Imposto de Renda
Pessoa Física 2015
Até 30 de Abril de 2015
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
- Sócio ou acionista de empresa, Titular de Firma Individual, EIRELLI e MEI;
- Quem obteve rendimentos de assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões e alugueis: acima
de R$ 26.816,55, no ano de 2.014;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
- Realizou Ganho de Capital com alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados;
-A Pessoa Física que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujo valor for
superior a R$ 300.000,00;
AVISO IMPORTANTE:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa
que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa
entregar a declaração para recebê-la.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Informe de Rendimentos–ano base: 2.014 (emitida pela empregadora ou contabilidade – no caso de
sócio de empresa);
Rendimentos com Aluguéis – solicitar a Imobiliária o Informe de Rendimentos (se for o caso);
Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso seja cliente Start, não é necessário, pois
temos em nossos arquivos );
Comprovantes de Despesas/Pagamentos:
. Médicos (quaisquer especialidade) – Dentistas (valor dedução: R$ ilimitado);
. Exames Laboratoriais – Serviços Radiológicos (valor dedução: R$ ilimitado);
. Aparelhos Ortopédicos e Próteses Ortopédicas e Dentárias (valor dedução: R$ ilimitado);
. Convênio Médico, Hospitais e Clínicas (valor dedução: R$ ilimitado);
. Doações a Estatuto da Criança e do Adolescente (valor dedução: limitado a 6% do valor do Imposto
Apurado);
. Doações a Contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (valor dedução: limitado a 6% do valor do
Imposto Apurado);
. Educação Escolar: Creche, Pré, 1o. 2o. e 3o.Graus – cursos de especialização a formação profissional
e cursos profissionalizantes (valor dedução: limitado a R$ 3.375,83, para o Contribuinte e para os
Dependentes;
. Pensão Alimentícia (valor dedução: R$ ilimitado);
. INSS – GPS individual (valor dedução: R$ ilimitado);
. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a R$ 1.152,88;
. Previdência Privada + FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual (dedução: 12% valor do
rendimento tributável);
. Aluguéis – principalmente se for pago através de Imobiliária (não dedutível);
. Advogados, Engenheiros, Arquitetos, outros (não dedutível)
Prestações da Casa Própria Financiada paga no período de 01/2014 até 12/2014;
Prestações de Veículos Financiados pagos no período de 01/2014 até 12/2014;
Extratos Bancários: com saldo final em 31/12/2014 de: Aplicação Financeira – Poupança – ContaCorrente;
Dependentes: - Nome – Data de Nascimento – Parentesco – CPF (obrigatório p/maiores de 18 anos) Valor dedução: R$ 2.156,52 p/dependente;
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Se comprou ou Vendeu Imóveis ou Veículos, providenciar: -Nome, CPF, Data Venda/Compra,Valor
em R$, Dados do Bem.
Informar: Número do Título de Eleitor – Telefone Atual – Endereço Atual;
* MULTA POR ATRASO NA ENTREGA:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os
valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa
de R$ 165,74.
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