1 [CONFIDENCIAL] Regulamento “Ser Smiles é ser Sagaz.” 1. Introdução: 1.1. “SER SMILES É SER SAGAZ” é uma campanha da Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., (doravante “Votorantim Corretora”), em conjunto com a VRG Linhas Aéreas S.A (doravante “GOL”), válida para todo o território nacional, que proporcionará a distribuição de pontos no Programa SMILES da GOL aos Participantes (abaixo definidos), desde que sejam seguidas as regras deste regulamento. Esta campanha tem como objetivo a divulgação do portal de investimentos www.sagaz.com.br, plano Sagaz Direto do Home Broker, da Votorantim Corretora. 1 2. Participantes: 2.1. Qualquer pessoa física cadastrada e aprovada na Votorantim Corretora, durante o período da campanha previsto no item 3.1, e cadastrada no Programa Smiles. 3. Período da Campanha: 3.1. Serão consideradas para pontuações no Programa Smiles as operações realizadas no Sagaz, no período de 01/02/2012 a 28/12/2012, podendo a Votorantim Corretora a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, prorrogar o período de vigência da campanha estipulado neste item. 4. Regras de Participação: 4.1. Para esta campanha, os Participantes, conforme descritos no item 2.1, deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no hotsite www.smiles.com.br e deverão se cadastrar e serem aprovados no site www.sagaz.com.br , no plano Sagaz Direto e realizar operações no Home Broker Sagaz durante o período previsto no item 3.1. 4.2 Para receber as milhas desta campanha, os Participantes também deverão estar cadastrados no Programa Smiles, devendo indicar no ato do cadastro a Votorantim Corretora, previamente ao envio da ordem de compra ou venda de valores mobiliários, o seu respectivo número de cadastro Smiles para que tais ordens, caso executadas através do Home Broker SAGAZ, sejam computadas como milhas. 4.3. A adesão ao SAGAZ Direto é gratuita e automática para todos os clientes da Votorantim Corretora elegíveis à premiação desta campanha. 4.4. Além das regras estabelecidas neste regulamento, os Participantes deverão observar também das regras do Programa SMILES*. 5. Premiação 5.1. Somente serão premiados os participantes que atenderem às regras de participação estabelecidas neste Regulamento e realizarem operações no Home Broker Sagaz durante o período previsto no item 3.1, conforme estabelecido no item 5.2, abaixo. 5.1.1 Os pontos acumulados serão concedidos somente em favor do Titular da conta na Votorantim Corretora e poderão ser utilizados como milhas aéreas por meio do site www.smiles.com.br ou na Central de Relacionamento do Programa Smiles, conforme regras contidas no regulamento do programa*. 5.2. Produtos de investimentos válidos para premiação: 5.2.1 Negociação de ações, opções, mercado futuro. - Prêmio – 15 (quinze) milhas a cada R$ 1,00 (um real) de corretagem paga. 5.2.1.1 Não serão premiadas taxas de emolumentos, taxa de liquidação e taxa de custódia. 5.2.2 Negociações no Tesouro direto – Prêmio – 20 (vinte) milhas a cada R$ 1,00 (um real) de taxa de custódia da Votorantim Corretora. 5.2.2.1 Não serão premiadas taxas de liquidação e taxa de custodia da CBLC. 2 [CONFIDENCIAL] 5.2.3 Investimento em Compromissada CDB – Prêmio – 10 (dez) milhas a cada R$ 100,00 reais investidos, com permanência mínima de 12 (doze) meses. 5.2.3.1 Caso o cliente solicite o resgate antecipado não receberá milhas smiles. 5.3 Outras taxas não citadas acima não serão premiadas em hipótese alguma. 6. Da apuração e transferência de pontos 6.1 Os clientes da Votorantim Corretora que realizarem operações durante o período da campanha, (conforme item 3.1), receberão os pontos no Programa Smiles referente a negociação mencionadas no item 5.2.1 e 5.2.2, mensalmente, apurados sempre no 1° dia útil do mês subseqüente, e creditados em até 30 dias após a data da apuração. Investimentos em Compromissada CDB, item 5.2.3, serão apurados a partir do prazo mínimo de 12 meses, e serão creditadas em até 30 dias após a data da apuração. Os clientes poderão consultar a quantidade de pontos recebidas no site www.smiles.com.br 6.2 Os Participantes que desejarem a revisão de seu prêmio, referente ao item 5.2.1 e 5.2.2, terão até o dia 30/09/2012, e referente ao item 5.2.3 até 01/08/2013, para fazer a solicitação de revisão por e-mail para o seguinte endereço [email protected]. Após essa data, os Participantes decairão do direito de qualquer revisão nas milhas creditadas. 7. Disposições Gerais 7.1 Os participantes que não estiverem devidamente cadastrados no programa smiles não receberão milhas. 7.2 Todas as premiações desta campanha estão vinculadas a negócios realizados através do SAGAZ, no plano Sagaz Direto. 7.3. A premiação desta campanha, milhas Smiles, é pessoal, intransferível e atribuível somente ao titular da conta que originou as transações, sendo vedada a sua comercialização, cessão e/ou distribuição a terceiros, a qualquer título. 7.4 A Promoção não envolve a realização de qualquer tipo de sorteio, concurso, distribuição de vale-brindes ou operações assemelhadas. 7.5. Em nenhuma hipótese os pontos distribuídos nesta campanha serão convertidos em dinheiro, devendo o participante utilizálo conforme este regulamento e regulamento do programa Smiles. 7.6. Não poderão participar da Promoção os Clientes que possuírem qualquer isenção e/ou bonificação na taxa de corretagem. 7.7. Eventuais dúvidas com relação a este Regulamento poderão ser encaminhadas à Votorantim Corretora através dos telefones (11) 5171 5422 e 0800 729 5422 (demais localidades) ou do endereço eletrônico [email protected]. 7.8. A presente Promoção pode ser suspensa pela Votorantim Corretora antes do término do Prazo de Vigência na hipótese de ser cancelada, por qualquer motivo, a parceria Votorantim Corretora com a GOL. 7.9. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento e do Regulamento do Smiles. 7.10. Este Regulamento rege-se pelas Leis da República Federativa do Brasil e qualquer questão dele oriunda deverá ser resolvida no Foro da Capital do Estado de São Paulo. *Regulamento do Programa Smiles está disponível no site www.sagaz.com.br 3 [CONFIDENCIAL] 3