Documentos obrigatórios para aluguel:
Xerox - não serão aceitos documentos originais, exceto comprovante de renda do contador (decore)
LOCATÁRIOS:
Pessoa Física
Apresentar cópia legível de cada documento)
Ficha cadastral preenchida e assinada
CPF e Identidade do(s) pretendente(s) e de todas as pessoas maiores de 18 anos que irão residir no imóvel;
Declaração de imposto de renda do último exercício e comprovante de entrega (se declarar);
Extratos bancários completos dos três últimos meses, contendo a identificação da agência, conta corrente e
correntista (todas as contas, inclusive poupança);
Em caso de renda fixa, apresentar os 03 últimos contracheques
Os 03 últimos recibos de alugueis pagos, nome e telefone do proprietário ou imobiliária (se morar em imóvel
alugado);
Obs.: Caso existam outros rendimentos, enviar os comprovantes
Pessoa Jurídica
(Apresentar cópia legível de cada documento)
DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS (para todos os casos):
Ficha cadastral Pessoa Física de cada sócio, preenchida e assinada C
CPF e identidade de cada sócio;
Declaração completa do Imposto de Renda do último exercício e comprovante de entrega de cada sócio;
Contrato social e respectivas alterações;
Cartão CNPJ FIADORES:
Pessoa Física
Comprovante de renda no mínimo 03 (três) vezes o valor do aluguel;
CPF, Carteira de Identidade, se casado a CI e CPF do cônjuge;
Certidão de Casamento - Comprovante de Residência;
Registro de Imóvel, quitado e registrado no município de Belo Horizonte, não sendo permitido lote.
Registro de Imóveis - IPTU
Pessoa Jurídica
Contrato social e última alteração;
Último balancete mensal, balanço ou declaração do contador do faturamento dos últimos três meses;
Cartão CNPJ –
Ata de eleição de diretoria ou procuração para assinar pela empresa.
Importante: em caso de pró-labore, apresentar declaração autorizada pelo Conselho Regional de Contabilidade
assinada pelo contador, juntamente com a cópia do contrato social (decore).
TEMOS TAMBÉM A OPÇÃO DE SEGURO FIANÇA.
O QUE É?
O Seguro Aluguel é uma concessão de crédito que a Seguradora faz para você ou sua empresa alugar o imóvel
pretendido sem os fiadores tradicionais, mediante a aprovação do cadastro.
Na análise cadastral, o determinante para aprovação do cadastro é a comprovação de renda e a ausência de
restrições (SPC, SERASA, PROTESTOS, ETC).
Solução na medida certa para proprietários de imóveis e inquilinos.
O seguro de fiança locatícia facilita a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com
vantagens o fiador. Além de garantir ao proprietário do imóvel o pagamento em dia dos aluguéis e encargos
vencidos e não pagos, oferece ao inquilino uma grande vantagem: um benefício que garante reparos emergenciais
ao imóvel.
Para o Inquilino:
Fim do constrangimento pela procura de um fiador;
Desconto nas renovações sem sinistro;
Pagamento parcelado do valor do seguro;
Para o Proprietário:
Garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas);
Certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino;
Eliminação do risco de fiadores profissionais;
Coberturas adicionais de encargos legais (IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado), pintura interna, danos ao
imóvel e multa por rescisão contratual;
Benefícios da Seguradora, para evitar que pequenos problemas se transformem em grandes prejuízos.
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Documentos obrigatórios para aluguel: Xerox