Documentos obrigatórios para aluguel: Xerox - não serão aceitos documentos originais, exceto comprovante de renda do contador (decore) LOCATÁRIOS: Pessoa Física Apresentar cópia legível de cada documento) Ficha cadastral preenchida e assinada CPF e Identidade do(s) pretendente(s) e de todas as pessoas maiores de 18 anos que irão residir no imóvel; Declaração de imposto de renda do último exercício e comprovante de entrega (se declarar); Extratos bancários completos dos três últimos meses, contendo a identificação da agência, conta corrente e correntista (todas as contas, inclusive poupança); Em caso de renda fixa, apresentar os 03 últimos contracheques Os 03 últimos recibos de alugueis pagos, nome e telefone do proprietário ou imobiliária (se morar em imóvel alugado); Obs.: Caso existam outros rendimentos, enviar os comprovantes Pessoa Jurídica (Apresentar cópia legível de cada documento) DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS (para todos os casos): Ficha cadastral Pessoa Física de cada sócio, preenchida e assinada C CPF e identidade de cada sócio; Declaração completa do Imposto de Renda do último exercício e comprovante de entrega de cada sócio; Contrato social e respectivas alterações; Cartão CNPJ FIADORES: Pessoa Física Comprovante de renda no mínimo 03 (três) vezes o valor do aluguel; CPF, Carteira de Identidade, se casado a CI e CPF do cônjuge; Certidão de Casamento - Comprovante de Residência; Registro de Imóvel, quitado e registrado no município de Belo Horizonte, não sendo permitido lote. Registro de Imóveis - IPTU Pessoa Jurídica Contrato social e última alteração; Último balancete mensal, balanço ou declaração do contador do faturamento dos últimos três meses; Cartão CNPJ – Ata de eleição de diretoria ou procuração para assinar pela empresa. Importante: em caso de pró-labore, apresentar declaração autorizada pelo Conselho Regional de Contabilidade assinada pelo contador, juntamente com a cópia do contrato social (decore). TEMOS TAMBÉM A OPÇÃO DE SEGURO FIANÇA. O QUE É? O Seguro Aluguel é uma concessão de crédito que a Seguradora faz para você ou sua empresa alugar o imóvel pretendido sem os fiadores tradicionais, mediante a aprovação do cadastro. Na análise cadastral, o determinante para aprovação do cadastro é a comprovação de renda e a ausência de restrições (SPC, SERASA, PROTESTOS, ETC). Solução na medida certa para proprietários de imóveis e inquilinos. O seguro de fiança locatícia facilita a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com vantagens o fiador. Além de garantir ao proprietário do imóvel o pagamento em dia dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, oferece ao inquilino uma grande vantagem: um benefício que garante reparos emergenciais ao imóvel. Para o Inquilino: Fim do constrangimento pela procura de um fiador; Desconto nas renovações sem sinistro; Pagamento parcelado do valor do seguro; Para o Proprietário: Garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas); Certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino; Eliminação do risco de fiadores profissionais; Coberturas adicionais de encargos legais (IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado), pintura interna, danos ao imóvel e multa por rescisão contratual; Benefícios da Seguradora, para evitar que pequenos problemas se transformem em grandes prejuízos.