Planejamento e Orçamento de 1997 a 1998, foi Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda de 1998 a 1999, Assessor Especial do Ministro da Fazenda em 1999, Secretário Adjunto do Tesouro Nacional de 1999 a 2002, Secretário do Tesouro Nacional em 2002 e é o atual Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo desde janeiro de 2003. Executa ainda atividades docentes na PUC/SP. ALEXANDRE MAGALHÃES DA SILVEIRA Nascimento: 06.02.1945 - Nasceu em Maceió – Alagoas. É formado em Engenharia Industrial Metalúrgica pela Universidade Federal Fluminense. Cursou mestrado em Engenharia pela COPPE – UFRJ e doutorado em Matemática na área de Geometria Diferencial pela IMPA-CNPq. Foi Secretário Geral da Fundação Universitária José Bonifácio e exerceu o cargo de Chefe da Área de Análise de Empresas do Opportunity – Gestora de Recursos. Atualmente é o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da ELETROBRÁS. DIRETORIA PLENA PRESIDENTE Guilherme Augusto Cirne de Toledo Nascimento: 04.12.1944 - Formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas em 1970, com pós-graduação em Administração e Finanças (1979) pela mesma Fundação e Mestre em Administração – Universidade de São Paulo (1982). Ainda, é qualificado nas áreas de Controladoria, Finanças e Administração, em Reestruturação de Empresas (como executivo ou consultor), Fusões/Aquisições, Engenharia Financeira e Societária. Iniciou suas atividades profissionais em 1971, como Analista de Projetos, posteriormente, Analista de Investimentos, passando de Gerente de Underwriting, de Planejamento e de Controle a Diretor Corporativo de Controle, Novos Negócios, Finanças e Controle da Área Internacional. Ingressou na CESP em 03.01.1996 como Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado e passou a Presidente em 27.01.1998. Atualmente acumula a Presidência da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A. DIRETOR FINANCEIRO E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES Vicente Kazuhiro Okazaki Nascimento: 05.07.1946 - Formado em Administração de Empresas, com pós-graduação pela FEA/USP. Professor convidado da FEA/USP, Mackenzie e FAAP. Fez diversos cursos no exterior como Japão, França e EUA. Na CESP – Companhia Energética de São Paulo atuou como chefe da Assessoria de Análise Financeira e Mercado de Capitais, Gerente do Departamento de Orçamento, Gerente do Departamento de Captação de Recursos, Assessor da Presidência, Assistente do Diretor Financeiro, Chefe da Coordenadoria Executiva da Presidência, responsável pela Coordenação do “Project Finance” para conclusão da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera), Diretor Administrativo e atualmente Diretor Financeiro e de Relações com Investidores desde dezembro de 2001. Na EPTE – Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A., atuou como Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado e Presidente. Atualmente acumula a Diretoria Financeira e de Relações com Investidores da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A. DIRETOR ADMINISTRATIVO Carlos Eduardo Epaminondas França Nascimento: 10.06.1944 - Formado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia de Lins. Na Companhia Docas de Santos trabalhou como Engenheiro em 1970. Na Companhia Paulista de Força e Luz foi Chefe de Setor Técnico do Distrito de Ribeirão Preto em 1973, Chefe de Setor de Projetos de Obras da Divisão Técnica Ribeirão Preto em 1976, Gerente de Divisão Técnica Regional Ribeirão Preto em Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 155 CESP - Companhia Energética de São Paulo 1989, Gerente Regional Ribeirão Preto em 1990, Diretor de Distribuição em 1994 e Gerente Regional Ribeirão Preto em 1995. No Departamento de Serviços de Trânsito de Ribeirão Preto foi Diretor em 1997. Na Eletropaulo trabalhou como Diretor em 1997. Na EMAE/EPTE foi Diretor Administrativo em 1998. Na EMAE trabalhou como Diretor Administrativo em 2000. DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Iramir Barba Pacheco Nascimento: 09.01.1949 - Engenheiro Civil, formado pela Escola de Engenharia de São Carlos/USP em 1972, fez diversos cursos de pós-graduação na Área de Mecânica de Rochas, Fundações e Mecânica de Solos na Escola Politécnica/USP, de 1973 a 1978, além do Curso de Construction Administration, organizado pela JICA – Japan International Cooperation Agency no Japão, em 1980. De 1972 a 1973 atuou como estagiário e engenheiro júnior na LIGHT. Iniciou suas atividades na CESP em 1973, tendo ocupado os seguintes cargos: Engenheiro Civil Júnior, Engenheiro Civil Sênior, Chefe do Setor de Projetos Geotécnicos, Gerente da Divisão de Geotecnia, Gerente do Departamento de Projetos e Tecnologia, Assistente da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Construção e seu atual Diretor desde outubro de 1999. Atuou, ainda, como Professor e Assistente da Cadeira de Mecânica dos Solos e Fundações, pela OMEC – Faculdade de Engenharia Civil de Mogi das Cruzes. DIRETOR DE GERAÇÃO OESTE Sílvio Roberto Areco Gomes Nascimento: 15.10.1943 - Formado em Engenharia Elétrica e Mecânica pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá em 1967. Realizou diversos cursos de especialização, tais como: “Power System Engeneering Course” e “EHV Transmition Line Design Course” na GE – New York, USA em 1970; “Curso Especial de Administração para Desenvolvimento de Executivos do Setor Elétrico Brasileiro” na FGV em 1977 e “Protection Course” na Clark Chapman and Reyrolle Parsons, na Inglaterra em 1978. Ingressou na CESP em janeiro de 1968, onde exerceu diversos cargos, dentre os quais destacamos: Engenheiro Júnior, Engenheiro Sênior, Chefe da Seção de Coordenação da Proteção, Chefe do Setor de Análise do Sistema, Chefe do Departamento de Estudos e Análise da Operação, Gerente da Divisão de Implantação de Sistemas de Supervisão, responsável pela missão técnica da CESP sediada em Paris, onde participou do desenvolvimento do SSCH, Gerente do Grupo de Implantação do SSCH e Gerente da Coordenadoria do Sistema de Supervisão, atualmente, Diretor de Geração e Transmissão desde 1999. Atuou também como Consultor Executivo na TECEX-AP Engenharia Consultiva S/C, de julho/94 a fevereiro/97, na SEMOG Assessoria e Consultoria Ltda., a partir de março de 1996 e como Diretor Financeiro da VLSW Traser Comercial Ltda. a partir de janeiro de 1996. DIRETOR DE GERAÇÃO LESTE Antonio Bolognesi Nascimento: 28.12.1957 - Graduado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia Mauá em 1979, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO em 1981, cursos de especialização em Engenharia de Manutenção de Usinas Termoelétricas pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1985, em Manutenção de Turbinas a Vapor pela General Electric Technical Services Co. Inc. em 1987, em Engenharia da Qualidade pela Fundação Armando Álvares Penteado em 1983 e completou o MBA Empresarial – Gestão de Negócios de Engenharia pela Fundação Dom Cabral em 1998. Entrou na EMAE como estagiário em 1979, foi Coordenador da Manutenção Elétrica da Usina T. Piratininga de 1980 a 1981, passou a Gerente da Divisão de Manutenção Elétrica e Instrum. de Usinas de 1982 até 1987, em 1988 até 1994 foi o Gerente do Departamento de Usinas Elevatórias, de 1995 a 1999 foi Superintendente de Produção, em 2000 passou a ser o Diretor Técnico e em 2002 foi nomeado Diretor de Geração Leste da CESP. 156 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 03.01 - EVENTOS RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 2 - DATA DO EVENTO 3 - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 5 - ACORDO DE ACIONISTAS 6 - AÇÕES PREFER. COM DIREITO A VOTO 1 - EVENTO BASE AGO 14.326 29/04/2003 4 NÃO NÃO 7 - AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO A VOTO 8 - DATA DO ÚLTIMO ACORDO DE ACIONISTAS 03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS ACIONISTAS COM MAIS DE 5% DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS (Mil) 01 7-% 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Mil) 10 - TOTAL DE AÇÕES (Mil) 11 - ¨% 46.377.222-0001/29 Fazenda do Estado de São Paulo 29.377.531 60,52 35.698.808 38,10 31/12/2002 13.016.825 28,83 19.140.028 20,43 31/12/2002 7.686.364 17,02 12.822.481 13,68 31/12/2002 6.321.277 13,99 6.123.203 12,61 03 97 AÇÕES EM TESOURARIA 98 OUTROS 99 TOTAL 0 0,00 0 7.904.801 16,29 48.541.652 100,00 0,00 0 SP brasileira brasileira SP SIM 43.073.394-0001/10 Banco Nossa Caixa S.A. 5.136.117 10,58 14 - CONTROLADOR SIM 61.411.633-0001/87 Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA 02 5 - UF 4 - NACIONALIDADE 12 - COMP.CAP.SOC. 13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS brasileira SP SIM 0,00 18.132.144 40,16 26.036.945 27,79 45.156.610 100,00 93.698.262 100,00 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 01 Fazenda do Estado de São Paulo 1 - ITEM 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 02 Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA 1 - ITEM 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 0202 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 0203 18.618.746.126 96,10 37.741.884.404 97,40 4 - NACIONALIDADE 33.517.640-0001/22 brasileira 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. Banco Santander S/A 19.123.138.278 98,71 3 - CPF/CNPJ 31/12/2002 Outros 250.782.477 1,29 0299 755.174.629 3,90 1.005.957.106 2,60 31/12/2002 TOTAL 19.373.920.755 100,00 19.373.920.755 100,00 38.747.841.510 100,00 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 0202 Banco Santander S/A 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 1 - ITEM 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 3 - CPF/CNPJ 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 157 CESP - Companhia Energética de São Paulo 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 0203 Outros 1 - ITEM 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 7-% 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 03 Banco Nossa Caixa S.A. 1 - ITEM 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 7-% 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 35.678.562 99,99 0303 35.678.562 99,99 0 0,00 0 0,00 17 0 0,00 35.678.579 100,00 4 - NACIONALIDADE 46.377.222-0001/29 brasileira 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. Fazenda do Estado de São Paulo 0302 3 - CPF/CNPJ SP 31/12/2002 Outros 17 0,01 0,01 31/12/2002 TOTAL 0399 35.678.579 100,00 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 0302 Fazenda do Estado de São Paulo 1 - ITEM 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 31/12/2002 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 3 - CPF/CNPJ 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 12 - COMP.CAP.SOC. 03.03 - DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS CONTROLADORES ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA 1 - ITEM 2 - CONTROLADORA / INVESTIDORA 3 - DATA DE COMP. CAP. SOCIAL 0303 Outros 31/12/2002 1 - ITEM 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS/ COTAS (Unidades) 158 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 7-% 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Unidades) 3 - CPF/CNPJ 10 - AÇÕES/COTAS TOTAL 11 - ¨% (Unidades) 4 - NACIONALIDADE 12 - COMP.CAP.SOC. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 5 - UF CESP - Companhia Energética de São Paulo 04.01 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 1 - Data da Última Alteração: 26/03/1999 4 - NOMINATIVA 2- ITEM 3 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 5 - VALOR NOMINAL OU ESCRITURAL 7 - SUBSCRITO 6 - QTD. DE AÇÕES (Mil) (Reais) 8 - INTEGRALIZADO (Reais Mil) (Reais Mil) ORDINÁRIAS ESCRITURAL 48.541.652 1.375.683 1.375.683 PREFERENCIAIS ESCRITURAL 45.156.610 1.279.750 1.279.750 PREFERENCIAIS CLASSE A 0 0 0 04 PREFERENCIAIS CLASSE B 0 0 0 05 PREFERENCIAIS CLASSE C 0 0 0 06 PREFERENCIAIS CLASSE D 0 0 0 07 PREFERENCIAIS CLASSE E 0 0 0 08 PREFERENCIAIS CLASSE F 0 0 0 09 PREFERENCIAIS CLASSE G 0 0 0 10 PREFERENCIAIS CLASSE H 0 0 0 11 PREFER. OUTRAS CLASSES 0 0 0 99 TOTAIS 93.698.262 2.655.433 2.655.433 01 02 03 04.02 - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 - VALOR DO CAPITAL SOCIAL 1- ITEM 2 - DATA DA ALTERAÇÃO 4 - VALOR DA ALTERAÇÃO (Reais Mil) 5 - ORIGEM DA ALTERAÇÃO 8 - PREÇO DA AÇÃO NA EMISSÃO (Reais) 7 - QUANTIDADE DE AÇÕES EMITIDAS (Mil) (Reais Mil) 01 31/12/2000 2.655.433 0 inalterado 0 0,0000000000 02 31/12/2001 2.655.433 0 inalterado 0 0,0000000000 03 31/12/2002 2.655.433 0 inalterado 0 0,0000000000 04.04 - CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 1 - QUANTIDADE 3 - DATA DA AUTORIZAÇÃO 2 - VALOR (Mil) 101.653.775 (Reais Mil) 2.880.894 31/03/1999 04.05 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL AUTORIZADO 1- ITEM 2 - ESPÉCIE 4 - QUANTIDADE DE AÇÕES AUTORIZADAS À EMISSÃO (Mil) 3 - CLASSE 01 ORDINÁRIAS 52.663.113 02 PREFERENCIAIS 48.990.662 05.02 - PARTES BENEFICIÁRIAS, BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO OU OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - VALOR MOBILIÁRIO 3 - DATA DA 4 - DELIBERAÇÃO DELIBERAÇÃO EVENTO 5 - DATA DA EMISSÃO 6 - QUANTIDADE EM CIRCULAÇÃO (Mil) 7 - VALOR NOMINAL 8 - VENCIMENTO 9 - CONVERSÍVEL/ EXERCÍVEL NÃO (Reais Mil) 01 Cert. a Termo de En. Elétrica 28/02/2000 RCA 01/03/2000 2.417.160 153,90 01/09/2003 02 Cert. a Termo de En. Elétrica 13/11/2000 RCA 01/02/2001 1.214.700 164,65 01/02/2004 NÃO 03 Debêntures 16/03/2001 AGE 01/04/2001 23.000 10.000,00 01/04/2005 NÃO 04 Debêntures 28/01/2002 AGE 02/04/2002 45.000 10.000,00 01/02/2006 NÃO 05 Cert. a Termo de En. Elétrica 28/01/2002 RCA 01/03/2002 1.205.031 207,48 01/03/2006 NÃO Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 159 CESP - Companhia Energética de São Paulo 06.03 - DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 1 - ITEM 2 - ESPÉCIE DA AÇÃO 3 - CLASSE 4 - % DO CAPITAL 5 - % TIPO DIVIDENDO FIXO SOCIAL DA AÇÃO 6 - % TIPO DIVIDENDO MÍNIMO 7 - % TIPO DIVID. 8 - BASE DE CÁLCULO CUMULATIVO 9 - PREV. 10 - PRÊMIO 11 - DIREITO REEMBOLSO A VOTO DE CAPITAL 01 ORDINÁRIA 51,80 0,01 0,00 0,00 BASEADO NO CAPITAL SOCIAL NÃO NÃO SIM 02 PREFERENCIAL 48,20 0,00 10,00 0,00 BASEADO NO CAPITAL SOCIAL SIM NÃO NÃO 06.04 - MODIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA 1 - DATA DA ÚLTIMA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO 2 - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (% DO LUCRO) 20/12/2002 50,00 07.01 - REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 1 - PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 2 - VALOR DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS (Reais Mil) ADMINISTRADORES NÃO 3 - PERIODICIDADE MENSAL 39 07.02 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1 - DATA FINAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2002 2 - DATA FINAL DO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2001 3 - DATA FINAL DO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2000 4- ITEM 5 - DESCRIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 160 6 - VALOR DO ÚLTIMO 7 - VALOR DO PENÚL- 8 - VALOR DO ANTEPE- EXERCÍCIO (Reais Mil) TIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) NÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 01 PARTICIPAÇÕES-DEBENTURISTAS 0 0 02 PARTICIPAÇÕES-EMPREGADOS 0 0 0 03 PARTICIPAÇÕES-ADMINISTRADORES 0 0 0 04 PARTIC.-PARTES BENEFICIÁRIAS 05 CONTRIBUIÇÕES FDO. ASSISTÊNCIA 0 0 0 0 7.006 6.695 6.109 06 CONTRIBUIÇÕES FDO. PREVIDÊNCIA 0 0 0 07 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 08 LUCRO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 09 PREJUÍZO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 0 0 0 3.417.524 813.319 414.299 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 08.01 - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE DEBÊNTURES 1- ITEM 01 2 - Nº ORDEM 9a. 3 - Nº REGISTRO NA CVM CVM/SRE/DEB/2002/017 A 034 4 - DATA DO REGISTRO CVM 25/06/2002 5 - SÉRIE EMITIDA 18 6 - TIPO DE EMISSÃO SIMPLES 7 - NATUREZA EMISSÃO PÚBLICA 8 - DATA DA EMISSÃO 01/02/2002 9 - DATA DE VENCIMENTO 01/02/2006 10 - ESPÉCIE DA DEBÊNTURE SUBORDINADA 11 - CONDIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VIGENTE 12 - PRÊMIO/DESÁGIO CDI + 2%a.a. (base 252 dias) não 13 - VALOR NOMINAL (Reais) 14 - MONTANTE EMITIDO (Reais Mil) 10.000,00 450.000.000 15 - Q. TÍTULOS EMITIDOS (UNIDADE) 45.000 16 - TÍTULO CIRCULAÇÃO (UNIDADE) 42.048 17 - TÍTULO TESOURARIA (UNIDADE) 2.952 18 - TÍTULO RESGATADO (UNIDADE) 0 19 - TÍTULO CONVERTIDO (UNIDADE) 0 (UNIDADE) 0 20 - TÍTULO A COLOCAR 21 - DATA DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO 22 - DATA DO PRÓXIMO EVENTO Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 161 CESP - Companhia Energética de São Paulo 08.01 - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE DEBÊNTURES 1- ITEM 02 2 - Nº ORDEM 8ª 3 - Nº REGISTRO NA CVM CVM/SRE/DEB/2001/029 A 046 4 - DATA DO REGISTRO CVM 05/07/2001 5 - SÉRIE EMITIDA 18 6 - TIPO DE EMISSÃO SIMPLES 7 - NATUREZA EMISSÃO PÚBLICA 8 - DATA DA EMISSÃO 01/04/2001 9 - DATA DE VENCIMENTO 01/04/2005 10 - ESPÉCIE DA DEBÊNTURE 11 - CONDIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VIGENTE SUBORDINADA CDI + 2%a.a. (base 252 dias) 12 - PRÊMIO/DESÁGIO não 13 - VALOR NOMINAL (Reais) 14 - MONTANTE EMITIDO (Reais Mil) 10.000,00 230.000.000 15 - Q. TÍTULOS EMITIDOS (UNIDADE) 23.000 16 - TÍTULO CIRCULAÇÃO (UNIDADE) 23.000 17 - TÍTULO TESOURARIA (UNIDADE) 0 18 - TÍTULO RESGATADO (UNIDADE) 0 19 - TÍTULO CONVERTIDO (UNIDADE) 0 (UNIDADE) 0 20 - TÍTULO A COLOCAR 21 - DATA DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO 22 - DATA DO PRÓXIMO EVENTO 162 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA A Companhia surgiu da necessidade de unificar um trabalho feito por onze empresas. Esta fusão por parte do governo visou, além de estabelecer uma só política na área energética, criar uma infra-estrutura capaz de atender a crescente demanda da região sudeste e que possibilitasse a obtenção de financiamento na área, inclusive de órgãos do exterior. Em 21.07.1966, por força do Decreto 46.495, o Governo do Estado nomeou uma comissão para estudar a unificação das Empresas Hidroelétricas do Estado de São Paulo, nas quais o Estado fosse acionista majoritário. Posteriormente, após a realização de uma Assembléia para votação dos laudos de avaliação e constituição da CESP em 05.12.1966, o Governador do Estado, através do Decreto n° 47.322, de 06 do mesmo mês, ratificava os Estatutos da Companhia. Em 23.12.1966, pelo Decreto Lei Federal n° 59.581, foi concedida a autorização à CESP para o seu funcionamento como empresa de Energia Elétrica, sendo que um mês e meio depois, o Exmo. Sr. Presidente da República através do Decreto n° 60.077, transferiu à CESP todos os bens, instalações, concessões e autorizações das Empresas fusionadas. Este último diploma deu a esta Companhia a legalidade da unificação levada a efeito em dezembro de 1966. Finalmente, pelo Decreto Estadual n° 47.689, de 30.01.1967, o Senhor Governador do Estado ratificou à CESP todas as autorizações que possuíam as empresas fusionadas, bem como todos os avais, garantias e cartas de fiança concedidos às mesmas pelo Governo do Estado. Portanto, constituída em 05.12.1966 e com a abertura do capital social ocorrendo em 27.12.1971, a CESP é originária da fusão das seguintes empresas: 1. Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA 2. Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP 3. Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - CELUSA 4. Bandeirantes de Eletricidade S.A. - BELSA 5. Companhia Melhoramento de Paraibuna - COMEPA 6. Companhia Luz e Força de Tatuí 7. Empresa Luz e Força Elétrica de Tietê S.A. 8. Empresa Força e Luz de Mogi-Mirim S.A. 9. S.A. Central Elétrica de Rio Claro 10. Empresa Melhoramento de Mogi-Guaçu S.A. 11. Companhia Luz e Força de Jacutinga Em 16 de julho de 1975, mediante celebração de acordo com a ELETROBRÁS, adquiriu o controle acionário da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. Com o advento da crise do petróleo e com a perspectiva da plena utilização dos potenciais hidráulicos na área do Estado, a Empresa teve seus objetivos sociais ampliados em 27.10.1977 passando a denominar-se CESP - Companhia Energética de São Paulo e estendendo o âmbito de seus estudos para outras áreas energéticas. Na AGE realizada em 31.10.1984, foi aprovada a inclusão no Estatuto Social de um item referente a atividade de Florestamento e Reflorestamento. Na AGE realizada em 14.02.1985, a CESP foi autorizada a assumir o controle acionário da COMGÁS, com uma participação de 51% do capital votante. Este evento foi precedido de intensos entendimentos e estudos mantidos entre o Governo do Estado, Prefeitura do Município de São Paulo, PETROBRÁS e COMGÁS, culminando com a estadualização desta última numa Companhia de Gás do Estado de São Paulo, associada à CESP. Nas AGO/E realizadas em 30.04.1985, foi incluída no Estatuto Social desta Companhia a atividade de mineração. Na AGE de 23.01.1987, procedeu-se a alteração estatutária de forma a permitir que a CESP pudesse, também, realizar a prestação de serviços, direta ou indiretamente, relacionada com a indústria e comércio de energia, principalmente a elétrica, podendo, inclusive, por proposta da Diretoria e deliberação do Conselho, abrir ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou representação no exterior. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 163 CESP - Companhia Energética de São Paulo Após a cisão parcial da CESP, em 26.03.1999, passou a constituir objeto da Companhia, o mencionado no artigo 2º do Estatuto Social, descrito no quadro 18.01. Para dar suporte às Usinas em Operação, representando 58% da produção de energia do Estado, às Subestações, aos escritórios espalhados pelo Estado de São Paulo, bem como aos escritórios que compõem a Administração-Sede, a CESP conta com 1.376 empregados. 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO A empresa remanescente do processo de cisão ocorrido na CESP - Companhia Energética de São Paulo, em 26.03.1999, na qualidade de concessionária de serviços públicos, atua na área de geração e comercialização de energia elétrica. A energia produzida pelas usinas que compõem o parque gerador da empresa é vendida para Concessionárias Distribuidoras e a Grandes Consumidores. Esta comercialização é feita através dos chamados “Contratos Iniciais”, cujas tarifas são fixadas pelo Poder Concedente – ANEEL, com as Distribuidoras e através de contratos específicos com os Grandes Consumidores. A partir de 2003 os “Contratos Iniciais” serão liberados à razão de 25% ao ano, liberação esta que deverá ser coberta por “Contratos Bilaterais” nos quais as tarifas serão ajustadas entre as partes, exceto aquela produzida por concessionárias públicas que será comercializada via leilões pelas geradoras federais, ou processo similar para geradoras sob controle acionário dos Estados, conforme Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002. A Resolução ANEEL n.º 264, de 13.08.1998, estabelece as condições para contratação de energia elétrica por Consumidores Livres. São considerados Consumidores Livres, respeitados os contratos de fornecimento vigentes, aqueles que têm atualmente: (i) um consumo mínimo de 10 MW em tensão igual ou superior a 69 kV; (ii) consumidores ligados após 08.07.1995, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize no mínimo 3 MW, atendidos em qualquer tensão; (iii) consumidores ligados antes de 08.07.1995, em cuja unidade consumidora a demanda contratada totalize no mínimo 3 MW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, podendo optar, a partir de 08 de julho de 2000, por ser consumidores livres. Esta Resolução deve proporcionar aos grandes consumidores a oportunidade de contratar com as geradoras ou distribuidoras à sua escolha, nas condições especificadas em legislação própria, com tarifas livremente negociadas. UTILIZAÇÃO/CONCESSÃO As unidades geradoras da empresa são todas da modalidade hidroelétrica, conforme abaixo relacionadas: Ano de Usinas Conclusão Ilha Solteira/Três Irmãos 1978/1999 Jupiá 1974 Eng. Sérgio Motta(*) 2004 Jaguari 1973 Paraibuna 1978 Total (*) - Potência instalada até a unidade nº 14. Quantidade de Turbinas 20/5 14 14 2 2 57 Capacidade Instalada (MW) 3.444/808 1.551 1.540 28 85 7.456 Energia Assegurada 2002 (MW médios) 1.962 1.007 1.017 9 43 4.038 As concessões destas usinas foram outorgadas pelo DNAEE e por sua sucessora ANEEL em diversas datas. Quando ocorrer a privatização da CESP - Cia. Energética de São Paulo, todas as concessões serão renovadas, com prazo de 30 anos, renováveis ao término deste. CONTROLE DE TARIFAS Os Contratos Iniciais foram desdobrados dos Contratos de Suprimento da CESP antes da cisão para cada empresa cindida, sendo que para a CESP - Cia. Energética de São Paulo (remanescente), a Resolução ANEEL n.º 141, de 09.06.1999, estabeleceu os montantes de demanda e energia para cada Contrato Inicial, com alterações através da Resolução ANEEL n.º 470, de 05.11.2001. 164 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo As tarifas para os Contratos Iniciais foram reajustadas pela ANEEL, conforme segue : Vendedora Compradora CESP CPFL ELETROPAULO ELEKTRO BANDEIRANTE PIRATININGA Tarifa de Demanda (R$/KW) 3,76 3,99 3,40 4,28 4,28 Tarifa de Energia (R$/MWh) Resolução Vigência 48,67 51,78 43,97 55,41 55,41 190 371 449 558 558 08.04.2002 04.07.2002 27.08.2002 23.10.2002 23.10.2002 MONOPÓLIO O serviço público de energia elétrica é monopólio da União, representada pela ANEEL, que delega através de concessões a exploração dos serviços por empresas concessionárias. O novo modelo do setor elétrico, além da segregação das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, prevê a passagem gradativa de um mercado cativo para um mercado competitivo, que será gerenciado pelo Acordo de Mercado pactuado entre os membros do MAE - Mercado Atacadista de Energia. CONCORRÊNCIA Quando começarem a ser firmados os Contratos Bilaterais das energias liberadas, a partir de 2003, nos Contratos Iniciais (Res. 450, de 29.12.1998), estabelecer-se-á o ambiente competitivo, através da livre concorrência entre os agentes do setor elétrico brasileiro, conforme previsto no novo modelo. A Lei n.º 10.438, de 26.04.2002 estabeleceu, entre outros, a obrigatoriedade de as empresas geradoras sob controle federal venderem sua energia liberada dos Contratos Iniciais em leilão e da obrigatoriedade das geradoras sob controle acionário dos Estados venderem essa energia através de processo que garanta publicidade, transparência e igualdade. MATÉRIA-PRIMA Em função de seu produto ser essencialmente gerado por Usinas Hidrelétricas, a CESP - Cia. Energética de São Paulo não possui custo de matéria-prima, sendo o seu custo composto de gastos operacionais, pessoal, material e serviços de terceiros para manutenção e administração das instalações e cobertura dos custos de capital. Face às características de seu produto e do processo de licitação vigente, a Companhia se abastece junto a uma gama significativa de setores industriais, não se verificando a predominância de qualquer fornecedor de produtos e serviços. Assim, mantém, individualmente, ou através de consórcios, contratos de consultoria, construções e de fornecimento de equipamentos. DEPENDÊNCIA DE TECNOLOGIA A CESP - Cia. Energética de São Paulo tem a necessidade de manter seu corpo técnico em permanente atualização tecnológica, quer pela necessidade de manutenção de suas instalações geradoras, quer pelo aprimoramento decorrente das inovações no ambiente competitivo, que exige o acompanhamento das atividades nacionais e mundiais de Pesquisa e Desenvolvimento de novas tecnologias e equipamentos. 09.03 - PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS A demanda maior de energia ocorre normalmente no período de maio a setembro, quando as indústrias operam com plena capacidade para atender o mercado interno e externo com seus produtos. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 165 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10.01 - PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS 1- ITEM 2 - PRINCIPAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 01 Suprimento de Energia Elétrica - Concessionárias 02 Fornecimento de Energia Elétrica - Consumidores Finais 3 - % RECEITA LÍQUIDA 94,00 6,00 10.02 - MATÉRIAS PRIMAS E FORNECEDORES 1- ITEM 2 - MATÉRIA PRIMA 7 - NOME DO FORNECEDOR 01 8 - TIPO DE FORNECEDOR Água 6 - DISPONÍVEL MERCADO EXTERNO 9 - % DE FORNECIMENTO SOBRE O TOTAL DAS COMPRAS DA CIA. NÃO NENHUM 5 - DISPONÍVEL MERCADO LOCAL 3 - IMPORTAÇÃO 4 - VALOR DA IMPORTAÇÃO (Reais Mil) 0 NÃO NÃO 100,00 NÃO LIGADO 10.03 - CLIENTES PRINCIPAIS POR PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 1- ITEM 2- ITEM 3 - NOME DO PRODUTO/ NOME DO CLIENTE 001 34,00 001 002 Eletropaulo Metropolitana 001 003 Bandeirante Energia S/A 001 004 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL 20,00 001 005 ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A 17,00 001 006 Companhia Piratininga de Força e Luz 9,00 001 007 Outros 5,00 002 166 4 - % DE PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE NA RECEITA LÍQUIDA Suprimento de Energia Elétrica - Concessionárias 9,00 Fornecimento de Energia Elétrica - Consumidores Finais 002 001 Companhia Brasileira de Aluminio - CBA 5,43 002 002 Outros 0,57 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO A CESP produz energia elétrica a partir de aproveitamento hidrelétrico, ou seja, a energia cinética ou potencial da água dos rios e represas é transformada em energia mecânica e, finalmente, em energia elétrica. Esta transformação é feita utilizandose, basicamente, uma turbina hidráulica que transforma a energia hidráulica em energia mecânica e de um gerador que transforma a energia mecânica em energia elétrica. A potência elétrica obtida é proporcional à vazão que passa pela turbina, bem como, à altura da queda de cada aproveitamento. As usinas atuais pertencentes a CESP estão divididas, quanto a forma de operação, em usinas fio d’água, as quais possuem reservatórios que regularizam o rio de forma diária ou semanal e usinas de acumulação que possuem reservatórios com volume suficiente para regularização anual ou plurianual do rio. A tecnologia utilizada é a construção de reservatórios, que além do armazenamento de água, aumenta a altura da queda d’água até a casa de força, onde são instaladas turbinas de reação do tipo “Francis” ou “Kaplan” (conforme a altura da coluna d’água), acopladas a unidades geradoras, que produzem a energia elétrica, e de subestações elevadoras de tensão para escoamento da energia produzida. A produção de energia das usinas da Cesp, durante o ano de 2002, foi de 34.504,3 GWh representando aumento de 6,1% em relação a 2000, ano sem efeitos do racionamento. Capacidade de Produção: A produção de energia das usinas da CESP, durante o ano de 2002, foi de 34.504,367 GWh, representando um aumento de 30,87% em relação à geração do ano anterior, face ao crescimento no consumo, devido principalmente ao final do período de racionamento, ocorrido entre junho/2001 à fevereiro/2002. Tal produção é oriunda das seguintes usinas: Energia Potência Produção GWh Assegurada MW Instalada (%) Médio (1) MW Ilha Solteira 20 3.444,0 1.962 14.202,6 41,16 Jupiá 14 1.551,0 1.007 8.433,2 24,44 Três Irmãos 5 807,5 0 2.920,8 8,47 (2) Eng. Sérgio Motta 13 1.430,0 1.017 8.585,4 24,88 Jaguari 2 27,6 9 91,9 0,27 Paraibuna 2 85,0 43 270,4 0,78 TOTAL 56 7.345,1 4.038 34.504,3 100,00 (1) A Energia Assegurada de Ilha Solteira inclui a de Três Irmãos. (2) A máquina n° 12 foi instalada em janeiro de 2002, a máquina n° 13 em outubro de 2002, totalizando 1.430 MW de potência instalada em Porto Primavera. N° de Grupos UHE Recursos Hídricos As reservas do sistema CESP, em 31.12.2002 apresentavam os seguintes percentuais de armazenamento em relação à sua capacidade total: Reservatórios Aproveitamento Nível (m) Volume Útil (%) Três Irmãos 325,48 47,60 Ilha Solteira 325,47 47,20 Eng. Sérgio Motta (P. Primavera) (*) (*) Jupiá Jaguari 608,45 19,90 Paraibuna 700,53 24,60 (*) Usinas que geram energia com o denominado fio dágua, ou seja, o sistema que não necessita de acumulação de água. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 167 CESP - Companhia Energética de São Paulo • (*) 168 EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ANO GWh PÓS CISÃO (*) 1970 6.047,7 1971 9.169,7 1972 10.018,5 1973 11.960,8 1974 15.975,3 1975 20.584,6 1976 23.804,4 1977 26.318,4 1978 30.811,2 1979 35.457,6 1980 38.412,2 1981 36.582,5 1982 41.970,7 1983 42.574,0 1984 43.347,9 1985 47.409,1 1986 41.360,3 1987 43.878,9 1988 46.435,5 1989 45.240,9 1990 41.631,5 1991 48.551,1 1992 49.657,3 1993 51.995,9 1994 49.801,6 ANO GWh PÓS CISÃO (*) 1995 53.194,9 1996 51.718,2 1997 56.244,4 29.853,70 1998 57.368,9 29.063,90 1999 30.624,30 2000 32.504,90 2001 26.383,44 2002 34.504,37 Foi realizada uma distribuição da produção de energia elétrica referente aos exercícios 1997 e 1998, de modo a permitir a comparação da produção pós cisão. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo • BALANÇO ENERGÉTICO – (GWh) 2000 2001 2002 A – Energia Requerida Produção Própria Energia Adquirida TOTAL A 32.504,90 1.036,49 33.541,39 26.383,44 423,52 26.806,96 34.504,37 427,50 34.931,87 B – Destinação de Energia METROPOLITANA BANDEIRANTE CPFL ELEKTRO PIRATININGA FURNAS CEMIG COPEL ELETROSUL Outros (*) Outras Concessionárias Fornec. Distribuição Consumo Próprio Grandes Consumidores TOTAL B 10.944,71 5.841,51 5.946,77 5.402,16 0,00 0,00 11,07 0,00 0,00 96,89 1.154,30 0,00 32,53 2.117,13 31.547,07 11.568,37 3.081,84 6.732,84 5.837,17 2.960,98 0,00 13,36 0,00 0,00 0,00 1.334,12 0,00 27,79 1.855,37 33.411,57 11.755,92 3.357,50 6.841,56 5.930,52 2.783,26 0,00 13,63 0,00 0,00 0,00 1.379,36 0,00 38,08 1.867,86 33.967,69 928,21 2,86 659,59 2,50 884,78 2,57 Perdas em GWh Perdas (%) (*) Valor líquido entre o desvio e a compensação de desvio. • A EXISTÊNCIA DE SEGUROS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PRODUTOS, ETC. A política de seguros seguida pela Companhia, além das atividades rotineiras de contratação e administração de apólice envolve, sobretudo, o exame, a análise e toda a problemática de riscos inerentes às suas atividades dentro de critérios de mensuração que basicamente se norteiam na potencialidade desses riscos, visando sempre proporcionar coberturas técnicas e economicamente adequadas. • TECNOLOGIA UTILIZADA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA A tecnologia utilizada é plenamente conhecida. Observa-se, entretanto, que a partir da década de 70, com o desenvolvimento da indústria de base e de experiência acumulada pelas empresas projetistas e de construção civil, a crescente e acentuada nacionalização dos fornecimentos que atingem índices sempre superiores a 70% e em determinados projetos de até 95%. Os riscos inerentes à produção e transmissão, no caso da Companhia, se apresentam sob duas características que são o “defeito” e a “falha”. O primeiro não interfere no processo de produção, cabendo apenas a manutenção do sistema de proceder ao conserto ou a substituição de peça ou equipamento. Já a ocorrência do segundo, a falha, causa a interrupção de energia interferindo na produção. Assim, os serviços de manutenção do sistema, compatíveis aos riscos, operam de forma: 1) Preventiva: com o objetivo de sanar e minimizar a ocorrência de defeitos e falhas. 2) Corretiva: visa corrigir a falha, sendo esta, sempre de caráter emergencial, pois há interrupção no fornecimento de energia. A manutenção preventiva, em maior ou menor intensidade, acontece durante o ano inteiro, dependendo naturalmente das condições que se apresentam. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 169 CESP - Companhia Energética de São Paulo O fenômeno de maior demanda ocorre normalmente das 17 às 23 horas, bem como no período de maio a setembro, período de maior produção industrial e agrícola. Para a perfeita coordenação, os serviços de manutenção operam de forma integrada com a área que se denomina Centro de Operação do Sistema, cujas funções sintetizam a preocupação da Companhia em melhorar seu sistema elétrico, minimizar as perdas e reduzir o tempo de interrupções no fornecimento de energia, sendo que desse Centro provêm as liberações para se efetuar o serviço de manutenção e conserto. Todo esse complexo conta, também, com um sistema interligado de telecomunicações que liga o Centro de Operação do Sistema (COS) com todas as usinas, subestações e escritório central, processando e facilitando a transmissão de informações sobre o estado do sistema, bem como do sistema hidrometeorológico. Afora estas particularidades, ressaltamos que a Companhia, de forma mais ampla, está constantemente voltada para outros riscos. Assim, em paralelo à sua determinação no sentido de obter recursos para evitar atraso de obras programadas, empenha-se no aprimoramento da confiabilidade do sistema, mantém sistema de operação de emergência capaz de ser acionado e operar instantaneamente diante da perspectiva iminente de qualquer situação excepcional, mantém intensivo programa de treinamento de operadores, eletricistas, mecânicos, técnicos, engenheiros e executivos em operações de reservatórios etc. 170 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO • COMERCIALIZAÇÃO A CESP comercializa a energia elétrica produzida em suas usinas, com as Empresas Concessionárias de Distribuição e com alguns consumidores finais em alta tensão. Seus principais clientes são: - ELETROPAULO – Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. BANDEIRANTE – Bandeirante Energia S.A. CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A. CBA – Companhia Brasileira de Alumínio PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A . PIRATININGA – Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. Para uma melhor compreensão dos diversos negócios que compõem o fluxo energético, desde a produção da energia até o consumidor final, comentamos o que segue: As Empresas Geradoras, produzem a energia elétrica que pode ser obtida através de: Usinas Hidrelétricas (Utilizam os recursos hídricos, ou seja, as quedas d’água ou o represamento dos rios.); Usinas Termelétricas: (Que utilizam a queima de um combustível, seja: óleo, carvão ou gás); ou através de Fontes Alternativas de geração de energia, que aproveitam a Irradiação Solar (Fotovoltáica), a Força dos Ventos (Eólica) e a utilização de resíduos orgânicos (Biomassa). A energia produzida pelo gerador, segue para uma subestação elevadora, constituída por um conjunto de equipamentos (Transformadores, Para-ráios, chaves, etc.), conectados por barramentos e fios. Na subestação elevadora a energia elétrica esta concentrada em grande quantidade e a sua tensão é extremamente alta. A energia produzida, é comercializada com os clientes, em montantes de suprimento acordados nos Contratos de Fornecimento (Contratos Iniciais e Bilaterais), e Faturados mensalmente pelo valor da tarifa estabelecida em contrato. O transporte da energia elétrica das usinas até os centros consumidores, são realizados pelas Empresas Transmissoras, que utilizam as linhas de transmissão, constituídas por um conjunto de torres interligadas por fios e cabos, por onde a eletricidade é conduzida até as subestações, localizadas nos grandes centros consumidores. Os custos de transporte da energia até os centros consumidores, são repassados pelas Empresas Geradoras e Distribuidoras às Transmissoras, através da celebração de contratos de conexão e uso do Sistema de Transmissão. A energia elétrica é disponibilizada aos consumidores finais, pelas Empresas Distribuidoras, que fazem o rebaixamento final da tensão, recebida da transmissão, através de subestações de distribuição e de transformadores abaixadores, adequando a tensão aos níveis em que ela possa ser utilizada pelos usuários finais, (Por ex.: em 127 e 220 Volts, para uso residencial). Esta energia elétrica é disponibilizada para o consumo através das redes de distribuição, que fazem a distribuição final até os pontos de consumo. As Distribuidoras comercializam esta energia diretamente com os consumidores finais, ao preço das tarifas de fornecimento estabelecidas pelos órgãos competentes (consumidores cativos) ou tarifas acordadas em contratos bilaterais (consumidores livres), obtendo os recursos que compõem a sua receita operacional. • DISTRIBUIÇÃO: Não se aplica à Companhia, face à alienação do negócio “Distribuição de Energia”, através da privatização da ELEKTRO em 16.07.1998. • MERCADOS: O mercado atendido pela CESP, basicamente se compõe de: Fornecimento direto de energia aos Consumidores Livres e ao Suprimento de energia para as Empresas Distribuidoras. – FORNECIMENTO: energia para consumo final, por classe de consumo, atendida pela própria CESP. Os quadros a seguir, abrangendo número de clientes, energia consumida (MWh) e valores (R$ mil), focalizam a receita bruta sobre a energia elétrica e representam, por classe de consumo, o mercado atendido pela CESP. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 171 CESP - Companhia Energética de São Paulo Quadro 1: Número de Clientes por classe de consumo CLASSE DE CONSUMO Fornecimento Residencial ( * ) Industrial Comércio, Serviços e Outras Atividades Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio TOTAL 2000 0 2 0 0 0 0 0 1 NÚMERO DE CLIENTES 2001 0 2 0 0 0 0 0 1 2002 0 3 0 0 0 0 0 1 3 3 4 Quadro 2: Consumo em MWh por classe de consumo CLASSE DE CONSUMO Fornecimento Residencial ( * ) Industrial Comércio, Serviços e Outras Atividades Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público 2000 2.122.689 11 Em MWh 2001 1.860.176 - 2002 1.879.614 - 1.860.176 1.879.614 TOTAL 2.122.700 (*) A CESP não fornece mais energia aos consumidores residenciais. Quadro 3: Faturamento por classe de consumo (R$ Mil) CLASSE DE CONSUMO Fornecimento Residencial ( * ) Industrial Comércio, Serviços e Outras Atividades Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público ICMS Outras Classes Fornecimento Líquido TOTAL 172 Em R$ Mil 2001 2000 (2) 0 97.558 68 97.626 2002 0 101.965 - 0 140.892 - 101.965 140.892 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo SUPRIMENTO: energia fornecida a outras concessionárias distribuidoras de energia. Nos quadros abaixo, informamos o número de clientes, o volume de energia fornecida (GWh) e o faturamento anual (R$), com relação a este suprimento. Quadro 4: Número de Clientes (Concessionárias de Distribuição) SUPRIMENTO Distribuidoras Total 2000 12 NÚMERO DE CLIENTES 2001 13 2002 13 Quadro 5: Energia Suprida (GWh) CLIENTES 2000 2001 2002 METROPOLITANA 10.944,71 11.568,37 11.755,92 BANDEIRANTE 5.841,51 3.081,84 3.357,50 CPFL 5.946,77 6.732,84 6.841,56 ELEKTRO 5.402,16 5.837,17 5.930,52 PIRATININGA 0,00 2.960,98 2.783,26 CEMIG 11,07 13,36 13,63 COPEL 0,00 0,00 0,00 Outras Concessionárias (*) 1.154,30 1.334,12 1.379,36 TOTAL 29.300,52 31.528,68 32.061,75 (*)Outras Concessionárias: ENERSUL, SUL PAULISTA, CPEE, CERJ, DME, JAGUARI e MOCOCA. Quadro 6: Faturamento Anual com suprimento de Energia (R$ Mil) SUPRIMENTO ANO Total 2000 1.291.676 FATURAMENTO ANUAL (R$ MIL) 2001 2002 1.582.238 1.736.420 CONSUMO PRÓPRIO: em 1999 = 120,96 GWh; 2000 = 32,53 GWh; 2001 = 27,79 GWh; 2002 = 38,08 GWh. • EXPORTAÇÃO: Não se aplica à Companhia. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 173 CESP - Companhia Energética de São Paulo 11.03 - POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO O escopo dos negócios da CESP envolve a produção de energia elétrica e sua comercialização através do suprimento a concessionárias e a consumidores finais em alta tensão. A CESP é a maior companhia produtora de energia elétrica do Estado de São Paulo e a terceira do país. No ano de 2002, a CESP produziu 34.504 GWh, que representa um crescimento de 6,15% sobre o ano de 2000 (ano sem efeitos do racionamento), respondendo por cerca de 58% da energia total gerada no Estado de São Paulo. O Estado de São Paulo, por sua vez, apresenta um consumo de energia elétrica de cerca de 30% do total do país, responde por aproximadamente 1/3 do PIB nacional e abriga mais de 20% da população do Brasil. As despesas com Pessoal representam aproximadamente 4,3% da receita bruta com tendência decadente. Os altos valores da Depreciação, que devem ser ampliados com a conclusão de Porto Primavera, consagram a CESP como uma excelente geradora de caixa. No que tange às suas condições tecnológicas cabe salientar que a CESP sempre manteve uma expressiva presença em novos negócios. Esta postura a diferenciava das demais concessionárias, sendo conhecida como empresa relativamente agressiva, primando por posturas inovadoras como a venda de energia da Usina de Três Irmãos para grupos privados, viabilizando seu término; e a parceria privada para as obras das Usinas Canoas I e II, que logrou sua conclusão, dispondo ainda de uma parcela expressiva da energia da usina. Hoje, o novo marco institucional abre amplo leque de possibilidades para a realização de novos negócios no setor de energia, para os quais a CESP se coloca em condição diferenciada das demais concessionárias do setor. A CESP atrai grande interesse de parceiros qualificados para participar da sua gestão, resultados e desenvolvimento de projetos, devido a suas vantagens comparativas como dimensão e participação no mercado, posição geográfica, oportunidades de novos negócios (geração térmica, cogeração, geração hidráulica, comercialização de energia, fontes alternativas), além de possuir escala e estrutura básica para participar ativamente dos negócios internacionais no setor de energia, especialmente no MERCOSUL e na América Latina. Através de pesquisas e intercâmbio tecnológico com alguns dos centros mais avançados do mundo, a CESP desenvolveu respeitável know how em programas de conservação ambiental e recursos naturais, além de participar na venda de serviços de levantamentos, estudos e auditoria ambiental a empresas do Brasil e do Exterior. Metodologias e modelos computacionais são utilizados na projeção da demanda e da ponta dos mercados do Estado de São Paulo e da CESP, e nas simulações relativas às Previsões de Operação e de Liquidação do Mercado Atacadista de Energia - MAE, este domínio constitui outra vantagem comparativa que pode atrair parcerias com produtores independentes de energia e com consumidores livres que busquem segurança quanto à garantia de fornecimento e preço. 174 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS MARCAS E PATENTES SOB A TITULARIDADE DA CESP Com referência ao assunto acima, temos sob a titularidade da CESP, as seguintes marcas e patentes: I) MARCAS 1º) AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 812156145 Classe: 37.05.40 Situação: Pedido Definitivamente Arquivado 2º) AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 812156153. Classe: 37.35.41.44. Situação: Registro. 3º) AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 812156161 Classe: 37.05.40 Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 4º) AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 812156170. Classe: 37.35.41.44. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 5º) CESP Certidão de Registro Junto ao INPI nº 006017355. Classe: 37.35.41.44 Situação: Registro Extinto. 6º) CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Certidão de Registro Junto ao INPI nº 79009374. Decênio: 20.07.02/12. Classe: 37.35 e 37.40. Finalidade: Distribuição de Energia Elétrica. 7º) CEESP - COMPANHIA DE ELETRICIDADE E SERVIÇOS DE SÃO PAULO Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820471623. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Republicado. 8º) CONTA MÍNIMA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092754. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 175 CESP - Companhia Energética de São Paulo 9º) DATA CERTA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722812. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 10º) ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820413020. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 11º) ELEKTRO - ENERGIA E SERVIÇOS S/A Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820413011. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido em Exigência. 12º) ELETRIFICAÇÃO RURAL LUZ DA TERRA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092770. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 13º) ELETROCAMPO Certidão de Registro Junto ao INPI nº 007104936. Classe: 37.99. Situação: Registro Extinto. 14º) ELETROCAMPO PLANTANDO PARCERIAS E COLHENDO RESULTADOS Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722774. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 15º) ELETRÔNIBUS Certidão de Registro Junto ao INPI nº 811752615. Classe: 37.35. Situação: Registro Extinto. 16º) ELETROPOSTO Certidão de Registro Junto ao INPI nº 810883651. Classe: 37.35. Situação: Registro Extinto. 17º) GUIA CESP OPEN OPORTUNIDADE E NEGÓCIOS. Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820100188. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 18º) ICC INSTITUTO CESP CRIANÇA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 821496646. Classe: 41.60.70. Situação: Pedido Comunicado. 176 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 19º) LBR LUZ PARA BAIXA RENDA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722804. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 20º) MAIS LUZ Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722782. Classe 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 21º) MAXIWATT Certidão de Registro Junto ao INPI nº 815898240. Classe: 40.34. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 22º) PAGUE CESP Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092738. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 23º) PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092703. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 24º) PRONTA ENTREGA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722790. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 25º) SÃO PAULO ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 811731707. Classe: 11,10. Situação: Registro Extinto. 26º) SGD COM Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092762. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 27º) SGD OPEN Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092711. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 28º) SINERGIA CESP Certidão de Registro Junto ao INPI nº 819722820. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 177 CESP - Companhia Energética de São Paulo 29º) SLI Certidão de Registro Junto ao INPI nº 810829681. Classe: 37.05 35.41. Situação: Registro Extinto. 30º) SLI Certidão de Registro Junto ao INPI nº 810829690. Classe: 40.31.32. Situação: Registro Extinto. 31º) SLI. Certidão de Registro Junto ao INPI nº 810829703. Classe: 37.05.35.41. Situação Registro Extinto. 32º) SLI Certidão de Registro Junto ao INPI nº 810829711. Classe: 40.31.32. Situação: Registro. 33º) SOLIDARIEDADE CESP Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092746. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 34º) SPE SÃO PAULO ENERGÉTICA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820376280. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 35º) SPE SÃO PAULO ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820376302. Classe 37.05.35. Situação: Deferido/Notificado. 36º) SPEL SÃO PAULO ENERGÉTICA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820376299. Classe: 37.05.35. Situação: Oposição. 37º) SPEL SÃO PAULO ENERGIA Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820376272. Classe: 37.05.35. Situação: Oposição. 38º) TELEPAGAMENTO CESP Certidão de Registro Junto ao INPI nº 820092720. Classe: 37.05.35. Situação: Pedido Definitivamente Arquivado. 178 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo OBSERVAÇÕES II) As informações acima foram obtidas a partir de consulta efetuada no site do INPI, bem como, de informação fornecida pela empresa GUSMÃO & LABRUNIE, escritório que nos tem prestado assessoria nos assuntos de marcas e patentes. Como pode ser observado, muitos dos processos em nome da CESP encontram-se arquivados ou foram extintos. Nesses casos, a única forma de reativá-los seria redepositá-los. Vale ressaltar que algumas marcas, embora continuem constando como de titularidade da CESP, foram transferidas para a ELEKTRO. Outras marcas, como a ICC INSTITUTO CESP CRIANÇA, foram transferidas, mas ainda não tiveram a transferência publicada. PATENTES 1º) SUBESTAÇÃO COMPACTA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA Certidão de Depósito de Privilégio nº PI 9902523-0. Data: 24.05.99. Em nome de: a) IEE/USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo. b) CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz. c) EPTE - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A d) CESP - Companhia Energética de São Paulo. 2º) DISPOSITIVO PARA AUXÍLIO NA ESCALADA DE ESTRUTURAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Compartilhada com a : Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. 3º) PLATAFORMA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM PÓRTICOS DE SUBESTAÇÕES Compartilhada com a: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 179 CESP - Companhia Energética de São Paulo 14.01 - PROJEÇÕES EMPRESARIAIS E/OU DE RESULTADOS Não se aplica à Companhia. 14.02 - INFORMAÇÕES RECOMENDÁVEIS, MAS NÃO OBRIGATÓRIAS A venda de energia às empresas distribuidoras atingiu, em 2002, o valor de R$ 1.736 milhões, 9,74% superior à 2001. REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL O governo brasileiro realizou reformas abrangentes no setor de energia elétrica no Brasil durante os últimos anos. Em termos gerais, essas medidas têm como objetivo principal colocar o poder regulador nas mãos de órgãos independentes, ampliando o papel de empreendimentos privados (inclusive investidores estrangeiros) na geração e distribuição de energia, aumentando a concorrência do setor. Esses desenvolvimentos resultaram em mudanças profundas no ambiente competitivo e regulador em que a Empresa opera. Órgãos Reguladores A indústria de energia elétrica no Brasil foi compreensivamente regulamentada pelo Ministério das Minas e Energia (“MME”), através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (“DNAEE”). O DNAEE tinha o poder de outorgar concessões para a geração, transmissão e distribuição de eletricidade e desempenhou um papel importante no processo de fixação de tarifas. O principal poder regulador para o setor foi transferido para um órgão mais independente, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, criada através do Decreto nº 2.335 de 06.10.1998. A ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. Anteriormente, a construção de novas instalações e o nível de produção permitiam que as instalações existentes estivessem sujeitas à regulamentação de dois comitês coordenados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, que incluíam representantes de cada uma das maiores empresas concessionárias, inclusive a CESP. Esses comitês eram responsáveis pela elaboração e planos de revisão periódicos estabelecendo o número, localização, capacidade de geração e programas de construção de usinas de energia elétrica a serem construídas em cada região. Contratos de suprimento entre as empresas de eletricidade dentro de uma região foram baseados em um programa de distribuição estabelecido pelos comitês. Em agosto de 1997, foi criado o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. O CNPE fornece consultoria ao Presidente da República na formulação da política de energia a fim de (i) promover o uso adequado dos recursos energéticos brasileiros; (ii) garantir o fornecimento de energia a áreas remotas do país; e (iii) estabelecer regras regulamentando o uso de gás natural, álcool, carvão e energia termonuclear. Em novembro de 1998, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) foi autorizado a coordenar as atividades dos sistemas de geração e transmissão no Brasil. O ONS é uma entidade sem fins lucrativos de propriedade das indústrias de energia participantes e está sujeito à supervisão da ANEEL. O ONS assumirá gradualmente as responsabilidades dos comitês que anteriormente regularam os níveis de construção e produção. As principais responsabilidades do ONS incluem o planejamento operacional de geração e otimização do uso dos sistemas de eletricidade interligados e interligações internacionais. Diante da crise energética e posterior implantação do plano de racionamento de energia foi criada e instalada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), por meio da Medida Provisória n.º 2.198-3, de 29 de maio de 2001. Seus objetivos foram administrar os programas de ajuste da demanda energética, coordenar os esforços para o aumento de oferta de energia elétrica e propor e implementar medidas de caráter emergencial necessários para a situação hidrológica. A GCE foi extinta pelo Decreto n.º 4.261, de 6 de junho de 2002. Este mesmo Decreto criou a Câmara de Gestão do Setor Elétrico – CGSE, integrando-a ao CNPE, para, entre outras atividades, dar seguimento aos trabalhos e estudos coordenados pela agora extinta GCE e propor diretrizes para elaboração da política energética relacionada ao setor elétrico. 180 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Tarifas Até o início de 1993, dois princípios importantes dominaram o processo de fixação de tarifas no Brasil: (i) de que as empresas de eletricidade deveriam ter garantidas uma taxa anual de retorno entre 10% e 12% (“Retorno Garantido”) sobre ativos voltados ao serviço público de energia elétrica; (ii) de que as tarifas cobradas de cada classe de consumidor de eletricidade seria uniforme em todo o Brasil, não obstante os altos custos de distribuição para áreas remotas do país. Nos casos onde as tarifas determinadas pelo Governo Federal resultassem em retornos inferiores a 10% ou acima de 12%, as deficiências ou excessos eram creditados ou debitados em uma Conta de Resultados a Compensar (“Conta CRC ”) de cada empresa. Em geral, até 1975, as tarifas eram fixadas em patamares que proporcionaram o Retorno Garantido para empresas do setor. A partir de 1975, no entanto, as tarifas foram fixadas em patamares que, em quase todos os casos, não permitiam que as empresas de eletricidade atingissem o Retorno Garantido, porque o Governo Federal procurou utilizar tarifas menores como forma de combater a inflação. Os efeitos práticos desse sistema de fixação de tarifas e compensação foram as flutuações significativas em termos reais do nível de tarifas durante o período e o aumento substancial dos saldos da Conta CRC da maioria das empresas de utilidades. Mudanças legislativas realizadas em 1993, aboliram o conceito de Retorno Garantido e a exigência de uniformidade com relação às tarifas de eletricidade nas diferentes regiões do Brasil. Em vez disso, cada empresa de serviço público deveria propor uma estrutura de tarifa com base em suas circunstâncias particulares para aprovação das autoridades reguladoras. A tarifa proposta deveria ser calculada levando-se em consideração o nível de remuneração desejado pela concessionária, assim como, entre outras coisas, despesas operacionais, inclusive custos de pessoal, custos de eletricidade comprada de outras empresas concessionárias, certos custos de construção, encargos de depreciação e amortização, impostos, exceto imposto de renda e demais encargos. A Lei Nº 8.631, de 04.03.1993, extinguiu a remuneração garantida, permitindo, conseqüentemente, que as concessionárias com saldos positivos na Conta de Resultados a Compensar – CRC compensassem tais saldos com obrigações dessas concessionárias com o Governo Federal, instituições federais financeiras e outras concessionárias do setor de energia elétrica. Juntamente com essas reformas regulamentares, as autoridades concederam às empresas de serviço público de energia elétrica aumentos reais de tarifa significativos e estabeleceu um mecanismo para reajustes automáticos nas tarifas para compensar a inflação. Em meados de 1994, no entanto, o Governo Federal introduziu o Plano Real, que suspendeu o processo de reajuste automático. As tarifas foram congeladas e quaisquer aumentos exigiam a aprovação do Ministério da Fazenda. Atualmente, a competência para o reajuste de tarifas passou a ser da ANEEL, mediante requisição dos agentes. A ANEEL também promulgou regulamentos que disciplinam o acesso ao sistema de transmissão e estabelece tarifas de transmissão. Usuários da rede, inclusive empresas de geração, empresas de distribuição e grandes consumidores, deverão assinar contratos com o ONS para regular o acesso da Rede Básica em contrapartida pelo pagamento de tarifas publicadas. As outras partes da rede de transmissão, que não fazem parte da Rede Básica, estarão disponíveis diretamente aos usuários interessados mediante o pagamento de tarifas específicas. As empresas de geração pagarão encargos de transmissão com base na capacidade instalada. Os encargos relativos à carga e ao uso de redes de transmissão que não estejam integrados na Rede Básica serão determinados com base no uso máximo durante períodos de pico do uso do sistema de transmissão. A Resolução 358, de 28.06.2002, da ANEEL estabeleceu o valor mensal de R$4.774,74/MW como a tarifa para uso da Rede Básica a ser aplicada a contratos celebrados entre o ONS e as empresas de distribuição. A ANEEL também estabeleceu o valor de R$ 2.110,81/MW como tarifa para o transporte de energia de Itaipu a ser pago por empresas de distribuição pela utilização da energia gerada por Itaipu. As tarifas pagas pelas concessionárias de energia pela compra de eletricidade gerada por Itaipu são estabelecidas de acordo com o tratado assinado entre Brasil e Paraguai e são denominadas em dólares norte-americanos, estando atualmente US$ 17,5374/kW, estabelecida pela Resolução ANEEL n.º 570, de 22.10.2002. Consequentemente, as tarifas de Itaipu aumentam ou diminuem independentemente das tarifas estabelecidas pelas autoridades reguladoras federais para vendas pelas concessionárias de energia. O repasse da energia gerada por Itaipu, efetuado pela CESP até Junho/99, não gerava qualquer margem de lucro porque a tarifa para tais vendas era igual à tarifa paga pelas concessionárias de energia, mais tributos sobre vendas, sem qualquer margem para a empresa. A partir de Junho/99, a energia de Itaipu passou a ser contratada diretamente pelas distribuidoras. Concorrência Em um esforço para promover o aumento da concorrência, a ANEEL, através da Resolução 94, de 30.03.1998, alterado pela Resolução 278, de 19.07.2000, anunciou limites de determinados serviços e atividades dentro do setor de energia elétrica. Sob tais limites: (i) nenhuma empresa de geração pode possuir mais de 20% da capacidade instalada do Brasil e se for agente do sistema interligado não poderá deter mais de 25% da capacidade instalada da região sul/sudeste/centro-oeste, ou 35% da capacidade instalada da região norte/nordeste; (ii) nenhuma empresa de distribuição poderá ser responsável por mais de 20% do mercado de distribuição do Brasil e se for agente do sistema interligado não poderá deter mais de 25% do mercado do Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 181 CESP - Companhia Energética de São Paulo sul/sudeste/centro-oeste ou 35% do mercado do norte/nordeste; (iii) nenhum agente poderá deter participação na comercialização final ou intermediária do sistema elétrico nacional superior à 20%; e (iv) nenhum distribuidor poderá comprar de uma empresa de geração afiliada, ou gerar mais de 30% das necessidades totais de energia de seus consumidores. As empresas de geração e distribuição sujeitas aos limites acima são empresas ou consórcios que detenham concessões, permissões ou autorizações, conforme o caso, para gerar ou distribuir energia ou agentes que detenham ações do grupo controlador da empresa de geração e distribuição. No caso de um agente, o cálculo de tais limites baseia-se no número de ações ordinárias da empresa de sua propriedade. No caso de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o cálculo baseia-se na participação do agente no capital da empresa. A empresa que adquire ações de empresa de geração e distribuição em decorrência da privatização de uma empresa de energia elétrica estadual ou federal não estará sujeita aos limites acima durante o período de 24 meses imediatamente subsequentes à data de assinatura do contrato de concessão. Ao final desse período, o Governo Federal, por meio de um leilão, venderá a parcela de ações que excederem os limites e indenizará o titular das ações em 90% do valor líquido da venda. Em consonância com o disposto na Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no Decreto nº 2655, de 2 de julho de 1998, o Governo Federal criou o Mercado Atacadista de Energia Elétrica ("MAE"), que foi instituído por meio de um contrato de forma padrão assinado pelos participantes no mercado. Os termos desse contrato foram aprovados pela ANEEL, através da Resolução 018, de 28.01.1999. As entidades a seguir deverão participar do MAE: (i) as empresas de geração com capacidade instalada de 50 MW ou mais; (ii) empresas de comercialização de energia elétrica com vendas anuais de 300 GWh/ano ou mais; e (iii) empresas que importam ou exportam 50 MW ou mais de eletricidade. Consumidores livres e outras empresas de geração, distribuição e importação/exportação poderão participar voluntariamente do mercado. Durante um período de transição (1998-2005), as compras e vendas de energia no MAE ocorrerão de acordo com contratos (“Contratos Iniciais”) que especificarão os preços e volumes aprovados pela ANEEL pelo seu período de duração e substituirão o sistema anterior de contratos de suprimento. A finalidade do período de transição é o de permitir a introdução gradual da concorrência no setor e proteger os participantes do mercado contra a exposição a preços a vista potencialmente voláteis. A ANEEL determinou as quantidades e preços a serem fornecidos em Contratos Iniciais em 1999, 2000 e 2001. As quantidades e preços a serem fornecidos em 2002 serão iguais às quantias fornecidas em 2001. A partir de 2003 e até 2005, a eletricidade a ser comprometida em Contratos Iniciais será reduzida a cada ano em 25% da energia comprometida para 2002. A Lei Nº 10.438, de 26.04.2002 estabeleceu, entre outros, a obrigatoriedade de as empresas geradoras sob controle federal venderem sua energia liberada dos Contratos Iniciais em leilão e da obrigatoriedade das geradoras sob controle acionário dos Estados venderem essa energia através de processo que garanta publicidade, transparência e igualdade. Para estimular a participação privada no setor de energia elétrica, a ANEEL através da Resolução nº 265 de 13.08.1998, estabeleceu condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica, onde a pessoa jurídica especialmente constituída para exercer a atividade de comercialização de energia elétrica poderá obter autorização, desde que atendidos os requisitos do artigo 2º, § 1º: (I) habilitação jurídica; (II) regularidade fiscal; (III) idoneidade econômico-financeira. A pessoa jurídica autorizada pela ANEEL receberá a denominação de “agente comercializador”. Agentes comercializadores podem incluir empresas de geração que desejam vender energia diretamente aos consumidores finais, concessionárias de distribuição e varejo que atuam fora de suas áreas de concessão e comercializadores independentes ou agentes. Concessões A constituição brasileira prevê que o desenvolvimento, uso e venda de eletricidade poderá ser realizada diretamente pelo Governo Federal ou, indiretamente, por meio do fornecimento de concessões e autorizações. As empresas ou consórcios que pretendam construir ou operar uma instalação de geração, transmissão ou distribuição no Brasil deverão solicitar uma concessão da ANEEL. A legislação do Brasil exige que o fornecimento de qualquer concessão seja precedido de um processo de licitação. A ANEEL determina o lance vencedor baseado na tarifa de serviço público mais baixa oferecida, no pagamento mais alto ao Governo Federal em contrapartida ao recebimento da concessão, ou em uma combinação de ambos os critérios. As concessionárias não podem transferir, vender ou ceder certos ativos antes do consentimento por escrito da ANEEL. A compra e venda de energia pelos agentes comercializadores, a importação e exportação de energia e o comércio de energia excedente pelos auto-produtores estão sujeitos à aprovação prévia da ANEEL. As cisões, consolidações, incorporações e reorganizações de concessionárias exigem a aprovação prévia da ANEEL. 182 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo O desenvolvimento de usinas hidrelétricas por um Produtor Independente de Energia – PIE (“PIE”), ou um auto-produtor, exige uma concessão ou autorização, se o projeto exceder 1 MW de capacidade instalada, no caso de um PIE, ou 10 MW, no caso de um autoprodutor. Procedimentos simplificados aplicam-se a todos os demais casos, inclusive usinas termelétricas. Desde 1995, o controle acionário de empresas de distribuição e geração anteriormente de propriedade do Governo Federal, através da Eletrobrás, e em empresas de distribuição estaduais, foi vendido a investidores do setor privado. Certos governos estaduais também venderam participações minoritárias em grandes empresas de distribuição no mesmo período. (Veja “Privatização”) Mudanças Regulamentares As concessionárias de energia são indenizadas por certos investimentos em ativos vinculados à concessão, se a concessão for revogada ou não for renovada. Em 1971, o Congresso brasileiro criou um fundo reservado com a finalidade de prover recursos para tal compensação (“Fundo RGR”). Em fevereiro de 1999, a ANEEL revisou a avaliação da taxa RGR exigindo que as empresas de eletricidade do setor público efetuassem o pagamento de contribuições mensais ao Fundo RGR à taxa anual igual a 2,5% dos ativos em serviço, não superior a 3% do total de receitas operacionais em qualquer ano. No presente, virtualmente nenhuma concessão foi revogada ou deixou de ser renovada e o Fundo RGR tem sido utilizado principalmente para financiar projetos de geração e de distribuição. A extinção do Fundo RGR estava programada para 2002, mas foi prorrogada até 2010 pela Lei Nº 10.438, de 26.04.2002. A Lei Nº 10.438 também criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. O PROINFA foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional, mediante contratos celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobrás, que será custeado por todos os consumidores finais atendidos pelo citado Sistema Elétrico. A CDE, que terá a duração de 25 anos, foi criada visando o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional, com recursos provenientes dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela ANEEL a concessionários, permissionários e autorizados e, a partir do ano de 2003, das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com o consumidor final. O Governo Federal impôs uma taxa sobre PIEs semelhante àquela imposta às empresas de geração do setor público em correlação com o Fundo RGR. Os PIEs deverão efetuar o pagamento de contribuições para Fundo de Uso de Bem Público (“Fundo UBP”) por cinco anos a partir da data em que receberam suas concessões. A Eletrobrás receberá os pagamentos do Fundo UBP até 31 de dezembro de 2002. Todos os pagamentos subseqüentes serão destinados diretamente ao Governo Federal. As empresas de distribuição deverão contribuir para a Conta de Consumo de Combustível - CCC. A CCC foi criada em 1973 para gerar reservas financeiras para cobrir custos de combustível em usinas termelétricas na hipótese de estiagem que exigiria o aumento no uso de usinas termelétricas. As usinas termelétricas possuem custos operacionais marginais mais altos do que usinas hidrelétricas. Cada empresa de eletricidade deverá efetuar o pagamento de uma contribuição anual para a CCC. As contribuições anuais são calculadas com base nas estimativas do custo do combustível necessário à operação das usinas termelétricas para o ano seguinte, e administradas pela Eletrobrás que reembolsa às empresas de eletricidade uma parte substancial dos custos de combustível de suas usinas termelétricas. Em fevereiro de 1998, o Governo Federal determinou a eliminação gradual da CCC. Os subsídios da CCC serão extintos durante um período de três anos a partir de 2003 para usinas termelétricas construídas antes de fevereiro de 1998. As usinas termelétricas construídas após essa data não terão direito a subsídios da CCC. No entanto, os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE não aplicados no desenvolvimento da universalização do serviço público de energia elétrica, poderão ser utilizados, entre outros, para cobertura do custo de combustível de ambos empreendimentos citados. A proteção contra risco hidrológico para hidrogeradores centrais é agora fornecida através de um Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”). O MRE garantirá que, sob condições operacionais normais, os hidrogeradores recebam a receita associada ao direito garantido de energia ao distribuir a geração daqueles em superávit para aqueles em déficit. Todas as empresas hidrelétricas no Brasil deverão pagar taxas aos estados e municípios brasileiros pelo uso dos recursos hídricos. Tais importâncias baseiam-se na quantidade de energia gerada por cada empresa de serviço público e são pagas aos estados e municípios onde a usina ou represa da usina está localizada. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 183 CESP - Companhia Energética de São Paulo Capacidade Garantida e Energia Assegurada A energia elétrica no Brasil é gerada principalmente pelas instalações hidrelétricas. A interação da chuva e fluxos de água significa que certas instalações hidrelétricas no sistema podem estar melhor situadas para gerar energia eficientemente, a qualquer momento, do que outras instalações. A fim de otimizar a geração de eletricidade em todo o sistema, o Governo Federal atribui a cada usina dentro do sistema a capacidade geradora (a “Capacidade Garantida” de tal usina) que, sob um modelo estatístico com base na média dos níveis de água em cada represa da usina durante um período de muitos anos, resultará na produção de eletricidade mais eficiente e sustentável no sistema como um todo. O Governo Federal, através da ANEEL, restabelece o valor atual de energia assegurada a ser vendida por cada usina a intervalos regulares em resposta às condições então vigentes. Qualquer superávit efetivamente gerado, referido como “energia secundária”, pode ser vendido por tal concessionária para outros. Papel do Setor Privado Em 1995, diversas iniciativas previstas na legislação e na constituição deram início a mudanças significativas na estrutura reguladora que regia o setor de energia elétrica no Brasil. A Constituição Federal do Brasil foi alterada para permitir qualquer empresa brasileira de se tornar uma concessionária no setor de eletricidade (independentemente da nacionalidade dos acionistas da empresa). Uma nova lei federal sobre concessões de serviço público (nos setores de eletricidade e outros setores) exigiu a renovação da maioria das concessões existentes e que o fornecimento de novas concessões para serviços de utilidade pública sejam precedidos do processo de licitação. A nova legislação federal relativa especificamente ao setor de eletricidade abriu o setor, permitindo que PIEs gerem e vendam eletricidade por sua própria conta a certas categorias de consumidores, permitindo que certos consumidores comprem eletricidade de qualquer fornecedor de energia e que fornecedores e grandes consumidores obtenham acesso amplo (em troca de uma taxa) aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionárias que estão incluídas na Rede Básica. Mercado de Negociação nas Bolsas de Valores Brasileiras Dentre as bolsas de valores brasileiras, a Bolsa de Valores de São Paulo é a mais importante. Durante 2001, a Bolsa de Valores de São Paulo movimentou mais de 90% do valor negociado de valores mobiliários. Nos Estados Unidos, as Ações Preferenciais da CESP são negociadas na forma de ADRs CESP (cada um deles representando 300 Ações Preferenciais CESP) emitidos pelo Depositário dos ADRs CESP, nos termos do Contrato de Depósito, entre a CESP, o Depositário dos ADR CESP e os titulares e usufrutuários registrados de tempos em tempos. Desde fevereiro de 1994, os ADRs CESP têm sido negociados nos Estados Unidos, no mercado de balcão e os preços das corretoras para os ADRs CESP têm sido cotados nos “pink sheets” do National Quotations Bureau Inc. (publicação diária da Agência Nacional de Cotações). Temos, ainda, em aberto um programa de American Deposítary Receipts, nos EUA, para negociação de ações ordinárias na proporção de 3.000 ações ordinárias para cada ADR, criado a partir da cisão parcial da CESP. 184 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Empreendimento Licença atual Órgão Expedição Validade Situação atual LO 121/00 IBAMA/BR 03/05/02 03/05/03 Licença renovada pelo Ibama até maio/03 Complexo Maurício Joppert LO 028/98 SEMA/MS 14/07/98 14/07/02 Obra entregue ao DNER, em 14/12/98. Informado à SEMA/MS (OF/M/2549/01), em 28/12/01 e ao DNER (OF/M/2548/01), em 26/12/01, sobre a renovação da LO Nova Porto XV LO 031/98 SEMA/MS 15/07/98 15/07/02 Obra entregue à PM Bataguassu, pelo TAC de 28/04/98, cláusula 4b1, pg 7. Informado à SEMA/MS (OF/M/2608/01) e à PM Bataguassu (OF/M/2564/01) sobre a renovação da LO, em 28/12/01 Nova Porto João André LI 009/01 SEMA/MS 20/08/01 20/08/02 Solicitação da LO encaminhada à SEMA/MS, em abril/02 Reassentamento rural Três Lagoas LO 111/01 SEMA/MS 14/11/01 14/11/02 Renovação da LO será solicitada em outubro/2002 Sistema Viário Margem Direita LI 016/00 SEMA/MS 27/07/00 27/07/02 Renovação da LI será solicitada em abril/02 Sistema Viário Margem Esquerda LI dispensada SMA/SP 07/01/93 SEMA/MS 09/06/99 09/06/01 Solicitação da LO encaminhada em 06/04/01, pelo OF/M/697/01 S/validade Solicitação da LF foi encaminhada em 05/04/00 UHE Eng. Sérgio Motta Obra Principal Travessia Brasilândia/Paulicéia LI 031/99 - MS 040 Não definido Autorizações expedidas pela SMA/SP, pelos OF/SMA/0045/93, OF/SMA/0243/93 e OF/SMA/1567/93 Lagoa de tratamento de esgoto - Panorama/SP LI 12000037 CETESB 21/09/99 Linha de Transmissão P.Primavera x Taquaruçu Circuito I LO 036 SMA/SP 06/10/99 06/10/2009 Renovação será solicitada em 2009 Linha de Transmissão P.Primavera x Taquaruçu Circuito II LO 080 SMA/SP 21/06/01 21/06/2011 Renovação será solicitada em 2011 LO 13/90 SMA/SP 07/05/90 UHE Três Irmãos Obra Principal 07/05/00 Renovação será solicitada em 23/03/2000 (OF/M/490/2000) Para os empreendimentos já implantados, está sendo procedida a regularização do licenciamento ambiental das UHEs Ilha Solteira e Eng. Souza Dias, conforme a Resolução Conama 006/87. Foi concluído o estudo de caracterização ambiental da UHE Eng. Souza Dias e iniciado o da UHE Ilha Solteira, a serem analisados pelo IBAMA, que decidirá sobre a necessidade de adoção de medidas ambientais complementares às já realizadas. Para as UHEs Jaguari e Paraibuna não será necessária a regularização, já que foram dispensadas de licenciamento pela Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. Além da execução dos programas ambientais, a CESP tem atendido aos órgãos licenciadores, IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente de São Paulo e Mato Grosso do Sul, DEPRN, CETESB, além do Ministério Público Federal e dos Estados, no que se refere ao pedido de informações, cumprimento de exigências e apresentação de justificativas relacionadas às atividades ambientais e ao processo de licenciamento. A CESP tem realizado negociações com os governos dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Prefeituras dos municípios envolvidos, órgãos da sociedade civil e com a população diretamente afetada, visando conduzir todo o trabalho de implantação de forma prioritariamente consensada. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 185 CESP - Companhia Energética de São Paulo No ano de 2001 foi também elaborado e aprovado um conjunto de normas ambientais visando a normalização do uso dos reservatórios da CESP e seu entorno. Os trabalhos para implantação do SGA - Sistema de Gerenciamento Ambiental, foram iniciados em 2001, o que, juntamente com a “Política de Meio Ambiente” já implantada, constitui-se em mais um passo para a obtenção da certificação pela norma ISO 14001 e estabelece um padrão de gerenciamento das atividades empresariais da CESP, assegurando que os princípios de conservação ambiental estejam presentes em todas as fases de seus empreendimentos. A renovação da Licença Ambiental para operação do reservatório da UHE Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera) na cota de 257m, válida por 1 ano, foi obtida em 03.05.2002. Informações Ambientais A CESP desenvolve atividades que tem por objetivo a conservação ambiental dos ecossistemas em toda a área de influência de seus empreendimentos e o atendimento às exigências da legislação ambiental vigente e dos órgãos ambientais licenciadores. As atividades de implantação abrangem programas ambientais físico-bióticos e sócio-econômicos, programas de monitoramento, manejo de reservatórios, licenciamento ambiental e sistema de gerenciamento ambiental, dentre outras. De seus seis empreendimentos atuais, quatro foram implantados anteriormente ao surgimento da legislação ambiental, em 1986, UHEs Ilha Solteira, Eng. Souza Dias, Paraibuna e Jaguari, e os outros dois, UHEs Eng. Sérgio Motta e Três Irmãos, estão sendo licenciados de acordo com o previsto na atual legislação. No ano de 2002, foram produzidas, nos viveiros de Primavera, Jupiá e Paraibuna, 2.358.009 mudas de árvores de espécies nativas e implantados 115,80 ha de reflorestamento nas margens dos reservatórios das UHEs Três Irmãos e Eng. Sérgio Motta. O Programa de Fomento Florestal, que consiste no fornecimento de mudas e assistência técnica ao plantio realizado pelo interessado, efetivou 93 contratos para uma área estimada de 140,91 ha. Considerando a interação flora e fauna, foram introduzidas 472 aves nativas, de diversas espécies, na região do reservatório de Paraibuna, contribuindo para a dispersão de sementes e a conservação de matas ciliares, de fundamental importância na manutenção do equilíbrio ecológico nessa região. Destaca-se no manejo da fauna, a produção de 2.949.745 alevinos de espécies ocorrentes em todos os reservatórios da CESP. Continuam em operação, na UHE Eng. Sérgio Motta, os equipamentos de transposição para peixes, escada e elevador, que constituem sistema inédito no Brasil. Na área sócio-econômica, a CESP deu continuidade ao desenvolvimento de atividades no setor produtivo dos projetos de remanejamento populacional da UHE Eng. Sérgio Motta, já instalados, assim como das obras de infra-estrutura e de produção da atividade oleirocerâmica do Núcleo Urbano e Oleiro Porto João André. O Programa de Recapacitação e Requalificação de Mão-de-Obra, que objetiva amenizar o quadro de falta de empregos e aumentar a renda das famílias impactadas foi mantido e, até dezembro de 2002 beneficiou 27.906 participantes de 23 municípios nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Devido à grande demanda verificada e ao sucesso obtido, o programa terá continuidade até o final de 2003. No caso das UHEs Eng. Sérgio Motta e Três Irmãos, os programas ambientais implantados ou em implantação são originários do Estudo de Impacto Ambiental, constituindo, assim, compromissos assumidos pela empresa, que resultam na obrigatoriedade legal de sua execução para a obtenção das licenças ambientais necessárias à implantação e operação dos empreendimentos. O quadro a seguir apresenta a relação de programas ambientais em andamento e concluídos das UHEs Eng. Sérgio Motta e Três Irmãos. 186 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo UHE Eng. Sérgio Motta Programas em andamento Programas concluídos Físico-bióticos Controle de erosão e assoreamento Recuperação de áreas degradadas Reflorestamento Pesquisa e manejo de flora e fauna Implantação de unidades de conservação Conservação da ictiofauna Proteção das encostas marginais Desmatamento da bacia de inundação Sócio-econômicos Readequação da atividade pesqueira Reposição e ampliação dos equipamentos de lazer Remanejamento da população atingida Resgate arqueológico Resgate e valorização da memória regional Educação ambiental Saúde pública Recomposição e melhoria da infra-estrutura viária e de transportes Aquisição de áreas Requalificação de mão-de-obra Reinserção produtiva do setor de extração de areia e cascalho Reinserção produtiva do setor cerâmico-oleiro Salvaguarda da população contra acidentes com animais peçonhentos Limpeza do reservatório Recomposição da infra-estrutura de saneamento básico Relocação do grupo indígena Ofaié Sistema de monitoramento Monitoramento da estabilidade das encostas marginais Monitoramento do clima local Monitoramento do nível freático e da qualidade da água subterrânea Monitoramento dos níveis d’água Monitoramento sismológico Monitoramento dos processos erosivos e de assoreamento Monitoramento sedimentológico Monitoramento das características limnológicas e da qualidade da água superficial Monitoramento da ictiofauna e dos recursos pesqueiros Monitoramento das macrófitas aquáticas Monitoramento e avaliação do programa de remanejamento de populações Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 187 CESP - Companhia Energética de São Paulo UHE Três Irmãos Programas em andamento Programas concluídos Físico-bióticos Unidade de Conservação de Flora e Fauna Reflorestamento Ciliar e Recomposição de Matas Nativas Manejo da Fauna Ameaçada de Extinção Conservação da Ictiofauna e Manejo Pesqueiro Sub-programa de Ictiologia e Dinâmica Populacional Sub- programa de levantamento da produção pesqueira Repovoamento Recuperação de áreas degradadas Monitoramento hidrogeológico Desmatamento e limpeza da bacia de inundação Monitoramento do ambiente aquático Resgate e realocação da fauna Sócio-econômicos Reassentamento da população urbana Reassentamento de Pequenos Produtores Rurais Manutenção da atividade minerária Realocação da infra-estrutura Conservação e salvamento de bens culturais Salvaguarda da população Informação e educação ambiental Implantação do Complexo Hortifrutigranjeiro Recreação e Lazer Indenização de terras e benfeitorias Saneamento Realocação de sepulturas Desinfecção de fossas e currais Controle Sanitário Em 2002, foram também desenvolvidas atividades referentes ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, tendo sido obtida a Renovação da Licença de Instalação do Reassentamento do Núcleo Urbano e Oleiro de Porto João André, a Renovação da Licença de Instalação da Travessia MS - 040 Brasilândia x Paulicéia e a Renovação de Licença de Instalação do Sistema Viário da Margem Direita. O quadro a seguir apresenta a situação das principais licenças ambientais dos empreendimentos da CESP: 188 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Empreendimento Licença atual Órgão Expedição Validade Situação atual UHE Eng. Sérgio Motta Obra Principal LO 121/00 IBAMA/BR 03/05/02 03/05/03 Solicitação da Renovação da LO foi encaminhada em 06/12/2002 Nova Porto João André LI 025/02 SEMA/MS 15/10/02 15/10/03 Solicitação da LO será encaminhada em setembro/03 Reassentamento rural Três Lagoas LO 111/01 SEMA/MS 14/11/01 14/11/05 Renovação da LO será solicitada em outubro/05 Sistema Viário Margem Direita LI 019/02 SEMA/MS 16/09/02 16/09/03 Solicitação da LO será encaminhada em agosto/03 Travessia Brasilândia/Paulicéia LI 026/02 - MS 040 SEMA/MS 31/10/02 31/10/03 Solicitação da LO será encaminhada em setembro/03 Linha de Transmissão P.Primavera x Taquaruçu Circuito I LO 036/99 SMA/SP 06/10/99 06/10/2009 Renovação da LO será solicitada em 2009 Linha de Transmissão P.Primavera x Taquaruçu Circuito II LO 080/01 SMA/SP 21/06/01 21/06/2011 Renovação da LO será solicitada em 2011 LO 13/90 SMA/SP 07/05/90 UHE Três Irmãos Obra Principal 07/05/00 Renovação foi solicitada em 23/03/2000 Para os empreendimentos já implantados, está sendo procedida a regularização do licenciamento ambiental das UHEs Ilha Solteira e Eng. Souza Dias, conforme a Resolução Conama 006/87. Foi enviado ao Ibama, em 14.11.2002, o estudo de caracterização ambiental da UHE Eng. Souza Dias e iniciado o da UHE Ilha Solteira. O Ibama decidirá sobre a necessidade de adoção de medidas ambientais complementares às já realizadas. Para as UHEs Jaguari e Paraibuna não será necessária a regularização, já que foram dispensadas de licenciamento pela Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. Além da execução dos programas ambientais, a CESP tem atendido aos órgãos licenciadores, Ibama, Secretarias de Meio Ambiente de São Paulo e Mato Grosso do Sul, DEPRN, Cetesb, além do Ministério Público Federal e dos Estados, no que se refere ao pedido de informações, cumprimento de exigências e apresentação de justificativas relacionadas às atividades ambientais e ao processo de licenciamento. A CESP tem realizado negociações com os governos dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Prefeituras dos municípios envolvidos, órgãos da sociedade civil e com a população diretamente afetada, visando conduzir todo o trabalho de implantação de forma prioritariamente consensada. No ano de 2002 foi também realizada a revisão e ampliação do conjunto de normas ambientais visando a normalização do uso dos reservatórios da CESP e seu entorno. Os trabalhos para implantação do SGA - Sistema de Gestão Ambiental, tiveram prosseguimento em 2002, o que, juntamente com a publicação da versão final da “Política de Meio Ambiente”, constitui-se em mais um passo para a obtenção da certificação pela norma ISO 14001 e estabelece um padrão de gerenciamento das atividades empresariais da CESP, assegurando que os princípios de conservação ambiental estejam presentes em todas as fases de seus empreendimentos. Foi concluída a etapa de implantação do sistema de monitoramento de indicadores de desempenho ambiental - Balanced Scorecard. A CESP foi premiada com o TOP Social, da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, referente à implantação do Programa de Educação Ambiental - 2002, e também foi finalista do prêmio FUNDAÇÃO COGE - Manejo integrado de plantas aquáticas nos reservatórios da CESP - Categoria “Ações Ambientais” Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 189 CESP - Companhia Energética de São Paulo 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA PRIVATIZAÇÕES Desde 1995, um grande número de empresas de serviços públicos de energia federal e estadual foi privatizado. O Governo Federal promoveu a alienação de seu controle acionário indireto nas seguintes companhias: • ESCELSA, empresa de distribuição de energia para o estado do Espírito Santo (1995). • LIGHT, uma das empresas de distribuição de energia do estado do Rio de Janeiro (1996). • Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. – Gerasul, empresa de geração constituída dos ativos de geração das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.. – Eletrosul, subsidiária da Eletrobrás (1998). As privatizações de empresas de serviço público de eletricidade também ocorreram em nível estadual: • O estado do Rio de Janeiro alienou seu controle acionário na Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro—CERJ, uma empresa de distribuição (1996). • O estado de Minas Gerais alienou sua participação minoritária na CEMIG (uma empresa de distribuição) para um consórcio de investidores estratégicos (1997). • O estado da Bahia alienou sua participação minoritária na COELBA (uma empresa de distribuição) para um consórcio de investidores estratégicos (1997). • O estado do Rio Grande do Sul alienou sua participação indireta em duas empresas de distribuição (1997). • O estado de Mato Grosso do Sul e a Eletrobrás alienaram suas participações majoritárias na ENERSUL (a empresa de distribuição do estado) (1997). A privatização no Estado de São Paulo Com a publicação da Lei Estadual nº 9.361, de 05 de Julho de 1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização – PED, órgão responsável por recomendar ao Governador do Estado as linhas gerais do processo de Desestatização, iniciou-se o processo de privatização do setor elétrico paulista. • A CESP, a Companhia Paulista de Administração de Ativos – CPA, o Banco Nossa Caixa e o Banco do Estado de São Paulo S.A. – BANESPA alienaram sua participação majoritária na Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em 1997. • O estado de São Paulo alienou seu controle acionário na Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. e na Bandeirante Energia S.A., companhias de distribuição de energia elétrica, em 1998, oriundas da cisão da Eletropaulo. • A CESP alienou, em 16.07.1998, o controle acionário da Elektro. • A CESP alienou, em 18.02.1999, 10% das ações ordinárias e 98,6% das ações preferenciais que ainda possuía no capital social da ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. • A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional que extinguiu o monopólio estatal, na distribuição de gás no Estado. A CESP, possuía 61,89% do capital total da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, e promoveu a alienação de sua participação no capital dessa sociedade, através do leilão ocorrido em 14.04.1999, na BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo. • O estado de São Paulo e as empresas controladas pelo Estado alienaram o controle acionário que detinham na Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema em 28.07.1999. • O estado de São Paulo e as empresas controladas pelo Estado alienaram o controle acionário que detinham na Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê em 27.10.1999. • A CESP alienou 1,18% das ações ordinárias e 38,70% das ações preferenciais que ainda possuía no capital social da CPFL, através de operação de “Block Trade” realizada na BOVESPA em 19.11.1999, permanecendo com 10.300.000 PN e 5.845.724 PRC. Cisão Parcial da CESP Em 19.01.1999, o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – PED (órgão responsável por recomendar ao Governador do Estado as linhas gerais do processo de desestatização) recomendou a cisão parcial da CESP com versão de parcelas de seu patrimônio para três novas sociedades: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema e Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê. O Governador do Estado acatou tal recomendação, aprovando a cisão parcial da CESP . 190 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em 04.02.1999, a Assembléia Geral de Constituição da Sociedade por Ações, aprovou a constituição da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê e Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, conforme recomendação do PED e aprovação do governador do Estado. Na mesma data foram eleitos os Conselhos de Administração e Fiscal, bem como a Diretoria de cada Empresa. Foi transferido para a Transmissão o patrimônio da CESP relacionado às operações de transmissão de energia elétrica, exceto a subestação e linha da Usina e Eclusa Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera). A Companhia Tietê incorporou o patrimônio da CESP relacionado à geração de energia elétrica abrangendo as Usinas e Eclusas da Bacia do Rio Tietê (exceto a de Três Irmãos), as Usinas Armando de Salles Oliveira, Caconde, Euclides da Cunha e Água Vermelha, além das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs de Mogi-Guaçu e Corumbataí. Para a Companhia Paranapanema foram vertidos os ativos relacionados às operações de geração de energia elétrica nas Usinas da Bacia do Rio Paranapanema. Permanecem na CESP, os ativos de geração abrangendo as Usinas de Ilha Solteira, Jupiá, Eng. Sérgio Motta (Porto Primavera), Três Irmãos, Jaguari e Paraibuna. Assim, a administração da CESP e das sociedades para as quais foram vertidas as parcelas cindidas do patrimônio da CESP, discutiram os termos da cisão, que resultou na assinatura em 23.03.1999 da Justificativa de Cisão Parcial da CESP, bem como do Protocolo de Cisão Parcial entre a CESP – Companhia Energética de São Paulo e as empresas incorporadoras. Em 26.03.1999, a AGE da CESP aprovou a cisão com seus efeitos a partir de 31.03.1999, ficando o capital social representado da seguinte forma: a) CESP – Companhia Energética de São Paulo - antes da cisão: (i) Capital Social: R$ 3.117.433.454,45 (ii) Total de Ações: 93.698.261.790 (iii) Ações Ordinárias: 48.541.651.560 (iv) Ações Preferenciais: 45.156.610.230 b) Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista: (i) Capital Social: R$ 242.001.000,00 (ii) Total de Ações: 93.698.261.790 (iii) Ações Ordinárias: 48.541.651.560 (iv) Ações Preferenciais: 45.156.610.230 c) Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê: (v) Capital Social: R$ 100.001.000,00 (vi) Total de Ações: 93.698.261.790 (vii) Ações Ordinárias: 48.541.651.560 (viii) Ações Preferenciais: 45.156.610.230 d) Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema: (ix) Capital Social: R$ 120.001.000,00 (x) Total de Ações: 93.698.261.790 (xi) Ações Ordinárias: 48.541.651.560 (xii) Ações Preferenciais: 45.156.610.230 e) CESP – Companhia Energética de São Paulo - após a cisão: (xiii) Capital Social: R$ 2.655.433.454,45 (xiv) Total de Ações: 93.698.261.790 (xv) Ações Ordinárias: 48.541.651.560 (xvi) Ações Preferenciais: 45.156.610.230 Alienação das Ações das Companhias Resultantes da Cisão Parcial da CESP PARANAPANEMA Em 28 de julho de 1999, o Estado de São Paulo e empresas controladas pelo Estado alienaram, em leilão realizado na Bovespa, 38,66% do capital total da Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, sendo 36,92% em ações ordinárias, correspondentes a 71,27% do capital com direito a voto e 1,74% em ações preferenciais. No leilão, o lote único de ações, com preço mínimo fixado em R$ 651.465.111,33, foi arrematado por R$ 1.239.160.556,60, ao qual se somaram ao preço adicional a importância de R$ 21.058.684,33 relativo ao deságio de 50% sobre o valor total da Oferta aos Empregados, de 5% do capital social, pela Duke Energia do Sudeste Ltda. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 191 CESP - Companhia Energética de São Paulo TIETÊ Em 27 de outubro de 1999, o Estado de São Paulo e empresas controladas pelo Estado alienaram, em leilão realizado na Bovespa, 38,66% do capital total da Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, sendo 31,92% em ações ordinárias, correspondentes a 61,62% do capital com direito a voto e 6,74% em ações preferenciais. No leilão, o lote único de ações, com preço mínimo fixado em R$ 721.756.675,07, foi arrematado por R$ 938.066.281,00, ao qual se somaram ao preço adicional a importância de R$ 23.330.867,18 relativo ao deságio de 50% sobre o valor total da Oferta aos Empregados, de 5% do capital social, pela AES Gerasul Empreendimentos Ltda. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO No âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Estadual de Desestatização optou por manter a atividade de transmissão de energia elétrica sob controle do Estado. Objetivando uma maior flexibilidade operacional do Sistema Elétrico de Transmissão do Estado de São Paulo, a CESP, através da AGE realizada em 25.03.1999, aprovou a aquisição de 49% das ações ordinárias da EPTE – Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo e da Companhia Paulista de Administração de Ativos – CPA e as transferiu à CTEEP, na época da cisão. INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS Nos últimos anos a CESP acessou o mercado de capitais nacional e estrangeiro com o objetivo de captar recursos, por meio da distribuição pública de debêntures, CTEE’s e outros títulos. As Emissões de Debêntures A CESP efetuou 9 lançamentos de debêntures no mercado. A 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª emissões foram devidamente liquidadas, junto aos portadores dos títulos, em seus respectivos vencimentos, permanecendo, em circulação, apenas o 8º e 9º lançamentos. A 4ª emissão foi alocada para a Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, quando da cisão parcial da CESP em 1999 e seu vencimento foi em setembro de 2001. A Emissão de Debêntures de 2001 Em 10 de julho de 2001, a CESP efetuou leilão público na BOVESPA da 8ª emissão Debêntures para subscrição pública de 23.000 títulos, no valor total de R$ 230.000.000,00, todas simples, da espécie subordinada, valor unitário de R$ 10.000,00, em dezoito séries, com vencimento de 1º de novembro de 2003 até 1º de abril de 2005 quando serão liquidadas (conforme Quadro 8.01). A Emissão de Debêntures de 2002 Em 27 de junho de 2002, a CESP efetuou leilão público na BOVESPA da 9ª emissão Debêntures para subscrição pública de 45.000 títulos, no valor total de R$ 450.000.000,00, todas simples, da espécie subordinada, valor unitário de R$ 10.000,00, em dezoito séries, com vencimento final em 1 de fevereiro de 2006 (conforme Quadro 8.01). As Emissões de CTEE’s de 1998 Quanto aos Certificados a Termo de Energia Elétrica – CTEE’s emitidos pela CESP, informamos que foram realizadas 8 emissões. As 4 primeiras emissões já venceram e foram liquidadas. A 5ª emissão no valor total de R$ 314.014.713,12, com 2.415.312 certificados colocados em 23.12.1998 teve vencimento final em 1 de maio de 2003. Estes CTEE´s têm direito a uma remuneração pela variação da tarifa B-3 da Elektro ou da ANBID + 2% a.a. A Emissão de CTEE’s de 2000 Em 1.3.2000 a CESP emitiu 2.417.160 Certificados a Termo de Energia Elétrica para distribuição pública e os lançou em 1.9.2000 no valor total de R$ 372.000.924,00, com vencimento em 1º de setembro de 2003. Os CTEE´s emitidos têm direito a uma remuneração pela variação da tarifa B-3 da CPFL ou do CDI + 2% a.a. A Emissão de CTEE’s de 2001 Em 1.2.2001 a CESP emitiu 1.214.700 Certificados a Termo de Energia Elétrica para distribuição pública e os lançou em 7.3.2001 no valor total de R$ 200.000.355,00, com vencimento final em 1º de fevereiro de 2004 e remuneração pela variação da tarifa B-3 da CPFL ou do CDI + 2% a.a. 192 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Todas as obrigações inerentes às emissões de títulos acima estão sendo cumpridas pela CESP, de acordo com o estabelecido nas respectivas Escrituras de Emissão e Contratos Mercantis. A Emissão de CTEE’s de 2002 Em 1.3.2002 a CESP emitiu 1.205.031 Certificados a Termo de Energia Elétrica para distribuição pública e os lançou em 24.6.2002 no valor total de R$ 250.019.831,83, com vencimento final em 1º de março de 2006 e remuneração pela variação da tarifa B-3 da CPFL ou CDI + 2,5% a.a. A Emissão de Bônus de 2001 Em 15 de fevereiro de 2001, a CESP emitiu Bônus em duas tranches, a primeira, em dólares norte-americanos, no valor de US$ 300 milhões, com taxa de juros, incluindo spread, de 10,50% a.a. com pagamentos semestrais e, a segunda, em euros, no montante de Euro 200 milhões, com taxa de juros, incluindo spread, de 9,75% a.a., com pagamentos anuais. A emissão não tem garantia e seu prazo total é de 3 anos. As tranches emitidas fazem parte de um programa de medium-term notes de US$ 800 milhões. Os recursos dessa operação foram utilizados para liquidar o passivo do bônus de DM 1.075 milhões (operação de maio/1996) devido em 10.05.2001. A Emissão de Bônus de 2002 A CESP realizou em 09.05.2002 operação de bônus, no montante de US$ US$ 150 milhões, cujo ingresso de recursos destinou-se à liquidação do exercício do “PUT” em 26.06.02, no montante de US$ 272 milhões da operação com o JPMorgan (de Junho de 1997) de US$ 300 milhões. O saldo atual da operação é de US$ 28 milhões. Com respeito à captação realizada em maio de 2002 de US$ 150 milhões, com previsão de resgate antecipado para 09.05.2003, a CESP contratou o Banco JPMorgan para reestruturar suas dívidas decorrentes das negociações entre as partes. Os detentores dos papeis aceitaram o pagamento de 20%, US$ 30 milhões, quitado em .09.05.2003, ficando o saldo de US$ 120 milhões para 2005 com acréscimo de 1% a.a. no cupom. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS A CESP atualmente é pólo passivo em ações administrativas e judiciais de natureza tributária, ambiental, trabalhista, bem como decorrentes de desapropriações. Em 31 de março de 2003, o valor total pleiteado pelos demandantes é de R$ 1.760 milhões. Nesta mesma data, o provisionamento total para as contingências administrativas e judiciais é de aproximadamente R$ 442 milhões (acima demonstradas), para as quais possui depósitos judiciais no montante aproximado de R$ 112,6 milhões. As principais ações encontram-se descritas resumidamente a seguir. Procedimentos Administrativos O Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS iniciou procedimento administrativo contra a CESP sob o fundamento de que a Companhia não teria recolhido contribuições previdenciárias incidentes a uma alíquota de 20% sobre pagamentos efetuados aos seus empregados durante o período de fevereiro de 1991 a maio de 1998. Tais pagamentos foram efetuados àqueles que aderiram ao programa de demissão voluntária desenvolvido pela Companhia e, por não possuírem natureza salarial, não estão sujeitos a contribuições previdenciárias. A CESP obteve decisões favoráveis em duas instâncias administrativas, sendo que atualmente o procedimento encontra-se pendente de apreciação em última instância administrativa. O montante discutido, em 31 de março de 2003, era de aproximadamente R$ 49,3 milhões. A CESP não registrou provisões relacionadas ao procedimento em questão tendo em vista que entende que a perspectiva de êxito é grande. AÇÕES JUDICIAIS Litígios Tributários A CESP está envolvida em ações judiciais tributárias, as quais discutem a constitucionalidade da cobrança (i) da contribuição à Reserva Global de Reversão (“RGR”), (ii) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do (iii) Salário Educação, além do recolhimento de impostos sobre a propriedade (i) predial e territorial urbana (IPTU) e (ii) rural (ITR). As principais ações são as seguintes: Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 193 CESP - Companhia Energética de São Paulo RGR Esta ação foi julgada improcedente em primeira instância. A sentença proferida pelo juiz atribuiu à CESP o recolhimento de R$ 47,9 milhões. Está sendo negociado um acordo com o Governo Federal para o não recolhimento destas contribuições. Entretanto, a CESP acredita que as perspectivas de êxito nesta ação são possíveis. COFINS A CESP está questionando judicialmente a constitucionalidade da inclusão de receitas financeiras e não-operacionais na base de cálculo da COFINS, tendo obtido liminar que autorizou o recolhimento sem a inclusão das referidas receitas, a partir de julho de 1999. Até 31 de março de 2003 o provisionamento correspondente a esta ação era de R$ 233,1 milhões. Esta ação encontra-se em fase recursal. Em 2001, foi concedido provimento à apelação da CESP e estão pendentes os embargos declaratórios ingressados pela CESP. Litígios Ambientais Existem ações em curso contra a CESP, intentadas por pescadores da região da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), que pleiteiam indenização por perdas e danos decorrentes do enchimento do reservatório da referida usina até o limite de 257 metros acima do nível do mar. O montante total envolvido nessas ações, em 31 de março de 2003, era de R$ 77,1 milhões. A CESP não lançou provisão para fazer frente a eventuais indenizações porque tais ações encontram-se em fase inicial. Reclamações Trabalhistas Em 31 de março de 2003, as reclamações trabalhistas movidas contra a CESP pleiteavam R$ 294,5 milhões. A CESP registrou provisões para enfrentar eventuais obrigações no montante de R$ 40,8 milhões e realizou depósitos judiciais de R$ 7,1 milhões para eventuais perdas. Uma das ações, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, consiste em pedido de adicionais de periculosidade. Já foram prolatadas decisões desfavoráveis à CESP em duas instâncias. A CESP acredita que existe grande possibilidade de que a decisão final e definitiva deste litígio lhe seja desfavorável. Em 31 de março de 2003, o montante em discussão era de R$ 15 milhões, tendo a CESP registrado uma provisão de R$ 11,3 milhões para este litígio. A CESP enfrenta outra ação movida pelo mesmo Sindicato que pleiteia reajuste salarial para os empregados a partir de 1994, estimado entre 52,48% e 60,12%. Foram proferidas decisões favoráveis à CESP em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo tal recurso julgado improcedente. Essa decisão ainda não é definitiva, mas a CESP acredita que as perspectivas de êxito são grandes. O valor estimado em 31 de março de 2003, era de R$ 76,1 milhões. A CESP não provisionou este valor. Outra ação movida pelos Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, SINDERGEL - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Itanhaém, Bertioga, Guarujá, Litoral Sul e Vale do Ribeira, Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, objetiva um reajuste de 17,28% sobre pagamentos efetuados sob um acordo judicial. Com base em experiências anteriores, a Companhia acredita que o risco nesta ação é remoto e por isso não lançou provisão. O valor das reclamações em 31 de março de 2003, era de R$ 122,6 milhões. A ação também movida pelo Sindicato de Campinas e Região alega que a Companhia não aplicou corretamente a Unidade Real de Valor no cálculo das gratificações anuais na época da implantação do Plano Real. O juiz de primeira instância entendeu que o sindicato não é parte legítima para representar os trabalhadores neste tipo de litígio. A CESP, com base na jurisprudência, acredita que o Tribunal Superior do Trabalho confirmará a decisão de primeira instância. O montante em discussão, em 31 de março de 2003, era de R$ 11,9 milhões. A Companhia acredita que a possibilidade de sucumbência nesta ação é remota, não tendo reconhecido provisão. Desapropriações Encontram-se em curso diversas ações em que se discute o valor da indenização a ser paga pela CESP em virtude da desapropriação de imóveis situados nas áreas dos reservatórios das Usinas. Em 31 de março de 2003, o valor correspondente a essas ações era de aproximadamente R$ 647 milhões, tendo sido registrada provisão de R$ 143 milhões para essas obrigações. 194 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Portarias do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE A CESP está envolvida em ações propostas por consumidores industriais objetivando a restituição dos valores pretensamente pagos a maior a título de tarifa de energia elétrica, durante o ano de 1986. Esse valores decorrem da majoração das alíquotas promovidas pelas Portarias nºs 38 e 45, respectivamente de 28 de fevereiro e de 4 de março de 1986, do DNAEE. O valor total dessas ações era de R$ 29,3 milhões em 31 de março de 2003, tendo sido registrada provisão de R$ 13,2 milhões para essas obrigações. Ação Indenizatória Em dezembro de 2000 foi ajuizada por Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ação contra a CESP objetivando indenização por perdas e danos oriundos da ociosidade de equipamentos e mão-de-obra na Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). O valor envolvido remonta, em 31 de março de 2003, a R$ 444 milhões. Dada a perspectiva de desfecho favorável, a CESP não registrou provisão para fazer frente a essa ação. Atualmente, esta ação encontra-se em fase de perícia. AÇÃO JUDICIAL DA PAULIPETRO Há uma ação popular em curso na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em que os réus são o governador do Estado de São Paulo à época, dois secretários estaduais, a Petrobrás e o consórcio Paulipetro, requerendo a anulação de todos os contratos celebrados pelo consórcio Paulipetro. A decisão final ainda está pendente, mas há uma decisão interlocutória do Superior Tribunal de Justiça sendo executada, que implica no pagamento de US$250 milhões. Nesta ação, os responsáveis pelo pagamento da referida quantia seriam o Governador do Estado de São Paulo na época e dois secretários de seu governo. A CESP, por ser uma das partes prejudicadas, poderá ser reembolsada dos valores despendidos. CONSIDERAÇÕES GERAIS A Companhia não tem conhecimento de seu envolvimento em qualquer litígio ou processo de arbitragem ou administrativo em relação a reivindicações ou valores substanciais, além daqueles acima descritos. A CESP é contudo, parte em certas ações judiciais e processos administrativos em vários tribunais e órgãos governamentais, resultantes do curso normal dos negócios envolvendo questões ambientais, de desapropriação, trabalhistas e outras. A Companhia acredita que, em última análise, o resultado de tais processos não exercerá um efeito adverso substancial sobre sua situação financeira ou sobre os resultados de suas operações, porém não pode garantir que tais disputas não terão reflexos negativos futuramente. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS (Item 6.03) Com relação ao Item 6.03 – Disposições Estatutárias do Capital Social, campo 5 – % Tipo Dividendo Fixo, informamos que havendo lucro, será dada prioridade de 10% para as ações preferenciais e até 10% para as ações ordinárias, sendo que o saldo será levado à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas para estabelecimento de igualdade de condições aos detentores das ações. O lucro do exercício social, após as deduções previstas no Parágrafo 2º do Artigo 31, terá a destinação prevista no Capítulo IV, artigo 33 do Estatuto Social da Companhia objeto do Item 18.01 a seguir. PROCESSOS QUESTIONANDO A INTERPRETAÇÃO DE REGRAS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – MAE Conforme solicitação de esclarecimentos pormenorizados a respeito da situação atual destes processos, objeto do OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-1/Nº 280/2003, de 20 de maio de 2003, informamos que, no momento, a CESP não tem nenhum processo judicial questionando a interpretação das regras mencionadas. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 195 CESP - Companhia Energética de São Paulo 14.05 - PROJETOS DE INVESTIMENTO Usina e Eclusas de Três Irmãos A) CARACTERÍSTICAS 1. Localização: No Rio Tietê, cerca de 28 km de sua confluência com o Rio Paraná. 2. Objetivo: Geração de energia elétrica e navegação fluvial. 3. Executores: Projeto Básico: Projeto executivo: Obras Civis: Montagem Eletromecânica - Vertedouro - Usina Fornecedores de Equipamentos: 4. Comprimento Total da Barragem: 5. Volume Acumulado no Reservatório: 6. Bacia Hidrográfica: 7. Área a Desapropriar: 8. Área de Inundação: 9. Potência Máxima Prevista: PROMON PROMON Andrade Gutierrez BAREFAME TENENGE CITI – Consórcio Industrial Três Irmãos 3.710m 14.100 x (10)6 (m)3 70.600 (km)2 670 km2 617 km2 08 unidades de 161,50 MW totalizando 1.292 MW 05 unidades de 161,50 MW totalizando 807,50 MW 10. Potência Instalada: B) VOLUMES PRINCIPAIS DA USINA Previsto 1.075.367 m3 5.498.031 m3 10.887.665 m3 1.489.027 m3 32.803 t 1 – Ensecadeira 2 – Escavações 3 – Obras de Terra 4 – Concreto 5 – Mont.Eletromecânica (%) Realizado até 31.12.2001 100 100 100 100 75,6 (%) Realizado até 31.12.2002 100 100 100 100 75,6 C) ECLUSA TRÊS IRMÃOS 1. Tipo: 2. Comprimento Total: 3. Largura: 4. Lâmina D´Água Mínima: 5. Capacidade de Tráfego: 6. Desnível total: 7. Nível D´Água Mínimo para: - Navegação Montante - Jusante Tietê 282m (Eclusa I + Eclusa II) 12,10m 4m 26.000.000 t/ano 48m 323m 277m D) CANAL DE INTERLIGAÇÃO DAS ECLUSAS 1. Extensão: 2. Largura: 3. Nível Máximo: 4. Níveis Operativos: 5. Volumes D´Água Acumulado no Lago Intermediário: 196 1.000m 70m 305,20m 303,70 a 304,50m 210.000m3 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo E) COMBOIO TIETÊ 1. Largura: 2. Comprimento Máximo: 3. Carga Máximo: 11m 137m 2.000t F) VOLUMES PRINCIPAIS DAS ECLUSAS E CANAL DE APROXIMAÇÃO À JUSANTE Previsto 43.918 m3 1.758.366 m3 807.301 m3 414.512 m3 1.542 t 1 – Ensecadeiras 2 – Escavações 3 – Obras de Terra 4 – Concreto 5 – Mont. Eletromecânica G) PROGRAMA DE OBRAS 1. Início das Obras Civis: 2. Desvio – 1a fase: a 3. Desvio- 2 fase: 4. Fechamento: 5. Geração – Grupo 1: Grupo 2: Grupo 3: Grupo 4: Grupo 5: Grupo 6: Grupo 7: Grupo 8: 6. Operação de Eclusa: (%) Realizado até 31.12.2001 (%) Realizado até 31.12.2002 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Jul/80 Mar/81 Mai/87 Ago/90 Nov/93 Mai/94 Ago/96 Nov/98 Jan/99 sem previsão sem previsão sem previsão Mar/94 H) ESTÁGIO ATUAL DO PROGRAMA Físico 1 – Obras Concluídas: 2 – Em andamento: usina – concreto: montagem eletromecânica: Usina em operação parcial 100% realizado 75,6% realizado I) CUSTO DA OBRA (R$ 4.325.045 MIL EM DEZEMBRO/2002) Usina e Eclusa de Porto Primavera A CESP elaborou um “Project Finance” para obtenção de recursos financeiros visando a conclusão das 11 primeiras unidades geradoras desse empreendimento. Esse projeto foi desenvolvido com a participação das empreiteiras de obras civis e consórcio fornecedor de equipamentos e conta com, além de recursos próprios, recursos oriundos da emissão de valores mobiliários, tais como CTEE´s e Debêntures. A) CARACTERÍSTICAS 1. Potência Total: 2. Localização: 1.980 MW No Rio Paraná, 267 km à jusante da UHE de Jupiá, divisa do Estado de São Paulo com o Estado de Mato Grosso do Sul à 18 km da cidade de Rosana. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 197 CESP - Companhia Energética de São Paulo 3. Objetivo: Suprimento de energia elétrica para o Sistema Brasileiro Interligado 18 Turbina Kaplan – gerador vertical com mancal guia superior 110 MW 19,20m 11.380m 20.000 x (10)6 (m)3 2.250 km2 (NA 259,00m) 2 575.000 (km) THEMAG Camargo Corrêa TECHINT 4. Nº de máquinas: 5. Tipo de Máquina: 6. Potência Unitária: 7. Altura de Queda Nominal: 8. Comprimento Total da Barragem: 9. Volume Total Acumulado no Reservatório: 10. Área inundada: 11. Bacia Hidrográfica: 12. Executor: Projeto Básico e Executivo: Obras Civis: Montagem Eletromecânica: Fornecedores dos Equipamentos Eletromecânicos: GIPA - Grupamento Industrial Paraná-Paranapanema B) PROGRAMAS DE OBRAS 1. Início das Obras Civis: 2. Desvio 1a fase (1a etapa) a a 3. Desvio 1 fase (2 etapa) a 4. Desvio 2 fase 5. Início do Enchimento – NA 253: 6. Início do Enchimento – NA 257: 7. Entrada em operação para máquinas: Grupo 01 Grupo 02 Grupo 03 Grupo 04 Grupo 05 Grupo 06 Grupo 07 Grupo 08 Grupo 09 Grupo 10 Grupo 11 Grupo 12 Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15 Grupo 16 Grupo 17 Grupo 18 jan/1999 ( em operação ) fev/1999 ( em operação ) mar/1999 ( em operação ) jan/2000 ( em operação ) abr/2000 ( em operação ) jul/2000 ( em operação ) set/2000 ( em operação ) dez/2000 ( em operação ) abr/2001 ( em operação ) jul/2001 ( em operação ) out/2001 ( em operação ) jan/2002 ( em operação ) out/2002 ( em operação ) nov/2003 será montada até as palhetas fixas será montada até o aro da câmara do rotor será montada até o aro da câmara do rotor será montada até o aro da câmara do rotor 7. Operação da Eclusa Temporária: Operação da Eclusa Definitiva: 198 Jun/80 Dez/81 - Fechamento da Pré-Ensecadeira Dez/82 - Fechamento da Pré-Ensecadeira Mai/93 - Rio passando pelo Vertedouro Nov/98 Fev/01 Jul/1982 Jan/1999 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo C) ESTÁGIO DO PROGRAMA FÍSICO (USINA E ECLUSA) Serviços Escavações Comum(*) Escavações em Rocha Obras de Terra geral Ensecadeira Concreto(**) Montagem(**) Un. m3 3 m m3 3 m 3 m t Quantidade 11.223.129 4.327.020 15.905.918 13.868.344 2.194.065 68.333 (%) realizado até 31.12.2001 99,5 100,0 98,6 100,0 99,5 77,6 (%) realizado até 31.12.2002 99,8 100,0 99,3 100,0 99,7 82,4 (*) Incluída a escavação em arenito escarificável. (**) Quantidades previstas p/ 18 máquinas D) CUSTO DA OBRA (R$13.922.755 MIL EM DEZEMBRO/2002) REALIZADO ECONÔMICO 2001 / INVESTIMENTOS 2002 R$ MIL ANO 2001 UHE ENG. SÉRGIO MOTTA (PP) ANO 2002 665.859 414.625 UHE TRÊS IRMÃOS 15.940 10.505 OUTRAS OBRAS DE GERAÇÃO 23.456 23.256 TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA 5 SERVIÇOS AUXILIARES GERAIS 3 1 22.774 21.005 1.212 1.348 729.248 470.740 ADMINISTRAÇÃO OUTROS TOTAL GERAL - Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 199 CESP - Companhia Energética de São Paulo 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS A CESP tem procurado cumprir com os compromissos ambientais assumidos, realizando as atividades em conformidade com sua Política de Meio Ambiente e com a legislação ambiental em vigor, de modo a evitar incorrer em ações que possam gerar qualquer tipo de notificação ou infração ambiental. No ano de 2002, apesar dos esforços empreendidos pela empresa ao estabelecer normas para o fechamento e esgotamento de máquinas e salvamento de peixes, foi registrada a morte de 42 toneladas de peixes, em decorrência do fechamento do canal de fuga de uma unidade geradora da UHE Eng. Sérgio Motta. Foi instaurado inquérito civil e criminal na Polícia Federal de Presidente Prudente, tendo a CESP apresentado recurso visando sua defesa e tomado providências operacionais para impedir a repetição de acontecimento semelhante. Ao mesmo tempo, a CESP encaminhou ao Ministério Público Federal, em abril de 2002, uma proposta de reparação de dano ambiental. A ocorrência não redundou em paralisação da atividade de geração da empresa, pois a referida unidade estava em processo de montagem. Foram aplicadas as seguintes autuações, ao longo de 2002: Empreendimento Instituição UHE Eng. Sérgio Motta UHE Eng. Sérgio Motta Ibama/MS UHE Eng. Sérgio Motta UHE Ilha Solteira SEMA/MS Cetesb Motivo da Autuação Documento Paralisação dos programas ambientais referentes à fauna Provocar morte de peixes em decorrência do fechamento do canal de fuga Assoreamento do reservatório Queda de encostas Ibama/MS Degradação ambiental na Área de Preservação Permanente, às margens do rio Paraná em Aparecida do Taboado/MS AI - auto de infração ambiental, NT - notificação, LC - laudo de constatação GRM - guia para recolhimento de multa, IPM - imposição de penalidade de multa Data NT/040099 17.09.2002 GRM/120001 43 AIIPM/1200001 46 AI/909358 LC 957 11.04.2002 11.04.2002 10.04.2002 04.12.2002 NT/027217 01.10.2002 Para todos os autos de infração foram apresentados recursos e a empresa aguarda julgamento. Os programas Unidade de Conservação e Reflorestamento Ciliar, previstos para a UHE Três Irmãos, sofreram atraso no cronograma de execução. A CESP apresentou à SMA/SP, propostas alternativas aos compromissos inicialmente previstos, visando torná-los exequíveis. No caso do Programa Unidade de Conservação, aguarda-se manifestação por parte da SMA/SP, quanto à proposta apresentada. O Programa de Reflorestamento Ciliar é subdividido em reflorestamento de áreas próprias e fomento florestal. No primeiro caso, a previsão inicial era a conclusão em 2000, restando atualmente a implantação de 340 ha, que deverão ser concluídos até 2003. No caso do fomento florestal, também aguarda-se a resposta da SMA/SP, à proposta apresentada pela CESP. 16.01 - AÇÕES JUDICIAIS COM VALOR SUPERIOR A 5% DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU DO LUCRO LÍQUIDO 1- ITEM 2 - DESCRIÇÃO 3 - % PATRIMÔNIO 4 - % LUCRO LÍQUIDO LÍQUIDO 5 - PROVISÃO 6 - VALOR (Reais Mil) 200 01 TRABALHISTA 0,60 0,00 SIM 40.782 02 FISCAL/TRIBUTÁRIA 3,51 0,00 SIM 238.054 03 OUTRAS 2,41 0,00 SIM 163.543 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS 1. Secretaria da Fazenda A CESP tem a receber, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, saldo de R$ 636.520 mil de contrato firmado em 17 de novembro de 2000, para recebimento em 120 parcelas mensais, e saldo de R$ 13.752 de contrato firmado em 1º de dezembro de 2000, com amortização em 48 parcelas mensais. Ambos os contratos são corrigidos pelo IGP-M e juros de 6% a.a. Pelo contrato de R$ 636.520, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comprometeu-se a liquidar indenizações que a CESP foi condenada a pagar em ações judiciais pelo cancelamento de contratos com fornecedores e prestadores de serviços, em função da dissolução do Consórcio Paulipetro, em 1983, do qual era integrante, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo. O segundo contrato refere-se a gastos incorridos com o Programa de Desestatização, de responsabilidade do acionista controlador. Há, ainda, a receber, contrato celebrado em 06 de agosto de 1999, cujos montantes são repassados mensalmente para a Fundação CESP. O contrato vem sendo amortizado em 48 parcelas mensais, corrigidas pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 6% a.a., vide Fundação CESP, adiante. 2. ELETROBRÁS Refere-se a saldo de R$ 166,7 milhões de contrato de refinanciamento do saldo de aquisição de energia, pagável em 168 parcelas mensais desde 15 de junho de 1999, sendo atualizado pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 10% a.a., vencíveis mensalmente. 3. Fundação CESP A CESP é patrocinadora da Fundação CESP em planos de previdência complementar dos empregados e ex-empregados da Companhia. Devido a esta relação existente entre CESP e Fundação CESP, estas podem ser consideradas como partes relacionadas. A CESP firmou 4 contratos de empréstimo junto à Fundação CESP. Três referem-se a contribuições devidas e não realizadas pela Companhia sob o Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP e um contrato refere-se ao pagamento de Licença Prêmio e Salário Família aos empregados da Companhia, conforme abaixo: Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP Em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou contrato de confissão de dívida de liquidação de retenção de reservas, abrangendo as contribuições não realizadas ao Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão dos empregados e ex-empregados da Companhia. O valor deverá ser pago em 96 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira em 30 de dezembro de 1997, mensalmente corrigidas até os respectivos vencimentos (i) pelo custo atuarial informado por consultor da Fundação CESP; ou (ii) pela variação da Taxa Referencial T.R., acrescida de juros de 8% ao ano, o que apresentar maior resultado ao final de cada exercício social da Fundação CESP. Em 31 de dezembro de 2002, o saldo devedor era de R$ 155,4 milhões. Em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou um segundo contrato com a Fundação CESP para ajuste das reservas matemáticas e confissão da dívida do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão. A dívida será paga em 240 parcelas mensais, sucessivas, a primeira em 30 de dezembro de 1997, e serão corrigidas até seus respectivos pagamentos (i) pro rata dia, pela variação do IGP-DI da FGV; ou (ii) custo atuarial apurado nas reavaliações anualmente promovidas pelo atuário externo, deles o maior. Haverá anualmente a reavaliação atuarial sendo ajustadas as parcelas vincendas. Em 31 de dezembro de 2002 o saldo devedor era de R$ 554,5 milhões. O terceiro contrato foi firmado em 22 de dezembro de 1998, para ajuste das reservas matemáticas do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão dos empregados do quadro próprio da Fundação CESP, correspondente a 37,4% do déficit técnico total, do qual a CESP é solidariamente responsável, como patrocinadora. O montante será pago em 60 parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pela variação IGP-DI da FGV, considerando os juros atuariais de 6% ao ano. Poderá haver ajuste das parcelas vincendas caso os custos atuariais, apurados ao final de cada exercício social, sejam diferentes da correção e juros previstos. Em 31 de dezembro de 2002, o saldo devedor era de R$ 999 mil. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 201 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em todos os contratos acima o Banespa estará autorizado a transferir recursos das contas de titularidade da CESP, sendo que eventuais atrasos ocasionarão correção monetária pro rata die , além de multa de 1% incidente a partir do 30º dia de mora, sobre o valor em atraso devidamente corrigido. Licença Prêmio e Salário Família Em 2 de janeiro de 1984, a CESP celebrou contrato de ajuste com a Fundação CESP, o qual abrangia o pagamento dos benefícios de Licença Prêmio e do Salário Família aos empregados e ex-empregados da Fundação CESP. Diante da obrigação não quitada pela CESP, em 6 de agosto de 1999 o referido contrato foi aditado, e deverá ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 1º de setembro de 1999, atualizadas pelo IGP-M, acrescidas de 6% de juros anuais. A dívida em questão trata-se de competência exclusiva da Fazenda do Estado de São Paulo e por isso será integralmente reembolsada à CESP, nas mesmas datas e valores praticados. 202 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 18.01 - ESTATUTO SOCIAL ESTATUTO SOCIAL O presente Estatuto Social incorpora as alterações introduzidas pela Assembléia Geral Extraordinária de 20.12.2002. São Paulo, 20 de Dezembro de 2002 Paulo Enéas Pimentel Braga Secretário da Sociedade ESTATUTO SOCIAL Capítulo I Da denominação, sede, objeto e duração da Companhia Artigo 1º) A CESP - Companhia Energética de São Paulo, sociedade por ações de capital autorizado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. Artigo 2º) Constitui objeto da Companhia: I) estudo, planejamento, projeto, construção e operação de sistemas de produção, transformação, transporte e armazenamento, distribuição e comércio de energia, principalmente a elétrica, resultante do aproveitamento de rios e outras fontes, mormente as renováveis; II) estudo, planejamento, projeto, construção e operação de barragens de acumulação e outros empreendimentos, destinados ao aproveitamento múltiplo das águas; III) participação nos empreendimentos que tenham por finalidade a indústria e o comércio de energia, principalmente a elétrica, bem como a prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacione com esse objeto; IV) estudo, projeto, execução de planos e programas de pesquisa e desenvolvimento de novas fontes de energia, principalmente as renováveis, diretamente ou em cooperação com outras entidades; V) estudo, elaboração, execução de planos e programas de desenvolvimento econômico em regiões de interesse da Companhia, seja diretamente ou em colaboração com outros órgãos estatais ou particulares, bem como o fornecimento de informações e assistência para auxílio da iniciativa privada ou estatal, que visem a implantação de atividades econômicas, culturais, assistenciais e sociais naquelas regiões, para o cumprimento de sua função social em benefício da comunidade; VI) estudo, projeto, execução de florestamento e reflorestamento de árvores, comercialização e industrialização de árvores, de madeiras e subprodutos decorrentes dessas atividades; VII) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, principalmente energéticos; e VIII) participação em outras sociedades, como sócia, acionista ou quotista. Artigo 3º) A Companhia, com duração por tempo indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, poderá abrir e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações em quaisquer pontos do território nacional, a critério da Diretoria, e no exterior, por proposta da Diretoria e deliberação do Conselho de Administração. Capítulo II Do capital social, das ações e dos acionistas Artigo 4º) O capital social autorizado é representado por 101.653.774.620 (cento e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, setecentas e setenta e quatro mil, seiscentas e vinte) ações, sendo 52.663.112.580 (cinqüenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e três milhões, cento e doze mil, quinhentas e oitenta) ações ordinárias e 48.990.662.040 (quarenta e oito bilhões, novecentos e noventa milhões, seiscentas e sessenta e duas mil e quarenta) ações preferenciais, todas nominativas escriturais e sem valor nominal. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 203 CESP - Companhia Energética de São Paulo Parágrafo 1º) O capital social subscrito e integralizado é de R$ 2.655.433.454,45, (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), dividido em 93.698.261.790 (noventa e três bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, duzentas e sessenta e uma mil, setecentas e noventa) ações, sendo 48.541.651.560 (quarenta e oito bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, seiscentas e cinqüenta e uma mil, quinhentas e sessenta) ordinárias e 45.156.610.230 (quarenta e cinco bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, seiscentas e dez mil, duzentas e trinta) preferenciais, todas nominativas escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 2º) A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, está autorizada a aumentar o capital social até o limite referido no "caput" deste artigo, emitindo as ações correspondentes a cada espécie, respeitada a proporção das ações existentes. Parágrafo 3º) Na emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado, será fixado: a) quantidade, espécies e classe de ações; b) preço da emissão; e c) demais condições de subscrição e integralização em virtude de exigências da Lei nº 6.404, de 15/12/76 e suas alterações. Parágrafo 4º) O disposto no parágrafo 2º deste artigo não se aplica na hipótese de aumento de capital mediante integralização em bens, que dependerá de aprovação de Assembléia Geral, nos termos da Lei nº 6.404, de 15/12/76 e suas alterações. Parágrafo 5º) A Companhia também poderá emitir bônus de subscrição, observado o limite do capital autorizado, mediante deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo 6º) O acionista que não integralizar as ações subscritas, na forma do boletim de subscrição ou da chamada, ficará constituído, de pleno direito, em mora, devendo pagar à Companhia juros de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, contados do 1º dia do não cumprimento da obrigação mais multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor em atraso e não integralizado, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis. Parágrafo 7º) Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá adquirir ações de sua própria emissão para fins de cancelamento ou manutenção em tesouraria, determinar a sua revenda ou recolocação no mercado, observadas as normas legais e demais disposições aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 5º) As ações preferenciais terão as seguintes características: I) a prioridade no reembolso de capital, sem direito a prêmio no caso de liquidação da Companhia; II) dividendo prioritário anual, não cumulativo, de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do capital social integralizado representado por ações preferenciais, a ser rateado igualmente entre estas; III) direito de indicar um membro do Conselho Fiscal e respectivo suplente, escolhidos pelos titulares das ações, em votação em separado; IV) direito de participar dos aumentos de capital, decorrentes de correção monetária e da capitalização de reservas e lucros, em igualdade de condições com as ações ordinárias; e V) não terão direito a voto e serão irresgatáveis. Artigo 6º) Cada ação ordinária nominativa terá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Artigo 7º) Os acionistas, observadas as disposições legais, poderão converter ações da espécie ordinária em preferencial ou vice-versa, desde que integralizadas. As conversões serão realizadas em épocas a serem determinadas pela Diretoria, em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias consecutivos, obedecidas as seguintes condições: a) os acionistas deverão, para a utilização do benefício, ter gozado de todos os direitos referentes às ações possuídas e apresentar, no ato da conversão, os documentos de identidade; e b) em cada período de conversão de espécies, o acionista poderá formular pedidos de conversão de até 3% (três por cento) do capital social e o montante dos pedidos formulados não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do capital social. 204 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Parágrafo Único - A Companhia poderá autorizar a instituição depositária encarregada do registro das ações escriturais a cobrar do acionista, observados os limites fixados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais. Artigo 8º) Em caso de aumento de capital social, aos acionistas se confere o direito de preferência para subscrição das ações correspondentes ao aumento, na proporção do número das ações possuídas, observado o disposto no Artigo 171 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de aumento de capital efetuados para cumprir os Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.497, de 20/12/76, e Artigo 6º da Lei nº 4.364, de 22/07/64, na redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº 5.875, de 11/05/73, Artigo 18 da Lei nº 4.156, de 28/11/62, na redação dada pela Lei nº 4.676, de 16/06/65, bem como nos casos de aumento de capital dentro do limite autorizado, segundo as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo 172 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. Capítulo III Dos órgãos da Companhia Artigo 9º) São órgãos da Companhia: I. a Assembléia Geral; II. o Conselho de Administração; III. a Diretoria; IV. o Conselho Fiscal. Seção I - Da Assembléia Geral Artigo 10) A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, na forma da lei, a fim de: a) tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social; b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, instruídas com parecer do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes; c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; d) eleger, quando for o caso, os membros do Conselho de Administração; e) eleger os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes; f) fixar os honorários dos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e da Diretoria. Artigo 11) A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, ou pelos acionistas, na forma da lei. Parágrafo Único - Dentro do limite do capital autorizado, a Assembléia Geral pode aprovar a outorga de opção de compra de ações, na forma da Lei nº 6.404, de 15/12/76 e suas alterações. Artigo 12) As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo seu substituto, que escolherá o Secretário. Seção II - Do Conselho de Administração Artigo 13) O Conselho de Administração será constituído de até 16 (dezesseis) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, observada a legislação vigente. Parágrafo 1º) O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente. Parágrafo 2º) Os honorários e demais vantagens dos membros do Conselho de Administração serão fixados pela Assembléia Geral. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 205 CESP - Companhia Energética de São Paulo Parágrafo 3º) Os membros do Conselho de Administração, ao início e término do mandato, apresentarão obrigatoriamente declaração de bens, observada a legislação vigente. Artigo 14) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Único - Terminado o prazo do mandato, os membros do Conselho de Administração permanecerão nos cargos até a posse dos sucessores. Artigo 15) Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas do Conselho de Administração. Artigo 16) Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, no Conselho de Administração, o Presidente do Conselho poderá preenchê-la "ad referendum" da Assembléia Geral, exercendo o substituto o mandato pelo prazo restante. Parágrafo 1º) O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos temporários, pelo VicePresidente, ou, na falta deste, por outro Conselheiro por ele indicado e, não havendo indicação, por escolha dos demais membros do Conselho. Parágrafo 2º) No caso de vaga do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o Vice-Presidente, que permanecerá no cargo até que o Conselho escolha dentre seus membros o seu novo Presidente, exercendo o substituto o mandato pelo prazo restante. Artigo 17) Compete ao Conselho de Administração: I) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II) eleger e destituir a Diretoria da Companhia, fixando as atribuições dos seus membros; III) fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e praticar quaisquer outros atos necessários ao exercício de suas funções; IV) convocar a Assembléia Geral nos casos previstos em lei ou quando julgado conveniente; V) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; VI) deliberar sobre as recomendações da Diretoria quanto à aquisição, alienação ou oneração de bens, móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da Companhia, captação de recursos no País ou no exterior mediante emissão de Notas Promissórias, Certificados a Termo de Energia Elétrica, constituição de ônus reais e a prestação de garantias em operações de interesse da Companhia, quando a operação ultrapassar a 2% (dois por cento) do capital social integralizado na data da operação; VII) aprovar, por proposta da Diretoria, os planos e os orçamentos anuais e plurianuais econômico-financeiros e de execução de obras da Companhia; VIII) escolher os Auditores Independentes da Companhia, bem como destituí-los; IX) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria para sua decisão ou para serem submetidos à Assembléia Geral; X) submeter à Assembléia Geral proposta de reforma de Estatuto Social e de aumento de capital além do limite autorizado; XI) deliberar sobre aumento de capital, emissão, compra e cancelamento de ações e bônus de subscrição, em conformidade com o Artigo 4º deste Estatuto, e seus parágrafos; XII) declarar dividendos intermediários nos termos previstos no parágrafo 3º do Artigo 31 deste Estatuto; XIII) resolver os casos omissos neste Estatuto Social e exercer outras atribuições que a lei, ou este Estatuto, não confira a outro órgão da Companhia; e 206 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo XIV) atribuir a um diretor as funções de relações com investidores, a serem exercidas cumulativamente com outras funções executivas, competindo ao mesmo prestar informações aos investidores, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados, conforme legislação aplicável. Artigo 18) O Conselho de Administração reunir-se-á quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros. Parágrafo Único - O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente, além do voto próprio, o de qualidade. Seção III - Da Diretoria Artigo 19) A Diretoria compor-se-á de até 6 (seis) membros, sendo 1 (um) Presidente, e os demais Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração, com as atribuições por este fixadas. Parágrafo Único - Os honorários e demais vantagens dos membros da Diretoria serão fixados pela Assembléia Geral. Artigo 20) O mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Único - Terminado o prazo do mandato, os membros da Diretoria permanecerão nos cargos até a posse dos sucessores. Artigo 21) Os membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria, devendo cada membro, antes de entrar em exercício, apresentar por escrito, ao início e término da gestão, declaração de bens pessoais, observada a legislação vigente. Artigo 22) Ocorrendo vaga na Diretoria, a qualquer título, excetuada a de Presidente da Companhia, poderá ser por este indicado, "ad referendum" do Conselho de Administração, o substituto, que exercerá o mandato pelo prazo restante. Artigo 23) Compete ao Diretor Financeiro substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos temporários e/ou licenças, podendo exercer todas as atribuições próprias do Presidente nos termos deste Estatuto Social. Artigo 24) Compete à Diretoria: I) praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia; II) aprovar o regimento interno e os regulamentos da Companhia; III) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais da Administração, que devam por este ser apreciadas; IV) submeter ao Conselho de Administração proposta de aumento do capital e de reforma do estatuto social; V) recomendar ao Conselho de Administração a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da Companhia, captação de recursos no País ou no exterior mediante emissão de Notas Promissórias, Certificados a Termo de Energia Elétrica, constituição de ônus reais e a prestação de garantias em operações de interesse da Companhia, quando a operação ultrapassar a 2% (dois por cento) do capital social integralizado na data da operação; e VI) apresentar ao Conselho de Administração os planos e orçamentos anuais e plurianuais econômico-financeiros e de execução de obras. Artigo 25) A Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente da Companhia, ou por solicitação da maioria de seus membros, com a presença dessa maioria. Parágrafo 1º) As decisões da Diretoria tomar-se-ão por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente da Companhia, além do voto pessoal, o de qualidade. Parágrafo 2º) Caberá ao Presidente, ressalvadas as competências legais e estatutárias, a representação judicial e extrajudicial da Companhia. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 207 CESP - Companhia Energética de São Paulo Parágrafo 3º) Os documentos que envolvam responsabilidade financeira da Companhia ou exonerem terceiros de responsabilidade, conterão a assinatura de: (i) 2 (dois) membros da Diretoria; (ii) 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um) procurador; ou (iii) 2 (dois) procuradores com poderes especiais, nos limites e condições estabelecidos pela Diretoria. Parágrafo 4º) Poderá a Diretoria constituir também um ou mais procuradores, "ad judicia", ou para o fim especial de: endossar cheques para depósito em conta-corrente bancária da Companhia; emitir ordens de pagamento, nos limites e condições estabelecidos pela Diretoria; assinar contratos de trabalho e receber, em nome da Companhia, citações, notificações e intimações. Os mandatos outorgados serão assinados por 2 (dois) Diretores em conjunto e deverão especificar os poderes outorgados e, salvo quando para fins judiciais, terão prazo de vigência determinado. Artigo 26) Compete a qualquer membro da Diretoria, além de exercer os poderes conferidos pelo presente Estatuto, as atribuições que lhes serão fixadas pelo Conselho de Administração. Artigo 27) Compete ao Presidente da Companhia: (i) superintender todos os negócios e a política geral da Companhia; (ii) convocar e presidir os trabalhos da Diretoria; (iii) conceder licença aos membros da Diretoria e indicar-lhes substitutos, na forma do Artigo 22; e (iv) criar e extinguir cargos ou funções, fixando-lhes a remuneração. Seção IV - Do Conselho Fiscal Artigo 28) O Conselho Fiscal, obedecidas as disposições legais, compor-se-á de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato de 1 (um) ano, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, permitida a reeleição. Parágrafo 1º) Os honorários dos membros do Conselho Fiscal serão fixados pela Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo 2º) Os membros do Conselho Fiscal deverão, ao início e término do mandato, apresentar declaração de bens, observada a legislação vigente. Parágrafo 3º) Um dos membros do Conselho Fiscal e respectivo suplente serão eleitos pelos titulares das ações ordinárias minoritários e outro pelos titulares de ações preferenciais. Artigo 29) Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente. Artigo 30) As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas em lei, e seu funcionamento será permanente. Capítulo IV Do exercício social Artigo 31) O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º) A distribuição dos resultados do exercício far-se-á anualmente, após o encerramento do exercício social. Parágrafo 2º) Do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados, a provisão para imposto de renda e demais tributos incidentes sobre o resultado. Parágrafo 3º) Poderá o Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual, ou à conta de lucro apurado em balanços semestrais ou em períodos menores levantados pela Companhia, observado o disposto no inciso XII do Artigo 17 deste Estatuto e as disposições legais vigentes. Artigo 32) Os juros sobre investimentos realizados com capital próprio, quando calculados, serão contabilizados na forma do Artigo 159 do Decreto Federal nº 41.019, de 26/02/57, e suas alterações. Artigo 33) O lucro do exercício social, após as deduções previstas no Parágrafo 2º do Artigo 31, terá a seguinte destinação: I) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; 208 Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo II) do saldo, será destinado valor para pagamento do dividendo das ações preferenciais, previsto no Artigo 5º, inciso II; III) do saldo, será destinado valor para pagamento de dividendo anual de até 10% (dez por cento) às ações ordinárias, calculado sobre o valor do capital social integralizado representado por estas ações, a ser rateado igualmente entre elas; IV) do saldo, até 20% (vinte por cento) poderá ser destinado conforme deliberação da Assembléia Geral, para reinversão na expansão das atividades previstas no Artigo 2º deste Estatuto, até o limite de 10% (dez por cento) do capital social; V) o saldo terá a destinação deliberada em Assembléia Geral, observadas as retenções permitidas em lei, sendo que, no caso de distribuição de saldo remanescente às ações ordinárias e preferenciais, esta se fará em igualdade de condições. Parágrafo Único) O pagamento de juros a título de remuneração de capital próprio poderá ser deduzido do montante de dividendos a pagar, na forma da legislação vigente. Capítulo V Da dissolução Artigo 34) A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei, competindo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e eleger o Conselho Fiscal que deva funcionar durante o período de liquidação. Capítulo VI Das disposições gerais Artigo 35) A Companhia contribuirá para um fundo de Previdência e Assistência Social aos seus empregados. Parágrafo Único - A aplicação do fundo a que se refere este artigo ficará a cargo da Fundação CESP. Artigo 36) A Companhia será regulada pelo presente Estatuto e, para todos os fins e efeitos de direito, observará e adotará, no que lhe for aplicável, as disposições da legislação do Estado de São Paulo, relativa às entidades por ele controladas. Artigo 37) A Companhia terá, no Conselho de Administração, um representante eleito pelos empregados. Artigo 38) Fica estabelecido que, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.404, de 15/12/76 o exercício do direito de retirada por acionistas dissidentes de deliberação da Assembléia Geral, nas hipóteses legalmente previstas, será realizado mediante reembolso do valor de suas ações, calculado de acordo com o valor econômico da Companhia a ser apurado em avaliação, por peritos ou empresas especializadas cuja nomeação caberá ao Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembléia Geral. O presente Estatuto Social, originariamente aprovado na AGE de 27/10/1977 (Ata arquivada na JUCESP sob nº 695.553/77 em reunião de 08/11/1977) foi consolidado através da AGE de 16/09/1994 (Ata arquivada na JUCESP sob nº 143.095/94-8 em reunião de 27/09/1994). Alterações: AGE AGOE AGOE AGOE AGO AGOE AGE AGE AGE de 29/12/1994, de 28/04/1995, de 26/04/1996, de 25/04/1997, de 10/12/1997, de 28/04/1998, de 23/07/1998, de 26/03/1999, de 20/12/2002, arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº arquivada na JUCESP sob nº 6.105/95-6, 83.245/95-9, 70.159/96-8, 74.936/97-9, 208.082/97-9, 71.372/98-2, 118.440/98-6, 101.241/99-9, 13,232/03-4, 11/01/1995. 26/05/1995. 15/05/1996. 26/05/1997. 26/12/1997. 19/05/1998. 04/08/1998. 24/04/1999. 16/01/2003. Anexo III: Informações Anuais – IAN da CESP relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 209 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 Anexos Anexos 211 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ITR – INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS ITR Legislação Societária Data-Base: 31/3/2003 O registro na CVM não implica qualquer apreciação sobre a companhia, sendo os seus administradores, responsáveis pela veracidade das informações prestadas. 01.01 - Identificação 1 - Código CVM 2 - Denominação Social 3 - CNPJ 4 - NIRE 00257-7 CESP – CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO 60.933.603/0001-78 353.000.11.996 01.02 - Sede 1 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) 2 - Bairro ou Distrito Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 16º andar Cerqueira César 3 - CEP 4 - Município 5 - UF 6 - DDD 7 - Telefone 01410-900 São Paulo SP 11 252-3614 8 - Telefone 9 - Telefone 10 - Telex 11 - DDD 12 - Fax 13 - Fax 14 - Fax 15 - E-mail 252-3642 3266-8911 - 11 3263-0506 - - [email protected] 01.03 - Diretor de Relações com Investidores (Endereço para Correspondência com a Companhia) 1 - Nome 2 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) Vicente Kazuhiro Okazaki Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 14º andar 3 - Bairro ou Distrito 4 - CEP 5 - Município 6 - UF 7 - DDD 8 - Telefone Cerqueira César 01410-900 São Paulo SP 11 252-3415 9 - Telefone 10 - Telefone 11 - Telex 12 - DDD 13 - Fax 14 - Fax 15 - Fax 16 - E-mail 252-3489 3266-5757 - 11 3285-1377 - - [email protected] 01.04 - Referência/Auditor Exercício Social em Curso Trimestre Atual Trimestre Anterior 1 - Início 2 - Término 3 - Número 4 - Início 5 - Término 6 - Número 7 - Início 8 - Término 1º/1/2003 31/12/2003 1 1º/1/2003 31/3/2003 4 1º/10/2002 31/12/2002 9 - Nome/Razão Social do Auditor 10 - Código CVM 11 - Nome do Responsável Técnico 12 - CPF do Responsável Técnico Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes 00287-9 Wander Rodrigues Teles 153.211.501-68 01.05 - Composição do Capital Social Número de Ações (Mil) 1 - Trimestre Atual 31/3/2003 2 - Trimestre Anterior 31/12/2002 3 - Igual Trimestre Ex. Anterior 31/3/2002 DO CAPITAL INTEGRALIZADO Número de Ações (Mil) 1 - Trimestre Atual 31/3/2003 2 - Trimestre Anterior 31/12/2002 3 - Igual Trimestre Ex. Anterior 31/3/2002 EM TESOURARIA 1 – Ordinárias 48.541.652 48.541.652 48.541.652 1 – Ordinárias - - - 2 – Preferenciais 45.156.610 45.156.610 45.156.610 2 – Preferenciais - - - 3 – Total 93.698.262 93.698.262 93.698.262 3 – Total - - - 01.06 - Características da Empresa 1 - Tipo de Empresa 2 - Tipo de Situação Empresa Comercial, Industrial e Outras Operacional 3 - Natureza do Controle Acionário 4 - Código de Atividade Estatal 1990200 – Serviços de Eletricidade 5 - Atividade Principal 6 - Tipo de Consolidado Produção de Energia Elétrica Não Apresentado 7 - Tipo de Relatório dos Auditores Sem Ressalva 01.07 - Sociedades não Incluídas nas Demonstrações Financeiras Consolidadas 1 - Item 2 - CNPJ 3 - Denominação Social - - - - - - 01.08 - Proventos em Dinheiro Deliberados e/ou Pagos Durante e Após o Trimestre 1 - Item 2 - Evento 3 - Aprovação 4 - Provento 5 - Início de Pagamento 6 - Tipo de Ação 7 - Valor do Provento por Ação - - - - - - - - - - - - - - 01.09 - Capital Social Subscrito e Alterações no Exercício Social em Curso 1 - Item 2 - Data da Alteração 3 - Valor do Capital Social (R$ Mil) 4 - Valor da Alteração (R$ Mil) 5 - Origem da Alteração 6 - Quant. de Ações Emitidas (Mil) 7 - Preço da Ação na Emissão (R$) - - - - - - - - - - - - - - 01.10 - Diretor de Relações com Investidores 1 - Data 2 - Assinatura 15/5/2003 - Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 213 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.01 - BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO (Reais Mil) 214 4 - 31/12/2002 3 - 31/03/2003 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 1 Ativo Total 1.01 Ativo Circulante 647.074 774.652 1.01.01 Disponibilidades 134.723 135.913 126.387 85.318 8.336 50.595 403.120 450.632 20.566.999 20.671.044 1.01.01.01 Numerário Disponível 1.01.01.02 Aplicações no Mercado Aberto 1.01.02 Créditos 1.01.02.01 Consumidores 33.220 31.859 1.01.02.02 Revendedores 157.576 225.066 1.01.02.03 Valores a receber - Energia 242.527 229.811 1.01.02.04 Provisão p/Créditos Liquidação Duvidosa (30.203) (36.104) 1.01.03 Estoques 1.01.04 Outros 1.01.04.01 Despesas Antecipadas 1.01.04.02 Secretaria de Estado dos Neg. da Fazenda 1.01.04.03 Cauções e Depósitos Vinculados 13.415 13.802 9.309 9.098 99.922 179.009 9.338 21.866 44.864 97.529 6.523 7.215 25.782 38.597 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.816.088 1.779.169 Créditos Diversos 1.152.149 1.149.212 Imp.de Renda e Contrib.Social Diferidos 776.420 776.420 1.02.01.02 Valores a Receber - Energia 368.492 364.656 1.02.01.03 Tributos e Contribuições Compensáveis 1.02.02 Créditos com Pessoas Ligadas 1.01.04.04 Tributos e Contribuições Compensáveis 1.01.04.05 Outros 1.02 1.02.01 1.02.01.01 7.237 8.136 583.515 562.994 0 1.02.02.01 Com Coligadas 0 1.02.02.02 Com Controladas 0 0 1.02.02.03 Com Outras Pessoas Ligadas 583.515 562.994 1.02.03 Outros 80.424 66.963 1.02.03.01 Despesas Antecipadas 13.044 13.044 1.02.03.02 Outros 67.380 53.919 1.03 Ativo Permanente 18.103.837 18.117.223 1.03.01 Investimentos 46.113 46.113 1.03.01.01 Participações em Coligadas 0 0 1.03.01.02 Participações em Controladas 1.03.01.03 Outros Investimentos 1.03.01.03.01 Outros Investimentos - Em Serviço 1.03.01.03.02 Outros Investimentos - Participações 1.03.02 Imobilizado 18.057.724 18.071.110 1.03.02.01 Em Serviço 17.079.830 17.190.045 977.894 881.065 0 0 1.03.02.02 Em Curso 1.03.03 Diferido 0 0 46.113 46.113 47 47 46.066 46.066 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.02 - BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO (Reais Mil) 4 - 31/12/2002 3 - 31/03/2003 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 2 Passivo Total 2.01 Passivo Circulante 4.245.630 2.421.823 2.01.01 Empréstimos e Financiamentos 3.194.986 1.434.306 2.01.02 Debêntures 2.01.03 Fornecedores 2.01.04 Impostos, Taxas e Contribuições 2.01.04.01 Imposto de Renda s/Remessa ao Exterior 2.01.04.02 20.566.999 20.671.044 94.639 35.661 100.588 74.206 35.886 54.150 4.801 15.605 COFINS 4.084 5.068 2.01.04.03 PIS 2.072 1.789 2.01.04.04 ICMS 5.181 4.478 2.01.04.05 Encargos Sociais s/ Folha 1.772 1.965 2.01.04.06 Tributos e Contribuições Sociais - REFIS 17.454 24.788 2.01.04.07 Outros 2.01.05 Dividendos a Pagar 2.01.06 Provisões 2.01.06.01 Provisões - Folha de Pagamento 2.01.06.02 522 457 1.888 1.757 220.714 223.520 9.214 10.140 Provisões - Folha de Pagto./Enc.Sociais 2.217 2.732 2.01.06.03 Provisões Tributárias 4.958 4.958 2.01.06.04 Provisões Conting. Cíveis e Trabalhistas 60.885 61.685 2.01.06.05 Desapropriações e Indenizações 143.440 144.005 2.01.07 Dívidas com Pessoas Ligadas 119.259 118.907 2.01.07.01 Valores a Pagar - ELETROBRÁS/FURNAS 17.285 16.002 2.01.07.02 Entidade de Previdência a Empregados 95.066 92.654 2.01.07.03 Fundação CESP - Contrato Financeiro 6.908 10.251 2.01.08 Outros 477.670 479.316 2.01.08.01 Valores a Pagar - Energia 388.328 398.474 2.01.08.02 Encargos do Consumidor 55.420 43.244 2.01.08.03 Outros 33.922 37.598 2.02 Passivo Exigível a Longo Prazo 9.532.511 11.770.372 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 7.432.916 9.739.623 2.02.01.01 Moeda Estrangeira 6.618.179 8.888.296 2.02.01.02 Moeda Nacional 814.737 851.327 Debêntures 807.599 787.053 2.02.02 2.02.03 Provisões 233.096 217.664 2.02.03.01 Provisões Tributárias 233.096 217.664 2.02.04 Dívidas com Pessoas Ligadas 794.166 768.999 2.02.04.01 Valores a Pagar - ELETROBRÁS/FURNAS 158.444 150.690 2.02.04.02 Entidade de Previdência a Empregados 635.722 618.309 2.02.05 Outros 264.734 257.033 2.02.05.01 Outras Obrigações - Reversão/Amortização 15.481 15.481 2.02.05.02 Imposto de Renda 8.680 8.680 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 215 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.02 - BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO (Reais Mil) 216 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 2.02.05.03 Tributos e Contribuições Sociais - REFIS 2.02.05.04 Valores a Pagar - Energia 2.03 Resultados de Exercícios Futuros 2.05 3 -31/03/2003 4 -31/12/2002 225.872 218.359 14.701 14.513 0 0 Patrimônio Líquido 6.788.858 6.478.849 2.05.01 Capital Social Realizado 2.655.433 2.655.433 2.05.02 Reservas de Capital 5.542.119 5.542.119 2.05.02.01 Doações e Subvenções para Investimento 29.106 29.106 2.05.02.02 Rem. Bens e Direitos Const. Cap. Próprio 34.297 34.297 2.05.02.03 Remuneração Imob. Curso Capital Próprio 4.937.750 4.937.750 429.396 429.396 2.05.02.04 Subvenções para Investimento - CRC 2.05.02.05 Ágio na Subscrição de Ações 2.05.02.06 Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR 2.05.03 Reservas de Reavaliação 10.373 10.373 101.197 101.197 0 0 2.05.03.01 Ativos Próprios 0 0 2.05.03.02 Controladas/Coligadas 0 0 2.05.04 Reservas de Lucro 0 0 2.05.04.01 Legal 0 0 2.05.04.02 Estatutária 0 0 2.05.04.03 Para Contingências 0 0 2.05.04.04 De Lucros a Realizar 0 0 2.05.04.05 Retenção de Lucros 0 0 2.05.04.06 Especial p/ Dividendos Não Distribuídos 0 0 2.05.04.07 Outras Reservas de Lucro 0 0 2.05.05 Lucros/Prejuízos Acumulados (1.408.694) (1.718.703) Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 03.01 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3.01 Receita Bruta de Vendas e/ou Serviços 383.995 383.995 427.589 427.589 3.02 Deduções da Receita Bruta 3.03 3.04 (38.736) 345.259 (38.736) 345.259 (32.771) 394.818 (32.771) 394.818 Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos (194.602) (194.602) (183.067) (183.067) 3.05 Resultado Bruto 150.657 150.657 211.751 211.751 3.06 Despesas/Receitas Operacionais 160.870 160.870 (191.702) (191.702) 3.06.01 Com Vendas 3.06.02 Gerais e Administrativas 3.06.02.01 Entidade de Previdência a Empregados 3.06.03 Financeiras 3 - 01/01/2003 a 31/03/2003 Receita Líquida de Vendas e/ou Serviços 6 - 01/01/2002 a 31/03/2002 5 - 01/01/2002 a 31/03/2002 4 - 01/01/2003 a 31/03/2003 0 0 0 0 (49.830) (49.830) (25.474) (25.474) (49.830) (49.830) (25.474) (25.474) (128.619) (128.619) (138.513) (138.513) 3.06.03.01 Receitas Financeiras 88.173 88.173 32.792 32.792 3.06.03.02 Despesas Financeiras (216.792) (216.792) (171.305) (171.305) 3.06.03.02.01 Encargos de Dívidas/Outras (216.792) (216.792) 0 0 3.06.04 Outras Receitas Operacionais 0 0 0 0 3.06.05 Outras Despesas Operacionais 339.319 339.319 (27.715) (27.715) 3.06.05.01 Variações Monetárias e Cambiais Líquidas 339.319 339.319 (27.715) (27.715) 3.06.06 Resultado da Equivalência Patrimonial 3.07 Resultado Operacional 3.08 Resultado Não Operacional 3.08.01 Receitas 3.08.02 Despesas 3.09 Resultado Antes Tributação/Participações 3.10 Provisão para IR e Contribuição Social 0 0 0 0 311.527 311.527 20.049 20.049 (1.518) (1.518) (6.006) (6.006) 870 870 199 199 (2.388) (2.388) (6.205) (6.205) 310.009 310.009 14.043 14.043 0 0 (1.798) (1.798) (52) 3.11 IR Diferido 0 0 (52) 3.12 Participações/Contribuições Estatutárias 0 0 0 0 3.12.01 Participações 0 0 0 0 3.12.02 Contribuições 0 0 0 0 03.01 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3.13 Reversão dos Juros sobre Capital Próprio 3.15 Lucro/Prejuízo do Período 3 - 01/01/2003 a 31/03/2003 NÚMERO AÇÕES, EX-TESOURARIA (Mil) LUCRO POR AÇÃO 5 - 01/01/2002 a 31/03/2002 4 - 01/01/2003 a 31/03/2003 6 - 01/01/2002 a 31/03/2002 0 0 0 0 310.009 310.009 12.193 12.193 93.698.262 93.698.262 93.698.262 93.698.262 0,00331 0,00331 0,00013 0,00013 PREJUÍZO POR AÇÃO Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 217 CESP - Companhia Energética de São Paulo 04.01 - NOTAS EXPLICATIVAS (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) 1. CONTEXTO OPERACIONAL A CESP - Companhia Energética de São Paulo ("CESP" ou "Companhia") é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Governo do Estado de São Paulo. A Companhia tem como atividades principais o planejamento, a construção e a operação de sistemas de geração e comercialização de energia elétrica. Após a cisão parcial, ocorrida em 31 de março de 1999, remanesceram com a CESP as usinas de Ilha Solteira, Três Irmãos, Jupiá, Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), Jaguari e Paraibuna, que representam um expressivo parque gerador instalado de 7.346 MW, correspondente a aproximadamente 57% da potência instalada no Estado de São Paulo. Em 30 de outubro de 2002, entrou em operação comercial a unidade geradora nº 13 de Porto Primavera, acrescentando mais 110 MW no sistema, aumentando para 1.430 MW a potência instalada desta usina. A CESP tem suas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e opera suas usinas de forma integrada com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. 2. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS Estas informações devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras da Companhia elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2002, preparadas de acordo com a Legislação Societária, normas emanadas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. As práticas contábeis adotadas na preparação destas Informações Trimestrais são consistentes com aquelas adotadas na preparação das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2002. 3. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS Conforme os valores expressos no Balanço Patrimonial, o Passivo Circulante excede o Ativo Circulante em R$ 3.599 milhões. O Passivo Circulante inclui saldo de R$ 388 milhões referente a energia de geradores livres e de curto prazo, que será liquidado em boa parte com recursos do BNDES. Durante o exercício de 2002, a expressiva desvalorização do real frente a outras moedas afetou acentuadamente o endividamento da Companhia, substancialmente no longo prazo, sendo que parcela significativa é denominada em moeda estrangeira, tendo a CESP, como contrapartida, apurado prejuízo em decorrência dessa variação cambial. A Companhia vem, nos últimos anos, reduzindo seu endividamento financeiro (redução de mais de US$ 1 bilhão entre 31 de março de 1999, data da cisão parcial, até 31 de março de 2003), bem como reduzindo sua exposição à variação cambial, mediante substituição de dívida em moeda estrangeira por moeda local (participação reduzida de 84% para 74% neste trimestre). Entretanto, há uma concentração expressiva de vencimentos de dívidas nos anos de 2003, 2004 e 2005, em volume tal que requererá captação de novos recursos ou renegociações, tendo a CESP contratado o banco JPMorgan como assessor financeiro da Companhia, para auxiliá-la no desenvolvimento de soluções para solidificar sua estrutura de capital e melhorar sua performance financeira. No momento, a Companhia vem preparando novas emissões de Debêntures e Certificados a Termo de Energia Elétrica - CTEE’s, e vem negociando venda direta de energia a grandes consumidores finais, inclusive sob a ótica de antecipações financeiras - venda antecipada de energia elétrica. As negociações e as novas operações financeiras encontram-se em andamento, e não se pode afirmar, neste momento, que serão encerradas com sucesso, de maneira que, à medida das necessidades e oportunidades, a Companhia administrará suas dívidas objetivando alongar seus vencimentos. Adicionalmente, os esforços da administração também estão voltados no sentido de antecipar a realização de créditos de longo prazo, particularmente aqueles com pessoas ligadas (Nota 5), para fazer face às exigibilidades imediatas. 218 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 4. ACORDO GERAL DO SETOR ELÉTRICO Ao final do ano de 2001, alcançou-se o Acordo Geral do Setor Elétrico entre Geradoras, Distribuidoras e o Governo Federal, atuando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financiador. O Acordo assumido foi operacionalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabeleceu, em Resoluções, os procedimentos contábeis necessários a refletir os efeitos dele decorrentes bem como das diversas outras decisões do Governo Federal, através da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. O quadro abaixo apresenta os valores registrados até 31 de março de 2003, contemplando as movimentações ocorridas no trimestre decorrentes dos dados de energia disponibilizados pelo MAE (Nota 16.2): A TIV O 31.03.2003 31.12.2002 V alores a R eceber - E nergia C irculante Energia de Geradores Livres.......................................... 74.210 Energia de Curto Prazo - MAE 2000............................... 4.298 70.028 4.298 Energia de Curto Prazo - MAE 2001 e 2002................... 146.313 146.313 Energia de Curto Prazo - MAE 2003............................... 8.534 - Acordo de Reembolso..................................................... 9.172 9.172 242.527 229.811 Energia de Geradores Livres.......................................... 353.979 350.143 Acordo de Reembolso..................................................... 14.513 14.513 368.492 364.656 611.019 594.467 R ealizável a lon go prazo P A S S IV O 31.03.2003 31.12.2002 V alores a P agar - E nergia C irculante Energia de Geradores Livres.......................................... 245.886 Energia de Curto Prazo - MAE 2000............................... 9.094 4.995 Energia de Curto Prazo/Acordo de Recompra................ 123.191 138.421 Acordo de Reembolso..................................................... 245.886 10.157 9.172 388.328 398.474 14.701 14.513 403.029 412.987 E xigível a longo prazo Acordo de Reembolso..................................................... 4.1. Energia Livre No período do racionamento, implantado face às condições hidrológicas desfavoráveis e do baixo nível de armazenamento dos reservatórios de várias regiões do país, entre elas a região Sudeste, onde se encontra a CESP, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS restringiu a geração de origem hidráulica e acionou os Geradores Livres (produtores que dispunham de energia não comprometida em Contratos). A remuneração desses Geradores Livres foi baseada nos preços praticados pelo MAE e este custo foi dividido entre os geradores do sistema, proporcionalmente à Energia Assegurada de cada um, sendo que a CESP responde por cerca de 12% da Energia Assegurada do país. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 219 CESP - Companhia Energética de São Paulo 4.2. Energia de Curto Prazo Representam as variações apuradas mensalmente resultantes do processamento no âmbito do MAE, entre compromissos assumidos pela Companhia com seu mercado e demais Agentes do MAE versus o efetivo comportamento de cada integrante do sistema. A CESP continua pleiteando o reconhecimento de crédito decorrente do ganho de produção nas unidades geradoras da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), conforme Ofício ANEEL nº 28/2000-SRG, que, de julho a dezembro de 2001, pelos cálculos da Companhia, é estimado em, aproximadamente, R$ 70 milhões a seu favor. Conservadoramente, este valor não foi contabilizado. 4.3. Acordo de Reembolso Considerando que a CESP atende diretamente consumidores finais, estes já se encontram onerados em suas tarifas por conta da Recomposição Tarifária Extraordinária. Assim a CESP, na parcela que atua como Distribuidora, recebeu o mesmo tratamento, e foi abrangida pelo Acordo de Reembolso, cabendo à CESP a parcela de R$ 23.685. 5. CRÉDITOS COM PESSOAS LIGADAS Circulante 31.03.2003 Longo Prazo - Créditos Consolidados.................. 37.956 583.515 - Contrato Financeiro ..................... 6.908 Objeto 44.864 583.515 Total 31.12.2002 Total 621.471 650.272 6.908 10.251 628.379 660.523 5.1. Créditos Consolidados Inclui saldo de R$ 608.496 de contrato firmado em 17 de novembro de 2000, com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, para recebimento em 120 parcelas mensais, e saldo de R$ 12.975 de contrato firmado em 1º de dezembro de 2000, com amortização em 48 parcelas mensais. Ambos os contratos são corrigidos pelo IGP-M e juros de 6% a.a. 5.2. Contrato Financeiro Contrato celebrado em 06 de agosto de 1999, com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, cujos montantes são repassados mensalmente para a Fundação CESP. O contrato vem sendo amortizado em 48 parcelas mensais, corrigidas pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 6% a.a. (Nota 11.2). 6. CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS 31.03.2003 Ações Cíveis.............................................................. Ações Trabalhistas..................................................... Ações Tributárias....................................................... 220 31.12.2002 1.120 7.120 5.175 1.986 6.858 4.958 13.415 13.802 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 7. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDOS A Companhia, com base nas análises relativas às projeções operacionais plurianuais, considerando os cenários de mercado atacadista de energia, a entrada em operação das novas unidades geradoras e a recuperação do custo de construção incorrido e a incorrer da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), reconheceu nos exercícios de 2000 e 2001 créditos tributários relativos ao prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social sobre o lucro, bem como sobre as diferenças intertemporais, conforme Deliberação CVM nº 273/98. O registro do Imposto de Renda e da Contribuição Social diferidos está suportado em projeções financeiras preparadas pela Administração da Companhia, para os próximos 10 anos, conforme recomendado pelo Poder Concedente, visando determinar a recuperabilidade dos saldos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças intertemporais. Essas projeções adotam como premissas básicas o aumento das receitas em função da quantidade física de energia a ser colocada à disposição do mercado e reajustes tarifários futuros sobre energia suprida às distribuidoras, em contraposição à manutenção ou redução do nível de despesas operacionais e financeiras com conseqüente obtenção de resultados positivos. Essas projeções são periodicamente reavaliadas pela Administração da Companhia. Em 27 de junho de 2002, a CVM emitiu a Instrução nº 371, que estabeleceu novas diretrizes quanto ao reconhecimento contábil de créditos advindos de prejuízos fiscais e despesas temporariamente indedutíveis. Tendo em vista as disposições dessa Instrução, a Companhia deixou de constituir qualquer ativo relacionado aos referidos créditos fiscais gerados a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2002, pelas incertezas quanto à realização desses novos créditos. A composição dos saldos é como segue: 31.03.2003 Imposto de renda Prejuízos fiscais..................................................... Diferenças intertemporais...................................... Contribuição social sobre o lucro Base negativa ....................................................... Diferenças intertemporais...................................... Provisão sobre créditos tributários............................. 31.12.2002 1.371.059 (21.075) 1.349.984 1.338.421 141.609 1.480.030 412.108 (23.815) 401.568 29.347 388.293 430.915 (961.857) 776.420 (1.134.525) 776.420 A Administração da Companhia, com base na revisão de suas projeções de resultados para os exercícios subseqüentes, concluindo que os créditos registrados deverão ser realizados em período de até 10 anos como demonstrado a seguir: Exercício 2004 2005 2006 2007 a 2009 2010 a 2012 Parcela Estimada de Realização 47.353 61.492 80.586 350.080 236.909 776.420 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 221 CESP - Companhia Energética de São Paulo Pela legislação tributária em vigor, o prejuízo fiscal e a base negativa de contribuição social são compensáveis com lucros futuros tributáveis, até o limite de 30% do resultado do exercício, não estando sujeitos a qualquer prazo de prescrição. 8. ATIVO IMOBILIZADO É composto como segue: 31.03.2003 Depreciação Acumulada Custo Total Em Serviço Geração............... Administração...... Em Curso Geração............... Administração...... 31.12.2002 Líquido Líquido 20.516.132 189.352 (3.537.131) (88.523) 16.979.001 100.829 17.087.337 102.708 20.705.484 (3.625.654) 17.079.830 17.190.045 946.255 31.639 - 946.255 31.639 851.449 29.616 977.894 - 977.894 881.065 18.057.724 18.071.110 21.683.378 (3.625.654) 8.1. Imobilizado em Serviço A composição do imobilizado em serviço, por conta, é como segue: 31.03.2003 31.12.2002 Remuneração e Encargos Custo Financeiros Original Durante a Depreciação Corrigido Construção Acumulada Líquido Líquido Em Serviço Intangíveis .................................................. 130 7 Terrenos...................................................... 611.871 81.552 Reservatórios, Barragens e Adutoras.......... 7.788.088 5.667.070 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias....... 1.723.444 899.864 Máquinas e Equipamentos........................... 2.809.319 1.103.067 70 70 693.423 692.635 (2.098.209) 11.356.949 11.425.473 (808.449) 1.814.859 1.833.537 (704.309) 3.208.077 3.231.512 Veículos....................................................... 9.393 - (9.095) 298 398 Móveis e Utensílios...................................... 11.678 - (5.524) 6.154 6.420 (3.625.653) 17.079.830 17.190.045 12.953.923 222 (67) - 7.751.560 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 8.2. Obras em Andamento A CESP mantém em construção, na bacia do rio Paraná, a Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), com as seguintes características: Potência Total Prevista - MW.................................................................. Número de Unidades Geradoras Previstas............................................. Início das Obras...................................................................................... Primeira Unidade em Operação.............................................................. Unidades em Operação - até 31 de março de 2003 .............................. Saldo Transferido para "Imobilizado em Serviço" até 31 de março de 2003 - R$ mil............................................................... 1.540 14 1980 1999 13 13.700.110 9. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS A Companhia aderiu ao programa em 28 de abril de 2000, tendo declarado todos seus débitos de tributos e contribuições sociais à Secretaria da Receita Federal - SRF e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 30 de junho daquele ano. As condições mais vantajosas para amortização da dívida, dentre elas o alongamento do prazo de pagamento e a mudança de indexador (SELIC para TJLP), foram fatores determinantes para a adesão ao programa. Composição dos débitos de tributos e contribuições sociais incluídos no programa: Principal Contribuição Social....................................... Finsocial ...................................................... IRPJ Contingência 1998............................... Contribuição Social Contingência 1998......... PIS Contingência.......................................... Notificação do INSS (a)................................ Imposto de Renda s/ Indenizações .............. Juros e Créditos Multas Fiscais Atualização Total TJLP Saldo em Saldo em Amortização 31.03.2003 31.12.2002 32.811 1.629 5.389 2.464 17.858 87.435 27.203 95.979 6.440 4.099 1.874 7.417 100.332 31.175 (70.069) (4.701) (2.992) (1.368) (5.415) (73.246) (22.759) 58.721 3.368 6.496 2.970 19.860 114.521 35.619 15.153 869 1.676 766 5.125 29.552 9.192 (14.723) (844) (1.629) (744) (4.980) (28.712) (8.930) 59.151 3.393 6.543 2.992 20.005 115.361 35.881 59.108 3.391 6.539 2.990 19.990 115.276 35.853 174.789 247.316 (180.550) 241.555 62.333 (60.562) 243.326 243.147 Do saldo existente em 31 de março de 2003, R$ 225.872 refere-se a parcelas de longo prazo. Foram utilizados créditos próprios de base negativa de contribuição social e prejuízos fiscais no montante de R$ 180.550, e créditos de base negativa de contribuição social de terceiros no valor de R$ 5.179, para amortização de juros e multas. Para garantia dos débitos acima incluídos no programa, a Companhia arrolou bens imóveis de sua propriedade (não vinculados à geração de energia elétrica). Tendo em vista a linearidade dos encargos financeiros incidentes sobre as parcelas mensais devidas, o valor presente dos débitos em 31 de março de 2003 é de, aproximadamente, R$ 177.683. Este cálculo foi efetuado com base nas projeções de receita, que consideram, entre outros fatores, a entrada em operação de novas unidades geradoras da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), reajustes tarifários e mercado atacadista de energia. Considera também a atualização do saldo da dívida pela TJLP (estimada em 11,0% a.a.). Estima-se o pagamento do montante total da dívida em até 13 anos. Com base na Instrução CVM nº 346, de 29 de setembro de 2000, a Companhia optou por não registrar o ajuste ao valor presente apurado. De abril de 2000 a março de 2003, a Companhia já recolheu a título de REFIS R$ 60.562, à razão de 1,2% sobre o faturamento mensal. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 223 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10. EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E DEBÊNTURES 10.1. Composição 31.03.2003 Principal 31.12.2002 Principal Encargos Circulante Longo Prazo Encargos Circulante Longo Prazo Moeda Estrangeira Instituições Financeiras....................................... 74.582 226.688 2.596.402 41.474 231.591 2.725.063 BNDES (1).......................................................... 117.703 1.853.092 69.577 - Medium Term Notes (2)...................................... 33.091 1.839.813 495.394 105.831 - Banco do Brasil S.A. .......................................... 1.374 238.512 1.431.071 568 251.330 ELETROBRÁS.................................................... 1.891 12.791 20.701 1.164 13.478 21.814 CPFL .................................................................. 254 34.332 205.993 289 36.177 235.152 Outras Instituições ............................................. - 1.952.680 2.428.246 1.507.979 382 913 15.526 190 963 17.362 229.277 2.353.049 6.618.179 219.093 533.539 8.888.296 Moeda Nacional Instituições Financeiras ...................................... 2.050 112.839 428.801 1.895 55.298 283.672 BNDES............................................................... - - - - 30.639 153.119 ELETROBRÁS.................................................... - 4.144 71.821 - 6.023 71.280 Debêntures (3).................................................... - 94.639 807.599 - 35.661 787.053 Certificados a Termo de Energia Elétrica (4)....... - 493.627 314.115 - 587.819 343.256 2.050 705.249 1.622.336 1.895 715.440 1.638.380 231.327 3.058.298 8.240.515 220.988 1.248.979 10.526.676 (1) O valor de R$ 1.853.092 refere-se a contrato firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em 02 de setembro de 2002, equivalente a US$ 552.650, com amortização do principal a partir de 15 de abril de 2005, em 88 parcelas bimestrais e corrigida pelo UMBNDES mais “spread” básico de 1,91% a.a. e de descasamento de 0,95% a.a., vencíveis a partir de 15 de abril de 2003. Este contrato de permuta é composto por dívidas repactuadas anteriormente no contexto do “Plano Brady”, referente a Bônus ao Par no valor de US$ 325.516 e Bônus de Desconto no valor de US$ 227.134. (2) Nesta rubrica estão registradas três operações no mercado internacional, como segue: (a) A primeira, com saldo remanescente de R$ 93.022, refere-se a notas de médio prazo, emitidas em junho de 1997, livre de garantia, cujo valor era equivalente a US$ 300 milhões, com juros fixos de 9,125% a.a. nos 5 primeiros anos e 9,625% a.a. nos 5 anos seguintes. O vencimento final desses títulos ocorrerá em junho de 2007, porém os detentores dos papéis tinham o direito de resgate antecipado em junho de 2002. A CESP quitou integralmente o put exercido por 90,7% dos investidores em 26 de junho de 2002, no valor de R$ 759.906. (b) O saldo de R$ 1.739.220 relacionado à segunda colocação, refere-se ao programa de Euro-Medium Term Notes, no valor equivalente a US$ 500 milhões, livre de garantia, cuja operação de lançamento no mercado internacional ocorreu em fevereiro de 2001. A captação foi realizada em duas séries: (i) primeira série, lançada em 12 de fevereiro de 2001 em dólares norte-americanos, no montante de US$ 300 milhões, com juros semestrais de 10,50% a.a. e vencimento único do principal em 05 de março de 2004; e (ii) a segunda série, lançada em Euros, em 20 de fevereiro de 2001, no montante de 200 milhões, com juros anuais de 9,75% a.a. e vencimento único do principal em 27 de fevereiro de 2004. Os recursos obtidos foram utilizados integralmente na liquidação dos bônus lançados no mercado alemão em 06 de maio de 1996. (c) O saldo relacionado à terceira colocação, no valor de R$ 502.965, refere-se à captação de US$ 150 milhões, concretizada em 9 de maio de 2002, dentro de um programa de Euro-Medium Term Notes, livre de garantia, com juros originalmente pactuados de 9% a.a. no primeiro ano e 11,5% a.a. nos anos seguintes. 224 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em 8 de maio de 2003, as partes pactuaram o resgate antecipado de 20%, ficando o saldo remanescente com vencimento final para maio de 2005 e juros de 12,5% a.a., permitindo o direito de resgate antecipado em maio de 2004, pelos investidores, caso a CESP não tenha refinanciado, até 28 de novembro de 2003, pelo menos 80% do saldo relativo ao Programa de Euro-Medium Term Notes, mencionado no item (2 (b)) acima. Todas as notas possuem algumas cláusulas restritivas, limitando a possibilidade de a Companhia dar em garantia os seus ativos, em parte ou no todo, para saldar dívidas com terceiros; impossibilitando firmar contratos de arrendamento na forma de “Sale and Leaseback” e obrigando ao cumprimento de determinados índices econômico-financeiros. No caso de descumprimento de tais índices por três trimestres consecutivos, a Companhia deverá resgatar as notas em um prazo de 30 dias. A Companhia vem cumprindo satisfatoriamente os índices exigidos. (3) Refere-se à 8ª e 9ª emissões de debêntures simples, tendo as primeiras negociações ocorrido em 18 de julho de 2001 e 1º de julho de 2002, respectivamente. Nº a 8 a 9 Emissão Data Resgate Início Término Séries Juros % a.a. Remuneração Pagamento de Juros 01.04.2001 18 11.2003 04.2005 2,00 CDI Mensal 01.02.2002 18 09.2004 02.2006 2,00 CDI Mensal Saldo em 31.03.2003 340.701 561.537 902.238 Os recursos obtidos foram utilizados exclusivamente no pagamento de empreiteiros e fornecedores de equipamentos da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). (4) Os Certificados a Termo de Energia Elétrica CTEE´s da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª emissões, são títulos que têm por objetivo único e exclusivo a obtenção de recursos para o custeio de obras civis e fornecimento de equipamentos para a Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). Emissão Nº Resgate Data Qtde. Séries Início Remuneração (*) Saldo em Término Resgate Físico Resgate Financeiro 31.03.2003 5ª 01.05.1998 2.415.312 36 06.2000 05.2003 Tarifa classe B3 (ELEKTRO) Taxa ANBID + 2% juros 48.424 6ª 01.03.2000 2.417.160 24 10.2001 09.2003 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2% juros 166.355 7ª 01.02.2001 1.214.700 12 03.2003 02.2004 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2% juros 278.848 8ª 01.03.2002 1.205.031 18 10.2004 03.2006 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2,5% juros 314.115 807.742 (*) Maior valor entre a variação dos dois índices. A 5ª, 6ª, 7ª e 8ª emissões têm prazo de carência de 24, 18, 24 e 30 meses, respectivamente, para o início do resgate. 10.2. O principal, devido em moeda estrangeira, apresenta a seguinte composição: Moeda US$.................. Sw Fr................ Euro................. R$ mil 31.03.2003 US$ mil (Equivalente) % R$ mil 31.12.2002 US$ mil (Equivalente) % 7.858.035 48.822 1.064.371 2.343.514 14.560 317.429 87,59 0,54 11,87 8.298.425 47.977 1.075.433 2.348.633 13.578 304.371 88,08 0,51 11,41 8.971.228 2.675.503 100,00 9.421.835 2.666.582 100,00 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 225 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10.3. O saldo do principal de empréstimos e financiamentos a longo prazo, em 31 de março de 2003, tem seus vencimentos assim programados: Moeda Estrangeira US$ mil (Equivalente) R$ mil 2004 (abril a dezembro)........... 2005 (*)...................................... 2006........................................... 2007........................................... 2008........................................... Após 2008................................. 207.357 335.502 207.945 205.868 179.956 837.121 1.973.749 Moeda Nacional Total R$ mil R$ mil 695.290 1.124.971 697.262 690.297 603.409 2.806.950 6.618.179 398.259 730.753 186.018 71.273 38.951 197.082 1.622.336 1.093.549 1.855.724 883.280 761.570 642.360 3.004.032 8.240.515 (*) De 2005 em diante refere-se a períodos de janeiro a dezembro. 10.4. As principais moedas e indexadores de empréstimos e financiamentos apresentaram as seguintes variações percentuais: N o s T rim e s tre s F in d o s e m 3 1 .0 3 .2 0 0 3 3 1 .0 3 .2 0 0 2 US$................... CHF (Sw Fr)...... EURO................ TR...................... IGP - M.............. (5 ,1 0 ) (2 ,5 3 ) (0 ,9 4 ) 1 ,2 8 6 ,2 7 N o E x e rc íc io 2002 0 ,1 4 (0 ,8 4 ) (1 ,8 2 ) 0 ,5 5 0 ,5 1 5 2 ,2 7 8 3 ,0 1 7 9 ,3 5 2 ,8 0 2 5 ,3 1 11. DÍVIDAS COM PESSOAS LIGADAS Credor ELETROBRÁS FUNDAÇÃO CESP Objeto Circulante - Energia de ITAIPU, Própria e Transporte de Potência............................ 17.285 - Contrato Financeiro ................................... 6.908 24.193 11.1. 31.03.2003 Longo Prazo 158.444 158.444 Total 31.12.2002 Total 175.729 166.692 6.908 10.251 182.637 176.943 ELETROBRÁS Refere-se a saldo (remanescente pós-cisão) de contrato de refinanciamento do saldo de aquisição de energia, pagável em 168 parcelas mensais desde 15 de junho de 1999, sendo atualizado pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 10% a.a., vencíveis mensalmente. 11.2. Fundação CESP Refere-se a saldo de contrato financeiro firmado em 06 de agosto de 1999, referente a pagamento de benefícios definidos pela Lei nº 4.819/58, o qual vem sendo amortizado em 48 parcelas mensais, corrigidas pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 6% a.a. (Nota 5.2). 226 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 12. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS A Companhia responde por certos processos judiciais, perante diferentes tribunais e instâncias, de natureza trabalhista, tributária e cível. A Administração da Companhia, baseada na opinião de seus assessores legais, constituiu provisão para aquelas causas cujo desfecho desfavorável é considerado provável. Composição: C ircu lan te Trab alhistas Ações diversas .................................................. Ação de periculosidade ..................................... C íveis Consumidores (Portaria DNAEE 38 e 45/86)..... Ações diversas .................................................. D esap ro priaçõ es e Inden izaçõ es Ações diversas .................................................. Trib utárias Ações diversas .................................................. L o n g o P razo Trib utárias COFINS ............................................................. 31.03.2003 31.12.2002 29.486 11.296 40.782 29.603 11.296 40.899 13.239 6.864 20.103 13.239 7.547 20.786 143.440 144.005 4.958 209.283 4.958 210.648 233.096 442.379 217.664 428.312 A CESP atualmente é pólo passivo em ações administrativas e judiciais de natureza tributária, ambiental, trabalhista, bem como decorrentes de desapropriações. Em 31 de março de 2003, o valor total pleiteado pelos demandantes é de R$ 1.760 milhões. Nesta mesma data, o provisionamento total para as contingências administrativas e judiciais é de aproximadamente R$ 442 milhões (acima demonstradas), para as quais possui depósitos judiciais no montante aproximado de R$ 112,6 milhões. As principais ações encontram-se descritas resumidamente a seguir. 12.1. Procedimentos Administrativos O Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS iniciou procedimento administrativo contra a CESP sob o fundamento de que a Companhia não teria recolhido contribuições previdenciárias incidentes a uma alíquota de 20% sobre pagamentos efetuados aos seus empregados durante o período de fevereiro de 1991 a maio de 1998. Tais pagamentos foram efetuados àqueles que aderiram ao programa de demissão voluntária desenvolvido pela Companhia e, por não possuírem natureza salarial, não estão sujeitos a contribuições previdenciárias. A CESP obteve decisões favoráveis em duas instâncias administrativas, sendo que atualmente o procedimento encontra-se pendente de apreciação em última instância administrativa. O montante discutido, em 31 de março de 2003, era de aproximadamente R$ 49,3 milhões. A CESP não registrou provisões relacionadas ao procedimento em questão tendo em vista que entende que a perspectiva de êxito é grande. 12.2. Ações Judiciais a) Litígios Tributários A CESP está envolvida em ações judiciais tributárias, as quais discutem a constitucionalidade da cobrança (i) da contribuição à Reserva Global de Reversão (“RGR”), (ii) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS e do (iii) Salário Educação, além do recolhimento de impostos sobre a propriedade (i) predial e territorial urbana (IPTU) e (ii) rural (ITR). As principais ações são as seguintes: Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 227 CESP - Companhia Energética de São Paulo RGR Esta ação foi julgada improcedente em primeira instância. A sentença proferida pelo juiz atribuiu à CESP o recolhimento de R$ 47,9 milhões. Está sendo negociado um acordo com o Governo Federal para o não recolhimento destas contribuições. Entretanto, a CESP acredita que as perspectivas de êxito nesta ação são possíveis. COFINS A CESP está questionando judicialmente a constitucionalidade da inclusão de receitas financeiras e nãooperacionais na base de cálculo da COFINS, tendo obtido liminar que autorizou o recolhimento sem a inclusão das referidas receitas, a partir de julho de 1999. Até 31 de março de 2003 o provisionamento correspondente a esta ação era de R$ 233,1 milhões. Esta ação encontra-se em fase recursal. Em 2001, foi concedido provimento à apelação da CESP e estão pendentes os embargos declaratórios ingressados pela CESP. b) Litígios Ambientais Existem ações em curso contra a CESP, intentadas por pescadores da região da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), que pleiteiam indenização por perdas e danos decorrentes do enchimento do reservatório da referida usina até o limite de 257 metros acima do nível do mar. O montante total envolvido nessas ações, em 31 de março de 2003, era de R$ 77,1 milhões. A CESP não lançou provisão para fazer frente a eventuais indenizações porque tais ações encontram-se em fase inicial. c) Reclamações Trabalhistas Em 31 de março de 2003, as reclamações trabalhistas movidas contra a CESP pleiteavam R$ 294,5 milhões. A CESP registrou provisões para enfrentar eventuais obrigações no montante de R$ 40,8 milhões e realizou depósitos judiciais de R$ 7,1 milhões para eventuais perdas. Uma das ações, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, consiste em pedido de adicionais de periculosidade. Já foram prolatadas decisões desfavoráveis à CESP em duas instâncias. A CESP acredita que existe grande possibilidade de que a decisão final e definitiva deste litígio lhe seja desfavorável. Em 31 de março de 2003, o montante em discussão era de R$ 15 milhões, tendo a CESP registrado uma provisão de R$ 11,3 milhões para este litígio. A CESP enfrenta outra ação movida pelo mesmo Sindicato que pleiteia reajuste salarial para os empregados a partir de 1994, estimado entre 52,48% e 60,12%. Foram proferidas decisões favoráveis à CESP em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo tal recurso julgado improcedente. Essa decisão ainda não é definitiva, mas a CESP acredita que as perspectivas de êxito são grandes. O valor estimado em 31 de março de 2003, era de R$ 76,1 milhões. A CESP não provisionou este valor. Outra ação movida pelos Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas e Região, SINDERGEL - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Itanhaém, Bertioga, Guarujá, Litoral Sul e Vale do Ribeira, Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, objetiva um reajuste de 17,28% sobre pagamentos efetuados sob um acordo judicial. Com base em experiências anteriores, a Companhia acredita que o risco nesta ação é remoto e por isso não lançou provisão. O valor das reclamações em 31 de março de 2003, era de R$ 122,6 milhões. A ação também movida pelo Sindicato de Campinas e Região alega que a Companhia não aplicou corretamente a Unidade Real de Valor no cálculo das gratificações anuais na época da implantação do Plano Real. O juiz de primeira instância entendeu que o sindicato não é parte legítima para representar os trabalhadores neste tipo de litígio. A CESP, com base na jurisprudência, acredita que o Tribunal Superior do Trabalho confirmará a decisão de primeira instância. O montante em discussão, em 31 de março de 2003, era de R$ 11,9 milhões. A Companhia acredita que a possibilidade de sucumbência nesta ação é remota, não tendo reconhecido provisão. 228 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo d) Desapropriações Encontram-se em curso diversas ações em que se discute o valor da indenização a ser paga pela CESP em virtude da desapropriação de imóveis situados nas áreas dos reservatórios das Usinas. Em 31 de março de 2003, o valor correspondente a essas ações era de aproximadamente R$ 647 milhões, tendo sido registrada provisão de R$ 143 milhões para essas obrigações. e) Portarias do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE A CESP está envolvida em ações propostas por consumidores industriais objetivando a restituição dos valores pretensamente pagos a maior a título de tarifa de energia elétrica, durante o ano de 1986. Esse valores decorrem da majoração das alíquotas promovidas pelas Portarias nºs 38 e 45, respectivamente de 28 de fevereiro e de 4 de março de 1986, do DNAEE. O valor total dessas ações era de R$ 29,3 milhões em 31 de março de 2003, tendo sido registrada provisão de R$ 13,2 milhões para essas obrigações. f) Ação Indenizatória Em dezembro de 2000 foi ajuizada por Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ação contra a CESP objetivando indenização por perdas e danos oriundos da ociosidade de equipamentos e mão-de-obra na Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). O valor envolvido remonta, em 31 de março de 2003, a R$ 444 milhões. Dada a perspectiva de desfecho favorável, a CESP não registrou provisão para fazer frente a essa ação. Atualmente, esta ação encontra-se em fase de perícia. 13. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA A EMPREGADOS 31.03.2003 Circulante - Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS: Quadro CESP .................................... Quadro Fundação CESP.................... - Contrato de Dívida...................................... 13.1. Longo Prazo 39.885 804 54.377 95.066 545.094 90.628 635.722 31.12.2002 Total 584.979 804 145.005 730.788 Total 554.516 999 155.448 710.963 Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS Refere-se a saldo (remanescente pós-cisão) de contrato para a cobertura de déficit técnico atuarial existente junto à Fundação CESP até 31 de outubro de 1997, de parcelamento relativo ao “benefício suplementar proporcional saldado” BSPS. Este saldo vem sendo amortizado em 240 parcelas mensais, desde 30 de dezembro de 1997, e é atualizado pela variação do IGP-DI, acrescido de juros de 6% a.a. 13.2. Contrato de Dívida Refere-se a saldo de contrato (remanescente pós-cisão), com início em 30 de dezembro de 1997, para amortização em 96 parcelas mensais corrigidas pela TR e juros de 8% a.a. A Companhia efetua os ajustes relativos à variação do custo atuarial (IGP-DI, acrescido de juros de 6% a.a.) ao final do exercício. Informações adicionais relacionadas a valores a pagar à Fundação CESP estão contidas na Nota 15. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 229 CESP - Companhia Energética de São Paulo 14. ENCARGOS DO CONSUMIDOR 31.03.2003 31.12.2002 6.336 18.693 5.606 22.776 1.310 699 1.357 84 3.925 18.693 5.606 11.476 1.494 609 55.420 43.244 CIRCULANTE Reserva Global de Reversão - RGR: - Parcelamento - 1997 e 1998 (1)........................................................... - Parcelamento - 2000 (2)....................................................................... - Quota Mensal........................................................................................ - Diferença de Quotas - 2001 (3)............................................................ - Diferença de Quotas - 2002 (3)............................................................ Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos .............. Quota de Consumo de Combustível - CCC................................................ Taxa de Fiscalização - ANEEL................................................................... (1) Através do Despacho da ANEEL nº 43, de 1º de fevereiro de 2000, foi fixado o parcelamento em 36 meses. (2) Através do Despacho da ANEEL nº 124, de 07 de março de 2002, foi fixado o parcelamento em 11 meses. (3) Diferenças de recolhimentos de 2001 e 2002, cuja forma de pagamento depende de definição pela ANEEL. 15. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A Companhia participa de uma série de transações com partes relacionadas, das quais destacamos as principais: SECRETARIA DA FAZENDA ATIVO 31.03.2003 BANCO NOSSA CAIXA S.A. 31.12.2002 ELETROBRÁS 31.03.2003 31.12.2002 31.03.2003 FUNDAÇÃO CESP 31.12.2002 31.03.2003 31.12.2002 CIRCULANTE Aplicações financeiras .......................................... - - 5.813 50.595 - - - - Valores a Receber ................................................ 44.864 97.529 - - - - - - 583.515 562.994 - - - - - - 628.379 660.523 5.813 50.595 - - - - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Valores a Receber ................................................ PASSIVO CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos ............................ - - - - 18.826 20.665 - - Valores a Pagar .................................................... - - - - 17.285 16.002 6.908 10.251 Entidade de Previdência a Empregados................ - - - - - - 95.066 92.654 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e Financiamentos ............................ - - - - 92.522 93.094 - - Valores a Pagar .................................................... - - - - 158.444 150.690 - - Entidade de Previdência a Empregados................ - - - - - - - - 287.077 280.451 635.722 618.309 737.696 721.214 A CESP firmou 3 contratos junto à Fundação CESP, para o reconhecimento de contribuições devidas pela Companhia ao Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP e um quarto contrato refere-se ao pagamento de Licença Prêmio e Salário Família aos empregados da Companhia, conforme abaixo: Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP Em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou contrato de confissão de dívida de liquidação de retenção de reservas, abrangendo as contribuições não realizadas aos planos de suplementação de aposentadorias e pensões dos empregados e ex-empregados da Companhia. O valor deverá ser pago no máximo em 96 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira parcela em 30 de dezembro de 1997, mensalmente corrigidas até os respectivos vencimentos (i) pelo custo atuarial apurado por atuário independente da Fundação CESP; ou (ii) pela variação da Taxa Referencial - T.R., acrescida de juros de 8% ao ano, o que apresentar maior resultado ao final de cada exercício social da Fundação CESP. Em 31 de março de 2003, o saldo do contrato era de R$ 145.005 (Nota 13.2). 230 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em 28 de novembro de 1997, a CESP celebrou um segundo contrato com a Fundação CESP para ajuste das reservas matemáticas e confissão da dívida do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP. A dívida deverá ser paga em 240 parcelas mensais, sucessivas, a primeira parcela tendo vencido em 30 de dezembro de 1997, e terão suas bases corrigidas até seus respectivos pagamentos (i) pro rata dia, pela variação do IGP-DI da FGV; ou (ii) custo atuarial apurado na reavaliação anual promovida por atuário externo, deles o maior. Haverá anualmente reavaliação atuarial sendo ajustadas as parcelas vincendas. Em 31 de março de 2003, o saldo era de R$ 584.979 (Nota 13.1 - BSPS). O terceiro contrato foi firmado em 22 de dezembro de 1998, para ajuste das reservas matemáticas do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP dos empregados do quadro próprio da Fundação CESP, correspondente a 37,4% do déficit técnico total, do qual a CESP é patrocinadora. O montante será pago em 60 parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pela variação IGP-DI da FGV, considerando os juros atuariais fixados em 6% ao ano. Poderá haver ajuste das parcelas vincendas, caso os custos atuariais, apurados ao final de cada exercício social, sejam diferentes da correção e juros previstos. Em 31 de março de 2003, o saldo era de R$ 804 (Nota 13). Em todos os contratos acima descritos, o Banespa estará autorizado a transferir recursos das contas de titularidade da CESP, sendo que eventuais atrasos ocasionarão correção monetária pro rata die, além de multa de 1% incidente a partir do 30º dia de mora, sobre o valor em atraso devidamente corrigido. Licença Prêmio e Salário Família Em 2 de janeiro de 1984, a CESP celebrou contrato de ajuste com a Fundação CESP, o qual abrangia o pagamento dos benefícios de Licença Prêmio e do Salário Família aos empregados e ex-empregados da Fundação CESP. Diante da obrigação não quitada pela CESP, em 6 de agosto de 1999 o referido contrato foi aditado e deverá ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas vencendo-se a primeira em 1º de setembro de 1999, atualizadas pelo IGP-M, acrescidas de 6% de juros anuais. A dívida em questão é de responsabilidade exclusiva da Fazenda do Estado de São Paulo e por isso vem sendo integralmente reembolsada à CESP, nas mesmas datas e valores contratados (Nota 5.2 e 11.2 - Contrato Financeiro). 16. RECEITAS DE VENDA, CUSTO DE COMPRA DE ENERGIA E USO DA REDE ELÉTRICA 16.1. Reajustes Tarifários de Suprimento e Fornecimento de Energia A CESP, em conjunto com as Concessionárias de Distribuição (ELETROPAULO, BANDEIRANTE, CPFL e ELEKTRO) e a ANEEL, procedeu às negociações objetivando a concatenação das datas de reajustes tarifários. Tal processo teve início em maio de 2000, resultando na alteração das datas de reajuste das tarifas de suprimento. O reajuste das tarifas de suprimento da CESP em 2002 e 2003, devido ao processo de concatenação, foi dividido nas datas conforme abaixo: Distribuidoras Supridas CPFL ELETROPAULO ELEKTRO (nova concatenação) BANDEIRANTE/PIRATININGA (nova concatenação) CPFL Datas dos Reajustes Resolução ANEEL Nº 08.04.2002 04.07.2002 27.08.2002 23.10.2002 08.04.2003 190 de 05.04.2002 371 de 03.07.2002 449 de 26.08.2002 558 de 18.10.2002 153 de 04.04.2003 Reajuste 8,48% 8,42% 10,27% 13,20% 30,08% As tarifas de fornecimento foram reajustadas pela Resolução ANEEL nº 685, de 12 de dezembro de 2002, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2002, com índice de 23,10%. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 231 CESP - Companhia Energética de São Paulo 16.2. Energia Elétrica Vendida para os Trimestres Findos em 31 de Março MWh (*) 2003 R$ 2002 2003 2002 Fornecimento Industrial......................................................... 499.871 458.622 44.037 30.823 Suprimento Contratos ELETROPAULO........................................... BANDEIRANTE............................................ CPFL............................................................ ELEKTRO.................................................... PIRATININGA.............................................. Outras.......................................................... 2.092.595 560.039 1.232.234 1.064.527 571.426 256.591 2.693.487 730.800 1.617.281 1.413.804 705.537 333.804 124.200 35.510 69.262 55.061 36.022 11.273 147.974 41.005 83.938 66.261 39.629 17.904 5.777.412 7.494.713 331.328 396.711 Mercado Atacadista de Energia - MAE Energia de Curto Prazo - 2003..................... Total................................................................ - - 6.277.283 7.953.335 8.534 - 383.899 427.534 A partir de 2003, iniciou-se a liberação de 25% da energia relativa aos contratos iniciais com as distribuidoras, energia esta que vem sendo comercializada no âmbito do MAE, enquanto a Administração tenta contratá-la junto a potenciais grandes consumidores. 16.3. Energia Elétrica Comprada e Uso da Rede Elétrica para os Trimestres Findos em 31 de Março 2003 Revenda ITAIPU (1) Contrato......................................................... Transporte...................................................... Excedente...................................................... MWh (*) 2002 R$ 2003 2002 100.484 - 97.072 4.987 10.822 371 - 8.067 330 7 100.484 102.059 11.193 8.404 Energia de Curto Prazo (2) Outras............................................................ - - - Uso da Rede Elétrica (3) CTEEP (Conexão).......................................... Rede Básica................................................... - - 4.288 9.918 3.917 4.159 - - 14.206 8.076 130 (*) Não revisado pelos auditores independentes. Os valores de compras e vendas de energia estão vinculados: (1) ITAIPU a) Contrato e transporte: refere-se a quota parte de Itaipu equivalente a 57 MW médios, para atender a pequenas concessionárias de distribuição servidas pela CESP. b) Energia excedente: energia apurada com base na quantidade efetivamente medida, sendo rateada em função das quotas-partes. 232 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo (2) Energia de Curto Prazo a) Contratos bilaterais: contratos negociados entre a CESP e agentes do setor, visando reduzir sua exposição negativa. (3) Uso da Rede Elétrica Encargos de conexão e rede básica: valores fixados conforme Resoluções ANEEL nº 358 e 359/02. 17. RESULTADO DO SERVIÇO DE ENERGIA (RESULTADO BRUTO) 17.1. Para os Trimestres Findos em 31 de Março 2003 RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia....................................................................... Suprimento de energia........................................................................... Outras receitas....................................................................................... 2002 44.037 339.862 96 30.823 396.711 55 383.995 427.589 (9.504) (3.455) (7.921) (11.520) (6.336) (38.736) (10.644) (963) (5.535) (12.846) (2.783) (32.771) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA...................................................... 345.259 394.818 DESPESAS OPERACIONAIS Pessoal.................................................................................................. Material.................................................................................................. Serviços de terceiros.............................................................................. Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos............... Quota para a conta de consumo de combustível - CCC......................... Energia comprada para revenda............................................................ Encargos de uso da rede elétrica........................................................... Depreciação .......................................................................................... Outras receitas (despesas) ................................................................... (19.965) (1.077) (7.642) (23.399) (3.726) (11.193) (14.206) (114.389) 995 (19.374) (2.220) (9.009) (16.436) (3.907) (8.534) (8.076) (108.289) (7.222) (194.602) (183.067) 150.657 211.751 DEDUÇÕES À RECEITA OPERACIONAL Quota para a reserva global de reversão - RGR.................................... Encargos de capacidade emergencial.................................................... ICMS s/ fornecimento de energia........................................................... COFINS s/ receitas operacionais........................................................... PIS s/ receitas operacionais................................................................... RESULTADO DO SERVIÇO.................................................................. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 233 CESP - Companhia Energética de São Paulo 18. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS/VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS LÍQUIDAS 18.1. Para os Trimestres Findos em 31 de Março 2003 Receita Rendimentos de aplicações financeiras............................... Atualização de créditos c/ pessoas ligadas......................... Atualização processo EMURB............................................. Acréscimos moratórios em contas de energia..................... Atualização energia de geradores livres ............................. Juros sobre o capital próprio/dividendos.............................. Outras.................................................................................. Despesa Encargos de Dívidas Moeda estrangeira............................................................. Moeda nacional.................................................................. Outras Encargos s/ tributos e contribuições sociais...................... Contrato ELETROBRÁS ................................................... Contrato Fundação CESP ................................................. Atualização energia de geradores livres............................ CPMF................................................................................. COFINS s/ receitas financeiras ......................................... PIS s/ receitas financeiras ................................................. Imposto s/ operações financeiras...................................... Outras................................................................................ Variações Monetárias e Cambiais Líquidas Moeda estrangeira............................................................. Moeda nacional.................................................................. 2002 4.526 49.788 20.973 12.595 291 88.173 19 10.822 3.662 16.614 32 1.643 32.792 (169.604) (17.527) (187.131) (105.849) (11.387) (117.236) (17.589) (3.644) (2.864) (3.066) (1.686) (812) (29.661) (128.619) (19.433) (3.193) (14) (18.392) (1.687) (8.632) (1.870) (665) (183) (54.069) (138.513) 441.731 (102.412) 2.491 (30.206) 339.319 (27.715) 19. INSTRUMENTOS FINANCEIROS Considerando os termos da Instrução CVM 235/95, a Companhia procedeu a uma avaliação de seus ativos e passivos em relação aos valores de mercado, por meio de informações disponíveis e metodologias de avaliação apropriadas. Entretanto, tanto a interpretação dos dados de mercado quanto a seleção de métodos de avaliação requerem considerável julgamento e razoáveis estimativas para se produzir o valor de realização mais adequado. Como conseqüência, as estimativas apresentadas não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado corrente. O uso de diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para estimativas pode ter um efeito material nos valores de realização estimados. 19.1. Valorização dos Instrumentos Financeiros Os principais instrumentos financeiros ativos e passivos da Companhia em 31 de março de 2003 são descritos a seguir, bem como os critérios para sua valorização/avaliação: a. Disponibilidades - Compreendem caixa, contas bancárias e aplicações financeiras. O valor de mercado desses ativos não difere dos valores apresentados. 234 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo b. Valores a receber e a pagar de energia - Estes créditos e débitos decorrem basicamente de transações realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE e foram registrados e valorizados com base nas informações disponibilizadas, baseado nos preços vigentes durante os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003 no MAE. Não houve transações relacionadas com estes créditos ou débitos que pudessem afetar sua classificação e valorização na data do encerramento do trimestre. c. Investimentos - Aqueles relacionados a ações de companhias abertas estão registrados ao custo de aquisição; no caso do custo de aquisição ser superior ao valor de transações dessas ações em bolsa, foi feita provisão para sua redução a valor de mercado. O valor de mercado dos demais investimentos se aproxima de seus valores contábeis. d. Debêntures - A Companhia já liquidou sete das nove emissões de debêntures que realizou. Estes títulos são negociados no mercado de balcão. Estão avaliadas conforme os critérios estipulados quando de sua emissão, conforme características definidas na Nota 18.1 das demonstrações financeiras de 2002 e Nota 10.1 destas informações trimestrais. e. Certificados a Termo de Energia Elétrica - CTEE's - São títulos lançados pela CESP e se caracterizam por ter, na data da emissão, o valor unitário de 1 megawatt/hora da tarifa de fornecimento classe B-3 de uma Distribuidora de energia elétrica. A tarifa da classe B-3 é aplicável aos Consumidores Cativos e é regulada pela ANEEL para cada empresa detentora da rede de distribuição, que estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Poder Concedente. Os CTEE's são negociados em mercado de balcão e oferecem duas alternativas de resgate financeiro, prevalecendo a maior entre: (1) a remuneração pelo índice financeiro definido (Nota 18.1 das demonstrações financeiras de 2002 e Nota 10.1 destas informações trimestrais), e (2) a variação da tarifa B-3. Permite ainda o resgate físico, quando utilizado para pagamento de faturas de energia elétrica junto à Distribuidora, que por sua vez os utiliza para pagar sua fatura junto à CESP. A Companhia já liquidou 4 das 8 emissões que realizou, nunca tendo ocorrido resgate físico. f. Risco de Taxa de Câmbio - O endividamento da Companhia foi afetado significativamente pelo risco de mercado em função da taxa de câmbio (dólar norte-americano). Em 31 de março de 2003, o saldo de empréstimos, financiamentos, debêntures e CTEE's montava em R$ 11.530.140, dos quais R$ 9.200.505 referem-se a captações em moeda estrangeira. A Companhia não mantinha transações com instrumentos financeiros derivativos à data dessas informações. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 235 CESP - Companhia Energética de São Paulo 05.01 - COMENTÁRIO DO DESEMPENHO DA COMPANHIA NO TRIMESTRE ANÁLISE DO RESULTADO DO TRIMESTRE O comportamento das tarifas médias de suprimento, desconsiderados os efeitos da energia excedente e de comercialização de curto prazo, apresentam-se como segue: Trimestres Findos em Março Preço Médio R$/MWh 2003 2002 Variação (%) Vendas Suprimento - Geração Própria/Outras.......... 58,24 2003 Fornecimento e Suprimento......................... 236 52,93 10,03 Energia Vendida em MWh 2002 Variação (%) 6.277.283 7.953.335 (21,07) − A redução de 21,07%, na quantidade em MWh de energia fornecida e suprida aos clientes, reflete a redução no faturamento pela energia liberada dos contratos iniciais, a partir de 2003. − As receitas de fornecimento e suprimento de energia (desconsiderados a energia de curto prazo - MAE) atingiram neste trimestre R$ 375.365, inferior em 12,2% ao mesmo trimestre de 2002, reflexo dos reajustes tarifários concedidos pela ANEEL principalmente no 2º semestre de 2002 em contraposição à redução da quantidade física de energia a partir de 2003. − As despesas operacionais, tiveram um pequeno crescimento em relação ao mesmo trimestre de 2002, em algumas rubricas, conforme demonstrado na nota 17.1 desta ITR. − Em decorrência das receitas e despesas operacionais verificadas no trimestre, o Resultado Bruto (Resultado do Serviço), atingiu R$ 150.657 e a geração interna de recursos foi de R$ 265.046 no trimestre. − O Resultado financeiro positivo de R$ 210.700 foi atingido principalmente pelas variações cambiais sobre empréstimos e financiamentos da ordem de R$ 441.731 (Nota 18.1), principalmente pela apreciação do real frente ao dólar norteamericano neste trimestre da ordem de 5,10%. − O Resultado Operacional (após o Resultado Financeiro) atingiu R$ 311.527 (positivo), em decorrência do resultado do serviço e financeiro. − Decorrente de suas operações e dos eventos comentados, a Companhia encerrou o trimestre com Lucro de R$ 310.009. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31.03.2003 1. Exigível Total (-) Outras Obrigações ------------------------------------------------------------------------------------- = Ativo Total 2. 0,67 0,69 0,15 0,32 72,45 69,15 Liquidez Corrente Ativo Circulante ------------------------------------------------------------------------------------- = Passivo Circulante 3. 31.12.2002 Endividamento do Ativo Valor Patrimonial da Ação - R$ por lote de mil...................................................................................... = Trimestres findos em Março 2003 2002 4. Preço Médio Geral - R$ por MWh (*) Receita de Suprimento e Fornecimento ------------------------------------------------------------------------------------- = Energia Vendida (MWh) 5. 53,76 43,64 53,63 0,88 1,29 Margem Operacional - % Resultado do Serviço ------------------------------------------------------------------------------------- = Receita Operacional Líquida 6. 59,80 Taxa de Retorno do Imobilizado - % Resultado do Serviço ------------------------------------------------------------------------------------- = Ativo Imobilizado Líquido em Serviço (*) Exclui Mercado Atacadista de Energia - MAE. Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 237 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10.01 - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE DEBÊNTURES 1- ITEM 01 2 - Nº ORDEM 08 3 - Nº REGISTRO NA CVM CVM/SRE/DEB/2001/029 a 046 4 - DATA DO REGISTRO CVM 05/07/2001 5 - SÉRIE EMITIDA 18 6 - TIPO DE EMISSÃO SIMPLES 7 - NATUREZA EMISSÃO PÚBLICA 8 - DATA DA EMISSÃO 01/04/2001 9 - DATA DE VENCIMENTO 01/04/2005 10 - ESPÉCIE DA DEBÊNTURE 11 - CONDIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VIGENTE SUBORDINADA CDI + 2% a.a. 12 - PRÊMIO/DESÁGIO 13 - VALOR NOMINAL (Reais) 14 - MONTANTE EMITIDO (Reais Mil) 10.000,00 230.000 15 - Q. TÍTULOS EMITIDOS (UNIDADE) 23.000 16 - TÍTULO CIRCULAÇÃO (UNIDADE) 23.000 17 - TÍTULO TESOURARIA (UNIDADE) 0 18 - TÍTULO RESGATADO (UNIDADE) 0 19 - TÍTULO CONVERTIDO (UNIDADE) 0 20 - TÍTULO A COLOCAR 0 (UNIDADE) 21 - DATA DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO 22 - DATA DO PRÓXIMO EVENTO 238 01/11/2003 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10.01 - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO PÚBLICA OU PARTICULAR DE DEBÊNTURES 1- ITEM 02 2 - Nº ORDEM 09 3 - Nº REGISTRO NA CVM CVM/SRE/DEB/2002/017 a 034 4 - DATA DO REGISTRO CVM 25/06/2002 5 - SÉRIE EMITIDA 18 6 - TIPO DE EMISSÃO SIMPLES 7 - NATUREZA EMISSÃO PÚBLICA 8 - DATA DA EMISSÃO 01/02/2002 9 - DATA DE VENCIMENTO 01/02/2006 10 - ESPÉCIE DA DEBÊNTURE SUBORDINADA 11 - CONDIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VIGENTE CDI + 2% a.a. 12 - PRÊMIO/DESÁGIO 13 - VALOR NOMINAL (Reais) 14 - MONTANTE EMITIDO (Reais Mil) 10.000,00 450.000 15 - Q. TÍTULOS EMITIDOS (UNIDADE) 45.000 16 - TÍTULO CIRCULAÇÃO (UNIDADE) 44.316 17 - TÍTULO TESOURARIA (UNIDADE) 684 18 - TÍTULO RESGATADO (UNIDADE) 0 19 - TÍTULO CONVERTIDO (UNIDADE) 0 (UNIDADE) 0 20 - TÍTULO A COLOCAR 21 - DATA DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO 22 - DATA DO PRÓXIMO EVENTO 01/09/2004 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 239 CESP - Companhia Energética de São Paulo 17.01 - RELATÓRIO DA REVISÃO ESPECIAL - SEM RESSALVA 14 de maio de 2003 Aos Administradores e Acionistas CESP – Companhia Energética de São Paulo 1 Efetuamos uma revisão limitada das informações contábeis contidas nas Informações Trimestrais - ITR da CESP – Companhia Energética de São Paulo, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2003, elaboradas sob a responsabilidade da administração da companhia. 2 Nossa revisão foi efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade, e consistiu, principalmente, em: (a) indagação e discussão com os administradores responsáveis pelas áreas contábil, financeira e operacional da companhia quanto aos principais critérios adotados na elaboração das Informações Trimestrais e (b) revisão das informações relevantes e dos eventos subseqüentes que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a posição financeira e as operações da companhia. 3 Baseados em nossa revisão limitada, não temos conhecimento de qualquer modificação relevante que deva ser feita nas Informações Trimestrais acima referidas, para que as mesmas estejam de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis à preparação das Informações Trimestrais, de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 4 Em 31 de março de 2003, o endividamento total da companhia era de R$ 11.530.140 mil, dos quais R$ 3.289.625 mil vencíveis no curto prazo (R$ 1.739.220 mil vencem em fevereiro e março de 2004). Nessa mesma data apresentava excesso de passivos circulantes sobre ativos circulantes de R$ 3.598.556 mil; a liquidação desses passivos depende do sucesso dos esforços da administração na renovação de linhas de crédito ou obtenção de recursos adicionais. Desta forma, a manutenção da capacidade operacional da companhia nos níveis atuais também depende do desfecho favorável dessas ações. Os planos e ações da administração relacionados a esses assuntos estão descritos nas Notas 3 e 10.1(2). As Informações Trimestrais em 31 de março de 2003 foram elaboradas de acordo com princípios contábeis aplicáveis a companhias em regime normal de operações, com perspectivas de lucros a partir de 2004 (Nota 7) e, assim, não incluem quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas. 5 Conforme mencionado na Nota 4, as Informações Trimestrais incluem os efeitos decorrentes da aplicação da Lei nº 10.438 e normas complementares emitidas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em decorrência do Acordo Geral do Setor Elétrico. Nos termos dessas normas, a companhia contabilizou as transações de compra e venda de energia realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia – MAE, as quais encontram-se registradas no ativo circulante por R$ 242.527 mil, no ativo realizável a longo prazo por R$ 368.492 mil, no passivo circulante por R$ 388.328 mil e no passivo exigível a longo prazo por R$ 14.701 mil. Essa contabilização tomou por base cálculos elaborados e divulgados pelo MAE e instruções da ANEEL, mas está sujeita a modificações, dependendo dos resultados dos trabalhos de auditoria a ser procedida pela ANEEL e de decisões judiciais de processos em andamento movidos por empresas do setor, decorrentes de interpretação das regras do mercado em vigor. 6 As Informações Trimestrais - ITR contêm, também, informações contábeis relativas ao trimestre findo em 31 de dezembro de 2002, as quais foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram parecer em 10 de março de 2003, sem ressalvas, contendo os parágrafos de ênfase a seguir: (i) “Em 31 de dezembro de 2002, a Companhia apresentava um endividamento total de R$ 11.996.643 mil, dos quais R$ 9.640.928 mil indexados em moedas estrangeiras. Nesta mesma data o passivo circulante excede o ativo circulante em R$ 1.647.171 mil. Adicionalmente a Companhia apresentou um prejuízo líquido de R$ 3.417.524 mil no exercício findo naquela data. A Administração da Companhia entende que haverá necessidade de captação de recursos no curto e médio prazos para permitir o refinanciamento de seus passivos e normalidade de suas atividades. Os planos da Administração para equacionamento da situação patrimonial e financeira da Companhia estão descritos na nota explicativa nº 2.” (ii) “Conforme detalhado na nota explicativa nº 5 às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2002, a Companhia tem registrado, no ativo circulante, valores a receber no montante de R$ 229.811 mil e, no passivo circulante, valores a pagar no montante de R$ 398.474 mil, relativos a transações de venda e compra de energia realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE, com base em cálculos preparados e divulgados pelo MAE. Esses valores podem estar sujeitos a modificação dependendo de decisão de processos judiciais em andamento movidos por empresas do setor, relativos a interpretação das regras do mercado em vigor. 240 Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 CESP - Companhia Energética de São Paulo A liquidação financeira dos valores referentes a setembro de 2000 a setembro de 2002 ocorreu parcialmente em 30 de dezembro de 2002, e encontra-se refletida nas demonstrações financeiras. Nos termos das Resoluções da ANEEL nº 552, de 14 de outubro de 2002, e nº 635, de 21 de novembro de 2002, a liquidação final está condicionada à confirmação dos números pelo MAE, após auditoria a ser realizada. O sucesso dessa negociação e liquidação depende da capacidade financeira das empresas do setor em honrar seus compromissos.” (iii) “Em 21 de dezembro de 2001, foi editada a Medida Provisória nº 14, convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, disciplinando, entre outros assuntos, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica, garantido nos contratos de concessão. As informações detalhadas e os impactos sobre a situação patrimonial e financeira e no resultado das operações relativos ao Acordo Geral do Setor Elétrico estão divulgados na nota explicativa nº 5 às demonstrações financeiras.” 7 Adicionalmente, as Informações Trimestrais – ITR contém, também, informações contábeis relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2002, as quais foram revisadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório de revisão limitada em 14 de maio de 2002, contendo ressalva e parágrafo de ênfase, como segue: (i) Ressalva: “Conforme descrito na Nota 3, a Companhia não contabilizou os efeitos relacionados à comercialização de energia no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE durante o primeiro trimestre de 2002.” (ii) Parágrafo de ênfase: “Conforme comentado na Nota 2, a Companhia registrou em suas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2001 ativos e passivos relacionados à comercialização de energia livre, com base em dados preliminares fornecidos pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE. Adicionalmente, registrou contas a receber relacionadas à recomposição tarifária para o período de racionamento, bem como diferimento relativo à variação de valores da Parcela “A” (CVA) decorrentes da aplicação da Lei nº 10.438/02, Resolução nº 90 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Resolução nº 91 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. Esses valores serão realizados através de aumentos tarifários extraordinários, já aprovados por resoluções da ANEEL, bem como através da inclusão da CVA na análise dos reajustes de suas tarifas, e ambos estão pendentes de revisão e homologação pela ANEEL”. PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes CRC 2SP000160/O-5 Wander Rodrigues Teles Sócio Contador CRC 1DF005919/S-0 “S” SP Anexo IV: Informações Trimestrais – ITR da CESP relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2003 241 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2002 Anexos Anexos 243 CESP - Companhia Energética de São Paulo (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DFP – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS DFP Legislação Societária Data-Base: 31/12/2002 O registro na CVM não implica qualquer apreciação sobre a companhia, sendo os seus administradores, responsáveis pela veracidade das informações prestadas. 01.01 - Identificação 1 - Código CVM 2 - Denominação Social 3 - CNPJ 4 - NIRE 00257-7 CESP – CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO 60.933.603/0001-78 - 01.02 - Sede 1 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) 2 - Bairro ou Distrito Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 16º andar Cerqueira César 3 - CEP 4 - Município 5 - UF 6 - DDD 7 - Telefone 01410-900 São Paulo SP 11 252-3614 8 - Telefone 9 - Telefone 10 - Telex 11 - DDD 12 - Fax 13 - Fax 14 - Fax 15 - E-mail 252-3642 3266-8911 - 11 3263-0506 - - [email protected] 01.03 - Diretor de Relações com Investidores (Endereço para Correspondência com a Companhia) 1 - Nome 2 - Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento) Vicente Kazuhiro Okazaki Alameda MInistro Rocha Azevedo, 25, 14º andar 3 - Bairro ou Distrito 4 - CEP 5 - Município 6 - UF 7 - DDD 8 - Telefone Cerqueira César 01410-900 São Paulo SP 11 252-3415 9 - Telefone 10 - Telefone 11 - Telex 12 - DDD 13 - Fax 14 - Fax 15 - Fax 16 - E-mail 252-3449 3266-5757 - 11 3285-1377 - - [email protected] 01.04 - Referência/Auditor Exercício 1 - Data de Início do Exercício Social 2 - Data de Término do Exercício Social 1 - Último 1º/1/2002 31/12/2002 2 - Penúltimo 1º/1/2001 31/12/2001 3 - Antepenúltimo 1º/1/2000 31/12/2000 4 - Nome/Razão Social do Auditor 5 - Código CVM 6 - Nome do Responsável Técnico 7 - CPF do Responsável Técnico Deloitte Touche Tohamatsu Auditores Independentes 00385-9 Maurício Pires de Andrade Resende 603.835.426-34 01.05 - Composição do Capital Social 1 - 31/12/2002 Número de Ações (Mil) 2 - 31/12/2001 3 - 31/12/2000 Número de Ações (Mil) DO CAPITAL INTEGRALIZADO 1 - 31/12/2002 2 - 31/12/2001 3 - 31/12/2000 EM TESOURARIA 1 - Ordinárias 48.541.652 48.541.652 48.541.652 1 - Ordinárias - - - 2 - Preferenciais 45.156.610 45.156.610 45.156.610 2 - Preferenciais - - - 3 - Total 93.698.262 93.698.262 93.698.262 3 - Total - - - 01.06 - Características da Empresa 1 - Tipo de Empresa 2 - Tipo de Situação Empresa Comercial, Industrial e Outras Operacional 3 - Natureza do Controle Acionário 4 - Código de Atividade Estatal 1990200 – Serviços de Eletricidade 5 - Atividade Principal 6 - Tipo de Consolidado Produção de Energia Elétrica Não Apresentado 01.07 - Sociedades não Incluídas nas Demonstrações Financeiras Consolidadas 1 - Item 2 - CNPJ 3 - Denominação Social - - - - - - 01.08 - Proventos em Dinheiro 1 - Item 2 - Evento 3 - Aprovação 4 - Provento 5 - Início de Pagamento 6 - Tipo de Ação 7 - Valor do Provento por Ação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 01.09 - Diretor de Relações com Investidores 1 - Data 2 - Assinatura 14/3/2003 - Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 245 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.01 - BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 1 Ativo Total 1.01 4 - 31/12/2001 3 - 31/12/2002 5 - 31/12/2000 20.671.044 20.381.567 19.558.777 Ativo Circulante 774.652 771.094 928.493 1.01.01 Disponibilidades 135.913 7.630 485.542 1.01.01.01 Aplicações no Mercado Aberto 50.595 0 470.596 1.01.01.02 Numerário Disponível 85.318 7.630 14.946 1.01.02 Créditos 450.632 640.523 209.778 1.01.02.01 Consumidores 31.859 26.812 26.808 1.01.02.02 Revendedores 225.066 357.735 207.269 1.01.02.03 Valores a Receber - Energia 229.811 298.676 0 Provisão p/Créditos Liquidação Duvidosa (36.104) (42.700) (24.299) 1.01.02.04 1.01.03 Estoques 1.01.04 Outros 1.01.04.01 Despesas Antecipadas 9.098 8.862 8.073 179.009 114.079 225.100 21.866 6.104 116 66.061 1.01.04.02 Secretaria de Estado dos Neg.da Fazenda 97.529 20.661 1.01.04.03 Cauções e Depósitos Vinculados 13.802 24.043 17.380 1.01.04.04 Tributos e Contribuições Compensáveis 7.215 35.603 94.490 1.01.04.05 Outros 38.597 27.668 47.053 1.02 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.779.169 1.650.616 941.817 1.02.01 Créditos Diversos 1.149.212 1.076.365 358.836 1.02.01.01 Imp.de Renda e Contrib.Social Diferidos 776.420 776.420 358.836 1.02.01.02 Valores a Receber - Energia 364.656 291.243 0 1.02.01.03 Tributos e Contribuições Compensáveis 8.136 8.702 0 1.02.02 Créditos com Pessoas Ligadas 562.994 497.300 491.122 1.02.02.01 Com Coligadas 0 0 0 1.02.02.02 Com Controladas 0 0 0 1.02.02.03 Com Outras Pessoas Ligadas 562.994 497.300 491.122 1.02.03 Outros 66.963 76.951 91.859 1.02.03.01 Despesas Antecipadas 13.044 7.603 0 1.02.03.02 Cauções e Depósitos Vinculados 0 0 32.888 1.02.03.03 Outros 1.03 Ativo Permanente 1.03.01 Investimentos 1.03.01.01 Participações em Coligadas 1.03.01.02 Participações em Controladas 1.03.01.03 Outros Investimentos 1.03.01.03.01 Outros Investimentos - Em Serviço 1.03.01.03.02 Outros Investimentos - Participações 1.03.01.03.03 Outros Investimentos - CPFL 0 0 15.066 1.03.02 Imobilizado 18.071.110 17.911.210 17.617.337 1.03.02.01 Em Serviço 17.190.045 16.215.892 15.232.833 1.03.02.02 Em Curso 881.065 1.695.318 2.384.504 53.919 69.348 58.971 18.117.223 17.959.857 17.688.467 46.113 48.647 71.130 0 0 0 0 0 0 46.113 48.647 71.130 47 47 8.323 46.066 48.600 47.741 02.01 - BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO (Reais Mil) 246 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 1.03.03 Diferido 3 -31/12/2002 4 -31/12/2001 0 5 -31/12/2000 0 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 0 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.02 - BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 2 Passivo Total 2.01 4 - 31/12/2001 3 - 31/12/2002 5 - 31/12/2000 20.671.044 20.381.567 19.558.777 Passivo Circulante 2.421.823 2.443.635 2.452.098 2.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.434.306 1.014.287 1.750.738 2.01.02 Debêntures 35.661 0 0 2.01.03 Fornecedores 74.206 116.549 193.539 2.01.04 Impostos, Taxas e Contribuições 54.150 69.046 37.810 2.01.04.01 Imposto de Renda s/ Remessa ao Exterior 15.605 8.425 10.878 2.01.04.02 COFINS 5.068 24.855 4.097 2.01.04.03 PIS 1.789 9.401 1.155 2.01.04.04 ICMS 4.478 5.648 1.446 2.01.04.05 Encargos Sociais s/ Folha 2.01.04.06 Tributos e Contribuições Sociais - REFIS 2.01.04.07 Outros 2.01.05 Dividendos a Pagar 2.01.06 Provisões 2.01.06.01 Provisões - Folha de Pagamento 1.965 2.112 2.191 24.788 18.057 17.866 457 548 177 1.757 1.759 1.772 223.520 308.833 273.202 10.140 9.076 7.395 2.514 2.775 88.581 34.420 2.01.06.02 Provisões - Folha de Pagto./Enc.Sociais 2.732 2.01.06.03 Provisões Tributárias 4.958 2.01.06.04 Provisões Conting. Cíveis e Trabalhistas 61.685 52.291 39.457 2.01.06.05 Desapropriações e Indenizações 144.005 156.371 189.155 2.01.07 Dívidas com Pessoas Ligadas 118.907 94.215 46.776 2.01.07.01 Valores a Pagar - ELETROBRÁS/FURNAS 16.002 11.769 10.180 2.01.07.02 Entidade de Previdência a Empregados 92.654 70.870 26.701 2.01.07.03 Fundação CESP - Contrato Financeiro 10.251 11.576 9.895 2.01.08 Outros 479.316 838.946 148.261 2.01.08.01 Encargos do Consumidor 43.244 49.811 40.262 2.01.08.02 Valores a Pagar - Energia 398.474 749.606 0 2.01.08.03 Outros 37.598 39.529 107.999 2.02 Passivo Exigível a Longo Prazo 11.770.372 8.041.559 6.414.038 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 9.739.623 6.801.543 5.565.328 2.02.01.01 Moeda Estrangeira 8.888.296 6.023.394 4.502.374 2.02.01.02 Moeda Nacional 851.327 778.149 1.062.954 2.02.02 Debêntures 787.053 264.160 0 2.02.03 Provisões 217.664 0 0 2.02.03.01 Provisões Tributárias 217.664 0 0 2.02.04 Dívidas com Pessoas Ligadas 768.999 674.609 548.121 2.02.04.01 Valores a Pagar - ELETROBRÁS/FURNAS 150.690 122.588 116.228 2.02.04.02 Entidade de Previdência a Empregados 618.309 544.303 415.402 2.02.04.03 Fundação CESP - Contrato Financeiro 0 7.718 16.491 2.02.05 Outros 257.033 301.247 300.589 2.02.05.01 Outras Obrigações - Reversão/Amortização 15.481 15.481 15.481 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 247 CESP - Companhia Energética de São Paulo 02.02 - BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 2.02.05.02 Imposto de Renda 2.02.05.03 Quota RGR - Parcelamento 2.02.05.04 Tributos e Contribuições Sociais - REFIS 2.02.05.05 Valores a Pagar - Energia 2.03 Resultados de Exercícios Futuros 2.05 4 -31/12/2001 5 -31/12/2000 8.680 11.318 0 1.357 17.636 218.359 258.183 253.515 14.513 14.908 0 0 0 0 Patrimônio Líquido 6.478.849 9.896.373 10.692.641 2.05.01 Capital Social Realizado 2.655.433 2.655.433 2.655.433 2.05.02 Reservas de Capital 5.542.119 5.542.119 5.542.119 2.05.02.01 Doações e Subvenções para Investimento 29.106 29.106 29.106 2.05.02.02 Rem. Bens e Direitos Const. Cap. Próprio 34.297 34.297 34.297 2.05.02.03 Remuneração Imob. Curso Capital Próprio 4.937.750 4.937.750 4.937.750 2.05.02.04 Subvenções para Investimento - CRC 429.396 429.396 429.396 2.05.02.05 Ágio na Subscrição de Ações 2.05.02.06 Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR 2.05.03 13.957 10.373 10.373 10.373 101.197 101.197 101.197 Reservas de Reavaliação 0 0 0 Ativos Próprios 0 0 0 2.05.03.02 Controladas/Coligadas 0 0 0 2.05.04 Reservas de Lucro 0 1.537.007 1.599.604 2.05.04.01 Legal 0 198.919 198.919 2.05.04.02 Estatutária 0 231.912 231.912 2.05.04.03 Para Contingências 0 0 0 2.05.04.04 De Lucros a Realizar 0 968.608 1.031.205 2.05.04.05 Retenção de Lucros 0 0 0 2.05.04.06 Especial p/ Dividendos Não Distribuídos 0 137.568 137.568 2.05.04.07 Outras Reservas de Lucro 2.05.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 2.05.03.01 248 3 -31/12/2002 0 0 0 (1.718.703) 161.814 895.485 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 03.01 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (Reais Mil) 3 - 01/01/2002 a 31/12/2002 4 - 01/01/2001 a 31/12/2001 5 - 01/01/2000 a 31/12/2000 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3.01 Receita Bruta de Vendas e/ou Serviços 2.026.339 2.274.529 3.02 Deduções da Receita Bruta (165.521) (161.180) (107.188) 3.03 Receita Líquida de Vendas e/ou Serviços 1.860.818 2.113.349 1.328.353 3.04 Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos (952.942) (1.498.576) (739.493) 3.05 Resultado Bruto 907.876 614.773 588.860 3.06 Despesas/Receitas Operacionais (4.315.142) (1.838.333) (896.354) 3.06.01 Com Vendas 0 0 0 3.06.02 Gerais e Administrativas 0 0 0 3.06.03 Financeiras (733.212) (598.262) (372.051) 3.06.03.01 Receitas Financeiras 173.150 154.018 282.571 3.06.03.02 Despesas Financeiras (906.362) (752.280) (654.622) 3.06.03.02.01 Encargos de Dívidas/Outras (906.362) (752.280) (654.622) 0 0 0 1.435.541 3.06.04 Outras Receitas Operacionais 3.06.05 Outras Despesas Operacionais (3.581.930) (1.240.071) (524.303) 3.06.05.01 Variações Monetárias e Cambiais Líquidas (3.581.930) (1.240.071) (524.303) 3.06.06 Resultado da Equivalência Patrimonial 0 0 0 3.07 Resultado Operacional (3.407.266) (1.223.560) (307.494) 3.08 Resultado Não Operacional (10.258) (7.343) (335.206) 3.08.01 Receitas 32.746 15.719 65.400 3.08.02 Despesas (43.004) (23.062) (400.606) (642.700) 3.09 Resultado Antes Tributação/Participações (3.417.524) (1.230.903) 3.10 Provisão para IR e Contribuição Social 0 0 0 3.11 IR Diferido 0 417.584 228.401 3.12 Participações/Contribuições Estatutárias 0 0 0 3.12.01 Participações 0 0 0 3.12.02 Contribuições 0 0 0 3.13 Reversão dos Juros sobre Capital Próprio 0 0 0 3.15 Lucro/Prejuízo do Exercício (3.417.524) (813.319) (414.299) NÚMERO AÇÕES, EX-TESOURARIA (Mil) 93.698.262 93.698.262 93.698.262 (0,03647) (0,00868) (0,00442) LUCRO POR AÇÃO PREJUÍZO POR AÇÃO Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 249 CESP - Companhia Energética de São Paulo 04.01 - DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (Reais Mil) 250 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 4.01 Origens 4.01.01 Das Operações 4.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Exercício 3 - 01/01/2002 a 31/12/2002 4 - 01/01/2001 a 31/12/2001 5 - 01/01/2000 a 31/12/2000 1.966.820 1.837.813 304.190 178.055 144.963 (3.417.524) (813.319) (414.299) 3.721.714 991.374 559.262 437.667 408.298 371.097 391.310 1.672.369 4.01.01.02 Vls. que não repr. mov. Cap. Circulante 4.01.01.02.01 Depreciação 4.01.01.02.02 Variações Monetárias/Cambiais de L.Prazo 3.173.514 970.103 4.01.01.02.03 Provisão p/Desv.Part.Societ. a Mercado 1.794 0 0 4.01.01.02.04 Baixas do Ativo Imobilizado 7.537 12.632 14.139 4.01.01.02.05 Imp.de Renda e Contrib.Social Diferidos 4.01.01.02.06 Baixa de Investimentos por Alienação 0 (417.584) (223.222) 740 14.207 3.696 4.01.01.02.07 Redução de Trib.e C.Sociais LP - REFIS (30.358) 0 0 4.01.01.02.08 Provisão para Contingências - COFINS 129.083 0 0 4.01.01.02.09 Outras 1.737 3.718 2.242 4.01.02 Dos Acionistas 0 0 0 4.01.03 De Terceiros 1.662.630 1.659.758 1.527.406 4.01.03.01 Empréstimos e Financiamentos de L.Prazo 1.508.308 1.550.657 547.713 4.01.03.02 Transf. do Circ. p/Exigível L.Prazo 88.591 4.643 339.798 4.01.03.03 Transf. do Realizável a L.Prazo p/Circ. 65.731 71.178 72.429 4.01.03.04 Parcelamento de Tributos e Contr.Sociais 0 0 6.560 4.01.03.05 Liberação de Depósitos Judiciais 0 33.280 545.836 4.01.03.06 Déficit Atuarial - Fundação CESP 0 0 15.070 4.02 Aplicações 1.941.450 1.986.749 2.819.598 4.02.01 Aquisições do Imobilizado 4.02.02 Transf. do Exig. L.Prazo p/Circulante 4.02.03 512.052 606.227 1.037.020 1.363.378 1.046.766 1.707.166 Enc.Finan.e Efeitos Inflacion. Diferidos 28.325 35.668 18.012 4.02.04 Aumento do Realizável a Longo Prazo 37.695 298.088 57.400 4.03 Acréscimo/Decréscimo no Cap. Circulante 25.370 (148.936) (1.147.229) 4.04 Variação do Ativo Circulante 3.558 (157.399) (855.573) 4.04.01 Ativo Circulante no Início do Exercício 771.094 928.493 1.784.066 4.04.02 Ativo Circulante no Final do Exercício 774.652 771.094 928.493 4.05 Variação do Passivo Circulante (21.812) (8.463) 291.656 4.05.01 Passivo Circulante no Início Exercício 2.443.635 2.452.098 2.160.442 4.05.02 Passivo Circulante no Final do Exercício 2.421.823 2.443.635 2.452.098 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 05.01 - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 01/01/2002 A 31/12/2002 (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3 - CAPITAL SOCIAL 4 - RESERVAS DE 5 - RESERVAS DE 6 - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO CAPITAL 8 - TOTAL PATRIMÔNIO 7 - LUCROS/PREJUÍZOS LUCRO ACUMULADOS LÍQUIDO 2.655.433 5.542.119 0 1.537.007 161.814 9.896.373 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 5.03 Aumento/Redução do Capital Social 0 0 0 0 0 0 5.04 Realização de Reservas 0 0 0 (63.481) 63.481 0 5.04.01 Reserva de Lucros a Realizar-Realização 0 0 0 (63.481) 63.481 0 5.05 Ações em Tesouraria 0 0 0 0 0 0 5.06 Lucro/Prejuízo do Exercício 0 0 0 0 (3.417.524) (3.417.524) 5.07 Destinações 0 0 0 (1.473.526) 1.473.526 0 5.07.01 Reserva de Lucros a Realizar 0 0 0 (905.127) 905.127 0 5.07.02 Reserva Especial de Dividendos 0 0 0 (137.568) 137.568 0 5.07.03 Reservas Estatutárias 0 0 0 (231.912) 231.912 0 5.07.04 Reserva Legal 0 0 0 (198.919) 198.919 0 5.08 Outros 0 0 0 0 0 0 5.09 Saldo Final 2.655.433 5.542.119 0 0 (1.718.703) 6.478.849 5.01 Saldo Inicial 5.02 05.02 - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 01/01/2001 A 31/12/2001 (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3 - CAPITAL SOCIAL 4 - RESERVAS DE 6 - RESERVAS DE 5 - RESERVAS DE CAPITAL 7 - LUCROS/PREJUÍZOS LUCRO REAVALIAÇÃO 8 - TOTAL PATRIMÔNIO ACUMULADOS LÍQUIDO 2.655.433 5.542.119 0 1.599.604 895.485 10.692.641 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 5.03 Aumento/Redução do Capital Social 0 0 0 0 0 0 5.04 Realização de Reservas 0 0 0 (62.597) 62.597 0 5.04.01 Reserva de Lucros a Realizar-Realização 0 0 0 (62.597) 62.597 0 5.05 Ações em Tesouraria 0 0 0 0 0 0 5.06 Lucro/Prejuízo do Exercício 0 0 0 0 (813.319) (813.319) 5.07 Destinações 0 0 0 0 0 0 5.08 Outros 0 0 0 0 17.051 17.051 5.08.01 Incentivos Fiscais 0 0 0 0 0 0 5.08.02 Imp.de Renda e Contrib.Social Diferidos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17.051 17.051 2.655.433 5.542.119 0 1.537.007 161.814 9.896.373 5.01 Saldo Inicial 5.02 5.08.03 Superávit Técnico Fundação CESP 5.09 Saldo Final 05.03 - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 01/01/2000 A 31/12/2000 (Reais Mil) 1 - CÓDIGO 2 - DESCRIÇÃO 3 - CAPITAL SOCIAL 4 - RESERVAS DE 5 - RESERVAS DE CAPITAL 5.01 Saldo Inicial 5.02 6 - RESERVAS DE 8 - TOTAL PATRIMÔNIO 7 - LUCROS/PREJUÍZOS LUCRO REAVALIAÇÃO LÍQUIDO ACUMULADOS 2.655.433 5.539.288 0 1.662.268 930.956 Ajustes de Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 5.03 Aumento/Redução do Capital Social 0 0 0 0 0 0 5.04 Realização de Reservas 0 0 0 (62.664) 62.664 0 5.04.01 Reserva de Lucros a Realizar-Realização 0 0 0 (62.664) 62.664 0 5.05 Ações em Tesouraria 0 0 0 0 0 0 5.06 Lucro/Prejuízo do Exercício 0 0 0 0 (414.299) (414.299) 5.07 Destinações 0 0 0 0 0 0 5.08 Outros 0 2.831 0 0 316.164 318.995 5.08.01 Incentivos Fiscais 0 2.831 0 0 0 2.831 5.08.02 Imp.de Renda e Contrib.Social Diferidos 0 0 0 0 316.164 316.164 5.09 Saldo Final 2.655.433 5.542.119 0 1.599.604 895.485 10.692.641 10.787.945 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 251 CESP - Companhia Energética de São Paulo 09.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA Aos Acionistas e Administradores da CESP - Companhia Energética de São Paulo São Paulo - SP 1. Examinamos o balanço patrimonial da CESP - Companhia Energética de São Paulo, levantado em 31 de dezembro de 2002, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. 2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CESP - Companhia Energética de São Paulo em 31 de dezembro de 2002, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. As informações suplementares contidas nos Anexos I, II e III, referentes, respectivamente, às demonstrações dos fluxos de caixa, do valor adicionado e demonstrações financeiras em moeda de poder aquisitivo constante, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2002, são apresentadas com o propósito de permitir análises adicionais e não são requeridas como parte das demonstrações financeiras básicas. Essas informações foram por nós examinadas de acordo com os procedimentos de auditoria mencionados no parágrafo (2) e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 5. Em 31 de dezembro de 2002, a Companhia apresentava um endividamento total de R$ 11.996.643 mil, dos quais R$ 9.640.928 mil indexado em moedas estrangeiras. Nesta mesma data o passivo circulante excede o ativo circulante em R$ 1.647.171 mil. Adicionalmente a Companhia apresentou um prejuízo líquido de R$ 3.417.524 mil no exercício findo naquela data. A Administração da Companhia entende que haverá necessidade de captação de recursos no curto e médio prazos para permitir o refinanciamento de seus passivos e normalidade de suas atividades. Os planos da Administração para equacionamento da situação patrimonial e financeira da Companhia estão descritos na nota explicativa nº 2. 6. Conforme detalhado na nota explicativa nº 5 às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2002, a Companhia tem registrado, no ativo circulante, valores a receber no montante de R$ 229.811 mil e, no passivo circulante, valores a pagar no montante de R$ 398.474 mil, relativos a transações de venda e compra de energia realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, com base em cálculos preparados e divulgados pelo MAE. Esses valores podem estar sujeitos a modificação dependendo de decisão de processos judiciais em andamento movidos por empresas do setor, relativos a interpretação das regras do mercado em vigor. A liquidação financeira dos valores referentes a setembro de 2000 a setembro de 2002 ocorreu parcialmente em 30 de dezembro de 2002, e encontra-se refletida nas demonstrações financeiras. Nos termos das Resoluções da ANEEL nº 552, de 14 de outubro de 2002, e nº 635, de 21 de novembro de 2002, a liquidação final está condicionada à confirmação dos números pelo MAE, após auditoria a ser realizada. O sucesso dessa negociação e liquidação depende da capacidade financeira das empresas do setor em honrar seus compromissos. 7. 252 Em 21 de dezembro de 2001, foi editada a Medida Provisória nº 14, convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, disciplinando, entre outros assuntos, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica, garantido nos contratos de concessão. As informações detalhadas e os impactos sobre a situação patrimonial e financeira e no resultado das operações relativos ao Acordo Geral do Setor Elétrico estão divulgados na nota explicativa nº 5 às demonstrações financeiras. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 8. As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2001, bem como as informações suplementares contidas nos Anexos I e II, preparadas para o exercício findo naquela data, apresentadas para fins de comparação, foram examinadas por outros auditores independentes que emitiram parecer de auditoria, em 25 de março de 2002, sem ressalvas e contendo parágrafo de ênfase relacionado ao fato de que (i) a Companhia registrou em suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2001 ativos e passivos relacionados à comercialização de energia livre, com base em dados preliminares fornecidos pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE; e (ii) adicionalmente, registrou contas a receber relacionadas à recomposição tarifária para o período de racionamento, bem como diferimento relativo à variação de valores da Parcela “A” (CVA) decorrentes da aplicação da Medida Provisória nº 14, Resolução nº 90 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Resolução nº 91 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE. Informações sobre a realização desses ativos e liquidação dos passivos após 31 de dezembro de 2001 estão detalhadas na nota explicativa nº 5 às demonstrações financeiras. São Paulo, 10 de março de 2003 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes CRC nº 2 SP 011609/O-8 Maurício Pires de Andrade Resende Contador CRC nº 1 MG 049699/S-9 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 253 CESP - Companhia Energética de São Paulo 10.01 - RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, A Administração da CESP - Companhia Energética de São Paulo, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submete a apreciação de V.Sas. o Relatório da Administração e as correspondentes Demonstrações Financeiras, com os pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2002. A CESP encerrou o ano contando com 6 usinas hidrelétricas, 56 unidades geradoras com 7.346 MW de potência total instalada e 4.038 MW médios de energia assegurada, mantendo-se como a terceira maior geradora do país e da América Latina, sendo responsável por 58% da energia elétrica gerada no Estado de São Paulo. O ano de 2002 foi marcado pelo término do racionamento, sendo que, durante este período, foi verificada uma economia de 26 milhões de MWh. Os elevados níveis pluviométricos que se seguiram no ano e, conseqüentemente, as boas condições hidrológicas apresentadas, dão-nos tranqüilidade em relação à normalidade das operações de produção hidrelétrica. Assim, já em 2002, as usinas da CESP, operadas centralizadamente sob despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, retomaram sua produção normal. Deve-se à população, e com destaque à população do Estado de São Paulo, o sucesso do resultado do racionamento. Sem sua grande colaboração, teríamos chegado já em setembro de 2001 com reservatórios a zero. Entretanto, as mudanças nos hábitos de consumo e o comportamento da economia brasileira mantiveram baixos, em 2002, os níveis de consumo de energia no país, com ligeiro crescimento de cerca de 2,6% em relação a 2001, mas inferiores a 2000 em cerca de 5,3%. Este comportamento do mercado refletiu-se nos leilões de energia realizados ao final do ano, como parte do processo de liberação gradual dos Contratos Iniciais, onde só uma pequena parte da energia liberada no país alcançou compradores, sendo que a CESP passou a redirecionar seus esforços na comercialização direta com consumidores finais. Sob o ponto de vista econômico-financeiro, a Companhia vem melhorando sua geração de caixa e superou de maneira eficaz as conseqüências do racionamento, conforme pode ser visto nas suas Demonstrações Financeiras, ora apresentadas. No entanto, estas Demonstrações foram significativamente afetadas pela desvalorização do real perante outras moedas, com reflexos sobre o montante de seu endividamento concentrado em moeda estrangeira, o que resultou em forte prejuízo. Ao colocar em operação comercial mais duas unidades geradoras da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera) - a 14ª e última unidade está prevista para entrar em operação em meados de 2003 - a CESP melhora a confiabilidade do seu sistema elétrico, dá cumprimento ao seu cronograma de obras e persegue o objetivo de concluir a curto prazo o programa de investimentos com o qual está comprometida. Mauro Guilherme Jardim Arce Presidente do Conselho de Administração O SETOR ELÉTRICO O racionamento, iniciado em 1º de junho de 2001 e encerrado em 28 de fevereiro de 2002, embora tenha obtido pleno sucesso no objetivo de evitar um colapso energético, causou retração no mercado de energia elétrica, que perdurou durante o ano inteiro, originando volumes de recompra pelas geradoras, da energia vendida às distribuidoras, com acréscimo nas despesas operacionais, procedimento este previsto pelas Regras de Mercado aplicáveis ao Mercado Atacadista de Energia. Os efeitos decorrentes de interpretações contratuais divergentes entre as concessionárias geradoras e distribuidoras, sobre o tratamento a ser dado às energias comercializadas no período de racionamento, conduziram os agentes à celebração do Acordo Geral do Setor Elétrico, ao final de 2001, em negociações coordenadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, posteriormente transformado na Medida Provisória nº 14 e convertida na Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002. A referida Lei nº 10.438 estabeleceu, entre outros, a obrigatoriedade de as empresas geradoras sob controle federal venderem sua energia liberada dos Contratos Iniciais em leilão e da obrigatoriedade das geradoras sob controle acionário dos Estados venderem essa energia através de processo que garanta publicidade, transparência e igualdade. 254 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo O leilão de venda da energia das geradoras federais, efetuado em setembro, comercializou 33,3% do total de energia colocada à venda. Esta reduzida procura pela energia disponibilizada para a venda também foi observada em ofertas efetuadas por outras geradoras, dentre as quais o Leilão de Venda realizado pela CESP na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F em dezembro, sem sucesso. O Mercado Atacadista de Energia - MAE, teve seu formato alterado para uma pessoa jurídica de direito privado, submetida à regulamentação e fiscalização da ANEEL e, em dezembro, realizou a liquidação de 50% dos valores contabilizados referentes ao período de setembro de 2000 a setembro de 2002, ficando acordado que os 50% restantes serão liquidados após auditoria a ser realizada nos resultados e nas regras utilizadas no seu cálculo. Os esforços da CESP no sentido de acrescentar energia nova ao sistema na fase crítica fizeram com que o resultado da contabilização do período de setembro de 2000 a setembro de 2002, incluindo o racionamento, fosse fortemente amenizado, com resultado financeiro favorável à CESP (Nota 5). A CESP E SEU MERCADO EM 2002 Após o racionamento de energia elétrica que caracterizou o ano de 2001 e início de 2002, o consumo no Estado de São Paulo encerrou o ano registrando 88.504 GWh, apresentando um decréscimo de 9,6% se comparado a 2000, já que 2001 reflete mais fortemente os efeitos do racionamento. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (GWh) 97.961 91.978 92.673 87.813 1998 1999 2000 2001 88.504 2002 O gráfico a seguir demonstra a participação relativa de cada empresa nas receitas de suprimento de energia da CESP, cujos principais clientes, Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A; CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz; Bandeirante - Bandeirante Energia S/A; Elektro - Eletricidade e Serviços S/A e Companhia Piratininga de Força e Luz, atuam, preponderantemente, no mercado de energia do Estado de São Paulo: PRINCIPAIS CONCESSIONÁRIAS SUPRIDAS PELA CESP (R$) ELEKTRO 16% CPFL 21% BANDEIRANTE 10% PIRATININGA 10% OUTRAS 5% ELETROPAULO 38% Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 255 CESP - Companhia Energética de São Paulo Conforme previsto na legislação e refletido nos Contratos Iniciais, os volumes de energia vendidos em 2002 foram similares aos de 2001, aplicando-se os procedimentos de Recompra estabelecidos pelas Regras de Mercado, do Mercado Atacadista de Energia, com os ajustes de preço consensados no Acordo Geral do Setor Elétrico. A necessidade de administrar os níveis dos reservatórios a partir de junho de 2001 estendeu-se até janeiro e fevereiro de 2002. Com o reestabelecimento de condições pluviométricas e hidrológicas favoráveis, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS regularizou a produção de energia elétrica de origem hidráulica, ficando a produção total da CESP em 2002 em 34.504,3 GWh. PRODUÇÃO TOTAL DA CESP 29.064,1 30.543,0 34.504,3 32.504,9 26.383,4 1998 1999 2000 2001 2002 (GWh) A CESP, foi responsável por 58% da energia gerada no Estado de São Paulo, sendo a produção de 2002 superior em 6,15% a de 2000, ano sem efeitos de racionamento. PRODUÇÃO DA CESP POR USINA (GWh) Usinas 2000 2001 2002 Ilha Solteira Três Irmãos Jupiá Engenheiro Sérgio Motta Paraibuna Jaguari 16.368,9 2.606,1 10.048,9 3.029,1 380,7 71,2 11.390,5 1.177,7 7.184,7 6.174,1 362,4 94,0 14.202,6 2.920,8 8.433,2 8.585,4 270,4 91,9 Total 32.504,9 26.383,4 34.504,3 O destaque entre as usinas da CESP fica por conta da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), com sua geração crescente ano a ano, resultado da sua motorização (3 turbinas em 1999, 5 em 2000, 3 em 2001 e 2 em 2002), representando cerca de 25% da energia gerada pela CESP em 2002. Ressalte-se que a CESP opera suas usinas obedecendo ao comando centralizado, a cargo do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. 256 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo EXPANSÃO DO SISTEMA ELÉTRICO AUMENTO DA OFERTA DE ENERGIA Em 2002, a Companhia colocou em operação comercial mais duas unidades geradoras da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). As unidades geradoras 12 e 13, com 110 MW de potência cada uma, entraram em operação, respectivamente, em 30 de janeiro, com antecedência de 90 dias em relação à data prevista e em 30 de outubro, no prazo previsto. Com as duas novas unidades, a potência instalada da Usina de Porto Primavera passou para 1.430 MW e a potência instalada da CESP alcançou 7.346 MW. EVOLUÇÃO DA POTÊNCIA INSTALADA DA CESP (MW) 5.754 1998 6.218 1999 6.722 2000 7.126 2001 7.346 2002 MELHORIAS NO SISTEMA Para garantir a eficiência e confiabilidade de suas atividades, a CESP executou uma série de ações visando a melhoria de seu sistema elétrico. Na Usina Jupiá foram realizados serviços de reforma e manutenção geral da unidade geradora 9; normalização da operação da unidade geradora 1, danificada em 2001, e retorno de operação da unidade geradora 5, após manutenção e reforma geral. As eclusas das usinas Três Irmãos e Jupiá passaram por manutenção programada bianual. Em setembro foi implantado o Sistema de Atendimento à Geração e Hidrologia (SAGH), que gerencia os dados de operação das usinas e os postos hidrológicos. O sistema disponibiliza dados como geração prevista e verificada, armazenamento dos reservatórios, vazões regularizadas e naturais. As informações são utilizadas para planejamento e programação hidroenergética, além de análise de operação. OBRAS NO RESERVATÓRIO DE PORTO PRIMAVERA Durante o ano, a CESP executou uma série de obras compensatórias e mitigatórias na área do reservatório de Porto Primavera. O Parque da Orla em Presidente Epitácio encontra-se em execução, sendo a previsão de conclusão para meados de 2003. O Parque do Povo, em Panorama, também está em execução, com área de 17 hectares, próximo à área central da cidade. A estrada vicinal SP-074 foi pavimentada em 2002, cumprindo-se compromisso assumido com os municípios de Presidente Venceslau e Caiuá. A estrada tem 28,1 quilômetros de extensão, passando pelos municípios de Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio. A obra beneficia ainda o município de Panorama e moradores de agrovilas do reassentamento Lagoa São Paulo. O tráfego sobre a usina foi liberado em 9 de agosto de 2002, permitindo a ligação rodoviária entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pelas rodovias SP-613 e MS-276. Dos 38 quilômetros de extensão da estrada, um quilômetro fica sobre a barragem de concreto da Usina Porto Primavera e 10,5 quilômetros ficam sobre a barragem de terra. A via melhora as condições de escoamento da safra agrícola do Mato Grosso do Sul para São Paulo, norte do Paraná, Curitiba e para o porto de Paranaguá. Foram realizadas diversas obras nos municípios afetados pela formação do reservatório de Porto Primavera, de natureza mitigatória (pontes, travessias, reassentamentos populacionais, proteção de encostas, relocação de estruturas, áreas de lazer etc.), e de natureza compensatória (estradas, escolas, centros comunitários e de convivência, matadouros, incubadoras industriais etc.). Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 257 CESP - Companhia Energética de São Paulo Destacam-se as seguintes obras: − execução de 42 vigas pré-moldadas da ponte sobre o rio Paraná, interligando Paulicéia - SP à Brasilândia - MS; − edificações institucionais do reassentamento porto João André (posto de saúde, posto policial, creche e área para comércio); − sistema de captação e tratamento de esgoto da Vila Jupiá, Três Lagoas, MS; − edificações institucionais (matadouro municipal em Bataguassu; incubadora industrial em Santa Rita do Pardo e Bataguassu, em MS); − relocação dos portos fluviais de Panorama e Presidente Epitácio, SP. APROVEITAMENTO MÚLTIPLO TRÊS IRMÃOS Obras relacionadas com os instrumentos de compromissos celebrados com a prefeitura de Pereira Barreto e com o Ministério Público Estadual. Das obras realizadas, salientam-se as seguintes: a) b) pavimentação de 10.680 metros da Estrada Vicinal Pereira Barreto x Mirandópolis (Bairro “km 11”); construção de instalações nas estações elevatórias EE1 a EE5 (abrigos dos grupos geradores diesel, caixas de areia, partição, reafeiçoamento e alambrados), e colocação em operação dos grupos geradores; c) construção de linhas de recalque e redes de esgotos, drenagem da Lagoa Anaeróbia, totalizando 3.362 metros de extensão; d) substituição de manilhas de barro por tubulações de PVC na rede de esgotos da cidade, com extensão de 2.370 metros. ESTUDOS E PROJETOS Destacam-se os seguintes: a) Projetos de PCH´s - seleção de diversos empreendimentos de propriedade da CESP, já inventariados, por meio de análise de viabilidade técnica e econômica, com vistas à futura exploração, e permitindo a entrada dos documentos na ANEEL, para obtenção de concessão/autorização; b) Modelo de Apoio à Decisão Estratégica - conclusão do desenvolvimento do modelo, que tem por objetivo subsidiar decisões operacionais vinculadas a estratégias de valorização da Empresa, tais como: viabilização de empreendimentos de geração, renovação de Contratos Iniciais, estabelecimento de novos contratos de compra e venda de energia, propostas a consumidores livres e planejamento econômico-financeiro. O referido modelo está sendo utilizado na análise de venda de energia elétrica da CESP; c) Previsão de Carga e Mercado de Energia Elétrica no horizonte qüinqüenal e decenal, incluindo avaliação da demanda das distribuidoras clientes da CESP; d) Previsão e acompanhamento mensal do sistema energético com o objetivo de analisar mensalmente o comportamento do sistema, de forma a ilustrar as projeções do CMO, dos riscos de déficit, do mercado de energia total, e do balanço de energia assegurada e das previsões energéticas e financeiras da CESP, no período qüinqüenal; e) Determinação do rendimento médio operacional das turbinas das usinas da CESP (Jupiá e Porto Primavera); f) Determinação dos parâmetros operacionais utilizados no cálculo da energia assegurada da UHE Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), estabelecendo base técnica para revisão dos valores na ANEEL. MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL QUALIDADE TOTAL ISO 9000 As áreas certificadas com a ISO 9001 realizaram atividades para obter a migração de seus processos para a NBR ISO 9001:2000. As usinas hidrelétricas Paraibuna, Jaguari e Jupiá receberam em 2002 a certificação para seus processos de Geração de Energia Elétrica. A CESP possui 7 processos certificados da norma NBR ISO 9000 sendo de Geração de Energia Elétrica nas usinas Ilha Solteira, Jupiá, Paraibuna e Jaguari, de Segurança de Barragens, de Treinamento e Desenvolvimento e o do Laboratório CESP de Engenharia Civil. 258 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em 2002, as áreas certificadas iniciaram um processo de atualização para a migração para a norma NBR ISO 9000 sendo que as UHEs Paraibuna, Jaguari e Jupiá já receberam certificação para seus processos de geração de energia elétrica e as demais áreas deverão estar recertificadas até o final de 2003. ISO 14000 Dentro do processo de implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), teve início o sistema de coleta seletiva de lixo no edifício-sede, na Capital e na Usina Ilha Solteira. Foi realizado treinamento específico para os empregados envolvidos. Os dois sítios - capital e Ilha Solteira - são assessorados durante a implementação por meio de consultoria de entidade especializada, a qual também ministra treinamento aos auditores internos. Em 2002, os sistemas em implantação no edifício Sede e na Usina Ilha Solteira foram auditados internamente e iniciaram a efetivação de ajustes e melhorias visando a certificação pela NBR ISO 14000 em 2003. INDICADORES DE DESEMPENHO Durante o ano foram cumpridas várias etapas para implantação do Balanced Scorecard - BSC, com apresentação dos objetivos corporativos estratégicos da Companhia, reunidos no mapa estratégico composto por 14 objetivos estabelecidos para o cumprimento da missão da Empresa. O BSC é um sistema de gestão utilizado por empresas modernas em todo mundo, possibilitando a tradução de visão e das estratégias da empresa em objetivos estratégicos monitorados por indicadores de desempenho. Esses indicadores foram identificados por todas as áreas da empresa. Neste ano, a primeira etapa do trabalho foi identificar os objetivos estratégicos por diretoria e gerência, através de entrevistas com o corpo gerencial. Na segunda etapa, os indicadores já estabelecidos por cada área foram associados aos objetivos identificados. A terceira etapa foi o alinhamento dos objetivos de cada área com os das demais áreas da empresa. Na quarta etapa, houve a consolidação desse alinhamento. O resultado final da consolidação é o mapa estratégico da empresa. A visão definida pela diretoria é a busca da excelência na geração de energia. Os objetivos seguem o princípio de causa e efeito e são estruturados em cinco perspectivas: financeira e social; clientes; processo de geração; processos internos e aprendizado e crescimento. Todos os objetivos são importantes e não há uma relação de prioridade entre eles. O tema estratégico da CESP é a sua eficiência operacional. PRÊMIOS RECEBIDOS O Programa de Educação Ambiental da CESP recebeu em junho de 2002 o prêmio Top Social, concedido pela Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB). Em setembro de 2002, a CESP recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o Troféu Transparência de Finalista, concedido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, às empresas que publicaram os dez melhores balanços anuais do país, considerando abrangência e qualidade das informações divulgadas. A Companhia teve ainda menção honrosa do Prêmio Fundação Coge, em novembro de 2002, com o trabalho Manejo Integrado de Plantas Aquáticas, um dos três finalistas na categoria Ações Ambientais. AÇÕES ADMINISTRATIVAS MUDANÇA DE SEDE Em fevereiro de 2002, com a conclusão da mudança da sede da empresa para o edifício Torre Beta, a CESP obteve economia de 70% nas despesas com aluguel e de 50% nas despesas condominiais. A operação das áreas comuns passou a ser exercida pela administradora do condomínio e, com isso, foi possível racionalizar os serviços de nossas equipes de manutenção, com foco nas instalações da CESP. MODERNIZAÇÃO DO ARQUIVO GERENCIAL As instalações que abrigavam os arquivos Técnico e Gerencial, estavam localizadas no município de Embú-Guaçu em imóvel de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, e devido a diversos fatores surgiu a necessidade de remanejamento do mesmo para um outro local, de forma a atender novos interesses. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 259 CESP - Companhia Energética de São Paulo Assim sendo, após os devidos estudos optou-se pela contratação de serviços especializados em guarda e manipulação de arquivos, estando hoje o referido arquivo sob responsabilidade da Empresa Confiança e localizado bem mais próximo à sede da CESP, sendo que estão sendo agregados uma série de serviços complementares à atividade do arquivo Gerencial e Técnico. FROTA DE VEÍCULOS A frota própria da Companhia foi direcionada para atividades específicas ligadas às áreas de engenharia, geração, meio ambiente e administrativa. Com a nova gestão, a frota foi reduzida em 91 veículos, com redução nas despesas de manutenção e combustível. PROJETO BAIXA PLATAFORMA Em 2002 a CESP concluiu a execução do Projeto Baixa Plataforma, modernizando seu parque de informática em relação à migração de sistemas, dados e aplicativos, que passaram a rodar em plataforma baixa da Unix, com redução de custos de processamento e maior agilidade. BALANÇO SOCIAL 1. Bas e s de Cálculo Receita Bruta (RB).................................................................... Resultado do Serviço (RS)....................................................... Folha de Pagamento Bruta (FPB).............................................. 2002 R$ M il 2001 R$ M il 2.026.339 907.876 109.008 2.274.529 614.773 113.327 2002 2. Indicador e s Labor iais R$ M il 2001 % s obr e FPB RS R$ M il % s obr e FPB RS Encargos Sociais Compulsórios .............................................. Entidade de Previdência a Empregados .................................. Alimentação.............................................................................. Saúde....................................................................................... Educação e Treinamento.......................................................... Outros Benefícios..................................................................... 23.426 7.006 3.683 5.346 833 552 21,5 6,4 3,4 4,9 0,8 0,5 2,6 0,8 0,4 0,6 0,1 0,1 24.538 6.695 3.442 3.500 651 866 21,7 5,9 3,0 3,1 0,6 0,8 4,0 1,1 0,6 0,6 0,1 0,1 Total......................................................................................... 40.846 37,5 4,6 39.692 35,1 6,5 R$ M il % s obr e RB RS R$ M il % s obr e RB RS 3. Indicador e s Sociais Contribuições p/ a Sociedade/Investimentos em Cidadania..... Investimentos em Meio Ambiente.............................................. Tributos e Contribuições (ICMS/COFINS/PIS)............................ 6.300 13.942 195.462 Total......................................................................................... 215.704 0,3 0,7 9,6 0,7 1,5 - 4.746 14.136 159.593 0,2 0,6 7,0 0,8 2,3 - 178.475 2002 2001 1.376 1.406 4. Indicador e s do Cor po Funcional Número de Empregados MEIO AMBIENTE Em 2002, visando a conservação ambiental dos ecossistemas em toda a área de influência dos nossos empreendimentos e o atendimento de forma racional e ambientalmente eficaz das prerrogativas legais, vinculadas aos mesmos, foi dada continuidade aos diversos programas ambientais da Empresa, como os programas de manejo de fauna e flora, manejo pesqueiro, reassentamento populacional urbano e rural, continuidade das atividades econômicas, salvamento arqueológico, educação ambiental e estudos e controle de plantas aquáticas, assim como as atividades de monitoramento ambiental, relativas à estabilidade das encostas marginais, lençol freático e qualidade da água subterrânea, clima, sismologia, ictiofauna e recursos pesqueiros, dentre outras. O trabalho intitulado Manejo Integrado de Plantas Aquáticas na CESP foi, inclusive, classificado entre os três finalistas do prêmio da Fundação COGE, na categoria de Ações Ambientais. 260 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Em função das ações desenvolvidas e do cumprimento dos seus compromissos ambientais, a CESP obteve as seguintes licenças, essenciais para a continuidade da atividade de produção de energia: − renovação da Licença de Operação da obra principal da UHE Engenheiro Sérgio Motta (Licença de Operação nº 121/00, de 03/05/2002, válida até 03/05/2003). − renovação da Licença de Instalação do Núcleo Urbano e Oleiro Nova Porto João André (Licença de Instalação nº 025/2002, de 15/10/2002, válida até 15/10/2003). − renovação da Licença de Instalação do Sistema Viário da Margem Direita (Licença de Instalação nº 019/2002, de 16/09/2002, válida até 16/09/2003). − renovação da Licença de Instalação da Travessia Brasilândia x Paulicéia – MS 040 (Licença de Instalação nº 026/2002, de 31/10/2002, válida até 31/10/2003). Foram implantados 68,00 hectares de reflorestamentos com essências nativas e efetivados 66 contratos de Fomento Florestal, para área estimada de 69,13 hectares. Foram produzidas mais de 2 milhões de mudas de essências florestais nativas, 230 mil de eucaliptos e 359 aves silvestres nativas, parte de uma sistemática de ação ambiental integrada de conservação. No Programa de Manejo Pesqueiro foram produzidos 2,9 milhões de alevinos de peixes que ocorrem nos nossos reservatórios e estão em plena atividade a escada para peixes da UHE Engenheiro Sérgio Motta, e o elevador para peixes, que juntos constituem um sistema inédito de transposição para peixes no Brasil. O Programa de Formação, Recapacitação e Requalificação de Mão-de-Obra, que objetiva amenizar o quadro de falta de empregos e aumentar a renda das famílias impactadas foi ampliado pela CESP, com a formalização de Convênios com o Estado de São Paulo (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT), e o de Mato Grosso do Sul (UNIPAR - Associação dos Municípios do Alto Paraná), que de 1998 até dezembro de 2002 beneficiou mais de 50 mil participantes de 22 municípios desses estados. Pelo Programa são oferecidos mais de 60 tipos de cursos e treinamentos diversos. Os trabalhos para implantação do SGA - Sistema de Gerenciamento Ambiental prosseguiram em 2002, o que, juntamente com a “Política de Meio Ambiente” - já implantada - é mais um passo para a obtenção da certificação pela norma ISO 14001 e estabelecem um padrão de gerenciamento das atividades empresariais da CESP, que assegura que os princípios da conservação ambiental estejam presentes em todas as fases dos seus empreendimentos. ATUAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC A CESP é a principal mantenedora do Instituto Criança Cidadã - ICC, entidade sem fins lucrativos que desenvolve um trabalho educacional com quase 7,5 mil crianças e adolescentes que vivem na periferia dos municípios de São Paulo e Guarulhos. O ICC também desenvolve projetos de geração de renda direcionados às famílias desses jovens. Como resultado de sua atuação socialmente responsável, a CESP é reconhecida como Empresa Amiga da Criança, pelo 8º ano consecutivo, sendo autorizada a usar o selo emitido pela Associação Abrinq. INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS TREINAMENTO PARA CHEFIAS BÁSICAS A CESP realizou os módulos III e IV, com 34 turmas do Programa de Desenvolvimento de Chefias Básicas, com o objetivo de preparar cerca de 220 empregados que atuam como supervisores, para desempenhar eficazmente o papel de supervisão, visando o desenvolvimento de competências essenciais para o atendimento e superação dos resultados empresariais esperados pela organização; possibilitar a reflexão sobre a importância do seu papel no bom desempenho da empresa, vez que os resultados empresariais dependem do adequado aproveitamento da capacidade e do potencial das pessoas sob sua supervisão e promover a adoção de atitudes comportamentais sintonizadas ao atual contexto empresarial. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 261 CESP - Companhia Energética de São Paulo PROGRAMA MBA - GESTÃO DE EMPRESAS DE ENERGIA Em setembro foi concluído o Programa MBA - Gestão de Empresas de Energia, do qual participaram 29 empregados. O programa, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI/USP, teve 496 horas/aula, com 24 disciplinas. Foram abordados temas como Mercado de Renda Fixa e Variável, Comercialização de Energia, Gestão Financeira, Derivativos, Ética Empresarial, Análise de Cenários Econômicos e Auditoria. TREINAMENTO À DISTÂNCIA A CESP é a primeira empresa do setor elétrico a utilizar o sistema de treinamento à distância com info-tecnologias e recursos via rede, o que permite que as aulas sejam transmitidas de qualquer lugar da empresa e a qualquer hora. Os alunos têm a possibilidade de assisti-las no local de trabalho e no horário mais adequado. Em 2002 foram treinados, no primeiro curso, 12 operadores de usina. PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS A CESP concede bolsa de estudo para empregados que estudam em cursos pagos regulares de primeiro, segundo ou terceiro grau, desde que comprovem matrícula, freqüência e aprovação nesses cursos durante o ano. O subsídio é parcial e o cálculo leva em conta o salário e o número de dependentes do empregado, o valor das mensalidades pagas e a prioridade do curso em relação às atividades desenvolvidas. Em 2002 foram concedidas 59 bolsas de estudos. SISTEMA DE MEDICINA OCUPACIONAL E PREVENTIVA A CESP desenvolveu e implantou sistema de banco de dados para registro dos dados de saúde dos empregados atendidos pela Medicina Ocupacional. O Sistema foi objeto de apresentação em seminário nacional do setor elétrico brasileiro. Em 2002, foram adquiridas 1.400 doses de vacina antigripal, tendo-se procedido à vacinação dos empregados como ação de medicina preventiva e preservando a saúde do corpo funcional. MERCADO DE CAPITAIS Em abril de 2002, foi liberada a emissão pública de Debêntures Simples, no valor de R$ 450 milhões, em operação coordenada pelo Banco ABC Brasil e, decidida em Reunião do Conselho de Administração, a oitava emissão pública de Certificados a Termo de Energia Elétrica (CTEE’s), no montante de R$ 250 milhões, coordenada pelo Banco Santander. Ainda nesse mês, a CESP fez o lançamento de Bônus no mercado internacional, no valor de US$ 150 milhões. A operação foi coordenada pelos bancos WestLB, alemão, e Finantia, português. Os recursos foram empregados no alongamento do perfil da dívida da Companhia. Em junho foram quitados mais de 90% dos bônus de US$ 300 milhões emitidos em 1997, referente aos portadores que exerceram seu direito de opção de venda. Em julho, o Conselho de Administração aprovou a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, cumprindo Instrução nº 358/01, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em setembro, a CESP realizou operação de reestruturação de parte de sua dívida junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em razão disso, a STN liberou garantias depositadas em 1996, referentes ao Plano Brady, no valor de US$ 174 milhões. Os recursos foram utilizados no eqüacionamento financeiro da Empresa para 2002 e quitaram compromissos com o Governo Federal, vencíveis até abril de 2003. 262 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo DÍVIDA FINANCEIRA (US$ MILHÕES) 9,0 8,0 7,0 6,0 5,0 4,0 8,5 8,8 8,0 6,8 3,0 4,3 2,0 4,1 3,8 2000 2001 3,6 1,0 - 1995 1996 1997 1998 1999 2002 DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO A Demonstração do Resultado do exercício de 2002 merece atenção na análise, principalmente no tocante às rubricas de energia de geradores livres e energia de curto prazo, que incluem receitas e despesas de energias referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2002, últimos meses do racionamento. Necessário considerar que, conforme Nota Explicativa 5 das Demonstrações Financeiras, há reflexos no Ativo, Passivo e Demonstração de Resultado, decorrentes do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica. A Receita Operacional de 2002, desconsiderada a energia de geradores livres, alcança R$ 2.005 milhões. Este valor contempla receitas de fornecimento e suprimento de energia, além de variações positivas no mercado de curto prazo, refletidas no fechamento processado pelo MAE, da ordem de R$ 140 milhões. Conforme pode ser verificado na Nota 26.2, as Receitas Operacionais de 2002, diretamente relacionadas aos Contratos de longo prazo firmados pela Companhia, alcançaram R$ 1.736 milhões de suprimento a Distribuidores e R$ 129 milhões de fornecimento a Consumidores, totalizando R$ 1.865 milhões, que representam um crescimento de 9,6% sobre 2001 (excluída a exposição ao MAE), refletindo os reajustes tarifários homologados pela ANEEL. As Despesas Operacionais de 2002 atingiram R$ 953 milhões, com decréscimo de 36,4% em relação a 2001, já que o exercício anterior incluía mais intensamente o efeito do racionamento (junho a dezembro/2001). Em 2002 inclui R$ 60 milhões de energia de geradores livres (janeiro e fevereiro) e R$ 181 milhões referente a acordo de recompra de energia, refletidas no fechamento processado pelo MAE (Nota 5), além de R$ 152 milhões referente a juros e correção monetária dos contratos junto à Fundação CESP (Nota 20), em atendimento às exigências da Deliberação CVM nº 371/2000. A Companhia reverteu em 2002 o montante de R$ 258 milhões de energia de curto prazo de 2001, decorrente do reprocessamento realizado pelo MAE do movimento de energia face aos questionamentos dos diversos geradores quanto a consistência dos dados disponibilizados referentes a 2001. O Resultado do Serviço atingiu R$ 908 milhões e a geração interna de recursos, desconsiderado o crédito de reversão de energia e a rubrica Entidade de Previdência a Empregados (que representou alteração de procedimento contábil, antes registrado como Despesa Financeira), da ordem de R$ 1.239 milhões, apresentou-se 21,1% superior, comparativamente aos R$ 1.023 milhões do exercício anterior. A Receita Financeira teve um aumento da ordem de 12,4% em relação a 2001, reflexo principal da atualização de valores a receber (Notas 8 e 27). Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 263 CESP - Companhia Energética de São Paulo A Nota 18.4 demonstra as variações monetárias e cambiais a que esteve exposta a Companhia, de modo que a significativa desvalorização principalmente do real frente ao dólar norte-americano da ordem de 52,27% e outras moedas, refletiu em cerca de R$ 3.375 milhões como variações cambiais sobre empréstimos e financiamentos, dos quais R$ 3.042 milhões oneraram o exigível a longo prazo, além de R$ 609 milhões como encargos sobre dívidas em moeda estrangeira (Nota 27). Decorrente de suas operações e dos eventos comentados, a Companhia encerrou o exercício com Prejuízo de R$ 3.417 milhões. AUDITORES INDEPENDENTES Em conformidade com o previsto no Ofício Circular/CVM/SEP/SNC/Nº 02/2003, de 20 de março de 2003, a CESP esclarece que a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, no exercício de 2002, prestou a esta Companhia exclusivamente serviços de auditoria independente. PROJETOS PARA ANOS SEGUINTES Em 2003, diversas atividades relacionadas aos empreendimentos de geração terão continuidade, com destaque para as seguintes: − a conclusão da montagem eletromecânica da unidade geradora 14 da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera); − a conclusão de obras relacionadas com os reservatórios das usinas Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera) e Jupiá. Adicionalmente, dar-se-à continuidade às obras de reconstrução dos edifícios sinistrados em 1987, iniciadas em março de 2001, com conclusão prevista para 2004. A situação das obras é a seguinte: − Edifício Sede I - foram executados os serviços de demolição da antiga estrutura (lajes, vigas e pilares), que encontrava-se em precárias condições; as fundações encontram-se em fase de conclusão e em seguida serão executadas as estruturas. − Edifício Sede II - a estrutura encontra-se na laje do 15º Pavimento-Tipo (piso de escritório). Os edifícios estão sendo construídos seguindo um padrão de acabamento superior e dotados da mais moderna tecnologia de instalações, como piso elevado, sistema de climatização tipo forro gelado, sistema de automação, além de acabamentos de primeira linha. A Administração 264 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS 1. CONTEXTO OPERACIONAL A CESP - Companhia Energética de São Paulo ("CESP" ou "Companhia") é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Governo do Estado de São Paulo e suas ações são negociadas principalmente na Bolsa de Valores de São Paulo. A Companhia tem como atividades principais o planejamento, a construção e a operação de sistemas de geração e comercialização de energia elétrica. Após a cisão parcial, ocorrida em 31 de março de 1999, remanesceram com a CESP as usinas de Ilha Solteira, Três Irmãos, Jupiá, Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), Jaguari e Paraibuna, que representam um expressivo parque gerador instalado de 7.346 MW (Nota 15.4), correspondente a aproximadamente 58% da potência instalada no Estado de São Paulo. A Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), com obras em andamento, tem capacidade para até 1.980 MW de potência total. Foram instaladas 13 unidades geradoras de 1999 a 2002, que totalizam 1.430 MW de capacidade nominal. Em 2002, foram concluídas e colocadas em operação comercial as unidades geradoras 12 e 13, nos meses de janeiro e outubro, respectivamente. A CESP também mantém outras atividades operacionais, tais como eclusagem no âmbito da Hidrovia Tietê-Paraná, florestamento, reflorestamento e piscicultura, como meio de proteger os ambientes modificados pela construção de seus reservatórios e instalações. Como concessionária de serviço público de energia elétrica, a CESP tem suas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e opera suas usinas de forma integrada com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Da receita operacional da Companhia, 93,07% (94,42% em 2001) são provenientes de suprimento de energia elétrica a concessionárias, excluindo-se as receitas relacionadas a energia de geradores livres. Os principais clientes são: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (ELETROPAULO); Bandeirante Energia S.A. (BANDEIRANTE); Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. (ELEKTRO); e Companhia Piratininga de Força e Luz (PIRATININGA). 2. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS Conforme os valores expressos no Balanço Patrimonial, o Passivo Circulante excede o Ativo Circulante em R$ 1.647 milhões. O Passivo Circulante inclui saldo de R$ 398 milhões referente a energia de geradores livres e de curto prazo, que será liquidado em boa parte com recursos do BNDES. A expressiva desvalorização do real frente outras moedas (Nota 18.4) afetou acentuadamente o endividamento da Companhia, substancialmente no longo prazo, sendo que parcela significativa é denominada em moeda estrangeira, tendo a CESP, como contrapartida, apurado prejuízo em decorrência dessa variação cambial. A Companhia vem, nos últimos anos, reduzindo seu endividamento financeiro (redução de mais de US$ 1 bilhão entre 31 de março de 1999, data da cisão parcial, até 31 de dezembro de 2002), bem como reduzindo sua exposição à variação cambial, mediante substituição de dívida em moeda estrangeira por moeda local (participação reduzida de 84% para 75% no mesmo período). Entretanto, há uma concentração expressiva de vencimentos de dívidas nos anos de 2003, 2004 e 2005, em volume tal que requererá captação de novos recursos ou renegociações, tendo a CESP contratado o banco JPMorgan como assessor financeiro da Companhia, para auxiliá-la no desenvolvimento de soluções para solidificar sua estrutura de capital e melhorar sua performance financeira. A atual conjuntura do mercado financeiro não favorece iniciativas de novas captações internacionais. No momento, a Companhia vem preparando novas emissões de Debêntures e Certificados a Termo de Energia Elétrica CTEE’s, e vem negociando venda direta de energia a grandes consumidores finais, inclusive sob a ótica de antecipações financeiras - venda antecipada de energia elétrica. Essas negociações e as novas operações ainda não foram concluídas, e não se pode afirmar, neste momento, que serão encerradas com sucesso, de maneira que, à medida das necessidades e oportunidades, a Companhia administrará suas dívidas objetivando alongar seus vencimentos. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 265 CESP - Companhia Energética de São Paulo 3. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, conjugada com a legislação específica aplicável às concessionárias de Serviço Público de Energia Elétrica, emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A Companhia, a partir de 2002 adotou os procedimentos contidos no “Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica”, instituído pela ANEEL através da Resolução nº 444, de 26 de outubro de 2001, o que implicou em algumas reclassificações não relevantes de certas contas. Em conformidade com as instruções contidas no Ofício Circular nº 155/2003-SFF/ANEEL, de 24 de janeiro de 2003 e Ofício Circular/CVM/SEP/SNC/nº 01/2003, de 16 de janeiro de 2003, estão sendo apresentadas algumas informações adicionais em notas explicativas e quadros suplementares. 4. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a. Aplicações Financeiras As aplicações financeiras são registradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço. b. Consumidores e Revendedores As contas a receber incluem os valores de fornecimento e suprimento de energia elétrica faturados, contabilizados de acordo com o regime de competência, além dos acréscimos moratórios, quando aplicáveis. c. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Constituída em montante considerado suficiente pela Administração da Companhia para cobrir possíveis perdas na realização de créditos a receber. d. Almoxarifado Os materiais em estoque nos almoxarifados, classificados no ativo circulante (quando para manutenção), estão registrados ao custo médio de aquisição e no ativo imobilizado em curso (quando destinados a obras), ao custo de aquisição. e. Investimentos As participações societárias minoritárias em empresas e outros investimentos estão registrados ao custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas, quando aplicável. f. Imobilizado Registrado ao custo de aquisição ou construção, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995. A depreciação é calculada pelo método linear, de acordo com as taxas anuais fixadas pelo Poder Concedente, determinadas pela Resolução ANEEL nº 002, de 24 de dezembro de 1997, atualizada pela Resolução ANEEL nº 044, de 17 de março de 1999. Em função do disposto nos itens 4 e 11 da Instrução Contábil nº 6.3.10 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, os juros e demais encargos financeiros e efeitos inflacionários, relativamente aos financiamentos obtidos, efetivamente aplicados no imobilizado em curso, estão registrados neste subgrupo como custo. Mesmo procedimento foi adotado até 31 de dezembro de 1998 para os juros computados sobre o capital próprio que financiou as obras em andamento, conforme previsto na legislação específica do Serviço Público de Energia Elétrica. Até dezembro de 2001, os Custos Indiretos de Obras em Andamento foram apropriados mensalmente às imobilizações em curso, mediante rateio, limitados a 10% dos gastos diretos com pessoal e mão-de-obra de terceiros, atribuíveis às obras em curso. 266 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo g. Empréstimos, Financiamentos e Outras Obrigações Os empréstimos e financiamentos são atualizados pelas variações monetárias e cambiais incorridas até a data do balanço, incluindo juros e demais encargos previstos contratualmente. Outras obrigações estão atualizadas com base nos indexadores aplicáveis, incluindo juros e demais encargos previstos legal ou contratualmente. h. Outros Direitos e Obrigações Os demais Ativos e Passivos Circulantes e de Longo Prazo estão atualizados até a data do balanço, quando legal ou contratualmente exigido. i. Imposto de Renda e Contribuição Social O imposto de renda e a contribuição social são registrados pela Companhia, observando-se as disposições aplicáveis quanto à inclusão de despesas não dedutíveis, receitas não tributáveis, consideração de diferenças intertemporais e existência de saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social acumulados. j. Provisões para Contingências Estão registradas até a data do balanço pelo montante provável de perda, observada a natureza de cada contingência. Os fundamentos e a natureza das provisões estão descritos na Nota 22. k. Planos de Benefícios Pós Aposentadoria A Companhia patrocina planos de aposentadoria e assistência médica aos seus empregados, administrados pela Fundação CESP. Os passivos atuariais foram calculados adotando o método de crédito unitário projetado, conforme previsto na Deliberação CVM nº 371/2000. As demais considerações relativas a esses planos estão descritas na Nota 29. l. Apuração do Resultado As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência. m. Estimativas A preparação de demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da CESP se baseie em estimativas para o registro de certas transações que afetam os ativos e passivos, receitas e despesas da Companhia, bem como a divulgação de informações sobre dados das suas demonstrações financeiras. Os resultados finais dessas transações e informações, quando de sua efetiva realização em períodos subseqüentes, podem diferir dessas estimativas. As principais estimativas relacionadas às demonstrações financeiras referem-se ao registro dos efeitos decorrentes do Acordo Geral do Setor Elétrico e às provisões para contingências. n. Prejuízo por Ação Determinado com base na quantidade de ações do capital social integralizado em circulação na data do balanço. 5. ACORDO GERAL DO SETOR ELÉTRICO O Setor Elétrico Brasileiro foi submetido em 2001 a um Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica. O Governo Federal criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, para administrar programas de ajuste de demanda, coordenar esforços para aumento da oferta de energia e implementar medidas de caráter emergencial durante o período do racionamento, que vigorou de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002. Nesse período de excepcionalidade, a aplicação comercial das regras de mercado traria conseqüências irreparáveis aos agentes do mercado de energia elétrica, motivo pelo qual exigiu-se o esforço da sociedade, das autoridades governamentais, do Poder Concedente e de todos os agentes do Setor Elétrico Nacional. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 267 CESP - Companhia Energética de São Paulo Ao final do ano de 2001, alcançou-se o Acordo Geral do Setor Elétrico (o “Acordo”) entre Geradoras, Distribuidoras e o Governo Federal, atuando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financiador. O Acordo assumido foi operacionalizado pela ANEEL, que estabeleceu, em Resoluções, os procedimentos contábeis necessários a refletir o Acordo e diversas outras decisões do Governo Federal, através da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. O Acordo foi transformado na Medida Provisória nº 14, de 21 de dezembro de 2001, e posteriormente convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dando cumprimento à determinação da ANEEL, as presentes Demonstrações Financeiras estão sendo apresentadas contendo o resultado do processamento do movimento de energia elétrica no país, divulgado pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE). As Demonstrações Financeiras obedecem estritamente as resoluções da ANEEL e os seguintes valores foram contabilizados relativamente ao período de excepcionalidade: ATIVO Valores a Receber - Energia Circulante Energia de Geradores Livres..................................... Energia de Curto Prazo - MAE 2000........................... Energia de Curto Prazo - MAE 2001 e 2002............... Acordo de Reembolso................................................ Recomposição Tarifária.............................................. Realizável a longo prazo Energia de Geradores Livres..................................... Acordo de Reembolso................................................ Recomposição Tarifária.............................................. Saldos em 31.12.2001 133.448 153.055 7.454 4.719 298.676 266.897 14.908 9.438 291.243 589.919 Saldos em PASSIVO 31.12.2001 Valores a Pagar - Energia Circulante Energia de Geradores Livres..................................... 443.186 Energia de Curto Prazo - MAE 2000........................... Energia de Curto Prazo/Acordo de Recompra........... 145.170 Energia de C.Prazo - Parcela MAE/ABRAGE 2001..... 153.796 Acordo de Reembolso................................................ 7.454 749.606 Exigível a longo prazo Acordo de Reembolso................................................ 14.908 764.514 Apropriação 40.882 8.596 141.268 1.323 5.135 197.204 197.204 Apropriação 60.004 9.990 181.197 1.323 252.514 252.514 Movim entações Reversão Reclassificação (21.056) (1.698) (4.719) (27.473) (83.246) 395 (82.851) (9.438) (9.438) 83.246 (395) 82.851 (36.911) - Movim entações Reversão Reclassificação (11.418) (104.591) (153.796) (269.805) (269.805) 395 395 (395) - Liquidação (4.298) (146.312) (5.135) (155.745) (155.745) Liquidação (245.886) (4.995) (83.355) (334.236) (334.236) Saldos em 31.12.2002 70.028 4.298 146.313 9.172 229.811 350.143 14.513 364.656 594.467 Saldos em 31.12.2002 245.886 4.995 138.421 9.172 398.474 14.513 412.987 Em dezembro de 2002, a CESP firmou contrato com o BNDES, quando houve a liberação dos recursos líquidos no valor de R$ 183.626, utilizados na liquidação de débitos de energia livre e de curto prazo e créditos de energia de curto prazo, conforme estabelecido na Resolução ANEEL nº 635, de 21 de novembro de 2002. 5.1. Energia Livre No período do racionamento, implantado face às condições hidrológicas desfavoráveis e do baixo nível de armazenamento dos reservatórios de várias regiões do país, entre elas a região Sudeste, onde se encontra a CESP, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS restringiu a geração de origem hidráulica e acionou os Geradores Livres (produtores que dispunham de energia não comprometida em Contratos). A remuneração desses Geradores Livres foi baseada nos preços praticados pelo MAE e este custo foi dividido entre os geradores do sistema, proporcionalmente à Energia Assegurada de cada um, sendo que a CESP responde por cerca de 12% da Energia Assegurada do país. De acordo com os demonstrativos divulgados pelo MAE, referentes à energia de 2001 e 2002, coube à CESP, no período de junho de 2001 a fevereiro de 2002, a responsabilidade pela parcela de R$ 491.772 dessa energia. Estes valores foram registrados em conta de Resultado como Despesas em contrapartida ao Passivo Circulante. Foram liquidados, ao final de 2002, R$ 245.886 relacionados a esse passivo, equivalente a 50% do total. 268 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Considerando que parte desse valor, ou seja, R$ 420.171, será reposto à Companhia por conta de recursos futuros, que virão mensalmente dos Distribuidores de Energia Elétrica, em decorrência da Recomposição Tarifária Extraordinária, prevista na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, esta parcela foi registrada em conta de Resultado como Receita em contrapartida ao Ativo “Valores a receber - energia”, sendo R$ 70.028 no Circulante e R$ 350.143 no Realizável a Longo Prazo. Do saldo a pagar, a parcela de R$ 194.528 deverá ser financiada com recursos do BNDES, e os restantes R$ 51.358 com recursos da Companhia. A liquidação dos 50% restantes será efetuada quando do término do processo de auditoria das transações no âmbito do MAE, o que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2003. 5.2. Energia de Curto Prazo Representa as variações apuradas mensalmente, resultantes do balanço processado no âmbito do MAE, entre compromissos assumidos pela Companhia com seu mercado e demais Agentes do MAE versus o efetivo comportamento de cada integrante do sistema. Durante este exercício o MAE reprocessou os dados de energia de 2001 e 2002, o que resultou na reversão de passivos no montante de R$ 153.796, relativos às parcelas denominadas MAE/ABRAGE 2001, cuja exigibilidade estava sendo questionada pela CESP, e no montante de R$ 104.591, relativos a energia de curto prazo de 2001. As reversões foram creditadas às despesas operacionais, conforme item 3.2.1, letra c, anexo ao Ofício Circular nº 155/2003 – SFF/ANEEL, de 24 de janeiro de 2003. As variações positivas da Companhia foram tratadas como Receita e atingiram R$ 301.221, sendo R$ 161.651 até 2001 e R$ 139.570 de 2002, dos quais foram liquidados R$ 150.610 (50%). Já as variações negativas de setembro de 2000 a dezembro de 2002 atingiram R$ 231.766, sendo R$ 50.569 até 2001 energia de curto prazo e R$ 181.197 referente a acordo de recompra, de março a dezembro de 2002, dos quais foram liquidados R$ 88.350 equivalente a 50% (período de setembro de 2000 a setembro de 2002), remanescendo R$ 143.416. A liquidação dos saldos remanescentes ocorrerá quando do término do processo de auditoria das transações no âmbito do MAE, o que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2003. A CESP continua pleiteando o reconhecimento de crédito decorrente do ganho de produção nas unidades geradoras da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), conforme Ofício ANEEL nº 28/2000-SRG, que, de julho a dezembro de 2001, pelos cálculos da Companhia, é estimado em aproximadamente R$ 70 milhões. 5.3. Acordo de Reembolso Considerando que a CESP atende diretamente consumidores finais, estes já se encontram onerados em suas tarifas por conta da Recomposição Tarifária Extraordinária. Assim a CESP, na parcela que atua como Distribuidora, recebeu o mesmo tratamento, e foi abrangida pelo Acordo de Reembolso, cabendo à CESP a parcela de R$ 23.685. O Acordo de Reembolso prevê que os consumidores gerarão recursos adicionais que as Distribuidoras repassarão às Geradoras para que cumpram seus compromissos com o BNDES. Prevê, ainda, que os recursos oriundos da Recomposição Tarifária Extraordinária vigorarão por um prazo máximo de até 72 meses a partir de dezembro de 2001, de modo que a parcela de R$ 23.685 foi contabilizada como Receita (R$ 22.362 em 2001 e R$ 1.323 em 2002), em contra-partida a contas do Ativo “Valores a receber - energia”, sendo R$ 9.172 no Ativo Circulante e R$ 14.513 no Realizável a Longo Prazo. À medida que ingressarem os recursos, os mesmos serão transferidos aos Geradores, de modo que a mesma parcela foi registrada como Despesa em 2001, em contra-partida a contas do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo a título de “Valores a pagar - energia”, pelos mesmos valores do Ativo. 6. APLICAÇÕES FINANCEIRAS Tipo de Aplicação Banco Nossa Caixa S.A........ CDB / CDI 2002 50.595 2001 - Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 269 CESP - Companhia Energética de São Paulo 7. CONSUMIDORES E REVENDEDORES Vincendos Consumidores Industrial......................... Serviços Públicos.......... Revendedores Suprimento..................... Outros.............................. Total.................................... 2002 Vencidos Vencidos há mais de até 90 dias 90 dias 2001 Total Total 12.809 12.809 - 19.050 19.050 12.809 19.050 31.859 7.762 19.050 26.812 209.610 209.610 - 12.605 2.851 15.456 222.215 2.851 225.066 336.674 21.061 357.735 222.419 - 34.506 256.925 384.547 A Companhia mantém registrada Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa no valor de R$ 36.104, dos quais R$ 27.802 se referem a riscos na realização de saldos de Consumidores e Revendedores. 8. VALORES A RECEBER Circulante 2002 Longo Prazo - Créditos Consolidados.............. 87.278 562.994 Devedor Objeto Total 2001 Total 650.272 498.667 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA - Contrato Financeiro .................. 10.251 97.529 562.994 10.251 19.294 660.523 517.961 8.1. Créditos Consolidados Inclui saldo de R$ 636.520 de contrato firmado em 17 de novembro de 2000, para recebimento em 120 parcelas mensais, e saldo de R$ 13.752 de contrato firmado em 1º de dezembro de 2000, com amortização em 48 parcelas mensais. Ambos os contratos são corrigidos pelo IGP-M e juros de 6% a.a. 8.2. Contrato Financeiro Contrato celebrado em 06 de agosto de 1999, cujos montantes são repassados mensalmente para a Fundação CESP. O contrato vem sendo amortizado em 48 parcelas mensais, corrigidas pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 6% a.a. (Nota 19.2). 270 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 9. OUTROS CRÉDITOS - CIRCULANTE 2002 Devedores Diversos.................................................. Concessionárias de Energia................................... Acordo EMURB (1ª parcela)..................................... Créditos de Venda de Bens e Direitos.................. Fundação CESP......................................................... Outros........................................................................... 2001 9.917 15.016 8.087 3.512 2.065 14.153 3.194 2.546 4.264 3.511 38.597 27.668 10. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COMPENSÁVEIS 2002 CIRCULANTE Imposto de renda a compensar (a)....................... Contribuição social a compensar (b).................... ICMS s/ aquisições do imobilizado (c).................. LONGO PRAZO ICMS s/ aquisições do imobilizado (c).................. 2001 841 1.801 4.573 7.215 32.085 414 3.104 35.603 8.136 15.351 8.702 44.305 (a) Créditos de Imposto de Renda decorrente de recolhimento por estimativa em 1998 e de retenções sobre rendimentos de aplicações financeiras dos exercícios de 1998 a 2002, atualizados pela SELIC. A Companhia utilizou em 2002 a quase totalidade desses créditos na compensação com recolhimentos mensais da COFINS e do PIS. (b) Refere-se a crédito de Contribuição Social sobre o Lucro decorrente de recolhimento por estimativa em 1998 e 2002, atualizado pela SELIC. (c) Refere-se a crédito de ICMS sobre aquisições de materiais e equipamentos aplicados no ativo permanente, que são compensáveis com recolhimentos mensais à razão de 1/48, a partir de 1º de janeiro de 2001, conforme Lei Estadual nº 10.699, de 19 de dezembro de 2000. 11. CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS 2002 Ações Cíveis................................................................. Ações Trabalhistas..................................................... Ações Tributárias........................................................ 2001 1.986 6.858 4.958 12.768 6.373 4.902 13.802 24.043 12. CRÉDITOS DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDOS A Companhia, com base nas análises relativas às projeções operacionais plurianuais, considerando os cenários de mercado atacadista de energia, a entrada em operação das novas unidades geradoras e a recuperação do custo de construção incorrido e a incorrer da Usina Engenheiro Sérgio Motta, reconheceu nos exercícios de 2000 e 2001 créditos tributários relativos ao prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social sobre o lucro, bem como sobre as diferenças intertemporais, conforme Deliberação CVM nº 273/98. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 271 CESP - Companhia Energética de São Paulo O registro do Imposto de Renda e da Contribuição Social diferidos está suportado em projeções financeiras preparadas pela Administração da Companhia, para os próximos 10 anos, conforme recomendado pelo Poder Concedente, visando determinar a recuperabilidade dos saldos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças intertemporais. Essas projeções adotam como premissas básicas o aumento das receitas em função da quantidade física de energia a ser colocada à disposição do mercado e reajustes tarifários futuros sobre energia suprida às distribuidoras, em contraposição à manutenção ou redução do nível de despesas operacionais e financeiras com conseqüente obtenção de resultados positivos. Essas projeções são periodicamente reavaliadas pela Administração da Companhia. Em 27 de junho de 2002, a CVM emitiu a Instrução n° 371, que estabelece novas diretrizes quanto ao reconhecimento contábil de créditos adivindos de prejuízos fiscais e despesas temporariamente indedutíveis. Tendo em vista as disposições dessa Instrução, a Companhia deixou de constituir qualquer ativo relacionado aos referidos créditos fiscais gerados no exercício de 2002, pelas incertezas quanto à sua realização. A composição dos saldos é como segue: 2002 Im pos to de renda Prejuízos fiscais...................................................... Diferenças intertemporais..................................... Contribuição s ocial s obre o lucro Base negativa ......................................................... Diferenças intertemporais..................................... Provisão sobre créditos tributários.......................... 2001 1.338.421 141.609 1.480.030 543.850 72.638 616.488 401.568 29.347 146.649 13.283 430.915 159.932 (1.134.525) 776.420 776.420 No exercício findo em 31 de dezembro de 2002 a situação patrimonial e financeira da Companhia foi fortemente impactada pela desvalorização de cerca de 52,3% da moeda nacional frente ao dólar norte americano, moeda à qual a principal parte de seu endividamento está vinculado. Este evento foi motivado por diversas incertezas nos cenários econômico e político internacional e nacional. Adicionalmente, diversas incertezas existem no momento quanto ao ambiente regulatório envolvendo o setor elétrico no país, bem como os destinos da economia nacional e internacional. A Administração da Companhia reviu suas projeções de resultados para os exercícios subseqüentes, concluindo que os créditos registrados deverão ser realizados em período de até 10 anos como demonstrado a seguir: Ex e rcício 2003 2004 2005 2006 2007 a 2009 2010 a 2012 Pa rce la Estim a da de Re a liza çã o 8.758 12.641 33.337 51.333 260.439 409.912 776.420 Pela legislação tributária em vigor, o prejuízo fiscal e a base negativa de contribuição social são compensáveis com lucros futuros tributáveis, até o limite de 30% do resultado do exercício, não estando sujeitos a qualquer prazo de prescrição. 272 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 13. DESPESAS ANTECIPADAS 2002 Circulante Juros sobre empréstimos (a)....................................... Parcela A (b)..................................................................... CVA ativa - 2002/2003 (c)............................................... Seguros............................................................................. Longo Prazo Parcela A (b)..................................................................... 2001 16.894 1.835 3.137 21.866 5.992 112 6.104 13.044 34.910 7.603 13.707 (a) Refere-se a juros pagos antecipadamente, com recursos de garantia liberada, resultante da renegociação com o Tesouro Nacional, sendo R$ 3.479 do Plano Brady (FLIRB-C) e R$ 13.415 junto ao Banco do Brasil - Lei nº 7.976/89 (Nota 18.1). (b) Refere-se às variações de valores de itens da Parcela "A", referentes a custos não gerenciáveis incorridos durante o ano de 2001, calculados na forma da Portaria Interministerial nº 25/2002 e Resoluções ANEEL nº 72/2002 e 90/2002. Estes valores estão sendo compensados através da Recomposição Tarifária Extraordinária prevista na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. (c) Corresponde a valores de CVA ativa e serão contemplados quando do próximo reajuste a ser concedido às tarifas de fornecimento a consumidores finais atendidos diretamente pela CESP, previsto para dezembro de 2003. 14. INVESTIMENTOS 2002 Participações minoritárias em Empresas Com recursos do FINAM................................................ Outras................................................................................ 2001 39.815 6.251 39.815 8.785 46.066 48.600 47 47 46.113 48.647 Outros Investimentos...................................................... No balanço de 2001, o item Outros Investimentos apresentava saldo de R$ 1.620, dos quais R$ 1.573 foram reclassificados para o Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos, em atendimento à determinação da ANEEL, através do Ofício Circular nº 155/2003. 15. ATIVO IMOBILIZADO Custo Total 2002 Depreciação Acumulada 2001 Líquido Líquido Em Serviço Geração............... 20.511.553 Administração..... 189.342 (3.424.216) (86.634) 17.087.337 102.708 16.106.847 109.045 20.700.895 (3.510.850) 17.190.045 16.215.892 851.449 29.616 1.679.975 15.343 Em Curso Geração............... Administração..... 851.449 29.616 881.065 21.581.960 (3.510.850) 881.065 1.695.318 18.071.110 17.911.210 2002 Taxas Anuais Médias de Depreciação (%) 2,11 4,19 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 273 CESP - Companhia Energética de São Paulo Conforme Resolução nº 044, de 17 de março de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, as taxas anuais de depreciação adotadas no serviço público de energia elétrica passaram a ser, basicamente, de 2,0% a 7,1% para os bens vinculados à geração e de 2,0% a 5,9% para o bens de transmissão; 10,0% para móveis e utensílios e 20,0% para veículos. Adicionalmente apresenta-se o imobilizado segregado por tipo de bens, com os comentários contidos nas Notas 15.1 a 15.5: Custo Original Corrigido 2002 Rem uneração e Encargos Financeiros Durante a Depreciação Construção Acum ulada 2001 Líquido Líquido Em Serviço Intangíveis ............................................... 130 7 Terrenos................................................... 611.083 81.552 Reservatórios, Barragens e Adutoras..... 7.788.088 5.667.070 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias... 1.723.444 899.864 Máquinas e Equipamentos........................ 2.805.519 1.103.067 (67) 70 70 692.635 667.109 (2.029.685) 11.425.473 11.225.544 (789.771) 1.833.537 1.554.951 (677.074) 3.231.512 2.760.890 1.364 - Veículos................................................... 9.393 - (8.995) 398 Móveis e Utensílios................................... 11.678 - (5.258) 6.420 5.964 (3.510.850) 17.190.045 16.215.892 12.949.335 Em Curso.................................................. 15.1. 7.751.560 724.247 156.818 13.673.582 7.908.378 (3.510.850) 881.065 1.695.318 18.071.110 17.911.210 Encargos Financeiros e Efeitos Inflacionários Em atendimento ao Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica (Nota 4) e Deliberação CVM nº 193, de 11 de julho de 1996, foram capitalizados no Ativo Imobilizado em Curso os seguintes valores: GERAÇÃO 15.2. 2002 2001 Encargos financeiros contabilizados no resultado......................... (-) Transferência para o Imobilizado em curso................................ 636.562 (14.594) 621.968 601.211 (23.855) 577.356 Efeitos inflacionários e cambiais contabilizados no resultado..... (-) Transferência para o Imobilizado em curso................................ 3.709.707 (84.579) 3.625.128 1.319.441 (84.831) 1.234.610 Obras em Andamento A CESP mantém em construção, na bacia do rio Paraná, a Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera) com as seguintes características: Potência Total Prevista - MW.................................................................... Número de Unidades Geradoras Previstas......................................... Início das Obras......................................................................................... Primeira Unidade em Operação............................................................. Unidades em Operação - até 31 de dezembro de 2002 ................... Saldo Trans ferido para "Im obilizado em Serviço" até 31 de dezembro de 2002 - R$ mil........................................................ 274 1.540 14 1980 1999 13 13.699.321 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 15.3. Desapropriações Determinadas propriedades necessárias à implementação dos projetos da Companhia, especificamente aquelas destinadas à construção de reservatórios ou outros empreendimentos ligados às suas atividades, foram desapropriadas de acordo com legislação específica e estão sujeitas a negociações com seus proprietários. Nos casos em que há dificuldade de se chegar a estimativas precisas de valor, seja pelo tempo necessário à obtenção das sentenças judiciais ou pela imprevisibilidade dos resultados das negociações, a Companhia registra o custo das desapropriações como parte do ativo imobilizado somente ao final do seu processo. Nos casos onde tal previsão é possível, a Companhia provisiona o custo das desapropriações em contrapartida ao ativo imobilizado, além de depósitos judiciais para garantia das ações registrados no imobilizado em curso. Em 31 de dezembro de 2002, a Companhia mantém registradas provisões no valor de R$ 144.005 para fazer face aos custos estimados relacionados às referidas desapropriações (Nota 22). 15.4. Lei das Concessões Nos termos da legislação de concessões, regulamentada pelas Leis 8.987/95 e 9.074/95, a CESP solicitou à ANEEL a prorrogação dos prazos para exploração dos serviços de geração de energia elétrica. As prorrogações requeridas deverão ainda ser formalizadas por ato do Ministério de Minas e Energia, que permitirá a assinatura dos respectivos contratos de concessões, na qualidade de produtor independente de energia, por mais trinta anos, nos termos do Decreto 1.717/95, na eventualidade da passagem do controle acionário da Companhia para a iniciativa privada, conforme previsto no Programa Estadual de Desestatização - PED. Caso a Companhia seja retirada do PED, a renovação se fará na condição de Concessionária de Serviço Público de Geração, por um período de 20 anos. A situação do parque gerador da CESP é a seguinte: Bacia Paraná Paraíba Usina Hidrelétrica Ilha Solteira (3) Jupiá Três Irmãos (4) Engenheiro Sérgio Motta Jaguari Paraibuna Parque Gerador Total de Potência máquinas Instalada em operação MW 20 14 5 13 2 2 Energia Assegurada (1) MW Médio 3.444 1.551 808 1.430 28 85 1.962 1.007 1.017 9 43 7.346 4.038 Entrada em Operação (2) 18.07.73 14.04.69 28.11.93 23.01.99 05.05.72 20.04.78 (1) É a energia disponível nas usinas de um sistema interligado, considerando-se o risco pré-fixado de 5% para seu atendimento. (2) Primeiro Grupo Gerador. (3) A energia assegurada de Três Irmãos está incluída na de Ilha Solteira. (4) Localiza-se no rio Tietê, mas em termos operativos integra o complexo de Urubupungá, na bacia do rio Paraná. 15.5. Dos Bens Vinculados à Concessão De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive comercialização, são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A resolução ANEEL nº 20/99 regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação. Determina, ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, sendo aplicado na concessão. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 275 CESP - Companhia Energética de São Paulo 16. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2002 CIRCULANTE COFINS s/ receitas operacionais ........................................................... PIS s/ receitas ............................................................................................. ICMS s/ fornecimento de energia............................................................. Imposto de renda s/ remessa ao exterior.............................................. Encargos sociais s/ folha de pagamento - empresa.......................... Impostos e contribuições sociais de prestadores de serviços......... LONGO PRAZO Imposto de renda - diferido (à alíquota de 6%)..................................... 2001 5.068 1.789 4.478 15.605 1.965 457 29.362 24.855 9.401 5.648 8.425 2.112 548 50.989 8.680 38.042 11.318 62.307 17. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS A Companhia aderiu ao programa em 28 de abril de 2000, tendo declarado todos seus débitos de tributos e contribuições sociais à Secretaria da Receita Federal - SRF e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 30 de junho daquele ano. As condições mais vantajosas para amortização da dívida, dentre elas o alongamento do prazo de pagamento e a mudança de indexador (SELIC para TJLP), foram fatores determinantes para a adesão ao programa. Composição dos débitos de tributos e contribuições sociais incluídos no programa: Principal Juros e Créditos Multas Fiscais Atualização Total TJLP Saldo em Saldo em Amortização 31.12.2002 31.12.2001 Contribuição Social.......................................32.811 Finsocial ...................................................... 1.629 IRPJ Contingência 1998............................... 5.389 Contribuição Social Contingência 1998......... 2.464 PIS Contingência..........................................17.858 Notificação do INSS (a)................................87.435 Imposto de Renda s/ Indenizações ..............27.203 95.979 6.440 4.099 1.874 7.417 100.332 31.175 (70.069) (4.701) (2.992) (1.368) (5.415) (73.246) (22.759) 58.721 3.368 6.496 2.970 19.860 114.521 35.619 13.877 796 1.535 702 4.693 27.064 8.417 (13.490) (773) (1.492) (682) (4.563) (26.309) (8.183) 59.108 3.391 6.539 2.990 19.990 115.276 35.853 65.402 3.796 6.923 3.166 20.923 137.651 38.379 174.789 247.316 (180.550) 241.555 57.084 (55.492) 243.147 276.240 (a) Em 2002, a Companhia reverteu o montante de R$ 30.358 (sendo, R$ 6.093 de principal e R$ 24.265 de juros e multas), após comunicado do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em que foram apresentados os valores finais revisados da Notificação, processo que também foi registrado por aquele órgão junto ao Programa, na conta do REFIS. Do saldo existente em 31 de dezembro de 2002, R$ 218.359 referem-se a parcelas de longo prazo. Foram utilizados créditos próprios de Base Negativa de Contribuição Social e Prejuízos Fiscais no montante de R$ 180.550, para amortização de juros e multas. Para garantia dos débitos acima incluídos no programa, a Companhia arrolou bens imóveis de sua propriedade (não vinculados à geração de energia elétrica). Tendo em vista a linearidade dos encargos financeiros incidentes sobre as parcelas mensais devidas, o valor presente dos débitos em 31 de dezembro de 2002 é de R$ 177.551. Este cálculo foi efetuado com base nas projeções de receita, que consideram, entre outros fatores, a entrada em operação de nova unidade geradora da Usina Engenheiro Sérgio Motta, reajustes tarifários e mercado atacadista de energia. Considera também a atualização do saldo da dívida pela TJLP (estimada em 10,0% a.a.). Estima-se o pagamento do montante total da dívida em aproximadamente 12 anos. Em atendimento à Instrução CVM nº 346, de 29 de setembro de 2000, a Companhia optou por não registrar o ajuste ao valor presente apurado. No período de abril de 2000 a dezembro de 2002, a Companhia já recolheu a título de REFIS R$ 55.492, à razão de 1,2% sobre o faturamento mensal. 276 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo O programa estabelece ainda, como condição de permanência no mesmo, que os pagamentos sejam efetuados em dia. 18. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 18.1. Composição 2002 2001 Principal Principal Encargos Circulante Longo Prazo Encargos Instituições Financeiras (1)................................. 41.474 231.591 2.725.063 BNDES (2).......................................................... 69.577 - 1.952.680 Medium Term Notes (3)...................................... 105.831 - 2.428.246 52.604 Circulante Longo Prazo Moeda Estrangeira 43.145 212.477 - - 2.853.427 1.804.966 Banco do Brasil S.A. (4)...................................... 568 251.330 1.507.979 653 165.054 ELETROBRÁS.................................................... 1.164 13.478 21.814 657 4.103 19.101 CPFL (5)............................................................. 289 36.177 235.152 592 23.758 178.188 Outras Instituições ............................................. 1.155.379 190 963 17.362 205 557 12.333 219.093 533.539 8.888.296 97.856 405.949 6.023.394 Instituições Financeiras (6)................................. 1.895 55.298 283.672 2.019 24.494 275.555 BNDES (7).......................................................... - 30.639 153.119 Moeda Nacional ELETROBRÁS.................................................... - 6.023 71.280 - 206 Debêntures (8).................................................... - 35.661 787.053 - - Certificados a Termo de Energia Elétrica (9)....... 3.356 264.160 - 587.819 343.256 - 483.763 499.238 1.895 715.440 1.638.380 2.019 508.463 1.042.309 220.988 1.248.979 10.526.676 99.875 914.412 7.065.703 Em 2001, o quadro acima, incluía Contrato de Dívida com a Fundação CESP no valor de R$ 159.076, que foi reclassificado para a rubrica “Entidade de Previdência a Empregados” (Nota 20), afim de consolidar, na mesma nota, os contratos com a Fundação CESP que parcialmente cobrem as obrigações da Companhia com aquela entidade, de acordo com a Deliberação CVM nº 371/2000. (1) Do montante de principal, R$ 383.170 referem-se a empréstimos indexados a outras moedas (SwFr e EURO) com taxas de juros que variam de 3,50% à 8,49% a.a., resultando numa média de juros de aproximadamente 5,62% a.a. O restante, no valor de R$ 2.573.484, integra a reestruturação da dívida externa brasileira, concluída em 15 de abril de 1994, no contexto do Plano Brady, e é composto como segue: Anos Tipo Ve ncto. (b) Carê ncia Bônus de Conversão da Dívida (a).............................. 18 10 Bônus de Dinheiro Novo (a).. 15 Bônus de Redução Temporária de Juros - FLIRB (a)............. Am ortização Taxa de Juros Saldo e m % a.a. 31.12.2002 17 parcelas semestrais LIBOR semestral + 7/8 7 17 parcelas semestrais LIBOR semestral + 7/8 173.272 15 9 13 parcelas semestrais 5º e 6º anos - 5,00 7º ano - LIBOR semestral + 13/16 175.851 Bônus de Capitalização (a)... 20 10 21 parcelas semestrais 5º e 6º anos - 5,00 7º ano - 8,00 1.026.510 Bônus de Juros - EI (a).......... 12 3 19 parcelas semestrais LIBOR semestral + 13/16 267.095 930.756 2.573.484 (a) Possuem garantia do Governo do Estado de São Paulo. (b) A partir de 15 de abril de 1994. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 277 CESP - Companhia Energética de São Paulo (2) O valor de R$ 1.952.680 refere-se a contrato firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, em 02 de setembro de 2002, equivalente a US$ 552.650, com amortização do principal a partir de 15 de abril de 2005, em 88 parcelas bimestrais e corrigido pela UMBNDES mais “spread” básico de 1,91% a.a. e de descasamento de 0,95% a.a., vencíveis a partir de 15 de abril de 2003. Este é um contrato de permuta, composto por dívidas repactuadas anteriormente no contexto do “Plano Brady”, referente a Bônus ao Par no valor de US$ 325.516 e Bônus de Desconto no valor de US$ 227.134, que no exercício anterior, encontravam-se classificadas como Instituições Financeiras - Moeda Estrangeira. (3) Nesta rubrica estão registradas três operações no mercado internacional. A primeira, com saldo remanescente de R$ 98.021, refere-se a notas de médio prazo, emitidas em junho de 1997, cujo valor era equivalente a US$ 300 milhões, com juros fixos de 9,125% a.a. nos 5 primeiros anos e 9,625% a.a. nos 5 anos seguintes. O vencimento final desses títulos ocorrerá em junho de 2007, porém os detentores dos papéis exerceram o direito de resgate antecipado em junho de 2002. A CESP quitou integralmente o put exercido por 90,7% dos investidores em 26 de junho de 2002, no valor de R$ 759.906. O saldo de R$ 1.800.230 relacionado à segunda colocação, refere-se ao programa de Euro-Medium Term Notes, no valor equivalente a US$ 500 milhões, cuja operação de lançamento no mercado internacional ocorreu em fevereiro de 2001. A captação foi realizada em duas séries: a) primeira série, lançada em 12 de fevereiro de 2001 em dólares norte-americanos, no montante de US$ 300 milhões, com juros semestrais de 10,50% a.a. e vencimento único do principal em 5 de março de 2004; e b) a segunda série, lançada em Euros, em 20 de fevereiro de 2001, no montante de 200 milhões, com juros anuais de 9,75% a.a. e vencimento único do principal em 27 de fevereiro de 2004. Os recursos obtidos foram utilizados integralmente na liquidação dos bônus lançados no mercado alemão em 6 de maio de 1996. O saldo relacionado à terceira colocação, no valor de R$ 529.995, refere-se a captação de US$ 150 milhões, concretizada em 9 de maio de 2002, dentro de um programa de Euro-Medium Term Notes, livre de garantia, com juros de 9% a.a. no primeiro ano e 11,5% a.a. nos anos seguintes, com vencimento final dos títulos em maio de 2005, permitindo o direito de resgate antecipado em maio de 2003, pelos investidores. Todas as notas possuem algumas cláusulas restritivas, limitando a possibilidade de a Companhia dar em garantia os seus ativos, em parte ou no todo, para saldar dívidas com terceiros; impossibilitando firmar contratos de arrendamento na forma de “Sale and Leaseback” e obrigando ao cumprimento de determinados índices econômico-financeiros. No caso de descumprimento de tais índices por três trimestres consecutivos, a Companhia deverá resgatar as notas em um prazo de 30 dias. A Companhia vem cumprindo satisfatoriamente os índices exigidos. (4) Refere-se a "Contrato de Refinanciamento de Dívida", assinado pela Companhia em 25 de março de 1994, junto ao Banco do Brasil S.A., no qual US$ 1,067 milhões foram refinanciados por um período de 16 anos, tendo ocorrido o primeiro pagamento em 30 de junho de 1995, com juros baseados na LIBOR + 0,8125% a.a. (5) Refere-se a transferência de saldo da Conta de Resultados a Compensar - CRC da CPFL à CESP, atualizado de acordo com a variação do dólar norte-americano, sendo pago em parcelas semestrais até 2010 e juros calculados com base em 50% da taxa LIBOR + 0,40625% a.a. (6) Refere-se, principalmente, a saldo de empréstimos junto ao BNDES, que serão amortizados até março de 2014, indexados pela TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo e pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, acrescido de juros calculados à taxa de 8,40% a.a. Inclui, ainda, empréstimo obtido em março de 2002, junto ao Banco ABC Brasil S.A., com juros de 0,4% a.m. e amortização em 12 meses, a partir de abril de 2003, com saldo de R$ 35.854. (7) Refere-se a contrato de financiamento, firmado em 23 de dezembro de 2002 junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para pagamento em 60 meses, a partir de março de 2003, com juros de 1% a.a. (a título de “spread”), acima da SELIC. 278 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Esses recursos destinaram-se integralmente à liquidação de 50% dos créditos de energia de curto prazo e dos débitos de energia de geradores livres e energia de curto prazo, face ao programa de racionamento (Nota 5). (8) Refere-se à 8ª e 9ª emissões de debêntures simples, tendo as primeiras negociações ocorrido em 18 de julho de 2001 e 1º de julho de 2002, respectivamente. Nº Em is s ão Data Re s gate Início Té rm ino Sé rie s Juros % a.a. Re m une ração Pagam e nto de Juros Saldo e m 31.12.2002 8a 01.04.2001 18 11.2003 04.2005 2,00 CDI Mensal 320.892 9a 01.02.2002 18 09.2004 02.2006 2,00 CDI Mensal 501.822 822.714 Os recursos obtidos foram utilizados exclusivamente no pagamento de empreiteiros e fornecedores de equipamentos da Usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). (9) Os Certificados a Termo de Energia Elétrica CTEE´s da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª emissões, são títulos que têm por objetivo único e exclusivo a obtenção de recursos para o custeio de obras civis e fornecimento de equipamentos para a usina Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). Nº Emissão Data Qtde. Séries Resgate Início Término Remuneração (*) Resgate Físico Resgate Financeiro Saldo em 2002 2001 5ª 01.05.1998 2.415.312 36 06.2000 05.2003 Tarifa classe B3 (ELEKTRO) Taxa ANBID + 2% juros 114.097 301.184 6ª 01.03.2000 2.417.160 24 10.2001 09.2003 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2% juros 234.993 429.791 7ª 01.02.2001 1.214.700 12 03.2003 02.2004 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2% juros 286.475 252.026 8ª 01.03.2002 1.205.031 18 10.2004 03.2006 Tarifa classe B3 (CPFL) CDI + 2,5% juros 295.510 931.075 983.001 (*) Maior valor entre a variação dos dois índices. A 5ª, 6ª, 7ª e 8ª emissões têm prazo de carência de 24, 18, 24 e 30 meses, respectivamente, para o início do resgate. 18.2. O principal, devido em moeda estrangeira, apresenta a seguinte composição: Moeda US$.................. Sw Fr................ Euro.................. R$ mil 2002 US$ mil (Equivalente) % R$ mil 2001 US$ mil (Equivalente) % 8.298.425 47.977 1.075.433 2.348.633 13.578 304.371 88,08 0,51 11,41 5.701.724 25.877 701.742 2.457.216 11.152 302.423 88,68 0,40 10,92 9.421.835 2.666.582 100,00 6.429.343 2.770.791 100,00 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 279 CESP - Companhia Energética de São Paulo 18.3. O saldo do principal de empréstimos e financiamentos a longo prazo, em 31 de dezembro de 2002, tem seus vencimentos assim programados: Moeda Estrangeira US$ mil (Equivalente) R$ mil 2004............................................. 2005............................................. 2006............................................. 2007............................................. 2008............................................. Após 2008.................................. 721.045 364.671 207.103 205.724 179.829 837.207 2.515.579 Moeda Nacional Total R$ mil R$ mil 2.547.669 1.288.494 731.756 726.885 635.390 2.958.102 8.888.296 494.598 671.307 173.447 68.444 37.817 192.767 1.638.380 3.042.267 1.959.801 905.203 795.329 673.207 3.150.869 10.526.676 18.4. As principais moedas e indexadores de empréstimos e financiamentos apresentaram as seguintes variações percentuais: No Ex e rcício 2002 2001 US$................. Sw Fr.............. EURO.............. TR................... IGP - M............ 52,27 83,01 79,35 2,80 25,31 18,67 14,88 12,05 2,29 10,38 19. VALORES A PAGAR Credor Objeto Circulante ELETROBRÁS - Energia de ITAIPU, Própria e Transporte de Potência......................... FUNDAÇÃO CESP - Contrato Financeiro ............................... 16.002 10.251 26.253 19.1. 2002 Longo Prazo 150.690 150.690 Total 2001 Total 166.692 134.357 10.251 19.294 176.943 153.651 ELETROBRÁS Refere-se a saldo de contrato de refinanciamento do saldo de aquisição de energia, pagável em 168 parcelas mensais desde 15 de junho de 1999, sendo atualizado pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 10% a.a., vencíveis mensalmente. 19.2. Fundação CESP Refere-se a saldo de contrato financeiro firmado em 06 de agosto de 1999, referente a pagamento de benefícios definidos pela Lei nº 4.819/58, o qual vem sendo amortizado em 48 parcelas mensais, corrigidas pela variação do IGP-M, acrescido de juros de 6% a.a. (Nota 8.2). Em 2001, o quadro acima incluía 2 (dois) Contratos com a Fundação CESP no valor de R$ 454.523 e R$ 1.574, os quais foram reclassificados para a rubrica “Entidade de Previdência a Empregados” (Nota 20), a fim de consolidar, na mesma nota, os contratos com a Fundação CESP que parcialmente cobrem as obrigações com aquela entidade, de acordo com a Deliberação CVM nº 371/2000. 280 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 20. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA A EMPREGADOS 2002 Circulante - Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS: Quadro CESP ..................................... Quadro Fundação CESP................... - Contrato de Dívida...................................... 20.1. 37.174 999 54.481 92.654 Longo Prazo 517.342 100.967 618.309 2001 Total Total 554.516 999 155.448 710.963 454.523 1.574 159.076 615.173 Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS Refere-se a saldo de contrato para a cobertura de déficit técnico atuarial existente junto à Fundação CESP até 31 de outubro de 1997, de parcelamento relativo ao “benefício suplementar proporcional saldado” - BSPS. Este saldo vem sendo amortizado em 240 parcelas mensais, desde 30 de dezembro de 1997, e é atualizado pela variação do custo atuarial (variação do IGP-DI, acrescido de juros de 6% a.a.), que em 2002 foi de 30,71% e em 2001, de 17,70%. A Companhia efetuou os ajustes relativos à variação do custo atuarial à data do balanço. 20.2. Contrato de Dívida Refere-se a saldo de contrato, com início em 30 de dezembro de 1997, para amortização em 96 parcelas mensais corrigidas pela TR e juros de 8% a.a. A Companhia efetuou os ajustes relativos à variação do custo atuarial (IGPDI, acrescido de juros de 6% a.a.) ao final do exercício. Nas demonstrações financeiras de 2001, os contratos estavam classificados como Valores a pagar e Empréstimos e financiamentos. Com o advento da Deliberação CVM nº 371/2000, foi feita a consolidação em uma única rubrica. 21. TAXAS REGULAMENTARES 2002 2001 CIRCULANTE Res erva Global de Revers ão - RGR: - Parcelamento - 1997 e 1998 (1)........................................................... - Parcelamento - 1999 .............................................................................. - Parcelamento - 2000 (2)......................................................................... - Quota Mensal............................................................................................ - Diferença de Quotas - 2001 (3)............................................................. - Diferença de Quotas - 2002 (3)............................................................. Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos ...... Quota de Consumo de Combustível - CCC............................................. Taxa de Fiscalização - ANEEL..................................................................... LONGO PRAZO Reserva Global de Reversão - RGR - 1997 e 1998 (1).......................... 1.357 84 3.925 18.693 5.606 11.476 1.494 609 43.244 43.244 16.279 966 919 3.548 18.782 7.532 1.258 527 49.811 1.357 51.168 (1) Através do Despacho da ANEEL nº 43, de 1º de fevereiro de 2000, foi fixado o parcelamento em 36 meses. (2) Através do Despacho da ANEEL nº 124, de 07 de março de 2002, foi fixado o parcelamento em 11 meses. (3) Diferenças de recolhimentos de 2001 e 2002, cuja forma de pagamento depende de definição pela ANEEL. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 281 CESP - Companhia Energética de São Paulo 22. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS A Companhia responde por certos processos judiciais, perante diferentes tribunais e instâncias, de natureza trabalhista, tributária e cível. A Administração da Companhia, baseada na opinião de seus assessores legais, constituiu provisão para aquelas causas cujo desfecho desfavorável é considerado provável. Composição: 2002 Valor da Provisão No exercício 2001 Depósitos Acumulada Valor da Provisão Judiciais No exercício Depósitos Acumulada Judiciais Circulante Trabalhistas Ações diversas .................................................... Ação de periculosidade ....................................... Cíveis Consumidores (Portaria DNAEE 38 e 45/86)........ Ações diversas .................................................... 16.212 - 29.603 11.296 6.858 - 5.040 - 13.391 11.296 6.373 - 16.212 40.899 6.858 5.040 24.687 6.373 (6.818) 13.239 7.547 1.986 7.794 13.239 14.365 12.768 (6.818) 20.786 1.986 7.794 27.604 12.768 Desapropriações e Indenizações Ações diversas (Nota 15.3).................................. (12.366) 144.005 97.049 (32.784) 156.371 117.739 Tributárias COFINS (1).......................................................... Ações diversas .................................................... (88.581) 4.958 4.958 4.958 54.161 - 88.581 - 4.902 (83.623) 4.958 4.958 54.161 88.581 4.902 (86.595) 210.648 110.851 34.211 297.243 141.782 COFINS (1).......................................................... 217.664 217.664 TOTAL 131.069 428.312 Exigível a Longo Prazo Tributárias - - 110.851 34.211 297.243 141.782 (1) A partir de julho de 1999, a CESP passou a recolher a COFINS sobre o faturamento, à alíquota vigente de 3%, porém continua questionando a constitucionalidade da inclusão na base de cálculo dessa contribuição das receitas financeiras e receitas não ª operacionais, tendo obtido liminar da 16 Vara Federal de São Paulo, com sentença favorável ao recolhimento conforme definido pela Lei Complementar 70/91, ou seja, somente sobre o faturamento. A Companhia vem provisionando esses valores (não recolhidos) acrescidos dos encargos moratórios aplicáveis. O saldo relacionado a estes questionamentos passaram a ser apresentados no passivo exigível a longo prazo a partir de 2002. A Administração da Companhia, baseada na opinião de seus assessores legais, entende não haver riscos significativos futuros que não estejam cobertos por provisões suficientes em suas demonstrações financeiras ou que possam resultar em impacto significativo no seu fluxo de caixa. 23. OUTROS - PASSIVO CIRCULANTE 2002 Contrato de Pré-venda de Energia Elétrica ...................................... Fundação CESP..................................................................................... Outros....................................................................................................... 2001 18.423 12.539 5.622 23.277 10.527 4.857 36.584 38.661 24. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 24.1. Capital Social O capital social integralizado, no valor de R$ 2.655.433, está dividido em 48.541.652 mil ações ordinárias e 45.156.610 mil ações preferenciais. O capital social autorizado da CESP é representado por 101.653.775 mil ações, sendo 52.663.113 mil ordinárias e 48.990.662 mil preferenciais, todas nominativas escriturais e sem valor nominal. 282 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo Os principais acionistas em 31 de dezembro de 2002 são como segue: Ordinárias Governo do Estado de São Paulo e Companhias Ligadas: Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda............................ Banco Nossa Caixa S.A............................. Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ............................. Outros........................................................ Outros Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA.............................................. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS....................................... BNDES Part. S.A. BNDESPAR.................. Cypress Corporation.................................. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.......... The Bank of New York - ADR Dep............. Bradesco Previdência e Seg. S.A.............. Unibanco União Bancos Brasileiros........... Inst. Infraero Soc. Infraprev....................... Fundação Previdenciária IBM.................... Outros........................................................ 24.2. Quantidades de Ações - Em milhares % Preferenciais % Total % 29.377.531 5.136.117 60,52 10,58 6.321.277 7.686.364 14,00 17,02 35.698.808 12.822.481 38,10 13,69 1.323.627 82.933 35.920.208 2,73 0,17 74,00 14.007.641 31,02 1.323.627 82.933 49.927.849 1,41 0,09 53,29 6.123.203 12,61 13.016.825 28,83 19.140.028 20,43 37.634 707.824 0,08 1,46 6.664.527 1.334.858 119.000 14,76 2,96 0,26 6.702.161 1.334.858 826.824 7,15 1,42 0,88 296.439 186.140 170.000 5.100.204 0,61 0,38 0,35 10,51 260.960 261.724 115.400 112.440 9.263.235 0,58 0,58 0,25 0,25 20,51 557.399 261.724 186.140 170.000 115.400 112.440 14.363.439 0,60 0,28 0,20 0,18 0,12 0,12 15,33 48.541.652 100,00 45.156.610 100,00 93.698.262 100,00 Reservas 2002 Reservas de Capital Ágio na Subscrição de Ações.......................................................................... 10.373 Remuneração de Bens e Direitos Constituídos com Capital Próprio..... 34.297 Remuneração das Imobilizações em Curso - Capital Próprio (a)........... 4.937.750 Doações e Subvenções para Investimentos................................................ 29.106 Subvenções para Investimentos - CRC......................................................... 429.396 Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR................................................................... 101.197 5.542.119 Reservas de Lucros Reserva Legal..................................................................................................... Reservas Estatutárias (b)................................................................................. Reserva de Lucros a Realizar (c).................................................................... Reserva Especial de Dividendos - Ações Ordinárias -1999 (d)............... - 2001 10.373 34.297 4.937.750 29.106 429.396 101.197 5.542.119 198.919 231.912 968.608 137.568 1.537.007 a. Remuneração das Imobilizações em Curso São créditos resultantes da capitalização da remuneração, calculada até 31 de dezembro de 1998, sobre recursos próprios utilizados durante a construção, aplicada às obras em andamento e que somente pode ser utilizada para aumento de capital. b. Reservas Estatutárias Constituída de 20% do lucro líquido, deduzido da reserva legal e dos juros sobre o capital próprio, referente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 283 CESP - Companhia Energética de São Paulo c. Reserva de Lucros a Realizar Os lucros não realizados resultam de saldo credor de correção monetária (até 1995). Esta reserva vinha sendo realizada na proporção da depreciação do ativo imobilizado. Os montantes realizados são transferidos para a conta de lucros acumulados. d. Reserva Especial de Dividendos Em Assembléia Geral Ordinária instalada em 25 de abril de 2000 e concluída em 05 de maio de 2000, foi aprovada a destinação do resultado do exercício de 1999 (ajustado), que compreendeu: (a) o pagamento de dividendos para as ações preferenciais em 03 parcelas iguais nos meses de setembro, outubro e novembro de 2000, (b) a constituição de Reserva Especial correspondente à parcela de lucros não distribuída sob a forma de dividendos às ações ordinárias, em conformidade com os parágrafos 4º e 5º do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Ainda, com base no disposto no artigo 196 da Lei nº 6.404/76 e Instrução CVM nº 59/86, foi aprovada a manutenção do saldo remanescente de lucros na conta de lucros acumulados, em consonância com a necessidade de recursos prevista no Orçamento da Companhia para o exercício de 2000, aprovado na mesma AGO. Por aprovação das AGO´s de 25 de abril de 2001 e 29 de abril de 2002, esta reserva foi mantida, tendo em vista as mesmas justificativas apresentadas na época de sua constituição. 24.3. Proposta de Destinação do Resultado à AGO A Administração proporá a Assembléia Geral Ordinária - AGO, a absorção de parte do prejuízo do exercício de 2002 (após a realização de reservas de lucros a realizar) com lucros acumulados e reserva de lucros, com base no artigo 189, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76 e da Reserva especial de dividendos, com base no artigo 202, parágrafo 5º, da mesma Lei, como segue: 2002 Prejuízo do Exercício............................................................................... Realização de Reserva de Lucros a Realizar ................................. Prejuízo Ajustado ..................................................................................... Absorção do Prejuízo com : Lucros Acumulados.............................................................................. Reserva de Lucros a Realizar............................................................. Reserva Especial de Dividendos....................................................... Reservas Estatutárias.......................................................................... Reserva Legal........................................................................................ Saldo Remanescente em Prejuízos Acumulados ........................... 284 (3.417.524) 63.481 (3.354.043) 161.814 905.127 137.568 231.912 198.919 1.635.340 (1.718.703) Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 25. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A Companhia participa de uma série de transações com partes relacionadas, das quais destacamos as principais: BANCO NOSSA CAIXA S.A. SECRETARIA DA FAZENDA ATIVO 2002 2001 2002 ELETROBRÁS 2001 2002 FUNDAÇÃO CESP 2001 2002 2001 CIRCULANTE Aplicações financeiras ................................................. - - 50.595 - - - - - Valores a Receber ....................................................... 97.529 20.661 - - - - - - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Valores a Receber ....................................................... 562.994 497.300 - - - - - - 660.523 517.961 50.595 - - - - - PASSIVO CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos ................................... - - - - 20.665 4.966 - - Valores a Pagar ........................................................... - - - - 16.002 11.769 10.251 11.576 Entidade de Previdência .............................................. - - - - - - 92.654 70.870 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e Financiamentos ................................... - - - - 93.094 22.457 - - Valores a Pagar ........................................................... - - - - 150.690 122.588 - 7.718 Entidade de Previdência .............................................. - - - - - - - - 25.1. - - 280.451 161.780 618.309 544.303 721.214 634.467 Efeito no Resultado 2002 2001 RECEITAS FINANCEIRAS Aplicações financeiras (Nota 6)............................... 3.335 Valores a Receber (Nota 8)..................................... 166.389 84.764 - 169.724 84.764 ENCARGOS E V ARIAÇÕES M ONETÁRIAS Empréstimos e Financiamentos (Nota 18)................ (17.649) (7.696) Valores a Pagar (Nota 19)........................................ (45.928) (25.536) Entidade de Previdência a Empregados (Nota 20)... (35.840) (84.663) (99.417) (117.895) DESPESAS OPERACIONAIS Entidade de Previdência a Empregados (Nota 20)... (151.829) (81.522) (33.131) 26. RECEITAS DE VENDA, CUSTO DE COMPRA DE ENERGIA E USO DA REDE ELÉTRICA 26.1. Reajustes Tarifários de Suprimento e Fornecimento de Energia A CESP em conjunto com às Concessionárias de Distribuição (ELETROPAULO, BANDEIRANTE, CPFL e ELEKTRO) e a ANEEL, procedeu a negociações objetivando a concatenação das datas de reajustes tarifários. Tal processo teve início em maio de 2000, resultando na alteração das datas de reajuste das tarifas de suprimento da CESP. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 285 CESP - Companhia Energética de São Paulo O reajuste das tarifas de suprimento da CESP em 2001 (processo de concatenação) e 2002, foi dividido nas datas conforme abaixo: Distribuidoras Supridas Datas dos Reajustes Resolução ANEEL Nº CPFL (concatenação de datas) ELETROPAULO ELEKTRO (concatenação de datas) BANDEIRANTE/PIRATININGA (concatenação de datas) CPFL ELETROPAULO ELEKTRO (nova concatenação) BANDEIRANTE/PIRATININGA (nova concatenação) 08.04.2001 04.07.2001 07.08.2001 11.10.2001 08.04.2002 04.07.2002 27.08.2002 23.10.2002 119 de 05.04.2001 252 de 02.07.2001 315 de 06.08.2001 417 de 09.10.2001 190 de 05.04.2002 371 de 03.07.2002 449 de 26.08.2002 558 de 18.10.2002 Reajuste 8,88% 13,35% 13,57% 11,58% 8,48% 8,42% 10,27% 13,20% As tarifas de fornecimento foram reajustadas pela Resolução ANEEL nº 685 de 12 de dezembro de 2002, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2002, com índice de 23,10%. 26.2. Energia Vendida MWh (Não auditado) 2002 2001 Forne cim e nto Industrial.................................................................................. Recomposição Tarifária .......................................................... Suprim e nto Contratos ELETROPAULO..................................................................... BANDEIRANTE...................................................................... CPFL..................................................................................... ELEKTRO.............................................................................. PIRATININGA......................................................................... Outras................................................................................... M e rcado Atacadis ta de Ene rgia - M AE Energia de Curto Prazo - 2000 - reversão parte.................. Energia de Curto Prazo - 2001 e ajuste................................ Energia de Curto Prazo - 2002............................................. Ene rgia de Ge radore s Livre s Reversão parte - 2001 / Apropriação.................................. Apropriação - 2002.............................................................. Acordo de Reembolso.......................................................... Total......................................................................................... 286 R$ 2002 2001 1.879.614 - 1.860.176 - 140.892 (11.997) 101.965 17.132 1.879.614 1.860.176 128.895 119.097 11.434.638 2.989.132 6.653.553 5.769.278 2.983.377 1.443.666 11.593.367 5.266.169 6.746.347 5.848.911 789.497 1.367.691 656.267 173.595 370.608 281.311 172.557 82.082 598.483 270.302 345.000 254.874 43.651 69.928 31.273.644 31.611.982 1.736.420 1.582.238 - - (1.698) 21.555 119.713 (2.933) 153.055 - - - 139.570 150.122 - - (21.056) 40.882 1.323 21.149 422.707 422.707 33.153.258 33.472.158 2.026.034 2.274.164 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 26.3. Energia Comprada e Uso da Rede Elétrica MWh (Não auditado) 2002 2001 Re ve nda ITAIPU (1) Contrato.................................................................................. Transporte.............................................................................. Excedente............................................................................... Energia de Curto Prazo (2) Contratos Bilaterais................................................................ Acordo de Recompra............................................................. Outras..................................................................................... M e rcado Atacadis ta de Ene rgia - M AE (3) Parcela MAE/ABRAGE - 2001 - apropriação / (reversão)..... Energia de Curto Prazo - 2001- apropriação / (reversão)..... Energia de Ge radore s Livre s (4) Apropriação - 2001................................................................ Reversão parte - 2001........................................................... Apropriação - 2002................................................................ Acordo de Reembolso............................................................ Us o da Re de Elé trica (5) CTEEP (Conexão)................................................................... Rede Básica........................................................................... R$ 2002 2001 395.211 29.819 396.899 20.997 39.558 1.332 61 31.727 1.259 22 425.030 417.896 40.951 33.008 - 146.291 58.510 181.197 3.245 20.879 3.543 - 204.801 184.442 24.422 - - (153.796) (104.591) 153.796 145.170 - - (258.387) 298.966 - - (11.418) 60.004 1.323 49.909 465.548 465.548 - - 16.461 17.509 14.865 15.496 - - 33.970 30.361 Os valores de compras e vendas de energia estão vinculados: (1) ITAIPU a) Contrato e transporte: refere-se a quota parte de Itaipu equivalente a 57 MW médios, para atender as pequenas concessionárias de Distribuição. b) Energia excedente: energia apurada com base na quantidade efetivamente medida, sendo rateada em função das quotas-partes. (2) Energia de Curto Prazo Contratos bilaterais são contratos negociados entre a CESP e agentes do setor, visando reduzir sua exposição negativa. O valor de R$ 181.197 refere-se a Acordo de recompra do período de março a dezembro de 2002. (3) Mercado Atacadista de Energia - MAE Faturamento e fechamento MAE: incluem valores de 2001 e todo o ano de 2002, e já refletem o reprocessamento do período de setembro de 2000 a setembro de 2002. (4) Energia de Geradores Livres Custo adicional incorrido durante o período do racionamento (junho de 2001 a fevereiro de 2002). (5) Uso da Rede Elétrica Encargos de conexão e rede básica: valores fixados conforme Resoluções ANEEL nº 358 e 359/02. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 287 CESP - Companhia Energética de São Paulo 27. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS/VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS LÍQUIDAS 2002 2001 3.335 166.389 1.534 1.347 545 173.150 41.919 6.705 84.764 8.256 10.310 945 1.119 154.018 (608.799) (66.679) (675.478) (543.676) (55.236) (598.912) (64.138) (14.237) (35.840) (13.335) (75.797) (17.650) (6.488) (3.399) (230.884) (733.212) (32.109) (12.217) (26.656) (15.959) (45.196) (9.793) (8.154) (3.284) (153.368) (598.262) Variações Monetárias e Cambiais Líquidas Moeda estrangeira....................................................................... (3.374.698) Moeda nacional............................................................................ (207.232) (3.581.930) (1.054.077) (185.994) (1.240.071) Receita Rendimentos de aplicações financeiras.................................. Ganho na compra de moeda estrangeira................................ Atualização de valores a receber (Nota 8)................................ Atualização depósitos judiciais................................................... Acréscimos moratórios em contas de energia....................... Juros sobre o capital próprio/dividendos.................................. Outras............................................................................................... Despesa Encargos de Dívidas Moeda estrangeira....................................................................... Moeda nacional............................................................................ Outras Encargos s/ tributos e contribuições sociais......................... Contrato ELETROBRÁS ............................................................. Contrato Fundação CESP ......................................................... CPMF.............................................................................................. COFINS s/ receitas financeiras ................................................ PIS s/ receitas financeiras ........................................................ Imposto s/ operações financeiras............................................ Outras............................................................................................. 28. RESULTADO NÃO OPERACIONAL 2002 Contribuições ao Instituto Criança Cidadã - ICC............. Indenizações pagas............................................................... Reversão de Provisões - REFIS (nota 17)......................... Outras receitas/(despesas).................................................. 2001 (6.300) (24.684) 30.358 (9.632) (4.746) (9.046) 6.449 (10.258) (7.343) 29. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO AOS EMPREGADOS Através da Fundação CESP são mantidos planos de complementação e suplementação de aposentadorias e pensão aos empregados da CESP. 29.1. Plano "B" e "B1" - Suplementação de Aposentadorias É regido pela Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. A entidade patrocinadora é a própria CESP que proporciona benefícios de suplementação de aposentadorias e pensão, utilizando o regime financeiro de capitalização. O valor presente dos benefícios a serem pagos, menos o valor presente das contribuições futuras, determinam as necessidades de reservas. 288 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo A CESP, através de negociações com os sindicatos representativos da categoria, reformulou o plano em 1997 objetivando equacionar o déficit técnico atuarial e diminuir o risco de futuros déficits. Em decorrência do saldamento do Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS (Plano B) existente junto à Fundação CESP (Nota 20), foi criado o Plano B1 de benefícios, que substituiu o Plano B. Este plano entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. O custeio desse plano ocorre por contribuições paritárias entre a empresa e os empregados. As taxas de custeio são reavaliadas, periodicamente, por consultores atuariais independentes. A contribuição da patrocinadora no ano de 2002 foi de 9,53% (8,08% em 2001) sobre os salários reais de contribuição. Os benefícios do Plano B anterior se mantêm idênticos para os participantes assistidos. No caso dos participantes não assistidos, as reservas correspondentes aos mesmos foram saldadas pela patrocinadora em 31 de dezembro de 1997 e os benefícios serão pagos aos participantes, também na forma de renda vitalícia, quando do início do prazo de suas aposentadorias. O saldo do Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS será corrigido até a data do início dos pagamentos dos benefícios pelo IGP-DI publicado pela Fundação Getúlio Vargas e quando do início da concessão dos benefícios de acordo com o mesmo índice, nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios da Previdência Social. Adicionalmente aos benefícios do plano, a CESP oferece a seus empregados outros benefícios como assistência médica e odontológica, os quais também são administrados pela Fundação CESP. 29.2. Deliberação CVM nº 371 - Contabilização dos Planos de Pensão A Companhia adotava por prática contábil, até 31 de dezembro de 2000, contabilizar em suas demonstrações financeiras os compromissos relacionados aos déficits atuariais verificados nos planos de aposentadoria e pensão de seus funcionários. Com o advento da Deliberação CVM nº 371, de 13 de dezembro de 2000, optou-se por registrar o ajuste dos passivos referentes a esses planos diretamente no patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001, cujo efeito foi um crédito no valor de R$ 17.051. Na avaliação atuarial dos planos foi adotado o método do crédito unitário projetado, estando os ativos dos planos posicionados em 31 de dezembro de 2002. Demonstramos a seguir a situação dos Planos da Companhia em 31 de dezembro de 2002, no que se refere aos riscos de morte e invalidez dos participantes, bem como as demais informações requeridas pela Deliberação CVM nº 371/00: a) Conciliação dos ativos e passivos 2002 Valor justo dos ativos................................................................ Total do passivo atuarial ......................................................... Ganhos a serem reconhecidos em exercícios futuros...... Superávit técnico atuarial reconhecido.................................. Passivo líquido reconhecido no balanço 2001 1.301.270 2.006.900 66.984 - 998.358 1.646.407 17.051 638.646 630.998 b) Despesa reconhecida na demonstração do resultado 2002 Custo do serviço corrente........................................................ Custo dos juros.......................................................................... Rendimento esperado dos ativos do plano......................... Contribuições de empregados............................................... 3.182 479.858 (329.218) (1.993) 151.829 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 289 CESP - Companhia Energética de São Paulo c) Movimentação do passivo atuarial 2002 Valor pres ente da obrigação atuarial total líquida (31/12/2001) 1.646.407 Custo dos serviços correntes.................................................................................. Custo dos juros.......................................................................................................... Perda atuarial.............................................................................................................. Benefícios pagos........................................................................................................ Transferência de Contrib.Definida a Benefício Definido (CD a BD)................. Valor pres ente da obrigação atuarial total líquida (31/12/2002) 3.182 255.852 224.006 (122.642) 95 2.006.900 d) Movimentação do ativo do plano 2002 Valor justo do ativo do plano (31/12/2001) Contribuição do empregador.................................................. Contribuições dos empregados............................................. Retorno ocorrido dos investimentos...................................... Benefícios pagos....................................................................... Transferência de CD a BD....................................................... Valor justo do ativo do plano (31/12/2002) 998.358 94.248 1.993 329.218 (122.642) 95 1.301.270 e) Despesa prevista para 2003 2003 Custo do serviço........................................................................ Custo dos juros.......................................................................... Rendimento esperado dos ativos.......................................... Contribuição esperada dos empregados............................ Total 3.142 277.062 (202.217) (1.963) 76.024 f) Premissas atuariais Taxa real utilizada para o desconto a valor presente do passivo atuarial............. Taxa de retorno esperada sobre os ativos do plano.............................................. Taxa de crescimento salarial futuro....................................................................... Índice de reajuste de benefícios concedidos de prestação continuada................. Fator de capacidade do benefício/salário preservar seu poder aquisitivo............. Taxa de rotatividade............................................................................................... Tábua de mortalidade............................................................................................ Tábua de mortalidade de inválidos........................................................................ Tábua de entrada em invalidez.............................................................................. Tábua de mortalidade de ativos............................................................................. Nº de participantes ativos....................................................................................... Nº de participantes inativos - aposentados sem ser por invalidez......................... Nº de participantes inativos - aposentados por invalidez....................................... Nº de participantes inativos - pensionistas............................................................. 2002 2001 15,54% 15,54% 12,27% 9,00% 0,955 2,00% AT-49 IAPB-55 LIGHT-MÉDIA Método de Hamza 1.367 4.054 203 514 15,54% 15,54% 12,27% 9,00% 0,955 2,29% AT-49 IAPB-55 LIGHT-MÉDIA Método de Hamza 1.439 4.041 214 484 30. INSTRUMENTOS FINANCEIROS Considerando os termos da Instrução CVM 235/95, a Companhia procedeu a uma avaliação de seus ativos e passivos contábeis em relação aos valores de mercado, por meio de informações disponíveis e metodologias de avaliação apropriadas. Entretanto, tanto a interpretação dos dados de mercado quanto a seleção de métodos de avaliação requerem considerável julgamento e razoáveis estimativas para se produzir o valor de realização mais adequado. Como conseqüência, as estimativas apresentadas não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado corrente. O uso de diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para estimativas pode ter efeito material nos valores de realização estimados. 290 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 30.1. Considerações sobre Riscos O negócio da Companhia compreende principalmente a geração de energia para venda a empresas concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Os principais fatores de risco de mercado que afetam seus negócios são como segue: a. Risco de Taxa de Câmbio Este risco decorre da possibilidade de a Companhia vir a incorrer em perdas por conta de flutuações nas taxas de câmbio, que impactem os saldos de passivo de empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira captados no mercado e as despesas financeiras. A Companhia não mantém operações de “hedge” ou “swap” com a finalidade de proteger-se de referido risco, em função dos montantes, custos envolvidos e oportunidades. No entanto, quando possível, efetua a compra de câmbio antecipada e realiza operações de captação de recursos em reais, como forma de proteção cambial. Da mesma forma, as tarifas estipuladas e autorizadas pelo Poder Concedente não contemplam qualquer proteção para referidos riscos. Em 31 de dezembro de 2002, significativa parte da dívida financeira da Companhia estava atrelada ao dólar norteamericano e outras moedas estrangeiras, no valor total de R$ 9.640.928 (Nota 18). b. Risco de Taxa de Juros Este risco é oriundo da possibilidade de a Companhia vir a incorrer em perdas por conta de flutuações nas taxas de juros que aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados no exterior. A Companhia não tem pactuado contratos de derivativos para fazer "hedge" contra esse risco, porém monitora continuamente as taxas de juros de mercado com o objetivo de avaliar a necessidade de substituição de suas dívidas. Em 31 de dezembro de 2002, a Companhia possuía R$ 5.991.007 em empréstimos e financiamentos, captados a taxas variáveis de juros (Libor). c. Risco de Crédito O risco surge da possibilidade de a Companhia vir a incorrer em perdas resultantes da dificuldade de recebimento de valores faturados a seus clientes. Este risco é avaliado pela Companhia como baixo, tendo em vista o concentrado número de seus clientes, garantias contratuais e serem concessionárias para prestação de serviços públicos de distribuição de energia e não haver histórico de perdas significativas na realização de seus recebíveis. d. Risco Hidrológico Quatro das principais usinas hidrelétricas da CESP, que representam 99% da energia assegurada para venda, concentram-se na área de influência da bacia do rio Paraná, região noroeste do Estado de São Paulo. Ilha Solteira e Três Irmãos operam com reservatórios de acumulação, enquanto o reservatório de Jupiá e Porto Primavera operam a fio d’água. A localização geográfica é considerada excelente, pois o rio Paraná é formado pela confluência de dois grandes rios, o Paranaíba, que desce da região centro-oeste do país, e Grande, na divisa com o Estado de Minas Gerais. Além deles, o rio Tietê é afluente do rio Paraná, a montante (rio acima) da Usina de Jupiá. A Companhia construiu um canal - Canal de Pereira Barreto - de cerca de 9,6 km de comprimento, interligando os reservatórios das usinas de Três Irmãos e Ilha Solteira, o que permite sua operação integrada. Outro fator positivo é que suas usinas se situam a jusante (rio abaixo), em seqüência a inúmeros outros aproveitamentos energéticos existentes a montante, de modo que se beneficia de estar praticamente no fim da cascata, tendo a usina de Itaipu a jusante de suas usinas. A região é tropical, de elevados índices de precipitação pluviométrica. Riscos de escassez de água por condições pluviométricas são cíclicos, de ocorrência eventual. Situações de seca, como as enfrentadas de 1997 a 2001, só encontram paralelo no quinqüênio 1952-1956. Em situações críticas como essa, o Poder Concedente atuará objetivando o equilíbrio econômicofinanceiro dos agentes. Situações hidrológicas desfavoráveis, usualmente de curta duração, são cobertas pelo Mecanismo de Realocação de Energia - MRE. O MRE é um instrumento financeiro de compartilhamento de risco hidrológico que o Setor Elétrico Brasileiro dispõe e que permite ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS buscar a otimização dos recursos hidrelétricos através do despacho por usina, de modo que insuficiências temporárias de cada agente gerador do sistema, são cobertas por geração adicional de outros geradores, a uma Tarifa de Otimização - TEO de R$ 4,00 por MWh. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 291 CESP - Companhia Energética de São Paulo 30.2. Valorização dos Instrumentos Financeiros Os principais instrumentos financeiros ativos e passivos da Companhia em 31 de dezembro de 2002 são descritos a seguir, bem como os critérios para sua valorização/avaliação: a. Disponibilidades - Compreendem caixa, contas bancárias e aplicações financeiras. O valor de mercado desses ativos não difere dos valores demonstrados no balanço patrimonial da Companhia. b. Valores a receber e a pagar de energia - Estes créditos e débitos decorrem basicamente de transações realizadas no âmbito do MAE e foram registrados e valorizados com base nas informações disponibilizadas, baseado nos preços vigentes durante o ano no MAE. Não houve transações relacionadas com estes créditos ou débitos que pudessem afetar sua classificação e valorização na data do balanço. c. Investimentos - Aqueles relacionados a ações de companhias abertas estão registrados ao custo de aquisição; no caso do custo de aquisição ser superior ao valor de transações dessas ações em bolsa, foi feita provisão para sua redução a valor de mercado. O valor de mercado dos demais investimentos se aproxima de seus valores contábeis. d. Debêntures - A Companhia já liquidou sete das nove emissões de debêntures que realizou. Estes títulos são negociados no mercado de balcão. Estão avaliadas conforme os critérios estipulados quando de sua emissão, conforme características definidas na Nota 18. e. Certificados a Termo de Energia Elétrica - CTEE's - São títulos lançados pela CESP e se caracterizam por ter, na data da emissão, o valor unitário de 1 megawatt/hora da tarifa de fornecimento classe B-3 de uma Distribuidora de energia elétrica. A tarifa da classe B-3 é aplicável aos Consumidores Cativos e é regulada pela ANEEL para cada empresa detentora da rede de distribuição, que estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Poder Concedente. Os CTEE's são negociados em mercado de balcão e oferecem duas alternativas de resgate financeiro, prevalecendo a maior entre: (1) a remuneração pelo índice financeiro definido (Nota 18), e (2) a variação da tarifa B-3. Permite ainda o resgate físico, quando utilizado para pagamento de faturas de energia elétrica junto à Distribuidora, que por sua vez os utiliza para pagar sua fatura junto à CESP. A Companhia já liquidou 4 das 8 emissões que realizou, nunca tendo ocorrido resgate físico. A Companhia não mantinha transações com instrumentos financeiros derivativos à data de suas demonstrações financeiras. 292 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES ANEXO I DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E 2001 (Valores em m ilhares de reais) 2002 2001 Caixa gerado pelas atividades operacionais: Prejuízo do exercício.................................................................................................... (3.417.524) (813.319) Ajustes para reconciliar o prejuízo ao caixa proveniente das operações: Depreciação............................................................................................................ Variação monetária e cambial de itens de longo prazo .......................................... 437.667 408.298 3.173.514 970.103 Provisão p/ desvalorização de participação societária a mercado......................... 1.794 Baixas de investimentos por alienação................................................................... 740 Baixas do ativo imobilizado ..................................................................................... 7.537 12.632 Créditos de imposto de renda e contribuição social diferidos................................. - (417.584) Redução de tributos e contribuições sociais de longo prazo - REFIS..................... (30.358) Provisao para contingências COFINS...................................................................... 129.083 Outras...................................................................................................................... (Reversão)/provisão para devedores duvidosos.................................................... (Aumento)/diminuição em contas a receber de consumidores e revendedores..... (Aumento)/diminuição em valores a receber - energia............................................ 14.207 - 1.737 3.718 (6.596) 18.401 127.622 (150.470) (4.548) (614.265) (Aumento)/diminuição em valores a receber ........................................................... 2.203 148.281 (Aumento)/diminuição em tributos e contribuições compensáveis.......................... 28.954 58.887 (Aumento)/diminuição em cauções e depósitos vinculados.................................... 10.241 (6.663) (Aumento)/diminuição em almoxarifado.................................................................... (Aumento)/diminuição em outros créditos................................................................ (236) 8.658 (789) 19.385 (Aumento)/diminuição em despesas antecipadas.................................................... (21.203) (5.988) Aumento/(diminuição) em contas a pagar de fornecedores.................................... (21.044) (68.417) Aumento/(diminuição) em contas a pagar de supridores de energia elétrica.......... (21.299) (8.573) Aumento/(diminuição) em tributos e contribuições sociais e REFIS......................... (42.203) 16.203 764.514 Aumento/(diminuição) em valores a pagar - energia................................................ (351.527) Aumento/(diminuição) em valores a pagar............................................................... (6.441) Aumento/(diminuição) em taxas regulamentares..................................................... (7.924) (6.731) Aumento/(diminuição) em provisão para contingências........................................... 1.997 34.211 Aumento/(diminuição) em contas a pagar de outros passivos................................ (39.538) (34.326) (67.051) (33.482) 269.452 Aplicações no imobilizado......................................................................................... (512.052) (606.227) Encargos financeiros e efeitos inflacionários alocados ao imobilizado.................... (28.325) (35.668) (540.377) (641.895) Caixa utilizado nas atividades de investim entos: Caixa gerado (utilizado) nas atividades de financiam ento: Empréstimos e financiamentos e encargos da dívida............................................... 3.031.710 2.307.740 Amortização de empréstimos e financiamentos........................................................ (2.329.568) (2.413.209) 702.142 (105.469) Aumento (Diminuição) no caixa e equivalentes a caixa................................................ 128.283 (477.912) Caixa e equivalentes a caixa no início do exercício...................................................... 7.630 485.542 Caixa e equivalentes a caixa no final do exercício....................................................... 135.913 7.630 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 293 CESP - Companhia Energética de São Paulo ANEXO II DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E 2001 (Valores em milhares de reais) 2002 2001 GERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Receitas operacionais....................................................................................... Energia de geradores livres e acordo de reembolso.......................................... Reversão/(provisão) para créditos de liquidação duvidosa................................ Resultado não operacional (exceto COFINS e PIS).......................................... 2.005.190 21.149 6.596 (9.422) 2.023.513 1.851.822 422.707 (18.401) (7.066) 2.249.062 49.909 225.393 (258.387) 33.970 73.192 40.408 9.204 93.529 267.218 465.548 57.430 298.966 30.361 51.556 41.333 6.789 17.356 969.339 Menos: Insumos Energia de geradores livres e acordo de reembolso........................................ Energia comprada para revenda/energia de curto prazo................................. Energia de curto prazo - apropriação/(reversão)............................................. Encargos de uso da rede elétrica.................................................................... Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos......................... Serviços de terceiros....................................................................................... Materiais......................................................................................................... Outros custos operacionais............................................................................. VALOR ADICIONADO BRUTO.......................................................................... 1.756.295 1.279.723 Retenções Depreciação ................................................................................................... 437.667 408.298 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO GERADO........................................................ 1.318.628 871.425 TRANSFERÊNCIAS Receitas financeiras ........................................................................................ Contribuição social e imposto de renda diferidos............................................. 173.150 - 154.018 417.584 VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR............................................................... 1.491.778 1.443.027 Remuneração do trabalho................................................................................ Entidade de previdência a empregados........................................................... Impostos, taxas e contribuições (COFINS/PIS/ICMS/INSS)............................. Juros e encargos de dívidas............................................................................ Variações monetárias e cambiais líquidas....................................................... Arrendamentos e aluguéis................................................................................ Intrasetoriais - RGR/CCC................................................................................. 73.743 151.829 209.953 812.915 3.581.930 8.038 70.894 4.909.302 68.138 174.966 697.291 1.240.071 7.158 68.722 2.256.346 Prejuízo do exercício........................................................................................ (3.417.524) DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO TOTAL................................................................................................................ 294 1.491.778 (813.319) 1.443.027 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES ANEXO III BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO EM MOEDA DE PODER AQUISITIVO CONSTANTE (Valores em m ilhares de reais) 2002 2001 (Não auditado) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades.............................................................. Aplicações financeiras................................................... Consumidores................................................................. Revendedores................................................................ Valores a receber - energia........................................... Valores a receber ......................................................... Outros créditos............................................................... Provisão para créditos de liquidação duvidosa.............. Tributos e contribuições compensáveis......................... Cauções e depósitos vinculados................................... Almoxarifado.................................................................. Despesas antecipadas................................................... REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Valores a receber - energia........................................... Valores a receber.......................................................... Tributos e contribuições compensáveis......................... Créditos de imposto de renda e c.social diferidos......... Outros créditos............................................................... Despesas antecipadas................................................... 85.318 50.595 31.859 225.066 229.811 97.529 38.597 (36.104) 7.215 13.802 9.098 21.866 774.652 9.561 33.598 448.282 374.274 25.891 34.671 (53.508) 44.615 30.129 11.105 7.649 966.267 364.656 562.994 8.136 776.420 53.919 13.044 1.779.169 364.960 623.173 10.905 972.941 86.901 9.527 2.068.407 46.113 60.960 33.062.433 1.784.915 34.847.348 32.244.290 2.984.888 35.229.178 34.893.461 35.290.138 TOTAL ............................................................................. 37.447.282 38.324.812 PERM ANENTE Investimentos................................................................... Imobilizado Em serviço...................................................................... Em curso......................................................................... Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 295 CESP - Companhia Energética de São Paulo ANEXO III BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO EM MOEDA DE PODER AQUISITIVO CONSTANTE (V alore s e m m ilhare s de re ais ) 2002 2001 (Não auditado) PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores.................................................................. Supridores de energia elétrica........................................ Folha de pagamento........................................................ Obrigações estimadas - Folha de pagamento................. Tributos e contribuições sociais...................................... Tributos e contribuições sociais - REFIS......................... Encargos de dívidas........................................................ Empréstimos e financiamentos........................................ Valores a pagar - energia............................................... Valores a pagar............................................................... Entidade de previdência a empregados.......................... Taxas regulamentares..................................................... Provisão para contingências........................................... Juros sobre o capital próprio e Dividendos..................... Outros.............................................................................. EXIGÍV EL A LONGO PRAZO Empréstimos e financiamentos........................................ Valores a pagar - energia............................................... Valores a pagar............................................................... Entidade de previdência a empregados.......................... Tributos e contribuições sociais...................................... Tributos e contribuições sociais - REFIS......................... Provisão para contingências........................................... Taxas regulamentares..................................................... Outras obrigações - reversão/amortização.................... PATRIM ÔNIO LÍQUIDO Capital social ................................................................... Reservas de capital......................................................... Reservas de lucros......................................................... Lucros (prejuízos) acumulados....................................... TOTAL ............................................................................. 296 58.488 15.718 1.014 12.872 29.362 24.788 220.988 1.248.979 398.474 26.253 92.654 43.244 210.648 1.757 36.584 2.421.823 99.663 46.386 1.088 14.524 63.895 22.627 125.155 1.145.861 939.340 29.254 88.808 62.419 372.479 2.204 48.447 3.062.150 10.526.676 14.513 150.690 618.309 5.708.633 218.359 217.664 17.454.844 33.855 17.488.699 8.854.117 18.681 163.288 682.073 4.353.640 323.532 1.700 14.397.031 33.855 14.430.886 6.031.207 10.949.515 2.588.244 (2.032.206) 17.536.760 6.031.207 10.949.515 2.697.727 1.153.327 20.831.776 37.447.282 38.324.812 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo ANEXO III D E M O N S T R A Ç Õ E S D O R E S U L T A D O D O S E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 31 D E D E Z E M B R O D E 2002 E 2001 E M M O E D A D E P O D E R A Q U IS IT IV O C O N S T A N T E (V alo res em m ilh ares d e reais, exceto p reju ízo p o r lo te d e m il açõ es) 2002 2001 (N ão au d itad o ) R E C E IT A O P E R A C IO N A L Fornecimento de energia........................................................................ Suprimento de energia/Energia de curto prazo....................................... Energia de geradores livres/Acordo de reembolso.................................. Outras receitas....................................................................................... D E D U Ç Õ E S À R E C E IT A O P E R A C IO N A L Quota para a reserva global de reversão - RGR..................................... Encargos de capacidade emergencial.................................................... ICMS s/ fornecimento de energia............................................................ COFINS s/ receitas operacionais............................................................ PIS s/ receitas operacionais................................................................... RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA...................................................... D E S P E S A S O P E R A C IO N A IS Pessoal................................................................................................... Entidade de Previdência a Empregados................................................. Material................................................................................................... Serviços de terceiros.............................................................................. Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos................ Quota para a conta de consumo de combustível - CCC......................... Energia comprada para revenda............................................................. Energia de curto prazo............................................................................ Energia de curto prazo - MAE - reversão/(apropriação).......................... Energia de geradores livres/Acordo de reembolso.................................. Encargos de uso da rede elétrica........................................................... Depreciação .......................................................................................... Outras despesas..................................................................................... RESULTADO DO SERVIÇO................................................................... R E C E IT A S (D E S P E S A S ) F IN A N C E IR A S Receitas................................................................................................. D espesas Encargos de dívidas............................................................................. Outras................................................................................................... Perda (Ganho) nos itens financeiros/cambiais........................................ 125.817 2.233.044 27.892 357 153.366 2.193.723 585.949 482 2.387.110 2.933.520 (64.098) (12.097) (30.445) (72.522) (17.480) (196.642) 2.190.468 (74.389) (28.126) (89.018) (19.288) (210.821) 2.722.699 (101.602) (55.533) (13.420) (48.278) (87.173) (19.902) (76.468) (211.811) 299.953 (61.942) (38.107) (860.430) (95.066) (109.141) (9.935) (53.191) (68.769) (16.073) (40.426) (30.604) (375.469) (584.678) (40.246) (815.261) (65.483) (1.369.779) (2.209.275) 820.689 513.424 77.833 102.240 (810.267) (105.259) (905.996) (1.821.522) (1.743.689) (794.631) (107.882) (351.982) (1.254.494) (1.152.255) PREJUÍZO OPERACIONAL.................................................................... (923.000) (638.831) RESULTADO NÃO OPERACIONAL....................................................... (39.831) (231.149) P R E JU ÍZ O A N T E S D A C O N T R IB U IÇ Ã O S O C IA L E DO IMPOSTO DE RENDA................................................................. (962.831) (869.980) Contribuição social diferida (realização).................................................. Imposto de renda diferido (realização)................................................... (263.037) (575.698) 62.557 232.080 PREJUÍZO DO EXERCÍCIO.................................................................... (1.801.566) (575.343) Prejuízo por lote de mil ações - R$....................................................... (19,23) (6,14) Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 297 CESP - Companhia Energética de São Paulo ANEXO III NOTAS EXPLICATIVAS ÀS INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES EM MOEDA DE PODER AQUISITIVO CONSTANTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E 2001 (Valores em milhares de reais, expressos em moeda de dezembro de 2002) 1. SUMÁRIO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS Além das práticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, anteriormente descritas, as seguintes práticas foram adotadas na preparação das demonstrações financeiras em moeda de poder aquisitivo constante: 1.1. Atualizações monetárias - as atualizações monetárias foram procedidas com base na variação dos Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M; 1.2. Perdas/ganhos nos itens monetários - na apuração das perdas e ganhos nos itens monetários optou-se pela utilização do critério misto. As receitas e despesas refletem valores nominais, corrigidos monetariamente até a data do balanço, ajustados pelas perdas e ganhos com ativos e passivos correspondentes. As perdas e os ganhos sem vinculação específica estão alocados em Outras Despesas Operacionais; 1.3. Balanço patrimonial - o ativo permanente, as outras obrigações - reversão/amortização e o patrimônio líquido foram atualizados de acordo com o critério descrito no item 1.1 acima. As demais contas do balanço patrimonial foram mantidas pelos seus montantes originais, por estarem de acordo com o poder aquisitivo da moeda em 31 de dezembro de 2002. O saldo da conta “almoxarifado” não foi atualizado monetariamente, e os saldos de contas a receber e a pagar pré-fixados não foram ajustados a valor presente, tendo em vista a imaterialidade do efeito líquido desses procedimentos; 1.4. Demonstração do resultado - seus componentes estão atualizados para a moeda de poder aquisitivo de 31 de dezembro de 2002; 1.5. Provisão para imposto de renda e contribuição social - os efeitos do imposto de renda e contribuição social sobre os acréscimos patrimoniais encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras. Os créditos fiscais relacionados aos prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, disponíveis para compensação com lucros tributáveis futuros, estão reconhecidos nas demonstrações financeiras, em moeda de poder aquisitivo constante; 1.6. Demonstrações financeiras e notas explicativas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2001 - os saldos e informações referentes a 2001 foram atualizados para moeda de poder aquisitivo de 31 de dezembro de 2002, de acordo com o critério descrito no item 1.1 acima. 298 Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 2. CONCILIAÇÃO DOS SALDOS PELA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E EM MOEDA DE PODER AQUISITIVO CONSTANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2002 2001 RESULTADO 2002 2001 (Não auditado) Pela legislação societária..................................................... 6.478.849 Atualização para moeda de 31 de dezembro de 2002............ - 9.896.373 2.504.892 (Não auditado) (3.417.524) (813.319) - (205.861) 6.478.849 Correção monetária: Investimentos........................................................................ Imobilizado............................................................................ 16.776.238 Outras obrigações - reversão/amortização............................ (18.374) Patrimônio liquido.................................................................. Imposto de renda e c.social s/ efeitos inflacionários............... (5.699.953) 12.401.265 (3.417.524) (1.019.180) 12.784.425 (14.456) (4.339.458) 6.574.097 (6.838) (4.112.566) (838.735) (183.375) 2.933.750 (3.179) (2.074.717) (228.642) Em moeda de poder aquisitivo constante........................... 17.536.760 20.831.776 (1.801.566) (575.343) 3. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.1. Composição 2002 2001 (Não auditado) Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro inflacionário: - Diferido à alíquota de 6%........................................................... - Sobre os efeitos de correção monetária do ativo permanente e outras obrigações - reversão/amortização.... 8.680 14.182 5.699.953 5.708.633 4.339.458 4.353.640 3.2. Créditos de imposto de renda e contribuição social A Companhia dispõe de saldo de prejuízos fiscais no montante de R$ 1.480.030 e base negativa de contribuição social no montante de R$ 430.915, disponíveis para compensação com lucros tributários futuros, respeitada a limitação de 30% na sua compensação. Os créditos fiscais relacionados aos prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, bem como decorrentes de diferenças intertemporais estão reconhecidos nas demonstrações financeiras em moeda de poder aquisitivo constante pelo valor de R$ 776.420, que deverá ser realizado em um período de até 10 anos como determina a Instrução CVM nº 371/02. Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 299 CESP - Companhia Energética de São Paulo INFORMAÇÕES ADICIONAIS (QUADRO 03.01) pela legislação societária D E M O N S T R A Ç Õ E S D O R E S U L T A D O P A R A O S E X E R C ÍC IO S F IN D O S E M 31 D E D E Z E M B R O D E 2002 E 2001 (V alo res em m ilh ares d e reais, exceto p reju ízo p o r lo te d e m il açõ es) R E C E IT A O P E R A C IO N A L Fornecimento de energia............................................................................................. Suprimento de energia................................................................................................. Energia de curto prazo................................................................................................. Energia de geradores livres/Acordo de reembolso....................................................... Outras receitas............................................................................................................ D E D U Ç Õ E S À R E C E IT A O P E R A C IO N A L Quota para a reserva global de reversão - RGR.......................................................... Encargos de capacidade emergencial......................................................................... ICMS s/ fornecimento de energia................................................................................. COFINS s/ receitas operacionais................................................................................. PIS s/ receitas operacionais........................................................................................ RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA........................................................................... D E S P E S A S O P E R A C IO N A IS Pessoal........................................................................................................................ Entidade de Previdência a Empregados...................................................................... Material........................................................................................................................ Serviços de terceiros................................................................................................... Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos..................................... Quota para a conta de consumo de combustível - CCC.............................................. Energia comprada para revenda.................................................................................. Energia de curto prazo................................................................................................. Energia de curto prazo - MAE - reversão/(apropriação)............................................... Energia de geradores livres/Acordo de reembolso....................................................... Encargos de uso da rede elétrica................................................................................. Depreciação ................................................................................................................ Outras despesas ......................................................................................................... RESULTADO DO SERVIÇO........................................................................................ R E C E IT A S (D E S P E S A S ) F IN A N C E IR A S Receitas....................................................................................................................... D espesas Encargos de dívidas.................................................................................................. Outras........................................................................................................................ Variações monetárias e cambiais líquidas................................................................... 2001 128.895 1.736.420 139.570 21.149 305 119.097 1.582.238 150.122 422.707 365 2.026.339 2.274.529 (53.881) (10.328) (25.626) (60.808) (14.878) (165.521) 1.860.818 (56.853) (21.329) (68.217) (14.781) (161.180) 2.113.349 (88.234) (151.829) (9.204) (40.408) (73.192) (17.013) (40.951) (184.442) 258.387 (49.909) (33.970) (437.667) (84.510) (83.511) (6.789) (41.333) (51.556) (11.869) (33.008) (24.422) (298.966) (465.548) (30.361) (408.298) (42.915) (952.942) (1.498.576) 907.876 614.773 173.150 154.018 (675.478) (230.884) (3.581.930) (4.488.292) (4.315.142) (598.912) (153.368) (1.240.071) (1.992.351) (1.838.333) PREJUÍZO OPERACIONAL......................................................................................... (3.407.266) (1.223.560) RESULTADO NÃO OPERACIONAL............................................................................ (10.258) (7.343) P R E JU ÍZ O A N T E S D A C O N T R IB U IÇ Ã O S O C IA L E DO IMPOSTO DE RENDA...................................................................................... Contribuição social diferida.......................................................................................... (3.417.524) - (1.230.903) 98.219 Imposto de renda diferido............................................................................................ 300 2002 - 319.365 PREJUÍZO DO EXERCÍCIO......................................................................................... (3.417.524) (813.319) Prejuízo por lote de mil ações - R$............................................................................ (36,47) (8,68) Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 CESP - Companhia Energética de São Paulo 12.01 - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALTERADAS Incluído no Relatório da Administração, item sobre Auditores Independentes, bem como publicação, em 26 de março de 2003, do comunicado abaixo: FATO RELEVANTE A CESP – Companhia Energética de São Paulo, em atenção ao Ofício Circular/CVM/SEP/SNC/Nº 02/2003, de 20 de março de 2003, esclarece que a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, no exercício de 2002, prestou a esta Companhia exclusivamente serviços de auditoria independente. São Paulo, 25 de março de 2003 Vicente K. Okazaki Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Anexo V: Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores Independentes de 31 de dezembro de 2002 301 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP Anexos 303 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP 305 CESP - Companhia Energética de São Paulo 306 Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP Anexo VI: Relatórios da Agência de “Rating” que avaliou o risco da emissão e da CESP 307 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VII: Parecer do Conselho Fiscal da CESP que aprovou a emissão Anexos Anexos 309 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VII: Parecer do Conselho Fiscal da CESP que aprovou a emissão 311 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VIII: Manifestação do Ministério da Fazenda – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Anexos Anexos 313 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo VIII: Manifestação do Ministério da Fazenda – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 315 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo IX: Manifestação do Ministério da Fazenda – Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 Anexos Anexos 317 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo IX: Manifestação do Ministério da Fazenda – Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 319 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Anexo X – Ofício nº 596/2003-SFF/ANEEL, de 9 de maio de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Anexos Anexos 321 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) CESP - Companhia Energética de São Paulo Elétrica – ANEEL Anexo X – Ofício nº 596/2003-SFF/ANEEL, de 9 de maio de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 323 Nome da Empresa em cx A e B (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) pefran.com.br Emissora CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 São Paulo - SP Coordenador Líder BANCO ABC BRASIL S.A. Avenida Paulista, 37 - 14º e 15º andares São Paulo - SP Agente Fiduciário C & D DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua XV de Novembro, 270 - conj. 601 Curitiba- PR Banco Mandatário e Escriturador das Debêntures BANCO ITAÚ S.A. Av. Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707 - 9º andar São Paulo - SP Consultor Jurídico LEVY & SALOMÃO ADVOGADOS Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.601 - 11º andar São Paulo - SP