JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ANO IV Edição nº 949 SUMÁRIO BELÉM-PA, TERÇA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO 2008. VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ................................... 43 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ....................................................... 44 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS ........................... 1 2ª TURMA ............................................................................................................. 1 3ª TURMA ............................................................................................................. 4 4ª TURMA ........................................................................................................... 11 DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA ............... 16 DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA .......................... 16 DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR ...................... 17 DESEMBARGADORA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ............... 17 DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES.................................................. 17 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ....................................................... 45 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM................................................ 45 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 46 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 46 VARA DO TRABALHO DE XINGUARA............................................................. 46 PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA ................................ 46 PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA........................... 46 DIRETORIA GERAL............................................................................................ 48 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ....................................................... 48 DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA ................................ 17 DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO ...................... 18 JUIZ FEDERAL DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO........................ 18 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ................................................................ 18 CORREGEDORIA REGIONAL........................................................................... 18 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 18 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 20 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 21 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 22 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 23 VALOR DO EXEMPLAR AVULSO: R$ 2,50 SABE ONDE ENCONTRAR OS EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO? 1. EM BELÉM SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS HORÁRIO – 8 às 13 horas Térreo do Prédio Sede Travessa D. Pedro I, 746 – Umarizal – Belém-PA 2. FORA DA SEDE NAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO HORÁRIO – 8 às 13 horas 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 24 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 25 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 25 CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM........................ 28 ACESSE A VERSÃO ON LINE DO DIÁRIO OFICIAL NO PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO www.trt8.jus.br/diario 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA .................................................. 31 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ABAETETUBA ........................................... 32 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 32 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 33 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA............................................ 33 VARA DO TRABALHO DE BREVES................................................................. 34 TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES...................................................... 34 VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA........................................................... 34 VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ......................................................... 35 VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE DOURADO ....... 35 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 36 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ .................................................... 36 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 83ª(OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DO DIA 11/12/2008, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DAS 09:30H, NA SALA DE SESSÕES DE TURMAS. 01. PROCESSO TRT-8ª/SE-II/AR/00360-2008-000-08-00-3. AUTOR: RADIO LIBERAL LTDA. (Doutor Deusdedith Freire Brasil). RÉU: SEVERINA FRANCISCA DA SILVA (Doutor Jose Maria dos Santos Vieira Junior). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. Impedido: Desembargador Federal do Trabalho MÁRIO LEITE SOARES. 02. PROCESSO TRT-8ª/SE-II/AR/00468-2008-000-08-00-6. AUTOR: BRUNA APARECIDA MATTIA (Doutor Jose Mario da Costa Silva). RÉU: BRAVA SERVIÇOS LTDA (Doutor Pedro Sergio Vinente de Souza). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISOR: Desembargador Federal do Trabalho Francisco Sergio Silva Rocha. Belém, 5 de dezembro de 2008 NARLICELMA SOBRAL SANTOS RAMOS Secretária do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ........................................................... 38 2ª TURMA TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE PARAGOMINAS......................................... 39 RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 081/2008 - 2ª TURMA ([email protected] - fone: 40087260) JULGADOS EM 19/11/2008 01. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01636-2007-013-08-00-6. RECORRENTE: MARCOS PAULO SANTOS DA SILVA (Dr. Raimundo Jorge Santos de Matos e outros). RECORRIDO: TRANSURB LTDA. (Dr. Mario Sergio Pinto Tostes e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada previsto no artigo 71 e seus §§ da CLT é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e, por essa razão, aplica-se a qualquer jornada laboral, seja ela de quatro, seis, oito ou mais horas de trabalho, como previsto expressamente nos dispositivos. 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 39 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 41 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS........................................ 41 VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO........................................................... 42 TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE REDENÇÃO................................................ 43 2 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO DESEMBARGADOR JOSÉ EDÍLSIMO ELIZIÁRIO BENTES Presidente DESEMBARGADORA FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Vice-Presidente DESEMBARGADORA PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN ODETE DE ALMEIDA ALVES FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS ALDA MARIA DE PINHO COUTO GRAZIELA LEITE COLARES GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA MARIO LEITE SOARES VANJA COSTA DE MENDONÇA SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO Publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Escola da Magistratura da 8ª Região e do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região ________________________________ SECRETARIA ADMINISTRATIVA SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS – SRID Tv. D. Pedro I, 746, Térreo – Bloco A, Sala 001 – Umarizal CEP: 66.050-100 – Belém – Pará Fone/Fax: (91) 4008-7105 Internet: http://www.trt8.gov.br/diario E-Mail: [email protected] COORDENAÇÃO GEORGE ROCHA PITMAN JÚNIOR Diretor da Secretaria Administrativa EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS Encarregado do SRID FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DIAS Técnico Judiciário CARLOS AUGUSTO FREITAS DOS SANTOS Técnico Judiciário ASSINATURA SEMESTRAL VERSÕES FÍSICA + ON-LINE..........................................R$ 150,00 VERSÃO ON-LINE............................................................R$ 80,00 Trata-se, inclusive, de norma de ordem pública, alçada a nível constitucional a partir de 1988 (art. 7º, XXII), que não pode sequer ser objeto de redução através de instrumentos coletivos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI-1/TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, REFORMANDO EM PARTE A R. SENTENÇA, INCLUIR NA CONDENAÇÃO UMA HORA EXTRA DIÁRIA CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA, FICANDO VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE TAMBÉM DEFERIA AO RECLAMANTE 116 HORAS EXTRAS MENSAIS E REPERCUSSÕES, MANTIDA A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS, ELEVANDO-SE AS CUSTAS PARA R$-200,00 CALCULADAS SOBRE R$10.000,00, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 02. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/01912-2007-115-08-00-7. EMBARGANTE: MANOEL MOREIRA DA SILVA (Dr. Manoel Pedro Lopes de Sousa e outros). EMBARGADO: MUNICIPIO DE SANTA IZABEL-PREF. MUNICIPAL (Dr. Manoel de Jesus Silva Filho e outras). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Elizabeth Fatima Martins Newman. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. O órgão jurisdicional só deve ser provocado para se manifestar sobre pontos verdadeiramente omissos ou contraditórios, nos termos do art. 535, do CPC e 897-A, da CLT. O propósito de reexame da matéria já examinada na decisão embargada não enseja o manejo de embargos declaratórios. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não pode ser erigido a nível de fundamento isolado nos embargos de declaração, mas deve estar vinculado a um ponto verdadeiramente omisso obscuro ou, contraditório no julgado. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER OMISSÃO A SUPRIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, TUDO DE ACORDO COM OS FUNDAMENTOS SUPRA. 03. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00826-2008-008-08-00-1. EMBARGANTE: FERNANDO FAVACHO MAMEDE JUNIOR (Dr. Waldir Silva de Almeida). EMBARGADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. (Dr. Gilberto Aragao da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: "CONTRADIÇÃO. O Acórdão embargado firmou entendimento com base em prova testemunhal, e deixou claro a existência de horas extras apenas no mês de março, excluindo os reflexos. Nos demais meses teria havido compensação. Não há a contradição apontada pelo embargante". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS POR INEXISTIR CONTRADIÇÃO APONTADA PELO EMBARGANTE. JULGADOS EM 26/11/2008 04. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00606-2008-009-08-00-4. AGRAVANTE: UNIAO - FAZENDA NACIONAL (Procurador: Dr. Bruno Alves Pinheiro). AGRAVADO: SERVICOS COMERCIAL NORTE LTDA. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA AO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. - Aos trâmites e incidentes do processo de execução no Judiciário Trabalhista, são aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, nos termos do art. 889, da CLT. Portanto, não merece reforma a decisão que aplicando o § 4º, do art. 40, da Lei 6.830 incluído pela Lei 11.051/2004, extinguiu o processo com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R. DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 05. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00768-2008-118-08-00-1. RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Izaias Faria Borges e outros). RECORRIDO: IVO OLIVEIRA GAMA (Dr. Joao Batista Alves Martins). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURADA - NÃO COMPROVADO O ATO DE INDISCIPLINA, INSUBORDINAÇÃO E/OU MAU PROCEDIMENTO - GREVE. I - A dispensa por justa causa é das penalidades consolidadas a de maior gravidade que pode ser aplicada ao trabalhador, razão porque exige, por parte da reclamada, comprovação robusta e convincente da necessidade dessa aplicação no exercício do poder potestativo do empregador.II - Ainda que tenha o reclamante simplesmente aderido a um movimento coletivo de paralisação, esta só adesão não foi invocada, e nem poderia, como motivo determinante da dispensa, eis que não constitui falta grave (Súmula nº 316 do C. STF).III - Considerando que a reclamada não se desincumbiu do ônus exclusivamente seu de provar a prática de atos de insubordinação e mau procedimento por parte do reclamante, e ainda, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que constitui presunção favorável ao empregado (Súmula 212 do C. TST), impõe-se o reconhecimento da dispensa sem justa causa. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES RELATOR E VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO, PARA REFORMANDO PARCIALMENTE A R. SENTENÇA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS E A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, POIS A E. TURMA DECIDIU PELA INAPLICABILIDADE DO ART. 832, § 1º, DA CLT; SEM DIVERGÊNCIA, EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477, DA CLT, E DETERMINAR QUE SEJA A RECLAMADA NOTIFICADA PELA SECRETARIA DO MM. JUÍZO, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO PELO AUTOR, A FIM DE QUE CUMPRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SOB AS PENAS FIXADAS NA R. SENTENÇA. AS CUSTAS PROCESSUAIS FICAM REDUZIDAS PARA R$140,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$7.000,00, ORA ARBITRADO PARA OS DEVIDOS FINS, MANTIDA A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 06. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00772-2008-118-08-00-0. RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Leandro Lopes Poli e outros). RECORRIDOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA (Dr. Joao Batista Alves Martins) e REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA. (Dr. Izaias Farias Borges). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: JUSTA CAUSA. GREVE. Não há prova nos autos de que o reclamante cometeu ato de indisciplina, insubordinação e/ou mau procedimento capaz de ensejar justa causa para a dispensa. A simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do E. STF). Apelo improvido. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA E ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN, QUANTO ÀS HORAS EXTRAS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATOR E HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A SANÇÃO DO ART. 880, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO 1º GRAU. 07. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00829-2008-118-08-00-0. RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Leandro Lopes Poli e outros). RECORRIDOS: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (Dr. Joao Batista Alves Martins) e REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA. (Dr. Izaias Farias Borges). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: JUSTA CAUSA. GREVE. Não há prova nos autos de que o reclamante cometeu ato de indisciplina, insubordinação e/ou mau procedimento capaz de ensejar justa causa para a dispensa. A simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do E. STF). Apelo improvido. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA E ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN, QUANTO ÀS HORAS EXTRAS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATOR E HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A SANÇÃO DO ART. 880, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO 1º GRAU. 08. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00873-2008-003-08-00-3. RECORRENTE: NADIR SILVA SAMPAIO (Dr. Marco Antonio Gomes de Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Carvalho). RECORRIDO: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA (Drª. Ana Cristina Soares). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, à qual foi conferida repercussão geral, impõe-se reconhecer que a competência para julgamento das ações ajuizadas pelos trabalhadores contratados sob o rótulo de temporários, é da Justiça Comum e não deste Judiciário Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO E, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 09. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01047-2008-011-08-00-6. RECORRENTE: HAROLDO FERREIRA SOARES (Drª. Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha). RECORRIDO: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARÁ (Drª. Adriana Paula Martins Lucas Vidonho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, à qual foi conferida repercussão geral, impõe-se reconhecer que a competência para julgamento das ações ajuizadas pelos trabalhadores contratados sob o rótulo de temporários, é da Justiça Comum e não deste Judiciário Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PARA, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO E MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 10. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01241-2008-202-08-00-7. RECORRENTES: MARCIELDE JESUS PEREIRA (Dr. Jean e Silva Dias) e INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Dr. Renato Munhoz Machado de Oliveira). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: HORAS IN ITINERE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Devem ser prestigiadas as convenções e acordos coletivos de trabalho, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados, as quais devem prevalecer em respeito ao artigo 7º, inciso XXVI, da CRFB, que possui eficácia plena e aplicação imediata, a teor do artigo 5º, § 1º, da Lei Maior. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RECLAMANTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE NO TOCANTE À PARCELA DO ADICIONAL DE 30%, DAR PROVIMENTO AO DA RECLAMADA, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SEUS REFLEXOS E DO ADICIONAL DE 30% POR TRABALHO EM ÁREA DE MINERAÇÃO, MANTIDA A RESPEITÁVEL DECISÃO EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 11. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01459-2008-107-08-00-5. RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA (Drª. Janaina Albuquerque de Lima Cunha). RECORRIDO: ESTADO DO PARA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA (Procurador: Dr. Abelardo Sérgio Bacelar da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, à qual foi conferida repercussão geral, impõe-se reconhecer que a competência para julgamento das ações ajuizadas pelos trabalhadores contratados sob o rótulo de temporários, é da Justiça Comum e não deste Judiciário Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; AINDA À UNANIMIDADE, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, TUDO CONSOANTE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. 12. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00261-2007-002-08-00-3. RECORRENTE: RAUL PINTO DE SOUZA PORTO (Drª. Marilia Pinaco Yamada e outros). RECORRIDOS: NORTE MADEIRAS-IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MARAJO ISLANDS BUSINESS LTDA, MADENORTE S.A LAMINADOS E COMPENSADOS e STATUS CONSTRUCOES LTDA (Dr. Mario Sergio Pinto Tostes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA:“DIRETOR DE S/A. EMPREGADO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as questões decorrentes da responsabilidade do reclamante como acionista minoritário, diretor, avalista e fiador de empréstimos bancários do grupo econômico demandado”. DECISÃO: OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE. POR MAIORIA DE VOTOS, MANTER A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AS QUESTÕES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE S/A, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, QUE REJEITAVA A INCOMPETÊNCIA, POR ENTENDER EXISTENTE A RELAÇÃO DE TRABALHO.NO M RITO, SEM DIVERG NCIA NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTEN A RECORRIDA EM TODOS OS TERMOS, INCLUSIVE CUSTAS PROCESSUAIS. JULGADOS EM 03/12/2008 13. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00828-2008-004-08-00-5. RECORRENTE: ONAIR FERREIRA DE MATOS (Drª. Andreia de Fatima Magno de Moraes). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM - SESMA (Procurador: Dr. Luciano Santos de Oliveira Goes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. Não bastasse o artigo 37, II, da Magna Carta, o artigo 198, §4º, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51/2006, exige o processo seletivo público na contratação dos agentes comunitários de saúde pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMANTE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA À FALTA DE AMPARO LEGAL, E, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA DEFERIR A RECORRENTE O FGTS DE TODO O PACTO LABORAL, SEM A MULTA DE 40%, COM JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO MONTERÁRIA. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 20,00 SOBRE O VALOR ARBITRADO DE R$ 1.000,00, DAS QUAIS FICA ISENTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 790-A, I, DA CLT. 14. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00839-2008-003-08-00-9. RECORRENTE: ISAMARA PEREIRA RODRIGUES (Drª. Andreia de Fatima Magno de Moraes). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BELEM SESMA (Procuradora: Drª. Clebia Karina Nascimento dos Santos). 3 RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. Não bastasse o artigo 37, II, da Magna Carta, o artigo 198, §4º, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51/2006, exige o processo seletivo público na contratação dos agentes comunitários de saúde pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMANTE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA À FALTA DE AMPARO LEGAL E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA DEFERIR A RECORRENTE O FGTS DO PERÍODO LABORAL SEM A MULTA DE 40%, COM JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 20,00 SOBRE O VALOR ARBITRADO DE R$ 1.000,00, DAS QUAIS FICA ISENTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 790-A, I, DA CLT. 15. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00917-2007-106-08-00-1. RECORRENTES: MAURICIO JORGE RAMOS DO CARMO (Dr. Iraclides Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA (Dr. Ricardo Rabello Soriano de Mello). RECORRIDOS: OS MESMOS e CONSELPA - CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha Correa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação da multa quando totalmente líquida a sentença, inclusive quanto aos valores devidos ao INSS pelo empregador, não se podendo alterar o quantum debeatur salvo a atualização. No entanto, a jurisprudência majoritária do Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem afastado a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil para preservar o artigo 879 da Consolidação Trabalhista". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS DAS PARTES; REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS COM 100% E, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO PARA O MONTANTE DE SEIS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50% E 10 ADICIONAIS NOTURNOS, POR SEMANA, DURANTE O PACTO LABORAL, A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS COM OS REFLEXOS INDICADOS NA SENTENÇA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUANTO À NULIDADE DO TRCT, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS NOS TERMOS DA INICIAL; SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 16. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00944-2007-106-08-00-4. RECORRENTES: ANTONIO AFONSO DE FREITAS COELHO (Dr. Iraclides Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA (Drª. Arlova Marta Vivacqua da Silveira). RECORRIDOS: OS MESMOS, CONSELPA CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA (Drª. Arlova Marta Vivacqua da Silveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação da multa quando totalmente líquida a sentença, inclusive quanto aos valores devidos ao INSS pelo empregador, não se podendo alterar o quantum debeatur salvo a atualização. No entanto, a jurisprudência majoritária do Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem afastado a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil para preservar o artigo 879 da Consolidação Trabalhista DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS DAS PARTES; REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO DE HORAS EXTRAS E REPOUSOS SEMANAIS, COM ADICIONAL DE 50% E 100%, DURANTE O PACTO LABORAL, NOS TERMOS DA INICIAL, COM OS REFLEXOS INDICADOS NA SENTENÇA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUANTO À NULIDADE DO TRCT, DEU AINDA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS NOS TERMOS DA INICIAL, E, SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 17. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01131-2007-106-08-00-1. RECORRENTES: RAIMUNDO IVAN NASCIMENTO COSTA (Dr. Iraclides Holanda de Castro) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA (Drª. Kelly Cortez Soares). RECORRIDOS: OS MESMOS, CONSELPA CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA (Drª. Kelly Cortez Soares). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Admito a aplicação da multa quando totalmente líquida a sentença, inclusive quanto aos valores devidos ao INSS pelo empregador, não se podendo alterar o quantum debeatur salvo a atualização. No entanto, a jurisprudência majoritária do Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem afastado a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil para preservar o artigo 879 da Consolidação Trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DAS PARTES; REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O DESEMBARGADOR VICENTE MALHEIROS DA FONSECA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO DE HORAS EXTRAS E REPOUSOS SEMANAIS, COM ADICIONAL DE 50% E 100%, DURANTE O PACTO LABORAL, NOS TERMOS DA INICIAL, COM OS REFLEXOS INDICADOS NA SENTENÇA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR QUANTO À NULIDADE DO TRCT, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS 4 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. NOS TERMOS DA INICIAL, E, SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. Belém, 05 de dezembro de 2008. LÚCIA DE ANDRADE GONÇALVES LOPES Secretária da 2ª TUrma 3ª TURMA RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª TURMA ([email protected] - fone: 40087259) JULGADOS EM 26/11/2008 01. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AG/RO/00524-2008-202-08-00-1. AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Márcio de Vasconcelos Martins). AGRAVADOS: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Drª. Ester Almeida de Souza) e JURACY PANTALEÃO DA SILVA (Dr. Sidney Pelaes de Avis). PROLATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Graziela Leite Colares. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. REFORMA. Dá-se provimento ao agravo regimental para reformar decisão do Relator que monocraticamente nega seguimento a recurso interposto quando não resta demonstrada a manifesta improcedência do recurso, fundamento que embasou a decisão agravada. Determina-se o regular processamento do recurso. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL; PELO VOTO DE DESEMPATE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUÍS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, COM FUNDAMENTO NO §2º DO ARTIGO 152 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, REJEITAR O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADOR RELATOR E MÁRIO LEITE SOARES, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 02. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00673-2008-114-08-00-2 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE CVRD (Drª. Sarah Yolanda Alves de Souza) e HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA (Drª. Luana Alves Camanho Coscarelli). RECORRIDOS: OS MESMOS e ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (Dr. Vanderlei Almeida Oliveira e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, REJEITAR AS ARGUIÇÕES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, EIS QUE TRATA-SE DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E A PRÓPRIA LEI CONFERE AO JUIZ A FACULDADE DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE REPUTE SER NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DA CAUSA (ART. 765 DA CLT), E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, VEZ QUE NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST, A RESPONSABILIDADE DECORRE DO RISCO EMPRESARIAL ASSUMIDO E TAMBÉM PELA RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO, E ESTA SE UTILIZOU DOS SERVIÇOS DE OUTRA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SURGE AINDA COMO MEDIDA JUSTA E ADEQUADA PARA VIABILIZAR A EFETIVIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE E TAMBÉM EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DES. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO PAGAMENTO REFERENTE ÀS HORAS DE DESLOCAMENTO, JULGANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO OBJETO DA RECLAMAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: HORAS IN ITINERE DE ACORDO COM O PERÍODO INDICADO NA INICIAL PELO RECLAMANTE, OU SEJA, 18.07.2006 A 07/08/2007, EXISTIA ACORDO COLETIVO QUE PREVIA A NÃO CONFIGURAÇÃO DE HORAS IN ITINERE EM RAZÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO PELA EMPRESA PARA OS TRABALHADORES. PRIMEIRAMENTE, ESCLAREÇO QUE A CONSTITUIÇÃO, EM SEU ARTIGO 8º, RECONHECE A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS, CONSIDERANDO-OS ENTES IMPRESCINDÍVEIS NA REPRESENTAÇÃO DE SUAS CATEGORIAS, TORNANDO SUA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO . O SINDICATO DOS OBREIROS RECONHECE A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO ENTRE O NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS MINAS DE CARAJÁS E A EMPRESA RECLAMADA FORNECEU TRANSPORTE AO RECLAMANTE. PORTANTO, ENTENDO QUE SE DEVE PRIVILEGIAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO ADVINDAS DAS NEGOCIAÇOES SINDICAIS, QUE FORAM DEVIDAMENTE CARREADAS AOS AUTOS. TAIS NEGOCIAÇÕES DEVEM SER ACEITAS, HAJA VISTA FUNDAMENTADAS A AMPARADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVERTE-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FICA ISENTO O RECLAMANTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. 03. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00288-2008-104-08-00-8. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREVES (Dr. Walter Antonio Furtado Pureza). RECORRIDO: JOSÉ DE JESUS RESENDE (Dr. Manoel das Chagas Gomes). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Foge à competência material desta Justiça Especializada processar e julgar causas em que se discuta o desvirtuamento de contratação temporária ou contração irregular por inobservância do disposto no § 2º, II, do art. 37 da CF/88, perpetrada pelo Poder Público, quando existente regime estatutário instituído para disciplinar as relações de trabalho de natureza jurídico-administrativa, existente entre o Ente Público e seus servidores. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO POR ATENDER AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; PELO VOTO DE DESEMPATE DO EXMO. DESEMBARGADOR LUÍS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, VENCIDOS OS EXMO. DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, RELATOR, E MÁRIO LEITE SOARES, REVISOR, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMADO, E DECLARAR A JUSTIÇA DO TRABALHO INCOMPETENTE PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINADO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.PROLATOU O V. ACÓRDÃO O EXMO. DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIÉGAS PEIXOTO. 04. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00639-2008-010-08-00-4. RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (Dr. Wellington Marques da Fonseca e outros) e CAPAF-CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA (Drª. Maria da Graca Meira Abnader). RECORRIDO: OLSON JEOVAH MIRANDA DE ALENCAR (Dr. Waldemar Nova da Costa Filho). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: BANCÁRIO APOSENTADO DA CAPAF. CONTRIBUIÇÃO APÓS 30 (TRINTA) ANOS. ISENÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. Faz jus o autor à isenção de contribuição e à devolução dos valores indevidamente descontados de seus proventos de aposentadoria desde o implemento da condição prevista no Estatuto primitivo da CAPAF, que consagrava o direito de não mais contribuir para a CAPAF após o implemento de 30 anos de contribuições, benefício que não foi expressamente revogado por norma posterior. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS; POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA SUSCITADA PELOS RECORRENTES; À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD-CAUSAM SUSCITADA PELO RECORRENTE BASA E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELOS RECORRENTES, À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. FICOU COMO PROLATOR DO ACÓRDÃO O EXMO. DESEMBARGADOR REVISOR. 05. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AC/00608-2008-000-08-00-6. REQUERENTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/PA (Dr. Fernando de Moraes Vaz). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. Presente o fumus boni juris na pretensão da autora, deve ser atendido o seu pedido de, na via cautelar, obter efeito suspensivo ao recurso ordinário por ela interposto. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA, EMPRESTANDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO AVIADO PELA ORA REQUERENTE E SUSTANDO, ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, OS EFEITOS DA TITELA ANTECIPADA RATIFICADA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU; PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO REQUERIDO NA MESMA PEÇA DE CONTESTAÇÃO; O REQUERIDO ESTÁ ISENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, NA FORMA DA LEI; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. JULGADOS EM 03/12/2008 06. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AG/RO/00506-2007-203-08-00-5. AGRAVANTE: CEGELEC LTDA (Dr. Gilson Ribamar Monteiro da Silva). AGRAVADO: THIERRY CHARLES SAKILIBA (Dr. Cleber Rogério Kujavo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, POIS DESERTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Mesmo quando da utilização do sistema de pré-protocolo, a parte está obrigada a comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal no prazo para interposição do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 07. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AG/RO/00533-2008-015-08-00-2. AGRAVANTE: ROSELENE DO SOCORRO PEREIRA ASSUNCAO (Drª. Ana Paula Mascarenhas D´oliveira e outros). AGRAVADO: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA (Dr. Walter Nogueira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - TESE RECURSAL CONTRÁRIA À SÚMULA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO. Com apoio no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, aplicado ao processo laboral por força do artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho, deve o Relator negar provimento a recurso contra decisão proferida em consonância com Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Regimental a que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR E MÁRIO LEITE SOARES, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. DECISÃO AGRAVADA. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO. 08. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/AP/01082-2005-008-08-00-0. EMBARGANTE: CAPAF (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho). EMBARGADOS: ARMANDO BORGES (Dr. Luiz Dourado Dias) e BANCO DA AMAZONIA S A (Drª. Erika Cristina Ferreira Gomes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, contradição, obscuridade a sanar ou qualquer esclarecimento a prestar no Acórdão embargado, sendo o remédio processual utilizado, equivocadamente, apenas com intuito revisional. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 09. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00876-2007-105-08-00-7. EMBARGANTE: JORGE DA SILVA COSTA (Drª. Andrea Costa Pereira e outros). EMBARGADO: CETRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA (Drª. Juliana Braga Taveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no acórdão embargado, deve ela ser suprida, pela via dos embargos de declaração. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA E SEM DAR-LHES EFEITO MODIFICATIVO, ALTERAR A EMENTA DO ACÓRDÃO PARA A SEGUINTE: LITISPENDÊNCIA. HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO, EM AÇÃO INDIVIDUAL, O AUTOR PEDE PARA SI O MESMO QUE FOI ANTES TAMBÉM PEDIDO POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ASSIM AGINDO NA CONDIÇÃO DE SEU SUBSTITUTO PROCESSUAL, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 10. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/AP/00391-2006-012-08-00-2. EMBARGANTES: BANCO DA AMAZONIA S A (Dr. Victor Hugo Magno E Silva) e BANCO DA AMAZONIA S A (Dr. Barbara Oliveira Moreira). Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. EMBARGADOS: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF (Drª. Maria de Fatima Vasconcelos Penna), MARIA MARTINS DA SILVA (Dr. Miguel de Oliveira Carneiro), HELOISA MARIA VALENTE DA SILVA (Dr. Miguel de Oliveira Carneiro), EUNICE NEVES DOS SANTOS (Dr. Miguel de Oliveira Carneiro) e CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU LEGAL - Tendo a decisão embargada adotado tese explícita sobre a matéria veiculada no apelo julgado, desnecessária seria a referência expressa ao dispositivo legal ou constitucional cogitado nas razões recursais para tê-lo como prequestionado (OJ nº 118 da SBDI-1 do Colendo TST). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS OS REJEITAR; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 11. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00622-2008-014-08-00-2. EMBARGANTE: FELIPE SOARES POLLHUBER (Dr. Brunno Garcia de Castro). EMBARGADO: CLUBE DO REMO (Dr. Andre Augusto Malcher Meira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EFEITO MODIFICATIVO. Impõe-se a modificação do acórdão regional, em sede de embargos de declaração, quando a correção de erros materiais nele configurados, por sua natureza, implicar na alteração da conclusão do julgado. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, PARA, O ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO REFERENTE AOS SALÁRIOS RETIDOS PLEITEADOS, CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS, DE MODO A DEFERIR AO OBREIRO, COMO SALÁRIO RETIDO, APENAS O VALOR DE R$5.000,00 REFERENTE À PARTE NÃO PAGA DO SALÁRIO DE DEZEMBRO/07, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO SALARIAL QUANTO AOS DEMAIS MESES; OUTROSSIM, EM CORRIGIR O ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO REFERENTE À SUPOSTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR PARA, TORNANDO SEM EFEITO A EMENTA DO JULGADO, DETERMINAR QUE, ESTE TÍTULO, PASSE A CONSTAR O SEGUINTE TEXTO "ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. SE HÁ EVIDÊNCIAS, NOS AUTOS, DE QUE O ATLETA EMPREGADO, A QUANDO DA SUA RESCISÃO CONTRATUAL, FEZ ACORDO EXTRAJUDICIAL A ESTE RESPEITO COM SEU CLUBE EMPREGADOR, ESTANDO ATÉ JÁ CONTRATADO POR CLUBE DIVERSO, TEM-SE COMO CARACTERIZADA A RESILIÇÃO CONSENSUAL DA AVENÇA LABORAL, SENDO INDEVIDAS AS VERBAS, MULTAS E CLÁUSULAS PENAIS PRÓPRIAS DE UMA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA."; POR FIM, REJEITAR OS EMBARGOS QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 12. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00333-2008-107-08-00-3 RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: EBATE CONSTRUTORA LTDA (Dr. Walder Patrício Carvalho Florenzano). EMBARGADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA NONATO (Drª. Raniele Maria Oliveira da Silva E Dutra). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: A RECLAMADA INTERPÕE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 307/308), ALEGANDO OMISSÕES NO JULGAMENTO DAS PARCELAS DE INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COMO OS DEMAIS APELOS, PARA SER CONHECIDO, TEM QUE, OBRIGATORIAMENTE, OBSERVAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, DENTRE OS QUAIS, FIGURA O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS MESMOS, DAS DECISÕES DEFINITIVAS DAS VARAS E JUÍZOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 897-A, DA CLT E ART. 536, DO CPC. PRESENTES EMBARGOS ENCONTRAM-SE SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO (FL. 27), NÃO ESTANDO SUJEITOS A PREPARO. NO ENTANTO, EXISTE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO, QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. TRATASE DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COMO JÁ DITO, DEVEM SER INTERPOSTOS EM CINCO DIAS APÓS CIÊNCIA DA SENTENÇA (ART. 897-A, CLT). NO PRESENTE CASO, A CERTIDÃO DE JULGAMENTO DESTES AUTOS FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, DO DIA 14.11.08 (SEXTAFEIRA), CONFORME CERTIFICADO À FL. 305. O PRAZO EXPIRARIA EM 21.11.2008 (SEXTA-FEIRA), SENDO QUE O RECURSO FOI PROTOCOLIZADO EM 24.11.2008, PORTANTO TRÊS DIAS ALÉM DO PRAZO PERMITIDO. DESSA FORMA, PELOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS ACIMA ESPOSADOS, É QUE NÃO CONHEÇO DO APELO DA RECORRENTE, POSTO QUE, O RECURSO ESTÁ INTEMPESTIVO. 13. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/01011-2008-119-08-00-1 RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: MANOEL DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA (Dr. Claudio Monteiro Goncalves). EMBARGADO: PONTE IRMAO & CIA LIMITADA (Dr. Daniel Lima de Souza). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, PARA REJEITÁLOS, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: DAS OMISSÕES. AO EMBARGANTE QUE NO JULGADO NÃO FOI OBSERVADA A INTEGRALIZAÇÃO, QUE ATENDE O DEVER DE APRECIAR AS QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES, EIS QUE DEVOLVE AO TRIBUNAL TODOS OS FUNDAMENTOS, EMBORA SAIBA QUE O RELATOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A PONTUAR E REBATER UM A UM OS ARGUMETNOS TRAZIDOS À BAILA PELAS PARTES, ENTENDE QUE PARA A COMPLETA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PODERÁ, AO MENOS, CONSIDERAR PREQUESTIONADAS AS QUESTÕES RELEVANTES E OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO. REQUER SEJAM SANADAS AS CONTRADIÇÕES E OMISSÕES APONTADAS. SEM RAZÃO O EMBARGANTE. O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO ÀS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME O QUAL CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO (.) HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, OU AINDA QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. A OMISSÃO QUE DÁ ENSEJO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA A QUAL O JUÍZO DEVERIA SE MANIFESTAR E NÃO O FEZ. FAZ-SE VER, QUANTO À OMISSÃO, QUE O JUÍZO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER DA FUNDAMENTAÇÃO UMA RESPOSTA SIMÉTRICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. OS MOTIVOS QUE O CONDUZIRAM À PERSUASÃO RACIONAL E À DECISÃO ENFIM PROLATADA FICARAM ENUNCIADOS COM CLAREZA. ÀS PARTES INCUMBE DAR OS FATOS, E AO JUÍZO INCUMBE DAR O DIREITO (NARRA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS). O JUÍZO, ENTRETANTO, NÃO FICA ADSTRITO AOS ARGUMENTOS DAS PARTES, PORQUE O LEGALMENTE EXIGIDO É QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, O QUE FOI CUMPRIDO PELA EGRÉGIA TURMA. O JULGADO EMBARGADO DECIDIU REFORMAR A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, ANALISANDO AS PROVAS DOS AUTOS, DE FORMA 5 EXPLÍCITA, SEM QUALQUER OMISSÃO. NA VERDADE, A INTENÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS É A REFORMA DA DECISÃO COM A QUAL NÃO SE CONFORMA O EMBARGANTE E O OBJETIVO DE REDISCUTIR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO SOB A ÓTICA DE QUEM EMBARGA DE DECLARAÇÃO, QUANDO JÁ FOI APRECIADA A QUESTÃO NA DECISÃO COLEGIADA, É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. É PRECISO RESSALTAR, REPISA-SE, QUE O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR EXAUSTIVAMENTE SOBRE TODOS OS PONTOS, BASTANDO QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO. NÃO HOUVE, TAMBÉM, QUALQUER OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS CITADOS NA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS CONSIDERA-SE PREQUESTIONADOS. REJEITA-SE AS RAZÕES DO EMBARGANTE. 14. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00859-2008-014-08-00-3. EMBARGANTE: FÁTIMA CONCEIÇÃO FERREIRA DE AGUIAR (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma). EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Leonardo de Oliveira Linhares). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação expressa, para efeito de prequestionamento, não pode, isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v. acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 15. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00988-2008-205-08-00-7. EMBARGANTE: CLEONICE DE SOUZA PICANCO (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma). EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Patrick Ruiz Lima e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação expressa, para efeito de prequestionamento, não pode, isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v. acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 16. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/ED/RO/00355-2008-105-08-00-0. EMBARGANTE: NATANAEL RUBENS DIAS ALVES (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma). EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Leonardo de Oliveira Linhares). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios só devem ser utilizados para sanar verdadeiras lacunas ou contradições nos julgados, de acordo com a redação dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. O pedido de manifestação expressa, para efeito de prequestionamento, não pode, isoladamente, ser um fundamento novo para justificar a oposição de embargos de declaração. Não havendo omissão no v. acórdão embargado, é de se rejeitar os embargos de declaração. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR INEXISTIR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, E DO ARTIGO 897-A, DA CLT, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 17. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00830-2008-107-08-00-1 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: NUTRIVITA COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (Drª. Leslie Fernanda Fernandes Fronchetti). RECORRIDOS: FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA (Drª. Kelli Rangel Vilela) e COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA (Dr. Fernando Menezes Cunha). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONSIDERANDO QUE NA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS NÃO HOUVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MAS APENAS MANIFESTA PROTELAÇÃO (FOLHA 95), EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS E POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (FOLHAS 88-90), ASSIM PREQUESTIONANDO TODAS AS MATÉRIAS TRAZIDAS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS CITADOS NO RECURSO ORDINÁRIO (FOLHAS 100-117) E NA SENTENÇA RECORRIDA (FOLHAS 88-90), O QUE SE O FAZ COM O DECLARADO E DELIBERADO PROPÓSITO DE EVITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FICANDO VENCIDOS O RELATOR QUANTO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO QUE EXCLUÍA DA CONDENAÇÃO OS REPOUSOS REMUNERADOS; POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE ACÓRDÃO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPOSIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS, EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA TERCEIROS, COMINANDO CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$18,63, CALCULADAS SOBRE R$931,70 (NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, QUE INCLUÍA NA CONDENAÇÃO JUROS DE MORA E MULTAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA DIÁRIA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. 18. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00384-2008-206-08-00-7 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: MAIANA JUCÁ PENALBER (Dr. Ulisses Trasel). RECORRIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (Dr. Pedro Franklin Gomes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS 6 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. CONTRATAÇÃO NULA/ INAPLICABILIDADE DO ART. 37, I E II, DA CF E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI Nº 448/99. INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE, MUITO EMBORA A RECLAMADA NÃO TENHA CARREADO AOS AUTOS A LEI ESTADUAL Nº 448/99, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME PREVISÃO CONSTANTE DO ART. 337 DO CPC, A RECLAMANTE, EM MOMENTO ALGUM, OPÔS-SE À SUA VIGÊNCIA E AO SEU TEOR, TENDO, INCLUSIVE, ACOSTADO O REFERIDO DIPLOMA LEGAL AO PROCESSO, ÀS FLS. 102/105, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEU APELO. SEGUNDO A ALUDIDA LEI ESTADUAL, A AMPREV É ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (ART. 3º), SENDO, AINDA, VINCULADA, PARA FINS DE CONTROLE FINALÍSTICO, AO ESTADO DO AMAPÁ E À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 4º) - TENDO, INCLUSIVE, COMO MEMBROS DO SEU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETÁRIOS DO ESTADO (ART. 7º) -, E CUSTEADA COM RECURSOS EMINENTEMENTE PÚBLICOS, ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATAIS, BEM COMO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS (ART. 15). NA QUALIDADE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, ENQUANTO ENTIDADE NÃO PERTENCENTE À ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, A QUAL POSSUI ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AO PODER PÚBLICO - COM O QUAL APENAS COOPERA -, HÁ DE SE CONVIR QUE É, NO MÍNIMO, ATÍPICA A REFERIDA VINCULAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE FINALÍSTICO, A COMPOSIÇÃO DO SEU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO POR SECRETÁRIOS DO ESTADO, BEM COMO O CUSTEIO EMINENTEMENTE PÚBLICO. EM QUE PESE A CONTROVÉRSIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA QUANTO À APLICABILIDADE, OU NÃO, DO ART. 37, II, DA CF ÀS ENTIDADES DO CHAMADO SISTEMA "S", NO CASO DOS AUTOS, É DESPICIENDA QUALQUER PERQUIRIÇÃO NESTE SENTIDO. ORA, SE A LEI ESTADUAL Nº 448/99, DIPLOMA LEGAL QUE CONSTITUIU A AMPREV, DETERMINA, EXPRESSAMENTE, EM SEU ART. 6º, § 1º, QUE, PARA A INVESTIDURA NO SEU QUADRO DE PESSOAL, É NECESSÁRIA A APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, NÃO HÁ MOTIVO PARA SE ADENTRAR NO ESPECTRO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SUSCITADO. NESTE SENTIDO, É APLICÁVEL À RECLAMANTE, ORA RECORRENTE, A NORMA PREVISTA NO ART. 6º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 448/99, ENQUANTO EMPREGADA DA AMPREV, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SUA INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRO PORQUE É DESPROPOSITADA A ALEGAÇÃO DA ORA RECORRENTE QUANTO À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AO REVÉS DO QUE PRETENDE INDUZIR A RECLAMANTE, A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CERTAME PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CORPO FUNCIONAL DA RECLAMADA, EM VERDADE, SÓ VEM A RATIFICAR O SOBREDITO PRINCÍPIO, EVITANDO QUE, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS, HAJA O PRIVILÉGIO DE ALGUNS EM DETRIMENTO DE OUTROS. ISTO, SIM, CONFIGURAR-SE-IA EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGUNDO PORQUE A RECORRENTE, AO SUSCITAR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEQUER MENCIONA O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE SUPOSTAMENTE ESTARIA SENDO INFRINGIDO. LOGO, NÃO TENDO A RECLAMANTE COMPROVADO QUE A SUA CONTRATAÇÃO FORA ANTECEDIDA DA NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, NOS MOLDES DO ART. 6º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 448/99, HÁ DE SE CONSIDERÁ-LA ABSOLUTAMENTE NULA, CONQUANTO LHE FALECE REQUISITO JURÍDICO-FORMAL DE VALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUITO EMBORA A RECLAMANTE NÃO SEJA SERVIDORA PÚBLICA, APLICA-SE, POR ANALOGIA, O ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NA SÚMULA Nº 363 DO C. TST. SEGUNDO A ALUDIDA EXEGESE SUMULAR, A RECLAMANTE, EM FACE DA SUA CONTRATAÇÃO NULA, APENAS TERIA DIREITO AO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA E DOS VALORES REFERENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DE QUALQUER OUTRA PARCELA QUE NÃO AS MENCIONADAS. LOGO, DIANTE DA NULIDADE CONTRATUAL, NÃO FAZ JUS A AUTORA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO. POR TODO O EXPOSTO, INEXISTE VIOLAÇÃO A QUALQUER DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS EM SEDE RECURSAL, RAZÃO PELA QUAL RESTAM DEVIDAMENTE PREQUESTIONADOS PARA TODOS OS FINS. 19. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00569-2008-011-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO DE BELEM E VILA DO CONDE - OGMO (Dr. Ruy Guilherme Pauxis Aben Athar). RECORRIDO: CLAUDIONOR MORAES DE AQUINO (Dr. Adriano Marques Ramoa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO HÁ CONTROVÉRSIA NOS AUTOS QUANTO À A EXISTÊNCIA DE DOIS SISTEMAS DE OPERAÇÃO: O NÃO CONVENCIONAL, REALIZADO DE FORMA USUAL, CORRIQUEIRA, E O CONVENCIONAL, REALIZADO ESPORADICAMENTE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE PANE EM ALGUMA DAS MÁQUINAS DO SISTEMA USUAL - DIGA-SE, O NÃO CONVENCIONAL. É, DE IGUAL MODO, INCONTESTE QUE, NA OPERAÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DO MÊS DE AGOSTO, HOUVE UMA PANE NA PARTE ELÉTRICA DOS GUINDASTES DE BORDO, SENDO, ENTÃO, UTILIZADO, NAQUELA OCASIÃO, UM APARELHO DENOMINADO "MHC", QUE SUBSTITUI OS EQUIPAMENTOS DE BORDO EM CASO DE PANE. LOGO, NÃO PAIRAM DÚVIDAS DE QUE, NAQUELA OPORTUNIDADE, HOUVE PROBLEMAS NO SISTEMA NÃO CONVENCIONAL, O QUE, CONFORME OUTRORA MENCIONADO, CONSTITUI PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL. NESTE SENTIDO ESTÁ, ALIÁS, O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RECLAMADA, ÀS FLS. 111/112, QUE ASSIM ESCLARECE: "NO NAVIO WREN ARROW O SISTEMA UTILIZADO FOI O DE MHC, QUE É UM EQUIPAMENTO DE TERRA QUE SUBSTITUI OS EQUIPAMENTOS DE BORDO EM CASO DE PANE (.); QUE NO CRANE ARROW, DURANTE A OPERAÇÃO, NO INÍCIO DE AGOSTO, HOUVE UMA PANE NA PARTE ELÉTRICA DOS GUINDASTES DE BORDO, E O DEPOENTE AUTORIZOU O PAGAMENTO DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO POR PRESSÕES DOS MESMOS QUE NÃO QUERIAM FAZER OS SERVIÇOS PELA TAXA DA OPERAÇÃO NÃO CONVENCIONAL". ORA, É RAZOÁVEL SUPOR QUE, SE HOUVE A PRESSÃO DOS TRABALHADORES PARA QUE OS SEUS SERVIÇOS FOSSEM REMUNERADOS COM BASE NA TAXA DE OPERAÇÃO CONVENCIONAL, NO MÍNIMO, ALGUM MOTIVO ELES TINHAM, SENDO PROVÁVEL, DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO NARRADO NOS AUTOS, QUE FOSSE O MAIOR ESFORÇO FÍSICO QUE DESPENDERIAM NAQUELA MODALIDADE OPERACIONAL. A RECLAMADA, ENTÃO, ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS, REMUNERANDO, EFETIVAMENTE, OS TRABALHADORES COM BASE NA ALUDIDA TAXA. QUANTO À OPERAÇÃO REALIZADA NO FINAL DE AGOSTO, DA QUAL PARTICIPOU O RECLAMANTE, ALEGOU O PREPOSTO DA RECLAMADA (FLS. 109/110) QUE "TAMBÉM FOI FEITA OPERAÇÃO COM LINGOTES DE ALUMÍNIO, UTILIZANDO O MESMO SISTEMA E O MESMO EQUIPAMENTO DA OPERAÇÃO ANTERIORMENTE MENCIONADA, REPETINDO-SE A MESMA OPERAÇÃO DO INÍCIO DE AGOSTO DE 2007". E ACRESCENTOU: "QUE A OPERAÇÃO DO INÍCIO DE AGOSTO FOI PAGA DE ACORDO COM A TABELA DE OPERAÇÃO CONVENCIONAL PORQUE OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO, NO CURSO DA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO MESMA, DISSERAM QUE SÓ CONTINUARIAM O TRABALHO SE REMUNERADOS NA FORMA CONVENCIONAL, E O OPERADOR PORTUÁRIO, SEM ALTERNATIVA, PORQUE NÃO PODEM SER PARALISADAS AS ATIVIDADES, (.) ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS; QUE NA OPERAÇÃO DO FINAL DE AGOSTO DE 2007, O OPERADOR PORTUÁRIO JÁ AVISOU PREVIAMENTE AO OGMO QUE EFETUARIA O PAGAMENTO DA TAXA NORMAL OU NÃO CONVENCIONAL (.), E OS TRABALHADORES ENTÃO FIZERAM OS TRABALHADOS CIENTES DA COMUNICAÇÃO". LOGO, AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM AMBAS AS OPERAÇÕES FORAM EXATAMENTE AS MESMAS, SENDO UTILIZADO, NAS DUAS OCASIÕES, O INSIGNE EQUIPAMENTO "MHC" E, PELO QUE SE PODE DEPREENDER DAS ALEGAÇÕES PRESTADAS, NA OPERAÇÃO REALIZADA AO FINAL DE AGOSTO, A RECLAMADA TRATOU DE INFORMAR AOS TRABALHADORES, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA, DE QUE A REMUNERAÇÃO TERIA, COMO SUPEDÂNEO, A TAXA NÃO CONVENCIONAL, O QUE LEVA A CRER QUE SÓ IRIA TRABALHAR QUEM QUISESSE SER REMUNERADO NAQUELAS CONDIÇÕES. CASO CONTRÁRIO, A RECLAMADA TERIA TEMPO HÁBIL PARA CONVOCAR OUTROS PORTUÁRIOS. ISSO DEMONSTRA O MANIFESTO CARÁTER IMPOSITIVO DA REMUNERAÇÃO DETERMINADA PELA RECLAMADA, QUE, ANTE AS CONDIÇÕES ADVERSAS E EXCEPCIONAIS EM QUE A OPERAÇÃO ESTAVA OCORRENDO, CERTAMENTE, NÃO QUERIA OBSERVAR A TAXA CONVENCIONAL FIXADA PELA NORMA COLETIVA. CONSIDERANDO A PERMANÊNCIA INALTERADA DO CENÁRIO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE AMBAS AS OPERAÇÕES - TANTO A DO INÍCIO QUANTO A DO FINAL DO MÊS DE AGOSTO -, NÃO HÁ QUALQUER PLAUSIBILIDADE EM SE REMUNERAR A PRIMEIRA A MAIS E A SEGUNDA A MENOS. ADEMAIS, LEVANDO-SE EM CONTA A EXCEPCIONALIDADE QUANDO DA OCORRÊNCIA DA PANE MENCIONADA ALHURES, É ABSOLUTAMENTE PRESUMÍVEL QUE, NESTA OPORTUNIDADE, TENHA HAVIDO A ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS USUALMENTE PRESTADOS. ASSIM, UMA VEZ ADMITIDO PELA PRÓPRIA RECLAMADA QUE, NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - QUANDO DA OCORRÊNCIA DE PANE NO SISTEMA NÃO CONVENCIONAL -, CONTINUARIA A SER UTILIZADA A TABELA DE TAXAS POR TONELADA, COMO PARÂMETRO DE REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, FIXADA PELA NORMA COLETIVA DE FLS. 14/17, CONCRETIZADA A REFERIDA EXCEPCIONALIDADE, CORRETO É O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS À BASE DAS REFERIDAS TAXAS. DIANTE DA SUA INOBSERVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS, SÃO, PORTANTO, DEVIDAS AO RECLAMANTE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITADAS. 20. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00575-2008-004-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: PAULA ANDREA RODRIGUES COELHO (Dr. Claudio de Souza Miralha Pingarilho). RECORRIDO: PRODEPA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ (Dr. Jose Raimundo Weyl A Costa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS QUE SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ESCLAREÇA-SE, INICIALMENTE, QUE O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA SOMENTE É DEVIDO QUANDO HÁ MUDANÇA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM CARÁTER PROVISÓRIO. PORÉM, DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS EXSURGE A CERTEZA DE QUE A AUTORA FOI LOTADA DEFINITIVAMENTE NA CIDADE DE SANTARÉM, ONDE TRABALHOU ATÉ A DATA DA RUPTURA CONTRATUAL. FOGE A RAZOABILIDADE ENTENDER QUE A DEMANDANTE TENDO SIDO CONTRATADA EM 30 DE JUNHO, SEM QUALQUER EXPERIÊNCIA EM SUPERVISÃO(FL. 169), UMA SEMANA DEPOIS DE SUA CONTRATAÇÃO, TENHA SIDO TRANSFERIDA PARA OUTRA LOCALIDADE POR MAIS DE UM ANO SEM QUE ALI TENHA FIXADO RESIDÊNCIA, EIS QUE NÃO TINHA QUALQUER EXPECTATIVA DE RETORNO AO LOCAL DA CONTRATAÇÃO. CONJUGADO A TAIS ELEMENTOS, TEM-SE O FATO DE QUE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TANTO PODERIA OCORRER NA LOCALIDADE DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUANTO EM QUALQUER OUTRA CIDADE ONDE A PRODEPA DESEMPENHE SUAS ATIVIDADES (FL. 51). NÃO HÁ, POIS, RAZÃO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL, EIS QUE A RECLAMANTE NÃO PRODUZIU PROVAS ROBUSTAS DE SUAS ALEGAÇÕES, CAPAZES DE ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA PROVISORIEDADE DE SUA TRANSFERÊNCIA. 21. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00746-2008-104-08-00-9 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CIKEL BRASIL VERDE S A (Dr. Marcelo Miranda Caetano e outros). RECORRIDO: RONILSON DOS SANTOS SANTOS (Dr. Manoel das Chagas Gomes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS MAGISTRADOS FEDERAIS DO TRABALHO DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO EM PARTE A R. SENTENÇA, DECLARAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA PRIMEIRA PARCELA DEVIDA, SEM INDEXAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES, EXMO. DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, QUE ENTENDE SER A REMUNERAÇÃO A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E O EXMO. DR. MÁRIO LEITE SOARES, DIVERGENTE QUANTO AO CONGELAMENTO DO VALOR REFERENTE À BASE DE CÁLCULO. CUSTAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. TUDO CONFORME OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: "PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL - ALEGA A RECORRENTE SER A INICIAL INEPTA, SOB O ARGUMENTO DE QUE, NO TÓPICO DOS PEDIDOS, PERCEBE-SE QUE INEXISTE QUALQUER DISTINÇÃO DOS VALORES LANÇADOS PELO RECORRIDO, O QUE DETERMINA DIFICULDADE PARA A CONFECÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ACRESCENTA QUE NÃO HÁ CLAREZA QUANTO AOS VALORES IDENTIFICADOS. NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE. NA EXORDIAL, O AUTOR REQUEREU AS PARCELAS DE HORAS EXTRAS, COM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS, E REFLEXOS, HORAS INTERVALARES E REFLEXOS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, ESTABELECENDO OS HORÁRIOS DE LABOR, A QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS DEVIDAS POR MÊS, EM CADA PERCENTUAL, ALÉM DE INFORMAR A BASE DE CÁLCULO, DEMONSTRANDO, ÀS FLS. 06-07, OS VALORES CALCULADOS EM CADA MÊS. PORTANTO, HOUVE CLAREZA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL. REJEITA-SE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ARGÚI A RECLAMADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGA QUE A R. DECISÃO DEFERIU PARCELAS AO RECLAMANTE, NÃO RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ART. 5º, II, DA CF - E A REGRA QUANTO AO ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT E ART. 333, I, DO CPC. MENCIONA, TAMBÉM, QUE A R. DECISÃO RECORRIDA NÃO TERIA SE ADEQUADO AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE. NA VERDADE, A QUESTÃO ARGUÍDA PELA RECORRENTE TRATA-SE DE ARGUMENTOS MERITÓRIOS, POSTO QUE SE REFEREM ÀS PROVAS E AO CONVENCIMENTO DO JUIZ, O QUE SERÁ ANALISADO A SEGUIR. REJEITA-SE. MÉRITO - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - ALEGA A RECORRENTE QUE O AUTOR SEMPRE LABOROU EM JORNADA ESPECIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA, INCLUSIVE QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA, CONFORME CARTÕES DE PONTO ACOSTADOS. REQUER, ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. CONDENAÇÃO, QUE SEJAM EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO OS PERÍODOS EM QUE O RECLAMANTE ESTEVE AUSENTE DE SUAS ATIVIDADES. VEJAMOS. NA INICIAL, O AUTOR AFIRMA QUE TRABALHAVA EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, NO HORÁRIO DAS 7 ÀS 18 HORAS, COM UMA HORA DE INTERVALO, DIARIAMENTE, INCLUSIVE DOMINGOS E FERIADOS, DURANTE VINTE E TRÊS DIAS, COM SETE DIAS DE FOLGAS, DURANTE UM MÊS; NO MÊS SEGUINTE, LABORAVA DAS 18 ÀS 06 HORAS, SEM INTERVALO, TAMBÉM DIARIAMENTE, INCLUSIVE EM DOMINGOS E FERIADOS, DURANTE VINTE E TRÊS DIAS, COM SETE DIAS DE FOLGA. ÀS FLS. 15, CONSTA A CLÁUSULA 13, ITEM 1, DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007-2008, ONDE OBSERVA-SE CONSTA A PREVISÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO, NOS SEGUINTES TERMOS: "13.1- DA ESCALA DE TRABALHO: INDÚSTRIA: A JORNADA DE TRABALHO DA TURMA A E DA TURMA B, SERÁ COMO SEGUE: PERÍODO CORRIDO DE 10 (DEZ) DIAS (01 A 10 DE CADA MÊS), SENDO QUE O DÉCIMO PRIMEIRO DIA, SERÁ DE FOLGA PARA AS TURMAS, OBJETIVANDO ALTERNAR O HORÁRIO DE TRABALHO, OU SEJA, A TURMA QUE INICIAR O MÊS LABORANDO DURANTE O DIA, NO DIA 12 DE CADA MÊS VOLTARÁ TRABALHANDO A NOITE POR MAIS 10 DIAS CORRIDOS (12 A 21 DE CADA MÊS); HORÁRIOS: PERÍODO DIURNO: DAS 07 ÀS 18 HORAS PERÍODO NOTURNO: DAS 18:00 ÀS 04:00 HORAS. NO PERÍODO DIURNO E NOTURNO, OS FUNCIONÁRIOS TERÃO UM INTERVALO DE 01:00 HORA PARA O ALMOÇO (DAS 12:00 ÀS 13:00 HORAS) E PARA O JANTAR (DAS 23:00 ÀS 24:00 HORAS). SE PORVENTURA OCORRER FERIADOS DURANTE OS 20 DIAS, ESTE DIA NÃO SERÁ REMUNERADO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS". JÁ, ÀS FLS.13, OBSERVA-SE A CLÁUSULA 5ª DA NORMA COLETIVA MENCIONADA, A QUAL DISPÕE QUE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 60% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL, DE SEGUNDA A SÁBADO, BEM COMO QUE AS HORAS EXTRAS NOTURNAS SERÃO REMUNERADAS COM UM PERCENTUAL DE 80%, ALÉM DE PREVER QUE AS HORAS EXTRAS REALIZADAS EM DIAS DE REPOUSO OU FERIADOS SERÃO REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 100%. O ÔNUS DA PROVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO É DO RECLAMANTE E DESTE SE DESINCUMBIU. O AUTOR, EM DEPOIMENTO ÀS FLS. 101-V, DIZ: "QUE TRABALHAVA UM MÊS A NOITE E UM MÊS DE DIA; QUE TRABALHAVA VINTE E TRÊS DIAS NO MÊS, NO HORÁRIO DAS 18 ÀS 06, SEM INTERVALO; QUE POSSUÍA SETE DIAS DE FOLGA; QUE O HORÁRIO DO DIA ERA DAS 07 ÀS 12 E DE 13 ÀS 18 HORAS, TAMBÉM LABORANDO 23 DIAS COM FOLGA SEGUIDA DE SETE DIAS; QUE NUNCA RECEBEU HORAS EXTRAS; QUE BATIA APENAS OS HORÁRIOS DE ENTRADA NOS CARTÕES DE PONTO, SENDO OS DEMAIS HORÁRIOS REGISTRADOS POR SEU CHEFE, CONHECIDO COMO BABY; QUE OS HORÁRIOS REGISTRADOS POR SEU CHEFE ESTÃO INCORRETOS.". A PRIMEIRA TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR, ÀS FLS. 102, AFIRMA: ".QUE TRABALHOU JUNTO COM O AUTOR;.QUE TRABALHAVA UM MÊS DE DIA E OUTRO A NOITE, SENDO QUE TRABALHAVA 22 DIAS CONSECUTIVOS PARA OBTER SETE DIAS DE FOLGA; QUE O HORÁRIO DO DIA ERA DE 07 ÀS 12 E DAS 13 ÀS 18 HORAS; QUE O HORÁRIO DA NOITE ERA DAS 18 ÀS 06 HORAS, SEM INTERVALO; QUE ERA DIFÍCIL BATER O CARTÃO DE PONTO; QUE AS VEZES BATIA A ENTRADA, SENDO QUE A SAÍDA FICAVA PARA O ENCARREGADO, SR. BABY, BATER; QUE TAL FATO JÁ ACONTECEU COM O AUTOR.". ANALISANDO OS CARTÕES DE PONTO, VERIFICA-SE HAVER VÁRIOS REGISTROS DE LABOR POR MAIS DE 10 DIAS CONSECUTIVOS, COMO, POR EXEMPLO, EM NOVEMBRO/2007, JANEIRO E FEVEREIRO/2008 (FLS. 57), O QUE TAMBÉM CONFIRMA A TESE DO AUTOR. PORTANTO, CONSIDERO PROVADO O HORÁRIO DECLINADO NA INICIAL E REFUTO A TESE DA RECLAMADA DE QUE O AUTOR TINHA JORNADA ESPECIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONSIDERANDO-SE QUE O OBREIRO TINHA JORNADA EM HORÁRIOS DIFERENCIADOS, EM TURNOS DIURNOS E NOTURNOS, ENTENDO CARACTERIZADO O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, COM DIREITO À JORNADA REDUZIDA, PELO QUE CONFIGURAM-SE HORAS EXTRAS AQUELAS LABORADAS ALÉM DA 6ª HORA TRABALHADA, DEVENDO SER PAGAS COM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS, EM ATENDIMENTO À NORMA COLETIVA, QUAL SEJA 60% QUANTO AO HORÁRIO DIURNO, E 80% PARA O LABOR NOTURNO. RESSALTA-SE QUE NÃO HÁ PERÍODOS DE FÉRIAS GOZADOS, RAZÃO PELA QUAL A PARCELA É DEVIDA DURANTE TODO PACTO LABORAL. MANTENHO, ASSIM A R. SENTENÇA. NADA A REFORMAR. DO INTERVALO INTRAJORNADA - IRRESIGNA-SE A RECLAMADA CONTRA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA, QUANDO DA ESCALA NOTURNA. FALTA RAZÃO À RECORRENTE. CONSIDERANDO-SE O HORÁRIO RECONHECIDO NO ITEM SUPRA, E SALIENTANDO-SE O DISPOSTO PELA TESTEMUNHA DO AUTOR, NO SENTIDO DE QUE NÃO ERA CONCEDIDO INTERVALO INTRAJORNADA, QUANDO DO LABOR DAS 18 ÀS 06, DURANTE 23 DIAS, ENTENDO DEVIDA A PARCELA, CONFORME DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO, INCLUSIVE QUANTO À EXCLUSÃO DOS DIAS NÃO LABORADOS. NADA A REFORMAR. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS - A RECLAMADA CONTRAPÕE-SE À DECISÃO QUE A CONDENOU AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) E REFLEXOS. ADUZ NÃO HAVER PROVAS NOS AUTOS DA INSALUBRIDADE ARGUÍDA, E QUE É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, ALÉM DE, ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO DA PARCELA, ENTENDER QUE DEVE A BASE DE CÁLCULO SER O SALÁRIO MÍNIMO. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. AFIRMA O AUTOR, NA EXORDIAL, QUE LABORAVA NO SETOR DE SERRARIA, O QUAL POSSUÍA RUÍDO EM EXCESSO, ALÉM DE POEIRA E VENENOS USADOS NA CONSERVAÇÃO DA MADEIRA. O PREPOSTO DA RECLAMADA, ÀS FLS. 101-V, AFIRMA QUE, NO SETOR DE SERRARIA, HÁ 10 MÁQUINAS QUE FUNCIONAM AO MESMO TEMPO E QUE O RUÍDO É REDUZIDO PELO USO DOS EPIS. A TESTEMUNHA DO AUTOR, ÀS FLS. 102, DISPÕE: ".QUE TRABALHOU JUNTO COM O AUTOR,; QUE USAVA PROTETOR AURICULAR, LUVAS, BOTAS; QUE HAVIA FISCALIZAÇÃO NO USO DAS EPI; QUE O AUTOR USAVA PROTETOR DE OUVIDO, ÓCULOS, BOTA, LUVAS; QUE O AUTOR TRABALHAVA COMO PRANCHEIRO;.QUE O AMBIENTE ERA COM UMA PARTE ABERTA, MUITO BARULHENTO, COM POEIRA.; QUE HOUVE OCASIÕES EM QUE TRABALHOU SEM EPI; POIS FICOU AGUARDANDO A TROCA; QUE CHEGOU A VER O AUTOR SEM EPI POR OCASIÃO DAS TROCAS.". PORTANTO, RESTA PROVADO QUE O LOCAL DE TRABALHO ERA INSALUBRE, MEDIANTE A PRESENÇA DE RUÍDO E POEIRA, RESTANDO VERIFICAR SE O USO DOS EPIS NEUTRALIZAVA OS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. A RECLAMADA, AO AFIRMAR QUE OS EPIS USADOS NEUTRALIZAVAM A INSALUBRIDADE, ATRAIU PARA SI O ÔNUS DA PROVA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. O CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS, ÀS FLS. 55, LIMITA-SE A ATESTAR A ENTREGA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS, DE UM PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA, EM 15.01.2008, QUANDO O RECLAMANTE FOI ADMITIDO EM 03.04.2007. ADEMAIS, NÃO HÁ PROVA DE QUE OS EPIS FORNECIDOS, QUANTO À MARCA E MODELO, ERAM OS ADEQUADOS À QUANTIDADE DE RUÍDO OU POEIRA DECORRENTE DO USO DAS MÁQUINAS, BEM COMO A RECLAMADA NÃO JUNTA OS PERIÓDICOS EXAMES MÉDICOS DO RECLAMANTE. SALIENTA-SE, AINDA, QUE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NÃO DETERMINA A IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DA PARCELA DE INSALUBRIDADE. CONSIDERO, ENTÃO, DEVIDO AO AUTOR O ADICIONAL PLEITEADO, NO PERCENTUAL DE 20%. QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, TEM PARCIAL RAZÃO A RECORRENTE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVOU, RECENTEMENTE, A SÚMULA VINCULANTE DE Nº 4, QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM AUFERIDA POR EMPREGADO. TST, DIANTE DA SÚMULA VINCULANTE ACIMA MENCIONADA, DECIDIU DAR NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 228, PARA DEFINIR COMO BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O SALÁRIO BÁSICO, 7 A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 9 DE MAIO. A REDAÇÃO ANTERIOR DA SÚMULA Nº 228 ADOTAVA O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO, A NÃO SER PARA CATEGORIAS QUE, POR FORÇA DE LEI, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA, TIVESSEM SALÁRIO PROFISSIONAL OU PISO NORMATIVO. POR MAIORIA DE VOTOS, O TST ADOTOU, POR ANALOGIA, A BASE DE CÁLCULO ASSENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, PREVISTA NA SÚMULA Nº 191. RESSALTA-SE QUE TAMBÉM O PLENO DO TST CANCELOU A SÚMULA 17 E A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 2 DA SDI-1, BEM COMO ALTEROU A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 47 DA SDI-1, ADEQUANDO-A À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 228. TODAVIA, POR LIMINAR, CONCEDIDA EM 15.07.2008, EM ATENDIMENTO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N. 6266, APRESENTADA AO STF PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, ENCONTRA-SE SUSPENSA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 228 DO TST, ATÉ QUE O STF JULGUE O MÉRITO DA QUESTÃO. ASSIM, ESTANDO SUSPENSA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 228 DO C. TST, VOLTA-SE À ANÁLISE DA SÚMULA VINCULANTE N. 04 DO STF. INOBSTANTE O STF TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA NULIDADE DA NORMA QUE PREVIA TAL PROCEDIMENTO, PELO QUE CONSIDERO, ATÉ HAVER A CONSOLIDAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA, CORRETO O USO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. NO MESMO SENTIDO É O ENTENDIMENTO EXPRESSO PELO MINISTRO IVES GRANDA MARTINS FILHO, NOS AUTOS DO PROCESSO N. TST RR 1118-2004-005-17-00.6. PORTANTO, REFORMO A R. SENTENÇA PARA DECLARAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA PRIMEIRA PARCELA DEVIDA, SEM INDEXAÇÃO AP MÍNIMO LEGAL. - A RECORRENTE PREQUESTIONA O MALTRATO AOS ARTS. 5º,II, LV, 93, IX DA CF; OS ARTS. 818 DA CLT E O ART. 333, I, DO CPC. CONSIDERANDO-SE AS DECISÕES SUPRA, ENTENDO NÃO HAVER A VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUER A RECORRENTE QUE SEJA AFASTADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO AO RECLAMANTE. DIZ QUE O AUTOR NÃO PROVA SUA CONDIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O RECLAMANTE, NA INICIAL, DECLARASE DESEMPREGADO, SOLICITANDO O BENEFÍCIO EM QUESTÃO, NÃO HAVENDO PROVA EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, PELO QUE MANTENHO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO". A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. 22. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01086-2008-205-08-00-8 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (Dr. Felipe Andre Souza de Castro) e EDSON CARLOS SILVA DO ROSÁRIO (Dr. Jean E Silva Dias). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE; OUTROSSIM, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS OS EXMOS. DESEMBARGADORES RELATOR E DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM DAR PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS; INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, FICANDO O RECLAMANTE ISENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NA FORMA DA LEI, TUDO PELOS FUNDAMENTOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTOS. HORAS IN ITINERE. INICIALMENTE, HÁ DE SE PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, EM SEU ART. 7º, XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER DETERMINADAS VANTAGENS AOS TRABALHADORES EM TROCA DA FLEXIBILIDADE DE DETERMINADOS DIREITOS LABORAIS. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO A CLÁUSULA 38 DO ACORDO COLETIVO 2007/2008, ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 81/90, OS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA CATEGORIA REPRESENTATIVA DAS PARTES LITIGANTES ACORDARAM QUE, QUANDO A OBRA ESTIVESSE SITUADA FORA DO PERÍMETRO URBANO, AS EMPRESAS ACORDANTES ESTARIAM COMPROMETIDAS AO FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE CONDIGNO AOS SEUS TRABALHADORES, SENDO QUE O TEMPO DE DESLOCAMENTO DESPENDIDO ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO ALOJAMENTO NÃO SE CONSTITUIRIA EM HORAS ITINERANTES. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA, EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O ESTADO PRECÁRIO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE EQUIVALE DIZER QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE TRANSPORTE AOS SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE INCLUSIVE SER APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE CAPITALISMO MODERNO É COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PELO CAPITAL. DESTARTE, VÁLIDA É A NORMA COLETIVA COLIGADA AO AUTOS, HAVENDO DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS/ VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A ESTE RESPEITO, A MAIORIA TURMÁRIA ENTENDEU PELA VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO JUNTADOS AOS AUTOS, POIS ASSINADOS PELO AUTOR. CABERIA A ESTE TER PRODUZIDO PROVA IDÔNEA PARA INVALIDAR OS ALUDIDOS REGISTROS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. 23. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01361-2007-126-08-00-5 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: RAYFRAN CARDOSO CUNHA (Drª. Daniela Machado Barcelos e outros). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA EXLUIR O DEFERIMENTO DE HORAS IN ITINERE NOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS DE 2004/2005 (FLS. 115/126) E 2005/2006 (FLS. 128/138), BEM COMO EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC; MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. FUNDAMENTOS. HORAS IN ITINERE/VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INICIALMENTE, HÁ DE SE PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, EM SEU ART. 7º, XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER DETERMINADAS VANTAGENS AOS TRABALHADORES EM TROCA DA FLEXIBILIDADE DE DERMINADOS DIREITOS LABORAIS. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLÁUSULA 13.8, DOS ACORDOS COLETIVOS 2004/2005 E 2005/2006, ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 115/126 E 128/138, O SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DO RECLAMANTE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO ENTRE O 8 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS MINAS DE CARAJÁS. A RECLAMADA, POR SEU TURNO, OFERTA TRANSPORTE GRATUITO AOS TRABALHADORES, POR MERA LIBERALIDADE. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA, EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, À EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O ESTADO PRECÁRIO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE EQUIVALE DIZER QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE TRANSPORTE AOS SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE INCLUSIVE SER APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE CAPITALISMO MODERNO É COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PELO CAPITAL. DESTARTE, VÁLIDAS SÃO AS CLÁUSULAS COLETIVAS COLIGADAS AO AUTOS, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE REFERENTES NOS PERÍODOS ALBERGADOS PELAS NORMAS COLETIVAS EM APREÇO. CONSIDERANDO QUE A NORMA COLETIVA DE 2006/2007 (FLS. 140/149), EM SUA CLÁUSULA 13.8, LIMITOU-SE À PREVISÃO QUANTO À INCUMBÊNCIA DA EMPRESA ACORDANTE AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO AOS EMPREGADOS LOTADOS NAS MINAS DE CARAJÁS, RESIDENTES NO NÚCLEO URBANO OU NA CIDADE DE PARAUPEBAS, PARA IREM E VOLTAREM DOS LOCAIS DE TRABALHO, NADA MENCIONANDO ACERCA DAS HORAS IN ITINERE, HÁ DE SE CONCLUIR QUE A REFERIDA NORMA COLETIVA NÃO FLEXIBILIZOU O DIREITO DOS TRABALHADORES À ALUDIDA VERBA. ASSIM, QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA NORMA COLETIVA, MANTEVE A EGRÉGIA TURMA AS HORAS IN ITINERE DEFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, PELOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. COMO A PRESENTE CERTIDÃO ALTEROU A DECISÃO RECORRIDA E NÃO ESTÁ SENDO PROFERIDA DE FORMA LÍQUIDA, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 24. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01431-2007-126-08-00-5 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS (Drª. Joseane Maria da Silva e outros). RECORRIDO: EDMILSON MACHADO (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA EXLUIR O DEFERIMENTO DE HORAS IN ITINERE NOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS DE 2004/2005 (FLS. 99/110) E 2005/2006 (FLS. 112/122), BEM COMO EXCLUIR A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC; MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. FUNDAMENTOS. HORAS IN ITINERE/VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INICIALMENTE, HÁ DE SE PONTUAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE, EXPRESSAMENTE, A VALIDADE DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, EM SEU ART. 7º, XXVI, CUJO OBJETIVO É CONCEDER DETERMINADAS VANTAGENS AOS TRABALHADORES EM TROCA DA FLEXIBILIDADE DE DERMINADOS DIREITOS LABORAIS. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLÁUSULA 13.8, DOS ACORDOS COLETIVOS 2004/2005 E 2005/2006, ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 99/110 E 112/122, O SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DO RECLAMANTE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO ENTRE O NÚCLEO URBANO, A CIDADE DE PARAUAPEBAS E AS MINAS DE CARAJÁS. A RECLAMADA, POR SEU TURNO, OFERTA TRANSPORTE GRATUITO AOS TRABALHADORES, POR MERA LIBERALIDADE. ORA, EVIDENTEMENTE, HÁ CONCESSÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ACORDANTES, CARACTERÍSTICA INTRÍNSECA DESSA MODALIDADE NORMATIVA. HÁ DE SER APLICADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NORMA ESPECÍFICA E MAIS BENÉFICA, EM SEU CONJUNTO, AOS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO QUE PERTINE À REGULAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, À EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. ORA, É INCONTROVERSO O ESTADO PRECÁRIO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM NOSSO PAÍS, O QUE EQUIVALE DIZER QUE A ATITUDE E ZELO DO EMPREGADOR QUE CONCEDE TRANSPORTE AOS SEUS EMPREGADOS É ATITUDE LOUVÁVEL, QUE DEVE INCLUSIVE SER APLAUDIDA, MORMENTE PORQUE EM TEMPOS DE CAPITALISMO MODERNO É COMUM A ESPOLIAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO PELO CAPITAL. DESTARTE, VÁLIDAS SÃO AS CLÁUSULAS COLETIVAS COLIGADAS AO AUTOS, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE REFERENTES NOS PERÍODOS ALBERGADOS PELAS NORMAS COLETIVAS EM APREÇO. CONSIDERANDO QUE A NORMA COLETIVA DE 2006/2007 (FLS. 124/133), EM SUA CLÁUSULA 13.8, LIMITOU-SE À PREVISÃO QUANTO À INCUMBÊNCIA DA EMPRESA ACORDANTE AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO AOS EMPREGADOS LOTADOS NAS MINAS DE CARAJÁS, RESIDENTES NO NÚCLEO URBANO OU NA CIDADE DE PARAUPEBAS, PARA IREM E VOLTAREM DOS LOCAIS DE TRABALHO, NADA MENCIONANDO ACERCA DAS HORAS IN ITINERE, HÁ DE SE CONCLUIR QUE A REFERIDA NORMA COLETIVA NÃO FLEXIBILIZOU O DIREITO DOS TRABALHADORES À ALUDIDA VERBA. ASSIM, QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA NORMA COLETIVA, MANTEVE A EGRÉGIA TURMA AS HORAS IN ITINERE DEFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, PELOS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. COMO A PRESENTE CERTIDÃO ALTEROU A DECISÃO RECORRIDA E NÃO ESTÁ SENDO PROFERIDA DE FORMA LÍQUIDA, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 25. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/02384-2007-126-08-00-7 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: FRANCIJUNIOR MARTINS CORREA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS MAGISTRADOS FEDERAIS DO TRABALHO DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE QUITAÇÃO TOTAL DAS PARCELAS TRABALHISTAS E DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS IN ITNERE E REFLEXOS, JULGANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$102,14, CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$5.106,76, DE CUJO PAGAMENTO FICA ISENTO, FACE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TUDO CONFORME OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: " PRELIMINAR DE QUITAÇÃO TOTAL - ARGÚI A RECORRENTE TER HAVIDO A QUITAÇÃO TOTAL DAS PARCELAS TRABALHISTAS, MEDIANTE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO, CONSIDERANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RESSALVA QUANDO DA RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO. NO PRESENTE CASO, NÃO HOUVE A HOMOLOGAÇÃO ALEGADA, CONFORME TRCT ÀS FLS. 15, O QUE, POR SI SÓ, JÁ FAZ REFUTAR A TESE DE QUITAÇÃO. ADEMAIS, MESMO HAVENDO A DITA HOMOLOGAÇÃO, SEM QUALQUER RESSALVA, NÃO IMPEDE O OBREIRO A VIR RECLAMAR ACERCA DE PARCELAS NÃO RELACIONADAS NO TRCT OU MESMO DIFERENÇAS RESPECTIVAS, CONSOANTE SÚMULA 330 DO C. TST. REJEITA-SE A PRELIMINAR. DA VALIDADE DO LAUDO DE INSPEÇÃO - ARGÚI A RECORRENTE A NULIDADE DO LAUDO DE INSPEÇÃO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO JUNTADO AOS AUTOS PELO RECLAMANTE. NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE. INICIALMENTE, RESSALTO QUE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL, O JUIZ SE DIRIGE AO LOCAL, OBSERVA COISAS, INQUIRE PESSOAS, OU SEJA, PRATICA ATOS QUE POSSAM AUXILIÁ-LO NA DECISÃO A SER PROFERIDA, SENDO ASSIM A INSPEÇÃO UM MEIO DE PROVA EFICAZ. NO PRESENTE CASO, OBSERVO QUE O LAUDO DE INSPEÇÃO (FLS. 16-31) FOI CONFECCIONADO EM TOTAL OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, NA MEDIDA EM QUE, NO MOMENTO DA SUA CONFECÇÃO, FORAM INTIMADAS AS PARTES PARA ACOMPANHAR A SUA FEITURA, SENDO COLHIDAS INFORMAÇÕES JUNTO ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES, QUE FAZEM O TRAJETO PARA A SERRA DOS CARAJÁS, BEM COMO COM OS EMPREGADOS CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS À CVRD. SALIENTA-SE QUE NA INSPEÇÃO OS MAGISTRADOS E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, FORAM MINUCIOSOS AO CONCLUIR O TRAJETO INSPECIONADO, MENCIONANDO A SITUAÇÃO DOS TRANSPORTES QUE TRANSITAM NO TRAJETO DA SERRA DOS CARAJÁS, A INTIMAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS E SEUS ADVOGADOS E REPRESENTANTES, A OBSERVAÇÃO DE TURNOS, COLACIONANDO FOTOS E O COMPLETO DETALHAMENTO DOS HORÁRIOS EM DETERMINADOS PONTOS RELEVANTES PARA A INSPEÇÃO, O QUE DETERMINOU UMA CONCLUSÃO CLARA E OBJETIVA. EVIDENCIA-SE, AINDA, QUE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, QUANDO TRATAR-SE DE INSPEÇÃO JUDICIAL REALIZADA EM OUTRO PROCESSO, OCORRE QUANDO DA INTIMAÇÃO DA JUNTADA DO MESMO NOS AUTOS EM ANÁLISE E NÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO, POR SER ÓBVIO QUE ESTAMOS DIANTE DE PROVA EMPRESTADA, PORÉM PLENAMENTE VÁLIDA. CONSIDERO, ASSIM, VÁLIDO O LAUDO DE INSPEÇÃO JUNTADO E REJEITO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE ARGUÍDA. DAS HORAS IN ITINERE - -SE A RECORRENTE CONTRA A R. DECISÃO QUE A CONDENOU AO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINEREE REFLEXOS. AFIRMA, INICIALMENTE, QUE É NOTÓRIO QUE A RECLAMADA ENCONTRA-SE EM ÁREA DE FÁCIL ACESSO E QUE O NÚCLEO URBANO FICA A POUCOS QUILÔMETROS DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE, QUAL SEJA, A MINA N-04, BEM COMO QUE O ACESSO É SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. DIZ, AINDA, QUE SE TRATA DE ÁREA DE VISITAÇÃO, O QUE PROVA O ACESSO FÁCIL. ACRESCENTA HAVER NORMA COLETIVA PARA A CONCESSÃO DO TRANSPORTE GRATUITO, SEM O PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE. MENCIONA AS SÚMULAS 90 E 324 DO C. TST E O ART. 7º, XXVI, DA CF/88. ALTERNATIVAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REDUÇÃO DO TEMPO DO PERCURSO DEFERIDO, EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DO PERCURSO PORTARIA DE PARAUAPEBAS - PORTARIA MINA N4, CONFORME O PRÓPRIO LAUDO DE INSPEÇÃO JUNTADO. RAZÃO A RECLAMADA. O LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL, DE FATO, PROVA A INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRAJETO RESIDÊNCIA - TRABALHO, BEM COMO É FATO INCONTROVERSO QUE HAVIA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE GRATUITO PELA RECLAMADA. O RECLAMANTE LABOROU PARA A RECLAMADA NO PERÍODO DE 25.04.2005 A 07.12.2005. ÀS FLS. 101-113, CONSTA A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINTRAVAP E O SINICON, COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO/2004 A OUTUBRO/2005, BEM COMO, ÀS FLS. 115-128, A CONVENÇÃO COLETIVA SUBSEQUENTE, VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2005 A 31.10.2006. EM TAIS NORMAS COLETIVAS (CLÁUSULAS 13, ITEM 13.9 (FLS. 108) E 11, ITEM 11.9 (FLS.120), RESPECTIVAMENTE) RESTA DISPOSTO QUE: "AS EMPRESAS FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO PARA OS TRABALHADORES, QUANDO OS SERVIÇOS FOREM PRESTADOS EM LUGAR DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDOS POR LINHA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, EM ÔNIBUS, CAMINHÕES ADAPTADOS OU EMBARCAÇÕES QUE ATENDAM OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E HIGIENE, SEM QUE CONFIGURE HORAS IN ITINERE (SÚMULA 90 TST)." PORTANTO, HAVENDO NORMA COLETIVA QUE PREVÊ, EM CASO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE GRATUITO PELA PARTE EMPREGADORA, A NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HORAS IN ITINERE, ENTENDO INDEVIDA A PARCELA PLEITEADA E SEUS REFLEXOS, CONSIDERANDO-SE A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REFORMO, ASSIM, A R. SENTENÇA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE HORAS IN ITINERE E REFLEXOS, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS INERENTES AO MÉRITO, RESTANDO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO". A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. 26. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/02539-2007-126-08-00-5 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA (Drª. Luana Alves Camanho Coscarelli e outros). RECORRIDO: ANTONIO SILVA GOMES (Dr. Marcelo Teodoro dos Reis e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, CONSIDERANDO QUE (2) O RECURSO ORDINÁRIO NÃO FOI ACOMPANHADO DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO - DARF DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL (FOLHA 143) E (2) TAIS DOCUMENTOS SÓ FORAM JUNTADOS AOS AUTOS EM 28 DE OUTUBRO DE 2009 (FOLHAS 144-146), MUITO DEPOIS DO PRAZO LEGAL ASSINADO PARA TAL FIM, CARACTERIZANDO ASSIM A DESERÇÃO, DECIDIRAM, UNANIMEMENTE, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. A EXCELENTÍSSIMA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MANIFESTOU-SE, ORALMENTE, PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. 27. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00244-2008-117-08-00-4. RECORRENTE: CENTERPLAC COMPENSADOS LTDA (Drª. Leslie Fernanda Fernandes Fronchetti e outros). RECORRIDO: ABIMAEL LIMA CABRAL (Drª. Marileuda Costa Bezerra). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Provado por laudo pericial a insalubridade que não era reduzida para os níveis de tolerância estipulados na legislação, procedem os pedidos de adicional de insalubridade e repercussões. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO RELATOR QUANTO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR MÁRIO LEITE SOARES QUANTO À MULTA DIÁRIA (ASTREINTES); AINDA POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA ANEXA, DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, INCLUSIVE OS VALORES RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA TERCEIROS, VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO RELATOR QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR MÁRIO LEITE SOARES QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. TERCEIROS; SEM DIVERGÊNCIA, EM COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$21,49 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$1.265,64 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 28. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00609-2008-115-08-00-8. RECORRENTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES NASCIMENTO (Dr. Manoel Pedro Lopes de Sousa). RECORRIDO: Y. WATANABE (Dr. Paulo Bosco Mileo Gomes Vilar). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. A previsão do regime especial de jornada em norma coletiva admitido por força das atividades da empresa e peculiaridades do trabalho exclui o direito às horas extraordinárias quando a jornada ultrapassar o limite de oito horas de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, PARA REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, INCLUIR NA CONDENAÇÃO OS ADICIONAIS DE RISCO DE VIDA E DE INSALUBRIDADE E SUAS REPERCUSSÕES, BEM COMO AS MULTAS CONVENCIONAIS, NOS TERMOS, VALORES, QUANTIDADES E LIMITES RECLAMADOS, VENCIDO O RELATOR QUE INCLUÍA NA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REPERCUSSÕES SOBRE REPOUSO REMUNERADO, FÉRIAS COM REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE UM TERÇO, GRATIFICAÇÕES NATALINAS E DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO COM ADICIONAL DE QUARENTA POR CENTO E IMPUNHA DE OFÍCIO MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E HONORÁRIOS DE ADVOGADO E VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; AINDA, POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA ANEXA, DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA TERCEIROS, VENCIDO O RELATOR QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; SEM DIVERGÊNCIA, EM COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$270,47 (DUZENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.523,61 (TREZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 29. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01769-2007-011-08-00-0. RECORRENTES: MUNICIPIO DE BELEM SEMAJ (Drª. Monica Maria Lauzid de Moraes), RAIMUNDO NONATO DE FARIAS MOIA (Drª. Tereza Vania Bastos Monteiro), SACRAMENTA SERV ESP SEG VIG LTDA (Dr. Rubem Carlos de Sousa), CEFET (Dr. Paulo Roberto Ribeiro Carneiro), COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Michelle Godinho Barbosa) e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA DETRAN (Drª. Denise da Costa Santos). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE 12 x 36. O regime de trabalho de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado às horas extraordinárias excedentes à limitação legal, por força do art. 59, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo por isso consideradas extraordinárias as horas excedentes à oitava. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DOS LITISCONSORTES E DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, BEM COMO DO RECURSO SUBORDINADO (ADESIVO) DA RECLAMADA E NÃO CONHECER DAS CONTRA-RAZÕES DO MUNICÍPIO DE BELÉM (FOLHA 596-602); AINDA, À UNANIMIDADE, EM REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, COISA JULGADA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO DE BELÉM; NO MÉRITO; SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DOS LITISCONSORTES E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO SUBORDINADO (ADESIVO) DA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A REMUNERAÇÃO PELA NEGAÇÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO; POR MAIORIA, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO SESSENTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004 E MULTA NORMATIVA ESTIPULADA NO IMPORTE DE R$390,00 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS), COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, RESPONSABILIZANDO SUBSIDIARIAMENTE OS LITISCONSORTES, VENCIDO PARCIALMENTE O EXCELENTÍSSIMO RELATOR QUE DAVA TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE E IMPUNHA DE OFÍCIO A MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E HONORÁRIOS DE ADVOGADO; AINDA, POR MAIORIA, EM LIQUIDAR O ACÓRDÃO, CONFORME PLANILHA ANEXA, DELE PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, EXCLUSIVE JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA TERCEIROS, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR QUANTO AOS JUROS DE MORA E MULTAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; SEM DIVERGÊNCIA, EM COMINAR CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$279,66 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$13.982,78 (TREZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 30. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00736-2008-118-08-00-6. RECORRENTE: BERTIN SA (Dr. Izaias Faria Borges). RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO LOPES DA SILVA (Dr. Joao Batista Alves Martins). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: JUSTA CAUSA - PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA - FALTA DE PROVAS. Ausente prova robusta da participação do empregado em movimento grevista abusivo e dada a imperiosidade do poder disciplinar do empregador, bem como o dever de observar a proporcionalidade e a gradação da pena, afigura-se injustificada a justa causa aplicada ao trabalhador, até mesmo porque o STF já sumulou entendimento de que simples adesão à greve não constitui falta grave. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA PARA, MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 31. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI/00499-2008-119-08-01-2. AGRAVANTE: VALMIR ROCHA ALMEIDA (Drª. Enilda de Freitas F Rodrigues). AGRAVADO: VERA CRUZ EXPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO S.A. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: NÃO TEM. DECISÃO: CERTIFICO QUE, APRESENTADO O PRESENTE PROCESSO PARA JULGAMENTO, A EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO AGRAVO DE 9 INSTRUMENTO; NO MÉRITO, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DE FL. 21/26, AO QUAL O JUÍZO DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO. FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO. EQUÍVOCO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RAZÕES IMPUGNATIVAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO. ÀS FLS. 21/26 DO INSTRUMENTO, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL PROTOCOLADA PELO AGRAVANTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE, MUITO EMBORA REGISTRE, EM SUA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, TRATAR-SE DE CONTRA-RAZÕES A RECURSO ORDINÁRIO, CONSISTE, NA VERDADE, EM TÍPICAS RAZÕES RECURSAIS AVIADAS PELO OBREIRO EM IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE FLS. 34/36 QUE LHE FOI PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL, CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA SEM MAIORES PERQUIRIÇÕES, BASTANDO ATENTAR-SE PARA O FATO DE QUE AS RAZÕES EXPENDIDAS NA REFERIDA PEÇA ESTÃO SOB A EPÍGRAFE "RECURSO ORDINÁRIO" QUE, POR SUA VEZ, É SEGUIDA DA EXPRESSÃO "RAZÕES DO RECORRENTE", AO QUE SE SEGUEM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO DECISUM NOS ASPECTOS EM QUE O OBREIRO FOI SUCUMBENTE, PARA AO FINAL, CONSTAR O REQUERIMENTO DE "CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO PARA O FIM DE SER REFORMADA A SENTENÇA PROFERIDA EM 1º GRAU." (FL. 25- NEGRITOS DO ORIGINAL). COMO SE NÃO BASTASSE, EXAMINANDO O ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL PELO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS, TUDO PARA BEM DIRIMIR A CONTROVÉRSIA, VERIFICOU-SE QUE O RECLAMADO NÃO INTERPÔS QUALQUER RECURSO QUE DEMANDASSE CONTRA-RAZÕES, AO MESMO TEMPO EM QUE SE EVIDENCIOU QUE A SOBREDITA PEÇA DO OBREIRO FOI PROTOCOLADA PELA VIA ELETRÔNICA SOB O TÍTULO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESTARTE, EM QUE PESE O EQUÍVOCO COMETIDO PELO RECLAMANTE, NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO, NO MAIS, O CONTEÚDO DE SUAS RAZÕES E A FORMA COMO FOI INTERPOSTO PERMITIAM PERFEITAMENTE A SUA ANÁLISE A TÍTULO DE RECURSO ORDINÁRIO, MORMENTE QUANDO SE TEM EM VISTA A INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE PAUTAM O PROCESSO DO TRABALHO. DAÍ SE IMPOR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA SER PROCESSADO O APELO DO OBREIRO. 32. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI/01292-2008-005-08-01-4. AGRAVANTE: JOAO BOMFIM RODRIGUES (Dr. Jose Alcimar Marques Gomes). AGRAVADO: ROBERTO NAZARENO MARINHO DA SILVA (Dr. Paulo Sergio Hage Hermes). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO A MENOR - DESERSÃO DO APELO. Inviável o conhecimento de recurso ordinário patronal se o depósito recursal foi efetuado em patamar inferior ao limite estipulado pelo TST para este fim. DECISÃO: ACORDAM OS JUÍZES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DO CAPÍTULO "1. DESENTRANHAMENTO DAS 'CONTRA-RAZÕES'"; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 33. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00238-2008-125-08-00-1. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Claudio Aladio de Sousa Ferreira). RECORRIDO: CARMEM LÚCIA RODRIGUES CARNEIRO (Drª. Raimunda Rosa R Carvalho Vouzela). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO.à competência material desta Justiça Especializada processar e julgar causas em que se discuta o desvirtuamento de contratação temporária ou contração irregular por inobservância do disposto no § 2º, II, do art. 37 da CF/88, perpetrada pelo Poder Público, quando existente regime estatutário instituído para disciplinar as relações de trabalho de natureza jurídico-administrativa, existente entre o Ente Público e seus servidores. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO POR ATENDER AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; PELO VOTO DE DESEMPATE DA EXMA. DESEMBARGADORA GRAZIELA LEITE COLARES, VENCIDO OS EXMOS. DESEMBARGADORES JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR E MÁRIO LEITE SOARES, ACOLHER A PPOPOSIÇÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR E DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, BEM COMO DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS PRATICADOS, EXCLUSIVE A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO OS PRESENTES AUTOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, SEREM REMETIDOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 34. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00295-2008-111-08-00-8. RECORRENTE: MAQUISAN DE SOUZA SOARES (Dr. Antonio da Conceicao do Nascimento). RECORRIDOS: EXPRESSO MODELO LTDA (Dr. Harley Leopoldo Pereira Sobrinho e outros) e JOSE EVALDO LIMA FELIX. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Restando provado que a tomadora de serviços beneficiou-se com o labor do reclamante e que a função desempenhada pelo obreiro era essencial para as atividades da empresa, deve ser reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO, EM PARTE, A R. SENTENÇA, REINCLUIR NA LIDE A RECLAMADA EXPRESSO MODELO LTDA, RECONHENDO SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEFERIDOS, CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. 35. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/00385-2006-003-08-00-4. AGRAVANTE: ATLANTICA PESCA LTDA. (Dr. Mauro Marques Guilhon). AGRAVADO: UNIAO-FAZENDA NACIONAL (Dr. Wellington de Serpa Monteiro). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação de matéria e valores, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO ANTE À AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 36. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/00394-2006-002-08-00-9. AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA SA - COSANPA (Dr. Salim Brito Zahluth Junior). AGRAVADO: OSMARINO DA SILVA AFONSO (Drª. Marcia Maria Teixeira Ciuffi). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE FALTA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE MATÉRIAS E VALORES. A admissibilidade do agravo de petição está condicionada à especificação das matérias e valores sob o signo da controvérsia (CLT, art. 897, § 1º), de modo a favorecer a imediata execução da parte incontroversa. Não deve ser conhecido agravo de petição em que o agravante não indicou numericamente aquilo contra o que se insurge, por descumprimento do pressuposto objetivo específico de admissibilidade previsto no artigo 897, § 1º, da CLT. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS 10 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DES. RELATOR, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. 37. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/00593-2002-011-08-00-4. AGRAVANTE: ISAAC PAIVA DO AMARAL (Dr. Antonio Carlos Bernardes Filho e outros). AGRAVADO: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA (Drª. Keule Ciane Batista Silva e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TETO MENSAL - Devem ser reformulados os cálculos de liquidação que, indevidamente, incluam contribuições previdenciárias do segurado, nos meses em relação aos quais haja comprovante, nos autos, de já ter havido o desconto respectivo, no salário do obreiro, pelo valor do teto mensal. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO EM PARTE, A SENTENÇA AGRAVADA, DETERMINAR QUE, EM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 97 E AOS SALÁRIOS DE JANEIRO, FEVEREIRO E ABRIL DE 1999 E JUNHO/00, O VALOR DEDUZIDO DO AUTOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIGNADO EM SEUS CONTRACHEQUES, SEJA SOMADO AO VALOR DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APURADA À FL. 327 DE MODO QUE, AO FINAL, NÃO ULTRAPASSE, MÊS A MÊS, O VALOR DO TETO DEVIDO A ESTE TÍTULO; OUTROSSIM, DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS SOBREDITAS CONTRIBUIÇÕES EM TODOS OS MESES DE 98 ABRANGIDOS PELOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, INCLUINDO A GRATIFICAÇÃO NATALINA; NOS MESES DE MARÇO, MAIO, JUNHO, AGOSTO A DEZEMBRO DE 1999, INCLUINDO A GRATIFICAÇÃO NATALINA, BEM COMO EM JANEIRO, MARÇO, JULHO E AGOSTO DE 2000; MANTER A CONTA DE FL. 327, QUANTO AO MAIS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 38. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00726-2008-121-08-00-3. RECORRENTE: ALCINEA CONSTANTINO GOMES (Dr. Francisco de Assis Reis Miranda Jr.). RECORRIDO: MARIA CELIA VIEIRA DA SILVA (ACADEMIA DE GINASTICA CELIA VIEIRA) (Dr. Wilson Hitler da Silva Velasco). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Mantém-se a r. Sentença que não reconheceu o vínculo empregatício nos moldes da CLT, haja vista que a reclamante não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos do art. 818, do mesmo diploma legal. Recurso Improvido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; SEM DIVERGÊNCIA,-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO RECONHECEU A RELAÇÃO DE EMPREGO, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 39. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/00800-2005-002-08-00-2. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S A (Drª. Vanessa Navarro Barros de Sousa). AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS LIAMAS FAVACHO (Dr. Ofir Levi Pereira Castro). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO. Havendo o Juízo de Primeiro Grau decidido que, por se tratar de parcela indenizatória, não há incidência de descontos fiscais sobre a indenização por dano moral e, não tendo a reclamada, ora agravante, à época, insurgido-se, quanto a referida incidência, não é mais permitido demandar em juízo invocandoa, sob pena de violação grave e direta ao instituto da coisa julgada. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO E CONFIRMAR A DECISÃO DE FOLHA 294. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 40. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/00901-2006-006-08-00-0. AGRAVANTE: TUNA LUSO BRASILEIRA (Dr. Antonio Candido Monteiro Brito). AGRAVADO: ARI NELSON GRECO (Dr. Domingos Antonio Teixeira Neto). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: PENHORA DE IMÓVEL. AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. É dever legal do juízo da execução trabalhista determinar ao serviço registral competente a averbação da penhora de imóvel e condicionar o cancelamento desse mesmo registro ao pagamento dos respectivos emolumentos pelo executado. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, EM REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO E EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, FICANDO VENCIDO O RELATOR; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 41. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00909-2008-206-08-00-4. RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA (Drª. Jacimary Monteiro de Moura). RECORRIDOS: MOISES DA LUZ DOS SANTOS (Drª. Cleide Rocha da Costa), POINTER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA (Dr. Adivan Vitor Barros Pinto de Oliveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É vedado ao juiz decidir fora dos limites do pedido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DA SENTENÇA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, DELA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECORRENTE, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 42. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/00951-2007-203-08-00-5. RECORRENTE: JOSE ALVES FONTENELE (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: R&R SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. (Dr. Wilson Fernandes Bezerra Junior) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Guilhermina Maria Dias Costa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Descaracterizada a doença profissional por laudo de perito do juízo e sendo essa a causa de pedir ao pagamento de indenização compensatória por danos morais e materiais, não há como julgar procedente o pedido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 43. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/01054-2005-014-08-00-4. AGRAVANTE: AMAZONIA CELULAR S A (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho e outros). AGRAVADO: ANA KARLA AMARAL DE CARVALHO (Drª. Eloiza Magna Brizuena Arsie). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Miguel Raimundo Viegas Peixoto. EMENTA: DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação de matéria e valores, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 897, § 1º da CLT. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. REVISOR, EM ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, SUSCITADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, ANTE À AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 44. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/01078-2008-004-08-00-9. AGRAVANTE: MARIA CÉLIA MOURA DE ASSUNÇÃO (Drª. Maria de Fátima Coimbra). AGRAVADO: MANOEL FEITOSA DE OLIVEIRA (Dr. Polidorio Barbalho de Santana Filho). PROLATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA Impossível o reconhecimento da impenhorabilidade de bens não concretamente indicados pela devedora. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR REVISOR. 45. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01081-2005-203-08-00-0. RECORRENTE: JOSE ALVES FONTENELE (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: R&R SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. (Dr. Wilson Fernandes Bezerra Junior) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Guilhermina Maria Dias Costa). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: INDENIZAÇÃO DANO MORAL - Não ficando comprovado pelo autor o fato gerador do direito ao dano alegado, ônus que lhe competia nos termos dos arts. 818, da CLT, e 333, I, do CPC, não se pode concluir pela existência do direito à indenização pretendida. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO, À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. 46. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/01087-2007-013-08-00-0. AGRAVANTE: CLUBE DO REMO (Dr. Andre Augusto Malcher Meira). AGRAVADO: CARLOS EDSON PAIVA DAMASCENO (Dr. Henrique Cezar Santos Lobato). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, POR EXCESSO. É certo que a execução há de ser feita do modo menos gravoso possível à executada (art. 620, do CPC). Porém, não se pode esquecer que a execução se faz igualmente no interesse do credor, nos termos do art. 612 do mesmo Código, não havendo o que se falar em excesso de penhora, uma vez que o bem penhorado garante a execução de inúmeros outros processo contra o executado, bem como o fato de não existir previsão de liberação de bens penhorados, nos autos do processo administrativo 0379/2008, no qual foi firmado acordo entre o executado e a Direção deste E. Tribunal. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. DECISÃO AGRAVADA. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. 47. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01105-2008-202-08-00-7. RECORRENTE: CARLOS MAGNO VILHENA SOARES (Dr. Jean E Silva Dias). RECORRIDO: POINTER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA (Dr. Carlos Augusto Tork de Oliveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: HORAS EXTRAS. FLEXIBILIZAÇÃO. Por força do disposto no art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição da República, deve ser prestigiada a cláusula de norma coletiva que flexibiliza o direito a horas extras, autorizando o cumprimento da jornada especial de trabalho de 12 X 36 horas. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 48. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01154-2008-006-08-00-9. RECORRENTE: RAMON KENNY RIOS RODRIGUES (Drª. Lorene de Fatima Barros da Silva e outros). RECORRIDO: COMERCIAL SANTA LAURA LTDA (Drª. Edilene Sandra Sousa Luz). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - IMPROCEDÊNCIA. Nos termos da regra contida no artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula contratual expressa, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Recurso que se nega provimento. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS. TUDO CONFORME OS FUDAMENTOS. 49. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01289-2008-201-08-00-9. RECORRENTE: PAREX SERVICE LTDA (Drª. Lycia Amelia Rocha Dadalt). RECORRIDO: EDVAN SOUZA DE OLIVEIRA (Dr. Ricardo Goncalves Santos). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luis Jose de Jesus Ribeiro. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESCABIMENTO - Se resta provado que o reclamante recebeu e utilizava os EPI's constantes do PPRA para eliminar a insalubridade postulada o pleito deve ser indeferido. DECISÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA RECORRIDA EM PARTE, EXCLUIR DA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. CONDENAÇÃO A PARCELA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, MANTENDO A R. SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECORRENTE NO IMPORTE DE R$16,89, CALCULADAS SOBRE R$844,93. 50. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/01290-2004-205-08-00-5. AGRAVANTE: UNIÃO (Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares). AGRAVADO: PONTUAL ENGENHARIA LTDA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO. a execução de débitos previdenciários de pequeno valor, entendidos como tais os iguais ou inferiores a R$1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais), deve ser precedida de intimação do devedor, por via postal ou pelo Diário Oficial da Justiça do Trabalho da Oitava Região - DOJT8, para comprovar o pagamento e, persistindo a inadimplência, devem ser objeto de execução forçada, com uso exclusivo de reiteradas tentativas de penhora de dinheiro on line pelo Sistema BACENJUD e consultas às bases de dados conhecidas e disponíveis por via eletrônica (Departamentos Estaduais de Trânsito, Juntas Comerciais, Capitania dos Portos da Amazônia Oriental e outros), para fins de penhora, arquivando provisoriamente os autos para oportuna execução, quando frustradas todas essas iniciativas e a soma dos débitos do mesmo devedor não atingir esse valor, sendo encargo do juízo da execução acompanhar, através de relatórios informatizados específicos, gerados automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento de Processos Trabalhistas - APT, a evolução dos débitos previdenciários de um mesmo devedor e, quando seu somatório superar o valor mínimo estabelecido no caput, determinar o desarquivamento, a reunião dos processos de execução e seu prosseguimento, com nova tentativa de execução, nos mesmos termos deste artigo (NR)(art. 232 dos Provimentos Consolidados). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM A CORRETA E COMPLETA APLICAÇÃO DO ART. 232 DOS PROVIMENTOS CONSOLIDADOS DESTA EGRÉGIA REGIÃO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 51. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01350-2008-010-08-00-2. RECORRENTE: ADONIAS PIMENTEL SILVA (Dr. Agnaldo Rosas de Oliveira). RECORRIDO: MILENIUN INFORMATICA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (Dr. Ely Benevides de Sousa Neto). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. Improvado o dano moral é improcedente o pedido de indenização compensatória DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 52. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01377-2007-007-08-00-1. RECORRENTES: COMPAR-CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES (Dr. Marvio Miranda Viana) e ANAZILDO BORGES DA SILVA (Dr. Antonio Carlos do Nascimento e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Prescreve em três anos o direito de reclamar indenizações reparatórias ou compensatórias decorrentes de acidente de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO SUBORDINADO (ADESIVO) DO RECLAMANTE; POR MAIORIA, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DOUTOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INVERTENDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E COMINANDO CUSTAS PROCESSUAIS PELO RECLAMANTE, DAS QUAIS É ISENTADO PORQUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 53. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AP/01423-2002-013-08-00-0. AGRAVANTE: TELEMAR TELECOMUNICACOES DO PARA SA (Dr. Alfredo Augusto Casanova Nelson Ribeiro). AGRAVADOS: ALBINO JOSE FREITAS DA CRUZ (Dr. Eurides Santos Leao) e FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (Dr. Marcia Margalho Carvalho e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Mario Leite Soares. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO BLOQUEIO ELETRÔNICO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. Não se sustenta a alegação de ilegalidade de bloqueio online de numerário, mormente após a inclusão do art. 655-A do CPC, podendo-se dizer que ordenamento jurídico caminha na direção evolutiva da efetividade, prestigiando os princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Referida modalidade de constrição otimiza é medida louvável e otimizadora do potencial de realização da tutela concedido ao trabalhador. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMO. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DO VALOR SOBRESSALENTE AO DÉBITO REMANESCENTE ATUALIZADO; E, CORRIGINDO ERRO MATERIAL, EXCLUIR DO CÁLCULO DA RUBRICA "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OUTRO PERCENTUAL" O PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO/2001; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 54. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/RO/01500-2008-205-08-00-9. RECORRENTES: VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior), TCM TRANSPORTES COLETIVO MACAPÁ LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior) e UNIÃO MACAPÁ DE TRANSPORTE LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior). RECORRIDO: ARIOSVALDO SERRA LOPES (Drª. Thafnes Abraao Monassa de Almeida). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Jose Maria Quadros de Alencar. EMENTA: REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. INTERVALO. NEGAÇÃO. REMUNERAÇÃO. Negado pelo empregador ao empregado o intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora, procede o pedido de remuneração adicional, nos termos do art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. JOSÉ DO CARMO PEREIRA NETO SECRETÁRIO DA 3ª TURMA Belém, 05 de dezembro de 2008. JOSE DO CARMO PEREIRA NETO Secretário da E. 3ª Turma EDITAL TRT 8ª- 3ª T - Nº 30/2008. Pelo presente edital intimam-se os agravados da interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO nos autos dos processos abaixo relacionados, para que ofereçam, querendo, no prazo legal, contraminuta/contrarazões aos Agravos de Instrumento/Recursos de Revista, esclarecendo-se que os Agravos de Instrumento foram processados de acordo com a Instrução Normativa nº 16, do C. Tribunal Superior do Trabalho, alterada pela Resolução nº 113/2002 e pelo Ato GDGCJ.GP nº 196/2003, do C. TST. AGRAVOS PROCESSADOS EM AUTOS APARTADOS: PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00118-2008-006-08-40-2. AGRAVANTE: TRANSURB (Dr. Kaue Osorio Arouck). AGRAVADO: PEDRO JORGE GONÇALVES DA SILVA (Dr. Raimundo Jorge Santos de Matos). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00253-2007-010-08-40-6. AGRAVANTE: UNIÃO (Dr. Ubirajara Souto Casado). AGRAVADO: CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA (Drª. Patricia Esther E de Melo E Silva), PARA SEGURANÇA LTDA. (Dr. Jose Claudio de Lima Pinheiro), EVANDRO LOPES GOMES (Drª. Tereza Vania Bastos Monteiro), FUNDACAO CURRO VELHO (Drª. Sandra Rosemary Pereira de Souza), ESTADO DO PARA (Dr. Fabio Guy Lucas Moreira) e AMAZONAS DECORACOES COMERCIO LTDA. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00430-2006-002-08-40-9. AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSAMPA (Dr. Salim Brito Zahluth Junior). AGRAVADO: LUIZ CARLOS PEREIRA RODRIGUES (Dr. Mauro Augusto Rios Brito). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00677-2007-014-08-40-6. AGRAVANTE: SERVI SAN LTDA (Dr. Rubem Carlos de Sousa). AGRAVADO: MARCIO FABIANO DE LIMA AZEVEDO (Drª. Marilia Siqueira Rebelo) e TELEMAR NORTE LESTE LTDA (Drª. Wanuza Maues Gonçalves). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00811-2008-006-08-40-5. AGRAVANTE: HUMBERTO DA SILVA FROTA. AGRAVADO: CONSTRUTORA VILLAGE LTDA (Dr. Sulamita de Souza Dias). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00835-2007-103-08-40-2. AGRAVANTE: REGINALDO DOS PASSOS MORAIS (Dr. Ricardo Bonasser de Sa). AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A ELETRONORTE (Dr. Humberto Luiz de Carvalho Costa). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00860-2007-003-08-40-8. AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA (Dr. Luiz Paulo Santos Alvares). AGRAVADO: MARIA DAS DORES FERREIRA LEAL. PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00880-2008-201-08-40-3. AGRAVANTE: PAULO SERGIO DA SILVA PAULA (Drª. Cleide Rocha da Costa). AGRAVADO: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA (Drª. Janilce Aragao da Rocha). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 00925-2007-126-08-40-7. AGRAVANTE: D SERVICE LTDA (Dr. Adriano Diniz Ferreira de Carvalho). AGRAVADO: JOÃO PEREIRA DE ABREU (Dr. Elisson Jose Ferreira de Andrade). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01329-2007-125-08-40-8. AGRAVANTE: CRAI AGROINDUSTRIAL S.A. (Drª. Gilvana Machado Rodrigues). AGRAVADO: ANTONIO FELIX DA SILVA (Drª. Áurea Judith Ferreira Rodrigues). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01840-2007-010-08-40-2. AGRAVANTE: ELETRONORTE (Drª. Carla Nazare Jorge Melem Sousa). AGRAVADO: MALAQUIAS CORDEIRO DA SILVA (Drª. Andrea Costa Pereira). PROCESSO TRT-8ª/3ª TURMA/AI 01840-2007-010-08-41-5. AGRAVANTE: MALAQUIAS CORDEIRO DA SILVA (Drª. Meire Costa Vasconcelos). AGRAVADO: ELETRONORTE (Drª. Lucyana Pereira de Lima). Belém, 05 de dezembro de 2008. JOSE DO CARMO PEREIRA NETO Secretário da E. 3ª Turma 4ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO DA 649ª SESSÃO DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DO DIA 12/12/2008, SEXTA-FEIRA, A PARTIR DAS 09:30H. 01. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01033-2008-004-08-00-4 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: SACRAMENTA SERV ESP SEG E VIGILÂNCIA LTDA (Dr. Rubem Carlos de Sousa). RECORRIDO: ANDERSON WEIDER RODRIGUES SARAH. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Belém. 02. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00163-2008-126-08-00-5 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENÇAO LTDA (Drª. Luana Alves Camanho Coscarelli). RECORRIDO: MARCELO DA SILVA MARINHO (Dr. Seno Petri). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 03. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02032-2008-117-08-00-1 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: PROSAUDE PROTECAO E ASSISTENCIA MEDICA A SAUDE LTDA (Drª. Genai Ferreira Moreira Souto). RECORRIDO: LUCILIA LIMA AZEVEDO (Dr. Antonio Francisco da Silva Filho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Maraba. 04. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01008-2007-203-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: NDR EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. (Dr. Francineudo de Castro Marques). RECORRIDOS: JOÃO DE DEUS DA SILVA ARAUJO (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 05. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00430-2008-203-08-00-9 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: AGROMINAS EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA (Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino Simeao). RECORRIDOS: CAMILO GERSON DAMASCENO (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 06. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01054-2008-016-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA (Dr. Andre Augusto Malcher Meira). RECORRIDO: DAIANE AMORIM. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO de Belém. 07. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00271-2008-203-08-00-2 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ELUZIO PEREIRA BARBOSA (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: L.C. BUENO (Dr. Fábio Aparecido Salvador Avelino) e JARI CELULOSE S/A. (Dr. Monica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 12 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. 08. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01039-2008-104-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: ANTONIO PRAIA TAVARES (Dr. Manoel das Chagas Gomes). RECORRIDO: ROBCO MADEIRAS LTDA (Dr. Vivaldo Machado de Almeida). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Breves. 09. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01575-2007-114-08-00-1 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: D SERVICE LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros) e CVRD-CIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: JOAO BATISTA CASTRO FILHO (Dr. Seno Petri). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 10. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00165-2008-114-08-00-4. RECORRENTES: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Drª. Isabel Pereira Cruz) e ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Dr. Ricardo Viana Braga). RECORRIDOS: OS MESMOS e JOSÉ FRANCISCO SILVA SOUSA (Drª. Daniela Machado Barcelos e outros). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 11. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02230-2006-114-08-00-4. RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD (Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito e outros). RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS (Dr. Arnaldo Severino de Oliveira e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 12. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01785-2007-009-08-00-6. RECORRENTES: LUIZ FERREIRA LOURENCO (Dr. Wesley Loureiro Amaral) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA (Dr. Ricardo Rabello Soriano de Mello). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO de Belém. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. 13. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00780-2007-106-08-00-5. RECORRENTES: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO (Dr. Iraclides Holanda de Castro) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA (Dr. Jose Humberto Ribeiro Martins). RECORRIDOS: OS MESMOS e CONSELPA CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha Correa). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Castanhal. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. 14. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00800-2008-003-08-00-1. RECORRENTE: AMELIO SOARES (Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes). RECORRIDOS: PALHETA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (Dr. Samuel Rodrigues Cardoso Neto), CONAPLAN CONSULTORIA, ASSOSSORIA E PLANEJAMENTO LTDA (Dr. Samuel Rodrigues Cardoso Neto) e ESPOLIO DE JOSE OTAVIO CABRAL VIEGAS (Dr. Samuel Rodrigues Cardoso Neto). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Belém. 15. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00666-2008-114-08-00-0. RECORRENTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (Drª. Joseane Maria da Silva). RECORRIDO: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 16. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00635-2008-012-08-00-9. RECORRENTES: CHARLES ROBERTO MOTA PANTOJA (Drª. Eloiza Magna Brizuena Arsie) e COMPAR - CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES (Drª. Monica Cilene da Cunha Martins). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 17. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01265-2008-201-08-00-0. RECORRENTES: TCM TRANSPORTES COLETIVO MACAPÁ LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior), SIMÃO DE ALMEIDA (Drª. Thafnes Abraao Monassa de Almeida), UNIÃO MACAPÁ DE TRANSPORTE LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior) e VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA (Dr. Constantino Augusto Tork Brahuna Junior). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Macapá. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. 18. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00790-2008-007-08-00-0. RECORRENTE: NORDISK TIMBER LTDA (Drª. Romina Rêgo Holanda). RECORRIDO: ROSIVALDO DOS SANTOS (Dr. Augusto Cesar C de Carvalho Junior). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. 19. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00515-2008-007-08-00-6. RECORRENTE: MARIA ERNESTINA MORAES MOREIRA DE SOUZA (Drª. Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos). RECORRIDO: VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE (Drª. Camily Anne Trindade dos Santos). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. 20. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00735-2008-007-08-00-0. RECORRENTE: SANDRO OTÁVIO LOBATO VIEIRA (Dr. Nilton Maranhao dos Santos). RECORRIDOS: SEGNORTE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves), BELÉM SERVIÇOS GERAIS LTDA (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves), RAIMUNDO RIBEIRO FILHO (Drª. Luciana Maria Malcher Meira Neves) e USIPAR - USINA SIDERURGICA DO PARA. RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém. 21. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00040-2008-107-08-00-6. RECORRENTE: BERTIN LTDA (Dr. Celso Vanderlei Navarro Balbo). RECORRIDO: JUSCICLÊ FONSECA ROCHA (Dr. Roberto Salame Filho). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Maraba. 22. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01077-2008-004-08-00-4. RECORRENTE: CIBELLE COMESANHA CHAVES (Drª. Ana Patricia Comesanha Pereira). RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ - DETRAN (Drª. Marise Paes Barreto Marques). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Belém. 23. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00606-2008-106-08-00-3. RECORRENTE: REINALDO DE JESUS PEREIRA SILVEIRA (Dr. Iraclides Holanda de Castro). RECORRIDOS: CONSELPA - CONSTRUCOES ELETRICAS DO PARA LTDA (Drª. Telma Maria Goulart da Rocha Correa) e CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A (Drª. Cintya Rejane Cordeiro Xavier). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Castanhal. IMPEDIDA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. 24. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01157-2005-203-08-00-7. RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE ANDRADE SERRA (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: ABB SERVICE LTDA (Dr. Alexandre Outeda Jorge) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 25. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00193-2008-012-08-00-0. RECORRENTE: MARIA ODINEA BAIA DOS REIS (Dr. Jose Ronaldo Martins de Jesus e outros). RECORRIDO: AMAZÔNIA CELULAR S/A (Drª. Nair Ferreira Reis de Carvalho e outros). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 26. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01128-2005-203-08-00-5. RECORRENTE: ANTÔNIO DOS ANJOS RODRIGUES (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDO: JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 27. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00814-2006-203-08-00-0. RECORRENTE: DOZIR SOARES (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: D.J. SERVIÇOS RURAIS LTDA. (Dr. Wilson Fernandes Bezerra Junior) e JARI CELULOSE S/A (Drª. Guilhermina Maria Dias Costa). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 28. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01299-2005-203-08-00-4. RECORRENTES: CARLOS AUGUSTO PEREIRA MELÔNIO (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e JARI CELULOSE S/A. (Drª. Guilhermina Maria Dias Costa). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 29. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00703-2006-012-08-00-8. AGRAVANTES: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS LOPES (Drª. Ana Maria Cunha de Mello) e DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA (Dr. Alberto Indequi). AGRAVADOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 30. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00535-2008-119-08-00-5. AGRAVANTE: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA (Dr. Cleber Saraiva dos Santos). AGRAVADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO BASTOS RIBEIRO. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua. 31. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/01747-2005-014-08-00-7. AGRAVANTE: CTBEL - COMPANHIA DE TRANSPORTES MUN DE BELEM (Dr. Jose Ronaldo Martins de Jesus). AGRAVADOS: MARENIZE RODRIGUES BARROSO SILVA (Dr. Waldir Silva de Almeida) e S M SERVICE. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO de Belém. 32. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00597-2008-113-08-00-9. RECORRENTE: UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA (Dr. Jose Ronaldo Dias Campos). RECORRIDO: REGINALDO DE BRITO MIRANDA (Dr. Joao Dudimar de Azevedo Paxiuba). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Itaituba. 33. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00679-2008-110-08-00-4. RECORRENTE: AGROPALMA SA (Drª. Raquel Bentes Corrêa). RECORRIDOS: MARCOS HENRIQUE MARINHO DA SILVA (Dr. Antonio Ferreira Neto) e W M SERVICOS LTDA-ME. RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Tucuruí. 34. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00667-2008-114-08-00-5. RECORRENTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (Drª. Joseane Maria da Silva). RECORRIDO: ENEAS MONTEIRO DOS SANTOS (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 35. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01398-2008-201-08-00-6. RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Antonio Alano Araruna Duarte e outros). RECORRIDOS: VALCICLEY TAVARES DE SOUZA (Dr. Sidney Pelaes de Avis) e SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Dr. Alan Mauricio Ferreira dos Santos). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 36. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01124-2008-009-08-00-1. RECORRENTE: GRINAURA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (Dr. Eurico de Almeida Cavalcante Jr.). RECORRIDO: ESTADO DO PARA SESPA (Dr. Alexandre Augusto Lobato Bello). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO de Belém. 37. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01185-2008-006-08-00-0. RECORRENTE: TRANSGLOBAL - NORTE TRANSPORTES LTDA (Dr. Jose Acreano Brasil). RECORRIDO: SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS - SINDICAM (Dr. Otavio Augusto de Oliveira Gama). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO de Belém. 38. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02227-2007-126-08-00-1. RECORRENTE: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Drª. Márcia Diany Matos Aguiar). RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MORAES (Dr. Jean Oliveira Moraes e outros). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 39. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00779-2008-012-08-00-5. RECORRENTES: MARIA RIBEIRO LIMA DAMASCENO (Dr. Fabio Rodrigo Paes Campos) e FORMOSA SUPERMERCADO MAGAZINE LTDA (Dr. Marcus Vinicius Nery Lobato). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 40. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00299-2008-203-08-00-0. RECORRENTE: ERALDO SOUTO DE LIMA (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: RODOVIÁRIA VILAÇA LTDA (Dr. Jose Maria Castro Castilho) e CADAM S/A. (Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino Simeao). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 41. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01797-2007-015-08-00-2. RECORRENTES: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (Dr. Humberto Luiz de Carvalho Costa) e PEDRO PAULO VINAS DA COSTA (Dr. Ricardo Bonasser de Sa). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém. 42. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00669-2008-109-08-00-9. RECORRENTE: JULIÃO ANDRADE CARVALHO FILHO - B/M JULIBEL VI (Drª. Gicélia Silva Morais e outros). RECORRIDO: JOSEANDRO PANTOJA PAULAIN (Dr. Carlenilson Antonio de Sousa Santana e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Santarém. 43. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02323-2007-126-08-00-0. RECORRENTE: TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇÃO LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDO: ADEIJACI ALBUQUERQUE COELHO (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 44. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00523-2008-001-08-00-4. RECORRENTES: DEIVISON COSTA ALVES (Drª. Ana Paula Moraes da Cunha) e VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA (Drª. Simone do Socorro Pessoa Vilas Boas). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Belém. 45. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00374-2008-014-08-00-0. RECORRENTE: ANA TAHINA BARROSO GONÇALVES (Dr. Nilton Maranhao dos Santos). RECORRIDO: FACEPA (Dr. Manoel Jose Monteiro Siqueira). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO de Belém. 46. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01359-2008-016-08-00-1. RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Dr. Mario Antonio Lobato de Paiva). RECORRIDOS: MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma), PAULO MARIANO DA PONTE SOUZA, MARCOS ANTÔNIO BRAZÃO E SILVA, MARIA JOSINEIDE TEIXEIRA DE AQUINO, JOSÉ MARIA DE SOUSA RODRIGUES e JOSÉ AUGUSTO PÚPIO REIS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO de Belém. 47. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01434-2008-202-08-00-8. RECORRENTE: FABRICIO DOS SANTOS SILVA (Dr. Rogerio Costa de Almeida). RECORRIDO: A D JUNIOR (Dr. Jose Claudio da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 48. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01578-2008-205-08-00-3. RECORRENTE: JOSEFA LETÍCIA DE CARVALHO FEITOSA (DISTRIBUIDORA J. LETÍCIA) (Dr. Rogerio de Castro Teixeira). RECORRIDO: CHARLES OLIVEIRA SILVA (Dr. Jean E Silva Dias). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 49. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00085-2008-001-08-00-4. RECORRENTE: MARCELINO MARIA BARRAL PINHEIRO (Drª. Maria Lucia da Silva Pimentel). RECORRIDOS: CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICACOES LTDA (Dr. Wellington Farias Machado) e TELEMAR NORTE LESTE S/A (Drª. Michelle Cristina Cordeiro Xavier). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Belém. IMPEDIDAS: Desembargadoras Federais do Trabalho Vanja Costa de Mendonca e Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. 50. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/01015-2007-203-08-01-4. AGRAVANTE: CADAM S/A. (Dr. Silenildo Barbosa Macedo Firmino Simeao). AGRAVADOS: RAIMUNDO NONATO TEÓFILO DA SILVA (Drª. Erliene Goncalves Lima No) e RODOVIÁRIO VILAÇA LTDA (Dr. Jose Maria Castro Castilho). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE de Monte Dourado. 51. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/00154-2008-007-08-01-0. AGRAVANTE: ESCOLA EVANGELICA MESTRE JESUS LTDA. (Drª. Lizete de Jesus da Silva). AGRAVADO: GLEICE CARDOSO ROCHA (Dr. Marcio de Siqueira Arrais). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém. 52. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/02063-2002-012-08-01-0. AGRAVANTE: CENTRO EST JURIDICOS PARA EDITORA CEJUP LTDA (Dr. Paulo Roberto Arevalo Barros Filho). AGRAVADOS: HAMILTON OLIVEIRA DA SILVA (Drª. Giselle Aline de Aquino Cabeca), TELMA CRISTINA AMADOR DO NASCIMENTO, ALBELIA EVANOVICH DOS SANTOS, GENGIS FREIRE DE SOUZA e JOAO BATISTA DE FATIMA OLIVEIRA. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 53. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/01855-2007-206-08-01-6. AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO ALTMAN FERREIRA (Dr. Marcelo Sousa Campelo). AGRAVADO: SÓLIDA MINERAÇÃO S/A (Dr. Luiz Ricardo Goncalves de Assis). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 13 54. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01592-2007-118-08-00-4. RECORRENTE: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PREF. MUNIC. (Dr. Jose Vicente do Sacramento e outros). RECORRIDO: ROBERTO MARTINS DOS REIS (Drª. Cassilene Pereira Milhomem). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção. 55. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00594-2008-121-08-00-0. RECORRENTE: MAURO ALMEIDA GASPAR (Dr. Waldemar Nova da Costa Filho). RECORRIDOS: MUNICIPIO DE ANANINDEUA - PREFEITURA MUNICIPAL (Drª. Ana Luisa Nobre de Faria) e FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (Drª. Karina Rodrigues Leao da Silva). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua. 56. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00534-2008-105-08-00-8. RECORRENTE: CLAUDIA DA SILVA TEIXEIRA (Dr. Jader Luiz Araujo Pereira). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRAGANCA - PREFEITURA MUNICIPAL. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Capanema. 57. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00653-2008-118-08-00-7. RECORRENTE: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA LOPES (Dr. Fernando de Paiva Gomes e outros). RECORRIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO PREFEITURA MUNICIPAL. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção. 58. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01109-2008-106-08-00-2. RECORRENTE: EDILSON ALMEIDA SANTOS (Dr. Rui Evaldo da Cruz). RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARA - PREF MUNIC (Dr. Jose Nazareno Nogueira Lima). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Castanhal. 59. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00579-2006-121-08-00-0. AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA (Dr. Fernando de Jesus Gurjão Sampaio Neto). AGRAVADO: ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Drª. Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Ananindeua. 60. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00607-2008-118-08-00-8. RECORRENTE: JUSIRLER RODRIGUES DA SILVA (Drª. Andreia Cristina Pereira de Arvelos). RECORRIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO PREFEITURA MUNICIPAL. RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção. 61. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00889-2008-118-08-00-3. RECORRENTE: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Walteir Gomes Rezende). RECORRIDO: MARIA LUCIA MENDES DA SILVA (Drª. Alva Rine Alves da Silva). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Redenção. 62. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00551-2008-106-08-00-1. AGRAVANTE: MUNICIPIO DE INHANGAPI-PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Gleydson do Nascimento Guimaraes). AGRAVADO: EDEMILSON CARVALHO DE JESUS (Dr. Rui Evaldo da Cruz). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Castanhal. 63. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00706-2008-005-08-00-5. RECORRENTE: MARIO ROBERTO SILVA DA CUNHA (Dr. Raimundo Jorge Santos de Matos). RECORRIDOS: EMPRESA DE TRANSPORTES RAPIDO D.MANOEL LTDA (Drª. Silvia Correa de Moraes), MUNICIPIO DE BELÉM e COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUN DE BELEM (Drª. Ana Carolina Nelo Pedreira). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO de Belém. 64. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00608-2008-015-08-00-5. RECORRENTE: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO (Dr. Alexandre Augusto Lobato Bello). RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS ABRANCHES GOMES (Dr. Carlos André da Fonseca Gomes). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém. 65. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01546-2006-206-08-00-2. RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Paulo de Santana Vaz). RECORRIDO: ROSÂNGELA DE SOUZA PIMENTEL (Dr. Jean E Silva Dias). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 66. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00603-2008-015-08-00-2. RECORRENTE: ESTADO DO PARA (Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha Junior). RECORRIDO: MARIZETE SILVA RODRIGUES (Dr. Andre Bendelack Santos). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém. 67. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00550-2008-202-08-00-0. RECORRENTE: CLEI DOS SANTOS ALMEIDA (Dr. Sidney Pelaes de Avis). RECORRIDOS: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Dr. Jean Roberto da Silva Houat) e ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Paulo Roberto Fontenele Maia). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 68. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00283-2008-202-08-00-0. RECORRENTES: LEONICE MENEZES DA SILVA (Drª. Cleide Rocha da Costa) e ESTADO DO AMAPÁ (Dr. Samuel Figueira Fontenele). RECORRIDOS: OS MESMOS e COORASA COOPERATIVA DOS RECEPCIONISTAS E ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS DO AMAPÁ. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 69. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01073-2008-003-08-00-0. RECORRENTE: ANA CAROLINA PEDREIRA AMORIM (Dr. Fabricio Bentes Carvalho). RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ (Dr. Soraya Fernandes da Silva Leitao). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Belém. 70. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/01185-2008-001-08-01-0. AGRAVANTE: JOSÉ JORGE BENDELAK MATOS (Drª. Mychelle Braz Pompeu Brasil). AGRAVADO: ESTADO DO PARA - SECRETARIA 14 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA - SESPA (Dr. Flavio Luiz Rabelo Mansos Neto). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Belém. 71. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00077-2008-011-08-00-5. RECORRENTE: ESTADO DO PARA (Dr. Jose Henrique Mouta Araujo). RECORRIDO: MARIO BENTES JUNIOR (Dr. Jose Acreano Brasil Júnior). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO de Belém. 72. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00136-2008-107-08-00-4. RECORRENTE: ESTADO DO PARA SESPA (Dr. Afonso Carlos Paulo de Oliveira Junior). RECORRIDO: ROBERLAN DE LIMA SILVA (Drª. Kellen Noceti Servilha). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Maraba. 73. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00931-2008-015-08-00-9. RECORRENTE: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ESTADO DO PARA (Dr. Walter Nogueira da Silva). RECORRIDO: ADELINO JOSÉ DA SILVA AGUIAR (Dr. Rogerio Guimaraes Alves). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO de Belém. 74. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/01070-2008-008-08-01-0. AGRAVANTE: SANDRA DO SOCORRO MARQUES MENINEA DO REGO (Drª. Mychelle Braz Pompeu Brasil). AGRAVADO: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARÁ (Dr. Walter Nogueira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO de Belém. 75. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AI/01160-2008-010-08-01-8. AGRAVANTE: LEONARDO CABRAL MOURA (Dr. Jose Paulo da Conceicao Lobato). AGRAVADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA (Dr. Walter Nogueira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO de Belém. 76. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/01141-2008-117-08-00-1. AGRAVANTE: UNIÃO (Drª. Maria da Conceicao Amorim Sales Paiva). AGRAVADOS: MC LOG S A LOGISTICA E TRANSPORTE (Drª. Joalene Socorro Sousa da Cruz), DANIEL SOUSA PEREIRA (Drª. Ana Barbara Nunes de Souza) e COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA (Dr. Fernando Menezes Cunha). RELATORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Maraba. 77. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00824-2008-001-08-00-8. AGRAVANTE: UNIAO-FAZENDA NACIONAL (Drª. Erika Matias Rocha). AGRAVADO: HOTEIS DO NORTE S A HONORSA. RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de Belém. 78. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00510-2005-007-08-00-0. AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Drª. Maria Antonieta da Silva Lima). AGRAVADOS: E P G LTDA - BOB S, ROSILENO CRUZ DE ASSIS, OSVALDO DOS SANTOS WARISS e ANTÔNIO CARLOS SOUZA BARROS. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO de Belém. 79. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00182-2008-206-08-00-5. RECORRENTE: INSS (Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares). RECORRIDOS: SERPOL SEGURNCA PRIVADA LTDA (Drª. Ester Almeida de Souza) e MARCIRIO AMORIM CAMPOS (Dr. Ulisses Trasel). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Macapá. 80. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/00638-2001-012-08-00-6. AGRAVANTE: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA (Dr. Gustavo Vaz Salgado e outros). AGRAVADOS: RAIMUNDO NONATO DO CARMO CARDELI (Dr. Ubiratan de Aguiar) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO de Belém. 81. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01914-2007-126-08-00-0. RECORRENTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho) e D SERVICE MANUTENÇÕES E MONTAGENS LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS e ALEXANDRO MANHAS DE MELO (Drª. Betania Maria Amorim Viveiros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. 82. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01939-2007-126-08-00-3. RECORRENTES: INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho) e ITABIRANA SERVIÇOS INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA (Dr. Paulo de Tarso Bandeira Pinheiro e outros). RECORRIDO: CARLOS JOSÉ DE MELO (Dr. Ademir Donizeti Fernandes). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonca. REVISORA: Juiza Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Parauapebas. RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 130/2008 - 4ª TURMA ([email protected] - fone: 40087258) JULGADOS EM 02/12/2008 19. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/ED/RO/00626-2008-010-08-00-5. EMBARGANTES: TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA (Dr. Antonio Alves dos Santos Junior e outros) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Dr. Mario Antonio Lobato de Paiva e outros). EMBARGADOS: OS MESMOS e SIMONE MARTIN DE MELLO (Dr. Marcio Pinto Martins Tuma). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração apenas quando não houver matéria a ser prequestionada, nos termos da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR O RECURSO DA EMPRESA TRAINEER RECURSOS HUMANOS LTDA, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO C. TST; BEM COMO ACOLHER OS EMBARGOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE RESTEM PREQUESTIONADAS AS QUESTÕES RELATIVAS AO ART. 611 DA CLT E A SÚMULAS N.º 374 E 393 DO C. TST. ADEMAIS, FICA RECONHECIDO O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DETERMINANDO-SE A SUA REPUBLICAÇÃO PARA QUE PASSE A CONSTAR O CORRETO JULGAMENTO NO SEU DISPOSITIVO, A SABER,: Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ".NO MÉRITO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO.". TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 20. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/ED/RO/00987-2008-117-08-00-4. EMBARGANTE: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A (Drª. Ocilda Maria Pereira Nunes). EMBARGADO: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA (Drª. Raniele Maria Oliveira da Silva E Dutra e outros). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não houver no v. acórdão embargado omissão a ser sanada na forma do art. 535 do CPC ou vulneração de dispositivo de lei ou norma constitucional a ser prequestionado segundo o teor da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIREM AS ALEGADAS OMISSÕES A SEREM SANADAS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC, OU PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR DA SÚMULA N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 21. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/ED/RO/01066-2008-114-08-00-0. EMBARGANTE: MARCELO EMÍLIO MENDES FARIAS (Dr. Geraldo Pezzin e outros). EMBARGADO: B M T ENGENHARIA LTDA (Dr. Elisson Jose Ferreira de Andrade). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não houver no v. acórdão embargado omissão a ser sanada na forma do art. 535 do CPC ou vulneração de dispositivo de lei ou norma constitucional a ser prequestionado segundo o teor da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIREM AS ALEGADAS OMISSÕES A SEREM SANADAS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC, OU PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR DA SÚMULA N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 22. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/ED/RO/01324-2007-010-08-00-3. EMBARGANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A (Drª. Rosane Patricia Pires da Paz). EMBARGADO: ANA FERNANDA LEÃO PEREIRA (Dr. Marcelo Silva de Freitas). RELATOR: Juiz Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não houver no v. acórdão embargado omissão a ser sanada na forma do art. 535 do CPC ou vulneração de dispositivo de lei ou norma constitucional a ser prequestionado segundo o teor da Súmula nº 297 do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR A ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SEREM SANADAS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, SEGUNDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 535 DO CPC, OU PREQUESTIONAMENTO DE TESE JURÍDICA CONFORME O TEOR DA SÚMULA N. 297 DO C. TST. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 35. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/02126-2007-126-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: HIDELMA - HIDRAULICA, ELETRICA E MANUTENÇÃO (Dr. Luana Alves Camanho Coscarelli). RECORRIDO: JOSIMAR RIBEIRO SOARES (Dr. Daniel Teodoro dos Reis). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. DECISÃO: CERTIFICO QUE A EGR. 4ª T. DO TRT DA 8ª REG. DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO O DO PROCESSO SEM RESOLUSÃO DE MÉRITO E DE NULIDADE DO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS INTINERANTES. FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, §1º, IV, DA CLT) ACRESCIDOS DOS ARGUMENTOS A SEGUIR EXPOSTOS. INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PELO RECLAMANTE NO IMPORTE DE R$-152,55, BASEADAS NO VALOR DA AÇÃO INDICADO NA INICIAL (R$-7623,70), DAS QUAIS FICA ISENTO EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ADUZ A RECLAMADA HAVER LITISPENDÊNCIA OU CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE N.º 685/2008.114, EIS QUE POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. ASSIM, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE SE EVITE JULGAMENTOS CONTRADITÓRIOS. EXAMINO. OCORRE LISTISPENDÊNCIA QUANDO HÁ INTERPOSIÇÃO DE UMA SEGUNDA AÇÃO, IDÊNTICA À OUTRA ANTERIORMENTE AJUIZADA E AINDA EM ANDAMENTO, DESDE QUE AS PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR SEJAM OS MESMOS. NO CASO VERTENTE, A PRIMEIRA DEMANDA FOI PROPOSTA PELO MPT, ENQUANTO A SEGUNDA FOI INTERPOSTA POR UM TRABALHADOR, NESTA SENDA, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LITISPENDÊNCIA. QUANTO À CONEXÃO, FRISA-SE, INICIALMENTE, QUE ELA DETÉM O OBJETIVO DE PROMOVER A ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, ALÉM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, AO POSSIBILITAR A REUNIÃO DELAS EM UM ÚNICO PROCESSO, PERANTE O MESMO JULGADOR, À LUZ DO ART. 102 DO CPC. COM EFEITO, EXISTE CONEXÃO QUANDO SÃO COMUNS A CAUSA DE PEDIR OU O OBJETO DE MAIS DE UMA AÇÃO. TODAVIA, NÃO HÁ SE FALAR EM REUNIÃO DE AÇÕES QUANDO UMA DELAS JÁ FOI PROLATADA A DECISÃO E SE ENCONTRA EM GRAU DE RECURSO, COMO OCORRE COM A PRESENTE DEMANDA. PARA QUE HOUVESSE CONEXÃO, PARA EVENTUAL DECISÃO NITÁRIA, OS DOIS PROCESSOS DEVERIAM ESTAR EM ESTADO COMPATÍVEIS. VALE RESSALTAR, AINDA, QUE OS AUTORES DAS AÇÕES INDIVIDUAIS DEVEM REQUERER A SUSPENSÃO DE SUA AÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA, CONSOANTE A DICÇÃO DO ART. 104 DO CDC. CONTUDO, NO CASO EM ANÁLISE, MESMO TENDO CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA ACP, COMPARECEU NA AUDIÊNCIA E DECIDIU CONTINUAR A AÇÃO, CONFIGURANDO RENÚNCIA TÁCITA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE SUA AÇÃO. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A LEGITIMIDADE DO MPT PARA A PROPOSITURA DE ACP'S TEM O ESCOPO DE FACILITAR O ACESSO AO JUDICIÁRIO E NÃO DE CRIAR OBSTÁCULOS AO TRABALHADOR QUE OPTA PELO EXERCÍCIO INDIVIDUAL DO DIREITO DE AÇÃO QUE É CONSTITUCIONALMENTE GARANTDO (ART. 5º, XXV, DA CF/88). POR TODOS ESSE MOTIVOS E CONSIDERANDO QUE A CONEXÃO E A CONTINÊNCIA SÃO PRERROGATIVAS DO JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 105 DO CPC, AFIRO NÃO SER POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DOS REFERIDOS INSTITUTOS NO PRESENTE CASO. NADA A ACOLHER. DA PREJUDICIAL DE NULIDADE DO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL E O CERCEAMENTO DE DEFESA: TAMBÉM PLEITEIA A RECORRENTE A DESCONSIDERAÇÃO DO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DELE SER CONTRADITÓRIO E NÃO CONCLUSIVO, INVIABILIZANDO A AMPLA DEFESA, O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ALÉM DE PROLIFERAR INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES. DESTACA QUE O MAGISTRADO NÃO POSSUE PODERES DE INVESTIGAÇÃO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 15 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. JUDICIÁRIA, SENDO O AUTO DE INSPEÇÃO UM ABUSO DE PODER E OFENSA A CONSTITUIÇÃO. REGISTRA O FATO DE NÃO TER SIDO NOTIFICADO DA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO. AINDA ADUZ QUE O AUTO: A) CERTIFICOU A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, COM COBRANÇA DE TARIFAS PÚBLICAS, B) CONTRARIOU OUTROS AUTOS DE INSPEÇÃO JUDICIAIS FEITOS ANTERIORMENTE, C) QUE O MESMO NÃO POSSUE EFEITOS ERGA OMNES; D) QUE NÃO FORA FEITO NO MESMO HORÁRIO EM QUE LABORAVA O RECLAMANTE. ASSIM, REQUEREM A NULIDADE DO AUTO EM FACE DO FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECIDO. NÃO VISLUMBRO A CONFIGURAÇÃO DO REFERIDO CERCEIO, UMA VEZ QUE, EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO INQUISITIVO DISCIPLINADO NOS ARTIGOS CONSOLIDADOS 765 E 852-D, OS JUÍZES DETÉM AMPLOS PODERES E AUTONOMIA NÃO SÓ PARA CONDUZIR O PROCESSO, COMO TAMBÉM PARA GUIAR A PRODUÇÃO E APRECIAÇÃO DAS PROVAS. E, COM ESTE ESCOPO, OS MAGISTRADOS PODERÃO ZELAR PELO RÁPIDO ANDAMENTO DAS LIDES, PODENDO, INCLUSIVE, INDEFERIR PERGUNTAS E/OU PROVAS, SE AS JULGAREM DESNECESSÁRIAS. TAIS PREMISSAS RATIFICAM A IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADO O AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL NO CASO VERTENTE, POR SER MEIO DE PROVA LEGAL E MORALMENTE IDÔNEO (ART. 332, CPC), NO QUAL RESTOU ASSEGURADO ÀS EMPRESAS E AOS SEUS ADVOGADOS O DIREITO DE PRESTAREM ESCLARECIMENTOS E FAZEREM QUESTIONAMENTOS QUE REPUTASSEM INDISPENSÁVEIS, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS. 23/24. NESTA SENDA, IMPOSSÍVEL VISUALIZAR O CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO NO RECURSO. FRISO, OUTROSSIM, QUE NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O AUTO FOI SUBSCRITO POR JUÍZES, MEMBROS DA PROCURADORIA DO TRABALHO E SERVIDORES DESTA CORTE, OS QUAIS SÃO DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. ADEMAIS, ENTENDO QUE O AUTO CLARAMENTE ESBOÇOU AS DEVIDAS E SUFICIENTES ANOTAÇÕES DE TUDO O QUE DE RELEVANTE OCORREU NA DILIGÊNCIA. DESSARTE, JULGO VÁLIDO O AUTO DE INSPEÇÃO. MÉRITO. DAS HORAS INTINERANTES: A RECLAMADA ARGUMENTA QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE DIFÍCIL ACESSO E DA INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE URBANO NO TRECHO QUE VAI ATÉ O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, PELO QUE PEDE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR HORAS ITINERANTES. POR OUTRO LADO, AFIRMA QUE NÃO CABE AO MAGISTRADO PONDERAR A VALIDADE OU NÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DEFERIRAM A CONCESSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM PARAUAPEBAS, MAS SE ESTE SERVIÇO REALMENTE EXISTE. ASSEVERA QUE REMUNERAR O PERÍODO EM QUE O OBREIRO USA TRANSPORTE DIGNO OFERECIDO PELO EMPREGADOR, SEM GERAR QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO TRABALHADOR, É GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA OS OPERÁRIOS DAS MINAS, ALÉM DE CARACTERIZAR UMA PENALIDADE À EMPREGADORA. TAMBÉM ARGUI EXISTIR NO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS FARMÁCIAS, BANCOS, AEROPORTO E ETC QUE JUSTIFICAM A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO, EM FACE DO INTERESSE ECONÔMICO EXISTENTE. ARGUMENTA EXISTIR A LEI N.º 4292/2005 DO MUN. DE PARAUAPEBAS QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE DA CIDADE, BEM COMO A LEI N.º 3264/82 DE MARABÁ QUE AUTORIZOU A EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE PELA TRANSBRASILIANA, RESSALTANDO QUE PARAUAPEBAS, NA ÉPOCA DE SUA EDIÇÃO, FAZIA PARTE DE MARABÁ. AINDA ASSEVERA TER SIDO PROVADA A EXISTÊNCIA DE VANS E DA TRANSBRASILIANA NO TRAJETO PERCORRIDO PELO AUTOR ATÉ À MINA. FORAM COLACIONADOS DIVERSOS JULGADOS CORROBORANDO A TESE DA RECORRENTE. POR ESSAS RAZÕES, POSTULA O PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES AS HORAS IN ITINERE CONTEMPLADOS NA DECISÃO RECORRIDA. PELA EVENTUALIDADE, SE MANTIDO O DEFERIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DE TRANSPORTE NO TRECHO ENTRE A CIDADE DE PARAUAPEBAS E O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS. ANALISO. RESSALTO SER DE CONHECIMENTO NOTÓRIO QUE AS MINAS LOCALIZADAS NA SERRA DO CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS, SÓ DE PROPRIEDADE DA CVRD E, POR ESTA RAZÃO, O TRÁFEGO DE VEÍULOS NESTA ÁREA PARTICULAR ESTÁ SOBRE CONTROLE E LIMITES IMPOSTOS PELA REFERIDA EMPRESA. TAMBÉM É INFORMAÇÃO PÚBLICA QUE NESSAS MINAS LABORAM DIVERSOS TRABALHADORES DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS DAQUELA COMPANHIA. ESTES EMPREGADOS, POR SUA VEZ, AO SE DESLOCAREM PARA AS REFERIDAS MINAS, PARTEM DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, QUE FICA AO "PÉ" DA SERRA, E, ANTES DE CHEGAREM ÀS MINAS, PASSAM PELA PORTARIA DA SERRA, LOCALIZADA EM PARAUAPEBAS, ALÉM DE PASSAREM PELO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, LOCALIZADO NO ALTO DA SERRA, O QUAL FORA CRIADO PELA CVRD PARA ALOJAR SEUS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS. DESTARTE, TODOS OS DIAS, OS EMPREGADOS DAS TERCEIRIZADAS PERCORREM OS SEGUINTES TRECHOS: "PORTARIA DE PARAUAPEBAS AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS" E "NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS À MINA-N4". CONSOANTE AS INFORMAÇÕES DA INSPEÇÃO JUDICIAL DE FLS. 23/29, HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REALIZADO POR VANS E POR ÔNIBUS DA TRANSBRASILIANA APENAS NO PRIMEIRO TRECHO ACIMA DESTACADO E NO PERÍODO DAS 6 ÀS 23H, CONTUDO, NO SEGUNDO PERCURSO, INEXISTE TRANSPORTE EM QUALQUER HORÁRIO DO DIA OU DA NOITE. A PROPÓSITO, O AUTO AINDA CERTIFICA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS REFERIDOS MEIOS DE TRANSPORTE, AO EXPLORAREM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE EM TODA ESTRADA QUE LIGA A PORTARIA DE PARAUAPEBAS AO CENTRO URBANO DE CARAJÁS, COBRAM, INCLUSIVE, TARIFAS POR ESTE SERVIÇO. NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO ITEM 4 (FL. 27), O AUTO CONSOLIDA OS HORÁRIOS ANOTADOS E OS SEUS RESPECTIVOS TRECHOS, CERTIFICANDO QUE ÀS 13:55H SAÍRAM DA PORTARIA DE PARAUAPEBAS, A UMA VELOCIDADE DE 60KM/H E, ÀS 14:22H CHEGARAM NA PORTARIA DO NÚCLEO URBANO E, ÀS 14:42H, PASSARAM PELA PORTARIA DA MINA N-4, ÀS 14:44 CHEGARAM AO TERMINAL DE TRANSPORTES LEVES T-LEVE. ASSIM, DIANTE DO TEMPO DESCRITOS NO AUTO, OBSERVO QUE, NO TRECHO "PORTARIA DE PARAUAPEBAS AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS" SÃO CERTIFICADOS 27 MIN., ISTO É, 54MIN. IDA E VOLTA. E, NO TRECHO "NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS À MECÂNICA DE CAMPO, ONDE FOI REGISTRADO O PONTO DOS TRABALHADORES DA MINA-N4" VERIFICAM-SE 40 MIN., OU SEJA, 1:20H IDA E VOLTA. CONTUDO, VERIFICO QUE NA INICIAL FOI PLEITEIADO APENAS O PAGAMENTO DE 54 MIN., EIS QUE O AUTOR REGISTRAVA SEU PONTO NO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, O QUE FORA RATIFICADO NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. COM BASE NO EXPOSADO, ESTE RELATOR ENTENDE QUE OS AUTOR NÃO FAZ JUS ÀS HORAS ITINERANTES, POIS SEMPRE TRABALHOU NO PERÍODO DIURNO E BATIA O PONTO NO NÚCLEO URBANO. NESSE PRISMA E, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DA SÚM. N.º 90 DO C. TST E DO ART.58, § 2º, DA CLT, ENTENDO QUE A ARGUMENTAÇÃO EXPOSTA NO RECURSO DA RECLAMADA MERECE SER ACOLHIDA, EIS QUE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE ATÉ AO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, SEJA POR COOPERATIVA DA VANS, SEJA PELA TRANSBRASILIANA, NO HORÁRIO DE 6H ÀS 23H. DESSE MODO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO NESTE PARTICULAR PARA EXCLUIR DA CONDENAÇAO AS HORAS IN ITINERE DEFERIDAS, OU SEJA, 54 MIN. DIÁRIOS". 8. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00465-2008-015-08-00-1. RECORRENTE: SUSIPE-SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENAL (Drª. Ana Cristina Louchard Pires). RECORRIDO: ELIANE CRISTINA AZEVEDO BRANDAO DA COSTA (Dr. Carlos Fabricio Crescente Dias). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Walter Roberto Paro. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR. É incompetente esta especializada para processar e julgar questões relativas às demandas que envolvam entes públicos e servidores por eles contratados, ainda que de forma irregular, face à natureza jurídico-administrativa que os vincula, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA SUSIPE EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE SE DISCUTA O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO TEMPORÁRIO MANTIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MORMENTE EM FACE DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ (LEI ESTADUAL Nº 5.810/1994), EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARAR NULA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DE FLS. 122-125-VERSO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. FICAM PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DA SUSIPE EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 54. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00199-2008-108-08-00-7. RECORRENTE: PAULO HENRIQUE ALVES (Dr. Raimundo Nivaldo Santos Duarte e outros). RECORRIDOS: CONSTRUTORA GOMES DE SOUZA LTDA (Drª. Francilei Maria Contente Pinheiro e outros) e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA COSANPA (Dr. Antonio Sales Guimaraes Cardoso). PROLATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME DE 12 X 36. Tratando-se de trabalho no regime de 12 horas por 36 de descanso, é inegável o caráter eminentemente benéfico, pois permite ao trabalhador folgas de 15 dias ao mês e diminuição da jornada semanal e mensal. Assim sendo, é improcedente o pleito de horas extras, uma vez que não era extrapolada a jornada de 22 horas mensais. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA. JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RELATORA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO RECORRENTE DE R$240,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$12.000,00. PROLATOU O ACÓRDÃO A EXMA. DESEMBARGADORA REVISORA. 83. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00563-2008-115-08-00-7. RECORRENTES: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVA LOPES (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), CLEONICE DA SILVA SANTOS (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), EDICLEIA DO SOCORRO DANTAS LOPES (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), EDIGILDO DE OLIVEIRA COELHO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), ELINETE MARTINS DE OLIVEIRA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), IVANILDE CARVALHO GONÇALVES (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), AGIL DA SILVA ALMEIDA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA HELENA DA LUZ ALMEIDA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), SONIA MARIA TEIXEIRA COSTA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca) e MUNICIPIO DE TOME-ACU - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Benedito Cordeiro Neves). RECORRIDOS: OS MESMOS. PROLATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. 1. No julgamento da ADI 3.395-MC, o Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias que se deram de forma irregular, sob falso contrato de trabalho, através de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratado deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual, a quem devem ser remetidos os autos para conhecimento e decisão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A RELATORA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. PROLATOU O ACÓRDÃO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA REVISORA. 84. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/00573-2008-115-08-00-2. RECORRENTES: EVANILCE SOUZA LEAO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), ANA MARIA MAIA FERREIRA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), DELMIRA GONÇALVES DA SILVA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), LEIDIANE COSTA DE LIMA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARLENE DE JESUS SILVA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA TELMA DA CRUZ NUNES (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA DANTAS (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), REGINA CELIA LAMEIRA MONTEIRO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARIA ADRIANA TAVARES COUTINHO (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca), MARLI RODRIGUES DA COSTA (Dr. Jose Octavio Ferreira Franca) e MUNICIPIO DE TOME-ACU - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Benedito Cordeiro Neves). RECORRIDOS: OS MESMOS. PROLATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. 1. No julgamento da ADI 3.395-MC, o Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias que se deram de forma irregular, sob falso contrato de trabalho, através de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratado deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual, a quem devem ser remetidos os autos para conhecimento e decisão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A RELATORA, EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. PROLATOU DESEMBARGADORA REVISORA. O ACÓRDÃO A EXCELENTÍSSIMA 16 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA NOTIFICAÇÃO TRT-8ª/GAB/VJMF/DOJT-8ª/Nº 032/2008 PROCESSO TRT-8ª/SE I/MS 00683-2008-000-08-00-7 IMPETRANTE: CARBOJOTA LTDA Advogado (s): Dr. Alexandre Augusto Santos Magalhães AUTORIDADE COATORA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ FEDERAL TITULAR DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ LITISCONSORTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CARVOARIAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE DO PARÁ Advogado (s): Dr. Márcio de Souza Braga Assunto: Às partes e seus patronos: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TRT-8ª/SE I/MS 00683-2008-00008-00-7, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “Vistos etc.I – CARBOJOTA LTDA, por seu ilustre patrono, ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ FEDERAL TITULAR DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ, Dr. Ricardo André Maranhão Santiago, que, segundo afirma, não observou o acordo firmado entre os litigantes, pois impossibilitou a “liberação do valor remanescente da conta bloqueada, já que impôs condições que não haviam sido acordadas entre as partes e homologadas” (fl. 3), nos autos do Processo da Medida Cautelar nº 01088-2008-127-08-00-6 (Arresto), em que figura, como requerente, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CARVOARIAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE DO PARÁ, e, como requerida, a ora impetrante. II – Infere-se dos autos, à fl. 19, que as partes submeteram à homologação acordo nos seguintes termos, perante a Vara do Trabalho: “Processo n. 01088-2008-127-08-00 Sindicato dos Trabalhadores de Carvoarias de Tucuruí e Região e Sul e Sudeste do Estado do Pará – SINTRACAPA, conjuntamente com a Carbojota Ltda (Tecnologia em Carbonização), ambos representados por seus procuradores, resolvem peticionar a esse D. Juízo do Trabalho Prevento a respeito da destinação dos valores bloqueados na Medida Cautelar em epígrafe. Decidem: 1. Os valores dos acordos devem ser cumpridos no montante especificado em petições individuais, em nome do patrono do Reclamante; 2. O total bloqueado deverá ser proporcionalmente divido [dividido] às 1ª e 2ª Varas do Trabalho desta Comarca (de acordo com o número de processos), o qual servirá para pagamento das ações individuais. 3. O saldo remanescente de ambas as Varas supramencionadas deve retornar à Carbojota Ltda, após o cumprimento dos acordos já ajuizados; o qual deverá ser levantado em nome [do] patrono da Reclamada; como medida de justiça. 4. Destarte, haverá a antecipação dos efeitos satisfativos da presente Medida Cautelar. 5. Pede-se, por fim, que haja isenção mútua das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios pleiteados pelo Reclamante.” III – O MM. Juízo de 1º Grau homologou, em 17.11.2008, a avença entre as partes, à fl. 20, in verbis: “I – Homologo o acordo de fl. 249 para que produza os efeitos legais; II – Custas pelo autor, isento por eqüidade, sobre o valor da causa. III À Secretaria, para providenciar a transferência do valor correspondente ao montante percentual de processos individuais em trâmite na MM. 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí para os autos do processo nº 1199/2008-110-0, que centralizará os demais daquela Vara; IV - Saldo, acaso existente, devolver a 1ª ré; V - Certificar pendências e, na inexistência, arquivar.” IV - O ato impetrado está consubstanciado no r. despacho de fl. 16, no seguinte teor: “Vistos etc. Recebido em 02/12/2008 e despachado em 02/12/2008 conforme o art. 189, I, do CPC. I – À Secretaria, para certificar: a) o número de processos em trâmite contra a 1ª reclamada na 2ª Vara de Tucuruí, inclusive com audiência designada; b) sentenças prolatadas e ainda sem garantia contra a 1ª ré; c) pendências nos acordos homologados e quais (recolhimento do INSS, prazo para devolução de CTPS aos reclamantes, prazo para habilitação pelos autores no seguro-desemprego, etc.); II - Na existência de pendências, o saldo, acaso existente, só será liberado após serem sanadas; III- À Secretaria para responder ao ofício nº 037/2007 de 09.05.2007 da OAB, Subseção de Tucuruí, atualizando os dados solicitados por meio daquele expediente; IV - Dar ciência. Tucuruí, 02 de dezembro de 2008. a) Ricardo André Maranhão Santiago, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tucuruí.” V – O setor competente da MM. Vara certificou, à fl. 17: “CERTIDÃO 05784/2008 PROCESSO: 01088-2008-127-08-00-6 Em cumprimento ao item I do despacho às folhas 363, CERTIFICO: 1. que foram homologados 141 acordos, estando como pendência o recolhimento Previdenciário no valor total de R$-6.826,76, conforme espelho de planilha dos valores acordados abatidos do processo 1088/2008-6 às folhas 366/368 dos autos; 2. que nos processos em que foi acordado a entrega de Guia de Seguro-Desemprego, como por exemplo 1194/2008, o prazo para informação a este juízo acerca da regular habilitação das GSD aguardar-se-á até o dia 25/01/2009; 3. que até a presente data nenhum reclamante informou a este juízo sobre o não recebimento da CTPS; 4. que existe um processo sentenciado(Proc. 1093/2008), ilíquida e sem garantia contra a 1º ré; 5. que existem 7(sete) processos com audiência designada conforme a seguir: 1192/2008em10/12/2008; 1196/2008-em 11/12/2008; 1230/2008 em 12/01/2009; 1367/2008 em 16/12/2008; 1368/2008 em 13/01/2009; 1371/2008 em 13/01/2009 e 1375/2008 em 16/12/2008. Ressalto, ainda, que dentre eles os processos 1367/2008 e 1368/2008 estão em LITISPENDÊNCIA; 6. que existe o total de 149 processos em trâmite nesta MM. 2º vara do Trabalho de Tucuruí, conforme espelho de relatório de relação de processos do reclamado às folhas 364 a 365/versos. O referido é verdade. Dou fé. TUCURUÍ, 02 de dezembro de 2008. a) Flavia Cristina Goes Rodrigues, Analista Judiciário” VI – A impetrante defende que “não se faz necessário certificar o número de processos em trâmite, bem como sentenças prolatadas, pois, como dito reiteradas vezes, o valor bloqueado foi destinado tão-somente aos 287 ACORDOS já feitos, homologados e quitados, tudo conforme acordo feito entre a empresa impetrante e o sindicato (SINTRACAPA), sendo homologado pelo juiz a quo. (Em anexo). Ressalta-se que a empresa tem sede fixa, compareceu com representante legal e advogados em todas as audiências e nunca deixou de cumprir com suas obrigações” (fl. 3). VII – Aduz, ainda, que, “em relação às pendências nos acordos já realizados, também não se faz necessário, visto que, o recolhimento do INSS, cujo valor fora calculado na própria secretaria, já foi autorizado pela empresa impetrante a ser descontado diretamente dos valores bloqueados, como dito anteriormente. Resta claro ainda que, conforme recibo em anexo, assinado pelo presidente do sindicato (SINTRACAPA), conforme combinado entre as partes, as carteiras já foram todas devolvidas bem como foram também entregues as guias de CD/SD aos que faziam jus” (fls. 3/4). VIII – Destaca, assim, Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO que as medidas tomadas pelo MM. Juízo de 1º Grau, não se justificariam, tendo em vista que o acordo realizado nos autos foi integralmente cumprido. IX – Inicialmente, mister assinalar que os documentos apresentados com a inicial, às fls. 8/14, 16/17, 19/20, 25, bem como o instrumento de mandato de fl. 15, estão em fotocópias não autenticadas, na forma do art. 830, da CLT, o que justifica, de pronto, o indeferimento da inicial da presente ação mandamental, com base no art. 6º, caput, c/c o art. 8º, da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, e na Súmula nº 415, do CLT, que dispõe: “MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do ‘mandamus’, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)” X – Não obstante esse fato, a impetrante não comprovou suas alegações, quanto à quitação dos créditos trabalhistas, e, ainda que assim não fosse, a empresa poderia manejar os embargos à execução (art. 884, § 1º, da CLT), e, em tese, agravo de petição (art. 897, a, da CLT), daí porque incabível a impetração do writ, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, e na Orientação Jurisprudencial nº 92, da Subseção de Dissídios Individuais II, do C. TST, in verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.” XI – Por outro lado, o ato impetrado, pelo qual o MM. Juízo de 1º Grau manteve o arresto em benefício de processos em trâmite naquela MM. Vara do Trabalho, justifica-se plenamente ante a verificação de pendências, conforme a certidão transcrita no item V, acima, razão pela qual a digna autoridade judicial determinou que o saldo bloqueado, acaso existente, “só será liberado após serem sanadas”, consoante a r. decisão reproduzida no item IV, supra. XII – Afinal, o fenômeno da coletivização dos conflitos recomenda soluções judiciais capazes de tornar eficaz e uniforme a prestação jurisdicional, como é a hipótese de cumulação de vários processos, em fase de conhecimento (art. 842, da CLT) ou, por analogia, em fase de execução (art. 573, do CPC; e art. 28, da Lei nº 6.830/1980, por força dos arts. 769 e 889, da CLT), o que pode ser determinado de ofício, em virtude das características do processo trabalhista (arts. 765 e 878, da CLT), como também de ofício podem ser determinadas medidas cautelares. Enfim, a vontade das partes não pode se sobrepor ao interesse público do processo ou da coletividade (art. 8º, parágrafo único, da CLT, e art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil), daí a prudência do ato judicial, ora impugnado, para manter o arresto, sob a forma de bloqueio de crédito bancário, até que sejam solucionadas as pendências processuais antes indicadas. Portanto, não há se falar em evidência de direito líquido e certo em favor da impetrante, o que também justifica o indeferimento liminar da inicial. XIII - ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente a petição inicial do presente mandado de segurança, porque incabível na espécie, com apoio no art. 5º, inciso II, e no art. 8º, da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, conforme os fundamentos. Custas de R$20,00 (vinte reais), pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$-1.000,00 (um mil reais). Dê-se ciência à impetrante e ao litisconsorte, por seus ilustres patronos, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região; e à digna autoridade judicial apontada como coatora, para os devidos fins. Belém (PA), 4 de dezembro de 2008. Vicente José Malheiros da Fonseca, Desembargador Federal do Trabalho – Relator” DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA PROCESSO TRT-8ª/SEI/MS 0687-2008-000-08-00.5 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ACARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL Advogado: Dr. Wagner Tadeu Vieira Carneiro. AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ. LITISCONSORTES: DEUZARINA VAZ DA SILVA GOMES E OUTROS. Advogado: Dr. José Octávio Ferreira França D E S P A C H O I – MUNICÍPIO DE ACARÁ através de advogado habilitado à folha 24 impetra mandado de segurança contra ato do MM. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, que determinou o sequestro de valores da cota no Fundo de Participação dos Municípios, com o objetivo de pagar o “processo nº 2051-2006115-08-00.3 e ainda quitar todos os débitos trabalhistas de todos os processos que se encontram em fase de execução” naquele órgão jurisdicional. Com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal a impetrante alega violação do regime de precatórios instituído pelo artigo 100, caput, da Magna Carta bem como o artigo 87, II dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37/2002, que limitou as execuções de pequeno valor na quantia equivalente a trinta salários mínimos. II – Sustenta ainda que as execuções em questão suplantam o limite legal, e não são créditos alimentares, e sim, indenizatórios, pois correspondem a FGTS de servidores temporários com os contratos nulos. Aduz a impossibilidade de cumprir obrigações atuais da Administração municipal em razão do sequestro de valores, e que seria razoável e menos gravoso o bloqueio de 2% ou 3% das cotas no FPM e não os 10% determinados na ordem judicial. Finaliza com o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de que o sequestro somente seria válido se preterida a ordem cronológica de precedência estabelecida pelo artigo 100, ˜ 2º da Constituição Federal. III – Requer liminar para a suspensão do sequestro realizado na conta do Fundo de Participação dos Municípios até julgamento final desta ação, e, no mérito, que seja processado o mandamus para, ao final, se anular o ato praticado pela digna autoridade coatora com a devolução dos valores aos cofres do impetrante, ou a redução dos valores seqüestrados. IV – Trata-se de um processo de execução contra o Município de Acará, em que diversos servidores temporários vieram a Juízo alegando a nulidade de contratação celetista para postular, unicamente, o FGTS do período laboral, com juros e correção monetária. Na própria petição inicial os Autores reconhecem a vigência da Lei Municipal nº 040/92 que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos daquele Município, mas alegam o regime celetista pela falta de concurso público. Foram atendidos pela sentença de Primeiro Grau que, preliminarmente, Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e, ao que se sabe nestes autos, não houve recurso ordinário. V – Não bastasse a controvertida matéria acerca da incompetência absoluta deste Judiciário para as questões dos servidores temporários, hoje pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, temos a questão do sequestro da conta do Fundo de Participação dos Municípios que inviabilizaria o funcionamento regular das atividades municipais, inclusive,a folha de pagamento deste final de ano. Sobre isto, também o Colendo Supremo Tribunal Federal segue o entendimento de que não é medida jurídica plausível, exceto quando desatendida a ordem cronológica de preferência nos pagamentos. VI – Por tais razões, considerando que o impetrante aduz que seria razoável a redução para 2% ou 3% a ordem judicial, entendo que, liminarmente, se pode reduzir à metade a decisão tomada pelo Juízo da Execução, em primeiro grau, isto é, no sentido de se autorizar o sequestro de 5% da cota do Município Executado no Fundo de Participação dos Municípios até decisão final deste mandamus, liberando-se o excesso desde logo ao impetrante. VII - Ante o exposto, defiro em parte a liminar para conceder a liminar e reduzir à metade, em 5%, a ordem judicial de sequestro dos valores correspondentes à cota do impetrante, Município de Acará, no Fundo de Participação dos Municípios, até decisão final, liberando-se o excesso em favor do impetrante. VIII - Publique-se. Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade judiciária indicada como coatora para o cumprimento da liminar e, em seguida, prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias. IX – Depois, vistas aos litisconsortes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 dias, e, em seguida, ao Ministério Público do Trabalho para o competente parecer. Belém, 5 de dezembro de 2008. LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA Desembargador Relator DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR [email protected] (91) 4008-7061 DECISÃO PROCESSO TRT 3ª T./RO 00111-2008-114-08-00-9. RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD. Doutora Sarah Yolanda Alves de Souza. RECORRIDO: ANTONIO CLEMILTON SILVA. Doutor Edwagner Oliveira Barbosa. MAQUIPESA SERVIÇOES LTDA. Doutor Paulo de Tarso Bandeira Pinheiro. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao recurso ordinário da reclamada, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da recorrente e notificação do recorrido, por publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho e notificação do recorrido, remetendo-se-lhes a íntegra via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Íntegra desta decisão também disponível em http:/www.trt8.jus.br/jurismenu.htm. Belém, 4 de dezembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator DESEMBARGADORA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/1ª Turma /GD 10/ nº 052/2008 Pelo presente Edital, ficam intimados MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A (Dra. Luciana Pereira de Lima), impetrante nos autos do Processo TRT/SE-II/MS 00382-2008-00008-00-3, em que é apontada, como autoridade coatora, o EXMA SRA. JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA e, como litisconsorte, o Sr. OSVALDO RODRIGUES DA COSTA, para tomarem ciência de que foi exarado o seguinte despacho: "Em consulta ao Sistema de Tramitação Processual desse Regional, cuja juntada aos autos determinei, constatei que a impetrante opõs embargos à execução, bem como agravo de petição, nos quais discute, exatamente, a impossibilidade de bloqueio de sua conta-corrente, de tal sorte que extingo o mandado de segurança, por perda superveniente de objeto". Belém, 04 de dezembro de 2008. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY, Desembargadora Relatora." DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES PROCESSO TRT/SE II/MS 00686-2008-000-08-00.0 IMPETRANTE: TAMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Dr. Paulino Barros do Nascimento AUTORIDADE COATORA: EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA LITISCONSORTES: UNION MADEIRAS LTDA. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE OLIVEIRA FARIAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ordem judicial proferida no Processo Trabalhista nº 1500-1996-11108-00-4 que determinou o bloqueio, pelo Sistema BACENJUD, de valores constantes das contas bancárias da impetrante (fl. 39). Em síntese, informa a impetrante ser locatária de imóvel que pertencia à empresa Union Madeiras Ltda., executada no feito referido supra, imóvel este que acabou por ser arrematado judicialmente por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, com vistas à satisfação de créditos trabalhistas. Outrossim, noticia não lhe ter sido dada oportunidade de participar da referida arrematação, em que pese tivesse manifestado seu interesse, neste particular, o que, no seu entender, já demonstraria o desacerto do procedimento da autoridade coatora na condução do dito processo. Assevera, ainda, que, em tendo sido alienado judicialmente o sobredito imóvel para terceiro, com a quitação do valor da arrematação, os aluguéis a cujo pagamento a impetrante estaria estava obrigada, na condição de locatária, não seriam mais passíveis de cobrança por parte da autoridade coatora. Daí concluir pela ilegalidade do bloqueio de suas contas justamente para pagamento dos ditos aluguéis, isto por não ter sido citada para o dito pagamento e não lhe ter sido dada a chance de questionar a validade da cobrança e o seu montante, apontando, por fim, como violadas, pela autoridade coatora, as garantias do artigo 5º, LIV, LV e LVII, da CF. 17 Examinando, entretanto, os documentos coligidos aos autos, verifico, de início, através do termo de audiência de fls. 37/38, que a impetrante, em 05.02.07, recebeu determinação judicial de depositar, perante a 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, os aluguéis referentes ao imóvel arrematado, não tendo, na ocasião, manifestado qualquer insurgência a respeito. A mais disso, verifico também, pela certidão de fls. 42, que o valor objeto do bloqueio ora impugnado é decorrente dos aluguéis devidos pela impetrante nos meses de março, abril, maio, novembro e dezembro/2007, bem como de janeiro a 13.09.2008, sendo esta última data justamente aquela em que o arrematante do imóvel em questão logrou obter carta de arrematação. Considerando, então, tais circunstâncias, cumpre esclarecer que, se antes da transcrição da referida carta no Registro de Imóveis, ainda não havia se operado a transmissão, para o arrematante, da propriedade do bem imóvel arrematado, o valor dos aluguéis deste decorrentes, em princípio, poderiam, sim, se reverter em favor do adimplemento das dívidas trabalhistas da empresa executada no processo principal, posto que o seu domínio sobre o dito bem ainda não havia sido desconstituído. Daí não estar patente, pelo menos em primeira análise, a suposta ilegalidade da decisão proferida pela autoridade coatora, tal como aventada pela impetrante. Destarte, pela não demonstração, in casu, do fumus boni juris, indefiro o pedido liminar. Dê-se ciência da presente decisão à digna autoridade impetrada, solicitando-lhe a prestação de informações, no prazo de 10 dias. Notifiquem-se os litisconsortes para oferecimento de manifestação, em igual prazo de 10 dias. Intime-se a impetrante da presente decisão. Belém, 05 de dezembro de 2008. MÁRIO LEITE SOARES Desembargador Relator DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA [email protected] EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES TRT/GJ 17 Nº 0077/2008 Pelo presente Edital fica notificado, EDINILSON FONSECA DE ARAÚJO,(Advogado: Cleber Rogério Kujavo), nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 00507-2007-203-08-00-0, que figura como embargado, e como embargante CEGELEC LTDA, (Advogado: Gilson Ribamar Monteiro da Silva), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital fica notificado, JOÃO MORAES RODRIGUES,(Advogada: Eloíza Magna Brizuena Arsie), que figura como embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO 00690-2008-115-08-00-6, e como embargante ELZA B. RODRIGUES ME, (Advogado: Luis Carlos Silva Mendonça), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital fica notificado, CARLOS CHAVES AREAS,(Advogado: Ricardo Bonasser de Sá), que figura como embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 007512008-011-08-00-1, e como embargante CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Advogada: Lucyana Pereira de Lima), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital fica notificada, PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,(Advogada: Simony Braga dos Santos Miranda), que figura como embargada nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 00878-2008-121-08-00-6, e como embargante LUIZ OTÁVIO DE BARROS (Advogada: Rejane Sótão Calderano), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificada a embargada para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital fica notificada, ANNE DEYSE ATHAIDE GOMES,(Advogado: Francisco Otávio Gonçalves de Melo), que figura como embargada nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 01247-2008-005-08-00-7, e como embargante FONTENELE LYRA S/A (Advogado: Antônio dos Reis Pereira), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificada a embargada para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, 18 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital fica notificado, ROSILDO RIBEIRO DE LIMA ,(Advogado: josé Nesito Melo Freire), que figura como embargado nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 008902008-106-08-00-8, e como embargante SACRAMENTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (Advogado: Otávio José de Vasconcellos Faria), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificado o embargado para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital ficam notificados, EMPRESA DE TRANSPORTE TRANSPARÁ LTDA, LÚCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAIVA, ANTÔNIO JOAQUIM OLIVEIRA PAIVA e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAIVA ,(Advogado: Davi da Fonseca Bastos), que figuram como embargados nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 008362008-013-08-00-2, e como embargante RONALDO COSTA LAMEIRA (Advogado: Marcelo Lameira Vergolino), tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que sejam notificados os embargados para se manifestarem acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital ficam notificados, GLAUDSON BAÍA DIAS e BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A BANPARÁ ,(Advogadas: Henrieth Maria de Moura Cutrim Valle e Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen), que figuram como embargados nos autos do processo TRT/8ª/4ª T/ED-RO - 00797-2008-013-08-00-3, e como embargante OS MESMOS, tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que sejam notificados os embargados para se manifestarem acerca dos embargos, no prazo legal; III Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 05 de dezembro de 2008. Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. Pelo presente Edital ficam notificados, HAMILTON AMARAL CORDEIRO, LUCIETE DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, JIZAR DA SILVA ALVES, MARIA CELESTE ARAÚJO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA CUNHA BATISTA e OUTROS, que figuram como litisconsortes nos autos do processo TRT/8ª/ES- I/MS - 00553-2008-000-08-00-4, e como impetrante MUNICÍPIO DE BUJARÚ PREFEITURA MINICIPAL, (advogado: Evandro Souza Muniz), e como autoridade coatora JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, tomar ciência do seguinte DESPACHO: I - Chamo o processo à ordem, a fim de que os liticonsortes sejam notificados para se manifestarem, nos termos do § 2º, do art. 227, do Regimento Interno deste E. Regional, via edital, em razão de inexistir nos autos dados suficientes para a realização via postal; II – Após a certificação do respectivo prazo, voltem os autos conclusos a esta Relatora.ém, 20 de novembro de 2008. VANJA COSTA DE MENDONÇA Relatora Belém, 05 de dezembro de 2008., Evandro Araújo - Técnico Judiciário. DESEMBARGADOR MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO PROCESSO Nº TRT/SE I/MS 00681-2008-000-08-00-8. IMPETRANTE: J. CLAUDIO P. RAMALHO CIA LTDA. Dra. Emília de Fátima da Silva Farinha. AUT. COATORA: EXM. SR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. LITISCONSORTE: DARIEL SILVA RODRIGUES. DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIMINAR: “(.)ANTE O EXPOSTO e a título de conclusão, concedo a liminar postulada, para determinar a sustação da penhora sobre valores das contas bancárias da impetrante, com a liberação de valores bloqueados, bem como para que se proceda a constrição sobre o bem oferecido pela executada, devendo ser feita a imediata comunicação a DD. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belém, que deverá prestar as informações que considerar necessárias, nos termos do artigo 227, do Regimento Interno desta Corte, devendo para isto, lhe serem encaminhados os autos Dê-se ciência ao Impetrante por meio da publicação da parte conclusiva deste decisório no Diário desta Justiça e, ao litisconsorte, via postal. O inteiro teor da decisão está disponível via internet, na URL http:/www.trt8.gov.br. Belém, 03 de dezembro de 2008. MIGUEL RAIMUNDO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Relator” PROCESSO TRT SE1 AR nº 00597-2008-000-08-00-4. AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA. Dr. Fernado Conceição do Vale Corrêa Junior. ESTADO DO PARÁ. Procurador: Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha Júnior. DESPACHO: I- CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, ENTENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS. PORTANTO, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DETERMINO SEJAM NOTIFICADOS AUTOR E RÉU PARA, QUERENDO, SUCESSIVAMENTE, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS QUE, SE APRESENTADAS, DESDE JÁ AUTORIZO A JUNTADA NESTES AUTOS; II ESGOTADO O PRAZO PARA AS RAZÕES FINAIS, ENCAMINHE-SE O FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA MANIFESTAÇÃO. BELÉM, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. MIGUEL RAIMUNDO VIÉGAS PEIXOTODESEMBARGADOR RELATOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO CONVOCADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PROCESSO TRT 4ª T. ED/RO 00808-2008125-08-00-3. EMBARGANTE: MARIA BARBOSA LADISLAU CORRÊA. Dr. Carlos Gonçalves Gomes. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI PREFEITURA MUNICIPAL. Drª. Irlene Pinheiro Corrêa. CIÊNCIA DO DESPACHO: “Notificar o embargado para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação aos embargos declaratórios Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO opostos pela reclamante/embargante, querendo”. Em 05.12.2008. Walter Roberto Paro-Juiz Convocado Relator. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE O ARTIGO 599, INCISO I, DO CPC C/C ARTIGO 764, 1º, DA CLT, COMISSÃO PERMANENTE DO PROJETO CONCILIAR DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO - POR SUA GESTORA ESTRATÉGICA NOTIFICA TODOS OS RECLAMANTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, QUE LITIGAM CONTRA O CLUBE DO REMO E QUE TENHAM INTERESSE EM CONCILIAR, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NAS VARAS DO TRABALHO DE BELÉM, A SER REALIZADA NO DIA 12/12/2008 (SEXTA-FEIRA), A PARTIR DAS 10 HORAS, NO AUDITÓRIO ALOYSIO DA COSTA CHAVES, LOCALIZADO NO 1º ANDAR, DO EDIFÍCIO SEDE, DESTE E. TRIBUNAL REGIONAL, NA TRAVESSA D. PEDRO I, 746 UMARIZAL. OS INTERESSADOS DEVERÃO MANIFESTAR-SE PREVIAMENTE PERANTE A VARA DO TRABALHO ONDE TRAMITA SEU PROCESSO, OBJETIVANDO A REMESSA DOS AUTOS À COMISSÃO PERMANENTE DO PROJETO CONCILIAR. Belém, 05 de dezembro de 2008 Ana Dinamara Paes Landim Ferro Assessora da Vice-Presidência CORREGEDORIA REGIONAL PROCESSO TRT/CR/RC 00613-2008-000-08-00.9 RECLAMANTE : EDITORA GLOBO S/A. Dr. Carlos Vieira Cotrim e outros. Fica notificada a reclamante para ciência do seguinte DESPACHO: À RECLAMANTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO DE INGRESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À LUZ DO ARTIGO 267, I, DO CPC. Belém, 22 de outubro de 2008. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional PROCESSO TRT/CR/RC 00680-2008-000-08-00.3 RECLAMANTE : SATA – SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A. Dra. Graciene Borges Alves Volcov e outros. Fica notificada a reclamante para ciência do seguinte DESPACHO: À RECLAMANTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO DE INGRESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À LUZ DO ARTIGO 267, I, DO CPC. Belém, 03 de dezembro de 2008. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional PROCESSOS TRT/CR/RC 00650-2008-000-08-00.7 RECLAMANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMÍLIA. Dra. Maria da Conceição Cosmo Soares. À reclamante para tomar ciência da seguinte DECISÃO: ANTE O EXPOSTO e a título de conclusão, fica extinto o processo sem a resolução do mérito, com espeque no artigo 267, I, do CPC. Dar ciência à reclamante, via publicação de resenha no Diário Oficial da Justiça do Trabalho. Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Belém, 04 de dezembro de 2008. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 3-3976/2008 Processo : 01351-2008-003-08-00-9 Reclamante: ISAIAS MERCES DE SÁ Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047) Reclamado: REPAR RECICLAGEM IND DE RESIDUOS ANIMAIS LTDA Advogado(a): PAULO CABRAL AMORAS JUNIOR (PA6416) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EMREFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-3977/2008 Processo : 01115-2008-003-08-00-2 Reclamante: CLENDSON AUGUSTO PAIVA DA ROCHA Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611) Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA9432) Assunto : AO RECLAMADO: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 460/468 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3978/2008 Processo : 01725-2007-003-08-00-5 Reclamante: CÉSAR AUGUSTO DANTAS VELHO VILHENA Advogado(a): ALAN MOTA NORONHA (PA12923) Reclamado: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Advogado(a): WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO (PA3951) Assunto : AO RECLAMADO: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO 848/858 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.AO RECLAMANTE: PARA CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO PELO RECLAMADO ÀS FLS. 859/930 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3979/2008 Processo : 01342-2008-003-08-00-1 Reclamado: ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): ROMINA RÊGO HOLANDA (PA12207) Reclamante: DUCIVAL CARVALHO PEREIRA Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. RESENHA No 3-3980/2008 Processo : 00300-2008-003-08-00-0 Reclamado: LINK SERVIÇOS ELETRONICOS ESPECIALIZADOS LTDA Advogado(a): CARIMI HABER CEZARINO (PA12038) Reclamante: RONALDO SANTANA PROTASIO Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254) Assunto : AO RECLAMADO: CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 296/298 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3982/2008 Processo : 00400-2000-003-08-00-9 Exequente: MANOEL MARTINS BARROS Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717) Exequente: ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SANTOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717) Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Exequente: ESMERALDA TELLES DA COSTA Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717) Exequente: GELSO NILO PINTO MARQUES RODRIGUES Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PA5717) Executado: FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO IRB Advogado(a): ROGERIO MAIA DE SA FREIRE (RJ96260) Assunto : AOS EXEQUENTES E A 2ª EXECUTADA: CONTRAMINUTAR AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA IRB BRASIL SEGUROS S/A ÀS FLS. 2436/2442 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3987/2008 Processo : 00823-2007-003-08-00-5 Reclamado: RIBEIRO, CORDEIRO INDUSTRIA E COMERCIO S/A - RICOSA Advogado(a): JORGE XERFAN NETO (PA4280) Reclamante: RAIMUNDO FERREIRA NEVES Advogado(a): RAQUEL DE ANDRADE ESQUIVEL (PA13199) Reclamado: OCRIM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Assunto : AS RECLAMADAS: CONTRAMINUTAREM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS. 549/559 E VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3991/2008 Processo : 01520-2008-003-08-00-0 Exequente: IRLEY BITTENCOURT RODRIGUES Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA (PA8107) Executado: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO Advogado(a): FERNANDA JORGE SEQUEIRA (PA11682) Assunto : AO EXEQUENTE: CONTESTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ ÀS FLS. 31/34 E VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3992/2008 Processo : 01323-2008-003-08-00-5 Reclamado: FORMOSA SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA Advogado(a): PAULO IGOR BARRA NASCIMENTO (PA9125) Reclamante: MARCOS EDUARDO PEREIRA Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191) Assunto : AO EXECUTADO: CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 118/127 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. RESENHA No 3-3993/2008 Processo : 00440-2008-003-08-00-8 Reclamante: LUCIA MARIA LIMA PRADO Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO (PA3048) Reclamado: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): WELLINGTON MARQUES DA FONSECA (PA9329) Reclamado: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA Advogado(a): MARIA DE FATIMA VASCONCELOS PENNA (PA1253) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-3994/2008 Processo : 01254-2008-003-08-00-6 Reclamado: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Advogado(a): WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA (PA13896B) Reclamante: CARLOS ALBERTO LÔLA DA SILVA Advogado(a): HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA (PA5465) Assunto : TOMAR CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. RESENHA No 3-3998/2008 Processo : 01412-2002-003-08-00-2 Exequente: MIRIAN MELO DA CRUZ Advogado(a): HILDENIR HELKER DE AGUIAR FRANCO (PA6370) Executado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A Advogado(a): JACQUES COELHO DE ARAUJO NETO (PA8394) Assunto : AO EXECUTADO PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO CERTIFICADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48(QURENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS MESMAS PARA A RECICLAGEM. RESENHA No 3-3999/2008 Processo : 00119-2007-003-08-00-2 Executado: EUNICE DE SOUZA FARIAS Advogado(a): ALESSANDRA FARIAS DE OLIVEIRA BARBOZA (PA7141) Exequente: IZAURA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): EVERILTO RODRIGUES SANTOS (PA7681) Assunto : As partes por seus patronos, para ciência de que foi designada audiência de execução, no presente processo, visando tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13/01/2009 às 12:20 horas. RESENHA No 3-4000/2008 Processo : 00060-2004-003-08-00-0 Exequente: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262) Executado: JORGE OSVALDO BRASIL COSTA Advogado(a): DAGOBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO (PA9763) Assunto : À PATRONA DA EMPRESA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A, PARA INFORMAR EM NOME DE QUAL ADVOGADO DEVERÁ SER EXPEDIDA A GUIA DE RETIRADA PARA PAGAMENTO DO VALOR DE FLS. 86, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 85 DOS AUTOS, OU SE DESEJAR, INFORMAR BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE NA QUAL POSSA SER EFETUADO O PAGAMENTO. RESENHA No 3-4001/2008 Processo : 01140-2008-003-08-00-6 Reclamado: EMPRESA DE TRANSPORTES RÁPIDO DOM MANOEL LTDA. Advogado(a): JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR (PA7294) Reclamante: CARLOS CEZAR RIBEIRO Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS (PA9611) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4002/2008 Processo : 01392-2008-003-08-00-9 Reclamado: ODONTO BONNO LTDA Advogado(a): MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS (PA10760) Reclamante: MILENE SAVINO LAMARAO DIAS Advogado(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOS (PA8764) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4003/2008 Processo : 00992-2008-003-08-00-0 Reclamado: LINAVE - LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO LTDA Reclamante: ADEMIR TAVARES DE SANTANA Advogado(a): EMANUEL DO NASCIMENTO BATALHA (PA6426) Assunto : O AUTOR TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM ACOLHIDOS. RESENHA No 3-4004/2008 Processo : 00688-2007-003-08-00-8 Exequente: UNIAO-FAZENDA NACIONAL 19 Executado: MANHATAN COMERCIO LTDA Advogado(a): CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PA8059) Assunto : A RECLAMADA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4005/2008 Processo : 01525-2008-003-08-00-3 Reclamante: CLICIA AMARANTE MONTEIRO DE ARAUJO Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723) Reclamado: UNIAO - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4006/2008 Processo : 01527-2008-003-08-00-2 Reclamado: UNIAO - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO Reclamante: MARIA ZENEIDE CAMARA BARROS Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723) Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4007/2008 Processo : 01225-2008-003-08-00-4 Reclamante: ROBERTO DE OLIVEIRA REIS Advogado(a): THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS (PA6297) Reclamado: PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA Assunto : O AUTOR TOMA CIÊNCIA QUE OS EMBARGO DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS, RESENHA No 3-4009/2008 Processo : 01075-2008-003-08-00-2 Reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAZ Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861) Reclamado: CAMP SAÚDE S/S LTDA Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861) Reclamante: CRISOMAR GONÇALVES MENEZES Advogado(a): FABIO CRISTINO DA SILVA PEREIRA (PA8930) Assunto : AS PARTES TOMAM CI~ENCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS. RESENHA No 3-4017/2008 Processo : 00187-2008-003-08-00-2 Reclamante: ANTÔNIO CLÁUDIO SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (PA5873) Reclamado: CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES (PA11861) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-4018/2008 Processo : 01724-2008-003-08-00-5 Reclamante: TANIA MESQUITA DE LIMA SODRE Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA (PA8534) Reclamado: SESMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM Assunto : A AUTORA TOMA CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 3-4019/2008 Processo : 00665-2006-003-08-00-2 Exequente: ALCIDIO NAZARENO MARQUES CORREA ARAUJO Advogado(a): ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO (PA4984) Executado: HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA S A Advogado(a): WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO (PA12019) Assunto : AS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 09/12/2008 AS 12:30 HS RESENHA No 3-4020/2008 Processo : 01427-2008-003-08-00-6 Reclamado: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG FERNANDO GUILHON Advogado(a): FUAD DA SILVA PEREIRA (PA9658) Reclamante: DANIEL MARTINS DANTAS Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO (PA12288) Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-4024/2008 Processo : 01595-2007-003-08-00-0 Reclamante: JURACY MORAES DE CARVALHO Advogado(a): FRANCISCO EDMIR LOPES FIGUEIRA (PA2397) Reclamado: C V M AR CONDICIONADO E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): MARVIO MIRANDA VIANA (PA8527) Assunto : Ao reclamante para informar se já providenciou os exames complementares solicitados pela perita. RESENHA No 3-4025/2008 Processo : 01132-2008-003-08-00-0 Reclamante: JOSE ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA Advogado(a): MAURO DE ARAUJO MOURA (PA8997) Reclamado: JOAO AUGUSTO LOBATO RODRIGUES Advogado(a): SANDRA MARIA PENA CORREA (PA8140) Assunto : Ao reclamado para providenciar o pagamentos dos exames complementares, no prazo de cinco dias, sob pena de restar prejudicada a prova. RESENHA No 3-4026/2008 Processo : 00491-2008-003-08-00-3 Reclamante: JARDEL LIMA PEREIRA Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA (PA717) Reclamado: ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): FRANCISCA EDNA LEAL FRAGOSO (PA7350) Assunto : A reclamada para para as providencias necessárias visando a realização dos exames complementares requisitados as fls. 352. RESENHA No 3-4027/2008 Processo : 01421-2008-003-08-00-9 Reclamante: AFONSO ALBUQUERQUE DA ROCHA Advogado(a): HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA (PA5465) Reclamado: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado(a): AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS (PA9373) Assunto : AS PARTES TOMAM CI~ENCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-4028/2008 Processo : 01173-2007-003-08-00-5 Reclamado: BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Advogado(a): ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA (PA10373) Reclamante: ESPOLIO DE GILBERTO DA CONCEIÇÃO FIGUEIRA Assunto : AO EXECUTADO PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO CERTIFICADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48(QURENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS MESMAS PARA A RECICLAGEM. RESENHA No 3-4029/2008 Processo : 00295-2008-003-08-00-5 20 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Reclamante: PAULO RICARDO RAMOS NASCIMENTO Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA (PA717) Reclamado: RAQUEL BATISTA THOMAZ Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826) Reclamado: ALEXANDRINA TORRES ABELÉM PINHO Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826) Reclamado: CLAUDE THOMAZ Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA (PA3826) Assunto : As partes para ciência de que o processo foi reincluído em pauta para o dia 15.01.2009 às 08:30 horas, objetivando a oitiva das testemunhas arrolada, que as partes devem apresentar, sob as penas da lei. RESENHA No 3-4030/2008 Processo : 01329-2006-003-08-00-7 Exequente: PAULO CESAR RESENDE CRUZ Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902) Executado: INVENCIVEL VEICULOS LTDA Advogado(a): MANOEL AUGUSTO LOMBARD PAIVA (PA3538) Assunto : AO EXEQUENTE PARA RECEBER NA SECRETARIA DESTA VARA AS CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DOS ORIGINAIS DO PROCESSO SUPRA QUE FORMAVAM O AGRAVO DE INTRUMENTO, NO PRAZO DE 48(QURENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE REMESSA DAS MESMAS PARA A RECICLAGEM. RESENHA No 3-4031/2008 Processo : 01677-2008-003-08-00-6 Reclamado: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Advogado(a): CYNTHIA SERRUYA (PA6655) Reclamante: MARCIO ANTONIO CONCEIÇAO CATETE Assunto : À RECLAMADA: Comparecer à Secretaria da Vara, para fins de recebimento do protocolo do empregador (segurodesemprego). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 292/2008 Processo : 01254-2008-003-08-00-6 Reclamante: CARLOS ALBERTO LÔLA DA SILVA Reclamado: CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro de 2008. Eu, , EDILEUZA AGUIAR MESQUITA DIAS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JULIANES MORAES DAS CHAGAS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 293/2008 Processo : 01421-2008-003-08-00-9 Reclamante: AFONSO ALBUQUERQUE DA ROCHA Reclamado: CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , EDILEUZA AGUIAR MESQUITA DIAS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JULIANES MORAES DAS CHAGAS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA(RECLAMADO) No 5-4558/2008 Processo : 01741-2008-005-08-00-1 Reclamante: ADRIANO CONCEICAO MESCOUTO JUNIOR Reclamado: MANUEL DA SILVA TEIXEIRA Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA9432) Assunto : Tomar ciência de que deverá comprovar o cumprimento das obrigações determinadas no termo de audiência de acordo, no que se refere ao cadastramento do reclamante ao Programa de Integração Social (PIS), vencida em 03/12/2008, e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo (R$108,03). RESENHA(RECLAMADO) No 5-4559/2008 Processo : 01461-2008-005-08-00-7 Reclamante: GLEN GLAUBER OLIVEIRA CARVALHO Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (PA5460) Reclamado: AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA Advogado(a): FARID BASTOS SALMAN (PA11934) Assunto : À reclamada para tomar ciência de que deverá trazer aos autos o comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de cinco dias, uma vez que o documento juntado não tem relação com os autos. RESENHA No 5-4561/2008 Processo : 00589-2008-005-08-00-0 Reclamante: ARMANDO DA SILVA LIMA Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL JÚNIOR (PA11800) Reclamado: FUNTELPA - FUNDACAO DE TELECOMUNICACOES PARA Advogado(a): FABRICIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (PA8148) Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA APRESENTAREM OS CONTRACHEQUES OU FICHAS FINANCEIRAS DO RECLAMANTE REFERENTE AO PERÍODO DE JUNHO/1992 A OUTUBO/2002, SOB PENA DE UTILIZAÇÃO DA PROPORÇÃO COM O MÍNIMO LEGAL PARA PREENCHIMENTO DA REFERIDA LACUNA. RESENHA No 5-4566/2008 Processo : 01663-2008-005-08-00-5 Reclamante: FRANCISCO NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): THATIANA DE ARAUJO RIBAS (PA11364) Advogado(a): TELLYSON DA SILVA TELES JUNIOR (PA14115) Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Reclamado: ENCITEL ENGENHARIA CIVIL E DE TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado(a): WALTER AUGUSTO BARRETO TEIXEIRA (PA13927) Assunto : Tomar ciência acerca da interposição de Recurso Ordinário pela UNião, às fls. 149 a 162. RESENHA No 5-4568/2008 Processo : 01652-2008-005-08-00-9 Reclamante: IRANILDES PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(a): JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA (PA10662) Advogado(a): ALBERTO INDEQUI (PA9321) Reclamado: PREV SAÚDE NUCLEO DE PREVENÇÃO DA SAÚDE LTDA Advogado(a): MARCUS VINICIUS NERY LOBATO (PA9124) Assunto : Ao reclamante: Tomar ciência acerca do Recurso Adesivo interposto pela reclamada às fls. 345 a 357. RESENHA No 5-4570/2008 Processo : 01568-2008-005-08-00-5 Reclamante: JOSE NAZARENO DINIZ FARIAS Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO (PA11804) Reclamado: SEMAP - SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado(a): ANA PATRICIA COMESANHA PEREIRA (PA14545) Advogado(a): MAURO DE ARAUJO MOURA (PA8997) Assunto : À RECLAMADA SEMAP - SERVICOS E COMERCIO LTDA :´´Tomar ciência que deverá depositar a multa de 30%(trinta por cento) pelo atraso no pagamento da 1ª(primeira) parcela, no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO IMEDIATA, nos termos do ACORDO de folhas 26/27.`` RESENHA(RECLAMADO) No 5-4571/2008 Processo : 01115-2008-005-08-00-9 Reclamado: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA. Advogado(a): ALBERTO INDEQUI (PA9321) Reclamante: LUIS COSTA MARTINS Advogado(a): PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE AVELAR (PA12771) Advogado(a): CLAUDIO CESAR NUNES BATISTA (PA2356) Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO (PA3009) Assunto : À RECLAMADA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA:´´Tomar ciência que deverá depositar a multa de 30%(trinta por cento) pelo atraso no pagamento da 4ª(quarta) parcela, no prazo de cinco dias, sob pena de EXECUÇÃO IMEDIATA, nos termos do ACORDO de folha 419.`` RESENHA No 5-4572/2008 Processo : 01442-2008-005-08-00-7 Reclamante: ADILSON NAZARENO GOMES RIBEIRO Advogado(a): JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA (PA7914) Reclamado: SINTESE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ROSOMIRO ARRAIS (PA977) Assunto : Tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fls. 119 a 137 interposto pela reclamada RESENHA No 5-4573/2008 Processo : 01641-2008-005-08-00-5 Reclamante: MARCIO OTAVIO MODESTO Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (PA5460) Reclamado: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291) Assunto : Tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fls. 57 a 61 interposto pela reclamada. RESENHA No 5-4574/2008 Processo : 01707-2008-005-08-00-7 Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA Reclamado: TAF LINHAS AEREAS S A Advogado(a): MAGNO CESAR GOMES NASCIMENTO (CE6541) Reclamante: MOISES SOARES DA SILVA Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS (PA9611) Reclamado: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A Advogado(a): ANA CLÁUDIA NASCIMENTO DA SILVA (PA13323) Advogado(a): ANNALU MARINHO FERREIRA (PA13324) Assunto : Às partes: Tomar ciência acerca da interposição de Recursos às fls. 425 a 435 pela reclamada GOL TRANSPORTES AEREOS S/A e às fls. 447 a 463 pela reclamada VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA e às fls. 467 a 480 pelo reclamante. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 413/2008 Processo : 00889-2007-005-08-00-8 Exequente: JOSE EDSON PANTOJA FONTENELLE Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.262,20(quinze mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) atualizado em 05/12/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 9.374,29 FGTS R$ 386,58 Multa FGTS 40% R$ 154,63 Juros de Mora R$ 1.789,68 Multa R$ 1.170,52 Tot dev ao Reclte R$ 12.875,70 INSS Patronal R$ 2.014,25 Custas Conhecimento R$ 297,80 Custas Execução R$ 74,45 Total Devido R$ 15.262,20 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 412/2008 Processo : 00154-2006-005-08-00-3 Exequente: JOSE GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR Executado: PROTECT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 05/02/2009, às 09:40 hs., na(o) 05a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA CENTRAL DE AR, MARCA SEGTRON, MODELO DF- 48, SERIE F 0405 -48.000 21; 220 V- 1PH- 60HZ. 48.000 BTUS, BEM EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)UMA CENTRAL DE AR, MARCA GREE; MODELO GST6022L; VOLTAGEM 3PH- 220; FREQUÊNCIA 60HZ; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 60.000 BTUS. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R$ 1.2000 (MIL E DUZENTOS REAIS)TRÊS CENTRAIS DE AR, SEM PLAQUETAS IDENTIFICATÓRIAS VISÍVEIS, DA COR BRANCA, TODAS DE GRANDE PORTE. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO.AVALIADO, CADA APARELHO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). TOTALIZANDO R$ 3.0000,00 (TRÊS MIL REAIS).tOTAL GERAL DA PENHORA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) Localização do Bem: AV PEDRO ALVARES CABRAL, 303, UMARIZAL, BELÉM/PA Valor: 4.866,19 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 8-4038/2008 Processo : 01619-2008-008-08-00-8 Reclamado: PENALBER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS Advogado(a): SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (PA1601) Reclamante: JOSIAS FERREIRA SANTA ROSA Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR (PA7855) Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo n° 01619-2008-008-08-00-8, ajuizado por JOSIAS FERREIRA SANTA ROSA em face de PENALBER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.:1) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela reclamada, por ausência de amparo legal;2) Rejeitar a impugnação aos cálculos, formulada pela reclamada;3) Julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação em razão da inexistência de relação de emprego entre as partes. Tudo conforme a fundamentação. 4) Custas pelo reclamante no importe de R$157,65 (Cento e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento nos termos do artigo 790, §3°, da CLT. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais. RESENHA No 8-4039/2008 Processo : 00623-2008-008-08-00-5 Reclamado: EDITORA PEIXES S/A Advogado(a): ANA CRISTINA FERRO MARTINS (PA8095) Reclamante: ELIONAY BARBOSA CARNEIRO Advogado(a): SERGIO GOMES DA SILVA JUNIOR (PA9823) Assunto : AO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, FICAR CIENTE DE QUE DEVERÁ APRESENTAR SUA CTPS PARA QUE SEJAM PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES. RESENHA No 8-4040/2008 Processo : 01294-2008-008-08-00-0 Reclamado: ESTADO DO PARÁ-SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Advogado(a): MAHIRA GUEDES PAIVA (PA11146) Reclamante: SINELPA Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254) Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo n° 01294-2008-008-08-00-0, ajuizado por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSEVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ - SINELPA em face de BELÉM SERVIÇOS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. EPP e ESTADO DO PARÁ ¿ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿ SEDUC para convolar o pedido cautelar de arresto em bloqueio de crédito créditos da primeira reclamada porventura existentes junto ao segundo reclamado ESTADO DO PARÁ, no valor total de R$-38.409,20. Tudo conforme a fundamentação. Custas pela primeira requerida no importe de R$-768,18 (Setecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$-38.409,20 RESENHA No 8-4041/2008 Processo : 00983-2008-008-08-00-7 Reclamante: ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS NUNES SOARES Advogado(a): MARCUS VINICIUS NERY LOBATO (PA9124) Advogado(a): ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE (PA9151) Reclamado: BELEM- SERVICOS LTDA Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA (PA12356) Reclamado: USIPAR -USINA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): ELIÉZER GARCIA DE MOURA (PA13647) Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS NUNES SOARES para acolhêlos, sanando a omissão apontada, para julgar procedente o pedido de indenização seguro-desemprego, que arbitro em R$1.284,39, consoante os termos da fundamentação. NOTIFICAR AS PARTES. RESENHA No 8-4042/2008 Processo : 01491-2008-008-08-00-9 21 Reclamado: UNIAO FEDERAL Reclamante: REGINA COELI LIMA DIAS Advogado(a): ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA (PA9723) Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração opostos pelA RECLAMAnte REGINA COELI LIMA DIAS para rejeitálos, por não estar configurada hipótese de cabimento de embargos de declaração. tUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. NOTIFICAR AS PARTES. RESENHA No 8-4043/2008 Processo : 00017-2006-008-08-00-8 Executado: MUNICIPIO DE BELEM Advogado(a): MONICA MARIA LAUZID DE MORAES (PA8836) Exequente: MARIA JANETE NAHUM GOMES Advogado(a): WILLIAM MORAES DA SILVA (PA9420) Assunto : ISTO POSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO DE BELÉM para REJEITAR A PRELIMINAR DE incompetência ARGÜIDA E, NO MÉRITO, acolhê-los em parte, determinando a retificação dos cálculos, para exclusão das custas processuais, em razão da isenção PREVISTA no art. 790-A, I, da CLT. O Sistema Juriscalc, adotado por este E. TRT da 8ª Região, já aplica a tabela fornecida pelo próprio INSS, visto que já foi compatibilizado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 003/2005, mais especificamente pelos arts. 132 e 133 e aplica automaticamente juros e multa. tudo conforme a fundamentação. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. SENTENÇA DISPONÍVEL VIA INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.gov.br RESENHA No 8-4044/2008 Processo : 00941-2007-008-08-00-5 Executado: JOAO DE JESUS BARRETO Advogado(a): BERNARDINO LOBATO GRECO (PA8271) Exequente: VITALINA DO SOCORRO TRINDADE CARVALHO Advogado(a): ADILSON GALVAO VERCOSA (PA958) Assunto : ÀS PARTES: COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12.12.2008, ÀS 10h30. RESENHA No 8-4045/2008 Processo : 01673-2008-008-08-00-3 Reclamante: DEMERSON MACEDO ALVES Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325) Reclamado: J. P. AUTO MECANICA LTDA - ME Advogado(a): GLEUCE DE SOUZA LINO (PA10194) Assunto : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo n° 01673-2008-008-08-00-3, ajuizado por DEMERSON MACEDO ALVES em face de J. P. AUTO MECÂNICA LTDA. ¿ ME:1) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela reclamada, por falta de amparo fático e legal;2) Rejeitar a impugnação aos documentos, formulada pela reclamada;3) Julgar em parte procedentes os pedidos formulados na presente ação para:3.1) Determinar a retificação da CTPS do autor no que se refere especificamente à data de sua admissão para que passe a constar 15.08.2006. Arbitro a multa de R$-415,00, a ser revertida ao autor, no caso de descumprimento da obrigação de fazer determinada. Fica, desde logo, a Secretaria desta MM. Vara autorizada a proceder à anotação na CTPS do reclamante, no caso de inércia da reclamada. A Secretaria da MM. Vara deverá proceder às comunicações de praxe à DRT e ao INSS.3.2) Determinar o levantamento dos valores existentes na conta vinculada do autor a título de FGTS, por meio de alvará judicial;3.3) Condenar a reclamada a pagar o valor de R$5.369,89 (Cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) a título de aviso prévio, 13° salário proporcional de 2006 (5/12), 13° salário proporcional de 2008 (9/12), férias simples + 1/3 dos períodos de 2006/2007 e 2007/2008, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, indenização pelo não fornecimento das guias de segurodesemprego que ora arbitro em R$-2.075,00, multa do artigo 477 da CLT mais juros e correção monetária, já incluídas neste valor as custas e a parcela devida pela empregadora à Previdência Social, conforme planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta sentença para todos os efeitos legais. Considerando o reconhecimento de período diferente do registrado na CTPS e, em observância aos termos do parágrafo único do artigo 876 da CLT, com redação dada pela Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do período contratual ora reconhecido, sob pena de multa diária de R$-14,00, conforme art. 461 § 4º do CPC e de execução ex-officio do valor correspondente. Improcedem os demais pedidos formulados pelas partes por falta de amparo fático e legal. Tudo conforme a fundamentação. 4) Custas pela reclamada no importe de R$-105,29 (Cento e cinco reais e vinte e nove centavos) calculadas sobre o valor da condenação. A reclamada fica intimada, desde já, no sentido de que deverá pagar o valor da condenação destes autos, em 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, independentemente de citação, sob pena de imediata penhora de bens e demais atos executórios. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais. RESENHA No 8-4050/2008 Processo : 00842-1996-008-08-00-2 Reclamado: IMPORTADORA TOPTRON LTDA Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA (PA10425) Reclamante: EUZENY DO NASCIMENTO BAYMA Advogado(a): MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO (PA13065) Assunto : AO ADVOGADO DA AUTORA, FICAR CIENTE DE QUE A GUIA DE RETIRADA PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO NOS AUTOS FOI EXPEDIDA EM NOME DA AUTORA, EIS QUE NA PROCURAÇÃO DE FLS,.964 DOS AUTOS NÃO HÁ PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. RESENHA No 8-4051/2008 Processo : 01277-2008-008-08-00-2 Reclamado: AMAZONIA CELULAR Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ (PA8423) Reclamado: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA (PA13959) Reclamante: JEFERSON PEREIRA DIAS Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902) Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela AMAZÔNIA CELULAR, para acolhê-los em parte, determinando: a exclusão do tópico V do dispositivo da r. Sentença de mérito (fl. 471 verso) e a retificação dos cálculos para que o setor de cálculos observe a prescrição declarada e os limites fixados na sentença. Substituir a planilha de cálculos anexada à sentença de mérito, para que seja considerada a nova planilha já retificada, ora acostada a esta sentença de embargos de declaração, além de determinar a retificação dos valores constantes da conclusão da sentença de mérito de fls. 472. Assim, na conclusão (fl. 472), onde 22 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. consta: (R$-5.129,65); passe a constar: (R$3.082,14) e onde consta o valor das custas de: R$-102,59; passe a constar: R$61,64. Tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR AS PARTES. SENTENÇA DISPONÍVEL VIA INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.gov.br RESENHA No 8-4052/2008 Processo : 01481-2008-008-08-00-3 Reclamado: SATA - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A Advogado(a): ANA LUCIA SILVA DE SOUZA (PA9694) Reclamante: MARCOS DE CASSIO BARRETO DE FIGUEIREDO Advogado(a): JORGE RODRIGUES GONCALVES (PA3724) Assunto : À PATRONA DA RECLAMADA: CONTESTAR AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 574/2008 Processo : 00017-2006-008-08-00-8 Exequente: MARIA JANETE NAHUM GOMES Executado: FEMECAM O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) FEMECAM , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: ISTO POSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO DE BELÉM para REJEITAR A PRELIMINAR DE incompetência ARGÜIDA E, NO MÉRITO, acolhê-los em parte, determinando a retificação dos cálculos, para exclusão das custas processuais, em razão da isenção PREVISTA no art. 790-A, I, da CLT. O Sistema Juriscalc, adotado por este E. TRT da 8ª Região, já aplica a tabela fornecida pelo próprio INSS, visto que já foi compatibilizado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 003/2005, mais especificamente pelos arts. 132 e 133 e aplica automaticamente juros e multa. tudo conforme a fundamentação. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. SENTENÇA DISPONÍVEL VIA INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.gov.br E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 575/2008 Processo : 01294-2008-008-08-00-0 Reclamante: SINELPA Reclamado: BELEM SERVIÇOS COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BELEM SERVIÇOS COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo n° 01294-2008-008-0800-0, ajuizado por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSEVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ - SINELPA em face de BELÉM SERVIÇOS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. EPP e ESTADO DO PARÁ ¿ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿ SEDUC para convolar o pedido cautelar de arresto em bloqueio de crédito créditos da primeira reclamada porventura existentes junto ao segundo reclamado ESTADO DO PARÁ, no valor total de R$-38.409,20. Tudo conforme a fundamentação. Custas pela primeira requerida no importe de R$-768,18 (Setecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$-38.409,20. NOTIFICAR AS PARTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 576/2008 Processo : 00636-2008-008-08-00-4 Reclamante: MARCOS JOSÉ ROCHA DA SILVA Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RICO LINHAS AÉREAS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE LAUDO PERICIAL. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 577/2008 Processo : 00636-2008-008-08-00-4 Reclamante: MARCOS JOSÉ ROCHA DA SILVA Reclamado: RICO LINHAS AÉREAS LTDA O(a) doutor(a) CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RICO LINHAS AÉREAS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE LAUDO PERICIAL., BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA PRÓXIMA AUDIÊNCIA: 13/01/2009 AS 08:45 HORAS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 9-3625/2008 Processo : 01346-2007-009-08-00-3 Reclamante: AUGUSTO CORREA DA SILVA Advogado(a): LUCIA HELENA SOUZA MERGULHAO (PA8332) Reclamado: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Advogado(a): VANILSON FERREIRA HESKETH (PA1180) Assunto : Ao reclamante para contestar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por SKAY BRASIL SERVIÇOS LTDA às fls. 270/274 dos autos, disponível na internet. RESENHA No 9-3710/2008 Processo : 01452-2008-009-08-00-1 Reclamado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado(a): MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA (PA8775) Reclamante: SYLVIA MARIA BRITO CÂMARA Advogado(a): MARCIO PINTO MARTINS TUMA (PA12422) Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 68/72 E CÁLCULOS, FLS. 73/74, PARA QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE A MM. 9a. VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA POR SYLVIA MARIA BRITO CÂMARA EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: I- REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO; II- NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA PARA: II.1 ¿ DECLARAR A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA RECLAMANTE, NOS TERMOS DO PLEITO EXORDI. II.2 - CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A QUANTIA DE R$-2.200,56 A TÍTULO DE: DIFERENÇAS VENCIDAS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERS PROVENTOS. CONCEDE-SE AINDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DA EXORDIAL. INDEFEREM-SE OS DEMAIS PEDIDOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$-44,01, CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, FIXADO EM R$2.244,57. DAR CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, OCORRIDA NESTA DATA EM VIRTUDE DO EXCESSO DE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE ESTE MAGISTRADO ESTEVE EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 02/10/08 A 31/10/2008. NADA MAIS. RESENHA No 9-3711/2008 Processo : 00952-2008-009-08-00-2 Reclamante: ALESSANDRA DE BRITO GOMES Advogado(a): LUCIANA PINTO PASSOS (PA8550) Reclamado: ESTADO DO PARÁ - SEICOM Reclamado: ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ LIBERTO Assunto : AO RECLAMANTE, POR SEU PATRONO, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 149/159 E CÁLCULOS DE FLS. 160/165, PARA QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE:ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE A MM. 09ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA POR ALESSANDRA DE BRITO GOMES EM FACE DE ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ LIBERTO E ESTADO DO PARÁ ¿ SEICOM.: IREJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL; II- REJEITAR AS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO; III- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A QUANTIA LÍQUIDA DE R$-4.033,64, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO DE 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2007; FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 2007, NA FRAÇÃO 01/12; 13º SALÁRIO INTEGRAL DO ANO 2006; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DO ANO 2007, NA FRAÇÃO 01/12; FGTS MAIS MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS, EM TUDO RESPEITANDO-SE OS VALORES PLEITEADOS NA EXORDIAL; MULTA DE 10% SOBRE O MENOR SALÁRIO PRATICADO PELO ENTE PATRONAL, A QUAL DEVE SER APLICADA A PARTIR DE 01.05.2006; DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS, TOMANDO-SE POR BASE A INADIMPLÊNCIA EXTERNADA NO EXTRATO ANALÍTICO DE FLS. 145/146; MULTAS DOS ARTS 467 E 477 DA CLT, CONFORME REQUERIDO NA EXORDIAL. ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TUDO CONSOANTE VALORES APURADOS E INDIVIDUALIZADOS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. ORDENAR QUE A SECRETARIA DO JUÍZO RETENHA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA RECLAMANTE E IMPOSTO DE RENDA, CABENDO À PRIMEIRA RECLAMADA COMPROVAR E RECOLHER A SUA PARTE. RESSALTO QUE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE CONCERNE AO LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE, FORA DEFERIDO, UMA VEZ PROVADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, CONFORME DECISÃO CONSTANTE À FL. 141, QUE RESTA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. INDEFIRO OS DEMAIS PLEITOS À FALTA DE AMPARO LEGAL. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS, QUE PASSAM A INTEGRAR O DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS. CUSTAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$-88,83, CALCULADAS COM BASE NO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$-4.441,58. CUSTAS PELA RECLAMANTE NO IMPORTE DE R$-37,79, APURADAS COM BASE NO VALOR SUCUMBIDO, DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, DEVE A SECRETARIA PROVIDENCIAR OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM SUA EXECUÇÃO, INCLUSIVE A PENHORA DE VALORES OU BENS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ULTERIOR DESPACHO. DAR CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, OCORRIDA NESTA DATA EM VIRTUDE DO EXCESSO DE SERVIÇO, RESSALTANDO QUE ESTE MAGISTRADO ESTEVE EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 02/10/08 A 31/10/2008. NADA MAIS. RESENHA No 9-3712/2008 Processo : 01832-2008-009-08-00-2 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Reclamado: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE Reclamante: JOSÉ SOUZA CARVALHO Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305) Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008, ÀS 09:20 HORAS. RESENHA No 9-3713/2008 Processo : 01834-2008-009-08-00-5 Reclamante: VIVIANE REGINA QUEIROZ FERREIRA Advogado(a): JOÊNIA MARA BARRETO COIMBRA PICANÇO (PA12821) Reclamado: BARCESSAT IMÓVEIS Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008, ÀS 09:40 HORAS. RESENHA No 9-3714/2008 Processo : 01835-2008-009-08-00-0 Reclamante: MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386) Reclamado: ARLENE MARLI HORTA Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA QUE EM RAZÃO DE AJUSTES NA PAUTA DEVIDO A SEMANA DA CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA INAUGURAL NESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 15/12/2008, ÀS 09:50 HORAS. RESENHA No 9-3725/2008 Processo : 01257-2008-009-08-00-8 Reclamado: LIDER SUPERMERCADOS & MAGAZINE LTDA Advogado(a): ANA VALERIA CORRÊA PANTOJA (PA12615) Reclamante: MAURICIO ALVES DE SOUZA Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA (PA8206) Assunto : A RECLAMADA, POR SUA PATRONA, PARA CIÊNCIA QUE O RECLAMANTE EMENDOU A INIICIAL, NO PRAZO LEGAL, COM A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 70/86 DOS AITOS, CONMFORME DETERMINADO EM AUDIÊNCIA DO DIA 01/12/2008. RESENHA No 9-3727/2008 Processo : 01531-2008-009-08-00-9 Reclamado: SINDILOJAS-SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE BELEM Advogado(a): MANOEL MARQUES DA SILVA NETO (PA4843) Reclamante: RAIMUNDO CARLOS SILVA FERREIRA Advogado(a): CARLOS ALBERTO FERRO SILVA (PA1076) Assunto : AS PARTES PARA CIÊNCIA QUE FOI HOMOLOGADO O ACORDO PETICIONADO ÀS FLS. 436/440, CONFORME O DESPACHO QUE SEGUE ABAIXO;- Homologo o acordo de fl. 436/440 para que produza seus efeitos legais e jurídicos,; II- Custas pelo reclamante sobre o valor do acordo na quantia de R$-1.000,00, o qual fica isento. Anote-se a isenção; III- Retirem-se os autos de pauta; IV- Com relação às contribuições previdenciárias, deverão ser apuradas pelo Setor de Cálculos na proporcionalidade com os pedidos elencados na inicial, com base no valor acordado, devendo serem recolhidas pela reclamada, e comprovadas, no prazo de 10 (dez) dias, após a última parcela do acordo; VDê-se ciência às partes; VI- Após, ao cálculo para apurar a contribuição previdênciária, dando ciência às partes; VIICumprido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 537/2008 Processo : 01876-2003-009-08-00-3 Exequente: FABRICIO ALEXANDRE DOS ANJOS DO ROSARIO Executado: JORGE LUIS FERREIRA SANTANA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) JORGE LUIS FERREIRA SANTANA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.603,21(oito mil e seiscentos e três reais e vinte e um centavos) atualizado em 13/07/2005, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 5.948,03 FGTS R$ 108,14 Juros de Mora R$ 1.200,61 Tot dev ao Reclte R$ 7.256,78 INSS Patronal R$ 1.136,59 Custas Conhecimento R$ 167,87 Custas Execução R$ 41,97 Total Devido R$ 8.603,21 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 02 de dezembro de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE PRAÇA No 535/2008 Processo : 00385-2007-009-08-00-3 Exequente: INSS PARA Executado: MARIA HELENA DA SILVA AMIM O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 15/01/2009, às 12:30 hs., na(o) 09a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01(UMA) TELEVISÃO MARCA SAMSUNG, TELE PLANA,COM CONTROLE REMOTO, MODELO CL-21K40MQ,COR PRETA, FUNCIONANDO. Localização do Bem: O MESMO Valor: 700,00 Fiel Depositario: MARIA HELENA DA SILVA AMIM 23 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.Caso não haja licitante no dia e hora da realização da Praça e, considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado, nos termos do art. 685-A do CPC poderá a qualquer tempo ser deferida pelo Juízo, proposta de arrematação independente de ciência às partes.Por este instrumento dá-se ciência de que, em caso de alienação em hasta pública, os bens adquiridos serão considerados por este Juízo como de aquisição originária, implicando que o adquirente/arrematante fica isento dos ônuns que recaiam sobre o bem anteriores à arrematação, os quais serão de responsabilidade do executado. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE PRAÇA No 538/2008 Processo : 00564-2006-009-08-00-0 Exequente: RUY GUILHERME FERREIRA MORAES Executado: EMAZA - ENGENHARIA CIVIL DA AMAZONIA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 15/01/2009, às 12:45 hs., na(o) 09a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA MÁQUINA DE SOLDAR MARCA ESAB, SUPERBANTAN, 400 AMPÉRES, REFERÊNCIA 402 DC, 60 HZ, COR AMARELA, BOM ESTADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: Rua Ferreira Cantão, 85, entre C. Gomes e Gal Gur. Valor: 1.900,00 Fiel Depositario: NEWTON DE SOUZA CRUZ Descrição: UM APARELHO DE FAX, MARCA QUASAR AUTO PAX 200 PHONE,ANSWERING-FAX SYSTEM, BOM ESTADO, FUNCIONANDO Localização do Bem: Rua Ferreira Cantão, 85, entre C. Gomes e Gal Gur. Valor: 180,00 Fiel Depositario: NEWTON DE SOUZA CRUZ, FONE:96310388 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 02 de dezembro de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 536/2008 Processo : 01346-2007-009-08-00-3 Reclamante: AUGUSTO CORREA DA SILVA Reclamado: MULT TV LTDA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MULT TV LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: CONTESAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR SKAY BRASIL SERVIÇOS LTDA ÀSà FLS. 270/274 DOS AUTOS SUPRA., DISPONÍVEL NA INTERNET. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 01 de dezembro de 2008. Eu, , EDME DOS SANTOS TAVARES JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA(RECLAMADO) No 10-4310/2008 Processo : 01258-2008-010-08-00-2 Executado: GUERREIRO GUIMARAES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): ALICE DO AMARAL DE LIMA (PA7838) Exequente: EDSON DE SOUZA QUARESMA Advogado(a): ANTONIO PAULO UCHOA VIANA (PA10487) Assunto : À RECLAMADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ÀS FL. 83./ 24 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. RESENHA (RECLAMANTE) No 10-4311/2008 Processo : 01398-2007-010-08-00-0 Exequente: FABIO BRUNO SOUZA DE MATOS Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA (PA8395) Executado: SAGA - SERV. DE VIG. E TRANP. DE VALORES LTDA Advogado(a): ANTONIO GAMA JUNIOR (PA13134) Assunto : AO RECLAMANTE, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM FAZER CONCILIAÇÃO./ RESENHA No 10-4312/2008 Processo : 01250-2006-010-08-00-4 Executado: SEIVA DE MINAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA Advogado(a): JOSE WILSON MALHEIROS DA FONSECA (PA8451) Exequente: OLIVIA DE SENA PEREIRA Advogado(a): LEONIDAS CRAVEIRO DA SILVA JUNIOR (PA7329) Assunto : A RECLAMANTE PARA INDICAR BENS À PENHORA EM 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.RECEBER CARTEIRA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESENHA No 10-4313/2008 Processo : 00895-1995-010-08-00-6 Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A Advogado(a): ELIANE SABBA LOPES (PA8258) Reclamante: AIRTON CAVALCANTE LOPES DE SOUZA Advogado(a): IEDA LIVIA DE ALMEIDA BRITO (PA7867) Assunto : A RECLAMADA PARA COMPARECER AO BANCO DO BRASIL S/APAB TRT8, PARA RECEBER CRÉDITO(SALDO). RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 10-4314/2008 Processo : 00338-2007-010-08-00-0 Executado: BRASIL ROCHA ESCOLAS S/S LTDA COMPLEXO EDUCACIONAL FAMA BELEM Advogado(a): BETHANIA DO SOCORRO GUIMARÃES BASTOS (PA11084) Advogado(a): FERNANDA BRILHANTE ATHAYDE (PA12762) Exequente: ROSANGELA MARIA DE NAZARE BARBOSA E SILVA Advogado(a): ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO (PA7930) Assunto : ÀS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 12/12/2008 ÀS 09h15min. RESENHA No 10-4315/2008 Processo : 01384-2008-010-08-00-7 Executado: SCOO ELETRICOS COMERCIO LTDA Advogado(a): REGINALDO RAMOS DOS SANTOS (PA5771) Exequente: RENNAN DIEGO TOURINHO DE SOUZA Advogado(a): CASSIO SOUZA DE BRITO (PA8453) Assunto : À RECLAMADA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DESTE JUÍZO:HOMOLOGO A DESISTÊNCIA QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTE-SE./ RESENHA (RECLAMANTE) No 10-4316/2008 Processo : 00271-2007-010-08-00-3 Exequente: GLEIDSON VALDERI DA COSTA FREITAS Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660) Executado: BERTILLON VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a): GILSON PEREIRA DA SILVA (PA7816) Assunto : À ADVOGADA DO RECLAMANTE: COMPARECER AO BANCO DO BRASIL - POSTO TRT - PARA RECEBER CRÉDITO A FAVOR DO AUTOR, ATRAVÉS DA GUIA DE RETIRADA DE Nº 2969/2008. RESENHA No 10-4318/2008 Processo : 01025-2004-010-08-00-6 Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA S A Advogado(a): SALIM BRITO ZAHLUTH JUNIOR (PA6099) Reclamante: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286) Assunto : A RECLAMADA PARA APRESENTAR AS TABELAS SALARIAIS, CORESPONDENTES AO CARGOS DE AJUDANTE DE OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, ESPECIFICANDO OS SALÁRIOS DE CADA NÍVEL DOS ANOS DE 1999 A 2008, PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 10-4320/2008 Processo : 00559-2006-010-08-00-7 Exequente: JESSEY DA CUNHA FOLGARAIT Advogado(a): RITA CONCEICAO LOPES DE MATOS (PA8088) Executado: ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA Assunto : Ao reclamante para ciência de que foi designado o dia 29/01/2009, às 12 horas na MM. Vara do Trabalho de Capanema, para realização da Praça para venda do bem nos presentes autos. RESENHA(RECLAMADO) No 10-4321/2008 Processo : 01316-2001-010-08-00-7 Reclamado: BANCO DA AMAZONIA S A Advogado(a): VICTOR HUGO MAGNO E SILVA (PA12350) Reclamante: FREDDIE GARCIA DE LIMA Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO (PA3048) Assunto : AO ADVOGADO DO RECLAMADO (BANCO DA AMAZONIA): COMPARECER À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - POSTO TRT - PARA RECEBER CRÉDITO, ATRAVÉS DAS GUIAS DE RETIRADA DE Nº 3130/2008, 3131/2008, 3132/2008 E 3133/2008. RESENHA No 10-4322/2008 Processo : 00314-2008-010-08-00-1 Reclamante: FABIO FERREIRA E SILVA JUNIOR Advogado(a): ANDRE LUIS AMORAS CONTREIRA (PA9902) Reclamado: CEAPA - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PARÁ Advogado(a): JOSE HENRIQUE DE BERREDO REIS NETTO (AP828) Advogado(a): OSVALDINO SILVA JUNIOR (PA5604) Assunto : ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DESTE JUÍZO:1. HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 316/320, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E EFEITOS JURÍDICOS.3. PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR DE FL. 310.4. AGUARDAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO. / EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 495/2008 Processo : 00827-2006-010-08-00-0 Exequente: JOSE DOS REIS BORGES Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O(a) doutor(a) DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 10ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 40.861,69(quarenta mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) atualizado em 04/12/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 26.449,72 FGTS R$ 1.498,18 Multa FGTS 40% R$ 599,27 Juros de Mora R$ 8.071,86 Tot dev ao Reclte R$ 36.619,03 INSS Patronal R$ 3.246,03 Custas Conhecimento R$ 797,30 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Custas Execução R$ 199,33 Total Devido R$ 40.861,69 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO CARDOSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 494/2008 Processo : 00559-2006-010-08-00-7 Exequente: JESSEY DA CUNHA FOLGARAIT Executado: ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA O(a) doutor(a) DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 10ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S C LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE QUE O BEM PENHORADO SERÁ LEVADO A PRAÇA, MARCADA PARA 29/01/2009, ÀS 12 HORAS, NA SEDE DA MM. VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA, DEVENDO V.SA. MANIFESTAR-SE QUANTO A REMIÇÃO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL.FICA TAMBÉM INTIMADO O SR. ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO CARDOSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 12-3951/2008 Processo : 01456-2008-012-08-00-9 Reclamante: CARLOS JORGE DOS SANTOS Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386) Reclamado: REAL ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ANA CRISTINA SILVA BEZERRA (PA6651) Assunto : À RECLAMADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, PARA COMPROVAR JUNTO A SECRETARIA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO VALOR DE R$44,50, SOB PENA DE EXECUCAO. RESENHA No 12-3952/2008 Processo : 01117-2008-012-08-00-2 Reclamante: RUY DEMÉTRIO ANDRADE Reclamado: ALVES E RODRIGUES LTDA Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291) Assunto : Fica a reclamada, por seu advogado, notificada a comprovar nos autos o pagamento da 2ª. parcela do acordo, vencida em 01.10.08, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. RESENHA No 12-3953/2008 Processo : 01305-2008-012-08-00-0 Reclamante: SINDIVIPA Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID (PA6503) Reclamado: NORT SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA Advogado(a): ROGERIO GUIMARAES ALVES (PA9225) Assunto : À RECLAMADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA COMPROVAR O PAGAMENTO REFERENTE A 1ª PARCELA DO ACORDO VENCIDA EM 21/11/2008, ACRESCIDA DA MULTA, SOB PENA DE EXECUCAO. . PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. RESENHA No 12-3954/2008 Processo : 01519-2008-012-08-00-0 Reclamante: VALBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): MARIA CAROLINA CORREIA BASSALO (PA12740) Reclamado: TRANSPORTES BRASFRIO LTDA Advogado(a): GILZELY MEDEIROS DE BRITO (PA8539) Assunto : À RECLAMADA PARA CONTRAMINUTAR, NO PRAZO LEGAL, O RECURSO ORDINÁRIO DE FLS.243/247 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3956/2008 Processo : 01525-2007-012-08-00-3 Exequente: INSS - PARA Executado: INTERNEG - M.G.MAIA & CIA. LTDA. Advogado(a): ELLEYSON CORREA SANDRES (PA10859) Advogado(a): MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA (PA5176) Assunto : Ao Sr. LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO, patrono da sra. Florineide de Jesus Farias da Silva, também exequente do processo em epígrafe, para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias o atual do executado a fim de prosseguir na execução, sob pena de arquivamento provisório. RESENHA No 12-3957/2008 Processo : 00061-2008-012-08-00-9 Exequente: EDILZA MENDES PINHEIRO Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386) Advogado(a): CILEIA DA COSTA CAVALCANTI (PA5903) Executado: JOÃO CARLOS DA ANUNCIAÇÃO MORAES Assunto : À EXEQUENTE, PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO A FIM DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 546/2008 Processo : 01159-2008-012-08-00-7 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS DA BACIA AMAZONICA O(a) doutor(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 12ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS DA BACIA AMAZONICA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.191,59(três mil e cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) atualizado em 31/10/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Multa R$ 3.191,59 Tot dev ao Reclte R$ 3.191,59 Total Devido R$ 3.191,59 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELENA BERNADETE COSTA MODA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANELISE HAASE DE MIRANDA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE PRAÇA No 547/2008 Processo : 00615-2005-012-08-00-5 Exequente: DJALMA SANTOS RODRIGUES JUNIOR Executado: CLUBE DO REMO O(a) doutor(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 12ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 29/01/2009, às 11:00 hs., na(o) 12a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: TERRENO EDIFICADO COM UM PRÉDIO COLETADO SOB O NÚMERO 962, ANTIGO NÚMERO 476, PRIMITIVAMENTE 102, SITUADO NA AV. NAZARÉ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA E A AVENIDA GENERALÍSSIMO DEODORO, COM FUNDOS PARA A AVENIDA COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR , NESTA CIDADE, MEDINDO 41,75M DE FRENTE E DE FUNDOS, PELA LATERAL DIREITA 206,00M E PELA LATERAL ESQUERDA 210,10M, TENDO A LINHA DE TRAVESSÃO DE FUNDOS 42,36M, CONFINANDO DE UM LADO, COM O PRÉDIO DO DR. DEODORO MACHADO DE MENDONÇA, DE OUTRO LADO, COM O PRÉDIO DE WENCESLAU DA BOHEMIA SAMPAIO. BENFEITORIAS:NO REFERIDO TERRENO ENCONTRA-SE CONSTRUÍDA A SEDE SOCIAL DA EXECUTADA, EM ALVENARIA, COBERTURA COM TELHAS DE AMIANTO, NO TÉRREO FUNCIONAM SALAS PARA ESCRITÓRIO, PRESIDÊNCIA, RESTAURANTE, SALA DE JOGOS, SALA DE TROFÉUS E NOS ALTOS SALÃO DE FESTAS E DOIS BANHEIROS. NO APÊNDICE LATERAL FUNCIONA NO TÉRREO VESTIÁRIOS E NOS ALTOS ACADEMIA; UM BAR, TUDO EM ALVENARIA. UMA PISCINA INFANTIL, UMA PISCINA OLÍMPICA E UMA SEMI OLÍMPICA E PRÓXIMO A PISCINA OLÍMPICA, FUNCIONA O DEPARTAMENTO DE NATAÇÃO. ENCONTRAMOS QUADRA DE ESPORTES LOGO APÓS A ÁREA DAS PISCINAS E NOS FUNDOS O GINÁSIO DE ESPORTES QUE FICA DE FRENTE PARA A AVENIDA BRÁS DE AGUIAR, COM DIVERSAS LOJAS COMERCIAIS.IMÓVEL BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO, MATRÍCULA 136, FOLHA 136, LIVRO 2FH. Localização do Bem: AV. NAZARÉ, 962 - NAZARÉ Valor: 10.800.000,00 Fiel Depositario: RAIMUNDO RIBEIRO FILHO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.OBS: O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ TOMBADO PELO PODER PÚBLICO DE ACORDO COM O DECRETO-LEI Nº.25/37. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELENA BERNADETE COSTA MODA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANELISE HAASE DE MIRANDA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 15-3211/2008 Processo : 00287-2007-015-08-00-8 Reclamante: JOZAFA SILVEIRA DOS SANTOS Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386) Reclamado: COMERCIAL DASSI LTDA Advogado(a): HELENA DA GRACA TOURINHO TUPINAMBA (PA9154) Assunto : Tomar ciência, no prazo legal, de que foi transferido do Processo 01751-2005-011-08-00-6 para estes autos, o valor de R$-241,89 (Duzentos e quarenta e um Reais e oitenta e nove centavos). RESENHA No 15-3212/2008 Processo : 01345-2008-015-08-00-1 Reclamante: PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(a): MARCELY CAROLINE BAENA BRAGA (PA12822) Reclamado: C BRAGA DE ARAUJO ME - REALCE CORTINAS Assunto : AO EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS, CUJO TEOR DA DECISÃO É A SEGUINTE: ´´ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, O JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, DECIDE CONHECER DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO EMBARGANTE PEDRO RODRIGUES DE ARAÚJO, NA DEMANDA EM QUE ODIJACI DOS ANJOS NASCIMENTO CONTENDE EM FACE DE C BRAGA DE ARAÚJO ME, PARA REJEITAR INTEIRAMENTE AS RAZÕES DO EMBARGANTE, DECLARANDO VÁLIDA A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo embargante no 25 valor de R$-106,78, do que fica isento por eqüidade. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.´´ 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 16-3344/2008 Processo : 01483-2008-016-08-00-7 Reclamado: UNIMED BR Advogado(a): THIAGO AZEVEDO ROLA (PA13367) Reclamante: BENJAMIN LOBATO DUARTE Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047) Reclamado: FUNDAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Advogado(a): TARCILA DE JESUS DO COUTO ABREU SARMENTO (PA11377) Assunto : às partes por seus patronos para contraminutarem, querendo, o recurso ordinário interposto pela PREV SAÚDE NÚCLEO DE PREVENÇÃO E SAÚDE LTDA, no prazo legal. RESENHA No 16-3345/2008 Processo : 00355-2007-016-08-00-5 Executado: MUNICIPIO DE BELEM SESAM Advogado(a): SUSANNE SCHNOLL (PA11265) Exequente: ANGELA REGINA SANTOS PINTO Advogado(a): FARID BASTOS SALMAN (PA11934) Assunto : ao reclamante por seu patrono para contraminutar, querendo, no prazo legal, o agravo de petição interposto pelo Município de Belém. RESENHA (RECLAMANTE) No 16-3346/2008 Processo : 01491-2008-016-08-00-3 Reclamado: TRANPORTES BERTOLINI LTDA Advogado(a): BENEDITO MARQUES DA ROCHA (PA3180) Reclamante: JOSÉ MARIA SILVA Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191) Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, para ciência da petição do reclamado à fl. 911, disponível para visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). RESENHA No 16-3347/2008 Processo : 01545-2007-016-08-00-0 Reclamante: VALTENCIR SIQUEIRA COUTINHO Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660) Reclamado: PARA SEGURANCA LTDA Advogado(a): FERNANDO JOSE MARIN CORDERO (PA11946) Assunto : À PATRONA DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DE QUE O PROCESSO JÁ ESTÁ NESTA SECRETARIA PARA CONSULTA. RESENHA No 16-3348/2008 Processo : 01178-2006-016-08-00-3 Reclamante: CARLOS ALBERTO DA SILVA LOBATO Advogado(a): DANIELLE MARANHAO JESUS (PA7996) Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): HUASCAR JOAO DE LEMOS ANGELIM JR. (PA2610) Assunto : À RELAMADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE DEVE DEPOSITAR A DIFERENÇA DE R$ 9.373,23, RELATIVA AOS CÁLCULOS DAS PARCELAS VINCENDAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE (ART. 882 DA CLT). OBS: O CÁLCULO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO TRT 8ª REGIÃO:www.trt8.jus.gov.br ,CONSULTAR PELO NÚMERO DO PROCESSO. RESENHA No 16-3349/2008 Processo : 01680-2008-016-08-00-6 Reclamado: DISMOBRAS IMP EXP E DIST DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(a): GILBERTO ARAGAO DA SILVA (PA4788) Reclamante: ANAMARIA COELHO E SILVA Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID (PA6503) Assunto : À reclamante, por seu patrono, para comparecer perante esta Secretaria, a fim de receber os documentos juntados com a inicial. RESENHA No 16-3350/2008 Processo : 01496-2008-016-08-00-6 Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO Advogado(a): LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO (PA13454) Reclamante: REGINALDO WANDERLEY MORAES TEIXEIRA Advogado(a): FRANCISCA DO SOCORRO BARREIROS PINTO (PA7676) Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem ciência da sentença de conhecimento, procedente em parte. RESENHA No 16-3351/2008 Processo : 01046-2008-016-08-00-3 Executado: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado(a): WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO (PA3951) Exequente: CHARLES COSTA VILHENA Advogado(a): ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE (PA9151) Assunto : Às partes, por seus patronos, para comparecerem à audiência de execução designada para o dia 08/01/2009 às 10:35. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3352/2008 Processo : 00422-2008-016-08-00-6 Exequente: ADLAY MARCIO DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (PA12325) Executado: SOCIEDADE COMERCIAL OLIMPUS VESTIBULARES Assunto : Ao patrono do reclamante para ciência de que foi designado o dia 29/01/2009, as 09:00 horas para realização da Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interess na adjudicação. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3353/2008 Processo : 00481-2008-016-08-00-0 Executado: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA CARCERARIA DA CIDADE DE BELEM Exequente: JOSIAS DOS SANTOS SILVA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO (PA5789) Assunto : Ao patrono do reclamante para ciência de que foi designado o dia 29/01/2009, as 09:05 horas para realização da Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação. RESENHA(RECLAMADO) No 16-3354/2008 Processo : 01564-2008-016-08-00-7 Reclamado: SERVICE ITORORO LTDA Advogado(a): ROBERTA MELLO DE MAGALHÃES SOUSA (PA12394) Reclamante: CREUZA DUARTE DA SILVA ALBUQUERQUE Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA (PA11254) Assunto : A RECLAMADA, por seu patrono, PARA CIÊNCIA DE QUE HÁ SALDO REMANESCENTE NOS AUTOS, A SUA DISPOSIÇÃO, CORRESPONDENTE AO VALOR DEPOSITADO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESENHA No 16-3355/2008 Processo : 00800-2006-016-08-00-6 Reclamante: VALDOLINO CONCEICAO FILHO Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO (PA4496) Reclamado: CONSIX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA (PA10636) 26 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Assunto : à patrona do exequente para ciência do despacho abaixo:´´1.A penhora via bacenjud não teve sucesso, fl.180;2.Na diligência feita pelo oficial de justiça não foi localizado qualquer bem penhorável, fl.238;3.Intimado para indicar bens, o autor não se manifestou, fl.195;4.Não foi possível a penhora do (s) veículo(s) localizado(s) à fl.184/185;5.Determino a expedição de ofício ao DETRAN para averbação de bloqueio judicial sobre o veículo, impedindo qualquer transferência ou oneração, a teor do art. 615-A, do CPC, aplicável ao processo trabalhista a teor do art.769 da CLT;6.Oficie-se à Receita Federal, solicitando cópia da declaração de imposto de renda dos executados;7.Face a incúria do exequente, suspendo o curso da execução por 01 ano, a teor do artigo 40 da Lei 6830/80;8.Notifique-se o credor para, naquele prazo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de expedição de certidão de crédito e arquivamento definitivo dos autos, logo após o decurso do prazo de 01 ano de suspensão da execução``. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3356/2008 Processo : 00816-2008-016-08-00-0 Exequente: MARCOS MESSIAS ALVES OLIVEIRA Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ (PA4386) Executado: AMAZON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Assunto : Ao patrono do exequente para ciência de que foi designado o dia 26/02/2009, as 09:05 horas para realização da Praça para venda do bem nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3357/2008 Processo : 00742-2008-016-08-00-6 Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262) Executado: MASO INDUSTRIAL S/A Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468) Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da dívida. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3358/2008 Processo : 00742-2008-016-08-00-6 Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262) Executado: MASO INDUSTRIAL S/A Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468) Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da dívida. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3359/2008 Processo : 00742-2008-016-08-00-6 Executado: MASO INDUSTRIAL S/A Advogado(a): HEITOR BARBOSA HATHERLY FILHO (PA8468) Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA Advogado(a): RAPHAELA TAVARES DO NASCIMENTO (PA11262) Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 26/02/2009, as 09:10 horas para realização da Praça para venda dos bens nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e a executada, na remição da dívida. RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 16-3360/2008 Processo : 01409-2007-016-08-00-3 Exequente: INA MARIA ALVES CORREA Advogado(a): PAULO FLAVIO MARCAL (PA7067) Executado: SABOR DO MARAJO PRONTA ENTREGA DE ALIMENTOS LTDA Assunto : Ao patrono da exequente para ciência de que foi designado o dia 26/03/2009, as 09:00 horas para realização da Praça para venda do bem nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação. RESENHA No 16-3361/2008 Processo : 01201-2008-016-08-00-1 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DAMASCENO SOUZA Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO (PA4496) Reclamado: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado(a): ADRIANA DE CASSIA FERRO MARTINS (PA7450) Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA DE QUE A PERÍCIA SERÁ REALIZADA EM 15/12/2008, ÀS 08:00 HORAS, NO CONSULTÓRIO À RUA JOÃO BALBI, 542 , UMARIZAL. RESENHA No 16-3362/2008 Processo : 00140-2008-016-08-00-5 Reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO BRAZ Reclamante: SIMONE SILVA MARANHÃO Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP (PA6158) Advogado(a): JOSE OLAVO SALGADO MARQUES (PA8335) Assunto : AO PATRONO DA RECLAMANTE (ADV. RAIMUNDO KULKAMP) para ciência do despacho abaixo: ´´1. Nos termos do art. 196 da CPC, expeça-se resenha ao advogado para restituir os autos à Secretaria da Vara, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário perderá o direito à vista fora da Secretaria e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente, sem prejuízo da comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa, e expedição do mandado de busca e apreensão dos autos``. RESENHA No 16-3363/2008 Processo : 00666-2008-016-08-00-5 Executado: ALVES E RODRIGUES LTDA Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA (PA11291) Exequente: MARCIO HELMANO PENA PINTO Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305) Assunto : ao exequente por seu patrono para informar, no prazo legal, se o mesmo tem interesse em adjudicar os seguintes bens:um aparelho de fax, um bebedouro, uma mesa de escritório, um arquivo de escritório. RESENHA No 16-3364/2008 Processo : 01623-2006-016-08-00-5 Exequente: CRISTIANA DA SILVA VASCONCELOS Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660) Executado: OSVAILTON SIMOES FERREIRA Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) Assunto : AS PARTES, por seus patronos, para ciência do inteiro teor do despacho exarado nos autos, constante do seguinte conteúdo: ``Vistos, etc. 1.Pague-se ao exequente os valores de fl.128, notificando para recebimento; 2.Deduzir os valores da conta; 3.Mantenho a penhora realizada nos autos, eis que o depósito feito pelo devedor não quita a dívida; 4.Dê-se ciência às partes.´´ RESENHA No 16-3371/2008 Processo : 00370-2008-016-08-00-4 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Executado: COLEGIO SENA LTDA Advogado(a): MARIA IZABEL DA SILVA ALVES (PA12029) Exequente: ADRIANO SANTOS DE FRANCA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286) Assunto : ao reclamante por seu patrono para ciência de que a execução será suspensa por 01 ano, a teor do artigo 40 da Lei 6830/80 e que poderá ao longo deste prazo indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de expedião de certidão de crédito e arquivamento definitivo dos autos. RESENHA(RECLAMADO) No 16-3372/2008 Processo : 00468-2008-016-08-00-1 Reclamante: ROSEMARY DA CONCEICAO MELO Reclamado: CARMELINO LOBO DE BRITO Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035) Assunto : AO RECLAMADO, POR SEU PATRONO, COMPROVAR NESTA SECRETARIA, O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO, EM GPS (GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), SOB PENA DE EXECUÇÃO, EM FAVOR DO INSS. RESENHA(RECLAMADO) No 16-3373/2008 Processo : 01528-2008-016-08-00-7 Reclamante: LADILENE VIEIRA MARTINS Advogado(a): ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA8257) Reclamado: PONTE IRMÃO E CIA LTDA. Assunto : AO RECLAMADO, POR SEU PATRONO, COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE R$1.963,19 REAIS, EM GPS- GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO, EM FAVOR DO INSS. RESENHA No 16-3374/2008 Processo : 00107-2007-016-08-00-4 Executado: ADELAIDE MARIA MIRANDA MATOS Advogado(a): VALENA JACOB CHAVES MESQUITA (PA10495) Exequente: INSS - PARA Assunto : AO RECLAMADO POR SEU PATRONO PARA COMPROVAR A PARCELA DO MÊS 12/2008 DA DÍVIDA PREVIDENCIÀRIA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO D AEXECUÇÃO. RESENHA No 16-3375/2008 Processo : 01501-2008-016-08-00-0 Reclamado: SILVIO MENDONCA DRAGO Advogado(a): CLAUDILENE SOUZA MAIA (PA11151) Reclamante: MARIA RITA MOREIRA MONTEIRO Advogado(a): DAVID CRUZ ARAUJO (PA5505) Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem ciência da sentença de embargos de terceiro, acolhidos em parte. RESENHA No 16-3376/2008 Processo : 01488-2005-016-08-00-7 Executado: SOCIEDADE CIVIL ERNEST RUTHERFORD Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES (PA5178) Exequente: UNIAO-FAZENDA NACIONAL Executado: MURILO DA SILVA FERREIRA Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES (PA5178) Assunto : Às partes, através de seus advogados, para tomarem ciência da sentença de embargos à execução, acolhidos. RESENHA (RECLAMANTE) No 16-3377/2008 Processo : 01639-2008-016-08-00-0 Reclamado: H N L C KATO ME Reclamante: LUCICLAUDIO ALVES FERREIRA Advogado(a): JORGE RODRIGUES GONCALVES (PA3724) Assunto : AO RECLAMANTE, POR SEU PATRONO, RECEBER CTPS, NESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 591/2008 Processo : 01710-2007-016-08-00-7 Exequente: RAIMUNDO GILBERTO MADEIRA SOARES Executado: MULT TV LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) MULT TV LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.242,36(quinze mil e duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) atualizado em 13/11/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 8.841,91 FGTS R$ 2.110,38 Multa FGTS 40% R$ 844,15 Juros de Mora R$ 1.427,21 Tot dev ao Reclte R$ 13.223,65 INSS Patronal R$ 1.948,12 Custas Conhecimento R$ 264,47 Valr Pago(C.Conhec.)R$ 260,00 Custas Execução R$ 66,12 Total Devido R$ 15.242,36 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 593/2008 Processo : 01420-2005-016-08-00-8 Exequente: SANDRA HELENA SOUZA SILVA Executado: CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 5.573,83(cinco mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) atualizado em 04/12/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Princ. Corrigido R$ 3.189,52 Juros de Mora R$ 1.235,26 Tot dev ao Reclte R$ 4.424,78 INSS Patronal R$ 1.083,69 Custas Conhecimento R$ 65,36 Total Devido R$ 5.573,83 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 585/2008 Processo : 00422-2008-016-08-00-6 Exequente: ADLAY MARCIO DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES Executado: SOCIEDADE COMERCIAL OLIMPUS VESTIBULARES O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 29/01/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM MICROCOMPUTADOR MARCA TITAN, INTEL CELERON.CPU 430, COM 180 GHZ E 0,99 GB DE RAM.ACOPLADO AO MINITO MARCA NOC, 15 POLEGADAS, MODELO 5G; JUNTO COM GRAVADORA DE DVD-R, MARCA SANSUNG.TUDO EM BEM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Localização do Bem: AV. ALCINDO CACELA,675, UMARIZAL, BELEM PARA Valor: 697,65 Fiel Depositario: JOSÉ MARIA FERREIRA DA CRUZ Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 03 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 586/2008 Processo : 00481-2008-016-08-00-0 Exequente: JOSIAS DOS SANTOS SILVA Executado: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA CARCERARIA DA CIDADE DE BELEM O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 29/01/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01(UM) TORNO AUTOMATICO MODELADOR DE MADEIRA, MARCA MAZUTTI, MOD TM 1300, SERIE 2011, ANO FABRICACAO 2002, 60 HZ, 6.0 AMPERES, 220 VOLTS, MOTOR 3 CV, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO Localização do Bem: ANANINDEUA Valor: 4.000,00 Fiel Depositario: CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): 27 RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 587/2008 Processo : 01757-2007-016-08-00-7 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: SANTIAGO E SANTIAGO FARMACIA SANTIAGO O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM FORNO DE MICROONDAS, MARCA DAKO, MODELO MD17AMB, SÉRIE S10607C10471, BRANCO, APROXIMADAMENTE 20 LITROS Localização do Bem: RUA 16 DE NOVEMBRO, 406 Valor: 250,00 Fiel Depositario: ARLINDO SANTIAGO MIRANDA, FONE:88439379 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 588/2008 Processo : 00816-2008-016-08-00-0 Exequente: MARCOS MESSIAS ALVES OLIVEIRA Executado: AMAZON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, MARCA GREE, 18.000 BTUS, DE TETO, COM EVAPORADOR, CONDENSADOR, VENTILADOR E MOTOR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO NORMALMENTE. Localização do Bem: AV MAG. BARATA, 774 (SOLAR ANTIQUE) Valor: 2.000,00 Fiel Depositario: PATRICE ROSSETTI Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 589/2008 Processo : 00742-2008-016-08-00-6 Exequente: PERCIA MORAES DA SILVA Executado: MASO INDUSTRIAL S/A O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 26/02/2009, às 09:10 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM CONDICIONADOR DE AR, CONSUL, AIR MASTER, 7.500 BTUS, BRANCO. Localização do Bem: RUA MAGALHÃES BARATA, Nº543, GUANABARA, ANANINDEUA Valor: 300,00 Fiel Depositario: RAIMUNDO PINTO OLIVEIRA 28 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Descrição: UM CONDICIONADOR DE AR, CONSUL, AIR MASTER, 12.000 BTUS, BRANCO. Localização do Bem: RUA MAGALHÃES BARATA, Nº543, GUANABARA, ANANINDEUA Valor: 300,00 Fiel Depositario: RAIMUNDO PINTO OLIVEIRA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 590/2008 Processo : 01409-2007-016-08-00-3 Exequente: INA MARIA ALVES CORREA Executado: SABOR DO MARAJO PRONTA ENTREGA DE ALIMENTOS LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 26/03/2009, às 09:00 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01 (UMA) BALANÇA ELETRÔNICA, MARCA URANO, CAPACIDADE PARA ATÉ 15 Kg, NÚMERO DE SÉRIE 8.102.849, EM FUNCIONAMENTO NORMAL. Localização do Bem: Rua Bernal do Couto, 1160 Valor: 400,00 Fiel Depositario: EVERALDO JOSÉ COSTA BARBOSA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 592/2008 Processo : 00547-2008-016-08-00-2 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 26/03/2009, às 09:05 hs., na(o) 16a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01 (um) tanque para combustível tipo subterrâneo, forma cilíndrico em chapa de aço de 5.900 x 19.00 x 1/4 polegada, capacidade 12 mil litros, peso 2.800 quilos. Localização do Bem: AV. ALM. BARROSO, 1386 APTO. 301 ED. GIOCONDA Valor: 15.000,00 Fiel Depositario: SILVANA VALENCIA MACEDO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Executante de Mandados a proceder ao Leilão do referido bem pela melhor oferta, na última quinta-feira do mes subsequente, a partir das 09:00hs, no Deposito Publico deste Regional, localizado na rua Manoel Evaristo, nº 224, Umarizal, nesta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da praça e considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado nos termos do artigo 685 A do CPC, poderá a qualquer tempo ser deferido a proposta de arrematação independentemente de ciencia as partes. E para que chegue ao conhecimento dos Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 584/2008 Processo : 00355-2007-016-08-00-5 Exequente: ANGELA REGINA SANTOS PINTO Executado: CBB COMISSAO DOS BAIRROS DE BELEM O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CBB COMISSAO DOS BAIRROS DE BELEM , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: ao reclamado para contraminutar, querendo, no prazo legal, o agravo de petição interposto pelo Município de Belém E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 03 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 594/2008 Processo : 01750-2008-016-08-00-0 Reclamante: SILVIO JOSE ARAUJO DOS SANTOS Reclamado: POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Data da próxima audiência:07/01/2009 às 09:34 O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 595/2008 Processo : 01439-2008-016-08-00-7 Reclamante: JAIR CORDEIRO DA FONSECA Reclamado: MASO INDUSTRIAL LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MASO INDUSTRIAL LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13/14 JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTES. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM RESENHA No 3787/2008 Processo : 01817-2008-001-08-00-3 Reclamante : JONES FERNANDES DA SILVA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : CONECTA - CONEXÕES TUBOS E AÇOS LTDA - PROP RAIMUNDO PASSOS RODRIGUES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 09:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3788/2008 Processo : 01818-2008-001-08-00-8 Reclamante : MARIA HELENA SILVA CORREA Advogado(a): RUTH HELENA OLIVEIRA E OLIVEIRA Reclamado : ESTADO DO PARÁ - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3789/2008 Processo : 01819-2008-001-08-00-2 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Reclamante : ANTÔNIO CARLOS BASTOS Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR. Reclamado : FORMOSA E SUPERMERCADO MAGAZINE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 10:15, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3585/2008 Processo : 01768-2008-002-08-00-5 Reclamante : MARIETE CHAGAS DA SILVA Advogado(a): ANA CRISTINA FERRO MARTINS Reclamado : UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3586/2008 Processo : 01770-2008-002-08-00-8 Reclamante : REGINA PINHEIRO FIGUEIRA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : NOVAVIA LOCACAO DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3587/2008 Processo : 01771-2008-002-08-00-9 Reclamante : ALEX RODRIGUES DE SANTANA Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS Reclamado : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3997/2008 Processo : 01766-2008-003-08-00-2 Reclamante : FRANCISCO EDSON PRIST DA SILVA Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : A L FRANZEN TELECOMUNICACOES - SKY Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 10:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4032/2008 Processo : 01783-2008-003-08-00-0 Reclamante : SONIA MARIA SOUSA DO PATROCINIO Advogado(a): JORGE SAUL JUNIOR Reclamado : VIACAO PRINCESA DO SALGADO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4033/2008 Processo : 01784-2008-003-08-00-4 Reclamante : WALDINEIDE SILVA MESQUITA Advogado(a): EVELIN NAZARE SOUZA DE SOUZA Reclamado : KS INFORMAÇOES CADASTRAIS E COBRANÇA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4034/2008 Processo : 01786-2008-003-08-00-3 Reclamante : IRLENE DAS NEVES SILVA REIS Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : RUI CARIOLAN DE MOURA COUTINHO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4035/2008 Processo : 01787-2008-003-08-00-8 Reclamante : WALDEMAR DE OLIVEIRA PANTOJA Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO Reclamado : SINTESE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4036/2008 Processo : 01788-2008-003-08-00-6 Reclamante : OLAVO JOSÉ GONÇALVES Advogado(a): JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA Reclamado : PREV SAÚDE NÚCLEO DE PREVENÇÃO DA SAÚDE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 11:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3861/2008 Processo : 01874-2008-004-08-00-1 Reclamante : KATIA SILENE DA SILVA QUADROS Advogado(a): VIRGINIA RAIMUNDA DOS REIS SEABRA Reclamado : FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3863/2008 Processo : 01877-2008-004-08-00-5 Reclamante : CLEBESON VIEIRA DA SILVA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : SERVICE ITORORO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3865/2008 29 Processo : 01878-2008-004-08-00-3 Reclamante : JOAO PAULO SOUZA BATISTA Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : AÇO BELEM COMERCIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:40, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3862/2008 Processo : 01881-2008-004-08-00-3 Reclamante : JULIA GEMAQUE BARBOSA Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL Reclamado : ESTADO DO PARÁ Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 09:10, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4557/2008 Processo : 01934-2008-005-08-00-2 Reclamante : CARMITA ANDRADE RIBEIRO Advogado(a): CELIA MARIA ABREU PEREIRA ANICETO Reclamado : ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 08:40, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4562/2008 Processo : 01956-2008-005-08-00-2 Reclamante : SAMUEL MIGLIO MAIA Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Reclamado : AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4563/2008 Processo : 01957-2008-005-08-00-0 Reclamante : ÉRICA CRISTINA LIMA BAIA Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:00, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4564/2008 Processo : 01958-2008-005-08-00-1 Reclamante : JOSE ADAILSON FERREIRA DA COSTA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : MOTEL ELLA LTDA - ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:10, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4575/2008 Processo : 01959-2008-005-08-00-0 Reclamante : TANCLEYTON FAÇANHA SILVA Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA Reclamado : FORNECEDORA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:20, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4565/2008 Processo : 01961-2008-005-08-00-9 Reclamante : LILIAN MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES Advogado(a): LEOGENIO GONCALVES GOMES Reclamado : M J PIRES AARÃO ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4569/2008 Processo : 01962-2008-005-08-00-3 Reclamante : OSEAS TELES VALADARES Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES Reclamado : PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:30, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4567/2008 Processo : 01964-2008-005-08-00-9 Reclamante : DOMINGOS PINTO Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO Reclamado : SINTESE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:50, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3181/2008 Processo : 01768-2008-006-08-00-4 Reclamante : CARLA MARTINS LOBO Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 08:45, NA 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3182/2008 Processo : 01771-2008-006-08-00-4 Reclamante : OSIEL DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:30, NA 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 30 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. RESENHA No 3922/2008 Processo : 01843-2008-007-08-00-0 Reclamante : ELILDO BRITO SOUZA Advogado(a): ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS Reclamado : MARKO ENGENHARIA E COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/01/2009 AS 11:00, NA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3924/2008 Processo : 01846-2008-007-08-00-7 Reclamante : LUIZ CARLOS RODRIGUES Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : ALMIR DE MORISSON FARIAS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 27/01/2009 AS 09:15, NA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4053/2008 Processo : 01769-2008-008-08-00-8 Reclamante : CLAYTON DE LIMA PEREIRA Advogado(a): SILVIO SERGIO SILVA BARROSO Reclamado : SAGA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/01/2009 AS 09:50, NA 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4056/2008 Processo : 01772-2008-008-08-00-1 Reclamante : LAÉRCIO MACEDO DE ALMEIDA Advogado(a): JOSE CLAUDIO DOS SANTOS MARQUES Reclamado : MUNICIPIO DE CHAVES - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 08:40, NA 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3716/2008 Processo : 01882-2008-009-08-00-0 Reclamante : FABIO DA SILVA MACIEL Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado : LÍDER SUPERMERCADO & MAGAZINE LTDA ¿ LOJA 03 Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:10, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3717/2008 Processo : 01883-2008-009-08-00-4 Reclamante : AILA ANNE DE SOUSA SANTOS Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : MARCELO QUINTAIROS ASSUNÇÃO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:20, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3718/2008 Processo : 01884-2008-009-08-00-2 Reclamante : ENIVALDO DA SILVA Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS Reclamado : EMPRESA DE TRANSPORTES RAPIDO DOM MANOEL LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:30, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3719/2008 Processo : 01886-2008-009-08-00-8 Reclamante : MARIA IZABEL GAIA Advogado(a): SILAS DUTRA PEREIRA Reclamado : FERNANDA MARIA DE SOUSA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:50, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3720/2008 Processo : 01887-2008-009-08-00-2 Reclamante : AILTON DOS SANTOS BARBOZA Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : BBA NORTE INDUSTRIA E CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:00, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3721/2008 Processo : 01888-2008-009-08-00-0 Reclamante : LUIZ CARLOS CALANDRINI GONÇALVES Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES Reclamado : NUTRILYFE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:10, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4317/2008 Processo : 01892-2008-010-08-00-5 Reclamante : IZAAC DA COSTA LIMA Advogado(a): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Reclamado : AUTO VIACAO ICOARACIENCE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/12/2008 AS 09:30, NA 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 4319/2008 Processo : 01896-2008-010-08-00-3 Reclamante : JEFFERSON CLAY ALVES SANTOS Advogado(a): SEVERINO ANTONIO ALVES Reclamado : TRANSPORTES SÃO LUIS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO REALIZAR-SE-Á EM 17/12/2008 AS 10:15, NA 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3753/2008 Processo : 01871-2008-011-08-00-6 Reclamante : FREDERICO ALBERTO DE ANDRADE Advogado(a): DENNIS VERBICARO SOARES Reclamado : CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S A - CAPAF Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 10:50, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3754/2008 Processo : 01875-2008-011-08-00-4 Reclamante : EDILSON FERNANDES DE CARVALHO Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 09:50, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3755/2008 Processo : 01876-2008-011-08-00-2 Reclamante : ADALBERTO PORTELA SILVA JÚNIOR Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR. Reclamado : SOCIEDADE GREENVILLE RESIDENCE II Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 10:00, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3756/2008 Processo : 01877-2008-011-08-00-3 Reclamante : ANTONIO FERNANDO SOARES SIMPLICIO Advogado(a): ALBERTO INDEQUI Reclamado : CONSTRUTORA VILLAGE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/01/2009 AS 10:10, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3961/2008 Processo : 01765-2008-012-08-00-9 Reclamante : OSVALDO ABREU RIBEIRO Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : LAMEIRAS E LUCAS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3962/2008 Processo : 01766-2008-012-08-00-3 Reclamante : ELEYSON BENJANMIN MONTEIRO JÚNIOR Advogado(a): SILAS DUTRA PEREIRA Reclamado : LTA LOGÍSTICA DA AMAZÔNIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3963/2008 Processo : 01767-2008-012-08-00-8 Reclamante : IRAN FERREIRA DE MACEDO Advogado(a): MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS Reclamado : DEKKER HOUAT GROEP BV Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/01/2009 AS 08:30, NA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3724/2008 Processo : 01835-2008-013-08-00-5 Reclamante : RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA Advogado(a): MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS Reclamado : H M V SILVA-ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 09:50, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3723/2008 Processo : 01836-2008-013-08-00-3 Reclamante : DANIEL ARAUJO DOS SANTOS Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : RAPIDÃO COMETA TRANSPORTE LOGISTICA S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:00, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3722/2008 Processo : 01837-2008-013-08-00-8 Reclamante : LUCIENE DA CONCEIÇÃO BARATA MIRANDA Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:10, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3721/2008 Processo : 01838-2008-013-08-00-2 Reclamante : BERNARDINO MORAES POMPEU Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : PAES ALMEIDA E CUNHA LTDA ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:20, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3720/2008 Processo : 01839-2008-013-08-00-7 Reclamante : JOAO MEDEIROS JUNIOR Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : BBA NORTE INDUSTRIA E CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA Advogado(a): Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 31 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:30, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3725/2008 Processo : 01840-2008-013-08-00-8 Reclamante : MÁRCIA SHIRLEY DA SILVA SILVA Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado : DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/01/2009 AS 10:40, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3460/2008 Processo : 01709-2008-014-08-00-7 Reclamante : IVO MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Reclamado : MERCHANT COBRANÇAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:45, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3458/2008 Processo : 01710-2008-014-08-00-5 Reclamante : MICHEL FERNANDES BRITO Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN Reclamado : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:00, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3457/2008 Processo : 01713-2008-014-08-00-5 Reclamante : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO CORDEIRO Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado : FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:30, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3459/2008 Processo : 01714-2008-014-08-00-0 Reclamante : SHEILA DO NASCIMENTO CARDOSO Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado : VITTA BELLA REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 11:45, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3213/2008 Processo : 01778-2008-015-08-00-7 Reclamante : J M SALES Advogado(a): VANESSA ARAUJO DINIZ ALCANTARA Reclamado : ALEX DA SILVA CARREIRA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3214/2008 Processo : 01779-2008-015-08-00-1 Reclamante : JOAO MARCELO NASCIMENTO LIMA Advogado(a): JOSE CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS Reclamado : SOL SEGURANCA E SERVICOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:00, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3215/2008 Processo : 01780-2008-015-08-00-6 Reclamante : MIRIA NONATA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO Reclamado : CANP SAUDE S/C LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:10, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3216/2008 Processo : 01782-2008-015-08-00-9 Reclamante : SUELY TRINDADE DOS SANTOS Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado : ADINAI MARINHO DE SOUSA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 10:30, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3378/2008 Processo : 01775-2008-016-08-00-3 Reclamante : MARIA REGIA SANTOS SEABRA BAHIA Advogado(a): CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA Reclamado : INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA - IASEP Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:18, NA 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3379/2008 Processo : 01776-2008-016-08-00-4 Reclamante : MARIA DO SOCORRO CASTRO RAMOS Advogado(a): ADALBERTO GUIMARAES NETO Reclamado : SONIA REGINA TAVARES TOME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:26, NA 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3380/2008 Processo : 01777-2008-016-08-00-9 Reclamante : RAIMUNDO CASTELO BRANCO Advogado(a): JORGE LUIZ RIBEIRO COSTA Reclamado : HELENA DE SOUZA ESTRELA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:34, NA 16ª VARA DE BELÉM RESENHA No 3381/2008 Processo : 01781-2008-016-08-00-7 Reclamante : MONICA FARIAS DA SILVA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 16ª VARA DE BELÉM E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-3044/2008 Processo : 01292-2007-125-08-00-3 Exequente: MOISÉS LIMA DA COSTA Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO (PA7402B) Executado: MIB-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): GREYCE ARIANY CHAVAGLIA (PA11280) Assunto : Às partes, por seus advogados, para ciência de que a 2ª e 3ª reclamadas ( Albrás e Alunorte) interpuseram embargos à execução. RESENHA No 125-3045/2008 Processo : 01638-2008-125-08-00-4 Reclamante: CARLOS DA COSTA SANTOS Advogado(a): GREYCE ARIANY CHAVAGLIA (PA11280) Reclamado: MADEIREIRA CARVALHO LTDA Advogado(a): MANOEL FRANCISCO PASCOAL JÚNIOR (PA10778) Assunto : Às partes, por seus advogados, para ciência da publicação da sentença de embargos de declaração, cujo dispositivo é o seguinte: ANTE O EXPOSTO, DECIDE A MM. SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA NA RECLAMAÇÃO EM QUE É AUTOR JOELSON NEVES DOS SANTOS E RECLAMADA MADEIREIRA CARVALHO LTDA.: I - CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA PARA REJEITÁ-LOS, CONFORME FUNDAMENTOS. II- TENDO EM VISTA O NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONDENO A EMBARGANTE A PAGAR AO EMBARGADO O VALOR DE R$-232,09, À TÍTULO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE PREVISTO NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS /CJF/ RESENHA No 125-3046/2008 Processo : 01694-2008-125-08-00-9 Reclamado: AGROPALMA S/A Advogado(a): RAQUEL BENTES CORRÊA (PA12955) Reclamado: S. G. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA Reclamante: MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA (PA3882) Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO PROLATADO: Os presentes autos estão conclusos para prolação de sentença, contudo, este Juízo ficou ciente, através de informação fornecida pela reclamada no processo 1814-2008-125-08-00-8, que foi designada perícia técnica pelo Juízo da MM. 1ª VT de Abaetetuba, nos autos do processo 101-1646/2008, para aferir as condições de insalubridade no ambiente de trabalho da reclamada AGROPALMA, cuja condição de trabalho é idêntica a do presente feito, inclusive com o mesmo pedido. II - Ante o exposto, por uma questão de equidade e de justiça, reabro a instrução processual e determino que seja juntado o laudo pericial, à título de prova emprestada, devendo ser oficiada a MM. 1ª VT de Abaetetuba para que remeta cópia do referido laudo, assim que o procedimento estiver concluído. III - Em face das determinações acima, designo audiência para o dia 30/03/2009, às 09:10h, para provável encerramento da instrução processual. Notificar as partes. RESENHA(RECLAMADO) No 125-3047/2008 Processo : 00900-2007-125-08-00-2 Executado: ALBRÁS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A Advogado(a): BRUNO MARCOS ALVES (PA10705) Executado: FIEL VIGILANCIA E TRANPORTES DE VALORES LTDA Advogado(a): JOSE PAES DE CASTRO (PA10845) Advogado(a): CRISTIANA DE SOUSA NORONHA (PA9327) Exequente: ALVARO AUGUSTO DIAS Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO (PA7660) Assunto : AOS PATRONOS DA RECLAMADA FIEL VIGILÂNCIA, PARA CIÊNCIA DE QUE DO VALOR DA EXECUÇÃO FOI ABATIDA A QUANTIA DE R$70,16, REFERENTE ÀS CUSTAS. RESENHA No 125-3048/2008 Processo : 00679-2007-125-08-00-2 Reclamado: SIPASA - SERINGA INDUSTRIAL DO PARA S/A Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (PA11493) Reclamante: RAIMUNDO DOS SANTOS BEZERRA Advogado(a): RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE (PA6797) Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO:1)NOTIFICAR A RECLAMADA INFORMANDO-A QUE O RECLAMANTE ACEITOU A PROPOSTA DE ACORDO E PARA QUE EFETIVE O DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$300,00, NO PRAZO DE 15 DIAS, BEM COMO COMPROVAR O RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS FISCAIS (IRRF R$1700,29), PREVIDENCIÁRIOS (R$4.678,60) E CUSTAS (R$10,02) NO MESMO PRAZO 2) LIBERAR O DEPÓSITO RECURSAL E OS VALORES BLOQUEADOS AO AUTOR; 3) HOMOLOGAÇÃO AO FINAL; 4)RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA. RESENHA No 125-3051/2008 Processo : 01552-2008-125-08-00-5 Reclamante: WALDINEY DO SOCORRO DA COSTA NONATO Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES (PA1114) Reclamado: USIPAR-USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO (PA7988) Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES, PARA CIÊNCIA QUE A PERITA DOS AUTOS, DRA. WALTNA PANTOJA DE BRITO CARVALHO, DESIGNOU O DIA 17/12/2008, ÀS 16:00H, NA CLÍNICA FISIOTERÁPICA DE ABAETETUBA, SITUADA NA AV. DOM PEDRO II, 631, CENTRO, ABAETETETUBA/PA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 264/2008 Processo : 01292-2007-125-08-00-3 Exequente: MOISÉS LIMA DA COSTA Executado: MIB-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 32 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MIBINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CONHECIMENTO QUE A 2ª E 3ª RECLAMADAS ( ALBRÁS E ALUNORTE) INTERPUSERAM EMBARGOS À EXECUÇÃO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ABAETETUBA RESENHA No 3343/2008 Processo : 01883-2008-101-08-00-1 Reclamante : GRACIVALDO DA COSTA RIBEIRO Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO Reclamado : SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGEM LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3344/2008 Processo : 01884-2008-101-08-00-6 Reclamante : EDILSON PEREIRA MACHADO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : GERALDO DA SILVA CASTRO-RALUK VESTE MALHA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3345/2008 Processo : 01885-2008-101-08-00-0 Reclamante : HIGO DOS ANJOS SANTIAGO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3346/2008 Processo : 01886-2008-101-08-00-5 Reclamante : BRASILIANO VIEIRA BASÍLIO Advogado(a): BRASIL RODRIGUES DE ARAUJO Reclamado : ESTADO DO PARÁ-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURASEDUC Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3347/2008 Processo : 01887-2008-101-08-00-0 Reclamante : FRANCISCO BRITO BELÉM Advogado(a): JACOB GONÇALVES DA SILVA Reclamado : RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3049/2008 Processo : 01934-2008-125-08-00-5 Reclamante : JOSÉ FERREIRA DA SILVA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : VANDERSON MORAES DA SILVA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3050/2008 Processo : 01935-2008-125-08-00-0 Reclamante : MAYK RODRIGO MIRANDA SOARES Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO Reclamado : SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGEM LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3052/2008 Processo : 01936-2008-125-08-00-4 Reclamante : EMIDIO PEREIRA RIBEIRO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : J. RICARDO FILHO EMPREENDIMENTOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3053/2008 Processo : 01937-2008-125-08-00-9 Reclamante : DANILO FERREIRA CARDOSO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : EXPORTADORA WOODBAR Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 3054/2008 Processo : 01938-2008-125-08-00-3 Reclamante : GLEISON MALAFAIA MARTINS Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Reclamado : OLIVEIRA & SULEIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, Nº 1110 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA No 111-3656/2008 Processo : 01125-2008-111-08-00-0 Reclamado: INDUSTRIA COMERCIO ESPUMAS COLCHOES BELEM LTDA Advogado(a): IVAN CALDAS MOURA FILHO (PA5205) Reclamante: MARCOS MAGALHAES MODESTO Advogado(a): EDILENE SANDRA SOUSA LUZ (PA7568) Assunto : À RECLAMADA POR SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário às fls. 217/225, tendo prazo legal para contra-razões. RESENHA No 111-3657/2008 Processo : 02138-2004-111-08-00-4 Executado: PONTE IRMAO E CIA LTDA Advogado(a): ARLOVA MARTA VIVACQUA DA SILVEIRA (PA10635) Advogado(a): BRUNO MOREIRA SOUZA (PA10737) Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS (PA12513) Exequente: JOAO LUIZ CAMARA MACHADO Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (PA10193) Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.´´DESPACHO (03907/2008) I - Homologo os cálculos;II - Dê-se ciência à executada acerca do saldo devido ao INSS, devendo comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. In albis, à penhora on line. ANANINDEUA, de de 20. VANILZA DE SOUZA MALCHER JUIZ FEDERAL DO TRABALHO `` RESENHA No 111-3658/2008 Processo : 00596-2008-111-08-00-5 Reclamante: JOSE RIBAMAR DO ROSARIO JUNIOR Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI (PA3191) Reclamado: ESMAC ESCOLA MADRE CELESTE S/C INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA Advogado(a): MICHELLE GODINHO BARBOSA (PA13358) Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA CREDENCIAR PESSOAS, A FIM DE RECEBER DEVOLUÇÃO DE VALORES. RESENHA No 111-3659/2008 Processo : 00035-2008-111-08-00-6 Reclamante: ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (PA5873) Reclamado: ESMAC - ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE - S/C INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA Advogado(a): SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA (PA12772) Assunto : PARA A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA CREDENCIAR PESSAOS , A FIM DE RECEBER DEVOLUÇÃO DE VALORES. RESENHA No 111-3660/2008 Processo : 00400-2007-111-08-00-8 Reclamado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA EPP Advogado(a): KELLY CORTEZ SOARES (PA12531) Reclamante: ALESSANDRO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA Advogado(a): GISELE FERREIRA TORRES MARAMALDO (PA12449) Assunto : PARA A RECLAMADA, ATRAVÉS DE SUA PATRONA, CREDENCIAR PESSAOS, A FIM DE RECEBER VALORES. RESENHA No 111-3661/2008 Processo : 00762-2008-111-08-00-0 Executado: POTENTE SERVICOS DE VIGILANCIA SEG PATRIM LTDA Exequente: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA Advogado(a): ELINETE BARBOSA PENALBER (PA11412) Assunto : PARA O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SUA PATRONA TOMAR CIÊNCIA QUE FOI INDEFERIDO O SEU PEDIDO NOS AUTOS. RESENHA No 111-3663/2008 Processo : 00273-2007-111-08-00-7 Exequente: OTAVIO LOURINHO NASCIMENTO Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO (PA3937) Executado: ENGETEL ENG CIV ELET TELEC LTDA Advogado(a): EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JR. (PA3485) Assunto : Comprovar nos autos o pagamento referente a 2ª parcela do acordo, bem como o recolhimento previdenciário, conforme estabelecido nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 111-3666/2008 Processo : 00647-2006-111-08-00-3 Exequente: SANDRO LEMOS DE SIQUEIRA MENDES Advogado(a): FABIO AUGUSTO CARVALHO C S MENDES (PA10750) Advogado(a): KARMINE BARREIROS ALVES (PA10867) Advogado(a): ORLANDO DA SILVA VILA NOVA (PA9814) Executado: A A ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA Advogado(a): ANTONIO HENRIQUE LOPES MAIA (PA5440) Advogado(a): NAPOLIS MORAES DA SILVA (PA8314) Assunto : Ao Autor, através de seu patrono: tomam ciência da resposta da Receita federal e para impulsionar a execução, no prazo de 30 dias, sob pena do feito seguir, de imediato ao arquivo provisório dando início à contagem do prazo prescricional, nos termos do 4º parágrafo do artigo 40 da Lei nº.6830/80. RESENHA No 111-3668/2008 Processo : 01028-2008-111-08-00-8 Reclamante: ALEXSANDRO BEZERRA DE SOUZA Advogado(a): EDILSON SILVA MOREIRA (PA7564) Reclamado: SOLSEG SERVICOS S/S LTDA Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP (PA6158) Assunto : ÀS PARTES:COMPROVAR A QUITAÇÃO DA 2ª PARCELA DO ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA, NO VALOR DE R$ 500,00, VENCIDA EM 27/11/2008, SOB PENA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 111-3669/2008 Processo : 01377-2008-111-08-00-0 Reclamado: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): JOSE AILZO SOUSA CHAVES (PA9921) Reclamante: CONCEICAO DA SIVA PANTOJA Advogado(a): CARLOS GONCALVES GOMES (PA7798) Assunto : Ao patrono do reclamante.Para informar se o acordo esta sendo devidamente cumprido, bem como para receber CTPS do autor.Ao patrono da reclamada.Comprovar nos autos o pagamento da 1ª parcela do acordo. RESENHA No 111-3670/2008 Processo : 01144-2008-111-08-00-7 Reclamado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA EPP Advogado(a): DANIEL LIMA DE SOUZA (PA14139) Reclamante: JOSE RICARDO RODRIGUES DE SOUSA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Assunto : À EXECUTADA, POR SEU ADVOGADO:Para ciência de que resta pendente de recolhimento a quantia de R$ 33,68 a título de contribuição previdenciária para quitação do processo supra, devendo V.Sa., cumprir a obrigação de fazer, sob pena de execução RESENHA No 111-3671/2008 Processo : 01446-2008-111-08-00-5 Reclamante: VIACAO FORTE LTDA Advogado(a): KLEBER LUIZ DA SILVA JORGE (PA8673) Reclamado: ROSIVAN DE JESUS CUNHA Assunto : Ao consignante na pessoa de seu advogado acima para comprovar, no prazo legal, o recolhimento de custas no valor de R$-46,58, sob pena de execução 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, NR 677 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA(COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 121-2580/2008 Processo : 00502-2008-121-08-00-1 Exequente: ROSIANE MADUREIRA CABRAL Advogado(a): SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (PA7535) Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP E EXP TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO (PA7932) Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 21/01/2009, as 11:00 horas para realização da Praça para venda do bem nos presentes autos, devendo a exequente manifestar o seu interess na adjudicação e a executada, na remição da dívida. RESENHA(RECLAMADO) No 121-2581/2008 Processo : 00602-2007-121-08-00-7 Exequente: KLEBER PAIXAO SERRA LUZ Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (PA10193) Executado: CONSORCIO SANEAR LTDA Advogado(a): PAULA VEIGA RODRIGUES DO AMARAL (MG74795) Assunto : A RECLAMADA POR SUA PATRONA FICAR CIENTE DO R.DESPACHO,ITEM I,FLS. 166 DOS AUTOS:DESPACHO:I- Notificar o reclamado para indicar preposto para o recebimento do valor em devolução,no prazo de 10 dias. RESENHA No 121-2583/2008 Processo : 00590-2005-121-08-00-9 Exequente: RAIMUNDA ELISABETE DE SOUSA BRITO Executado: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): DENIZE SOUZA AGUIAR (PA11798) Assunto : AO RECLAMADO, VIA PROCURADORA, para tomar ciência que foi efetuado o sequestro de valor no Fundo de Participação dos Municípios, no importe de R$-10.000,00 (dez mil reais). RESENHA No 121-2589/2008 Processo : 00557-2008-121-08-00-1 Reclamado: PONTE IRMAO E CIA LTDA Advogado(a): VIVIANNE SILVA DA SILVA (PA11731) Advogado(a): MICHELLE CRISTINA CORDEIRO XAVIER (PA13449) Reclamante: PRISCILLA RAIOL DA ROCHA Advogado(a): MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA (PA5216) Assunto : Ciência às partes, por seus patronos, de que nos autos em apreço foi proferida sentença de Impugnação aos Cálculos. Autos a disposição na Secretaria da Vara. EDITAL DE PRAÇA No 365/2008 Processo : 00502-2008-121-08-00-1 Exequente: ROSIANE MADUREIRA CABRAL Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP E EXP TABACOS LTDA O(a) doutor(a) MEISE OLIVEIRA VERA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 21/01/2009, às 11:00 hs., na(o) 03a. VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA localizado no(a) AV CLAUDIO SAUNDERS, 1110 ESTRADA DO MAGUARI, PROX. A RUA BOM SOSSEGO, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM CAMINHÃO BAÚ TRUCKADO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO L23220, PLACA JUG-5302, ANANINDEUA, ANO MODELO 2003, CHASSI 9BW2M82T33R305789, CAP/POT/CIL 23T/218CV, MOVIDO Á DIESEL, COR PREDOMINANTE BRANCA, 3 EIXOS, CARROCERIA FECHADA, RENAVAM 801725372, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Observação: O veículo acima descrito (juntamente com o caminhão CXA-6000) garante a execução provisória relativa ao processo 121-18/2006 (R$-122.792,52), além das execuções referentes aos processos 717-2008-2 (R$-2.511,12) e 502-20081(R$-33.709,49). Localização do Bem: BR 316, KM2, S/N, GUANABARA, ANANINDEUA Valor: 100.000,00 Fiel Depositario: LUCIANO ROBERTO DA SILVA CAMELO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , HELAINE CUNHA DE CARVALHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MEISE OLIVEIRA VERA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA RESENHA No 3662/2008 Processo : 01533-2008-111-08-00-6 Reclamante : PEDRO DA SILVA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : BRAVA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE 33 REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3664/2008 Processo : 01534-2008-111-08-00-0 Reclamante : WILLENILSON SOUZA DE MOURA Advogado(a): FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO Reclamado : AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 09:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3665/2008 Processo : 01535-2008-111-08-00-1 Reclamante : CANDIDO DA SILVEIRA E SOUSA Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Reclamado : ANANIN CONSTRUCOES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3667/2008 Processo : 01537-2008-111-08-00-0 Reclamante : JOSIANE AVIZ DE MIRANDA Advogado(a): SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA Reclamado : BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3041/2008 Processo : 01513-2008-119-08-00-6 Reclamante : MICHEL ROBERTO ROCHA NOVAES Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado : SOLSEG SERVICOS S/S LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:45, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3043/2008 Processo : 01515-2008-119-08-00-1 Reclamante : MIGUEL NUNES BRITO Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Reclamado : ANANIN CONSTRUCOES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 08:45, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3045/2008 Processo : 01516-2008-119-08-00-6 Reclamante : LUCIRENE DA SILVA NASCIMENTO Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE TABACO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:00, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3063/2008 Processo : 01420-2008-120-08-00-8 Reclamante : HEDJOHN MELO DE CARVALHO Advogado(a): JOÃO DAIBES DE CAMPOS JUNIOR Reclamado : SÓ COCO AGROINDÚSTRIA DA AMAZÔNIA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3064/2008 Processo : 01421-2008-120-08-00-2 Reclamante : ELTON PEREIRA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE TABACO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3066/2008 Processo : 01424-2008-120-08-00-6 Reclamante : MANOEL LUIZ RODRIGUES CARVALHO Advogado(a): NILMA CRISTINA ALVES DE SOUZA Reclamado : EXITO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 3067/2008 Processo : 01425-2008-120-08-00-0 Reclamante : JOELMA ARAUJO DE AVIZ Advogado(a): SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA Reclamado : BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2582/2008 Processo : 01434-2008-121-08-00-8 Reclamante : FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO Advogado(a): THATIANA DE ARAUJO RIBAS Reclamado : AGUAS LINDAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2584/2008 Processo : 01436-2008-121-08-00-7 Reclamante : JEAN GLEISSON DA SILVA SANTOS Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA Reclamado : Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA 34 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2585/2008 Processo : 01437-2008-121-08-00-1 Reclamante : RIBAMAR DOS SANTOS MENEZES Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Reclamado : FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:40, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2586/2008 Processo : 01438-2008-121-08-00-6 Reclamante : JOAO DIAS DA SILVA Advogado(a): MARSAL ANTONIO CREMA Reclamado : WALDIR DE SOUZA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 09:50, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2587/2008 Processo : 01439-2008-121-08-00-4 Reclamante : SHINEY SALOMAO FERREIRA GAMA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : CLAUDIO AUGUSTO MALCHER CARDOSO PEREIRA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2588/2008 Processo : 01440-2008-121-08-00-5 Reclamante : JEFFERSON RODRIGUES FERNANDES Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : TRADELINK MADEIRAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/01/2009 AS 10:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA VARA DO TRABALHO DE BREVES PRAÇA 03 DE OUTUBRO, 05 - - BREVES - PA - 68800000 RESENHA No 104-3245/2008 Processo : 00290-2007-104-08-00-6 Executado: MUNICÍPIO DE BREVES (SECRETARIA ADMINISTRATIVA) Advogado(a): ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS (PA9314) Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898) Exequente: MANOEL ORLANDO VIANA PANTOJA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Assunto : Ao exequente para tomar ciência da interposição de Agravo de Petição pela executada, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA No 104-3246/2008 Processo : 00212-2007-104-08-00-1 Executado: MUNICÍPIO DE BREVES - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(a): ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS (PA9314) Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898) Exequente: MANOEL MENDES DOS SANTOS Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Assunto : Ao exequente para tomar ciência da interposição de Agravo de Petição pela executada, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA(RECLAMADO) No 104-3247/2008 Processo : 01273-2008-104-08-00-7 Reclamante: SEMAP - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME Advogado(a): CARLA JEANE LEITE MORAIS (PA9500) Reclamado: MANOEL PEDRO PEREIRA LADISLAU Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Assunto : Às partes para tomarem ciência da prolação da sentença de embargos de terceiros exarada nos autos, havendo o prazo legal para o embargado se manifestar, querendo. RESENHA(RECLAMADO) No 104-3250/2008 Processo : 00201-2008-104-08-00-6 Exequente: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Executado: TANIRA ROSA CAMAR PAES Advogado(a): WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA (PA9898) Assunto : À executada para tomar ciência que foi deferida a adjudicação de 05 (cinco) bens em favor da exequente, ou seja, uma TV em cores, marca CCE, modelo HTS 2003, um aparelho de DVD, marca ZATEC, cor preta, um aparelho de DVD, marca Magnovox, um aparelho de ar condicionado, marca Prosdócimo, 10.000 BTUs e um refrigerador eletrolux, cor branca, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA (INDICAR BENS SOB PENA EXECUÇÃO) No 104-3254/2008 Processo : 01039-2005-104-08-00-7 Exequente: JONILDO CHAVES MEREIRA Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES (PA4305) Advogado(a): FERNANDO JOSE SOARES DE MORAES (PA6385) Advogado(a): FRANCISCO EUGENIO SOUZA REGIS (PA7107) Executado: PHOENIX MADEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Assunto : Ao exequente para, indicar, perante a Secretaria desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, bens de propriedade da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Tomar ciência que após esse prazo os autos serão arquivados em definitivo com a expedição da respectiva Certidão. RESENHA No 104-3255/2008 Processo : 00624-2008-104-08-00-6 Reclamado: TOPDIESEL TRANSPORTES REV RETALHISTA LTDA Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035) Reclamante: BENEDITA DO SOCORRO PANTOJA SANTOS Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Assunto : Ao patrono da 2ª reclamada, para tomar ciência da sentença prolatada pela MMª Vara do Trabalho de Breves, no dia 05/12/2008, às 15:35h, nos autos do processo supra (fls. 76/85). RESENHA No 104-3256/2008 Processo : 00623-2008-104-08-00-1 Reclamado: TOPDIESEL TRANSPORTES REV RETALHISTA LTDA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Advogado(a): LUZIVALDO COSTA DE CARVALHO (PA5035) Reclamante: SANTINO GOMES DO NASCIMENTO Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES (PA7650) Assunto : Ao patrono da 2ª reclamada, para tomar ciência da sentença prolatada pela MMª Vara do Trabalho de Breves, no dia 05/12/2008, às 15:30h, nos autos do processo supra (fls. 99/114). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 220/2008 Processo : 00188-2007-104-08-00-0 Exequente: CARLOS CONCEIÇÃO DA SILVA Executado: AMAZONIA COMPENSADOS E LAMINADOS S A O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de BREVES. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) AMAZONIA COMPENSADOS E LAMINADOS S A , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE QUE A JUÍZA TITULAR DESTA VARA CHAMOU ESTES AUTOS À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE Nº 04521/2007, FLS. 63, BEM COM A RESENHA DE Nº 02637/2007, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO NO DIA 30/11/2007, MANTENDO A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O REBOCADOR MARY. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BREVES - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES RESENHA No 3248/2008 Processo : 01384-2008-104-08-00-7 Reclamante : SEBASTIÃO DE SOUZA BRABO Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 12:30, NA VARA DO BREVES RESENHA No 3249/2008 Processo : 01385-2008-104-08-00-1 Reclamante : SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 15/01/2009 AS 08:30, NA VARA DO BREVES RESENHA No 3251/2008 Processo : 01386-2008-104-08-00-6 Reclamante : RAIMUNDO REBELO DA FONSECA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA E SCHAHIN Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 08:30, NA VARA DO BREVES RESENHA No 3252/2008 Processo : 01387-2008-104-08-00-0 Reclamante : NELCIVALDO TENÓRIO SOARES Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : CONSTRUTORA SOLIMÕES LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 08:45, NA VARA DO BREVES RESENHA No 3253/2008 Processo : 01388-2008-104-08-00-5 Reclamante : EDSON DA SILVA MIRANDA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : CIKEL BRASIL VERDE MADEIRAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 16/01/2009 AS 09:00, NA VARA DO BREVES E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA Rua Barão de Capanema, nº 1.314 - - CAPANEMA - PA - 0 RESENHA No 105-1975/2008 Processo : 00010-2007-105-08-00-6 Exequente: SEBASTIAO PAULO CORREA Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611) Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638) Assunto : As partes, através de seus patronos, para ciência que foi prolatada nos autos em epígrafe Sentença de Embargos à Execução e Impugnação aos Cálculos e por oportuno levo ao seu conhecimento para que sejam adotadas as providências que julgar necessárias.OBS.: Referida Sentença encontra-se disponibilizada no Portal deste regional, qual seja (www.trt8.jus.br). RESENHA No 105-1976/2008 Processo : 00006-2007-105-08-00-8 Exequente: CARLOS ALVES LIMA Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA (PA11611) Advogado(a): MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI (PA6302) Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638) Assunto : As partes, através de seus patronos, para ciência que foi prolatada nos autos em epígrafe Sentença de Embargos à Execução e Impugnação aos Cálculos e por oportuno levo ao seu conhecimento para que sejam adotadas as providências que julgar necessárias.OBS.: Referida Sentença encontra-se Diário Oficial Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO disponibilizada no (www.trt8.jus.br). Portal deste regional, qual seja VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 1721 - - CASTANHAL - PA - 68742000 RESENHA No 106-1908/2008 Processo : 00041-2006-106-08-00-2 Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA S/A - COSANPA Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638) Exequente: RAIMUNDO CARLOS COELHO DA SILVA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286) Assunto : ÀS PARTES: MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE LEI, ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS 591/601 DOS AUTOS, PROTOCOLADA PELA UNIÃO SOB O Nº 801706/2008 (impugnação aos cálculos previdenciários).OBS: Petição disponível na intranet, através do portal www.trt8.jus.br (consulta do processo). RESENHA No 106-1909/2008 Processo : 00969-2007-106-08-00-8 Exequente: FLAVIO BEZERRA DE LIMA Advogado(a): RUI EVALDO DA CRUZ (PA5408) Executado: C R N SILVA - ME Advogado(a): BENEDITO MARQUES DE MATOS (PA11585) Assunto : AO EXEQUENTE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE LEI, QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR DOIS (02) REBOQUES NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 3.000,00, QUE SE ENCONTRAM NA SEDE DA EMPRESA J.R. REBOQUES, NA AV. PTE. VARGAS, 96, AO LADO DO DETRAN. RESENHA No 106-1910/2008 Processo : 01388-2007-106-08-00-3 Reclamado: MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇÚ - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): ANTONIO MAGALHAES DA FONSECA (PA7518) Reclamante: FABIANO JOSE ARAUJO CALADO Advogado(a): BARBARA MONIQUE V. ALMEIDA BARBOSA (PA10448) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência da sentença de fls. 98/101 dos autos, cujo teor da parte conclusiva é o seguinte: ¨CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA CONDENAR O RECLAMADO, MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU PREFEITURA MUNICIPAL, A PAGAR AO RECLAMANTE, FABIANO JOSÉ ARAÚJO CALADO, O VALOR LÍQUIDO DE R$ 645,72, A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, A TÍTULO DE: depósitos do FGTS de todo o período. DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO E BAIXA NA CTPS DO RECLAMANTE PELO RECLAMADO, PARA FINS EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIOS DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO RECLAMANTE. DETERMINO, POR FIM, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DAS PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. OS DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDEM POR FALTA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A PARCELA DEFERIDA, EM FACE DE SUA NATUREZA JURÍDICA, PORÉM AS MESMAS SÃO DEVIDAS SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS DURANTE TODO O PACTO LABORAL, NO TOTAL APURADO DE R$ 3.270,41, AS QUAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DIRETAMENTE VINCULADAS AO NIT/PIS DO TRABALHADOR PARA QUE PRODUZA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS FUTUROS, DEDUZIDOS OS RECOLHIMENTOS QUE PROVENTURA TENHAM SIDO EFETUADOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. CUSTAS PELO RECLAMADO, DE R$ 78,32, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO, PORÉM, ISENTADO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 790-A, I, DA CLT. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO POR REMESSA EX OFFICIO, COM ESTEIO NA SÚMULA Nº 303 DO TST. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS¨. Em 04/12/2008. a) Dr. PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR, Juiz do Trabalho Titular RESENHA No 106-1911/2008 Processo : 01254-2008-106-08-00-3 Reclamante: JOSE MANOEL OLIVEIRA DA LUZ Advogado(a): MARCOS VALERIO GOMES DE ALMEIDA (PA6008) Reclamado: NORTE FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA Assunto : AO RECLAMANTE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NOS AUTO, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: ¨I - Ante as informações acima e ressaltando a exigüidade de tempo, transfira-se a audiência para o dia 20/01/2009, às 10:40 horas; II - Dê-se ciência as partes: III - Retifique-se a carta precatória notificatória¨. RESENHA No 106-1912/2008 Processo : 01380-2007-106-08-00-7 Executado: TRANSPORTE MARIZA LTDA Advogado(a): GILCILEIA DE NAZARE B. MONTESSANTO (PA8592) Exequente: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP ROD DO MUNIC DE CASTAdvogado(a): PAULO CEZAR HENRIQUES PEREIRA (PA7001) Assunto : A EXECUTADA, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, CUJO TEOR É: ´´ I - NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE FLS. 310/311, EIS QUE INTEMPESTIVOS; II - DÊ-SE CIÊNCIA.`` RESENHA No 106-1913/2008 Processo : 01023-2008-106-08-00-0 Reclamado: NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Reclamante: FLAVIO AVELINO DE SALES Advogado(a): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA (PA4323) Assunto : AO RECLAMANTE, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA. EDITAL DE PRAÇA No 243/2008 Processo : 00078-2008-106-08-00-2 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: EXPRESSO DAYANNE LTDA O(a) doutor(a) PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de CASTANHAL. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 21/01/2009, às 09:10 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL localizado no(a) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 1500 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01(UM) VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 1620, ANO/MODELO:1997, PLACA JTR.1184 PA, RENAVAM:673322149, CHASSI:9BM384087VB116479, DIESEL, COR BRANCA COM INSCRIÇÃO NA LATERAL SALVE MARIA, COM 06(SEIS) PNEUS RECAPADOS, BANCOS EM FIBRA, ÔNIBUS URBANO Nº 10, 118.648 KMS RODADOS(MARCANDO NO MEDIDOR), LATARIA EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO . Localização do Bem: Removido para o pátio da Vara. Valor: 30.000,00 35 Não havendo licitante na Audiência de Praça na data supra, fica designado os dias 04.02.2009 e 18.02.2009, no mesmo local de 09:00 às 11:00 horas para a realização dos Leilões do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça e das datas dos leilões, em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de CASTANHAL - PA, em 03 de dezembro de 2008. Eu, , ELIAS GOMES DE SOUZA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE DOURADO RUA 100, S/N - CENTRO ADM. FEDERAL, BL. D - MONTE DOURADO - PA - 68240000 RESENHA No 203-3658/2008 Processo : 00651-2005-203-08-00-4 Reclamante: JESSÉ MESQUITA DA SILVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Reclamado: IRMÃOS PASSAÚRA & CIA LTDA Assunto : AO RECLAMANTE. Para ciência, através de seus I. Patronos, da reinclusão dos autos do processo supra em pauta de audiência, com sessão marcada para o dia 19.02.2009 às 08.45h, nesta Vara do Trabalho, para provável encerramento da instrução processual. RESENHA No 203-3659/2008 Processo : 00651-2008-203-08-00-0 Reclamante: ANTONIO DAMIÃO DAVILA RIBEIRO Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Reclamado: CADAM S/A. Advogado(a): SILENILDO BARBOSA MACEDO FIRMINO SIMEAO (RN4101) Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3660/2008 Processo : 00661-2008-203-08-00-2 Reclamante: FRANCILAUDO RUFINO RIBEIRO Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE SOUZA LELIS (PA8763) Reclamado: JARI CELULOSE S/A Advogado(a): GUILHERMINA MARIA DIAS COSTA (RJ112333) Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3661/2008 Processo : 00997-2007-203-08-00-4 Reclamado: JARI CELULOSE S/A. Advogado(a): MÔNICA LIMA DE NORONHA KUSER LEHMKUHL (PA12078) Reclamante: JOSÉ RIBAMAR SILVA ARAÚJO Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Assunto : AO RECLAMANTE. Para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, todos os documentos constantes no despacho nº3696/2008, ítem III (fl. 158), sob pena de desistência da prova, consoante termo de audiência datado de 04/12/2008 (fl. 164), bem como para ciência da redesignação da audiência do processo supra para o dia 03/03/2009 ás 11.45h, para provável encerramento da instrução processual. RESENHA No 203-3662/2008 Processo : 00676-2005-203-08-00-8 Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS ALVES FEITOSA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Reclamado: JARI CELULOSE S/A. Advogado(a): RENAN BRAMBILA BRESSAN (DF21119) Assunto : AO RECLAMANTE. Para ciência, através de seus I. Patronos, da redesignação da audiência referente ao processo supra, com sessão marcada para o dia 03.03.2009 às 08.45h, nesta Vara do Trabalho para provável encerramento da instrução processual. RESENHA No 203-3664/2008 Processo : 01303-2005-203-08-00-4 Executado: NDR EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. Advogado(a): JOSÉ MARIA FORTES (RJ86471) Exequente: CARLOS JORGE ARAÚJO CRUZ Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Assunto : AS PARTES: Tomar ciência do despacho n.º4273/2008, o qual intima as partes para a audiência de conciliação marcada para o dia 16/12/2008, às 11:50. Importando à primeira reclamada a aplicação de multa de 10% sobre o valor executado, conforme previsto no art.600, III do CPC, caso o não comparecimento desta. RESENHA No 203-3665/2008 Processo : 01303-2005-203-08-00-4 Exequente: CARLOS JORGE ARAÚJO CRUZ Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO (PA6574) Executado: JARI CELULOSE S/A Advogado(a): GUILHERMINA MARIA DIAS COSTA (RJ112333) Assunto : A SEGUNDA RECLAMADA: Tomar ciência do despacho n.º4273/2008, o qual intima as partes para a audiência de conciliação marcada para o dia 16/12/2008, às 11:50. Importando à primeira reclamada a aplicação de multa de 10% sobre o valor executado, conforme previsto no art.600, III do CPC, caso o não comparecimento desta. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 310/2008 Processo : 00651-2005-203-08-00-4 Reclamante: JESSÉ MESQUITA DA SILVA Reclamado: IRMÃOS PASSAÚRA & CIA LTDA O(a) doutor(a) ANA PAULA BARROSO SOBREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO DE de MONTE DOURADO. 36 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) IRMÃOS PASSAÚRA & CIA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Para ciência da reinclusão dos autos do processo supra em pauta de audiência, com sessão marcada para o dia 19.02.2009 às 08.45h, nesta Vara do Trabalho, para provável encerramento da instrução processual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MONTE DOURADO - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , ALEX DOS SANTOS PIMENTEL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANA PAULA BARROSO SOBREIRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AM - 68906305 RESENHA No 202-5251/2008 Processo : 00551-2008-202-08-00-8 Reclamado: MARIA DA SILVA BAIA Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS (AP901) Reclamante: IVONE DE SOUZA BRUNO Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que, por equívoco, não foi constado no Termo de Audiência de fls. 56 dos autos que o vencimento da 2ª parcela ocorrerá dia 15/01/2009. Posto isso, com base no art. 833 da CLT, o Juízo retifica o termo de audiência de fls. 56 dos autos, acrescentando o seguinte: com vencimento da 2ª parcela em 15/01/2009. Assim considera-se retificada a redação do termo de audiência onde era devido. RESENHA No 202-5252/2008 Processo : 00734-2007-202-08-00-9 Executado: CEARENSE TAPES LTDA (TOK DISCO) Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (AP897) Exequente: CLÁUDIO REGINALDO GOMES DOS SANTOS Advogado(a): MARCIO VALERIO PICANCO REGO (AP386) Assunto : EXEQUENTE - Tomar ciência que deve apresentar manifestação acerca do ofício de fls. 403 do Banco do Brasil, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. RESENHA No 202-5253/2008 Processo : 02350-2006-202-08-00-0 Exequente: PROCURADORIA GERAL FEDERAL (ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO) Executado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CRISTOVAO Advogado(a): GILMAR SANTA ROSA BARBOSA (AP628) Assunto : EXECUTADA - Tomar ciência que deve apresentar manifestação acerca a petição de fls. 300-301 da ProcuradoriaGeral Federal, no prazo de 10 dias. RESENHA No 202-5264/2008 Processo : 01290-2008-202-08-00-0 Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746) Exequente: PAULO CESAR HAGE DE LIMA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 256, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5265/2008 Processo : 01294-2008-202-08-00-8 Exequente: ALEXANDRE BARROS GONÇALVES Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817) Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 242, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5266/2008 Processo : 00023-2008-202-08-00-9 Exequente: ESPÓLIO DE VALDIRA ANDRADE DOS SANTOS Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434) Executado: A G DE ALBUQUERQUE Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 128, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5267/2008 Processo : 00132-2008-202-08-00-2 Executado: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA Advogado(a): JANILCE ARAGAO DA ROCHA (AP805) Exequente: ODILSON FARES DOS SANTOS Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 253, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5268/2008 Processo : 01298-2008-202-08-00-6 Exequente: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO GOMES Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS (AP817) Executado: ELITE SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 227, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5269/2008 Processo : 02299-2007-202-08-00-7 Exequente: LEOPERCIO RABELO DA SILVA FILHO Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA (AP434) Executado: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSP DE VALORES LTDA Advogado(a): JANILCE ARAGAO DA ROCHA (AP805) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 283, dando ciência às partes, para a manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, no prazo legal, sob pena de preclusão. RESENHA No 202-5270/2008 Processo : 01558-2008-202-08-00-3 Reclamante: JOSE DA SILVA DE JESUS Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (AP897) Reclamado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Advogado(a): JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (AP359) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que foram interpostos Embargos de Declaração, às fls. 160/162, pela 1ª reclamada, para querendo apresentarem manifestação, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 202-5271/2008 Processo : 01525-2008-202-08-00-3 Reclamado: GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): LUIZ ALEX MONTEIRO DOS SANTOS (AP1341) Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (AP1455) Reclamante: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES Advogado(a): THAFNES ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA (AP909) Reclamado: VIAÇÃO BARBARENSE LTDA. - VIBA Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (AP1455) Assunto : Tomar ciência do despacho de f. 251 e verso dos autos, com o seguinte teor:´´I - Nego seguimento ao recurso das reclamante, face a deserção do mesmo. Dê-se ciência.II Expirado o prazo para agravo, cite-se as reclamadas;III Após, ao bloqueio ´´on line´´ nas contas bancárias das executadas;IV - Frutífero o bloqueio, e considerando a recomendação de n. 4.1, item 20 do Relatório de Correição Ordinária do ano de 2005, a seguir escrito: ´´ . Desnecessário convolar em penhora o bloqueio on-line ``, notifique-se as executadas para tomarem ciência do valor bloqueado;V Expirado o prazo, pague-se ao exeqüente até o limite de seus créditos e recolha-se, em guia própria, o valor devido a título de encargo previdenciário, imposto de renda e custas processuais. Registre-se para fins estatísticos;VI - Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe;VII - Infrutífero o bloqueio, a penhora de tantos bens das executadas quantos bastem para garantir a execução.`` EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 775/2008 Processo : 02551-2008-202-08-00-2 Reclamante: DURCIVAL JOÃO ARAÚJO E SILVA Reclamado: VIAÇÃO CIDADE DE SANTANA LTDA Data da próxima audiência:20/01/2009 às 08:40 O(a) doutor(a) FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) VIAÇÃO CIDADE DE SANTANA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 776/2008 Processo : 02613-2008-202-08-00-2 Reclamante: MARCO ANTONIO SILVA DOS SANTOS Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Data da próxima audiência:27/01/2009 às 08:45 O(a) doutor(a) FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ RESENHA No 6056/2008 Processo : 02748-2008-201-08-00-1 Reclamante : EDSON SEVERINO Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : SBR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:55, NA 1ª VARA DE MACAPÁ RESENHA No 6057/2008 Processo : 02749-2008-201-08-00-0 Reclamante : HERIVAN RICARDO DE QUEIROZ SILVA Advogado(a): MARCIO VALERIO PICANCO REGO Reclamado : SALOMÃO ALCOLUMBRE & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 04/02/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DE MACAPÁ E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. RESENHA No 6058/2008 Processo : 02750-2008-201-08-00-0 Reclamante : DELZIRENE DE SOUZA CORREA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:05, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6059/2008 Processo : 02751-2008-201-08-00-9 Reclamante : MARCELO DA SILVA SANTANA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : W. L. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6060/2008 Processo : 02752-2008-201-08-00-0 Reclamante : JEREMIAS DA SILVA. Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/02/2009 AS 08:05, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6061/2008 Processo : 02753-2008-201-08-00-4 Reclamante : ANTÔNIO HENRIQUE DIAS DA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/02/2009 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6062/2008 Processo : 02754-2008-201-08-00-2 Reclamante : OZIAS MORAES DE CARVALHO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : SERVI-SAN TRANSPORTES DE VALORES LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 09:15, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6063/2008 Processo : 02755-2008-201-08-00-3 Reclamante : THAIS DE ALMEIDA SILVA Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA Reclamado : ARAPARI NEVEGACOES LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/03/2009 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6064/2008 Processo : 02759-2008-201-08-00-1 Reclamante : MILTON DO VALE MARTINS Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 04/03/2009 AS 08:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6065/2008 Processo : 02760-2008-201-08-00-6 Reclamante : RAIMUNDO DA SILVA VAZ Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : MUNICÍPIO DE AFUÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 04/03/2009 AS 08:25, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 6066/2008 Processo : 02761-2008-201-08-00-0 Reclamante : SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : Y YAMADA S/A COM E IND Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/01/2009 AS 08:25, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5254/2008 Processo : 02641-2008-202-08-00-0 Reclamante : ROSINALDO SANTOS MAGALHÃES Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : ARG LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5255/2008 Processo : 02642-2008-202-08-00-4 Reclamante : MANOEL PEREIRA BORGES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : CAVALCANTI E NOBREGA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:25, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5256/2008 Processo : 02643-2008-202-08-00-9 Reclamante : OZEILSON DIAS REIS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : SALOMÃO ALCOLUMBRE JUNHO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE 37 REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5257/2008 Processo : 02644-2008-202-08-00-3 Reclamante : JOSÉ OLIMPIO DOS SANTOS TORRES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : A. R. G. LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:35, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5258/2008 Processo : 02645-2008-202-08-00-8 Reclamante : CLEMILTON DE JESUS SILVA BELISÁRIO Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA Reclamado : UNIÃO DE FACULDADES DO AMAPÁ LTDA - FAMA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5259/2008 Processo : 02648-2008-202-08-00-5 Reclamante : FLORIANO DAGOBERTO COSTA FILHO Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : SERVI - SAN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5260/2008 Processo : 02649-2008-202-08-00-6 Reclamante : NELCILENE COSTA DA SILVA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : SERPOL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 08:55, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5261/2008 Processo : 02650-2008-202-08-00-0 Reclamante : RAIMUNDO DO CARMO SOUZA NUNES Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : EMPRESA DE VIGILÂNCIA ALVO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5262/2008 Processo : 02651-2008-202-08-00-5 Reclamante : MARIANE DE NAZARÉ VIEIRA SANTOS Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : CLÍNICA BOM PASTOR Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:05, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 5263/2008 Processo : 02652-2008-202-08-00-0 Reclamante : PEDRO RODRIGUES ABDON Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : MUNICÍPIO DE CHAVES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/01/2009 AS 08:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4651/2008 Processo : 02692-2008-205-08-00-0 Reclamante : LUIZ VALDIR DA SILVA Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : SBR COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 09:25, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4652/2008 Processo : 02694-2008-205-08-00-0 Reclamante : JANAINA KELY SILVA CAMPOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 28/01/2009 AS 09:10, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4653/2008 Processo : 02695-2008-205-08-00-4 Reclamante : NELSON NED MOREIRA DE SOUSA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:00, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4654/2008 Processo : 02696-2008-205-08-00-9 Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS MORAES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : CAVALCANTI E NOBREGA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/03/2009 AS 09:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4655/2008 Processo : 02699-2008-205-08-00-2 Reclamante : ROQUE DE MORAES Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : ARG LTDA Advogado(a): 38 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/02/2009 AS 09:15, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4656/2008 Processo : 02700-2008-205-08-00-9 Reclamante : JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : G.B. SARMENTO (TREVO SERVIÇOS) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 09:25, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4657/2008 Processo : 02701-2008-205-08-00-7 Reclamante : LUANA ARAÚJO DA SILVA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : LUART PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 09:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4658/2008 Processo : 02702-2008-205-08-00-8 Reclamante : MARIA PRIMITIVA ARAÚJO DE SOUZA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : EUDILENE SANTIAGO DE SOUZA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 08:35, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4659/2008 Processo : 02703-2008-205-08-00-2 Reclamante : BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : M. A. M. CARDOSO (PALÁCIO DOS ESPORTES) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/02/2009 AS 09:20, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4236/2008 Processo : 02730-2008-206-08-00-1 Reclamante : LUIZ CARLOS ALVES RIBEIRO Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4237/2008 Processo : 02730-2008-206-08-00-1 Reclamante : LUIZ CARLOS ALVES RIBEIRO Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4238/2008 Processo : 02731-2008-206-08-00-6 Reclamante : NELVANI MADUREIRA BAROSO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/03/2009 AS 09:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4239/2008 Processo : 02732-2008-206-08-00-4 Reclamante : IZABEL LEAL DA COSTA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : TERRA ALTA DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4240/2008 Processo : 02733-2008-206-08-00-5 Reclamante : HÉLIO MORAIS ARAÚJO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4241/2008 Processo : 02734-2008-206-08-00-3 Reclamante : ERIQUE GOMES DOS SANTOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : VIBA VIAÇÃO BARBARENCE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4242/2008 Processo : 02735-2008-206-08-00-4 Reclamante : VALDIMIR DA CUNHA LEAL Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : A. R. G. LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4243/2008 Processo : 02736-2008-206-08-00-9 Reclamante : JOSÉ BILHAR DA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : A. R. G. LTDA Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4244/2008 Processo : 02737-2008-206-08-00-3 Reclamante : JOSELIA LUZ DE LIMA Advogado(a): RALFE STÊNIO SUSSUARANA DE PAULA Reclamado : ARAPARI NEVEGACOES LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:25, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4245/2008 Processo : 02739-2008-206-08-00-6 Reclamante : EDNILSON DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL DO AMAPÁ - CESPAP (UVA) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:35, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4246/2008 Processo : 02740-2008-206-08-00-7 Reclamante : MÁRIO RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : AFONSO MARÇAL & CIA LTDA - EPP (GULLAS) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:40, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4247/2008 Processo : 02741-2008-206-08-00-1 Reclamante : ELADIO SERRÃO MAGALHÃES Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : ESCOLA DE ENFERMAGEM SÃO CAMILO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:45, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4248/2008 Processo : 02742-2008-206-08-00-6 Reclamante : JOSÉ ELIVALDO COUTINHO Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : GERCINO PALMERIM ARRUDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:50, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4249/2008 Processo : 02743-2008-206-08-00-0 Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(a): ADAMOR DE SOUSA OLIVEIRA Reclamado : C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/03/2009 AS 08:55, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CSI-31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL - - MARABÁ - PA - 68507590 RESENHA No 107-5585/2008 Processo : 02600-2008-107-08-00-7 Reclamado: CONCEPAR CONSTRUTORA E COMERCIO DO PARA LTDA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264) Reclamante: ANTONIO DA SILVA RODRIGUES Advogado(a): SUELY MEDRADO BARROS (PA6189) Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 20 que retifica o termo de audiência: ( Com base no Art. 833 da CLT corrijo o termo de audiência ( cabeçalho ) de fls. 18 para que passe a constar a data de 04/12/2008 às 11:40 h. Dê-se ciência as partes. ). RESENHA No 107-5586/2008 Processo : 02052-2008-107-08-00-5 Reclamante: PEDRO RODRIGUES CARNEIRO Advogado(a): ELIANE DE FATIMA CHAVES MOUSSALLEM (PA6886) Reclamado: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264) Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Advogado(a): JAQUELINY MEDEIROS DA SILVA TRINDADE (PA10207) Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.164/180 DOS AUTOS, REFERENTES AOS PROCESSOS Nºs: 2052/2008-5 e 2053/2008-3, ESTANDO A MESMA NA ÍNTEGRA NO SITE: www.trt8.jus.br RESENHA No 107-5587/2008 Processo : 02007-2008-107-08-00-0 Reclamante: OTONIEL TRINDADE DA SILVA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757) Reclamado: INDUMEC Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714) Reclamado: SINOBRAS SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA (PA5110) Reclamado: EMBRAMONTI METAL MECANICA COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇO LTDA Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714) Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.249/260 DOS AUTOS, ESTANDO A MESMA NA ÍNTEGRA NO SITE: www.trt8.jus.br RESENHA No 107-5588/2008 Processo : 00713-2001-107-08-00-2 Exequente: JOSE VALDEMAR MOREIRA Advogado(a): OSCAR ALOYSIO SCHEIBEL (TO1690) Executado: MUNICIPIO S GERALDO ARAGUAIA PREFEITURA Advogado(a): LUSILEA DA SILVA TORQUATO (PA7908) Assunto : PARA CIENCIA DAS PARTES POR MEIO DE SEUS PATRONOS NOS AUTOS, DE QUE FOI HOMOLOGADO ACORDO POR ESTE JUIZO, CONFORME DESPACHO No. 5327/2008. RESENHA No 107-5589/2008 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 39 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Processo : 02505-2008-107-08-00-3 Reclamante: LUZINETE DA CONCEICAO Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757) Reclamado: GESSICA MENESES Assunto : Para ciencia do reclamante por meio de seus patronos nos autos de que tendo em vista tratar-se de reclamação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo, foi decretado por este Juizo o arquivamento dos autos. RESENHA No 107-5590/2008 Processo : 02589-2007-107-08-00-4 Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Reclamado: SIDERURGICA GUSA NORDESTE S A Advogado(a): JONAS TAVARES DIAS (PA11047) Advogado(a): MARIA RAIMUNDA P MAGNO REIS (PA4397) Assunto : PARA CIENCIA DO RECLAMADO, POR MEIO DE SEUS PATRONOS NOS AUTOS DE QUE A AUDIENCIA PARA OUVIR AS TESTEMUNHAS FICOU DESIGNADA PARA 11/12/2008 AS 09:20 HS. CONFORME IMAIL JUNTADO NOS AUTOS, DA VARA DO TRABALHO DE NATAL. RESENHA No 107-5591/2008 Processo : 02089-2008-107-08-00-7 Reclamante: FABIO DA SILVA SANTOS Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757) Reclamado: SIDENORTE Advogado(a): CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE (PA10199) Assunto : PARA CIÊNCIA DAS PARTES ATRAVÉS DE SUAS PATRONAS DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS.166-VERSO E FLS.167 DOS AUTOS:DESPACHO (05285/2008) Vistos, etc.Nomeio o Dr.FRANCISCO ALEXANDRE PAULINO CASAGRANDE, médico ORTOPEDISTA, para atuar no presente feito como médico perito do Juízo, devendo a Secretaria notificá-lo para prestar compromisso.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da assinatura do termo de compromisso.Fixo como objeto da perícia, a aferição da redução da capacidade laborativa, decorrente do acidente do trabalho, se permanente ou temporária, total ou parcial, e o grau da incapacidade, se constatada.Fixo honorários periciais no valor de R$- 1.000,00 (UM MIL REAIS), a serem suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790B).Todavia, com o escopo de viabilizar a realização da perícia, assim como tendo em vista que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765), e que a ninguém é dado o direito de se eximir de colaborar com o Poder Judiciário no descobrimento da verdade (CPC, art. 339 c/c CLT, art. 769), determino que a reclamada proceda o depósito antecipado dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos, se desejarem.Dê ciência às partes e notifique-se o perito nomeado. RESENHA No 107-5592/2008 Processo : 00073-2008-107-08-00-6 Executado: R SIMOES SAMPAIO MADEIRAS Exequente: ADAO RIBEIRO MENDES Advogado(a): JENIFFER PEREIRA DE MELO (PA13200) Assunto : Ao reclamante para tomar ciência do despacho de fls. 71 1. Notifique-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão de fls.70 e ou indique bens à penhora ou meios para prosseguimento da execução;2. In albis, suspenda-de a excução por 30 dias, a teor do art. 40 da Lei 6.830/80. RESENHA No 107-5593/2008 Processo : 02443-2008-107-08-00-0 Reclamante: EDIRIO BENTO DA SILVA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (PA11666) Reclamado: SOUZA E CORREIA LTDA Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.11.O reclamante indicar o endereço atual da reclamada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. RESENHA No 107-5594/2008 Processo : 01665-2008-107-08-00-5 Reclamante: JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (PA11757) Reclamado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a): REJANE PESSOA DE LIMA (PA7714) Assunto : PARA CIENCIA DAS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS NOS AUTOS DE QUE A PERICIA ESTÁ DESIGNADA PARA 18/12/2008 AS 08:00 HS. NA VP 08 F. 26, QUADRA 07, LOT. 12, TÉRREO EDIFICIO MEDICAL CENTER, CONFORME PETIÇÃO DO PERITO JUNTADA NOS AUTOS. RESENHA No 107-5595/2008 Processo : 01037-2006-107-08-00-8 Executado: CERAMICA CERCOL LTDA Advogado(a): JOSE AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS (PA8947) Exequente: NILTON DE SOUZA COSTA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES (PA5264) Assunto : PARA CIÊNCIA DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA PATRONA DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS.137 DOS AUTOS:DESPACHO (05007/2008) 1AO CALCULO PARA ATUALIZAR A DÍVIDA, ABATENDO-SE O VALOR DE FLS. 115.2- LIBERE-SE AO EXEQUENTE O VALOR ABATIDO.3NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORME SE TEM INTERESSE EM ADJUDICAR OS BENS PENHORADOS, CASO NÃO TENHA INTERESSE QUE INDIQUE OUTROS BENS, PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO, OU O QUE ENTENDER DE DIREITO, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO. RESENHA No 107-5596/2008 Processo : 01691-2008-107-08-00-3 Reclamado: MADEIREIRA LUZEL LTDA Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI (PA6491) Reclamante: PERDO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): GERSON VILHENA GONCALVES DE MATOS (PA3815) Assunto : Ao reclamante para tomar ciência do despacho de fls 84 dos autos. RESENHA No 107-5597/2008 Processo : 02203-2007-107-08-00-4 Executado: MUNICIPIO DE JACUNDA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): LEONARDO MENDONÇA SOARES (PA13465) Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Assunto : Para ciencia do reclamado por meio de seus patronos nos autos de que foi prolatada sentença de embargos disponível no site do TRT. www.trt8.jus.br TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE PARAGOMINAS RESENHA No 1985/2008 Processo : 01206-2008-116-08-00-2 Reclamante : MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : ROSA MADEIREIRA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:00, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1986/2008 Processo : 01207-2008-116-08-00-7 Reclamante : MILTON ROBERTO DA SILVA PEREIRA Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : ROSA COMPENSADOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:15, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1988/2008 Processo : 01208-2008-116-08-00-1 Reclamante : MANOEL FRANCISCO MONTEIRO Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : ROSA COMPENSADOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:30, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1989/2008 Processo : 01209-2008-116-08-00-6 Reclamante : FRANCISCO ANTONIO CHAVES NANHUM Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : ROSA MADEIREIRA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 09:45, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1990/2008 Processo : 01210-2008-116-08-00-0 Reclamante : EDMILSON GOMES DA SILVA Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : PIRIÁ INDUSTRIAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:00, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1993/2008 Processo : 01211-2008-116-08-00-5 Reclamante : ADIEL MIRANDA AMORAS Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado : PIRIÁ INDUSTRIAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 29/01/2009 AS 10:15, NA VARA DO PARAGOMINAS RESENHA No 1994/2008 Processo : 01212-2008-116-08-00-0 Reclamante : CIDNE ALVES DO VALE Advogado(a): MARIA MARTA RODOVALHO MOREIRA DE LIMA Reclamado : RIO CONCREM INDUSTRIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 27/01/2009 AS 10:30, NA VARA DO PARAGOMINAS E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS Rua C nº 463 - - PARAUAPEBAS - PA - 68515000 RESENHA No 114-8117/2008 Processo : 01601-2008-114-08-00-6 Reclamado: U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A Advogado(a): CARMEM LUCIA MACHADO (MG93120) Reclamante: AILTON RIBEIRO ARAÚJO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Advogado(a): CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA (PA11499) Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA (PA12442) Assunto : ÀS PARTES, Tomar ciência do despacho de fls. 260:1Nega-se seguimento ao recurso ordinário da demandada, eis que extemporâneo; 2-Cientifique-se a demandada, acerca; e, 3Cumpra-se. RESENHA No 114-8118/2008 Processo : 00036-2008-114-08-00-6 Reclamado: RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/A Reclamante: BRUNO REIS CALANDRINI Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA (PA10609) Assunto : Tomar ciência que foi negado seguimento do recurso interposto , eis que subscrito por advogado não habilitado. RESENHA No 114-8119/2008 Processo : 00692-2008-114-08-00-9 Reclamado: GEOSOL GEOLOGIA E SONDAGENS LTDA. Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA (PA10101) Advogado(a): RICARDO LEAL DE QUEIROZ (PA12285) Advogado(a): FABIO LEMOS DA SILVA (PA13794) Reclamante: JURANDI DA CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107) Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES (PA10777) Assunto : Tomar ciência o reclamado que o recurso ordinário interposto, foi negado seguimento, eis que deserto. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8120/2008 Processo : 01934-2008-114-08-00-1 Reclamante: FÁBIO BEZERRA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Advogado(a): DANIELA MACHADO BARCELOS (PA12292) Reclamado: INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA Advogado(a): ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE (PA13225) Assunto : Às partes, por meio de seus patronos, tomarem ciência de que fora designado o dia 11.12.08, às 13h30min, para realização de perícia, a iniciar do próprio laboratório da Mina de N4, onde será realizada medição de ruído das 14 horas até 20 horas, fazendo-se necessário que o laboratório esteja funcionando normalmente, pois será avaliado no ato desta vistoria. Solicita o perito veículo para retorno a Parauapebas no final da vistoria. RESENHA No 114-8121/2008 Processo : 00434-2006-114-08-00-0 Reclamante: ANTONIO FERREIRA LIMA Advogado(a): HELANO FARNESI DA CUNHA (PA10031B) 40 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO (PA8286) Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): ALEXANDRE EMILIO MARTINS AMARAL (PA10286) Reclamado: SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ (PA8113) Assunto : ÀS PARTES, Tomar ciência do despacho de fls. 658:1. Rejeita-se o pedido do exequente às folhas 652, visto que a decisão no Agravo Instrumento pode reformar a decisão de primeira instância. Ressaltando-se, ainda, que as reclamadas são responsáveis solidárias. 2. Dê-se ciência. RESENHA No 114-8122/2008 Processo : 01716-1999-114-08-00-4 Reclamado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(a): ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA (PA8397B) Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL (PA8875) Reclamado: LAGOA DA SERRA S/A. Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO (PA3950) Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL (PA8875) Reclamante: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): JOÃO ANTONIO VIEIRA FILHO (PR6882) Assunto : Tomar ciência as partes destes autos do despacho de fls.1935.1. Por enquanto deixa-se de apreciar os pedidos da Reclamante, face a interposição do agravo de petição; 2. Notifiquem-se a Reclamante, a reclamada Lagoa da Serra S/A e o reclamado Banco Bamerindus do Brasil S/A para, caso queiram, no prazo legal, apresentarem contra-razões ao Agravo de Petição interposto pelo reclamado HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo.CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO RESENHA No 114-8123/2008 Processo : 01374-2008-114-08-00-5 Reclamante: BERGSON BRUNO DE ABREU SOUSA Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA (PA10609) Reclamado: CIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA (PA12772) Assunto : AO RECLAMANTE, Tomar ciência de que a reclamada interpôs recurso ordinário para que, querendo, apresente sua contra-razões, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8124/2008 Processo : 01551-2008-114-08-00-3 Reclamado: TOME ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA Advogado(a): ELENICE MARIA PEREIRA (SP146922) Reclamante: LUIS AUGUSTO CARNEIRO DOS REIS Advogado(a): FABIO LEMOS DA SILVA (PA13794) Assunto : À reclamada, por meio de sua patrona, tomar ciência de que fora bloqueado o valor de R$ 6.090,02, de uma de suas contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso queira, manifestar-se a respeito no prazo legal. RESENHA No 114-8125/2008 Processo : 01930-2008-114-08-00-3 Reclamante: VICENTE DE PAULO FRANÇA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA (PA12442) Reclamado: RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA5596) Assunto : AO RECLAMANTE, Tomar ciência de que a reclamada opôs embargos de declaração para que, querendo, apresente suas contra-razões, no prazo legal. RESENHA No 114-8126/2008 Processo : 00820-2006-114-08-00-2 Executado: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS-PREFEITURA Exequente: CLEIDE TEIXEIRA DA SILVA Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA (PA5458) Assunto : AO EXEQUENTE, Tomar ciência de que a executada opôs Embargos à Execução para que, querendo, apresente suas contrarazões, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8127/2008 Processo : 00420-2008-114-08-00-9 Executado: OBRA DE CONSTRUTORA BRASIL NOVO LTDA Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO (PA13818) Exequente: ANTONIO AQUINO DA SILVA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107) Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES (PA10777) Assunto : À reclamada, por meio de seu patrono, tomar ciência de que fora bloqueado o valor de R$ 1.141,37, de uma de suas contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso queira, manifestar-se a respeito no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8128/2008 Processo : 02494-2008-114-08-00-0 Reclamado: SEMON MANUTENÇÃO E MOTAGENS LTDA Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI (PA13016) Reclamante: SAMUEL MATOS DA SILVA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS (PA13602) Assunto : À reclamada, por meio de seu patrono, tomar ciência de que fora bloqueado o valor de R$ 220,80, de uma de suas contas, para quitação de dívida trabalhista, podendo, caso queira, manifestar-se a respeito no prazo legal. RESENHA No 114-8129/2008 Processo : 00818-2008-114-08-00-5 Reclamado: SOTREQ Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227) Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA (PA8085) Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ (PA8113) Reclamado: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227) Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA (PA13357) Reclamante: JOSÉ WEBSON FEITOSA DA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Assunto : ÀS PARTES, Tomarem ciência de que o reclamante interpôs recurso ordinário para que, querendo, apresente suas contra-razões, no prazo legal. RESENHA No 114-8130/2008 Processo : 00818-2008-114-08-00-5 Reclamado: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES (MG111227) Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA (PA13357) Reclamante: JOSÉ WEBSON FEITOSA DA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Assunto : ÀS PARTES, Tomarem ciência de que a primeira reclamada interpôs recurso ordinário para que, querendo, apresente suas contra-razões, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8142/2008 Processo : 00450-2008-114-08-00-5 Reclamante: RAIMUNDO MARTINS CIRQUEIRA NETO Advogado(a): SENO PETRI (PA4904) Advogado(a): MARCELO TEODORO DOS REIS (TO3786) Reclamado: DAN HEBERT S/A. SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR (PA11411) Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Assunto : À reclamada, tomar ciência de que fora bloqueado o valor de R$257,60, de uma de suas contas, podendo, caso queira, manifestar-se a respeito no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8146/2008 Processo : 01045-2008-114-08-00-4 Executado: REIS ARAÚJO E FERNANDES LTDA - EPP Advogado(a): RITA DE CASSIA SARAIVA DE AZEVEDO AGUIAR (PA5713) Exequente: MANOEL DIVINO CARNEIRO DE SOUZA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107) Assunto : À reclamada, tomar ciência de que fora bloqueado o valor de R$ 45,92, podendo manifestar-se a respeito, querendo, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 114-8147/2008 Processo : 01045-2008-114-08-00-4 Exequente: MANOEL DIVINO CARNEIRO DE SOUZA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES (PA10107) Executado: REIS ARAÚJO E FERNANDES LTDA - EPP Advogado(a): RITA DE CASSIA SARAIVA DE AZEVEDO AGUIAR (PA5713) Assunto : Ao reclamante, tomar ciência de que deverá indicar, no prazo de 10 dias, sob pena de aquivamento provisório do feito, bens da executada passíveis de penhora, eis que as tentativas de bloqueio on line foram apenas parcialmente frutíferas. RESENHA No 114-8148/2008 Processo : 03170-2006-114-08-00-7 Executado: BRITAGEM AZEVEDO LTDA Exequente: RAIMUNDO NONATO FELIZARDO FERNANDES Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Assunto : Ao reclamante, por meio de seu patrono, tomar ciência de que deverá indicar, no prazo de 10 dias, bens da executada passíveis de penhora. EDITAL DE PRAÇA No 160/2008 Processo : 00210-2008-114-08-00-0 Exequente: FAGNO MACIEL AMANCIO Executado: ETEC EMPRESA TÉCNICA LTDA O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 16/01/2009, às 10:00 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS localizado no(a) RUA C, QUADRA 27, LOTES 31/32 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 1(UM), DIGO, 01(UM) ÔNIBUS MARCA CIFERAL, COM LOTAÇÃO PARA 51 (CINQUENTA E UM) LUGARES SENTADOS, PLACA JTZ0130-PA, CHASSI: 9BFYTARB3SDB87856, COR: VERMELHO E BRANCO, COM 6(SEIS) PNEUS RECAUCHUTADOS, BASTANTE USADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: ESTRADA DA FERROVIA, KM 05, ZONA RURAL,PPBAS Valor: 10.000,00 Fiel Depositario: MANOEL ZACARIAS DO NASCIMENTO PEREIRA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JONATAS DOS SANTOS ANDRADE JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 161/2008 Processo : 00207-2008-114-08-00-7 Exequente: PAULO GREGÓRIO ALVES Executado: ETEC EMPRESA TÉCNICA LTDA O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 16/01/2009, às 10:10 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS localizado no(a) RUA C, QUADRA 27, LOTES 31/32 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01(UM) ÔNIBUS MARCA CIFERAL, COM LOTAÇÃO PARA 51 (CINQUENTA E UM) LUGARES SENTADOS, PLACA JTZ-0130-PA, CHASSI: 9BFYTARB3SB87856, COR: VERMELHO E BRANCO, COM 06 (SEIS) PNEUS RECAUCHUTADOS, BASTANTE USADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: ESTRADA DA FERROVIA, KM 05, ZONA RURAL,PPBAS Valor: 10.000,00 Fiel Depositario: MANOEL ZACARIAS DO NASCIMENTO PEREIRA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JONATAS DOS SANTOS ANDRADE JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 126-6053/2008 Processo : 00593-2008-126-08-00-7 Reclamante: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA Advogado(a): EMANUEL AUGUSTO DE MELO BATISTA (PA11106) Reclamado: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado(a): ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE (PA13225) Assunto : Tomar ciência o advogado da reclamada que deverá juntar aos autos carta de preposição, atos constitutivos e procuração, dentro de 05 (cinco) dias da publicação desta, tendo em vista que os mesmos não foram juntados na audiência desta data. RESENHA No 126-6069/2008 Processo : 02637-2007-126-08-00-2 Reclamado: DAN-HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR (PA11411) Reclamante: NILSON SILVA LOPES Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES (PA12902) Assunto : A RECLAMADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI INTERPOSTO RECURSO ORDINÁRIO PELO RECLAMANTE, TENDO PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAR-SE. RESENHA No 126-6070/2008 Processo : 00632-2007-126-08-00-5 Reclamado: D SERVICE LTDA Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA (PA8085) Reclamante: IVONETE COSTA SILVA FEITOSA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS (TO2905) Assunto : Tomar ciência QUE A RECLAMADA-EXECUTADA APRESENTOU AGRAVO DE PETIÇÃO. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8131/2008 Processo : 03186-2008-114-08-00-1 Reclamante : FRANCISCA DE LIMA SANTOS Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA Reclamado : JOÃO BATISTA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 17/06/2009 AS 10:50, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8132/2008 Processo : 03187-2008-114-08-00-6 Reclamante : ANTONIO DA CONCEIÇÃO FREITAS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : EME SERVIÇOS GERAIS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8133/2008 Processo : 03188-2008-114-08-00-0 Reclamante : ROSIANIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:10, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8134/2008 Processo : 03189-2008-114-08-00-5 Reclamante : ELIANA P. CORREA - ME Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Reclamado : ERIVALDO BATISTA DA SILVA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:20, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8135/2008 Processo : 03190-2008-114-08-00-0 Reclamante : REINALDO FRANÇA DA SILVA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Reclamado : SÉCULOS SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8136/2008 Processo : 03191-2008-114-08-00-4 Reclamante : ELIELSON DIAS DA SILVA Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:40, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8137/2008 Processo : 03192-2008-114-08-00-9 Reclamante : MARCIO RENE PEREIRA CLEMENTE Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇAO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8138/2008 Processo : 03195-2008-114-08-00-6 Reclamante : DERNANDIO TAVARES NUNES Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : RIP SERVIÇOS INDÚSTRIAIS S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:10, NA 1ª VARA DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8139/2008 Processo : 03196-2008-114-08-00-7 Reclamante : ADAUTO SOUZA DE OLIVEIRA E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO E SEU(S) SUPRA, QUE DO TRABALHO 41 Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : CONSÓRCIO VFC Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8140/2008 Processo : 03197-2008-114-08-00-1 Reclamante : SILVANIO AUGUSTO RODRIGUES MENDONÇA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : CONTASYS GERENCIA DE NOGOCIOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8141/2008 Processo : 03198-2008-114-08-00-6 Reclamante : ADIEL DAS CHAGAS LIMA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : DAN HEBERT S/A - SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8143/2008 Processo : 03200-2008-114-08-00-7 Reclamante : GEOVANI SANTOS NASCIMENTO Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : DAN HEBERT S/A - SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/06/2009 AS 10:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8144/2008 Processo : 03201-2008-114-08-00-1 Reclamante : WILSON UBIRATAN PEREIRA BARBOSA Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 10/03/2009 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 8145/2008 Processo : 03202-2008-114-08-00-6 Reclamante : DIANA DIAMANTINA RIBEIRO Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : CEMI - CENTRO EDUCACIONAL MUNDO INFATIL LTA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/06/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6054/2008 Processo : 03027-2008-126-08-00-7 Reclamante : ANTONIO MARCOS VIEIRA DE SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : DRILLING DO BRASIL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6055/2008 Processo : 03028-2008-126-08-00-1 Reclamante : JOSIVALDO SILVA DE SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6056/2008 Processo : 03030-2008-126-08-00-4 Reclamante : MOISES DE JESUS Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Reclamado : U&M MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 10:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6057/2008 Processo : 03031-2008-126-08-00-5 Reclamante : JANUÁRIO DA CONCEIÇÃO MORAIS Advogado(a): BETANIA MARIA AMORIM VIVEIROS Reclamado : CONSTRUTORA L. M. E EDIFICAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 10:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6058/2008 Processo : 03032-2008-126-08-00-0 Reclamante : IRAM PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 11:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6059/2008 Processo : 03033-2008-126-08-00-4 Reclamante : ODALMIR RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : EME SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 11:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6060/2008 Processo : 03035-2008-126-08-00-7 42 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Reclamante : CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/02/2009 AS 12:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6061/2008 Processo : 03036-2008-126-08-00-8 Reclamante : ANTONIO DHENISON DA SILVA CRUZ Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6062/2008 Processo : 03037-2008-126-08-00-2 Reclamante : JAIRO COSTA DE ASSIS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6063/2008 Processo : 03038-2008-126-08-00-7 Reclamante : ANTONIO DANTAS DA SILVA Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6064/2008 Processo : 03039-2008-126-08-00-5 Reclamante : OZIEL DA SILVA LISBOA Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : RIP SERVIÇOS INSDUSTRIAIS S.A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6065/2008 Processo : 03040-2008-126-08-00-6 Reclamante : GIDEÃO SOUSA PINHEIRO Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : ENGEPAR ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 10:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6066/2008 Processo : 03041-2008-126-08-00-4 Reclamante : ANIBAL SILVANO DE QUEIROZ Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : ENGEPAR ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6067/2008 Processo : 03042-2008-126-08-00-5 Reclamante : JORGE HENRIQUE SILVA RIBEIRO Advogado(a): JEANNY LUCE DA SILVA FREITAS FRATESCHI Reclamado : HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6068/2008 Processo : 03043-2008-126-08-00-0 Reclamante : FABIO LIMA GONÇALVES Advogado(a): SENO PETRI Reclamado : HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENÇAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/02/2009 AS 11:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO AV. GERUDES GOMES. 82/85 - - REDENÇÃO - PA - 68553160 RESENHA No 118-2523/2008 Processo : 01087-2008-118-08-00-0 Reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO. RESENHA No 118-2524/2008 Processo : 01096-2008-118-08-00-1 Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamante: ANTÔNIO TAVARES LIRA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO. RESENHA No 118-2525/2008 Processo : 01090-2008-118-08-00-4 Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamante: CLEITON ALVES COSTA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO. RESENHA No 118-2526/2008 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Processo : 01085-2008-118-08-00-1 Reclamante: ANTONIO NERES DOS SANTOS Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO. RESENHA No 118-2527/2008 Processo : 01086-2008-118-08-00-6 Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamante: AUGUSTA LUCENA MOREIRA LIMA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Assunto : À RECLAMADA, BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO POR MOTIVO DE DESERÇÃO. RESENHA No 118-2528/2008 Processo : 00450-2007-118-08-00-0 Exequente: JOSE DA SILVA VILA NOVA Advogado(a): DANIELLE MARANHAO JESUS (PA7996) Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO (PA5638) Assunto : ÀS PARTES para ciência do despacho nº 3984/2008, cujo teor é o seguinte: 1. Quanto ao pedido de liberação do crédito do reclamante, cumpra-se o item II do despacho de fls. 602; 2. Quanto a atualização, às fls. 603/617 consta planilha de cálculo onde são apuradas as parcelas devidas até 08/04/07, atualizados em 18/11/2008. Ocorre que, como bem lembrado pelo reclamante, a decisão comporta parcelas vencidas e vincendas. O período de 01/09/2004 a 31/12/2005 foi excluído do cálculo, por determinação do acórdão de fls. 325/332, por estar o reclamante em gozo de benefício previdenciário. As parcelas vincendas devem ser apuradas até a inclusão destas horas extras nos contracheques do autor. Assim, notifiquem-se as partes para que informem se as horas extras já passaram a ser pagas em contracheque, comprovando nos autos, para que possam ser apuradas as parcelas vincendas. RESENHA No 118-2529/2008 Processo : 00626-2007-118-08-00-3 Executado: MARIELZA ROCHA TELES Advogado(a): KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA (PA10103A) Exequente: ISAURA FRANCELINO DE ARAUJO Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065) Assunto : À RECLAMADA, por seu patrono, para ciência do despacho nº 4051/2008, cujo teor é o seguinte:DEFIRO o requerido à fl. 140, devendo ser informado ao patrono da reclamada que a guia solicitada está disponível no site: www.trt8.jus.br. RESENHA No 118-2531/2008 Processo : 00857-2008-118-08-01-0 Reclamado: HILARIO GOMES DA SILVA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Reclamante: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamante: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado, havendo o prazo legal, para se manifestar, querendo RESENHA No 118-2532/2008 Processo : 01034-2008-118-08-01-2 Reclamante: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamante: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Reclamado: EDILSON NERES DA SILVA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2533/2008 Processo : 00659-2008-118-08-01-7 Reclamante: BERTIN SA Advogado(a): DANIELA SPAGNUOLO BURGHETTI (SP181983) Reclamado: KEDSON SOARES EVANGELISTA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Reclamante: REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA. Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da interposição de agravo de instrumento pelo 2º reclamado, havendo o prazo legal, para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2534/2008 Processo : 01042-2008-118-08-00-6 Reclamante: SAMARA PINHEIRO MACHADO Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230) Reclamado: RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Assunto : À RECLAMANTE, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo reclamado, havendo o prazo legal para se manifestar, qurendo. RESENHA No 118-2535/2008 Processo : 01115-2008-118-08-00-0 Reclamante: DIVINO ETERNO DE OLIVEIRA Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230) Reclamado: RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Advogado(a): ELSON SOARES (PA8941) Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo reclamado, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2536/2008 Processo : 00395-2008-118-08-00-9 Reclamante: DIOGO AMORIM CRUZ Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA (PA5230) Reclamado: ELITE COMERCIO DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM (PA10746) Assunto : Á RECLAMADA, por seu patrono, para tomar ciência do despacho de nº 04145/2008, cujo teor é: Notifique-se a Reclamada para que apresente proposta concreta do acordo a fim de que o reclamante se manifeste por escrito, vez que os autos estão em Belém para análise do recurso. RESENHA No 118-2537/2008 Processo : 01260-2008-118-08-00-0 Reclamado: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA Reclamante: RONALDO GOMES DAMASCENO Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS (PA5950) Reclamado: BERTIN SA Assunto : AO RECLAMANTE E AO 1º RECLAMADO, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo 2º reclamado, havendo o prazo legal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2538/2008 Processo : 00333-2008-118-08-00-7 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Reclamante: JOSE ROBERTO REGIS PUREZA Advogado(a): MARIA LUCIA PEREIRA (PA11617) Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA (PA12683) Reclamado: SOC. AGROP. IMAC. CONCEIÇÃO (MARCOS JOSÉ RODRIGUES Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOSA (PA7625A) Assunto : ÀS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, tomarem ciência da apresentação dos quesitos complementares pelo perito à disposição na Vara do Trabalho e ao RECLAMADO, para ciência que a seção foi desiganado o seu prosseguimento par o dia 15/01/2009 às 09:45h para provável encerramento. RESENHA No 118-2540/2008 Processo : 00920-2008-118-08-00-0 Reclamante: EDSON PEREIRA Advogado(a): FERNANDA SOUZA TEODORO (PA12069) Reclamado: REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA Reclamado: BERTIN S.A. Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência do termo de audiência do dia 04/12/2008 que encerrou a instrução processual e designou o dia 19/12/2008 às 12:05 horas para prolação de sentença. RESENHA No 118-2541/2008 Processo : 01331-2008-118-08-00-9 Reclamante: JAIME ALVES SIQUEIRA Advogado(a): KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA (PA10103) Reclamado: RODEIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência do despacho de fls. 12 dos autos, cujo teor é: I- Concedo ao patrono do autor prazo de 10(dez) dias para juntar poderes, sob pena de indeferimento da inicial. II- Notifique-se. RESENHA No 118-2542/2008 Processo : 01322-2008-118-08-00-4 Reclamante: PAIXAO ALVES DOS SANTOS Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM (PA12141) Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl 11/12. RESENHA No 118-2543/2008 Processo : 01333-2008-118-08-00-4 Reclamante: DOMINGOS ALVES BARBOSA Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065) Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl 13/14. RESENHA No 118-2544/2008 Processo : 01334-2008-118-08-00-9 Reclamante: POLIANA ARAUJO SILVA Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065) Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl 11/12. RESENHA No 118-2545/2008 Processo : 01336-2008-118-08-00-8 Reclamado: MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL Reclamante: PEDRO VIRGILIO DA SILVA Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM (PA12141) Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência, para os devidos fins, da sentença prolatada por este juízo de fl 11/12. RESENHA No 118-2546/2008 Processo : 01385-2007-118-08-00-0 Reclamante: MARIVALDO SILVA DOS SANTOS Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE (PA12065) Reclamado: BERTIN LTDA Advogado(a): ALVARO ROQUE SILIPRANDI (PA5290) Assunto : À RECLAMADA para ciência do despacho nº 4103/2008, cujo teor é o seguinte: O processo desenvolve-se em etapas constituídas de atos sucessivos e encadeados que se destinam a satisfação da prestação jurisdiconal de forma justa e eficaz e não voltam atrás, ficando preclusa a fase já ultrapassada. Desta forma, INDEFIRO o requerido às fls. 235/238, eis que já determinado nos despachos de fls. 158 e 221. Dar ciência. RESENHA No 118-2547/2008 Processo : 01234-2008-118-08-00-6 Reclamante: FRANCIVALDO VIEIRA SILVA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA (PA11783) Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI (SP182929) Assunto : AO RECLAMANTE E RECLAMADA BERTIN S/A, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, CUJO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, DECIDO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR FRANCIVALDO VIEIRA SILVA CONTRA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA E BERTIN S/A, PARA:I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;II - DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SUCEDIDA, REDENÇÃO FRIGORÍFICO, EXCLUINDO-A DA LIDE, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO À EMPRESA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI , DO CPC C/C ART. 769 DA CLT;III - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL PARA:A - DECLARAR QUE A RESCISÃO SE DEU DE FORMA IMOTIVADA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, EM 07.01.2008, DECLARANDO NULA A JUSTA CAUSA APLICADA, PELO QUE CONDENO A RECLAMADA A PROCEDER A BAIXA DA CTPS DO AUTOR COM A DATA DE 07.01.2008, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS SER NOTIFICADA PARA TAL FIM, SOB PENA DE MULTA DE R$415,00, APÓS O QUE A BAIXA SERÁ PROCEDIDA PELA SECRETARIA DA VARA, SEM PREJUÍZO DA EXECUÇÃO DA MULTA COMINADA.B DETERMINAR QUE A SEGUNDA RECLAMADA, BERTIN S/A, PROCEDA O DEPÓSITO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS INTEGRAL DO PACTO, EM 48 HORAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, APÓS O QUE DEVE SER EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FGTS DO PACTO, ACRESCIDO DA REFERIDA MULTA, CABENDO AO RECLAMANTE APONTAR EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS O SAQUE.C - CONDENAR A SEGUNDA RECLAMADA, BERTIN S/A, A PAGAR AO RECLAMANTE O MONTANTE DE r$3.743,96 (três mil e setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis CENTAVOS), CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (R$495,48), FÉRIAS 2007/2008 EM 11/12 + 1/3 (R$605,58), 13º SALÁRIO PROPORCIONAL EM 1/12 (R$41,33), INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO (R$1.929,11), CORRESPONDENTE A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS; SETE (07) DIAS DE SALDO DE SALÁRIO DE JANEIRO DE 2008 (R$115,61), MULTA DO ART. 477 DA CLT (R$495,48), ALÉM DE FGTS (R$3,31) SOBRE 13º SALÁRIO E SOBRE SALDO DE SALÁRIO (R$9,25) ACRESCIDAS DE 40% (R$5,02) OBJETOS DESTA CONDENAÇÃO. JUROS (R$43,79) E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVEM SER APURADAS 43 CONSIDERANDO-SE O VALOR DO SALÁRIO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, POR SER VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.V IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS E VALORES A MAIOR POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL. OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS DEVERÃO SER CALCULADOS, RECOLHIDOS E COMPROVADOS PELAS RECLAMADAS PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, NA FORMA E PRAZO LEGAIS, RESPEITADAS AS LEGISLAÇÕES VIGENTES APLICÁVEIS, INCLUSIVE NO TOCANTE AOS LIMITES DE ISENÇÃO E DEDUÇÕES POR DEPENDENTES ECONÔMICOS, RESSALTANDO QUE CONSTA DO CÁLCULO ANEXO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS PATRONAL R$62,19). TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA SEGUNDA RECLAMADA VALOR DE R$76,12, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DO ATRASO NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NADA MAIS. RESENHA No 118-2548/2008 Processo : 00454-2006-118-08-00-7 Exequente: DIOCIR JOAQUIM MOREIRA Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR (PA7232) Executado: SUPERMOTOS LTDA-EPP (CONCESSIONARIA YAMAHA) Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA (PA10776) Assunto : As partes por seus patronos, tomar ciência, para os devidos fins, da sentença de embargo a execução de fls. 259/260. RESENHA No 118-2549/2008 Processo : 00546-2008-118-08-00-9 Executado: BERTIN SA Advogado(a): IZAIAS FARIA BORGES (PA10644) Exequente: LUCAS AUGUSTO RIBEIRO Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA (PA11783) Assunto : As partes por seus patronos, tomar ciência, para os devidos fins da sentença de embargo a execução de fls. 282/283. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 110/2008 Processo : 01283-2008-118-08-00-5 Reclamante: LEANDRO SILVA PEIXOTO Reclamado: SERVINORTE LTDA O(a) doutor(a) NATASHA SCHNEIDER GURJÃO SAMPAIO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de REDENÇÃO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) SERVINORTE LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA, PARA NO PRAZO LEGAL PARA RECORRER .CUJO DISPOSITIVO DIZ: CONCLUSÃOANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS POR LEANDRO SILVA PEIXOTO EM FACE DE SERVINORTE LTDA, PARA DETERMINAR QUE SEJA PROCEDIDA A BAIXA NA CTPS DO RECLAMANTE, PELA SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, COM DATA DE 16.08.2008 E QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FGTS QUE SE ENCONTRAR DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. CUSTAS PELA RECLAMADA DE R$52,32, CALCULADAS SOBRE O VALOR A SER LEVANTADO. CIENTE O RECLAMANTE. NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA REVEL. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de REDENÇÃO - PA, em 03 de dezembro de 2008. Eu, , KANAME IAMAMOTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NATASHA SCHNEIDER GURJÃO SAMPAIO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE REDENÇÃO RESENHA No 2539/2008 Processo : 01337-2008-118-08-00-2 Reclamante : JOSE MARINHO DE BRITO Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS Reclamado : ALENCAR E VIEIRA LTDA(PC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCOES) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/01/2009 AS 09:15, NA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ Avenida 07 de Janeiro, S/N - - SANTA IZABEL DO PARA - PA 68790001 RESENHA No 115-2347/2008 Processo : 00961-2008-115-08-00-3 Reclamante: FERNANDO DA GAMA GUERREIRO Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Reclamado: M E NOGUEIRA ABREU E CIA LTDA Advogado(a): KATIA GADELHA BRAGANCA NOBRE (PA9990) Reclamado: J. E. ALMEIDA ALVES - SOCIEDADE CIVIL LTDA Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO (PA3536) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que o feito foi reincluído em pauta de audiência, a ser realizada no dia 04/02/2009, às 11:45 horas, que valerá como inaugural para todos efeitos, conforme determinação em despacho de fls. 39. RESENHA No 115-2348/2008 Processo : 01010-2008-115-08-00-1 Reclamante: SEBASTIÃO DA COSTA SILVA Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Reclamado: M E NOGUEIRA ABREU E CIA LTDA Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA5596) Advogado(a): KATIA GADELHA BRAGANCA NOBRE (PA9990) Reclamado: J E ALMEIDA ALVES S C LTDA Advogado(a): TATIANA DE FATIMA CRUZ FIGUEIREDO (PA11838) Advogado(a): HAROLDO CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL (PA3966) Advogado(a): JORGE CLAUDIO MENA WANDERLEY (PA7212) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência de que o feito foi reincluído em pauta de audiência, a ser realizada no dia 04/02/2009, às 11:35 horas, que valerá como inaugural para todos efeitos, conforme determinação em despacho de fls. 44. RESENHA No 115-2349/2008 Processo : 00137-2008-115-08-00-3 Reclamante: RUBERVAL NASCIMENTO DE SOUZA 44 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Advogado(a): RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE (PA6669) Reclamado: N. GOMES FARIAS & CIA LTDA - ME Advogado(a): WALDIR MACIEIRA DA COSTA (PA1813) Reclamado: NECY REGINA GOMES FARIAS Advogado(a): WALDIR MACIEIRA DA COSTA (PA1813) Assunto : AO RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO DR. RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE , PARA INFORMAR SE RECEBEU A 9ª PARCELA DO ACORDO, NO PRAZO LEGAL. RESENHA No 115-2350/2008 Processo : 02232-2007-115-08-00-4 Reclamado: AUGUSTO CESAR DOS REIS COSTA Advogado(a): MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS (PA13660) Reclamado: CARMEM LUCIA R MAGALHAES Reclamante: GILSON DOS SANTOS BORCEM Advogado(a): RAIMUNDO NONATO ROCHA E SILVA (PA12127) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 58, cujo teor é o que segue: 01--Indefiro o pedido de liberação das multas por descumprimento da obrigação de fazer e por ato atentatório à dignidade da justiça, previstas no termo de acordo às fls. 12, ante a manifestação do Exequente às fls. 56;02-Atualize-se a conta, abatendo-se os valores pagos, incluindo no cálculo a contribuição previdenciária, tendo em vista que o Executado não comprovou, até a presente data, o deferimento do pedido de parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal;03-Pague-se ao Exequente os valores disponíveis nos autos até o limite do seu crédito;04-Intime-se o Executado para pagar a diferença devida, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 115-2351/2008 Processo : 01143-2008-115-08-00-8 Reclamante: JADNILSON RODRIGO SALES Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Reclamado: YASUHIDE WATANABE Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229, remarcando a audiência para o dia 10/02/2009, às 12:15 horas, eis que dia 08/12/2008 é feriado. RESENHA No 115-2352/2008 Processo : 01054-2008-115-08-00-1 Reclamante: MARIA DINAIR LEÃO DE OLIVEIRA Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Reclamado: Y. WATANABE Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348) Reclamado: PENA BRANCA DO PARÁ S/A Advogado(a): ANA CAROLINA PINTO BENTES (PA10935) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229, remarcando a audiência para o dia 10/02/2009, às 12:05 horas, eis que dia 08/12/2008 é feriado. RESENHA No 115-2353/2008 Processo : 01102-2008-115-08-00-1 Reclamado: Y. WATANABE Advogado(a): CARLA LUCIANA GURJÃO DE ARAÚJO (PA14085) Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348) Reclamante: VILLIMAR SOUZA MORAES Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Assunto : ÀS PARTES: Tomarem ciência do despacho de fls. 229, remarcando a audiência para o dia 29/01/2009, às 11:25 horas, eis que dia 08/12/2008 é feriado. RESENHA No 115-2354/2008 Processo : 01256-2008-115-08-00-3 Reclamante: ANTONIO IZANILDO SANTIAGO FERRAZ Advogado(a): FLAVIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA (PA7027) Reclamado: SERRARIA NOVA CONCEIÇÃO LTDA Assunto : A patrona do reclamante Dra.FLAVIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA, tomar ciência do despacho de fls.17, cujo teor é o seguinte: I- TRANQUILIZE-SE A NOBRE ADVOGADA, PORQUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME PREVISTO NO CPC (ART.219) E NO CC (ART.202). INDEFIRO O PEDIDO. DAR CIÊNCIA À INTERESSADA.II- AGUARDAR A AUDIÊNCIA. RESENHA No 115-2355/2008 Processo : 00622-2008-115-08-00-7 Reclamado: Y. WATANABE Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348) Reclamante: ROBERTO CAMPELO DE LIMA Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Assunto : A reclamada por seu patrono Dr.PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR, tomar ciência dos CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pelo reclamante, consoante petição de fls.620/624 dos autos. RESENHA No 115-2356/2008 Processo : 00740-2003-115-08-00-9 Executado: YASUHIDE WATANABE Advogado(a): PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (PA9348) Exequente: LUCIO BITAR DE MIRANDA Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Assunto : Ao reclamante por seu patrono Dr.MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA, tomar ciência dos EMBARGOS A EXECUÇÃO interpostos pela reclamada, consoante petição de fls.244/249 dos autos. RESENHA No 115-2357/2008 Processo : 00212-2008-115-08-00-6 Reclamado: MAVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (PA8349) Reclamante: ROZENILDO CRISTO DO NASCIMENTO Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Assunto : A reclamada por seu patrono Dr.NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE, tomar ciência dos CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pelo reclamante, consoante petição de fls.136/142 dos autos. RESENHA No 115-2358/2008 Processo : 00533-2008-115-08-00-4 Reclamante: CLEONICE SOARES DA SILVA Advogado(a): MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (PA11015) Reclamado: HOSPITAL SÃO LUCAS S/C LTDA Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS (PA6180) Assunto : A reclamada por sua patrona Dra.DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS, tomar ciência dos CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pela reclamante, consoante petição de fls.456/468 dos autos. RESENHA No 115-2359/2008 Processo : 00742-2007-115-08-00-3 Exequente: INGRID CASSIA RODRIGUES DE ASSIS Advogado(a): CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO (PA12123) Exequente: ITALO CASSIO RODRIGUES DE ASSIS Advogado(a): CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO (PA12123) Executado: EMERSON SISTEMA DE ENERGIA LTDA Assunto : Aos exeqüentes, por seu patrono, para tomar ciência dos bens indicados pelo executado à penhora, às fls. 168/175 dos autos, e manifestar-se, no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 115-2360/2008 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Processo : 00611-2006-115-08-00-5 Exequente: INSS - PARA Executado: ROBERTO CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA (PA7965) Assunto : AO EXECUTADO, PARA CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ PROCEDER AO DEPÓSITO DA DIFERENÇA AINDA DEVIDA NESTES AUTOS, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (R$-1.320,00), SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESENHA No 115-2361/2008 Processo : 00712-2007-115-08-00-7 Executado: POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) Exequente: VALMIR GONÇALVES DA ROCHA Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA (PA9047) Assunto : Ao reclamado, por seu patrono, para comprovar o recolhimento complementar do valor devido neste feito (R$982,23), conforme mandado de citação, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA(RECLAMADO) No 115-2362/2008 Processo : 00729-2008-115-08-00-5 Reclamante: KELSON SOARES SALDANHA Advogado(a): ENILDA DE FREITAS F RODRIGUES (PA5900) Reclamado: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DE ODIVELAS - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): EUCLIDES RABELO ALENCAR (PA4328) Assunto : AO RECLAMADO, PARA QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM ACÓRDÃO (RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO LABORAL RECONHECIDO), SOB PENA DE CÁLCULO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO INTEGRAL. RESENHA No 115-2363/2008 Processo : 00733-2005-115-08-00-0 Executado: KAZUNORI YAMAGUCHI Advogado(a): AUGUSTO OTAVIANO DA COSTA MIRANDA (PA8968) Exequente: RAIMUNDO RENATO AMARAL DA SILVA Advogado(a): MARIA DE NAZARE CUNHA KAUFFMANN (PA6181) Assunto : Tomar ciência da Sentença de Embargos, cujo teor do dispositivo é o seguinte:Do exposto, conheço e, no mérito, acolho os presentes embargos da união para determinar a inclusão na conta da multa de 20% sobre as parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, na forma do art. 35, c, da Lei nº 8.212/91. RESENHA No 115-2364/2008 Processo : 02409-2006-115-08-00-8 Executado: MUNICIPIO DE BUJARU - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): EVANDRO SOUZA MUNIZ (PA7578) Exequente: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA Advogado(a): JOSE OCTAVIO FERREIRA FRANCA (PA6326) Exequente: MARIA ANUNCIAÇÃO MONTEIRO CUNHA Advogado(a): JOSE OCTAVIO FERREIRA FRANCA (PA6326) Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos, cujo teor da parte dispositiva é o que segue: Do exposto, conheço e, no mérito, rejeito os presentes embargos integralmente. 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM AV. MENDONÇA FURTADO, 3280 - - SANTARÉM - PA - 68040050 RESENHA No 109-2293/2008 Processo : 00907-2008-109-08-00-6 Reclamante: CARLITO DA SILVA DE SOUZA Advogado(a): GILCIMAR PEREIRA GAMA (PA11191) Reclamado: CARVALHO J. COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA Reclamado: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL Assunto : Partes e advogados, tomarem ciência da remarcação da audiência para o dia 14/01/2009, às 08:30 horas. RESENHA No 109-2295/2008 Processo : 00928-2008-109-08-00-1 Reclamante: CLEIDINELSON FERNANDES ARAUJO Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828) Reclamado: PONTE IRMAOS E CIA LTDA Assunto : Partes e advogados, tomarem ciência da remarcação da audiência para o dia 14/01/2009, às 08:30 horas. RESENHA No 109-2297/2008 Processo : 00921-2008-109-08-00-0 Reclamante: RENATO GABRIEL SEIXAS TAVARES Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233) Reclamado: MUNICIPIO DE SANTAREM-PREFEITURA MUNICIPAL Assunto : Partes e advogado, tomarem ciência do despacho proferido nos presentes autos, no qual o Juízo declara a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente causa, e remetendo os autos a Vara da Justiça Estadual desta Comarca. RESENHA No 109-2298/2008 Processo : 00614-2008-109-08-00-2 Reclamante: JONIVAN LEMOS DA MOTA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233) Reclamado: ZENAIDE S. DOS SANTOS - ME (MINIBOX IDEAL) Advogado(a): EDSON FURTADO MACHADO (PA9041) Assunto : Tomar ciência, RECLAMANTE E RECLAMADA, ATRAVÉS DOS SEUS ILUSTRES ADVOGADOS, para manifestação, querendo, no prazo legal, de que os EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela segunda NÃO FORAM CONHECIDOS PORQUE INTEMPESTIVOS. RESENHA No 109-2299/2008 Processo : 00762-2007-109-08-00-2 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: RADIO E TELEVISAO PONTA NEGRA Advogado(a): CLEBER PARENTE DE MACEDO (PA9429) Assunto : AO RECLAMADO/EMBARGANTE, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ÀS FLS. 271/272, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE: .CONHECER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS POR RÁDIO E TELEVISÃO PONTA NEGRA, EMBARGANTE, NESTE PROCESSO EM QUE DEMANDA EM FACE DE FAZENDA NACIONAL, E JULGÁ-LOS TOTALEMNTE IMPROCEDENTE, POR ABSOLUTA FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 205/2008 Processo : 00929-2008-109-08-00-6 Reclamante: MANUEL CAMPOS COLARES Reclamado: COMERCIAL SANTA RITA LTDA Data da próxima audiência:14/01/2009 às 08:50 O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) COMERCIAL SANTA RITA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 04 de dezembro de 2008. Eu, , FELIPE ABDIAS PEREIRA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM AV. MENDONÇA FURTADO, 3280 - - SANTARÉM - PA - 68040050 RESENHA No 122-1983/2008 Processo : 00768-2008-122-08-00-0 Reclamante: ALINE VIDIANE DA SILVA MORAES Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828) Reclamado: PONTE IRMAO & CIA LTDA Advogado(a): ROMULO PINHEIRO DO AMARAL (PA9403) Assunto : Às partes para tomarem ciência que a sessão desta data, foi transferida para o dia 21/01/2009 às 08h30, para inquirição das partes e oitivas das testemunhas arroladas pelas mesmas. RESENHA No 122-1984/2008 Processo : 00920-2008-122-08-00-5 Reclamante: ANDRESSA SILVA CARNEIRO Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828) Reclamado: VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Assunto : Para ciência de que em razão de ajuste de pauta de audiência designada para o dia 19/01/2009 às 10h30, será realizada na mesma data, porém, às 10h35. RESENHA No 122-1985/2008 Processo : 00895-2008-122-08-00-3 Reclamante: EDINALDO VIEIRA SILVA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA3233) Reclamado: CESAR BUSNELO Assunto : O reclamante para ciência de que em razão de ajuste de pauta de audiência designada para o dia 13/01/2009 às 08h30, será realizada na mesma data, porém, às 08h35. RESENHA No 122-1986/2008 Processo : 00899-2008-122-08-00-8 Reclamado: PONTE IRMAOS E CIA LTDA Reclamante: PATRICIA DA COSTA BRANCHES Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA (PA7828) Assunto : A reclamante para ciência de que em razão de ajuste de pauta de audiência designada para o dia 13/01/2009 às 11h30, será realizada na mesma data, porém, às 11h35. RESENHA No 122-1993/2008 Processo : 00172-2008-122-08-00-0 Exequente: ANTONIO SILVA COSTA Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE (PA8050) Executado: G. ALMEIDA BENTES - ME Advogado(a): CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (PA8963) Assunto : Às partes para ciência do despacho: I - Nomeio como leiloeiro público do Juízo o Sr. Péricles Weber de Almeida, determinando à Secretaria que expeça o competente Alvará, e que a ele sejam dirigidas as propostas eventualmente apresentadas à Vara, na busca de maior lanço.II - Intimem-se às partes. RESENHA No 122-1994/2008 Processo : 00486-2007-122-08-00-2 Exequente: RAFAEL VIANA MIRANDA Advogado(a): DULCIMARA CUNHA DO ROSARIO (PA7672) Executado: CELSO MARIO MASS Assunto : Tomar ciência o reclamante do despacho de fls. 89: Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sem manifestação, solicite-se a devolução da Carta. RESENHA(RECLAMADO) No 122-1995/2008 Processo : 00050-2008-122-08-00-4 Reclamado: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(a): MARIANA VIANNA WARWICK (PA13774) Reclamante: REVISON DE ALMEIDA PAES Advogado(a): EDNA CARLA MACHADO LIMA (PA13494) Assunto : CIENTE A RECLAMADA DE QUE FORA BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$-7.334,98, FICANDO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, PARA MANIFESTAÇÃO, PRAZO LEGAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 117/2008 Processo : 00798-2008-122-08-00-0 Reclamante: WALDEMIR PASSOS SILVA Reclamado: LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA O(a) doutor(a) PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Para tomar ciência da r. sentença prolatada no dia 04/12/2008, conforme conclusão transcrita abaixo:II - CONCLUSÃOAnte todo o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por WALDEMIR PASSOS SILVA contra LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA e CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA/SCHAIM, acolher em parte os pedidos alinhados na petição inicial, para condenar a reclamada (LIMPOMAX) a pagar ao reclamante a importância de R$-2.267,87 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a título de saldo de salário referente aos últimos oito dias trabalhados, aviso prévio, gratificações natalinas proporcionais de 2006 (2/12) e de 2007 (2/12), férias proporcionais de 2006/2007 (4/12) + 1/3, 90 horas extras mensais, com adicional de 50% e seus reflexos em aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 e repouso semanal remunerado, adicionais noturnos emergentes de 24h45min mensais e seus reflexos, nas mesmas parcelas citadas para os das horas extras, feriados trabalhados e não pagos, em dobro, com reflexos idem, FGTS + 40% de todo pacto, multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa do art. 467 da CLT e juros e correção 45 monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a cargo das partes na forma da Lei. Litisconsorte (CONSÓRCIO CAMARGO CORREA/SCHAIM) condenada a arcar subsidiariamente com objeto da condenação. Rejeitados os demais pedidos do reclamante, à míngua de amparo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, em R$53,35, calculadas sobre o montante da condenação. Ciente o reclamante. Intimem-se as rés. Nada mais. Finda a audiência às 15h53./vvar/. PAULO JOSÉ ALVES CAVALCANTE Juiz Titular E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 118/2008 Processo : 00798-2008-122-08-00-0 Reclamante: WALDEMIR PASSOS SILVA Reclamado: CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA E SCHAIM O(a) doutor(a) PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA E SCHAIM , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Para tomar ciência da r. sentença prolatada no dia 04/12/2008, conforme conclusão transcrita abaixo: II - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por WALDEMIR PASSOS SILVA contra LIMPOMAX CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA e CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA/SCHAIM, acolher em parte os pedidos alinhados na petição inicial, para condenar a reclamada (LIMPOMAX) a pagar ao reclamante a importância de R$-2.267,87 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a título de saldo de salário referente aos últimos oito dias trabalhados, aviso prévio, gratificações natalinas proporcionais de 2006 (2/12) e de 2007 (2/12), férias proporcionais de 2006/2007 (4/12) + 1/3, 90 horas extras mensais, com adicional de 50% e seus reflexos em aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 e repouso semanal remunerado, adicionais noturnos emergentes de 24h45min mensais e seus reflexos, nas mesmas parcelas citadas para os das horas extras, feriados trabalhados e não pagos, em dobro, com reflexos idem, FGTS + 40% de todo pacto, multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa do art. 467 da CLT e juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda a cargo das partes na forma da Lei. Litisconsorte (CONSÓRCIO CAMARGO CORREA/SCHAIM) condenada a arcar subsidiariamente com objeto da condenação. Rejeitados os demais pedidos do reclamante, à míngua de amparo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, em R$53,35, calculadas sobre o montante da condenação. Ciente o reclamante. Intimem-se as rés. Nada mais. Finda a audiência às 15h53./vvar/.PAULO JOSÉ ALVES CAVALCANTE Juiz Titular E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 05 de dezembro de 2008. Eu, , JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM RESENHA No 2300/2008 Processo : 00936-2008-109-08-00-8 Reclamante : REGINALDO MOISES DOS SANTOS Advogado(a): SERGIO RONALDO SANTANNA Reclamado : LUIS GOLDEBELLA E DIONE GOLDEBELLA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/01/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 2301/2008 Processo : 00937-2008-109-08-00-2 Reclamante : EDUARDO COSTA DE MACEDO Advogado(a): TERRY TENNER FELEOL MARQUES Reclamado : TERRA INDUSTRIAL S/A - FILIAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/03/2009 AS 08:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 1996/2008 Processo : 00943-2008-122-08-00-0 Reclamante : LUIS WANDERLEI PEREIRA DIAS Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Reclamado : FRANCIEUDES GOMES DA ROCHA ( POSTO AMAZONIA 2000) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 11:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 1997/2008 Processo : 00944-2008-122-08-00-4 Reclamante : DAWYS ARANHA PEIXOTO Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSMO SOARES Reclamado : PONTE IRMÃO & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/01/2009 AS 11:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 46 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RUA RDO. VERIDIANO CARDOSO, 03 - - TUCURUÍ - PA - 68456760 RESENHA No 110-3793/2008 Processo : 01126-2001-110-08-00-4 Exequente: JOSE ARI DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO FERREIRA NETO (PA2948) Executado: RADAR NORTE LTDA Advogado(a): MARLU SILVA DE SOUZA (PA8361) Exequente: INSTITUTO DA PREVIDENCIA E SEGURIDADE SOCIAL Assunto : Á EXECUTADA, POR SUA ADVOGADA, PARA TOMAR CIÊNCIA ACERCA DO OFÍCIO DE FLS.508. RESENHA(AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO) No 110-3794/2008 Processo : 00891-2005-110-08-00-9 Executado: PAULO LIBERTE JASPER Advogado(a): KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA (PA8328) Executado: MUNICIPIO DE TAILANDIA-PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA (PA8328) Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Assunto : Aos reclamados, pelo seu patrono, ficam cientes que o Juízo designou o dia 14/01/2009 às 11:10 hs, para realização de audiência de execução visando a conciliação entre as partes, conforme despacho às fls. 514 dos autos. RESENHA No 110-3795/2008 Processo : 01119-2008-110-08-00-0 Reclamado: TAIPLAC - TAILANDIA LAMINAS E PLACAS LTDA Advogado(a): WILSON PEREIRA MACHADO JUNIOR (PA10930) Reclamante: MARIA LIDIA MACHADO COSTA Advogado(a): ANTONIO COSTA PASSOS (PA10157) Assunto : Ao reclamado, por seu advogado, para tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fls.236/242 dos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 127-2368/2008 Processo : 01135-2008-127-08-00-5 Reclamado: TIM CELULAR S/A Advogado(a): CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS (PA9360) Reclamante: GILBERTO SOUSA DA SILVA Advogado(a): DELCIO JOSE COHEN SILVA (PA2611) Assunto : Às partes, por seus patronos para tomar ciência da r. decisão a seguir transcrita:Ante o exposto, decide o Juízo da MM. 2ª Vara do Trabalho de Tucuruí, julgar totalmente improcedentes os pedidos constantes por falta de amparo legal nos termos da fundamentação. VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 124-3535/2008 Processo : 00621-2008-124-08-00-3 Reclamado: FRIGORÍFICO MARGEN LTDA Advogado(a): CRISTIANE CADE COELHO SOARES (PA10780) Reclamante: EDISON FERREIRA DE CARVALHO Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Assunto : AS PARTES para tomarem ciência que à execução deste processo foi centralizado no processo 0080/2008. RESENHA No 124-3536/2008 Processo : 01209-2008-124-08-00-0 Reclamado: MARGEN S/A Reclamante: EDIDEUS FERREIRA DA CUNHA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução deste processo foi centralizado no processo 0080/2008. RESENHA No 124-3537/2008 Processo : 01021-2008-124-08-00-2 Reclamante: SEVERINO JOSÉ DA SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Reclamado: MINERADORA ONÇA PUMA Advogado(a): SAMYA MACEDO GABY (PA13433) Reclamado: EMTERPEL - EMPRESA DE TERRAPLANAGEM PEDROSA LTDA Advogado(a): NILTON MACHADO JUNIOR (MG65935) Assunto : ÀS PARTES para tomarem ciência que foi designada para o dia 16/12/2008, às 10h no Hospital Santa Lucia, Centro, Xinguara/PA, a realização da perícia médica. RESENHA No 124-3538/2008 Processo : 01200-2008-124-08-00-0 Reclamado: MARGEN S/A Reclamante: JANALDO ALVES SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução deste processo foi centralizado no processo 0080/2008. RESENHA No 124-3539/2008 Processo : 01198-2008-124-08-00-9 Reclamante: DIVINA ETERNA DOS SANTOS Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Reclamado: MARGEN S/A Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência que à execução deste processo foi centralizado no processo 0080/2008. RESENHA No 124-3540/2008 Processo : 01246-2008-124-08-00-9 Reclamante: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A Advogado(a): IVONETE TERESINHA ORIO (PA8329) Advogado(a): SAVIO ROVENO GOMES FERREIRA (PA9561) Reclamado: ERACI ALVES PEREIRA Assunto : À CONSIGNANTE, para que fique ciente de que foi convolado em penhora o valor bloqueado nos autos e, querendo, manifeste-se no prazo legal. RESENHA No 124-3541/2008 Processo : 01577-2008-124-08-00-9 Reclamado: MARGEN S/A Reclamante: VALDINEZ DIAS DA CONCEIÇÃO Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA (PA13554) Assunto : AO RECLAMANTE, para que, no prazo de 24 horas, junte aos autos sua CTPS para que a reclamada proceda à devida baixa, conforme determinado pela r. Decisão contida no despacho nº 3910/2008 (fl. 36). RESENHA No 124-3571/2008 Processo : 00524-2008-124-08-00-0 Executado: ADEMIR JOSÉ VANZETTO Exequente: JOSÉ VALMIQUES DA COSTA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA (PA10802) Assunto : I - Para as Partes tomarem conhecimento da homologação do acordo à fl. 33 dos autos.II - Para a Reclamada. Que foi mantido o valor das custas e contribuições Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO previdenciárias conforme calculado à fl. 18, devendo a mesma comprovar os recolhimentos no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 1834, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 a 70, da Lei nº 8.112/1990 e 12, da Lei nº 8.270/1991; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico Pericial de insalubridade e periculosidade foi expedido em 11.6.2007, após realização de perícias em setores deste Egrégio Tribunal, pelos Senhores Maria Ruth Barros Virgolino, Médica do Trabalho, e Leandro Rodrigues do Rêgo Barros, Engenheiro de Segurança do Trabalho; e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos n°s 741/2006 e 1460/2008, na Ordem de Serviço n° 55/2007, da Diretoria Geral, e o interesse do serviço; RESOLVE: CONCEDER adicional de periculosidade ao servidor IEDINALDO VALÉRIO CARDOSO, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a contar de 3 de março de 2008, data de sua designação como Assistente Nível V (FC-1), até a apresentação de novo laudo pericial. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Vice-Presidente, no exercício da Presidência PORTARIA Nº 1.873, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do requerimento da Exmª Srª Drª. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA, Juíza Titular da MM.7ª Vara do Trabalho de Belém e Diretora da Central de Mandados do Foro Trabalhista de Belém, protocolado sob nº 43.260, de 05.12.2008, e CONSIDERANDO a inexistência de tempo hábil para a apreciação do pedido pelo Egrégio Tribunal Pleno, e, ainda, o interesse do serviço, R E S O L V E: AUTORIZAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em caráter excepcional, que a Ilustre Magistrada, no período de 5 a 19.12.2008, fique exclusivamente à disposição da Central de Mandados do Foro Trabalhista de Belém, a fim de ultimar as providências necessárias ao encerramento das atividades daquele órgão, referente ao ano em curso. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Presidente PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 295, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Corregedora Regional, para o presente exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor JULIANES MORAES DAS CHAGAS, Juiz Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Terceira Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 1545-2008003-08-00 e 1538-2008-003-08-00 e que a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, Juíza Federal do Trabalho Substituta, atuou nos presentes autos, conforme correspondência eletrônica encaminhada a esta unidade de serviço; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO HENRIQUE SILVA ÁZAR, Juiz Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Vara do Trabalho de Castanhal, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 709-2006-106-08-00-1, 1451-2008-106-08-00-2, 1450-2008-106-08-00-8, 003-2007-106-0800-0, 1397-2008-106-08-00-5, 1396-2008-106-08-00-0, 713-2005106-08-00-9, 717-2005-106-08-00-7, 1279-2008-106-08-00-7, 7212005-106-08-00-5, 1085-2008-106-08-00-1, 705-2006-106-08-00-3, 711-2005-106-08-00-0 e 714-2005-106-08-00-3; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, Juiz Federal do Trabalho Substituto, na Titularidade da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 12302007-009-08-00-3, 1230-2007-009-08-00-8 e 00329-2007-009-0800-9; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, Juíza Federal do Trabalho Substituta, na Titularidade da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Ananindeua, jurou suspeição para atuar nos autos do processo nº 820-2006-120-08-00-4; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELLE VIANA SOARES, Juíza Federal do Trabalho Substituta, na Titularidade da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos do processo nº 1627-1989-002-08-00-9; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRIKA MOREIRA BECHARA, Juíza Federal do Trabalho Substituta, na Titularidade da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 01447-2006-001-08-00-2, 000102002-001-08-00-8, 00732-1975-001-08-00-5, 01877- 1989001-08-00-2, 00872-2001-001-08-00-0, 00375-2007-001-0800-7, 01935-2002-001-08-00-6, 00376-2007-001-08-00-1, 00025-2007-001-08-00-0, 01087-2005-001-08-00-8, 010362002-001-08-00-2, 02259-1985- 001-08-00-6, 01763-2004001-08-00-2, 02054-2004-001-08-00-4, 01297- 2005-001-0800-4, 1635-2008-001-08-00-2 e 1465-2007-001-08-00-9 e que a Excelentíssima Senhora Doutora CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI, Juíza Federal do Trabalho Substituta, atuou nos dois últimos processos listados acima; Diário Oficial CONSIDERANDO os princípios da celeridade economia processual e o interesse do serviço, e R E S O L V E: I – RATIFICAR as designações das Excelentíssimas Juízas Federais do Trabalho Substitutas abaixo, para atuação nos autos dos processos arrolados a seguir: JUÍZA PROCESSO PROCEDIMENTO CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI 1635-2008-001-08-002 Homologar acordo 1465-2007-001-08-009 Funcionar nos autos GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO 1545-2008-003-08-00 Funcionar nos autos 1538-2008-003-08-00 II - DESIGNAR os Excelentíssimos Juízes Federais do Trabalho Substitutos abaixo, para atuação nos autos dos processos arrolados a seguir: JUIZ (A) PROCESSO PROCEDIMENTO 01447-2006-001-0800-2 02259-1985-001-0800-6 CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI 01763-2004-001-0800-2 Despachar nos autos 02054-2004-001-0800-4 01297-2005-001-0800-4 1627-1989-002-08-009 00010-2002-001-0800-8 00732-1975-001-0800-5 DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS 47 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 01877-1989-001-0800-2 Despachar nos autos 00872-2001-001-0800-0 PORTARIA Nº 296, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Corregedora Regional, para o presente exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como autorização concedida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em 17 de janeiro de 2008, para que a Corregedoria Regional realize os ajustes que se fizerem necessários na Escala de Férias dos Magistrados de 1º grau; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA VALQUÍRIA NORAT COELHO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Décima Segunda Vara do Trabalho de Belém, requereu a interrupção dos quinze dias remanescentes de seu primeiro período férias do corrente exercício, programados para o interstício de 1º a 15 de dezembro de 2008, no dia 05 de dezembro, para fins de prolação de sentenças, e que deseja gozar o dia interrompido no dia 16 de dezembro próximo, o que lhe foi deferido; CONSIDERANDO o interesse do serviço, R E S O L V E : I - INTERROMPER, no dia 05 de dezembro de 2008, o período de férias da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA VALQUÍRIA NORAT COELHO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Décima Segunda Vara do Trabalho de Belém, programado para o interstício de 1º a 15 de dezembro de 2008, para fins de publicação de sentenças nos autos dos processos nºs 1503-2008-012, 1630-2008012, 1619-2008-012 e 1616-2008-012; II – FIXAR o dia interrompido para gozo em 16 de dezembro de 2008. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional PORTARIA Nº 297, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional, para o exercício de 2008, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de fixar a escala de Juízes Federais do Trabalho Substitutos para o mês de JANEIRO/2009; CONSIDERANDO que algumas das designações de Juízes Federais do Trabalho Substitutos se estenderão ao mês de FEVEREIRO de 2009, em virtude de afastamentos de Juízes Titulares, por motivo de férias regulamentares e ausências de outra natureza; CONSIDERANDO o que consta nas Portarias CR nºs 284 e 292/2008 e o interesse do serviço, R E S O L V E: I - DETERMINAR que as Excelentíssimas Senhoras Juízas Federais do Trabalho Substitutas e os Excelentíssimos Senhores Juízes Federais do Trabalho Substitutos, abaixo relacionados, desempenhem suas atividades como a seguir: DOUTORES JUÍZES 00375-2007-001-0800-7 DESIGNAÇÃO PERÍODO Titular da Meritíssima Décima Quinta Vara do Trabalho de Belém 07.01 a 05.02.2009 PEDRO TOURINHO TUPINAMBÁ Auxiliar da Meritíssima Décima Quarta Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 ODAÍSE CRISTINA PICANÇO BENJAMIM MARTINS Auxiliar da Meritíssima Décima Sexta Vara do Trabalho de Belém 07 a 30.01.2009 (Por antigüidade) 01935-2002-001-0800-6 ANA ANGÉLICA PINTO BENTES 00376-2007-001-0800-1 1230-2007-009-08-003 1230-2007-009-08-008 329-2007-009-08-00-9 DANIELLE VIANA SOARES 00025-2007-001-0800-0 Despachar nos autos 01087-2005-001-0800-8 Titular da Meritíssima Décima Sexta Vara do Trabalho de Belém 01036-2002-001-0800-2 MEISE OLIVEIRA VERA 820-2006-120-08-00-4 Despachar nos autos 0709-2006-106-08-001 31.01.2009 MARLISE DE OLIVEIRA LARANJEIRA MEDEIROS Auxiliar da Meritíssima Sétima Vara do Trabalho de Belém HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Titular da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém CAMILA AFONSO DE NÓVOA CAVALCANTI Auxiliar da Meritíssima Oitava Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 NEY STANY MORAIS MARANHÃO Titular da Meritíssima Terceira Vara do Trabalho de Belém 07.01 a 05.02.2009 MARCOS CÉZAR MOUTINHO DA CRUZ Titular da Meritíssima Décima Terceira Vara do Trabalho de Belém 07.01 a 05.02.2009 TATYANNE RODRIGUES DE ARAÚJO ALVES LICENÇA MATERNIDADE - ANELISE HAASE DE MIRANDA Auxiliar da Meritíssima Décima Segunda Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 07 a 31.01.2009 003-2007-106-08-00-0 713-2005-106-08-00-9 07 a 31.01.2009 717-2005-106-08-00-7 GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS 1279-2008-106-08-007 Despachar nos autos 721-2005-106-08-00-5 1085-2008-106-08-001 705-2006-106-08-00-3 711-2005-106-08-00-0 714-2005-106-08-00-3 1451-2008-106-08-002 1450-2008-106-08-008 1397-2008-106-08-005 Presidir audiência, no dia 15/12/2008 1396-2008-106-08-000 Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Desembargadora Corregedora Regional 48 Edição nº 949 Belém-PA, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. DENNIS JORGE VIEIRA JENNINGS ANDREY JOSÉ DA SILVA GOUVEIA Auxiliar da Meritíssima Décima Primeira Vara do Trabalho de Belém Auxiliar da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Auxiliar da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Macapá FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO Auxiliar da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Marabá FERNANDO MOREIRA BESSA Auxiliar da Meritíssima Décima Quinta Vara do Trabalho de Belém 07.01 a 05.02.2009 Titular da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Santarém 07.01 a 05.02.2009 Titular da Meritíssima Vara do Trabalho de Laranjal do JariMonte Dourado 07 a 31.01.2009 MARIA GIZÉLIA LIMA DE BARROS Auxiliar da Meritíssima Vara do Trabalho de Breves 07 a 31.01.2009 SILVANA BRAGA MATTOS Auxiliar da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Parauapebas ANA PAULA BARROSO SOBREIRA Auxiliar da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Parauapebas 07.01 a 05.02.2009 IGOR CARDOSO GARCIA Titular da Meritíssima Vara do Trabalho de Xinguara 07 a 31.01.2009 (VOLANTE) CÉZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO RODRIGO DA COSTA CLAZER Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Parauapebas 07.01 a 05.02.2009 CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO Auxiliar da Meritíssima Décima Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 Auxiliar da Meritíssima Quarta Vara do Trabalho de Ananindeua 07 a 31.01.2009 KARLA MARTINS FROTA Auxiliar da Meritíssima Quinta Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 ÉRIKA MOREIRA BECHARA Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Belém MEISE OLIVEIRA VERA Titular da Meritíssima Sexta Vara do Trabalho de Belém MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ Auxiliar da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Ananindeua 07 a 21.01.2009 Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Ananindeua 22.01 a 20.02.2009 07.01 a 05.02.2009 07.01 a 05.02.2009 BIANCA LIBONATI GALÚCIO Auxiliar da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Abaetetuba 07 a 31.01.2009 Auxiliar da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Abaetetuba 07 a 11.01.2009 NÚBIA SORAYA DA SILVA GUEDES 12.01 a 10.02.2009 Auxiliar da Meritíssima Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará 07 a 11.01.2009 Titular da Meritíssima Trabalho de Santa Izabel do Pará 12.01 a 10.02.2009 Titular da Meritíssima Quarta Vara do Trabalho de Macapá 07.01 a 05.02.2009 Titular da Meritíssima Quarta Vara do Trabalho de Belém 07 a 31.01.2009 FÁBIO MELO FEIJÃO (VOLANTE) ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ AMANDA CRISTHIAN MILÉO GOMES MENDONÇA EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES Auxiliar da Meritíssima Terceira Vara do Trabalho de Macapá 07 a 31.01.2009 Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Desembargadora Corregedora Regional DIRETORIA GERAL Titular da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Belém Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Abaetetuba (VOLANTE) 07.01 a 05.02.2009 SAULO MARINHO MOTA DANIEL GONÇALVES DE MELO 07 a 31.01.2009 (VOLANTE) DANIELLE VIANA SOARES WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA 07 a 31.01.2009 26.01 a 24.02.2009 (VOLANTE) GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7 a 25.01.2009 (VOLANTE) Titular da Meritíssima Vara do Trabalho de Castanhal Diário Oficial 07 a 31.01.2009 Auxiliar da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Macapá 07 a 31.01.2009 Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Marabá 07.01 a 05.02.2009 Auxiliar da Meritíssima Vara do Trabalho de Paragominas 07.01.2009 Titular da Meritíssima Vara do Trabalho de Paragominas 08.01 a 06.02.2009 PORTARIA DG Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria GP nº 1514/2008, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho de 24 de setembro de 2008; CONSIDERANDO que o retorno do servidor ALBERTO STEVEN SKELDING PINHEIRO, Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Diretor do Serviço Integrado de Saúde, de sua participação no “XXXIV CONGRESSO BRASILEIRO DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA, VI ALAT – ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DEL TÓRAX, V CONGRESSO LUSO-BRASILEIRO DE PNEUMOLOGIA e X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA, ocorreu no dia 24 de novembro de 2008, após o expediente neste Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 104/2008 que concedeu dispensa de ponto ao servidor, R E S O L V E : ALTERAR, em parte, a Portaria DG nº 104/2008, para considerar a DISPENSA DE PONTO concedida ao servidor ALBERTO STEVEN SKELDING PINHEIRO, Analista Judiciário e Diretor de Serviço Integrado de Saúde, nos dias 21 e 24 de novembro de 2008. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. GEORGE ROCHA PITMAN JUNIOR Diretor-Geral SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2008 OBJETO: Aquisição, instalação e assistência técnica no período de garantia de Micro-câmeras de segurança e Placa de Imagem para o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Data de Entrega do Edital: a partir de 08/12/2008, no endereço: www.comprasnet.gov.br. Data de Entrega de Proposta: a partir da entrega do Edital, no endereço: www.comprasnet.gov.br. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19 de dezembro de 2008,às 10h00 (dez horas) – Horário de Brasília/DF. http:/www.comprasnet.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2008 OBJETO: Aquisição de 55 (cinqüenta e cinco) Microfones do tipo condensador cardióide pescoço de ganso, com chave/led de mudo com adaptadores de suporte com rosca para uso nas bancadas das salas de sessões das Turmas e do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Data de Entrega do Edital: a partir de 08/12/2008, no endereço: www.comprasnet.gov.br. Data de Entrega de Proposta: a partir da entrega do Edital, no endereço: www.comprasnet.gov.br. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19 de dezembro de 2008,às 14h00 (quatorze horas) – Horário de Brasília/DF. LOCAL: www.comprasnet.gov.br INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos em relação ao Pregão, procurar pelo Pregoeiro, através do e-mail: [email protected]. Belém (PA), 5 de dezembro de 2008. HERLON CARLOS RIBEIRO PEREIRA Pregoeiro