Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA PROPOSTA DE LEI DO OE 2008 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS benefícios forem atribuídos a todos os trabalhadores COLECTIVAS (IRC) segundo critérios objectivos e idênticos. Com a alteração proposta, a Direcção-Geral dos Impostos Isenção na distribuição de lucros a sociedades residentes na UE A isenção de IRC aplicável na distribuição de lucros por poderá autorizar, mediante requerimento e apenas nos casos de entidades sujeitas a processos de reestruturação entidades residentes em território português a entidades residentes num Estado-Membro da UE (ou a trabalhadores, sempre que esta tenha por base critérios objectivos. estabelecimento estável situado noutro Estado-Membro), passará a estar condicionada a requisitos menos apertados, empresarial, que seja introduzida uma diferenciação entre os i.e., bastará a detenção ininterrupta por período não inferior a um ano de participações não inferiores a 10% ou com um Despesas confidenciais O Código de IRC deixará de conter qualquer referência a despesas confidenciais, passando a referir-se apenas a valor de aquisição não inferior a 20 milhões de euros. encargos não devidamente documentados (que para efeitos Prova da isenção e dispensa de retenção na fonte Nos casos em que haja isenção, total ou parcial, relativa a rendimentos que seriam sujeitos a retenção na fonte, a prova de dedução não serão considerados como custos) ou a despesas não documentadas (que, além de não serem consideradas como custos, são tributadas autonomamente). dessa isenção, perante a entidade pagadora, passará a poder ser feita até ao termo do prazo estabelecido para a entrega Regime simplificado O montante mínimo do lucro tributável não se aplicará: (i) do imposto que deveria ter sido deduzido (e não até à data nos exercícios de início e de cessação de actividade; (ii) aos do pagamento). Quando não seja feita a referida prova, fica o substituto sujeitos passivos em processo de insolvência ou recuperação; e (iii) aos sujeitos passivos que não tenham tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido. A responsabilidade do substituto auferido proveitos durante o respectivo exercício e entreguem declaração de cessação de actividade para efeitos pelo pagamento do imposto pode, no entanto, ser afastada sempre que este comprove a verificação dos pressupostos de IVA. para a dispensa de retenção na fonte (não obstante poder ser sujeito a coima). Liquidação de sociedades A dedução das menos-valias apuradas pelos sócios em resultado da partilha da sociedade ficará condicionada à Realizações de utilidade social São actualmente consideradas como custos ou perdas de permanência das participações na titularidade do sujeito passivo durante os três anos imediatamente anteriores à exercício as despesas com realizações de utilidade social (por exemplo, contratos de seguro de vida ou contribuições dissolução, pelo montante que exceder os prejuízos fiscais transmitidos no âmbito da aplicação do regime especial de para fundos de pensões) se, entre outros requisitos, os Página 1 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA tributação dos grupos de sociedades, e desde que a entidade liquidada não seja residente em paraíso fiscal. Acordos Prévios Preços de Transferência É introduzida a possibilidade de celebração entre os sujeitos passivos e a Direcção-Geral dos Impostos de acordos prévios, vinculativos e confidenciais, sobre preços de (por exemplo, desportistas, juízes e árbitros), aplicando-se a isenção até ao limite anual de 5 remunerações mínimas mensais (RMM) e desde que pagas por entidades oficiais; c) os prémios atribuídos aos desportistas de alto rendimento desportivo e respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestigio e nível competitivo. transferência. IMPOSTO SOBRE RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) Rendimentos de capitais Os rendimentos decorrentes de operações de swaps Englobamento de rendimentos obtidos no estrangeiro Caso o contribuinte opte pelo englobamento, passarão a ser de englobamento obrigatório os juros e dividendos pagos por entidades não residentes e que não estejam sujeitos a retenção na fonte em Portugal. cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo passarão a ser, para Dedução específica das pensões A dedução específica dos rendimentos de pensões passará todos os efeitos, assimilados a juros. Não serão considerados rendimentos de capitais, para de €6.100 para €6.000. Os rendimentos desta categoria de valor anual superior a €30.000, por titular, têm uma dedução efeitos da sua tributação, os juros atribuídos no âmbito de uma indemnização isenta. igual ao montante de €6.000, abatido, até à sua concorrência, de 13% da parte que excede aquele valor anual (actualmente a dedução é de 15% para pensões acima Indemnizações isentas O IRS não incidirá sobre as indemnizações devidas em de €35.000). A estes rendimentos serão ainda deduzidas as contribuições consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas: i) pelo Estado e outras entidades públicas; ii) ao obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde. abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Com excepção das prestações No caso de rendas temporárias e vitalícias, bem como de prestações pagas no âmbito de regimes complementares de previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das segurança social qualificadas como pensões, à parte doenças profissionais. correspondente a reembolso de capital que não puder ser discriminada, abater-se-á uma importância igual a 85% Rendimentos de desportistas isentos O IRS não incidirá sobre: a) as bolsas atribuídas aos (actualmente 80%). desportistas de alto rendimento desportivo, no âmbito do programa do contrato-programa de preparação para os jogos Taxas de IRS As taxas gerais do imposto manter-se-ão, sofrendo os olímpicos ou paralímpicos; b) as bolsas de formação escalões de rendimento uma actualização de acordo com a desportiva atribuídas a agentes desportivos não profissionais inflação esperada. Página 2 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA Tributação de não residentes Os rendimentos do trabalho dependente e independente, artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos exigidos quanto à percentagem ou ao valor da assim como as pensões, auferidos por não residentes em território português passarão a ser tributados à taxa participação, aplicável às SGPS e Sociedades de Capital de Risco (SCR) aos designados “business angels”, os quais liberatória de 20% (em vez da actual taxa de 25%). serão introduzidos no ordenamento jurídico nacional através da figura dos ICR (o respectivo Decreto-Lei, apesar de Deduções à colecta Cada sujeito passivo passará a poder deduzir 80% do valor da retribuição mínima mensal (RMM), no caso de aprovado, em 09-08-2007, em Conselho de Ministros, dependentes que não ultrapassem os 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto. Passará, e ICR de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por um período não inferior a um ano, assim como também, a ser possível a dedução de 25% dos encargos com lares e residências autónomas para dependentes com os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrerão para a formação do lucro tributável. deficiências, com o limite de 85% da RMM. Os ICR beneficiarão, ainda, da dedução à colecta de IRC, e Cada sujeito passivo com deficiência passará a beneficiar de um aumento da dedução à colecta, correspondente a 3,5 até à sua concorrência, de uma importância correspondente ao limite da soma das colectas de IRC dos últimos 5 vezes a RMM (actualmente 3 vezes) e de 1,5 vezes (actualmente 1), no caso de dependentes e ascendentes com exercícios anteriores àquele a que respeita o benefício, desde que sejam aplicados na realização de investimentos deficiência. Os encargos com equipamentos novos de energias em sociedades com potencial de crescimento e valorização, já previsto para as SCR. aguarda publicação em Diário da República). As mais-valias e menos-valias realizadas pelas SGPS, SCR renováveis passarão a ser cumulativamente deduzidos com os custos suportados com a aquisição ou arrendamento da habitação própria permanente (nomeadamente juros e Prédios em Áreas de Localização Empresarial (ALE) Será prorrogado o prazo do beneficio fiscal relativo à rendas), com o limite de €1.363. isenção de IMT e IMI para os imóveis situados nas ALE adquiridos ou concluídos até 31-12-2011. Pagamentos por conta O montante do valor da antecipação do imposto passará de Este benefício fiscal aplicar-se-á aos parques empresariais situados na Região Autónoma da Madeira. 85% para 75% do montante calculado com base na fórmula prevista no artigo 102º, nº. 2 do Código do IRS. Remuneração convencional do capital social nas PME Será introduzido um incentivo fiscal às PME, com o BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS objectivo de incentivar os aumentos de capitais destas. Prevê-se uma dedução ao lucro tributável correspondente à Investidores de Capital de Risco (ICR) Com a nova redacção proposta para o OE 2008, o artigo 31º remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 3% ao montante das do EBF permitirá um alargamento do regime de eliminação entradas realizadas, por entregas em dinheiro realizadas da dupla tributação económica de lucros distribuídos, do Página 3 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA pelos sócios, pessoas singulares, SCR ou ICR, no âmbito da constituição de sociedade ou de aumento de capital. Em face dos limites legais para cada tipo de FII, as entidades promotoras dos fundos terão de optar pela Este benefício só será cumulável com os benefícios relativos à interioridade, desde que globalmente não ultrapassassem constituição de Fundos Especiais de Investimento Imobiliário ou FII Fechados de subscrição particular. €200.000 por entidade beneficiária, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos “auxílios de minimis”. Apenas estes 2 tipos de fundos não estão sujeitos ao limite geral de 25% do património afecto a projectos de construção (estabelecido para os FII Abertos) ou ao limite de 50% (que Regime da interioridade No regime de benefícios à interioridade, a taxa geral de IRC pode ir até 60% no caso de RU) no caso dos FII Fechados objecto de oferta pública. aplicável às empresas localizadas no interior será reduzida de 20% para 15% no caso de entidades já aí instaladas, e de IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO 15% para 10% no caso de instalação de novas entidades. Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana Valor Tributável - Taxas de câmbio Para efeitos de determinação do valor tributável que seja (REARU) O REARU regulará a concessão de incentivos fiscais, às expresso em moeda diferente da nacional, as taxas de câmbio a utilizar serão as constantes das tabelas divulgadas acções de reabilitação de imóveis, iniciadas entre 01-012008 e 31-12-2010, e concluídas até 31-12-2012, instituindo pelo Sistema Europeu dos Bancos Centrais (SEBC), em vez das divulgadas pelo Banco de Portugal. benefícios fiscais, de carácter temporário, que, cumpridas que sejam certas condições, assumirão a forma de: i) isenção total ou parcial de IMI por um período alargado; Subvenções não tributadas Para efeitos de determinação do valor tributável, será ii) isenção de IRC em relação aos rendimentos obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) a constituir, cujos revogada a possibilidade de inclusão das subvenções recebidas. activos sejam predominantemente afectos a acções de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana; iii) tributação à taxa especial de 10% dos rendimentos respeitantes a unidades de participação, em IRS ou IRC. Métodos de regularização da dedução do IVA Sofrerão alterações as regras de regularização da dedução do imposto. Relativamente aos FII em Reabilitação Urbana (RU), a Quando o sujeito passivo no exercício da sua actividade isenção de IRC é atribuída aos fundos que operem de acordo com a lei nacional, desde que se constituam entre 01-01- efectuar operações que confiram direito à dedução e operações que não confiram este direito, a dedução do 2008 e 31-12-2012 e pelo menos 75% dos seus activos sejam imóveis sujeitos a reabilitação urbana. imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de A lei portuguesa estabelece limites quanto à composição do património de FII, entre os quais os relativos à percentagem operações, é determinada do seguinte modo: a) tratando-se de bens ou serviços parcialmente afectos à dos activos do fundo a alocar a projectos de construção. realização de operações não decorrentes do exercício de Página 4 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA uma actividade económica, o imposto não dedutível é determinado segundo o método da afectação real; b) tratando-se de bens ou serviços parcialmente afectos à realização de operações decorrentes do exercício de renúncia à isenção só opera no momento em que o locador tome posse do imóvel. uma actividade económica, e compreenda operações que confiram direito à dedução e operações que não Dedução do IVA na importação de bens Passará a ser conferido o direito à dedução com base em documentos emitidos electronicamente pela Direcção-Geral confiram este direito, o imposto é dedutível na das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo percentagem correspondente ao montante anual das operações que dêem lugar à dedução (ficarão assim (DGAIEC). excluídos, para efeitos de cálculo da dedução, os dividendos e mais-valias). Mudança de Regime - Isenção de IVA Está prevista uma norma anti-abuso que impossibilitará o A percentagem de dedução do imposto provisoriamente deduzido com base no montante das operações realizadas no benefício do regime de isenção de IVA aos sujeitos passivos que, no ano seguinte ao da cessação de actividade, reiniciem ano anterior, bem como a dedução efectuada com base em essa ou outra actividade, desde que se enquadrassem no critérios objectivos por aplicação do método da afectação real, serão corrigidos, na última declaração do ano, de regime normal caso a cessação não tivesse ocorrido. acordo com valores definitivos referentes ao ano a que se reportam. Envio de declarações periódicas Aos sujeitos passivos a que corresponda um volume negocial superior a €650.000 aplicar-se-á o regime mensal, aos restantes aplicar-se-á o trimestral (o limite, actualmente, Regularização das deduções do activo imobilizado Com a aplicação do método da afectação real, devem as em vigor é de €498.797,90). deduções efectuadas, quanto a bens do imobilizado, ser corrigidas nos 4 (bens móveis) ou 19 anos (bens imóveis) IMPOSTO DO SELO posteriores, quando se verifiquem diferenças iguais ou superiores a €250 no IVA dedutível com referência a esses Passarão a estar isentos os aumentos de capital efectuados bens. As regularizações não serão aplicáveis aos bens imóveis de em dinheiro, de harmonia com a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. valor unitário inferior a €2500 ou com um período de vida útil inferior a 5 anos. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO Renúncia à isenção nas operações de bens imóveis No caso de locação, para a renúncia à isenção basta que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) A cláusula de salvaguarda relativa ao aumento do imposto, valor da renda anual seja igual ou superior a 1/25 do valor de aquisição ou construção do imóvel (actualmente 1/15). em virtude das actualizações dos valores patrimoniais dos imóveis, será prorrogada até 2011 e deixará de se aplicar a No caso de locação financeira de imóvel a construir, a prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios detidos por entidades residentes em paraísos fiscais. Página 5 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA Imposto Municipal sobre Transacções Imóveis (IMT) O montante máximo de isenção do imposto para aquisição igual ou inferior a 12 toneladas, sofrerá uma redução de 0,6%. de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente passará de €85.500 para €87.500. LEI GERAL TRIBUTÁRIA, PROCEDIMENTO E Perder-se-á a isenção referida, se no prazo de seis anos após a aquisição for alterado o destino a dar ao imóvel (por PROCESSO TRIBUTÁRIO exemplo, afectação a segunda habitação), salvo em caso de Contagem dos juros de mora Os juros de mora serão contados até à data da citação, desde que a dívida seja paga até 30 dias depois desta. venda do imóvel. IMPOSTOS ESPECIAIS Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) Limite mínimo de €10 para a cobrança de IEC, abaixo do Suspensão do processo de execução fiscal A cobrança da prestação tributária suspender-se-á no processo de execução fiscal, não só em virtude de qual não haverá lugar a liquidação. pagamento As taxas vigentes nos IEC serão aumentadas em cerca de 2% para o álcool, bebidas alcoólicas e gás natural (usado impugnação e oposição à execução que tenha por objecto a legalidade da dívida, mas também caso seja aplicada a como carburante). As taxas mínimas de imposto sobre o gasóleo decrescerão Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de Julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de cerca de 8%. A taxa de imposto sobre o tabaco aumentará cerca de 11%, correcção de lucros entre empresas associadas de diferentes Estados Membros. em prestações ou reclamação, recurso, traduzindo-se num aumento em cerca de 7% no preço final. Imposto Sobre Veículos (ISV) Veículos ligeiros novos de passageiros e mistos destinados à actividade de aluguer sem condutor, beneficiarão de redução Notificações por via electrónica Propõe-se a possibilidade de as notificações da administração fiscal, relativas a liquidações de impostos ou correcções da matéria tributável, poderem ser efectuadas por de 50% sobre o ISV, verificadas determinadas condições. Desagravamento, entre os 40% e 50%, das taxas aplicáveis telefax ou por transmissão electrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças. Estas notificações aos veículos de passageiros e mistos na componente equivalem à remessa por via postal registada ou via postal cilindrada. É, no entanto, significativamente agravada a componente ambiental. registada com aviso de recepção, consoante os casos. O incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros em fim de vida manter-se-á em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Penhora electrónica após prazo de citação Findo o prazo posterior à citação sem que tenha sido Imposto Único Circulação (IUC) O IUC sofrerá um aumento geral de cerca de 2 a 3%. A taxa de IUC aplicável a veículos da categoria D com peso bruto efectuado o pagamento da dívida, poderá a administração fiscal, de imediato, proceder à penhora por via electrónica (eliminando-se o prazo de 15 dias para cumprimento do despacho para penhora). Página 6 de 7 Outubro de 2007 NOTA INFORMATIVA O mandato de penhora e a elaboração dos autos serão actos considerados como não necessários e, como tal, eliminados. INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (RGIT) Coima para omissões ou inexactidões em declarações ou documentos fiscalmente relevantes Será aplicada uma nova coima, de €50 a €3.750, para os casos em que se verifique alguma omissão ou inexactidão que não constitua violação do dever de cooperação. Pagamento antecipado de coimas aduaneiras Não será possível efectuar o pagamento antecipado de *** coimas aduaneiras caso a prestação tributária em falta seja superior a €15.000 ou, caso não haja lugar a prestação Para mais informações, visite o nosso site em tributária, o valor da mercadoria objecto de infracção seja superior a €50.000. www.abreuadvogados.com ou envie-nos um e-mail para [email protected] Redução dos limites das coimas para omissões ou inexactidões nas declarações, no caso de não haver imposto a liquidar As coimas relativas às omissões ou inexactidões nas declarações, no caso de não haver imposto a liquidar, serão reduzidas a um quarto (actualmente a redução é para metade). Inexistência de modelo de exportação de ficheiros A falta de modelo de exportação de ficheiros será punível com coima de €150 a €15.000, equivalente à aplicável para inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração. Apresentação de prova para dispensa total ou parcial de retenção na fonte Passará a ser punível com criação de uma nova coima de €250 a €2.500, a falta de retenção na fonte, quando se verifiquem os pressupostos legais para a sua dispensa, total ou parcial, mas sem que, no prazo legalmente previsto, tenha sido apresentada a respectiva prova. Página 7 de 7