Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 005/2014
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 11 de
abril de 2014, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes
decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente
JOÃO COIMBRA DE MELO...................................................Vice-Presidente
EDNO MARQUES................................................................................Ausente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor
JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor
HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA......................................Procurador
01– PROCESSO 016/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X
MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 27.02.2014, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2014. DENUNCIADOS: KELIOMAR LIMA PINHEIRO, atleta profissional da
equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 254, I do CBJD e LUCAS DA
COSTA LOPES, atleta da equipe do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no
art. 243-F,§1º, c/c 258,§2º, II, todos do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – São José de Ribamar E.C.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta KELIOMAR LIMA PINHEIRO
(MAC) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 254, I do CBJD, enquanto
que, por maioria de votos o atleta LUCAS DA COSTA LOPES (São José de Ribamar)
foi advertido com base no art. 258,§2º, II, todos do CBJD.
02– PROCESSO 020/2014 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X MOTO
CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADOS: PAULO RICARDO M. MATOS PASSOS, atleta profissional da
equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 258, I do CBJD; JOSÉ
ARNALDO LIRA ARAÚJO, técnico da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso
no art. 243-F,§1º do CBJD e CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA, diretor de
futebol da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 243-F,§1º c/c 258-B,
todos do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Dr. Carlos Eduardo Almeida.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta PAULO RICARDO M. MATOS
PASSOS (MAC) foi advertido, por infração ao art. 258, I do CBJD, enquanto que, por
maioria de votos, o Sr. JOSÉ ARNALDO LIRA ARAÚJO, técnico da equipe do
Maranhão Atlético Clube, foi suspenso por uma partida e multado em R$ 500,00
(quinhentos reais), por infração ao art. 243-F do CBJD e o Sr. CARLOS EDUARDO
DIAS ALMEIDA, diretor de futebol da equipe do Maranhão Atlético Clube, foi
suspenso por 15 dias e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração ao art.
243-F,§1º c/c 258-B, todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento
da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida
obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03– PROCESSO 021/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SANTA
QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 09.03.2014, no Estádio Castelão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática
desportiva, incurso no art. 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o SANTA QUITÉRIA FUTEBOL
CLUBE, entidade de prática desportiva foi multado em R$ 500,00 (quinhentos reais)
por infração ao art. 206 do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da
obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida
obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD.
04– PROCESSO 026/2014 – JOGO: ARAIOSES FUTEBOL CLUBE X BACABAL
ESPORTE CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, no Estádio Cardosão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO:
BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.
203,§2º do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade
de prática desportiva, foi multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art.
203,§2º do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação,
devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no
prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD.
05– PROCESSO 029/2014 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X
SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, no Estádio Frei
Epifânio D’Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2014. DENUNCIADO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS,
entidade de prática desportiva, incurso no art. 191 e 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos a SOCIEDADE IMPERATRIZ DE
DESPORTOS, entidade de prática desportiva foi multada em R$ 1.000,00 (hum mil
reais) por infração ao art. 191 e 206 todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para
cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento
da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223
do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
06– PROCESSO 030/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SAMPAIO
CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, válido pelo Campeonato
Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: JONAS
GOMES DE SOUSA, atleta profissional da equipe do Sampaio Corrêa Futebol Clube,
incurso no art. 250 do CBJD e MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática
desportiva, incurso no art. 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros- Sampaio Corrêa
Dr. Adolfo Testi – Moto Club
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta JONAS GOMES DE SOUSA
(Sampaio Corrêa) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 250 do CBJD,
enquanto que, por maioria o MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática
desportiva, foi multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 206 do CBJD,
determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos
autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena
das medidas previstas no art. 223 do CBJD.
07– PROCESSO 032/2014 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X MARANHÃO
ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 27.03.2014, no Estádio Leandrão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO:
ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA NETO, massagista da equipe do Cordino,
incurso no art. 243-F do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga, substituído pelo Dr. José Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
NETO, massagista da equipe do Cordino foi suspenso por quatro partidas e multado em
R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do CBJD.
08– PROCESSO 033/2014 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X
CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 31.03.2014, no Estádio Castelão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADOS: WERNESSON SILVA RABELO, atleta profissional do Cordino
Esporte Clube, incurso no art. 254 do CBJD e BISMARK DA SILVA CONCEIÇÃO,
LENILTON PINTO GAU, JOCIVAN FERREIRA DA SILVA BARROS, todos
atletas integrantes da equipe do Cordino Esporte Clube, incursos no art. 243-F do
CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Retirado de pauta.
São Luís, 11 de abril de 2014.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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