STOP Infeção Hospitalar! - Desafio Gulbenkian Regulamento do Concurso Artigo 1º Objeto O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao concurso para apoio à redução da infeção hospitalar em 50% em dez hospitais públicos, no período de três anos. Artigo 2º Entidades elegíveis 1. Podem candidatar-se hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (públicos de natureza jurídica administrativa ou empresarial e públicos com gestão privada em regime de parceria público-privada). 2. Não são admitidas candidaturas de entidades que se encontrem em situação de incumprimento contratual relativa a outros apoios concedidos pela Fundação Calouste Gulbenkian. Artigo 3º Critérios de elegibilidade / Condições de Acesso 1. São elegíveis ao presente concurso as candidaturas de hospitais e centros hospitalares que tenham Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e Resistência Antimicrobiana (PPCIRA). 2. A instituição candidata deve ter uma dimensão mínima de 200 camas e devem fazer parte da intervenção deste Desafio os seguintes serviços ou unidades orgânicas: serviço de cuidados intensivos de adultos1, serviços de cirurgia geral e/ou ortopedia e medicina interna. Os hospitais e centros hospitalares podem adicionar facultativamente uma Unidade de Cuidados Intensivos Neonatal. 1 Artigo 4º Apresentação e prazo de candidaturas 1. As candidaturas devem ser exclusivamente submetidas por via eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado para esse efeito na internet (www.gulbenkian.pt/Apoios), acompanhadas obrigatoriamente de uma declaração de compromisso do órgão dirigente da instituição. 2. A declaração é remetida, através de upload, como anexo ao formulário de candidatura (o upload do documento a anexar à candidatura só é possível nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo recomendável de 2MB) Artigo 5º Processo de seleção O processo de seleção e avaliação das candidaturas baseia-se no preenchimento do inquérito tipo previsto no formulário e inclui os seguintes passos: a) Apreciação por um júri externo; b) Seleção dos projetos que melhor se identificam com as finalidades do concurso (elaboração de short list); c) Discussão do projeto, se necessário, por meio de entrevista com os responsáveis da entidade proponente, convocados para o efeito; d) Elaboração da lista final. Artigo 6º Processo de decisão e contratualização 1. O processo de seleção das candidaturas deverá estar concluído um mês após a elaboração da lista final. 2. A decisão final caberá ao Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian e será comunicada às entidades concorrentes, dela não havendo recurso. Artigo 7º Parcerias As candidaturas selecionadas integram um programa de melhoria contínua, coordenada pelo Institute for Healthcare Improvement (metodologia Collaborative Breaktrough) em articulação com o PPCIRA. Artigo 8º Apoio financeiro O financiamento institucional do Desafio incide sobre despesas elegíveis, até ao limite máximo de 100.000,00 €, no período de três anos, e será definido de acordo com o planeamento do projeto. Artigo 9º Despesas elegíveis São considerados elegíveis os seguintes tipos de despesas, devidamente justificadas, que estejam relacionados com o conteúdo do projeto e a metodologia da sua implementação: a) Formação específica; b) Recursos humanos; c) Materiais informáticos (consumíveis/software); d) Custos de estrutura/remodelação de infraestruturas/bens de equipamento. Artigo 10º Despesas não elegíveis Não são passíveis de financiamento: a) Funcionamento corrente da instituição; b) Amortização de equipamentos existentes; c) Manutenção de equipamentos, com exceção dos adquiridos no âmbito da execução do projeto; d) Aquisição de equipamentos usados; e) Encargos com dívidas. Artigo 11º Pagamentos 1. Os pagamentos são justificados pela entidade beneficiária, mediante a apresentação da lista de despesas elegíveis. 2. Os recibos e documentos de quitação legalmente equivalentes deverão ser disponibilizados sempre que tal for solicitado. 3. A transferência para a entidade beneficiária será calendarizada por acordo entre as partes. Artigo 12º Esclarecimentos e contactos Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso podem ser esclarecidas junto do Programa Gulbenkian Inovar em Saúde da Fundação Calouste Gulbenkian. e-mail: [email protected] Lisboa, 30 de janeiro de 2015.