1º SIMULADO DO SABBAG TURMA POLÍCIA FEDERAL (LFG) 2009 PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE e ISONOMIA TRIBUTÁRIA 1. (OAB/SP) Com relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE), é correto afirmar: (A) seguem estritamente o princípio da legalidade e tipicidade cerrada. (B) apenas o II, por força de um desequilíbrio da balança comercial, poderá ter suas alíquotas alteradas por ato do Presidente da República. (C) as alterações de suas alíquotas e base de cálculo somente poderão ocorrer por meio de lei ordinária editada pelo Congresso Nacional. (D) em ambos os casos (II e IE) há uma mitigação do princípio da legalidade, de tal forma que estes tributos poderão ter a sua alíquota alterada por ato do Presidente da República. 2. (OAB/SP) Em relação à edição de medidas provisórias sobre matéria tributária, é correto afirmar que (A) o aumento da alíquota do imposto sobre a renda por meio de medida provisória produz efeitos no próprio exercício em que for editada a medida provisória. (B) medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produz efeitos, em qualquer hipótese, no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (C) em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medida provisória para instituir ou aumentar impostos. (D) é vedado tratar de matéria tributária por meio de medida provisória. 3. Em matéria tributária, acerca do Princípio da Legalidade, a Constituição Federal autoriza: (A) O Poder Executivo pode, nos termos e limites estabelecidos em lei, alterar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. (B) O Poder Executivo pode alterar a base de cálculo do Imposto Sobre Produtos Industrializados por meio de Decreto. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR (C) O Poder Executivo pode, por decreto, nos termos e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. (D) Somente por lei complementar a alíquota e a base de cálculo dos impostos podem se alteradas. 4. (OAB/RS) Com a finalidade de exercer o controle do comércio exterior, o Presidente da República, por meio de decreto, altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativamente aos produtos de informática. Contribuintes que produzem aparelhos elétricos insurgem-se contra a medida, alegando, de um lado, violação ao princípio da legalidade e, de outro, violação ao princípio da capacidade contributiva. Segundo a Constituição Federal e sua interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que (A) há violação ao princípio da legalidade, dada a ausência de lei regulando elemento essencial do tributo, e violação ao princípio da capacidade contributiva, já que contribuintes com igual capacidade econômica são desigualmente tratados. (B) há violação ao princípio da legalidade, dada a ausência de lei regulando elemento essencial do tributo, mas não há violação ao princípio da capacidade contributiva, pois existe uma finalidade extrafiscal justificativa da diferenciação entre os contribuintes. (C) não há violação ao princípio da legalidade, já que o IPI pode ter sua alíquota modificada por decreto presidencial, nem violação à capacidade contributiva, pois existe uma finalidade extrafiscal justificativa da diferenciação entre os contribuintes. (D) não há violação ao princípio da legalidade, dada a ausência de lei regulando elemento essencial do tributo, mas há violação ao princípio da capacidade contributiva, já que contribuintes com igual capacidade econômica são desigualmente tratados. 5. (Magistratura – SP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (A) exigir ou aumentar imposto estabelecido em lei. (B) cobrar tributos do exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu. (C) instituir impostos sobre a renda ou serviços uns dos outros. (D) instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 6. (OAB-SP) A partir da promulgação da Emenda Constitucional no 32/01, as Medidas Provisórias: (A) não podem instituir ou majorar tributos, em nenhuma hipótese; (B) podem instituir impostos ou aumentar as alíquotas previstas em lei, desde que a respectiva cobrança só tenha lugar no exercício seguinte ao da sua conversão em lei; (C) podem instituir ou majorar impostos, desde que a respectiva cobrança tenha lugar apenas no exercício seguinte ao da sua edição e que sejam convertidas em lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; (D) podem aumentar a alíquota de quaisquer impostos ou contribuições, para serem cobrados imediatamente, excluindo-se apenas os impostos de competência dos Estados. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 7. (OAB/SP) Medida Provisória editada em 10.04.2003 aumentou as alíquotas do Imposto de Renda, mantendo inalteradas as faixas de rendimento sobre as quais se dá a incidência do imposto. A majoração de alíquotas promovida pela Medida Provisória (A) produzirá efeitos em 90 dias a contar de sua publicação, em obediência ao princípio da anterioridade mitigada. (B) é inconstitucional, por tratar-se de matéria reservada a lei complementar. (C) é inconstitucional, por ser a matéria tributária vedada às Medidas Provisórias. (D) produzirá efeitos a partir de 2004, se for convertida em lei até o término de 2003. 8. (OAB/SP) Para todos os tributos, é correto afirma que: (A) sua alíquota deve ser fixada por lei; (B) não podem ser cobradas em relação a fatos geradores de ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (C) não podem incidir sobre templos de qualquer culto; (D) não podem ser cobradas no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado. 9. (OAB/SP) Em relação à edição de medidas provisórias sobre matéria tributária, é correto afirmar que (A) o aumento da alíquota do imposto sobre a renda por meio de medida provisória produz efeitos no próprio exercício em que for editada a medida provisória. (B) medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produz efeitos, em qualquer hipótese, no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (C) em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medida provisória para instituir ou aumentar impostos. (D) é vedado tratar de matéria tributária por meio de medida provisória. 10. (OAB/RO) Da extrafiscalidade reconhecida pela Constituição Federal a impostos, como o de importação e exportação, decorrem quanto aos mesmos as seguintes conseqüências, exceto: a) A possibilidade de cobrança dos impostos no mesmo exercício financeiro em que for instituído ou aumentado. b) A possibilidade de ser(em) majorada(s) a(s) alíquota(s) do imposto por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. c) A possibilidade de ser(em) diminuída(s) a(s) alíquota(s) do imposto por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. d) A possibilidade de cobrança do imposto antes da ocorrência do fato gerador. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 11. (Magistratura Estadual - MG) Em relação aos princípios constitucionais tributários, insertos na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que: (A) a taxa se submete aos princípios da igualdade, da irretroatividade e da anterioridade, podendo ser cobrada antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que a instituiu; (B) a fixação da base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) se sujeita ao princípio da irretroatividade, podendo ser aplicada, porém, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que a tenha majorado; (C) o princípio da tributação uniforme impede a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as Regiões Sudeste e Nordeste do País; (D) a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) se sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade, incluída a chamada anterioridade nonagesimal. 12. (Agente Fiscal do Tesouro/RS – FAURGS) Entre os princípios do Direito Tributário brasileiro atual, assinale aquele que mais tem sido restringido em seu sentido e/ou em seu alcance: a) da legalidade b) da isonomia c) da anualidade d) da anterioridade e) da irretroatividade 13. (OAB/SP) No que se refere aos princípios gerais de tributação e às chamadas limitações do poder de tributar previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que (A) a União, dentro de sua competência tributária residual, pode instituir impostos não previstos na Constituição Federal e utilizá-los com efeito de confisco. (B) o princípio da irretroatividade veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, mas tal vedação não se aplica ao empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; imposto de importação; imposto de exportação; imposto sobre produtos industrializados – IPI; imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF; e imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa. (C) pelo princípio da capacidade contributiva é vedada a adoção de alíquotas progressivas nos impostos de competência da União. (D) o chamado princípio da igualdade ou da isonomia veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 14. (OAB/SP) O chamado princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, estabelece que (A) somente a pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil pode revestir-se da condição de contribuinte. (B) os tributos só podem ser cobrados sobre fatos lícitos, pois os fatos ilícitos não revelam a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária. (C) todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos devem apresentar declaração de imposto de renda. (D) sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 15. (OAB/RJ) O princípio da capacidade contributiva significa que: (A) nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei anterior que o estabeleça; (B) é vedado à União, aos estado, ao distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (C) qualquer subsídio ou isenção, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só pode ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição; (D) sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte; 16. (OAB/SP) A capacidade tributária passiva: (A) depende da capacidade civil das pessoas naturais; (B) independe da capacidade civil das pessoas naturais; (C) depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída; (D) só incide em relação àqueles maiores de 18 (dezoito) anos de idade. 17. (Procurador do Trib. Contas - MA – FCC– 2005) Da leitura do texto constitucional se depreende que NÃO se aplica ao ICMS o princípio da (A) seletividade das alíquotas. (B) não-cumulatividade. (C) legalidade. (D) capacidade contributiva. (E) progressividade das alíquotas. 18. (Procurador do Trib. Contas - PI – FCC – 2005) Em nosso sistema tributário, a progressividade das alíquotas pode ser utilizada com finalidades extrafiscais, para instituição de a) IR. b) IR e IPTU. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR c) IPTU e ITR. d) IR e ITR. e) IPTU e ICMS. GABARITO 1. D 2. C 3. C 4. C 5–C 6–B 7–D 8–B 9–C 10 – D 11 – B 12 – C 13. D 14. D 15. D 16. B 17. E 18. C JULGUE OS ITENS ABAIXO COM “C” (CERTO) OU “E” (ERRADO): 1. (Procurador da República – 2004 - Adaptada) O IPI, cujas alíquotas, nos limites da lei, podem sofrer majoração por decreto, não se submete ao princípio da legalidade, mas obedece à regra da anterioridade nonagesimal. 2. (OAB/SP) A definição da data de pagamento do tributo é matéria excluída do princípio da reserva legal. 3. (Fiscal de Rendas – RJ – 2002) O princípio da anualidade não constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar. 4. (Auditor Tributário – Fundação Carlos Chagas – 2006 - Adaptada) Por ato do Poder Executivo, poderá ser reduzida ou restabelecida a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, sem observar o princípio da anterioridade anual. 5. (OAB – Amazonas – 2004 – FGV - Adaptada) Com o advento da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 42/2003), pode-se afirmar que o Imposto de Renda, o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação são exemplos de tributos que não estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 6. (Técnico da Receita Federal – ESAF – 2006) Por meio de Medida Provisória, pode a União majorar imposto de sua competência. 7. (OAB – São Paulo – 2004) É vedado à União cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. 8. (Procurador Federal – CESPE – 2004) As alíquotas dos impostos de importação e exportação podem ser alteradas por decreto, de acordo com os limites previstos em lei, o que constitui atenuação ao princípio da legalidade. 9. (Procurador Federal – CESPE – 2004) O prazo para o recolhimento do tributo, por se tratar de elemento que tem repercussão na definição do montante a ser recolhido, deve ser definido em lei, não podendo ser estabelecido tãosomente em regulamento. 10. (Magistratura SP – 178º - VUNESP) Somente a lei tributária pode: fixar o tempo de pagamento do crédito tributário; atualizar monetariamente a base de cálculo do tributo; alterar a alíquota do imposto de importação de produto estrangeiro. 11. (Sabbag) A fixação da base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) se sujeita ao princípio da irretroatividade, podendo ser aplicada, porém, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que a tenha majorado. 12. (Sabbag) Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto II, IE, IPI, IOF, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 13. (Procurador do Estado do Maranhão – Fundação Carlos Chagas – 2003) Em nosso sistema tributário, a definição de infrações tributárias e a fixação das respectivas penalidades pecuniárias são tarefas do legislador ordinário, em cada nível de governo. 14. (Fiscal de Tributos Estaduais – Alagoas – CESPE 2002) A limitação decorrente do princípio da anterioridade, por configurar cláusula pétrea da Constituição da República, não pode ser elidida por emenda constitucional quando se instituir imposto que não foi previsto no texto originário de 1988. 15. (Sabbag) O princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore o tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade. 16. (Auditor de Contas Públicas – TCE/PB – Fundação Carlos Chagas – 2006) Sem necessidade de observar o princípio da anterioridade anual, a União Federal poderá instituir e efetuar a cobrança de certos impostos, como o imposto sobre exportação e aquele sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 17. (Fiscal de Tributos/DF – Fundação Carlos Chagas – 2001) Em nosso sistema tributário, é correto afirmar que o princípio da anterioridade tributária se aplica a todos os impostos de competência da União. 18. (OAB/Nordeste – CESPE – 2006) O imposto sobre produtos industrializados somente poderá ser cobrado após o transcurso de noventa dias da data da publicação da lei que houver majorado sua alíquota. 19. (Agente Fiscal de Rendas – SP - Fundação Carlos Chagas – 2006) Não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional nº 42/2003), entre outros tributos, ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 20. (Auditor Fiscal da Receita Estadual/PB – FCC – 2006 – Adaptada) A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível poderá ter sua alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade anual. 21. (Auditor Fiscal da Receita Estadual/PB - Fundação Carlos Chagas – 2006) A medida provisória que implique em instituição e majoração de impostos só produzirá efeito no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, não se aplicando tal regra ao imposto extraordinário criado em caso de guerra ou sua iminência e os impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 22. (Auditor Fiscal da Receita Estadual/PB - Fundação Carlos Chagas – 2006) Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional nº 42/2003) ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 23. (Procurador do Estado do Maranhão - Fundação Carlos Chagas – 2003) O princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal, é inaplicável às contribuições da seguridade social. 24. (Fiscal de Tributos de Lages/SC – ESAG) O princípio da anualidade é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. 25. (AGU – Procurador Federal – CESPE – 2004) Caso seja promovido aumento da alíquota do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação por lei publicada no dia 31-12-2004, a majoração poderá incidir sobre os fatos geradores a ocorrerem a partir de 01-01-2005, em face do princípio da anterioridade tributária. 26. (Procurador da Fazenda Nacional – 2004- Esaf) O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sujeitase aos princípios da generalidade, uniformidade e progressividade. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 27. (Magistratura Federal – 4ª Região) O princípio da capacidade contributiva foi suprimido nas Constituições de 1967 e 1969, e não voltou a ser constitucionalmente contemplado na Lei Maior de 1988. 28. (Magistratura Federal – 4ª Região) Em face do princípio da igualdade, a criação de tributos não deve levar em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo. 29. (OAB/MG) Quanto aos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, o legislador ordinário, ao instituir impostos, deve dar preferência, sempre que possível, à instituição de impostos pessoais, que deverão ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 30. (Fiscal de Tributos – Lages/SC – ESAG) A capacidade tributária passiva, a partir do Código Civil de 2002 (Novo Código Civil) depende da capacidade civil da pessoa natural. GABARITO DOS ITENS: 1. C 2. C 3. C 4. C 5. C 6. C 7. C 8. C 9. E 10. E 11. C 12. E 13. C 14. C 15. C 16. C 17. E 18. C 19. C 20. C 21. C 22. C 23. C 24. E 25. E 26. E 27. E 28. E 29. C 30. E WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR