Imposto de Renda Pessoa Física 2015 Até 30 de Abril de 2015 QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR: - Sócio ou acionista de empresa, Titular de Firma Individual, EIRELLI e MEI; - Quem obteve rendimentos de assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões e alugueis: acima de R$ 26.816,55, no ano de 2.014; - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; - Realizou Ganho de Capital com alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; -A Pessoa Física que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujo valor for superior a R$ 300.000,00; AVISO IMPORTANTE: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la. START ASSESSORIA EMPRESARIAL 11 2090-4200 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Informe de Rendimentos–ano base: 2.014 (emitida pela empregadora ou contabilidade – no caso de sócio de empresa); Rendimentos com Aluguéis – solicitar a Imobiliária o Informe de Rendimentos (se for o caso); Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso seja cliente Start, não é necessário, pois temos em nossos arquivos ); Comprovantes de Despesas/Pagamentos: . Médicos (quaisquer especialidade) – Dentistas (valor dedução: R$ ilimitado); . Exames Laboratoriais – Serviços Radiológicos (valor dedução: R$ ilimitado); . Aparelhos Ortopédicos e Próteses Ortopédicas e Dentárias (valor dedução: R$ ilimitado); . Convênio Médico, Hospitais e Clínicas (valor dedução: R$ ilimitado); . Doações a Estatuto da Criança e do Adolescente (valor dedução: limitado a 6% do valor do Imposto Apurado); . Doações a Contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (valor dedução: limitado a 6% do valor do Imposto Apurado); . Educação Escolar: Creche, Pré, 1o. 2o. e 3o.Graus – cursos de especialização a formação profissional e cursos profissionalizantes (valor dedução: limitado a R$ 3.375,83, para o Contribuinte e para os Dependentes; . Pensão Alimentícia (valor dedução: R$ ilimitado); . INSS – GPS individual (valor dedução: R$ ilimitado); . Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a R$ 1.152,88; . Previdência Privada + FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual (dedução: 12% valor do rendimento tributável); . Aluguéis – principalmente se for pago através de Imobiliária (não dedutível); . Advogados, Engenheiros, Arquitetos, outros (não dedutível) Prestações da Casa Própria Financiada paga no período de 01/2014 até 12/2014; Prestações de Veículos Financiados pagos no período de 01/2014 até 12/2014; Extratos Bancários: com saldo final em 31/12/2014 de: Aplicação Financeira – Poupança – ContaCorrente; Dependentes: - Nome – Data de Nascimento – Parentesco – CPF (obrigatório p/maiores de 18 anos) Valor dedução: R$ 2.156,52 p/dependente; START ASSESSORIA EMPRESARIAL 11 2090-4200 Se comprou ou Vendeu Imóveis ou Veículos, providenciar: -Nome, CPF, Data Venda/Compra,Valor em R$, Dados do Bem. Informar: Número do Título de Eleitor – Telefone Atual – Endereço Atual; * MULTA POR ATRASO NA ENTREGA: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. START ASSESSORIA EMPRESARIAL 11 2090-4200