LEI Nº 1946 / 2014 “INSTITUI AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Lagoa Dourada aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir auxílio-alimentação para os médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS para o Brasil, nos termos da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, órgão integrante do Ministério da Saúde. Art. 2º. O fornecimento de alimentação se dará por meio de auxílio- alimentação mensal, na forma de pecúnia, de natureza indenizatória, perfazendo o valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), repassado até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, para cada médico do programa que esteja em efetivo exercício da função neste Município. § 1º. O auxílio alimentação será pago diretamente ao profissional, na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de gozo de férias, afastamentos por doença ou gestação em que será pago no valor integral enquanto vinculado ao Programa. § 2º. Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o auxílio financeiro concedido nos termos da presente Lei, ressalvados os casos previstos no parágrafo anterior. §3º. O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III - caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura; e IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. §4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor previsto no caput deste artigo com base na quantia, estipulada como parâmetro máximo para o pagamento do auxílio-alimentação, prevista nas Portarias expedidas SECRETARIA EDUCAÇÃO NA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA SAÚDE, independente de nova aprovação do Poder Legislativo municipal. Art. 3º. Para o cumprimento dos objetivos da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial mencionado neste artigo a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: Órgão – 02.000.000 Unidade: 02.003.002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub-Função: 301 – Atenção Básica Programa: 1022 – Assistência Domiciliar de Saúde Atividade: - 2.060 – Manutenção das atividades com a assistência Médica e Odontológica no atendimento domiciliar a População em geral pelo Programa de Saúde da Família Classificação da despesa: 3.0.00.00.00 – Despesa Corrente 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) Fonte de Recursos: 102 - Receita de Impostos – Saúde Art. 4º. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adaptar o orçamento vigente, com a inclusão da seguinte dotação de despesa: Órgão:02.000.000 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.003.002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub-Função: 301 – Atenção Básica Programa: 1021 – Ações em Serviços de Saúde Básicas Atividade: - 2.281 – Auxilio alimentação para Médicos do Programa mais Médicos para o Brasil Classificação Orçamentária: 3.0.00.00.00 – Despesa Corrente 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação...R$ 2.800,00 Fonte de Recursos: 102 - Receita de Impostos - Saúde Art. 5º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Complementar nº 173, de 22 de maio de 2013, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Complementar nº 175, de 25 de novembro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2014/2017. Art. 6º. O crédito especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado nos termos da Lei Orçamentária Municipal Vigente. Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar nos exercícios posteriores dotação orçamentária suficiente para garantir o cumprimento dos objetivos do auxílio-alimentação mencionado nesta lei. Art. 9º. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a realizar despesas com a moradia dos profissionais mencionados nesta Lei, observados os preceitos normativos das Portarias do Ministério da Saúde previstas para o PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014. GABINETE DO EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DOURADA/MG, 21 DE OUTUBRO DE 2014 ANTÔNIO CARLOS CHAVES DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL