44 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, sexta-feira, 07 de agosto de 2015 Assunto: Dedicação Exclusiva Expediente: 057414-2000/15-4 Nome: Newton Maschio Filho Id.Func./Vínculo: 3936210/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Especialista em Saúde - NS 1-A Lotação: SES - 08 Coordenadoria Regional de Saúde Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde Secretário de Estado : JOÃO GABBARDO DOS REIS End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar Porto Alegre/RS - 90119-900 Concede face opção, o Adicional de Dedicação Exclusiva, nos termos dos art. 28 e 56 da Lei 13.417/2010 e nos termos da Lei 14.083/2012 que alterou a redação dos incisos I a III do § 1º do art. 29 da Lei 13.417/2010, conforme Regulamento nº 01/2010, publicado no DOE de 02/12/2010. Gabinete PORTARIA Nº 759/2015 Regula a transferência de recursos financeiros para manter em funcionamento uma Equipe de Atendimento Pré Hospitalar Móvel - 01 Unidade de Suporte Avançado de Vida O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando: - o Decreto Estadual nº 42.368, de 29 de julho de 2003, que instituiu o Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar para Urgência e Emergência, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.348, de 16 de setembro de 2004; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; - a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; - a Portaria GM/MS nº 1864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro, SAMU – 192; - Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais (SAMU 192); - a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; - a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine diretrizes para a implantação/ qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU e sua Central de Regulação das Urgências; - a Portaria GM/MS nº 1.473/2013, que altera os valores financeiros federais de repasse mensal para custeio das atividades das Unidades SAMU 192 e das Centrais de Regulação das Urgências; - que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelos municípios, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; - que o Município de Rio Pardo localiza-se estrategicamente próximo a rodovias que recebem intenso fluxo de veículos, com grande quantidade de acidentes de trânsito, com vítimas graves e potencialmente graves; RESOLVE: Artigo 1º – Aprovar repasses financeiros estaduais mensais ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Pardo, no valor de R$ 150.000,00/mês, visando à continuidade da manutenção das atividades de uma Unidade de Suporte Avançado do SAMU 192. Parágrafo Único – A equipe de Suporte Avançado tem suas atividades reguladas pela Central Estadual de Regulação das Urgências/SAMU 192, devendo estar à disposição dessa Central conforme a necessidade de suas demandas. Artigo 2º - Os valores mensais previstos no caput do Artigo 2º serão repassados, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde Rio Pardo, em parcelas iguais, a serem pagas a partir da competência junho de 2015. Parágrafo Único. O valor mensal acima será concedido até a efetiva habilitação junto ao Ministério da Saúde e início do financiamento federal, conforme Portaria Ministerial. Artigo 3º - A prestação de contas dos recursos financeiros repassados será realizada através de Relatórios de Gestão Municipal de Saúde/RGMS. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no DOE, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria SES nº 37/2014. Porto Alegre, 06 de agosto de 2015. JOÃO GABBARDO DOS REIS Secretário de Estado da Saúde Codigo: 1512128 RECURSOS HUMANOS Assunto: Afastamento Expediente: 082870-2000/15-0 Nome: Aline Elisete Dockhorn Id.Func./Vínculo: 3233332/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Especialista em Saúde - NS 1-A Lotação: Secretaria da Saúde Codigo: 1512414 Assunto: Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira - GAOF Expediente: 090011-2000/15-8 Nome: Ricardo Xavier da Costa Id.Func./Vínculo: 3540901/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Assistente em Saúde - NM 1-A Lotação: Secretaria da Saúde CONCEDE à (ao) servidora (o) a Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira-GAOF, nos termos do artigo 11º, inciso II da Lei 14.368/13, devendo perceber 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo de Técnico em Saúde, nível médio, NT3, Grau "A", a contar de 03/08/2015. Codigo: 1512415 PORTARIAS PORTARIA Nº 758/2015 Define o repasse de recursos financeiros estaduais aos Fundos Municipais de Saúde de Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre para o custeio dos hospitais psiquiátricos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e considerando: a Lei nº 8080/1990 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; a Resolução nº 652/2012 – CIB/RS, de 19/11/2012, que define as Diretrizes do Financiamento de Atenção Secundária e Terciária em Saúde (PIES-AST) e Pactua a Metodologia de Alocação dos Recursos Estaduais; a Portaria MS nº 3.410/2013, que estabelece as diretrizes para contratualização no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em consonância com a PNHOSP; o Plano Estadual de Saúde 2012 - 2015; a Resolução nº 165 CIB/RS, de 20 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Definir o repasse mensal do valor de custeio aos hospitais psiquiátricos com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo desta Portaria, a ser transferido do Fundo Estadual de Saúde-FES aos Fundos Municipais de Saúde-FMS de Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre de acordo com a Resolução nº 165 - CIB/RS de 20 de julho de 2015. § 1º: Os valores previstos no Anexo desta Portaria serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira do Estado. Art. 2º - A prestação de contas se dará através do RGMS – Relatório de Gestão Municipal de Saúde. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2015. Porto Alegre, 06 de agosto de 2015. JOÃO GABBARDO DOS REIS Secretário de Estado da Saúde Anexo I PORTARIA 758/2015 VALOR MENSAL CRS MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO 2 PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 88.950,00 5 CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 89.640,00 R$ 258.361,00 TOTAL R$ 79.771,00 Codigo: 1512127 AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Brasília/DF Período de afastamento: 05/08/2015 a 06/08/2015. Evento e justificativa: Reunião da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica do CONASS. Condição: Com direito a passagens aéreas e diárias pagas através do recurso do tesouro do estado n.0006. Codigo: 1512411 Assunto: Dedicação Exclusiva Expediente: 089778-2000/15-4 Nome: Elma Calegari Id.Func./Vínculo: 1876066/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana - NF 1-D Lotação: SES - 02 Coordenadoria Regional de Saúde Concede face opção, o Adicional de Dedicação Exclusiva, nos termos dos art. 28 e 56 da Lei 13.417/2010 e nos termos da Lei 14.083/2012 que alterou a redação dos incisos I a III do § 1º do art. 29 da Lei 13.417/2010, conforme Regulamento nº 01/2010, publicado no DOE de 02/12/2010. Codigo: 1512412 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente fica notificada a empresa AMOSTRA MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.945.636/0001-92, quanto a aplicação da sanção de penalidade de MULTA, conforme Artigos. 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais), em decorrência de irregularidades constatadas no expediente administrativo n° 087992-20.00/12-9, na execução do Contrato nº 290/2011. Concede-se prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do Ofício 91/2015, para pagamento da referida multa. em favor do Tesouro do Estado, código de arrecadação nº 330 (www.sefaz.rs.gov.br), sob pena desta Secretaria proceder a inscrição na dívida ativa do Estado. Gilberto Gindri Diretor Administrativo Codigo: 1512129