REGULAMENTO INTERNO METHAMORPHYS A metamorfose é um processo de transformação e evolução do Ser em todos os aspetos, é muito mais que mudar de forma, é muito mais do que ganhar asas e aprender a voar. A Metamorfose Humana, necessariamente implica a transformação do sentido da existência, do desenvolvimento da consciência de que cada parte é responsável no resultado apresentado pelo todo. Na Methamorphys existem pessoas dotadas de competências e capacidades necessárias para interagir, mobilizar e consciencializar as crianças de hoje, adultos de amanhã. Precisamos da ajuda de todos para tornar este mundo um lugar melhor. Vamos fazendo a nossa parte... METHAMORPHYS |2012 Por Um sonho, um destino, uma missão… 1 N uma terra em guerra havia um rei que causava espanto. Sempre que fazia prisioneiros, não os matava: Levava-os para uma sala onde havia um arqueiro ao lado de uma imensa porta de ferro, sobre a qual se viam gravadas figuras de caveiras cobertas por sangue. Nesta sala colocava-os em círculo e dizia-lhes então: -Vocês podem escolher entre morrer a flechadas pelos meus arqueiros ou passar por aquela porta que será trancada logo após a vossa passagem. Todos escolhiam ser mortos pelos arqueiros. Ao terminar a guerra, um soldado que por muito tempo servia ao rei dirigiu-se ao soberano: - Senhor, posso fazer-lhe uma pergunta? - Diga soldado. - O que havia por detrás da assustadora porta? - Vá e veja por si mesmo. O soldado então, abre vagarosamente a porta e, na medida em que o faz, raios de sol vão adentrando e clareando o ambiente. E, finalmente, ele descobre, surpreso, que a porta se abria para um caminho que conduzia à LIBERDADE!!! O soldado, admirado, apenas olhou para o rei, que disse: - Eu dava-lhes a escolha, mas preferiram morrer a arriscar-se a abrir esta porta. ****** Quantas portas deixamos de abrir pelo medo de arriscar? Quantas vezes perdemos a Liberdade e METHAMORPHYS | 01-01-2012 morremos por dentro, apenas por sentirmos medo de abrir a porta dos nossos sonhos? 2 A Associação Da união de um grupo de pessoas com um propósito comum, um sonho maior, valores e sentimentos que comungam e podem partilhar, surgiu a Methamorphys - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Humano, sediada em Viana do Castelo, com estatuto e registo de I.P.S.S e de utilidade pública. Princípios Filosóficos. Com a transformação da Associação em IPSS e reconhecida como uma Instituição de utilidade pública, há a necessidade de reformular e adaptar o regulamento em vigor a um novo regulamento de acordo com esta nova realidade e responsabilidade. A Associação vive momentos de euforia e congratulação pelas etapas conquistadas. Hoje mais do que nunca, sentimos a necessidade de retificar o Regulamento Interno e de definir os princípios filosóficos desta associação. Da mesma forma que uma casa necessita de fundações, o mesmo acontece a qualquer associação. Deve ser assente e erguida sobre fortes e robustos Alicerces. Só assim o seu crescimento será estruturado e equilibrado e a nossa humildade e sabedoria crescerá em simultâneo com o crescimento da Instituição. Será sobre 12 Alicerces que iremos fazer crescer a nossa casa, aprender e transformarmo-nos em seres humanos felizes e equilibrados. METHAMORPHYS |2012 Serão estes os princípios pelos quais guiaremos o nosso caminho. 3 1º Alicerce – Experimentar o conhecimento por detrás dos nossos sentidos. Todos os Seres Humanos são um Universo, nele se encerra um Mundo de experiencias e vivencias. Todos vemos o mundo de forma diferente. Experimentar o conhecimento por de trás dos nossos sentidos, implica que cada um trabalhe o seu propósito de vida, descubra e compreenda em cada experiencia o que o faz evoluir, e que perceba que a experiencia do outro não é necessariamente igual à nossa, nem menos ou mais importante do que a nossa. 2º Alicerce – Experimentar o silencio interior. O silêncio é um processo, não um som. É algo pelo qual nos devemos esforçar por compreender. O silêncio permite que a nossa consciência se expanda de modo a que nos possamos ver a nós próprios com um pouco mais de clareza. Para crescermos não devemos recear o silêncio, tanto mais é através dele que seremos capazes de compreender as nossas estruturas mentais e físicas que nos levam à mudança e evolução interior. Se encararmos o silêncio como sendo apenas a ausência de ruido, ele pode ser avassalador, se o sentirmos como o encontro com o nosso eu interior, ele tornasse enriquecedor e construtivo. Á semelhança do que acontece com a maioria das coisas na nossa vida, o silêncio deve ser experimentado, para poder ser compreendido. A maioria de nós tem muito pouco silêncio nas nossas vidas, porque a nossa mente está demasiadamente ocupada a tratar com determinação os assuntos do quotidiano, dos planos para o futuro, das frustrações do passado, da imagem que passamos aos outros e que julgamos ser a mais socialmente correta no grupo que nos recebe e da realização material. Ao descobrimos o silencio interior, o mais certo é a nossa vida mudar radicalmente. Iremos querer algo diferente, algo que nos preencha como seres humanos, iremos compreender principalmente que nada mais faz mais sentido de que vivermos saudáveis e felizes, plenamente realizados e equilibrados, em que cada dia que vivemos, vivemo-lo com paixão e determinação. Com este silêncio, colheremos benefícios as nossas capacidades mentais ficarão mais estruturadas e abrangentes. Um silêncio interior que nos permita ao longo da nossa vida compreender as origens das nossas emoções e como elas podem influenciar a nossa vida física e emocional, inspira-nos a tratar a nossa 3º Alicerce – Aprender a Ouvir. Ouvir e escutar são atividades diferentes. Ouvir é algo instintivo, um processo da consciência activa que permite que cada um de nós compreenda o mundo à nossa volta e aquilo que estamos a ouvir. O ouvir vem da mente do quotidiano. Escutar é a capacidade por meio do qual nos podemos tornar naquilo que estamos a escutar e conhecer a sua essência. METHAMORPHYS | 01-01-2012 personalidade emocional com mais respeito. 4 Escutar vai além do mero uso dos ouvidos, todos os outros sentidos entram também em ligação e ficam envolvidos no processo de escutar. É através da capacidade de escutar que adquirimos a capacidade de nos transformar de nos metamorfosear. 4º Alicerce – Compreender a natureza do livre-arbítrio e a interligação entre todas as coisas. O livre-arbítrio tem início enquanto produto da ignorância, mas pode tornar-se um instrumento dos sábios. O livre-arbítrio tem origem porque muitas vezes agimos na ignorância e fazemos algo sem perceber ou conhecer as suas consequências. A medida que tornamos consciência das interações entre o pensamento, as ações e os acontecimentos, a nossa vontade torna-se livre de uma outra forma, porque passa a estar mais informada. Neste ponto nós conhecemos as nossas responsabilidades para com as outras criaturas vivas e para com os nossos semelhantes. Então cabe-nos decidir viver conforme o que escolhemos. Existe uma interligação entre todas as coisas, todas as nossas escolhas terão um reflexo exterior e um retorno interior. 5º Alicerce – Aceitar que a consciência está em tudo e em todos. A partir dos nossos pequenos mundos, olhamos para fora e julgamos os outros, mas muitas vezes, na nossa pressa de os avaliarmos, somos enganados pelas aparências. Vemos a concha externa, mas escapa-nos a beleza interior que existe dentro de cada um de nós e de todas as coisas. Cada Ser Humano é um templo, um templo que exige respeito para que se possa entrar no seu interior. METHAMORPHYS |2012 Todos devemos respeitar e fazer respeitar, o templo dos outros e o nosso próprio templo. 5 6º Alicerce – Comportamento. Um dos aspetos principais do comportamento, é o discurso e os pensamentos que estão por detrás dele. Os pensamentos associados a um discurso negativo, diminuem a vitalidade e consequentemente, diminuem-nos a nós próprios. Ao reagir de um modo pouco afetuoso para com as pessoas, estamos a transferir para elas as nossas próprias dificuldades. Ao aprendermos como funciona a nossa mente e de que forma reage numa base diária, aprendemos a não magoar o nosso próprio estado físico e emocional, bem como o bemestar físico e emocional dos outros. A vitalidade tem a sua personalidade, que procura expandir-se e fundir-se com todas as coisas. Embora possa não ser percetível para nós, é este impulso que nos impele a procurar a comunicação uns com os outros, a sermos criativos, a atingirmos patamares mais elevados da inteligência humana. 7º Alicerce – Trabalho e Carreira. O trabalho é qualquer atividade que impele as pessoas a comunicar umas com as outras, que implica produtividade, criatividade e realização, consequentemente corresponde a uma boa parte da nossa vida. O trabalho e a carreira implicam sempre uma troca de vitalidade entre uns e outros. Esta experiencia resulta inevitavelmente e reflete o resultado final do trabalho e da nossa relação com ele. Quando experimentamos uma sensação de cansaço, fadiga e de perda de vitalidade no nosso trabalho, tal não advém da atividade que desempenhamos, mas da forma como reagimos a ela, bem como do modo como comunicamos com os outros e de como eles comunicam connosco. É necessário aprender a reconhecer quando alguém está a abusar da nossa vitalidade, quer tal aconteça de um modo consciente ou inconsciente. De modo inverso, quando a nossa vitalidade é maior que a vitalidade do resto do grupo que nos acompanha, é bom refletir se não seremos nós que estamos a abusar da vitalidade dos outros. Temos que ter sempre presente que as organizações, os locais de trabalho e a nossa própria carreira, têm a sua própria força vital, se não nos sentirmos bem com o que fazemos, se o trabalho ou a nossa carreira, estão a tornar-se um peso na nossa vida, devemos rever a nossa escolha, criar um novo caminho para que a nossa vitalidade não fique enfraquecida e condicione a nossa própria felicidade. O nosso mundo interior é um local de segredos, sonhos, expetativas, aspirações, fantasias, planos, iras, desejos, amor, esperança e desejo de uma vida feliz. Este Mundo interior pode ser transformado por nós num lugar sagrado e sereno, ou num lugar tumultuado. É neste mundo, que a vitalidade se expande e floresce, porque é aqui que criamos a nossa identidade mais profunda, através dos nossos desejos. METHAMORPHYS | 01-01-2012 8º Alicerce – O nosso Mundo Interior. 6 O nosso mundo interior define o modo como nos relacionamos com o mundo que nos rodeia. Se não dispusermos de um mundo interior que funcione de uma forma integrada não estaremos a usufruir de uma vida, mas simplesmente de uma experiencia de vida com dúvidas, infelicidade, impotência, necessidade de controlo e essencialmente construída à volta do nosso próprio ego, onde tudo o que nos rodeia nós somos o centro em vez do centro ser tudo o que nos rodeia para que nos permita evoluir e crescer como Homens e Mulheres estruturados e equilibrados. 9º Alicerce – Generosidade e Compaixão. A generosidade e compaixão são as duas estruturas da vida que a mantêm inteira. São os alicerces de todas as coisas boas. Sem elas a nossa vida não tem qualquer vitalidade. A generosidade não é apenas o ato ou a atitude mental da dádiva, é também uma forma de vida que gera abundancia para todos. A generosidade dá vida. A compaixão, por seu lado, é fazedora de vida. É um estado de consciência transformadora que inspira uma nova vida a todos os seres vivos que se consideram derrotados pelos acontecimentos que ocorrem nas suas vidas. A compaixão é a base e a identidade da humanidade. Ao mostrarmo-nos compassivos o melhor que podemos e sabemos, estamos a tornar-nos mais evoluídos e mais integrados. Esta forma de estar gera uma sabedoria duradora, cuja natureza é a generosidade de espirito, que por sua vez, transforma-se em felicidade. 10º Alicerce – Felicidade. Existe de facto uma felicidade profunda, se nos empenharmos em cultiva-la. Tal como as plantações de alimentos, também o estado de felicidade interior deve ser plantado desde a semente, cultiva-la e colhe-la para que seja usada numa criação com utilidade. Ser feliz não é sinónimo de viver um estado de permanente realização. A felicidade profunda implica no seu cultivo a aceitação e a gestão dos momentos de infelicidade, de frustração e fracasso. Tal como algumas ervas daninhas, se não cuidarmos o nosso cultivo, elas expandem-se como uma praga METHAMORPHYS |2012 abafando as nossas sementes boas. Mas também são importantes no processo, elas protegem a 7 colheita das pragas e trazem riqueza às terras. Construir a felicidade profunda implica viver, compor, recriar e tirar sempre lições e aprendizagem de tudo o que achamos que de menos bom nos acontece. 11º Alicerce – Partilhar, Dar e Receber. Estas três actividades podem determinar o resultado da nossa própria humanidade pessoal. No entanto, tendemos a esquecer-nos delas enquanto formas de comunicação, porque elas acontecem a cada minuto da nossa vida diária. O Partilhar, o Dar e o Receber, determinam a nossa capacidade para nos compreendermos a nós mesmos. Partilhar faz-nos tomar conscienciência de uma forma ajustada de que somos todos responsáveis pelo que temos e possuímos e de que os recursos (grandes ou pequenos), devem ser usufruídos mas também respeitados, prontos a serem transmitidos a outras pessoas que zelem por eles. Ser capaz de receber implica estar num estado de humildade no qual podemos aceitar o individuo que dá à nossa consciência. Temos igualmente de ser capazes de distinguir quando isso nos é benéfico e quando não é aconselhável. 12º Alicerce – Dirigir e Gerir Relações. Este será para nós uma pedra basilar, será neste alicerce que todos os outros encontraram reflexo. A nossa vitalidade, a nosso desenvolvimento humano, a nossa metamorfose, terá neste alicerce o seu laboratório. Será no dia-a-dia da nossa vida e da vida da nossa associação, que experimentaremos o conhecimento por de trás dos nossos sentidos, viveremos e cultivaremos o silêncio interior, aprenderemos a ouvir, compreenderemos a natureza do livre-arbítrio e a interligação de todas as coisas, aceitaremos que a consciência está em tudo e em todos, cuidaremos o nosso comportamento, gerimos o nosso trabalho e a nossa carreira, trabalhamos o nosso mundo interior, cultivamos a nossa generosidade e compaixão, cimentamos a nossa felicidade e aprendemos a partilhar e a receber. Ao percebermos estes alicerces e ao evoluirmos com eles a nossa relação com os outros refletirá a nossa relação com nós mesmos e com o mundo. que a metamorfose irá acontecer em nós e nos outros com os quais contataremos. Esta será a nossa vontade e pela qual a nossa associação crescerá apoiada nesta base, de forma que por mais que ela cresça nunca perca a sua essência. METHAMORPHYS | 01-01-2012 Serão estes os alicerces que servirão de princípios filosóficos da Methamorphys, serão através deles 8 CAPÍTULO I Denominação, Sede, Fins e duração. Artigo 1.º Descrição. Methamorphys – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Humano, com sede na Rua Manuel Espregueira, números 239-241, loja B, na freguesia de Monserrate do concelho de Viana do Castelo, com o código postal 4900-318, Viana do Castelo, com o número de pessoa coletiva 508 539 374, constituída por escritura outorgada em trinta de abril de dois mil e oito, exarada a folhas quarenta e oito e seguintes, do respetivo Livro de Notas número Oitenta e cinco-A, alterada por escritura outorgada em vinte e dois de Julho de dois mil e nove, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do respetivo Livro de Notas número cento e dezasseis - A e por escritura outorgada em 12 de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e trinta e seguintes, do respetivo Livro de Notas número cento e vinte e nove – A, todas do Cartório Notarial do Notário António Jorge Prieto Bacelar Alves. Alterou a sua designação e seus objetivos em escritura exarada a folhas seis e seguintes, do respetivo Livro de Notas cento e noventa – B, pelo Cartório Notarial da Notária Maria Isaura Abrantes Martins. METHAMORPHYS |2012 Artigo 2.º 9 Âmbito de Ação e Objetivos da Associação. 1. A Associação tem por âmbito de ação todo o destrito de Viana do Castelo, podendo estender a sua ação a todo o território Nacional, e / ou outros que venham a ser definidos pela Assembleia Geral, e tem por objetivos principais, a solidariedade social e a ação social, nomeadamente: a. O apoio a crianças e jovens, promovendo a defesa dos direitos das crianças vítimas de abandono e maus tratos, com recurso a criação de centros de atividades de tempos livres, apoio familiar e aconselhamento parental, intervenção precoce e lar de apoio, com o objetivo de recriar um ambiente familiar; b. O apoio à família das crianças e jovens vitimas de abandono e maus tratos, com recurso a um centro de atendimento / acompanhamento psicossocial, grupo de Pais, serviço de apoio domiciliário, colónias e / ou centros de férias e lazer; c. O apoio à integração social e comunitária das crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos, com recurso ao acompanhamento social, equipa de integração / inserção; d. A proteção das crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência, de capacidade para o trabalho ou de apoio familiar, com recurso a cuidados continuados, centro de atividades ocupacionais, serviço de apoio domiciliário, centro de convívio, centro de dia, lar residencial, ajuda alimentar e equipa de intervenção direta; e. Promover a defesa dos direitos das crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos; f. Promover a intervenção multidisciplinar das crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos; g. Melhorar a qualidade de vida e apoiar as crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos até à idade adulta; h. Informar, dar apoio e formação às famílias cuja criança foi retirada; i. Sistematizar o levantamento e atualização dos casos de crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos existentes na área de ação da intervenção da Associação. j. Promover a formação, designadamente de técnicos. Docentes e auxiliares de ensino; k. Sensibilizar a população em geral relativamente à problemática das crianças e jovens l. Promover junto da população ações e atividades que apoiem o desenvolvimento e a melhoria de vida das crianças, jovens e adultos. Por vontade da Direção e aprovado em Assembleia Geral, e por esta ser uma Associação fundada e erguida pelos princípios da solidariedade, justiça e igualdade social, a Methamorphys – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Humano, alarga os seus objetivos principais e agora manifestados, proclamados e registados em regulamento interno. Em Assembleia Geral a Methamorphys, alarga os seus objetivos principais para a promoção da METHAMORPHYS | 01-01-2012 vítimas de abandono e maus tratos; 10 igualdade de género no concelho de Viana do Castelo. Como forma de realização deste seu novo objetivo, a associação propõe-se: l.1) A formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus membros; l.2) A formação de agentes educativos e de outros profissionais com elevado nível de preparação nos aspetos cultural, científico, técnico e profissional; l.3) A realização de atividades de pesquisa e investigação; l.4) A prestação de serviços à comunidade; l.5) O desenvolvimento de projetos de formação e de reconversão dos agentes educativos; l.6) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objetivos semelhantes; l.7) A participação em projetos de cooperação nacional e internacional; l.8) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa e os países europeus; l.9) A realização de campanhas e/ou ações de sensibilização e/ou informação bem como debates de opinião pública. l.10) A promoção para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; l.11) O combate a todas as formas de violência de género e situações de discriminação; l.12) A colaboração com as famílias, comunidade em geral e todos os parceiros locais; l.13) A proteção dos cidadãos e das cidadãs na velhice e invalidez; l.14) Desenvolver a inclusão social; l.15) A conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens; METHAMORPHYS |2012 l.16) Contribuir para a valorização da parentalidade; 11 l.17) Fomentar a adoção de boas práticas relativas à igualdade de género e à participação paritária na vida económica, social, política e familiar; 2. Secundariamente, a Associação propõe-se desenvolver os seguintes objetivos: m. Prestar apoios de várias valências, quer seja de Psicologia, de Terapia Ocupacional, de Serviço Social, ou outros necessários às crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos, assim como promover a sua integração escolar e social; n. Promover e realizar atividades socioculturais, recreativas e desportivas para as crianças e jovens vítimas de abandono e maus tratos e para todas as famílias em geral; o. Implementar, desenvolver e gerir direta ou indiretamente outras atividades de cariz comercial, de prestação de serviços e / ou de cariz industrial, cujos proveitos revertem na totalidade e em exclusivo para a Associação; p. Criar e desenvolver as estruturas necessárias à prossecução dos seus objetivos. 3. A Associação, na prossecução e consecução dos seus objetivos, poderá ainda: q. Firmar convénios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; r. Criar atividades e / ou empresas com fins lucrativos, sendo que qualquer proveito ou resultado destes exercícios serão obrigatoriamente utilizados em prol da Associação; s. Participar em outras atividades e / ou iniciativas que visem a concretização dos objetivos definidos para a Associação. 4. A Associação, desenvolverá a sua atividade de forma totalmente independente de quaisquer ideologias politica ou confissão religiosa e descriminações raciais: 5. Todas as atividades e objetivos a desenvolver neste âmbito serão definidos em Artigo 3.º A organização e funcionamento dos diversos setores de atividades constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção. METHAMORPHYS | 01-01-2012 Regulamento Interno. 12 Artigo 4.º 1. Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que deverá sempre se proceder. 2. As tabelas de comparticipações dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes. CAPÍTULO II Das Receitas. Artigo 5.º 1. São receitas da associação: a) O produto das jóias e quotas dos associados; b) As comparticipações dos utentes; METHAMORPHYS |2012 c) Os rendimentos de bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais; 13 d) Quaisquer outros benefícios, liberalidades, heranças ou legados a favor da Associação, bem como todas as outras formas legítimas de adquirir permitidas por lei; e) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais; f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições; g) Receitas provenientes de eventos realizados pela Associação; h) Outras receitas. CAPÍTULO III Dos Associados. Artigo 6.º 1. Podem ser associadas todas as pessoas singulares ou coletivas. 2. O processo de admissão à Associação é concretizado em formulário próprio. 3. A proposta de admissão de associado deverá ser analisada pela Direção. Artigo 7.º Haverá três categorias de associados: 1. Honorários – As pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, e como tal sejam 2. Beneméritos – Os indivíduos ou entidades que prestem ou tenham prestado à Instituição serviços de comprovado benemerência ou dedicação e que a Assembleia, por proposta fundamentada de Direção, proclame com este título; 3. Efetivos – As pessoas que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota anual, nos montantes a fixar pela Assembleia Geral. METHAMORPHYS | 01-01-2012 reconhecidas e proclamadas pela Assembleia Geral; 14 Artigo 8.º 1. A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respetivo que a Associação obrigatoriamente possuirá, no qual constará a identificação de cada associado, a data da sua admissão, demissão ou exoneração. 2. A qualidade de sócio não é transmissível quer por atos entre vivos, quer por sucessão. Artigo 9.º São direitos dos associados: a) Participar em toda a Atividade da Associação, de acordo com os presentes Estatutos; b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, nas condições previstas por estes Estatutos e demais disposições regulamentares; c) Beneficiar dos serviços prestados pela Associação e por quaisquer instituições dela dependente e/ou organização em que a mesma esteja filiada ou participe, nos termos do respetivo Estatuto; d) Beneficiar da ação desenvolvida pela Associação, nos âmbitos social, cultural e desportivo; e) Participar nas reuniões da Assembleia-geral; f) Requerer a convocação da Assembleia-geral extraordinária, nos termos da alínea c), do número três do artigo trigésimo sétimo; g) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por METHAMORPHYS |2012 escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e 15 legítimo. Artigo 10.º São deveres dos associados: a) Cumprir os Estatutos e demais disposições regulamentares; b) Participar nas atividades da Associação e manterem-se delas informados; c) Desempenharem, com zelo, dedicação e eficiência, os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados; d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia-geral, quando tomadas nos termos destes Estatutos; e) Agir solidariamente, em todas as circunstâncias, na defesa dos princípios e objetivos da Associação; f) Pagar, pontualmente, a quota fixada pela Direção, tratando-se de associados efetivos; g) Comparecer às reuniões da Assembleia-geral; h) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes; i) Velar, em todas as situações, pelo bom-nome e prestígio da Associação. Artigo 11.º 1. Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo ficam sujeitos às seguintes sanções: b) Suspensão de direitos até noventa dias; c) Demissão. 2. São demitidos os sócios que por atos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação. METHAMORPHYS | 01-01-2012 a) Repreensão; 16 3. A aplicação das sanções previstas nas alienas a) e b) do número um são da competência da Direção. 4. A aplicação da sanção de demissão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direção. 5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do número um só se efetivarão mediante audiência obrigatória do associado. 6. A suspensão de direitos não desobriga o associado do pagamento da quota. 7. Em relação aos associados que integrem os órgãos sociais da Instituição, a aplicação das sanções previstas no número um será da exclusiva competência da Assembleia-geral. Artigo 12.º 1. Só tem direito de voto os associados efetivos. 2. Os associados efetivos só podem exercer os direitos referidos no artigo nono, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas. 3. Os associados efetivos que tenham sido admitidos há menos de três meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e f) do artigo nono, apenas podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral. METHAMORPHYS |2012 4. Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, 17 tenham sido removidos dos cargos diretivos da associação ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, e associados com menos de 18 anos de idade. Artigo 13.º 1. Perdem a qualidade de associado: a) Os que pedirem a sua demissão por escrito; b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses. c) Os que forem demitidos nos termos do número dois do artigo décimo primeiro. 2. No caso previsto na alínea b) do número anterior considera-se eliminado o associado que tendo sido notificado pela Direção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, não o faça no prazo de trinta dias. Artigo14.º O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação. CAPÍTULO IV SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo15.º São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. METHAMORPHYS | 01-01-2012 Dos Corpos Gerentes. 18 Artigo16.º O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas. Artigo17.º Só podem ser eleitos para os cargos sociais os associados que sejam pessoas singulares, maiores de dezoito anos e que tenham direito a votar nas reuniões das Assembleias Gerais. Artigo18.º 1. A duração do mandato dos corpos gerentes é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de dezembro do último ano de cada triénio. 2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições. 3. Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número dois, ou no prazo de trinta METHAMORPHYS |2012 dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se 19 iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição. 4. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes. Artigo19.º 1. As vagas que ocorrerem por falta ou impedimento serão preenchidas, hierarquicamente ou não, pelos associados que forem designados pelos órgãos sociais em exercício. 2. Se, por deliberação da Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição dos titulares dos órgãos da Associação, competirá à mesma Assembleia-geral nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da Associação até à realização de novas eleições, as quais se deverão efetuar no prazo de sessenta dias. Artigo20.º 1. Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da Associação, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição. 2. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação. 1. Os corpos gerentes são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com presença da maioria dos seus titulares. 2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate. 3. As votações respeitantes às eleições dos corpos gerentes ou a assuntos de incidência METHAMORPHYS | 01-01-2012 Artigo21.º 20 pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto. Artigo22.º 1. Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato. 2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se: a) Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes; b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva. Artigo23.º 1. Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados. 2. Os membros dos corpos gerentes não podem contratar direta ou indiretamente com a METHAMORPHYS |2012 associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a associação. 21 3. Os membros dos corpos gerentes não serão nunca remunerados, a não ser pelo desempenho de determinadas tarefas que lhes sejam especialmente cometidas e que pela dedicação que exigem o justifiquem. Artigo24.º 1. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida mas, cada associados não poderá representar mais de um associado. 2. É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicada em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente. Artigo25.º Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas atas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa. Artigo26.º 1. As eleições serão sempre por escrutínio secreto, especificando-se os cargos a 2. Todas as listas candidatas aos órgãos sociais da Instituição deverão ser endereçadas à Assembleia-geral, a qual deverá analisar e emitir parecer sobre as listas candidatas admitidas e excluídas, sendo que no que respeita às listas candidatas admitidas deverá proceder à afixação das mesmas na sede da Associação e marcar eleições no prazo máximo de sessenta dias. METHAMORPHYS | 01-01-2012 desempenhar. 22 3. As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, nos oito dias imediatos à afixação das listas, que as apreciará em igual prazo, e comunicará a sua decisão ao reclamante. 4. De todos os atos eleitorais se lavrará ata, donde conste o apuramento dos resultados, quaisquer irregularidades verificadas ou ocorrências extraordinárias, devendo as atas ser assinadas pelo Presidente da Mesa e por um Secretário. 5. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral poderá, logo que a associação tenha mais de quinhentos associados, de forma a tornar mais participativo o ato eleitoral, constituir várias mesas de voto, designando um delegado seu para presidir a cada uma das mesas assim constituídas, o que será feito por edital afixado na sede da Associação e em cada um dos locais de voto. 6. Quando um associado quiser eleições antecipadas, deverá endereçar ao Presidente da Assembleia-geral, um requerimento devidamente fundamentado no regulamento interno e nos princípios filosóficos, acompanhado, para o efeito, de um abaixo-assinado subscrito por 51% dos associados. 7. O Presidente da Assembleia-geral deverá, no prazo máximo de 30 dias, responder ao requerente o deferimento ou indeferimento do solicitado. Em caso de deferimento, deverá METHAMORPHYS |2012 convocar Assembleia-geral no prazo máximo de sessenta dias. 23 SECÇÃO II – DA DIREÇÃO Artigo27.º 1. A Direção da Associação é constituída por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro. Artigo28.º Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente: a) Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários; b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência relativo ao exercício findo, mesmo quando entretanto tenha ocorrido a cessação de funções, bem como o orçamento para o ano seguinte; c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei; d) Admitir, suspender e demitir os associados, mantendo atualizado o registo destes; e) Admitir, suspender e despedir os trabalhadores da Associação, fixando-lhes as respetivas f) Representar a associação em juízo ou fora dele; g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação; h) Definir e executar as linhas de orientação da Associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento; i) Propor à Assembleia Geral a atribuição de Associados Honorários e Beneméritos; METHAMORPHYS | 01-01-2012 categorias profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefícios sociais; 24 j) Representar a Associação, nomeadamente, para a celebração de acordos e contactos, com organismos estatais ou outros e com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras; k) Elaborar e propor à Assembleia-geral as alterações aos estatutos; l) Praticar todos os demais atos necessários à realização dos fins associativos. Artigo29.º Compete ao presidente da Direção: a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos serviços; b) Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos; c) Representar a associação em juízo ou fora dela; d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direção; e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte; f) Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender nos serviços de expediente; METHAMORPHYS |2012 g) Preparar a agenda de trabalho para as reuniões de Direção organizando os processos de 25 assuntos a serem tratados; h) Superintender nos serviços de secretaria. Artigo30.º Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos. Artigo 31.º Compete ao tesoureiro: a) Receber e guardar os valores da associação; b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa; c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o presidente; d) Apresentar mensalmente à Direção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior; e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria. Artigo32.º necessário, por convocação de qualquer dos seus membros. 2. As convocações para as reuniões da Direção serão efetuadas com oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência. 3. As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate e constarão sempre de livro de atas. METHAMORPHYS | 01-01-2012 1. A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que 26 4. Para a validade das deliberações exige-se a presença mínima de dois dos seus membros. Artigo33.º 1. Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direção, sendo uma delas a do Presidente e do tesoureiro. 2. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro. 3. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção. Secção III – DA ASSEMBLEIA-GERAL Artigo34.º 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que o sejam há, pelo menos, três meses; que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos. 2. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa que se compõe de um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. METHAMORPHYS |2012 3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, 27 competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. Artigo35.º Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la, e designadamente: a) Votar e aprovar os regulamentos internos da Associação, sob proposta da Direção; b) Deliberar sobre os recursos de admissão e demissão de associados; c) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais; d) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos. Artigo 36.º Compete à Assembleia-geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos e necessariamente: a) Definir as linhas fundamentais de atuação da associação; b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização; seguinte, bem como o relatório e contas de gerência; d) Deliberar a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; e) Deliberar sobre a alteração dos assuntos dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação; METHAMORPHYS | 01-01-2012 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício 28 f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens; g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por atos praticados no exercício das suas funções; h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; i) Deliberar sobre a atribuição do título de Associado Honorário e de Associado Benemérito. Artigo 37.º 1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. 2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente: a) No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para eleição dos corpos gerentes; b) Até trinta e um de março de cada ano para a discussão e votação do relatório de contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal; c) Até quinze de novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte. METHAMORPHYS |2012 3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente nos seguintes casos: 29 a) Quando solicitado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; b) A pedido da Direção ou do Conselho Fiscal; c) A requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 38.º 1. A Assembleia-geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Mesa, ou seu substituto, nos termos do artigo anterior. 2. A convocatória é feita pessoalmente ou por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anúncio publicado nos jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. 3. A convocatória da Assembleia-geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da receção do pedido ou requerimento. Artigo 39.º 1. A Assembleia-geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer número de 2. A Assembleia-geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes. METHAMORPHYS | 01-01-2012 presentes. 30 Artigo 40.º 1. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate. 2. As deliberações sobre matérias constantes das alíneas e), f), g) e h) do artigo trigésimo sexto só serão válidas se obtiverem os votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos votos expressos. 3. No caso da alínea e) do artigo trigésimo sexto, a dissolução não terá lugar se, pelo menos, um número mínimo de associados igual ao dobro do membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra. Artigo 41.º 1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento. METHAMORPHYS |2012 2. A deliberação da Assembleia-geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal 31 contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos. SECÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL Artigo 42.º 1.O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais o presidente e dois vogais. Artigo 43.º Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e designadamente: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Instituição sempre que o julgue conveniente; b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente; c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre os assuntos que a Direção submeta à sua apreciação; d) Dar parecer sobre os assuntos que a Direção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a atos de aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contração de empréstimos, nos termos do definido nos presentes estatutos e regulamento interno; e) Velar pela conformidade dos atos sociais com a legalidade, as disposições estatutárias e os Artigo 44.º O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para METHAMORPHYS | 01-01-2012 regulamentos internos da Associação, cabendo-lhe a si a instauração de processo disciplinar. 32 discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique. Artigo 45.º 1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre. 2. As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto qualidade em caso de empate, devendo as suas deliberações constar de livro de atas. CAPITULO V – DISPOSIÇÕES DIVERSAS Artigo 46.º 1. No caso de extinção da associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária. 2. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente METHAMORPHYS |2012 conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos 33 negócios pendentes. Artigo 47.º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor. METHAMORPHYS | 01-01-2012 ANEXOS 34