Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Recursos Humanos BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIO NÚMERO 13 Publicado em 08 de julho de 2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N.º 64, DE 08 DE JULHO DE 2015. A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso III e 67, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações, resolve: Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, no âmbito de sua respectiva unidade, como FISCAIS TITULARES e FISCAIS SUBSTITUTOS, para acompanhar e fiscalizar os serviços decorrentes do Contrato Administrativo nº 71/2014, firmado entre este Ministério e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão, manuseio e postagem de correspondência, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência, constante do processo nº 71000.003198/2014-35: SIAPE nº 1510527 TITULAR Felipe Galiza Pereira de Souza CPF nº 996.947.001-91 SIAPE nº 2115171 SUBSTITUTO Departamento do Cadastro Único (DECAU) Cíntia Durães Vargas CPF nº 071.048.136-59 SIAPE nº 2041511 TITULAR Daniel Machado Schenkel CPF nº 722.290.201-53 SUBSTITUTO Catarina Mendonça Ferreira Lima Pinheiro SIAPE nº 1296476 Departamento de Condicionalidades (DECON) CPF nº 636.294.021-00 SIAPE nº 0161055 TITULAR Nildo Wilson Luzio CPF nº 442.658.321-72 SUBSTITUTO Rafaela Coelho de Aguiar Barbosa SIAPE nº 2355027 Departamento de Benefícios (DEBEN) CPF nº 874.795.241-53 Art.x2º Aos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS incumbe, além das previstas na legislação e das descritas na Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, as seguintes competências: I – exigir da Contratada o fiel e total cumprimento do Contrato, de acordo com os termos e condições constantes desse; Brasília – DF, quarta-feira, 08 de julho de 2015 – Boletim de Pessoal e Serviços Extraordinário nº 13 Página 2 II – manter cópias do Contrato e seus aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo; III – controlar a vigência do Contrato; IV – manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada previstas no Contrato, bem como as demais disposições da Lei n.º 8.666/1993, que disciplinam a matéria; V – acompanhar os serviços de acordo com os termos e condições constantes do Edital e seus anexos; VI – anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução do Contrato, adotando as medidas necessárias para regularização; VII – notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido no Contrato; VIII – encaminhar a Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA indicação de aplicação de penalidades ou rescisão do Contrato, quando os serviços realizados estiverem em desacordo com o estabelecido no Contrato, assegurando o direito de defesa da Contratada; IX – conferir as informações da nota fiscal/fatura compatibilizando-as com o(s) serviço(s) pactuado(s) no Contrato, antes de liquidar e encaminhar para pagamento; X – Atestar a execução contratual quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura (s), devendo acostar, nela(s): carimbo, assinatura e matrícula, sinalizando os valores corretos do pagamento, com ou sem indicação de glosa, bem como registrá-la(s) no Sistema Integrado de Administração de serviços Gerais – SIASG, caso haja cronograma; XI – verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento; XII – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada; XIII – exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 163, de 12 de novembro de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CRISTIANE DOS SANTOS NERY DE OLIVEIRA Subsecretária de Assuntos Administrativos – Substituta Eventual Brasília – DF, quarta-feira, 08 de julho de 2015 – Boletim de Pessoal e Serviços Extraordinário nº 13 Página 3