Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIO
NÚMERO 13
Publicado em 08 de julho de 2015
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA N.º 64, DE 08 DE JULHO DE 2015.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – SUBSTITUTA EVENTUAL, no
uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei nº. 8.666/1993, e suas
alterações, resolve:
Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, no âmbito de sua respectiva unidade,
como FISCAIS TITULARES e FISCAIS SUBSTITUTOS, para acompanhar e fiscalizar os serviços decorrentes do
Contrato Administrativo nº 71/2014, firmado entre este Ministério e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão, manuseio e postagem de correspondência,
conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência, constante do processo nº
71000.003198/2014-35:
SIAPE nº 1510527
TITULAR
Felipe Galiza Pereira de Souza
CPF nº 996.947.001-91
SIAPE nº 2115171
SUBSTITUTO
Departamento do Cadastro
Único (DECAU)
Cíntia Durães Vargas
CPF nº 071.048.136-59
SIAPE nº 2041511
TITULAR
Daniel Machado Schenkel
CPF nº 722.290.201-53
SUBSTITUTO
Catarina Mendonça Ferreira
Lima Pinheiro
SIAPE nº 1296476
Departamento de
Condicionalidades (DECON)
CPF nº 636.294.021-00
SIAPE nº 0161055
TITULAR
Nildo Wilson Luzio
CPF nº 442.658.321-72
SUBSTITUTO
Rafaela Coelho de Aguiar
Barbosa
SIAPE nº 2355027
Departamento de Benefícios
(DEBEN)
CPF nº 874.795.241-53
Art.x2º Aos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
incumbe, além das previstas na legislação e das descritas na Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008 e
suas alterações, as seguintes competências:
I – exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do Contrato, de acordo com os termos e condições
constantes desse;
Brasília – DF, quarta-feira, 08 de julho de 2015 – Boletim de Pessoal e Serviços Extraordinário nº 13
Página 2
II – manter cópias do Contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir
dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;
III – controlar a vigência do Contrato;
IV – manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no Contrato, bem como as
demais disposições da Lei n.º 8.666/1993, que disciplinam a matéria;
V – acompanhar os serviços de acordo com os termos e condições constantes do Edital e seus anexos;
VI – anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do Contrato, adotando as
medidas necessárias para regularização;
VII – notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em
desacordo com o estabelecido no Contrato;
VIII – encaminhar a Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA indicação de aplicação de
penalidades ou rescisão do Contrato, quando os serviços realizados estiverem em desacordo com o estabelecido no
Contrato, assegurando o direito de defesa da Contratada;
IX – conferir as informações da nota fiscal/fatura compatibilizando-as com o(s) serviço(s) pactuado(s) no
Contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;
X – Atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura (s), devendo
acostar, nela(s): carimbo, assinatura e matrícula, sinalizando os valores corretos do pagamento, com ou sem indicação de
glosa, bem como registrá-la(s) no Sistema Integrado de Administração de serviços Gerais – SIASG, caso haja
cronograma;
XI – verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
para fins de pagamento;
XII – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da
Contratada;
XIII – exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 163, de 12 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CRISTIANE DOS SANTOS NERY DE OLIVEIRA
Subsecretária de Assuntos Administrativos – Substituta Eventual
Brasília – DF, quarta-feira, 08 de julho de 2015 – Boletim de Pessoal e Serviços Extraordinário nº 13
Página 3
Download

BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIO