ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. 0165/09-AL.
Autor: Deputada Mira Rocha
Declara de Utilidade Pública no âmbito do
Estado do Amapá a Associação dos
Voluntários do Bairro Nova União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou
e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do
Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos
Voluntários do Bairro Nova União, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na
Travessa A, nº 75, Bairro Nova União, Município de Santana, Estado do Amapá
devidamente inscrita no CNPJ nº 05.429.320/0001-20.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de abril de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
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