Concurso “Não desperdices! Reaproveita!” Regulamento INTRODUÇÃO Irá realizar-se o Concurso “Não desperdices! Reaproveita!” subordinado ao tema Luta contra o Desperdício Alimentar. O concurso destina-se a todos os alunos do Ensino Secundário e Profissional de todas as escolas que integram a área de intervenção do Centro Europe Direct Alentejo Central e Litoral (doravante CIED Alentejo Central e Litoral), distrito de Évora e litoral alentejano. Este regulamento estabelece as regras de participação no referido Concurso e está disponível para consulta no sítio da Internet http://europedirect.adral.pt/, na página do Facebook https://www.facebook.com/pages/Europe-Direct-Alentejo-Central-e-Litoral/157769624377419 e na página do Twitter https://twitter.com/europedirect1. ARTIGO 1º DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Entidade Promotora O Concurso “Não desperdices! Reaproveita!” (doravante Concurso) é da iniciativa do CIED Alentejo Central e Litoral. 2. Objetivo O Concurso tem por principal objetivo incentivar e contribuir para a luta contra o Desperdício Alimentar, através do desenvolvimento e produção de conteúdos multimédia, por parte dos alunos do ensino secundário, fomentando, assim, a sensibilização para todas as formas de reaproveitamento, e consequentemente, não desperdício dos alimentos. Pretende-se, desta forma, evidenciar a importância da luta contra o Desperdício Alimentar. 3. Destinatários 3.1. O Concurso destina-se a todos os alunos do Ensino Secundário de todas as escolas integrantes da área de abrangência do CIED Alentejo Central e Litoral; 3.2. Os vídeos a submeter ao Concurso só poderão ser realizados por equipas constituídas por 6 a 10 1 elementos; 3.3. Os participantes assumirão o compromisso de conhecer este regulamento e de acatar as decisões do Júri. 2 ARTIGO 2º CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. O Concurso contempla unicamente a vertente Vídeo e o trabalho deverá ser sempre subordinado ao tema “Não desperdices! Reaproveita!”. 2. Os autores dos trabalhos aceites para participação no Concurso concedem ao CIED Alentejo Central e Litoral e à Comissão Europeia, autorização tácita para a sua utilização, pela forma, meio, tempo e demais condições que entenderem, para a promoção da iniciativa e publicação dos resultados nos meios sociais digitais e Portal do CIED Alentejo Central e Litoral. ARTIGO 3º CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS TRABALHOS 1. Vídeo 1.1. Cada equipa participante poderá concorrer com o número máximo de 1 (um) vídeo. 1.2. Os vídeos apresentados deverão ser originais, sendo aceites trabalhos de ficção, documentário, animação, entre outros, desde que sejam alusivos ao tema o Concurso. 1.3. Serão aceites vídeos com duração até 3 minutos. 1.4. O vídeo deverá ser identificado com o título, realizador, duração e ficha técnica do filme (realização, produção, montagem, atores, etc.). 1.5. O não cumprimento dos elementos constantes na alínea anterior constitui motivo de exclusão do trabalho. ARTIGO 4º SUBMISSÃO DOS TRABALHOS 1. Os trabalhos deverão ser enviados para o endereço de e-mail [email protected]. 2. Os vídeos com duração superior a 2 minutos e/ou mais de 200 Mb, poderão ser enviados através de 3 programas específicos para o efeito. 3. Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados por correio, em envelope fechado com referência ao Concurso “Não desperdices! Reaproveita!”, para a seguinte morada: Centro Europe Direct Alentejo Central e Litoral, Concurso “Não desperdices! Reaproveita!”, Rua Intermédia do PITE, nº 4 e 6, 7005-513, Évora. 4. Eventuais atrasos, perdas ou extravios, no caso de envio dos trabalhos e documentação por correio, são da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos. 5. O registo e a receção dos trabalhos e da documentação pelo CIED Alentejo Central e Litoral não implicam, por si mesmo, a admissão da candidatura ao Concurso, a qual fica dependente da verificação do preenchimento dos requisitos necessários previstos neste regulamento. ARTIGO 5º PRAZOS 1. Os trabalhos, e todos os elementos complementares que constam neste regulamento, deverão ser entregues até 31 de outubro de 2014. 2. Os trabalhos com data de entrega posterior a 31 de outubro de 2014 não serão considerados. 3. No caso dos trabalhos enviados pelo correio, para efeito de validação, será considerada a data de entrada nos correios. ARTIGO 6º SELEÇÃO DOS MELHORES TRABALHOS 1. A análise e a avaliação dos trabalhos caberão ao Júri do Concurso. 2. O Júri é inteiramente livre na análise, avaliação, valoração e classificação dos trabalhos candidatos ao Concurso, não estando sujeito a qualquer critério vinculativo ou preferencial. Das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre, e em quaisquer circunstâncias, inquestionáveis e definitivas. 3. O processo de análise e avaliação das candidaturas pelo Júri inicia-se após a decisão da sua admissão. 4. O Júri selecionará os trabalhos vencedores, de acordo com os critérios enumerados no Artigo 8º. 4 5. Os trabalhos vencedores serão anunciados nos meios sociais digitais (Facebook, Twitter e You Tube) e no Portal do CIED Alentejo Central e Litoral. 6. Os trabalhos vencedores do Concurso, bem como os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, receberão os respetivos prémios em cerimónia a realizar nas instalações do CIED Alentejo Central e Litoral. ARTIGO 7º COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI 1. Composição do Júri 1.1. O Júri será constituído por 3 elementos: 1 representante do CIED Alentejo Central e Litoral, 1 representante da Escola de Artes da Universidade de Évora e 1 representante da DGEstE – DSR Alentejo. 1.2. Os membros do Júri serão dados a conhecer oportunamente. 2. Metodologia de decisão 2.1. As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de votos e não serão aceites abstenções. 2.2. As decisões do Júri não são passíveis de recurso. 2.3. Os membros do Júri não podem fazer-se substituir ou designar substituto. Em caso de impedimento de algum dos membros, a organização poderá designar um substituto. 2.4. Caberá ao Júri a avaliação e classificação final dos trabalhos candidatos ao Concurso, levando a cabo todas as ações e tomando todas as decisões que, nos termos do presente Regulamento, considere apropriadas e necessárias ao efeito. 2.5. Compete ao Júri decidir a atribuição dos prémios e das Menções Honrosas. 2.6. O Júri cessa as suas funções após a atribuição dos prémios do Concurso, considerando-se automaticamente dissolvido. ARTIGO 8º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5 Os trabalhos serão avaliados tendo em conta os seguintes critérios: 1. Adequação ao tema do Concurso. 2. Criatividade. 3. Qualidade técnica. ARTIGO 9º PRÉMIOS 1. Serão premiados os três melhores trabalhos apresentados. 2. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas. 3. Os trabalhos vencedores receberão um Kit Europa. 4. Não poderá ser atribuída a classificação de ex aequo nos prémios. 5. Todos os participantes receberão um certificado de participação. ARTIGO 10º CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Para efeitos legais, os autores deverão assumir total responsabilidade pelos trabalhos apresentados, entre outros, no que concerne a questões de eventual plágio e identificação de fontes de informação. 2. Cabe ao CIED Alentejo Central e Litoral analisar e decidir acerca de quaisquer omissões e/ou dúvidas de interpretação que, em qualquer momento, se verifiquem em relação ao disposto no presente Regulamento. 3. Eventuais dúvidas ou outros assuntos relacionados com o Concurso, deverão ser submetidos através do e-mail [email protected].