ATA da Primeira Reunião da Câmara Técnica sobre Hierarquização dos Procedimentos Médicos realizada em 16 de fevereiro de 2012 7 14 21 28 35 42 Às dez horas do dia dezesseis de fevereiro de 2012, no Auditório do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro situado nesta cidade, à Avenida Augusto Severo, nº 8, 2º andar, Glória, foi realizada a Primeira Reunião da Câmara Técnica sobre Hierarquização dos Procedimentos Médicos, com a participação dos signatários da lista de presença em anexo (anexo 1). Após as devidas apresentações, o gerente-geral da gerência de integração setorial (GGISE) da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde (ANS), Antônio Carlos Endrigo, especificou que a presente Câmara Técnica tem por objetivo criar um normativo que trate do tema hierarquização dos procedimentos médicos. Em seguida, o gerente da gerência de relação com os prestadores (GERPS), Carlos Figueiredo, acrescentou que o trabalho realizado naquele momento serviria como uma pré-consulta ao setor de saúde suplementar antes da elaboração do normativo. Em continuação, o gerente da GERPS informou que a ANS está fazendo uma requisição de informações às operadoras de planos privados de assistência à saúde (OPS) para obter mais dados que demonstrem a necessidade de regulação, o impacto desta sobre o setor e sobre a saúde de uma forma geral e que possam também balizar uma regulamentação sobre a hierarquização dos procedimentos médicos. Na seqüência, o gerente geral da GGISE passou à apresentação preparada para levantar os pontos para discussão, conforme detalhado no anexo 2, onde está impressa a referida apresentação de slides. Ainda ao longo da apresentação, bem como após a mesma, foram feitos os questionamentos e considerações relatados a seguir. Indagou-se sobre onde estariam incluídos os custos dos maquinários necessários à prestação dos serviços de saúde nessa proposta para hierarquização dos procedimentos médicos, a partir do alinhamento entre seus custos e preços relativos. O gerente da GERPS, Carlos Figueiredo, respondeu, após algumas considerações, que estaria incluído na infra-estrutura necessária para dar suporte à realização do procedimento. O Sr. Manoel Peres, representando a Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde), referiu que já há OPS associadas à mesma, que estão adotando a proposta de hierarquização formalizada por esta em um Grupo Técnico anterior e que, conforme o que for definido e o tempo em que forem definidas as questões nesta Câmara Técnica, pode-se interferir nos trabalhos que já estão em andamento nessas operadoras em função da referida proposta de hierarquização. O gerente-geral da GGISE destacou, entretanto, que a própria FenaSaúde colocou naquele momento que não poderia garantir que todas as suas operadoras associadas adotariam essa proposta. O representante da FenaSaúde prosseguiu afirmando que vários procedimentos de responsabilidade técnica dos médicos não são realizados por eles, como por exemplo os exames de bioquímica, e assim, há a necessidade de definição do escopo do que vai ser discutido como 49 56 63 70 77 84 91 procedimento médico no âmbito desta Câmara Técnica. O gerente-geral da GGISE enfatizou que, na verdade, há a necessidade de uma normatização da hierarquização de procedimentos médicos a ser implementada por todas as modalidades de operadoras e não apenas por algumas delas, para uma maior equidade em todo o setor. O Dr. Florisval Meinão, representando a Associação Médica Brasileira (AMB), comentou a importância da construção de um normativo de hierarquização, já que há uma política de remuneração implementada por algumas OPS que é muito nociva aos pacientes. No caso das cirurgias, por exemplo, há uma variabilidade de remuneração que ultrapassa os 100%, resultando em pacientes perambulando por consultórios para conseguirem realizar suas cirurgias com profissionais que se disponham a correr o risco inerente ao procedimento com uma remuneração tão baixa que, estando em seus consultórios, com um risco inerente muito menor, os médicos auferem rendimento similar. Com relação à governança, acrescentou que a AMB não defende que a mesma deva fixar os seus critérios. No tocante à uma regulamentação da ANS, concordou que há a necessidade de critérios bem definidos de governança e deliberação, que devem ser negociados entre as partes interessadas. Colocou também que as bandas realmente perdem o sentido quando se tem como critério de negociação o valor do procedimento-base e uma proposta de hierarquização dos procedimentos médicos bem definida, que seria prejudicada pela adoção das bandas. Ressaltou ainda que a AMB defende primordialmente a criação de critérios para os honorários médicos, mas os custos operacionais também podem prejudicar o processo de hierarquização se não forem bem definidos, pois se liberados para livre negociação, o que se ganha em honorários médicos com a hierarquização pode ser perdido no custo operacional, se este não refletir os custos envolvidos na realização do procedimento, como por exemplo, nos procedimentos endoscópicos. Diante disso, faz-se necessário que a presente Câmara Técnica delibere também sobre a criação de critérios para os custos operacionais. Defendeu ainda a utilização da CBHPM como base para a regulamentação sobre a hierarquização dos procedimentos médicos, pois a mesma foi elaborada pela FIPE, uma instituição idônea e com credibilidade para tal, além de responder às necessidades de celeridade do setor para o desenvolvimento desta normatização. Acrescentou ainda que os critérios propostos para hierarquização atendem bem a necessidade de se alinhar valores e custos dos procedimentos médicos e de se estabelecer índices de proporcionalidade ao procedimento-base nesse processo. Colocou que este procedimento-base deveria ser definido como sendo a consulta, pois este é um procedimento comum à maioria das especialidades médicas. Dr. Márcio Bichara, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNM), colocou que a proposta formalizada pela FenaSaúde com a definição de 100 portes de procedimentos médicos entre 2011 e 2012 (anteriormente eram em torno de 700 a 800 portes de procedimentos), evoluindo para 42 portes em 2013, de forma similar ao número de portes já proposto pela CBHPM, representou um grande avanço nas negociações entre OPS e prestadores de serviços de saúde. Acrescentou ainda que a negociação de valores não era o objetivo principal 2 98 105 112 119 126 133 140 nesta primeira etapa das discussões e que embora a CBHPM não seja perfeita, esta Câmara Técnica seria o fórum adequado para discussão e correção de suas distorções. Além disso, ressaltou que o trabalho de hierarquização de procedimentos médicos poderia ou deveria incluir outros profissionais de saúde, além de representantes das entidades hospitalares, para que se consiga melhorar as relações entre OPS e prestadores de saúde de um modo geral. O Dr. Bruno Sobral, Diretor da DIDES, pontuou que esta Câmara Técnica de Hierarquização dos Procedimentos Médicos foi criada para promover uma discussão do tema no campo técnico e não político ou de negociação de valores, visando produzir bases técnicas para a negociação, sem entretanto interferir na livre negociação entre as partes, apenas gerando parâmetros para a mesma, e assim, disciplinando-a e promovendo um relacionamento mais pacífico entre médicos e OPS. O Dr. André Longo, Diretor da Diretoria de Gestão (DIGES) da ANS, referiu também que a ideia central nesta Câmara Técnica é conduzir a discussão tecnicamente, graduando o trabalho do médico não apenas em relação à agregação tecnológica, mas também inserindo os riscos assumidos e o grau de dedicação requerido dos médicos para realização dos procedimentos, fomentando um melhor ambiente de negociação entre OPS e prestadores, com parâmetros bem definidos e, consequentemente, com maior segurança na relação entre médicos e beneficiários de planos de saúde. O gerentegeral da GGISE acrescentou que, como inovação no processo regulatório, tem-se construído paralelamente um trabalho de avaliação do impacto regulatório dos projetos desenvolvidos pela ANS, como ferramenta de gestão e qualidade da regulação, incluindo, naturalmente, o atual projeto de regulação da hierarquização dos procedimentos médicos. Diante disso, a recente requisição de informações realizada pela DIDES a algumas OPS visa obter subsídios para a análise do impacto de uma regulação relacionada ao tema “Hierarquização” no setor de saúde suplementar. O Dr. Wilson Shcolnik, representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC), inicialmente posicionou-se contrário ao que foi por ele apontado como motivação para a normatização da hierarquização dos procedimentos médicos conforme descrito no terceiro slide da apresentação, que fazia uma associação entre indicação técnica e custos dos procedimentos. Ao que foi reiterada, pelo diretor da DIDES, a posição da ANS de que o cerne desta discussão quando se fala em custos não é apenas o aspecto financeiro. Em seguida, o representante da SBPC acrescentou que conflitos entre procedimentos mais eficazes e/ou mais rentáveis até existem, mas são exceções na realidade da prática médica, e assim, não devem nortear o trabalho da presente Câmara Técnica. Seguiu pontuando que há necessidade de se rever a metodologia de elaboração da CBHPM utilizada pela FIPE, suas fragilidades, a possibilidade de aproveitamento da mesma, suas falhas, sua aplicabilidade, etc, para que não se perca tudo o que já foi construído até então. Solicitou que fosse dado acesso à metodologia americana de hierarquização de procedimentos médicos, mencionada pela representante da Secretaria de Direito Econômico (SDE), o que foi deferido. Propôs, ainda, uma mudança no foco da discussão, diferentemente do que tem sido feito até o momento, segundo ele, em que se privilegiaram as 3 147 154 161 168 175 182 189 negociações relativas às consultas médicas em detrimento dos demais procedimentos. Finalmente, ressaltou que a CBHPM já levou em consideração a questão da automação dos procedimentos médicos realizados em laboratório, o que inclusive resultou na redução dos custos de muitos desses procedimentos. O Sr. Francisco J. de F. Lima, representando a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas – Unimed do Brasil, também se posicionou a favor da manutenção da CBHPM como referência para a hierarquização dos procedimentos médicos, ressaltando que já existe uma codificação utilizada pelo setor baseada na mesma; inclusive, a própria terminologia unificada da saúde suplementar (TUSS) e o padrão para troca de informação de saúde suplementar (TISS) têm referenciamento nessa codificação. Finalmente, afirmou que o momento ainda é precoce para abandonar a aplicação das bandas na CBHPM. A Sra. Tatiana Lima, representante da Assessoria de Desenvolvimento da DIDES, contra-argumentou que o que está sendo proposto nesta Câmara passa por analisar a CBHPM e tê-la como referência para a elaboração da normatização sobre hierarquização dos procedimentos médicos, mas que isso não implica necessariamente em sua adoção tal como está hoje configurada. O Sr. Sérgio Vieira, representando a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), colocou que eliminar a aplicação das bandas na CBHPM seria um retrocesso de entendimento, prejudicaria as negociações e provocaria o engessamento do setor, pois não há verdade absoluta em qualquer hierarquização de procedimentos médicos, considerando-se, por exemplo, a necessidade de incentivos maiores para levar profissionais para realizarem procedimentos médicos em cidades longínquas do interior. O Sr. Franklin Padrão Jr., representando também a ABRAMGE, propôs que além do modelo americano, o trabalho nesta Câmara Técnica buscasse avaliar os modelos da Comunidade Européia para a construção do modelo brasileiro de hierarquização dos procedimentos médicos na saúde suplementar. O gerente-geral da GGISE e o gerente da GERPS pontuaram mais uma vez que a discussão está aberta a qualquer proposta, mas que, ao encaminharem proposições baseando-se em modelos de hierarquização de procedimentos médicos de diferentes sistemas de saúde, procurassem avaliar previamente a aplicabilidade do modelo ao sistema de saúde suplementar brasileiro. O gerente-geral da GGISE acrescentou que no patamar atual da discussão sobre hierarquização dos procedimentos médicos, ainda há espaço para que se discuta a aplicação de bandas na CBHPM ou na hierarquização proposta, desde que não haja comprometimento da lógica da hierarquia. Colocou ainda que a hierarquização não afetaria a TUSS porque a mesma seria um atributo da TUSS e que, quando se fala em consulta globalizada, esta apenas seria acrescentada à TUSS, com código e terminologia específica e o seu devido atributo de hierarquia. O Dr. Renato Abreu Filho, diretor-técnico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), também ratificou a concordância em eleger a CBHPM, construída com base técnica desenvolvida pela FIPE, como referência para a hierarquização e adereço de valor aos procedimentos médicos; comentou que muitas de suas associadas já o fazem, mas que algumas especialidades médicas estão contribuindo 4 196 203 210 217 224 231 238 para uma quebra do princípio da hierarquização. Pontuou também que da forma como vem sendo construídas e utilizadas, as unidades de custo operacional tem onerado sobremaneira os procedimentos médicos, talvez por conta da incorporação de novas tecnologias de saúde, inviabilizando a adoção e implementação desses custos operacionais. Acrescentou que, atualmente, a adoção de bandas na CBHPM é necessária porque permite adequações com as diferenças regionais em oferta e demanda de serviços de saúde, mas que a partir da utilização do procedimento-base como referência de hierarquização e valoração dos procedimentos médicos, embora traga mais trabalho de negociação entre OPS e prestadores de serviços de saúde, torna a adoção de bandas na CBHPM sem sentido. Foi questionado que quando já se adota os princípios e a lógica de hierarquização dos procedimentos médicos, seja a partir da CBHPM ou de outra classificação, há regras gerais e específicas que influenciam muito a questão regulatória, impactam financeiramente de forma importante e acarretam em diferentes regras regulatórias para diferentes modalidades de OPS. Sendo assim, indagou-se se isso seria levado em consideração no trabalho da presente Câmara Técnica, ao que foi respondido, pelo gerente da GERPS, que há espaço para discussão da necessidade de incorporação de outros atributos e aspectos de orientação geral na proposta de hierarquização em discussão. A Sra. Tainá Leandro, representando a Secretaria de Direito Econômica (SDE), colocou que há abertura para discussão com a classe médica, inclusive com relação à possibilidade de contratação coletiva entre prestadores de serviços de saúde e OPS, desde que não haja comprometimento da concorrência, ou algum tipo de sanção ou coação de prestadores que não desejem participar desse tipo de negociação. Em seguida, questionou se o procedimento-base estaria situado na base da tabela, ao que foi respondido que não necessariamente, pois se fosse decidido que o procedimento-base seria a consulta médica, por exemplo, haveria procedimentos hierarquicamente mais altos e mais baixos, como já acontece hoje na CBHPM. Ela lembrou também que a consulta é uma boa escolha de procedimento-base porque a maioria das especialidades médicas realiza tal procedimento e que negociação coletiva é muito diferente de contratualização coletiva, mas que a SDE está aberta a ambas as discussões. O gerente da GERPS colocou que no acordo existente entre a ANS e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), não está prevista a discussão sobre a contratualização coletiva, apenas sobre a negociação coletiva entre prestadores de serviços de saúde e OPS. O Sr. João de Lucena, membro da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), observou que a discussão nesta Câmara Técnica deveria abordar a relação dos médicos que trabalham em hospitais credenciados a OPS, muitas vezes como prestadores de serviço, sem vínculo empregatício necessariamente portanto, com regras bem diferentes daquelas que regem as relações dos profissionais de consultório, que tratam diretamente com as OPS. Em continuidade, afirmou que esse segmento de profissionais está completamente fora do escopo do que vem sendo discutido, mas também influencia bastante o acesso e a qualidade dos serviços de saúde prestados aos beneficiários. Por fim, sugeriu que os 5 245 252 259 266 profissionais que trabalham em hospitais nessas condições talvez devessem ser incluídos diretamente na rede das OPS, contratados diretamente por estas, sem intermédio das entidades hospitalares credenciadas pelas OPS. O Sr. Francisco Edilberto G. Bonfim, servidor da ANS e representante da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), colocou que as variáveis ou critérios apresentados anteriormente para a construção da normatização da hierarquização dos procedimentos médicos precisariam também incluir a discussão sobre resultados obtidos e a segurança dos procedimentos médicos, para melhor contemplar, por exemplo, procedimentos com menor valor financeiro, mas que apresentam bons resultados resolutivos ou mesmo de segurança, em detrimento daqueles com igual ou até mesmo com mais altos valores financeiros, mas com resultados de resolução e segurança menos expressivos, ou seja, com menor custo-efetividade. A Sra. Simone M. A. Tartaglia, representando o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG), questionou se já estariam incluídos outros profissionais de saúde, especificamente odontologistas, na discussão desta Câmara Técnica. O Diretor da DIDES respondeu que já existe uma demanda do SINOG para a hierarquização dos procedimentos odontológicos, que é absolutamente bem vista pela Diretoria, porém, ainda não se tem a dimensão das possibilidades de incluir outros profissionais de saúde neste primeiro momento, mas que certamente o próximo passo seria abordar esta questão. A Sra. Tatiana Lima, representando Assessoria de Desenvolvimento da DIDES, solicitou que as OPS enviassem contribuições com dados já eventualmente existentes a respeito do impacto econômico sobre as OPS da hierarquização de procedimentos médicos, da adoção da própria CBHPM, por exemplo, para auxiliar a Agência nos estudos de impacto regulatório relativos a esse tema. O gerente da GERPS concluiu comunicando que o prazo para envio das contribuições seria de 17/02/2012 até 17/03/2012 (30 dias), para que as instituições discutissem internamente e enviassem suas considerações através do e-mail [email protected]. 273 6