PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 177/2014/FMS Considerando que após três tentativas junto a sede da empresa, qual todas as vezes encontrava-se fechada, fica NOTIFICADA, a empresa RODRIGUES RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA, portadora do CNPJ 06.895.128/0001-47, com sede na Av. Porto Seguro, nº 361, 1º andar, sala 116, Centro, Eunápolis, Bahia, da instauração do Processo Administrativo 177/2014/FMS, para apuração de responsabilidade tocante a inexecução total dos contratos 036/2014, 041/2014 e 042/2014, firmados entre o Município de Eunápolis, cujos objetos são a execução das obras de construção das unidades básicas de saúde, respectivamente, dos bairros Sapucaeira, Cajueiro e Alecrim. Em razão do apurado, são passíveis de rescisão unilateral os contratos 036/2014, 041/2014 e 042/2014, fundamentada no art. 78, inciso I, especialmente, referente ao não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, bem como nos incisos III, lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, inciso IV, atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento, inciso V, paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, e inciso VII, desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. Em sede de penalidades aplicáveis, fica ainda a empresa notificada da possibilidade da aplicação de: a) Multa, nos termos das cláusulas décima segunda dos contratos em comento, no montante de 10%, do valor dos contratos, segundo art. 80, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, e consequente retenção das garantias prestadas aos contratos, nos termos da Cláusula Contratual Décima Segunda, para ambos os contratos e consoante art. 80, inciso III, da Lei Federal 8.666/93. b) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a administração pública municipal, no prazo de 02 (dois) anos, conforme cláusula décima segunda, subitem 12.1.5, de ambos os contratos, c/c art. 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93. Nestes termos, fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se o prazo no primeiro dia subsequente ao da publicação efetuada no Diário Oficial, para apresentação de defesa prévia, nos termos dos artigos 80, §1º e 110, da Lei Federal 8.666/93. O processo encontra-se a disposição na Secretaria Municipal de Saúde – Assessoria de Planejamento, para vistas e fotocópias. ILMA GALLY Assessora de Planejamento Servidora designada à condução do PAD177/2014/FMS Eunápolis, 04 de novembro de 2014. Publique-se.