REGULAMENTO DO CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO EM CINEMA 2015 Enquadramento A Fundação Calouste Gulbenkian (Fundação) concede, através do Programa Gulbenkian de Língua e Cultura Portuguesas (PGLCP), mediante concurso, apoios para a divulgação internacional do cinema português. Este concurso enquadra projetos de cinema que contribuam para a visibilidade e circulação da criação portuguesa no circuito internacional, como é o caso da participação comprovada em Festivais e Mostras de Cinema no estrangeiro. O apoio da Fundação é atribuído a título de comparticipação nas despesas ou nos encargos dos projetos. Exclui-se, por conseguinte, projetos que visem a obtenção de financiamento integral. Artigo 1º Objeto 1. O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao concurso para apoio, por parte da Fundação, a projetos de cinema que contribuam para a visibilidade e circulação da criação portuguesa no circuito internacional. 2. Serão privilegiados os projetos de criadores em início de carreira. Artigo 2º Entidades Candidatas Ao Concurso podem candidatar-se criadores nacionais e criadores estrangeiros residentes em Portugal que demonstrem possuir um percurso ativo na cena artística nacional e que contribuam de forma inovadora e assertiva para a sua dinamização. Artigo 3º Pedidos não enquadráveis 1. Não serão contemplados pedidos de apoio à produção de Festivais e Mostras de Cinema. 2. Não serão contemplados pedidos de financiamento à submissão de candidaturas a Festivais e Mostras de Cinema. 3. Não serão contemplados pedidos que visem o simples financiamento da atividade regular das estruturas de produção ou do seu suporte logístico e administrativo corrente, designadamente: a) Aluguer de espaços ou outras despesas permanentes com o respectivo uso e manutenção; b) Obras de carácter estrutural de remodelação ou conservação de espaços; c) Despesas correntes de carácter administrativo, tais como o pagamento de honorários no quadro do funcionamento regular das estruturas artísticas; d) Custos de produção e divulgação da programação artística regular das estruturas; e) Aquisição de veículos; f) Custos per diem. 4. Não serão contemplados projetos de caráter académico, escolar ou amador. 5. As candidaturas uma vez indeferidas não podem ser submetidas para reavaliação, mesmo que ocorra alteração da entidade requerente. Artigo 4º Candidatura 1 - A abertura do concurso será publicitada no sítio da Fundação e em outros meios de comunicação que a Fundação considerar pertinentes. 2 – As candidaturas podem ser submetidas a concurso durante todo o ano. 3 - Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas em português, no formulário próprio, disponível em www.gulbenkian.pt, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento e que sejam obrigatoriamente acompanhadas pelos seguintes documentos: a) Descrição detalhada da ação, sua fundamentação artística e pertinência no percurso da entidade requerente; b) Perfil curricular da entidade requerente e co-responsáveis; c) Perfil curricular dos criadores convidados (quando aplicável); d) Cópia do documento de registo da estrutura requerente (quando aplicável); e) Histórico abreviado da estrutura requerente (quando aplicável); f) Confirmação das demais entidades envolvidas no projecto: carta de convite ou de aceitação dos organizadores dos espectáculos, promotores dos eventos, etc. (quando aplicável); g) Histórico abreviado da entidade de acolhimento; h) Orçamento detalhado da ação, incluindo a discriminação integral dos respectivos custos e o total das despesas e receitas; i) Identificação dos itens orçamentais para os quais se dirige o pedido de apoio e a percentagem da totalidade do montante solicitado no orçamento global do projeto; j) Documentos comprovativos de outros apoios existentes. 4 - Outra documentação considerada necessária pelo requerente poderá ser enviada por via postal, quando o seu formato assim o exigir (ver contactos). 5 - Só serão consideradas as candidaturas que incluam todos os elementos indicados como indispensáveis para a respetiva avaliação. Artigo 5º Prazo de apresentação de pedidos 1. Os pedidos devem ser apresentados com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data de início da ação. As candidaturas que não respeitem esta condição serão excluídas. 2. Não serão aceites pedidos com carácter retroativo. 3. Os resultados serão comunicados até 30 dias após a boa receção da candidatura. Artigo 6º Avaliação e seleção 1 - A verificação dos requisitos de admissibilidade e elegibilidade dos projetos é efetuada pela Fundação. 2 – As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas à data de avaliação não serão consideradas. 3 – O montante do apoio financeiro referente aos projetos mencionados no artº 1º será determinado pela Fundação. Artigo 7º Alterações ao projeto 1 – Quaisquer alterações ao projeto deverão ser autorizadas pela Fundação. 2 - Os eventuais pedidos de alteração ao projeto devem ser formalizados mediante o preenchimento e submissão eletrónica do respetivo formulário, que deve conter informação detalhada que fundamente a necessidade da alteração. Artigo 8º Pagamentos 1 – Os pagamentos do apoio financeiro são efetuados por transferência bancária para a Entidade Beneficiária. 2 – Caso os pagamentos efetuados nos termos dos números anteriores excedam o valor das despesas efetivamente realizadas pela Entidade Beneficiária na execução do projeto, esta obriga-se a devolver à Fundação o valor excedente. Artigo 9º Obrigações dos beneficiários 1 – Toda a correspondência relativa à candidatura aprovada deverá ser trocada por via eletrónica, via myfile. 2 - A Entidade Beneficiária deve apresentar, no prazo máximo de três meses após a conclusão do projeto, um relatório que inclua a seguinte informação: a) Objetivos alcançados, nomeadamente o impacto da ação apoiada no contexto de internacionalização dos seus responsáveis; b) Número de espetáculos e espetadores (quando aplicável); c) Relatório financeiro; d) Material de divulgação relevante, notas de imprensa, registos fotográficos e de vídeo (se disponível), a ser integrado nos nossos arquivos. NOTA: Sendo a Fundação parceira do Greenbuilding Program, participando desta maneira nas atuais preocupações com a sustentabilidade dos recursos naturais e climáticos, solicita-se às entidades beneficiárias, no caso de se aplicar, uma nota inserida no relatório sobre eventuais ações emblemáticas das preocupações em prol da sustentabilidade aplicadas na produção de espetáculos e/ou digressão dos mesmos. Artigo 10º Informação e divulgação 1- A Entidade Beneficiária compromete-se a informar a Fundação, com a devida antecedência, da data de estreia/apresentação do projeto para o correio eletrónico indicado no artigo 13º deste Regulamento. 2- A Entidade Beneficiária compromete-se a mencionar o financiamento do projeto por parte da Fundação, em todos os materiais de divulgação produzidos, incluindo a ficha técnica da ação apoiada. Artigo 11º Rescisão do contrato de comparticipação financeira 1 – Por causa imputável à Entidade Beneficiária, a Fundação poderá cancelar a comparticipação financeira atribuída ao projeto, designadamente por incumprimento do presente Regulamento, dos compromissos assumidos para com a Fundação, ou pela recusa da prestação de informações relevantes que forem solicitadas. 2 – Em caso de rescisão do contrato, a Entidade Beneficiária é obrigada a repor as importâncias recebidas no prazo de 60 dias a contar da data do recebimento da respetiva notificação. Artigo 12º Esclarecimentos e contactos Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso poderão ser esclarecidas junto do PGLCP cujos contactos são os seguintes: Telefone: 21 782 3316 Correio eletrónico: [email protected] Artigo 13º Disposições finais Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pela Fundação.