1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955 Dados: 2015.07.23 09:41:49 -03'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Criminal e Improbidade Administrativa - SJPI 5ª Vara Cível - SJPI Pág. 3 5 8ª Vara JEF Cível e Criminal - SJPI 15 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Parnaíba 89 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Picos 94 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 1ª Vara Criminal e Improbidade Administrativa - SJPI 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA : DR. LEONARDO TAVARES SARAIVA : ANA REGINA PEREIRA LIMA SOEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LEONARDO TAVARES SARAIVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 240-13.2004.4.01.4000 2004.40.00.000239-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO - KELSTON PINHEIRO LAGES JOSE LEITE DE SOUSA PI00001973 - MARCOS PATRICIO NOGUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Designo o dia 05/08/2015, às 10h30 para realização da audiência de oitiva da testemunha VALDI SOARES DA SILVA, podendo ser encontrada no endereço informado pelo MPF à fl. 668. Intimem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 5 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJPI Disponibilização: 23/07/2015 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-5ª VARA FEDERAL Juiza Substit. Dir. Secret. : DRA. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES : ALÉSSIO SALES LUSTOSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES AUTOS COM DESPACHO/DECISÃO BOLETIM 54/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4628-17.2008.4.01.4000 2008.40.00.004641-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU : : : : : ALEXSANDRO DA SILVA LIMA ALEXSANDRO DA SILVA LIMA LUCIO FLAVIO SILVA COSTA PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante da certidão de fl. 231, expeça-se novo alvará. Numeração única: 23438-64.2013.4.01.4000 23438-64.2013.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CEFET : - FLAVIO MACEDO FERREIRA : JOAQUIM GONCALVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 186/190. Numeração única: 1624-45.2003.4.01.4000 2003.40.00.001612-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : EXPRESSO GUANABARA S A : CE00017314 - WILSON SALES BELCHIOR : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05(cinco) dias. Numeração única: 5128-39.2015.4.01.4000 5128-39.2015.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : MARCILIO NUNES DE FRANCA : PI00011539 - CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES : PI00006982 - TERESA MARIA NUNES SOUSA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 7 Intime-se o representante judicial da parte autora para entregar em Secretaria cópia da inicial e documentos. Após, cite-se a FUNASA, na forma legal. Numeração única: 13345-42.2013.4.01.4000 13345-42.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ALEXANDRE FELIX NUNES FILHO : PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1 .Recebo o recurso encartado nas fls. 129/151, apenas no efeito devolutivo. 2. Vista ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região. Numeração única: 9-05.2012.4.01.4000 9-05.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : MATEUS SCIPIAO MOURA PI00003142 - CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DA EDUCACAO E CULTURA) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA-INEP A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Não havendo manifestação, arquivem-se. Numeração única: 10252-37.2014.4.01.4000 10252-37.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA PR00023493 - LEONARDO DA COSTA UNIAO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se. Numeração única: 9494-58.2014.4.01.4000 9494-58.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : AGNELO BARROS DE OLIVEIRA PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA PR00023493 - LEONARDO DA COSTA UNIAO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se. Numeração única: 9476-37.2014.4.01.4000 9476-37.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : JOSE FERREIRA PINTO PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA PR00023493 - LEONARDO DA COSTA 8 REU REU : UNIAO FEDERAL : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Numeração única: 5662-17.2014.4.01.4000 5662-17.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : RAIMUNDO LEAL FERREIRA - MARILIA NUNES SOARES UNIAO FEDERAL HOSPITAL SAO MARCOS ESTADO DO MARANHAO MUNICIPIO DE TERESINA ESTADO DO PIAUI MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se os requeridos para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição constante na fl. 255-v. Numeração única: 11177-04.2012.4.01.4000 11177-04.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ALZAIDE SANTOS FARIAS E OUTROS PI0004027A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO FEDERAL DE SEGUROS RJ00048812 - ROSANGELA DIAS GUERREIRO PI00002663 - SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se. Numeração única: 1457-57.2005.4.01.4000 2005.40.00.001459-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : MARIA DA CONCEICAO E OUTROS PI00000058 - DECIO SOLANO NOGUEIRA PI00001726 - JOELSON DA SILVA CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Desarquivem-se os autos. Dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, não havendo requerimento, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 54-09.2012.4.01.4000 54-09.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL BRANDAO XAVIER : PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Considerando a solicitação formulada na fl. 121, torno sem efeito a nomeação feita na fl. 118 e nomeio perito deste Juízo, a Drª. MARIA DA CRUZ SOARES DE SOUSA VILARINHO, Especialista em Medicina do Trabalho, com endereço na Rua Senador Teodoro Pacheco, 988, Edifício palácio do Comércio, Centro, telefone 9982-9487, nesta Capital, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) 9 dias, dizer se aceita o encargo, apresentando proposta justificada de verba honorária. 2. Intimem-se as partes para, querendo, no quinquídio legal, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 421, § 1º, I e II do CPC). Numeração única: 21219-78.2013.4.01.4000 21219-78.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANA CAROLINA SOUSA BARBOSA : PI00008867 - YARGO DE CASTRO REZENDE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o autor, para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 5923-60.2006.4.01.4000 2006.40.00.005933-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE JUREMA : PI00005456 - UANDERSON FERREIRA DA SILVA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO-FNDE DA A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido de vista formulado na fl. 158. Intime-se. Numeração única: 32133-70.2014.4.01.4000 32133-70.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FLAVIA FONTENELE FERREIRA PI00005005 - DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO PI00002902 - JANIO DE BRITO FONTENELLE UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Defiro o pedido da autora pela produção de prova pericial e nomeio perito deste Juízo, o Dr. JOEL FERREIRA SILVA, Psicólogo, com endereço na Rua Território Fernando de Noronha, 2050, Bloco A, apartamento 205, Condomínio Galiléia; ou na Av. Dom Severino, 1885, Jóquei Clube, em Teresina/PI, o qual deverá ser intimado, inclusive, para dizer se aceita o encargo, apresentando, em 05 (cinco) dias, proposta justificada de honorários. 2. Intimem-se as partes para, no quinquídio legal, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 421. §1º, I e II do CPC) 3. Cumpra-se. Numeração única: 6987-66.2010.4.01.4000 2010.40.00.002492-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PI00006222 - FRANCISCO OSMAR BRANDAO LOPES NETO : MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI : PI00002953 - NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO A Exma. Sra. Juiza exarou : Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 229/235. Numeração única: 1413-91.2012.4.01.4000 1413-91.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ALDERI LOPES DA SILVA E OUTROS : PI00002399 WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS 10 A Exma. Sra. Juiza exarou : A inspeção judicial não se presta para aferir situação ocorrida no passado. Diante disso, indefiro o pedido de fls. 381/382. Intime-se. Após, voltem-me conclusos. Numeração única: 4623-34.2004.4.01.4000 2004.40.00.004625-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO INVENT. : : : : F C CARVALHO & CIA LTDA PI00001365 - NELSON JOSE NUNES FIGUEIREDO UNIAO FEDERAL CLAUDIO AREA LEAO CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a exequente para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 19688-88.2012.4.01.4000 19688-88.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : : ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA CARVALHO E OUTROS DF00028221 - EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO PI00005611 - JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO PI00004410 - ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS CAIXA SEGURADORA S/A PI00002688 - CELSO BARROS COELHO NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Considerando que na manifestação da CAIXA, juntada nas fls. 1.194/1.196, não há informação sobre os ramos a que pertencem as apólices de seguro dos autores, embora haja menção da existência de contratos que possuem apólice identificada como de natureza pública, determino nova intimação da ré para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o anexo referido na aludida petição (tela de CADMUT e/ou Declaração da DELPHOS). 2. Após, o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Numeração única: 6794-51.2010.4.01.4000 2010.40.00.002460-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO : TIMON CAMARA MUNICIPAL : PE00014315 - JAQUELINE GOMES CAVALCANTI : PI00003545 - RENATA MENESES DE MELO : PI00002399 WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante da manifestação ministerial acostada às fls. 683/685, determino a intimação da INFRAERO para, no prazo de 30 (trinta) dias; Comprovar o cumprimento das ações de manejo e do monitoramento elencadas no Estudo Ambiental de fls. 489/53; Informar sobre a efetiva desativação do lixão de Timon/MA (situado a menos de 5 km da pista do aeroporto); Verificar a verossimilhança da informação apresentada Ministério Público Federal (visita in locu), dando conta de que um vazadouro de lixo ou aterro sanitário teria sido instalado no povoado Carnaúba de Pedra (no Município de Timon), inclusive abordando a adequação do suposto novo empreendimento à legislação específica, e se o risco promovido pelo antigo lixão foi extinto ou minorado (em caso de real inadequação de um novo vazadouro de lixo). Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Publico Federal. Numeração única: 26334-17.2012.4.01.4000 26334-17.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : KARYNE VERUSKA SANTOS OLIVEIRA : PI00008250 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 11 A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no feito, em 05 (cinco) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Numeração única: 14477-37.2013.4.01.4000 14477-37.2013.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : EDSON JOSE DE CASTRO LIMA PI00007343 - ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA PI00001387 - HELBERT MACIEL UNIAO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Defiro a realização de perícia, conforme requerido pelo autor (fls. 179), e nomeio para atuar como expert, o Dr. JOSÉ ANDRADE DE CARVALHO MELO, oncologista, podendo ser encontrado no Hospital São Marcos ou no Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo, em Teresina/PI, o qual deverá ser intimado, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, justificadamente, proposta de verba honorária. 2. Intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 421, §1º, I e II do CPC). Numeração única: 16358-49.2013.4.01.4000 16358-49.2013.4.01.4000 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE ADVOGADO EXCTO ADVOGADO : : : : CARLOS DA SILVA VIEIRA PI00007316 - LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL PI00003264 - RENATO CAVALCANTE DE FARIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, indefiro o pedido de exceção vindicado. Intimem-se. Numeração única: 13361-59.2014.4.01.4000 13361-59.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS : PI00005390 - JULIANE DE CASSIA SILVA BRAGA DE MENESES : PI00005333 - SAMIA KARE MODESTO RIBEIRO CASTELO BRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo o recurso encartado nas fls. 216/233, nos seus regulares efeitos. 2. No entanto, quanto à antecipação dos feitos da tutela concedida, recebo-o apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 3. Após, com ou sem manifestação encaminhem-se os autos ao TRF - 1ª região. Numeração única: 2694-82.2012.4.01.4000 2694-82.2012.4.01.4000 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO PROCUR : : : : : : : : MARIA DOS REMEDIOS SILVA DE SOUSA E OUTRO PI00002363 - AGNALDO BOSON PAES PI00007213 - AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL MUNICIPIO DE TERESINA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA BRITO PI00002804 - ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO PI00001834 - ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 139. 12 Numeração única: 5045-48.2000.4.01.4000 2000.40.00.005043-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PI00003337 - LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS : PI00002861 - SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA : SP00108825 - SUELI MARIA B DE MORAES : IAG - INSTITUTO DE ASSISTENCIA GLOBAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a ECT para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 6322-11.2014.4.01.4000 6322-11.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : SILVANDIRA RODRIGUES LEITE - MARILIA NUNES SOARES UNIAO FEDERAL HOSPITAL SAO MARCOS ESTADO DO MARANHAO MUNICIPIO DE TERESINA ESTADO DO PIAUI MUNICIPIO DE CAXIAS/MA MA00009107 - CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO PI00004516 - JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO PI00006631 - PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO PI00008938 - PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando e justificando a necessidade de sua produção. 2. Intimem-se. Numeração única: 32958-14.2014.4.01.4000 32958-14.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IRISDALVA VIDAL MARTINS MACHADO ROCHA PI00007207 - LARISSA REIS FERREIRA PI00005903 - MARCIA MARQUES VERAS E SILVA PI00002604 - VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Digam as partes, no prazo legal, se ainda têm outras provas a produzir, especificando e justificando a necessidade de sua produção. 2. Defiro o pedido formulado pela autora na réplica (fls. 609/625) e determino à União que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de contracheques da ativa e da inativa dos servidores aposentados Jorge da Silva Neto (CPF 011.588.568-68); Dário Canella Tavares Filho (CPF 103.964.897-53); Ana Carolina Maranhão Valença de Carli (CPF 119.856.231-53); e Raimundo Dias Irmão (CPF 043.558.995-87). 3. Providências. Numeração única: 14833-66.2012.4.01.4000 14833-66.2012.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE LUZILANDIA - PI : PI0005692B - GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo o recurso encartado nas fls. 1.374/1.376, nos seus regulares efeitos. 2. Vista ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região. 13 Numeração única: 14707-11.2015.4.01.4000 14707-11.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 IMPDO : : : : : ALLAN GOMES BEZERRA PI00011760 - CATHERINE DA SILVA EGITO PI00008802 - RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA NETO GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA DIRETOR GERAL DO GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA : DIRETORA FINANCEIRA DO GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar aos impetrados, ou a quem estiver presidindo a solenidade, que permita a participação da impetrante, de forma meramente simbólica, na cerimônia de colação de grau juntamente com os demais formandos do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia do Piauí - FATEPI. Intime-se o impetrante COM URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria a contrafés da petição inicial e documentos. Notifiquem-se, cientifique-se e intimem-se os impetrados para cumprimento da ordem imediatamente após o impetrante depositar em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Após, remetamse os autos ao Ministério Público Federal. Numeração única: 14705-41.2015.4.01.4000 14705-41.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : EDILSON GRACIANO DE ALMEIDA JUNIOR : PI00012934 - EDILVO AUGUSTO MOURA REGO SANTANA : COORDENADORES DO CURSO DE DIREITO FACULDADE SANTO AGOSTINHO FSA DE DA A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, defiro o pedido liminar para determinar às autoridades coatoras a imediata efetivação da matrícula do impetrante nas disciplinas Prática Real (Juizado Especial) e Prática Real (Defensoria Pública) (período 2015.2). Intime-se o impetrante COM URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria as contrafés da petição inicial e documentos. Notifiquem-se, cientifique-se e intimem-se os impetrados para cumprimento da ordem imediatamente após o impetrante depositar em Secretaria as contrafés da petição inicial e documentos. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Numeração única: 15008-55.2015.4.01.4000 15008-55.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO : PI00003700 - FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR : CHEFE DO SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA DO NUCLEO ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO PIAUI A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar, determinando à autoridade apontada coatora tão-somente que se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança, a título de reposição ao erário, dos valores discutidos no presente writ. Intime-se a impetrante COM URGÊNCIA, inclusive para depositar em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Notifique-se, cientifique-se e intime-se o impetrado para cumprimento da ordem imediatamente após a impetrante depositar em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Numeração única: 13805-58.2015.4.01.4000 13805-58.2015.4.01.4000 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : MAGNOLIA DE ABREU LIMA E OUTROS : PI00011613 - CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO : GERENTE GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG CAMPO MAIOR/PI 14 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, forte no arresto jurisprudencial acima transcrito, defiro o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que adote as medidas necessárias para liberação dos valores nas contas vinculadas do FGTS dos impetrantes. Intimem-se os impetrantes da presente decisão e para que depositem em Secretaria a contrafé da petição inicial e documentos. Apresentados os documentos referidos, intime-se imediatamente o impetrado para cumprir a ordem. No mesmo ato, notifique-se e cientifique-se. Após, ao Ministério Público Federal. Em tempo, defiro aos impetrantes os benefícios da justiça gratuita. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 15 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial 8ª Vara JEF Cível e Criminal - SJPI Disponibilização: 23/07/2015 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. : : DR.DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL DR.ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Expediente do dia 16 de Julho de 2015 BOLETIM N. 18-2015 Atos Exmo(a) do(a) : DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0017825-44.2005.4.01.4000 200540009018707 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EXPEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO E SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0019810-48.2005.4.01.4000 200540009038551 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO FERREIRA LOPES Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0022721-33.2005.4.01.4000 200540009067669 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : VALDELICE DE SOUSA ROCHA Advg. : PI00004143 - HERCILIA MARIA LEAL BARROS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da RPV já cadastrada. Intimem-se. 0024636-20.2005.4.01.4000 200540009086816 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE MARIA DOS SANTOS Advg. : PI00003740 - MARCELO RODRIGUES SERGIO Advg. : PI00003699 - ALYSSON AGUIAR DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) EM FACE DO EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput,inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a 17 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0024731-50.2005.4.01.4000 200540009087763 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TERESA PEDRO DE ARAUJO SILVA Advg. : PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte Ré. 0031031-28.2005.4.01.4000 200540009150767 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA FIALHO SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0031499-89.2005.4.01.4000 200540009155440 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA JUVELINA DA SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0033022-39.2005.4.01.4000 200540009170670 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ROSINALDA ANA DE ARAUJO LEAL Advg. : CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO Autor : LUCIA MARIA GOMES DA SILVA Autor : MARIA ZELEIDE DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da RPV já cadastrada. Intimem-se. 0033161-88.2005.4.01.4000 200540009172063 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA LUISA NUNES Advg. : CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO Autor : EDENIR DE ARAUJO ROCHA Advg. : CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO Autor : EVILEIDE PLINIA DE JESUS Advg. : CE00015519 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 18 0033322-98.2005.4.01.4000 200540009173675 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ELIZETE DELMIRA DE MOURA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Invent. : SEVERO ANTONIO DE SOUSA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Tendo em vista o deferimento da habilitação dos herdeiros/sucessores da demandante, bem como a informação sobre autuação, na qual consta a ausência nos autos dos documentos pessoais dos filhos, e considerando, ainda, que o cônjuge da autora é o pai e representante dos filhos menores, retifique-se o termo de autuação do presente feito, para fazer constar no polo ativo o viúvo, no lugar da falecida autora. Expeça-se, em favor do viúvo SEVERO ANTÔNIO DE SOUSA, alvará para levantamento do depósito referente ao pagamento da requisição de pequeno valor efetuada em nome do “de cujus”. Intimem-se. 0035076-75.2005.4.01.4000 200540009191210 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCILENE MARIA PEREIRA DE MENEZES SOUZA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0021254-82.2006.4.01.4000 200640009005718 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : LUCIA MARIA SALES Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Invent. : ISIDORO FRANCISCO SALES Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Em face da certidão retro, proceda-se ao cancelamento do alvará de levantamento nº 72/2015, encaminhando-os ao Egrégio Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 314, § 2º do Provimento nº 38/2009-COGER. Expeça-se novo alvará. Comprovado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se. 0032850-63.2006.4.01.4000 200640009121670 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA LEDA DE MOURA Advg. : PI00004457 - CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, e determino a manutenção da RPV já cadastrada. Intimem-se. 0037711-92.2006.4.01.4000 200640009170286 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : VILMACIR MARQUES DE OLIVEIRA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Aguardem-se os autos, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte interessada no sentido de requerer a expedição da RPV. Deve-se considerar que a quantia relacionada à requisição de pequeno valor é tão irrisória que seu processamento bancário e a utilização do aparelho judiciário custariam muito mais que o próprio valor a ser solicitado. Transcorrido “in albis”, determino que se proceda ao arquivamento dos autos, sendo resguardado o direito de desarquivamento, independentemente de pagamento de taxa, a qualquer tempo. Intimem-se. 0036059-06.2007.4.01.4000 200740009180472 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIO LOPES TEIXEIRA Advg. : PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE 19 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Reu : MARIA DALVA NUNES TEIXEIRA Advg. : PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista à parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pelo INSS. Intime-se. Retifique-se a autuação, para que conste exclusivamente o INSS no polo passivo da demanda. 0036521-60.2007.4.01.4000 200740009185098 Cível / Serviço Público / Jef Autor : IOLITA DA COSTA SILVA Advg. : PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE Reu : UNIAO FEDERAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte Ré. 0013740-73.2009.4.01.4000 200940009010430 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA Advg. : PI00005977 - MAIRLON DA CUNHA SOARES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando que ambas as partes foram intimadas para apresentar os extratos bancários solicitados pela contadoria judicial e que as mesmas informaram que não dispõem de tais documentos, os quais são imprescindíveis para liquidação da sentença proferida no presente feito, arquivem-se os autos, até ulterior apresentação dos referidos extratos. Intimem-se. 0015670-29.2009.4.01.4000 200940009029735 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA Advg. : CE00025081 - VALERIA ALVES TEIXEIRA Advg. : CE00024480 - MAYARA MELKA RIBEIRO SARAIVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO formulado pelo Espólio de Cícero Emericiano da Silva, mantendo-se a RPV já cadastrada. Intimem-se. 0017532-35.2009.4.01.4000 200940009048351 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ESPOLIO DE JOZEMAR MENDES DE CARVALHO Advg. : PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Invent. : DANIEL GUERRA DE CARVALHO Invent. : KATIA SILENE GUERRA DE CARVALHO Invent. : UBYRATAN GUERRA DE CARVALHO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0018824-55.2009.4.01.4000 200940009061275 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CAVALCANTE DE SOUZA Advg. : PI00001831 - CARLITO DA CUNHA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS, bem como o requerimento de destaque de honorários e determino a manutenção da RPV cadastrada. Intimemse. 0024565-76.2009.4.01.4000 200940009118687 Cível / Fgts / Jef Autor : VALDIR LOPES NOGUEIRA 20 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. : PI00003456 - LARISSA BARBOSA NOGUEIRA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, não havendo valores a receber, arquivem-se os autos. 0001699-40.2010.4.01.4000 201040009011414 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : EDELTRUDES MACHADO CERQUEIRA Advg. : PI00003648 - UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0015727-13.2010.4.01.4000 201040009092444 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EVALDO OSVALDO DE MOURA Advg. : PI00004812 - EDMILSON DE SÁ CARVALHO Advg. : PI00007028 - EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003154-06.2011.4.01.4000 201140009171621 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO BORGES DE MELO Advg. : PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte Ré. Prazo: 05 dias. 0005453-53.2011.4.01.4000 201140009183729 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA HELENA DA CONCEICAO MOURA Advg. : PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO Advg. : PI00006891 - CRISTIANO DO NASCIMENTO LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando as alegações apresentadas pela parte autora, intime-se o INSS/EADJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento integral do acordo homologado em audiência. Intimem-se. 0014543-85.2011.4.01.4000 201140009250720 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALDENORA MARIA FERRAZ VERAS Advg. : PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré. 0015591-79.2011.4.01.4000 201140009257160 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA Advg. : PI00002789 - EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS Advg. : PI00003273 - FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Intimem-se as partes para manifestação acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0016062-95.2011.4.01.4000 201140009260957 Cível / Tributário / Jef Autor : ADALBERTO MENDES RIBEIRO Advg. : PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS Advg. : PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA Reu : UNIAO FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0017849-62.2011.4.01.4000 201140009269401 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO Advg. : PI00001094 - ERASMO LIMA BEZERRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO REFORMA AGRARIA-INCRA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista ao autor acerca das alegações suscitadas pelo INCRA, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. 0018541-61.2011.4.01.4000 201140009274482 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALICE ANDRADE DE VASCONCELOS Advg. : CE00004214 - JOAO ALVES DE LACERDA Advg. : CE00004224 - ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação, e determino a manutenção da RPV já cadastrada. Intimem-se. 0018543-31.2011.4.01.4000 201140009274506 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ADELAIDE DE ANDRADE DE VASCONCELOS Advg. : PI0006006A - JOAO ALVES DE LACERDA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação, e determino a manutenção da RPV já cadastrada. Intimem-se. 0019545-36.2011.4.01.4000 201140009279584 Cível / Serviço Público / Jef Autor : TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SALES SANTOS Advg. : PI00001950 - JOAO BATISTA DO REGO Reu : UNIAO FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré. 0019743-73.2011.4.01.4000 201140009280602 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIO FERREIRA DE SOUSA Advg. : PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS Advg. : PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA Reu : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela SECAJ. 0020562-10.2011.4.01.4000 201140009285365 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES NASCIMENTO FILHO Advg. : PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se renuncia o valor excedente ao teto do Juizado, consoante cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. 0021853-45.2011.4.01.4000 201140009292429 Cível / Serviço Público / Jef Autor : TERESA PEREIRA DE OLIVEIRA Advg. : PI00002438 - MARCO AURELIO DANTAS Advg. : PI00004394 - PERIKLES DA FONSECA LIMA Reu : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0000465-52.2012.4.01.4000 201240009310972 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCA TEIXEIRA ARAUJO Advg. : CE00004214 - JOAO ALVES DE LACERDA Advg. : CE00004224 - ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001231-08.2012.4.01.4000 201240009318264 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARTINHO VIEIRA GOMES NETO Advg. : PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando a informação contida na inicial de que a atividade de vigilância do autor ocorre “mediante posse de arma de fogo cuja autorização expressa e escrita advém de autoridade competente (SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL) com consentimento e anuência da UFPI”, intime-se o autor para, em cinco dias, juntar aos autos comprovação de uso de arma de fogo em serviço em razão do desempenho de suas funções institucionais. 0001240-67.2012.4.01.4000 201240009318353 Cível / Tributário / Jef Autor : HUMBERTO RODRIGUES LOPES Advg. : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ Reu : UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação. 0002929-49.2012.4.01.4000 201240009329013 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS GRACAS SANTOS AGUIAR Advg. : PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Havendo notícia nos autos de que o irmão da demandante ajuizou “ação de interdição e curatela”, com pedido liminar, em 18/05/2015, intime-se o patrono da autora para informar ao juízo se o signatário da procuração outorgada já detém a curatela provisória da autora e, em caso positivo, proceder à comprovação documental. 0006502-95.2012.4.01.4000 201240009343610 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA Advg. : PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0009828-63.2012.4.01.4000 201240009359184 23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ORLANDO PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0012191-23.2012.4.01.4000 201240009372290 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA LILIANE PEREIRA LIMA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0012304-74.2012.4.01.4000 201240009373301 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA JANDIRA DE SOUZA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino a manutenção da RPV cadastrada.Intimem-se. 0012305-59.2012.4.01.4000 201240009373315 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA JANDIRA DE SOUZA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação à RPV apresentada pela União. 0012473-61.2012.4.01.4000 201240009374930 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIO EVANGELISTA FERREIRA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0012875-45.2012.4.01.4000 201240009377285 Cível / Serviço Público / Jef Autor : OSVALDO ANDRADE DE SOUSA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela SECAJ. 0013013-12.2012.4.01.4000 201240009378571 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANALICA ALVES NUNES DOS SANTOS Advg. : PI00002718 - DENIS GOMES MOREIRA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na peça vestibular. Sem custas, nem honorários advocatícios de sucumbência (art. 1º, da Lei 10.259/01, c/c art. 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 24 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0013116-19.2012.4.01.4000 201240009379539 Cível / Serviço Público / Jef Autor : HINDEMBURGO ROCHA PEREIRA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela SECAJ. 0013117-04.2012.4.01.4000 201240009379542 Cível / Serviço Público / Jef Autor : IZANITA OLIVEIRA DE ANCHIETA Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação à RPV apresentada pela União. 0013363-97.2012.4.01.4000 201240009380177 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MOACIR JOSE DA SILVA Advg. : MA00009393 - ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Verbas de sucumbência incabíveis (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. 0014547-88.2012.4.01.4000 201240009387290 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advg. : PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Publique-se. Registre-se. Intimemse. 0014600-69.2012.4.01.4000 201240009387803 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO Advg. : PI00009068 - FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e afasto as alegações de decadência e da prescrição e, quanto ao mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL . Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0014608-46.2012.4.01.4000 201240009387882 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE GOMES DE SOUSA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Invent. : ISABELLA CRISTINA CARDOSO GOMES Invent. : SEBASTIANA CARDOSO DE SOUSA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o órgão expedidor e o número da RG de Isabella Cristina Cardoso Gomes, de modo a viabilizar a expedição do alvará de levantamento. 0014655-20.2012.4.01.4000 201240009388329 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef 25 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Autor : ANTONIO FERREIRA LIMA Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório que inexistem outros herdeiros do senhor Antônio Ferreira Lima. 0014974-85.2012.4.01.4000 201240009389560 Cível / Serviço Público / Jef Autor : HELENIR PASSOS LIMA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0016611-71.2012.4.01.4000 201240009401287 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ADELANY DENIZE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte ré. 0017168-58.2012.4.01.4000 201240009404683 Cível / Serviço Público / Jef Autor : EDSON SILVA Advg. : PI00006253 - MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA Advg. : PI00008231 - FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0020449-22.2012.4.01.4000 201240009426956 Cível / Tributário / Jef Autor : CHARLESNEY IPACIO LEAL Advg. : PI00003180 - LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO Reu : FAZENDA NACIONAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos declaratórios apresentados pela ré. 0021641-87.2012.4.01.4000 201240009436926 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO LUIZ DE CARVALHO Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0022955-68.2012.4.01.4000 201240009446190 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RENATO DE SOUSA MORAIS Advg. : PI00004116 - DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0023197-27.2012.4.01.4000 201240009448595 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Cível / Serviço Público / Jef Autor : INEZ MARIA DA SILVA Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0023218-03.2012.4.01.4000 201240009448787 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DAS DORES PINHEIRO CASTELO BRANCO Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : UNIAO FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0023813-02.2012.4.01.4000 201240009453357 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LAURIVANIA ALVES RODRIGUES BARROSO Advg. : PI00008674 - FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, ao tempo que revogo integralmente a tutela antecipada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. 0026194-80.2012.4.01.4000 201240009470812 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA ALEXSANDRA COELHO DE SOUSA Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Na espécie, os autos foram enviados ao NUCOD para realização de laudo social na residência do autor, o qual não foi cumprido tendo em vista o pedido da perita Assistente Social de adiantamento de honorários para cobrir os gatos realizados na última tentativa de realização da pericia social. Conforme o art. 29 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305/2014: A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz. Assim, o pagamento dos horários geralmente é feito após a realização da perícia, sem prejuízo de adiantamento de até 30% se, excepcionalmente, o perito comprovar a necessitar de valores para a satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido (o parágrafo único do art. 29 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305/2014). Na espécie, a perita, em vez de comprovar o motivo de não ter realizado o encargo, apenas peticionou adiantamento de ajuda de custo para cobrir os gastos realizados na última diligência realizada em Miguel Alves-PI, no qual o endereço do autor não foi encontrado. Primeiramente, deve-se salientar que os gastos para a realização da perícia, teoricamente, compõem os honorários respectivos, sem prejuízo de complementação de seu valor final pelo magistrado, mediante comprovação de gastos extras. Ademais, para fins de adiantamento de honorários, deve-se mostrar a sua imprescindibilidade para a realização do laudo. Trata-se, portanto, de hipótese excepcional, pois foge à regra de pagamento estabelecida na Resolução nº CJF-RES-2014/00305/2014, cuja efetivação distorce a marcha regular do processo e, por isso, atrasa, sobremaneira, a instrução do feito. Por conta disso, adverte-se que a devolução dos autos, sem o cumprimento da diligência pericial, salvo justificativa plausível, pode ser suficiente para determinar a exclusão do perito do Sistema Assistência Judiciária Gratuita AJG/JF, bem como para sujeitá-lo às sanções do art. 24 da Resolução nº CJF-RES2014/00305/2014, sem prejuízo das demais sanções legais. Isto posto, rejeito a solicitação de adiantamento de honorários periciais, bem como determino o envio dos autos ao NUCOD, com vistas ao devido cumprimento do despacho de 02.09.2014. Cumpra-se. 0026663-29.2012.4.01.4000 201240009473630 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 27 Autor : EVA DA COSTA LIMA Advg. : PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS Reu : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO/PI Advg. : PI00005085 - IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO Advg. : PI00004598 - KALINY DE CARVALHO COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO/PI Advg. : PI00000274 - ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Proceda-se ao cancelamento do alvará de levantamento nº 68/2015, encaminhandoo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 314, § 2º do Provimento nº 38/2009-COGER.Aguarde-se por 10 (dez) dias a iniciativa do interessado no sentido de requerer expedição de alvará.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Intime-se. 0007970-60.2013.4.01.4000 201340000000837 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA OTAVIA ALVARENGA Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte requerida e determino a manutenção da RPV cadastrada. Intimem-se. 0010113-22.2013.4.01.4000 201340000017042 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA Advg. : PI00017939 - DAVID BEZERRA CAVALCANTE Advg. : PI00009362 - CICERO CORDEIRO FURTUNA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0010873-68.2013.4.01.4000 201340000022801 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISAQUE ARAUJO DA SILVA Advg. : PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular.Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0011982-20.2013.4.01.4000 201340000029804 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS VAZ LEAL Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação retro. 0020073-02.2013.4.01.4000 201340000083559 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advg. : PI00009764 - SARA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Litispa : BANCO PANAMERICANO S/A Advg. : PI00002579 - IVANIA FAUSTO GOMES Advg. : CE00016383 - GILVAN MELO SOUSA O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Haja vista o exposto, julgo extinto o processo em resolução do mérito, nos termos do art. 109, I, da CF/88 com o art. 267, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 28 0024776-73.2013.4.01.4000 201340000117559 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO ALVES DA SILVA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0025402-92.2013.4.01.4000 201340000122180 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CRISTINA MARIA FELIX CRISPIANO Advg. : PI00006131 - GLAUBER SARAIVA LEITAO Reu : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO Advg. : PE00020722 - GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES Advg. : PE00029556 - MAYRA CARVALHO DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal, intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0025852-35.2013.4.01.4000 201340000124729 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intimem-se as partes acerca dos novos cálculos elaborados pela SECAJ. 0026052-42.2013.4.01.4000 201340000126647 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DEMETRIO SOARES NETO Advg. : PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando que os documentos juntados aos autos não se referem aos genitores do demandante, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos cópia dos documentos pessoais dos seus pais, bem como informar a renda mensal dos mesmos. 0026752-18.2013.4.01.4000 201340000130592 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : JOAO PEREIRA LOPES JUNIOR Advg. : PI00004983 - FLAVIO SOARES DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora em promover a execução do julgado, arquivem-se. 0028416-84.2013.4.01.4000 201340000142792 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE REIGINALDO COSTA BESERRA Advg. : PI00010549 - FILIPI RODRIGUES DE MIRANDA PAULO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0004308-88.2013.4.01.4000 201340009507068 29 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DA CRUZ PASSOS Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação a RPV acostada aos autos. 0004331-34.2013.4.01.4000 201340009507294 Cível / Serviço Público / Jef Autor : GONCALO FERREIRA SANTIAGO Advg. : PI00009187 - LEONARDO LIMA PINHEIRO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino a manutenção da RPV cadastrada.Intimem-se. 0004547-92.2013.4.01.4000 201340009509373 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIAO GOMES NETO Advg. : PI00004506 - RENATA MARIA PINTO CLARK Advg. : PI00004814 - PRISCILLA MARIA PINTO CLARK Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documento apresentados pelo INSS. 0001096-25.2014.4.01.4000 201440000007833 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SILVANA DE SOUSA SILVA Advg. : PI00007478 - JOAO PAULO BARROS BEM Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição apresentada pela CEF. Prazo: 10 dias. 0001650-57.2014.4.01.4000 201440000010790 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS MERCES BATISTA VIANA Advg. : PI00004452 - ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, mantenho a decisão que negou seguimento ao recurso em face de sua intempestividade. Arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. 0002016-96.2014.4.01.4000 201440000014229 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO AMPARO VIEIRA DE SOUSA Advg. : PI00005716 - JOSILENE SOARES MONTE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0002485-45.2014.4.01.4000 201440000018274 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WAGNER MOREIRA DE FRANCA Advg. : PI00001824 - CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c 30 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0002890-81.2014.4.01.4000 201440000020668 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GABRIELA SOARES DE LIMA Advg. : PI00009339 - ROGERIO DE LIMA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003082-14.2014.4.01.4000 201440000022507 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELZA MARIA COSMO DA CONCEICAO Advg. : PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA Advg. : PI00010965 - MARCIA BORGES XAVIER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Tendo em vista que o laudo pericial constatou que a incapacidade da demandante é temporária, sem, contudo, especificar se de longo ou curto prazo, remetam-se os autos ao NUCOD para realização de novo exame técnico avaliativo da existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva do(a) autor(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo o perito manifestar-se expressamente acerca do prazo da incapacidade (se inferior ou superior a 02 anos). Intimem-se. 0003498-79.2014.4.01.4000 201440000025297 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PAULA TACIANA ROCHA Advg. : PI00004411 - ANTONIO CICERO VASCONCELOS DOS SANTOS Advg. : PI00009679 - ANTÃO LUIS NUNES LIMA Advg. : PI00007992 - LORENA JOANA VIANA LIMA Reu : UNIAO FEDERAL Reu : MUNICIPIO DE TERESINA - PI Reu : ESTADO DO PIAUI O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Trata-se de ação na qual a parte autora visa a prestação de medicamento/equipamentos em face dos réus. Na espécie, foi julgado procedente o pedido autoral, bem como foi efetivado depósito em favor da autora para a aquisição dos fármacos pretendidos. Em função do exposto, expeça-se o respectivo alvará. Após, enviem-se os autos à Turma Recursal para análise dos recursos interpostos. Cumpra-se. 0004093-78.2014.4.01.4000 201440000029811 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advg. : PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO Advg. : PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0004576-11.2014.4.01.4000 201440000033914 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PEDRO FAUSTINO DA SILVA Advg. : PI00007560 - TIAGO LUIZ TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor, bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 31 0004749-35.2014.4.01.4000 201440000035671 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IRENE OTAVIANO DE MACEDO GOMES Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Advg. : PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pelo INSS (impugnação à RPV). 0005381-61.2014.4.01.4000 201440000040286 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA RAQUEL FERREIRA DA ROCHA Advg. : PI00011057 - RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e determino a manutenção da RPV cadastrada. Intimem-se. 0006570-74.2014.4.01.4000 201440000048931 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA PAZ RIBEIRO SOUZA Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora para, querendo e em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos. 0006973-43.2014.4.01.4000 201440000051049 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALLYSON ALONSO OLIVEIRA DA SILVA Advg. : PI00007419 - ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial. Verbas de sucumbência incabíveis (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte, c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). Certificado o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0008205-90.2014.4.01.4000 201440000060939 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE RIBAMAR LOPES VELOSO Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Verbas de sucumbência não devidas em primeira instância (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008268-18.2014.4.01.4000 201440000061543 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA LUISA SANTOS DA CONCEICAO Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia dos documentos pessoais de seu genitor, devendo esclarecer se este reside na mesma casa em que ela mora ou se contribui para o seu sustento. Após, conclusos. 0008527-13.2014.4.01.4000 201440000062754 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS 32 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia dos documentos pessoais de todos os componentes de seu núcleo familiar, inclusive dos irmãos que com ela residem, conforme informado no laudo social constante dos autos. 0010761-65.2014.4.01.4000 201440000079343 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO JOSE DA SILVA Advg. : PI00005551 - LORENA MARTINS VIEIRA PIRES DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011205-98.2014.4.01.4000 201440000081977 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DOS REMEDIOS SILVA Advg. : PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. 0011237-06.2014.4.01.4000 201440000082297 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA Advg. : PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. 0011275-18.2014.4.01.4000 201440000082670 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PEDRO DE FRANCA LEAL Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. 0011437-13.2014.4.01.4000 201440000084345 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE GOMES DA SILVA Advg. : MA00009398 - RAQUEL SILVA CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reu : BANCO BMG S/A ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor, bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0012157-77.2014.4.01.4000 201440000089745 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO COSTA DE SOUZA Advg. : PI00003618 - FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: 33 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 (...)ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido constante da inicial.Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. 0013159-82.2014.4.01.4000 201440000098271 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUSA Advg. : PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, c/c art. 2°, da Lei n.° 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0013969-57.2014.4.01.4000 201440000103479 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO ALVES DE MESQUITA Advg. : PI00008112 - IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0017287-48.2014.4.01.4000 201440000133930 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ Advg. : PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0017782-92.2014.4.01.4000 201440000138631 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS ROGERIO RODRIGUES PITOMBEIRA Advg. : PI00005783 - MARIANO LOPES SANTOS Advg. : PI00005816 - ADAIL VIANA DE MEDEIROS FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Intimem-se. 0018578-83.2014.4.01.4000 201440000144618 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MIGUEL FERREIRA DE SOUSA FILHO Advg. : PI00006436 - HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Posto isto, inexistindo prévia postulação administrativa do benefício pleiteado nos autos, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC (falta de interesse de agir). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000121-03.2014.4.01.4000 201440000153100 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DAS GRACAS SILVA CARVALHO Advg. : PI00010482 - DAVI PINHEIRO CAVALCANTE Reu : UNIAO FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: 34 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação a RPV acostada aos autos. 0020014-77.2014.4.01.4000 201440000157614 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GENEZIA SOARES SILVA FEITOSA Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Advg. : PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0020132-53.2014.4.01.4000 201440000158798 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS AUGUSTO GOMES BATISTA Advg. : PI00006281 - AURELIO BARBOSA DE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0020364-65.2014.4.01.4000 201440000161083 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ALMIRALICE DE CARVALHO SOUSA Advg. : PI00002311 - KELSON DIAS FEITOSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0021251-49.2014.4.01.4000 201440000168559 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA GORETE VIEIRA DE SOUSA Advg. : PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA Advg. : PI00010965 - MARCIA BORGES XAVIER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0022697-87.2014.4.01.4000 201440000179743 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NELSIDE FRANCISCO DE LIMA SILVA Advg. : PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. 0024842-19.2014.4.01.4000 201440000196277 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HONORINDA ALVES DA SILVA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0025884-06.2014.4.01.4000 201440000203639 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SA Advg. : PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA 35 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento comprobatório do indeferimento administrativo do benefício assistencial requerido, no qual conste o motivo da negativa pela autarquia previdenciária. Após, conclusos. 0026035-69.2014.4.01.4000 201440000204898 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MAURICIO AQUINO Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 0026047-83.2014.4.01.4000 201440000205019 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA Advg. : PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR Advg. : PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora para, querendo e em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo INSS. 0026493-86.2014.4.01.4000 201440000207742 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VICTOR GABRIEL VIEIRA PACHECO Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0027093-10.2014.4.01.4000 201440000213568 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES Advg. : PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES Advg. : PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0027745-27.2014.4.01.4000 201440000219990 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IGOR DA SILVA SANTIAGO Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0028863-38.2014.4.01.4000 201440000222584 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS NUNES DA SILVA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da 36 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da RPV retificada, com destaque de honorários contratuais. 0028950-91.2014.4.01.4000 201440000223435 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO JOSE DE OLIVEIRA Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0029325-92.2014.4.01.4000 201440000226996 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : FRANCISCO NIELE PAULINO DA SILVA Advg. : PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial.Verbas de sucumbência indevidas em primeira instância (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0029679-20.2014.4.01.4000 201440000230502 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GILBERTO ALVES DA SILVA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0030108-84.2014.4.01.4000 201440000233600 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE SOUSA OLIVEIRA LISBOA CARVALHO Advg. : PI00006460 - ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0030250-88.2014.4.01.4000 201440000234993 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ORLANDO BEZERRA DA SILVA Advg. : PI00003933 - ANNELIZA DIOLINO GALVAO DE CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0030709-90.2014.4.01.4000 201440000239512 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PATRICIA MARIA LOPES Advg. : PI00006281 - AURELIO BARBOSA DE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: 37 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0030966-18.2014.4.01.4000 201440000242034 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ESTELITA DE MACEDO Advg. : PI00009901 - VANESSA VARTENA LEAL MARINHO Advg. : PI00009517 - ANA CAROLINA LINHARES KALUME OLIVEIRA Reu : UNIAO FEDERAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. 0030968-85.2014.4.01.4000 201440000242051 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FABIANA GOMES DA SILVA Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0031220-88.2014.4.01.4000 201440000244425 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MIGUEL CANDIDO SOARES DA SILVA Advg. : PI00009610 - NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO Advg. : PI00009632 - VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0031228-65.2014.4.01.4000 201440000244500 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0031483-23.2014.4.01.4000 201440000247050 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TERESINHA PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular.Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0031617-50.2014.4.01.4000 201440000247482 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA JULIA FERREIRA DE ALMEIDA Advg. : PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0031719-72.2014.4.01.4000 38 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 201440000248436 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO ANTONIO MACHADO RODRIGUES Advg. : PI00001315 - JOSE RIBAMAR ROCHA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. 0031936-18.2014.4.01.4000 201440000249455 Cível / Serviço Público / Jef Autor : NILSON VILHENA ALVES Advg. : PA00006848 - VALERIA NAZARE SANTANA FIDELIS Advg. : PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA Reu : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão e recibo nos autos, passado este por quem tenha legítimo interesse. Tratando-se de sentença extintiva, insuscetível de recurso (art. 5º da Lei 10.259/2001), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. 0031978-67.2014.4.01.4000 201440000249839 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA Advg. : PI00010172 - JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0032012-42.2014.4.01.4000 201440000250134 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCIMAR SOARES TAVARES Advg. : PI00009212 - JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (..) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido constante da inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Verbas de sucumbência indevidas em primeira instância (Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Certificado o trânsito em julgado deste decisório, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. 0032022-86.2014.4.01.4000 201440000250237 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES Advg. : PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0032313-86.2014.4.01.4000 201440000251119 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA NECY DE SENA Advg. : PI00001613 - JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA Advg. : PI00008038 - DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0032366-67.2014.4.01.4000 201440000251626 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEDA PINHEIRO DE SOUSA SANTOS Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0032369-22.2014.4.01.4000 201440000251657 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA COSTA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0032766-81.2014.4.01.4000 201440000254060 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ANDRADE Advg. : PI00009610 - NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO Advg. : PI00009632 - VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0033477-86.2014.4.01.4000 201440000257870 Cível / Serviço Público / Jef Autor : DELSON CASTELO BRANCO ROCHA Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Assim, conforme a fundamentação supra, como o autor teve a sua aposentadoria deferida após o advento da EC n.º 41/2003, não tem direito às diferenças referentes ao pagamento a menor da GDPST. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/01 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95). P. R. I. 0033894-39.2014.4.01.4000 201440000261960 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA NEUZA PEREIRA SANTOS Advg. : PI00005148 - FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO Advg. : PI00011774 - EVA SAMPAIO XAVIER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0033995-76.2014.4.01.4000 201440000262961 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONSOLACAO RIBEIRO DA SILVA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0034006-08.2014.4.01.4000 201440000263072 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA Advg. : PI00000119 - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0034073-70.2014.4.01.4000 40 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 201440000263740 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HERBERT DE ARAUJO SILVA Advg. : PI00005540 - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034155-04.2014.4.01.4000 201440000264533 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034158-56.2014.4.01.4000 201440000264564 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA NASCIMENTO SOUSA DA CONCEICAO Advg. : PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ Advg. : PI00010801 - EMANUELLE CRISTINA ARAGAO DE CARVALHO Advg. : PI00009088 - RONALDO ARAUJO GUALBERTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034230-43.2014.4.01.4000 201440000265271 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO DOS SANTOS Advg. : PI00008243 - LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0034244-27.2014.4.01.4000 201440000265415 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCILENE CARDOSO DA COSTA Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034247-79.2014.4.01.4000 201440000265446 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALCINDO MARTINS PEREIRA Advg. : PI00001606 - JOANA DARC EZEQUIEL GONCALVES LIMA 41 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. Após, conclusos. 0034253-86.2014.4.01.4000 201440000265504 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS GRACAS LUZ BARBOSA Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0034257-26.2014.4.01.4000 201440000265535 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEYTON SOARES PEREIRA Advg. : PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR Advg. : PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034264-18.2014.4.01.4000 201440000265607 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS MORAIS Advg. : PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR Advg. : PI0001869E - VIVIANE VIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034274-62.2014.4.01.4000 201440000265700 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO DESTERRO SOUZA DO CARMO Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034326-58.2014.4.01.4000 201440000266184 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MARINHO DE SENA Advg. : PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES Advg. : PI00010191 - SERGIO FELIPE CARVALHO MARTINS Advg. : PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034351-71.2014.4.01.4000 201440000266434 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEOLETH CRUZ VAZ Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: 42 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034355-11.2014.4.01.4000 201440000266479 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IRANILDA DAS CHAGAS VIEIRA Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034437-42.2014.4.01.4000 201440000267261 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ANTONIA DOS SANTOS Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034479-91.2014.4.01.4000 201440000267659 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSILENE SANTANA DA SILVA Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034482-46.2014.4.01.4000 201440000267680 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BRENDA KADGIA ARAUJO DOS SANTOS Advg. : PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034694-67.2014.4.01.4000 201440000269234 Cível / Serviço Público / Jef Autor : EDIMIR MENDES DE ALENCAR Advg. : PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA Reu : FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, rejeito o pedido de devolução do prazo de intimação. Intimem-se. Após, diligenciem os atos necessários à regular tramitação do feito. Cumpra-se. 0034835-86.2014.4.01.4000 201440000270554 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANGELA MARIA VITORINO DA SILVA Advg. : PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ Advg. : PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO 43 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. : PI00010356 - FABIANA DIAS LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034841-93.2014.4.01.4000 201440000270612 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSIMAR PEREIRA LOPES Advg. : PI00011898 - RAIMUNDA SOARES DE ABREU Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034852-25.2014.4.01.4000 201440000270729 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SAMARA DA SILVA SANTOS Advg. : PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034876-53.2014.4.01.4000 201440000270969 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISVONE PEREIRA GOMES Advg. : PI00007513 - MARIA ERICA CEILANY LUSTOSA VIEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0034933-71.2014.4.01.4000 201440000271484 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OSMALIA CASTRO SILVA Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0035210-87.2014.4.01.4000 201440000272250 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA FRANCISCA JUVENAL DA SILVA Advg. : PI00009635 - VANESSA VILARINHO DE ARAUJO SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º 44 da Resolução nº 168/2011-CJF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0035379-74.2014.4.01.4000 201440000273916 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDINALVA RIBEIRO DA SILVA Advg. : PI00004798 - KLEBER MENDES PESSOA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0035394-43.2014.4.01.4000 201440000274061 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO VIANA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0035404-87.2014.4.01.4000 201440000274164 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : THAIS PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00001406 - ODONIAS LEAL DA LUZ Advg. : PI00010478 - VINICIUS CORTEZ BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0035466-30.2014.4.01.4000 201440000274774 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CLAUDIA DE SOUSA Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0035496-65.2014.4.01.4000 201440000275046 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA Advg. : PI00005054 - VANIA COIMBRA SOARES Advg. : PI00005320 - MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido.Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0035698-42.2014.4.01.4000 201440000276226 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DANIELI CRISTINA DA SILVA FIGUEREDO Advg. : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 45 0000222-06.2015.4.01.4000 201540000000392 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA DA COSTA ARAUJO Advg. : PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0000231-65.2015.4.01.4000 201540000000481 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0000286-16.2015.4.01.4000 201540000001034 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DAS VIRGENS DA CONCEICAO Advg. : PI00005174 - ANDREA BANDEIRA PAZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0000436-94.2015.4.01.4000 201540000002410 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CLAUDIA REGINA DE SOUSA Advg. : PI00006137 - MARCELLO VIDAL MARTINS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos acostados aos autos pela Caixa Econômica Federal. 0000472-39.2015.4.01.4000 201540000002650 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS DA SILVA Advg. : PI00007797 - TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO Advg. : PI00008111 - HUGO SILVA QUINTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal: Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0000511-36.2015.4.01.4000 201540000003041 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELIZANE ALVES DOS SANTOS Advg. : PI00005446 - SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 como de seu advogado, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0000523-50.2015.4.01.4000 201540000003161 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA NATIVIDADE DA SILVA OLIVEIRA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0000627-42.2015.4.01.4000 201540000004091 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA BORGES DE OLIVEIRA Advg. : PI0000119A - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000665-54.2015.4.01.4000 201540000004475 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES Advg. : PI00003458 - FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA Advg. : PI00009820 - EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conhecer do presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas comuns desta Seção Judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0000670-76.2015.4.01.4000 201540000004520 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VERA LUCIA GERMANO DA SILVA Advg. : PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0000824-94.2015.4.01.4000 201540000005031 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCA SALVINA MARTINS Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para comprovar a data de início da aposentadoria do instituidor da pensão e, sendo essa posterior à publicação da EC n° 41/2003, em 31/12/2003, apresentar o ato administrativo de concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias. 0000843-03.2015.4.01.4000 201540000005210 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO RAFAEL DA SILVA Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR 46 47 PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para comprovar a data de início da aposentadoria (ou da pensão, se for o caso) e, sendo essa posterior à publicação da EC n° 41/2003, em 31/12/2003, apresentar o ato administrativo de concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. Reu : : 0000846-55.2015.4.01.4000 201540000005240 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ANTONIA CALACA RODRIGUES Advg. : PI00006970 - RAPHAEL DE BRITO FORTES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0001013-72.2015.4.01.4000 201540000006105 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : VALDIRENE RODRIGUES DE SOUZA Advg. : PI00011996 - FLAVIA DE SOUSA LIMA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, do comprovante de depósito apresentado pela Caixa Econômica Federal, referente ao cumprimento do acordo. Nada mais requerendo, arquivem-se os autos. 0001486-58.2015.4.01.4000 201540000007991 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ANTONIO DA SILVA BARRADAS NETO Advg. : PI00007997 - MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Vista à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, do comprovante de depósito apresentado pela Caixa Econômica Federal, referente ao cumprimento do acordo. Nada mais requerendo, arquivem-se os autos. 0001496-05.2015.4.01.4000 201540000008099 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA PEREIRA DE SOUSA Advg. : PI00005785 - MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0001511-71.2015.4.01.4000 201540000008246 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ROSANGELA DO NASCIMENTO GOMES VIEIRA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: No caso dos autos, informa a petição inicial que o crédito decorrente do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor, cuja revisão é objeto da presente demanda, foi cedido pelo Banco Panamericano S/A à Caixa Econômica Federal sem, contudo, constar nos autos qualquer documento, seja público ou particular, que comprove a transmissão ou a titularidade da CEF quanto ao referido crédito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documento que 48 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 comprove a cessão de crédito do contrato objeto da presente demanda. 0001535-02.2015.4.01.4000 201540000008486 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO FURTADO DE AREA LEAO Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal: Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0001637-24.2015.4.01.4000 201540000009488 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA MARIDALVA DE SOUSA Advg. : PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIENCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do autor, bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o autor não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0001674-51.2015.4.01.4000 201540000009830 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CISNANDE DOS SANTOS MORAES Advg. : PI00005260 - RICARDO DE CARVALHO VIANA Reu : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0001746-38.2015.4.01.4000 201540000010510 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA DE LOURDES SPINDOLA Advg. : PI00010949 RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO Advg. : PI00010627 - MIGUEL REIS MENEZES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002177-72.2015.4.01.4000 201540000012589 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : AMARO DE SOUSA TRINGUEIRO Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os 49 autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0002581-26.2015.4.01.4000 201540000014685 Cível / Serviço Público / Jef Autor : CARLOS ROBERT LEANDRO Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nem honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002586-48.2015.4.01.4000 201540000014730 Cível / Tributário / Jef Autor : ROSELEIDE DE MELO OLIVEIRA Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0002611-61.2015.4.01.4000 201540000014983 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO Advg. : PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0002618-53.2015.4.01.4000 201540000015050 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JULIANA NUNES DE BARROS MENDES DO NASCIMENTO Advg. : PI00009700 - DANIEL CARVALHO SAMPAIO Advg. : PI00010015 - VANESSA NUNES DE BARROS MENDES Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conhecer do presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas comuns desta Seção Judiciária.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002757-05.2015.4.01.4000 201540000015392 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ALVES DE OLIVEIRA Advg. : PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR Advg. : PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0002877-48.2015.4.01.4000 201540000015495 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GEAN DA ROCHA FREITAS Advg. : PI00011048 - MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LEAL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. 50 0003081-92.2015.4.01.4000 201540000016380 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA AMALIA ARAUJO MACHADO Advg. : PI0000104A - JOSE RIBAMAR COELHO FILHO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Tendo em vista que a CEF depositou o valor pleiteado diretamente na conta da autora, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará. Intime-se. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, arquivemse os autos. 0003083-62.2015.4.01.4000 201540000016404 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CRUZ BARBOSA PILAR Advg. : PI00004141 - PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 0- 8ª Vara Federal: Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0003182-32.2015.4.01.4000 201540000017214 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOEL DE ARAUJO SANTOS Advg. : PI00007119 - ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, declino da competência para julgar a causa, determinando a redistribuição por dependência dos autos desta ação ao processo de nº 002637513201-44.01.4000, o qual tramita na 5ª Vara desta Seção Judiciária, com fundamento nos arts. 102, 103, 105 e 106, todos do CPC. 0003253-34.2015.4.01.4000 201540000017872 Cível / Fgts / Jef Autor : EUVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advg. : PI00003700 - FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL LOIOLA De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Reitere-se intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca dos depósitos realizados pela parte Ré, requerendo o que ainda entender de direito. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. 0003435-20.2015.4.01.4000 201540000019595 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IRENE NEGREIRO DA MAIA Advg. : PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência da parte autora, proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0003503-67.2015.4.01.4000 201540000019979 Cível / Fgts / Jef Autor : ARLINDO MORAIS DA ROCHA Advg. : PI00010788 - ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 51 O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 (...) Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão apontada e julgar improcedente o pedido de recebimento das diferenças dos expurgos inflacionários sobre os cálculos da aplicação da taxa progressiva de juros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003511-44.2015.4.01.4000 201540000020065 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOAO BOSCO BARBOSA SILVA Advg. : PI00011391 - FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de depósito realizados pelas partes requeridas, em 15/06/2015 e 24/06/2015, requerendo o que entender de direito. Nada mais requerendo, arquivem-se os autos. 0003544-34.2015.4.01.4000 201540000020380 Cível / Serviço Público / Jef Autor : WALDEMIR BATISTA DOS SANTOS Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intime-se. 0003897-74.2015.4.01.4000 201540000022220 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JANMYLLA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO Advg. : PI00007754 - FAGNER KRISTORFFERSON SANTOS E SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo às partes autoras os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0003899-44.2015.4.01.4000 201540000022247 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SONIA MARIA DE MEDEIROS Advg. : PI00006348 - UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO Advg. : PI00011217 - ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0004006-88.2015.4.01.4000 201540000022593 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA PAZ RODRIGUES Advg. : PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem- 52 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 se. 0004123-79.2015.4.01.4000 201540000023711 Cível / Tributário / Jef Autor : MARCIA MARIA RODRIGUES Advg. : PI00009395 - MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA Autor : MARINA MEDEIROS NUNES DE CASTRO Autor : CARLENE CARVALHO FREITAS MOREIRA Autor : PAULO CEZAR GONCALVES DE MOURA Autor : VERA LUCIA LEITAO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0004155-84.2015.4.01.4000 201540000024028 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : IULIANA ALMEIDA DE CARVALHO Advg. : PI00010360 - HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004197-36.2015.4.01.4000 201540000024432 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MANOEL CUSTODIO DA SILVEIRA NETO Advg. : PI00006415 - CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO Reu : UNIAO FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0004260-61.2015.4.01.4000 201540000025020 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALDIR JOSE DOS SANTOS Advg. : PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004305-65.2015.4.01.4000 201540000025465 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARCONDES ALVES PEREIRA Advg. : PI00010572 - RAFAEL MACHADO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004420-86.2015.4.01.4000 201540000026614 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALZENIRA ANTONIA DO NASCIMENTO SANTOS Advg. : PI00007729 - ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR Advg. : PI00008474 - DALILIAN CARLA SOARES DE ALENCAR Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, à luz do parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, nos termos do art. 461 do CPC, determinar que a UNIÃO FEDERAL 53 (Ministério da Defesa) libere em favor da autora ALZENIRA ANTONIA DOS SANTOS o valor correspondente a ¼ (um quarto) do montante que se encontra disponível no Centro de Pagamento do Exército, referente ao resíduo de 28,86% deixado por Valdemiro José dos Santos. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0004421-71.2015.4.01.4000 201540000026628 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALONSO LIMA DE SOUZA Advg. : PI00005464 - JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intime-se. 0004496-13.2015.4.01.4000 201540000027277 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SAMUEL DA CRUZ MOURA MESQUITA Advg. : PI00007947 - GUSTAVO LAGE FORTES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004537-77.2015.4.01.4000 201540000027633 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EDZILMA MAGALLY TORRES SENA Advg. : PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004753-38.2015.4.01.4000 201540000027767 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADVANE SOARES CAVALCANTE Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004768-07.2015.4.01.4000 201540000027914 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : HIDELBRANDO BALDOINO DOS SANTOS Advg. : PI00008821 - CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA Autor : ODETE BALDOINO DE LIMA Autor : HIDELBRANDO BALDOINO DOS SANTOS Advg. : PI00008713 - EULALIA RODRIGUES FERREIRA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Isto posto, declino da competência para julgar a causa, determinando a redistribuição dos autos para uma das Varas Federais Comuns desta Seção Judiciária, com fundamento no art. 3º da lei nº 10.259/01. Intimem-se. 0004790-65.2015.4.01.4000 54 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 201540000028131 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO FERREIRA Advg. : PI00003947 - THALLES COUTINHO NOBRE Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. 0004841-76.2015.4.01.4000 201540000028604 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERSON EDUARDO DA SILVA Advg. : PI00008818 - ALEX NUNES RIBEIRO Advg. : PI00011741 - NAYRON RANGEL SOARES SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004883-28.2015.4.01.4000 201540000029027 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERSON EDUARDO DA SILVA Advg. : PI00008818 - ALEX NUNES RIBEIRO Advg. : PI00011741 - NAYRON RANGEL SOARES SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF, devendo requerer o que ainda entender ser de direito. Em não havendo manifestação, arquivem-se. 0004895-42.2015.4.01.4000 201540000029120 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DA CRUZ DOS SANTOS Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004996-79.2015.4.01.4000 201540000030070 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DA SILVA PEREIRA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005019-25.2015.4.01.4000 201540000030275 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA TERESINHA VIEIRA DE SOUSA Advg. : PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 0005035-76.2015.4.01.4000 201540000030436 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef 55 Autor Advg. Reu : : : ANTONIO CARDOSO DE SOUSA PI00009942 - ANGELA MIRANDA PEREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0005219-32.2015.4.01.4000 201540000031201 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ABILIO MARTINS CHAVES FILHO Advg. : PI00002517 - DIOGENES VITOR DA SILVEIRA Advg. : PI00005120 - LIVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 329, com o artigo 267, caput, incisos IV e V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. 0005258-29.2015.4.01.4000 201540000031575 Cível / Tributário / Jef Autor : CANDIDO RODRIGUES DE SOUSA NETO Advg. : PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO Advg. : PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005261-81.2015.4.01.4000 201540000031602 Cível / Tributário / Jef Autor : JORGE ANTONIO MARQUES DOS REIS Advg. : PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005262-66.2015.4.01.4000 201540000031616 Cível / Tributário / Jef Autor : LUIZ CARLOS FEITOSA SALES REIS Advg. : PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO Advg. : PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005267-88.2015.4.01.4000 201540000031664 Cível / Tributário / Jef Autor : SOLANGE MARIA MACEDO LIMA Advg. : PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005268-73.2015.4.01.4000 201540000031678 Cível / Tributário / Jef Autor : WALBER NUNES LEITE Advg. : PI00008851 - PAULO ROBERTO ULISSES FILHO Advg. : PI00011082 - PAULA ANDREA DANTAS AVELINO 56 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 MADEIRA CAMPOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005324-09.2015.4.01.4000 201540000032159 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 0005457-51.2015.4.01.4000 201540000033373 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CREUZA DE ARAUJO Advg. : PI00009635 - VANESSA VILARINHO DE ARAUJO SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013 - 8ª Vara Federal: Intimem-se as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor/Precatório cadastrado(a) (simples conferência, antes da expedição da via definitiva que será assinada pelo MM. Juiz), nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/2011-CJF. 0005800-47.2015.4.01.4000 201540000035199 Cível / Tributário / Jef Autor : LEONARDO BRASILEIRO Advg. : PI00006065 - CINTHIA AYRES HOLANDA LOUREIRO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0005803-02.2015.4.01.4000 201540000035226 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : OTONIEL LUCIANO DA SILVA Advg. : PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0005824-75.2015.4.01.4000 201540000035435 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LUANA RODRIGUES GONCALVES Advg. : PI00010359 - FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA VIANA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar e comprovar o pagamento da parcela do mês de junho de 2014. Intime-se. 0005843-81.2015.4.01.4000 201540000035627 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : LUIZ DE SOUSA PEREIRA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de 57 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006025-67.2015.4.01.4000 201540000037442 Cível / Tributário / Jef Autor : ANTONIA DE MORAES RODRIGUES Advg. : PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0006097-54.2015.4.01.4000 201540000038074 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO LOBAO VERAS Advg. : PI00006145 - BARBARA COUTINHO MAIA CARDOSO Reu : MUNICIPIO DE TERESINA Advg. : PI00010446 - MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: (...) Haja vista o exposto, julgo extinto o processo em resolução do mérito, nos termos do art. 109, I, da CF/88 com o art. 267, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0006108-83.2015.4.01.4000 201540000038180 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RUI BARBOSA VIANA JUNIOR Advg. : PI00011619 - MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0006130-44.2015.4.01.4000 201540000038386 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO ESPIRITO SANTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público ou particular, devidamente assinado, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 0006462-11.2015.4.01.4000 201540000040187 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ELIZABETH DE MOURA SOARES DA SILVA Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0006506-30.2015.4.01.4000 201540000040629 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO EDUARDO ARAUJO DE MELO Advg. : PI00010114 - SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal, conforme previsão do art.162, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº. 01/2013 – 8ª Vara: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição e documentos carreados aos autos pela CEF devendo requerer o que entender ser de direito. 0006520-14.2015.4.01.4000 201540000040752 Cível / Tributário / Jef Autor : CARLOS CESAR CORREA NOLETO Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Autor : FABRICIANO LOUCHARD DA CUNHA Autor : CONSTANCA MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA MONTE Autor : MARIA IVANEIDE CARVALHO MACHADO Autor : ELIZABETH DE MOURA SOARES DA SILVA Autor : CARLOS CESAR CORREA NOLETO Advg. : PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0006536-65.2015.4.01.4000 201540000040930 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE OSMAR DE SOUSA Advg. : PI00007560 - TIAGO LUIZ TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006719-36.2015.4.01.4000 201540000042043 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE MARIA MACHADO DA SILVA Advg. : PI00005042 - FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006767-92.2015.4.01.4000 201540000042461 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ROSILENE SARAIVA DE OLIVEIRA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. 0006770-47.2015.4.01.4000 201540000042492 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : VICENTE DOS SANTOS VARBOSA JUNIOR Advg. : PI00003083 - MARCOS LUIZ SA REGO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0006782-61.2015.4.01.4000 201540000042619 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : IZOLDA MESSIAS LIMA NERES Advg. : PI00009555 - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: 58 59 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0006793-90.2015.4.01.4000 201540000042711 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : APOLINARIO JOSE PEREIRA Advg. : PI00003896 - FLAVIO MARCELO SERVIO BORGES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0006803-37.2015.4.01.4000 201540000042790 Cível / Tributário / Jef Autor : ALUISIO DE SOUSA MARTINS Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Autor : ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA Autor : ANTONIO CARLOS MACHADO Autor : EDEMIR VERAS DE CARVALHO Autor : ARMANDO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS Autor : ALUISIO DE SOUSA MARTINS Advg. : PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0006831-05.2015.4.01.4000 201540000043059 Cível / Tributário / Jef Autor : ANA ROSA CARVALHO CORREIA Advg. : PI00002840 - ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Autor : ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA Autor : CLEBIO FERREIRA GUEDES Autor : ERALDO DA SILVA FERREIRA Autor : ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Autor : ANA ROSA CARVALHO CORREIA Advg. : PI00011401 - MICHELINE BARBOSA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0006840-64.2015.4.01.4000 201540000043148 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advg. : PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: Vistos, etc. Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Porém, conforme certificado pela Secretaria, a parte não compareceu ao exame médico-pericial designado nos autos, mesmo tendo sido regularmente intimado(a) para tanto, o que configura abandono da causa, que, nos Juizados Especiais, acarreta a imediata extinção do feito, independentemente do lapso temporal de 30 (trinta) dias, dado a celeridade que norteia o procedimento. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006928-05.2015.4.01.4000 201540000043268 Cível / Tributário / Jef Autor : SANDRA ROCHA DE NEIVA Advg. : PI00006773 - ADRIANA SANTOS MARINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 60 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0006936-79.2015.4.01.4000 201540000043343 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA Advg. : PI00004438 - ADAILTON OLIVEIRA SILVA Advg. : PI00008232 - JEANY PERANY FEITOSA NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006957-55.2015.4.01.4000 201540000043552 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JAQUELINE LAGES DA SILVA Advg. : PI00002311 - KELSON DIAS FEITOSA Reu : MUNICIPIO DE CABECEIRAS - PI Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0006986-08.2015.4.01.4000 201540000043833 Cível / Tributário / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS Advg. : PI00009395 - MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA Autor : FERNANDO JOSE MATOS DE FREITAS Autor : RAQUEL ALVES DA COSTA RAPOSO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0006998-22.2015.4.01.4000 201540000043953 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FILOMENA PEREIRA DE SOUSA Advg. : PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007015-58.2015.4.01.4000 201540000044122 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA Advg. : PI00005540 - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007131-64.2015.4.01.4000 201540000044585 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIANA SIQUEIRA PRADO Advg. : PI00004126 - ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Concedo prazo de dez dias para a parte autora: a) juntar aos autos de cópia do PA 451/2014; b) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço; c) dizer se renuncia aos valores que porventura excedam ao valor de alçada dos JEF´s. 0007150-70.2015.4.01.4000 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 61 201540000044763 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO SOARES BARROS Advg. : PI00009413 - WEVERTON MACEDO ROCHA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca das alegações e dos documentos juntados pelo réu em sua contestação, em especial sobre a informação segundo a qual o Débito Automático questionado decorreu de outra relação contratada pela parte autora com “MAX PROMOTORA”, conforme o termo de autorização de SIACC juntado aos autos, acompanhado do extrato bancário, onde a quantia respectiva foi creditada em favor da autora no mês de setembro de 2014. Intime-se. 0007228-64.2015.4.01.4000 201540000045508 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIZ GONZAGA MACEDO BRITO Advg. : PI00008544 - RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA Advg. : PI00009421 - ITALO ANTONIO COELHO MELO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007239-93.2015.4.01.4000 201540000045614 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO FRANCISCO GOMES FERREIRA Advg. : PI00004438 - ADAILTON OLIVEIRA SILVA Advg. : PI00008232 - JEANY PERANY FEITOSA NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007297-96.2015.4.01.4000 201540000046191 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO AMPARO DE SOUSA Advg. : PI00004119 - CARMEN GEAN VERAS DE MENESES Advg. : PI00008500 - HIGOR PENAFIEL DINIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0007312-65.2015.4.01.4000 201540000046349 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LUIZ LOPES DA SILVA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007318-72.2015.4.01.4000 201540000046407 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 62 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007346-40.2015.4.01.4000 201540000046602 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO ADERLINO DE OLIVEIRA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007352-47.2015.4.01.4000 201540000046664 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RAIMUNDA NONATA ALVES FERREIRA MELO Advg. : PI00006977 - SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS Advg. : PI00007480 - JORDACHE PEREIRA DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal, e mesmo da Justiça Federal, para processar e julgar a presente ação, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Autorizo, contudo, se requerido, o desentranhamento dos documentos que instruem a petição inicial, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, nem honorários advocatícios de sucumbência (art. 1º, da Lei 10.259/01, c/c art. 55, da Lei 9.099/95).Publique-se. Registre-se. Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01). Arquivemse. 0007382-82.2015.4.01.4000 201540000046959 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FERNANDO BARROS MARINHO, Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: Vistos, etc. Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Porém, conforme certificado pela Secretaria, a parte não compareceu ao exame médico-pericial designado nos autos, mesmo tendo sido regularmente intimado(a) para tanto, o que configura abandono da causa, que, nos Juizados Especiais, acarreta a imediata extinção do feito, independentemente do lapso temporal de 30 (trinta) dias, dado a celeridade que norteia o procedimento. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007504-95.2015.4.01.4000 201540000047176 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISAIAS DOS SANTOS PAULO Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: Vistos, etc. Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. O autor pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Todavia, deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em virtude da inércia da parte autora (CPC, art.267, III). Com efeito, neste caso, observo que o demandante, intimado para comprovar o indeferimento do benefício na via administrativa, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal mister. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007526-56.2015.4.01.4000 201540000047399 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ANTONIA AURORA DA SILVA SOUSA 63 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. : PI00010407 - FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0007541-25.2015.4.01.4000 201540000047532 Cível / Serviço Público / Jef Autor : VALERIA CARVALHO LUSTOSA Advg. : PI00003512 - GUSTAVO FERREIRA AMORIM Reu : COLONIA DE PESCADORES Z-05 Reu : UNIAO FEDERAL Reu : SUPERINTENDENCIA FEDERAL DA PESCA E AQUICULTURA-PI O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. 0007571-60.2015.4.01.4000 201540000047830 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FELICIANO RAIMUNDO DA SILVA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007572-45.2015.4.01.4000 201540000047844 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DOMINGOS CASEMIRO DA SILVA NETO Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007769-97.2015.4.01.4000 201540000048757 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : HERBETH GOMES LIMA Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0007771-67.2015.4.01.4000 201540000048774 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : SIMONE LOBAO MELO RAULINO Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0007780-29.2015.4.01.4000 201540000048863 Cível / Previdenciário / Outros / Jef 64 MARIA COELI VALENTE DE LIMA PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Autor Advg. : : 0007781-14.2015.4.01.4000 201540000048877 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE WILSON VIEIRA DE OLIVEIRA Advg. : PI00000119 - JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0007926-70.2015.4.01.4000 201540000050246 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO DESTERRO GOMES DA SILVA Advg. : PI0011663A - LUCIANO HENRIQUE S DE O AIRES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008148-38.2015.4.01.4000 201540000051409 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : THAIS JOSIANA DE JESUS Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008150-08.2015.4.01.4000 201540000051426 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : OSMAR AZEVEDO Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008199-49.2015.4.01.4000 201540000051892 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ELAYNE BEATRIZ LIRA RODRIGUES Advg. : PI00010535 - CILANILDE CASTRO DOS SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0008214-18.2015.4.01.4000 65 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 201540000052030 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. 0008396-04.2015.4.01.4000 201540000052428 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EDSON JOSE DE CASTRO LIMA Advg. : PI00006364 - MARCONI DOS SANTOS FONSECA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar e comprovar se seu nome continua registrado no CADIN, tendo em vista a informação trazida pela União no sentido de que os dados do contribuinte já foram regularizados na Receita Federal, bem como foi reaberto o cadastramento do parcelamento da dívida, no termos da petição do dia 22.06.2015. Intime-se. 0008444-60.2015.4.01.4000 201540000052846 Cível / Serviço Público / Jef Autor : STANLEY KEYNES DUARTE DOS SANTOS Advg. : PI00009102 - ALONE BRUNO F. DE SOUSA SANTOS Advg. : PI00009514 - ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. 0008727-83.2015.4.01.4000 201540000054555 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SHIRLEY ROSE CANOLETTI MIRANDA Advg. : PI00003040 - ALBERTINO NEIVA VELOSO Advg. : PI00007927 - ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do depósito realizado pela parte Ré, requerendo o que entender de direito. 0008750-29.2015.4.01.4000 201540000054778 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FARID PAIVA DIAS HAIDAR Advg. : PI00004914 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: O demandante narra que a CEF lhe inscreveu nos cadastros restritivos ao crédito, não obstante nunca ter contratado com esta instituição financeira. Em contestação, a CEF alega que a anotação refere-se ao um crédito que lhe foi cedido pelo banco PAN, perante o qual o autor contratou um financiamento de veículo, em função do qual o autor estava inadimplente. Diz, ainda, não haver atualmente anotações no nome do demandante nos cadastros de inadimplentes. A cerca desses pontos, intime-se o autor para manifestação no prazo de 10 dias. Após conclusos.Intime-se. 0008797-03.2015.4.01.4000 201540000055245 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE DE SOUZA ARAUJO Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0008897-55.2015.4.01.4000 201540000055526 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALDIMIRSON VIEIRA DOS SANTOS 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009084-63.2015.4.01.4000 201540000057355 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE SIMPLICIO Advg. : PI00008732 - JOAQUIM CARDOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009101-02.2015.4.01.4000 201540000057520 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDOMAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009386-92.2015.4.01.4000 201540000059393 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DANILA SANTOS SILVA Advg. : PI00001032 - WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR Advg. : PI00007534 - NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0009391-17.2015.4.01.4000 201540000059448 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : OSMARINA MAXIMO DA SILVA Advg. : PI00008125 - LUCAS SANTIAGO SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte Ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0009718-59.2015.4.01.4000 201540000060682 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : EXPEDITO ALEXANDRE DA SILVA Advg. : PI00008382 - THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0009721-14.2015.4.01.4000 201540000060710 Cível / Tributário / Jef Autor : BORIS DE CARVALHO SOUSA Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : CARMEM LUCIA MOREIRA SOARES Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : ELDO XIMENES PRADO Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 67 Autor : JOAO CARLOS LOIOLA Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : JOSE SOARES DO NASCIMENTO NETO Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : JOSE DE RIBAMAR CAMPELO Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : LUCINEIDE CARDOSO DA SILVA MONTEIRO Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Autor : PAULO DAS CHAGAS OLIVEIRA Advg. : PI00009345 - TALITA GOMES DE OLIVEIRA Advg. : PI00009435 - POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 0009723-81.2015.4.01.4000 201540000060737 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CREUSA MARIA BACELAR Advg. : PI00010722 - GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0009730-73.2015.4.01.4000 201540000060809 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOAO FRANCISCO BARROS DE CARVALHO Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009732-43.2015.4.01.4000 201540000060826 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO VIEIRA COELHO Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009758-41.2015.4.01.4000 201540000061088 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FELIPE ALVES PEREIRA Advg. : PI00010635 - ROGÉRIO SOARES DA ROCHA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009859-78.2015.4.01.4000 201540000061951 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LINDA LUZ DE MONCAO RIBEIRO Advg. : PI00010921 - MANOEL AZENRALDO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 68 A parte autora, representada pelo seu curador legal, vem a juízo reclamar que o INSS negou-se a autorizar a consignação de empréstimo ao benefício previdenciário do interditado, com fundamentação de que somente o próprio beneficiário pode requerê-lo, salvo determinação judicial. É o que importa para relatar. DECIDO. A Justiça Federal não possui competência para analisar os limites ou a regularidade do termo de curatela, bem como não possui competência para expedir alvará de autorização dirigido à Autarquia Previdenciária para a contratação de empréstimo em consignação, posto que tais atribuições estão circunscritas às atribuições da Justiça Comum Estadual, diante do art. 109, I, da CF/88. Haja vista o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 109, I, da CF/88. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0009877-02.2015.4.01.4000 201540000062103 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDIA MARIA GALVAO DE SOUSA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: A autora pleiteia a concessão do benefício salário maternidade, na qualidade de segurado especial, visto que, administrativamente o mesmo foi negado pela parte ré. Todavia, deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em virtude da inércia da parte autora (CPC, art.267, III). Com efeito, neste caso, observo que a parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal mister. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009884-91.2015.4.01.4000 201540000062165 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTTA RAYSSA DA SILVA DE MORAIS LIMA Advg. : PI00004914 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: Vistos, etc. Relatório dispensado à luz do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. A parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário. Todavia, deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em virtude da inércia da parte autora (CPC, art.267, III). Com efeito, neste caso, observo que a parte demandante, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal mister. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito. (CPC, art.267, III). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada à impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0009929-95.2015.4.01.4000 201540000062597 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : VILANI DO NASCIMENTO CARDOSO SILVA Advg. : PI00009483 - RAFHAEL DE MOURA BORGES Advg. : PI00009521 - ANDRÉ SEVERO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Litispa : BANCO ITAU BMG Advg. : CE00008502 - ANASTACIO MARINHO Advg. : PI00006084 - LARISSA SOUZA MATIAS Advg. : CE00017314 - WILSON SALES BELCHIOR Advg. : CE00009687 - DEBORAH SALES BELCHIOR Advg. : CE00015095 - CAIO CESAR VIEIRA ROCHA ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0009944-64.2015.4.01.4000 201540000062744 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DALZA BARROS MAGALHAES Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: 69 Vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0009971-47.2015.4.01.4000 201540000062998 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIZ MOREIRA LEITE Advg. : PI00008820 - ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos cópia legível de todas as guias de recolhimento com os respectivos comprovantes de pagamento. 0009998-30.2015.4.01.4000 201540000063260 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010000-97.2015.4.01.4000 201540000063287 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LALINE DE ARAUJO DUARTE Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010002-67.2015.4.01.4000 201540000063300 Cível / Fgts / Jef Autor : EDSON FERREIRA DE SOUSA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010034-72.2015.4.01.4000 201540000063626 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE JULIO DOS SANTOS SILVA Advg. : PI00003083 - MARCOS LUIZ SA REGO Reu : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Advg. : MT0008840B - CARLA DENES CECONELLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte decisão: Tendo em vista a ausência injustificada do demandante à audiência designada para o dia 03.07.2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010037-27.2015.4.01.4000 201540000063657 Cível / Previdenciário / Outros / Jef 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Autor : MANOEL LUIS DA COSTA NETO Advg. : PI00005054 - VANIA COIMBRA SOARES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Por fim, observo que o valor residual encontra-se depositado junto ao Banco Bradesco S/A, que é uma sociedade anônima com personalidade jurídica de direito privado, sendo tal pessoa, portanto, estranha à competência da Justiça Federal e, em consequência, dos Juizados Especiais Federais. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010460-84.2015.4.01.4000 201540000066529 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PAULO AFONSO PAZ GIL Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010462-54.2015.4.01.4000 201540000066546 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA DE NAZARE DA SILVA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010486-82.2015.4.01.4000 201540000066786 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : EDEZIO MELO DA COSTA Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0010491-07.2015.4.01.4000 201540000066830 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ABSALAO ALMEIDA SOBRINHO Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0010492-89.2015.4.01.4000 201540000066844 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : JULIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma 71 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Recursal. 0010493-74.2015.4.01.4000 201540000066858 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ROSILDA ALVES DE SA Advg. : PI00005756 - ADAUTO FORTES JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0010534-41.2015.4.01.4000 201540000067240 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PEDRO ESCORCIO DE MENESES Advg. : PI00012084 - RYCHARDSON MENESES PIMENTEL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0010535-26.2015.4.01.4000 201540000067253 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : TEODORO CANDIDO DA CUNHA Advg. : PI00012084 - RYCHARDSON MENESES PIMENTEL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA (...) Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz, verificando a ausência do(a) autor(a), bem como de seu advogado proferiu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o(a) autor(a) não compareceu e nem justificou a sua ausência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários. Intimado os presentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos”. 0010615-87.2015.4.01.4000 201540000068046 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOANA DIAS DA SILVA Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010642-70.2015.4.01.4000 201540000068313 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RAIMUNDO NONATO DE ASSIS Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010643-55.2015.4.01.4000 201540000068327 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MIGUEL MOISES DE MATOS Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 72 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Reu : BANCO CENTRAL DO BRASIL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0010660-91.2015.4.01.4000 201540000068495 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : MORCE ANTONIO DA SILVA Advg. : PI00009936 - LEONARDO DA SILVA PAULO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Ato contínuo, dê-se vista à parte autora para, querendo e em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 0011226-40.2015.4.01.4000 201540000073226 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : VITORINO VIEIRA GOMES Advg. : PI00001967 - MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011274-96.2015.4.01.4000 201540000073689 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA Advg. : PI00009038 - JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com apreciação do mérito na forma do CPC, art. 269, inciso I. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da declaração de ser pobre na forma da lei, sem impugnação do réu quanto ao afirmado, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e lei nº 1.060/50. P. R. I. 0011607-48.2015.4.01.4000 201540000075264 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO SOUSA REIS Advg. : PI00001606 - JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011819-69.2015.4.01.4000 201540000077326 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DEIVIANI LIMA DAMACENO Advg. : PI00002413 - FRANCISCO A DE ALMEIDA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011873-35.2015.4.01.4000 201540000077820 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSA RODRIGUES GONCALVES Advg. : PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 73 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0011877-72.2015.4.01.4000 201540000077864 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO RODRIGUES FERREIRA Advg. : PI00008799 - ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (..) Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011900-18.2015.4.01.4000 201540000078050 Cível / Fgts / Jef Autor : MARCOS CESAR RODRIGUES CARVALHO Advg. : PI00011635 - CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26.02.2014, suspendo o trâmite da presente ação até o julgamento do Recurso Especial Nº 1. 381.683. Intimem-se. 0011922-76.2015.4.01.4000 201540000078273 Cível / Fgts / Jef Autor : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Considerando a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26.02.2014, suspendo o trâmite da presente ação até o julgamento do Recurso Especial Nº 1. 381.683. Intimem-se. 0011979-94.2015.4.01.4000 201540000078821 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIZA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA Advg. : PI00005795 - ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 158, parágrafo único). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 329, combinado com o disposto no artigo 267, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011999-85.2015.4.01.4000 201540000079021 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES SOARES SOUSA Advg. : PI00004068 - JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 0012016-24.2015.4.01.4000 201540000079190 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO LUIZ TEIXEIRA Advg. : PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia da decisão administrativa que negou o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou comprovante de que o INSS se omitiu em deliberar nos 120 (cento e vinte) dias posteriores ao requerimento administrativo que lhe fora formulado (STJ; no REsp 1.310.042; DJe de 28.5.2012). Prazo: 10 dias. 0012079-49.2015.4.01.4000 201540000079779 Cível / Serviço Público / Jef 74 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Autor : GILMAR PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas e sem honorários advocatícios.Retifiquem-se os polos ativo e passivo da demanda, para constar a autora MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA DOS SANTOS BORGES e a ré FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. P.R.I. 0012088-11.2015.4.01.4000 201540000079868 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SABRINA SILVA MEDEIROS Advg. : PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia da decisão administrativa que negou o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou comprovante de que o INSS se omitiu em deliberar nos 120 (cento e vinte) dias posteriores ao requerimento administrativo que lhe fora formulado (STJ; no REsp 1.310.042; DJe de 28.5.2012). Prazo: 10 dias. 0012143-59.2015.4.01.4000 201540000080390 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PATRICIA RODRIGUES ALVES Advg. : PI00005610 - ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES Reu : UNIAO FEDERAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESGUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA-INEP O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, em cinco dias, acerca da documentação juntada pelas demandadas. Após, retornem-me conclusos. 0012272-64.2015.4.01.4000 201540000080670 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DOS SANTOS SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público ou particular, devidamente assinado, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 0012299-47.2015.4.01.4000 201540000080934 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA PAZ DOS SANTOS Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou o seguinte despacho: Em face da informação retro, verifica-se que há identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 18458-79.2010.4.01.4000, tendo sido aquele feito, extinto sem resolução do mérito. Configurada a prevenção, nos termos do art. 253, II, CPC, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados à Vara por onde tramita(ou) a retromencionada demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0012331-52.2015.4.01.4000 201540000081254 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANDREIA VIEIRA DE SOUSA Advg. : PI00010654 ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Senhor Juiz exarou a seguinte sentença: (...) Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0012339-29.2015.4.01.4000 201540000081330 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TEREZA MENDES DE OLIVEIRA SILVA 75 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 Advg. : PI00010322 - ZENILDA ROSA SILVA ANDRADE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 0012369-64.2015.4.01.4000 201540000081638 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA Advg. : PI00004214 - LUCIANO DE ALENCAR MARQUES Advg. : PI00004135 - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, independentemente de despacho, conforme a previsão do art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº. 001/2013/JEF/SJ/PI 8ª Vara - PI: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. : : DR.DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL DR.ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Expediente do dia 22 de Julho de 2015 BOLETIM N. 19-2015 Atos do(a) Exmo(a) : DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0022573-22.2005.4.01.4000 200540009066180 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOANA GONCALVES DOS SANTOS Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0024118-30.2005.4.01.4000 200540009081639 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : LUISA HELENA LEAL COSTA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Autor : IRENE ALDENOURA DE AZEVEDO Autor : TERESINHA MOURA SANTOS Autor : ELENITA MARIA DA CRUZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0024283-77.2005.4.01.4000 200540009083280 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA ETELVINA DA SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Autor : VALDENIA DA CONCEICAO NONATO Autor : MARIA CELIA DA CONCEICAO SILVA Autor : MARIA CELIA DA CONCEICAO Autor : VALDETANIA DA CONCEICAO NONATO Autor : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SILVA Autor : MARIA ETELVINA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de 77 pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0028571-68.2005.4.01.4000 200540009126169 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ROSIMERE RIBEIRO AMORIM NASCIMENTO Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0029605-78.2005.4.01.4000 200540009136509 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ZILMARA PEREIRA LEAL Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0029836-08.2005.4.01.4000 200540009138814 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA APARECIDA DE FREITAS LIMA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0030957-71.2005.4.01.4000 200540009150023 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA DOS REIS SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0027885-42.2006.4.01.4000 200640009072023 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JUSTINA EMILIANA DA SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0034369-73.2006.4.01.4000 200640009136862 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA TERESA DE ARAUJO SILVA Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 78 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0040805-48.2006.4.01.4000 200640009201229 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0014464-77.2009.4.01.4000 200940009017672 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIETA ROCHA LIMA SANTOS Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Advg. : PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0021878-29.2009.4.01.4000 200940009091812 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO RIBEIRO BRAGA Advg. : PI00002171 - ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0015723-73.2010.4.01.4000 201040009092400 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NATALINE SOARES DE OLIVEIRA Advg. : PI00004581 - IGOR LUZ DE SOUSA Advg. : PI00009088 - RONALDO ARAUJO GUALBERTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0016387-07.2010.4.01.4000 201040009096040 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA HILZA DE SOUSA Advg. : PI00002295 - GERSON GONCALVES VELOSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0018431-96.2010.4.01.4000 201040009107516 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef 79 Autor : NELCY COELHO ARAUJO Advg. : PI00007430 - CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0020121-63.2010.4.01.4000 201040009116529 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WESLEY SANTOS DE ARAUJO Advg. : PI00004421 - MARIA HERIKA IVO AGUIAR Advg. : PI00010654 - ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0002523-28.2012.4.01.4000 201240009326107 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA LUZ SOUSA Advg. : PI00008725 - FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0005091-17.2012.4.01.4000 201240009337737 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIO SEABRA DE CARVALHO Advg. : PI00006191 - ELZA MARIA MESQUITA DA ROCHA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0006504-65.2012.4.01.4000 201240009343638 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA Advg. : PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0007019-03.2012.4.01.4000 201240009345909 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO BISPO DA SILVA Advg. : PI00007065 - VITOR DE LIMA VASCONCELOS Autor : JUSTICA FEDERAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de 80 pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0007567-28.2012.4.01.4000 201240009348360 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GENY DOS SANTOS MASCARENHAS Advg. : PA00016509 - SERGIO VIANA DE CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0009526-34.2012.4.01.4000 201240009358000 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advg. : PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0010999-55.2012.4.01.4000 201240009364659 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDISON DE NEGREIROS PASSOS Advg. : PI00001162 - RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0019371-90.2012.4.01.4000 201240009419947 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO VITOR DE ALMEIDA Advg. : PI00006253 - MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA Advg. : PI00008231 - FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0009723-52.2013.4.01.4000 201340000014376 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA Advg. : PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR Advg. : PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0009787-62.2013.4.01.4000 201340000015021 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS DE SOUSA Advg. : PI00002393 - VICENTE PEREIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 81 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0012161-51.2013.4.01.4000 201340000030651 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advg. : PI00008346 - FELIPE MONTEIRO E SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0016139-36.2013.4.01.4000 201340000056935 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO LEANDRO ROCHA DE MORAIS Advg. : PI00010088 - SILVANIA LIMA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0016559-41.2013.4.01.4000 201340000059557 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISMAR LEAL SANTOS Advg. : PI00009674 - FRANCISCO FERNANDES DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0018959-28.2013.4.01.4000 201340000076598 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA MARCIA RODRIGUES DE SOUSA Advg. : PI00003245 - OSVALDO MARQUES DA SILVA Advg. : PI00006493 - DANILO ANDREOTTI DO N CORREIA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0020195-15.2013.4.01.4000 201340000084670 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO GUIMARAES DE SOUSA Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0020559-84.2013.4.01.4000 201340000086420 82 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FLORENCIO RODRIGUES DA COSTA Advg. : PI00003520 - ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0021563-59.2013.4.01.4000 201340000094178 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA VIRGINIA PEREIRA DE SOUSA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0025221-91.2013.4.01.4000 201340000120423 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DAVI ALVES FERREIRA Advg. : PI00005148 - FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0025251-29.2013.4.01.4000 201340000120694 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIO GERALDO CAETANO Advg. : PI00005708 - FLAVIO SOARES DA COSTA Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0025751-95.2013.4.01.4000 201340000123713 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL MENDES BEZERRA FILHO Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0027713-56.2013.4.01.4000 201340000137218 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO SILVA DE LIMA Advg. : PI00010200 - LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 83 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0029037-81.2013.4.01.4000 201340000146844 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA Advg. : PI00006855 - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0004113-69.2014.4.01.4000 201440000030014 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO SANTOS E SILVA Advg. : PI00008038 - DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0016538-31.2014.4.01.4000 201440000126476 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALCIONEIDE LIMA GARCIA Advg. : PI00005785 - MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0019931-61.2014.4.01.4000 201440000156804 Cível / Serviço Público / Jef Autor : DELZUITA ARAUJO MOURA Advg. : PI0000232B - LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0020008-70.2014.4.01.4000 201440000157556 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GARDIANA DA CRUZ MATOS DE VASCONCELOS Advg. : PI00004892 - ANTONIO AURELIO DE ALENCAR Advg. : PI00005363 - JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022050-92.2014.4.01.4000 201440000174165 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DAVI NETO DE AMORIM Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 84 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022192-96.2014.4.01.4000 201440000175568 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA GOMES DA SILVA Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022194-66.2014.4.01.4000 201440000175585 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : NOEMI ALVES BEZERRA Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022195-51.2014.4.01.4000 201440000175599 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARINALVA MARIA DE JESUS FARIAS Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022196-36.2014.4.01.4000 201440000175609 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA VILANI DE CARVALHO Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022197-21.2014.4.01.4000 201440000175612 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA JOANA RODRIGUES Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022206-80.2014.4.01.4000 201440000175701 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA GINALDA DIAS 85 Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022222-34.2014.4.01.4000 201440000175866 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO CARVALHO Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022225-86.2014.4.01.4000 201440000175897 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ELIZANGELA MARIA DO BONFIM Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022227-56.2014.4.01.4000 201440000175910 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCINEIDE DE SOUSA ARAUJO Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022230-11.2014.4.01.4000 201440000175941 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : CESIMAR DA SILVA SOUSA Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022234-48.2014.4.01.4000 201440000175986 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA JUCELMA DA SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022236-18.2014.4.01.4000 86 201440000176004 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA MARIA DE SOUSA SILVA Advg. : PI00000099 - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022240-55.2014.4.01.4000 201440000176049 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA VITORIA DE SOUSA Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022252-69.2014.4.01.4000 201440000176169 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : LUCIDA MARIA DO CARVALHO Advg. : PI0000099B - VIDAL GENTIL DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022478-74.2014.4.01.4000 201440000178368 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ILDENICE FERNANDES SOUSA Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0022714-26.2014.4.01.4000 201440000179918 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA LUCILENE DA CONCEICAO PEREIRA Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0025207-73.2014.4.01.4000 201440000198712 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO SANTOS Advg. : PI00005849 - ANDRE NASCIMENTO CRUZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 87 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0025831-25.2014.4.01.4000 201440000203104 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEDIANE RODRIGUES DA SILVA Advg. : PI00000104 - JOSE RIBAMAR COELHO FILHO Advg. : PI00009413 - WEVERTON MACEDO ROCHA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0026463-51.2014.4.01.4000 201440000207458 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ALICE CLAUDINO DE ALMEIDA Advg. : PI00005849 - ANDRE NASCIMENTO CRUZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0027109-61.2014.4.01.4000 201440000213729 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TERESINHA MARIA DA CONCEICAO CALACA Advg. : PI00006539 - EDSON BATISTA Advg. : PI00008335 - BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0027158-05.2014.4.01.4000 201440000214213 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSEFA VIEIRA DA SILVA Advg. : PI00009281 - ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR Advg. : PI00010734 - ALVIMAR MEDEIROS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0027162-42.2014.4.01.4000 201440000214258 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAIANA LOPES DOS SANTOS Advg. : PI00005437 - ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO Advg. : PI00007918 - JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO Advg. : PI00008596 - ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 88 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 0027288-92.2014.4.01.4000 201440000215438 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA MARIA VIEIRA RODRIGUES Advg. : PI00008281 - JOSE AMERICO DE SOUSA JUNIOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0028876-37.2014.4.01.4000 201440000222714 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MIKAELLY DA SILVA SOUSA Advg. : PI00008714 - DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0029530-24.2014.4.01.4000 201440000229021 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CARLIANE BASTOS OLIVEIRA Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0031918-94.2014.4.01.4000 201440000249277 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO LIVRAMENTO CUNHA DE OLIVEIRA Advg. : PI00011001 - FERDINAN DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 0032078-22.2014.4.01.4000 201440000250775 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELISABETH CRISTINA DIAS CABRAL Advg. : PI00006447 - MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO Advg. : PI00006078 - VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO Advg. : PI00008600 - AVELINA DA SILVA SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.162, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 01/2013/8ª Vara/JEF/SJ/PI: INTIME-SE a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, referente à requisição de pequeno valor- RPV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 89 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Parnaíba 90 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSECAO JUDICIARIA DE PARNAIBA-VARA ÚNICA DE PARNAÍBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO : THIAGO EMÍLIO ALVES FERREIRA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 BOLETIM 63/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1267-39.2015.4.01.4002 1267-39.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REQTE. ADVOGADO REQDO. PROCURAD : : : : EZAEL FRANCISCO DE BRITO ARAUJO PI00001448 - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SALES UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI PI00002167 – JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que, considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria, não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada, porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº 2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1268-24.2015.4.01.4002 1268-24.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. ADVOGADO : : : : : : DANIELE DE BRITO SOUSA PI00009170 - PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA PI00004190 – MARCELO BRAZ RIBEIRO PI00009827 – ADRIANO DA SILVA BRITO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI PI00009167 – PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que, considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria, não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 91 determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada, porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº 2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1269-09.2015.4.01.4002 1269-09.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REQTE. ADVOGADO REQDO. PROCURAD : : : : GEOVANA ARAUJO DO NASCIMENTO COSTA PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI PI00002163 – ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILA NOVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que, considerando a autoridade apontada como coatora, declarou-se incompetente para continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Ocorre, porém, que, não obstante tenha sido declinada uma autarquia estadual como impetrada, a correta indicação da autoridade coatora na inicial se revela indispensável à luz da jurisprudência pátria, não sendo possível ao julgador, em sede de mandado de segurança, sequer determinar a emenda à inicial para eventual correção da autoridade impetrada, porquanto "sua correta indicação pela parte é requisito imprescindível até para fixar a competência do órgão julgador, razão por que, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento de mérito, já que ausente uma das condições da ação" (TRF1. AMS nº 2001.38.00.039167-1, Rel. Des. Saulo José Casali Bahia - Conv., julg. 31/01/12, 7ª T Supl). Seja como for, retomando a marcha processual, a fim de concluir o procedimento com observância das formalidades legais, deflui-se da análise dos autos, que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo os mesmos serem encaminhados para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Por esse motivo, determino a remessa dos autos às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, via distribuição. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1772-30.2015.4.01.4002 1772-30.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ELIENE MORAES DE BRITO : PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA : CORRDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL BURITIS DO LOPES-PI - VINCULADA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI O Exmo. Sr. Juiz exarou : A demanda foi aforada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que, após prolatar sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, declarouse incompetente para continuar na condução do feito e determinou a remessa dos autos à Subseção de Parnaíba/PI. Ocorre que a remessa para esta Subseção não deveria ter sido procedida, devendo os mesmos continuar sendo processados no juízo de origem. Portanto, não obstante a indigitada autoridade coatora possuir domicílio funcional em município abrangido pela jurisdição desta Subseção, entendo ser competente para seguir com a marcha processual o Juízo Estadual da Comarca de Cocal/PI, por força do disposto no § 2º do art. 2º do PROVIMENTO/COGER 52 de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da criação de varas federais em novas subseções judiciárias da Primeira Região (Lei nº 12.011/2009), segundo o qual "A redistribuição processual não alcançará os processos cíveis sentenciados , as execuções diversas por título judicial (4.100), nem os feitos baixados ou remetidos às instâncias superiores com recurso (sem baixa)". No caso dos autos a já houve prolação de 92 sentença (fl. 30) pelo juízo originário, de sorte que deve o mesmo permanecer tramitando naquele juízo para o fim de concluí-lo, com a observância das formalidades legais. Por esse motivo, determino a devolução dos autos à Vara Única da Comarca de Cocal/PI. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 719-14.2015.4.01.4002 719-14.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA - SPMIP : PI00005444 - JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO : PI00005466 - SEBASTIAO FORTUNATO ARAUJO : GERENTE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PARNAIBA/PI O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Diante dessas considerações, indefiro a liminar. Reservo-me o direito de reapreciar a medida após a prestação de informações pela autoridade coatora. Dêse ciência do feito ao representante judicial interessada no feito, nos termos do disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, mediante comunicação com aviso de recebimento. Notifique-se a indigitada autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem as informações de praxe, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Com o opinativo do parquet, volte-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 727-88.2015.4.01.4002 727-88.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA ME : PI00008071 - PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA : SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DO PIAUI O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] ANTE O EXPOSTO, declino da competência deste juízo para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para onde deverão os autos ser remetidos e redistribuídos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1773-15.2015.4.01.4002 1773-15.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : RAISSA VERAS MACHADO : PI00009249 - DOUGLAS DE CARVALHO LIMA : DIRETOR GERAL DA CRISTUS FACULDADE DO PIAUI CRISFAPI O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Dessa forma, determino a remessa do presente processo a uma das varas federais da Seção Judiciária do Piauí, sediadas em Teresina/PI, com urgência. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1783-59.2015.4.01.4002 1783-59.2015.4.01.4002 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO PI00001854 – FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE PI00009268 - MATEUS MENDONCA DE SOUSA DIRETORA GERAL DA FACULDADE UNINOVAFAPI TERESINA - PI 93 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Dessa forma, determino a remessa do presente processo a uma das varas federais da Seção Judiciária do Piauí, sediadas em Teresina/PI, com urgência. Cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 94 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Piauí Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 137 Caderno Judicial Disponibilização: 23/07/2015 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPI / SSJ de Picos 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES : DR. DIEGO CÂMARA ALVES : JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4472-16.2014.4.01.4001 4472-16.2014.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA PI00005202 - JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA PI00004568 - KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO PI00006240 - MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] fica redesignada a perícia médica na parte autora a ser realizada pelo Dr. Francisco Dortelázio Bezerra Policarpo, no dia 27/08/2015, a partir das 08:00h, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...]. 96 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES : DR. DIEGO CÂMARA ALVES : JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PI - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2092-54.2013.4.01.4001 2092-54.2013.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE TAILANE VIEIRA DA SILVA PI00002070 - ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR PI00002872 - CLIDENOR LIMA SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] designo perícia médica na parte autora a ser realizada pela Dra. Gioconda Leal Cronemberger, no dia 18/08/2015, a partir das 08:00h, na Rua Padre Madeira, nº 125, Centro - Picos (PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...]. Numeração única: 2469-25.2013.4.01.4001 2469-25.2013.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EVANDRO PEREIRA DE ALENCAR : PI00007043 - JOSE CARMO DOS REIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] designo perícia médica na parte autora a ser realizada pela Dra. Gioconda Leal Cronemberger, no dia 18/08/2015, a partir das 08:00h, na Rua Padre Madeira, nº 125, Centro - Picos (PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), receitas e medicações em uso atual [...].