a
Regulamento Interno do Centro de
Actividades Ocupacionais da
AIREV
Índice
Introdução---------------------------------------------------------------------------------------3
Identificação da Missão, Visão e Valores---------------------------------------------------4
Organigrama------------------------------------------------------------------------------------5
Capitulo I - Critérios, Condições e Prioridades de Admissão----------------------------6
Capitulo II – Inscrição e Admissão dos Clientes------------------------------------------7
Capítulo III – Serviços Prestados e Funcionamento-------------------------------------14
Capítulo IV - Exercício de Actividades Ocupacionais----------------------------------15
Capítulo V – Direitos e Deveres dos Clientes--------------------------------------------17
Capítulo VI – Direitos e Deveres dos Pais ou Tutores----------------------------------18
Capitulo VII – Colaboradores---------------------------------------------------------------20
Capítulo VIII – Voluntariado---------------------------------------------------------------27
2
Introdução
A AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e
Jovens Deficientes de Vizela tem como objectivo promover o respeito pelos direitos e a
melhoria contínua da qualidade de vida dos seus clientes, interagindo com as famílias e
comunidade
local,
orientando
as
respostas
às
necessidades
sentidas
e,
concomitantemente erradicar o estigma associado à deficiência. A AIREV supera o
modelo centrado no indivíduo, e estabelece uma bilateralidade entre o sujeito e a
sociedade, enquanto elementos co-responsáveis pela efectivação da inclusão nos
diversos sectores da sociedade (Ser Bio- Psico- Social).
O presente regulamento permitirá dar cumprimento aos objectivos a que se
propõe, nomeadamente as respostas sociais a nível da integração, reabilitação social e
actividades ocupacionais. Paralelamente, este terá como objectivo definir os
direitos/deveres dos clientes/família, dos membros da Direcção e da Equipa Técnica e
não – Técnica.
3
Missão, Visão e Valores
Com o propósito de fazer uma identificação da razão de ser da AIREV, do que
visiona para o futuro, e dos princípios que suportam a acção, da Direcção, dos Técnicos
e dos restantes Colaboradores, faz-se a descrição da Missão, Visão e Guia de Valores
Éticos na AIREV.
Missão
A AIREV é uma Instituição de Solidariedade Social que tem como Missão,
promover a melhoria contínua da qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência
ou incapacidades, suas famílias e comunidade. Disseminar conhecimentos e
sensibilizar, procurando eliminar o profundo estigma social relacionado com a
deficiência.
Visão
Alicerçado em princípios éticos e boas práticas, queremos ser uma referência
nacional, prestando serviços integrados de apoio inovadores e de excelência centrados
na pessoa e na família que satisfaçam as necessidades e expectativas dos nossos
parceiros chave, contribuindo de forma sustentável para o desenvolvimento social do
concelho.
Valores
Os Valores que norteiam a actuação da AIREV são:
1. Igualdade;
2. Inclusão,
3. Integridade;
4. Confidencialidade;
5. Responsabilidade;
6. Cidadania;
7. Compromisso;
8. Excelência;
4
9. Lealdade;
10. Dignidade;
11. Transparência;
12. Privacidade.
Organigrama da Instituição
Direcção
Direcção
Técnica
Serviços
Administrativos
Serviços de
Inclusão e Apoio
Psico-Social
Serviço de
Terapia
Ocupacional
Serviços de
Higiene, Saúde,
Alimentação e
Segurança
5
Capítulo I
Admissão: Critérios, Prioridades, Condições
Art. 1º
A admissão de qualquer cliente constitui atribuição da Direcção da AIREV, com
base no parecer técnico do Director Técnico, com a colaboração da Equipa Técnica,
sendo esta precedida de atendimento individualizado.
Art. 2º
São condições para frequência desta resposta social:
a) Ter mais de 16 anos;
b) Ser portador de deficiência grave ou profunda;
c) Impossibilidade temporária ou permanente para o exercício de
uma actividade produtiva;
d) Ser sócio da Instituição;
e) Ordem da Inscrição;
f) Sem enquadramento no âmbito do emprego protegido;
g) Sem enquadramento no âmbito do mercado social de emprego;
h) Sem enquadramento no âmbito de qualquer outra medida de
política de emprego vigente.
Art. 3º
Concluído o processo inicial de análise da situação, será a inscrição do candidato
presente à decisão da Direcção da AIREV, sendo seleccionados de acordo com os
seguintes critérios e ponderação:
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Critérios
Ponderação
Residir no Concelho de Vizela
Residir
em
freguesias
vizinhas
50 pontos
de
Concelhos limítrofes
25 pontos
Ausência total ou parcial de apoio familiar
20 pontos
Viver isolado, em degradadas condições
sócio-económicas
20 pontos
Existência de desajustamentos familiares
que coloquem em causa o bem - estar do
8 pontos
candidato.
Integrem a Lista de Espera há mais tempo
2 pontos
Capítulo II
Inscrição e Admissão dos Clientes
Art. 4º
1. Para possível admissão é necessário o preenchimento da ficha da Inscrição e
Ficha de Avaliação Inicial de Requisitos. Aquando deste primeiro contacto, são
solicitados alguns documentos, como:
a) Cópia do bilhete de identidade do cliente e do representante
legal, cópia do cartão de contribuinte fiscal do cliente e do
representante legal, cópia do cartão de beneficiário da
Segurança Social, pensionista ou de outro subsistema do
cliente, cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde ou
outro subsistema. Alguns destes documentos poderão ser
substituídos pela apresentação da cópia do Cartão de Cidadão;
b) Relatório de “Avaliação e Certificação da Situação de
Deficiência”.
7
2. Após a entrega de documentos supracitados, e feita a respectiva inscrição, irá
ser atribuído aos clientes candidatos um número de inscrição provisória, que numa fase
posterior, poderá ser susceptível de lhe ser atribuído um número de inscrição definitivo,
caso satisfaçam as condições de admissibilidade.
Art. 5º
1. Após a recepção dos dados dos clientes candidatos, a Equipa Técnica procede
a uma análise mais detalhada da sua informação, com vista à sua hierarquização, de
acordo com:
a) Ficha de Inscrição;
b) Ficha de Avaliação Inicial de Requisitos;
c) Critérios de admissibilidade dos candidatos;
d) Critérios de hierarquização;
e) Lista de Candidatos.
2. Na definição dos critérios de hierarquização dos candidatos, a Instituição para
além de ter presente os Critérios de Admissibilidade, identifica o conjunto de critérios
que considera ajustados no quadro da sua missão, atribuindo-lhe uma ponderação de
acordo com a prioridade social associada.
No final desta análise, verificada a existência de lugar disponível para a
admissão de um novo cliente, procede-se à elaboração de um relatório de parecer
técnico, seleccionando no máximo cinco candidatos de forma hierárquica para
aprovação pela Direcção, conforme o previsto no impresso Relatório de Análise,
Hierarquização e Aprovação dos Candidatos. A elaboração do relatório será efectuada
no prazo máximo de cinco dias, sendo posteriormente encaminhado para a Direcção da
AIREV, para decisão.
Art. 6º
Após a recepção do relatório técnico, a Direcção da AIREV deverá, num prazo
de três dias úteis, identificar o candidato aprovado para admissão.
O candidato aprovado é informado, conforme o previsto na Carta de Aprovação.
Enquanto que os restantes candidatos que não foram aprovados recebem igualmente
8
informação, conforme o impresso Carta de Não Aprovação, e integram, novamente,
caso assim o manifestem, a Lista de Candidatos.
Afim de proceder à admissibilidade do cliente na AIREV, são solicitados os seguintes
documentos:
a) Cópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte,
Cartão de Beneficiário da Segurança Social, Cartão do
Serviço Nacional de Saúde, ou cartão de cidadão e Boletim de
vacinas actualizado;
b) 2 Fotografias;
c) Declaração comprovativa de todos os rendimentos: IRS,
recibos de vencimento, etc, do cliente e do agregado familiar;
d) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas do
cliente e do agregado familiar: valor da renda de casa ou
prestação mensal para aquisição de habitação, encargos
médios mensais com transportes públicos e as despesas com
aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica;
e) Declaração médica, contendo o grau e tipo de deficiência;
f) Relatórios médicos/técnicos que identifiquem: medicação,
limitações à prática desportiva, cuidados e estado de saúde,
etc;
Art. 7º
1. Após a decisão por parte do cliente de integrar o CAO da AIREV é
estabelecido um contrato escrito entre a Instituição e o cliente, pela utilização dos
serviços e equipamentos da AIREV.
Para a assinatura do contrato, devem constar do processo do cliente:
a) Cópia do BI e do cartão de identificação fiscal, ou cópia do
Cartão de Cidadão do cliente;
b) Cópia do BI ou Cartão de Cidadão representante do cliente e
documento legal de representação, no caso de o contrato não
ser assinado pelo cliente.
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2. No contrato encontram-se reflectidos os direitos e deveres das partes, devendo
este conter, entre outros, os seguintes itens:
a) Identificação da Instituição e do cliente;
b) Período de vigência do contrato;
c) Direitos e deveres dos clientes;
d) Direitos e deveres da Organização;
e) Condições de alteração, de suspensão e/ou rescisão do
contrato;
f) Identificação, em caso de necessidade, da pessoa responsável
pelo cliente;
g) Todos os serviços e actividades a efectuar, local e
periodicidade dos mesmos;
h) Necessidades dietéticas especiais do cliente;
i) Contactos para situações de emergência;
j) A tomada de conhecimento, por parte do cliente, do
regulamento interno, no qual a AIREV, o cliente e os Pais ou
Tutores se comprometem ao seu cumprimento;
k) Identificação das regras e do responsável pela administração
da terapêutica do cliente;
l) Identificação das regras de utilização de materiais ou
equipamento;
m) Acordo com o cliente e familiares estabelecendo o nível de
partilha de informação pessoal com os Pais ou Tutores,
colaboradores e/ou outras entidades.
O contrato é assinado em duplicado pelo representante da AIREV, pelo cliente e
Pais ou Tutores.
Após a assinatura entre as partes, é entregue uma cópia ao cliente, Pais ou
Tutores e a outra fará parte integrante do processo individual do cliente.
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Art. 8º
Cessação de frequência das actividades ocupacionais
A frequência de actividades ocupacionais cessará quando deixarem de subsistir
as condições em que se basear a admissão da pessoa com deficiência, nomeadamente:
a) Incumprimento das normas e regras estabelecidas no processo
contratual;
b) Inadequação dos serviços às necessidades;
c) Insatisfação do cliente;
d) Inadaptação do cliente aos serviços;
e) Faltas injustificadas superiores a 30 dias;
f) Pela sua integração noutra estrutura mais adequada à sua nova
situação, designadamente em centros de emprego protegido
ou eventualmente no mercado normal de trabalho;
g) Pelo agravamento das condições psíquicas e físicas da pessoa
e que impossibilitem a permanência e frequência das
actividades do CAO.
Em qualquer das hipóteses referidas, a decisão deve ser tomada pelo responsável
do estabelecimento, mediante parecer da equipa técnica pluridisciplinar.
Art. 9º
Comparticipações e Pagamentos
1. Cada cliente paga uma mensalidade fixa, de acordo com a sua situação
económica e o estabelecido no contrato. O pagamento das mensalidades
terá que ser efectuado até ao dia 8 de cada mês. No entanto, se o mesmo
ocorrer após este dia, a mesma será acrescida de 5% ao seu montante até
ao final do mês em divida. Contudo, a percentagem anterior será
acrescida de 10% por cada mês ou fracção do mês até ao pagamento da
dívida.
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Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição
poderá vir a suspender a permanência do cliente até regularização das
mensalidades e após ter sido realizada uma análise individual do caso.
A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços e
equipamentos é determinada pela aplicação de uma percentagem de 40%
sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, de acordo com as
sugestões do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
As comparticipações familiares são
calculadas em
função do
“rendimento per capita” familiar, cuja fórmula de cálculo é:
R=RF-D
N
R – Rendimento per capita do agregado familiar sendo o mesmo entendido
como o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento,
afinidade ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum;
RF – Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar (soma de todos os
rendimentos mensais auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos);
D – Despesas mensais fixas do agregado familiar – consideram-se despesas
mensais fixas do agregado familiar:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do
rendimento
líquido,
designadamente
o
imposto
sobre
o
rendimento e a taxa social única;
b) O valor da Renda da casa ou de prestação mensal devida pela
aquisição de habitação própria;
c) Os encargos médios mensais com transportes públicos;
d) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado
em caso de doença crónica.
e) Importa destacar que, não são considerados para efeitos de
despesas mensais fixas os valores que ultrapassarem o montante
da retribuição mínima mensal garantida.
N – Número de elementos do agregado familiar;
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Prova de Rendimento e Despesas
2. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de
documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal.
Sempre que hajam quaisquer dúvidas fundadas sobre a veracidade das
declarações de rendimentos deverão ser feitas diligências complementares que se
considerem mais adequadas ao apuramento das situações, de acordo com critérios de
razoabilidade.
A prova das despesas referidas em b), c) e d) poderá ser feita mediante a
apresentação de documentos comprovativos dos últimos três meses.
Redução da comparticipação familiar mensal
3. Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal,
sempre que se verifique a frequência na AIREV de mais de um elemento do agregado
familiar.
Quando o período de ausência, devidamente justificada, exceda 15 dias não
interpolados, terá o cliente uma redução de 25%.
Situações Especiais
4. A AIREV poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das
comparticipações familiares, sempre que através de uma cuidada análise económica do
agregado familiar se conclua a sua especial onerosidade ou impossibilidade.
13
Capítulo III
Dos Serviços Prestados e Funcionamento
Art. 10º
A resposta social CAO presta um conjunto de serviços que se dividem por:
a) Alimentação constituída por três refeições – suplemento da
manhã, almoço e suplemento da tarde;
b) Cuidados de Higiene, quando o cliente/família se encontrar
impossibilitado e/ou incapacitado de por si só realizar
condignamente;
c) Transporte dentro do Concelho, e locais próximos de freguesias
vizinhas de Concelhos limítrofes;
d) Apoio Psico-Social;
e) Apoio Emocional;
f) Realização de um conjunto de actividades no âmbito do CAO
(ateliers);
g) Actividades Sócio-culturais;
h) Actividades Lúdico-Terapeuticas (p.e., música, movimento e
drama; dança; educação Física;
i) Actividades Psico-terapêuticas;
j) Actividades de Reabilitação Psicomotora;
k) Administração Terapêutica;
l) Reabilitação Social;
m) Promover a Inclusão Social;
n) Promover o «empowerment» do cliente, respectiva família e
comunidade.
14
Art. 11º
Horários
A Instituição funcionará de Segunda a Sexta – Feira das 8h00 às 18h30. O
horário dos Técnicos e restante pessoal está sujeito às necessidades do respectivo
serviço, não excedendo o estipulado pela lei, salvo acordo mútuo com a Instituição.
A Instituição encerrará:
a) Feriados Nacionais;
b) Feriado Municipal;
c) Terça – feira de Carnaval;
d) Sexta-Feira Santa (Páscoa).
Capítulo IV
Exercício de Actividades Ocupacionais
Art. 12º
As actividades socialmente úteis podem ser desenvolvidas pelo Centro de
Actividades Ocupacionais ou em outras estruturas de atendimento existentes na
comunidade.
Art. 13º
Condições Gerais
As actividades realizadas no âmbito das actividades ocupacionais não se
enquadram nos regimes de emprego protegido, do mercado de emprego ou de qualquer
outra medida política de emprego vigente, não conferindo o direito a qualquer vínculo
de natureza jurídico-laboral.
15
Art. 14º
Protocolo de Cooperação
O exercício das actividades ocupacionais antes referidas devem ser objecto de
protocolo a celebrar entre a Instituição e a Entidade Gestora dos estabelecimentos, onde
tal ocorra;
Do protocolo a celebrar devem constar obrigatoriamente:
a) Identificação das partes outorgantes;
b) Identificação
do
(s)
cliente
(s)
seleccionados
para
o
desenvolvimento das actividades;
c) Discriminação das principais actividades, serviços ou tarefas a
desenvolver pelos utentes de CAO;
d) Local onde irão ser desenvolvidas as actividades e respectivo
horário;
e) Início e duração do protocolo;
Art. 15º
Obrigações da Instituição
A Instituição obriga-se, relativamente ao exercício de actividades
ocupacionais, a:
a) Respeitar a vontade do cliente e assegurar que o exercício da
actividade contribui para o seu bem-estar e satisfação pessoal;
b) Seleccionar os clientes que reúnam condições para o exercício de
actividades nas estruturas de atendimento;
c) Celebrar contrato de seguro de acidentes pessoais para os utentes
relativamente às actividades que desenvolvam na estrutura;
d) Assegurar o transporte dos clientes para os locais onde é exercida
a actividade e respectivo regresso;
e) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é
desenvolvida a actividade, afim de introduzir as modificações que
16
vierem a ser consideradas adequadas no plano individual de (re)
adaptação de cada cliente;
Capitulo V
Direitos e Deveres dos Clientes
Art. 16º
1. Constituem direitos dos clientes do CAO:
a) Ao respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade
privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
b) À sua refeição (almoço), ao suplemento da manhã, ao suplemento da
tarde e ao transporte;
c) À educação e reabilitação física, social e psicológica,
d) À prestação de serviços contratados para a cobertura das suas
necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;
e) A não serem ofendidos na sua dignidade;
f) A não serem advertidos, de forma publicamente perceptível e
susceptível deste se sentir diminuído e/ou humilhado;
g) A um acompanhamento psicossocial individualizado;
h) A um tratamento em igualdade de direitos;
i) A participarem na realização do PDI;
j) O CAO tem à disposição dos seus clientes as seguintes áreas:
•
Refeitório;
•
Cozinha;
•
Sala de Convívio;
•
Casas de Banho;
•
Atelier de Tecelagem;
•
Atelier de Arte/informática;
•
Atelier de Têxteis;
17
•
Atelier de Couros;
•
Atelier de Pastelaria;
•
Sala de Snoezelen;
•
Gabinete de Apoio Técnico.
2. Constituem deveres dos clientes do CAO:
a) Cumprimento das normas e regras estabelecidas no processo
contratual;
b) Serem assíduos e pontuais;
c) Colaborarem com a equipa de serviço, na medida dos interesses e
possibilidades;
d) Comunicar ao responsável do Centro, qualquer alteração dos
hábitos quotidianos, sempre que estes implicarem mudança nas
prestações de serviços;
e) Comunicar igualmente ao responsável do Centro os dias das
consultas médicas, assim como férias ou em caso de falta do
respectivo cliente, pelos responsáveis pelo mesmo.
Capitulo VI
Direitos e Deveres dos Pais ou Tutores
Art. 17º
1. Constituem direitos dos Pais ou Tutores dos clientes do CAO:
a) Participarem nas reuniões interdisciplinares promovidas pela
Instituição, assim como no planeamento e avaliação das actividades;
b) Participarem em determinadas actividades ou eventos do CAO;
c) Serem informados da evolução e possíveis ocorrências que envolvam
os seus filhos ou tutelados e cooperar com a Equipa Técnica na
integração e reabilitação dos jovens;
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d) Participarem na realização do Plano de Desenvolvimento Individual;
e) Consultarem e solicitarem a revisão do PDI;
f) Participarem na elaboração e sistematização das necessidades e
potenciais de desenvolvimento dos clientes;
g) Solicitarem informação/formação, no sentido de se adoptarem
estratégias mais funcionais no relacionamento que mantêm com o
filho ou tutelado;
h) Respeitar os colegas e todo o pessoal da AIREV;
i) Preservar o património da Instituição
2. Constituem deveres dos Pais ou Tutores dos clientes do CAO:
a) Cooperarem com a Direcção ou com a Equipa Técnica em
actividades para as quais a sua presença seja prioritária;
b) Não ofenderem a honra e a dignidade dos Corpos Gerentes, assim
como os colaboradores da Instituição;
c) Justificarem as faltas dos seus filhos ou tutelados;
d) Pagarem atempadamente as mensalidades, conforme estipulado
no contrato;
e) Respeitar os clientes, colaboradores e elementos da direcção da
AIREV;
f) Preservar o património da instituição;
g) Assumir os deveres dos clientes pelos quais são responsáveis
sempre que os mesmos sejam inimputáveis.
19
Capítulo VII
Os Colaboradores
Art. 18º
Admissão dos Colaboradores
Os Colaboradores serão recrutados segundo critérios que atenderão à experiência
de trabalho, à qualificação sócio-profissional, ao Curriculum Vitae, diplomas
profissionais e de habilitações académicas e demais documentação, ao enquadramento,
à função e ainda às características e necessidades da Instituição.
Os Colaboradores serão admitidos mediante concurso, podendo ser admitidos
por convite directo, tendo em conta a prestação voluntária de serviço pelo concorrente.
A admissão realizar-se-á sob selecção do responsável pelos Recursos Humanos da
Instituição e/ou Coordenador do CAO, seguida de uma entrevista e aprovação da
Direcção.
A admissão dos colaboradores deverá ser feita mediante contrato de prestação de
serviços, contrato a termo, contrato a tempo indeterminado ou contrato sem termo. Não
obstante, todo o candidato fica sujeito a um período experimental nos termos
regulamentados pela lei em vigor à data de admissão.
No recrutamento de qualquer colaborador, ainda que voluntário, a AIREV exige
um certificado de registo criminal específico que ateste não haver histórico de
exploração sexual, abuso sexual e maus-tratos a menores, bem como a pessoas
portadoras de deficiência mental, independentemente da sua idade
Art. 19º
Direitos e Deveres dos Colaboradores
1. Constituem direitos dos colaboradores do CAO:
a) Serem respeitados pelas hierarquias, pelos outros colaboradores,
pelos Clientes e respectiva Família ou Tutores;
20
b) Não serem ofendidos na sua dignidade;
c) Não serem advertidos, admoestados ou censurados em público;
d) Serem tratados com igualdade de direitos;
e) Poderem participar nas actividades extracurriculares promovidas
pela AIREV.
2. Constituem deveres dos colaboradores:
a) Terem lealdade para com a Instituição;
b) Cumprirem na íntegra o presente Regulamento;
c) Desempenharem as suas funções em qualquer local em que a
AIREV exerça ou venha a exercer a sua actividade;
d) Serem assíduos e pontuais ao serviço e realizar o seu trabalho
com zelo, diligência e decoro;
e) Zelarem pela conservação e boa utilização dos bens de
equipamento da Instituição em geral e dos relacionados com o seu
trabalho em particular;
f) Havendo lugar a um processo de averiguação por infracção
disciplinar, devem os colaboradores informar com verdade,
isenção e espírito cooperativo os órgãos responsáveis, se para isso
for solicitado;
g) Assinarem o livro de ponto;
h) Respeitarem as respectivas hierarquias, assim como todos os
outros colaboradores, clientes e respectivas famílias ou tutores;
i) Respeitarem e cumprirem as decisões tomadas pelos superiores
hierárquicos;
j) Cooperarem com a AIREV com aquilo que lhes seja solicitado;
k) Contribuírem de forma positiva, contínua e inovadora para o
cumprimento da Missão, para atingir a Visão e respeitar os
Valores éticos da AIREV.
3. Os colaboradores não podem:
a) Ausentarem-se do local de trabalho nas horas de serviço sem
informar a Direcção Técnica e sem motivo devidamente
justificado;
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b) Cometerem actos contrários à sua deontologia profissional;
c) Divulgarem assuntos relativos à Instituição e aos seus clientes a
pessoas estranhas à mesma;
d) Ofenderem a honra e a dignidade dos colegas, Clientes e
respectivos familiares ou Tutores;
e) Recusarem-se a cumprir ordens relacionadas com a sua função na
Instituição.
Art. 20º
Atribuições Gerais dos colaboradores
A todos os colaboradores da Instituição incumbe:
a) Realizar o trabalho com zelo e diligência;
b) Conduzir a viatura, quando no desempenho das suas funções;
c) Acompanhar os clientes da Instituição em todas as actividades
promovidas pela Instituição;
d) Participar em acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento de
relevante interesse para a Instituição, promovidas ou devidamente
autorizadas pela Direcção;
e) Sem prejuízo das suas funções habituais, pode qualquer trabalhador
desempenhar
pontualmente
necessidade do
outras
actividades
de
manifesta
serviço, de forma a salvaguardar o bom
funcionamento da Instituição.
À equipa não – Técnica incumbe ainda:
a. Prestar os Cuidados de Higiene e Conforto;
b. Acompanhar os Clientes nas salas a que estes se
encontram adstritos, proporcionando-lhe bom ambiente e
bem-estar;
c. Proceder, quando se justificar, ao acompanhamento das
refeições;
d. Ministrar, quando necessário, a medicação prescrita.
22
Art. 21º
Direcção Técnica
À Direcção Técnica cabe a responsabilidade de gestão da resposta social, sendo
responsável perante a Direcção, pelo funcionamento geral da mesma, devendo em caso
de ausência, ser substituída por quem a Direcção designar.
Cabe à Direcção Técnica:
a) Dirigir o funcionamento do CAO dentro das regras definidas pela
Instituição, fazendo cumprir o presente regulamento;
b) Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos clientes;
c) Providenciar para que a alimentação seja servida nas melhores condições,
tomando conhecimento semanalmente das refeições;
d) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social
esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo
em vista a sua melhoria;
Art. 22º
Equipa Técnica
À Equipa Técnica do CAO incumbe:
a) Promover, sempre com conhecimento da Direcção Técnica,
reuniões de trabalho com os Colaboradores, prevenindo a
conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os
intervenientes do CAO;
b) Escutar os Colaboradores no que respeita à sua formação
profissional e propor acções de acordo com as necessidades e
interesses manifestados;
c) Propor à Direcção Técnica a aquisição de equipamentos
necessários ao funcionamento do CAO;
d) Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a
avaliação periódica da prestação de serviço dos Colaboradores;
23
e) Condução da viatura, quando em serviço, consulta médica ou de
visita domiciliária;
f) Organizar e manter actualizado o Processo Individual de cada
cliente, fazendo parte do mesmo toda a documentação
confidencial, devendo apenas o pessoal técnico e a Direcção,
quando o solicitar, ter acesso;
g) Fomentar e reforçar as relações entre os clientes, quando possível,
os familiares, os amigos e a comunidade;
h) Elaborar o Plano Anual de Actividades.
Art. 23º
Atribuições específicas dos Técnicos
1. Psicólogo – Estuda o comportamento e mecanismos mentais do Homem
e procede a investigações sobre os problemas psicológicos em domínio
tais como o fisiológico, social, pedagógico e patológico, utilizando
técnicas específicas que, por vezes, elabora: analisa os problemas
resultantes da interacção entre indivíduos; Instituições e grupos, estuda
todas as perturbações internas e relacionais que afectam o indivíduo;
investiga os factores diferenciais biológicos, ambientais e pessoais do
seu desenvolvimento, assim como o crescimento progressivo das
capacidades motoras e das aptidões intelectivas e sensitivas; estuda as
bases fisiológicas do comportamento e mecanismos mentais do Homem,
sobretudo nos seus aspectos métricos.
2. Terapeuta Ocupacional –A Terapia Ocupacional é o tratamento de
condições físicas e psiquiátricas através de actividades específicas com o
objectivo de proporcionar ao indivíduo o seu máximo nível de
funcionalidade e de independência.
O Terapeuta Ocupacional avalia as funções físicas, psicológicas e sociais
do indivíduo, identifica as áreas de disfunção e envolve o indivíduo num
programa estruturado de actividades significativas de forma a ultrapassar
a deficiência. As actividades seleccionadas são-no de acordo com as
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necessidades pessoais, sociais, culturais e económicas e reflectem os
factores ambientais que orientam a vida do indivíduo.
O objectivo principal do Terapeuta Ocupacional é tornar a pessoa o mais
autónomo possível na realização das suas actividades ocupacionais
(higiene,
cuidados
pessoais,
relacionamento
com
os
outros,
trabalho/escola e lazer), apesar das incapacidades que possa apresentar.
Pode ainda utilizar ajudas técnicas ou adaptações para substituir as
funções perdidas, no caso de não ser possível recuperá-las. Pode também
intervir no meio familiar, social ou profissional da pessoa, aconselhando
os familiares ou cuidadores e modificando a habitação de forma a
eliminar as barreiras arquitectónicas e adaptar o espaço às necessidades
do indivíduo.
O Terapeuta Ocupacional poderá intervir directamente com os seus
utentes, como solicitará a participação dos familiares, professores ou
outros profissionais que acompanham a criança e/ou adolescente. Tem
como objectivo aumentar a qualidade de vida e a autonomia destes
indivíduos, intervindo em seus contextos, desenvolvendo competências e
prevenindo outros transtornos incapacitantes.
3. Técnico Superior de Serviço Social – Estuda e define normas gerais,
esquemas e regras de actuação do Serviço Social das Instituições;
procede à análise de problemas de Serviço Social directamente
relacionados com os serviços das Instituições; assegura e promove a
colaboração com os serviços de outras Instituições ou Entidades; estuda
com os clientes e respectivas famílias as soluções possíveis dos seus
problemas, ou seja, a descoberta do equipamento social de que se podem
dispor; ajuda os clientes a resolver adequadamente os seus problemas de
adaptação e readaptação social, fomentando uma decisão responsável.
O papel do Assistente social passa pelo acompanhamento da
situação individual de cada cliente; age como interlocutor entre cliente e
a família; procede ao encaminhamento para a restante equipa
profissional; estabelece articulação com várias Instituições externas,
nomeadamente a Segurança Social; procura promover a interacção entre
o cliente e a comunidade, através dos planos de actividades, de modo a
25
contribuir para a promoção de autonomia e a valorização do cliente;
previne situações de isolamento social; fomenta a inclusão do utente na
comunidade dando relevo a intercâmbios com o exterior, permitindo de
uma forma privilegiada a articulação com as famílias através da sua
participação nas actividades abertas ao exterior e procura desenvolver
condições de conforto e bem-estar.
A actuação do Assistente Social deve ter como princípios a
realização de reuniões da avaliação do cliente; colaborar com outros
profissionais promovendo também a participação da família na busca de
soluções para a situação; consciencializar as famílias da deficiência e das
potencialidades do seu filho; promover a participação dos pais nas
actividades da instituição; promover a participação dos pais no processo
de reabilitação e promover a integração da pessoa com deficiência no
ensino regular para o contacto com padrões, valores e regras sociais.
4. Ajudante de Estabelecimento de Apoio a Pessoas com Deficiência –
Trabalha directamente com pessoas com deficiência, tendo em vista o
seu bem-estar, pelo que executa a totalidade ou parte das seguintes
tarefas de acordo com o plano de actividades e os planos de intervenção
estipulados; Recebe os clientes e faz a sua integração no período inicial
de
utilização
dos
equipamentos
ou
serviços;
Procede
ao
acompanhamento diurno dos clientes, dentro e fora da AIREV, guiandoos, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detectando os
seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos
livres; Assegura a alimentação regular dos clientes; Recolhe e cuida dos
utensílios e equipamentos utilizados nas refeições; Presta cuidados de
higiene e conforto aos clientes, colabora na prestação de cuidados de
saúde que não requeiram conhecimentos específicos, executam pequenos
pensos e administram medicamentos nas horas prescritas e segundo as
instruções recebidas; Conduz, se habilitado, as viaturas da AIREV;
Participa na ocupação de tempos livres; Apoia a realização de
actividades socioeducativas.
26
5. Auxiliar de Serviços Gerais – Procede à limpeza e arrumação das
instalações; assegura o transporte de alimentos e outros artigos; serve
refeições em refeitórios; desempenha outras tarefas não específicas que
se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.
6. Técnico Administrativo – Executa as tarefas de maior exigência ou
complexidade relativas a assuntos de pessoal, de legislação ou fiscais,
apuramentos e cálculos contabilísticos e estatísticos e tarefas de relação
com fornecedores ou clientes que obriguem a tomadas de decisão
correntes da Secção. Secretaria a Direcção redigindo as actas das
reuniões ou assegurando o trabalho de rotina do Gabinete. Providencia
pela realização de assembleias – gerais, reuniões de trabalho, contratos e
escrituras.
Capitulo VIII
Voluntariado
Art. 24º
Condições de Admissão de Voluntários
1. Qualquer indivíduo que através de uma decisão livre e voluntária, apoiada em
motivações e opções pessoais deseje prestar serviço a favor da comunidade
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem – estar das
populações.
2. O candidato a voluntário estará sujeito a uma avaliação curricular e uma
entrevista de selecção.
3. Haverá um período probatório ou de estágio que não poderá exceder 1 mês de
duração.
4. Ter mais de 16 anos.
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Art. 25º
Seguro
1. O pagamento do prémio de seguro do voluntário, é imputável à Instituição.
2. O prémio de seguro do voluntário é renovado anualmente.
3. Não poderá ser exigida à Direcção qualquer indemnização superior à definida
pela Apólice e que não seja assumida pela Seguradora.
Art. 26º
Direitos do Voluntário
1. Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e
motivações;
2. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
3. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e
avaliação técnica;
4. Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
5. Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
6. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
7. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule
os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Art. 27º
Deveres do Voluntário
Para com os destinatários:
1. Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
2. Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
3. Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
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4. Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os
respectivos responsáveis;
5. Actuar de forma gratuita, sem esperar contrapartidas e compensações
patrimoniais;
6. Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
7. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Para com Entidade:
1. Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios
em que se insere;
2. Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as
normas dos respectivos programas e projectos;
3. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
4. Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
5. Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu
trabalho;
6. Eliminar conflitos no exercício do trabalho voluntário;
7. Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
8. Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou
prévia autorização;
9. Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua
actividade;
10. Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que
pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Para com os Profissionais:
1. Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua
actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações
técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
2. Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo
trabalho que a cada um compete desenvolver.
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Para com Outros Voluntários:
1. Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como
pares e valorizando o seu trabalho;
2. Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um
clima de trabalho e convivência agradável;
3. Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
Para com a Sociedade:
1. Fomentar uma cultura de solidariedade;
2. Difundir o voluntariado;
3. Conhecer a realidade sócio - cultural da comunidade, onde desenvolve a sua
actividade de voluntário;
4. Complementar a acção social das entidades em que se integra;
5. Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Art. 28º
Omissões
Qualquer caso omisso no presente Regulamento será resolvido pela Direcção,
após ouvido o parecer da Direcção Técnica, para considerar em futura alteração.
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O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Direcção em 22 de Setembro de 2009
O Presidente
____________________________________
(Alfredo de Sousa Ribeiro)
O Vice – Presidente
____________________________________
(Alberto de Sousa Maria)
O Secretário
____________________________________
(Francisco Manuel Monteiro e Pacheco Ribeiro)
O Tesoureiro
____________________________________
(Joaquim Manuel Martins Abreu)
O Vogal
____________________________________
(José Amadeu Machado Almeida)
31
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Regulamento Interno do Centro de a Actividades Ocupacionais da