LEI Nº 1946 / 2014
“INSTITUI
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Lagoa Dourada aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir auxílio-alimentação
para os médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS para o Brasil, nos
termos da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, órgão integrante do Ministério da
Saúde.
Art. 2º.
O fornecimento de alimentação se dará por meio de auxílio-
alimentação mensal, na forma de pecúnia, de natureza indenizatória,
perfazendo o valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), repassado até o 5°
(quinto) dia útil de cada mês, para cada médico do programa que esteja em
efetivo exercício da função neste Município.
§ 1º. O auxílio alimentação será pago diretamente ao profissional,
na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de gozo de
férias, afastamentos por doença ou gestação em que será pago no
valor integral enquanto vinculado ao Programa.
§ 2º.
Em caso de afastamento do Programa, por qualquer
motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o auxílio
financeiro concedido nos termos da presente Lei, ressalvados os
casos previstos no parágrafo anterior.
§3º. O auxílio-alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou
pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá
incidência de contribuição para o Plano de Seguridade
Social do servidor público;
III - caracterizado
como
salário
utilidade
ou
prestação
salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como
cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer
forma de auxílio ou benefício alimentação.
§4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor previsto no
caput deste artigo com base na quantia, estipulada como parâmetro
máximo para o pagamento do auxílio-alimentação, prevista nas
Portarias expedidas SECRETARIA
EDUCAÇÃO
NA
DE
GESTÃO
DO
TRABALHO
E
DA
SAÚDE, independente de nova aprovação do Poder
Legislativo municipal.
Art. 3º. Para o cumprimento dos objetivos da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente
exercício até o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Servirá de recursos para cobertura do crédito
especial mencionado neste artigo a anulação parcial das seguintes
dotações consignadas no orçamento vigente:
Órgão – 02.000.000
Unidade: 02.003.002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1022 – Assistência Domiciliar de Saúde
Atividade: - 2.060 – Manutenção das atividades com a assistência
Médica e Odontológica no atendimento domiciliar a População em
geral pelo Programa de Saúde da Família
Classificação da despesa:
3.0.00.00.00 – Despesa Corrente
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Fonte de Recursos: 102 - Receita de Impostos – Saúde
Art. 4º. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a adaptar o orçamento vigente, com a
inclusão da seguinte dotação de despesa:
Órgão:02.000.000 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.003.002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 1021 – Ações em Serviços de Saúde Básicas
Atividade: - 2.281 – Auxilio alimentação para Médicos do Programa
mais Médicos para o Brasil
Classificação Orçamentária:
3.0.00.00.00 – Despesa Corrente
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação...R$ 2.800,00
Fonte de Recursos: 102 - Receita de Impostos - Saúde
Art. 5º.
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei
Complementar nº 173, de 22 de maio de 2013, que estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o presente exercício e Lei Complementar nº 175, de 25 de
novembro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período
de 2014/2017.
Art. 6º. O crédito especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado
nos termos da Lei Orçamentária Municipal Vigente.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar nos exercícios posteriores
dotação orçamentária suficiente para garantir o cumprimento dos objetivos do
auxílio-alimentação mencionado nesta lei.
Art. 9º. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a realizar despesas com a
moradia dos profissionais mencionados nesta Lei, observados os preceitos
normativos das Portarias do Ministério da Saúde previstas para o PROGRAMA
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de setembro de 2014.
GABINETE DO EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
LAGOA DOURADA/MG, 21 DE OUTUBRO DE 2014
ANTÔNIO CARLOS CHAVES DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
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