Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 005/2014 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 11 de abril de 2014, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO...................................................Vice-Presidente EDNO MARQUES................................................................................Ausente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA......................................Procurador 01– PROCESSO 016/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 27.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: KELIOMAR LIMA PINHEIRO, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 254, I do CBJD e LUCAS DA COSTA LOPES, atleta da equipe do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 243-F,§1º, c/c 258,§2º, II, todos do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – São José de Ribamar E.C. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta KELIOMAR LIMA PINHEIRO (MAC) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 254, I do CBJD, enquanto que, por maioria de votos o atleta LUCAS DA COSTA LOPES (São José de Ribamar) foi advertido com base no art. 258,§2º, II, todos do CBJD. 02– PROCESSO 020/2014 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: PAULO RICARDO M. MATOS PASSOS, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 258, I do CBJD; JOSÉ ARNALDO LIRA ARAÚJO, técnico da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD e CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA, diretor de futebol da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 243-F,§1º c/c 258-B, todos do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Dr. Carlos Eduardo Almeida. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta PAULO RICARDO M. MATOS PASSOS (MAC) foi advertido, por infração ao art. 258, I do CBJD, enquanto que, por maioria de votos, o Sr. JOSÉ ARNALDO LIRA ARAÚJO, técnico da equipe do Maranhão Atlético Clube, foi suspenso por uma partida e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração ao art. 243-F do CBJD e o Sr. CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA, diretor de futebol da equipe do Maranhão Atlético Clube, foi suspenso por 15 dias e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração ao art. 243-F,§1º c/c 258-B, todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03– PROCESSO 021/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 09.03.2014, no Estádio Castelão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva foi multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 206 do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. 04– PROCESSO 026/2014 – JOGO: ARAIOSES FUTEBOL CLUBE X BACABAL ESPORTE CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, no Estádio Cardosão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 203,§2º do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, foi multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 203,§2º do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. 05– PROCESSO 029/2014 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, no Estádio Frei Epifânio D’Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191 e 206 do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos a SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de prática desportiva foi multada em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por infração ao art. 191 e 206 todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 06– PROCESSO 030/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: JONAS GOMES DE SOUSA, atleta profissional da equipe do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD e MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros- Sampaio Corrêa Dr. Adolfo Testi – Moto Club RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta JONAS GOMES DE SOUSA (Sampaio Corrêa) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 250 do CBJD, enquanto que, por maioria o MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva, foi multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 206 do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. 07– PROCESSO 032/2014 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 27.03.2014, no Estádio Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA NETO, massagista da equipe do Cordino, incurso no art. 243-F do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga, substituído pelo Dr. José Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA NETO, massagista da equipe do Cordino foi suspenso por quatro partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do CBJD. 08– PROCESSO 033/2014 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 31.03.2014, no Estádio Castelão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: WERNESSON SILVA RABELO, atleta profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 254 do CBJD e BISMARK DA SILVA CONCEIÇÃO, LENILTON PINTO GAU, JOCIVAN FERREIRA DA SILVA BARROS, todos atletas integrantes da equipe do Cordino Esporte Clube, incursos no art. 243-F do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Retirado de pauta. São Luís, 11 de abril de 2014. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.