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DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, sexta-feira, 07 de agosto de 2015
Assunto: Dedicação Exclusiva
Expediente: 057414-2000/15-4
Nome: Newton Maschio Filho
Id.Func./Vínculo: 3936210/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde - NS 1-A
Lotação: SES - 08 Coordenadoria Regional de Saúde
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
Secretário de Estado : JOÃO GABBARDO DOS REIS
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
Concede face opção, o Adicional de Dedicação Exclusiva, nos termos dos art. 28 e 56 da Lei
13.417/2010 e nos termos da Lei 14.083/2012 que alterou a redação dos incisos I a III do § 1º do
art. 29 da Lei 13.417/2010, conforme Regulamento nº 01/2010, publicado no DOE de 02/12/2010.
Gabinete
PORTARIA Nº 759/2015
Regula a transferência de recursos financeiros
para manter em funcionamento uma Equipe de
Atendimento Pré Hospitalar Móvel - 01 Unidade
de Suporte Avançado de Vida
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o Decreto Estadual nº 42.368, de 29 de julho de 2003, que instituiu o Programa Integrado de
Atendimento Pré-Hospitalar para Urgência e Emergência, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.348,
de 16 de setembro de 2004;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa;
- a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos
Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar
móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro, SAMU – 192;
- Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais (SAMU 192);
- a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção
às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine diretrizes para a implantação/
qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU e sua Central de Regulação das
Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.473/2013, que altera os valores financeiros federais de repasse mensal
para custeio das atividades das Unidades SAMU 192 e das Centrais de Regulação das Urgências;
- que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelos municípios, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União;
- que o Município de Rio Pardo localiza-se estrategicamente próximo a rodovias que recebem
intenso fluxo de veículos, com grande quantidade de acidentes de trânsito, com vítimas graves e
potencialmente graves;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar repasses financeiros estaduais mensais ao
Fundo Municipal de Saúde de Rio Pardo, no valor de R$ 150.000,00/mês, visando à continuidade da
manutenção das atividades de uma Unidade de Suporte Avançado do SAMU 192.
Parágrafo Único – A equipe de Suporte Avançado tem suas
atividades reguladas pela Central Estadual de Regulação das Urgências/SAMU 192, devendo estar à
disposição dessa Central conforme a necessidade de suas demandas.
Artigo 2º - Os valores mensais previstos no caput do Artigo 2º serão
repassados, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde Rio Pardo, em parcelas
iguais, a serem pagas a partir da competência junho de 2015.
Parágrafo Único. O valor mensal acima será concedido até a
efetiva habilitação junto ao Ministério da Saúde e início do financiamento federal, conforme Portaria
Ministerial.
Artigo 3º - A prestação de contas dos recursos financeiros
repassados será realizada através de Relatórios de Gestão Municipal de Saúde/RGMS.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
publicação no DOE, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria SES nº 37/2014.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2015.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
Codigo: 1512128
RECURSOS HUMANOS
Assunto: Afastamento
Expediente: 082870-2000/15-0
Nome: Aline Elisete Dockhorn
Id.Func./Vínculo: 3233332/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde - NS 1-A
Lotação: Secretaria da Saúde
Codigo: 1512414
Assunto: Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira - GAOF
Expediente: 090011-2000/15-8
Nome: Ricardo Xavier da Costa
Id.Func./Vínculo: 3540901/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Assistente em Saúde - NM 1-A
Lotação: Secretaria da Saúde
CONCEDE à (ao) servidora (o) a Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira-GAOF, nos termos do artigo 11º, inciso II da Lei 14.368/13, devendo perceber 100% (cem por cento) do vencimento
básico do cargo de Técnico em Saúde, nível médio, NT3, Grau "A", a contar de 03/08/2015.
Codigo: 1512415
PORTARIAS
PORTARIA Nº 758/2015
Define o repasse de recursos financeiros estaduais
aos Fundos Municipais de Saúde de Caxias do
Sul, Pelotas e Porto Alegre para o custeio dos
hospitais psiquiátricos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e considerando:
a Lei nº 8080/1990 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
a Resolução nº 652/2012 – CIB/RS, de 19/11/2012, que define as Diretrizes do Financiamento de
Atenção Secundária e Terciária em Saúde (PIES-AST) e Pactua a Metodologia de Alocação dos
Recursos Estaduais;
a Portaria MS nº 3.410/2013, que estabelece as diretrizes para contratualização no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS em consonância com a PNHOSP;
o Plano Estadual de Saúde 2012 - 2015;
a Resolução nº 165 CIB/RS, de 20 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir o repasse mensal do valor de custeio aos
hospitais psiquiátricos com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo desta Portaria, a ser
transferido do Fundo Estadual de Saúde-FES aos Fundos Municipais de Saúde-FMS de Caxias do
Sul, Pelotas e Porto Alegre de acordo com a Resolução nº 165 - CIB/RS de 20 de julho de 2015.
§ 1º: Os valores previstos no Anexo desta Portaria serão
repassados de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.
Art. 2º - A prestação de contas se dará através do RGMS
– Relatório de Gestão Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2015.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2015.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
Anexo I PORTARIA 758/2015
VALOR MENSAL
CRS
MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO
2
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3
PELOTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 88.950,00
5
CAXIAS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 89.640,00
R$ 258.361,00
TOTAL
R$ 79.771,00
Codigo: 1512127
AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Brasília/DF
Período de afastamento: 05/08/2015 a 06/08/2015.
Evento e justificativa: Reunião da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica do CONASS.
Condição: Com direito a passagens aéreas e diárias pagas através do recurso do tesouro do
estado n.0006.
Codigo: 1512411
Assunto: Dedicação Exclusiva
Expediente: 089778-2000/15-4
Nome: Elma Calegari
Id.Func./Vínculo: 1876066/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana - NF 1-D
Lotação: SES - 02 Coordenadoria Regional de Saúde
Concede face opção, o Adicional de Dedicação Exclusiva, nos termos dos art. 28 e 56 da Lei
13.417/2010 e nos termos da Lei 14.083/2012 que alterou a redação dos incisos I a III do § 1º do art.
29 da Lei 13.417/2010, conforme Regulamento nº 01/2010, publicado no DOE de 02/12/2010.
Codigo: 1512412
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente fica notificada a empresa AMOSTRA MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.945.636/0001-92, quanto a aplicação da sanção de penalidade de MULTA,
conforme Artigos. 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, no valor de R$ 400.000,00
( quatrocentos mil reais), em decorrência de irregularidades constatadas no expediente administrativo n°
087992-20.00/12-9, na execução do Contrato nº 290/2011.
Concede-se prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento do Ofício 91/2015, para pagamento da referida multa. em favor
do Tesouro do Estado, código de arrecadação nº 330 (www.sefaz.rs.gov.br), sob pena desta Secretaria proceder a inscrição na dívida ativa do Estado.
Gilberto Gindri
Diretor Administrativo
Codigo: 1512129
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portaria 758