INSCRIÇÃO N.º Parque Campismo da Praia da Saúde - 2825-412 Costa de Caparica Tel.: 212 901 862 - 212 902 272 - Fax: 212 911 633 - [email protected] / (RESERVADO AOS SERVIÇOS) Parque Campismo da Maçã - E.N. 379 Km 13,4 - 2970-139 Sesimbra Tel.: 212 686 385 - Fax: 212 682 144 - [email protected] www.ccca.pt PROPOSTA PARA CANDIDATOS A OCUPAÇÃO DE U. A. LIVRES DEVE PREENCHER TODOS OS CAMPOS REQUERIDOS ( A PREENCHER PELOS INTERESSADOS ) 1. IDENTIFICAÇÃO 4. OBSERVAÇÕES DO UTENTE Se está ou esteve acampado nos Parques do CCCA, assinale a seguir o respectivo regime REGIME ZONA VERDE SIM NÃO U.A. N.º Nome Profissão Estado Civil Naturalidade Concelho de Data Nasc. / / B.I.n.º NIF Val. até Sócio n.º Períodos de / / a a A.I. de Data d Admissão Se foi Readmitido como sócio do CCCA indique a data Quota do ano de Mensalidade de Carta Campista n.º Clube Emissor Selo do ano de Ano da Carta / / / / AVERBADO Á U.A. N.º REGIME FIXO 2. RESIDÊNCIA / / SIM e e a a DESDE NÃO - até OUTROS ARGUMENTOS: / / / / / / U.A. N.º (Referir o que achar conveniente) Morada Email: Código Postal - Telef. Telem. 3. OCUPAÇÃO 5. CANDIDATURA E CONDIÇÕES A U. A. LIVRE N.º de Pessoas > de 12 anos e < de 12 anos SIM Agregado familiar: Total n.º Pessoas NÃO Pretende cedência de Material TIPO DE MATERIAL Qual? U.A. N.º Pretende ocupar uma U.A. Livre ÁREA TOTAL DO EQUIPAMENTO M2 Atrelados M2 Cozinha M2 Caravana M2 Tendas M2 CONDIÇÕES: SIM Período Experimental dum Ano em Regime de Zona Verde Após o período experimental será observado a U.A. FIXA CONHECE; O REG. GERAL DE PARQUES SIM NÃO O REG. UTILIZ. ENERG. ELÉCTRICA SIM NÃO HIGIÉNE E SAÚDE PÚBLICA SIM NÃO NOTAS IMPORTANTES: Não existe para as candidaturas referidas, o vínculo definitivo na transição para o Pinhal do Inglês ou por imposição de qualquer preceito legal 6. OBSERVAÇÕES . AUTORIZADO (Reservado ao CCCA) A cedência da U.A. N.º _____________ em Regime Experimental por UM ANO. Decorrido aquele período, será integrado em Regime Fixo em 20____ / ____ / ____. DATA _____/_____/_____. EM DE DE O Sócio O Funcionário Data da Recepção / / às H - CÓPIA PARA O SÓCIO - M C/Conhecimento à DAMO. A D. A. ADMINISTRATIVA O VICE PRESIDENTE NORMAS Para ocupação de U.A. livres e a fim de legitimar a inscrição, foram aprovadas pelo Conselho Director, as seguintes normas: 1. INSCRIÇÃO 1.1. Abertura de Inscrições para U.A. Livres nos períodos indicados no Aviso e Normas em vigor; 1.2. O Concurso será aberto a todos os sócios do C.C.C.A., admitidos até à data da sua abertura. 1.3. O Impresso de inscrição está disponível na internet em: www.ccca.pt/wpcontent/uploads/Direcoes/D.Admnistrativa/Form_actualiza_dados_2.pdf , ou ainda no Balcão da Recepção do Parque. 2. REQUISITOS DE SELECÇÃO Os requisitos abaixo indicados são prioritariamente avaliados pela ordem apresentada. 1º ANTIGUIDADE DE SÓCIO; 2º EXPERIÊNCIA CAMPISTA NO PARQUE DA SAÚDE; 3º ANTIGUIDADE DA CARTA DE CAMPISTA. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 3.1. A selecção prevista em 2, permitirá a utilização como titular de U.A. por um período experimental de UM ANO; 3. 3.2. O período experimental previsto no número anterior será em Regime de Zona Verde; 3.3. Após o Período Experimental, e caso os Companheiros não demonstrem qualquer prática que constitua motivo de Exclusão, serão integrados em Regime Fixo. 4. MOTIVOS DE EXCLUSÃO 4.1. Constituirá MOTIVO DE EXCLUSÃO, a inscrição de qualquer sócio para permitir a Utilização da U.A. por outros campistas ou sócios recentes, bem como qualquer cônjuge (ou união de facto) de titular de U.A. já atribuída; 4.2. Constituirá igualmente MOTIVO DE EXCLUSÃO, os sócios que demonstrem falta de conhecimento e desrespeito pelas normas da Boa Ética Campista, Regulamento Geral de Parques e Estatutos do Clube, designadamente a Utilização de Energia Eléctrica e Instalações, Deveres dos Utentes, Funcionamento, Inscrição Interdições, etc.; 4.3. Constituirá também MOTIVO DE EXCLUSÃO, o não cumprimento das Obrigações Legais do País, designadamente Autorização de Residência e deveres de cidadania nacional; 4.4. Finalmente, constituem ainda MOTIVO DE EXCLUSÃO, a falta de cumprimento das obrigações pecuniárias, designadamente mensalidades e quotas do titular e averbados. A DIRECÇÃO ADMINISTRATIVA