MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE REGIONAL PRR4ª-00013448/2015 PORTARIA Nº 138, DE 23 DE JULHO DE 2015 Institui o Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, para servidores e membros, na Procuradoria Regional da República da 4ª Região. O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015 e a Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, para servidores e membros, no âmbito da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Art. 2º O Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN é destinado ao uso exclusivo dos servidores e membros lotados na Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Parágrafo único. Para utilização do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, o usuário deverá apresentar identificação funcional, quando solicitado. Art. 3º O Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN destina-se ao transporte dos usuários que trata o art. 2º desta Portaria, no percurso entre o Centro da Cidade de Porto Alegre e as instalações da Procuradoria Regional e vice-versa. Art. 4º Membros e servidores que desejam utilizar o Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, devem preencher o formulário “Utilização do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN” (Anexo I), informando o nome e os horários que pretendem utilizar o sistema, dentre os elencados no § 1º deste artigo, enviando-o ao Núcleo de Transporte da PRR4, no período das 12h00min do dia 03 de agosto de 2015 às 18h00min do dia 04 de agosto de 2015. § 1º Horários oferecidos para utilização do SMSVAN: a) Saídas do Centro da Cidade para a Sede da PRR4: 1º horário – 11:15 h; 2º horário – 11:50 h. b) Saídas da Sede da PRR4 para o Centro da Cidade; 1º horário – 19:05 h; 2º horário – 19:40 h. § 2º Os nomes dos interessados (membros e servidores) que responderam à enquete realizada pela COMGEAS, em junho de 2015, manifestando interesse no uso do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, já constam da lista de inscritos para utilização do sistema de transporte. § 3º No caso de haver número maior de inscritos em relação ao número de vagas disponibilizadas para determinado horário, terá preferência para utilização do transporte o membro ou servidor com maior tempo de exercício na PRR4. § 4º Os inscritos acima do número de vagas disponíveis e não atendidos serão cadastrados em lista de espera. § 5º Servidores podem se inscrever após o prazo determinado nesta Portaria, mediante preenchimento da ficha de inscrição, encaminhando-a ao Núcleo de Transporte para poderem utilizar o Sistema quando houver disponibilidade de vaga. § 6º Na realização do transporte diário regulamentado nesta Portaria, serão atendidos os usuários cadastrados no respectivo horário; havendo disponibilidade de vagas exatamente no horário pré-estabelecido para a saída, serão atendidos os inscritos em outro horário, por ordem de chegada ao local de embarque. Art. 5º O Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN será implementado pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região utilizando veículos integrantes de sua frota de veículos oficiais. Art. 6º Compete ao Núcleo de Transporte – NUTRAN executar o Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN, devendo: I – atender as escalas e os itinerários de funcionamento do Sistema; II – elaborar relatórios informando o número de usuários atendidos por viagem e pontualidade do horário de saída, com o objetivo de verificar a eficiência do Sistema; III – observar rigorosamente os horários pré-estabelecidos para a saída do veículo, evitando atrasos, que possam prejudicar os próximos horários de deslocamento. Art. 7º É vedado: I – alteração de itinerários; II – mudança de horário de saída, sem prévio aviso aos usuários e autorização expressa do Procurador-Chefe da PRR4ª; III – transportar número maior de passageiros do que a capacidade do veículo; IV - paradas para desembarque e embarque fora dos locais previamente definidos. Art. 8º Fica proibida a utilização do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN: I – em atividade de caráter particular; II – no transporte de familiares; III – no transporte de pessoas não previstas no art. 2º desta Portaria; IV – por servidores que percebem remuneração a título de vale-transporte. Art. 9º A indisponibilidade eventual do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN não exime o usuário do cumprimento de seu horário de trabalho, na forma fixada em regulamento próprio. Art. 10 Caberá ao Secretário Regional da Procuradoria Regional da República da 4ª Região dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Chefe Regional. Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. MARCO ANDRÉ SEIFERT Procurador Regional da República Chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região Publicada no DMPF-e, Brasília, DF, 27 jul. 2015. Caderno Administrativo, p. 13-15. Anexo I Utilização do Sistema de Mobilidade Sustentável – SMSVAN Requerimento de inscrição: Membro / servidor: _____________________________________________________________ Matrícula: _______________ Itinerário 1:______________________________________________ Horário: ______________ Itinerário 2: ______________________________________________ Horário: ______________ Porto Alegre, _____ de __________________de 2015. _____________________________________________________ Assinatura Membro/Servidor