ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE COPEL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO São Francisco do Conde, 27 de novembro de 2015. Ao Sr. Renato Costa Rosa MD. Secretário de Administração N e s t a Objetivo: das publicações legais Regência legal: Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. Prezado Senhor, Estamos encaminhando para V.Sª. tomar conhecimento e providências para a devida publicação da matéria: Pregão Presencial nº 039/2015 – Convocação 2ª Sessão Resultado sobre Amostras e o que ocorrer Publicar no (Site Oficial do Município) - nesta 6ª feira (dia 27 - 11 - 2015) Atenciosamente, Edneia dos Santos Nascimento Pregoeira Substituta Pregão Presencial nº 039/2015 – Convocação 2ª Sessão Resultado sobre Amostras e o que ocorrer Objeto:. Contratação de empresas para o fornecimento de materiais de expediente e outros materiais diversos para atender às necessidades dos diversos Setores da Secretaria da Gestão Administrativa – SEGAD e Secretaria de Ação Social - SEDES, conforme Edital Termo de Referência e planilhas.========================================================== O Município de São Francisco do Conde, através da Pregoeira substituta, torna publico que tomando como base o relatório técnico emitido e assinado pela Comissão de Análise que após análise detalhada por Lote, cujo resultado “anexo ao processo” foi: LOTE I - As empresas Danfit Comercial Ltda, Urânia Maria dos Santos – ME e Villas Comercial “Eirelli” – ME apresentaram “amostras” no prazo estabelecido, que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”; quanto às empresas Toque Magazine Ltda. – EPP e RC Comercio e Serviços Ltda. - não apresentaram “amostras”, portanto, desclassificadas no certame.========== LOTE II – As empresas Urânia Maria dos Santos – ME e Daniela Bulcão Matos – ME apresentaram “amostras” no prazo estabelecido, que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”; a empresa Danfit Comercial Ltda apresentou “amostras”, porém não estavam de acordo com o solicitado, portanto desclassificada no certame e as empresas Toque Magazine Ltda. – EPP e VSN Comércio e Serviços Alternativos Ltda. - não apresentaram “amostras”, portanto, desclassificada no certame. ====================================================== A Empresa Villas Comercial “Eirelli” – ME apesar de não ter sido convocada entregou na Comissão de Análise espontaneamente suas “amostras” que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”.====================================================== LOTE III - As empresas VSN Comércio e Serviços Alternativos, Urânia Maria dos Santos – ME, Daniela Bulcão Matos – ME e Villas Comercial “Eirelli” – ME apresentaram “amostras” no prazo estabelecido, que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”; quanto a empresa Toque Magazine Ltda. não apresentou “amostras”, portanto, desclassificadas no certame.====== LOTE IV - As empresas Urânia Maria dos Santos – ME e Daniela Bulcão Matos – ME apresentaram “amostras” no prazo estabelecido, que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”; quanto às empresas Danfit Comercial Ltda, Toque Magazine Ltda. – EPP e Villas Comercial “Eirelli” - ME. - não apresentaram “amostras”, portanto, desclassificadas no certame.== LOTE V - As empresas VSN Comércio e Serviços Alternativos Ltda, Urânia Maria dos Santos – ME e Daniela Bulcão Matos – ME apresentaram “amostras” no prazo estabelecido, que foram analisadas, julgadas e consideradas “aprovadas”; quanto às empresas Toque Magazine Ltda. – EPP e Villas Comercial “Eirelli” – ME - não apresentaram “amostras”, portanto, desclassificadas no certame.============================================================================= Os interessados ficam convocados a participarem da 2ª sessão, que acontecerá dia 01 de dezembro de 2015 às 09:30hs. no mesmo endereço / local / auditório, para leitura do relatório / entrega “cópia” do mesmo e o que ocorrer nesta sessão.======================================= Maiores informações através do fone: xxx (71) 3651-8069 – São Francisco do Conde, 27 de novembro de 2015 – Edneia dos Santos Nascimento - Pregoeira substituta.