JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ANO IV
Edição nº 949
SUMÁRIO
BELÉM-PA, TERÇA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO 2008.
VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ................................... 43
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ....................................................... 44
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS ........................... 1
2ª TURMA ............................................................................................................. 1
3ª TURMA ............................................................................................................. 4
4ª TURMA ........................................................................................................... 11
DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA ............... 16
DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA .......................... 16
DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR ...................... 17
DESEMBARGADORA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ............... 17
DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES.................................................. 17
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ....................................................... 45
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM................................................ 45
1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 46
2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 46
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA............................................................. 46
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA ................................ 46
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA........................... 46
DIRETORIA GERAL............................................................................................ 48
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ....................................................... 48
DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA ................................ 17
DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO ...................... 18
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO........................ 18
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ................................................................ 18
CORREGEDORIA REGIONAL........................................................................... 18
3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 18
5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 20
8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 21
9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 22
10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 23
VALOR DO EXEMPLAR AVULSO: R$ 2,50
SABE ONDE ENCONTRAR OS EXEMPLARES DO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO?
1. EM BELÉM
SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
HORÁRIO – 8 às 13 horas
Térreo do Prédio Sede
Travessa D. Pedro I, 746 – Umarizal – Belém-PA
2. FORA DA SEDE
NAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO
HORÁRIO – 8 às 13 horas
12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 24
15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 25
16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 25
CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM........................ 28
ACESSE A VERSÃO ON LINE DO DIÁRIO OFICIAL
NO PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
www.trt8.jus.br/diario
2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA .................................................. 31
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ABAETETUBA ........................................... 32
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 32
3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 33
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA............................................ 33
VARA DO TRABALHO DE BREVES................................................................. 34
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES...................................................... 34
VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA........................................................... 34
VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ......................................................... 35
VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE DOURADO ....... 35
2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 36
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ .................................................... 36
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS
PAUTA DE
JULGAMENTO DA
83ª(OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DO DIA 11/12/2008,
QUINTA-FEIRA, A PARTIR DAS 09:30H, NA SALA DE SESSÕES DE
TURMAS.
01. PROCESSO TRT-8ª/SE-II/AR/00360-2008-000-08-00-3. AUTOR:
RADIO LIBERAL LTDA. (Doutor Deusdedith Freire Brasil). RÉU:
SEVERINA FRANCISCA DA SILVA (Doutor Jose Maria dos Santos
Vieira Junior). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Marcus Augusto Losada Maia. REVISORA: Desembargadora Federal
do Trabalho Suzy Elizabeth
Cavalcante
Koury. Impedido:
Desembargador Federal do Trabalho MÁRIO LEITE SOARES.
02. PROCESSO TRT-8ª/SE-II/AR/00468-2008-000-08-00-6. AUTOR:
BRUNA APARECIDA MATTIA (Doutor Jose Mario da Costa Silva).
RÉU: BRAVA SERVIÇOS LTDA (Doutor Pedro Sergio Vinente de
Souza). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISOR: Desembargador Federal do Trabalho Francisco Sergio
Silva Rocha.
Belém, 5 de dezembro de 2008
NARLICELMA SOBRAL SANTOS RAMOS
Secretária do Tribunal Pleno
e das Seções Especializadas
1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ........................................................... 38
2ª TURMA
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE PARAGOMINAS......................................... 39
RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 081/2008 - 2ª TURMA
([email protected] - fone: 40087260)
JULGADOS EM 19/11/2008
01.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/01636-2007-013-08-00-6.
RECORRENTE: MARCOS PAULO SANTOS DA SILVA (Dr. Raimundo Jorge
Santos de Matos e outros). RECORRIDO: TRANSURB LTDA. (Dr.
Mario Sergio Pinto Tostes e outros). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA:
INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada previsto no
artigo 71 e seus §§ da CLT é medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho e, por essa razão, aplica-se a qualquer
jornada laboral, seja ela de quatro, seis, oito ou mais horas
de trabalho, como previsto expressamente nos dispositivos.
1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 39
2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 41
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS........................................ 41
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO........................................................... 42
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE REDENÇÃO................................................ 43
2
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
DESEMBARGADOR JOSÉ EDÍLSIMO ELIZIÁRIO BENTES
Presidente
DESEMBARGADORA FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Vice-Presidente
DESEMBARGADORA PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Corregedora Regional
DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN
ODETE DE ALMEIDA ALVES
FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA
SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY
HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS
ALDA MARIA DE PINHO COUTO
GRAZIELA LEITE COLARES
GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
MARIO LEITE SOARES
VANJA COSTA DE MENDONÇA
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO
MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO
Publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da
Escola da Magistratura da 8ª Região e do
Ministério Público do Trabalho da 8ª Região
________________________________
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS –
SRID
Tv. D. Pedro I, 746, Térreo – Bloco A, Sala 001 – Umarizal
CEP: 66.050-100 – Belém – Pará
Fone/Fax: (91) 4008-7105
Internet: http://www.trt8.gov.br/diario
E-Mail: [email protected]
COORDENAÇÃO
GEORGE ROCHA PITMAN JÚNIOR
Diretor da Secretaria Administrativa
EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS
Encarregado do SRID
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DIAS
Técnico Judiciário
CARLOS AUGUSTO FREITAS DOS SANTOS
Técnico Judiciário
ASSINATURA SEMESTRAL
VERSÕES FÍSICA + ON-LINE..........................................R$ 150,00
VERSÃO ON-LINE............................................................R$ 80,00
Trata-se, inclusive, de norma de ordem pública, alçada a
nível constitucional a partir de 1988 (art. 7º, XXII), que não
pode sequer ser objeto de redução através de instrumentos
coletivos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 342
da SDI-1/TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR
MAIORIA DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA,
REFORMANDO EM PARTE A R. SENTENÇA, INCLUIR NA CONDENAÇÃO UMA
HORA EXTRA DIÁRIA CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA,
FICANDO VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE
TAMBÉM DEFERIA AO RECLAMANTE 116 HORAS EXTRAS MENSAIS E
REPERCUSSÕES, MANTIDA A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS,
ELEVANDO-SE AS CUSTAS PARA R$-200,00 CALCULADAS SOBRE R$10.000,00, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
02.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/ED/RO/01912-2007-115-08-00-7.
EMBARGANTE: MANOEL MOREIRA DA SILVA (Dr. Manoel Pedro Lopes de
Sousa e outros). EMBARGADO: MUNICIPIO DE SANTA IZABEL-PREF.
MUNICIPAL (Dr. Manoel de Jesus Silva Filho e outras).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Elizabeth Fatima
Martins Newman. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. O órgão jurisdicional só deve ser provocado para se
manifestar
sobre
pontos
verdadeiramente
omissos
ou
contraditórios, nos termos do art. 535, do CPC e 897-A, da
CLT. O propósito de reexame da matéria já examinada na decisão
embargada não enseja o manejo de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não pode ser erigido a
nível de fundamento isolado nos embargos de declaração, mas
deve estar vinculado a um ponto verdadeiramente omisso obscuro
ou,
contraditório
no
julgado.
DECISÃO:
ACORDAM
OS
DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER
OMISSÃO A SUPRIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, TUDO DE ACORDO COM
OS FUNDAMENTOS SUPRA.
03.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/ED/RO/00826-2008-008-08-00-1.
EMBARGANTE: FERNANDO FAVACHO MAMEDE JUNIOR (Dr. Waldir Silva
de Almeida). EMBARGADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. (Dr. Gilberto
Aragao da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: "CONTRADIÇÃO. O Acórdão
embargado firmou entendimento com base em prova testemunhal, e
deixou claro a existência de horas extras apenas no mês de
março, excluindo os reflexos. Nos demais meses teria havido
compensação. Não há a contradição apontada pelo embargante".
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS POR INEXISTIR CONTRADIÇÃO
APONTADA PELO EMBARGANTE.
JULGADOS EM 26/11/2008
04.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/AP/00606-2008-009-08-00-4.
AGRAVANTE: UNIAO - FAZENDA NACIONAL (Procurador: Dr. Bruno
Alves Pinheiro). AGRAVADO: SERVICOS COMERCIAL NORTE LTDA.
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida
Alves. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO DE
MULTA AO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. - Aos trâmites
e
incidentes
do
processo
de
execução
no
Judiciário
Trabalhista, são aplicáveis os preceitos que regem o processo
dos executivos fiscais, nos termos do art. 889, da CLT.
Portanto, não merece reforma a decisão que aplicando o § 4º,
do art. 40, da Lei 6.830 incluído pela Lei 11.051/2004,
extinguiu o processo com resolução do mérito, diante do
reconhecimento da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM
OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R. DECISÃO AGRAVADA EM
TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
05.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00768-2008-118-08-00-1.
RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Izaias Faria Borges e outros).
RECORRIDO: IVO OLIVEIRA GAMA (Dr. Joao Batista Alves Martins).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu
Pereira de Matos. EMENTA: JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURADA - NÃO
COMPROVADO O ATO DE INDISCIPLINA, INSUBORDINAÇÃO E/OU MAU
PROCEDIMENTO - GREVE. I - A dispensa por justa causa é das
penalidades consolidadas a de maior gravidade que pode ser
aplicada ao trabalhador, razão porque exige, por parte da
reclamada, comprovação robusta e convincente da necessidade
dessa
aplicação
no
exercício
do
poder
potestativo
do
empregador.II - Ainda que tenha o reclamante simplesmente
aderido a um movimento coletivo de paralisação, esta só adesão
não foi invocada, e nem poderia, como motivo determinante da
dispensa, eis que não constitui falta grave (Súmula nº 316 do
C. STF).III - Considerando que a reclamada não se desincumbiu
do ônus exclusivamente seu de provar a prática de atos de
insubordinação e mau procedimento por parte do reclamante, e
ainda, em face do princípio da continuidade da relação de
emprego que constitui presunção favorável ao empregado (Súmula
212 do C. TST), impõe-se o reconhecimento da dispensa sem
justa causa. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR
MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES
RELATOR E VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, DAR PROVIMENTO,
EM PARTE, AO APELO, PARA REFORMANDO PARCIALMENTE A R.
SENTENÇA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS E A MULTA
PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, POIS A E. TURMA DECIDIU PELA
INAPLICABILIDADE DO ART. 832, § 1º, DA CLT; SEM DIVERGÊNCIA,
EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477, DA CLT, E DETERMINAR
QUE SEJA A RECLAMADA NOTIFICADA PELA SECRETARIA DO MM. JUÍZO,
QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO PELO AUTOR, A
FIM DE QUE CUMPRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SOB AS PENAS
FIXADAS NA R. SENTENÇA. AS CUSTAS PROCESSUAIS FICAM REDUZIDAS
PARA R$140,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$7.000,00, ORA
ARBITRADO PARA OS DEVIDOS FINS, MANTIDA A R. SENTENÇA EM SEUS
DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS.
06.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00772-2008-118-08-00-0.
RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Leandro Lopes Poli e outros).
RECORRIDOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA (Dr. Joao Batista
Alves Martins) e REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA. (Dr.
Izaias Farias Borges). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: JUSTA
CAUSA. GREVE. Não há prova nos autos de que o reclamante
cometeu
ato
de
indisciplina,
insubordinação
e/ou
mau
procedimento capaz de ensejar justa causa para a dispensa. A
simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula nº
316, do E. STF). Apelo improvido. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; E, NO
MÉRITO,
POR
MAIORIA
DE
VOTOS,
VENCIDOS
OS
EXMOS.
DESEMBARGADORES LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA E ELIZABETH
FÁTIMA
MARTINS
NEWMAN,
QUANTO
ÀS
HORAS
EXTRAS,
NEGAR
PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA; POR
MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATOR E
HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A SANÇÃO
DO ART. 880, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO
1º GRAU.
07.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00829-2008-118-08-00-0.
RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Leandro Lopes Poli e outros).
RECORRIDOS: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (Dr. Joao Batista Alves
Martins) e REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA. (Dr. Izaias
Farias Borges). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: JUSTA CAUSA. GREVE.
Não há prova nos autos de que o reclamante cometeu ato de
indisciplina, insubordinação e/ou mau procedimento capaz de
ensejar justa causa para a dispensa. A simples adesão a greve
não constitui falta grave (Súmula nº 316, do E. STF). Apelo
improvido. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA
DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES LUIZ ALBANO
MENDONÇA DE LIMA E ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN, QUANTO ÀS
HORAS EXTRAS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A R.
SENTENÇA RECORRIDA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS.
DESEMBARGADORES RELATOR E HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A SANÇÃO DO ART. 880, DA CLT, CONFORME
OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO 1º GRAU.
08.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00873-2008-003-08-00-3.
RECORRENTE: NADIR SILVA SAMPAIO (Dr. Marco Antonio Gomes de
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Carvalho). RECORRIDO: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE
SAUDE
PUBLICA
(Drª.
Ana
Cristina
Soares).
RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves.
EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM
CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em
respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, à qual foi
conferida
repercussão
geral,
impõe-se reconhecer que a
competência
para
julgamento
das
ações
ajuizadas
pelos
trabalhadores contratados sob o rótulo de temporários, é da
Justiça Comum e não deste Judiciário Trabalhista. DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE,
EM
CONHECER
DO
RECURSO
E,
SEM
DIVERGÊNCIA,
NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA EM TODOS OS SEUS
TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS.
09.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/01047-2008-011-08-00-6.
RECORRENTE: HAROLDO FERREIRA SOARES (Drª. Glaucia Maria Cuesta
Cavalcante
Rocha).
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARÁ (Drª. Adriana Paula Martins
Lucas Vidonho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Odete
de
Almeida
Alves.
EMENTA:
TRABALHO
TEMPORÁRIO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em respeito à decisão do
Supremo Tribunal Federal, à qual foi conferida repercussão
geral, impõe-se reconhecer que a competência para julgamento
das ações ajuizadas pelos trabalhadores contratados sob o
rótulo de temporários, é da Justiça Comum e não deste
Judiciário Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PARA, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO E
MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO
CONSOANTE FUNDAMENTOS.
10.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/01241-2008-202-08-00-7.
RECORRENTES: MARCIELDE JESUS PEREIRA (Dr. Jean e Silva Dias) e
INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Dr. Renato Munhoz
Machado de
Oliveira).
RECORRIDOS: OS
MESMOS.
RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves.
EMENTA: HORAS IN ITINERE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Devem ser prestigiadas as convenções e acordos coletivos de
trabalho, como forma de incentivo à composição dos conflitos
pelos próprios interessados, as quais devem prevalecer em
respeito ao artigo 7º, inciso XXVI, da CRFB, que possui
eficácia plena e aplicação imediata, a teor do artigo 5º, §
1º, da Lei Maior. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO
RECLAMANTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE NO TOCANTE À PARCELA DO ADICIONAL DE
30%, DAR PROVIMENTO AO DA RECLAMADA, PARA EXCLUIR DA
CONDENAÇÃO AS PARCELAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SEUS
REFLEXOS E DO ADICIONAL DE 30% POR TRABALHO EM ÁREA DE
MINERAÇÃO, MANTIDA A RESPEITÁVEL DECISÃO EM SEUS DEMAIS
TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
11.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/01459-2008-107-08-00-5.
RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA (Drª. Janaina
Albuquerque de Lima Cunha). RECORRIDO: ESTADO DO PARA
SECRETARIA
EXECUTIVA DE
SAUDE
PUBLICA (Procurador:
Dr.
Abelardo Sérgio Bacelar da Silva). RELATORA: Desembargadora
Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO
TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Em respeito à decisão
do Supremo Tribunal Federal, à qual foi conferida repercussão
geral, impõe-se reconhecer que a competência para julgamento
das ações ajuizadas pelos trabalhadores contratados sob o
rótulo de temporários, é da Justiça Comum e não deste
Judiciário Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; AINDA À
UNANIMIDADE, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO
RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, TUDO CONSOANTE OS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
12.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00261-2007-002-08-00-3.
RECORRENTE: RAUL PINTO DE SOUZA PORTO (Drª. Marilia Pinaco
Yamada e outros). RECORRIDOS: NORTE MADEIRAS-IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, MARAJO ISLANDS BUSINESS LTDA, MADENORTE S.A
LAMINADOS E COMPENSADOS e STATUS CONSTRUCOES LTDA (Dr. Mario
Sergio Pinto Tostes). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA:“DIRETOR DE S/A.
EMPREGADO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar
as questões decorrentes da responsabilidade do reclamante como
acionista
minoritário,
diretor,
avalista
e
fiador
de
empréstimos bancários do grupo econômico demandado”. DECISÃO:
OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE. POR MAIORIA DE VOTOS,
MANTER A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AS QUESTÕES
DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE S/A, VENCIDO O
EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR
VICENTE
JOSÉ
MALHEIROS
DA
FONSECA, QUE REJEITAVA A INCOMPETÊNCIA, POR ENTENDER EXISTENTE
A RELAÇÃO DE TRABALHO.NO M RITO, SEM DIVERG NCIA NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTEN A RECORRIDA EM TODOS OS
TERMOS, INCLUSIVE CUSTAS PROCESSUAIS.
JULGADOS EM 03/12/2008
13.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00828-2008-004-08-00-5.
RECORRENTE: ONAIR FERREIRA DE MATOS (Drª. Andreia de Fatima
Magno de Moraes). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM - SESMA
(Procurador: Dr. Luciano Santos de Oliveira Goes). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de
Lima. EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO.
Não bastasse o artigo 37, II, da Magna Carta, o artigo 198,
§4º, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51/2006, exige
o processo seletivo público na contratação dos agentes
comunitários de saúde pelos gestores locais do Sistema Único
de Saúde - SUS". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DA
RECLAMANTE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA
JUSTIÇA ESPECIALIZADA À FALTA DE AMPARO LEGAL, E, NO MÉRITO,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA DEFERIR A RECORRENTE O FGTS DE
TODO O PACTO LABORAL, SEM A MULTA DE 40%, COM JUROS DE 0,5% AO
MÊS E CORREÇÃO MONTERÁRIA. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE
R$ 20,00 SOBRE O VALOR ARBITRADO DE R$ 1.000,00, DAS QUAIS
FICA ISENTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 790-A, I, DA CLT.
14.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00839-2008-003-08-00-9.
RECORRENTE: ISAMARA PEREIRA RODRIGUES (Drª. Andreia de Fatima
Magno de Moraes). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM SESMA
(Procuradora: Drª. Clebia Karina Nascimento dos Santos).
3
RELATOR:
Desembargador Federal
do
Trabalho Luiz
Albano
Mendonca de Lima. EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CONCURSO PÚBLICO. Não bastasse o artigo 37, II, da Magna
Carta,
o
artigo
198,
§4º,
acrescentado
pela
Emenda
Constitucional nº 51/2006, exige o processo seletivo público
na contratação dos agentes comunitários de saúde pelos
gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS". DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE,
EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMANTE, REJEITAR A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA À FALTA DE AMPARO
LEGAL E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL PARA DEFERIR A RECORRENTE O FGTS DO PERÍODO LABORAL
SEM A MULTA DE 40%, COM JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 20,00 SOBRE O
VALOR ARBITRADO DE R$ 1.000,00, DAS QUAIS FICA ISENTO, DE
ACORDO COM O ARTIGO 790-A, I, DA CLT.
15.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00917-2007-106-08-00-1.
RECORRENTES: MAURICIO JORGE RAMOS DO CARMO (Dr. Iraclides
Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
(Dr. Ricardo Rabello Soriano de Mello). RECORRIDOS: OS MESMOS
e CONSELPA - CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma
Maria Goulart da Rocha Correa). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO
ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação
da multa quando totalmente líquida a sentença, inclusive
quanto aos valores devidos ao INSS pelo empregador, não se
podendo alterar o quantum debeatur salvo a atualização. No
entanto, a jurisprudência majoritária do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho tem afastado a aplicação subsidiária do
Código de Processo Civil para preservar o artigo 879 da
Consolidação Trabalhista". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS DAS
PARTES; REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E
CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS COM 100% E, POR MAIORIA
DE VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA
FONSECA, EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO PARA O MONTANTE DE SEIS
HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50% E 10 ADICIONAIS NOTURNOS,
POR SEMANA, DURANTE O PACTO LABORAL, A SEREM APURADAS EM
LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS COM OS REFLEXOS INDICADOS NA SENTENÇA;
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUANTO À NULIDADE DO
TRCT, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA
CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS NOS TERMOS DA INICIAL; SEM
DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS
COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU.
16.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/00944-2007-106-08-00-4.
RECORRENTES: ANTONIO AFONSO DE FREITAS COELHO (Dr. Iraclides
Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA
(Drª. Arlova Marta Vivacqua da Silveira). RECORRIDOS: OS
MESMOS, CONSELPA CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª.
Telma Maria Goulart da Rocha Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO
PARA - CELPA (Drª. Arlova Marta Vivacqua da Silveira).
RELATOR:
Desembargador Federal
do Trabalho
Luiz Albano
Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação da multa quando totalmente
líquida a sentença, inclusive quanto aos valores devidos ao
INSS pelo empregador, não se podendo alterar o quantum
debeatur salvo a atualização. No entanto, a jurisprudência
majoritária do Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem
afastado a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
para preservar o artigo 879 da Consolidação Trabalhista
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS DAS PARTES; REJEITAR AS
PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE
DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DO DIREITO
DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE
VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA
FONSECA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA
RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA
CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO DE HORAS EXTRAS E
REPOUSOS SEMANAIS, COM ADICIONAL DE 50% E 100%, DURANTE O
PACTO LABORAL, NOS TERMOS DA INICIAL, COM OS REFLEXOS
INDICADOS NA SENTENÇA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR
QUANTO À NULIDADE DO TRCT, DEU AINDA PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS
NOS TERMOS DA INICIAL, E, SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA
EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU.
17.
PROCESSO
TRT-8ª/2ª
TURMA/RO/01131-2007-106-08-00-1.
RECORRENTES: RAIMUNDO IVAN NASCIMENTO COSTA (Dr. Iraclides
Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA
(Drª. Kelly Cortez Soares). RECORRIDOS: OS MESMOS, CONSELPA
CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart
da Rocha Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA (Drª.
Kelly Cortez Soares). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO ARTIGO
475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação da multa
quando totalmente líquida a sentença, inclusive quanto aos
valores devidos ao INSS pelo empregador, não se podendo
alterar o quantum debeatur salvo a atualização. No entanto, a
jurisprudência majoritária do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho tem afastado a aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil para preservar o artigo 879 da Consolidação
Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DAS PARTES;
REJEITAR
AS
PRELIMINARES
DE
NULIDADE
DO
PROCESSO
POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E
CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE
MALHEIROS DA FONSECA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO DE HORAS
EXTRAS E REPOUSOS SEMANAIS, COM ADICIONAL DE 50% E 100%,
DURANTE O PACTO LABORAL, NOS TERMOS DA INICIAL, COM OS
REFLEXOS INDICADOS NA SENTENÇA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO
O RELATOR QUANTO À NULIDADE DO TRCT, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS
4
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
NOS TERMOS DA INICIAL, E, SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA
EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU.
Belém, 05 de dezembro de 2008.
LÚCIA DE ANDRADE GONÇALVES LOPES
Secretária da 2ª TUrma
3ª TURMA
RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª TURMA
([email protected] - fone: 40087259)
JULGADOS EM 26/11/2008
01.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AG/RO/00524-2008-202-08-00-1.
AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Márcio de Vasconcelos
Martins). AGRAVADOS: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Drª.
Ester Almeida de Souza) e JURACY PANTALEÃO DA SILVA (Dr.
Sidney Pelaes de Avis). PROLATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Graziela Leite Colares. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. REFORMA.
Dá-se provimento ao agravo regimental para reformar decisão do
Relator
que monocraticamente
nega
seguimento a
recurso
interposto
quando
não
resta
demonstrada
a
manifesta
improcedência do recurso, fundamento que embasou a decisão
agravada. Determina-se o regular processamento do recurso.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL; PELO VOTO DE
DESEMPATE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUÍS JOSÉ DE JESUS
RIBEIRO, COM FUNDAMENTO NO §2º DO ARTIGO 152 DO REGIMENTO
INTERNO
DESTE
TRIBUNAL,
REJEITAR
O
INCIDENTE
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
SUSCITADO
PELO
EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR RELATOR; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADOR RELATOR E MÁRIO
LEITE SOARES, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMANDO A DECISÃO
AGRAVADA, DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
02. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00673-2008-114-08-00-2 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE CVRD
(Drª. Sarah Yolanda Alves de Souza) e HIDELMA HIDRAULICA
ELETRICA
E
MANUTENCAO
LTDA
(Drª.
Luana
Alves
Camanho
Coscarelli). RECORRIDOS: OS MESMOS e ANTONIO DE OLIVEIRA
ALMEIDA (Dr. Vanderlei Almeida Oliveira e outros). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro.
DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO
DECIDIRAM, UNANIMEMENTE,
EM
CONHECER DO
RECURSO
ORDINÁRIO, REJEITAR AS ARGUIÇÕES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO
DO
DIREITO
DE
DEFESA,
EIS
QUE
TRATA-SE
DE
MATÉRIA
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E A PRÓPRIA LEI CONFERE AO JUIZ A
FACULDADE DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE REPUTE SER
NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DA CAUSA (ART. 765 DA CLT), E
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, VEZ QUE NOS TERMOS DA SÚMULA
Nº 331, IV, DO TST, A RESPONSABILIDADE DECORRE DO RISCO
EMPRESARIAL ASSUMIDO E TAMBÉM PELA RESPONSABILIDADE POR ATO DE
TERCEIRO, E ESTA SE UTILIZOU DOS SERVIÇOS DE OUTRA EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS PARA
DESENVOLVIMENTO
DE
SUAS
ATIVIDADES.
A
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA SURGE AINDA COMO MEDIDA JUSTA E ADEQUADA PARA
VIABILIZAR A EFETIVIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS
CONSTITUCIONALMENTE E TAMBÉM EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO
O EXMO. DES. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO
PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO PAGAMENTO REFERENTE ÀS HORAS DE
DESLOCAMENTO, JULGANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO OBJETO
DA RECLAMAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: HORAS IN ITINERE
DE ACORDO COM O PERÍODO INDICADO NA INICIAL PELO RECLAMANTE,
OU SEJA, 18.07.2006 A 07/08/2007, EXISTIA ACORDO COLETIVO QUE
PREVIA A NÃO CONFIGURAÇÃO DE HORAS IN ITINERE EM RAZÃO DO
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO PELA EMPRESA PARA OS
TRABALHADORES. PRIMEIRAMENTE, ESCLAREÇO QUE A CONSTITUIÇÃO, EM
SEU
ARTIGO
8º,
RECONHECE
A
ATUAÇÃO
DOS
SINDICATOS,
CONSIDERANDO-OS ENTES IMPRESCINDÍVEIS NA REPRESENTAÇÃO DE SUAS
CATEGORIAS,
TORNANDO
SUA
PARTICIPAÇÃO
OBRIGATÓRIA
NAS
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO . O SINDICATO DOS OBREIROS
RECONHECE A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO
TRAJETO ENTRE O NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS
MINAS DE CARAJÁS E A EMPRESA RECLAMADA FORNECEU TRANSPORTE AO
RECLAMANTE. PORTANTO, ENTENDO QUE SE DEVE PRIVILEGIAR AS
CONDIÇÕES DE TRABALHO ADVINDAS DAS NEGOCIAÇOES SINDICAIS, QUE
FORAM DEVIDAMENTE CARREADAS AOS AUTOS. TAIS NEGOCIAÇÕES DEVEM
SER
ACEITAS,
HAJA
VISTA
FUNDAMENTADAS
A
AMPARADAS
NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVERTE-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FICA
ISENTO O RECLAMANTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A EXCELENTÍSSIMA
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE,
ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.
03.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00288-2008-104-08-00-8.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREVES (Dr. Walter Antonio Furtado
Pureza). RECORRIDO: JOSÉ DE JESUS RESENDE (Dr. Manoel das
Chagas Gomes). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Foge à
competência material desta Justiça Especializada processar e
julgar causas em
que se discuta
o desvirtuamento
de
contratação
temporária
ou
contração
irregular
por
inobservância do disposto no § 2º, II, do art. 37 da CF/88,
perpetrada
pelo Poder
Público,
quando existente
regime
estatutário
instituído para
disciplinar
as relações
de
trabalho de natureza jurídico-administrativa, existente entre
o Ente Público e seus servidores. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO POR ATENDER AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; PELO
VOTO DE DESEMPATE DO EXMO. DESEMBARGADOR LUÍS JOSÉ DE JESUS
RIBEIRO, VENCIDOS OS EXMO. DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS
DE ALENCAR, RELATOR, E MÁRIO LEITE SOARES, REVISOR, ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMADO, E DECLARAR A JUSTIÇA DO
TRABALHO
INCOMPETENTE
PARA
JULGAR
O
PRESENTE
FEITO,
DETERMINADO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.PROLATOU O V. ACÓRDÃO O
EXMO. DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIÉGAS PEIXOTO.
04.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00639-2008-010-08-00-4.
RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (Dr. Wellington Marques da
Fonseca e outros) e CAPAF-CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO
BANCO DA AMAZONIA (Drª. Maria da Graca Meira Abnader).
RECORRIDO: OLSON JEOVAH MIRANDA DE ALENCAR (Dr. Waldemar Nova
da Costa Filho). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: BANCÁRIO APOSENTADO DA
CAPAF. CONTRIBUIÇÃO APÓS 30 (TRINTA) ANOS. ISENÇÃO. TUTELA
ANTECIPADA. Faz jus o autor à isenção de contribuição e à
devolução dos valores indevidamente descontados de seus
proventos de aposentadoria desde o implemento da condição
prevista no Estatuto primitivo da CAPAF, que consagrava o
direito de não mais contribuir para a CAPAF após o implemento
de
30
anos
de
contribuições,
benefício
que
não
foi
expressamente revogado por norma posterior. DECISÃO: VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS
ORDINÁRIOS;
POR MAIORIA,
VENCIDO
O EXMO.
DESEMBARGADOR
RELATOR, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA
JUSTIÇA
ESPECIALIZADA
SUSCITADA
PELOS
RECORRENTES;
À
UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD-CAUSAM SUSCITADA PELO RECORRENTE BASA E A PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELOS RECORRENTES, À FALTA DE AMPARO
LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR
RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, PARA MANTER A R. DECISÃO
RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONFORME
OS
FUNDAMENTOS.
FICOU
COMO
PROLATOR
DO
ACÓRDÃO
O
EXMO.
DESEMBARGADOR REVISOR.
05.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AC/00608-2008-000-08-00-6.
REQUERENTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ DO SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA - SESI/PA (Dr. Fernando de Moraes Vaz). REQUERIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. Presente o fumus boni juris na
pretensão da autora, deve ser atendido o seu pedido de, na via
cautelar, obter efeito suspensivo ao recurso ordinário por ela
interposto. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM CONCEDER A
MEDIDA CAUTELAR POSTULADA, EMPRESTANDO EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ORDINÁRIO AVIADO PELA ORA REQUERENTE E SUSTANDO, ATÉ
JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, OS EFEITOS DA TITELA
ANTECIPADA RATIFICADA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU; PREJUDICADA
A APRECIAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO REQUERIDO NA
MESMA PEÇA DE CONTESTAÇÃO; O REQUERIDO ESTÁ ISENTO DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS, NA FORMA DA LEI; TUDO CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
JULGADOS EM 03/12/2008
06.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AG/RO/00506-2007-203-08-00-5.
AGRAVANTE: CEGELEC LTDA (Dr. Gilson Ribamar Monteiro da
Silva). AGRAVADO: THIERRY CHARLES SAKILIBA (Dr. Cleber Rogério
Kujavo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose
de
Jesus
Ribeiro.
EMENTA:
AGRAVO
REGIMENTAL.
DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, POIS
DESERTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Mesmo quando da
utilização do sistema de pré-protocolo, a parte está obrigada
a comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal no
prazo para interposição do recurso. Agravo regimental a que se
nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE,
EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO
AGRAVADA. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
07.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AG/RO/00533-2008-015-08-00-2.
AGRAVANTE: ROSELENE DO SOCORRO PEREIRA ASSUNCAO (Drª. Ana
Paula Mascarenhas D´oliveira e outros). AGRAVADO: FUNDACAO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA (Dr. Walter Nogueira da
Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose
de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - TESE RECURSAL
CONTRÁRIA À SÚMULA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA
PROVIMENTO. Com apoio no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, aplicado ao processo laboral por força do
artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho, deve o
Relator negar provimento a recurso contra decisão proferida em
consonância com Súmula do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho. Agravo Regimental a que se nega provimento. DECISÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS
EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
E MÁRIO LEITE SOARES, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER
INTEGRALMENTE A R. DECISÃO AGRAVADA. TUDO CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO.
08.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/AP/01082-2005-008-08-00-0.
EMBARGANTE: CAPAF (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho).
EMBARGADOS: ARMANDO BORGES (Dr. Luiz Dourado Dias) e BANCO DA
AMAZONIA S A (Drª. Erika Cristina Ferreira Gomes). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - REEXAME DA
MATÉRIA. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há
omissão,
contradição,
obscuridade
a
sanar
ou
qualquer
esclarecimento a prestar no Acórdão embargado, sendo o remédio
processual utilizado, equivocadamente, apenas com intuito
revisional. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE,
EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA,
REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER
DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT.
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
09.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/RO/00876-2007-105-08-00-7.
EMBARGANTE: JORGE DA SILVA COSTA (Drª. Andrea Costa Pereira e
outros). EMBARGADO: CETRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA
(Drª. Juliana Braga Taveira). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no acórdão embargado,
deve ela ser suprida, pela via dos embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR
UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARA, SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA E SEM DAR-LHES EFEITO
MODIFICATIVO, ALTERAR A EMENTA DO ACÓRDÃO PARA A SEGUINTE:
LITISPENDÊNCIA. HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO, EM AÇÃO INDIVIDUAL,
O AUTOR PEDE PARA SI O MESMO QUE FOI ANTES TAMBÉM PEDIDO POR
SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
ASSIM AGINDO NA CONDIÇÃO DE SEU SUBSTITUTO PROCESSUAL, TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
10.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/AP/00391-2006-012-08-00-2.
EMBARGANTES: BANCO DA AMAZONIA S A (Dr. Victor Hugo Magno E
Silva) e BANCO DA AMAZONIA S A (Dr. Barbara Oliveira Moreira).
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
EMBARGADOS: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZÔNIA - CAPAF (Drª. Maria de Fatima Vasconcelos Penna),
MARIA MARTINS DA SILVA (Dr. Miguel de Oliveira Carneiro),
HELOISA MARIA VALENTE DA SILVA (Dr. Miguel de Oliveira
Carneiro), EUNICE NEVES DOS SANTOS (Dr. Miguel de Oliveira
Carneiro) e CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZÔNIA - CAPAF (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXPRESSA
REFERÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU LEGAL - Tendo a
decisão embargada adotado tese explícita sobre a matéria
veiculada no apelo julgado, desnecessária seria a referência
expressa ao dispositivo legal ou constitucional cogitado nas
razões recursais para tê-lo como prequestionado (OJ nº 118 da
SBDI-1 do Colendo TST). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MAS OS REJEITAR; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
11.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/RO/00622-2008-014-08-00-2.
EMBARGANTE: FELIPE SOARES POLLHUBER (Dr. Brunno Garcia de
Castro). EMBARGADO: CLUBE DO REMO (Dr. Andre Augusto Malcher
Meira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite
Soares. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EFEITO
MODIFICATIVO. Impõe-se a modificação
do acórdão
regional, em sede de embargos de declaração, quando a correção
de erros materiais nele configurados, por sua natureza,
implicar na alteração da conclusão do julgado. DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE,
EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, EM ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, PARA, O ERRO MATERIAL DO
ACÓRDÃO EMBARGADO REFERENTE AOS SALÁRIOS RETIDOS PLEITEADOS,
CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS, DE MODO A DEFERIR
AO OBREIRO, COMO SALÁRIO RETIDO, APENAS O VALOR DE R$5.000,00
REFERENTE À PARTE NÃO PAGA DO SALÁRIO DE DEZEMBRO/07, JULGANDO
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO SALARIAL QUANTO AOS DEMAIS MESES;
OUTROSSIM, EM CORRIGIR O ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO REFERENTE À
SUPOSTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR
PARA, TORNANDO SEM EFEITO A EMENTA DO JULGADO, DETERMINAR QUE,
ESTE TÍTULO, PASSE A CONSTAR O SEGUINTE TEXTO "ATLETA
PROFISSIONAL DE FUTEBOL - RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE
TRABALHO. SE HÁ EVIDÊNCIAS, NOS AUTOS, DE QUE O ATLETA
EMPREGADO, A QUANDO DA SUA RESCISÃO CONTRATUAL, FEZ ACORDO
EXTRAJUDICIAL A ESTE RESPEITO COM SEU CLUBE EMPREGADOR,
ESTANDO ATÉ JÁ CONTRATADO POR CLUBE DIVERSO, TEM-SE COMO
CARACTERIZADA A RESILIÇÃO CONSENSUAL DA AVENÇA LABORAL, SENDO
INDEVIDAS AS VERBAS, MULTAS E CLÁUSULAS PENAIS PRÓPRIAS DE UMA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA."; POR FIM, REJEITAR OS EMBARGOS
QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
12. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00333-2008-107-08-00-3 RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: EBATE CONSTRUTORA LTDA (Dr.
Walder Patrício Carvalho Florenzano). EMBARGADO: ANTONIO
CARLOS VIEIRA NONATO (Drª. Raniele Maria Oliveira da Silva E
Dutra). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose
de Jesus Ribeiro. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O
PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE,
NÃO
CONHECER
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
OPOSTOS
PELO
RECLAMANTE, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: A RECLAMADA INTERPÕE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 307/308), ALEGANDO OMISSÕES NO
JULGAMENTO DAS PARCELAS DE INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COMO OS DEMAIS
APELOS,
PARA SER
CONHECIDO,
TEM QUE,
OBRIGATORIAMENTE,
OBSERVAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, DENTRE OS QUAIS,
FIGURA O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS MESMOS, DAS
DECISÕES DEFINITIVAS DAS VARAS E JUÍZOS, CONFORME PREVISTO NO
ART. 897-A, DA CLT E ART. 536, DO CPC. PRESENTES EMBARGOS
ENCONTRAM-SE SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO (FL. 27),
NÃO ESTANDO SUJEITOS A PREPARO. NO ENTANTO, EXISTE PRESSUPOSTO
PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO, QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. TRATASE DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
COMO JÁ DITO, DEVEM SER INTERPOSTOS EM CINCO DIAS APÓS CIÊNCIA
DA SENTENÇA (ART. 897-A, CLT). NO PRESENTE CASO, A CERTIDÃO DE
JULGAMENTO DESTES AUTOS FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, DO DIA 14.11.08 (SEXTAFEIRA), CONFORME CERTIFICADO À FL. 305. O PRAZO EXPIRARIA EM
21.11.2008
(SEXTA-FEIRA),
SENDO
QUE
O
RECURSO
FOI
PROTOCOLIZADO EM 24.11.2008, PORTANTO TRÊS DIAS ALÉM DO PRAZO
PERMITIDO. DESSA FORMA, PELOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS ACIMA
ESPOSADOS, É QUE NÃO CONHEÇO DO APELO DA RECORRENTE, POSTO
QUE, O RECURSO ESTÁ INTEMPESTIVO.
13. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/01011-2008-119-08-00-1 RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: MANOEL DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA (Dr. Claudio Monteiro Goncalves). EMBARGADO: PONTE
IRMAO & CIA LIMITADA (Dr. Daniel Lima de Souza). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro.
DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA
JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECEU DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, PARA REJEITÁLOS, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: DAS OMISSÕES. AO EMBARGANTE
QUE NO JULGADO NÃO FOI OBSERVADA A INTEGRALIZAÇÃO, QUE ATENDE
O DEVER DE APRECIAR AS QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES, EIS QUE
DEVOLVE AO TRIBUNAL TODOS OS FUNDAMENTOS, EMBORA SAIBA QUE O
RELATOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A PONTUAR E REBATER UM A UM OS
ARGUMETNOS TRAZIDOS À BAILA PELAS PARTES, ENTENDE QUE PARA A
COMPLETA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PODERÁ, AO MENOS,
CONSIDERAR
PREQUESTIONADAS AS
QUESTÕES
RELEVANTES E
OS
DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO. REQUER
SEJAM SANADAS AS CONTRADIÇÕES E OMISSÕES APONTADAS. SEM RAZÃO
O EMBARGANTE. O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÁ
CONDICIONADO ÀS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO E 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONFORME O QUAL CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO (.)
HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO,
OU AINDA QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA
PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. A OMISSÃO QUE DÁ ENSEJO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA A QUAL O JUÍZO DEVERIA SE
MANIFESTAR E NÃO O FEZ. FAZ-SE VER, QUANTO À OMISSÃO, QUE O
JUÍZO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER DA FUNDAMENTAÇÃO UMA RESPOSTA
SIMÉTRICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. OS MOTIVOS QUE O
CONDUZIRAM À PERSUASÃO RACIONAL E À DECISÃO ENFIM PROLATADA
FICARAM ENUNCIADOS COM CLAREZA. ÀS PARTES INCUMBE DAR OS
FATOS, E AO JUÍZO INCUMBE DAR O DIREITO (NARRA MIHI FACTUM
DABO TIBI JUS). O JUÍZO, ENTRETANTO, NÃO FICA ADSTRITO AOS
ARGUMENTOS DAS PARTES, PORQUE O LEGALMENTE EXIGIDO É QUE A
DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, O QUE FOI CUMPRIDO PELA EGRÉGIA
TURMA. O JULGADO EMBARGADO DECIDIU REFORMAR A R. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU, ANALISANDO AS PROVAS DOS AUTOS, DE FORMA
5
EXPLÍCITA, SEM QUALQUER OMISSÃO. NA VERDADE, A INTENÇÃO DOS
PRESENTES EMBARGOS É A REFORMA DA DECISÃO COM A QUAL NÃO SE
CONFORMA
O
EMBARGANTE
E
O
OBJETIVO
DE
REDISCUTIR
O
CONVENCIMENTO DO JUÍZO SOB A ÓTICA DE QUEM EMBARGA DE
DECLARAÇÃO, QUANDO JÁ FOI APRECIADA A QUESTÃO NA DECISÃO
COLEGIADA, É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. É PRECISO RESSALTAR, REPISA-SE, QUE O JUIZ NÃO
ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR EXAUSTIVAMENTE SOBRE TODOS OS
PONTOS, BASTANDO QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO. NÃO HOUVE,
TAMBÉM,
QUALQUER
OFENSA
AOS
DISPOSITIVOS
LEGAIS
E
CONSTITUCIONAIS CITADOS NA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
OS QUAIS CONSIDERA-SE PREQUESTIONADOS. REJEITA-SE AS RAZÕES DO
EMBARGANTE.
14.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/RO/00859-2008-014-08-00-3.
EMBARGANTE: FÁTIMA CONCEIÇÃO FERREIRA DE AGUIAR (Dr. Marcio
Pinto Martins Tuma). EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr.
Leonardo de Oliveira Linhares). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os
embargos
declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras
lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação
dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação
expressa,
para
efeito
de
prequestionamento,
não
pode,
isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a
oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v.
acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração.
DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT,
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
15.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/RO/00988-2008-205-08-00-7.
EMBARGANTE: CLEONICE DE SOUZA PICANCO (Dr. Marcio Pinto
Martins Tuma). EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Patrick
Ruiz Lima e outros). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os
embargos
declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras
lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação
dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação
expressa,
para
efeito
de
prequestionamento,
não
pode,
isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a
oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v.
acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração.
DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT,
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
16.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/ED/RO/00355-2008-105-08-00-0.
EMBARGANTE: NATANAEL RUBENS DIAS ALVES (Dr. Marcio Pinto
Martins
Tuma). EMBARGADO:
CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
(Dr.
Leonardo de Oliveira Linhares). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os
embargos
declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras
lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação
dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação
expressa,
para
efeito
de
prequestionamento,
não
pode,
isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a
oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v.
acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração.
DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT,
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
17. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00830-2008-107-08-00-1 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: NUTRIVITA COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA
(Drª. Leslie Fernanda Fernandes Fronchetti). RECORRIDOS:
FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA (Drª. Kelli Rangel Vilela) e
COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA (Dr. Fernando Menezes Cunha).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros
de Alencar. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS
DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONSIDERANDO QUE NA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS NÃO HOUVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MAS
APENAS MANIFESTA PROTELAÇÃO (FOLHA 95), EM DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS E POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (FOLHAS 88-90), ASSIM PREQUESTIONANDO
TODAS AS MATÉRIAS TRAZIDAS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS CITADOS NO RECURSO ORDINÁRIO (FOLHAS 100-117) E NA
SENTENÇA RECORRIDA (FOLHAS 88-90), O QUE SE O FAZ COM O
DECLARADO E DELIBERADO PROPÓSITO DE EVITAR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, FICANDO VENCIDOS O RELATOR QUANTO À EXCLUSÃO DA
INDENIZAÇÃO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO
TRABALHO DOUTOR LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO QUE EXCLUÍA DA
CONDENAÇÃO OS REPOUSOS REMUNERADOS; POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O
ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE
ACÓRDÃO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPOSIÇÕES FISCAIS E
PREVIDENCIÁRIAS,
EXCLUSIVE
JUROS
DE
MORA
E
MULTAS
E
CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA TERCEIROS, COMINANDO CUSTAS
PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$18,63, CALCULADAS
SOBRE R$931,70 (NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA
CENTAVOS), VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, QUE INCLUÍA NA
CONDENAÇÃO JUROS DE MORA E MULTAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E
MULTA DIÁRIA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO, TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS. A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.
18. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00384-2008-206-08-00-7 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: MAIANA JUCÁ PENALBER (Dr. Ulisses
Trasel). RECORRIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (Dr. Pedro
Franklin Gomes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O
PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU,
UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS
6
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS.
CONTRATAÇÃO NULA/ INAPLICABILIDADE DO ART. 37, I E II, DA CF E
INCONSTITUCIONALIDADE
DO
ART.
6º
DA
LEI
Nº
448/99.
INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE, MUITO EMBORA A RECLAMADA
NÃO TENHA CARREADO AOS AUTOS A LEI ESTADUAL Nº 448/99, ÔNUS
QUE LHE INCUMBIA, CONFORME PREVISÃO CONSTANTE DO ART. 337 DO
CPC, A RECLAMANTE, EM MOMENTO ALGUM, OPÔS-SE À SUA VIGÊNCIA E
AO SEU TEOR, TENDO, INCLUSIVE, ACOSTADO O REFERIDO DIPLOMA
LEGAL AO PROCESSO, ÀS FLS. 102/105, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO
SEU APELO. SEGUNDO A ALUDIDA LEI ESTADUAL, A AMPREV É ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO E CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO (ART. 3º), SENDO, AINDA, VINCULADA, PARA FINS
DE CONTROLE FINALÍSTICO, AO ESTADO DO AMAPÁ E À SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 4º) - TENDO, INCLUSIVE, COMO
MEMBROS DO SEU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETÁRIOS DO
ESTADO (ART. 7º) -, E CUSTEADA COM RECURSOS EMINENTEMENTE
PÚBLICOS, ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTATAIS, BEM COMO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DE SEUS
ÓRGÃOS (ART. 15). NA QUALIDADE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO,
ENQUANTO ENTIDADE NÃO PERTENCENTE À ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, A QUAL POSSUI ADMINISTRAÇÃO E
PATRIMÔNIO PRÓPRIOS, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AO
PODER PÚBLICO - COM O QUAL APENAS COOPERA -, HÁ DE SE CONVIR
QUE É, NO MÍNIMO, ATÍPICA A REFERIDA VINCULAÇÃO PARA FINS DE
CONTROLE FINALÍSTICO, A COMPOSIÇÃO DO SEU CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO POR SECRETÁRIOS DO ESTADO, BEM COMO O CUSTEIO
EMINENTEMENTE PÚBLICO. EM QUE PESE A CONTROVÉRSIA NA DOUTRINA
E NA JURISPRUDÊNCIA QUANTO À APLICABILIDADE, OU NÃO, DO ART.
37, II, DA CF ÀS ENTIDADES DO CHAMADO SISTEMA "S", NO CASO DOS
AUTOS, É DESPICIENDA QUALQUER PERQUIRIÇÃO NESTE SENTIDO. ORA,
SE A LEI ESTADUAL Nº 448/99, DIPLOMA LEGAL QUE CONSTITUIU A
AMPREV, DETERMINA, EXPRESSAMENTE, EM SEU ART. 6º, § 1º, QUE,
PARA A INVESTIDURA NO SEU QUADRO DE PESSOAL, É NECESSÁRIA A
APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E
TÍTULOS, NÃO HÁ MOTIVO PARA SE ADENTRAR NO ESPECTRO DO
DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL
SUSCITADO.
NESTE
SENTIDO,
É
APLICÁVEL À RECLAMANTE, ORA RECORRENTE, A NORMA PREVISTA NO
ART. 6º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 448/99, ENQUANTO EMPREGADA
DA
AMPREV,
NÃO
HAVENDO
QUE
SE
FALAR
EM
SUA
INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRO PORQUE É DESPROPOSITADA A
ALEGAÇÃO DA ORA RECORRENTE QUANTO À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. AO REVÉS DO QUE PRETENDE INDUZIR A RECLAMANTE, A
PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CERTAME PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CORPO
FUNCIONAL DA RECLAMADA, EM VERDADE, SÓ VEM A RATIFICAR O
SOBREDITO PRINCÍPIO, EVITANDO QUE, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DOS
SEUS EMPREGADOS, HAJA O PRIVILÉGIO DE ALGUNS EM DETRIMENTO DE
OUTROS. ISTO, SIM, CONFIGURAR-SE-IA EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGUNDO PORQUE A RECORRENTE, AO
SUSCITAR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEQUER
MENCIONA O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE SUPOSTAMENTE ESTARIA
SENDO INFRINGIDO. LOGO, NÃO TENDO A RECLAMANTE COMPROVADO QUE
A SUA CONTRATAÇÃO FORA ANTECEDIDA DA NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO, NOS MOLDES DO ART. 6º, § 1º, DA LEI ESTADUAL
Nº 448/99, HÁ DE SE CONSIDERÁ-LA ABSOLUTAMENTE NULA, CONQUANTO
LHE FALECE REQUISITO JURÍDICO-FORMAL DE VALIDADE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MUITO EMBORA A RECLAMANTE NÃO SEJA SERVIDORA
PÚBLICA, APLICA-SE, POR ANALOGIA, O ENTENDIMENTO CRISTALIZADO
NA SÚMULA Nº 363 DO C. TST. SEGUNDO A ALUDIDA EXEGESE SUMULAR,
A RECLAMANTE, EM FACE DA SUA CONTRATAÇÃO NULA, APENAS TERIA
DIREITO AO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA E DOS VALORES
REFERENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
PAGAMENTO DE QUALQUER OUTRA PARCELA QUE NÃO AS MENCIONADAS.
LOGO, DIANTE DA NULIDADE CONTRATUAL, NÃO FAZ JUS A AUTORA AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO. POR TODO O
EXPOSTO, INEXISTE VIOLAÇÃO A QUALQUER DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
SUSCITADOS
EM
SEDE
RECURSAL,
RAZÃO
PELA
QUAL
RESTAM
DEVIDAMENTE PREQUESTIONADOS PARA TODOS OS FINS.
19. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00569-2008-011-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO
TRABALHO PORTUARIO AVULSO DE BELEM E VILA DO CONDE - OGMO (Dr.
Ruy Guilherme Pauxis Aben Athar). RECORRIDO: CLAUDIONOR MORAES
DE AQUINO (Dr. Adriano Marques Ramoa). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO
QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A
EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A
DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS E PELOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. NÃO HÁ CONTROVÉRSIA NOS AUTOS QUANTO À A EXISTÊNCIA
DE DOIS SISTEMAS DE OPERAÇÃO: O NÃO CONVENCIONAL, REALIZADO DE
FORMA
USUAL,
CORRIQUEIRA,
E
O
CONVENCIONAL,
REALIZADO
ESPORADICAMENTE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE,
QUANDO DA OCORRÊNCIA DE PANE EM ALGUMA DAS MÁQUINAS DO SISTEMA
USUAL - DIGA-SE, O NÃO CONVENCIONAL. É, DE IGUAL MODO,
INCONTESTE QUE, NA OPERAÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DO MÊS DE
AGOSTO, HOUVE UMA PANE NA PARTE ELÉTRICA DOS GUINDASTES DE
BORDO, SENDO, ENTÃO, UTILIZADO, NAQUELA OCASIÃO, UM APARELHO
DENOMINADO "MHC", QUE SUBSTITUI OS EQUIPAMENTOS DE BORDO EM
CASO DE PANE. LOGO, NÃO PAIRAM DÚVIDAS DE QUE, NAQUELA
OPORTUNIDADE, HOUVE PROBLEMAS NO SISTEMA NÃO CONVENCIONAL, O
QUE,
CONFORME
OUTRORA
MENCIONADO,
CONSTITUI
PRESSUPOSTO
INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL. NESTE
SENTIDO ESTÁ, ALIÁS, O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
RECLAMADA, ÀS FLS. 111/112, QUE ASSIM ESCLARECE: "NO NAVIO
WREN ARROW O SISTEMA UTILIZADO FOI O DE MHC, QUE É UM
EQUIPAMENTO DE TERRA QUE SUBSTITUI OS EQUIPAMENTOS DE BORDO EM
CASO DE PANE (.); QUE NO CRANE ARROW, DURANTE A OPERAÇÃO, NO
INÍCIO DE AGOSTO, HOUVE UMA PANE NA PARTE ELÉTRICA DOS
GUINDASTES DE BORDO, E O DEPOENTE AUTORIZOU O PAGAMENTO DOS
TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO POR PRESSÕES DOS MESMOS
QUE NÃO QUERIAM FAZER OS SERVIÇOS PELA TAXA DA OPERAÇÃO NÃO
CONVENCIONAL". ORA, É RAZOÁVEL SUPOR QUE, SE HOUVE A PRESSÃO
DOS TRABALHADORES PARA QUE OS SEUS SERVIÇOS FOSSEM REMUNERADOS
COM BASE NA TAXA DE OPERAÇÃO CONVENCIONAL, NO MÍNIMO, ALGUM
MOTIVO ELES TINHAM, SENDO PROVÁVEL, DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO
NARRADO NOS AUTOS, QUE FOSSE O MAIOR ESFORÇO FÍSICO QUE
DESPENDERIAM NAQUELA MODALIDADE OPERACIONAL. A RECLAMADA,
ENTÃO, ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS, REMUNERANDO, EFETIVAMENTE, OS
TRABALHADORES COM BASE NA ALUDIDA TAXA. QUANTO À OPERAÇÃO
REALIZADA NO FINAL DE AGOSTO, DA QUAL PARTICIPOU O RECLAMANTE,
ALEGOU O PREPOSTO DA RECLAMADA (FLS. 109/110) QUE "TAMBÉM FOI
FEITA OPERAÇÃO COM LINGOTES DE ALUMÍNIO, UTILIZANDO O MESMO
SISTEMA E O MESMO EQUIPAMENTO DA OPERAÇÃO ANTERIORMENTE
MENCIONADA, REPETINDO-SE A MESMA OPERAÇÃO DO INÍCIO DE AGOSTO
DE 2007". E ACRESCENTOU: "QUE A OPERAÇÃO DO INÍCIO DE AGOSTO
FOI PAGA DE ACORDO COM A TABELA DE OPERAÇÃO CONVENCIONAL
PORQUE OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO, NO CURSO DA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
MESMA, DISSERAM QUE SÓ CONTINUARIAM O TRABALHO SE REMUNERADOS
NA
FORMA
CONVENCIONAL,
E
O
OPERADOR
PORTUÁRIO,
SEM
ALTERNATIVA, PORQUE NÃO PODEM SER PARALISADAS AS ATIVIDADES,
(.) ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS; QUE NA OPERAÇÃO DO FINAL DE AGOSTO
DE 2007, O OPERADOR PORTUÁRIO JÁ AVISOU PREVIAMENTE AO OGMO
QUE EFETUARIA O PAGAMENTO DA TAXA NORMAL OU NÃO CONVENCIONAL
(.), E OS TRABALHADORES ENTÃO FIZERAM OS TRABALHADOS CIENTES
DA COMUNICAÇÃO". LOGO, AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM AMBAS AS
OPERAÇÕES FORAM EXATAMENTE AS MESMAS, SENDO UTILIZADO, NAS
DUAS OCASIÕES, O INSIGNE EQUIPAMENTO "MHC" E, PELO QUE SE PODE
DEPREENDER DAS ALEGAÇÕES PRESTADAS, NA OPERAÇÃO REALIZADA AO
FINAL DE AGOSTO,
A RECLAMADA TRATOU DE INFORMAR
AOS
TRABALHADORES, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA, DE QUE A REMUNERAÇÃO
TERIA, COMO SUPEDÂNEO, A TAXA NÃO CONVENCIONAL, O QUE LEVA A
CRER QUE SÓ IRIA TRABALHAR QUEM QUISESSE SER REMUNERADO
NAQUELAS CONDIÇÕES. CASO CONTRÁRIO, A RECLAMADA TERIA TEMPO
HÁBIL PARA CONVOCAR OUTROS PORTUÁRIOS. ISSO DEMONSTRA O
MANIFESTO CARÁTER IMPOSITIVO DA REMUNERAÇÃO DETERMINADA PELA
RECLAMADA, QUE, ANTE AS CONDIÇÕES ADVERSAS E EXCEPCIONAIS EM
QUE A OPERAÇÃO ESTAVA OCORRENDO, CERTAMENTE, NÃO QUERIA
OBSERVAR A TAXA CONVENCIONAL FIXADA PELA NORMA COLETIVA.
CONSIDERANDO A PERMANÊNCIA INALTERADA DO CENÁRIO QUANDO DA
REALIZAÇÃO DE AMBAS AS OPERAÇÕES - TANTO A DO INÍCIO QUANTO A
DO FINAL DO MÊS DE AGOSTO -, NÃO HÁ QUALQUER PLAUSIBILIDADE EM
SE REMUNERAR A PRIMEIRA A MAIS E A SEGUNDA A MENOS. ADEMAIS,
LEVANDO-SE EM CONTA A EXCEPCIONALIDADE QUANDO DA OCORRÊNCIA DA
PANE MENCIONADA ALHURES, É ABSOLUTAMENTE PRESUMÍVEL QUE, NESTA
OPORTUNIDADE, TENHA HAVIDO A ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS USUALMENTE
PRESTADOS. ASSIM, UMA VEZ ADMITIDO PELA PRÓPRIA RECLAMADA QUE,
NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - QUANDO DA OCORRÊNCIA DE PANE NO
SISTEMA NÃO CONVENCIONAL -, CONTINUARIA A SER UTILIZADA A
TABELA DE TAXAS POR TONELADA, COMO PARÂMETRO DE REMUNERAÇÃO
DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, FIXADA PELA NORMA COLETIVA DE
FLS. 14/17, CONCRETIZADA A REFERIDA EXCEPCIONALIDADE, CORRETO
É O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS À BASE DAS REFERIDAS TAXAS. DIANTE
DA SUA INOBSERVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS, SÃO, PORTANTO, DEVIDAS
AO RECLAMANTE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITADAS.
20. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00575-2008-004-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: PAULA ANDREA RODRIGUES COELHO (Dr.
Claudio de Souza Miralha Pingarilho). RECORRIDO: PRODEPA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ (Dr. Jose Raimundo
Weyl A Costa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O
PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU,
UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR
MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA
QUADROS DE ALENCAR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A
DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS E PELOS QUE SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. ADICIONAL DE
TRANSFERÊNCIA. ESCLAREÇA-SE, INICIALMENTE, QUE O ADICIONAL DE
TRANSFERÊNCIA SOMENTE É DEVIDO QUANDO HÁ MUDANÇA DO LOCAL DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM CARÁTER PROVISÓRIO. PORÉM, DO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS EXSURGE A CERTEZA DE QUE A
AUTORA FOI LOTADA DEFINITIVAMENTE NA CIDADE DE SANTARÉM, ONDE
TRABALHOU
ATÉ
A
DATA
DA
RUPTURA
CONTRATUAL.
FOGE
A
RAZOABILIDADE ENTENDER QUE A DEMANDANTE TENDO SIDO CONTRATADA
EM 30 DE JUNHO, SEM QUALQUER EXPERIÊNCIA EM SUPERVISÃO(FL.
169), UMA SEMANA DEPOIS DE SUA CONTRATAÇÃO, TENHA SIDO
TRANSFERIDA PARA OUTRA LOCALIDADE POR MAIS DE UM ANO SEM QUE
ALI TENHA FIXADO RESIDÊNCIA, EIS QUE NÃO TINHA QUALQUER
EXPECTATIVA DE RETORNO AO LOCAL DA CONTRATAÇÃO. CONJUGADO A
TAIS ELEMENTOS, TEM-SE O FATO DE QUE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TANTO PODERIA OCORRER
NA LOCALIDADE DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUANTO EM
QUALQUER
OUTRA
CIDADE
ONDE
A
PRODEPA
DESEMPENHE
SUAS
ATIVIDADES (FL. 51). NÃO HÁ, POIS, RAZÃO PARA DETERMINAR O
PAGAMENTO DO ADICIONAL, EIS QUE A RECLAMANTE NÃO PRODUZIU
PROVAS ROBUSTAS DE SUAS ALEGAÇÕES, CAPAZES DE ENSEJAR O
RECONHECIMENTO DA PROVISORIEDADE DE SUA TRANSFERÊNCIA.
21. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00746-2008-104-08-00-9 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CIKEL BRASIL VERDE S A (Dr. Marcelo
Miranda Caetano e outros). RECORRIDO: RONILSON DOS SANTOS
SANTOS (Dr. Manoel das Chagas Gomes). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. DECISÃO:
CERTIFICO QUE OS MAGISTRADOS FEDERAIS DO TRABALHO DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO
DECIDIRAM,
À
UNANIMIDADE,
CONHECER
DO
RECURSO
ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE
INÉPCIA DA INICIAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA; NO MÉRITO, POR
MAIORIA DE VOTOS, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO
EM PARTE A R. SENTENÇA, DECLARAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
À ÉPOCA DA PRIMEIRA PARCELA DEVIDA, SEM INDEXAÇÃO AO MÍNIMO
LEGAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES, EXMO. DR. JOSÉ MARIA
QUADROS DE ALENCAR, QUE ENTENDE SER A REMUNERAÇÃO A BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E O EXMO. DR. MÁRIO
LEITE SOARES, DIVERGENTE QUANTO AO CONGELAMENTO DO VALOR
REFERENTE À BASE DE CÁLCULO. CUSTAS COMO NO PRIMEIRO GRAU.
TUDO CONFORME OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: "PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA EXORDIAL - ALEGA A RECORRENTE SER A INICIAL INEPTA, SOB O
ARGUMENTO DE QUE, NO TÓPICO DOS PEDIDOS, PERCEBE-SE QUE
INEXISTE
QUALQUER
DISTINÇÃO
DOS
VALORES
LANÇADOS
PELO
RECORRIDO, O QUE DETERMINA DIFICULDADE PARA A CONFECÇÃO DA
CONTESTAÇÃO. ACRESCENTA QUE NÃO HÁ CLAREZA QUANTO AOS VALORES
IDENTIFICADOS. NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE. NA EXORDIAL, O
AUTOR REQUEREU AS PARCELAS DE HORAS EXTRAS, COM PERCENTUAIS
DIFERENCIADOS, E REFLEXOS, HORAS INTERVALARES E REFLEXOS E
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, ESTABELECENDO OS
HORÁRIOS DE LABOR, A QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS DEVIDAS POR
MÊS, EM CADA PERCENTUAL, ALÉM DE INFORMAR A BASE DE CÁLCULO,
DEMONSTRANDO, ÀS FLS. 06-07, OS VALORES CALCULADOS EM CADA
MÊS. PORTANTO, HOUVE CLAREZA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL. REJEITA-SE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ARGÚI A RECLAMADA A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGA QUE A R. DECISÃO
DEFERIU PARCELAS AO RECLAMANTE, NÃO RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE - ART. 5º, II, DA CF - E A REGRA QUANTO AO ÔNUS DA
PROVA - ART. 818 DA CLT E ART. 333, I, DO CPC. MENCIONA,
TAMBÉM, QUE A R. DECISÃO RECORRIDA NÃO TERIA SE ADEQUADO AO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO TEM
RAZÃO A RECORRENTE. NA VERDADE, A QUESTÃO ARGUÍDA PELA
RECORRENTE TRATA-SE DE ARGUMENTOS MERITÓRIOS, POSTO QUE SE
REFEREM ÀS PROVAS E AO CONVENCIMENTO DO JUIZ, O QUE SERÁ
ANALISADO A SEGUIR. REJEITA-SE. MÉRITO - HORAS EXTRAS E
REFLEXOS - ALEGA A RECORRENTE QUE O AUTOR SEMPRE LABOROU EM
JORNADA ESPECIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA, INCLUSIVE QUANTO
AO
INTERVALO
INTRAJORNADA,
CONFORME
CARTÕES
DE
PONTO
ACOSTADOS.
REQUER,
ALTERNATIVAMENTE,
CASO
MANTIDA
A
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
CONDENAÇÃO, QUE SEJAM EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO OS PERÍODOS EM
QUE O RECLAMANTE ESTEVE AUSENTE DE SUAS ATIVIDADES. VEJAMOS.
NA
INICIAL,
O
AUTOR
AFIRMA
QUE
TRABALHAVA
EM
TURNO
ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, NO HORÁRIO DAS 7 ÀS 18 HORAS, COM
UMA HORA DE INTERVALO, DIARIAMENTE, INCLUSIVE DOMINGOS E
FERIADOS, DURANTE VINTE E TRÊS DIAS, COM SETE DIAS DE FOLGAS,
DURANTE UM MÊS; NO MÊS SEGUINTE, LABORAVA DAS 18 ÀS 06 HORAS,
SEM INTERVALO, TAMBÉM DIARIAMENTE, INCLUSIVE EM DOMINGOS E
FERIADOS, DURANTE VINTE E TRÊS DIAS, COM SETE DIAS DE FOLGA.
ÀS FLS. 15, CONSTA A CLÁUSULA 13, ITEM 1, DO ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO 2007-2008, ONDE OBSERVA-SE CONSTA A PREVISÃO DE
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO, NOS SEGUINTES TERMOS: "13.1- DA
ESCALA DE TRABALHO: INDÚSTRIA: A JORNADA DE TRABALHO DA TURMA
A E DA TURMA B, SERÁ COMO SEGUE: PERÍODO CORRIDO DE 10 (DEZ)
DIAS (01 A 10 DE CADA MÊS), SENDO QUE O DÉCIMO PRIMEIRO DIA,
SERÁ DE FOLGA PARA AS TURMAS, OBJETIVANDO ALTERNAR O HORÁRIO
DE TRABALHO, OU SEJA, A TURMA QUE INICIAR O MÊS LABORANDO
DURANTE O DIA, NO DIA 12 DE CADA MÊS VOLTARÁ TRABALHANDO A
NOITE POR MAIS 10 DIAS CORRIDOS (12 A 21 DE CADA MÊS);
HORÁRIOS: PERÍODO DIURNO: DAS 07 ÀS 18 HORAS PERÍODO NOTURNO:
DAS 18:00 ÀS 04:00 HORAS. NO PERÍODO DIURNO E NOTURNO, OS
FUNCIONÁRIOS TERÃO UM INTERVALO DE 01:00 HORA PARA O ALMOÇO
(DAS 12:00 ÀS 13:00 HORAS) E PARA O JANTAR (DAS 23:00 ÀS 24:00
HORAS). SE PORVENTURA OCORRER FERIADOS DURANTE OS 20 DIAS,
ESTE DIA NÃO SERÁ REMUNERADO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS
TRABALHADAS". JÁ, ÀS FLS.13, OBSERVA-SE A CLÁUSULA 5ª DA NORMA
COLETIVA
MENCIONADA,
A
QUAL
DISPÕE
QUE
AS
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS SERÃO REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 60% SOBRE O
VALOR DA HORA NORMAL, DE SEGUNDA A SÁBADO, BEM COMO QUE AS
HORAS EXTRAS NOTURNAS SERÃO REMUNERADAS COM UM PERCENTUAL DE
80%, ALÉM DE PREVER QUE AS HORAS EXTRAS REALIZADAS EM DIAS DE
REPOUSO OU FERIADOS SERÃO REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 100%. O
ÔNUS DA PROVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO É DO RECLAMANTE E
DESTE SE DESINCUMBIU. O AUTOR, EM DEPOIMENTO ÀS FLS. 101-V,
DIZ: "QUE TRABALHAVA UM MÊS A NOITE E UM MÊS DE DIA; QUE
TRABALHAVA VINTE E TRÊS DIAS NO MÊS, NO HORÁRIO DAS 18 ÀS 06,
SEM INTERVALO; QUE POSSUÍA SETE DIAS DE FOLGA; QUE O HORÁRIO
DO DIA ERA DAS 07 ÀS 12 E DE 13 ÀS 18 HORAS, TAMBÉM LABORANDO
23 DIAS COM FOLGA SEGUIDA DE SETE DIAS; QUE NUNCA RECEBEU
HORAS EXTRAS; QUE BATIA APENAS OS HORÁRIOS DE ENTRADA NOS
CARTÕES DE PONTO, SENDO OS DEMAIS HORÁRIOS REGISTRADOS POR SEU
CHEFE, CONHECIDO COMO BABY; QUE OS HORÁRIOS REGISTRADOS POR
SEU CHEFE ESTÃO INCORRETOS.". A PRIMEIRA TESTEMUNHA ARROLADA
PELO AUTOR, ÀS FLS. 102, AFIRMA: ".QUE TRABALHOU JUNTO COM O
AUTOR;.QUE TRABALHAVA UM MÊS DE DIA E OUTRO A NOITE, SENDO QUE
TRABALHAVA 22 DIAS CONSECUTIVOS PARA OBTER SETE DIAS DE FOLGA;
QUE O HORÁRIO DO DIA ERA DE 07 ÀS 12 E DAS 13 ÀS 18 HORAS; QUE
O HORÁRIO DA NOITE ERA DAS 18 ÀS 06 HORAS, SEM INTERVALO; QUE
ERA DIFÍCIL BATER O CARTÃO DE PONTO; QUE AS VEZES BATIA A
ENTRADA, SENDO QUE A SAÍDA FICAVA PARA O ENCARREGADO, SR.
BABY, BATER; QUE TAL FATO JÁ ACONTECEU COM O AUTOR.".
ANALISANDO OS CARTÕES DE PONTO, VERIFICA-SE HAVER VÁRIOS
REGISTROS DE LABOR POR MAIS DE 10 DIAS CONSECUTIVOS, COMO, POR
EXEMPLO, EM NOVEMBRO/2007, JANEIRO E FEVEREIRO/2008 (FLS. 57),
O QUE TAMBÉM CONFIRMA A TESE DO AUTOR. PORTANTO, CONSIDERO
PROVADO O HORÁRIO DECLINADO NA INICIAL E REFUTO A TESE DA
RECLAMADA DE QUE O AUTOR TINHA JORNADA ESPECIAL PREVISTA EM
NORMA COLETIVA. CONSIDERANDO-SE QUE O OBREIRO TINHA JORNADA EM
HORÁRIOS DIFERENCIADOS, EM TURNOS DIURNOS E NOTURNOS, ENTENDO
CARACTERIZADO O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, COM DIREITO
À JORNADA REDUZIDA, PELO QUE CONFIGURAM-SE HORAS EXTRAS
AQUELAS LABORADAS ALÉM DA 6ª HORA TRABALHADA, DEVENDO SER
PAGAS COM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS, EM ATENDIMENTO À NORMA
COLETIVA, QUAL SEJA 60% QUANTO AO HORÁRIO DIURNO, E 80% PARA O
LABOR NOTURNO. RESSALTA-SE QUE NÃO HÁ PERÍODOS DE FÉRIAS
GOZADOS, RAZÃO PELA QUAL A PARCELA É DEVIDA DURANTE TODO PACTO
LABORAL. MANTENHO, ASSIM A R. SENTENÇA. NADA A REFORMAR. DO
INTERVALO INTRAJORNADA - IRRESIGNA-SE A RECLAMADA CONTRA SUA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA, QUANDO DA
ESCALA NOTURNA. FALTA RAZÃO À RECORRENTE. CONSIDERANDO-SE O
HORÁRIO RECONHECIDO NO ITEM SUPRA, E SALIENTANDO-SE O DISPOSTO
PELA TESTEMUNHA DO AUTOR, NO SENTIDO DE QUE NÃO ERA CONCEDIDO
INTERVALO INTRAJORNADA, QUANDO DO LABOR DAS 18 ÀS 06, DURANTE
23 DIAS, ENTENDO DEVIDA A PARCELA, CONFORME DEFERIDO PELO
JUÍZO A QUO, INCLUSIVE QUANTO À EXCLUSÃO DOS DIAS NÃO
LABORADOS. NADA A REFORMAR. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
REFLEXOS - A RECLAMADA CONTRAPÕE-SE À DECISÃO QUE A CONDENOU
AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) E REFLEXOS.
ADUZ NÃO HAVER PROVAS NOS AUTOS DA INSALUBRIDADE ARGUÍDA, E
QUE É OBRIGATÓRIA
A REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA, ALÉM DE,
ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO DA PARCELA,
ENTENDER QUE DEVE A BASE DE CÁLCULO SER O SALÁRIO MÍNIMO. NÃO
LHE ASSISTE RAZÃO. AFIRMA O AUTOR, NA EXORDIAL, QUE LABORAVA
NO SETOR DE SERRARIA, O QUAL POSSUÍA RUÍDO EM EXCESSO, ALÉM DE
POEIRA E VENENOS USADOS NA CONSERVAÇÃO DA MADEIRA. O PREPOSTO
DA RECLAMADA, ÀS FLS. 101-V, AFIRMA QUE, NO SETOR DE SERRARIA,
HÁ 10 MÁQUINAS QUE FUNCIONAM AO MESMO TEMPO E QUE O RUÍDO É
REDUZIDO PELO USO DOS EPIS. A TESTEMUNHA DO AUTOR, ÀS FLS.
102, DISPÕE: ".QUE TRABALHOU JUNTO COM O AUTOR,; QUE USAVA
PROTETOR AURICULAR, LUVAS, BOTAS; QUE HAVIA FISCALIZAÇÃO NO
USO DAS EPI; QUE O AUTOR USAVA PROTETOR DE OUVIDO, ÓCULOS,
BOTA, LUVAS; QUE O AUTOR TRABALHAVA COMO PRANCHEIRO;.QUE O
AMBIENTE ERA COM UMA PARTE ABERTA, MUITO BARULHENTO, COM
POEIRA.; QUE HOUVE OCASIÕES EM QUE TRABALHOU SEM EPI; POIS
FICOU AGUARDANDO A TROCA; QUE CHEGOU A VER O AUTOR SEM EPI POR
OCASIÃO DAS TROCAS.". PORTANTO, RESTA PROVADO QUE O LOCAL DE
TRABALHO ERA INSALUBRE, MEDIANTE A PRESENÇA DE RUÍDO E POEIRA,
RESTANDO VERIFICAR SE O USO DOS EPIS NEUTRALIZAVA OS AGENTES
NOCIVOS À SAÚDE. A RECLAMADA, AO AFIRMAR QUE OS EPIS USADOS
NEUTRALIZAVAM A INSALUBRIDADE, ATRAIU PARA SI O ÔNUS DA PROVA,
DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. O CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS, ÀS
FLS. 55, LIMITA-SE A ATESTAR A ENTREGA, ENTRE OUTROS
EQUIPAMENTOS, DE UM PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA, EM
15.01.2008, QUANDO O RECLAMANTE FOI ADMITIDO EM 03.04.2007.
ADEMAIS, NÃO HÁ PROVA DE QUE OS EPIS FORNECIDOS, QUANTO À
MARCA E MODELO, ERAM OS ADEQUADOS À QUANTIDADE DE RUÍDO OU
POEIRA DECORRENTE DO USO DAS MÁQUINAS, BEM COMO A RECLAMADA
NÃO JUNTA OS PERIÓDICOS EXAMES MÉDICOS DO RECLAMANTE.
SALIENTA-SE, AINDA, QUE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NÃO
DETERMINA A IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DA PARCELA DE
INSALUBRIDADE. CONSIDERO, ENTÃO, DEVIDO AO AUTOR O ADICIONAL
PLEITEADO, NO PERCENTUAL DE 20%. QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, TEM PARCIAL RAZÃO A RECORRENTE.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVOU, RECENTEMENTE, A SÚMULA
VINCULANTE DE Nº 4, QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM AUFERIDA POR
EMPREGADO. TST, DIANTE DA SÚMULA VINCULANTE ACIMA MENCIONADA,
DECIDIU DAR NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 228, PARA DEFINIR COMO BASE
DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O SALÁRIO BÁSICO,
7
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, EM 9 DE MAIO. A REDAÇÃO ANTERIOR DA SÚMULA
Nº 228 ADOTAVA O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO, A NÃO
SER PARA CATEGORIAS QUE, POR FORÇA DE LEI, CONVENÇÃO COLETIVA
OU SENTENÇA NORMATIVA, TIVESSEM SALÁRIO PROFISSIONAL OU PISO
NORMATIVO. POR MAIORIA DE VOTOS, O TST ADOTOU, POR ANALOGIA, A
BASE DE CÁLCULO ASSENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA
O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, PREVISTA NA SÚMULA Nº 191.
RESSALTA-SE QUE TAMBÉM O PLENO DO TST CANCELOU A SÚMULA 17 E A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 2 DA SDI-1, BEM COMO ALTEROU A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 47 DA SDI-1, ADEQUANDO-A À NOVA
REDAÇÃO DA SÚMULA 228. TODAVIA, POR LIMINAR, CONCEDIDA EM
15.07.2008, EM ATENDIMENTO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N.
6266, APRESENTADA AO STF PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
INDÚSTRIA, ENCONTRA-SE SUSPENSA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 228 DO
TST, ATÉ QUE O STF JULGUE O MÉRITO DA QUESTÃO. ASSIM, ESTANDO
SUSPENSA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 228 DO C. TST, VOLTA-SE À
ANÁLISE DA SÚMULA VINCULANTE N. 04 DO STF. INOBSTANTE O STF
TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO
SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE, NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA NULIDADE DA
NORMA QUE PREVIA TAL PROCEDIMENTO, PELO QUE CONSIDERO, ATÉ
HAVER A CONSOLIDAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA, CORRETO O USO DO
SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. NO MESMO SENTIDO É O
ENTENDIMENTO EXPRESSO PELO MINISTRO IVES GRANDA MARTINS FILHO,
NOS AUTOS DO PROCESSO N. TST RR 1118-2004-005-17-00.6.
PORTANTO, REFORMO A R. SENTENÇA PARA DECLARAR QUE A BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA PRIMEIRA PARCELA DEVIDA, SEM
INDEXAÇÃO AP MÍNIMO LEGAL. - A RECORRENTE PREQUESTIONA O
MALTRATO AOS ARTS. 5º,II, LV, 93, IX DA CF; OS ARTS. 818 DA
CLT E O ART. 333, I, DO CPC. CONSIDERANDO-SE AS DECISÕES
SUPRA, ENTENDO NÃO HAVER A VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUER A RECORRENTE QUE
SEJA AFASTADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO AO
RECLAMANTE. DIZ QUE O AUTOR NÃO PROVA SUA CONDIÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O RECLAMANTE, NA INICIAL, DECLARASE DESEMPREGADO, SOLICITANDO O BENEFÍCIO EM QUESTÃO, NÃO
HAVENDO PROVA EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, PELO QUE MANTENHO A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO". A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.
22. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01086-2008-205-08-00-8 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
(Dr. Felipe Andre Souza de Castro) e EDSON CARLOS SILVA DO
ROSÁRIO (Dr. Jean E Silva Dias). RECORRIDOS: OS MESMOS.
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares.
DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA
JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DE
AMBOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE
ALENCAR, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE;
OUTROSSIM,
POR
MAIORIA
DE
VOTOS,
VENCIDOS
OS
EXMOS.
DESEMBARGADORES RELATOR E DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR,
EM DAR PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA PARA EXCLUIR DA
CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS; INVERTER O
ÔNUS
DE
SUCUMBÊNCIA,
FICANDO
O
RECLAMANTE
ISENTO
DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NA FORMA DA LEI, TUDO PELOS
FUNDAMENTOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. HORAS IN ITINERE.
INICIALMENTE, HÁ DE SE PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS, EM SEU ART. 7º, XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER
DETERMINADAS
VANTAGENS
AOS
TRABALHADORES
EM
TROCA
DA
FLEXIBILIDADE DE DETERMINADOS DIREITOS LABORAIS. NO CASO DOS
AUTOS, SEGUNDO A CLÁUSULA 38 DO ACORDO COLETIVO 2007/2008,
ACOSTADO
AOS
AUTOS
ÀS
FLS.
81/90,
OS
SINDICATOS
REPRESENTATIVOS
DA
CATEGORIA
REPRESENTATIVA
DAS
PARTES
LITIGANTES ACORDARAM QUE, QUANDO A OBRA ESTIVESSE SITUADA FORA
DO
PERÍMETRO
URBANO,
AS
EMPRESAS
ACORDANTES
ESTARIAM
COMPROMETIDAS AO FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE CONDIGNO
AOS SEUS TRABALHADORES, SENDO QUE O TEMPO DE DESLOCAMENTO
DESPENDIDO ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO ALOJAMENTO NÃO
SE CONSTITUIRIA EM HORAS ITINERANTES. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ
CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA
INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA,
EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À
REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E AO
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O
ESTADO PRECÁRIO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE
EQUIVALE DIZER QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE
TRANSPORTE AOS SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE
INCLUSIVE SER APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE
CAPITALISMO MODERNO É COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
PELO CAPITAL. DESTARTE, VÁLIDA É A NORMA COLETIVA COLIGADA AO
AUTOS,
HAVENDO
DE
SER
MANTIDA
A
SENTENÇA
QUANTO
AO
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS/
VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A ESTE RESPEITO, A MAIORIA
TURMÁRIA ENTENDEU PELA VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO
JUNTADOS AOS AUTOS, POIS ASSINADOS PELO AUTOR. CABERIA A ESTE
TER PRODUZIDO PROVA IDÔNEA PARA INVALIDAR OS ALUDIDOS
REGISTROS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
23. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01361-2007-126-08-00-5 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS
LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: RAYFRAN
CARDOSO CUNHA (Drª. Daniela Machado Barcelos e outros).
PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite
Soares. DECISÃO: CERTIFICO
QUE, APRESENTADO
O
PRESENTE
PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, À UNANIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE
VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE
ALENCAR, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA EXLUIR O DEFERIMENTO DE
HORAS IN ITINERE NOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS
DE 2004/2005 (FLS. 115/126) E 2005/2006 (FLS. 128/138), BEM
COMO EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC; MANTIDA A DECISÃO
RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. FUNDAMENTOS. HORAS IN
ITINERE/VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INICIALMENTE, HÁ DE SE
PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A
VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, EM SEU ART. 7º,
XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER DETERMINADAS VANTAGENS AOS
TRABALHADORES EM TROCA DA FLEXIBILIDADE DE DERMINADOS DIREITOS
LABORAIS. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CLÁUSULA 13.8, DOS ACORDOS COLETIVOS 2004/2005 E 2005/2006,
ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 115/126 E 128/138, O SINDICATO
REPRESENTATIVO
DA
CATEGORIA
DO
RECLAMANTE
RECONHECE
A
EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO ENTRE O
8
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS MINAS DE CARAJÁS.
A RECLAMADA, POR SEU TURNO, OFERTA TRANSPORTE GRATUITO AOS
TRABALHADORES, POR MERA LIBERALIDADE. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ
CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA
INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA,
EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À
REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, À
EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E AO FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O ESTADO PRECÁRIO
DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE EQUIVALE DIZER
QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE TRANSPORTE AOS
SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE INCLUSIVE SER
APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE CAPITALISMO MODERNO É
COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PELO CAPITAL.
DESTARTE, VÁLIDAS SÃO AS CLÁUSULAS COLETIVAS COLIGADAS AO
AUTOS, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE
REFERENTES NOS PERÍODOS ALBERGADOS PELAS NORMAS COLETIVAS EM
APREÇO. CONSIDERANDO QUE A NORMA COLETIVA DE 2006/2007 (FLS.
140/149), EM SUA CLÁUSULA 13.8, LIMITOU-SE À PREVISÃO QUANTO À
INCUMBÊNCIA DA EMPRESA ACORDANTE AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
GRATUITO AOS EMPREGADOS LOTADOS NAS MINAS DE CARAJÁS,
RESIDENTES NO NÚCLEO URBANO OU NA CIDADE DE PARAUPEBAS, PARA
IREM E VOLTAREM DOS LOCAIS DE TRABALHO, NADA MENCIONANDO
ACERCA DAS HORAS IN ITINERE, HÁ DE SE CONCLUIR QUE A REFERIDA
NORMA COLETIVA NÃO FLEXIBILIZOU O DIREITO DOS TRABALHADORES À
ALUDIDA VERBA. ASSIM, QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA
NORMA COLETIVA, MANTEVE A EGRÉGIA TURMA AS HORAS IN ITINERE
DEFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, PELOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA
DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO. COMO A PRESENTE CERTIDÃO ALTEROU A
DECISÃO RECORRIDA E NÃO ESTÁ SENDO PROFERIDA DE FORMA LÍQUIDA,
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC.
24. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01431-2007-126-08-00-5 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS
(Drª. Joseane Maria da Silva e outros). RECORRIDO: EDMILSON
MACHADO (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO
QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A
EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO.
DESEMBARGADOR
DR.
JOSÉ
MARIA
QUADROS
DE
ALENCAR,
DAR
PROVIMENTO AO APELO PARA EXLUIR O DEFERIMENTO DE HORAS IN
ITINERE NOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS DE
2004/2005 (FLS. 99/110) E 2005/2006 (FLS. 112/122), BEM COMO
EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC; MANTIDA A DECISÃO
RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. FUNDAMENTOS. HORAS IN
ITINERE/VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INICIALMENTE, HÁ DE SE
PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A
VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, EM SEU ART. 7º,
XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER DETERMINADAS VANTAGENS AOS
TRABALHADORES EM TROCA DA FLEXIBILIDADE DE DERMINADOS DIREITOS
LABORAIS. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CLÁUSULA 13.8, DOS ACORDOS COLETIVOS 2004/2005 E 2005/2006,
ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 99/110 E 112/122, O SINDICATO
REPRESENTATIVO
DA
CATEGORIA
DO
RECLAMANTE
RECONHECE
A
EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO ENTRE O
NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS MINAS DE CARAJÁS.
A RECLAMADA, POR SEU TURNO, OFERTA TRANSPORTE GRATUITO AOS
TRABALHADORES, POR MERA LIBERALIDADE. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ
CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA
INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA,
EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À
REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, À
EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E AO FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O ESTADO PRECÁRIO
DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE EQUIVALE DIZER
QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE TRANSPORTE AOS
SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE INCLUSIVE SER
APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE CAPITALISMO MODERNO É
COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PELO CAPITAL.
DESTARTE, VÁLIDAS SÃO AS CLÁUSULAS COLETIVAS COLIGADAS AO
AUTOS, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE
REFERENTES NOS PERÍODOS ALBERGADOS PELAS NORMAS COLETIVAS EM
APREÇO. CONSIDERANDO QUE A NORMA COLETIVA DE 2006/2007 (FLS.
124/133), EM SUA CLÁUSULA 13.8, LIMITOU-SE À PREVISÃO QUANTO À
INCUMBÊNCIA DA EMPRESA ACORDANTE AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
GRATUITO AOS EMPREGADOS LOTADOS NAS MINAS DE CARAJÁS,
RESIDENTES NO NÚCLEO URBANO OU NA CIDADE DE PARAUPEBAS, PARA
IREM E VOLTAREM DOS LOCAIS DE TRABALHO, NADA MENCIONANDO
ACERCA DAS HORAS IN ITINERE, HÁ DE SE CONCLUIR QUE A REFERIDA
NORMA COLETIVA NÃO FLEXIBILIZOU O DIREITO DOS TRABALHADORES À
ALUDIDA VERBA. ASSIM, QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA
NORMA COLETIVA, MANTEVE A EGRÉGIA TURMA AS HORAS IN ITINERE
DEFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, PELOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA
DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO. COMO A PRESENTE CERTIDÃO ALTEROU A
DECISÃO RECORRIDA E NÃO ESTÁ SENDO PROFERIDA DE FORMA LÍQUIDA,
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC.
25. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/02384-2007-126-08-00-7 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT (Drª.
Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: FRANCIJUNIOR MARTINS
CORREA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. DECISÃO:
CERTIFICO QUE OS MAGISTRADOS FEDERAIS DO TRABALHO DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO DECIDIRAM, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE
QUITAÇÃO TOTAL DAS PARCELAS TRABALHISTAS E DE NULIDADE DO
LAUDO PERICIAL; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE
PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS IN
ITNERE
E
REFLEXOS,
JULGANDO
TOTALMENTE
IMPROCEDENTE
A
RECLAMAÇÃO. CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$102,14,
CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$5.106,76, DE CUJO PAGAMENTO
FICA ISENTO, FACE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. TUDO CONFORME OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: " PRELIMINAR
DE QUITAÇÃO TOTAL - ARGÚI A RECORRENTE TER HAVIDO A QUITAÇÃO
TOTAL DAS PARCELAS TRABALHISTAS, MEDIANTE À HOMOLOGAÇÃO DA
RESCISÃO, CONSIDERANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RESSALVA
QUANDO DA RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO. NO PRESENTE CASO, NÃO HOUVE
A HOMOLOGAÇÃO ALEGADA, CONFORME TRCT ÀS FLS. 15, O QUE, POR SI
SÓ, JÁ FAZ REFUTAR A TESE DE QUITAÇÃO. ADEMAIS, MESMO HAVENDO
A DITA HOMOLOGAÇÃO, SEM QUALQUER RESSALVA, NÃO IMPEDE O
OBREIRO A VIR RECLAMAR ACERCA DE PARCELAS NÃO RELACIONADAS NO
TRCT OU MESMO DIFERENÇAS RESPECTIVAS, CONSOANTE SÚMULA 330 DO
C. TST. REJEITA-SE A PRELIMINAR. DA VALIDADE DO LAUDO DE
INSPEÇÃO - ARGÚI A RECORRENTE A NULIDADE DO LAUDO DE INSPEÇÃO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
JUNTADO AOS AUTOS PELO RECLAMANTE. NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE.
INICIALMENTE, RESSALTO QUE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO
JUDICIAL, O JUIZ SE DIRIGE AO LOCAL, OBSERVA COISAS, INQUIRE
PESSOAS, OU SEJA, PRATICA ATOS QUE POSSAM AUXILIÁ-LO NA
DECISÃO A SER PROFERIDA, SENDO ASSIM A INSPEÇÃO UM MEIO DE
PROVA EFICAZ. NO PRESENTE CASO, OBSERVO QUE O LAUDO DE
INSPEÇÃO (FLS. 16-31) FOI CONFECCIONADO EM TOTAL OBSERVÂNCIA
ÀS REGRAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, NA MEDIDA EM QUE, NO
MOMENTO DA SUA CONFECÇÃO, FORAM INTIMADAS AS PARTES PARA
ACOMPANHAR A SUA FEITURA, SENDO COLHIDAS INFORMAÇÕES JUNTO ÀS
EMPRESAS DE TRANSPORTES, QUE FAZEM O TRAJETO PARA A SERRA DOS
CARAJÁS, BEM COMO COM OS EMPREGADOS CONTRATADOS PELAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS À CVRD. SALIENTA-SE QUE NA INSPEÇÃO OS
MAGISTRADOS E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, FORAM MINUCIOSOS AO CONCLUIR O TRAJETO INSPECIONADO,
MENCIONANDO A SITUAÇÃO DOS TRANSPORTES QUE TRANSITAM NO
TRAJETO DA SERRA DOS CARAJÁS, A INTIMAÇÃO DE EMPRESAS
INTERESSADAS E SEUS ADVOGADOS E REPRESENTANTES, A OBSERVAÇÃO
DE TURNOS, COLACIONANDO FOTOS E O COMPLETO DETALHAMENTO DOS
HORÁRIOS EM DETERMINADOS PONTOS RELEVANTES PARA A INSPEÇÃO, O
QUE DETERMINOU UMA CONCLUSÃO CLARA E OBJETIVA. EVIDENCIA-SE,
AINDA, QUE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, QUANDO TRATAR-SE DE
INSPEÇÃO JUDICIAL REALIZADA EM OUTRO PROCESSO, OCORRE QUANDO
DA INTIMAÇÃO DA JUNTADA DO MESMO NOS AUTOS EM ANÁLISE E NÃO
DURANTE A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO, POR SER ÓBVIO QUE ESTAMOS
DIANTE
DE
PROVA
EMPRESTADA,
PORÉM
PLENAMENTE
VÁLIDA.
CONSIDERO, ASSIM, VÁLIDO O LAUDO DE INSPEÇÃO JUNTADO E REJEITO
A ALEGAÇÃO DE NULIDADE ARGUÍDA. DAS HORAS IN ITINERE - -SE A
RECORRENTE CONTRA A R. DECISÃO QUE A CONDENOU AO PAGAMENTO DE
HORAS IN ITINEREE REFLEXOS. AFIRMA, INICIALMENTE, QUE É
NOTÓRIO QUE A RECLAMADA ENCONTRA-SE EM ÁREA DE FÁCIL ACESSO E
QUE O NÚCLEO URBANO FICA A POUCOS QUILÔMETROS DO LOCAL DE
TRABALHO DO RECLAMANTE, QUAL SEJA, A MINA N-04, BEM COMO QUE O
ACESSO É SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. DIZ, AINDA,
QUE SE TRATA DE ÁREA DE VISITAÇÃO, O QUE PROVA O ACESSO FÁCIL.
ACRESCENTA HAVER NORMA COLETIVA PARA A CONCESSÃO DO TRANSPORTE
GRATUITO, SEM O PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE. MENCIONA AS
SÚMULAS 90 E 324 DO C. TST E O ART. 7º, XXVI, DA CF/88.
ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REDUÇÃO
DO TEMPO DO PERCURSO DEFERIDO, EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DO
PERCURSO PORTARIA DE PARAUAPEBAS - PORTARIA MINA N4, CONFORME
O PRÓPRIO LAUDO DE INSPEÇÃO JUNTADO. RAZÃO A RECLAMADA. O
LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL, DE FATO, PROVA A INEXISTÊNCIA DE
TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO RESIDÊNCIA - TRABALHO,
BEM COMO É FATO INCONTROVERSO QUE HAVIA A CONCESSÃO DE
TRANSPORTE GRATUITO PELA RECLAMADA. O RECLAMANTE LABOROU PARA
A RECLAMADA NO PERÍODO DE 25.04.2005 A 07.12.2005. ÀS FLS.
101-113, CONSTA A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINTRAVAP
E O SINICON, COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO/2004 A
OUTUBRO/2005, BEM COMO, ÀS FLS. 115-128, A CONVENÇÃO COLETIVA
SUBSEQUENTE,
VIGENTE
PARA
O
PERÍODO
DE
01.11.2005
A
31.10.2006. EM TAIS NORMAS COLETIVAS (CLÁUSULAS 13, ITEM 13.9
(FLS. 108) E 11, ITEM 11.9 (FLS.120), RESPECTIVAMENTE) RESTA
DISPOSTO QUE: "AS EMPRESAS FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO PARA
OS TRABALHADORES, QUANDO OS SERVIÇOS FOREM PRESTADOS EM LUGAR
DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDOS POR LINHA DE TRANSPORTE
PÚBLICO DE PASSAGEIROS, EM ÔNIBUS, CAMINHÕES ADAPTADOS OU
EMBARCAÇÕES QUE ATENDAM OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E HIGIENE,
SEM QUE CONFIGURE HORAS IN ITINERE (SÚMULA 90 TST)." PORTANTO,
HAVENDO NORMA COLETIVA QUE PREVÊ, EM CASO DE CONCESSÃO DE
TRANSPORTE
GRATUITO
PELA
PARTE
EMPREGADORA,
A
NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE HORAS IN ITINERE, ENTENDO INDEVIDA A PARCELA
PLEITEADA E
SEUS REFLEXOS,
CONSIDERANDO-SE A PERMISSÃO
CONSTITUCIONAL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REFORMO, ASSIM, A R.
SENTENÇA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS IN
ITINERE E REFLEXOS, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS
RAZÕES RECURSAIS INERENTES AO MÉRITO, RESTANDO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO". A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93.
26. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/02539-2007-126-08-00-5 - RITO
SUMARÍSSIMO.
RECORRENTE:
HIDELMA
HIDRAULICA
ELETRICA
E
MANUTENCAO LTDA (Drª. Luana Alves Camanho Coscarelli e
outros). RECORRIDO: ANTONIO SILVA GOMES (Dr. Marcelo Teodoro
dos Reis e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Jose Maria Quadros de Alencar. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS
DESEMBARGADORES FEDERAIS DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, CONSIDERANDO QUE (2) O
RECURSO ORDINÁRIO NÃO FOI ACOMPANHADO DO DOCUMENTO ÚNICO DE
ARRECADAÇÃO - DARF DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA GUIA DE
DEPÓSITO RECURSAL (FOLHA 143) E (2) TAIS DOCUMENTOS SÓ FORAM
JUNTADOS AOS AUTOS EM 28 DE OUTUBRO DE 2009 (FOLHAS 144-146),
MUITO
DEPOIS
DO
PRAZO
LEGAL
ASSINADO
PARA
TAL
FIM,
CARACTERIZANDO ASSIM A DESERÇÃO, DECIDIRAM, UNANIMEMENTE, NÃO
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. A
EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR
NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
75/93.
27.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00244-2008-117-08-00-4.
RECORRENTE: CENTERPLAC COMPENSADOS LTDA (Drª. Leslie Fernanda
Fernandes Fronchetti e outros). RECORRIDO: ABIMAEL LIMA CABRAL
(Drª. Marileuda Costa Bezerra). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. Provado por laudo pericial a insalubridade
que não era reduzida para os níveis de tolerância estipulados
na
legislação,
procedem
os
pedidos
de
adicional
de
insalubridade
e
repercussões.
DECISÃO:
ACORDAM
OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR-LHE
PROVIMENTO PARA, REFORMANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO RELATOR QUANTO AOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR MÁRIO
LEITE SOARES QUANTO À MULTA DIÁRIA (ASTREINTES); AINDA POR
MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA ANEXA, DELE
PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, INCLUSIVE OS
VALORES RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA TERCEIROS, VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO RELATOR
QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
E VENCIDO
PARCIALMENTE
O
EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR MÁRIO LEITE SOARES
QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
TERCEIROS; SEM DIVERGÊNCIA, EM COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA
RECLAMADA NO IMPORTE DE R$21,49 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$1.265,64 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS), MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS
TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
28.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00609-2008-115-08-00-8.
RECORRENTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES NASCIMENTO (Dr. Manoel Pedro
Lopes de Sousa). RECORRIDO: Y. WATANABE (Dr. Paulo Bosco Mileo
Gomes Vilar). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose
Maria Quadros de Alencar. EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA
COLETIVA. A previsão do regime especial de jornada em norma
coletiva admitido por força das atividades da empresa e
peculiaridades
do
trabalho
exclui
o
direito
às
horas
extraordinárias quando a jornada ultrapassar o limite de oito
horas de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO;
NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, PARA REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, INCLUIR NA
CONDENAÇÃO OS ADICIONAIS DE RISCO DE VIDA E DE INSALUBRIDADE E
SUAS REPERCUSSÕES, BEM COMO AS MULTAS CONVENCIONAIS, NOS
TERMOS, VALORES, QUANTIDADES E LIMITES RECLAMADOS, VENCIDO O
RELATOR QUE INCLUÍA NA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E
REPERCUSSÕES SOBRE REPOUSO REMUNERADO, FÉRIAS COM REMUNERAÇÃO
ADICIONAL DE UM TERÇO, GRATIFICAÇÕES NATALINAS E DEPÓSITOS DO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO COM ADICIONAL DE
QUARENTA POR CENTO E IMPUNHA DE
OFÍCIO MULTA DIÁRIA
(ASTREINTES) E HONORÁRIOS DE ADVOGADO E VENCIDO PARCIALMENTE O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR LUIS
JOSÉ DE JESUS RIBEIRO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
AINDA, POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA
ANEXA, DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO,
EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
E
AS
CONTRIBUIÇÕES
COMPULSÓRIAS
PARA
TERCEIROS, VENCIDO O RELATOR QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTAS
SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; SEM DIVERGÊNCIA, EM
COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE
R$270,47 (DUZENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS),
CALCULADAS
SOBRE
O
VALOR
DA
CONDENAÇÃO
DE
R$13.523,61 (TREZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS), MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS
DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
29.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01769-2007-011-08-00-0.
RECORRENTES: MUNICIPIO DE BELEM SEMAJ (Drª. Monica Maria
Lauzid de Moraes), RAIMUNDO NONATO DE FARIAS MOIA (Drª. Tereza
Vania Bastos Monteiro), SACRAMENTA SERV ESP SEG VIG LTDA (Dr.
Rubem Carlos de Sousa), CEFET (Dr. Paulo Roberto Ribeiro
Carneiro), COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Michelle Godinho
Barbosa) e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA DETRAN
(Drª. Denise da Costa Santos). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de
Alencar. EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE 12 x 36. O
regime de trabalho de doze horas de trabalho por trinta e seis
de descanso não exclui o direito do empregado às horas
extraordinárias excedentes à limitação legal, por força do
art. 59, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo por
isso consideradas extraordinárias as horas excedentes à
oitava. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE,
EM
CONHECER
DOS
RECURSOS
ORDINÁRIOS
DOS
LITISCONSORTES E DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, BEM COMO
DO RECURSO SUBORDINADO (ADESIVO) DA RECLAMADA E NÃO CONHECER
DAS CONTRA-RAZÕES DO MUNICÍPIO DE BELÉM (FOLHA 596-602);
AINDA, À UNANIMIDADE, EM REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE
INCOMPETÊNCIA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, COISA JULGADA,
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
E
CARÊNCIA
DO
DIREITO
DE
AÇÃO,
SUSCITADAS
PELO
MUNICÍPIO
DE
BELÉM;
NO
MÉRITO;
SEM
DIVERGÊNCIA, EM NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DOS
LITISCONSORTES E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
SUBORDINADO (ADESIVO) DA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA
RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A REMUNERAÇÃO PELA NEGAÇÃO DO
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO; POR MAIORIA, EM DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, PARA INCLUIR NA
CONDENAÇÃO SESSENTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS A PARTIR DE
1º DE SETEMBRO DE 2004 E MULTA NORMATIVA ESTIPULADA NO IMPORTE
DE R$390,00 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS), COM JUROS DE MORA E
CORREÇÃO
MONETÁRIA,
RESPONSABILIZANDO
SUBSIDIARIAMENTE
OS
LITISCONSORTES, VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO RELATOR
QUE DAVA TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE E IMPUNHA
DE OFÍCIO A MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO; AINDA, POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME
PLANILHA ANEXA, DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO,
EXCLUSIVE
JUROS
DE
MORA
E
MULTAS
SOBRE
AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA TERCEIROS, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR QUANTO AOS
JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
SEM DIVERGÊNCIA, EM COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA
NO IMPORTE DE R$279,66 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO DE R$13.982,78 (TREZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E
DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MANTENDO A SENTENÇA
RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
30.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00736-2008-118-08-00-6.
RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Izaias Faria Borges). RECORRIDO:
ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA (Dr. Joao Batista Alves
Martins). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose
de Jesus Ribeiro. EMENTA: JUSTA CAUSA - PARTICIPAÇÃO EM
MOVIMENTO GREVISTA - FALTA DE PROVAS. Ausente prova robusta da
participação do empregado em movimento grevista abusivo e dada
a imperiosidade do poder disciplinar do empregador, bem como o
dever de observar a proporcionalidade e a gradação da pena,
afigura-se
injustificada
a
justa
causa
aplicada
ao
trabalhador, até mesmo porque o STF já sumulou entendimento de
que simples adesão à greve não constitui falta grave. DECISÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
RECURSOS; NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
DA RECLAMADA PARA, MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA. TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
31.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AI/00499-2008-119-08-01-2.
AGRAVANTE: VALMIR ROCHA ALMEIDA (Drª. Enilda de Freitas F
Rodrigues). AGRAVADO: VERA CRUZ EXPORTADORA, INDUSTRIA E
COMERCIO S.A. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario
Leite Soares. EMENTA: NÃO TEM. DECISÃO: CERTIFICO QUE,
APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA
TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO,
DECIDIU,
UNANIMEMENTE,
CONHECER
DO
AGRAVO
DE
9
INSTRUMENTO; NO MÉRITO, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR
O PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DE FL. 21/26, AO QUAL O
JUÍZO
DE ORIGEM
NEGOU
SEGUIMENTO. FUNDAMENTOS.
RECURSO
ORDINÁRIO. EQUÍVOCO
NA PETIÇÃO
DE INTERPOSIÇÃO.
RAZÕES
IMPUGNATIVAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO. ÀS FLS. 21/26 DO
INSTRUMENTO, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL
PROTOCOLADA PELO AGRAVANTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE, MUITO
EMBORA REGISTRE, EM SUA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, TRATAR-SE DE
CONTRA-RAZÕES A RECURSO ORDINÁRIO, CONSISTE, NA VERDADE, EM
TÍPICAS RAZÕES RECURSAIS AVIADAS PELO OBREIRO EM IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE FLS. 34/36 QUE LHE FOI PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL,
CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA SEM MAIORES PERQUIRIÇÕES, BASTANDO
ATENTAR-SE PARA O FATO DE QUE AS RAZÕES EXPENDIDAS NA REFERIDA
PEÇA ESTÃO SOB A EPÍGRAFE "RECURSO ORDINÁRIO" QUE, POR SUA
VEZ, É SEGUIDA DA EXPRESSÃO "RAZÕES DO RECORRENTE", AO QUE SE
SEGUEM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO DECISUM NOS ASPECTOS EM QUE O
OBREIRO FOI SUCUMBENTE, PARA AO FINAL, CONSTAR O REQUERIMENTO
DE "CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO
PARA O FIM DE SER REFORMADA A SENTENÇA PROFERIDA EM 1º GRAU."
(FL. 25- NEGRITOS DO ORIGINAL). COMO SE NÃO BASTASSE,
EXAMINANDO O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL PELO SISTEMA DE
CONTROLE DE PROCESSOS, TUDO PARA BEM DIRIMIR A CONTROVÉRSIA,
VERIFICOU-SE QUE O RECLAMADO NÃO INTERPÔS QUALQUER RECURSO QUE
DEMANDASSE CONTRA-RAZÕES, AO MESMO TEMPO EM QUE SE EVIDENCIOU
QUE A SOBREDITA PEÇA DO OBREIRO FOI PROTOCOLADA PELA VIA
ELETRÔNICA SOB O TÍTULO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESTARTE, EM QUE
PESE O EQUÍVOCO COMETIDO PELO RECLAMANTE, NA PETIÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO DO APELO, NO MAIS, O CONTEÚDO DE SUAS RAZÕES E A
FORMA COMO FOI INTERPOSTO PERMITIAM PERFEITAMENTE A SUA
ANÁLISE A TÍTULO DE RECURSO ORDINÁRIO, MORMENTE QUANDO SE TEM
EM VISTA A INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE PAUTAM O PROCESSO
DO TRABALHO. DAÍ SE IMPOR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA
SER PROCESSADO O APELO DO OBREIRO.
32.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AI/01292-2008-005-08-01-4.
AGRAVANTE: JOAO BOMFIM RODRIGUES (Dr. Jose Alcimar Marques
Gomes). AGRAVADO: ROBERTO NAZARENO MARINHO DA SILVA (Dr. Paulo
Sergio
Hage Hermes).
RELATOR:
Desembargador Federal
do
Trabalho
Mario Leite
Soares. EMENTA: DEPÓSITO
RECURSAL
EFETUADO A MENOR - DESERSÃO DO APELO. Inviável o conhecimento
de recurso ordinário patronal se o depósito recursal foi
efetuado em patamar inferior ao limite estipulado pelo TST
para este fim. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE
DO CAPÍTULO "1. DESENTRANHAMENTO DAS 'CONTRA-RAZÕES'"; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A
DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS; TUDO CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
33.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00238-2008-125-08-00-1.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PREFEITURA MUNICIPAL (Dr.
Claudio Aladio de Sousa Ferreira). RECORRIDO: CARMEM LÚCIA
RODRIGUES CARNEIRO (Drª. Raimunda Rosa R Carvalho Vouzela).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo
Viegas Peixoto. EMENTA: INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO.à
competência material desta Justiça Especializada processar e
julgar causas em
que se discuta
o desvirtuamento
de
contratação
temporária
ou
contração
irregular
por
inobservância do disposto no § 2º, II, do art. 37 da CF/88,
perpetrada
pelo Poder
Público,
quando existente
regime
estatutário
instituído para
disciplinar
as relações
de
trabalho de natureza jurídico-administrativa, existente entre
o Ente Público e seus servidores. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO POR ATENDER AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; PELO
VOTO DE DESEMPATE DA EXMA. DESEMBARGADORA GRAZIELA LEITE
COLARES, VENCIDO OS EXMOS. DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS
DE ALENCAR E MÁRIO LEITE SOARES, ACOLHER A PPOPOSIÇÃO DO EXMO.
DESEMBARGADOR RELATOR E DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA
DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, BEM COMO DECLARAR NULOS TODOS OS
ATOS PRATICADOS, EXCLUSIVE A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO OS
PRESENTES AUTOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO, SEREM REMETIDOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
34.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00295-2008-111-08-00-8.
RECORRENTE: MAQUISAN DE SOUZA SOARES (Dr. Antonio da Conceicao
do Nascimento). RECORRIDOS: EXPRESSO MODELO LTDA (Dr. Harley
Leopoldo Pereira Sobrinho e outros) e JOSE EVALDO LIMA FELIX.
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo
Viegas
Peixoto.
EMENTA:
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
Restando provado que a tomadora de serviços beneficiou-se com
o labor do reclamante e que a função desempenhada pelo obreiro
era essencial para as atividades da empresa, deve ser
reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, DAR-LHE
PROVIMENTO PARA,
REFORMANDO, EM PARTE, A R. SENTENÇA,
REINCLUIR NA LIDE A RECLAMADA EXPRESSO MODELO LTDA, RECONHENDO
SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
DEFERIDOS, CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
35.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/00385-2006-003-08-00-4.
AGRAVANTE: ATLANTICA PESCA LTDA. (Dr. Mauro Marques Guilhon).
AGRAVADO: UNIAO-FAZENDA NACIONAL (Dr. Wellington de Serpa
Monteiro). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel
Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição a delimitação de matéria e valores, sob pena de não
conhecimento do apelo, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO ANTE À
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
36.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/00394-2006-002-08-00-9.
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA SA - COSANPA (Dr.
Salim Brito Zahluth Junior). AGRAVADO: OSMARINO DA SILVA
AFONSO
(Drª.
Marcia
Maria
Teixeira
Ciuffi).
PROLATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE FALTA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE MATÉRIAS E VALORES. A
admissibilidade do agravo de petição está condicionada à
especificação das matérias e valores
sob o signo
da
controvérsia (CLT, art. 897, § 1º), de modo a favorecer a
imediata execução da parte incontroversa. Não deve ser
conhecido agravo de petição em que o agravante não indicou
numericamente
aquilo
contra
o
que
se
insurge,
por
descumprimento
do
pressuposto
objetivo
específico
de
admissibilidade previsto no artigo 897, § 1º, da CLT. DECISÃO:
VISTOS,
RELATADOS
E
DISCUTIDOS
OS
AUTOS,
ACORDAM
OS
10
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO.
DES. RELATOR, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR FALTA
DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
37.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/00593-2002-011-08-00-4.
AGRAVANTE: ISAAC PAIVA DO AMARAL (Dr. Antonio Carlos Bernardes
Filho e outros). AGRAVADO: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA
(Drª.
Keule
Ciane
Batista
Silva
e
outros).
RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA:
EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TETO MENSAL - Devem ser reformulados
os
cálculos
de
liquidação
que,
indevidamente,
incluam
contribuições previdenciárias do segurado, nos meses em
relação aos quais haja comprovante, nos autos, de já ter
havido o desconto respectivo, no salário do obreiro, pelo
valor do teto mensal. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO;
NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
PARA, REFORMANDO EM PARTE, A SENTENÇA AGRAVADA, DETERMINAR
QUE, EM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 97 E AOS SALÁRIOS
DE JANEIRO, FEVEREIRO E ABRIL DE 1999 E JUNHO/00, O VALOR
DEDUZIDO DO AUTOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
CONSIGNADO EM SEUS CONTRACHEQUES, SEJA SOMADO AO VALOR DA
EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APURADA À FL. 327 DE MODO QUE, AO FINAL,
NÃO ULTRAPASSE, MÊS A MÊS, O VALOR DO TETO DEVIDO A ESTE
TÍTULO; OUTROSSIM, DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS SOBREDITAS
CONTRIBUIÇÕES EM TODOS OS MESES DE 98 ABRANGIDOS PELOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, INCLUINDO A GRATIFICAÇÃO NATALINA; NOS
MESES DE MARÇO, MAIO, JUNHO, AGOSTO A DEZEMBRO DE 1999,
INCLUINDO A GRATIFICAÇÃO NATALINA, BEM COMO EM JANEIRO, MARÇO,
JULHO E AGOSTO DE 2000; MANTER A CONTA DE FL. 327, QUANTO AO
MAIS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
38.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00726-2008-121-08-00-3.
RECORRENTE: ALCINEA CONSTANTINO GOMES (Dr. Francisco de Assis
Reis Miranda Jr.). RECORRIDO: MARIA CELIA VIEIRA DA SILVA
(ACADEMIA DE GINASTICA CELIA VIEIRA) (Dr. Wilson Hitler da
Silva Velasco). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Mantém-se a r. Sentença que não reconheceu o
vínculo empregatício nos moldes da CLT, haja vista que a
reclamante não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos
do art. 818, do mesmo diploma legal. Recurso Improvido.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO, EIS QUE PREENCHIDOS OS
PRESSUPOSTOS
DE
ADMISSIBILIDADE;
SEM
DIVERGÊNCIA,-LHE
PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO
RECONHECEU A RELAÇÃO DE EMPREGO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
39.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/00800-2005-002-08-00-2.
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S A (Drª. Vanessa Navarro
Barros de Sousa). AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS LIAMAS FAVACHO
(Dr. Ofir Levi Pereira Castro). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO. Havendo o Juízo de
Primeiro Grau decidido que, por se tratar de parcela
indenizatória, não há incidência de descontos fiscais sobre a
indenização por dano moral e, não tendo a reclamada, ora
agravante,
à
época,
insurgido-se,
quanto
a
referida
incidência, não é mais permitido demandar em juízo invocandoa, sob pena de violação grave e direta ao instituto da coisa
julgada. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, ACOLHER A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA, ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES, PARA
NEGAR PROVIMENTO AO APELO E CONFIRMAR A DECISÃO DE FOLHA 294.
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
40.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/00901-2006-006-08-00-0.
AGRAVANTE: TUNA LUSO BRASILEIRA (Dr. Antonio Candido Monteiro
Brito). AGRAVADO: ARI NELSON GRECO (Dr. Domingos Antonio
Teixeira Neto). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: PENHORA DE IMÓVEL.
AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. É dever legal do juízo da execução
trabalhista determinar ao serviço registral competente a
averbação da penhora de imóvel e condicionar o cancelamento
desse mesmo registro ao pagamento dos respectivos emolumentos
pelo
executado. DECISÃO: ACORDAM
OS
DESEMBARGADORES
DA
TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, EM REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO E EM CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, FICANDO VENCIDO O RELATOR; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A
DECISÃO AGRAVADA, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
41.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00909-2008-206-08-00-4.
RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA (Drª.
Jacimary Monteiro de Moura). RECORRIDOS: MOISES DA LUZ DOS
SANTOS (Drª. Cleide Rocha da Costa), POINTER SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e PROTECT SERVICE - SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA (Dr. Adivan Vitor Barros
Pinto de Oliveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. É vedado ao juiz decidir fora dos limites do
pedido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE
DA SENTENÇA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, DELA
EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECORRENTE, MANTENDO A
SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS
CUSTAS PROCESSUAIS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
42.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/00951-2007-203-08-00-5.
RECORRENTE: JOSE ALVES FONTENELE (Drª. Erliene Goncalves Lima
No). RECORRIDOS: R&R SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. (Dr. Wilson
Fernandes
Bezerra
Junior)
e
JARI
CELULOSE
S/A.
(Drª.
Guilhermina Maria Dias Costa). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Descaracterizada a
doença profissional por laudo de perito do juízo e sendo essa
a causa de pedir ao pagamento de indenização compensatória por
danos morais e materiais, não há como julgar procedente o
pedido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A
SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS,
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
43.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/01054-2005-014-08-00-4.
AGRAVANTE: AMAZONIA CELULAR S A (Drª. Nair Ferreira Reis de
Carvalho e outros). AGRAVADO: ANA KARLA AMARAL DE CARVALHO
(Drª. Eloiza Magna Brizuena Arsie). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: DE
PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade do
agravo de petição a delimitação de matéria e valores, sob pena
de não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 897, § 1º
da CLT. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR
MAIORIA, VENCIDO O EXMO. REVISOR, EM ACOLHER A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO APELO, SUSCITADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR
RELATOR, ANTE À AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
44.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/01078-2008-004-08-00-9.
AGRAVANTE: MARIA CÉLIA MOURA DE ASSUNÇÃO (Drª. Maria de Fátima
Coimbra). AGRAVADO: MANOEL FEITOSA DE OLIVEIRA (Dr. Polidorio
Barbalho de Santana Filho). PROLATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPENHORABILIDADE
DO
BEM
DE
FAMÍLIA
Impossível
o
reconhecimento da impenhorabilidade de bens não concretamente
indicados pela devedora. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO;
NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR
RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A DECISÃO
AGRAVADA
EM
TODOS
OS
SEUS
TERMOS;
TUDO
CONFORME
OS
FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
REVISOR.
45.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01081-2005-203-08-00-0.
RECORRENTE: JOSE ALVES FONTENELE (Drª. Erliene Goncalves Lima
No). RECORRIDOS: R&R SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. (Dr. Wilson
Fernandes
Bezerra
Junior)
e
JARI
CELULOSE
S/A.
(Drª.
Guilhermina Maria Dias Costa). RELATOR: Desembargador Federal
do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL - Não ficando comprovado pelo autor o fato gerador
do direito ao dano alegado, ônus que lhe competia nos termos
dos arts. 818, da CLT, e 333, I, do CPC, não se pode concluir
pela existência do direito à indenização pretendida. Recurso a
que se nega provimento. DECISÃO:
VISTOS,
RELATADOS
E
DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; SEM
DIVERGÊNCIA, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO, À FALTA DE
AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM
TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS. TUDO
CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
46.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/01087-2007-013-08-00-0.
AGRAVANTE: CLUBE DO REMO (Dr. Andre Augusto Malcher Meira).
AGRAVADO: CARLOS EDSON PAIVA DAMASCENO (Dr. Henrique Cezar
Santos Lobato). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, POR EXCESSO. É certo que a
execução há de ser feita do modo menos gravoso possível à
executada (art. 620, do CPC). Porém, não se pode esquecer que
a execução se faz igualmente no interesse do credor, nos
termos do art. 612 do mesmo Código, não havendo o que se falar
em excesso de penhora, uma vez que o bem penhorado garante a
execução de inúmeros outros processo contra o executado, bem
como o fato de não existir previsão de liberação de bens
penhorados, nos autos do processo administrativo 0379/2008, no
qual foi firmado acordo entre o executado e a Direção deste E.
Tribunal. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO.
DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM CONHECER DO
AGRAVO
DE
PETIÇÃO;
NO
MÉRITO,
SEM
DIVERGÊNCIA,
NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. DECISÃO AGRAVADA. TUDO
CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
47.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01105-2008-202-08-00-7.
RECORRENTE: CARLOS MAGNO VILHENA SOARES (Dr. Jean E Silva
Dias). RECORRIDO: POINTER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA
(Dr.
Carlos
Augusto
Tork
de
Oliveira).
RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro.
EMENTA: HORAS EXTRAS. FLEXIBILIZAÇÃO. Por força do disposto no
art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição da República, deve ser
prestigiada a cláusula de norma coletiva que flexibiliza o
direito a horas extras, autorizando o cumprimento da jornada
especial de trabalho de 12 X 36 horas. DECISÃO: VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; NO
MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA
QUADROS DE ALENCAR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A
R. SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE
QUANTO ÀS CUSTAS, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
48.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01154-2008-006-08-00-9.
RECORRENTE: RAMON KENNY RIOS RODRIGUES (Drª. Lorene de Fatima
Barros da Silva e outros). RECORRIDO: COMERCIAL SANTA LAURA
LTDA (Drª. Edilene Sandra Sousa Luz). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA:
ACÚMULO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - IMPROCEDÊNCIA. Nos
termos da regra contida no artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula contratual
expressa, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e
qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Recurso
que
se
nega
provimento.
DECISÃO:
VISTOS,
RELATADOS
E
DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO,
SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R.
SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS.
TUDO CONFORME OS FUDAMENTOS.
49.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01289-2008-201-08-00-9.
RECORRENTE: PAREX SERVICE LTDA (Drª. Lycia Amelia Rocha
Dadalt). RECORRIDO: EDVAN SOUZA DE OLIVEIRA (Dr. Ricardo
Goncalves Santos). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- DESCABIMENTO - Se resta provado que o reclamante recebeu e
utilizava os EPI's constantes do PPRA para eliminar a
insalubridade postulada o pleito deve ser indeferido. DECISÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA RECORRIDA EM PARTE, EXCLUIR DA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
11
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
CONDENAÇÃO A PARCELA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS,
MANTENDO A R. SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECORRENTE NO IMPORTE DE
R$16,89, CALCULADAS SOBRE R$844,93.
50.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/01290-2004-205-08-00-5.
AGRAVANTE: UNIÃO (Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares).
AGRAVADO: PONTUAL ENGENHARIA LTDA. RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO. a
execução
de
débitos
previdenciários
de
pequeno
valor,
entendidos como tais os iguais ou inferiores a R$1.250,00 (hum
mil duzentos e cinqüenta reais), deve ser precedida de
intimação do devedor, por via postal ou pelo Diário Oficial da
Justiça do Trabalho da Oitava Região - DOJT8, para comprovar o
pagamento e, persistindo a inadimplência, devem ser objeto de
execução forçada, com uso exclusivo de reiteradas tentativas
de penhora de dinheiro on line pelo Sistema BACENJUD e
consultas às bases de dados conhecidas e disponíveis por via
eletrônica
(Departamentos
Estaduais
de
Trânsito,
Juntas
Comerciais, Capitania dos Portos da Amazônia Oriental e
outros), para fins de penhora, arquivando provisoriamente os
autos para oportuna execução, quando frustradas todas essas
iniciativas e a soma dos débitos do mesmo devedor não atingir
esse valor, sendo encargo do juízo da execução acompanhar,
através de relatórios informatizados específicos, gerados
automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento de Processos
Trabalhistas - APT, a evolução dos débitos previdenciários de
um mesmo devedor e, quando seu somatório superar o valor
mínimo estabelecido no caput, determinar o desarquivamento, a
reunião dos processos de execução e seu prosseguimento, com
nova tentativa de execução, nos mesmos termos deste artigo
(NR)(art. 232 dos Provimentos Consolidados). DECISÃO: ACORDAM
OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO PARA, REFORMANDO A DECISÃO
AGRAVADA,
DETERMINAR
O
PROSSEGUIMENTO
DA
EXECUÇÃO
DAS
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS COM
A
CORRETA E
COMPLETA
APLICAÇÃO DO ART. 232 DOS PROVIMENTOS CONSOLIDADOS DESTA
EGRÉGIA REGIÃO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
51.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01350-2008-010-08-00-2.
RECORRENTE: ADONIAS PIMENTEL SILVA (Dr. Agnaldo Rosas de
Oliveira).
RECORRIDO:
MILENIUN
INFORMATICA
COMERCIO
E
IMPORTACAO LTDA (Dr. Ely Benevides de Sousa Neto). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de
Alencar. EMENTA: INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Improvado o dano moral é improcedente o pedido de indenização
compensatória DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO
MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO
INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS
PROCESSUAIS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
52.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01377-2007-007-08-00-1.
RECORRENTES: COMPAR-CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES (Dr. Marvio
Miranda Viana) e ANAZILDO BORGES DA SILVA (Dr. Antonio Carlos
do Nascimento e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de
Alencar.
EMENTA:
ACIDENTE
DE
TRABALHO.
INDENIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Prescreve em três anos o direito de
reclamar
indenizações
reparatórias
ou
compensatórias
decorrentes de acidente de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E EM CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO SUBORDINADO (ADESIVO) DO RECLAMANTE; POR MAIORIA,
VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
DOUTOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL,
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, INVERTENDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E COMINANDO CUSTAS
PROCESSUAIS PELO RECLAMANTE, DAS QUAIS É ISENTADO PORQUE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO PREJUDICADO O EXAME
DO
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE,
TUDO
CONFORME
OS
FUNDAMENTOS.
53.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/AP/01423-2002-013-08-00-0.
AGRAVANTE: TELEMAR TELECOMUNICACOES DO PARA SA (Dr. Alfredo
Augusto Casanova Nelson Ribeiro). AGRAVADOS: ALBINO JOSE
FREITAS DA CRUZ (Dr. Eurides Santos Leao) e FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL (Dr. Marcia Margalho Carvalho e outros).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO BLOQUEIO ELETRÔNICO - ILEGALIDADE
- INEXISTÊNCIA. Não se sustenta a alegação de ilegalidade de
bloqueio online de numerário, mormente após a inclusão do art.
655-A do CPC, podendo-se dizer que ordenamento jurídico
caminha na direção evolutiva da efetividade, prestigiando os
princípios da razoável duração do processo e da celeridade
processual (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Referida modalidade de
constrição otimiza é medida louvável e otimizadora do
potencial de realização da tutela concedido ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, POR
MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA
QUADROS DE ALENCAR, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA
DETERMINAR A LIBERAÇÃO DO VALOR SOBRESSALENTE AO DÉBITO
REMANESCENTE ATUALIZADO; E, CORRIGINDO ERRO MATERIAL, EXCLUIR
DO CÁLCULO DA RUBRICA "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OUTRO
PERCENTUAL" O PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO/2001; TUDO CONFORME
OS FUNDAMENTOS.
54.
PROCESSO
TRT-8ª/3ª
TURMA/RO/01500-2008-205-08-00-9.
RECORRENTES: VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA (Dr. Constantino
Augusto Tork Brahuna Junior), TCM TRANSPORTES COLETIVO MACAPÁ
LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior) e UNIÃO
MACAPÁ DE TRANSPORTE LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork
Brahuna Junior). RECORRIDO: ARIOSVALDO SERRA LOPES (Drª.
Thafnes Abraao Monassa de Almeida). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA:
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. INTERVALO. NEGAÇÃO. REMUNERAÇÃO. Negado
pelo empregador ao empregado o intervalo para repouso e
alimentação de pelo menos uma hora, procede o pedido de
remuneração adicional, nos termos do art. 71, § 4º, da
Consolidação das Leis do Trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE
PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
JOSÉ DO CARMO PEREIRA NETO
SECRETÁRIO DA 3ª TURMA
Belém, 05 de dezembro de 2008.
JOSE DO CARMO PEREIRA NETO
Secretário da E. 3ª Turma
EDITAL TRT 8ª- 3ª T - Nº 30/2008. Pelo presente edital
intimam-se
os
agravados
da
interposição
de
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO nos autos dos processos abaixo relacionados, para
que ofereçam, querendo, no prazo legal, contraminuta/contrarazões
aos Agravos
de
Instrumento/Recursos de
Revista,
esclarecendo-se
que
os
Agravos
de
Instrumento
foram
processados de acordo com a Instrução Normativa nº 16, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, alterada pela Resolução nº
113/2002 e pelo Ato GDGCJ.GP nº 196/2003, do C. TST. AGRAVOS
PROCESSADOS EM AUTOS APARTADOS:
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00118-2008-006-08-40-2. AGRAVANTE:
TRANSURB (Dr. Kaue Osorio Arouck). AGRAVADO: PEDRO JORGE
GONÇALVES DA SILVA (Dr. Raimundo Jorge Santos de Matos).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00253-2007-010-08-40-6. AGRAVANTE:
UNIÃO (Dr. Ubirajara Souto Casado). AGRAVADO: CARTORIO DE
PROTESTO VALE VEIGA (Drª. Patricia Esther E de Melo E Silva),
PARA SEGURANÇA LTDA. (Dr. Jose Claudio de Lima Pinheiro),
EVANDRO LOPES GOMES (Drª. Tereza Vania Bastos Monteiro),
FUNDACAO CURRO VELHO (Drª. Sandra Rosemary Pereira de Souza),
ESTADO DO PARA (Dr. Fabio Guy Lucas Moreira) e AMAZONAS
DECORACOES COMERCIO LTDA.
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00430-2006-002-08-40-9. AGRAVANTE:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSAMPA (Dr. Salim Brito
Zahluth Junior). AGRAVADO: LUIZ CARLOS PEREIRA RODRIGUES (Dr.
Mauro Augusto Rios Brito).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00677-2007-014-08-40-6. AGRAVANTE:
SERVI SAN LTDA (Dr. Rubem Carlos de Sousa). AGRAVADO: MARCIO
FABIANO DE LIMA AZEVEDO (Drª. Marilia Siqueira Rebelo) e
TELEMAR NORTE LESTE LTDA (Drª. Wanuza Maues Gonçalves).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00811-2008-006-08-40-5. AGRAVANTE:
HUMBERTO DA SILVA FROTA. AGRAVADO: CONSTRUTORA VILLAGE LTDA
(Dr. Sulamita de Souza Dias).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00835-2007-103-08-40-2. AGRAVANTE:
REGINALDO DOS PASSOS MORAIS (Dr. Ricardo Bonasser de Sa).
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A ELETRONORTE (Dr. Humberto Luiz de Carvalho Costa).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00860-2007-003-08-40-8. AGRAVANTE:
BANCO DA AMAZONIA (Dr. Luiz Paulo Santos Alvares). AGRAVADO:
MARIA DAS DORES FERREIRA LEAL.
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00880-2008-201-08-40-3. AGRAVANTE:
PAULO SERGIO DA SILVA PAULA (Drª. Cleide Rocha da Costa).
AGRAVADO: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA (Drª.
Janilce Aragao da Rocha).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00925-2007-126-08-40-7. AGRAVANTE:
D SERVICE LTDA (Dr. Adriano Diniz Ferreira de Carvalho).
AGRAVADO: JOÃO PEREIRA DE ABREU (Dr. Elisson Jose Ferreira de
Andrade).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01329-2007-125-08-40-8. AGRAVANTE:
CRAI AGROINDUSTRIAL S.A. (Drª. Gilvana Machado Rodrigues).
AGRAVADO: ANTONIO FELIX DA SILVA (Drª. Áurea Judith Ferreira
Rodrigues).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01840-2007-010-08-40-2. AGRAVANTE:
ELETRONORTE (Drª. Carla Nazare Jorge Melem Sousa). AGRAVADO:
MALAQUIAS CORDEIRO DA SILVA (Drª. Andrea Costa Pereira).
PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01840-2007-010-08-41-5. AGRAVANTE:
MALAQUIAS CORDEIRO DA SILVA (Drª. Meire Costa Vasconcelos).
AGRAVADO: ELETRONORTE (Drª. Lucyana Pereira de Lima).
Belém, 05 de dezembro de 2008.
JOSE DO CARMO PEREIRA NETO
Secretário da E. 3ª Turma
4ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO DA 649ª SESSÃO DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DO DIA
12/12/2008, SEXTA-FEIRA, A PARTIR DAS 09:30H.
01. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01033-2008-004-08-00-4 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: SACRAMENTA SERV ESP SEG E VIGILÂNCIA
LTDA (Dr. Rubem Carlos de Sousa). RECORRIDO: ANDERSON WEIDER
RODRIGUES SARAH. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 4ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
02. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00163-2008-126-08-00-5 - RITO
SUMARÍSSIMO.
RECORRENTE:
HIDELMA
HIDRAULICA
ELETRICA
E
MANUTENÇAO
LTDA (Drª.
Luana
Alves Camanho
Coscarelli).
RECORRIDO: MARCELO DA SILVA MARINHO (Dr. Seno Petri).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa
de
Almeida.
ORIGEM:
2ª
VARA
DO
TRABALHO
de
Parauapebas.
03. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02032-2008-117-08-00-1 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: PROSAUDE PROTECAO E ASSISTENCIA
MEDICA A SAUDE LTDA (Drª. Genai Ferreira Moreira Souto).
RECORRIDO: LUCILIA LIMA AZEVEDO (Dr. Antonio Francisco da
Silva Filho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO
TRABALHO de Maraba.
04. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01008-2007-203-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: NDR EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA.
(Dr. Francineudo de Castro Marques). RECORRIDOS: JOÃO DE DEUS
DA SILVA ARAUJO (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e JARI
CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte
Dourado.
05. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00430-2008-203-08-00-9 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: AGROMINAS EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
(Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino Simeao). RECORRIDOS:
CAMILO GERSON DAMASCENO (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e
JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser
Lehmkuhl).
RELATORA:
Desembargadora
Federal
do
Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO
DE de Monte Dourado.
06. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01054-2008-016-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA (Dr.
Andre Augusto Malcher Meira). RECORRIDO: DAIANE AMORIM.
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO de Belém.
07. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00271-2008-203-08-00-2 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ELUZIO PEREIRA BARBOSA (Drª. Erliene
Goncalves Lima No). RECORRIDOS: L.C. BUENO (Dr. Fábio
Aparecido Salvador Avelino) e JARI CELULOSE S/A. (Dr. Monica
Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATOR: Juiz Federal do
Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de
Monte Dourado.
12
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
08. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01039-2008-104-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ANTONIO PRAIA TAVARES (Dr. Manoel das
Chagas Gomes). RECORRIDO: ROBCO MADEIRAS LTDA (Dr. Vivaldo
Machado de Almeida). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Breves.
09. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01575-2007-114-08-00-1 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: D SERVICE LTDA (Drª. Isabel Pereira
Cruz e outros) e CVRD-CIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Isabel
Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: JOAO BATISTA CASTRO FILHO
(Dr. Seno Petri). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
10.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00165-2008-114-08-00-4.
RECORRENTES: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Isabel Pereira
Cruz) e ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Dr. Ricardo Viana
Braga). RECORRIDOS: OS MESMOS e JOSÉ FRANCISCO SILVA SOUSA
(Drª. Daniela Machado Barcelos e outros). RELATOR: Juiz
Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
11.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/02230-2006-114-08-00-4.
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD (Dr. Eduardo
Augusto da Costa Brito e outros). RECORRIDO: PAULO ROBERTO
VIEIRA DOS SANTOS (Dr. Arnaldo Severino de Oliveira e outros).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
12.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01785-2007-009-08-00-6.
RECORRENTES: LUIZ FERREIRA LOURENCO (Dr. Wesley Loureiro
Amaral) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA (Dr. Ricardo
Rabello Soriano de Mello). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO de Belém.
IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de
Mendonca.
13.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00780-2007-106-08-00-5.
RECORRENTES: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO (Dr. Iraclides Holanda
de Castro) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA (Dr. Jose
Humberto Ribeiro Martins). RECORRIDOS: OS MESMOS e CONSELPA
CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart
da Rocha Correa). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de
Castanhal. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca.
14.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00800-2008-003-08-00-1.
RECORRENTE: AMELIO SOARES (Dr. Raimundo Rubens Fagundes
Lopes). RECORRIDOS: PALHETA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (Dr.
Samuel
Rodrigues
Cardoso
Neto),
CONAPLAN
CONSULTORIA,
ASSOSSORIA E PLANEJAMENTO LTDA (Dr. Samuel Rodrigues Cardoso
Neto) e ESPOLIO DE JOSE OTAVIO CABRAL VIEGAS (Dr. Samuel
Rodrigues Cardoso Neto). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho
Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
15.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00666-2008-114-08-00-0.
RECORRENTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (Drª.
Joseane Maria da Silva). RECORRIDO: FLAVIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Juiz Federal
do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª
VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
16.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00635-2008-012-08-00-9.
RECORRENTES: CHARLES ROBERTO MOTA PANTOJA (Drª. Eloiza Magna
Brizuena Arsie) e COMPAR - CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES (Drª.
Monica Cilene da Cunha Martins). RECORRIDOS: OS MESMOS.
RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém.
17.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01265-2008-201-08-00-0.
RECORRENTES:
TCM TRANSPORTES
COLETIVO
MACAPÁ LTDA
(Dr.
Constantino Augusto Tork Brahuna Junior), SIMÃO DE ALMEIDA
(Drª. Thafnes Abraao Monassa de Almeida), UNIÃO MACAPÁ DE
TRANSPORTE LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior)
e VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork
Brahuna Junior). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Juiz Federal
do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª
VARA DO TRABALHO de Macapá. IMPEDIDA: Desembargadora Federal
do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
18.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00790-2008-007-08-00-0.
RECORRENTE: NORDISK TIMBER LTDA (Drª. Romina Rêgo Holanda).
RECORRIDO: ROSIVALDO DOS SANTOS (Dr. Augusto Cesar C de
Carvalho Junior). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de
Belém. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca.
19.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00515-2008-007-08-00-6.
RECORRENTE: MARIA ERNESTINA MORAES MOREIRA DE SOUZA (Drª.
Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos). RECORRIDO: VARIG
S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE (Drª. Camily Anne Trindade
dos Santos). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto
Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém.
IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida.
20.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00735-2008-007-08-00-0.
RECORRENTE: SANDRO OTÁVIO LOBATO VIEIRA (Dr. Nilton Maranhao
dos Santos). RECORRIDOS: SEGNORTE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA. (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves), BELÉM SERVIÇOS
GERAIS LTDA (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves), RAIMUNDO
RIBEIRO FILHO (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves) e
USIPAR - USINA SIDERURGICA DO PARA. RELATOR: Juiz Federal do
Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª
VARA DO TRABALHO de Belém.
21.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00040-2008-107-08-00-6.
RECORRENTE: BERTIN LTDA (Dr. Celso Vanderlei Navarro Balbo).
RECORRIDO: JUSCICLÊ FONSECA ROCHA (Dr. Roberto Salame Filho).
RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Maraba.
22.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01077-2008-004-08-00-4.
RECORRENTE: CIBELLE COMESANHA CHAVES (Drª. Ana Patricia
Comesanha Pereira). RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
ESTADO DO PARÁ - DETRAN (Drª. Marise Paes Barreto Marques).
RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Belém.
23.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00606-2008-106-08-00-3.
RECORRENTE: REINALDO DE JESUS PEREIRA SILVEIRA (Dr. Iraclides
Holanda
de Castro).
RECORRIDOS:
CONSELPA - CONSTRUCOES
ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha
Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A (Drª. Cintya Rejane
Cordeiro Xavier). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO
de Castanhal. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho
Vanja Costa de Mendonca.
24.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01157-2005-203-08-00-7.
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE ANDRADE SERRA (Drª. Erliene
Goncalves Lima No). RECORRIDOS: ABB SERVICE LTDA (Dr.
Alexandre Outeda Jorge) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima
de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho
Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO
TRABALHO DE de Monte Dourado.
25.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00193-2008-012-08-00-0.
RECORRENTE: MARIA ODINEA BAIA DOS REIS (Dr. Jose Ronaldo
Martins de Jesus e outros). RECORRIDO: AMAZÔNIA CELULAR S/A
(Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho e outros). RELATORA:
Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa
Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir
Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de
Belém.
26.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01128-2005-203-08-00-5.
RECORRENTE:
ANTÔNIO
DOS
ANJOS
RODRIGUES
(Drª.
Erliene
Goncalves Lima No). RECORRIDO: JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica
Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR:
Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO
TRABALHO DE de Monte Dourado.
27.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00814-2006-203-08-00-0.
RECORRENTE: DOZIR SOARES (Drª. Erliene Goncalves Lima No).
RECORRIDOS: D.J. SERVIÇOS RURAIS LTDA. (Dr. Wilson Fernandes
Bezerra Junior) e JARI CELULOSE S/A (Drª. Guilhermina Maria
Dias Costa). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho
Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte
Dourado.
28.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01299-2005-203-08-00-4.
RECORRENTES: CARLOS AUGUSTO PEREIRA MELÔNIO (Drª. Erliene
Goncalves Lima No) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Guilhermina
Maria
Dias
Costa).
RECORRIDOS:
OS
MESMOS.
RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte
Dourado.
29.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00703-2006-012-08-00-8.
AGRAVANTES: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LOPES (Drª. Ana Maria
Cunha de Mello) e DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA (Dr. Alberto
Indequi). AGRAVADOS: OS MESMOS. RELATORA:
Desembargadora
Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM:
12ª VARA DO TRABALHO de Belém.
30.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00535-2008-119-08-00-5.
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA (Dr. Cleber Saraiva
dos Santos). AGRAVADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO BASTOS RIBEIRO.
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua.
31.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/01747-2005-014-08-00-7.
AGRAVANTE: CTBEL - COMPANHIA DE TRANSPORTES MUN DE BELEM (Dr.
Jose Ronaldo Martins de Jesus). AGRAVADOS: MARENIZE RODRIGUES
BARROSO SILVA (Dr. Waldir Silva de Almeida) e S M SERVICE.
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO de Belém.
32.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00597-2008-113-08-00-9.
RECORRENTE: UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA (Dr. Jose
Ronaldo Dias Campos). RECORRIDO: REGINALDO DE BRITO MIRANDA
(Dr.
Joao
Dudimar
de
Azevedo
Paxiuba).
RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Itaituba.
33.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00679-2008-110-08-00-4.
RECORRENTE:
AGROPALMA
SA
(Drª.
Raquel
Bentes
Corrêa).
RECORRIDOS: MARCOS HENRIQUE MARINHO DA SILVA (Dr. Antonio
Ferreira Neto) e W M SERVICOS LTDA-ME. RELATORA: Juiza Federal
do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR:
Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA
DO TRABALHO de Tucuruí.
34.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00667-2008-114-08-00-5.
RECORRENTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (Drª.
Joseane Maria da Silva). RECORRIDO: ENEAS MONTEIRO DOS SANTOS
(Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
35.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01398-2008-201-08-00-6.
RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Antonio Alano Araruna Duarte
e outros). RECORRIDOS: VALCICLEY TAVARES DE SOUZA (Dr. Sidney
Pelaes de Avis) e SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Dr. Alan
Mauricio Ferreira dos Santos). RELATORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Macapá.
36.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01124-2008-009-08-00-1.
RECORRENTE: GRINAURA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (Dr. Eurico de
Almeida Cavalcante Jr.). RECORRIDO: ESTADO DO PARA SESPA (Dr.
Alexandre Augusto Lobato Bello). RELATORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO de Belém.
37.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01185-2008-006-08-00-0.
RECORRENTE: TRANSGLOBAL - NORTE TRANSPORTES LTDA (Dr. Jose
Acreano Brasil). RECORRIDO: SINDICATO DOS TRANSPORTADORES
RODOVIARIOS - SINDICAM (Dr. Otavio Augusto de Oliveira Gama).
RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 6ª VARA
DO TRABALHO de Belém.
38.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/02227-2007-126-08-00-1.
RECORRENTE: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Drª. Márcia Diany
Matos Aguiar). RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MORAES (Dr. Jean
Oliveira Moraes e outros). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Ida
Selene
Duarte
Sirotheau
Correa
Braga.
REVISORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
39.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00779-2008-012-08-00-5.
RECORRENTES: MARIA RIBEIRO LIMA DAMASCENO (Dr. Fabio Rodrigo
Paes Campos) e FORMOSA SUPERMERCADO MAGAZINE LTDA (Dr. Marcus
Vinicius Nery Lobato). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém.
40.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00299-2008-203-08-00-0.
RECORRENTE: ERALDO SOUTO DE LIMA (Drª. Erliene Goncalves Lima
No). RECORRIDOS: RODOVIÁRIA VILAÇA LTDA (Dr. Jose Maria Castro
Castilho) e CADAM S/A. (Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino
Simeao). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO
TRABALHO DE de Monte Dourado.
41.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01797-2007-015-08-00-2.
RECORRENTES: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (Dr.
Humberto Luiz de Carvalho Costa) e PEDRO PAULO VINAS DA COSTA
(Dr. Ricardo Bonasser de Sa). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca.
REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém.
42.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00669-2008-109-08-00-9.
RECORRENTE: JULIÃO ANDRADE CARVALHO FILHO - B/M JULIBEL VI
(Drª. Gicélia Silva Morais e outros). RECORRIDO: JOSEANDRO
PANTOJA PAULAIN (Dr. Carlenilson Antonio de Sousa Santana e
outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO
TRABALHO de Santarém.
43.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/02323-2007-126-08-00-0.
RECORRENTE: TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇÃO LTDA (Drª.
Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: ADEIJACI ALBUQUERQUE
COELHO
(Dr.
Rômulo
Oliveira
da
Silva).
RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca.
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de
Parauapebas.
44.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00523-2008-001-08-00-4.
RECORRENTES: DEIVISON COSTA ALVES (Drª. Ana Paula Moraes da
Cunha) e VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA
(Drª. Simone do Socorro Pessoa Vilas Boas). RECORRIDOS: OS
MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
45.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00374-2008-014-08-00-0.
RECORRENTE: ANA TAHINA BARROSO GONÇALVES (Dr. Nilton Maranhao
dos Santos). RECORRIDO: FACEPA (Dr. Manoel Jose Monteiro
Siqueira). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 14ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
46.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01359-2008-016-08-00-1.
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Dr. Mario Antonio Lobato
de Paiva). RECORRIDOS: MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS (Dr.
Marcio Pinto Martins Tuma), PAULO MARIANO DA PONTE SOUZA,
MARCOS ANTÔNIO BRAZÃO E SILVA, MARIA JOSINEIDE TEIXEIRA DE
AQUINO, JOSÉ MARIA DE SOUSA RODRIGUES e JOSÉ AUGUSTO PÚPIO
REIS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa
de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO de
Belém.
47.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01434-2008-202-08-00-8.
RECORRENTE: FABRICIO DOS SANTOS SILVA (Dr. Rogerio Costa de
Almeida). RECORRIDO: A D JUNIOR (Dr. Jose Claudio da Silva).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de
Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de
Macapá.
48.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01578-2008-205-08-00-3.
RECORRENTE: JOSEFA LETÍCIA DE CARVALHO FEITOSA (DISTRIBUIDORA
J. LETÍCIA) (Dr. Rogerio de Castro Teixeira). RECORRIDO:
CHARLES OLIVEIRA SILVA (Dr. Jean E Silva Dias). RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca.
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Macapá.
49.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00085-2008-001-08-00-4.
RECORRENTE: MARCELINO MARIA BARRAL PINHEIRO (Drª. Maria Lucia
da Silva Pimentel). RECORRIDOS: CONSTRUTORA NORDESTINA DE
TELECOMUNICACOES LTDA (Dr. Wellington Farias Machado) e
TELEMAR NORTE LESTE S/A (Drª. Michelle Cristina Cordeiro
Xavier). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO
TRABALHO de Belém. IMPEDIDAS: Desembargadoras Federais do
Trabalho Vanja Costa de Mendonca e Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida.
50.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/01015-2007-203-08-01-4.
AGRAVANTE: CADAM S/A. (Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino
Simeao). AGRAVADOS: RAIMUNDO NONATO TEÓFILO DA SILVA (Drª.
Erliene Goncalves Lima No) e RODOVIÁRIO VILAÇA LTDA (Dr. Jose
Maria Castro Castilho). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho
Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte
Dourado.
51.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/00154-2008-007-08-01-0.
AGRAVANTE: ESCOLA EVANGELICA MESTRE JESUS LTDA. (Drª. Lizete
de Jesus da Silva). AGRAVADO: GLEICE CARDOSO ROCHA (Dr. Marcio
de Siqueira Arrais). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 7ª VARA
DO TRABALHO de Belém.
52.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/02063-2002-012-08-01-0.
AGRAVANTE: CENTRO EST JURIDICOS PARA EDITORA CEJUP LTDA (Dr.
Paulo Roberto Arevalo Barros Filho). AGRAVADOS: HAMILTON
OLIVEIRA DA SILVA (Drª. Giselle Aline de Aquino Cabeca), TELMA
CRISTINA AMADOR DO NASCIMENTO, ALBELIA EVANOVICH DOS SANTOS,
GENGIS FREIRE DE SOUZA e JOAO BATISTA DE FATIMA OLIVEIRA.
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém.
53.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/01855-2007-206-08-01-6.
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO ALTMAN FERREIRA (Dr. Marcelo Sousa
Campelo). AGRAVADO: SÓLIDA MINERAÇÃO S/A (Dr. Luiz Ricardo
Goncalves de Assis). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO
TRABALHO de Macapá.
13
54.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01592-2007-118-08-00-4.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PREF. MUNIC.
(Dr. Jose Vicente do Sacramento e outros). RECORRIDO: ROBERTO
MARTINS DOS REIS (Drª. Cassilene Pereira Milhomem). RELATOR:
Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção.
55.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00594-2008-121-08-00-0.
RECORRENTE: MAURO ALMEIDA GASPAR (Dr. Waldemar Nova da Costa
Filho). RECORRIDOS: MUNICIPIO DE ANANINDEUA - PREFEITURA
MUNICIPAL (Drª. Ana Luisa Nobre de Faria) e FUNDACAO NACIONAL
DE SAUDE - FUNASA (Drª. Karina Rodrigues Leao da Silva).
RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua.
56.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00534-2008-105-08-00-8.
RECORRENTE: CLAUDIA DA SILVA TEIXEIRA (Dr. Jader Luiz Araujo
Pereira). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRAGANCA - PREFEITURA
MUNICIPAL.
RELATORA:
Desembargadora
Federal
do
Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal
do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM:
VARA DO TRABALHO de Capanema.
57.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00653-2008-118-08-00-7.
RECORRENTE: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA LOPES (Dr. Fernando de
Paiva Gomes e outros). RECORRIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO PREFEITURA MUNICIPAL. RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz
Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO
TRABALHO de Redenção.
58.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01109-2008-106-08-00-2.
RECORRENTE: EDILSON ALMEIDA SANTOS (Dr. Rui Evaldo da Cruz).
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARA - PREF MUNIC (Dr.
Jose Nazareno Nogueira Lima). RELATORA: Desembargadora Federal
do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA:
Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa
Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Castanhal.
59.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00579-2006-121-08-00-0.
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA (Dr. Fernando de Jesus
Gurjão Sampaio Neto). AGRAVADO: ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
(Drª. Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha). RELATORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua.
60.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00607-2008-118-08-00-8.
RECORRENTE: JUSIRLER RODRIGUES DA SILVA (Drª. Andreia Cristina
Pereira de Arvelos). RECORRIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO PREFEITURA MUNICIPAL. RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida
Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora
Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção.
61.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00889-2008-118-08-00-3.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr.
Walteir Gomes Rezende). RECORRIDO: MARIA LUCIA MENDES DA SILVA
(Drª. Alva Rine Alves da Silva). RELATORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR:
Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO
TRABALHO de Redenção.
62.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00551-2008-106-08-00-1.
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE INHANGAPI-PREFEITURA MUNICIPAL (Dr.
Gleydson
do
Nascimento
Guimaraes).
AGRAVADO:
EDEMILSON
CARVALHO DE JESUS (Dr. Rui Evaldo da Cruz). RELATORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM:
VARA DO TRABALHO de Castanhal.
63.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00706-2008-005-08-00-5.
RECORRENTE: MARIO ROBERTO SILVA DA CUNHA (Dr. Raimundo Jorge
Santos de Matos). RECORRIDOS: EMPRESA DE TRANSPORTES RAPIDO
D.MANOEL LTDA (Drª. Silvia Correa de Moraes), MUNICIPIO DE
BELÉM e COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUN DE BELEM (Drª. Ana
Carolina Nelo Pedreira). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do
Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO de
Belém.
64.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00608-2008-015-08-00-5.
RECORRENTE: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - SECRETARIA EXECUTIVA
DE EDUCAÇÃO (Dr. Alexandre Augusto Lobato Bello). RECORRIDO:
ANTÔNIO CARLOS ABRANCHES GOMES (Dr. Carlos André da Fonseca
Gomes). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém.
65.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01546-2006-206-08-00-2.
RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Paulo de Santana Vaz).
RECORRIDO: ROSÂNGELA DE SOUZA PIMENTEL (Dr. Jean E Silva
Dias). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro.
REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Macapá.
66.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00603-2008-015-08-00-2.
RECORRENTE: ESTADO DO PARA (Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha
Junior). RECORRIDO: MARIZETE SILVA RODRIGUES (Dr. Andre
Bendelack Santos). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 15ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
67.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00550-2008-202-08-00-0.
RECORRENTE: CLEI DOS SANTOS ALMEIDA (Dr. Sidney Pelaes de
Avis). RECORRIDOS: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Dr. Jean
Roberto da Silva Houat) e ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Paulo Roberto
Fontenele Maia). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do
Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de
Macapá.
68.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00283-2008-202-08-00-0.
RECORRENTES: LEONICE MENEZES DA SILVA (Drª. Cleide Rocha da
Costa) e ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Samuel Figueira Fontenele).
RECORRIDOS:
OS
MESMOS
e
COORASA
COOPERATIVA
DOS
RECEPCIONISTAS E ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS DO AMAPÁ. RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto
Paro. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Macapá.
69.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01073-2008-003-08-00-0.
RECORRENTE: ANA CAROLINA PEDREIRA AMORIM (Dr. Fabricio Bentes
Carvalho). RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ (Dr. Soraya Fernandes da
Silva Leitao). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal
do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM:
3ª VARA DO TRABALHO de Belém.
70.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/01185-2008-001-08-01-0.
AGRAVANTE: JOSÉ JORGE BENDELAK MATOS (Drª. Mychelle Braz
Pompeu Brasil). AGRAVADO: ESTADO DO PARA - SECRETARIA
14
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA - SESPA (Dr. Flavio Luiz Rabelo
Mansos Neto). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO
TRABALHO de Belém.
71.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00077-2008-011-08-00-5.
RECORRENTE: ESTADO DO PARA (Dr. Jose Henrique Mouta Araujo).
RECORRIDO: MARIO BENTES JUNIOR (Dr. Jose Acreano Brasil
Júnior). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 11ª VARA
DO TRABALHO de Belém.
72.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00136-2008-107-08-00-4.
RECORRENTE: ESTADO DO PARA SESPA (Dr. Afonso Carlos Paulo de
Oliveira Junior). RECORRIDO: ROBERLAN DE LIMA SILVA (Drª.
Kellen Noceti Servilha). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do
Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de
Maraba.
73.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00931-2008-015-08-00-9.
RECORRENTE: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ESTADO DO
PARA (Dr. Walter Nogueira da Silva). RECORRIDO: ADELINO JOSÉ
DA SILVA AGUIAR (Dr. Rogerio Guimaraes Alves). RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte
Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém.
74.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/01070-2008-008-08-01-0.
AGRAVANTE: SANDRA DO SOCORRO MARQUES MENINEA DO REGO (Drª.
Mychelle Braz Pompeu Brasil). AGRAVADO: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARÁ (Dr. Walter Nogueira da Silva).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira
Monassa de Almeida. ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO de Belém.
75.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AI/01160-2008-010-08-01-8.
AGRAVANTE: LEONARDO CABRAL MOURA (Dr. Jose Paulo da Conceicao
Lobato). AGRAVADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA (Dr.
Walter Nogueira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 10ª VARA
DO TRABALHO de Belém.
76.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/01141-2008-117-08-00-1.
AGRAVANTE: UNIÃO (Drª. Maria da Conceicao Amorim Sales Paiva).
AGRAVADOS: MC LOG S A LOGISTICA E TRANSPORTE (Drª. Joalene
Socorro Sousa da Cruz), DANIEL SOUSA PEREIRA (Drª. Ana Barbara
Nunes de Souza) e COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA (Dr. Fernando
Menezes Cunha). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte
Sirotheau
Correa
Braga.
REVISORA:
Desembargadora
Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Maraba.
77.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00824-2008-001-08-00-8.
AGRAVANTE: UNIAO-FAZENDA NACIONAL (Drª. Erika Matias Rocha).
AGRAVADO: HOTEIS DO NORTE S A HONORSA. RELATOR: Juiz Federal
do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora
Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Belém.
78.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00510-2005-007-08-00-0.
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Drª.
Maria Antonieta da Silva Lima). AGRAVADOS: E P G LTDA - BOB S,
ROSILENO CRUZ DE ASSIS, OSVALDO DOS SANTOS WARISS e ANTÔNIO
CARLOS SOUZA BARROS. RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza
Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga.
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém.
79.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00182-2008-206-08-00-5.
RECORRENTE: INSS (Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares).
RECORRIDOS: SERPOL SEGURNCA PRIVADA LTDA (Drª. Ester Almeida
de Souza) e MARCIRIO AMORIM CAMPOS (Dr. Ulisses Trasel).
RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de
Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene
Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de
Macapá.
80.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/AP/00638-2001-012-08-00-6.
AGRAVANTE: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA (Dr. Gustavo
Vaz Salgado e outros). AGRAVADOS: RAIMUNDO NONATO DO CARMO
CARDELI (Dr. Ubiratan de Aguiar) e INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho). RELATORA:
Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca.
REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM:
12ª VARA DO TRABALHO de Belém.
81.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01914-2007-126-08-00-0.
RECORRENTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Dr. Aldenor
de Souza Bohadana Filho) e D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS
LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDOS: OS
MESMOS e ALEXANDRO MANHAS DE MELO (Drª. Betania Maria Amorim
Viveiros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja
Costa
de Mendonca.
REVISORA:
Desembargadora Federal
do
Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA
DO TRABALHO de Parauapebas.
82.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/01939-2007-126-08-00-3.
RECORRENTES: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (Dr.
Aldenor de Souza Bohadana Filho) e ITABIRANA SERVIÇOS
INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA (Dr. Paulo de Tarso Bandeira
Pinheiro e outros). RECORRIDO: CARLOS JOSÉ DE MELO (Dr. Ademir
Donizeti
Fernandes). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do
Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª
VARA DO TRABALHO de Parauapebas.
RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 130/2008 - 4ª TURMA
([email protected] - fone: 40087258)
JULGADOS EM 02/12/2008
19.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/ED/RO/00626-2008-010-08-00-5.
EMBARGANTES: TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA (Dr. Antonio Alves
dos Santos Junior e outros) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr.
Mario Antonio Lobato de Paiva e outros). EMBARGADOS: OS MESMOS
e SIMONE MARTIN DE MELLO (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma).
RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA
DE
VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração apenas
quando não houver matéria a ser prequestionada, nos termos da
Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR O RECURSO DA EMPRESA
TRAINEER RECURSOS HUMANOS LTDA, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE
HIPÓTESE DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA, NOS TERMOS DA
SÚMULA N. 297 DO C. TST; BEM COMO ACOLHER OS EMBARGOS DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE RESTEM PREQUESTIONADAS AS QUESTÕES
RELATIVAS AO ART. 611 DA CLT E A SÚMULAS N.º 374 E 393 DO C.
TST. ADEMAIS, FICA RECONHECIDO O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO, DETERMINANDO-SE A SUA REPUBLICAÇÃO PARA QUE PASSE A
CONSTAR O CORRETO JULGAMENTO NO SEU DISPOSITIVO, A SABER,:
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
".NO MÉRITO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO.". TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
20.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/ED/RO/00987-2008-117-08-00-4.
EMBARGANTE: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A (Drª. Ocilda
Maria Pereira Nunes). EMBARGADO: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES
PEREIRA (Drª. Raniele Maria Oliveira da Silva E Dutra e
outros). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto
Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
A SER SANADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não houver no v.
acórdão embargado omissão a ser sanada na forma do art. 535 do
CPC
ou
vulneração
de
dispositivo
de
lei
ou
norma
constitucional a ser prequestionado segundo o teor da Súmula
nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIREM AS
ALEGADAS OMISSÕES A SEREM SANADAS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO,
SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC, OU
PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR DA SÚMULA
N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
21.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/ED/RO/01066-2008-114-08-00-0.
EMBARGANTE: MARCELO EMÍLIO MENDES FARIAS (Dr. Geraldo Pezzin e
outros). EMBARGADO: B M T ENGENHARIA LTDA (Dr. Elisson Jose
Ferreira de Andrade). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando não houver no v. acórdão embargado omissão a ser sanada
na forma do art. 535 do CPC ou vulneração de dispositivo de
lei ou norma constitucional a ser prequestionado segundo o
teor da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR
INEXISTIREM AS ALEGADAS OMISSÕES A SEREM SANADAS NO V. ACÓRDÃO
EMBARGADO, SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC, OU
PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR DA SÚMULA
N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
22.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/ED/RO/01324-2007-010-08-00-3.
EMBARGANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A (Drª. Rosane Patricia Pires
da Paz). EMBARGADO: ANA FERNANDA LEÃO PEREIRA (Dr. Marcelo
Silva de Freitas). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter
Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando não houver no v. acórdão embargado omissão a ser sanada
na forma do art. 535 do CPC ou vulneração de dispositivo de
lei ou norma constitucional a ser prequestionado segundo o
teor da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR
INEXISTIR A ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADAS NO
V. ACÓRDÃO EMBARGADO, SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535
DO CPC, OU PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR
DA SÚMULA N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
35. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02126-2007-126-08-00-0 - RITO
SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: HIDELMA - HIDRAULICA, ELETRICA E
MANUTENÇÃO (Dr. Luana Alves Camanho Coscarelli). RECORRIDO:
JOSIMAR RIBEIRO SOARES (Dr. Daniel Teodoro dos Reis). RELATOR:
Desembargador
Federal do
Trabalho
Walter Roberto
Paro.
DECISÃO: CERTIFICO QUE A EGR. 4ª T. DO TRT DA 8ª REG. DECIDIU,
UNANIMEMENTE,
CONHECER
DO
RECURSO
ORDINÁRIO,
EIS
QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; SEM
DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO O DO
PROCESSO SEM RESOLUSÃO DE MÉRITO E DE NULIDADE DO AUTO DE
INSPEÇÃO
JUDICIAL; NO
MÉRITO,
SEM DIVERGÊNCIA,
DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS
INTINERANTES. FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA R. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, §1º,
IV, DA CLT) ACRESCIDOS DOS ARGUMENTOS A SEGUIR EXPOSTOS.
INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PELO RECLAMANTE NO
IMPORTE DE R$-152,55, BASEADAS NO VALOR DA AÇÃO INDICADO NA
INICIAL (R$-7623,70), DAS QUAIS FICA ISENTO EM RAZÃO DA
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ADUZ A RECLAMADA HAVER LITISPENDÊNCIA
OU CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E A AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE N.º 685/2008.114, EIS QUE POSSUEM MESMA CAUSA DE
PEDIR E PEDIDOS. ASSIM, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO
DO
MÉRITO,
PARA
QUE
SE
EVITE
JULGAMENTOS
CONTRADITÓRIOS. EXAMINO. OCORRE LISTISPENDÊNCIA QUANDO HÁ
INTERPOSIÇÃO
DE
UMA
SEGUNDA
AÇÃO,
IDÊNTICA
À
OUTRA
ANTERIORMENTE AJUIZADA E AINDA EM ANDAMENTO, DESDE QUE AS
PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR SEJAM OS MESMOS. NO CASO
VERTENTE, A PRIMEIRA DEMANDA FOI PROPOSTA PELO MPT, ENQUANTO A
SEGUNDA FOI INTERPOSTA POR UM TRABALHADOR, NESTA SENDA, NÃO HÁ
DE SE FALAR EM LITISPENDÊNCIA. QUANTO À CONEXÃO, FRISA-SE,
INICIALMENTE, QUE ELA DETÉM O OBJETIVO DE PROMOVER A ECONOMIA
E CELERIDADE PROCESSUAL, ALÉM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES,
AO POSSIBILITAR A REUNIÃO DELAS EM UM ÚNICO PROCESSO, PERANTE
O MESMO JULGADOR, À LUZ DO ART. 102 DO CPC. COM EFEITO, EXISTE
CONEXÃO QUANDO SÃO COMUNS A CAUSA DE PEDIR OU O OBJETO DE MAIS
DE UMA AÇÃO. TODAVIA, NÃO HÁ SE FALAR EM REUNIÃO DE AÇÕES
QUANDO UMA DELAS JÁ FOI PROLATADA A DECISÃO E SE ENCONTRA EM
GRAU DE RECURSO, COMO OCORRE COM A PRESENTE DEMANDA. PARA QUE
HOUVESSE CONEXÃO, PARA EVENTUAL DECISÃO NITÁRIA, OS DOIS
PROCESSOS
DEVERIAM
ESTAR
EM
ESTADO
COMPATÍVEIS.
VALE
RESSALTAR, AINDA, QUE OS AUTORES DAS AÇÕES INDIVIDUAIS DEVEM
REQUERER A SUSPENSÃO DE SUA AÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS DA
CIÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA, CONSOANTE A DICÇÃO DO ART. 104 DO
CDC. CONTUDO, NO CASO EM ANÁLISE, MESMO TENDO CIÊNCIA DA
EXISTÊNCIA DA ACP, COMPARECEU NA AUDIÊNCIA E DECIDIU CONTINUAR
A AÇÃO, CONFIGURANDO RENÚNCIA TÁCITA DA POSSIBILIDADE DE
SUSPENSÃO DE SUA AÇÃO. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A LEGITIMIDADE
DO MPT PARA A PROPOSITURA DE ACP'S TEM O ESCOPO DE FACILITAR O
ACESSO AO JUDICIÁRIO E NÃO DE CRIAR OBSTÁCULOS AO TRABALHADOR
QUE OPTA PELO EXERCÍCIO INDIVIDUAL DO DIREITO DE AÇÃO QUE É
CONSTITUCIONALMENTE GARANTDO (ART. 5º, XXV, DA CF/88). POR
TODOS ESSE MOTIVOS E CONSIDERANDO QUE A CONEXÃO E A
CONTINÊNCIA SÃO PRERROGATIVAS DO JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 105
DO CPC, AFIRO NÃO SER POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DOS REFERIDOS
INSTITUTOS NO PRESENTE CASO. NADA A ACOLHER. DA PREJUDICIAL DE
NULIDADE DO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL E O CERCEAMENTO DE
DEFESA: TAMBÉM PLEITEIA A RECORRENTE A DESCONSIDERAÇÃO DO AUTO
DE INSPEÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DELE SER CONTRADITÓRIO E NÃO
CONCLUSIVO, INVIABILIZANDO A AMPLA DEFESA, O DEVIDO PROCESSO
LEGAL, ALÉM DE PROLIFERAR INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES. DESTACA
QUE
O
MAGISTRADO
NÃO
POSSUE
PODERES
DE
INVESTIGAÇÃO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
15
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
JUDICIÁRIA, SENDO O AUTO DE INSPEÇÃO UM ABUSO DE PODER E
OFENSA A CONSTITUIÇÃO. REGISTRA O FATO DE NÃO TER SIDO
NOTIFICADO DA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO. AINDA ADUZ QUE O AUTO:
A) CERTIFICOU A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, COM
COBRANÇA DE TARIFAS PÚBLICAS, B) CONTRARIOU OUTROS AUTOS DE
INSPEÇÃO JUDICIAIS FEITOS ANTERIORMENTE, C) QUE O MESMO NÃO
POSSUE EFEITOS ERGA OMNES; D) QUE NÃO FORA FEITO NO MESMO
HORÁRIO EM QUE LABORAVA O RECLAMANTE. ASSIM, REQUEREM A
NULIDADE DO AUTO EM FACE DO FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA.
DECIDO. NÃO VISLUMBRO A CONFIGURAÇÃO DO REFERIDO CERCEIO, UMA
VEZ QUE, EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO INQUISITIVO DISCIPLINADO
NOS ARTIGOS CONSOLIDADOS 765 E 852-D, OS JUÍZES DETÉM AMPLOS
PODERES E AUTONOMIA NÃO SÓ PARA CONDUZIR O PROCESSO, COMO
TAMBÉM PARA GUIAR A PRODUÇÃO E APRECIAÇÃO DAS PROVAS. E, COM
ESTE ESCOPO, OS MAGISTRADOS PODERÃO ZELAR PELO RÁPIDO
ANDAMENTO DAS LIDES, PODENDO, INCLUSIVE, INDEFERIR PERGUNTAS
E/OU PROVAS, SE AS JULGAREM DESNECESSÁRIAS. TAIS PREMISSAS
RATIFICAM A IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADO O AUTO DE
INSPEÇÃO JUDICIAL NO CASO VERTENTE, POR SER MEIO DE PROVA
LEGAL E MORALMENTE IDÔNEO (ART. 332, CPC), NO QUAL RESTOU
ASSEGURADO ÀS EMPRESAS E AOS SEUS ADVOGADOS O DIREITO DE
PRESTAREM
ESCLARECIMENTOS
E
FAZEREM
QUESTIONAMENTOS
QUE
REPUTASSEM INDISPENSÁVEIS, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS.
23/24. NESTA SENDA, IMPOSSÍVEL VISUALIZAR O CERCEAMENTO DE
DEFESA ALEGADO NO RECURSO. FRISO, OUTROSSIM, QUE NÃO SE PODE
OLVIDAR QUE O AUTO FOI SUBSCRITO POR JUÍZES, MEMBROS DA
PROCURADORIA DO TRABALHO E SERVIDORES DESTA CORTE, OS QUAIS
SÃO DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. ADEMAIS, ENTENDO QUE O AUTO
CLARAMENTE ESBOÇOU AS DEVIDAS E SUFICIENTES ANOTAÇÕES DE TUDO
O QUE DE RELEVANTE OCORREU NA DILIGÊNCIA. DESSARTE, JULGO
VÁLIDO O AUTO DE INSPEÇÃO. MÉRITO. DAS HORAS INTINERANTES: A
RECLAMADA ARGUMENTA QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE
DIFÍCIL ACESSO E DA INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE URBANO NO
TRECHO QUE VAI ATÉ O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, PELO QUE PEDE A
EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR HORAS ITINERANTES. POR OUTRO LADO,
AFIRMA QUE NÃO CABE AO MAGISTRADO PONDERAR A VALIDADE OU NÃO
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DEFERIRAM A CONCESSÃO DO
TRANSPORTE PÚBLICO EM PARAUAPEBAS, MAS SE ESTE SERVIÇO
REALMENTE EXISTE. ASSEVERA QUE REMUNERAR O PERÍODO EM QUE O
OBREIRO USA TRANSPORTE DIGNO OFERECIDO PELO EMPREGADOR, SEM
GERAR QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO TRABALHADOR, É GERAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA OS OPERÁRIOS DAS MINAS, ALÉM DE
CARACTERIZAR UMA PENALIDADE À EMPREGADORA. TAMBÉM ARGUI
EXISTIR NO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS FARMÁCIAS, BANCOS,
AEROPORTO E ETC QUE JUSTIFICAM A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE
PÚBLICO, EM FACE DO INTERESSE ECONÔMICO EXISTENTE. ARGUMENTA
EXISTIR A LEI N.º 4292/2005 DO MUN. DE PARAUAPEBAS QUE
REGULAMENTA O TRANSPORTE DA CIDADE, BEM COMO A LEI N.º 3264/82
DE MARABÁ QUE AUTORIZOU A EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE PELA
TRANSBRASILIANA, RESSALTANDO QUE PARAUAPEBAS, NA ÉPOCA DE SUA
EDIÇÃO, FAZIA PARTE DE MARABÁ. AINDA ASSEVERA TER SIDO PROVADA
A EXISTÊNCIA DE VANS E DA TRANSBRASILIANA NO TRAJETO
PERCORRIDO PELO AUTOR ATÉ À MINA. FORAM COLACIONADOS DIVERSOS
JULGADOS CORROBORANDO A TESE DA RECORRENTE. POR ESSAS RAZÕES,
POSTULA O PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES AS HORAS IN ITINERE CONTEMPLADOS NA DECISÃO
RECORRIDA. PELA EVENTUALIDADE, SE MANTIDO O DEFERIMENTO, PUGNA
PELO RECONHECIMENTO DE TRANSPORTE NO TRECHO ENTRE A CIDADE DE
PARAUAPEBAS E O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS. ANALISO. RESSALTO
SER DE CONHECIMENTO NOTÓRIO QUE AS MINAS LOCALIZADAS NA SERRA
DO CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS, SÓ DE PROPRIEDADE DA CVRD E, POR
ESTA RAZÃO, O TRÁFEGO DE VEÍULOS NESTA ÁREA PARTICULAR ESTÁ
SOBRE CONTROLE E LIMITES IMPOSTOS PELA REFERIDA EMPRESA.
TAMBÉM É INFORMAÇÃO PÚBLICA QUE NESSAS MINAS LABORAM DIVERSOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS DAQUELA COMPANHIA.
ESTES EMPREGADOS, POR SUA VEZ, AO SE DESLOCAREM PARA AS
REFERIDAS MINAS, PARTEM DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, QUE FICA
AO "PÉ" DA SERRA, E, ANTES DE CHEGAREM ÀS MINAS, PASSAM PELA
PORTARIA DA SERRA, LOCALIZADA EM PARAUAPEBAS, ALÉM DE PASSAREM
PELO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, LOCALIZADO NO ALTO DA SERRA, O
QUAL FORA CRIADO PELA CVRD PARA ALOJAR SEUS PRÓPRIOS
FUNCIONÁRIOS. DESTARTE, TODOS OS DIAS, OS EMPREGADOS DAS
TERCEIRIZADAS PERCORREM OS SEGUINTES TRECHOS: "PORTARIA DE
PARAUAPEBAS AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS" E "NÚCLEO URBANO DE
CARAJÁS À MINA-N4". CONSOANTE AS INFORMAÇÕES DA INSPEÇÃO
JUDICIAL DE FLS. 23/29, HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REALIZADO POR
VANS E POR ÔNIBUS DA TRANSBRASILIANA APENAS NO PRIMEIRO TRECHO
ACIMA DESTACADO E NO PERÍODO DAS 6 ÀS 23H, CONTUDO, NO SEGUNDO
PERCURSO, INEXISTE TRANSPORTE EM QUALQUER HORÁRIO DO DIA OU DA
NOITE. A PROPÓSITO, O AUTO AINDA CERTIFICA QUE OS RESPONSÁVEIS
PELOS REFERIDOS MEIOS DE TRANSPORTE, AO EXPLORAREM A ATIVIDADE
DE TRANSPORTE EM TODA ESTRADA QUE LIGA A PORTARIA DE
PARAUAPEBAS AO CENTRO URBANO DE CARAJÁS, COBRAM, INCLUSIVE,
TARIFAS POR ESTE SERVIÇO. NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO ITEM 4 (FL.
27), O AUTO CONSOLIDA OS HORÁRIOS ANOTADOS E OS SEUS
RESPECTIVOS TRECHOS, CERTIFICANDO QUE ÀS 13:55H SAÍRAM DA
PORTARIA DE PARAUAPEBAS, A UMA VELOCIDADE DE 60KM/H E, ÀS
14:22H CHEGARAM NA PORTARIA DO NÚCLEO URBANO E, ÀS 14:42H,
PASSARAM PELA PORTARIA DA MINA N-4, ÀS 14:44 CHEGARAM AO
TERMINAL DE TRANSPORTES LEVES T-LEVE. ASSIM, DIANTE DO TEMPO
DESCRITOS NO AUTO, OBSERVO QUE, NO TRECHO "PORTARIA DE
PARAUAPEBAS AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS" SÃO CERTIFICADOS 27
MIN., ISTO É, 54MIN. IDA E VOLTA. E, NO TRECHO "NÚCLEO URBANO
DE CARAJÁS À MECÂNICA DE CAMPO, ONDE FOI REGISTRADO O PONTO
DOS TRABALHADORES DA MINA-N4" VERIFICAM-SE 40 MIN., OU SEJA,
1:20H IDA E VOLTA. CONTUDO, VERIFICO QUE NA INICIAL FOI
PLEITEIADO APENAS O PAGAMENTO DE 54 MIN., EIS QUE O AUTOR
REGISTRAVA SEU PONTO NO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, O QUE FORA
RATIFICADO NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. COM BASE
NO EXPOSADO, ESTE RELATOR ENTENDE QUE OS AUTOR NÃO FAZ JUS ÀS
HORAS ITINERANTES, POIS SEMPRE TRABALHOU NO PERÍODO DIURNO E
BATIA O PONTO NO NÚCLEO URBANO. NESSE PRISMA E, CONSOANTE
INTELIGÊNCIA DA SÚM. N.º 90 DO C. TST E DO ART.58, § 2º, DA
CLT, ENTENDO QUE A ARGUMENTAÇÃO EXPOSTA NO RECURSO DA
RECLAMADA MERECE SER ACOLHIDA, EIS QUE RESTOU COMPROVADA A
EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE ATÉ AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, SEJA
POR COOPERATIVA DA VANS, SEJA PELA TRANSBRASILIANA, NO HORÁRIO
DE 6H ÀS 23H. DESSE MODO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO NESTE
PARTICULAR PARA EXCLUIR DA CONDENAÇAO AS HORAS IN ITINERE
DEFERIDAS, OU SEJA, 54 MIN. DIÁRIOS".
8.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00465-2008-015-08-00-1.
RECORRENTE: SUSIPE-SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENAL (Drª. Ana
Cristina Louchard Pires). RECORRIDO: ELIANE CRISTINA AZEVEDO
BRANDAO DA COSTA (Dr. Carlos Fabricio Crescente Dias).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Walter Roberto
Paro.
EMENTA:
INCOMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR. É incompetente
esta especializada para processar e julgar questões relativas
às demandas que envolvam entes públicos e servidores por eles
contratados, ainda que de forma irregular, face à natureza
jurídico-administrativa
que
os
vincula,
conforme
jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal. DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA SUSIPE EIS QUE PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; POR MAIORIA DE VOTOS,
ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE SE DISCUTA O
DESVIRTUAMENTO
DO
CONTRATO
TEMPORÁRIO
MANTIDO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ESTADUAL,
MORMENTE
EM
FACE
DA
INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO
PARÁ (LEI ESTADUAL Nº 5.810/1994), EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARAR
NULA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DE FLS. 122-125-VERSO E
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. FICAM PREJUDICADAS AS DEMAIS
QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DA SUSIPE EM RAZÃO DO
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
MATÉRIA. VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO
CONVOCADA, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA. TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
54.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00199-2008-108-08-00-7.
RECORRENTE: PAULO HENRIQUE ALVES (Dr. Raimundo Nivaldo Santos
Duarte e outros). RECORRIDOS: CONSTRUTORA GOMES DE SOUZA LTDA
(Drª. Francilei Maria Contente Pinheiro e outros) e COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO PARA COSANPA (Dr. Antonio Sales Guimaraes
Cardoso).
PROLATORA:
Desembargadora
Federal
do
Trabalho
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: HORAS EXTRAS.
IMPROCEDÊNCIA. REGIME DE 12 X 36. Tratando-se de trabalho no
regime de 12 horas por 36 de descanso, é inegável o caráter
eminentemente benéfico, pois permite ao trabalhador folgas de
15 dias ao mês e diminuição da jornada semanal e mensal. Assim
sendo, é improcedente o pleito de horas extras, uma vez que
não era extrapolada a jornada de 22 horas mensais. DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA
A EXMA. JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RELATORA IDA SELENE DUARTE
SIROTHEAU CORREA BRAGA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A
R. SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS
FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO RECORRENTE DE R$240,00, CALCULADAS
SOBRE O VALOR DE R$12.000,00. PROLATOU O ACÓRDÃO A EXMA.
DESEMBARGADORA REVISORA.
83.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00563-2008-115-08-00-7.
RECORRENTES: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVA LOPES (Dr. Jose
Octavio Ferreira Franca), CLEONICE DA SILVA SANTOS (Dr. Jose
Octavio Ferreira Franca), EDICLEIA DO SOCORRO DANTAS LOPES
(Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), EDIGILDO DE OLIVEIRA
COELHO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), ELINETE MARTINS DE
OLIVEIRA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), IVANILDE CARVALHO
GONÇALVES (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), AGIL DA SILVA
ALMEIDA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA HELENA DA
LUZ ALMEIDA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), SONIA MARIA
TEIXEIRA COSTA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca) e MUNICIPIO
DE TOME-ACU - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Benedito Cordeiro
Neves). RECORRIDOS: OS MESMOS. PROLATORA: Desembargadora
Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida.
EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR. 1. No julgamento da ADI 3.395-MC, o
Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do
inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que
inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação
de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores,
a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de
caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias
que se deram de forma irregular, sob falso contrato de
trabalho, através de vínculo jurídico-administrativo entre
contratante e contratado deve ser julgada pela Justiça Comum
Estadual,
a
quem
devem
ser
remetidos
os
autos
para
conhecimento e decisão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO;
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A RELATORA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA
FEDERAL CONVOCADA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA,
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, E
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO
DE ACORDO COM A
FUNDAMENTAÇÃO. PROLATOU O ACÓRDÃO
A
EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA REVISORA.
84.
PROCESSO
TRT-8ª/4ª
TURMA/RO/00573-2008-115-08-00-2.
RECORRENTES: EVANILCE SOUZA LEAO (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), ANA MARIA MAIA FERREIRA (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), DELMIRA GONÇALVES DA SILVA (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), LEIDIANE COSTA DE LIMA (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), MARLENE DE JESUS SILVA (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), MARIA TELMA DA CRUZ NUNES (Dr. Jose Octavio Ferreira
Franca), MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA DANTAS (Dr. Jose
Octavio Ferreira Franca), REGINA CELIA LAMEIRA MONTEIRO
(Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA ADRIANA TAVARES
COUTINHO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARLI
RODRIGUES DA COSTA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca) e
MUNICIPIO DE TOME-ACU - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr.
Benedito
Cordeiro
Neves).
RECORRIDOS:
OS
MESMOS.
PROLATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir
Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
1. No julgamento da ADI 3.395-MC, o Supremo Tribunal
suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do
artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que
inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a
apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e
seus servidores, a ele vinculados por típica relação de
ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
2. Contratações temporárias que se deram de forma
irregular, sob falso contrato de trabalho, através de
vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratado
deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual, a quem devem ser
remetidos os autos para conhecimento e decisão. DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A
RELATORA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA IDA SELENE
DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DETERMINAR A REMESSA DOS
AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO DE ACORDO COM A
FUNDAMENTAÇÃO. PROLATOU
DESEMBARGADORA REVISORA.
O
ACÓRDÃO
A
EXCELENTÍSSIMA
16
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
NOTIFICAÇÃO TRT-8ª/GAB/VJMF/DOJT-8ª/Nº 032/2008
PROCESSO TRT-8ª/SE I/MS 00683-2008-000-08-00-7
IMPETRANTE: CARBOJOTA LTDA
Advogado (s): Dr. Alexandre Augusto Santos Magalhães
AUTORIDADE COATORA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ FEDERAL TITULAR
DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
LITISCONSORTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CARVOARIAS DAS
REGIÕES SUL E SUDESTE DO PARÁ
Advogado (s): Dr. Márcio de Souza Braga
Assunto: Às partes e seus patronos: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TRT-8ª/SE I/MS 00683-2008-00008-00-7, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “Vistos etc.I –
CARBOJOTA LTDA, por seu ilustre patrono, ajuizou mandado de
segurança com pedido de liminar, contra ato do EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUÍZ FEDERAL TITULAR DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE
TUCURUÍ, Dr. Ricardo André Maranhão Santiago, que, segundo
afirma, não observou o acordo firmado entre os litigantes,
pois impossibilitou a “liberação do valor remanescente da
conta bloqueada, já que impôs condições que não haviam sido
acordadas entre as partes e homologadas” (fl. 3), nos autos do
Processo
da
Medida
Cautelar
nº
01088-2008-127-08-00-6
(Arresto), em que figura, como requerente, o SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE CARVOARIAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE DO PARÁ,
e, como requerida, a ora impetrante. II – Infere-se dos autos,
à fl. 19, que as partes submeteram à homologação acordo nos
seguintes termos, perante a Vara do Trabalho: “Processo n.
01088-2008-127-08-00 Sindicato dos Trabalhadores de Carvoarias
de Tucuruí e Região e Sul e Sudeste do Estado do Pará –
SINTRACAPA, conjuntamente com a Carbojota Ltda (Tecnologia em
Carbonização), ambos representados por seus procuradores,
resolvem peticionar a esse D. Juízo do Trabalho Prevento a
respeito da destinação dos valores bloqueados na Medida
Cautelar em epígrafe. Decidem: 1. Os
valores
dos
acordos
devem ser cumpridos no montante especificado em petições
individuais, em nome do patrono do Reclamante; 2. O total
bloqueado deverá ser proporcionalmente divido [dividido] às 1ª
e 2ª Varas do Trabalho desta Comarca (de acordo com o número
de processos), o qual servirá para pagamento das ações
individuais. 3. O saldo remanescente de ambas as Varas
supramencionadas deve retornar à Carbojota Ltda, após o
cumprimento dos acordos já ajuizados; o qual deverá ser
levantado em nome [do] patrono da Reclamada; como medida de
justiça. 4. Destarte, haverá a antecipação dos efeitos
satisfativos da presente Medida Cautelar. 5.
Pede-se,
por
fim, que haja isenção mútua das custas processuais, bem como
dos honorários advocatícios pleiteados pelo Reclamante.” III –
O MM. Juízo de 1º Grau homologou, em 17.11.2008, a avença
entre as partes, à fl. 20, in verbis: “I – Homologo o acordo
de fl. 249 para que produza os efeitos legais; II – Custas
pelo autor, isento por eqüidade, sobre o valor da causa. III À Secretaria, para providenciar a transferência do valor
correspondente ao montante percentual de processos individuais
em trâmite na MM. 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí para os autos
do processo nº 1199/2008-110-0, que centralizará os demais
daquela Vara; IV - Saldo, acaso existente, devolver a 1ª ré; V
- Certificar pendências e, na inexistência, arquivar.” IV - O
ato impetrado está consubstanciado no r. despacho de fl. 16,
no seguinte teor: “Vistos etc. Recebido em 02/12/2008 e
despachado em 02/12/2008 conforme o art. 189, I, do CPC. I – À
Secretaria, para certificar: a) o número de processos em
trâmite contra a 1ª reclamada na 2ª Vara de Tucuruí, inclusive
com audiência designada; b) sentenças prolatadas e ainda sem
garantia contra a 1ª ré; c) pendências nos acordos homologados
e quais (recolhimento do INSS, prazo para devolução de CTPS
aos reclamantes, prazo para habilitação pelos autores no
seguro-desemprego, etc.); II - Na existência de pendências, o
saldo, acaso existente, só será liberado após serem sanadas;
III- À Secretaria para responder ao ofício nº 037/2007 de
09.05.2007 da OAB, Subseção de Tucuruí, atualizando os dados
solicitados por meio daquele expediente; IV - Dar ciência.
Tucuruí, 02 de dezembro de 2008. a) Ricardo André Maranhão
Santiago, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tucuruí.” V –
O setor competente da MM. Vara certificou, à fl. 17: “CERTIDÃO
05784/2008 PROCESSO: 01088-2008-127-08-00-6 Em cumprimento ao
item I do despacho às folhas 363, CERTIFICO: 1. que foram
homologados 141 acordos, estando como pendência o recolhimento
Previdenciário no valor total de R$-6.826,76, conforme espelho
de planilha dos valores acordados abatidos do processo
1088/2008-6 às folhas 366/368 dos autos; 2. que nos processos
em que foi acordado a entrega de Guia de Seguro-Desemprego,
como por exemplo 1194/2008, o prazo para informação a este
juízo acerca da regular habilitação das GSD aguardar-se-á até
o dia 25/01/2009; 3. que até a presente data nenhum reclamante
informou a este juízo sobre o não recebimento da CTPS; 4. que
existe um processo sentenciado(Proc. 1093/2008), ilíquida e
sem garantia contra a 1º ré; 5. que existem 7(sete) processos
com
audiência
designada
conforme
a
seguir:
1192/2008em10/12/2008;
1196/2008-em
11/12/2008;
1230/2008
em
12/01/2009; 1367/2008 em 16/12/2008; 1368/2008 em 13/01/2009;
1371/2008 em 13/01/2009 e 1375/2008 em 16/12/2008. Ressalto,
ainda, que dentre eles os processos 1367/2008 e 1368/2008
estão em LITISPENDÊNCIA; 6. que existe o total de 149
processos em trâmite nesta MM. 2º vara do Trabalho de Tucuruí,
conforme espelho de relatório de relação de processos do
reclamado às folhas 364 a 365/versos. O referido é verdade.
Dou fé. TUCURUÍ, 02 de dezembro de 2008. a) Flavia Cristina
Goes Rodrigues, Analista Judiciário” VI – A impetrante defende
que “não se faz necessário certificar o número de processos em
trâmite, bem como sentenças prolatadas, pois, como dito
reiteradas vezes, o valor bloqueado foi destinado tão-somente
aos 287 ACORDOS já feitos, homologados e quitados, tudo
conforme acordo feito entre a empresa impetrante e o sindicato
(SINTRACAPA), sendo homologado pelo juiz a quo. (Em anexo).
Ressalta-se que a empresa tem sede fixa, compareceu com
representante legal e advogados em todas as audiências e nunca
deixou de cumprir com suas obrigações” (fl. 3). VII – Aduz,
ainda, que, “em relação às pendências nos acordos já
realizados, também não se faz necessário, visto que, o
recolhimento do INSS, cujo valor fora calculado na própria
secretaria, já foi autorizado pela empresa impetrante a ser
descontado diretamente dos valores bloqueados, como dito
anteriormente. Resta claro ainda que, conforme recibo em
anexo, assinado pelo presidente do sindicato (SINTRACAPA),
conforme combinado entre as partes, as carteiras já foram
todas devolvidas bem como foram também entregues as guias de
CD/SD aos que faziam jus” (fls. 3/4). VIII – Destaca, assim,
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
que as medidas tomadas pelo MM. Juízo de 1º Grau, não se
justificariam, tendo em vista que o acordo realizado nos autos
foi
integralmente
cumprido.
IX
–
Inicialmente,
mister
assinalar que os documentos apresentados com a inicial, às
fls. 8/14, 16/17, 19/20, 25, bem como o instrumento de mandato
de fl. 15, estão em fotocópias não autenticadas, na forma do
art. 830, da CLT, o que justifica, de pronto, o indeferimento
da inicial da presente ação mandamental, com base no art. 6º,
caput, c/c o art. 8º, da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, e na
Súmula nº 415, do CLT, que dispõe: “MANDADO DE SEGURANÇA. ART.
284
DO
CPC.
APLICABILIDADE
(conversão
da
Orientação
Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e
24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental
pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando
verificada, na petição inicial do ‘mandamus’, a ausência de
documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52
da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)” X – Não obstante esse
fato, a impetrante não comprovou suas alegações, quanto à
quitação dos créditos trabalhistas, e, ainda que assim não
fosse, a empresa poderia manejar os embargos à execução (art.
884, § 1º, da CLT), e, em tese, agravo de petição (art. 897,
a, da CLT), daí porque incabível a impetração do writ, tendo
em vista o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533, de
31/12/1951, e na Orientação Jurisprudencial nº 92, da Subseção
de Dissídios Individuais II, do C. TST, in verbis: “MANDADO DE
SEGURANÇA.
EXISTÊNCIA
DE
RECURSO
PRÓPRIO
(inserida
em
27.05.2002) Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda
que com efeito diferido.” XI – Por outro lado, o ato
impetrado, pelo qual o MM. Juízo de 1º Grau manteve o arresto
em benefício de processos em trâmite naquela MM. Vara do
Trabalho, justifica-se plenamente ante a verificação de
pendências, conforme a certidão transcrita no item V, acima,
razão pela qual a digna autoridade judicial determinou que o
saldo bloqueado, acaso existente, “só será liberado após serem
sanadas”, consoante a r. decisão reproduzida no item IV,
supra. XII – Afinal, o fenômeno da coletivização dos conflitos
recomenda soluções judiciais capazes de tornar eficaz e
uniforme a prestação jurisdicional, como é a hipótese de
cumulação de vários processos, em fase de conhecimento (art.
842, da CLT) ou, por analogia, em fase de execução (art. 573,
do CPC; e art. 28, da Lei nº 6.830/1980, por força dos arts.
769 e 889, da CLT), o que pode ser determinado de ofício, em
virtude das características do processo trabalhista (arts. 765
e 878, da CLT), como também de ofício podem ser determinadas
medidas cautelares. Enfim, a vontade das partes não pode se
sobrepor ao interesse público do processo ou da coletividade
(art. 8º, parágrafo único, da CLT, e art. 5º, da Lei de
Introdução ao Código Civil), daí a prudência do ato judicial,
ora impugnado, para manter o arresto, sob a forma de bloqueio
de crédito bancário, até que sejam solucionadas as pendências
processuais antes indicadas. Portanto, não há se falar em
evidência de direito líquido e certo em favor da impetrante, o
que também justifica o indeferimento liminar da inicial. XIII
- ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente a petição inicial do
presente mandado de segurança, porque incabível na espécie,
com apoio no art. 5º, inciso II, e no art. 8º, da Lei nº
1.533, de 31/12/1951, conforme os fundamentos. Custas de R$20,00 (vinte reais), pela impetrante, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$-1.000,00 (um mil reais). Dê-se ciência à
impetrante e ao litisconsorte, por seus ilustres patronos,
mediante publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho
da 8ª Região; e à digna autoridade judicial apontada como
coatora, para os devidos fins. Belém (PA), 4 de dezembro de
2008. Vicente José Malheiros da Fonseca, Desembargador Federal
do Trabalho – Relator”
DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA
PROCESSO TRT-8ª/SEI/MS 0687-2008-000-08-00.5
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ACARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado: Dr. Wagner Tadeu Vieira Carneiro.
AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA
IZABEL DO PARÁ.
LITISCONSORTES: DEUZARINA VAZ DA SILVA GOMES E OUTROS.
Advogado: Dr. José Octávio Ferreira França
D E S P A C H O
I – MUNICÍPIO DE ACARÁ através de advogado habilitado à folha
24 impetra mandado de segurança contra ato do MM. Juízo da
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, que determinou o
sequestro de valores da cota no Fundo de Participação dos
Municípios, com o objetivo de pagar o “processo nº 2051-2006115-08-00.3 e ainda quitar todos os débitos trabalhistas de
todos os processos que se encontram em fase de execução”
naquele órgão jurisdicional. Com fundamento no artigo 5º, LXIX
da Constituição Federal a impetrante alega violação do regime
de precatórios instituído pelo artigo 100, caput, da Magna
Carta bem como o artigo 87, II dos Atos das Disposições
Constitucionais
Transitórias
acrescentado
pela
Emenda
Constitucional nº 37/2002, que limitou as execuções de pequeno
valor na quantia equivalente a trinta salários mínimos.
II – Sustenta ainda que as execuções em questão suplantam o
limite legal, e não são créditos alimentares, e sim,
indenizatórios,
pois correspondem
a
FGTS de
servidores
temporários com os contratos nulos. Aduz a impossibilidade de
cumprir obrigações atuais da Administração municipal em razão
do sequestro de valores, e que seria razoável e menos gravoso
o bloqueio de 2% ou 3% das cotas no FPM e não os 10%
determinados na ordem judicial. Finaliza com o entendimento do
Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de que o sequestro
somente seria válido se preterida a ordem cronológica de
precedência
estabelecida
pelo
artigo
100,
˜
2º
da
Constituição Federal.
III – Requer liminar para a suspensão do sequestro realizado
na conta do Fundo de Participação dos Municípios até
julgamento final desta ação, e, no mérito, que seja processado
o mandamus para, ao final, se anular o ato praticado pela
digna autoridade coatora com a devolução dos valores aos
cofres do impetrante, ou a redução dos valores seqüestrados.
IV – Trata-se de um processo de execução contra o Município de
Acará, em que diversos servidores temporários vieram a Juízo
alegando a nulidade de contratação celetista para postular,
unicamente, o FGTS do período laboral, com juros e correção
monetária. Na própria petição inicial os Autores reconhecem a
vigência da Lei Municipal nº 040/92 que instituiu o regime
jurídico dos servidores públicos daquele Município, mas alegam
o regime celetista pela falta de concurso público. Foram
atendidos pela sentença de Primeiro Grau que, preliminarmente,
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e,
ao que se sabe nestes autos, não houve recurso ordinário.
V
–
Não
bastasse
a
controvertida
matéria
acerca
da
incompetência absoluta deste Judiciário para as questões dos
servidores temporários, hoje pacificada pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, temos a questão do sequestro da conta do
Fundo de Participação dos Municípios que inviabilizaria o
funcionamento regular das atividades municipais, inclusive,a
folha de pagamento deste final de ano. Sobre isto, também o
Colendo Supremo Tribunal Federal segue o entendimento de que
não é medida jurídica plausível, exceto quando desatendida a
ordem cronológica de preferência nos pagamentos.
VI – Por tais razões, considerando que o impetrante aduz que
seria razoável a redução para 2% ou 3% a ordem judicial,
entendo que, liminarmente, se pode reduzir à metade a decisão
tomada pelo Juízo da Execução, em primeiro grau, isto é, no
sentido de se autorizar o sequestro de 5% da cota do Município
Executado no Fundo de Participação dos Municípios até decisão
final deste mandamus, liberando-se o excesso desde logo ao
impetrante.
VII - Ante o exposto, defiro em parte a liminar para conceder
a liminar e reduzir à metade, em 5%, a ordem judicial de
sequestro dos valores correspondentes à cota do impetrante,
Município de Acará, no Fundo de Participação dos Municípios,
até decisão final, liberando-se o excesso em favor do
impetrante.
VIII - Publique-se. Encaminhe-se cópia desta decisão à
autoridade judiciária indicada como coatora para o cumprimento
da liminar e, em seguida, prestar as informações que entender
necessárias no prazo de 10 dias.
IX – Depois, vistas aos litisconsortes para, querendo, se
manifestarem no prazo de 10 dias, e, em seguida, ao Ministério
Público do Trabalho para o competente parecer.
Belém, 5 de dezembro de 2008.
LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA
Desembargador Relator
DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
[email protected] (91) 4008-7061
DECISÃO
PROCESSO TRT 3ª T./RO 00111-2008-114-08-00-9. RECORRENTE:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD. Doutora Sarah Yolanda Alves
de Souza. RECORRIDO: ANTONIO CLEMILTON SILVA. Doutor Edwagner
Oliveira Barbosa. MAQUIPESA SERVIÇOES LTDA. Doutor Paulo de
Tarso Bandeira Pinheiro. DECISÃO: Ante todo o exposto e em
conclusão,
nega-se
seguimento
ao
recurso
ordinário
da
reclamada, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil,
determinando a intimação da recorrente e notificação do
recorrido, por publicação no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho e notificação do recorrido, remetendo-se-lhes a
íntegra via correio eletrônico, se disponíveis os endereços,
tudo conforme os fundamentos. Íntegra desta decisão também
disponível em http:/www.trt8.jus.br/jurismenu.htm.
Belém, 4 de dezembro de 2008.
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
Relator
DESEMBARGADORA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/1ª Turma /GD 10/ nº 052/2008
Pelo presente Edital, ficam intimados MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A (Dra. Luciana Pereira de Lima),
impetrante nos autos do Processo TRT/SE-II/MS 00382-2008-00008-00-3, em que é apontada, como autoridade coatora, o EXMA
SRA. JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA MM. 3ª VARA DO
TRABALHO DE ANANINDEUA e, como litisconsorte, o Sr. OSVALDO
RODRIGUES DA COSTA, para tomarem ciência de que foi exarado o
seguinte despacho: "Em consulta ao Sistema de Tramitação
Processual desse Regional, cuja juntada aos autos determinei,
constatei que a impetrante opõs embargos à execução, bem como
agravo
de
petição,
nos
quais
discute,
exatamente,
a
impossibilidade de bloqueio de sua conta-corrente, de tal
sorte que extingo
o mandado de
segurança, por perda
superveniente de objeto". Belém, 04 de dezembro de 2008. SUZY
ELIZABETH CAVALCANTE KOURY, Desembargadora Relatora."
DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES
PROCESSO TRT/SE II/MS 00686-2008-000-08-00.0
IMPETRANTE: TAMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Dr. Paulino Barros do Nascimento
AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO
TITULAR DA MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
LITISCONSORTES: UNION MADEIRAS LTDA.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE OLIVEIRA FARIAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ordem
judicial proferida no Processo Trabalhista nº 1500-1996-11108-00-4 que determinou o bloqueio, pelo Sistema BACENJUD, de
valores constantes das contas bancárias da impetrante (fl.
39).
Em síntese, informa a impetrante ser locatária de imóvel que
pertencia à empresa Union Madeiras Ltda., executada no feito
referido supra, imóvel este que acabou por ser arrematado
judicialmente por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho
de
Ananindeua,
com
vistas
à
satisfação
de
créditos
trabalhistas. Outrossim, noticia não lhe ter sido dada
oportunidade de participar da referida arrematação, em que
pese tivesse manifestado seu interesse, neste particular, o
que, no seu entender, já demonstraria o desacerto do
procedimento da autoridade coatora na condução do dito
processo. Assevera, ainda, que, em tendo sido alienado
judicialmente o sobredito imóvel para terceiro, com a quitação
do valor da arrematação, os aluguéis a cujo pagamento a
impetrante estaria estava obrigada, na condição de locatária,
não seriam mais passíveis de cobrança por parte da autoridade
coatora. Daí concluir pela ilegalidade do bloqueio de suas
contas justamente para pagamento dos ditos aluguéis, isto por
não ter sido citada para o dito pagamento e não lhe ter sido
dada a chance de questionar a validade da cobrança e o seu
montante, apontando, por fim, como violadas, pela autoridade
coatora, as garantias do artigo 5º, LIV, LV e LVII, da CF.
17
Examinando, entretanto, os documentos coligidos aos
autos, verifico, de início, através do termo de audiência
de fls. 37/38, que a impetrante, em 05.02.07, recebeu
determinação judicial de depositar, perante a 1ª Vara do
Trabalho de Ananindeua, os aluguéis referentes ao imóvel
arrematado, não tendo, na ocasião, manifestado qualquer
insurgência a respeito.
A mais disso, verifico também, pela certidão de fls. 42,
que o valor objeto do bloqueio ora impugnado é decorrente
dos aluguéis devidos pela impetrante nos meses de março,
abril, maio, novembro e dezembro/2007, bem como de
janeiro a 13.09.2008, sendo esta última data justamente
aquela em que o arrematante do imóvel em questão logrou
obter carta de arrematação.
Considerando,
então,
tais
circunstâncias,
cumpre
esclarecer que, se antes da transcrição da referida carta
no Registro de Imóveis, ainda não havia se operado a
transmissão, para o arrematante, da propriedade do bem
imóvel
arrematado,
o
valor
dos
aluguéis
deste
decorrentes, em princípio, poderiam, sim, se reverter em
favor do adimplemento das dívidas trabalhistas da empresa
executada no processo principal, posto que o seu domínio
sobre o dito bem ainda não havia sido desconstituído. Daí
não estar patente, pelo menos em primeira análise, a
suposta ilegalidade da decisão proferida pela autoridade
coatora, tal como aventada pela impetrante.
Destarte, pela não demonstração, in casu, do fumus boni
juris, indefiro o pedido liminar.
Dê-se ciência da presente decisão à digna autoridade
impetrada, solicitando-lhe a prestação de informações, no
prazo de 10 dias.
Notifiquem-se os litisconsortes para oferecimento de
manifestação, em igual prazo de 10 dias.
Intime-se a impetrante da presente decisão.
Belém, 05 de dezembro de 2008.
MÁRIO LEITE SOARES
Desembargador Relator
DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA
[email protected]
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES TRT/GJ 17
Nº 0077/2008
Pelo presente Edital fica notificado, EDINILSON FONSECA DE
ARAÚJO,(Advogado:
Cleber
Rogério
Kujavo), nos autos do
processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 00507-2007-203-08-00-0, que
figura como embargado, e como embargante CEGELEC LTDA,
(Advogado: Gilson Ribamar Monteiro da Silva), tomar ciência do
seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as
razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a
modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja
notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos,
no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação,
retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE
MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de
2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico
Judiciário.
Pelo
presente
Edital
fica
notificado,
JOÃO
MORAES
RODRIGUES,(Advogada: Eloíza Magna Brizuena Arsie), que figura
como embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO 00690-2008-115-08-00-6, e como embargante ELZA B. RODRIGUES ME, (Advogado: Luis Carlos Silva Mendonça), tomar ciência do
seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as
razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a
modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja
notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos,
no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação,
retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE
MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de
2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico
Judiciário.
Pelo
presente
Edital
fica
notificado,
CARLOS
CHAVES
AREAS,(Advogado: Ricardo Bonasser de Sá), que figura como
embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 007512008-011-08-00-1, e como embargante CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Advogada: Lucyana Pereira
de Lima), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando
os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de
Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do
que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C.
TST, determino que seja notificado o embargado para se
manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado
o prazo para
manifestação, retornem os autos a esta
Desembargadora.
VANJA
COSTA
DE
MENDONÇA
Desembargadora
Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro
de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário.
Pelo presente Edital fica notificada, PR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA,(Advogada: Simony Braga dos Santos Miranda), que
figura como embargada nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO
- 00878-2008-121-08-00-6, e como embargante LUIZ OTÁVIO DE
BARROS (Advogada: Rejane Sótão Calderano), tomar ciência do
seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as
razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a
modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja
notificada a embargada para se manifestar acerca dos embargos,
no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação,
retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE
MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de
2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico
Judiciário.
Pelo presente Edital fica notificada, ANNE DEYSE ATHAIDE
GOMES,(Advogado: Francisco Otávio Gonçalves de Melo), que
figura como embargada nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO
- 01247-2008-005-08-00-7, e como embargante FONTENELE LYRA S/A
(Advogado: Antônio dos Reis Pereira), tomar ciência do
seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as
razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a
modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja
notificada a embargada para se manifestar acerca dos embargos,
no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação,
18
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE
MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de
2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico
Judiciário.
Pelo presente Edital fica notificado, ROSILDO RIBEIRO DE LIMA
,(Advogado: josé Nesito Melo Freire), que figura como
embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 008902008-106-08-00-8,
e
como
embargante
SACRAMENTA
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (Advogado:
Otávio José de Vasconcellos Faria), tomar ciência do seguinte
DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões
contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação
do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja
notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos,
no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação,
retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE
MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de
2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico
Judiciário.
Pelo presente Edital ficam notificados, EMPRESA DE TRANSPORTE
TRANSPARÁ LTDA, LÚCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAIVA, ANTÔNIO
JOAQUIM OLIVEIRA PAIVA e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAIVA
,(Advogado: Davi da Fonseca Bastos), que figuram como
embargados nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 008362008-013-08-00-2, e como embargante RONALDO COSTA LAMEIRA
(Advogado: Marcelo Lameira Vergolino), tomar ciência do
seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as
razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a
modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente
Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que sejam
notificados os embargados para se manifestarem acerca dos
embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para
manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA
COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de
dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro
Araújo - Técnico Judiciário.
Pelo presente Edital ficam notificados, GLAUDSON BAÍA DIAS e
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A BANPARÁ ,(Advogadas: Henrieth
Maria de Moura Cutrim Valle e Mary Lucia do Carmo Xavier
Cohen), que figuram como embargados nos autos do processo
TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 00797-2008-013-08-00-3, e como embargante
OS MESMOS, tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando
os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de
Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do
que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C.
TST, determino que sejam notificados os embargados para se
manifestarem acerca dos embargos, no prazo legal; III Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta
Desembargadora.
VANJA
COSTA
DE
MENDONÇA
Desembargadora
Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro
de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário.
Pelo presente Edital ficam notificados, HAMILTON AMARAL
CORDEIRO, LUCIETE DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, JIZAR DA SILVA
ALVES, MARIA CELESTE ARAÚJO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA CUNHA
BATISTA e OUTROS, que figuram como litisconsortes nos autos do
processo TRT/8ª/ES- I/MS - 00553-2008-000-08-00-4, e como
impetrante
MUNICÍPIO
DE
BUJARÚ
PREFEITURA
MINICIPAL,
(advogado: Evandro Souza Muniz), e como autoridade coatora
JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ,
tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Chamo o processo à
ordem, a fim de que os liticonsortes sejam notificados para se
manifestarem, nos termos do § 2º, do art. 227, do Regimento
Interno deste E. Regional, via edital, em razão de inexistir
nos autos dados suficientes para a realização via postal; II –
Após a certificação do respectivo prazo, voltem os autos
conclusos a esta Relatora.ém, 20 de novembro de 2008. VANJA
COSTA DE MENDONÇA Relatora Belém, 05 de dezembro de 2008.,
Evandro Araújo - Técnico Judiciário.
DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO
PROCESSO Nº TRT/SE I/MS 00681-2008-000-08-00-8. IMPETRANTE: J.
CLAUDIO P. RAMALHO CIA LTDA. Dra. Emília de Fátima da Silva
Farinha. AUT. COATORA: EXM. SR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE BELÉM. LITISCONSORTE: DARIEL SILVA
RODRIGUES. DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIMINAR: “(.)ANTE O EXPOSTO
e a título de conclusão, concedo a liminar postulada, para
determinar a sustação da penhora sobre valores das contas
bancárias
da
impetrante,
com
a
liberação
de
valores
bloqueados, bem como para que se proceda a constrição sobre o
bem oferecido pela executada, devendo ser feita a imediata
comunicação a DD. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de
Belém, que deverá prestar as informações que considerar
necessárias, nos termos do artigo 227, do Regimento Interno
desta Corte, devendo para isto, lhe serem encaminhados os
autos Dê-se ciência ao Impetrante por meio da publicação da
parte conclusiva deste decisório no Diário desta Justiça e, ao
litisconsorte, via postal. O inteiro teor da decisão está
disponível via internet, na URL http:/www.trt8.gov.br. Belém,
03 de dezembro de 2008. MIGUEL RAIMUNDO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Relator”
PROCESSO TRT SE1 AR nº 00597-2008-000-08-00-4. AUTOR: JOSÉ DE
RIBAMAR COSTA. Dr. Fernado Conceição do Vale Corrêa Junior.
ESTADO DO PARÁ. Procurador: Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha
Júnior. DESPACHO: I- CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS, ENTENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS. PORTANTO,
DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DETERMINO SEJAM
NOTIFICADOS AUTOR E RÉU PARA, QUERENDO, SUCESSIVAMENTE,
APRESENTAREM RAZÕES FINAIS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS QUE, SE
APRESENTADAS, DESDE JÁ AUTORIZO A JUNTADA NESTES AUTOS; II ESGOTADO O PRAZO PARA AS RAZÕES FINAIS, ENCAMINHE-SE O FEITO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA MANIFESTAÇÃO. BELÉM, 03
DE
DEZEMBRO
DE
2008.
MIGUEL
RAIMUNDO
VIÉGAS
PEIXOTODESEMBARGADOR RELATOR
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO
CONVOCADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PROCESSO TRT 4ª T. ED/RO 00808-2008125-08-00-3. EMBARGANTE: MARIA BARBOSA LADISLAU CORRÊA. Dr.
Carlos Gonçalves Gomes. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI PREFEITURA MUNICIPAL. Drª. Irlene Pinheiro Corrêa. CIÊNCIA DO
DESPACHO: “Notificar o embargado para apresentar no prazo de
05 (cinco) dias, manifestação aos embargos declaratórios
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
opostos pela reclamante/embargante, querendo”. Em 05.12.2008.
Walter Roberto Paro-Juiz Convocado Relator.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE O ARTIGO 599, INCISO I, DO CPC
C/C ARTIGO 764, 1º, DA CLT, COMISSÃO PERMANENTE DO PROJETO
CONCILIAR DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO
- POR SUA GESTORA ESTRATÉGICA NOTIFICA TODOS OS RECLAMANTES E
SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, QUE LITIGAM CONTRA O CLUBE DO REMO
E QUE TENHAM INTERESSE EM CONCILIAR, PARA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NAS VARAS DO TRABALHO DE
BELÉM, A SER REALIZADA NO DIA 12/12/2008 (SEXTA-FEIRA), A
PARTIR DAS 10 HORAS, NO AUDITÓRIO ALOYSIO DA COSTA CHAVES,
LOCALIZADO NO 1º ANDAR, DO EDIFÍCIO SEDE, DESTE E. TRIBUNAL
REGIONAL, NA TRAVESSA D. PEDRO I, 746 UMARIZAL.
OS INTERESSADOS DEVERÃO MANIFESTAR-SE PREVIAMENTE PERANTE A
VARA DO TRABALHO ONDE TRAMITA SEU PROCESSO, OBJETIVANDO A
REMESSA DOS AUTOS À COMISSÃO PERMANENTE DO PROJETO CONCILIAR.
Belém, 05 de dezembro de 2008
Ana Dinamara Paes Landim Ferro
Assessora da Vice-Presidência
CORREGEDORIA REGIONAL
PROCESSO TRT/CR/RC 00613-2008-000-08-00.9
RECLAMANTE : EDITORA GLOBO S/A. Dr. Carlos Vieira Cotrim e
outros. Fica notificada a reclamante para ciência do seguinte
DESPACHO: À RECLAMANTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO DE INGRESSO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE
REGIONAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, À LUZ DO ARTIGO 267, I, DO CPC. Belém, 22 de outubro
de 2008.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Corregedora Regional
PROCESSO TRT/CR/RC 00680-2008-000-08-00.3
RECLAMANTE : SATA – SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
S/A. Dra. Graciene Borges Alves Volcov e outros. Fica
notificada a reclamante para ciência do seguinte DESPACHO: À
RECLAMANTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO DE INGRESSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À
LUZ DO ARTIGO 267, I, DO CPC. Belém, 03 de dezembro de 2008.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Corregedora Regional
PROCESSOS TRT/CR/RC 00650-2008-000-08-00.7
RECLAMANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL E
MATERNIDADE SAGRADA FAMÍLIA. Dra. Maria da Conceição Cosmo
Soares. À reclamante para tomar ciência da seguinte DECISÃO:
ANTE O EXPOSTO e a título de conclusão, fica extinto o
processo sem a resolução do mérito, com espeque no artigo 267,
I, do CPC. Dar ciência à reclamante, via publicação de resenha
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho. Após, não havendo
mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, 04 de dezembro de 2008.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Corregedora Regional
3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 3-3976/2008
Processo : 01351-2008-003-08-00-9
Reclamante: ISAIAS MERCES DE SÁ
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047)
Reclamado: REPAR RECICLAGEM IND DE RESIDUOS ANIMAIS LTDA
Advogado(a): PAULO CABRAL AMORAS JUNIOR (PA6416)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EMREFERÊNCIA FOI
JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.
RESENHA No 3-3977/2008
Processo : 01115-2008-003-08-00-2
Reclamante: CLENDSON AUGUSTO PAIVA DA ROCHA
Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611)
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A
Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA9432)
Assunto : AO RECLAMADO: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO,
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 460/468 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL, QUERENDO.
RESENHA No 3-3978/2008
Processo : 01725-2007-003-08-00-5
Reclamante: CÉSAR AUGUSTO DANTAS VELHO VILHENA
Advogado(a): ALAN MOTA NORONHA (PA12923)
Reclamado: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
Advogado(a): WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO (PA3951)
Assunto : AO RECLAMADO: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO 848/858 DOS
AUTOS, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.AO
RECLAMANTE: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO
PELO RECLAMADO ÀS FLS. 859/930 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL,
QUERENDO.
RESENHA No 3-3979/2008
Processo : 01342-2008-003-08-00-1
Reclamado:
ORGANIZAÇÃO
PARAENSE
EDUCACIONAL
E
DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): ROMINA RÊGO HOLANDA (PA12207)
Reclamante: DUCIVAL CARVALHO PEREIRA
Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI
JULGADA IMPROCEDENTE.
RESENHA No 3-3980/2008
Processo : 00300-2008-003-08-00-0
Reclamado: LINK SERVIÇOS ELETRONICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Advogado(a): CARIMI HABER CEZARINO (PA12038)
Reclamante: RONALDO SANTANA PROTASIO
Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254)
Assunto : AO RECLAMADO: CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 296/298 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL, QUERENDO.
RESENHA No 3-3982/2008
Processo : 00400-2000-003-08-00-9
Exequente: MANOEL MARTINS BARROS
Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717)
Exequente: ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SANTOS
Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717)
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Exequente: ESMERALDA TELLES DA COSTA
Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717)
Exequente: GELSO NILO PINTO MARQUES RODRIGUES
Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717)
Executado: FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO IRB
Advogado(a): ROGERIO MAIA DE SA FREIRE (RJ96260)
Assunto : AOS EXEQUENTES E A 2ª EXECUTADA: CONTRAMINUTAR
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA IRB BRASIL
SEGUROS S/A ÀS FLS. 2436/2442 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL,
QUERENDO.
RESENHA No 3-3987/2008
Processo : 00823-2007-003-08-00-5
Reclamado: RIBEIRO, CORDEIRO INDUSTRIA E COMERCIO S/A - RICOSA
Advogado(a): JORGE XERFAN NETO (PA4280)
Reclamante: RAIMUNDO FERREIRA NEVES
Advogado(a): RAQUEL DE ANDRADE ESQUIVEL (PA13199)
Reclamado: OCRIM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
Advogado(a): ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346)
Assunto : AS RECLAMADAS: CONTRAMINUTAREM RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 549/559 E VERSO DOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
RESENHA No 3-3991/2008
Processo : 01520-2008-003-08-00-0
Exequente: IRLEY BITTENCOURT RODRIGUES
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA (PA8107)
Executado: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO
Advogado(a): FERNANDA JORGE SEQUEIRA (PA11682)
Assunto : AO EXEQUENTE: CONTESTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS
PELO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ ÀS FLS. 31/34 E VERSO DOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.
RESENHA No 3-3992/2008
Processo : 01323-2008-003-08-00-5
Reclamado: FORMOSA SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA
Advogado(a): PAULO IGOR BARRA NASCIMENTO (PA9125)
Reclamante: MARCOS EDUARDO PEREIRA
Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191)
Assunto : AO EXECUTADO: CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 118/127 DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL, QUERENDO.
RESENHA No 3-3993/2008
Processo : 00440-2008-003-08-00-8
Reclamante: LUCIA MARIA LIMA PRADO
Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO (PA3048)
Reclamado: BANCO DA AMAZONIA S/A
Advogado(a): WELLINGTON MARQUES DA FONSECA (PA9329)
Reclamado: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA
Advogado(a): MARIA DE FATIMA VASCONCELOS PENNA (PA1253)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI
JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.
RESENHA No 3-3994/2008
Processo : 01254-2008-003-08-00-6
Reclamado: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
Advogado(a): WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA (PA13896B)
Reclamante: CARLOS ALBERTO LÔLA DA SILVA
Advogado(a): HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA (PA5465)
Assunto : TOMAR CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA
IMPROCEDENTE.
RESENHA No 3-3998/2008
Processo : 01412-2002-003-08-00-2
Exequente: MIRIAN MELO DA CRUZ
Advogado(a): HILDENIR HELKER DE AGUIAR FRANCO (PA6370)
Executado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A
Advogado(a): JACQUES COELHO DE ARAUJO NETO (PA8394)
Assunto : AO EXECUTADO PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA
AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE
FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO CERTIFICADO NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 48(QURENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS
MESMAS PARA A RECICLAGEM.
RESENHA No 3-3999/2008
Processo : 00119-2007-003-08-00-2
Executado: EUNICE DE SOUZA FARIAS
Advogado(a): ALESSANDRA FARIAS DE OLIVEIRA BARBOZA (PA7141)
Exequente: IZAURA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): EVERILTO RODRIGUES SANTOS (PA7681)
Assunto : As partes por seus patronos, para ciência de que foi
designada audiência de execução, no presente processo, visando
tentativa de conciliação entre as partes, para o dia
13/01/2009 às 12:20 horas.
RESENHA No 3-4000/2008
Processo : 00060-2004-003-08-00-0
Exequente: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A
Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262)
Executado: JORGE OSVALDO BRASIL COSTA
Advogado(a): DAGOBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO (PA9763)
Assunto : À PATRONA DA EMPRESA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL S A, PARA INFORMAR EM NOME DE QUAL ADVOGADO DEVERÁ SER
EXPEDIDA A GUIA DE RETIRADA PARA PAGAMENTO DO VALOR DE FLS.
86, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 85 DOS AUTOS, OU SE DESEJAR,
INFORMAR BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE NA QUAL POSSA SER
EFETUADO O PAGAMENTO.
RESENHA No 3-4001/2008
Processo : 01140-2008-003-08-00-6
Reclamado: EMPRESA DE TRANSPORTES RÁPIDO DOM MANOEL LTDA.
Advogado(a): JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR (PA7294)
Reclamante: CARLOS CEZAR RIBEIRO
Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS (PA9611)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4002/2008
Processo : 01392-2008-003-08-00-9
Reclamado: ODONTO BONNO LTDA
Advogado(a): MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS
(PA10760)
Reclamante: MILENE SAVINO LAMARAO DIAS
Advogado(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOS (PA8764)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4003/2008
Processo : 00992-2008-003-08-00-0
Reclamado: LINAVE - LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO LTDA
Reclamante: ADEMIR TAVARES DE SANTANA
Advogado(a): EMANUEL DO NASCIMENTO BATALHA (PA6426)
Assunto : O AUTOR TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORAM ACOLHIDOS.
RESENHA No 3-4004/2008
Processo : 00688-2007-003-08-00-8
Exequente: UNIAO-FAZENDA NACIONAL
19
Executado: MANHATAN COMERCIO LTDA
Advogado(a): CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PA8059)
Assunto : A RECLAMADA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4005/2008
Processo : 01525-2008-003-08-00-3
Reclamante: CLICIA AMARANTE MONTEIRO DE ARAUJO
Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723)
Reclamado: UNIAO - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E
GESTAO
Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4006/2008
Processo : 01527-2008-003-08-00-2
Reclamado: UNIAO - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E
GESTAO
Reclamante: MARIA ZENEIDE CAMARA BARROS
Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723)
Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4007/2008
Processo : 01225-2008-003-08-00-4
Reclamante: ROBERTO DE OLIVEIRA REIS
Advogado(a): THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS (PA6297)
Reclamado: PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
Assunto : O AUTOR TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGO DE DECLARAÇÃO
FORAM REJEITADOS,
RESENHA No 3-4009/2008
Processo : 01075-2008-003-08-00-2
Reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAZ
Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861)
Reclamado: CAMP SAÚDE S/S LTDA
Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861)
Reclamante: CRISOMAR GONÇALVES MENEZES
Advogado(a): FABIO CRISTINO DA SILVA PEREIRA (PA8930)
Assunto : AS PARTES TOMAM CI~ENCIA QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS.
RESENHA No 3-4017/2008
Processo : 00187-2008-003-08-00-2
Reclamante: ANTÔNIO CLÁUDIO SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (PA5873)
Reclamado: CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945)
Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI
JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.
RESENHA No 3-4018/2008
Processo : 01724-2008-003-08-00-5
Reclamante: TANIA MESQUITA DE LIMA SODRE
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA (PA8534)
Reclamado: SESMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM
Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 3-4019/2008
Processo : 00665-2006-003-08-00-2
Exequente: ALCIDIO NAZARENO MARQUES CORREA ARAUJO
Advogado(a): ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO (PA4984)
Executado: HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA S A
Advogado(a): WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO (PA12019)
Assunto : AS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE
EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA
DESIGNADA PARA 09/12/2008 AS 12:30 HS
RESENHA No 3-4020/2008
Processo : 01427-2008-003-08-00-6
Reclamado: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG FERNANDO GUILHON
Advogado(a): FUAD DA SILVA PEREIRA (PA9658)
Reclamante: DANIEL MARTINS DANTAS
Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO (PA12288)
Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI
JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.
RESENHA No 3-4024/2008
Processo : 01595-2007-003-08-00-0
Reclamante: JURACY MORAES DE CARVALHO
Advogado(a): FRANCISCO EDMIR LOPES FIGUEIRA (PA2397)
Reclamado: C V M AR CONDICIONADO E COMÉRCIO LTDA
Advogado(a): MARVIO MIRANDA VIANA (PA8527)
Assunto : Ao reclamante para informar se já providenciou os
exames complementares solicitados pela perita.
RESENHA No 3-4025/2008
Processo : 01132-2008-003-08-00-0
Reclamante: JOSE ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA
Advogado(a): MAURO DE ARAUJO MOURA (PA8997)
Reclamado: JOAO AUGUSTO LOBATO RODRIGUES
Advogado(a): SANDRA MARIA PENA CORREA (PA8140)
Assunto : Ao reclamado para providenciar o pagamentos dos
exames complementares, no prazo de cinco dias, sob pena de
restar prejudicada a prova.
RESENHA No 3-4026/2008
Processo : 00491-2008-003-08-00-3
Reclamante: JARDEL LIMA PEREIRA
Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA (PA717)
Reclamado: ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALACAO E CONSTRUCAO
LTDA
Advogado(a): FRANCISCA EDNA LEAL FRAGOSO (PA7350)
Assunto : A reclamada para para as providencias necessárias
visando a realização dos exames complementares requisitados as
fls. 352.
RESENHA No 3-4027/2008
Processo : 01421-2008-003-08-00-9
Reclamante: AFONSO ALBUQUERQUE DA ROCHA
Advogado(a): HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA (PA5465)
Reclamado: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
Advogado(a): AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS (PA9373)
Assunto : AS PARTES TOMAM CI~ENCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA
FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.
RESENHA No 3-4028/2008
Processo : 01173-2007-003-08-00-5
Reclamado: BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Advogado(a): ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA (PA10373)
Reclamante: ESPOLIO DE GILBERTO DA CONCEIÇÃO FIGUEIRA
Assunto : AO EXECUTADO PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA
AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE
FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO CERTIFICADO NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 48(QURENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS
MESMAS PARA A RECICLAGEM.
RESENHA No 3-4029/2008
Processo : 00295-2008-003-08-00-5
20
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Reclamante: PAULO RICARDO RAMOS NASCIMENTO
Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA (PA717)
Reclamado: RAQUEL BATISTA THOMAZ
Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826)
Reclamado: ALEXANDRINA TORRES ABELÉM PINHO
Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826)
Reclamado: CLAUDE THOMAZ
Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826)
Assunto : As partes para ciência de que o processo foi
reincluído em pauta para o dia 15.01.2009 às 08:30 horas,
objetivando a oitiva das testemunhas arrolada, que as partes
devem apresentar, sob as penas da lei.
RESENHA No 3-4030/2008
Processo : 01329-2006-003-08-00-7
Exequente: PAULO CESAR RESENDE CRUZ
Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902)
Executado: INVENCIVEL VEICULOS LTDA
Advogado(a): MANOEL AUGUSTO LOMBARD PAIVA (PA3538)
Assunto : AO EXEQUENTE PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA
AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE
FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO, NO PRAZO DE 48(QURENTA E
OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS MESMAS PARA A RECICLAGEM.
RESENHA No 3-4031/2008
Processo : 01677-2008-003-08-00-6
Reclamado: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER
Advogado(a): CYNTHIA SERRUYA (PA6655)
Reclamante: MARCIO ANTONIO CONCEIÇAO CATETE
Assunto : À RECLAMADA: Comparecer à Secretaria da Vara, para
fins de recebimento do protocolo do empregador (segurodesemprego).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 292/2008
Processo : 01254-2008-003-08-00-6
Reclamante: CARLOS ALBERTO LÔLA DA SILVA
Reclamado: CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA
O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CENTRO
MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA , RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA QUE A
AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. . .
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro
de 2008. Eu, , EDILEUZA AGUIAR MESQUITA DIAS, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 293/2008
Processo : 01421-2008-003-08-00-9
Reclamante: AFONSO ALBUQUERQUE DA ROCHA
Reclamado: CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA
O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CENTRO
MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA , RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA QUE A
AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. . .
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , EDILEUZA AGUIAR MESQUITA DIAS, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA(RECLAMADO) No 5-4558/2008
Processo : 01741-2008-005-08-00-1
Reclamante: ADRIANO CONCEICAO MESCOUTO JUNIOR
Reclamado: MANUEL DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA9432)
Assunto : Tomar ciência de que deverá comprovar o cumprimento
das obrigações determinadas no termo de audiência de acordo,
no que se refere ao cadastramento do reclamante ao Programa de
Integração
Social
(PIS),
vencida
em
03/12/2008,
e
o
recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo (R$108,03).
RESENHA(RECLAMADO) No 5-4559/2008
Processo : 01461-2008-005-08-00-7
Reclamante: GLEN GLAUBER OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (PA5460)
Reclamado: AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA
Advogado(a): FARID BASTOS SALMAN (PA11934)
Assunto : À reclamada para tomar ciência de que deverá trazer
aos autos o comprovante do recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, uma vez que o
documento juntado não tem relação com os autos.
RESENHA No 5-4561/2008
Processo : 00589-2008-005-08-00-0
Reclamante: ARMANDO DA SILVA LIMA
Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL JÚNIOR (PA11800)
Reclamado: FUNTELPA - FUNDACAO DE TELECOMUNICACOES PARA
Advogado(a): FABRICIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (PA8148)
Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA APRESENTAREM OS
CONTRACHEQUES OU FICHAS FINANCEIRAS DO RECLAMANTE REFERENTE AO
PERÍODO DE JUNHO/1992 A OUTUBO/2002, SOB PENA DE UTILIZAÇÃO DA
PROPORÇÃO COM O MÍNIMO LEGAL PARA PREENCHIMENTO DA REFERIDA
LACUNA.
RESENHA No 5-4566/2008
Processo : 01663-2008-005-08-00-5
Reclamante: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(a): THATIANA DE ARAUJO RIBAS (PA11364)
Advogado(a): TELLYSON DA SILVA TELES JUNIOR (PA14115)
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Reclamado: ENCITEL ENGENHARIA CIVIL E DE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Advogado(a): WALTER AUGUSTO BARRETO TEIXEIRA (PA13927)
Assunto : Tomar ciência acerca da interposição de Recurso
Ordinário pela UNião, às fls. 149 a 162.
RESENHA No 5-4568/2008
Processo : 01652-2008-005-08-00-9
Reclamante: IRANILDES PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(a): JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA
(PA10662)
Advogado(a): ALBERTO INDEQUI (PA9321)
Reclamado: PREV SAÚDE NUCLEO DE PREVENÇÃO DA SAÚDE LTDA
Advogado(a): MARCUS VINICIUS NERY LOBATO (PA9124)
Assunto : Ao reclamante: Tomar ciência acerca do Recurso
Adesivo interposto pela reclamada às fls. 345 a 357.
RESENHA No 5-4570/2008
Processo : 01568-2008-005-08-00-5
Reclamante: JOSE NAZARENO DINIZ FARIAS
Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO (PA11804)
Reclamado: SEMAP - SERVICOS E COMERCIO LTDA
Advogado(a): ANA PATRICIA COMESANHA PEREIRA (PA14545)
Advogado(a): MAURO DE ARAUJO MOURA (PA8997)
Assunto : À RECLAMADA SEMAP - SERVICOS E COMERCIO LTDA
:´´Tomar ciência que deverá depositar a multa de 30%(trinta
por cento) pelo atraso no pagamento da 1ª(primeira) parcela,
no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO IMEDIATA, nos
termos do ACORDO de folhas 26/27.``
RESENHA(RECLAMADO) No 5-4571/2008
Processo : 01115-2008-005-08-00-9
Reclamado: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA.
Advogado(a): ALBERTO INDEQUI (PA9321)
Reclamante: LUIS COSTA MARTINS
Advogado(a): PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE AVELAR (PA12771)
Advogado(a): CLAUDIO CESAR NUNES BATISTA (PA2356)
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO (PA3009)
Assunto : À RECLAMADA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA:´´Tomar
ciência que deverá depositar a multa de 30%(trinta por cento)
pelo atraso no pagamento da 4ª(quarta) parcela, no prazo de
cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO IMEDIATA, nos termos do
ACORDO de folha 419.``
RESENHA No 5-4572/2008
Processo : 01442-2008-005-08-00-7
Reclamante: ADILSON NAZARENO GOMES RIBEIRO
Advogado(a): JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA (PA7914)
Reclamado: SINTESE ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ROSOMIRO ARRAIS (PA977)
Assunto : Tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fls.
119 a 137 interposto pela reclamada
RESENHA No 5-4573/2008
Processo : 01641-2008-005-08-00-5
Reclamante: MARCIO OTAVIO MODESTO
Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (PA5460)
Reclamado: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291)
Assunto : Tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fls. 57
a 61 interposto pela reclamada.
RESENHA No 5-4574/2008
Processo : 01707-2008-005-08-00-7
Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA
Reclamado: TAF LINHAS AEREAS S A
Advogado(a): MAGNO CESAR GOMES NASCIMENTO (CE6541)
Reclamante: MOISES SOARES DA SILVA
Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS (PA9611)
Reclamado: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
Advogado(a): ANA CLÁUDIA NASCIMENTO DA SILVA (PA13323)
Advogado(a): ANNALU MARINHO FERREIRA (PA13324)
Assunto : Às partes: Tomar ciência acerca da interposição de
Recursos às fls. 425 a 435 pela reclamada GOL TRANSPORTES
AEREOS S/A e às fls. 447 a 463 pela reclamada VIT SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA e às fls. 467 a 480 pelo
reclamante.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 413/2008
Processo : 00889-2007-005-08-00-8
Exequente: JOSE EDSON PANTOJA FONTENELLE
Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) BLITZ
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., Exequente nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.262,20(quinze mil e
duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) atualizado
em 05/12/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos
termos da decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 9.374,29
FGTS R$ 386,58
Multa FGTS 40%
R$ 154,63
Juros de Mora
R$ 1.789,68
Multa R$ 1.170,52
Tot dev ao Reclte R$ 12.875,70
INSS Patronal
R$ 2.014,25
Custas Conhecimento R$ 297,80
Custas Execução R$ 74,45
Total Devido R$ 15.262,20
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 05 de dezembro
de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARIA ZUILA LIMA DUTRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 412/2008
Processo : 00154-2006-005-08-00-3
Exequente: JOSE GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR
Executado: PROTECT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 05/02/2009, às 09:40 hs., na(o) 05a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 ,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados,
bem(ns)
este(s)
que
segue(m)
abaixo
relacionado(s):
Descrição: UMA CENTRAL DE AR, MARCA SEGTRON, MODELO DF- 48,
SERIE F 0405 -48.000 21; 220 V- 1PH- 60HZ. 48.000 BTUS, BEM EM
REGULAR
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO,
AVALIADO
EM
R$
800,00
(OITOCENTOS REAIS)UMA CENTRAL DE AR, MARCA GREE; MODELO GST6022L; VOLTAGEM 3PH- 220; FREQUÊNCIA 60HZ; CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 60.000 BTUS. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
AVALIADO EM R$ 1.2000 (MIL E DUZENTOS REAIS)TRÊS CENTRAIS DE
AR, SEM PLAQUETAS IDENTIFICATÓRIAS VISÍVEIS, DA COR BRANCA,
TODAS
DE
GRANDE
PORTE.
EM
REGULAR
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO.AVALIADO, CADA APARELHO EM R$ 1.000,00 (MIL
REAIS). TOTALIZANDO R$ 3.0000,00 (TRÊS MIL REAIS).tOTAL GERAL
DA PENHORA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Localização do Bem: AV PEDRO ALVARES CABRAL, 303, UMARIZAL,
BELÉM/PA
Valor: 4.866,19
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARIA ZUILA LIMA DUTRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 8-4038/2008
Processo : 01619-2008-008-08-00-8
Reclamado: PENALBER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
Advogado(a): SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (PA1601)
Reclamante: JOSIAS FERREIRA SANTA ROSA
Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR (PA7855)
Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos
conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos
do processo n° 01619-2008-008-08-00-8, ajuizado por JOSIAS
FERREIRA SANTA ROSA em face de PENALBER ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.:1) Rejeitar a preliminar de inépcia
da petição inicial, suscitada pela reclamada, por ausência de
amparo legal;2) Rejeitar a impugnação aos cálculos, formulada
pela reclamada;3) Julgar totalmente improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação em razão da inexistência de
relação de emprego entre as partes. Tudo conforme
a
fundamentação. 4) Custas pelo reclamante no importe de R$157,65 (Cento e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos) calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento nos termos do artigo 790, §3°, da CLT.
NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA. Nada mais.
RESENHA No 8-4039/2008
Processo : 00623-2008-008-08-00-5
Reclamado: EDITORA PEIXES S/A
Advogado(a): ANA CRISTINA FERRO MARTINS (PA8095)
Reclamante: ELIONAY BARBOSA CARNEIRO
Advogado(a): SERGIO GOMES DA SILVA JUNIOR (PA9823)
Assunto : AO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, FICAR CIENTE DE QUE
DEVERÁ APRESENTAR SUA CTPS PARA QUE SEJAM PROCEDIDAS AS
ANOTAÇÕES.
RESENHA No 8-4040/2008
Processo : 01294-2008-008-08-00-0
Reclamado: ESTADO DO PARÁ-SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Advogado(a): MAHIRA GUEDES PAIVA (PA11146)
Reclamante: SINELPA
Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254)
Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos
conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos
do processo n° 01294-2008-008-08-00-0, ajuizado por SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSEVAÇÃO, HIGIENE,
LIMPEZA E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ - SINELPA em face de
BELÉM SERVIÇOS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. EPP e ESTADO DO
PARÁ ¿ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿ SEDUC para convolar
o pedido cautelar de arresto em bloqueio de crédito créditos
da primeira reclamada porventura existentes junto ao segundo
reclamado ESTADO DO PARÁ, no valor total de R$-38.409,20. Tudo
conforme a fundamentação. Custas pela primeira requerida no
importe de R$-768,18 (Setecentos e sessenta e oito reais e
dezoito centavos) calculadas sobre o valor ora arbitrado de
R$-38.409,20
RESENHA No 8-4041/2008
Processo : 00983-2008-008-08-00-7
Reclamante: ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS NUNES SOARES
Advogado(a): MARCUS VINICIUS NERY LOBATO (PA9124)
Advogado(a): ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE (PA9151)
Reclamado: BELEM- SERVICOS LTDA
Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA (PA12356)
Reclamado: USIPAR -USINA SIDERURGICA DO PARA
Advogado(a): ELIÉZER GARCIA DE MOURA (PA13647)
Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração
opostos pelo ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS NUNES SOARES para acolhêlos, sanando a omissão apontada, para julgar procedente o
pedido de indenização seguro-desemprego, que arbitro em
R$1.284,39, consoante os termos da fundamentação. NOTIFICAR AS
PARTES.
RESENHA No 8-4042/2008
Processo : 01491-2008-008-08-00-9
21
Reclamado: UNIAO FEDERAL
Reclamante: REGINA COELI LIMA DIAS
Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723)
Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração
opostos pelA RECLAMAnte REGINA COELI LIMA DIAS para rejeitálos, por não estar configurada hipótese de cabimento de
embargos
de
declaração.
tUDO
CONFORME
OS
FUNDAMENTOS.
NOTIFICAR AS PARTES.
RESENHA No 8-4043/2008
Processo : 00017-2006-008-08-00-8
Executado: MUNICIPIO DE BELEM
Advogado(a): MONICA MARIA LAUZID DE MORAES (PA8836)
Exequente: MARIA JANETE NAHUM GOMES
Advogado(a): WILLIAM MORAES DA SILVA (PA9420)
Assunto : ISTO POSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO DE BELÉM para
REJEITAR A PRELIMINAR DE incompetência ARGÜIDA E, NO MÉRITO,
acolhê-los em parte, determinando a retificação dos cálculos,
para exclusão das custas processuais, em razão da isenção
PREVISTA no art. 790-A, I, da CLT. O Sistema Juriscalc,
adotado por este E. TRT da 8ª Região, já aplica a tabela
fornecida pelo próprio INSS, visto que já foi compatibilizado
com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº
003/2005, mais especificamente pelos arts. 132 e 133 e aplica
automaticamente juros e multa. tudo conforme a fundamentação.
DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. SENTENÇA DISPONÍVEL VIA
INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.gov.br
RESENHA No 8-4044/2008
Processo : 00941-2007-008-08-00-5
Executado: JOAO DE JESUS BARRETO
Advogado(a): BERNARDINO LOBATO GRECO (PA8271)
Exequente: VITALINA DO SOCORRO TRINDADE CARVALHO
Advogado(a): ADILSON GALVAO VERCOSA (PA958)
Assunto : ÀS PARTES: COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O
DIA 12.12.2008, ÀS 10h30.
RESENHA No 8-4045/2008
Processo : 01673-2008-008-08-00-3
Reclamante: DEMERSON MACEDO ALVES
Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325)
Reclamado: J. P. AUTO MECANICA LTDA - ME
Advogado(a): GLEUCE DE SOUZA LINO (PA10194)
Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos
conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos
do processo n° 01673-2008-008-08-00-3, ajuizado por DEMERSON
MACEDO ALVES em face de J. P. AUTO MECÂNICA LTDA. ¿ ME:1)
Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada
pela reclamada, por falta de amparo fático e legal;2) Rejeitar
a impugnação aos documentos, formulada pela reclamada;3)
Julgar em parte procedentes os pedidos formulados na presente
ação para:3.1) Determinar a retificação da CTPS do autor no
que se refere especificamente à data de sua admissão para que
passe a constar 15.08.2006. Arbitro a multa de R$-415,00, a
ser revertida ao autor, no caso de descumprimento da obrigação
de fazer determinada. Fica, desde logo, a Secretaria desta MM.
Vara autorizada a proceder à anotação na CTPS do reclamante,
no caso de inércia da reclamada. A Secretaria da MM. Vara
deverá proceder às comunicações de praxe à DRT e ao INSS.3.2)
Determinar o levantamento dos valores existentes na conta
vinculada do autor a título de FGTS, por meio de alvará
judicial;3.3) Condenar a reclamada a pagar o valor de R$5.369,89 (Cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e
oitenta e nove centavos) a título de aviso prévio, 13° salário
proporcional de 2006 (5/12), 13° salário proporcional de 2008
(9/12), férias simples + 1/3 dos períodos de 2006/2007 e
2007/2008, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS,
indenização pelo não fornecimento das guias de segurodesemprego que ora arbitro em R$-2.075,00, multa do artigo 477
da CLT mais juros e correção monetária, já incluídas neste
valor as custas e a parcela devida pela empregadora à
Previdência Social, conforme planilha de cálculos em anexo,
parte integrante desta sentença para todos os efeitos legais.
Considerando
o
reconhecimento
de
período
diferente
do
registrado na CTPS e, em observância aos termos do parágrafo
único do artigo 876 da CLT, com redação dada pela Lei n°
11.457, de 16 de março de 2007, estabeleço prazo de 30
(trinta) dias para a reclamada comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários
pagos no curso do período contratual ora reconhecido, sob pena
de multa diária de R$-14,00, conforme art. 461 § 4º do CPC e
de execução ex-officio do valor correspondente. Improcedem os
demais pedidos formulados pelas partes por falta de amparo
fático e legal. Tudo conforme a fundamentação. 4) Custas pela
reclamada no importe de R$-105,29 (Cento e cinco reais e vinte
e nove centavos) calculadas sobre o valor da condenação. A
reclamada fica intimada, desde já, no sentido de que deverá
pagar o valor da condenação destes autos, em 48 horas após o
trânsito em julgado da decisão, independentemente de citação,
sob pena de imediata penhora de bens e demais atos
executórios. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais.
RESENHA No 8-4050/2008
Processo : 00842-1996-008-08-00-2
Reclamado: IMPORTADORA TOPTRON LTDA
Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA (PA10425)
Reclamante: EUZENY DO NASCIMENTO BAYMA
Advogado(a): MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO (PA13065)
Assunto : AO ADVOGADO DA AUTORA, FICAR CIENTE DE QUE A GUIA DE
RETIRADA PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO NOS AUTOS FOI EXPEDIDA EM
NOME DA AUTORA, EIS QUE NA PROCURAÇÃO DE FLS,.964 DOS AUTOS
NÃO HÁ PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
RESENHA No 8-4051/2008
Processo : 01277-2008-008-08-00-2
Reclamado: AMAZONIA CELULAR
Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ (PA8423)
Reclamado: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA
Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA (PA13959)
Reclamante: JEFERSON PEREIRA DIAS
Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902)
Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO os embargos de declaração
opostos pela AMAZÔNIA CELULAR, para acolhê-los em parte,
determinando: a exclusão do tópico V do dispositivo da r.
Sentença de mérito (fl. 471 verso) e a retificação dos
cálculos para que o setor de cálculos observe a prescrição
declarada e os limites fixados na sentença. Substituir a
planilha de cálculos anexada à sentença de mérito, para que
seja considerada a nova planilha já retificada, ora acostada a
esta sentença de embargos de declaração, além de determinar a
retificação dos valores constantes da conclusão da sentença de
mérito de fls. 472. Assim, na conclusão (fl. 472), onde
22
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
consta: (R$-5.129,65); passe a constar: (R$3.082,14) e onde
consta o valor das custas de: R$-102,59; passe a constar: R$61,64. Tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR AS PARTES.
SENTENÇA
DISPONÍVEL
VIA
INTERNET
POR
MEIO
DA
URL
http:/www.trt8.gov.br
RESENHA No 8-4052/2008
Processo : 01481-2008-008-08-00-3
Reclamado: SATA - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A
Advogado(a): ANA LUCIA SILVA DE SOUZA (PA9694)
Reclamante: MARCOS DE CASSIO BARRETO DE FIGUEIREDO
Advogado(a): JORGE RODRIGUES GONCALVES (PA3724)
Assunto : À PATRONA DA RECLAMADA: CONTESTAR AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 574/2008
Processo : 00017-2006-008-08-00-8
Exequente: MARIA JANETE NAHUM GOMES
Executado: FEMECAM
O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
FEMECAM , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
seguinte determinação: ISTO POSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, CONHEÇO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO
DE BELÉM para REJEITAR A PRELIMINAR DE incompetência ARGÜIDA
E, NO MÉRITO, acolhê-los em parte, determinando a retificação
dos cálculos, para exclusão das custas processuais, em razão
da isenção PREVISTA no art. 790-A, I, da CLT. O Sistema
Juriscalc, adotado por este E. TRT da 8ª Região, já aplica a
tabela fornecida pelo próprio INSS, visto que já foi
compatibilizado com as alterações promovidas pela Instrução
Normativa nº 003/2005, mais especificamente pelos arts. 132 e
133 e aplica automaticamente juros e multa. tudo conforme a
fundamentação. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. SENTENÇA
DISPONÍVEL VIA INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.gov.br
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 575/2008
Processo : 01294-2008-008-08-00-0
Reclamante: SINELPA
Reclamado: BELEM SERVIÇOS COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA
O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BELEM
SERVIÇOS COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA , RECLAMADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: Ante o exposto, e
por tudo mais que nos autos conste, decide a MM. 8ª Vara do
Trabalho de Belém, nos autos do processo n° 01294-2008-008-0800-0, ajuizado por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE
ASSEIO, CONSEVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA E SIMILARES DO ESTADO DO
PARÁ - SINELPA em face de BELÉM SERVIÇOS COMÉRCIO E CONFECÇÕES
LTDA. EPP e ESTADO DO PARÁ ¿ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
¿ SEDUC para convolar o pedido cautelar de arresto em bloqueio
de
crédito
créditos
da
primeira
reclamada
porventura
existentes junto ao segundo reclamado ESTADO DO PARÁ, no valor
total de R$-38.409,20. Tudo conforme a fundamentação. Custas
pela primeira requerida no importe de R$-768,18 (Setecentos e
sessenta e oito reais e dezoito centavos) calculadas sobre o
valor ora arbitrado de R$-38.409,20. NOTIFICAR AS PARTES DA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 576/2008
Processo : 00636-2008-008-08-00-4
Reclamante: MARCOS JOSÉ ROCHA DA SILVA
Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA
O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RICO
LINHAS AÉREAS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da seguinte determinação: PARA, QUERENDO, APRESENTAR
MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE LAUDO PERICIAL.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 577/2008
Processo : 00636-2008-008-08-00-4
Reclamante: MARCOS JOSÉ ROCHA DA SILVA
Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA
O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RICO
LINHAS AÉREAS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da seguinte determinação: PARA, QUERENDO, APRESENTAR
MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE LAUDO PERICIAL., BEM COMO TOMAR
CIÊNCIA DA DATA DA PRÓXIMA AUDIÊNCIA: 13/01/2009 AS 08:45
HORAS.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 9-3625/2008
Processo : 01346-2007-009-08-00-3
Reclamante: AUGUSTO CORREA DA SILVA
Advogado(a): LUCIA HELENA SOUZA MERGULHAO (PA8332)
Reclamado: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
Advogado(a): VANILSON FERREIRA HESKETH (PA1180)
Assunto : Ao reclamante para contestar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interposto por SKAY BRASIL SERVIÇOS LTDA às fls. 270/274 dos
autos, disponível na internet.
RESENHA No 9-3710/2008
Processo : 01452-2008-009-08-00-1
Reclamado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(a): MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA (PA8775)
Reclamante: SYLVIA MARIA BRITO CÂMARA
Advogado(a): MARCIO PINTO MARTINS TUMA (PA12422)
Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS 68/72 E CÁLCULOS, FLS. 73/74, PARA QUERENDO,
MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE:
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE A MM. 9a.
VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA
POR SYLVIA MARIA BRITO CÂMARA EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL: I- REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO; II- NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA
PARA: II.1 ¿ DECLARAR A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS
PROVENTOS
DE
APOSENTADORIA
DA
RECLAMANTE, NOS TERMOS DO PLEITO EXORDI. II.2 - CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO
HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A QUANTIA
DE R$-2.200,56 A TÍTULO DE: DIFERENÇAS VENCIDAS DECORRENTES DA
INCORPORAÇÃO
DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS
SERS
PROVENTOS.
CONCEDE-SE AINDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DA
EXORDIAL. INDEFEREM-SE OS DEMAIS PEDIDOS. TUDO CONFORME OS
FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$-44,01,
CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, FIXADO EM R$2.244,57. DAR CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, OCORRIDA
NESTA DATA EM VIRTUDE DO EXCESSO DE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE
ESTE MAGISTRADO ESTEVE EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO
DE 02/10/08 A 31/10/2008. NADA MAIS.
RESENHA No 9-3711/2008
Processo : 00952-2008-009-08-00-2
Reclamante: ALESSANDRA DE BRITO GOMES
Advogado(a): LUCIANA PINTO PASSOS (PA8550)
Reclamado: ESTADO DO PARÁ - SEICOM
Reclamado: ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ LIBERTO
Assunto : AO RECLAMANTE, POR SEU PATRONO, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 149/159 E CÁLCULOS DE FLS. 160/165, PARA
QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, CUJA CONCLUSÃO É A
SEGUINTE:ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE
A MM. 09ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA MOVIDA POR ALESSANDRA DE BRITO GOMES EM FACE DE
ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ LIBERTO E ESTADO DO PARÁ ¿ SEICOM.: IREJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL; II- REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO; III- NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR A PRIMEIRA
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO
HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A QUANTIA
LÍQUIDA DE R$-4.033,64, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE
SALÁRIO DE 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2007; FÉRIAS
PROPORCIONAIS DE 2007, NA FRAÇÃO 01/12; 13º SALÁRIO INTEGRAL
DO ANO 2006; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DO ANO 2007, NA FRAÇÃO
01/12; FGTS MAIS MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS,
EM TUDO RESPEITANDO-SE OS VALORES PLEITEADOS NA EXORDIAL;
MULTA DE 10% SOBRE O MENOR SALÁRIO PRATICADO PELO ENTE
PATRONAL, A QUAL DEVE SER APLICADA A PARTIR DE 01.05.2006;
DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS, TOMANDO-SE POR BASE A
INADIMPLÊNCIA EXTERNADA NO EXTRATO ANALÍTICO DE FLS. 145/146;
MULTAS DOS ARTS 467 E 477 DA CLT, CONFORME REQUERIDO NA
EXORDIAL. ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TUDO CONSOANTE
VALORES APURADOS E INDIVIDUALIZADOS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO EM
ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO. ORDENAR QUE A SECRETARIA DO JUÍZO
RETENHA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA RECLAMANTE E
IMPOSTO DE RENDA, CABENDO À PRIMEIRA RECLAMADA COMPROVAR E
RECOLHER A SUA PARTE. RESSALTO QUE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, NO QUE CONCERNE AO LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO EM
CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE, FORA DEFERIDO, UMA VEZ PROVADOS
O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, CONFORME DECISÃO
CONSTANTE À FL. 141, QUE RESTA MANTIDA EM TODOS OS SEUS
TERMOS. INDEFIRO OS DEMAIS PLEITOS À FALTA DE AMPARO LEGAL.
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS, QUE PASSAM A INTEGRAR O
DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA
NO IMPORTE DE R$-88,83, CALCULADAS COM BASE NO VALOR TOTAL DA
CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$-4.441,58. CUSTAS PELA RECLAMANTE
NO IMPORTE DE R$-37,79, APURADAS COM BASE NO VALOR SUCUMBIDO,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. APÓS O
TRÂNSITO
EM
JULGADO
DESTA
DECISÃO,
DEVE
A
SECRETARIA
PROVIDENCIAR OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS PARA O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, EM SUA EXECUÇÃO, INCLUSIVE A PENHORA DE VALORES OU
BENS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ULTERIOR DESPACHO. DAR
CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, OCORRIDA NESTA DATA EM
VIRTUDE DO EXCESSO DE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE ESTE MAGISTRADO
ESTEVE EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 02/10/08 A
31/10/2008. NADA MAIS.
RESENHA No 9-3712/2008
Processo : 01832-2008-009-08-00-2
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Reclamado: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE
Reclamante: JOSÉ SOUZA CARVALHO
Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305)
Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO
DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA
INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008,
ÀS 09:20 HORAS.
RESENHA No 9-3713/2008
Processo : 01834-2008-009-08-00-5
Reclamante: VIVIANE REGINA QUEIROZ FERREIRA
Advogado(a): JOÊNIA MARA BARRETO COIMBRA PICANÇO (PA12821)
Reclamado: BARCESSAT IMÓVEIS
Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO
DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA
INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008,
ÀS 09:40 HORAS.
RESENHA No 9-3714/2008
Processo : 01835-2008-009-08-00-0
Reclamante: MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386)
Reclamado: ARLENE MARLI HORTA
Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO
DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA
INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008,
ÀS 09:50 HORAS.
RESENHA No 9-3725/2008
Processo : 01257-2008-009-08-00-8
Reclamado: LIDER SUPERMERCADOS & MAGAZINE LTDA
Advogado(a): ANA VALERIA CORRÊA PANTOJA (PA12615)
Reclamante: MAURICIO ALVES DE SOUZA
Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA (PA8206)
Assunto : A RECLAMADA, POR SUA PATRONA, PARA CIÊNCIA QUE O
RECLAMANTE EMENDOU A INIICIAL, NO PRAZO LEGAL, COM A JUNTADA
DO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 70/86 DOS AITOS, CONMFORME
DETERMINADO EM AUDIÊNCIA DO DIA 01/12/2008.
RESENHA No 9-3727/2008
Processo : 01531-2008-009-08-00-9
Reclamado: SINDILOJAS-SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE
BELEM
Advogado(a): MANOEL MARQUES DA SILVA NETO (PA4843)
Reclamante: RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO FERRO SILVA (PA1076)
Assunto : AS PARTES PARA CIÊNCIA QUE FOI HOMOLOGADO O ACORDO
PETICIONADO ÀS FLS. 436/440, CONFORME O DESPACHO QUE SEGUE
ABAIXO;- Homologo o acordo de fl. 436/440 para que produza
seus efeitos legais e jurídicos,; II- Custas pelo reclamante
sobre o valor do acordo na quantia de R$-1.000,00, o qual fica
isento. Anote-se a isenção; III- Retirem-se os autos de pauta;
IV- Com relação às contribuições previdenciárias, deverão ser
apuradas pelo Setor de Cálculos na proporcionalidade com os
pedidos elencados na inicial, com base no valor acordado,
devendo serem recolhidas pela reclamada, e comprovadas, no
prazo de 10 (dez) dias, após a última parcela do acordo; VDê-se ciência às partes; VI- Após, ao cálculo para apurar a
contribuição previdênciária, dando ciência às partes; VIICumprido
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 537/2008
Processo : 01876-2003-009-08-00-3
Exequente: FABRICIO ALEXANDRE DOS ANJOS DO ROSARIO
Executado: JORGE LUIS FERREIRA SANTANA
O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) JORGE LUIS
FERREIRA SANTANA, Exequente nos autos do processo supra, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48
(QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 8.603,21(oito mil e seiscentos e três
reais e vinte e um centavos) atualizado em 13/07/2005,
correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da
decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 5.948,03
FGTS R$ 108,14
Juros de Mora
R$ 1.200,61
Tot dev ao Reclte R$ 7.256,78
INSS Patronal
R$ 1.136,59
Custas Conhecimento R$ 167,87
Custas Execução R$ 41,97
Total Devido R$ 8.603,21
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 02 de dezembro
de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE PRAÇA
No 535/2008
Processo : 00385-2007-009-08-00-3
Exequente: INSS PARA
Executado: MARIA HELENA DA SILVA AMIM
O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 15/01/2009, às 12:30 hs., na(o) 09a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 ,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados,
bem(ns)
este(s)
que
segue(m)
abaixo
relacionado(s):
Descrição: 01(UMA) TELEVISÃO MARCA SAMSUNG, TELE PLANA,COM
CONTROLE REMOTO, MODELO CL-21K40MQ,COR PRETA, FUNCIONANDO.
Localização do Bem: O MESMO
Valor: 700,00
Fiel Depositario: MARIA HELENA DA SILVA AMIM
23
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.Caso não haja licitante no dia e
hora da realização da Praça e, considerando o desinteresse do
exequente em adjudicar o bem penhorado, nos termos do art.
685-A do CPC poderá a qualquer tempo ser deferida pelo Juízo,
proposta de arrematação independente de ciência às partes.Por
este instrumento dá-se ciência de que, em caso de alienação em
hasta pública, os bens adquiridos serão considerados por este
Juízo
como
de
aquisição
originária,
implicando
que
o
adquirente/arrematante fica isento dos ônuns que recaiam sobre
o
bem
anteriores
à
arrematação,
os
quais
serão
de
responsabilidade do executado.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro
de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE PRAÇA
No 538/2008
Processo : 00564-2006-009-08-00-0
Exequente: RUY GUILHERME FERREIRA MORAES
Executado: EMAZA - ENGENHARIA CIVIL DA AMAZONIA
O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 15/01/2009, às 12:45 hs., na(o) 09a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 ,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados,
bem(ns)
este(s)
que
segue(m)
abaixo
relacionado(s):
Descrição: UMA MÁQUINA DE SOLDAR MARCA ESAB, SUPERBANTAN, 400
AMPÉRES, REFERÊNCIA 402 DC, 60 HZ, COR AMARELA, BOM ESTADO,
FUNCIONANDO.
Localização do Bem: Rua Ferreira Cantão, 85, entre C. Gomes e
Gal Gur.
Valor: 1.900,00
Fiel Depositario: NEWTON DE SOUZA CRUZ
Descrição: UM APARELHO DE FAX, MARCA QUASAR AUTO PAX 200 PHONE,ANSWERING-FAX SYSTEM, BOM ESTADO, FUNCIONANDO
Localização do Bem: Rua Ferreira Cantão, 85, entre C. Gomes e
Gal Gur.
Valor: 180,00
Fiel Depositario: NEWTON DE SOUZA CRUZ, FONE:96310388
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
deverá garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 02 de dezembro
de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 536/2008
Processo : 01346-2007-009-08-00-3
Reclamante: AUGUSTO CORREA DA SILVA
Reclamado: MULT TV LTDA
O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MULT
TV LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
seguinte
determinação:
CONTESAR
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTO POR SKAY BRASIL SERVIÇOS LTDA ÀSà FLS. 270/274 DOS
AUTOS SUPRA., DISPONÍVEL NA INTERNET.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro
de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA(RECLAMADO) No 10-4310/2008
Processo : 01258-2008-010-08-00-2
Executado: GUERREIRO GUIMARAES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a): ALICE DO AMARAL DE LIMA (PA7838)
Exequente: EDSON DE SOUZA QUARESMA
Advogado(a): ANTONIO PAULO UCHOA VIANA (PA10487)
Assunto : À RECLAMADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO
ÀS FL. 83./
24
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
RESENHA (RECLAMANTE) No 10-4311/2008
Processo : 01398-2007-010-08-00-0
Exequente: FABIO BRUNO SOUZA DE MATOS
Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA (PA8395)
Executado: SAGA - SERV. DE VIG. E TRANP. DE VALORES LTDA
Advogado(a): ANTONIO GAMA JUNIOR (PA13134)
Assunto : AO RECLAMANTE, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM FAZER
CONCILIAÇÃO./
RESENHA No 10-4312/2008
Processo : 01250-2006-010-08-00-4
Executado: SEIVA DE MINAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
Advogado(a): JOSE WILSON MALHEIROS DA FONSECA (PA8451)
Exequente: OLIVIA DE SENA PEREIRA
Advogado(a): LEONIDAS CRAVEIRO DA SILVA JUNIOR (PA7329)
Assunto : A RECLAMANTE PARA INDICAR BENS À PENHORA EM 15 DIAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.RECEBER CARTEIRA DO
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
RESENHA No 10-4313/2008
Processo : 00895-1995-010-08-00-6
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A
Advogado(a): ELIANE SABBA LOPES (PA8258)
Reclamante: AIRTON CAVALCANTE LOPES DE SOUZA
Advogado(a): IEDA LIVIA DE ALMEIDA BRITO (PA7867)
Assunto : A RECLAMADA PARA COMPARECER AO BANCO DO BRASIL S/APAB TRT8, PARA RECEBER CRÉDITO(SALDO).
RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 10-4314/2008
Processo : 00338-2007-010-08-00-0
Executado:
BRASIL
ROCHA
ESCOLAS
S/S
LTDA
COMPLEXO
EDUCACIONAL FAMA BELEM
Advogado(a): BETHANIA DO SOCORRO GUIMARÃES BASTOS (PA11084)
Advogado(a): FERNANDA BRILHANTE ATHAYDE (PA12762)
Exequente: ROSANGELA MARIA DE NAZARE BARBOSA E SILVA
Advogado(a): ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO (PA7930)
Assunto : ÀS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA, VISANDO
CONCILIAÇÃO
ENTRE
AS
PARTES,
COM
DATA
DESIGNADA
PARA
12/12/2008 ÀS 09h15min.
RESENHA No 10-4315/2008
Processo : 01384-2008-010-08-00-7
Executado: SCOO ELETRICOS COMERCIO LTDA
Advogado(a): REGINALDO RAMOS DOS SANTOS (PA5771)
Exequente: RENNAN DIEGO TOURINHO DE SOUZA
Advogado(a): CASSIO SOUZA DE BRITO (PA8453)
Assunto : À RECLAMADA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DESTE
JUÍZO:HOMOLOGO A DESISTÊNCIA QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
EXECUTE-SE./
RESENHA (RECLAMANTE) No 10-4316/2008
Processo : 00271-2007-010-08-00-3
Exequente: GLEIDSON VALDERI DA COSTA FREITAS
Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660)
Executado: BERTILLON VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(a): GILSON PEREIRA DA SILVA (PA7816)
Assunto : À ADVOGADA DO RECLAMANTE: COMPARECER AO BANCO DO
BRASIL - POSTO TRT - PARA RECEBER CRÉDITO A FAVOR DO AUTOR,
ATRAVÉS DA GUIA DE RETIRADA DE Nº 2969/2008.
RESENHA No 10-4318/2008
Processo : 01025-2004-010-08-00-6
Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA S A
Advogado(a): SALIM BRITO ZAHLUTH JUNIOR (PA6099)
Reclamante: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286)
Assunto : A RECLAMADA PARA APRESENTAR AS TABELAS SALARIAIS,
CORESPONDENTES AO CARGOS DE AJUDANTE DE OPERADOR DE ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, ESPECIFICANDO OS
SALÁRIOS DE CADA NÍVEL DOS ANOS DE 1999 A 2008, PARA
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 10-4320/2008
Processo : 00559-2006-010-08-00-7
Exequente: JESSEY DA CUNHA FOLGARAIT
Advogado(a): RITA CONCEICAO LOPES DE MATOS (PA8088)
Executado: ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA
Assunto : Ao reclamante para ciência de que foi designado o
dia 29/01/2009, às 12 horas na MM. Vara do Trabalho de
Capanema, para realização da Praça para venda do bem nos
presentes autos.
RESENHA(RECLAMADO) No 10-4321/2008
Processo : 01316-2001-010-08-00-7
Reclamado: BANCO DA AMAZONIA S A
Advogado(a): VICTOR HUGO MAGNO E SILVA (PA12350)
Reclamante: FREDDIE GARCIA DE LIMA
Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO (PA3048)
Assunto : AO ADVOGADO DO RECLAMADO (BANCO DA AMAZONIA):
COMPARECER À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - POSTO TRT - PARA
RECEBER CRÉDITO, ATRAVÉS DAS GUIAS DE RETIRADA DE Nº
3130/2008, 3131/2008, 3132/2008 E 3133/2008.
RESENHA No 10-4322/2008
Processo : 00314-2008-010-08-00-1
Reclamante: FABIO FERREIRA E SILVA JUNIOR
Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902)
Reclamado: CEAPA - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PARÁ
Advogado(a): JOSE HENRIQUE DE BERREDO REIS NETTO (AP828)
Advogado(a): OSVALDINO SILVA JUNIOR (PA5604)
Assunto : ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DESTE JUÍZO:1.
HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 316/320, PARA QUE PRODUZA SEUS
LEGAIS E EFEITOS JURÍDICOS.3. PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR DE
FL. 310.4. AGUARDAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO. /
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 495/2008
Processo : 00827-2006-010-08-00-0
Exequente: JOSE DOS REIS BORGES
Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
O(a) doutor(a) DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS, JUIZ(A) FEDERAL
DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 10ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) BLITZ
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, Exequente nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 40.861,69(quarenta mil e
oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos)
atualizado em 04/12/2008, correspondente ao Principal e Juros
devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 26.449,72
FGTS R$ 1.498,18
Multa FGTS 40%
R$ 599,27
Juros de Mora
R$ 8.071,86
Tot dev ao Reclte R$ 36.619,03
INSS Patronal
R$ 3.246,03
Custas Conhecimento R$ 797,30
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Custas Execução R$ 199,33
Total Devido R$ 40.861,69
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO CARDOSO, DIRETOR(A)
DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 494/2008
Processo : 00559-2006-010-08-00-7
Exequente: JESSEY DA CUNHA FOLGARAIT
Executado: ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA
O(a) doutor(a) DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS, JUIZ(A) FEDERAL
DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 10ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA , EXECUTADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE
QUE O BEM PENHORADO SERÁ LEVADO A PRAÇA, MARCADA PARA
29/01/2009, ÀS 12 HORAS, NA SEDE DA MM. VARA DO TRABALHO DE
CAPANEMA, DEVENDO V.SA. MANIFESTAR-SE QUANTO A REMIÇÃO DA
DÍVIDA NO PRAZO LEGAL.FICA TAMBÉM INTIMADO O SR. ANTÔNIO ROCHA
DA SILVA, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO CARDOSO, DIRETOR(A)
DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 12-3951/2008
Processo : 01456-2008-012-08-00-9
Reclamante: CARLOS JORGE DOS SANTOS
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386)
Reclamado: REAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ANA CRISTINA SILVA BEZERRA (PA6651)
Assunto : À RECLAMADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, PARA COMPROVAR
JUNTO
A
SECRETARIA
O
RECOLHIMENTO
DA
CONTRIBUICAO
PREVIDENCIARIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO VALOR DE R$44,50, SOB PENA DE EXECUCAO.
RESENHA No 12-3952/2008
Processo : 01117-2008-012-08-00-2
Reclamante: RUY DEMÉTRIO ANDRADE
Reclamado: ALVES E RODRIGUES LTDA
Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291)
Assunto : Fica a reclamada, por seu advogado, notificada a
comprovar nos autos o pagamento da 2ª. parcela do acordo,
vencida em 01.10.08, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
RESENHA No 12-3953/2008
Processo : 01305-2008-012-08-00-0
Reclamante: SINDIVIPA
Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID (PA6503)
Reclamado: NORT SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(a): ROGERIO GUIMARAES ALVES (PA9225)
Assunto : À RECLAMADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA COMPROVAR
O PAGAMENTO REFERENTE A 1ª PARCELA DO ACORDO VENCIDA EM
21/11/2008, ACRESCIDA DA MULTA, SOB PENA DE EXECUCAO. . PRAZO:
48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
RESENHA No 12-3954/2008
Processo : 01519-2008-012-08-00-0
Reclamante: VALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): MARIA CAROLINA CORREIA BASSALO (PA12740)
Reclamado: TRANSPORTES BRASFRIO LTDA
Advogado(a): GILZELY MEDEIROS DE BRITO (PA8539)
Assunto : À RECLAMADA PARA CONTRAMINUTAR, NO PRAZO LEGAL, O
RECURSO ORDINÁRIO DE FLS.243/247 DOS AUTOS.
RESENHA No 12-3956/2008
Processo : 01525-2007-012-08-00-3
Exequente: INSS - PARA
Executado: INTERNEG - M.G.MAIA & CIA. LTDA.
Advogado(a): ELLEYSON CORREA SANDRES (PA10859)
Advogado(a): MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA (PA5176)
Assunto : Ao Sr. LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO, patrono da sra.
Florineide de Jesus Farias da Silva, também exequente do
processo em epígrafe, para que indique, no prazo de 15
(quinze) dias o atual do executado a fim de prosseguir na
execução, sob pena de arquivamento provisório.
RESENHA No 12-3957/2008
Processo : 00061-2008-012-08-00-9
Exequente: EDILZA MENDES PINHEIRO
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386)
Advogado(a): CILEIA DA COSTA CAVALCANTI (PA5903)
Executado: JOÃO CARLOS DA ANUNCIAÇÃO MORAES
Assunto : À EXEQUENTE, PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO A FIM DE
PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 546/2008
Processo : 01159-2008-012-08-00-7
Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Executado: TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS DA BACIA AMAZONICA
O(a) doutor(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 12ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ
SABER
que,
pelo
presente
EDITAL,
fica
citado(a)
TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS DA BACIA AMAZONICA, Exequente nos
autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
3.191,59(três mil e cento e noventa e um reais e cinquenta e
nove centavos) atualizado em 31/10/2008, correspondente ao
Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no
referido Processo.
RESUMO:
Multa R$ 3.191,59
Tot dev ao Reclte R$ 3.191,59
Total Devido R$ 3.191,59
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELENA BERNADETE COSTA MODA, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANELISE HAASE DE MIRANDA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE PRAÇA
No 547/2008
Processo : 00615-2005-012-08-00-5
Exequente: DJALMA SANTOS RODRIGUES JUNIOR
Executado: CLUBE DO REMO
O(a) doutor(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 12ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 29/01/2009, às 11:00 hs., na(o) 12a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: TERRENO EDIFICADO COM UM PRÉDIO COLETADO SOB O
NÚMERO 962, ANTIGO NÚMERO 476, PRIMITIVAMENTE 102, SITUADO NA
AV. NAZARÉ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A TRAVESSA QUINTINO
BOCAIUVA E A AVENIDA GENERALÍSSIMO DEODORO, COM FUNDOS PARA A
AVENIDA COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR , NESTA CIDADE, MEDINDO
41,75M DE FRENTE E DE FUNDOS, PELA LATERAL DIREITA 206,00M E
PELA LATERAL ESQUERDA 210,10M, TENDO A LINHA DE TRAVESSÃO DE
FUNDOS 42,36M, CONFINANDO DE UM LADO, COM O PRÉDIO DO DR.
DEODORO MACHADO DE MENDONÇA, DE OUTRO LADO, COM O PRÉDIO DE
WENCESLAU DA BOHEMIA SAMPAIO. BENFEITORIAS:NO REFERIDO TERRENO
ENCONTRA-SE CONSTRUÍDA A SEDE SOCIAL DA EXECUTADA, EM
ALVENARIA, COBERTURA COM TELHAS DE AMIANTO, NO TÉRREO
FUNCIONAM SALAS PARA ESCRITÓRIO, PRESIDÊNCIA, RESTAURANTE,
SALA DE JOGOS, SALA DE TROFÉUS E NOS ALTOS SALÃO DE FESTAS E
DOIS BANHEIROS. NO APÊNDICE LATERAL FUNCIONA NO TÉRREO
VESTIÁRIOS E NOS ALTOS ACADEMIA; UM BAR, TUDO EM ALVENARIA.
UMA PISCINA INFANTIL, UMA PISCINA OLÍMPICA E UMA SEMI OLÍMPICA
E PRÓXIMO A PISCINA OLÍMPICA, FUNCIONA O DEPARTAMENTO DE
NATAÇÃO. ENCONTRAMOS QUADRA DE ESPORTES LOGO APÓS A ÁREA DAS
PISCINAS E NOS FUNDOS O GINÁSIO DE ESPORTES QUE FICA DE FRENTE
PARA
A
AVENIDA
BRÁS
DE
AGUIAR,
COM
DIVERSAS
LOJAS
COMERCIAIS.IMÓVEL
BOM
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO
DEVIDAMENTE
REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO,
MATRÍCULA 136, FOLHA 136, LIVRO 2FH.
Localização do Bem: AV. NAZARÉ, 962 - NAZARÉ
Valor: 10.800.000,00
Fiel Depositario: RAIMUNDO RIBEIRO FILHO
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.OBS: O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ TOMBADO
PELO PODER PÚBLICO DE ACORDO COM O DECRETO-LEI Nº.25/37.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELENA BERNADETE COSTA MODA, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANELISE HAASE DE MIRANDA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 15-3211/2008
Processo : 00287-2007-015-08-00-8
Reclamante: JOZAFA SILVEIRA DOS SANTOS
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386)
Reclamado: COMERCIAL DASSI LTDA
Advogado(a): HELENA DA GRACA TOURINHO TUPINAMBA (PA9154)
Assunto : Tomar ciência, no prazo legal, de que foi
transferido do Processo 01751-2005-011-08-00-6 para estes
autos, o valor de R$-241,89 (Duzentos e quarenta e um Reais e
oitenta e nove centavos).
RESENHA No 15-3212/2008
Processo : 01345-2008-015-08-00-1
Reclamante: PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(a): MARCELY CAROLINE BAENA BRAGA (PA12822)
Reclamado: C BRAGA DE ARAUJO ME - REALCE CORTINAS
Assunto : AO EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS,
CUJO TEOR DA DECISÃO É A SEGUINTE: ´´ANTE O EXPOSTO E MAIS O
QUE DOS AUTOS CONSTA, O JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE
BELÉM, DECIDE CONHECER DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO
EMBARGANTE PEDRO RODRIGUES DE ARAÚJO, NA DEMANDA EM QUE
ODIJACI DOS ANJOS NASCIMENTO CONTENDE EM FACE DE C BRAGA DE
ARAÚJO ME, PARA REJEITAR INTEIRAMENTE AS RAZÕES DO EMBARGANTE,
DECLARANDO VÁLIDA A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL. TUDO NOS
TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo embargante no
25
valor de R$-106,78, do que fica isento por eqüidade. DÊ-SE
CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.´´
16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100
RESENHA No 16-3344/2008
Processo : 01483-2008-016-08-00-7
Reclamado: UNIMED BR
Advogado(a): THIAGO AZEVEDO ROLA (PA13367)
Reclamante: BENJAMIN LOBATO DUARTE
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047)
Reclamado: FUNDAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
Advogado(a): TARCILA DE JESUS DO COUTO ABREU SARMENTO
(PA11377)
Assunto : às partes por seus patronos para contraminutarem,
querendo, o recurso ordinário interposto pela PREV SAÚDE
NÚCLEO DE PREVENÇÃO E SAÚDE LTDA, no prazo legal.
RESENHA No 16-3345/2008
Processo : 00355-2007-016-08-00-5
Executado: MUNICIPIO DE BELEM SESAM
Advogado(a): SUSANNE SCHNOLL (PA11265)
Exequente: ANGELA REGINA SANTOS PINTO
Advogado(a): FARID BASTOS SALMAN (PA11934)
Assunto : ao reclamante por seu patrono para contraminutar,
querendo, no prazo legal, o agravo de petição interposto pelo
Município de Belém.
RESENHA (RECLAMANTE) No 16-3346/2008
Processo : 01491-2008-016-08-00-3
Reclamado: TRANPORTES BERTOLINI LTDA
Advogado(a): BENEDITO MARQUES DA ROCHA (PA3180)
Reclamante: JOSÉ MARIA SILVA
Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191)
Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, para ciência da
petição do reclamado à fl. 911, disponível para visualização
no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo).
RESENHA No 16-3347/2008
Processo : 01545-2007-016-08-00-0
Reclamante: VALTENCIR SIQUEIRA COUTINHO
Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660)
Reclamado: PARA SEGURANCA LTDA
Advogado(a): FERNANDO JOSE MARIN CORDERO (PA11946)
Assunto : À PATRONA DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DE QUE O
PROCESSO JÁ ESTÁ NESTA SECRETARIA PARA CONSULTA.
RESENHA No 16-3348/2008
Processo : 01178-2006-016-08-00-3
Reclamante: CARLOS ALBERTO DA SILVA LOBATO
Advogado(a): DANIELLE MARANHAO JESUS (PA7996)
Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA
Advogado(a): HUASCAR JOAO DE LEMOS ANGELIM JR. (PA2610)
Assunto : À RELAMADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DE QUE DEVE DEPOSITAR A DIFERENÇA DE R$ 9.373,23,
RELATIVA AOS CÁLCULOS DAS PARCELAS VINCENDAS, SOB PENA DE
PENHORA ON LINE (ART. 882 DA CLT). OBS: O CÁLCULO ESTÁ
DISPONÍVEL NO SITE DO TRT 8ª REGIÃO:www.trt8.jus.gov.br
,CONSULTAR PELO NÚMERO DO PROCESSO.
RESENHA No 16-3349/2008
Processo : 01680-2008-016-08-00-6
Reclamado:
DISMOBRAS
IMP
EXP
E
DIST
DE
MOVEIS
E
ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado(a): GILBERTO ARAGAO DA SILVA (PA4788)
Reclamante: ANAMARIA COELHO E SILVA
Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID (PA6503)
Assunto : À reclamante, por seu patrono, para comparecer
perante esta Secretaria, a fim de receber os documentos
juntados com a inicial.
RESENHA No 16-3350/2008
Processo : 01496-2008-016-08-00-6
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO
Advogado(a): LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO (PA13454)
Reclamante: REGINALDO WANDERLEY MORAES TEIXEIRA
Advogado(a): FRANCISCA DO SOCORRO BARREIROS PINTO (PA7676)
Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem
ciência da sentença de conhecimento, procedente em parte.
RESENHA No 16-3351/2008
Processo : 01046-2008-016-08-00-3
Executado: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
Advogado(a): WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO (PA3951)
Exequente: CHARLES COSTA VILHENA
Advogado(a): ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE (PA9151)
Assunto : Às partes, por seus patronos, para comparecerem à
audiência de execução designada para o dia 08/01/2009 às
10:35.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3352/2008
Processo : 00422-2008-016-08-00-6
Exequente: ADLAY MARCIO DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES
Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325)
Executado: SOCIEDADE COMERCIAL OLIMPUS VESTIBULARES
Assunto : Ao patrono do reclamante para ciência de que foi
designado o dia 29/01/2009, as 09:00 horas para realização da
Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o
exequente manifestar o seu interess na adjudicação.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3353/2008
Processo : 00481-2008-016-08-00-0
Executado: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA CARCERARIA DA
CIDADE DE BELEM
Exequente: JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO (PA5789)
Assunto : Ao patrono do reclamante para ciência de que foi
designado o dia 29/01/2009, as 09:05 horas para realização da
Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o
exequente manifestar o seu interesse na adjudicação.
RESENHA(RECLAMADO) No 16-3354/2008
Processo : 01564-2008-016-08-00-7
Reclamado: SERVICE ITORORO LTDA
Advogado(a): ROBERTA MELLO DE MAGALHÃES SOUSA (PA12394)
Reclamante: CREUZA DUARTE DA SILVA ALBUQUERQUE
Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254)
Assunto : A RECLAMADA, por seu patrono, PARA CIÊNCIA DE QUE HÁ
SALDO REMANESCENTE NOS AUTOS, A SUA DISPOSIÇÃO, CORRESPONDENTE
AO VALOR DEPOSITADO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESENHA No 16-3355/2008
Processo : 00800-2006-016-08-00-6
Reclamante: VALDOLINO CONCEICAO FILHO
Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO (PA4496)
Reclamado: CONSIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA (PA10636)
26
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Assunto : à patrona do exequente para ciência do despacho
abaixo:´´1.A
penhora
via
bacenjud
não
teve
sucesso,
fl.180;2.Na diligência feita pelo oficial de justiça não foi
localizado qualquer bem penhorável, fl.238;3.Intimado para
indicar bens, o autor não se manifestou, fl.195;4.Não foi
possível
a
penhora
do
(s)
veículo(s)
localizado(s)
à
fl.184/185;5.Determino a expedição de ofício ao DETRAN para
averbação de bloqueio judicial sobre o veículo, impedindo
qualquer transferência ou oneração, a teor do art. 615-A, do
CPC, aplicável ao processo trabalhista a teor do art.769 da
CLT;6.Oficie-se à Receita Federal, solicitando cópia da
declaração de imposto de renda dos executados;7.Face a incúria
do exequente, suspendo o curso da execução por 01 ano, a teor
do artigo 40 da Lei 6830/80;8.Notifique-se o credor para,
naquele prazo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da
execução, sob pena de expedição de certidão de crédito e
arquivamento definitivo dos autos, logo após o decurso do
prazo de 01 ano de suspensão da execução``.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3356/2008
Processo : 00816-2008-016-08-00-0
Exequente: MARCOS MESSIAS ALVES OLIVEIRA
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386)
Executado: AMAZON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
Assunto : Ao patrono do exequente para ciência de que foi
designado o dia 26/02/2009, as 09:05 horas para realização da
Praça para venda do bem nos presentes autos, devendo o
exequente manifestar o seu interesse na adjudicação.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3357/2008
Processo : 00742-2008-016-08-00-6
Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA
Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262)
Executado: MASO INDUSTRIAL S/A
Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468)
Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia
26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda
dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o
seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da
dívida.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3358/2008
Processo : 00742-2008-016-08-00-6
Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA
Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262)
Executado: MASO INDUSTRIAL S/A
Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468)
Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia
26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda
dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o
seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da
dívida.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3359/2008
Processo : 00742-2008-016-08-00-6
Executado: MASO INDUSTRIAL S/A
Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468)
Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA
Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262)
Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia
26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda
dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o
seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da
dívida.
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3360/2008
Processo : 01409-2007-016-08-00-3
Exequente: INA MARIA ALVES CORREA
Advogado(a): PAULO FLAVIO MARCAL (PA7067)
Executado: SABOR DO MARAJO PRONTA ENTREGA DE ALIMENTOS LTDA
Assunto : Ao patrono da exequente para ciência de que foi
designado o dia 26/03/2009, as 09:00 horas para realização da
Praça para venda do bem nos presentes autos, devendo o
exequente manifestar o seu interesse na adjudicação.
RESENHA No 16-3361/2008
Processo : 01201-2008-016-08-00-1
Reclamante: RAIMUNDO NONATO DAMASCENO SOUZA
Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO (PA4496)
Reclamado: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
Advogado(a): ADRIANA DE CASSIA FERRO MARTINS (PA7450)
Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA DE QUE A
PERÍCIA SERÁ REALIZADA EM 15/12/2008, ÀS 08:00 HORAS, NO
CONSULTÓRIO À RUA JOÃO BALBI, 542 , UMARIZAL.
RESENHA No 16-3362/2008
Processo : 00140-2008-016-08-00-5
Reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO BRAZ
Reclamante: SIMONE SILVA MARANHÃO
Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP (PA6158)
Advogado(a): JOSE OLAVO SALGADO MARQUES (PA8335)
Assunto : AO PATRONO DA RECLAMANTE (ADV. RAIMUNDO KULKAMP)
para ciência do despacho abaixo: ´´1. Nos termos do art. 196
da CPC, expeça-se resenha ao advogado para restituir os autos
à Secretaria da Vara, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
caso contrário perderá o direito à vista fora da Secretaria e
incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo
vigente, sem prejuízo da comunicação do fato à Ordem dos
Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e
imposição da multa, e expedição do mandado de busca e
apreensão dos autos``.
RESENHA No 16-3363/2008
Processo : 00666-2008-016-08-00-5
Executado: ALVES E RODRIGUES LTDA
Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291)
Exequente: MARCIO HELMANO PENA PINTO
Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305)
Assunto : ao exequente por seu patrono para informar, no prazo
legal, se o mesmo tem interesse em adjudicar os seguintes
bens:um aparelho de fax, um bebedouro, uma mesa de escritório,
um arquivo de escritório.
RESENHA No 16-3364/2008
Processo : 01623-2006-016-08-00-5
Exequente: CRISTIANA DA SILVA VASCONCELOS
Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660)
Executado: OSVAILTON SIMOES FERREIRA
Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771)
Assunto : AS PARTES, por seus patronos, para ciência do
inteiro teor do despacho exarado nos autos, constante do
seguinte conteúdo: ``Vistos, etc. 1.Pague-se ao exequente os
valores de fl.128, notificando para recebimento; 2.Deduzir os
valores da conta; 3.Mantenho a penhora realizada nos autos,
eis que o depósito feito pelo devedor não quita a dívida;
4.Dê-se ciência às partes.´´
RESENHA No 16-3371/2008
Processo : 00370-2008-016-08-00-4
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Executado: COLEGIO SENA LTDA
Advogado(a): MARIA IZABEL DA SILVA ALVES (PA12029)
Exequente: ADRIANO SANTOS DE FRANCA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286)
Assunto : ao reclamante por seu patrono para ciência de que a
execução será suspensa por 01 ano, a teor do artigo 40 da Lei
6830/80 e que poderá ao longo deste prazo indicar meios
efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de
expedião de certidão de crédito e arquivamento definitivo dos
autos.
RESENHA(RECLAMADO) No 16-3372/2008
Processo : 00468-2008-016-08-00-1
Reclamante: ROSEMARY DA CONCEICAO MELO
Reclamado: CARMELINO LOBO DE BRITO
Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035)
Assunto : AO RECLAMADO, POR SEU PATRONO, COMPROVAR NESTA
SECRETARIA, O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO, EM GPS (GUIA DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL), SOB PENA DE EXECUÇÃO, EM FAVOR DO INSS.
RESENHA(RECLAMADO) No 16-3373/2008
Processo : 01528-2008-016-08-00-7
Reclamante: LADILENE VIEIRA MARTINS
Advogado(a): ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA8257)
Reclamado: PONTE IRMÃO E CIA LTDA.
Assunto : AO RECLAMADO, POR SEU PATRONO, COMPROVAR O
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE R$1.963,19 REAIS, EM
GPS- GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
EXECUÇÃO, EM FAVOR DO INSS.
RESENHA No 16-3374/2008
Processo : 00107-2007-016-08-00-4
Executado: ADELAIDE MARIA MIRANDA MATOS
Advogado(a): VALENA JACOB CHAVES MESQUITA (PA10495)
Exequente: INSS - PARA
Assunto : AO RECLAMADO POR SEU PATRONO PARA COMPROVAR A
PARCELA DO MÊS 12/2008 DA DÍVIDA PREVIDENCIÀRIA, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO D AEXECUÇÃO.
RESENHA No 16-3375/2008
Processo : 01501-2008-016-08-00-0
Reclamado: SILVIO MENDONCA DRAGO
Advogado(a): CLAUDILENE SOUZA MAIA (PA11151)
Reclamante: MARIA RITA MOREIRA MONTEIRO
Advogado(a): DAVID CRUZ ARAUJO (PA5505)
Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem
ciência da sentença de embargos de terceiro, acolhidos em
parte.
RESENHA No 16-3376/2008
Processo : 01488-2005-016-08-00-7
Executado: SOCIEDADE CIVIL ERNEST RUTHERFORD
Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES (PA5178)
Exequente: UNIAO-FAZENDA NACIONAL
Executado: MURILO DA SILVA FERREIRA
Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES (PA5178)
Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem
ciência da sentença de embargos à execução, acolhidos.
RESENHA (RECLAMANTE) No 16-3377/2008
Processo : 01639-2008-016-08-00-0
Reclamado: H N L C KATO ME
Reclamante: LUCICLAUDIO ALVES FERREIRA
Advogado(a): JORGE RODRIGUES GONCALVES (PA3724)
Assunto : AO RECLAMANTE, POR SEU PATRONO, RECEBER CTPS, NESTA
SECRETARIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 591/2008
Processo : 01710-2007-016-08-00-7
Exequente: RAIMUNDO GILBERTO MADEIRA SOARES
Executado: MULT TV LTDA
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) MULT TV
LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E
OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 15.242,36(quinze mil e duzentos e quarenta e
dois reais e trinta e seis centavos) atualizado em 13/11/2008,
correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da
decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 8.841,91
FGTS R$ 2.110,38
Multa FGTS 40%
R$ 844,15
Juros de Mora
R$ 1.427,21
Tot dev ao Reclte R$ 13.223,65
INSS Patronal
R$ 1.948,12
Custas Conhecimento R$ 264,47
Valr Pago(C.Conhec.)R$ 260,00
Custas Execução R$ 66,12
Total Devido R$ 15.242,36
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 593/2008
Processo : 01420-2005-016-08-00-8
Exequente: SANDRA HELENA SOUZA SILVA
Executado: CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CBB
COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM, Exequente nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 5.573,83(cinco mil e
quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos)
atualizado em 04/12/2008, correspondente ao Principal e Juros
devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Princ. Corrigido R$ 3.189,52
Juros de Mora
R$ 1.235,26
Tot dev ao Reclte R$ 4.424,78
INSS Patronal
R$ 1.083,69
Custas Conhecimento R$ 65,36
Total Devido R$ 5.573,83
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 585/2008
Processo : 00422-2008-016-08-00-6
Exequente: ADLAY MARCIO DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES
Executado: SOCIEDADE COMERCIAL OLIMPUS VESTIBULARES
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 29/01/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: UM MICROCOMPUTADOR MARCA TITAN, INTEL CELERON.CPU
430, COM 180 GHZ E 0,99 GB DE RAM.ACOPLADO AO MINITO MARCA
NOC, 15 POLEGADAS, MODELO 5G; JUNTO COM GRAVADORA DE DVD-R,
MARCA
SANSUNG.TUDO
EM
BEM
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO.
Localização do Bem: AV. ALCINDO CACELA,675, UMARIZAL, BELEM
PARA
Valor: 697,65
Fiel Depositario: JOSÉ MARIA FERREIRA DA CRUZ
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 03 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 586/2008
Processo : 00481-2008-016-08-00-0
Exequente: JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Executado: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA CARCERARIA DA
CIDADE DE BELEM
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 29/01/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: 01(UM) TORNO AUTOMATICO MODELADOR DE MADEIRA, MARCA
MAZUTTI, MOD TM 1300, SERIE 2011, ANO FABRICACAO 2002, 60 HZ,
6.0 AMPERES, 220 VOLTS, MOTOR 3 CV, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO
Localização do Bem: ANANINDEUA
Valor: 4.000,00
Fiel Depositario: CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
27
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 587/2008
Processo : 01757-2007-016-08-00-7
Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Executado: SANTIAGO E SANTIAGO FARMACIA SANTIAGO
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: UM FORNO DE MICROONDAS, MARCA DAKO, MODELO MD17AMB,
SÉRIE S10607C10471, BRANCO, APROXIMADAMENTE 20 LITROS
Localização do Bem: RUA 16 DE NOVEMBRO, 406
Valor: 250,00
Fiel Depositario: ARLINDO SANTIAGO MIRANDA, FONE:88439379
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 588/2008
Processo : 00816-2008-016-08-00-0
Exequente: MARCOS MESSIAS ALVES OLIVEIRA
Executado: AMAZON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: UMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, MARCA
GREE, 18.000 BTUS, DE TETO, COM EVAPORADOR, CONDENSADOR,
VENTILADOR E MOTOR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO
NORMALMENTE.
Localização do Bem: AV MAG. BARATA, 774 (SOLAR ANTIQUE)
Valor: 2.000,00
Fiel Depositario: PATRICE ROSSETTI
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 589/2008
Processo : 00742-2008-016-08-00-6
Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA
Executado: MASO INDUSTRIAL S/A
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:10 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: UM CONDICIONADOR DE AR, CONSUL, AIR MASTER, 7.500
BTUS, BRANCO.
Localização do Bem: RUA MAGALHÃES BARATA, Nº543, GUANABARA,
ANANINDEUA
Valor: 300,00
Fiel Depositario: RAIMUNDO PINTO OLIVEIRA
28
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Descrição: UM CONDICIONADOR DE AR, CONSUL, AIR MASTER, 12.000
BTUS, BRANCO.
Localização do Bem: RUA MAGALHÃES BARATA, Nº543, GUANABARA,
ANANINDEUA
Valor: 300,00
Fiel Depositario: RAIMUNDO PINTO OLIVEIRA
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 590/2008
Processo : 01409-2007-016-08-00-3
Exequente: INA MARIA ALVES CORREA
Executado: SABOR DO MARAJO PRONTA ENTREGA DE ALIMENTOS LTDA
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 26/03/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição:
01
(UMA)
BALANÇA
ELETRÔNICA,
MARCA
URANO,
CAPACIDADE PARA ATÉ 15 Kg, NÚMERO DE SÉRIE 8.102.849, EM
FUNCIONAMENTO NORMAL.
Localização do Bem: Rua Bernal do Couto, 1160
Valor: 400,00
Fiel Depositario: EVERALDO JOSÉ COSTA BARBOSA
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 592/2008
Processo : 00547-2008-016-08-00-2
Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Executado: MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 26/03/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA
DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO
I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação
a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos
autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo
relacionado(s):
Descrição: 01 (um) tanque para combustível tipo subterrâneo,
forma cilíndrico em chapa de aço de 5.900 x 19.00 x 1/4
polegada, capacidade 12 mil litros, peso 2.800 quilos.
Localização do Bem: AV. ALM. BARROSO, 1386 APTO. 301 ED.
GIOCONDA
Valor: 15.000,00
Fiel Depositario: SILVANA VALENCIA MACEDO
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de
Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor
oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir
das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na
rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o
pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado,
nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir
o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e
considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem
penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer
tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente
de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 584/2008
Processo : 00355-2007-016-08-00-5
Exequente: ANGELA REGINA SANTOS PINTO
Executado: CBB COMISSAO DOS BAIRROS DE BELEM
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CBB
COMISSAO DOS BAIRROS DE BELEM , EXECUTADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: ao reclamado para
contraminutar, querendo, no prazo legal, o agravo de petição
interposto pelo Município de Belém
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 03 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 594/2008
Processo : 01750-2008-016-08-00-0
Reclamante: SILVIO JOSE ARAUJO DOS SANTOS
Reclamado: POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Data da próxima audiência:07/01/2009 às 09:34
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA , RECLAMADO nos
autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação:
fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a
fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara
Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida
audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e
na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 595/2008
Processo : 01439-2008-016-08-00-7
Reclamante: JAIR CORDEIRO DA FONSECA
Reclamado: MASO INDUSTRIAL LTDA
O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MASO
INDUSTRIAL LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
13/14 JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTES.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 05 de dezembro
de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM
RESENHA No 3787/2008
Processo : 01817-2008-001-08-00-3
Reclamante : JONES FERNANDES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
Reclamado : CONECTA - CONEXÕES TUBOS E AÇOS LTDA - PROP
RAIMUNDO PASSOS RODRIGUES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 09:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3788/2008
Processo : 01818-2008-001-08-00-8
Reclamante : MARIA HELENA SILVA CORREA
Advogado(a): RUTH HELENA OLIVEIRA E OLIVEIRA
Reclamado : ESTADO DO PARÁ - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE
SAÚDE PÚBLICA - SESPA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3789/2008
Processo : 01819-2008-001-08-00-2
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Reclamante : ANTÔNIO CARLOS BASTOS
Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR.
Reclamado : FORMOSA E SUPERMERCADO MAGAZINE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 10:15, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3585/2008
Processo : 01768-2008-002-08-00-5
Reclamante : MARIETE CHAGAS DA SILVA
Advogado(a): ANA CRISTINA FERRO MARTINS
Reclamado : UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3586/2008
Processo : 01770-2008-002-08-00-8
Reclamante : REGINA PINHEIRO FIGUEIRA
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado : NOVAVIA LOCACAO DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3587/2008
Processo : 01771-2008-002-08-00-9
Reclamante : ALEX RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
Reclamado : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3997/2008
Processo : 01766-2008-003-08-00-2
Reclamante : FRANCISCO EDSON PRIST DA SILVA
Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS
Reclamado : A L FRANZEN TELECOMUNICACOES - SKY
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 10:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4032/2008
Processo : 01783-2008-003-08-00-0
Reclamante : SONIA MARIA SOUSA DO PATROCINIO
Advogado(a): JORGE SAUL JUNIOR
Reclamado : VIACAO PRINCESA DO SALGADO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4033/2008
Processo : 01784-2008-003-08-00-4
Reclamante : WALDINEIDE SILVA MESQUITA
Advogado(a): EVELIN NAZARE SOUZA DE SOUZA
Reclamado : KS INFORMAÇOES CADASTRAIS E COBRANÇA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4034/2008
Processo : 01786-2008-003-08-00-3
Reclamante : IRLENE DAS NEVES SILVA REIS
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado : RUI CARIOLAN DE MOURA COUTINHO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4035/2008
Processo : 01787-2008-003-08-00-8
Reclamante : WALDEMAR DE OLIVEIRA PANTOJA
Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO
Reclamado : SINTESE ENGENHARIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4036/2008
Processo : 01788-2008-003-08-00-6
Reclamante : OLAVO JOSÉ GONÇALVES
Advogado(a): JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA
Reclamado : PREV SAÚDE NÚCLEO DE PREVENÇÃO DA SAÚDE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 11:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3861/2008
Processo : 01874-2008-004-08-00-1
Reclamante : KATIA SILENE DA SILVA QUADROS
Advogado(a): VIRGINIA RAIMUNDA DOS REIS SEABRA
Reclamado : FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3863/2008
Processo : 01877-2008-004-08-00-5
Reclamante : CLEBESON VIEIRA DA SILVA
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado : SERVICE ITORORO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3865/2008
29
Processo : 01878-2008-004-08-00-3
Reclamante : JOAO PAULO SOUZA BATISTA
Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA
Reclamado : AÇO BELEM COMERCIAL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:40, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3862/2008
Processo : 01881-2008-004-08-00-3
Reclamante : JULIA GEMAQUE BARBOSA
Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL
Reclamado : ESTADO DO PARÁ
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 09:10, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4557/2008
Processo : 01934-2008-005-08-00-2
Reclamante : CARMITA ANDRADE RIBEIRO
Advogado(a): CELIA MARIA ABREU PEREIRA ANICETO
Reclamado : ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 08:40, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4562/2008
Processo : 01956-2008-005-08-00-2
Reclamante : SAMUEL MIGLIO MAIA
Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Reclamado : AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4563/2008
Processo : 01957-2008-005-08-00-0
Reclamante : ÉRICA CRISTINA LIMA BAIA
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO
Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:00, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4564/2008
Processo : 01958-2008-005-08-00-1
Reclamante : JOSE ADAILSON FERREIRA DA COSTA
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
Reclamado : MOTEL ELLA LTDA - ME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:10, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4575/2008
Processo : 01959-2008-005-08-00-0
Reclamante : TANCLEYTON FAÇANHA SILVA
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA
Reclamado : FORNECEDORA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:20, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4565/2008
Processo : 01961-2008-005-08-00-9
Reclamante : LILIAN MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES
Advogado(a): LEOGENIO GONCALVES GOMES
Reclamado : M J PIRES AARÃO ME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4569/2008
Processo : 01962-2008-005-08-00-3
Reclamante : OSEAS TELES VALADARES
Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
Reclamado : PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:30, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4567/2008
Processo : 01964-2008-005-08-00-9
Reclamante : DOMINGOS PINTO
Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO
Reclamado : SINTESE ENGENHARIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3181/2008
Processo : 01768-2008-006-08-00-4
Reclamante : CARLA MARTINS LOBO
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO
Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 08:45, NA 6ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3182/2008
Processo : 01771-2008-006-08-00-4
Reclamante : OSIEL DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR
Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO
Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:30, NA 6ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
30
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
RESENHA No 3922/2008
Processo : 01843-2008-007-08-00-0
Reclamante : ELILDO BRITO SOUZA
Advogado(a): ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS
Reclamado : MARKO ENGENHARIA E COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 26/01/2009 AS 11:00, NA 7ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3924/2008
Processo : 01846-2008-007-08-00-7
Reclamante : LUIZ CARLOS RODRIGUES
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado : ALMIR DE MORISSON FARIAS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 27/01/2009 AS 09:15, NA 7ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4053/2008
Processo : 01769-2008-008-08-00-8
Reclamante : CLAYTON DE LIMA PEREIRA
Advogado(a): SILVIO SERGIO SILVA BARROSO
Reclamado : SAGA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES
LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 07/01/2009 AS 09:50, NA 8ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4056/2008
Processo : 01772-2008-008-08-00-1
Reclamante : LAÉRCIO MACEDO DE ALMEIDA
Advogado(a): JOSE CLAUDIO DOS SANTOS MARQUES
Reclamado : MUNICIPIO DE CHAVES - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 08:40, NA 8ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3716/2008
Processo : 01882-2008-009-08-00-0
Reclamante : FABIO DA SILVA MACIEL
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO
Reclamado : LÍDER SUPERMERCADO & MAGAZINE LTDA ¿ LOJA 03
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:10, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3717/2008
Processo : 01883-2008-009-08-00-4
Reclamante : AILA ANNE DE SOUSA SANTOS
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
Reclamado : MARCELO QUINTAIROS ASSUNÇÃO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:20, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3718/2008
Processo : 01884-2008-009-08-00-2
Reclamante : ENIVALDO DA SILVA
Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS
Reclamado : EMPRESA DE TRANSPORTES RAPIDO DOM MANOEL LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:30, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3719/2008
Processo : 01886-2008-009-08-00-8
Reclamante : MARIA IZABEL GAIA
Advogado(a): SILAS DUTRA PEREIRA
Reclamado : FERNANDA MARIA DE SOUSA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:50, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3720/2008
Processo : 01887-2008-009-08-00-2
Reclamante : AILTON DOS SANTOS BARBOZA
Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA
Reclamado : BBA NORTE INDUSTRIA E CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:00, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3721/2008
Processo : 01888-2008-009-08-00-0
Reclamante : LUIZ CARLOS CALANDRINI GONÇALVES
Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
Reclamado : NUTRILYFE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:10, NA 9ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4317/2008
Processo : 01892-2008-010-08-00-5
Reclamante : IZAAC DA COSTA LIMA
Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Reclamado : AUTO VIACAO ICOARACIENCE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 17/12/2008 AS 09:30, NA 10ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 4319/2008
Processo : 01896-2008-010-08-00-3
Reclamante : JEFFERSON CLAY ALVES SANTOS
Advogado(a): SEVERINO ANTONIO ALVES
Reclamado : TRANSPORTES SÃO LUIS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
REALIZAR-SE-Á EM 17/12/2008 AS 10:15, NA 10ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3753/2008
Processo : 01871-2008-011-08-00-6
Reclamante : FREDERICO ALBERTO DE ANDRADE
Advogado(a): DENNIS VERBICARO SOARES
Reclamado
:
CAIXA
DE
PREVIDENCIA
E
ASSISTENCIA
AOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S A - CAPAF
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 10:50, NA 11ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3754/2008
Processo : 01875-2008-011-08-00-4
Reclamante : EDILSON FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO
Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 09:50, NA 11ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3755/2008
Processo : 01876-2008-011-08-00-2
Reclamante : ADALBERTO PORTELA SILVA JÚNIOR
Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR.
Reclamado : SOCIEDADE GREENVILLE RESIDENCE II
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 10:00, NA 11ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3756/2008
Processo : 01877-2008-011-08-00-3
Reclamante : ANTONIO FERNANDO SOARES SIMPLICIO
Advogado(a): ALBERTO INDEQUI
Reclamado : CONSTRUTORA VILLAGE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 10:10, NA 11ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3961/2008
Processo : 01765-2008-012-08-00-9
Reclamante : OSVALDO ABREU RIBEIRO
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
Reclamado : LAMEIRAS E LUCAS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 12ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3962/2008
Processo : 01766-2008-012-08-00-3
Reclamante : ELEYSON BENJANMIN MONTEIRO JÚNIOR
Advogado(a): SILAS DUTRA PEREIRA
Reclamado : LTA LOGÍSTICA DA AMAZÔNIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 12ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3963/2008
Processo : 01767-2008-012-08-00-8
Reclamante : IRAN FERREIRA DE MACEDO
Advogado(a): MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS
Reclamado : DEKKER HOUAT GROEP BV
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:30, NA 12ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3724/2008
Processo : 01835-2008-013-08-00-5
Reclamante : RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(a): MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS
Reclamado : H M V SILVA-ME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 09:50, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3723/2008
Processo : 01836-2008-013-08-00-3
Reclamante : DANIEL ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
Reclamado : RAPIDÃO COMETA TRANSPORTE LOGISTICA S/A
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:00, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3722/2008
Processo : 01837-2008-013-08-00-8
Reclamante : LUCIENE DA CONCEIÇÃO BARATA MIRANDA
Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA
Reclamado : LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:10, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3721/2008
Processo : 01838-2008-013-08-00-2
Reclamante : BERNARDINO MORAES POMPEU
Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA
Reclamado : PAES ALMEIDA E CUNHA LTDA ME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:20, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3720/2008
Processo : 01839-2008-013-08-00-7
Reclamante : JOAO MEDEIROS JUNIOR
Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA
Reclamado : BBA NORTE INDUSTRIA E CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Advogado(a):
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
31
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:30, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3725/2008
Processo : 01840-2008-013-08-00-8
Reclamante : MÁRCIA SHIRLEY DA SILVA SILVA
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO
Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:40, NA 13ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3460/2008
Processo : 01709-2008-014-08-00-7
Reclamante : IVO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO
Reclamado : MERCHANT COBRANÇAS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:45, NA 14ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3458/2008
Processo : 01710-2008-014-08-00-5
Reclamante : MICHEL FERNANDES BRITO
Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN
Reclamado : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:00, NA 14ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3457/2008
Processo : 01713-2008-014-08-00-5
Reclamante : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO CORDEIRO
Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO
Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:30, NA 14ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3459/2008
Processo : 01714-2008-014-08-00-0
Reclamante : SHEILA DO NASCIMENTO CARDOSO
Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO
Reclamado : VITTA BELLA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:45, NA 14ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3213/2008
Processo : 01778-2008-015-08-00-7
Reclamante : J M SALES
Advogado(a): VANESSA ARAUJO DINIZ ALCANTARA
Reclamado : ALEX DA SILVA CARREIRA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 15ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3214/2008
Processo : 01779-2008-015-08-00-1
Reclamante : JOAO MARCELO NASCIMENTO LIMA
Advogado(a): JOSE CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
Reclamado : SOL SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:00, NA 15ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3215/2008
Processo : 01780-2008-015-08-00-6
Reclamante : MIRIA NONATA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO
Reclamado : CANP SAUDE S/C LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:10, NA 15ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3216/2008
Processo : 01782-2008-015-08-00-9
Reclamante : SUELY TRINDADE DOS SANTOS
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado : ADINAI MARINHO DE SOUSA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:30, NA 15ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3378/2008
Processo : 01775-2008-016-08-00-3
Reclamante : MARIA REGIA SANTOS SEABRA BAHIA
Advogado(a): CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA
Reclamado : INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO PARA - IASEP
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:18, NA 16ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3379/2008
Processo : 01776-2008-016-08-00-4
Reclamante : MARIA DO SOCORRO CASTRO RAMOS
Advogado(a): ADALBERTO GUIMARAES NETO
Reclamado : SONIA REGINA TAVARES TOME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:26, NA 16ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM
RESENHA No 3380/2008
Processo : 01777-2008-016-08-00-9
Reclamante : RAIMUNDO CASTELO BRANCO
Advogado(a): JORGE LUIZ RIBEIRO COSTA
Reclamado : HELENA DE SOUZA ESTRELA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:34, NA 16ª VARA
DE BELÉM
RESENHA No 3381/2008
Processo : 01781-2008-016-08-00-7
Reclamante : MONICA FARIAS DA SILVA
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado : VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 16ª VARA
DE BELÉM
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-3044/2008
Processo : 01292-2007-125-08-00-3
Exequente: MOISÉS LIMA DA COSTA
Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO (PA7402B)
Executado: MIB-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a): GREYCE ARIANY CHAVAGLIA (PA11280)
Assunto : Às partes, por seus advogados, para ciência de que a
2ª e 3ª reclamadas ( Albrás e Alunorte) interpuseram embargos
à execução.
RESENHA No 125-3045/2008
Processo : 01638-2008-125-08-00-4
Reclamante: CARLOS DA COSTA SANTOS
Advogado(a): GREYCE ARIANY CHAVAGLIA (PA11280)
Reclamado: MADEIREIRA CARVALHO LTDA
Advogado(a): MANOEL FRANCISCO PASCOAL JÚNIOR (PA10778)
Assunto : Às partes, por seus advogados, para ciência da
publicação da sentença de embargos de declaração, cujo
dispositivo é o seguinte: ANTE O EXPOSTO, DECIDE A MM. SEGUNDA
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA NA RECLAMAÇÃO EM QUE É AUTOR
JOELSON NEVES DOS SANTOS E RECLAMADA MADEIREIRA CARVALHO
LTDA.: I - CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA PARA REJEITÁ-LOS, CONFORME FUNDAMENTOS. II- TENDO EM
VISTA
O
NÍTIDO
CARÁTER
PROTELATÓRIO
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO, CONDENO A EMBARGANTE A PAGAR AO EMBARGADO O VALOR
DE R$-232,09, À TÍTULO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA,
CONSOANTE PREVISTO NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS /CJF/
RESENHA No 125-3046/2008
Processo : 01694-2008-125-08-00-9
Reclamado: AGROPALMA S/A
Advogado(a): RAQUEL BENTES CORRÊA (PA12955)
Reclamado: S. G. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA
Reclamante: MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA (PA3882)
Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DO
SEGUINTE
DESPACHO
PROLATADO:
Os
presentes
autos
estão
conclusos para prolação de sentença, contudo, este Juízo ficou
ciente, através de informação fornecida pela reclamada no
processo 1814-2008-125-08-00-8, que foi designada perícia
técnica pelo Juízo da MM. 1ª VT de Abaetetuba, nos autos do
processo
101-1646/2008,
para
aferir
as
condições
de
insalubridade no ambiente de trabalho da reclamada AGROPALMA,
cuja condição de trabalho é idêntica a do presente feito,
inclusive com o mesmo pedido. II - Ante o exposto, por uma
questão de equidade e de justiça, reabro a instrução
processual e determino que seja juntado o laudo pericial, à
título de prova emprestada, devendo ser oficiada a MM. 1ª VT
de Abaetetuba para que remeta cópia do referido laudo, assim
que o procedimento estiver concluído. III - Em face das
determinações acima, designo audiência para o dia 30/03/2009,
às 09:10h, para provável encerramento da instrução processual.
Notificar as partes.
RESENHA(RECLAMADO) No 125-3047/2008
Processo : 00900-2007-125-08-00-2
Executado: ALBRÁS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A
Advogado(a): BRUNO MARCOS ALVES (PA10705)
Executado: FIEL VIGILANCIA E TRANPORTES DE VALORES LTDA
Advogado(a): JOSE PAES DE CASTRO (PA10845)
Advogado(a): CRISTIANA DE SOUSA NORONHA (PA9327)
Exequente: ALVARO AUGUSTO DIAS
Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660)
Assunto : AOS PATRONOS DA RECLAMADA FIEL VIGILÂNCIA, PARA
CIÊNCIA DE QUE DO VALOR DA EXECUÇÃO FOI ABATIDA A QUANTIA DE
R$70,16, REFERENTE ÀS CUSTAS.
RESENHA No 125-3048/2008
Processo : 00679-2007-125-08-00-2
Reclamado: SIPASA - SERINGA INDUSTRIAL DO PARA S/A
Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (PA11493)
Reclamante: RAIMUNDO DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(a): RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE (PA6797)
Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DO
SEGUINTE DESPACHO:1)NOTIFICAR A RECLAMADA INFORMANDO-A QUE O
RECLAMANTE ACEITOU A PROPOSTA DE ACORDO E PARA QUE EFETIVE O
DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$300,00, NO PRAZO DE 15 DIAS, BEM COMO
COMPROVAR
O
RECOLHIMENTO
DOS
ENCARGOS
FISCAIS
(IRRF
R$1700,29), PREVIDENCIÁRIOS (R$4.678,60) E CUSTAS (R$10,02) NO
MESMO PRAZO 2) LIBERAR O DEPÓSITO RECURSAL E OS VALORES
BLOQUEADOS AO AUTOR; 3) HOMOLOGAÇÃO AO FINAL; 4)RETIRAR O
PROCESSO DA PAUTA.
RESENHA No 125-3051/2008
Processo : 01552-2008-125-08-00-5
Reclamante: WALDINEY DO SOCORRO DA COSTA NONATO
Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES (PA1114)
Reclamado: USIPAR-USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO (PA7988)
Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES, PARA CIÊNCIA QUE A PERITA
DOS AUTOS, DRA. WALTNA PANTOJA DE BRITO CARVALHO, DESIGNOU O
DIA 17/12/2008, ÀS 16:00H, NA CLÍNICA FISIOTERÁPICA DE
ABAETETUBA, SITUADA NA AV. DOM PEDRO II, 631, CENTRO,
ABAETETETUBA/PA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 264/2008
Processo : 01292-2007-125-08-00-3
Exequente: MOISÉS LIMA DA COSTA
Executado: MIB-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
32
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de
ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MIBINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , EXECUTADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para
tomar
ciência
da
seguinte
determinação:
TOMAR
CONHECIMENTO QUE A 2ª E 3ª RECLAMADAS ( ALBRÁS E ALUNORTE)
INTERPUSERAM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ABAETETUBA
RESENHA No 3343/2008
Processo : 01883-2008-101-08-00-1
Reclamante : GRACIVALDO DA COSTA RIBEIRO
Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO
Reclamado : SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGEM LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3344/2008
Processo : 01884-2008-101-08-00-6
Reclamante : EDILSON PEREIRA MACHADO
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado : GERALDO DA SILVA CASTRO-RALUK VESTE MALHA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3345/2008
Processo : 01885-2008-101-08-00-0
Reclamante : HIGO DOS ANJOS SANTIAGO
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado : EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3346/2008
Processo : 01886-2008-101-08-00-5
Reclamante : BRASILIANO VIEIRA BASÍLIO
Advogado(a): BRASIL RODRIGUES DE ARAUJO
Reclamado : ESTADO DO PARÁ-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURASEDUC
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3347/2008
Processo : 01887-2008-101-08-00-0
Reclamante : FRANCISCO BRITO BELÉM
Advogado(a): JACOB GONÇALVES DA SILVA
Reclamado : RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3049/2008
Processo : 01934-2008-125-08-00-5
Reclamante : JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado : VANDERSON MORAES DA SILVA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3050/2008
Processo : 01935-2008-125-08-00-0
Reclamante : MAYK RODRIGO MIRANDA SOARES
Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO
Reclamado : SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGEM LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3052/2008
Processo : 01936-2008-125-08-00-4
Reclamante : EMIDIO PEREIRA RIBEIRO
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado : J. RICARDO FILHO EMPREENDIMENTOS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3053/2008
Processo : 01937-2008-125-08-00-9
Reclamante : DANILO FERREIRA CARDOSO
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado : EXPORTADORA WOODBAR
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
RESENHA No 3054/2008
Processo : 01938-2008-125-08-00-3
Reclamante : GLEISON MALAFAIA MARTINS
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Reclamado : OLIVEIRA & SULEIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Av. Cláudio Saunders, Nº 1110 - - ANANINDEUA - PA - 67033971
RESENHA No 111-3656/2008
Processo : 01125-2008-111-08-00-0
Reclamado: INDUSTRIA COMERCIO ESPUMAS COLCHOES BELEM LTDA
Advogado(a): IVAN CALDAS MOURA FILHO (PA5205)
Reclamante: MARCOS MAGALHAES MODESTO
Advogado(a): EDILENE SANDRA SOUSA LUZ (PA7568)
Assunto : À RECLAMADA POR SEU PATRONO: Tomar ciência da
interposição de Recurso Ordinário às fls. 217/225, tendo prazo
legal para contra-razões.
RESENHA No 111-3657/2008
Processo : 02138-2004-111-08-00-4
Executado: PONTE IRMAO E CIA LTDA
Advogado(a): ARLOVA MARTA VIVACQUA DA SILVEIRA (PA10635)
Advogado(a): BRUNO MOREIRA SOUZA (PA10737)
Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS (PA12513)
Exequente: JOAO LUIZ CAMARA MACHADO
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (PA10193)
Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.´´DESPACHO (03907/2008)
I - Homologo os cálculos;II - Dê-se ciência à executada acerca
do saldo devido ao INSS, devendo comprovar o recolhimento no
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. In
albis, à penhora on line. ANANINDEUA, de de 20. VANILZA DE
SOUZA MALCHER JUIZ FEDERAL DO TRABALHO ``
RESENHA No 111-3658/2008
Processo : 00596-2008-111-08-00-5
Reclamante: JOSE RIBAMAR DO ROSARIO JUNIOR
Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191)
Reclamado: ESMAC ESCOLA MADRE CELESTE S/C INTEGRADA MADRE
CELESTE LTDA
Advogado(a): MICHELLE GODINHO BARBOSA (PA13358)
Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA CREDENCIAR
PESSOAS, A FIM DE RECEBER DEVOLUÇÃO DE VALORES.
RESENHA No 111-3659/2008
Processo : 00035-2008-111-08-00-6
Reclamante: ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (PA5873)
Reclamado: ESMAC - ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE - S/C
INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA
Advogado(a): SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA (PA12772)
Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA CREDENCIAR
PESSAOS , A FIM DE RECEBER DEVOLUÇÃO DE VALORES.
RESENHA No 111-3660/2008
Processo : 00400-2007-111-08-00-8
Reclamado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA EPP
Advogado(a): KELLY CORTEZ SOARES (PA12531)
Reclamante: ALESSANDRO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
Advogado(a): GISELE FERREIRA TORRES MARAMALDO (PA12449)
Assunto : PARA A RECLAMADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, CREDENCIAR
PESSAOS, A FIM DE RECEBER VALORES.
RESENHA No 111-3661/2008
Processo : 00762-2008-111-08-00-0
Executado: POTENTE SERVICOS DE VIGILANCIA SEG PATRIM LTDA
Exequente: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(a): ELINETE BARBOSA PENALBER (PA11412)
Assunto : PARA O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SUA PATRONA TOMAR
CIÊNCIA QUE FOI INDEFERIDO O SEU PEDIDO NOS AUTOS.
RESENHA No 111-3663/2008
Processo : 00273-2007-111-08-00-7
Exequente: OTAVIO LOURINHO NASCIMENTO
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO (PA3937)
Executado: ENGETEL ENG CIV ELET TELEC LTDA
Advogado(a): EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JR. (PA3485)
Assunto : Comprovar nos autos o pagamento referente a 2ª
parcela do acordo, bem como o recolhimento previdenciário,
conforme estabelecido nos autos, sob pena de prosseguimento da
execução.
RESENHA No 111-3666/2008
Processo : 00647-2006-111-08-00-3
Exequente: SANDRO LEMOS DE SIQUEIRA MENDES
Advogado(a): FABIO AUGUSTO CARVALHO C S MENDES (PA10750)
Advogado(a): KARMINE BARREIROS ALVES (PA10867)
Advogado(a): ORLANDO DA SILVA VILA NOVA (PA9814)
Executado: A A ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA
Advogado(a): ANTONIO HENRIQUE LOPES MAIA (PA5440)
Advogado(a): NAPOLIS MORAES DA SILVA (PA8314)
Assunto : Ao Autor, através de seu patrono: tomam ciência da
resposta da Receita federal e para impulsionar a execução, no
prazo de 30 dias, sob pena do feito seguir, de imediato ao
arquivo
provisório
dando
início
à
contagem
do
prazo
prescricional, nos termos do 4º parágrafo do artigo 40 da Lei
nº.6830/80.
RESENHA No 111-3668/2008
Processo : 01028-2008-111-08-00-8
Reclamante: ALEXSANDRO BEZERRA DE SOUZA
Advogado(a): EDILSON SILVA MOREIRA (PA7564)
Reclamado: SOLSEG SERVICOS S/S LTDA
Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP (PA6158)
Assunto : ÀS PARTES:COMPROVAR A QUITAÇÃO DA 2ª PARCELA DO
ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA, NO VALOR DE R$ 500,00, VENCIDA EM
27/11/2008, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
RESENHA No 111-3669/2008
Processo : 01377-2008-111-08-00-0
Reclamado: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): JOSE AILZO SOUSA CHAVES (PA9921)
Reclamante: CONCEICAO DA SIVA PANTOJA
Advogado(a): CARLOS GONCALVES GOMES (PA7798)
Assunto : Ao patrono do reclamante.Para informar se o acordo
esta sendo devidamente cumprido, bem como para receber CTPS do
autor.Ao patrono da reclamada.Comprovar nos autos o pagamento
da 1ª parcela do acordo.
RESENHA No 111-3670/2008
Processo : 01144-2008-111-08-00-7
Reclamado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA EPP
Advogado(a): DANIEL LIMA DE SOUZA (PA14139)
Reclamante: JOSE RICARDO RODRIGUES DE SOUSA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Assunto : À EXECUTADA, POR SEU ADVOGADO:Para ciência de que
resta pendente de recolhimento a quantia de R$ 33,68 a título
de contribuição previdenciária para quitação do processo
supra, devendo V.Sa., cumprir a obrigação de fazer, sob pena
de execução
RESENHA No 111-3671/2008
Processo : 01446-2008-111-08-00-5
Reclamante: VIACAO FORTE LTDA
Advogado(a): KLEBER LUIZ DA SILVA JORGE (PA8673)
Reclamado: ROSIVAN DE JESUS CUNHA
Assunto : Ao consignante na pessoa de seu advogado acima para
comprovar, no prazo legal, o recolhimento de custas no valor
de R$-46,58, sob pena de execução
3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Av. Cláudio Saunders, NR 677 - - ANANINDEUA - PA - 67033971
RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 121-2580/2008
Processo : 00502-2008-121-08-00-1
Exequente: ROSIANE MADUREIRA CABRAL
Advogado(a): SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (PA7535)
Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP E EXP TABACOS LTDA
Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO (PA7932)
Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia
21/01/2009, as 11:00 horas para realização da Praça para venda
do bem nos presentes autos, devendo a exequente manifestar o
seu interess na adjudicação e a executada, na remição da
dívida.
RESENHA(RECLAMADO) No 121-2581/2008
Processo : 00602-2007-121-08-00-7
Exequente: KLEBER PAIXAO SERRA LUZ
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (PA10193)
Executado: CONSORCIO SANEAR LTDA
Advogado(a): PAULA VEIGA RODRIGUES DO AMARAL (MG74795)
Assunto : A RECLAMADA POR SUA PATRONA FICAR CIENTE DO
R.DESPACHO,ITEM I,FLS. 166 DOS AUTOS:DESPACHO:I- Notificar o
reclamado para indicar preposto para o recebimento do valor em
devolução,no prazo de 10 dias.
RESENHA No 121-2583/2008
Processo : 00590-2005-121-08-00-9
Exequente: RAIMUNDA ELISABETE DE SOUSA BRITO
Executado: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): DENIZE SOUZA AGUIAR (PA11798)
Assunto : AO RECLAMADO, VIA PROCURADORA, para tomar ciência
que foi efetuado o sequestro de valor no Fundo de Participação
dos Municípios, no importe de R$-10.000,00 (dez mil reais).
RESENHA No 121-2589/2008
Processo : 00557-2008-121-08-00-1
Reclamado: PONTE IRMAO E CIA LTDA
Advogado(a): VIVIANNE SILVA DA SILVA (PA11731)
Advogado(a): MICHELLE CRISTINA CORDEIRO XAVIER (PA13449)
Reclamante: PRISCILLA RAIOL DA ROCHA
Advogado(a): MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA (PA5216)
Assunto : Ciência às partes, por seus patronos, de que nos
autos em apreço foi proferida sentença de Impugnação aos
Cálculos. Autos a disposição na Secretaria da Vara.
EDITAL DE PRAÇA
No 365/2008
Processo : 00502-2008-121-08-00-1
Exequente: ROSIANE MADUREIRA CABRAL
Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP E EXP TABACOS LTDA
O(a) doutor(a) MEISE OLIVEIRA VERA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 21/01/2009, às 11:00 hs., na(o) 03a. VARA
DO TRABALHO DE ANANINDEUA localizado no(a) AV CLAUDIO
SAUNDERS, 1110 ESTRADA DO MAGUARI, PROX. A RUA BOM SOSSEGO,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados,
bem(ns)
este(s)
que
segue(m)
abaixo
relacionado(s):
Descrição: UM CAMINHÃO BAÚ TRUCKADO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO
L23220, PLACA JUG-5302, ANANINDEUA, ANO MODELO 2003, CHASSI
9BW2M82T33R305789, CAP/POT/CIL 23T/218CV, MOVIDO Á DIESEL, COR
PREDOMINANTE BRANCA, 3 EIXOS, CARROCERIA FECHADA, RENAVAM
801725372,
BOM
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO
E
FUNCIONANDO.
Observação: O veículo acima descrito (juntamente com o
caminhão CXA-6000) garante a execução provisória relativa ao
processo 121-18/2006 (R$-122.792,52), além das execuções
referentes aos processos 717-2008-2 (R$-2.511,12) e 502-20081(R$-33.709,49).
Localização do Bem: BR 316, KM2, S/N, GUANABARA, ANANINDEUA
Valor: 100.000,00
Fiel Depositario: LUCIANO ROBERTO DA SILVA CAMELO
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , HELAINE CUNHA DE CARVALHO, DIRETOR(A)
DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MEISE OLIVEIRA VERA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA
RESENHA No 3662/2008
Processo : 01533-2008-111-08-00-6
Reclamante : PEDRO DA SILVA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Reclamado : BRAVA SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
33
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3664/2008
Processo : 01534-2008-111-08-00-0
Reclamante : WILLENILSON SOUZA DE MOURA
Advogado(a): FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO
Reclamado : AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3665/2008
Processo : 01535-2008-111-08-00-1
Reclamante : CANDIDO DA SILVEIRA E SOUSA
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
Reclamado : ANANIN CONSTRUCOES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3667/2008
Processo : 01537-2008-111-08-00-0
Reclamante : JOSIANE AVIZ DE MIRANDA
Advogado(a): SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA
Reclamado : BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3041/2008
Processo : 01513-2008-119-08-00-6
Reclamante : MICHEL ROBERTO ROCHA NOVAES
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado : SOLSEG SERVICOS S/S LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:45, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3043/2008
Processo : 01515-2008-119-08-00-1
Reclamante : MIGUEL NUNES BRITO
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
Reclamado : ANANIN CONSTRUCOES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 08:45, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3045/2008
Processo : 01516-2008-119-08-00-6
Reclamante : LUCIRENE DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Reclamado : AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE TABACO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:00, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3063/2008
Processo : 01420-2008-120-08-00-8
Reclamante : HEDJOHN MELO DE CARVALHO
Advogado(a): JOÃO DAIBES DE CAMPOS JUNIOR
Reclamado : SÓ COCO AGROINDÚSTRIA DA AMAZÔNIA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3064/2008
Processo : 01421-2008-120-08-00-2
Reclamante : ELTON PEREIRA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Reclamado : AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE TABACO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3066/2008
Processo : 01424-2008-120-08-00-6
Reclamante : MANOEL LUIZ RODRIGUES CARVALHO
Advogado(a): NILMA CRISTINA ALVES DE SOUZA
Reclamado : EXITO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 3067/2008
Processo : 01425-2008-120-08-00-0
Reclamante : JOELMA ARAUJO DE AVIZ
Advogado(a): SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA
Reclamado : BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2582/2008
Processo : 01434-2008-121-08-00-8
Reclamante : FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(a): THATIANA DE ARAUJO RIBAS
Reclamado : AGUAS LINDAS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2584/2008
Processo : 01436-2008-121-08-00-7
Reclamante : JEAN GLEISSON DA SILVA SANTOS
Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA
Reclamado : Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
34
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2585/2008
Processo : 01437-2008-121-08-00-1
Reclamante : RIBAMAR DOS SANTOS MENEZES
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
Reclamado : FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:40, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2586/2008
Processo : 01438-2008-121-08-00-6
Reclamante : JOAO DIAS DA SILVA
Advogado(a): MARSAL ANTONIO CREMA
Reclamado : WALDIR DE SOUZA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:50, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2587/2008
Processo : 01439-2008-121-08-00-4
Reclamante : SHINEY SALOMAO FERREIRA GAMA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Reclamado : CLAUDIO AUGUSTO MALCHER CARDOSO PEREIRA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
RESENHA No 2588/2008
Processo : 01440-2008-121-08-00-5
Reclamante : JEFFERSON RODRIGUES FERNANDES
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Reclamado : TRADELINK MADEIRAS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA
VARA DO TRABALHO DE BREVES
PRAÇA 03 DE OUTUBRO, 05 - - BREVES - PA - 68800000
RESENHA No 104-3245/2008
Processo : 00290-2007-104-08-00-6
Executado: MUNICÍPIO DE BREVES (SECRETARIA ADMINISTRATIVA)
Advogado(a): ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS (PA9314)
Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898)
Exequente: MANOEL ORLANDO VIANA PANTOJA
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Assunto : Ao exequente para tomar ciência da interposição de
Agravo de Petição pela executada, havendo o prazo legal para
se manifestar, querendo.
RESENHA No 104-3246/2008
Processo : 00212-2007-104-08-00-1
Executado: MUNICÍPIO DE BREVES - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(a): ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS (PA9314)
Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898)
Exequente: MANOEL MENDES DOS SANTOS
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Assunto : Ao exequente para tomar ciência da interposição de
Agravo de Petição pela executada, havendo o prazo legal para
se manifestar, querendo.
RESENHA(RECLAMADO) No 104-3247/2008
Processo : 01273-2008-104-08-00-7
Reclamante: SEMAP - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME
Advogado(a): CARLA JEANE LEITE MORAIS (PA9500)
Reclamado: MANOEL PEDRO PEREIRA LADISLAU
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Assunto : Às partes para tomarem ciência da prolação da
sentença de embargos de terceiros exarada nos autos, havendo o
prazo legal para o embargado se manifestar, querendo.
RESENHA(RECLAMADO) No 104-3250/2008
Processo : 00201-2008-104-08-00-6
Exequente: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Executado: TANIRA ROSA CAMARÂ PAES
Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898)
Assunto : À executada para tomar ciência que foi deferida a
adjudicação de 05 (cinco) bens em favor da exequente, ou seja,
uma TV em cores, marca CCE, modelo HTS 2003, um aparelho de
DVD, marca ZATEC, cor preta, um aparelho de DVD, marca
Magnovox, um aparelho de ar condicionado, marca Prosdócimo,
10.000 BTUs e um refrigerador eletrolux, cor branca, havendo o
prazo legal para se manifestar, querendo.
RESENHA (INDICAR BENS SOB PENA EXECUÇÃO) No 104-3254/2008
Processo : 01039-2005-104-08-00-7
Exequente: JONILDO CHAVES MEREIRA
Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305)
Advogado(a): FERNANDO JOSE SOARES DE MORAES (PA6385)
Advogado(a): FRANCISCO EUGENIO SOUZA REGIS (PA7107)
Executado: PHOENIX MADEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Assunto : Ao exequente para, indicar, perante a Secretaria
desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, bens de propriedade
da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
30 (trinta) dias. Tomar ciência que após esse prazo os autos
serão arquivados em definitivo com a expedição da respectiva
Certidão.
RESENHA No 104-3255/2008
Processo : 00624-2008-104-08-00-6
Reclamado: TOPDIESEL TRANSPORTES REV RETALHISTA LTDA
Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035)
Reclamante: BENEDITA DO SOCORRO PANTOJA SANTOS
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Assunto : Ao patrono da 2ª reclamada, para tomar ciência da
sentença prolatada pela MMª Vara do Trabalho de Breves, no dia
05/12/2008, às 15:35h, nos autos do processo supra (fls.
76/85).
RESENHA No 104-3256/2008
Processo : 00623-2008-104-08-00-1
Reclamado: TOPDIESEL TRANSPORTES REV RETALHISTA LTDA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035)
Reclamante: SANTINO GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650)
Assunto : Ao patrono da 2ª reclamada, para tomar ciência da
sentença prolatada pela MMª Vara do Trabalho de Breves, no dia
05/12/2008, às 15:30h, nos autos do processo supra (fls.
99/114).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 220/2008
Processo : 00188-2007-104-08-00-0
Exequente: CARLOS CONCEIÇÃO DA SILVA
Executado: AMAZONIA COMPENSADOS E LAMINADOS S A
O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de BREVES.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
AMAZONIA COMPENSADOS E LAMINADOS S A , EXECUTADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE
QUE A JUÍZA TITULAR DESTA VARA CHAMOU ESTES AUTOS À ORDEM PARA
TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE Nº 04521/2007, FLS. 63, BEM
COM A RESENHA DE Nº 02637/2007, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO NO DIA 30/11/2007,
MANTENDO A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O REBOCADOR MARY.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de BREVES - PA, em 04 de dezembro
de 2008. Eu, , ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES
RESENHA No 3248/2008
Processo : 01384-2008-104-08-00-7
Reclamante : SEBASTIÃO DE SOUZA BRABO
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 12:30, NA VARA DO
BREVES
RESENHA No 3249/2008
Processo : 01385-2008-104-08-00-1
Reclamante : SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:30, NA VARA DO
BREVES
RESENHA No 3251/2008
Processo : 01386-2008-104-08-00-6
Reclamante : RAIMUNDO REBELO DA FONSECA
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 08:30, NA VARA DO
BREVES
RESENHA No 3252/2008
Processo : 01387-2008-104-08-00-0
Reclamante : NELCIVALDO TENÓRIO SOARES
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado : CONSTRUTORA SOLIMÕES LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 08:45, NA VARA DO
BREVES
RESENHA No 3253/2008
Processo : 01388-2008-104-08-00-5
Reclamante : EDSON DA SILVA MIRANDA
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado : CIKEL BRASIL VERDE MADEIRAS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 09:00, NA VARA DO
BREVES
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA
Rua Barão de Capanema, nº 1.314 - - CAPANEMA - PA - 0
RESENHA No 105-1975/2008
Processo : 00010-2007-105-08-00-6
Exequente: SEBASTIAO PAULO CORREA
Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611)
Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA
Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638)
Assunto : As partes, através de seus patronos, para ciência
que foi prolatada nos autos em epígrafe Sentença de Embargos à
Execução e Impugnação aos Cálculos e por oportuno levo ao seu
conhecimento para que sejam adotadas as providências que
julgar
necessárias.OBS.:
Referida
Sentença
encontra-se
disponibilizada
no
Portal
deste
regional,
qual
seja
(www.trt8.jus.br).
RESENHA No 105-1976/2008
Processo : 00006-2007-105-08-00-8
Exequente: CARLOS ALVES LIMA
Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611)
Advogado(a): MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI (PA6302)
Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA
Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638)
Assunto : As partes, através de seus patronos, para ciência
que foi prolatada nos autos em epígrafe Sentença de Embargos à
Execução e Impugnação aos Cálculos e por oportuno levo ao seu
conhecimento para que sejam adotadas as providências que
julgar
necessárias.OBS.:
Referida
Sentença
encontra-se
Diário Oficial
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
disponibilizada
no
(www.trt8.jus.br).
Portal
deste
regional,
qual
seja
VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL
Av. Barão do Rio Branco, 1721 - - CASTANHAL - PA - 68742000
RESENHA No 106-1908/2008
Processo : 00041-2006-106-08-00-2
Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA S/A - COSANPA
Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638)
Exequente: RAIMUNDO CARLOS COELHO DA SILVA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286)
Assunto : ÀS PARTES: MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE LEI, ACERCA
DA PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS 591/601 DOS AUTOS, PROTOCOLADA PELA
UNIÃO
SOB
O
Nº
801706/2008
(impugnação
aos
cálculos
previdenciários).OBS: Petição disponível na intranet, através
do portal www.trt8.jus.br (consulta do processo).
RESENHA No 106-1909/2008
Processo : 00969-2007-106-08-00-8
Exequente: FLAVIO BEZERRA DE LIMA
Advogado(a): RUI EVALDO DA CRUZ (PA5408)
Executado: C R N SILVA - ME
Advogado(a): BENEDITO MARQUES DE MATOS (PA11585)
Assunto : AO EXEQUENTE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE LEI, QUANTO
À SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR
DOIS (02) REBOQUES NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3.000,00, QUE SE
ENCONTRAM NA SEDE DA EMPRESA J.R. REBOQUES, NA AV. PTE.
VARGAS, 96, AO LADO DO DETRAN.
RESENHA No 106-1910/2008
Processo : 01388-2007-106-08-00-3
Reclamado: MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇÚ - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): ANTONIO MAGALHAES DA FONSECA (PA7518)
Reclamante: FABIANO JOSE ARAUJO CALADO
Advogado(a): BARBARA MONIQUE V. ALMEIDA BARBOSA (PA10448)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência da sentença de fls.
98/101 dos autos, cujo teor da parte conclusiva é o seguinte:
¨CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS, PARA CONDENAR O RECLAMADO, MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU PREFEITURA MUNICIPAL, A PAGAR AO RECLAMANTE, FABIANO JOSÉ
ARAÚJO CALADO, O VALOR LÍQUIDO DE R$ 645,72, A SER ACRESCIDO
DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO, A TÍTULO DE: depósitos do FGTS de todo o período.
DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO E BAIXA NA CTPS DO
RECLAMANTE
PELO
RECLAMADO,
PARA
FINS
EXCLUSIVAMENTE
PREVIDENCIÁRIOS DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 05 (CINCO)
SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO RECLAMANTE. DETERMINO, POR FIM, A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DAS
PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DOS
MUNICÍPIOS.
OS
DEMAIS
PEDIDOS
IMPROCEDEM POR FALTA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A
PARCELA DEFERIDA, EM FACE DE SUA NATUREZA JURÍDICA, PORÉM AS
MESMAS SÃO DEVIDAS SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS DURANTE TODO O
PACTO LABORAL, NO TOTAL APURADO DE R$ 3.270,41, AS QUAIS
DEVERÃO SER RECOLHIDAS DIRETAMENTE VINCULADAS AO NIT/PIS DO
TRABALHADOR PARA QUE PRODUZA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS FUTUROS,
DEDUZIDOS
OS
RECOLHIMENTOS
QUE
PROVENTURA
TENHAM
SIDO
EFETUADOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. CUSTAS PELO RECLAMADO, DE
R$ 78,32, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO,
PORÉM, ISENTADO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 790-A, I, DA
CLT. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO POR REMESSA EX OFFICIO, COM ESTEIO NA SÚMULA Nº
303 DO TST. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS¨. Em 04/12/2008.
a) Dr. PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR, Juiz do Trabalho Titular
RESENHA No 106-1911/2008
Processo : 01254-2008-106-08-00-3
Reclamante: JOSE MANOEL OLIVEIRA DA LUZ
Advogado(a): MARCOS VALERIO GOMES DE ALMEIDA (PA6008)
Reclamado: NORTE FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA
Assunto : AO RECLAMANTE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NOS
AUTO, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: ¨I - Ante as informações
acima e ressaltando a exigüidade de tempo, transfira-se a
audiência para o dia 20/01/2009, às 10:40 horas; II - Dê-se
ciência as partes: III - Retifique-se a carta precatória
notificatória¨.
RESENHA No 106-1912/2008
Processo : 01380-2007-106-08-00-7
Executado: TRANSPORTE MARIZA LTDA
Advogado(a): GILCILEIA DE NAZARE B. MONTESSANTO (PA8592)
Exequente: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP ROD DO MUNIC DE CASTAdvogado(a): PAULO CEZAR HENRIQUES PEREIRA (PA7001)
Assunto : A EXECUTADA, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, CUJO TEOR É: ´´ I - NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE FLS.
310/311, EIS QUE INTEMPESTIVOS; II - DÊ-SE CIÊNCIA.``
RESENHA No 106-1913/2008
Processo : 01023-2008-106-08-00-0
Reclamado: NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Reclamante: FLAVIO AVELINO DE SALES
Advogado(a): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA
(PA4323)
Assunto : AO RECLAMANTE, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA.
EDITAL DE PRAÇA
No 243/2008
Processo : 00078-2008-106-08-00-2
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: EXPRESSO DAYANNE LTDA
O(a) doutor(a) PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da VARA DO TRABALHO de CASTANHAL.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 21/01/2009, às 09:10 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE CASTANHAL localizado no(a) AV. PRESIDENTE VARGAS,
Nº 1500 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: 01(UM) VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620,
ANO/MODELO:1997,
PLACA
JTR.1184
PA,
RENAVAM:673322149,
CHASSI:9BM384087VB116479, DIESEL, COR BRANCA COM INSCRIÇÃO NA
LATERAL SALVE MARIA, COM 06(SEIS) PNEUS RECAPADOS, BANCOS EM
FIBRA, ÔNIBUS URBANO Nº 10, 118.648 KMS RODADOS(MARCANDO NO
MEDIDOR), LATARIA EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO .
Localização do Bem: Removido para o pátio da Vara.
Valor: 30.000,00
35
Não havendo licitante na Audiência de Praça na data supra,
fica designado os dias 04.02.2009 e 18.02.2009, no mesmo local
de 09:00 às 11:00 horas para a realização dos Leilões do(s)
referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento
ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos
do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lance com
o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as)
ciente da realização da referida Praça e das datas dos
leilões, em caso
de não recebimento ou devolução
da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de CASTANHAL - PA, em 03 de
dezembro de 2008. Eu, , ELIAS GOMES DE SOUZA, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE
DOURADO
RUA 100, S/N - CENTRO ADM. FEDERAL, BL. D - MONTE DOURADO - PA
- 68240000
RESENHA No 203-3658/2008
Processo : 00651-2005-203-08-00-4
Reclamante: JESSÉ MESQUITA DA SILVA
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Reclamado: IRMÃOS PASSAÚRA & CIA LTDA
Assunto : AO RECLAMANTE. Para ciência, através de seus I.
Patronos, da reinclusão dos autos do processo supra em pauta
de audiência, com sessão marcada para o dia 19.02.2009 às
08.45h, nesta Vara do Trabalho, para provável encerramento da
instrução processual.
RESENHA No 203-3659/2008
Processo : 00651-2008-203-08-00-0
Reclamante: ANTONIO DAMIÃO DAVILA RIBEIRO
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Reclamado: CADAM S/A.
Advogado(a): SILENILDO BARBOSA MACEDO FIRMINO SIMEAO (RN4101)
Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I.
Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento
prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho,
também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem
prazo legal para, querendo, recorrer.
RESENHA No 203-3660/2008
Processo : 00661-2008-203-08-00-2
Reclamante: FRANCILAUDO RUFINO RIBEIRO
Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE SOUZA LELIS (PA8763)
Reclamado: JARI CELULOSE S/A
Advogado(a): GUILHERMINA MARIA DIAS COSTA (RJ112333)
Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I.
Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento
prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho,
também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem
prazo legal para, querendo, recorrer.
RESENHA No 203-3661/2008
Processo : 00997-2007-203-08-00-4
Reclamado: JARI CELULOSE S/A.
Advogado(a): MÔNICA LIMA DE NORONHA KUSER LEHMKUHL (PA12078)
Reclamante: JOSÉ RIBAMAR SILVA ARAÚJO
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Assunto : AO RECLAMANTE. Para apresentar, no prazo máximo de
10 (dez) dias, todos os documentos constantes no despacho
nº3696/2008, ítem III (fl. 158), sob pena de desistência da
prova, consoante termo de audiência datado de 04/12/2008 (fl.
164), bem como para ciência da redesignação da audiência do
processo supra para o dia 03/03/2009 ás 11.45h, para provável
encerramento da instrução processual.
RESENHA No 203-3662/2008
Processo : 00676-2005-203-08-00-8
Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS ALVES FEITOSA
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Reclamado: JARI CELULOSE S/A.
Advogado(a): RENAN BRAMBILA BRESSAN (DF21119)
Assunto : AO RECLAMANTE. Para ciência, através de seus I.
Patronos, da redesignação da audiência referente ao processo
supra, com sessão marcada para o dia 03.03.2009 às 08.45h,
nesta Vara do Trabalho para provável encerramento da instrução
processual.
RESENHA No 203-3664/2008
Processo : 01303-2005-203-08-00-4
Executado: NDR EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA.
Advogado(a): JOSÉ MARIA FORTES (RJ86471)
Exequente: CARLOS JORGE ARAÚJO CRUZ
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Assunto : AS PARTES: Tomar ciência do despacho n.º4273/2008, o
qual intima as partes para a audiência de conciliação marcada
para o dia 16/12/2008, às 11:50. Importando à primeira
reclamada a aplicação de multa de 10% sobre o valor executado,
conforme previsto no art.600, III do CPC, caso o não
comparecimento desta.
RESENHA No 203-3665/2008
Processo : 01303-2005-203-08-00-4
Exequente: CARLOS JORGE ARAÚJO CRUZ
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574)
Executado: JARI CELULOSE S/A
Advogado(a): GUILHERMINA MARIA DIAS COSTA (RJ112333)
Assunto : A SEGUNDA RECLAMADA: Tomar ciência do despacho
n.º4273/2008, o qual intima as partes para a audiência de
conciliação
marcada
para
o
dia
16/12/2008,
às
11:50.
Importando à primeira reclamada a aplicação de multa de 10%
sobre o valor executado, conforme previsto no art.600, III do
CPC, caso o não comparecimento desta.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 310/2008
Processo : 00651-2005-203-08-00-4
Reclamante: JESSÉ MESQUITA DA SILVA
Reclamado: IRMÃOS PASSAÚRA & CIA LTDA
O(a) doutor(a) ANA PAULA BARROSO SOBREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO DE de MONTE
DOURADO.
36
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) IRMÃOS
PASSAÚRA & CIA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da seguinte determinação: Para ciência da reinclusão
dos autos do processo supra em pauta de audiência, com sessão
marcada para o dia 19.02.2009 às 08.45h, nesta Vara do
Trabalho, para provável encerramento da instrução processual.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MONTE DOURADO - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , ALEX DOS SANTOS PIMENTEL, DIRETOR(A)
DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AM - 68906305
RESENHA No 202-5251/2008
Processo : 00551-2008-202-08-00-8
Reclamado: MARIA DA SILVA BAIA
Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS (AP901)
Reclamante: IVONE DE SOUZA BRUNO
Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que, por equívoco, não
foi constado no Termo de Audiência de fls. 56 dos autos que o
vencimento da 2ª parcela ocorrerá dia 15/01/2009. Posto isso,
com base no art. 833 da CLT, o Juízo retifica o termo de
audiência de fls. 56 dos autos, acrescentando o seguinte: com
vencimento da 2ª parcela em 15/01/2009. Assim considera-se
retificada a redação do termo de audiência onde era devido.
RESENHA No 202-5252/2008
Processo : 00734-2007-202-08-00-9
Executado: CEARENSE TAPES LTDA (TOK DISCO)
Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (AP897)
Exequente: CLÁUDIO REGINALDO GOMES DOS SANTOS
Advogado(a): MARCIO VALERIO PICANCO REGO (AP386)
Assunto : EXEQUENTE - Tomar ciência que deve apresentar
manifestação acerca do ofício de fls. 403 do Banco do Brasil,
bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15
dias.
RESENHA No 202-5253/2008
Processo : 02350-2006-202-08-00-0
Exequente: PROCURADORIA GERAL FEDERAL (ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO)
Executado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CRISTOVAO
Advogado(a): GILMAR SANTA ROSA BARBOSA (AP628)
Assunto : EXECUTADA - Tomar ciência que deve apresentar
manifestação acerca a petição de fls. 300-301 da ProcuradoriaGeral Federal, no prazo de 10 dias.
RESENHA No 202-5264/2008
Processo : 01290-2008-202-08-00-0
Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA
Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746)
Exequente: PAULO CESAR HAGE DE LIMA
Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 256, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5265/2008
Processo : 01294-2008-202-08-00-8
Exequente: ALEXANDRE BARROS GONÇALVES
Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817)
Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA
Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 242, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5266/2008
Processo : 00023-2008-202-08-00-9
Exequente: ESPÓLIO DE VALDIRA ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434)
Executado: A G DE ALBUQUERQUE
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 128, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5267/2008
Processo : 00132-2008-202-08-00-2
Executado: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA
Advogado(a): JANILCE ARAGAO DA ROCHA (AP805)
Exequente: ODILSON FARES DOS SANTOS
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 253, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5268/2008
Processo : 01298-2008-202-08-00-6
Exequente: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO GOMES
Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817)
Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA
Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 227, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5269/2008
Processo : 02299-2007-202-08-00-7
Exequente: LEOPERCIO RABELO DA SILVA FILHO
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434)
Executado: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA
Advogado(a): JANILCE ARAGAO DA ROCHA (AP805)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 283, dando ciência
às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados
pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 202-5270/2008
Processo : 01558-2008-202-08-00-3
Reclamante: JOSE DA SILVA DE JESUS
Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (AP897)
Reclamado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Advogado(a): JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (AP359)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que foram interpostos
Embargos de Declaração, às fls. 160/162, pela 1ª reclamada,
para querendo apresentarem manifestação, no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 202-5271/2008
Processo : 01525-2008-202-08-00-3
Reclamado: GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a): LUIZ ALEX MONTEIRO DOS SANTOS (AP1341)
Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (AP1455)
Reclamante: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(a): THAFNES ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA (AP909)
Reclamado: VIAÇÃO BARBARENSE LTDA. - VIBA
Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (AP1455)
Assunto : Tomar ciência do despacho de f. 251 e verso dos
autos, com o seguinte teor:´´I - Nego seguimento ao recurso
das reclamante, face a deserção do mesmo. Dê-se ciência.II Expirado o prazo para agravo, cite-se as reclamadas;III Após, ao bloqueio ´´on line´´ nas contas bancárias das
executadas;IV - Frutífero o bloqueio, e considerando a
recomendação de n. 4.1, item 20 do Relatório de Correição
Ordinária do ano de 2005, a seguir escrito: ´´ . Desnecessário
convolar em penhora o bloqueio on-line ``, notifique-se as
executadas para tomarem ciência do valor bloqueado;V Expirado o prazo, pague-se ao exeqüente até o limite de seus
créditos e recolha-se, em guia própria, o valor devido a
título de encargo previdenciário, imposto de renda e custas
processuais. Registre-se para fins estatísticos;VI - Após, sem
mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe;VII - Infrutífero o bloqueio, a penhora de tantos bens
das executadas quantos bastem para garantir a execução.``
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 775/2008
Processo : 02551-2008-202-08-00-2
Reclamante: DURCIVAL JOÃO ARAÚJO E SILVA
Reclamado: VIAÇÃO CIDADE DE SANTANA LTDA
Data da próxima audiência:20/01/2009 às 08:40
O(a) doutor(a) FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de
MACAPÁ.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) VIAÇÃO
CIDADE DE SANTANA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s)
o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em)
a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia,
hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa
audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar
necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao
comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o
julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de
confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 05 de dezembro
de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 776/2008
Processo : 02613-2008-202-08-00-2
Reclamante: MARCO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Data da próxima audiência:27/01/2009 às 08:45
O(a) doutor(a) FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de
MACAPÁ.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s)
o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em)
a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia,
hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa
audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar
necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao
comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o
julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de
confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 05 de dezembro
de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ
RESENHA No 6056/2008
Processo : 02748-2008-201-08-00-1
Reclamante : EDSON SEVERINO
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : SBR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:55, NA 1ª VARA
DE MACAPÁ
RESENHA No 6057/2008
Processo : 02749-2008-201-08-00-0
Reclamante : HERIVAN RICARDO DE QUEIROZ SILVA
Advogado(a): MARCIO VALERIO PICANCO REGO
Reclamado : SALOMÃO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 04/02/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA
DE MACAPÁ
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
RESENHA No 6058/2008
Processo : 02750-2008-201-08-00-0
Reclamante : DELZIRENE DE SOUZA CORREA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:05, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6059/2008
Processo : 02751-2008-201-08-00-9
Reclamante : MARCELO DA SILVA SANTANA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : W. L. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6060/2008
Processo : 02752-2008-201-08-00-0
Reclamante : JEREMIAS DA SILVA.
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 24/02/2009 AS 08:05, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6061/2008
Processo : 02753-2008-201-08-00-4
Reclamante : ANTÔNIO HENRIQUE DIAS DA SILVA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 26/02/2009 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6062/2008
Processo : 02754-2008-201-08-00-2
Reclamante : OZIAS MORAES DE CARVALHO
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : SERVI-SAN TRANSPORTES DE VALORES LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:15, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6063/2008
Processo : 02755-2008-201-08-00-3
Reclamante : THAIS DE ALMEIDA SILVA
Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA
Reclamado : ARAPARI NEVEGACOES LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/03/2009 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6064/2008
Processo : 02759-2008-201-08-00-1
Reclamante : MILTON DO VALE MARTINS
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 04/03/2009 AS 08:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6065/2008
Processo : 02760-2008-201-08-00-6
Reclamante : RAIMUNDO DA SILVA VAZ
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : MUNICÍPIO DE AFUÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 04/03/2009 AS 08:25, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 6066/2008
Processo : 02761-2008-201-08-00-0
Reclamante : SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : Y YAMADA S/A COM E IND
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:25, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5254/2008
Processo : 02641-2008-202-08-00-0
Reclamante : ROSINALDO SANTOS MAGALHÃES
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : ARG LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5255/2008
Processo : 02642-2008-202-08-00-4
Reclamante : MANOEL PEREIRA BORGES
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : CAVALCANTI E NOBREGA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:25, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5256/2008
Processo : 02643-2008-202-08-00-9
Reclamante : OZEILSON DIAS REIS
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : SALOMÃO ALCOLUMBRE JUNHO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
37
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5257/2008
Processo : 02644-2008-202-08-00-3
Reclamante : JOSÉ OLIMPIO DOS SANTOS TORRES
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : A. R. G. LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:35, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5258/2008
Processo : 02645-2008-202-08-00-8
Reclamante : CLEMILTON DE JESUS SILVA BELISÁRIO
Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA
Reclamado : UNIÃO DE FACULDADES DO AMAPÁ LTDA - FAMA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5259/2008
Processo : 02648-2008-202-08-00-5
Reclamante : FLORIANO DAGOBERTO COSTA FILHO
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : SERVI - SAN LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5260/2008
Processo : 02649-2008-202-08-00-6
Reclamante : NELCILENE COSTA DA SILVA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : SERPOL
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:55, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5261/2008
Processo : 02650-2008-202-08-00-0
Reclamante : RAIMUNDO DO CARMO SOUZA NUNES
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : EMPRESA DE VIGILÂNCIA ALVO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5262/2008
Processo : 02651-2008-202-08-00-5
Reclamante : MARIANE DE NAZARÉ VIEIRA SANTOS
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : CLÍNICA BOM PASTOR
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:05, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 5263/2008
Processo : 02652-2008-202-08-00-0
Reclamante : PEDRO RODRIGUES ABDON
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : MUNICÍPIO DE CHAVES
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 07/01/2009 AS 08:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4651/2008
Processo : 02692-2008-205-08-00-0
Reclamante : LUIZ VALDIR DA SILVA
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : SBR COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 09:25, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4652/2008
Processo : 02694-2008-205-08-00-0
Reclamante : JANAINA KELY SILVA CAMPOS
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:10, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4653/2008
Processo : 02695-2008-205-08-00-4
Reclamante : NELSON NED MOREIRA DE SOUSA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:00, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4654/2008
Processo : 02696-2008-205-08-00-9
Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS MORAES
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : CAVALCANTI E NOBREGA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/03/2009 AS 09:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4655/2008
Processo : 02699-2008-205-08-00-2
Reclamante : ROQUE DE MORAES
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : ARG LTDA
Advogado(a):
38
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 09:15, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4656/2008
Processo : 02700-2008-205-08-00-9
Reclamante : JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : G.B. SARMENTO (TREVO SERVIÇOS)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 09:25, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4657/2008
Processo : 02701-2008-205-08-00-7
Reclamante : LUANA ARAÚJO DA SILVA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : LUART PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 09:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4658/2008
Processo : 02702-2008-205-08-00-8
Reclamante : MARIA PRIMITIVA ARAÚJO DE SOUZA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : EUDILENE SANTIAGO DE SOUZA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 08:35, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4659/2008
Processo : 02703-2008-205-08-00-2
Reclamante : BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : M. A. M. CARDOSO (PALÁCIO DOS ESPORTES)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 24/02/2009 AS 09:20, NA 4ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4236/2008
Processo : 02730-2008-206-08-00-1
Reclamante : LUIZ CARLOS ALVES RIBEIRO
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4237/2008
Processo : 02730-2008-206-08-00-1
Reclamante : LUIZ CARLOS ALVES RIBEIRO
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4238/2008
Processo : 02731-2008-206-08-00-6
Reclamante : NELVANI MADUREIRA BAROSO
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4239/2008
Processo : 02732-2008-206-08-00-4
Reclamante : IZABEL LEAL DA COSTA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : TERRA ALTA DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4240/2008
Processo : 02733-2008-206-08-00-5
Reclamante : HÉLIO MORAIS ARAÚJO
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4241/2008
Processo : 02734-2008-206-08-00-3
Reclamante : ERIQUE GOMES DOS SANTOS
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : VIBA VIAÇÃO BARBARENCE LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4242/2008
Processo : 02735-2008-206-08-00-4
Reclamante : VALDIMIR DA CUNHA LEAL
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : A. R. G. LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4243/2008
Processo : 02736-2008-206-08-00-9
Reclamante : JOSÉ BILHAR DA SILVA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado : A. R. G. LTDA
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4244/2008
Processo : 02737-2008-206-08-00-3
Reclamante : JOSELIA LUZ DE LIMA
Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA
Reclamado : ARAPARI NEVEGACOES LTDA.
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:25, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4245/2008
Processo : 02739-2008-206-08-00-6
Reclamante : EDNILSON DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL DO
AMAPÁ - CESPAP (UVA)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:35, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4246/2008
Processo : 02740-2008-206-08-00-7
Reclamante : MÁRIO RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : AFONSO MARÇAL & CIA LTDA - EPP (GULLAS)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:40, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4247/2008
Processo : 02741-2008-206-08-00-1
Reclamante : ELADIO SERRÃO MAGALHÃES
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado : ESCOLA DE ENFERMAGEM SÃO CAMILO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4248/2008
Processo : 02742-2008-206-08-00-6
Reclamante : JOSÉ ELIVALDO COUTINHO
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Reclamado : GERCINO PALMERIM ARRUDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:50, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
RESENHA No 4249/2008
Processo : 02743-2008-206-08-00-0
Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(a): ADAMOR DE SOUSA OLIVEIRA
Reclamado : C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:55, NA 3ª VARA DO TRABALHO
DE MACAPÁ
1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
CSI-31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL - - MARABÁ - PA - 68507590
RESENHA No 107-5585/2008
Processo : 02600-2008-107-08-00-7
Reclamado: CONCEPAR CONSTRUTORA E COMERCIO DO PARA LTDA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264)
Reclamante: ANTONIO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a): SUELY MEDRADO BARROS (PA6189)
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 20 que retifica o
termo de audiência: ( Com base no Art. 833 da CLT corrijo o
termo de audiência ( cabeçalho ) de fls. 18 para que passe a
constar a data de 04/12/2008 às 11:40 h. Dê-se ciência as
partes. ).
RESENHA No 107-5586/2008
Processo : 02052-2008-107-08-00-5
Reclamante: PEDRO RODRIGUES CARNEIRO
Advogado(a): ELIANE DE FATIMA CHAVES MOUSSALLEM (PA6886)
Reclamado: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264)
Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): JAQUELINY MEDEIROS DA SILVA TRINDADE (PA10207)
Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DA
SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.164/180 DOS AUTOS, REFERENTES AOS
PROCESSOS Nºs: 2052/2008-5 e 2053/2008-3, ESTANDO A MESMA NA
ÍNTEGRA NO SITE: www.trt8.jus.br
RESENHA No 107-5587/2008
Processo : 02007-2008-107-08-00-0
Reclamante: OTONIEL TRINDADE DA SILVA
Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757)
Reclamado: INDUMEC
Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714)
Reclamado: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A
Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA (PA5110)
Reclamado: EMBRAMONTI METAL MECANICA COMERCIO INDUSTRIA E
SERVIÇO LTDA
Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714)
Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DA
SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.249/260 DOS AUTOS, ESTANDO A MESMA
NA ÍNTEGRA NO SITE: www.trt8.jus.br
RESENHA No 107-5588/2008
Processo : 00713-2001-107-08-00-2
Exequente: JOSE VALDEMAR MOREIRA
Advogado(a): OSCAR ALOYSIO SCHEIBEL (TO1690)
Executado: MUNICIPIO S GERALDO ARAGUAIA PREFEITURA
Advogado(a): LUSILEA DA SILVA TORQUATO (PA7908)
Assunto : PARA CIENCIA DAS PARTES POR MEIO DE SEUS PATRONOS
NOS AUTOS, DE QUE FOI HOMOLOGADO ACORDO POR ESTE JUIZO,
CONFORME DESPACHO No. 5327/2008.
RESENHA No 107-5589/2008
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
39
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Processo : 02505-2008-107-08-00-3
Reclamante: LUZINETE DA CONCEICAO
Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757)
Reclamado: GESSICA MENESES
Assunto : Para ciencia do reclamante por meio de seus patronos
nos autos de que tendo em vista tratar-se de reclamação
trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo, foi decretado por
este Juizo o arquivamento dos autos.
RESENHA No 107-5590/2008
Processo : 02589-2007-107-08-00-4
Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Reclamado: SIDERURGICA GUSA NORDESTE S A
Advogado(a): JONAS TAVARES DIAS (PA11047)
Advogado(a): MARIA RAIMUNDA P MAGNO REIS (PA4397)
Assunto : PARA CIENCIA DO RECLAMADO, POR MEIO DE SEUS PATRONOS
NOS AUTOS DE QUE A AUDIENCIA PARA OUVIR AS TESTEMUNHAS FICOU
DESIGNADA PARA 11/12/2008 AS 09:20 HS. CONFORME IMAIL JUNTADO
NOS AUTOS, DA VARA DO TRABALHO DE NATAL.
RESENHA No 107-5591/2008
Processo : 02089-2008-107-08-00-7
Reclamante: FABIO DA SILVA SANTOS
Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757)
Reclamado: SIDENORTE
Advogado(a): CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE (PA10199)
Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DO
DESPACHO EXARADO ÀS FLS.166-VERSO E FLS.167 DOS AUTOS:DESPACHO
(05285/2008) Vistos, etc.Nomeio o Dr.FRANCISCO ALEXANDRE
PAULINO CASAGRANDE, médico ORTOPEDISTA, para atuar no presente
feito como médico perito do Juízo, devendo a Secretaria
notificá-lo para prestar compromisso.Fixo o prazo de 30
(trinta) dias para entrega do laudo, contados da assinatura do
termo de compromisso.Fixo como objeto da perícia, a aferição
da redução da capacidade laborativa, decorrente do acidente do
trabalho, se permanente ou temporária, total ou parcial, e o
grau da incapacidade, se constatada.Fixo honorários periciais
no valor de R$- 1.000,00 (UM MIL REAIS), a serem suportados
pela parte sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790B).Todavia, com o escopo de viabilizar a realização da
perícia, assim como tendo em vista que o juiz tem ampla
liberdade na direção do processo, devendo determinar qualquer
diligência necessária ao esclarecimento da causa (CLT, art.
765), e que a ninguém é dado o direito de se eximir de
colaborar com o Poder Judiciário no descobrimento da verdade
(CPC, art. 339 c/c CLT, art. 769), determino que a reclamada
proceda o depósito antecipado dos honorários periciais, no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para
as
partes apresentarem
quesitos
e nomearem
assistentes
técnicos, se desejarem.Dê ciência às partes e notifique-se o
perito nomeado.
RESENHA No 107-5592/2008
Processo : 00073-2008-107-08-00-6
Executado: R SIMOES SAMPAIO MADEIRAS
Exequente: ADAO RIBEIRO MENDES
Advogado(a): JENIFFER PEREIRA DE MELO (PA13200)
Assunto : Ao reclamante para tomar ciência do despacho de fls.
71 1. Notifique-se o exequente para que se manifeste acerca da
certidão de fls.70 e ou indique bens à penhora ou meios para
prosseguimento da execução;2. In albis, suspenda-de a excução
por 30 dias, a teor do art. 40 da Lei 6.830/80.
RESENHA No 107-5593/2008
Processo : 02443-2008-107-08-00-0
Reclamante: EDIRIO BENTO DA SILVA
Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (PA11666)
Reclamado: SOUZA E CORREIA LTDA
Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.11.O reclamante
indicar o endereço atual da reclamada, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
RESENHA No 107-5594/2008
Processo : 01665-2008-107-08-00-5
Reclamante: JOSE DA CONCEICAO SILVA
Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757)
Reclamado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714)
Assunto : PARA CIENCIA DAS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS
NOS AUTOS DE QUE A PERICIA ESTÁ DESIGNADA PARA 18/12/2008 AS
08:00 HS. NA VP 08 F. 26, QUADRA 07, LOT. 12, TÉRREO EDIFICIO
MEDICAL CENTER, CONFORME PETIÇÃO DO PERITO JUNTADA NOS AUTOS.
RESENHA No 107-5595/2008
Processo : 01037-2006-107-08-00-8
Executado: CERAMICA CERCOL LTDA
Advogado(a): JOSE AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS (PA8947)
Exequente: NILTON DE SOUZA COSTA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264)
Assunto : PARA CIÊNCIA DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA PATRONA DO
DESPACHO EXARADO ÀS FLS.137 DOS AUTOS:DESPACHO (05007/2008) 1AO CALCULO PARA ATUALIZAR A DÍVIDA, ABATENDO-SE O VALOR DE
FLS. 115.2- LIBERE-SE AO EXEQUENTE O VALOR ABATIDO.3NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORME
SE TEM INTERESSE EM ADJUDICAR OS BENS PENHORADOS, CASO NÃO
TENHA INTERESSE QUE INDIQUE OUTROS BENS, PASSÍVEIS DE
ALIENAÇÃO, OU O QUE ENTENDER DE DIREITO, PARA FINS DE
PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO.
RESENHA No 107-5596/2008
Processo : 01691-2008-107-08-00-3
Reclamado: MADEIREIRA LUZEL LTDA
Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI (PA6491)
Reclamante: PERDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): GERSON VILHENA GONCALVES DE MATOS (PA3815)
Assunto : Ao reclamante para tomar ciência do despacho de fls
84 dos autos.
RESENHA No 107-5597/2008
Processo : 02203-2007-107-08-00-4
Executado: MUNICIPIO DE JACUNDA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): LEONARDO MENDONÇA SOARES (PA13465)
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Assunto : Para ciencia do reclamado por meio de seus patronos
nos autos de que foi prolatada sentença de embargos disponível
no site do TRT. www.trt8.jus.br
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE PARAGOMINAS
RESENHA No 1985/2008
Processo : 01206-2008-116-08-00-2
Reclamante : MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : ROSA MADEIREIRA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1986/2008
Processo : 01207-2008-116-08-00-7
Reclamante : MILTON ROBERTO DA SILVA PEREIRA
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : ROSA COMPENSADOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:15, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1988/2008
Processo : 01208-2008-116-08-00-1
Reclamante : MANOEL FRANCISCO MONTEIRO
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : ROSA COMPENSADOS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:30, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1989/2008
Processo : 01209-2008-116-08-00-6
Reclamante : FRANCISCO ANTONIO CHAVES NANHUM
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : ROSA MADEIREIRA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:45, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1990/2008
Processo : 01210-2008-116-08-00-0
Reclamante : EDMILSON GOMES DA SILVA
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : PIRIÁ INDUSTRIAL
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:00, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1993/2008
Processo : 01211-2008-116-08-00-5
Reclamante : ADIEL MIRANDA AMORAS
Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO
Reclamado : PIRIÁ INDUSTRIAL
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:15, NA VARA DO
PARAGOMINAS
RESENHA No 1994/2008
Processo : 01212-2008-116-08-00-0
Reclamante : CIDNE ALVES DO VALE
Advogado(a): MARIA MARTA RODOVALHO MOREIRA DE LIMA
Reclamado : RIO CONCREM INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 27/01/2009 AS 10:30, NA VARA DO
PARAGOMINAS
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
E SEU(S)
SUPRA, QUE
TRABALHO DE
1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Rua C nº 463 - - PARAUAPEBAS - PA - 68515000
RESENHA No 114-8117/2008
Processo : 01601-2008-114-08-00-6
Reclamado: U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A
Advogado(a): CARMEM LUCIA MACHADO (MG93120)
Reclamante: AILTON RIBEIRO ARAÚJO
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Advogado(a): CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA (PA11499)
Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA (PA12442)
Assunto : ÀS PARTES, Tomar ciência do despacho de fls. 260:1Nega-se seguimento ao recurso ordinário da demandada, eis que
extemporâneo; 2-Cientifique-se a demandada, acerca; e, 3Cumpra-se.
RESENHA No 114-8118/2008
Processo : 00036-2008-114-08-00-6
Reclamado: RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/A
Reclamante: BRUNO REIS CALANDRINI
Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA (PA10609)
Assunto : Tomar ciência que foi negado seguimento do recurso
interposto , eis que subscrito por advogado não habilitado.
RESENHA No 114-8119/2008
Processo : 00692-2008-114-08-00-9
Reclamado: GEOSOL GEOLOGIA E SONDAGENS LTDA.
Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA (PA10101)
Advogado(a): RICARDO LEAL DE QUEIROZ (PA12285)
Advogado(a): FABIO LEMOS DA SILVA (PA13794)
Reclamante: JURANDI DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107)
Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES (PA10777)
Assunto : Tomar ciência o reclamado que o recurso ordinário
interposto, foi negado seguimento, eis que deserto.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8120/2008
Processo : 01934-2008-114-08-00-1
Reclamante: FÁBIO BEZERRA SILVA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Advogado(a): DANIELA MACHADO BARCELOS (PA12292)
Reclamado: INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA
Advogado(a): ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE (PA13225)
Assunto : Às partes, por meio de seus patronos, tomarem
ciência de que fora designado o dia 11.12.08, às 13h30min,
para realização de perícia, a iniciar do próprio laboratório
da Mina de N4, onde será realizada medição de ruído das 14
horas até 20 horas, fazendo-se necessário que o laboratório
esteja funcionando normalmente, pois será avaliado no ato
desta vistoria. Solicita o perito veículo para retorno a
Parauapebas no final da vistoria.
RESENHA No 114-8121/2008
Processo : 00434-2006-114-08-00-0
Reclamante: ANTONIO FERREIRA LIMA
Advogado(a): HELANO FARNESI DA CUNHA (PA10031B)
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Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286)
Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado(a): ALEXANDRE EMILIO MARTINS AMARAL (PA10286)
Reclamado: SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ (PA8113)
Assunto : ÀS PARTES, Tomar ciência do despacho de fls. 658:1.
Rejeita-se o pedido do exequente às folhas 652, visto que a
decisão no Agravo Instrumento pode reformar a decisão de
primeira instância. Ressaltando-se, ainda, que as reclamadas
são responsáveis solidárias. 2. Dê-se ciência.
RESENHA No 114-8122/2008
Processo : 01716-1999-114-08-00-4
Reclamado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Advogado(a): ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA (PA8397B)
Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL (PA8875)
Reclamado: LAGOA DA SERRA S/A.
Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO (PA3950)
Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL (PA8875)
Reclamante: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): JOÃO ANTONIO VIEIRA FILHO (PR6882)
Assunto : Tomar ciência as partes destes autos do despacho de
fls.1935.1. Por enquanto deixa-se de apreciar os pedidos da
Reclamante, face a interposição do agravo de petição; 2.
Notifiquem-se a Reclamante, a reclamada Lagoa da Serra S/A e o
reclamado Banco Bamerindus do Brasil S/A para, caso queiram,
no prazo legal, apresentarem contra-razões ao Agravo de
Petição interposto pelo reclamado HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo.CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO JUIZ
FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 114-8123/2008
Processo : 01374-2008-114-08-00-5
Reclamante: BERGSON BRUNO DE ABREU SOUSA
Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA (PA10609)
Reclamado: CIA VALE DO RIO DOCE
Advogado(a): SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA (PA12772)
Assunto : AO RECLAMANTE, Tomar ciência de que a reclamada
interpôs recurso ordinário para que, querendo, apresente sua
contra-razões, no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8124/2008
Processo : 01551-2008-114-08-00-3
Reclamado: TOME ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a): ELENICE MARIA PEREIRA (SP146922)
Reclamante: LUIS AUGUSTO CARNEIRO DOS REIS
Advogado(a): FABIO LEMOS DA SILVA (PA13794)
Assunto : À reclamada, por meio de sua patrona, tomar ciência
de que fora bloqueado o valor de R$ 6.090,02, de uma de suas
contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso
queira, manifestar-se a respeito no prazo legal.
RESENHA No 114-8125/2008
Processo : 01930-2008-114-08-00-3
Reclamante: VICENTE DE PAULO FRANÇA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA (PA12442)
Reclamado: RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA5596)
Assunto : AO RECLAMANTE, Tomar ciência de que a reclamada opôs
embargos de declaração para que, querendo, apresente suas
contra-razões, no prazo legal.
RESENHA No 114-8126/2008
Processo : 00820-2006-114-08-00-2
Executado: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS-PREFEITURA
Exequente: CLEIDE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA (PA5458)
Assunto : AO EXEQUENTE, Tomar ciência de que a executada opôs
Embargos à Execução para que, querendo, apresente suas contrarazões, no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8127/2008
Processo : 00420-2008-114-08-00-9
Executado: OBRA DE CONSTRUTORA BRASIL NOVO LTDA
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO (PA13818)
Exequente: ANTONIO AQUINO DA SILVA
Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107)
Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES (PA10777)
Assunto : À reclamada, por meio de seu patrono, tomar ciência
de que fora bloqueado o valor de R$ 1.141,37, de uma de suas
contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso
queira, manifestar-se a respeito no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8128/2008
Processo : 02494-2008-114-08-00-0
Reclamado: SEMON MANUTENÇÃO E MOTAGENS LTDA
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI (PA13016)
Reclamante: SAMUEL MATOS DA SILVA
Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS (PA13602)
Assunto : À reclamada, por meio de seu patrono, tomar ciência
de que fora bloqueado o valor de R$ 220,80, de uma de suas
contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso
queira, manifestar-se a respeito no prazo legal.
RESENHA No 114-8129/2008
Processo : 00818-2008-114-08-00-5
Reclamado: SOTREQ
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227)
Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA (PA8085)
Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ (PA8113)
Reclamado: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227)
Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA (PA13357)
Reclamante: JOSÉ WEBSON FEITOSA DA SILVA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Assunto : ÀS PARTES, Tomarem ciência de que o reclamante
interpôs recurso ordinário para que, querendo, apresente suas
contra-razões, no prazo legal.
RESENHA No 114-8130/2008
Processo : 00818-2008-114-08-00-5
Reclamado: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227)
Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA (PA13357)
Reclamante: JOSÉ WEBSON FEITOSA DA SILVA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Assunto : ÀS PARTES, Tomarem ciência de que a primeira
reclamada interpôs recurso ordinário para que, querendo,
apresente suas contra-razões, no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8142/2008
Processo : 00450-2008-114-08-00-5
Reclamante: RAIMUNDO MARTINS CIRQUEIRA NETO
Advogado(a): SENO PETRI (PA4904)
Advogado(a): MARCELO TEODORO DOS REIS (TO3786)
Reclamado: DAN HEBERT S/A. SISTEMAS E SERVIÇOS
Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR (PA11411)
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Assunto : À reclamada, tomar ciência de que fora bloqueado o
valor de R$257,60, de uma de suas contas, podendo, caso
queira, manifestar-se a respeito no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8146/2008
Processo : 01045-2008-114-08-00-4
Executado: REIS ARAÚJO E FERNANDES LTDA - EPP
Advogado(a): RITA DE CASSIA SARAIVA DE AZEVEDO AGUIAR (PA5713)
Exequente: MANOEL DIVINO CARNEIRO DE SOUZA
Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107)
Assunto : À reclamada, tomar ciência de que fora bloqueado o
valor de R$ 45,92, podendo manifestar-se a respeito, querendo,
no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 114-8147/2008
Processo : 01045-2008-114-08-00-4
Exequente: MANOEL DIVINO CARNEIRO DE SOUZA
Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107)
Executado: REIS ARAÚJO E FERNANDES LTDA - EPP
Advogado(a): RITA DE CASSIA SARAIVA DE AZEVEDO AGUIAR (PA5713)
Assunto : Ao reclamante, tomar ciência de que deverá indicar,
no prazo de 10 dias, sob pena de aquivamento provisório do
feito, bens da executada passíveis de penhora, eis que as
tentativas de bloqueio on line foram apenas parcialmente
frutíferas.
RESENHA No 114-8148/2008
Processo : 03170-2006-114-08-00-7
Executado: BRITAGEM AZEVEDO LTDA
Exequente: RAIMUNDO NONATO FELIZARDO FERNANDES
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801)
Assunto : Ao reclamante, por meio de seu patrono, tomar
ciência de que deverá indicar, no prazo de 10 dias, bens da
executada passíveis de penhora.
EDITAL DE PRAÇA
No 160/2008
Processo : 00210-2008-114-08-00-0
Exequente: FAGNO MACIEL AMANCIO
Executado: ETEC EMPRESA TÉCNICA LTDA
O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 16/01/2009, às 10:00 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE PARAUAPEBAS localizado no(a) RUA C, QUADRA 27,
LOTES 31/32 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: 1(UM), DIGO, 01(UM) ÔNIBUS MARCA CIFERAL, COM
LOTAÇÃO PARA 51 (CINQUENTA E UM) LUGARES SENTADOS, PLACA JTZ0130-PA, CHASSI: 9BFYTARB3SDB87856, COR: VERMELHO E BRANCO,
COM 6(SEIS) PNEUS RECAUCHUTADOS, BASTANTE USADO, FUNCIONANDO.
Localização do Bem: ESTRADA DA FERROVIA, KM 05, ZONA
RURAL,PPBAS
Valor: 10.000,00
Fiel Depositario: MANOEL ZACARIAS DO NASCIMENTO PEREIRA
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JONATAS DOS SANTOS ANDRADE
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 161/2008
Processo : 00207-2008-114-08-00-7
Exequente: PAULO GREGÓRIO ALVES
Executado: ETEC EMPRESA TÉCNICA LTDA
O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 16/01/2009, às 10:10 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE PARAUAPEBAS localizado no(a) RUA C, QUADRA 27,
LOTES 31/32 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: 01(UM) ÔNIBUS MARCA CIFERAL, COM LOTAÇÃO PARA 51
(CINQUENTA E UM) LUGARES SENTADOS, PLACA JTZ-0130-PA, CHASSI:
9BFYTARB3SB87856, COR: VERMELHO E BRANCO, COM 06 (SEIS) PNEUS
RECAUCHUTADOS, BASTANTE USADO, FUNCIONANDO.
Localização do Bem: ESTRADA DA FERROVIA, KM 05, ZONA
RURAL,PPBAS
Valor: 10.000,00
Fiel Depositario: MANOEL ZACARIAS DO NASCIMENTO PEREIRA
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JONATAS DOS SANTOS ANDRADE
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 126-6053/2008
Processo : 00593-2008-126-08-00-7
Reclamante: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(a): EMANUEL AUGUSTO DE MELO BATISTA (PA11106)
Reclamado: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado(a): ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE (PA13225)
Assunto : Tomar ciência o advogado da reclamada que deverá
juntar aos autos carta de preposição, atos constitutivos e
procuração, dentro de 05 (cinco) dias da publicação desta,
tendo em vista que os mesmos não foram juntados na audiência
desta data.
RESENHA No 126-6069/2008
Processo : 02637-2007-126-08-00-2
Reclamado: DAN-HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS
Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR (PA11411)
Reclamante: NILSON SILVA LOPES
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES (PA12902)
Assunto : A RECLAMADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, TOMAR CIÊNCIA
DE QUE FOI INTERPOSTO RECURSO ORDINÁRIO PELO RECLAMANTE, TENDO
PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAR-SE.
RESENHA No 126-6070/2008
Processo : 00632-2007-126-08-00-5
Reclamado: D SERVICE LTDA
Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA (PA8085)
Reclamante: IVONETE COSTA SILVA FEITOSA
Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS (TO2905)
Assunto : Tomar ciência QUE A RECLAMADA-EXECUTADA APRESENTOU
AGRAVO DE PETIÇÃO.
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8131/2008
Processo : 03186-2008-114-08-00-1
Reclamante : FRANCISCA DE LIMA SANTOS
Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA
Reclamado : JOÃO BATISTA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 17/06/2009 AS 10:50, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8132/2008
Processo : 03187-2008-114-08-00-6
Reclamante : ANTONIO DA CONCEIÇÃO FREITAS
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : EME SERVIÇOS GERAIS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8133/2008
Processo : 03188-2008-114-08-00-0
Reclamante : ROSIANIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8134/2008
Processo : 03189-2008-114-08-00-5
Reclamante : ELIANA P. CORREA - ME
Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI
Reclamado : ERIVALDO BATISTA DA SILVA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:20, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8135/2008
Processo : 03190-2008-114-08-00-0
Reclamante : REINALDO FRANÇA DA SILVA
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
Reclamado : SÉCULOS SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8136/2008
Processo : 03191-2008-114-08-00-4
Reclamante : ELIELSON DIAS DA SILVA
Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR
Reclamado : ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:40, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8137/2008
Processo : 03192-2008-114-08-00-9
Reclamante : MARCIO RENE PEREIRA CLEMENTE
Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR
Reclamado : TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇAO
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8138/2008
Processo : 03195-2008-114-08-00-6
Reclamante : DERNANDIO TAVARES NUNES
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : RIP SERVIÇOS INDÚSTRIAIS S/A
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:10, NA 1ª VARA
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8139/2008
Processo : 03196-2008-114-08-00-7
Reclamante : ADAUTO SOUZA DE OLIVEIRA
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
E SEU(S)
SUPRA, QUE
DO TRABALHO
41
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : CONSÓRCIO VFC
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8140/2008
Processo : 03197-2008-114-08-00-1
Reclamante : SILVANIO AUGUSTO RODRIGUES MENDONÇA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : CONTASYS GERENCIA DE NOGOCIOS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8141/2008
Processo : 03198-2008-114-08-00-6
Reclamante : ADIEL DAS CHAGAS LIMA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : DAN HEBERT S/A - SISTEMAS E SERVIÇOS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8143/2008
Processo : 03200-2008-114-08-00-7
Reclamante : GEOVANI SANTOS NASCIMENTO
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : DAN HEBERT S/A - SISTEMAS E SERVIÇOS
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8144/2008
Processo : 03201-2008-114-08-00-1
Reclamante : WILSON UBIRATAN PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 10/03/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 8145/2008
Processo : 03202-2008-114-08-00-6
Reclamante : DIANA DIAMANTINA RIBEIRO
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : CEMI - CENTRO EDUCACIONAL MUNDO INFATIL LTA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/06/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6054/2008
Processo : 03027-2008-126-08-00-7
Reclamante : ANTONIO MARCOS VIEIRA DE SOUSA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : DRILLING DO BRASIL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6055/2008
Processo : 03028-2008-126-08-00-1
Reclamante : JOSIVALDO SILVA DE SOUSA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6056/2008
Processo : 03030-2008-126-08-00-4
Reclamante : MOISES DE JESUS
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
Reclamado : U&M MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 10:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6057/2008
Processo : 03031-2008-126-08-00-5
Reclamante : JANUÁRIO DA CONCEIÇÃO MORAIS
Advogado(a): BETANIA MARIA AMORIM VIVEIROS
Reclamado : CONSTRUTORA L. M. E EDIFICAÇÕES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 10:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6058/2008
Processo : 03032-2008-126-08-00-0
Reclamante : IRAM PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR
Reclamado : DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 11:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6059/2008
Processo : 03033-2008-126-08-00-4
Reclamante : ODALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO
Reclamado : EME SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 11:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6060/2008
Processo : 03035-2008-126-08-00-7
42
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Reclamante : CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 12:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6061/2008
Processo : 03036-2008-126-08-00-8
Reclamante : ANTONIO DHENISON DA SILVA CRUZ
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6062/2008
Processo : 03037-2008-126-08-00-2
Reclamante : JAIRO COSTA DE ASSIS
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6063/2008
Processo : 03038-2008-126-08-00-7
Reclamante : ANTONIO DANTAS DA SILVA
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6064/2008
Processo : 03039-2008-126-08-00-5
Reclamante : OZIEL DA SILVA LISBOA
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : RIP SERVIÇOS INSDUSTRIAIS S.A
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6065/2008
Processo : 03040-2008-126-08-00-6
Reclamante : GIDEÃO SOUSA PINHEIRO
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : ENGEPAR ENGENHARIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6066/2008
Processo : 03041-2008-126-08-00-4
Reclamante : ANIBAL SILVANO DE QUEIROZ
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : ENGEPAR ENGENHARIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6067/2008
Processo : 03042-2008-126-08-00-5
Reclamante : JORGE HENRIQUE SILVA RIBEIRO
Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI
Reclamado : HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 6068/2008
Processo : 03043-2008-126-08-00-0
Reclamante : FABIO LIMA GONÇALVES
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado : HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENÇAO LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PARAUAPEBAS
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
AV. GERUDES GOMES. 82/85 - - REDENÇÃO - PA - 68553160
RESENHA No 118-2523/2008
Processo : 01087-2008-118-08-00-0
Reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO.
RESENHA No 118-2524/2008
Processo : 01096-2008-118-08-00-1
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamante: ANTÔNIO TAVARES LIRA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO.
RESENHA No 118-2525/2008
Processo : 01090-2008-118-08-00-4
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamante: CLEITON ALVES COSTA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO.
RESENHA No 118-2526/2008
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo : 01085-2008-118-08-00-1
Reclamante: ANTONIO NERES DOS SANTOS
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO.
RESENHA No 118-2527/2008
Processo : 01086-2008-118-08-00-6
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamante: AUGUSTA LUCENA MOREIRA LIMA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO.
RESENHA No 118-2528/2008
Processo : 00450-2007-118-08-00-0
Exequente: JOSE DA SILVA VILA NOVA
Advogado(a): DANIELLE MARANHAO JESUS (PA7996)
Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA
Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638)
Assunto : ÀS PARTES para ciência do despacho nº 3984/2008,
cujo teor é o seguinte: 1. Quanto ao pedido de liberação do
crédito do reclamante, cumpra-se o item II do despacho de fls.
602; 2. Quanto a atualização, às fls. 603/617 consta planilha
de cálculo onde são apuradas as parcelas devidas até 08/04/07,
atualizados em 18/11/2008. Ocorre que, como bem lembrado pelo
reclamante, a decisão comporta parcelas vencidas e vincendas.
O período de 01/09/2004 a 31/12/2005 foi excluído do cálculo,
por determinação do acórdão de fls. 325/332, por estar o
reclamante em gozo de benefício previdenciário. As parcelas
vincendas devem ser apuradas até a inclusão destas horas
extras nos contracheques do autor. Assim, notifiquem-se as
partes para que informem se as horas extras já passaram a ser
pagas em contracheque, comprovando nos autos, para que possam
ser apuradas as parcelas vincendas.
RESENHA No 118-2529/2008
Processo : 00626-2007-118-08-00-3
Executado: MARIELZA ROCHA TELES
Advogado(a): KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA (PA10103A)
Exequente: ISAURA FRANCELINO DE ARAUJO
Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065)
Assunto : À RECLAMADA, por seu patrono, para ciência do
despacho nº 4051/2008, cujo teor é o seguinte:DEFIRO o
requerido à fl. 140, devendo ser informado ao patrono da
reclamada que a guia solicitada está disponível no site:
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-2531/2008
Processo : 00857-2008-118-08-01-0
Reclamado: HILARIO GOMES DA SILVA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Reclamante: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamante: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da
interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado,
havendo o prazo legal, para se manifestar, querendo
RESENHA No 118-2532/2008
Processo : 01034-2008-118-08-01-2
Reclamante: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamante: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Reclamado: EDILSON NERES DA SILVA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da
interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado,
havendo o prazo legal para se manifestar, querendo.
RESENHA No 118-2533/2008
Processo : 00659-2008-118-08-01-7
Reclamante: BERTIN SA
Advogado(a): DANIELA SPAGNUOLO BURGHETTI (SP181983)
Reclamado: KEDSON SOARES EVANGELISTA
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Reclamante: REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA.
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da
interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado,
havendo o prazo legal, para se manifestar, querendo.
RESENHA No 118-2534/2008
Processo : 01042-2008-118-08-00-6
Reclamante: SAMARA PINHEIRO MACHADO
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230)
Reclamado: RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Assunto : À RECLAMANTE, tomar ciência da interposição de
recurso ordinário pelo reclamado, havendo o prazo legal para
se manifestar, qurendo.
RESENHA No 118-2535/2008
Processo : 01115-2008-118-08-00-0
Reclamante: DIVINO ETERNO DE OLIVEIRA
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230)
Reclamado: RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Advogado(a): ELSON SOARES (PA8941)
Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, tomar ciência da
interposição de recurso ordinário pelo reclamado, havendo o
prazo legal para se manifestar, querendo.
RESENHA No 118-2536/2008
Processo : 00395-2008-118-08-00-9
Reclamante: DIOGO AMORIM CRUZ
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230)
Reclamado: ELITE COMERCIO DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA
Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746)
Assunto : Á RECLAMADA, por seu patrono, para tomar ciência do
despacho de nº 04145/2008, cujo teor é: Notifique-se a
Reclamada para que apresente proposta concreta do acordo a fim
de que o reclamante se manifeste por escrito, vez que os autos
estão em Belém para análise do recurso.
RESENHA No 118-2537/2008
Processo : 01260-2008-118-08-00-0
Reclamado: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA
Reclamante: RONALDO GOMES DAMASCENO
Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950)
Reclamado: BERTIN SA
Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da
interposição de recurso ordinário pelo 2º reclamado, havendo o
prazo legal para se manifestar, querendo.
RESENHA No 118-2538/2008
Processo : 00333-2008-118-08-00-7
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Reclamante: JOSE ROBERTO REGIS PUREZA
Advogado(a): MARIA LUCIA PEREIRA (PA11617)
Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA (PA12683)
Reclamado: SOC. AGROP. IMAC. CONCEIÇÃO (MARCOS JOSÉ RODRIGUES
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOSA (PA7625A)
Assunto : ÀS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, tomarem ciência da
apresentação dos
quesitos complementares
pelo perito
à
disposição na Vara do Trabalho e ao RECLAMADO, para ciência
que a seção foi desiganado o seu prosseguimento par o dia
15/01/2009 às 09:45h para provável encerramento.
RESENHA No 118-2540/2008
Processo : 00920-2008-118-08-00-0
Reclamante: EDSON PEREIRA
Advogado(a): FERNANDA SOUZA TEODORO (PA12069)
Reclamado: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA
Reclamado: BERTIN S.A.
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência do
termo de audiência do dia 04/12/2008 que encerrou a instrução
processual e designou o dia 19/12/2008 às 12:05 horas para
prolação de sentença.
RESENHA No 118-2541/2008
Processo : 01331-2008-118-08-00-9
Reclamante: JAIME ALVES SIQUEIRA
Advogado(a): KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA (PA10103)
Reclamado: RODEIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência
do despacho de fls. 12 dos autos, cujo teor é: I- Concedo ao
patrono do autor prazo de 10(dez) dias para juntar poderes,
sob pena de indeferimento da inicial. II- Notifique-se.
RESENHA No 118-2542/2008
Processo : 01322-2008-118-08-00-4
Reclamante: PAIXAO ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM (PA12141)
Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL
Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para
os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl
11/12.
RESENHA No 118-2543/2008
Processo : 01333-2008-118-08-00-4
Reclamante: DOMINGOS ALVES BARBOSA
Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065)
Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL
Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para
os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl
13/14.
RESENHA No 118-2544/2008
Processo : 01334-2008-118-08-00-9
Reclamante: POLIANA ARAUJO SILVA
Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065)
Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL
Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para
os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl
11/12.
RESENHA No 118-2545/2008
Processo : 01336-2008-118-08-00-8
Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL
Reclamante: PEDRO VIRGILIO DA SILVA
Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM (PA12141)
Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para
os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl
11/12.
RESENHA No 118-2546/2008
Processo : 01385-2007-118-08-00-0
Reclamante: MARIVALDO SILVA DOS SANTOS
Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065)
Reclamado: BERTIN LTDA
Advogado(a): ALVARO ROQUE SILIPRANDI (PA5290)
Assunto : À RECLAMADA para ciência do despacho nº 4103/2008,
cujo teor é o seguinte: O processo desenvolve-se em etapas
constituídas de atos sucessivos e encadeados que se destinam a
satisfação da prestação jurisdiconal de forma justa e eficaz e
não voltam atrás, ficando preclusa a fase já ultrapassada.
Desta forma, INDEFIRO o requerido às fls. 235/238, eis que já
determinado nos despachos de fls. 158 e 221. Dar ciência.
RESENHA No 118-2547/2008
Processo : 01234-2008-118-08-00-6
Reclamante: FRANCIVALDO VIEIRA SILVA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA (PA11783)
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929)
Assunto : AO RECLAMANTE E RECLAMADA BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA
DA
SENTENÇA
DE
CONHECIMENTO,
CUJO
DISPOSITIVO
É
O
SEGUINTE:ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE,
DECIDO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR
FRANCIVALDO VIEIRA SILVA CONTRA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ
LTDA E BERTIN S/A, PARA:I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA INICIAL;II - DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
SUCEDIDA,
REDENÇÃO
FRIGORÍFICO,
EXCLUINDO-A
DA
LIDE,
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO À
EMPRESA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA, NOS TERMOS DO ART.
267, VI , DO CPC C/C ART. 769 DA CLT;III - JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL PARA:A - DECLARAR QUE
A RESCISÃO SE DEU DE FORMA IMOTIVADA, POR INICIATIVA DO
EMPREGADOR, EM 07.01.2008, DECLARANDO NULA A JUSTA CAUSA
APLICADA, PELO QUE CONDENO A RECLAMADA A PROCEDER A BAIXA DA
CTPS DO AUTOR COM A DATA DE 07.01.2008, NO PRAZO DE 48 HORAS
APÓS SER NOTIFICADA PARA TAL FIM, SOB PENA DE MULTA DE
R$415,00, APÓS O QUE A BAIXA SERÁ PROCEDIDA PELA SECRETARIA DA
VARA, SEM PREJUÍZO DA EXECUÇÃO DA MULTA COMINADA.B DETERMINAR QUE A SEGUNDA RECLAMADA, BERTIN S/A, PROCEDA O
DEPÓSITO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS INTEGRAL DO PACTO, EM 48
HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, APÓS O
QUE DEVE SER EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
DO PACTO, ACRESCIDO DA REFERIDA MULTA, CABENDO AO RECLAMANTE
APONTAR EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS O
SAQUE.C - CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, BERTIN S/A, A PAGAR AO
RECLAMANTE O MONTANTE DE r$3.743,96 (três mil e setecentos e
quarenta e três reais e noventa e seis CENTAVOS), CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO
(R$495,48), FÉRIAS 2007/2008 EM 11/12 + 1/3 (R$605,58), 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL EM 1/12 (R$41,33), INDENIZAÇÃO PELA NÃO
ENTREGA
DAS
GUIAS
DO
SEGURO
DESEMPREGO
(R$1.929,11),
CORRESPONDENTE A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS; SETE (07) DIAS DE SALDO
DE SALÁRIO DE JANEIRO DE 2008 (R$115,61), MULTA DO ART. 477 DA
CLT (R$495,48), ALÉM DE FGTS (R$3,31) SOBRE 13º SALÁRIO E
SOBRE SALDO DE SALÁRIO (R$9,25) ACRESCIDAS DE 40% (R$5,02)
OBJETOS DESTA CONDENAÇÃO. JUROS (R$43,79) E CORREÇÃO MONETÁRIA
NA FORMA DA LEI. AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVEM SER APURADAS
43
CONSIDERANDO-SE O VALOR DO SALÁRIO E DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, POR SER VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.V IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS E VALORES A MAIOR POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL. OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
DEVERÃO
SER CALCULADOS,
RECOLHIDOS
E COMPROVADOS
PELAS
RECLAMADAS PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, NA FORMA E
PRAZO LEGAIS, RESPEITADAS AS LEGISLAÇÕES VIGENTES APLICÁVEIS,
INCLUSIVE NO TOCANTE AOS LIMITES DE ISENÇÃO E DEDUÇÕES POR
DEPENDENTES ECONÔMICOS, RESSALTANDO QUE CONSTA DO CÁLCULO
ANEXO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
(INSS PATRONAL R$62,19). TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA SEGUNDA RECLAMADA VALOR DE R$76,12,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES EM
FACE DO ATRASO NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NADA MAIS.
RESENHA No 118-2548/2008
Processo : 00454-2006-118-08-00-7
Exequente: DIOCIR JOAQUIM MOREIRA
Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR (PA7232)
Executado: SUPERMOTOS LTDA-EPP (CONCESSIONARIA YAMAHA)
Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA (PA10776)
Assunto : As partes por seus patronos, tomar ciência, para os
devidos fins, da sentença de embargo a execução de fls.
259/260.
RESENHA No 118-2549/2008
Processo : 00546-2008-118-08-00-9
Executado: BERTIN SA
Advogado(a): IZAIAS FARIA BORGES (PA10644)
Exequente: LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA (PA11783)
Assunto : As partes por seus patronos, tomar ciência, para os
devidos fins da sentença de embargo a execução de fls.
282/283.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 110/2008
Processo : 01283-2008-118-08-00-5
Reclamante: LEANDRO SILVA PEIXOTO
Reclamado: SERVINORTE LTDA
O(a) doutor(a) NATASHA SCHNEIDER GURJÃO SAMPAIO, JUIZ(A)
FEDERAL DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de REDENÇÃO.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
SERVINORTE LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA, PARA NO
PRAZO LEGAL PARA RECORRER .CUJO DISPOSITIVO DIZ: CONCLUSÃOANTE
O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS POR LEANDRO SILVA PEIXOTO EM
FACE DE SERVINORTE LTDA, PARA DETERMINAR QUE SEJA PROCEDIDA A
BAIXA NA CTPS DO RECLAMANTE, PELA SECRETARIA DA VARA, APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, COM DATA DE
16.08.2008 E QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO
DO FGTS QUE SE ENCONTRAR DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. NÃO HÁ INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. CUSTAS PELA
RECLAMADA DE R$52,32, CALCULADAS SOBRE O VALOR A SER
LEVANTADO. CIENTE O RECLAMANTE. NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA
REVEL.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de REDENÇÃO - PA, em 03 de
dezembro de 2008. Eu, , KANAME IAMAMOTO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
NATASHA SCHNEIDER GURJÃO SAMPAIO
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE REDENÇÃO
RESENHA No 2539/2008
Processo : 01337-2008-118-08-00-2
Reclamante : JOSE MARINHO DE BRITO
Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS
Reclamado : ALENCAR E VIEIRA LTDA(PC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCOES)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:15, NA VARA DO TRABALHO DE
REDENÇÃO
VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Avenida 07 de Janeiro, S/N - - SANTA IZABEL DO PARA - PA 68790001
RESENHA No 115-2347/2008
Processo : 00961-2008-115-08-00-3
Reclamante: FERNANDO DA GAMA GUERREIRO
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Reclamado: M E NOGUEIRA ABREU E CIA LTDA
Advogado(a): KATIA GADELHA BRAGANCA NOBRE (PA9990)
Reclamado: J. E. ALMEIDA ALVES - SOCIEDADE CIVIL LTDA
Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO (PA3536)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que o feito foi
reincluído em pauta de audiência, a ser realizada no dia
04/02/2009, às 11:45 horas, que valerá como inaugural para
todos efeitos, conforme determinação em despacho de fls. 39.
RESENHA No 115-2348/2008
Processo : 01010-2008-115-08-00-1
Reclamante: SEBASTIÃO DA COSTA SILVA
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Reclamado: M E NOGUEIRA ABREU E CIA LTDA
Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA5596)
Advogado(a): KATIA GADELHA BRAGANCA NOBRE (PA9990)
Reclamado: J E ALMEIDA ALVES S C LTDA
Advogado(a): TATIANA DE FATIMA CRUZ FIGUEIREDO (PA11838)
Advogado(a): HAROLDO CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL (PA3966)
Advogado(a): JORGE CLAUDIO MENA WANDERLEY (PA7212)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que o feito foi
reincluído em pauta de audiência, a ser realizada no dia
04/02/2009, às 11:35 horas, que valerá como inaugural para
todos efeitos, conforme determinação em despacho de fls. 44.
RESENHA No 115-2349/2008
Processo : 00137-2008-115-08-00-3
Reclamante: RUBERVAL NASCIMENTO DE SOUZA
44
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Advogado(a): RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE (PA6669)
Reclamado: N. GOMES FARIAS & CIA LTDA - ME
Advogado(a): WALDIR MACIEIRA DA COSTA (PA1813)
Reclamado: NECY REGINA GOMES FARIAS
Advogado(a): WALDIR MACIEIRA DA COSTA (PA1813)
Assunto : AO RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO DR. RAIMUNDO
JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE , PARA INFORMAR SE RECEBEU A 9ª
PARCELA DO ACORDO, NO PRAZO LEGAL.
RESENHA No 115-2350/2008
Processo : 02232-2007-115-08-00-4
Reclamado: AUGUSTO CESAR DOS REIS COSTA
Advogado(a): MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS (PA13660)
Reclamado: CARMEM LUCIA R MAGALHAES
Reclamante: GILSON DOS SANTOS BORCEM
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO ROCHA E SILVA (PA12127)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 58,
cujo teor é o que segue: 01--Indefiro o pedido de liberação
das multas por descumprimento da obrigação de fazer e por ato
atentatório à dignidade da justiça, previstas no termo de
acordo às fls. 12, ante a manifestação do Exequente às fls.
56;02-Atualize-se a conta, abatendo-se os valores pagos,
incluindo no cálculo a contribuição previdenciária, tendo em
vista que o Executado não comprovou, até a presente data, o
deferimento do pedido de parcelamento junto à Secretaria da
Receita
Federal;03-Pague-se
ao
Exequente
os
valores
disponíveis nos autos até o limite do seu crédito;04-Intime-se
o Executado para pagar a diferença devida, no prazo de 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução.
RESENHA No 115-2351/2008
Processo : 01143-2008-115-08-00-8
Reclamante: JADNILSON RODRIGO SALES
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Reclamado: YASUHIDE WATANABE
Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229,
remarcando a audiência para o dia 10/02/2009, às 12:15 horas,
eis que dia 08/12/2008 é feriado.
RESENHA No 115-2352/2008
Processo : 01054-2008-115-08-00-1
Reclamante: MARIA DINAIR LEÃO DE OLIVEIRA
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Reclamado: Y. WATANABE
Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348)
Reclamado: PENA BRANCA DO PARÁ S/A
Advogado(a): ANA CAROLINA PINTO BENTES (PA10935)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229,
remarcando a audiência para o dia 10/02/2009, às 12:05 horas,
eis que dia 08/12/2008 é feriado.
RESENHA No 115-2353/2008
Processo : 01102-2008-115-08-00-1
Reclamado: Y. WATANABE
Advogado(a): CARLA LUCIANA GURJÃO DE ARAÚJO (PA14085)
Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348)
Reclamante: VILLIMAR SOUZA MORAES
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229,
remarcando a audiência para o dia 29/01/2009, às 11:25 horas,
eis que dia 08/12/2008 é feriado.
RESENHA No 115-2354/2008
Processo : 01256-2008-115-08-00-3
Reclamante: ANTONIO IZANILDO SANTIAGO FERRAZ
Advogado(a): FLAVIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA (PA7027)
Reclamado: SERRARIA NOVA CONCEIÇÃO LTDA
Assunto : A patrona do reclamante Dra.FLAVIA DO SOCORRO SOUZA
DA SILVA, tomar ciência do despacho de fls.17, cujo teor é o
seguinte: I- TRANQUILIZE-SE A NOBRE ADVOGADA, PORQUE O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME
PREVISTO NO CPC (ART.219) E NO CC (ART.202). INDEFIRO O
PEDIDO. DAR CIÊNCIA À INTERESSADA.II- AGUARDAR A AUDIÊNCIA.
RESENHA No 115-2355/2008
Processo : 00622-2008-115-08-00-7
Reclamado: Y. WATANABE
Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348)
Reclamante: ROBERTO CAMPELO DE LIMA
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Assunto : A reclamada por seu patrono Dr.PAULO BOSCO MILEO
GOMES VILAR, tomar ciência dos CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO
apresentados pelo reclamante, consoante petição de fls.620/624
dos autos.
RESENHA No 115-2356/2008
Processo : 00740-2003-115-08-00-9
Executado: YASUHIDE WATANABE
Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348)
Exequente: LUCIO BITAR DE MIRANDA
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Assunto : Ao reclamante por seu patrono Dr.MANOEL PEDRO LOPES
DE SOUSA, tomar ciência dos EMBARGOS A EXECUÇÃO interpostos
pela reclamada, consoante petição de fls.244/249 dos autos.
RESENHA No 115-2357/2008
Processo : 00212-2008-115-08-00-6
Reclamado: MAVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(a): NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (PA8349)
Reclamante: ROZENILDO CRISTO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Assunto : A reclamada por seu patrono Dr.NEWTON CELIO PACHECO
DE ALBUQUERQUE, tomar ciência dos CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO
apresentados pelo reclamante, consoante petição de fls.136/142
dos autos.
RESENHA No 115-2358/2008
Processo : 00533-2008-115-08-00-4
Reclamante: CLEONICE SOARES DA SILVA
Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015)
Reclamado: HOSPITAL SÃO LUCAS S/C LTDA
Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS (PA6180)
Assunto : A reclamada por sua patrona Dra.DANUZIA DALTRO DE
VIVEIROS,
tomar
ciência
dos
CALCULOS
DE
LIQUIDAÇÃO
apresentados pela reclamante, consoante petição de fls.456/468
dos autos.
RESENHA No 115-2359/2008
Processo : 00742-2007-115-08-00-3
Exequente: INGRID CASSIA RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(a): CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO (PA12123)
Exequente: ITALO CASSIO RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(a): CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO (PA12123)
Executado: EMERSON SISTEMA DE ENERGIA LTDA
Assunto : Aos exeqüentes, por seu patrono, para tomar ciência
dos bens indicados pelo executado à penhora, às fls. 168/175
dos autos, e manifestar-se, no prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 115-2360/2008
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo : 00611-2006-115-08-00-5
Exequente: INSS - PARA
Executado: ROBERTO CARLOS FERREIRA DE SOUZA
Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA (PA7965)
Assunto : AO EXECUTADO, PARA CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ PROCEDER AO
DEPÓSITO DA DIFERENÇA AINDA DEVIDA NESTES AUTOS, REFERENTE À
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
(R$-1.320,00),
SOB
PENA
DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RESENHA No 115-2361/2008
Processo : 00712-2007-115-08-00-7
Executado: POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA
Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771)
Exequente: VALMIR GONÇALVES DA ROCHA
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047)
Assunto : Ao reclamado, por seu patrono, para comprovar o
recolhimento complementar do valor devido neste feito (R$982,23),
conforme
mandado
de
citação,
sob
pena
de
prosseguimento da execução.
RESENHA(RECLAMADO) No 115-2362/2008
Processo : 00729-2008-115-08-00-5
Reclamante: KELSON SOARES SALDANHA
Advogado(a): ENILDA DE FREITAS F RODRIGUES (PA5900)
Reclamado: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DE ODIVELAS - PREFEITURA
MUNICIPAL
Advogado(a): EUCLIDES RABELO ALENCAR (PA4328)
Assunto : AO RECLAMADO, PARA QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM ACÓRDÃO (RECOLHIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO LABORAL RECONHECIDO),
SOB PENA DE CÁLCULO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO INTEGRAL.
RESENHA No 115-2363/2008
Processo : 00733-2005-115-08-00-0
Executado: KAZUNORI YAMAGUCHI
Advogado(a): AUGUSTO OTAVIANO DA COSTA MIRANDA (PA8968)
Exequente: RAIMUNDO RENATO AMARAL DA SILVA
Advogado(a): MARIA DE NAZARE CUNHA KAUFFMANN (PA6181)
Assunto : Tomar ciência da Sentença de Embargos, cujo teor do
dispositivo é o seguinte:Do exposto, conheço e, no mérito,
acolho os presentes embargos da união para determinar a
inclusão na conta da multa de 20% sobre as parcelas devidas a
título de contribuições previdenciárias, na forma do art. 35,
c, da Lei nº 8.212/91.
RESENHA No 115-2364/2008
Processo : 02409-2006-115-08-00-8
Executado: MUNICIPIO DE BUJARU - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): EVANDRO SOUZA MUNIZ (PA7578)
Exequente: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA
Advogado(a): JOSE OCTAVIO FERREIRA FRANCA (PA6326)
Exequente: MARIA ANUNCIAÇÃO MONTEIRO CUNHA
Advogado(a): JOSE OCTAVIO FERREIRA FRANCA (PA6326)
Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos, cujo teor da
parte dispositiva é o que segue: Do exposto, conheço e, no
mérito, rejeito os presentes embargos integralmente.
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM
AV. MENDONÇA FURTADO, 3280 - - SANTARÉM - PA - 68040050
RESENHA No 109-2293/2008
Processo : 00907-2008-109-08-00-6
Reclamante: CARLITO DA SILVA DE SOUZA
Advogado(a): GILCIMAR PEREIRA GAMA (PA11191)
Reclamado: CARVALHO J. COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
SERVIÇOS LTDA
Reclamado: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL
Assunto : Partes e advogados, tomarem ciência da remarcação da
audiência para o dia 14/01/2009, às 08:30 horas.
RESENHA No 109-2295/2008
Processo : 00928-2008-109-08-00-1
Reclamante: CLEIDINELSON FERNANDES ARAUJO
Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828)
Reclamado: PONTE IRMAOS E CIA LTDA
Assunto : Partes e advogados, tomarem ciência da remarcação da
audiência para o dia 14/01/2009, às 08:30 horas.
RESENHA No 109-2297/2008
Processo : 00921-2008-109-08-00-0
Reclamante: RENATO GABRIEL SEIXAS TAVARES
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233)
Reclamado: MUNICIPIO DE SANTAREM-PREFEITURA MUNICIPAL
Assunto : Partes e advogado, tomarem ciência do despacho
proferido nos presentes autos, no qual o Juízo declara a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
causa, e remetendo os autos a Vara da Justiça Estadual desta
Comarca.
RESENHA No 109-2298/2008
Processo : 00614-2008-109-08-00-2
Reclamante: JONIVAN LEMOS DA MOTA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233)
Reclamado: ZENAIDE S. DOS SANTOS - ME (MINIBOX IDEAL)
Advogado(a): EDSON FURTADO MACHADO (PA9041)
Assunto : Tomar ciência, RECLAMANTE E RECLAMADA, ATRAVÉS DOS
SEUS ILUSTRES ADVOGADOS, para manifestação, querendo, no prazo
legal, de que os EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela segunda
NÃO FORAM CONHECIDOS PORQUE INTEMPESTIVOS.
RESENHA No 109-2299/2008
Processo : 00762-2007-109-08-00-2
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RADIO E TELEVISAO PONTA NEGRA
Advogado(a): CLEBER PARENTE DE MACEDO (PA9429)
Assunto : AO RECLAMADO/EMBARGANTE, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ÀS FLS. 271/272, CUJA CONCLUSÃO É A
SEGUINTE: .CONHECER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS POR RÁDIO
E TELEVISÃO PONTA NEGRA, EMBARGANTE, NESTE PROCESSO EM QUE
DEMANDA EM FACE DE FAZENDA NACIONAL, E JULGÁ-LOS TOTALEMNTE
IMPROCEDENTE, POR ABSOLUTA FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 205/2008
Processo : 00929-2008-109-08-00-6
Reclamante: MANUEL CAMPOS COLARES
Reclamado: COMERCIAL SANTA RITA LTDA
Data da próxima audiência:14/01/2009 às 08:50
O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO,
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
COMERCIAL SANTA RITA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s)
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em)
a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia,
hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa
audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar
necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao
comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o
julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de
confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 04 de
dezembro de 2008. Eu, , FELIPE ABDIAS PEREIRA DE SOUSA,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM
AV. MENDONÇA FURTADO, 3280 - - SANTARÉM - PA - 68040050
RESENHA No 122-1983/2008
Processo : 00768-2008-122-08-00-0
Reclamante: ALINE VIDIANE DA SILVA MORAES
Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828)
Reclamado: PONTE IRMAO & CIA LTDA
Advogado(a): ROMULO PINHEIRO DO AMARAL (PA9403)
Assunto : Às partes para tomarem ciência que a sessão desta
data, foi transferida para o dia 21/01/2009 às 08h30, para
inquirição das partes e oitivas das testemunhas arroladas
pelas mesmas.
RESENHA No 122-1984/2008
Processo : 00920-2008-122-08-00-5
Reclamante: ANDRESSA SILVA CARNEIRO
Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828)
Reclamado: VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Assunto : Para ciência de que em razão de ajuste de pauta de
audiência designada para o dia 19/01/2009 às 10h30, será
realizada na mesma data, porém, às 10h35.
RESENHA No 122-1985/2008
Processo : 00895-2008-122-08-00-3
Reclamante: EDINALDO VIEIRA SILVA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233)
Reclamado: CESAR BUSNELO
Assunto : O reclamante para ciência de que em razão de ajuste
de pauta de audiência designada para o dia 13/01/2009 às
08h30, será realizada na mesma data, porém, às 08h35.
RESENHA No 122-1986/2008
Processo : 00899-2008-122-08-00-8
Reclamado: PONTE IRMAOS E CIA LTDA
Reclamante: PATRICIA DA COSTA BRANCHES
Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828)
Assunto : A reclamante para ciência de que em razão de ajuste
de pauta de audiência designada para o dia 13/01/2009 às
11h30, será realizada na mesma data, porém, às 11h35.
RESENHA No 122-1993/2008
Processo : 00172-2008-122-08-00-0
Exequente: ANTONIO SILVA COSTA
Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE (PA8050)
Executado: G. ALMEIDA BENTES - ME
Advogado(a): CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (PA8963)
Assunto : Às partes para ciência do despacho: I - Nomeio como
leiloeiro público do Juízo o Sr. Péricles Weber de Almeida,
determinando à Secretaria que expeça o competente Alvará, e
que
a
ele
sejam
dirigidas
as
propostas
eventualmente
apresentadas à Vara, na busca de maior lanço.II - Intimem-se
às partes.
RESENHA No 122-1994/2008
Processo : 00486-2007-122-08-00-2
Exequente: RAFAEL VIANA MIRANDA
Advogado(a): DULCIMARA CUNHA DO ROSARIO (PA7672)
Executado: CELSO MARIO MASS
Assunto : Tomar ciência o reclamante do despacho de fls. 89:
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sem manifestação,
solicite-se a devolução da Carta.
RESENHA(RECLAMADO) No 122-1995/2008
Processo : 00050-2008-122-08-00-4
Reclamado: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES
LTDA
Advogado(a): MARIANA VIANNA WARWICK (PA13774)
Reclamante: REVISON DE ALMEIDA PAES
Advogado(a): EDNA CARLA MACHADO LIMA (PA13494)
Assunto : CIENTE A RECLAMADA DE QUE FORA BLOQUEADO A
IMPORTÂNCIA DE R$-7.334,98, FICANDO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO,
PARA MANIFESTAÇÃO, PRAZO LEGAL.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 117/2008
Processo : 00798-2008-122-08-00-0
Reclamante: WALDEMIR PASSOS SILVA
Reclamado: LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA
O(a) doutor(a) PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA , RECLAMADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: Para tomar
ciência da r. sentença prolatada no dia 04/12/2008, conforme
conclusão transcrita abaixo:II - CONCLUSÃOAnte todo o exposto,
decido, na reclamação trabalhista proposta por WALDEMIR PASSOS
SILVA contra LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA e CONSÓRCIO
CAMARGO CORRÊA/SCHAIM, acolher em parte os pedidos alinhados
na petição inicial, para condenar a reclamada (LIMPOMAX) a
pagar ao reclamante a importância de R$-2.267,87 (dois mil
duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a
título de saldo de salário referente aos últimos oito dias
trabalhados,
aviso
prévio,
gratificações
natalinas
proporcionais de 2006 (2/12) e de 2007 (2/12), férias
proporcionais de 2006/2007 (4/12) + 1/3, 90 horas extras
mensais, com adicional de 50% e seus reflexos em aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e repouso semanal
remunerado, adicionais noturnos emergentes de 24h45min mensais
e seus reflexos, nas mesmas parcelas citadas para os das horas
extras, feriados trabalhados e não pagos, em dobro, com
reflexos idem, FGTS + 40% de todo pacto, multa do art. 477, §
8º, da CLT, multa do art. 467 da CLT e juros e correção
45
monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a
cargo das partes na forma da Lei. Litisconsorte (CONSÓRCIO
CAMARGO CORREA/SCHAIM) condenada a arcar subsidiariamente com
objeto da condenação. Rejeitados os demais pedidos do
reclamante, à míngua de amparo legal. Tudo nos termos e
limites da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, em R$53,35, calculadas sobre o montante da condenação. Ciente o
reclamante. Intimem-se as rés. Nada mais. Finda a audiência às
15h53./vvar/.
PAULO JOSÉ ALVES CAVALCANTE
Juiz Titular
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 05 de
dezembro de 2008. Eu, , JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARQUES,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 118/2008
Processo : 00798-2008-122-08-00-0
Reclamante: WALDEMIR PASSOS SILVA
Reclamado: CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA E SCHAIM
O(a) doutor(a) PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE, JUIZ(A) FEDERAL DO
TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA E SCHAIM , RECLAMADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: Para tomar
ciência da r. sentença prolatada no dia 04/12/2008, conforme
conclusão transcrita abaixo: II - CONCLUSÃO Ante todo o
exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por
WALDEMIR PASSOS SILVA contra LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA
LTDA e CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA/SCHAIM, acolher em parte os
pedidos alinhados na petição inicial, para condenar a
reclamada (LIMPOMAX) a pagar ao reclamante a importância de
R$-2.267,87 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e
oitenta e sete centavos), a título de saldo de salário
referente aos últimos oito dias trabalhados, aviso prévio,
gratificações natalinas proporcionais de 2006 (2/12) e de 2007
(2/12), férias proporcionais de 2006/2007 (4/12) + 1/3, 90
horas extras mensais, com adicional de 50% e seus reflexos em
aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 e repouso
semanal remunerado, adicionais noturnos emergentes de 24h45min
mensais e seus reflexos, nas mesmas parcelas citadas para os
das horas extras, feriados trabalhados e não pagos, em dobro,
com reflexos idem, FGTS + 40% de todo pacto, multa do art.
477, § 8º, da CLT, multa do art. 467 da CLT e juros e correção
monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a
cargo das partes na forma da Lei. Litisconsorte (CONSÓRCIO
CAMARGO CORREA/SCHAIM) condenada a arcar subsidiariamente com
objeto da condenação. Rejeitados os demais pedidos do
reclamante, à míngua de amparo legal. Tudo nos termos e
limites da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, em R$53,35, calculadas sobre o montante da condenação. Ciente o
reclamante. Intimem-se as rés. Nada mais. Finda a audiência às
15h53./vvar/.PAULO JOSÉ ALVES CAVALCANTE Juiz Titular
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado
o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do
Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do
Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 05 de
dezembro de 2008. Eu, , JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARQUES,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM
RESENHA No 2300/2008
Processo : 00936-2008-109-08-00-8
Reclamante : REGINALDO MOISES DOS SANTOS
Advogado(a): SERGIO RONALDO SANTANNA
Reclamado : LUIS GOLDEBELLA E DIONE GOLDEBELLA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO
DE SANTARÉM
RESENHA No 2301/2008
Processo : 00937-2008-109-08-00-2
Reclamante : EDUARDO COSTA DE MACEDO
Advogado(a): TERRY TENNER FELEOL MARQUES
Reclamado : TERRA INDUSTRIAL S/A - FILIAL
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 08:30, NA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTARÉM
RESENHA No 1996/2008
Processo : 00943-2008-122-08-00-0
Reclamante : LUIS WANDERLEI PEREIRA DIAS
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Reclamado : FRANCIEUDES GOMES DA ROCHA ( POSTO AMAZONIA
2000)
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 11:00, NA 2ª VARA DO
TRABALHO DE SANTARÉM
RESENHA No 1997/2008
Processo : 00944-2008-122-08-00-4
Reclamante : DAWYS ARANHA PEIXOTO
Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSMO SOARES
Reclamado : PONTE IRMÃO & CIA LTDA
Advogado(a):
Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE
REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 11:30, NA 2ª VARA DO
TRABALHO DE SANTARÉM
46
Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RUA RDO. VERIDIANO CARDOSO, 03 - - TUCURUÍ - PA - 68456760
RESENHA No 110-3793/2008
Processo : 01126-2001-110-08-00-4
Exequente: JOSE ARI DOS SANTOS
Advogado(a): ANTONIO FERREIRA NETO (PA2948)
Executado: RADAR NORTE LTDA
Advogado(a): MARLU SILVA DE SOUZA (PA8361)
Exequente: INSTITUTO DA PREVIDENCIA E SEGURIDADE SOCIAL
Assunto : Á EXECUTADA, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA
ACERCA DO OFÍCIO DE FLS.508.
RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 110-3794/2008
Processo : 00891-2005-110-08-00-9
Executado: PAULO LIBERTE JASPER
Advogado(a): KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA (PA8328)
Executado: MUNICIPIO DE TAILANDIA-PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA (PA8328)
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Assunto : Aos reclamados, pelo seu patrono, ficam cientes que
o Juízo designou o dia 14/01/2009 às 11:10 hs, para realização
de audiência de execução visando a conciliação entre as
partes, conforme despacho às fls. 514 dos autos.
RESENHA No 110-3795/2008
Processo : 01119-2008-110-08-00-0
Reclamado: TAIPLAC - TAILANDIA LAMINAS E PLACAS LTDA
Advogado(a): WILSON PEREIRA MACHADO JUNIOR (PA10930)
Reclamante: MARIA LIDIA MACHADO COSTA
Advogado(a): ANTONIO COSTA PASSOS (PA10157)
Assunto : Ao reclamado, por seu advogado, para tomar ciência
acerca do Recurso Ordinário de fls.236/242 dos autos.
2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 127-2368/2008
Processo : 01135-2008-127-08-00-5
Reclamado: TIM CELULAR S/A
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS (PA9360)
Reclamante: GILBERTO SOUSA DA SILVA
Advogado(a): DELCIO JOSE COHEN SILVA (PA2611)
Assunto : Às partes, por seus patronos para tomar ciência da
r. decisão a seguir transcrita:Ante o exposto, decide o Juízo
da MM. 2ª Vara do Trabalho de Tucuruí, julgar totalmente
improcedentes os pedidos constantes por falta de amparo legal
nos termos da fundamentação.
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA
RESENHA No 124-3535/2008
Processo : 00621-2008-124-08-00-3
Reclamado: FRIGORÍFICO MARGEN LTDA
Advogado(a): CRISTIANE CADE COELHO SOARES (PA10780)
Reclamante: EDISON FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Assunto : AS PARTES para tomarem ciência que à execução deste
processo foi centralizado no processo 0080/2008.
RESENHA No 124-3536/2008
Processo : 01209-2008-124-08-00-0
Reclamado: MARGEN S/A
Reclamante: EDIDEUS FERREIRA DA CUNHA
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução
deste processo foi centralizado no processo 0080/2008.
RESENHA No 124-3537/2008
Processo : 01021-2008-124-08-00-2
Reclamante: SEVERINO JOSÉ DA SILVA
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Reclamado: MINERADORA ONÇA PUMA
Advogado(a): SAMYA MACEDO GABY (PA13433)
Reclamado: EMTERPEL - EMPRESA DE TERRAPLANAGEM PEDROSA LTDA
Advogado(a): NILTON MACHADO JUNIOR (MG65935)
Assunto : ÀS PARTES para tomarem ciência que foi designada
para o dia 16/12/2008, às 10h no Hospital Santa Lucia, Centro,
Xinguara/PA, a realização da perícia médica.
RESENHA No 124-3538/2008
Processo : 01200-2008-124-08-00-0
Reclamado: MARGEN S/A
Reclamante: JANALDO ALVES SILVA
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução
deste processo foi centralizado no processo 0080/2008.
RESENHA No 124-3539/2008
Processo : 01198-2008-124-08-00-9
Reclamante: DIVINA ETERNA DOS SANTOS
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Reclamado: MARGEN S/A
Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução
deste processo foi centralizado no processo 0080/2008.
RESENHA No 124-3540/2008
Processo : 01246-2008-124-08-00-9
Reclamante: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
Advogado(a): IVONETE TERESINHA ORIO (PA8329)
Advogado(a): SAVIO ROVENO GOMES FERREIRA (PA9561)
Reclamado: ERACI ALVES PEREIRA
Assunto : À CONSIGNANTE, para que fique ciente de que foi
convolado em penhora o valor bloqueado nos autos e, querendo,
manifeste-se no prazo legal.
RESENHA No 124-3541/2008
Processo : 01577-2008-124-08-00-9
Reclamado: MARGEN S/A
Reclamante: VALDINEZ DIAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA (PA13554)
Assunto : AO RECLAMANTE, para que, no prazo de 24 horas, junte
aos autos sua CTPS para que a reclamada proceda à devida
baixa, conforme determinado pela r. Decisão contida no
despacho nº 3910/2008 (fl. 36).
RESENHA No 124-3571/2008
Processo : 00524-2008-124-08-00-0
Executado: ADEMIR JOSÉ VANZETTO
Exequente: JOSÉ VALMIQUES DA COSTA
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802)
Assunto : I - Para as Partes tomarem conhecimento da
homologação do acordo à fl. 33 dos autos.II - Para a
Reclamada. Que foi mantido o valor das custas e contribuições
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
previdenciárias conforme calculado à fl. 18, devendo a
mesma comprovar os recolhimentos no prazo de 30 (trinta)
dias após a última parcela do acordo, sob pena de
execução.
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1834, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência e no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 a 70, da Lei nº
8.112/1990 e 12, da Lei nº 8.270/1991;
CONSIDERANDO
que
o
Laudo
Técnico
Pericial
de
insalubridade e periculosidade foi expedido em 11.6.2007, após
realização de perícias em setores deste Egrégio Tribunal,
pelos Senhores Maria Ruth Barros Virgolino, Médica do
Trabalho, e Leandro Rodrigues do Rêgo Barros, Engenheiro de
Segurança do Trabalho; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos n°s
741/2006 e 1460/2008, na Ordem de Serviço n° 55/2007, da
Diretoria Geral, e o interesse do serviço;
RESOLVE:
CONCEDER
adicional
de
periculosidade
ao
servidor
IEDINALDO VALÉRIO CARDOSO, Técnico Judiciário, Especialidade
Segurança, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo efetivo, a contar de 3 de março de 2008,
data de sua designação como Assistente Nível V (FC-1), até a
apresentação de novo laudo pericial.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 1.873, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO o teor do requerimento da Exmª Srª Drª.
MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA, Juíza Titular da MM.7ª Vara do
Trabalho de Belém e Diretora da Central de Mandados do Foro
Trabalhista
de
Belém,
protocolado
sob
nº
43.260,
de
05.12.2008, e
CONSIDERANDO a inexistência de tempo hábil para a
apreciação do pedido pelo Egrégio Tribunal Pleno, e, ainda, o
interesse do serviço,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em
caráter excepcional, que a Ilustre Magistrada, no período de 5
a 19.12.2008, fique exclusivamente à disposição da Central de
Mandados do Foro Trabalhista de Belém, a fim de ultimar as
providências
necessárias
ao
encerramento
das
atividades
daquele órgão, referente ao ano em curso.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Desembargadora Presidente
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 295, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
delegação
de
competência
a
Excelentíssima
Corregedora
Regional,
para
o
presente
exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008,
da Presidência deste Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO
que
o
Excelentíssimo
Senhor
Doutor
JULIANES MORAES DAS CHAGAS, Juiz Federal do Trabalho, Titular
da Meritíssima Terceira Vara do Trabalho de Belém, jurou
suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 1545-2008003-08-00 e 1538-2008-003-08-00 e que a Excelentíssima Senhora
Doutora GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, Juíza Federal do
Trabalho Substituta, atuou nos presentes autos, conforme
correspondência eletrônica encaminhada a esta unidade de
serviço;
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO
HENRIQUE SILVA ÁZAR, Juiz Federal do Trabalho, Titular da
Meritíssima Vara do Trabalho de Castanhal, jurou suspeição
para atuar nos autos dos processos nºs 709-2006-106-08-00-1,
1451-2008-106-08-00-2, 1450-2008-106-08-00-8, 003-2007-106-0800-0, 1397-2008-106-08-00-5, 1396-2008-106-08-00-0, 713-2005106-08-00-9, 717-2005-106-08-00-7, 1279-2008-106-08-00-7, 7212005-106-08-00-5, 1085-2008-106-08-00-1, 705-2006-106-08-00-3,
711-2005-106-08-00-0 e 714-2005-106-08-00-3;
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor HARLEY
WANZELLER COUTO DA ROCHA, Juiz Federal do Trabalho Substituto,
na Titularidade da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém,
jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 12302007-009-08-00-3, 1230-2007-009-08-00-8 e 00329-2007-009-0800-9;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora
GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, Juíza Federal do Trabalho
Substituta, na Titularidade da Meritíssima Segunda Vara do
Trabalho de Ananindeua, jurou suspeição para atuar nos autos
do processo nº 820-2006-120-08-00-4;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora
DANIELLE VIANA SOARES, Juíza Federal do Trabalho Substituta,
na Titularidade da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de
Belém, jurou suspeição para atuar nos autos do processo nº
1627-1989-002-08-00-9;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora
ÉRIKA MOREIRA BECHARA, Juíza Federal do Trabalho
Substituta, na Titularidade da Meritíssima Primeira Vara
do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos
autos dos processos nºs 01447-2006-001-08-00-2, 000102002-001-08-00-8, 00732-1975-001-08-00-5, 01877- 1989001-08-00-2, 00872-2001-001-08-00-0, 00375-2007-001-0800-7,
01935-2002-001-08-00-6,
00376-2007-001-08-00-1,
00025-2007-001-08-00-0, 01087-2005-001-08-00-8, 010362002-001-08-00-2, 02259-1985- 001-08-00-6, 01763-2004001-08-00-2, 02054-2004-001-08-00-4, 01297- 2005-001-0800-4, 1635-2008-001-08-00-2 e 1465-2007-001-08-00-9 e que
a Excelentíssima Senhora Doutora CAMILA AFONSO DE NÓVOA
CAVALCANTI, Juíza Federal do Trabalho Substituta, atuou
nos dois últimos processos listados acima;
Diário Oficial
CONSIDERANDO
os
princípios
da
celeridade
economia processual e o interesse do serviço,
e
R E S O L V E:
I – RATIFICAR as designações das Excelentíssimas Juízas
Federais do Trabalho Substitutas abaixo, para atuação nos
autos dos processos arrolados a seguir:
JUÍZA
PROCESSO
PROCEDIMENTO
CAMILA AFONSO DE NÓVOA
CAVALCANTI
1635-2008-001-08-002
Homologar acordo
1465-2007-001-08-009
Funcionar nos autos
GIOVANNA CORREA
MORGADO DOURADO
1545-2008-003-08-00
Funcionar nos autos
1538-2008-003-08-00
II - DESIGNAR os Excelentíssimos Juízes Federais do
Trabalho Substitutos abaixo, para atuação nos autos dos
processos arrolados a seguir:
JUIZ (A)
PROCESSO
PROCEDIMENTO
01447-2006-001-0800-2
02259-1985-001-0800-6
CAMILA AFONSO DE NÓVOA
CAVALCANTI
01763-2004-001-0800-2
Despachar nos autos
02054-2004-001-0800-4
01297-2005-001-0800-4
1627-1989-002-08-009
00010-2002-001-0800-8
00732-1975-001-0800-5
DENNIS JORGE VIEIRA
JENNINGS
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Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
01877-1989-001-0800-2
Despachar nos autos
00872-2001-001-0800-0
PORTARIA Nº 296, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
delegação
de
competência
a
Excelentíssima
Corregedora
Regional,
para
o
presente
exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008,
da Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como autorização
concedida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em 17 de janeiro de
2008, para que a Corregedoria Regional realize os ajustes que
se fizerem necessários na Escala de Férias dos Magistrados de
1º grau;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
VALQUÍRIA NORAT COELHO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da
Meritíssima Décima Segunda Vara do Trabalho de Belém, requereu
a interrupção dos quinze dias remanescentes de seu primeiro
período férias do corrente exercício, programados para o
interstício de 1º a 15 de dezembro de 2008, no dia 05 de
dezembro, para fins de prolação de sentenças, e que deseja
gozar o dia interrompido no dia 16 de dezembro próximo, o que
lhe foi deferido;
CONSIDERANDO o interesse do serviço,
R E S O L V E :
I - INTERROMPER, no dia 05 de dezembro de 2008, o período
de férias da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA VALQUÍRIA NORAT
COELHO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Décima
Segunda Vara do Trabalho de Belém, programado para o interstício
de 1º a 15 de dezembro de 2008, para fins de publicação de
sentenças nos autos dos processos nºs 1503-2008-012, 1630-2008012, 1619-2008-012 e 1616-2008-012;
II – FIXAR o dia interrompido para gozo em 16 de dezembro
de 2008.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Corregedora Regional
PORTARIA Nº 297, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima
Senhora Corregedora Regional, para o exercício de 2008, conforme
Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste
Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar a escala de Juízes
Federais do Trabalho Substitutos para o mês de JANEIRO/2009;
CONSIDERANDO que algumas das designações de Juízes
Federais do Trabalho Substitutos se estenderão ao mês de FEVEREIRO
de 2009, em virtude de afastamentos de Juízes Titulares, por
motivo de férias regulamentares e ausências de outra natureza;
CONSIDERANDO o que consta nas Portarias CR nºs 284 e
292/2008 e o interesse do serviço,
R E S O L V E:
I - DETERMINAR que as Excelentíssimas Senhoras Juízas
Federais do Trabalho Substitutas e os Excelentíssimos Senhores
Juízes Federais do Trabalho Substitutos, abaixo relacionados,
desempenhem suas atividades como a seguir:
DOUTORES JUÍZES
00375-2007-001-0800-7
DESIGNAÇÃO
PERÍODO
Titular da Meritíssima Décima
Quinta Vara do Trabalho de
Belém
07.01 a 05.02.2009
PEDRO TOURINHO
TUPINAMBÁ
Auxiliar da Meritíssima Décima
Quarta Vara do Trabalho de
Belém
07 a 31.01.2009
ODAÍSE CRISTINA
PICANÇO BENJAMIM
MARTINS
Auxiliar da Meritíssima Décima
Sexta Vara do Trabalho de Belém
07 a 30.01.2009
(Por antigüidade)
01935-2002-001-0800-6
ANA ANGÉLICA
PINTO BENTES
00376-2007-001-0800-1
1230-2007-009-08-003
1230-2007-009-08-008
329-2007-009-08-00-9
DANIELLE VIANA SOARES
00025-2007-001-0800-0
Despachar nos autos
01087-2005-001-0800-8
Titular da Meritíssima Décima
Sexta Vara do Trabalho de Belém
01036-2002-001-0800-2
MEISE OLIVEIRA VERA
820-2006-120-08-00-4
Despachar nos autos
0709-2006-106-08-001
31.01.2009
MARLISE DE
OLIVEIRA
LARANJEIRA
MEDEIROS
Auxiliar da Meritíssima Sétima
Vara do Trabalho de Belém
HARLEY WANZELLER
COUTO DA ROCHA
Titular da Meritíssima Nona
Vara do Trabalho de Belém
CAMILA AFONSO DE
NÓVOA CAVALCANTI
Auxiliar da Meritíssima Oitava
Vara do Trabalho de Belém
07 a 31.01.2009
NEY STANY MORAIS
MARANHÃO
Titular da Meritíssima Terceira
Vara do Trabalho de Belém
07.01 a 05.02.2009
MARCOS CÉZAR
MOUTINHO DA CRUZ
Titular da Meritíssima Décima
Terceira Vara do Trabalho de
Belém
07.01 a 05.02.2009
TATYANNE
RODRIGUES DE
ARAÚJO ALVES
LICENÇA MATERNIDADE
-
ANELISE HAASE DE
MIRANDA
Auxiliar da Meritíssima Décima
Segunda Vara do Trabalho de
Belém
07 a 31.01.2009
07 a 31.01.2009
003-2007-106-08-00-0
713-2005-106-08-00-9
07 a 31.01.2009
717-2005-106-08-00-7
GINNA ISABEL RODRIGUES
VERAS
1279-2008-106-08-007
Despachar nos autos
721-2005-106-08-00-5
1085-2008-106-08-001
705-2006-106-08-00-3
711-2005-106-08-00-0
714-2005-106-08-00-3
1451-2008-106-08-002
1450-2008-106-08-008
1397-2008-106-08-005
Presidir audiência, no dia
15/12/2008
1396-2008-106-08-000
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Desembargadora Corregedora Regional
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Edição nº 949
Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
DENNIS JORGE
VIEIRA JENNINGS
ANDREY JOSÉ DA
SILVA GOUVEIA
Auxiliar da Meritíssima Décima
Primeira Vara do Trabalho de
Belém
Auxiliar da Meritíssima Nona
Vara do Trabalho de Belém
07 a 31.01.2009
GINNA ISABEL
RODRIGUES VERAS
Auxiliar da Meritíssima
Primeira Vara do Trabalho de
Macapá
FRANCISCA BRENNA
VIEIRA NEPOMUCENO
Auxiliar da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Marabá
FERNANDO MOREIRA
BESSA
Auxiliar da Meritíssima Décima
Quinta Vara do Trabalho de
Belém
07.01 a 05.02.2009
Titular da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Santarém
07.01 a 05.02.2009
Titular da Meritíssima Vara do
Trabalho de Laranjal do JariMonte Dourado
07 a 31.01.2009
MARIA GIZÉLIA LIMA
DE BARROS
Auxiliar da Meritíssima Vara do
Trabalho de Breves
07 a 31.01.2009
SILVANA BRAGA
MATTOS
Auxiliar da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Parauapebas
ANA PAULA BARROSO
SOBREIRA
Auxiliar da Meritíssima
Primeira Vara do Trabalho de
Parauapebas
07.01 a 05.02.2009
IGOR CARDOSO GARCIA
Titular da Meritíssima Vara do
Trabalho de Xinguara
07 a 31.01.2009
(VOLANTE)
CÉZAR ALBERTO
MARTINI TOLEDO
RODRIGO DA COSTA
CLAZER
Titular da Meritíssima Primeira
Vara do Trabalho de Parauapebas
07.01 a 05.02.2009
CARLOS ABENER DE
OLIVEIRA RODRIGUES
FILHO
Auxiliar da Meritíssima Décima
Vara do Trabalho de Belém
07 a 31.01.2009
Auxiliar da Meritíssima Quarta
Vara do Trabalho de Ananindeua
07 a 31.01.2009
KARLA MARTINS
FROTA
Auxiliar da Meritíssima Quinta
Vara do Trabalho de Belém
07 a 31.01.2009
ÉRIKA MOREIRA
BECHARA
Titular da Meritíssima Primeira
Vara do Trabalho de Belém
MEISE OLIVEIRA
VERA
Titular da Meritíssima Sexta
Vara do Trabalho de Belém
MILENE DA
CONCEIÇÃO
MOUTINHO DA CRUZ
Auxiliar da Meritíssima
Primeira Vara do Trabalho de
Ananindeua
07 a 21.01.2009
Titular da Meritíssima Primeira
Vara do Trabalho de Ananindeua
22.01 a 20.02.2009
07.01 a 05.02.2009
07.01 a 05.02.2009
BIANCA LIBONATI
GALÚCIO
Auxiliar da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Abaetetuba
07 a 31.01.2009
Auxiliar da Meritíssima
Primeira Vara do Trabalho de
Abaetetuba
07 a 11.01.2009
NÚBIA SORAYA DA
SILVA GUEDES
12.01 a 10.02.2009
Auxiliar da Meritíssima Vara do
Trabalho de Santa Izabel do
Pará
07 a 11.01.2009
Titular da Meritíssima Trabalho
de Santa Izabel do Pará
12.01 a 10.02.2009
Titular da Meritíssima Quarta
Vara do Trabalho de Macapá
07.01 a 05.02.2009
Titular da Meritíssima Quarta
Vara do Trabalho de Belém
07 a 31.01.2009
FÁBIO MELO FEIJÃO
(VOLANTE)
ALESSANDRA MARIA
PEREIRA CRUZ
AMANDA CRISTHIAN
MILÉO GOMES
MENDONÇA
EDUARDO EZON NUNES
DOS SANTOS FERRAZ
RAFAELA QUEIROZ DE
SÁ E BENEVIDES
Auxiliar da Meritíssima
Terceira Vara do Trabalho de
Macapá
07 a 31.01.2009
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Desembargadora Corregedora Regional
DIRETORIA GERAL
Titular da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Belém
Titular da Meritíssima Primeira
Vara do Trabalho de Abaetetuba
(VOLANTE)
07.01 a 05.02.2009
SAULO MARINHO
MOTA
DANIEL GONÇALVES DE
MELO
07 a 31.01.2009
(VOLANTE)
DANIELLE VIANA
SOARES
WELLINGTON MOACIR
BORGES DE PAULA
07 a 31.01.2009
26.01 a 24.02.2009
(VOLANTE)
GIOVANNA CORREA
MORGADO DOURADO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
7 a 25.01.2009
(VOLANTE)
Titular da Meritíssima Vara do
Trabalho de Castanhal
Diário Oficial
07 a 31.01.2009
Auxiliar da Meritíssima Segunda
Vara do Trabalho de Macapá
07 a 31.01.2009
Titular da Meritíssima Primeira
Vara do Trabalho de Marabá
07.01 a 05.02.2009
Auxiliar da Meritíssima Vara do
Trabalho de Paragominas
07.01.2009
Titular da Meritíssima Vara do
Trabalho de Paragominas
08.01 a 06.02.2009
PORTARIA DG Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela
Portaria GP nº 1514/2008, publicada no Diário Oficial da
Justiça do Trabalho de 24 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que o retorno do servidor ALBERTO STEVEN
SKELDING
PINHEIRO,
Analista
Judiciário
/
Área
Apoio
Especializado – Diretor do Serviço Integrado de Saúde, de sua
participação no “XXXIV CONGRESSO BRASILEIRO DE PNEUMOLOGIA E
TISIOLOGIA, VI ALAT – ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DEL TÓRAX, V
CONGRESSO
LUSO-BRASILEIRO DE
PNEUMOLOGIA e
X CONGRESSO
BRASILEIRO DE ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA, ocorreu no dia 24 de
novembro de 2008, após o expediente neste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº
104/2008 que concedeu dispensa de ponto ao servidor,
R E S O L V E :
ALTERAR, em parte, a Portaria DG nº 104/2008, para
considerar a DISPENSA DE PONTO concedida ao servidor ALBERTO
STEVEN SKELDING PINHEIRO, Analista Judiciário e Diretor de
Serviço Integrado de Saúde, nos dias 21 e 24 de novembro de
2008.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
GEORGE ROCHA PITMAN JUNIOR
Diretor-Geral
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2008
OBJETO: Aquisição, instalação e assistência técnica no
período de garantia de Micro-câmeras de segurança e Placa de
Imagem para o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I do Edital.
Data de Entrega do Edital: a partir de 08/12/2008, no
endereço: www.comprasnet.gov.br.
Data de Entrega de Proposta: a partir da entrega do
Edital, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
19 de dezembro de 2008,às 10h00 (dez horas) – Horário
de Brasília/DF.
http:/www.comprasnet.gov.br/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2008
OBJETO: Aquisição de 55 (cinqüenta e cinco) Microfones
do tipo condensador cardióide pescoço de ganso, com chave/led
de mudo com adaptadores de suporte com rosca para uso nas
bancadas das salas de sessões das Turmas e do Pleno do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
8ª
Região,
conforme
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do
Edital.
Data de Entrega do Edital: a partir de 08/12/2008, no
endereço: www.comprasnet.gov.br.
Data de Entrega de Proposta: a partir da entrega do
Edital, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
19 de dezembro de 2008,às 14h00 (quatorze horas) –
Horário de Brasília/DF.
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos em relação ao
Pregão,
procurar
pelo
Pregoeiro,
através
do
e-mail:
[email protected].
Belém (PA), 5 de dezembro de 2008.
HERLON CARLOS RIBEIRO PEREIRA
Pregoeiro
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JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO