STOP Infeção Hospitalar! - Desafio Gulbenkian
Regulamento do Concurso
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao concurso para apoio à
redução da infeção hospitalar em 50% em dez hospitais públicos, no período de três
anos.
Artigo 2º
Entidades elegíveis
1. Podem candidatar-se hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de
Saúde (públicos de natureza jurídica administrativa ou empresarial e públicos
com gestão privada em regime de parceria público-privada).
2. Não são admitidas candidaturas de entidades que se encontrem em situação de
incumprimento contratual relativa a outros apoios concedidos pela Fundação
Calouste Gulbenkian.
Artigo 3º
Critérios de elegibilidade / Condições de Acesso
1. São elegíveis ao presente concurso as candidaturas de hospitais e centros
hospitalares que tenham Grupo de Coordenação Local do Programa de
Prevenção e Controlo da Infeção e Resistência Antimicrobiana (PPCIRA).
2. A instituição candidata deve ter uma dimensão mínima de 200 camas e devem
fazer parte da intervenção deste Desafio os seguintes serviços ou unidades
orgânicas: serviço de cuidados intensivos de adultos1, serviços de cirurgia geral
e/ou ortopedia e medicina interna.
Os hospitais e centros hospitalares podem adicionar facultativamente uma Unidade de Cuidados Intensivos
Neonatal.
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Artigo 4º
Apresentação e prazo de candidaturas
1. As candidaturas devem ser exclusivamente submetidas por via eletrónica,
através de formulário próprio disponibilizado para esse efeito na internet
(www.gulbenkian.pt/Apoios), acompanhadas obrigatoriamente de uma
declaração de compromisso do órgão dirigente da instituição.
2. A declaração é remetida, através de upload, como anexo ao formulário de
candidatura (o upload do documento a anexar à candidatura só é possível
nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo recomendável de
2MB)
Artigo 5º
Processo de seleção
O processo de seleção e avaliação das candidaturas baseia-se no preenchimento do
inquérito tipo previsto no formulário e inclui os seguintes passos:
a) Apreciação por um júri externo;
b) Seleção dos projetos que melhor se identificam com as finalidades do
concurso (elaboração de short list);
c) Discussão do projeto, se necessário, por meio de entrevista com os
responsáveis da entidade proponente, convocados para o efeito;
d) Elaboração da lista final.
Artigo 6º
Processo de decisão e contratualização
1. O processo de seleção das candidaturas deverá estar concluído um mês após a
elaboração da lista final.
2. A decisão final caberá ao Conselho de Administração da Fundação Calouste
Gulbenkian e será comunicada às entidades concorrentes, dela não havendo
recurso.
Artigo 7º
Parcerias
As candidaturas selecionadas integram um programa de melhoria contínua,
coordenada pelo Institute for Healthcare Improvement (metodologia Collaborative
Breaktrough) em articulação com o PPCIRA.
Artigo 8º
Apoio financeiro
O financiamento institucional do Desafio incide sobre despesas elegíveis, até ao
limite máximo de 100.000,00 €, no período de três anos, e será definido de acordo
com o planeamento do projeto.
Artigo 9º
Despesas elegíveis
São considerados elegíveis os seguintes tipos de despesas, devidamente
justificadas, que estejam relacionados com o conteúdo do projeto e a metodologia
da sua implementação:
a) Formação específica;
b) Recursos humanos;
c) Materiais informáticos (consumíveis/software);
d) Custos de estrutura/remodelação de infraestruturas/bens de equipamento.
Artigo 10º
Despesas não elegíveis
Não são passíveis de financiamento:
a) Funcionamento corrente da instituição;
b) Amortização de equipamentos existentes;
c) Manutenção de equipamentos, com exceção dos adquiridos no âmbito da
execução do projeto;
d) Aquisição de equipamentos usados;
e) Encargos com dívidas.
Artigo 11º
Pagamentos
1. Os pagamentos são justificados pela entidade beneficiária, mediante a
apresentação da lista de despesas elegíveis.
2. Os recibos e documentos de quitação legalmente equivalentes deverão ser
disponibilizados sempre que tal for solicitado.
3. A transferência para a entidade beneficiária será calendarizada por acordo entre
as partes.
Artigo 12º
Esclarecimentos e contactos
Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso podem ser esclarecidas junto do
Programa Gulbenkian Inovar em Saúde da Fundação Calouste Gulbenkian.
e-mail: [email protected]
Lisboa, 30 de janeiro de 2015.
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