ELEIÇÕES 2014 COMITÊ GESTOR DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA DA EMAE NA FUNDAÇÃO CESP. PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO REPRESENTANTE (SUPLENTE) DOS PARTICIPANTES ATIVOS. TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,_______________________________________________________________________ Matrícula nº _________Lotado na área___________ Declaro satisfazer todos os requisitos para inscrição de CANDIDATO a membro do Comitê Gestor de investimento e Previdência da Fundação CESP, na qualidade de representante dos Participantes Ativos, a saber: I. Ser Participante Ativo, em gozo de seus direitos estatutários, maior de 21 (vinte e um) anos, com mais de 3 (três) anos consecutivos de contribuição ao Plano de Benefícios Previdenciários administrados pela Fundação CESP. II. Os previstos no regulamento eleitoral, no artigo 27 e 28. III- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público. IV. Os previstos na Resolução Normativa nº 11/2002 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: Documento anexo. V- Preencher para o Exercício do Cargo, os requisitos de capacitação técnico-profissional e as condições de: a) Não ser impedido por lei; b) Ter reputação ilibada; c) Não estar sob os efeitos de condenação por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou, havendo sido condenado, apresentar a declaração judicial de reabilitação na forma da legislação pertinente; d) Não ter participado da administração de empresa que esteja em direção fiscal ou que tenha estado ou esteja em liquidação extrajudicial ou judicial, até que seja apurada a sua responsabilidade; e VI. Assumir, sob as penas dos arts. 171 e 299 do Código Penal e art.11 da Resolução da Diretoria Colegiada da ANS (RDC), nº 24, de 13 de junho de 2000, integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas, ficando à ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver; VII. O titular e seu respectivo suplente deverão apresentar Declaração individual, de próprio punho, que possui experiência comprovada no exercício de atividades nas áreas financeiras, ou administrativas, ou contábil, ou jurídica ou de auditoria. 1 ELEIÇÕES 2014 COMITÊ GESTOR DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA DA EMAE NA FUNDAÇÃO CESP. PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO REPRESENTANTE (SUPLENTE) DOS PARTICIPANTES ATIVOS. VIII. Apresentar proposta de trabalho do candidato. Declaro, ainda, ter conhecimento da perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e conhecer o Código de Conduta e Princípios Éticos da Fundação CESP, o Regulamento Eleitoral e o termo de responsabilidade do uso do equipamento de informática da EMAE. São Paulo, _____ de _________________ 2014. __________________________________________________________________ Assinatura - CANDIDATO Encaminhar à Comissão Eleitoral. EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Av. Nossa Senhora do Sabará, 5312 Vila Emir. CEP - 04447-011. Departamento de Gestão de Pessoas - AP, Escritório nº 23 São Paulo–SP. Recebimento da Inscrição: ____/____/2014 Horário: _____h___min. __________________________________ _____________________________________ Assinatura – Presidente Comissão Assinatura - Secretário 2