UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Administração Michelle Iara Adorno LEASING Engepesa Construtora de Obras LTDA – Lins/SP LINS – SP 2008 MICHELLE IARA ADORNO LEASING Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Administração, sob orientação do Prof. M. Sc Ricardo Yoshio Horita e orientação técnica da Profa M. Sc Heloisa Helena Rovery da Silva. LINS – SP 2008 Adorno, Michelle Iara Leasing: Engepesa Construtora de Obras LTDA./ Michelle Iara Adorno. – – Lins, 2008. 96p. il. 31cm. Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Administração, 2008 Orientadores: Ricardo Yoshio Horita; Heloisa Helena Rovery da Silva. 1. Leasing. 2. Competitividade. 3. Investimento. 4. Engepesa Construtora de Obras LTDA. I Título CDU 658 MICHELLE IARA ADORNO LEASING Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, para obtenção do título de Bacharel em Administração. Aprovada em: ____/____/____ Banca Examinadora: Prof. Orientador: Ricardo Yoshio Horita Titulação: Mestre em Ciências da Computação pela Universidade Federal e São Carlos. Assinatura:____________________________ 1° Prof(a): ______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Assinatura:__________________________ 2° Prof(a): ______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Assinatura:_________________________ ... a Deus que foi meu refugio e minha fortaleza durante todos esses anos. ... a minha família, mãe e irmãos. ... a todos que acreditaram em meu potencial e na minha vitória até aqui. AGRADECIMENTOS A Deus Pela vida, pelas minhas alegrias e pelas minhas dores, durante todos esses anos. Agradeço por todas as vezes que providenciou em minha vida uma graça especial. É a Ele que devo essa conquista. A minha família A minha mãe Marlene, aos meus irmãos Michael e David. Pelo apoio e paciência direcionados a mim. Ao Prof. Ricardo Horita Por toda a orientação prestada, pela amizade oferecida, pelos ombros que agüentaram as lágrimas e os sorrisos. Por ser o mestre que é muito obrigada. A Prof.(a) Heloísa Helena Por ser umas das pessoas essenciais para realização desse trabalho, por doar não só seu tempo, mas também por sempre me dar palavras de conforto e fé. A empresa A Engepesa, pela recepção dada e pela paciência em me receber todas as vezes que precisei. Quero deixar aqui o meu muito obrigada. A ABEL A toda a equipe dessa respeitosa Associação, pela total atenção dispensada, pelo apoio e incentivo que direcionaram a mim, sem maiores entraves. Que tudo o que fizeram por mim volte em dobro. Aos meus amigos A vocês que abriram mão de momentos de convívio, que sofreram com a minha ausência quando o dever e o estudo me chamaram; a vocês que muitas vezes me receberam de mau humor, quase raivosos, seja pela minha ausência, por saudade ou por impaciência; a vocês que tentaram ocupar as horas solitárias de todos os modos possíveis, mas reclamando a cada minuto; a vocês que agora vêem com muito alivio este fim de etapa e que, por mais que não queiram demonstrar estão mais felizes do que eu. Aos meus grandes amigos (as): Adriano, Lilian, Tássia, Giuliano, Julia, Pêra, Karina e demais; amigos que sabem o quanto significam em minha vida. Aos Professores A todos os professores que escreveram seus capítulos e minha trajetória, deixando não só lições e sim amizade, apoio e amor. A vocês que doaram não só o tempo, mas a vida para que esse dia chegasse. Minha eterna gratidão. Ao UNISALESIANO Por me receber de portas abertas e com as bênçãos de Nossa Senhora, por tudo que fizeste para meu aperfeiçoamento desses anos. Que Nossa Senhora continue abençoando a todos que fazem dessa entidade um verdadeiro lar. RESUMO No mundo competitivo em que as empresas estão inseridas, a modernização de máquinas e equipamentos e a conservação do capital de giro são de extrema importância; com a preservação do capital de giro as empresas adquirem a capacidade de direcionar estes recursos para o negócio principal. O leasing é uma opção de investimento para as empresas que desejam preservar seu capital de giro e simultaneamente modernizar suas máquinas e equipamentos, tornando-se desse modo competitiva no mercado; a não utilização do capital de giro da empresa e a não imobilização do bem, não são os principais motivos para se contratar essa operação, alguns benefícios fiscais agregados e formas de pagamentos bastantes flexíveis são também pontos importantes na hora de optar por um tipo de financiamento. Essa operação ainda possui alguns entraves no Brasil, mas com o passar dos anos esse fato tende a mudar, pois a cada ano os números de novos negócios aumentam. Esta pesquisa busca fornecer informações sobre a operação de leasing, seus benefícios, características, crescimento e motivo pelo qual essa operação tem atraído mais as empresas. Nesse cenário, este trabalho tem como escopo de apresentar o leasing como uma opção de aquisição de bens duráveis, com finalidade das empresas não comprometerem seu capital de giro, tornando-se mais competitivas no mercado; mostrar às empresas as vantagens de optar por uma operação de leasing mediante demais formas de financiamentos em longo prazo oferecidos no mercado, apresentar de maneira sucinta as principais diferenças entre essa operação e as demais, que devem ser consideradas na tomada de decisão. Palavras-chave: Leasing. Competitividade. Investimento ABSTRACT In the competitive world in which the enterprises are inserted, the modernization of machines and equipments and the conservation of the healthy working capital of extreme importance; with the preservation of the working capital the enterprises acquire the capacity of given direction these resources for the principal business. The leasing is an option of investment for the enterprises that its want to preserve its working capital and simultaneously to modernize his machines and equipments, returning in this way competitive in the market; to don’t use of the working capital of the enterprise and don’t immobilization of the immovel, they aren’t the principal reasons for this operation is contracted, some fiscal benefits collected and the forms of enough flexible payments also are important in the hour of opting for a type of financing. This operation still has someone hamper in Brazil, but in spite of spending the years this fact it has a tendency to change, since to each year the numbers of new business increase. This inquiry looks to supply informations on the operation of leasing, his benefits, characteristics, growth and motive for which this operation has been attracting more the enterprises. In this scenery, this work has like aim to present the leasing as an option of acquisition of lasting goods, in spite of finality of the enterprises don’t compromise its working capital, becoming more competitive in the market, to show to the enterprises the advantages of opting for an operation of leasing by means of too many forms of financing in long term offered in the market, to present in succinct way the principal differences between this operation and the rest, which must be considered in the taking decision. Keywords: Leasing. Competitiveness. Investment LISTA DE FIGURAS Figura 1: Organograma da Empresa .................................................. 50 Figura 2: Serviço de terraplanagem na BR 153.................................. 50 Figura 3: Nivelamento de terreno na BR 153...................................... 51 Figura 4: Pavimentação de vias ......................................................... 51 Figura 5: Rolo compressor finalizando o serviço de pavimentação.... 52 Figura 6: Conclusão do serviço de terraplanagem na praça de pedágio da BR 153.................................................................................... 52 Figura 7: Conclusão do serviço de pavimentação na BR 153............. 53 Figura 8: Retroescavadeira................................................................. Figura 9: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG pago no inicio.................................................................................... Figura 10: 54 62 Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG diluído................................................................................................ 66 Figura 11: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG pago no final do contrato................................................................... 68 Figura 12: Demonstração do fluxo de caixa no CDC............................ 72 LISTA DE QUADROS Quadro 1: Principais diferenças entre leasing financeiro e operacional............................................................................................. 26 Quadro 2: Planilha de cálculo sistema prince ...................................... 36 Quadro 3: Planilha de cálculo SAC ...................................................... 36 Quadro 4: Enfoque tradicional x Enfoque atual na propaganda........... 45 Quadro 5: Relação de equipamentos ................................................... 55 Quadro 6: Cálculo do Valor Residual ótimo ......................................... Quadro 7: Demonstração do sistema de amortização price no Leasing financeiro, destacando o total pago anualmente em contraprestação no primeiro ano............................................................... Quadro 8: Leasing 59 61 Demonstração do sistema de amortização price no financeiro, destacando o total pago anualmente em contraprestação no segundo ano.............................................................. 61 Quadro 9: Leasing Demonstração do sistema de amortização price no financeiro, destacando o total pago anualmente em contraprestações no terceiro ano.............................................................. 61 Quadro 10: Análise da economia de tributos pela arrendatária no Leasing financeiro...................................................................................... 62 Quadro 11: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído.................................. 63 Quadro 12: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído.................................. 63 Quadro 13: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído.............................................................. 64 Quadro 14: Cálculo da amortização do VRG no primeiro ano................ 64 Quadro 15: Cálculo da amortização do VRG no segundo ano............... 65 Quadro 16: Cálculo da amortização do VRG no terceiro ano................. 65 Quadro 17: Análise da economia de tributos arrendatária no leasing financeiro com VRG diluído...................................................................... 65 Quadro 18: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato............. 67 Quadro 19: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato............. 67 Quadro 20: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato......................................... 67 Quadro 21: Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing financeiro com VRG pago no final do contrato.............................. 68 Quadro 22: Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no primeiro ano.................................... 70 Quadro 23: Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no segundo ano................................... 70 Quadro 24: Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no terceiro ano.................................... 70 Quadro 25: Cálculo do IOF no primeiro ano........................................... 71 Quadro 26: Cálculo do IOF no segundo ano .......................................... 71 Quadro 27: Cálculo do IOF no terceiro ano............................................ 72 Quadro 28: Análise da economia de tributos pela empresa no CDC...... 72 Quadro 29: Cálculo do VPL..................................................................... 74 Quadro 30: Cálculo do CAE.................................................................... 75 Quadro 31: Comparativo de taxas.......................................................... 77 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABEL: Associação Brasileira das Empresas de Leasing BACEN: Banco Central BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil BNDESPAR: BNDES Participação CAE: Custo Anual Equivalente CDC: Crédito Direto ao Consumidor FINAME: Agência Especial de Financiamento Industrial IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IOF: Imposto sobre Operação Financeira IR: Imposto de Renda ISS: Imposto sobre Serviço ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis MF: Ministério da Fazenda PCH: Pequena Centrais Hidrelétricas SAC: Sistema de Amortização Constante TJLP: Taxa de Juros a Longo Prazo VPL: Valor Presente Liquido VRG: Valor Residual Garantido VRO: Valor Residual Ótimo SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................... 14 CAPÍTULO I – LEASING ........................................................................... 16 1 CONCEITO................................................................................... 16 1.1 Histórico ....................................................................................... 18 1.2 Modalidades de leasing ............................................................... 21 1.2.1 Leasing financeiro ....................................................................... 21 1.2.2 Leasing operacional .................................................................... 23 1.3 Vantagens e desvantagens do leasing ........................................ 26 1.3.1 Vantagens da arrendadora .......................................................... 26 1.3.2 Vantagens da arrendatária .......................................................... 1.3.3 Desvantagens .............................................................................. 29 1.4 Características do leasing ........................................................... 1.4.1 Tipo do bem ................................................................................. 30 1.4.2 Prazo da operação ...................................................................... 1.4.3 Valor residual ............................................................................... 31 1.4.4 Contraprestação .......................................................................... 34 1.5 Contrato de leasing ..................................................................... 36 1.6 Legislação ................................................................................... 38 1.7 Aspectos fiscais ........................................................................... 40 1.7.1 Imposto de renda ......................................................................... 40 1.7.2 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços .................. 41 1.7.3 Imposto sobre serviço ................................................................. 42 1.7.4 Imposto sobre transmissão de bens e imóveis ........................... 43 1.7.5 Imposto sobre operação financeira ............................................. 43 1.8 Mercado de leasing no Brasil ...................................................... 44 1.9 Decisão sobre o leasing operacional e o financeiro .................... 46 CAPÍTULO II – ENGEPESA CONSTRUTORA DE OBRAS ..................... 48 2 A EMPRESA ............................................................................... 48 2.1 Dados básicos ............................................................................. 48 27 30 30 2.2 Apresentação da empresa .......................................................... 49 2.3 Divisão da empresa ..................................................................... 49 2.4 Visão ............................................................................................ 49 2.5 Produtos e serviços ..................................................................... 50 2.5.1 Terraplanagem ............................................................................ 52 2.5.2 Pavimentação .............................................................................. 53 2.6 Equipamentos utilizados .............................................................. 53 2.7 Aquisição de bens pela empresa ................................................ 2.7.1 Razões para adquirir um novo equipamento ............................... 56 2.7.2 Equipamentos mais procurados .................................................. 56 2.7.3 Meios utilizados pela empresa para aquisição de equipamentos 56 CAPÍTULO III – ESTUDO DE CASO ......................................................... 58 3 INTRODUÇÃO ............................................................................ 58 3.1 Análise Comparativa ................................................................... 58 3.1.1 Escolha do equipamento ............................................................. 58 3.1.2 Simulação de leasing .................................................................. 59 3.1.2.1 Cálculo do VRG ........................................................................... 59 3.1.2.2 Valor da Contraprestação ............................................................ 60 3.1.3 Simulação CDC ........................................................................... 68 3.1.3.1 Valor da Prestação ...................................................................... 69 3.1.4 Parecer sobre BNDES ................................................................. 73 3.2 Comparação leasing financeiro versus CDC................................ 74 3.3 Discussão..................................................................................... 75 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO .............................................................. 78 CONCLUSÃO ............................................................................................ 79 55 REFERÊNCIAS .......................................................................................... 80 APÊNDICES ............................................................................................... 83 ANEXOS .................................................................................................... 89 14 INTRODUÇÃO Em um ambiente de globalização e competitividade em que as atuais empresas estão inseridas, os países devem ser capazes de adequar as necessidades de investimentos oferecendo recursos através de seu mercado financeiro para atender aos requisitos do crescimento da produção, elevando tanto o montante dos recursos exigidos como a eficiência de sua alocação. O leasing tem como diferencial possibilitar que as empresas obtenham bens através de desembolsos em prazos mais longos, podendo ser renovado; possibilitando às empresas, liberação de seu capital de giro para outros fins, podendo usufruir assim imediatamente o bem. O leasing nasceu da idéia de que, o fato gerador da receita de uma empresa decorre do uso e não da propriedade do bem. O tema central desse trabalho é apresentar o leasing como uma alternativa de investimento, abordando um breve histórico e as vantagens de realizar essa operação. Busca também, apresentar uma comparação entre um tipo de financiamentos de longo prazo existente. O leasing é uma opção de financiamento que deve ser analisada criteriosamente pela empresa que pretende adquirir um bem durável, pois, em determinadas situações traz resultados financeiros favoráveis à mesma. Para reforçar a análise foi feita uma pesquisa de campo realizada na empresa Engepesa Construtoras de Obras, que atua na área de construção civil, que necessita em suas construções adquirir máquinas e equipamentos, veículo e afins; com intuito tanto de substituição como ampliação de seu potencial de prestação de serviços; para demonstrar que o leasing é uma estratégia financeira para aquisição de um novo bem que deve ser explorada, buscando conhecer melhor seus benefícios. Foram utilizados na pesquisa os seguintes métodos: Estudo de caso: foi realizado estudo de caso na Engepesa Construtora de Obras, analisando aspectos voltados à aquisição de bens duráveis. Método de observação sistemática: foram observados, analisados e acompanhados a forma como é realizado a aquisição de bens duráveis e seus atuais resultados, como suporte para desenvolvimento do estudo de caso. Para eficácia dos métodos utilizou-se as seguintes técnicas: 15 Roteiro de Estudo de Caso (Apêndice A) Roteiro de Observação Sistemática (Apêndice B) Roteiro de entrevista para o Sócio Proprietário (Apêndice C) Roteiro de entrevista para profissionais da área (Apêndice D) Outros registros: foram utilizados materiais da Associação Brasileira das Empresas de Leasing e da própria empresa. O trabalho está assim estruturado: O capítulo I descreve o leasing, suas características e vantagens. O capítulo II apresenta a empresa em que foi realizada a pesquisa, incluído seu histórico, área de atuação, entre outros. O capítulo III apresenta uma breve análise do comportamento das contraprestações em uma operação de leasing e também em uma operação de CDC, descreve brevemente o crédito do BNDES e encerra-se com a discussão da análise. O trabalho finaliza com a apresentação da proposta de intervenção e conclusão. 16 CAPÍTULO I LEASING 1 CONCEITO O leasing é uma palavra de língua inglesa, derivado do verbo to lease, que significa aluguel, com o sufixo ing forma substantivos que exprimem ação verbal, que significa, portanto, ato de alugar ou arrendar. Conhecido no Brasil como arrendamento mercantil tem sua definição na Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974, alterada pela Lei n° 7.132, de 26 de outubro de 1983, que assim define o arrendamento mercantil: Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso desta. (BRASIL, 1983) Segundo Lima e Di Agustini (2001), leasing é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas. A idéia do leasing se baseia na concepção econômica de que o fato gerador de rendimentos para uma empresa é a utilização de um bem e não a propriedade deste. De acordo com Novello et al. (2004), o arrendamento mercantil caracteriza-se por ser uma operação destinada a substituir investimentos em ativo imobilizado, nos casos em que haja insuficiência de recursos ou interesse da empresa arrendatária em aproveitar como capital de giro os investimentos que seriam aplicados em imobilizações. O leasing representa, para Antonio Bornia, ex-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL), uma forma de crédito vital, porque 17 evita a imobilização de capital, sendo um instrumento de grande flexibilidade para um ambiente de mercado que exige constante renovação e possibilita um planejamento financeiro de longo prazo adequado, com alguns benefícios do ponto de vista fiscal. (BORNIA, 2002). Constitui arrendamento mercantil uma solução, ou pelo menos uma abertura, aos problemas de aperfeiçoamento técnico dos equipamentos de produção, sem acarretar uma sobrecarga muito elevada ao arrendatário, o que acontece com a imobilização do capital em instalações de produção e instrumentos de trabalho, que vão se deteriorando ou ficando obsoletos. Em outros termos, as substituições reclamadas ou a modernização reduziriam a liquidez do capital de giro, dificultando os novos investimentos ou as possibilidades de competição num mercado cada vez mais concorrido. (RIZZARDO, 2000, p. 168) O leasing surgiu do pensamento que o fato gerador da receita de uma empresa decorre do uso e não necessariamente da propriedade do bem; o importante não é ter e sim produzir. Vários objetivos são apresentados, para a procura do leasing, por parte da arrendatária. São eles: a) essa operação permite a expansão e modernização de uma empresa, sem a necessidade imediata de imobilização do bem e uso de capital próprio; b) eliminar a diminuição de algumas deficiências e pontos de estrangulamento existentes, quando a empresa necessitar de financiamento; c) promover investimentos produtivos, permitindo à empresa o uso dos equipamentos necessários para seu funcionamento; d) auxilia na redução de desigualdade das empresas nacionais, no que diz respeito ao se reaparelhamento operacional às condições modernas. No entanto, o leasing é um sistema de arrendamento mercantil, que mistura financiamento com sistema de locação, com opção de compra do bem ao final do contrato. A operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de prestações periódicas. (CONSUMIDORES..., 2008). Como inteligente alternativa para financiamentos de longo prazo, o leasing se caracteriza como adequado instrumento de crédito para as empresas. Flexível nos prazos e ajustável ao fluxo de caixa, o leasing oferece a 18 vantagem da não-imobilização de capital de giro próprio sendo interessante em termos fiscais. (BORNIA, 2006). Segundo Mussalem (2007), na medida em que a sociedade brasileira adquire a consciência de que, usufruir um bem pode ser mais proveitoso do que possuí-lo, o arrendamento mercantil privilegia projetos que tornam real esse novo paradigma, encontrando um terreno fértil para se desenvolver. 1.1 Histórico Há centenas de anos atrás era possível encontrar operações com características de leasing, utilizada pelo governo ateniense nas minas de propriedade do Estado, onde determinada quantia de dinheiro era paga como garantia de exploração. Segundo Di Agustini (1999), as minas de ouro e de prata em Thaos e Laurium, cidades gregas antigas eram exploradas dessa forma. Leasings perpétuos em terras aráveis na península de Ática eram mencionados em listas de propriedades por oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de Cristo. É verdade que o leasing em suas primeiras manifestações, não apresentava características de uma operação financeira, mas com o tempo ganhou forte alento e assim, foi firmado em todo mundo como uma prática negocial moderna e eficiente. Uma reflexão ponderada sobre os dados históricos permite inferir que o momento genético do surgimento do leasing em seu sentido próprio, isto é, com uma estrutura aproximada à que hoje é basicamente utilizada, pode ser localizado na segunda metade do século XX, nos Estados Unidos, com o empreendimento desenvolvido por D. P. Boothe Júnior, em 1952, na Califórnia, onde possuía uma fábrica de produtos alimentícios. Recebendo uma importante encomenda do Exército, e não tendo disponibilidade financeira para adquirir novos e melhores equipamentos para atender tal demanda, Boothe Júnior idealizou obter em locação os bens de produção que necessitava. Ante o sucesso dessa experiência, intentou, na seqüência, generalizá-la, dedicando-se à locação de bens de produção. (MANCUSO, 2002, p.28) Segundo Di Agustini (1999), nos Estados Unidos, o leasing foi implementado de forma intensiva, creditada a Boothe Júnior que constituiu a 19 US Leasing, empresa americana destinada ao aluguel de equipamentos, movimentando cerca de 3,5 milhões de dólares em 1954. O pioneiro das operações de leasing nos Estados Unidos, Boothe Júnior, assim definiu uma companhia de leasing: “Uma companhia de leasing é, basicamente, compradora e vendedora de dinheiro... Uma sociedade de leasing necessita sempre de dinheiro fresco e, em contrapartida, proporciona excelentes benefícios”. (apud MANCUSO,2002, p.28) Depois de sua consagração nos Estados Unidos, o leasing se espalhou pelo mundo, registrando que, desde 1960, a França, a Inglaterra, a Alemanha, a Bélgica, a Itália e a Suíça conheceram as suas primeiras empresas de leasing, sob as formas mais variadas. Segundo Lima e Di Agustini (2001), a evolução do leasing variou de país para país, dependendo basicamente da legislação local vigente. No Brasil, as primeiras operações foram realizadas em 1967, entre empresas Colina do Farol e SIAC, na aquisição experimental de equipamentos de produção. Sousa (2005), diz que, o mercado de leasing no Brasil começou na década de 60, quando algumas locadoras de equipamentos começaram a realizar operações semelhantes à referida prática , e os primeiros contratos foram realizados por uma pequena empresa em São Paulo, a Rent-a-Maq. Porém, apenas com a promulgação da Lei 6.099/74, o leasing foi regulamentado e denominado arrendamento mercantil passando tal operação a ser praticada oficialmente no Brasil. Desde então, segundo Sousa (2005), o mercado de leasing do Brasil passou por diferentes momentos. Houve um período no qual o desenvolvimento e a expansão foram a grande tônica deste segmento, sendo um produto largamente utilizado pela indústria brasileira; no entanto, o setor encontrou várias fases de estagnação. Segundo estatísticas da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL), referente ao mês de outubro de 2007, apontam crescimento no volume de novos negócios de arrendamento mercantil de 117,3% em relação ao mesmo período de 2006, o que significa que o salto foi de R$ 2,925 bilhões para R$ 6,356 bilhões. Em relação ao número de contratos, o setor registrou um aumento de 113,35% se comparado a outubro de 2006, quando foram assinados 81.170, ante 173.179 de outubro de 2007; o valor presente em 20 carteira atingiu R$56.947 bilhões; quanto por tipo de bem o item veículos e afins correspondem a 84,84% dos bens arrendados, seguido por máquinas e equipamentos com 11,48%, outros tipos de bem somam 3,68% (LEASING..., 2008 A) O Brasil possui as maiores empresas de arrendamento mercantil da América Latina, tendo a maior participação na lista dos ativos em leasing e, em 2005, foi o segundo país da região onde o setor mais cresceu. Esses dados foram revelados no final de 2006, durante IV Conferência Latino-Americana de leasing da América Latina. Das 20 maiores empresas de leasing da América Latina, oito estão no Brasil, quatro no Chile, três na Colômbia, duas em Porto Rico, duas no Peru e uma no México. Em termos de evolução no período compreendido entre 2004 e 2005, o Brasil fica em segundo lugar, com 95,81%, a Argentina foi o país onde o leasing mais expandiu, com índice de 97,84% de crescimento. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o leasing representa, no Brasil, 8,9% do investimento anual em equipamentos. Desse montante 70% são equipamentos nacionais e 30% de importados. (LEASING..., 2007). Segundo Sanfelice (2006), os entraves atuais que impedem que o leasing deslanche como deveria e poderia são: a insegurança jurídica, e a pouca divulgação institucional do produto. A insegurança jurídica fica por conta das ações revisionais de contratos que são acatadas pelo judiciário, indiscriminadamente, sem que seja exigido da arrendatária reclamante que pague o valor principal liberado pela arrendadora na compra do bem arrendado, enquanto se discute a onerosidade ou não dos encargos contratuais. Outro empecilho é o tempo demasiadamente longo para a retomada dos bens arrendados em ações de reintegração de posse, e, após a sua retomada física, a demora para o trânsito em julgado da sentença que autoriza sua venda, permitindo então que as arrendadoras amenizassem suas perdas na operação. Quanto à falta de divulgação institucional, não é somente as campanhas publicitárias e inserções na mídia que devem divulgar o leasing, mas também devem ser levado às unidades de ensinos, para que os estudantes entendam 21 que o leasing é uma operação de crédito simples, abrangente, eficiente e vantajosa para o crescimentos das empresas e da economia nacional. 1.2 Modalidades de Leasing Antes de explicar as modalidades de leasing existentes é interessante conhecer os agentes participantes nessa operação, que são: a) arrendatária: é a pessoa física ou jurídica que necessita do bem, tem o direito de uso e gozo do mesmo durante o prazo contratual; b) fornecedor: é o vendedor do bem, que entrega o mesmo à arrendatária e a fatura à arrendadora; c) arrendadora: é a empresa de leasing, que aplica recursos na aquisição do bem escolhido pela arrendatária, e o arrenda para a mesma, sendo que, portanto a proprietária do bem; d) objeto de arrendamento: é o bem a ser arrendado; e) contraprestação: é o valor devido periodicamente pela arrendatária à arrendadora pela utilização do bem; e f) valor residual garantido (VRG): é o valor determinado entre as partes, pelo qual, ao final do período de arrendamento, a arrendatária poderá adquirir o bem. Existem basicamente duas modalidades de leasing no Brasil, o financeiro ou arrendamento mercantil e o operacional. 1.2.1 Leasing financeiro Segundo Lima e Di Agustini (2001), o leasing financeiro é a modalidade aonde o pagamento das contraprestações pela arrendatária é suficiente para que a empresa de leasing recupere o custo do bem e obtenha um retorno sobre os recursos investidos. As despesas de manutenção e demais serviços são de responsabilidade da arrendatária, e o preço de exercício da opção de 22 compra do bem é livremente combinado entre as partes, o qual varia de 1 a 95% do custo do bem, ou pelo valor de mercado, estando esse valor excluído da base de cálculo das contraprestações. Caracteriza-se por um contrato de médio e longo prazo, que abrange a maior parte da vida útil do ativo, em que a arrendadora adquire o objeto de arrendamento de acordo com as especificações da arrendatária, e em contrapartida recebe uma remuneração adequada sobre o capital investido, na forma de contraprestação. Pode ser considerado como uma fonte de financiamento para a empresa, por ser realizado a médio e longo prazo e não ser cancelado. Embora o bem arrendado não possa ser devolvido, é possível a sua substituição por outro moderno. (SOUZA; FAMÁ, 1997, p.66/67). Segundo Souza e Famá (2000), as principais vantagens do arrendamento mercantil são: a) é visto como um instrumento destinado a cobrir demandas setoriais; b) minimiza o perigo da venda por preços inferiores ao valor real atuando como uma arma contra a inflação (no caso de elevada), propiciando o financiamento a longo prazo e diluindo o controle da propriedade da empresa; c) propicia a aquisição de ativos operacionais, instalações novas e plantas industriais sem a imediata imobilização de capitais próprios ou de financiamento direto, substituindo as amortizações periódicas pelas contraprestações em prazos mais elásticos; d) é um artifício que permite adquirir equipamentos novos sem seguir os procedimentos formais para obter os pedidos de aprovação da assembléia dos acionistas; e) existência de maior flexibilidade e possibilidade da amortização elástica beneficiada a liquidez da empresa. Outras características apontadas por Souza e Famá (2000), nessa modalidade de leasing, são: a) não há compromisso contratual da prestação de assistência técnica por parte da arrendadora; b) sempre há participação de uma instituição financeira nesta modalidade de operação; c) as despesas com treinamentos, reparos, manutenção, riscos operacionais, correm por conta da arrendatária; 23 d) as contraprestações poderão ser maiores do que o custo do bem arrendado pela arrendadora. Pode-se afirmar que é a modalidade de leasing mais comum no Brasil, é uma modalidade de financiamento onde a arrendadora repassa seus recursos para os clientes na forma de bens produtivos. Segundo Sousa (2005), o leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere a arrendatária substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado. Conforme Lima e Di Agustini (2001), o leasing financeiro se distingue do aluguel por que: a) o valor do bem arrendado vai sendo amortizado durante o pagamento das contraprestações; b) no final do contrato a arrendatária tem a opção de adquirir definitivamente o bem; e c) a aceleração permitida da depreciação em 30% é transferida a arrendatária. O leasing financeiro se distingue da compra financiada por que: a) durante toda a vigência do contrato, o bem continua sendo propriedade da empresa arrendadora; b) o cliente não recebe recursos para aquisição, e sim o bem pretendido. O leaseback é uma forma de leasing financeiro onde, originalmente, o bem faz parte do ativo imobilizado da arrendatária, isto é, a própria arrendatária também é o vendedor do bem a arrendadora. De acordo com Souza e Famá (2000), ocorre quando a empresa vende um bem econômico para uma instituição financeira para obter recursos financeiros na forma de capital de giro e continuar suas atividades operacionais, e simultaneamente o arrenda de volta. A operação visa praticamente à reposição do capital de giro da empresa, que antes estava imobilizado em itens do ativo fixo. As contraprestações pagas são lançadas como despesas operacionais, dedutível para fins de imposto de renda. 1.2.2 Leasing operacional 24 O leasing operacional passou a ser regulamentado no Brasil a partir de agosto de 1996, pela Resolução n° 2.309 do Banco Central. Esta modalidade atende ao mercado de bens de rápida obsolescência ou que operem em ambiente que provoque elevado desgaste, o que requer sua substituição em um curto período de tempo. O leasing operacional, segundo Lima e Di Agustini (2001), é a modalidade de leasing em que são privilegiadas as seguintes condições na operação: a) locação do bem; b) disponibilização de serviços associados à locação (seguros diversos, assistência técnica, reposição de peças, impostos e taxas); c) inicialmente o arrendatário não tem como objetivo a propriedade do bem; d) impossibilidade de o arrendatário imobilizar capital para investimento em ativos produtivos e não-produtivos; e) tirar do arrendatário a responsabilidade pela manutenção dos serviços associados ao uso e funcionamento do bem; f) aproveitar os benefícios fiscais existentes na locação; e g) manter a prerrogativa de aquisição (caso seja necessária), não prevista na modalidade locação. Segundo Novello et al. (2004), o leasing operacional, na maioria das situações, é feito para arrendar equipamentos de alta tecnologia (microcomputadores, automóveis, aeronaves e outros) que, apesar de possuírem vida útil superior ao prazo de arrendamento, tornam-se tecnologicamente obsoletos. Já que o leasing operacional não é totalmente amortizado, a arrendadora precisa recuperar o custo integral do ativo renovando o leasing à outra arrendatária ou vendendo o ativo pelo seu valor residual – nesse caso o valor de mercado; eis por que a empresa realiza e inclui no valor do arrendamento as despesas com manutenção e assistência técnica. Com alteração da Resolução n° 2.309 pela Resolução n° 2.465, o Banco Central (Bacen) estabeleceu nova caracterização do leasing operacional, conforme relatam Lima e Di Agustini (2001): 25 a) as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à colocação do mesmo à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente ultrapassar 90% do custo do bem; b) o prazo contratual inferior a 75% do prazo de vida útil do bem; c) o preço para a opção de compra seja o valor do mercado do bem arrendado; d) não há previsão de pagamento do Valor Residual Garantido (VRG); e) no cálculo do valor presente dos pagamentos seja utilizada taxa equivalente aos encargos financeiros constantes no contrato; e f) a manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado possam ficar a cargo da arrendadora ou da arrendatária. No leasing operacional, o arrendatário não tem a obrigação de compra e não há valor residual garantido, ou seja, ele não assume a obsolescência do bem ao final do contrato e nem os riscos e custos de descarte dos equipamentos velhos. Pode-se, assim, substituí-lo por outro de tecnologia mais avançada. A exemplo do que acontece em economias mais amadurecidas, nas quais tem inserção maciça, a modalidade desponta com grande potencial de crescimento para o mercado brasileiro. Outras características do leasing operacional que o torna atraente, como prazos curtos, adequados a equipamentos de rápida obsolescência; a possibilidade de renegociação do contrato após seu terceiro mês; benefícios fiscais proporcionados pelo produto. Outro aspecto importante é que as operações de leasing operacional só podem ser realizadas por bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e sociedades de arrendamento mercantil. Exemplo: uma máquina cuja vida útil econômica é de 10 anos e que foi adquirida por R$ 100 mil pela empresa de leasing: Valor de aquisição R$ 100.000,00 Valor presente máximo dos pagamentos R$ 90.000,00 Vida útil econômica 10 anos Prazo máximo da operação 7 anos e 6 meses 26 As principais diferenças entre o leasing financeiro e operacional estão descridas nos quadro abaixo: LEASING FINANCEIRO Contraprestações e demais pagamentos para recuperar 100% do valor o bem e o retorno esperado. Prazo mínimo de dois anos para bens depreciáveis até 5anos e de três anos para bens com vida útil superior a 5 anos. Opção de compra livremente pactuada, valor residual garantido, podendo inclusive ser o valor de mercado. Manutenção, assistência técnica e serviços correlatos são de responsabilidade da arrendatária. LEASING OPERACIONAL Contraprestações suficientes para recuperar o valor do bem e dos serviços, ficando o valor presente desses valores limitado a 90% do custo do bem. Prazo mínimo 90 dias e prazo máximo inferior a 75% do prazo de vida útil econômica no bem. Opção de compra deverá ser pelo valor de mercado, sem previsão de pagamento do valor residual garantido. Manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalização dos bens podem ser de responsabilidade da arrendatária ou da arrendadora. Fonte: ASSOCIADAS..., 2003, p.5 Quadro 1 – Principais diferenças entre leasing financeiro e operacional. 1.3 Vantagens e Desvantagens do Leasing Nas operações de leasing podem-se destacar algumas vantagens, tanto para arrendatária como também para arrendadora; assim como, cabe ressaltar também algumas desvantagens destacadas pelos autores. 1.3.1 Vantagens da Arrendadora Segundo Novello et al. (2004), ao efetuar uma operação de leasing, a arrendadora pode obter as seguintes vantagens: a) segurança, no caso de inadimplência por parte da arrendatária, a arrendadora, que possui a propriedade do bem, pode recuperá-lo legalmente com muita facilidade, sendo que este fator é um elemento de pressão para evitar a inadimplência; b) a flexibilidade contábil da depreciação permite benefícios fiscais; c) o contrato obriga a arrendatária a continuar pagando pelo bem arrendado, mesmo não necessitando mais deles; 27 d) a vantagem financeira é o objetivo principal. Conforme Suzart et al. (1994), existem limites operacionais para as aplicações das arrendadoras em funcionamento, como: a) a aplicação por cliente, isoladamente, não pode exceder a 10% do total das aplicações; b) deve ser destinado pelo menos 70% do valor global de suas operações a pessoas jurídicas controladas por capitais privados nacionais e pessoas físicas domiciliada no país; c) o imobilizado de uso próprio, somadas as participações de caráter permanente, não pode representar mais de 30% de seu patrimônio liquido. 1.3.2 Vantagens da Arrendatária Segundo Rizzardo (2000), a arrendatária a fim de conseguir os meios indispensáveis ao desenvolvimento da atividade a que se propõe ou da produção, tem a disposição à possibilidade de efetuar uma operação de leasing, que evita a imobilização do capital. Ao invés de comprar o material necessário, o interessado opta pelo arrendamento, com viabilidade de aquisição futura, sem pagamento no ato, e mantendo a disponibilidade de capital circulante. Com isto, mune-se de meios para aumentar a produtividade mediante a renovação dos equipamentos, os quais não se obriga a adquiri-los, ou a investir os lucros em bens imobilizados, o que determinaria a diminuição da liquidez do capital. (RIZZARDO, 2000, p.166). Conforme Suzart et al. (1994), as principais vantagens deste tipo de operação são as seguintes: a) total dedutibilidade das contraprestações – os pagamentos efetuados pela arrendatária são totalmente dedutíveis como despesa; b) proporcionar um financiamento de 100% dos bens – todos os gastos decorrentes da compra do bem são arcados pela arrendadora, inclusive os possíveis adiantamentos a fornecedores, impostos incidentes sobre operação, os quais são também incorporados ao valor do financiamento; 28 c) opção de compra – no final do contrato a arrendatária pode adquirir o bem, quase sempre por um valor abaixo do mercado; d) riscos de obsolescência – como a empresa arrendatária não é obrigada a adquirir o bem ao final do contrato, não incorre no risco de absolescência de seus equipamentos, podendo contar sempre com bens tecnologicamente atualizados; e) possibilita um aumento do capital de giro – havendo a possibilidade de contar com um bem sem a necessidade de utilização de recursos próprios para aquisição, as empresas podem canalizar seus recursos financeiros para outros ativos mais rentáveis; f) prazos mais longos de financiamento – como se trata de uma operação de médio e longo prazo, facilita a vida das empresas; e g) facilita o fluxo de caixa – por serem valores plenamente conhecidos, a empresa pode planejar mais corretamente seus gastos futuros, adequando-os à sua real situação e necessidade. Lima e Di Agustini (2001) destacam ainda as seguintes vantagens: h) o leasing pode ser feito em qualquer tipo de bem (nacional, importado,novo, usado); i) a empresa arrendatária pode usufruir o benefício fiscal da empresa de leasing (aceleração da depreciação, utilizando apenas 70% do prazo de sua vida útil estabelecida pela legislação do imposto de renda); j) flexibilidade nos planos, prazos de dois a dez anos, contraprestações mensais, trimestrais ou semestrais e o valor residual pago no inicio, parcelado ou no final; k) além do bem poderão ser incluídos no contrato de leasing benefícios correlatos, como despesas de transporte, instalações e manutenção; l) agilidade na contratação; m) todos os encargos e custos de operação são determinados na assinatura do contrato, a arrendatária não terá surpresa no futuro com possíveis ônus indiretos incidindo sobre a operação; e n) não incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF). 29 Outro fator importante é que, por se caracterizar-se como aluguel, o contrato não é incluído no exigível da empresa, como uma de suas obrigações, mantendo os índices financeiros da empresa inalterados, conservando, assim, sua capacidade de obtenção de novos empréstimos. É importante ressaltar que no processo de análise de crédito das demonstrações financeiras de uma empresa arrendatária, será incluso o leasing como passivo e recalculado os índices de endividamento. Num sentido mais amplo, assim coloca a vantagem Celso Benjó: “Nos termos do art. 3.° da Lei 6.099/74, ‘serão escriturados em conta especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil’. Já a arrendatária, embora tenha contraído um débito de natureza financeira, este não aparecerá em seu balanço, em face de caráter locativo da operação. Assim, o leasing oferece uma vantagem de ordem cambial, ao possibilitar a demonstração da situação financeira de modo ilusório, ou seja, a de contabilizar uma despesa como aluguel, quando, na verdade, é um financiamento. Em conseqüência, a empresa arrendatária poderá obter mais créditos, pois seu endividamento encontra-se mascarado pela aludida contabilização”. (RIZZARDO, 2000, p.167). 1.3.3 Desvantagens Em qualquer tipo de operação podem-se encontrar desvantagens, no leasing não é diferente, Novello et al (2004), cita como desvantagens o fato de que, se a empresa não tiver ativos em seu nome terá dificuldades em contrair empréstimos, pois não tem garantias reais, o fato de a dedutibilidade fiscal apresentar vantagens somente em caso de resultados positivos e o risco de ociosidade, se dentro do prazo mínimo não tiver mais interesse no bem, a arrendatária não poderá devolvê-lo a arrendadora. Lima e Di Agustini (2001) citam como desvantagem a incidência do Imposto sobre serviços (ISS) sobre as contraprestações, a maioria das empresas de leasing transferiu sua sede para municípios onde a tributação desse imposto é menor, pois o diferencial de ISS pode alterar o custo de financiamento. 30 1.4 Características do Leasing 1.4.1 Tipo de bem Conforme Lima e Di Agustini (2001) podem-se contratar leasing dos seguintes tipos de bens e serviços de produção nacional ou estrangeira: a) todos os itens ou bens classificados contabilmente como ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos, instalações, construções e imóveis); b) softwares básicos e aplicativos, além de hardwares, quando se tratar de computadores; c) serviços diretamente associados ao ativo imobilizado, tais como instalações, adequação, transporte etc.; e d) despesas com manutenção, assistência técnica e serviços correlatos para operacionalidade do bem. Segundo a Resolução n° 2.309 do Banco Central do Brasil de 28 de agosto de 1996, “Podem ser objeto de arrendamento bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária” (art. 11). Cabe a arrendatária a escolha do bem junto ao fornecedor que melhor atenda às suas necessidades e a arrendadora o papel de financiadora. Após a escolha do bem é determinado prazos, valores, taxas, impostos, seguros e valor residual entre as partes. A seguir é feita à análise de crédito, elaborado e assinado o contrato. Emite-se, então, a autorização de faturamento ao fornecedor e o bem é entregue á arrendatária. Após receber o bem, emite-se uma carta de aceitação onde fica expresso e declarado que o bem foi entregue conforme as exigências sendo, então, autorizada à arrendadora a pagar o fornecedor. 1.4.2 Prazo da operação 31 A Resolução n° 2.309 de 28 de agosto de 1996, do Banco Central do Brasil, estabelece em seus art. 8° o prazo mínimo legal de contratação de uma operação de leasing. Para o leasing financeiro: a) dois anos compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos; b) três anos, observada a definição do prazo constante na alínea anterior, para arrendamento de outros bens. Para leasing operacional: para o arrendamento mercantil operacional, 90 dias. De acordo com Lima e Agustini (2001), no leasing financeiro, a empresa de leasing geralmente procurará operar com prazo máximo equivalente a 70% do tempo de vida depreciável do bem, estabelecido pela legislação do imposto de renda. Isso porque, na ocasião da compra, ela imobilizará e depreciará o bem por um prazo acelerado em 30%. 1.4.3 Valor residual Conforme Dutra (1997), o que se convencionou chamar de valor residual garantido (VRG) nada mais é do que um saldo residual previamente fixado no contrato, para que haja o completo ressarcimento à arrendadora do valor investido acrescido das despesas e do lucro a ser auferido com a operação. O VRG é parte integrante do valor contratual. Se ao final do contrato a arrendatária optar pela devolução do bem, não significa que seja necessário desembolsar, imediatamente, este valor residual previamente fixado. Deve – se aguardar que a arrendadora venda o bem, caso o valor da venda seja inferior ao valor do VRG a arrendatária será obrigada a pagar a diferença, caso 32 contrário, se valor da venda for superior a arrendatária terá direito ao reembolso da diferença. A expressão valor residual garantido, segundo Leão, não significa que exista alguma garantia real ou pessoal subsidiando a efetividade desse valor, mas simplesmente que as partes (arrendadora e arrendatária) garantem uma a outra que, no final do período de arrendamento, o bem valerá aquele montante desde logo estipulado, nada importando o montante pelo qual pudesse vir a ser efetivamente alienado. (LEÃO, 2000). O VRG, só está presente no leasing financeiro, pois tal figura descaracteriza o leasing operacional. É faculdade da arrendatária a opção de compra ou renovação do contrato. Caso opte pelo pagamento do VRG, tal pagamento poderá ocorrer das seguintes formas: a) antecipado – a arrendatária dispõe de parte do capital para a compra do bem, reduzindo com isto o montante do arrendamento; b) diluído em parcelas – neste caso o VRG será pago juntamente com as contraprestações; e c) ao final do contrato – neste caso o VRG contratado no inicio da operação será pago juntamente com a última contraprestação, podendo ser um valor simbólico de 1% , visando estimular a arrendatária a exercer a opção de compra. A arrendatária pode planejar a aquisição final do bem, estipulando um valor residual baixo para ele e mesmo contratando antecipações sobre esse resíduo; pode, também, planejar a renovação do arrendamento, estipulando, então, um valor residual elevado. No final do período, o valor residual estipulado servirá de base para o cálculo das contraprestações para o novo período de arrendamento, sempre mediante a aplicação da equação financeira que determina o preço do leasing. (LEÃO,2000, p.31). Segundo Di Agustini (1999), o VRG geralmente é expresso como uma percentagem do valor do bem. Dado que o tratamento contábil relativo à depreciação da empresa de leasing é diferente daquele da empresa arrendatária, em toda operação de leasing existe um valor residual ótimo ou adequado, em termos fiscais para efeito de Imposto de Renda. Quando o valor residual for diferente do percentual ótimo ou adequado, haverá impacto fiscal para empresa de leasing na operação. Um valor residual inferior ótimo ou adequado acarretará maior custo de leasing para a empresa arrendatária. 33 Assim sendo, é importante a arrendatária conhecer o valor residual ótimo ou adequado para cada operação, que pode ser obtido pela seguinte expressão: Vro = 1 – ____n____ (0,7 x t) Vro = valor residual ótimo ou adequado; n = prazo do leasing; e t = tempo de vida útil do bem de acordo com a legislação do Imposto Renda. Um exemplo para melhor entendimento do valor residual ótimo ou adequado; supondo que uma empresa queira adquirir uma máquina, cuja vida útil seja de 10 anos, por meio de uma operação de leasing por um prazo de cinco anos. Vro = 1 - ___5____ (0,7 x 10) Vro = 0,2857 ou 29% Caso o VRG, seja diferente de 29% teremos a seguintes situações, segundo Di Agustini (1999): a) Vro > 29%, o valor a ser amortizado do bem pela empresa arrendatária (pelo pagamento das contraprestações) será menor e a empresa arrendatária deixaria de obter as economias do Imposto de Renda porque não se beneficiaria integralmente do prazo acelerado de depreciação do bem para a empresa de leasing; b) Vro < 29%, haverá perda contábil para a empresa arrendatária (caso exerça a opção de compra do bem no final do contrato) resultante da diferença a menor entre Vr e o valor contábil do bem que não será dedutível de imediato para fins de Imposto de Renda. Para se chegar a um valor residual ótimo, deve-se procurar praticar um valor que proporcione valor contábil igual à zero para a arrendadora, por que um valor residual superior poderá não otimizar as economias fiscais com imposto de renda que a empresa arrendatária poderá obter na operação pelo seu impacto fiscal causado pela perda fiscal da arrendadora. O VRG deve ser estabelecido em contrato, livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem. 34 Discutiu-se durante muito tempo o pagamento do VRG em qualquer momento do contrato, dentro de contexto, segundo Sturzenegger (2006), a diluição do pagamento do VRG ao longo do contrato foi à forma encontrada pelas partes de trazer esse elemento de segurança à relação, sem com isso acarretar, para a arrendatária, um desembolso significativo de recursos ao final do contrato, na hipótese de não optar pela compra do bem. Já legalizado o pagamento diluído ou antecipado do VRG é de interesse das próprias arrendatárias. Desde a decisão da legalidade do pagamento antecipado do VRG, o número de contratos e valores negociados tem crescido de maneira expressiva. Segundo informações da ABEL, os novos negócios somaram R$ 510 milhões, valor 99,75% maior do que os R$ 255 milhões registrados no mês de agosto de 2005. 1.4.4 Contraprestação Conforme Novello et al (2004), há várias maneiras de calcular as prestações para amortização de um empréstimo. No leasing, as mais utilizadas são a tabela price, que é um sistema onde as prestações são iguais e consecutivas a partir do momento em que começam a ser amortizadas, onde as amortizações são crescentes e os juros decrescentes; e o Sistema de Amortização Constante (SAC), que consiste em fazer com que todas as amortizações sejam iguais, assim, o valor da prestação e dos juros são decrescentes, pois este incide sobre o saldo devedor. A Resolução n° 2.309 do Banco Central do Brasil estabelece que o contrato formalize a forma de cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste, e também a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados, não superiores a um semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a um ano. No sistema price, o valor das contraprestações é constante e pode ser obtido através da expressão: 35 Pe = Vb - ____Vr_____ (1 x i)n ____________________ (1 x i)n - 1_ (1 x i)n x i ___________________________________ 1 - (% ISS + %PIS) onde: Pe = prestação de leasing; Vb = valor do bem; Vr = valor residual; i = taxa de juros; n = prazo contratado da operação; %PIS= percentual da alíquota de PIS sobre a operação; %ISS = percentual da alíquota de ISS sobre a operação. No SAC, o valor das contraprestações é obtido pelas seguintes expressões: Pe (ISS/PIS) = (Am + J) / [1 – (%ISS + %PIS)] Pe = Am + J J = i x Sdi Am = Sdi/n Sdi = Vb – [Vr / (1 + i)]n onde: Pe (ISS/PIS) = valor da prestação com ISS e PIS; Pe = valor da prestação sem incidência de ISS e PIS; J = valor dos juros inclusos na Pe/ Pe (ISS/PIS); Am = valor da amortização do Sdi incluso na Pe/ Pe (ISS/PIS); Sdi = saldo devedor inicial da empresa arrendatária; Vb = valor do bem objeto de leasing; Vr = valor residual; i = taxa de juros; n = prazo do contrato; %ISS = alíquota de ISS incidente sobre a Pe; %PIS = alíquota de PIS incidente sobre a Pe. 36 A seguir é apresentado um exemplo retirado da obra de Lima e Di Agustini (2001): Prazo da operação : 6 meses Juros: 10%a.m. Valor residual = zero Valor do bem = R$ 100,00 Alíquota de ISS: 5%, sem incidência de PIS Sistema Price Mês Sdi J Am 0 100,00 1 87,04 10,00 12,96 2 72,78 8,70 14,26 3 57,10 7,28 15,68 4 39,85 5,71 17,25 5 20,87 3,98 19,98 6 0 2,09 20,87 Fonte: Lima e Di Agustini, 2001, p.45 Pe Pe(ISS/PIS) 22,96 22,96 22,96 22,96 22,96 22,96 24,17 24,17 24,17 24,17 24,17 24,17 Quadro 2: Planilha de cálculo sistema price. SAC Mês Sdi J Am 0 100 1 83,33 10 16,67 2 66,66 8,33 16,67 3 49,99 6,67 16,67 4 33,32 4,99 16,67 5 16,65 3,33 16,67 6 0 1,67 16,67 Fonte: Lima e Di Agustini, 2001, p.45 Pe Pe(ISS/PIS) 26,67 25 23,34 21,66 20 18,34 28,07 26,32 24,57 22,8 21,05 19,31 Quadro 3: Planilha de cálculo SAC. Os sistemas price e SAC demonstram o comportamento das prestações ao longo do tempo, ou seja, seis meses. Os sistemas apresentaram juros, amortização e contraprestação nominais diferentes no tempo, e o juro aplicado sobre os saldos devedores foi de 10% ao mês. 1.5 Contrato de leasing 37 Conforme Novello et al (2004), o contrato de leasing é formalizado por instrumento particular, sendo os seus elementos básicos: o principal, os termos de recebimento e aceitação e nota promissória. O contrato vai indicar o período coberto pelo arrendamento, os valores e as datas de pagamento, as disposições quanto aos pagamentos de impostos, despesas de seguro e manutenção, a renovação do arrendamento ou a compra do ativo no seu vencimento. É um contrato bilateral, pois ele vincula o proprietário e o usuário de um bem, cabendo a este o uso, os lucros e a conservação do bem, e aqueles a propriedade, o arrendamento e o recebimento das contraprestações. Para Suzart et al (1994), o contrato de leasing deve constar obrigatoriamente no mínimo as especificações abaixo: a) a descrição dos bens que constituem o objeto do contrato, com todas as características que permitam sua perfeita identificação; b) o prazo do arrendamento; c) o valor das contraprestações ou fórmula de cálculo das mesmas, bem como o critério para seu reajuste; d) a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados; e) as condições do exercício por parte da arrendatária do direito de optar, após cumprir o prazo do arrendamento, pela renovação, devolução ou aquisição do bem arrendado; f) no caso de haver a opção de compra deve ser estabelecido o preço para seu exercício ou critério utilizável na sua fixação; g) as despesas ou encargos adicionais que ficarem por conta da arrendatária ou da arrendadora, como a obrigação da arrendatária de pagar o VRG, em caso da não opção de compra; h) condições para eventual substituição do bem por outro da mesma natureza; i) as demais responsabilidades adicionais que vierem a ser convencionadas, em decorrência de: uso indevido do bem, danos causados a terceiros pelo uso do bem e ônus advindos de vícios dos bens arrendados; 38 j) faculdade de vistoriar o bem e de exigir a arrendatária a adoção de providências indispensáveis à preservação da funcionalidade e da integralidade do referido bem; e k) as obrigações da arrendatária, nas hipótese de inadimplência, destruição, perecimento ou desaparecimento do bem. O contrato de leasing não pode ser rescindido, pela cláusula de irretratabilidade. Entretanto, mediante consulta ao Banco Central, poderá ser aceita a rescisão em alguns casos específicos, como furto ou roubo do bem, sinistro com perda total ou parcial ou mudança do objeto social da empresa arrendatária. 1.6 Legislação Segundo Mancuso (2002), a legislação sobre o leasing no Brasil pode ser visualizada no seguinte aspecto: a) um núcleo principal, constituído pela Lei 6.099/74, alterada em vários pontos pela Lei 7.132/83; b) uma normatização complementar, representada, de um lado, pelos textos tributários que disciplinam fatos geradores de algum modo concernentes ao leasing (os impostos sobre a renda, a circulação de mercadorias e os serviços, os produtos industrializados, a importação e exportação), e, de outro lado, pelos demais textos voltados a certos aspectos específicos: Dec.- lei 1.811, de 27/10/1980 (dá o poder do Conselho Monetário Nacional para reduzir até zero a alíquota do IR na fonte), Dec.- lei 1.960, de 23/09/1982, Dec.- lei 2.018 de 22/03/1983 ; c) uma normatização de natureza regulamentar, hoje principalmente representada pela Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) 2.309 de 23/08/1996, que disciplina e consolida as normas sobre operações de arrendamento mercantil, tendo seus artigos 6° e 7°, inc. XI, e art. 21 sido alterados, respectivamente, pelas Resoluções Bacen 2.465/98, 2.659/99 e 2.595/99. 39 A regulamentação das operações de arrendamento mercantil no Brasil é muito recente, se comparada a outros tipos de financiamento e operações financeiras em geral. A Lei n° 6.099/74, é a primeira lei a versar especificamente sobre esse tema no mercado tributário e financeiro, cuida, quase exclusivamente, de aspectos tributários; em seu primeiro artigo assim define o arrendamento mercantil: Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso desta. (BRASIL, 1974). O art. 10 dessa lei restringe as operações com bens de fabricação estrangeira; o art. 11 garante a possibilidade de as arrendatária considerarem despesa operacional às contraprestações pagas; conforme Lima e Di Agustini (2001), nesta lei também é garantido o direito da opção de compra do bem pela arrendatária, devendo o mesmo estar expresso no instrumento contratual, o prazo mínimo dos contratos e os critérios para definição da vida útil do bem não são totalmente explicitados. Segundo Mancuso (2000), a Lei 6.099/74 se caracterizou pela neutralidade fiscal, ou seja, pela ausência de incentivos específicos. A Lei n° 7.132/83 complementa e altera a lei 6.099/74, permitindo que uma das partes, o arrendatário, seja pessoa jurídica ou física; deixam de existir restrições a empresas de controle acionário externo e operações de arrendamento de bens de fabricação estrangeira. A nova redação do art. 16 garante a possibilidade de subarrendamento. A Resolução n°980/84 do Bacen, define os conceitos básicos do arrendamento mercantil financeiro. Fica definido que as operações de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos devem ter prazo mínimo de dois anos, enquanto para os demais, prazo mínimo de três anos. 40 A Resolução n° 2309/96 do Bacen, responsável pela criação e disciplina do arrendamento mercantil operacional no Brasil, além de definir os conceitos básicos para a distinção de arrendamento mercantil financeiro e operacional, autorizou também a prática da operação com pessoas físicas em geral. A Resolução n° 2.465/98 do Bacen altera única e exclusivamente o art. 6 da Resolução 2.309, em sua nova redação altera as características principais do arrendamento mercantil operacional, alterando prazo contratual, valor presente das contraprestações e pagamento do VRG. 1.7 Aspectos fiscais O arrendamento mercantil tem sido cada vez mais procurado por ser um instrumento simples, cujos processos são rápidos e não esbarram em burocracia; é o único produto do setor privado que possibilita a amortização do investimento no longo prazo, aliado a isso, tem apelo fiscal muito grande, pois oferece economia no PIS e no CONFINS e é dedutível do Imposto de Renda. Os impostos componentes da carga tributária incidente sobre o leasing, serão enfocados a seguir de forma sintética. 1.7.1 Imposto de Renda Segundo Lima e Di Agustini (2001), o Ato Declaratório CST n° 34 de 27/04/1987 faculta à empresa de leasing acelerar a depreciação do bem objeto em até 30%, desde que a arrendatária seja pessoa jurídica, essa aceleração acaba por provocar na arrendatária uma antecipação de despesas e, logo, maior dedutibilidade do imposto de renda a pagar (pelo valor pago nas prestações). As contraprestações podem ser consideradas custo ou despesa operacional dedutível para arrendatária. Conforme Mancuso (2000), o arrendamento mercantil deve constituir uma modalidade de financiamento, a médio e longo prazo, cuja vigência 41 permita que os bens arrendados sejam quase que totalmente depreciado para que, ao término do contrato, tanto o valor residual apurado no balanço do arrendante quanto o preço para opção de compra sejam vizinhos de zero. Assim, a arrendatária deduziu como custo ou despesa operacional quase todo o investimento feito na aquisição do bem e a arrendante uma menor carga tributária. 1.7.2 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) Segundo aponta Mancuso (2000), alguns problemas logo despontam sobre a incidência de ICMS no leasing, a saber: a) se o bem (móvel/imóvel), que constitui o objeto se enquadra na expressão mercadoria; b) se o repasse do bem da arrendadora para arrendatária, constitui uma circulação; c) se os termos entrada e saída, próprios da legislação sobre ICMS, têm exata aplicação, às posições da arrendadora e da arrendatária; d) impede se o arrendamento mercantil porventura, já não configura, fato gerador de outro imposto (sobre serviço de qualquer natureza), porque em caso afirmativo, fica desde de logo arredada a incidência do ICMS. Assim, parece de utilidade ter presente os conceitos de consumidor, produto, serviço e fornecedor, até porque a abrangência com que foram concebidos autoriza o enquadramento das operações de leasing e de seus partícipes, na chamada relação de consumo... ‘Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ”... “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção montagem, construção, transformação, importação, exportação, criação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”. “Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.”. “Serviço é qualquer atividade fornecida do mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.” (MANCUSO, 2000 p.142) A partir de 1996 a questão recebeu tratamento normativo, vindo a Lei Complementar n°87, em seu art. 3, dispor que o ICMS não incide sobre: (...)”VII 42 – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.” Em 3 de fevereiro de 1997, o Ministério da Fazenda (MF), através de seu Convênio ICMS n° 4, estabeleceu a concessão de crédito fiscal nas operações de leasing financeiro e autorizou a isenção do ICMS na operação de venda do bem arrendado à arrendatária. Para fruição desse benefício à empresa de leasing deverá se inscrever no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS da localidade federal da localização do arrendatário, através da qual promoverá a aquisição do bem. 1.7.3 Imposto sobre serviços (ISS) Segundo Lima e Di Agustini (2001), o texto constitucional que trata do ISS não cita as operações de leasing como objeto de incidência, todavia os municípios ancoram-se no inciso IV (“serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar”) para tributar as prestações do leasing com ISS. O Decreto – lei n° 406/68 fixou os limites máximos de alíquotas previstos no art.156 da Constituição, inciso I, parágrafo 4° em: a) 2% para execução de obras hidráulicas e de construção civil; b) 5% para os demais serviços (nos quais se enquadra o leasing); e c) 10% para jogos e diversões públicas. Conforme Mancuso (2000), quem arrenda ou aluga alguma coisa não presta serviço algum, portanto não ocorre a hipótese de incidência do ISS, sendo indevido o seu pagamento, mas em contrapartida apresenta que teria razão tal cobrança ser exigível, sobretudo, no leasing operacional, pelo fato de as empresas locadoras e produtoras dos bens se comprometerem a dar assistência técnica às arrendatárias, o que provocaria uma prestação de serviço. Todavia já está decidido que o ISS incide sobre as contraprestações de leasing, porém conforme ressalta Lima e Di Agustini (2000), há uma exceção, é o caso das arrendadoras e arrendatárias estarem localizadas na 43 região da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus, que abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima). A fixação da alíquota incidente sobre os serviços tributados é de competência exclusiva dos municípios, respeitando a alíquota máxima, muitos municípios estabelecem alíquotas bastante reduzidas em relação às de outros, atraindo assim empresas de leasing, que neles se estabelecem. 1.7.4 Imposto sobre transmissão de bens e imóveis (ITBI) Trata-se de um tributo cuja instituição compete ao município aonde se situa o bem, incidindo sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão de direitos à sua aquisição, o fato gerador do ITBI é a cessão de direitos relativos às citadas transmissões, a base do cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas arrendadoras e nas arrendatárias, o imposto incide na compra do bem, em se tratando de imóveis. O imposto é devido por ocasião da opção de compra do imóvel, ao final do contrato; e em dois momentos, no lease back, sendo o primeiro na alienação feita à arrendadora, e o segundo, ao final do contrato, se ocorrer a (re) compra do imóvel pela arrendatária. 1.7.5 Imposto sobre operação financeira (IOF) O fato gerador do IOF conforme a Lei 5.172/66 em seu art. 63: “quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado...; quanto às 44 operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate deste, na forma da lei aplicável.”. O leasing não é considerado operação de crédito, estando desse modo livre da incidência desse imposto, que em janeiro de 2008 sofreu aumento em suas alíquotas, deixando desse modo o leasing mais competitivo, até no âmbito das pessoas físicas. (LEASING..., 2008). Segundo Mancuso (2000), a publicidade em torno da imunidade do arrendamento mercantil às alíquotas do IOF, conquanto não seja o único fator responsável pela rápida expansão do volume de negócios realizados pelas sociedades arrendadoras, contribui enormemente para sua aceitação no mercado financeiro. 1.8 Mercado de leasing no Brasil Antes do aparecimento do leasing no Brasil, segundo Lima e Di Agustini (2001), as estratégias de comercialização e mídia no mercado de bens de consumo duráveis, concentravam-se em operações de financiamento, consórcio e aluguel. Tal mercado passou por grandes transformações; há aproximadamente uma década, devido as restrições impostas pelas autoridades monetárias em relação a prazos de financiamento e aos impedimentos de determinados produtos, havia um predominância no mercado, em termos de propaganda, dos aspectos que ressaltavam os atributos da marca e do produto, incluindo especificações mais técnicas. Atualmente, as empresas mudaram o enfoque dos anúncios e passaram a destacar também as variáveis de preço e condições de pagamento para convencer ao consumidor a comprar. O quadro abaixo mostra de forma clara o enfoque das empresas tradicional e atualmente, com intuito de mostrar que para o consumidor que já conhece o produto e sabe o que comprar a forma de pagamento e o preço faz a diferença na hora da decisão. 45 Esforços de Propaganda Enfoque Tradicional Valorização da marca Atributos do mercado Especificações técnicas Características tecnológicas Conforto Desempenho Design Fonte: Lima e Di Agustini,2001, p.57 Enfoque Atual Preço Juro Prazo Valor da prestação Entrada Tipo de financiamento Prestações decrescentes Quadro 4: Enfoque tradicional x Enfoque atual na propaganda Conforme Novello et al (2004), após a década de 80 as operações de leasing passaram a ser mais utilizadas pelas empresas movidas, principalmente por dois fatores, são eles: 1° - O ajuste recessivo no Ministério da Fazenda (MF) com objetivo de controlar o equilíbrio externo gerando superávits na balança comercial e baixar a inflação. Houve elevação na carga tributária, através de correção das faixas do imposto de renda e da elevação do IOF. Houve ainda liberação das taxas de juros de empréstimos dos bancos comerciais e de investimento. Essas medidas restringiram drasticamente as linhas de financiamento de longo prazo, abrindo espaço para maior participação do leasing. 2° - O maior esforço e agressividade comercial das empresas de leasing, principalmente aquelas ligadas a bancos. Esta é uma razão de natureza de risco de crédito: para um banco, o leasing minimiza o risco de crédito à medida que a posse do bem é da empresa de leasing. Pode ser um elemento facilitador, em caso de inadimplência, para retomada do bem e execução da dívida. As empresas de leasing, segundo Di Agustini (1999), precisam de autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, expressa em cartapatente, e devem ser constituídas, sob forma de uma sociedade anônima. A elas se aplicam no que couber, as mesmas condições estabelecidas para funcionamento de instituição financeira, devendo, ainda, constar em sua denominação social a expressão arrendamento mercantil. Segundo dados da ABEL, hoje são associados 35 empresas, entre bancos múltiplos e empresas de leasing, cuja produção nesse primeiro trimestre de 2008 encontra-se no anexo B. 46 A clara percepção de que se diferenciar, hoje, é fundamental para os negócios de qualquer organização que deseja se manter competitiva. O fator de obsolescência também contribui para a decisão pelo leasing; os contratos, em média de dois anos, além de contemplarem serviços adjacentes, como manutenção, assistência técnica, suporte e peças de reposição, ainda oferecem a possibilidade de substituição dos equipamentos, favorecendo o trade-up (renovação tecnológica) dos clientes. (FACILIDADES..., 2007). À medida que se vai desenvolvendo, o mercado de leasing chama para si os holofotes e agrega novos agentes, que depositam sua confiança no produto. O aumento da competição resulta em taxas de juros cada vez mais atraentes e impõe aos players do segmento novas metas e desafios. Conforme Lima e Di Agustini (2001), o leasing pode ser utilizado pelos fabricantes como importante ferramenta de marketing para a disponibilização de bens que são extremamente necessários para o seu negócio, mas cuja aquisição acarreta custos muito altos. 1.9 Decisão sobre o leasing operacional e o financeiro É importante considerar que o objetivo básico de uma decisão de contratação de leasing, assim como de qualquer outra decisão no âmbito empresarial, é contribuir para agregar valores à empresa. Como em qualquer tomada de decisão, na hora de definir a forma de aquisição de um bem de consumo durável, naturalmente surgem as clássicas dúvidas e incertezas envolvendo a analise comparativa de várias alternativas disponíveis no mercado. À primeira vista, segundo Lima e Di Agustini (2001), as alternativas de leasing financeiro ou leasing operacional podem parecer mutuamente excludentes, pois possuem diferenças básicas em relação a: a) características estruturais (o leasing financeiro é uma alternativa de financiamento, enquanto o leasing operacional não oferece opções compatíveis); b) mercados específicos em sua modalidades; 47 c) tratamento fiscal/contábil (apropriação de despesas); d) prazos (mínimo de 24 meses para o leasing financeiro, enquanto no leasing operacional o prazo mais adaptável às necessidades do seu mercado; e) preço (leasing operacional) ou encargo (leasing financeiro). O leasing financeiro, quando comparado com o leasing operacional, pode gerar os seguintes benefícios para a empresa segundo Lima e Di Agustini (2001): a) possibilidade de aquisição do bem ao término do contrato; b) custo de oportunidade decorrente do uso do bem antes da decisão de comprá-lo; c) dedutibilidade das contraprestações pagas da base de cálculo do imposto de renda a pagar, representando aceleração de despesas; e d) imobilização do valor residual em caso de decisão de compra do bem ao final do contrato. No leasing operacional, como já citado nesse capítulo, a empresa não possui a intenção de adquirir o bem ao final do contrato e sim de renovar ou substituir por outro bem. Desse modo, para tomar a decisão sobre leasing financeiro ou leasing operacional, é preciso analisar os aspectos operacionais e os objetivos da empresa em adquirir o bem. 48 CAPITULO II ENGEPESA CONSTRUTORA DE OBRAS 2 A EMPRESA Em abril de 2004 foi fundada a empresa Engepesa Construtora de Obras LTDA, pelo Sr. Marcelo Maietto Gomes que juntamente com dois sócios que até a data de abertura da empresa não constavam em contrato social decidiram fundá-la com o apoio de um grande amigo engenheiro que tinha experiência em pavimentação de estrada e barragem. Primeiramente foi fundada em Mato Grosso, pois na época havia uma grande procura do estado por empresas locais para pavimentação das estradas da região. Em julho de 2006, os demais sócios entraram efetivamente na empresa, ficando dessa forma a empresa composta por três sócios o já citado Sr. Marcelo Maietto Gomes, o Sr. Augusto Pereira dos Santos e pela Sra. Célia Aparecida Maietto. Nessa mesma data com mais obras no estado de São Paulo seus sócios decidiram transferir a empresa para a cidade de Lins, na Rua João Moreira da Silva, n° 509, bairro Rebouças, onde está localizada atualmente. 2.1 Dados básicos Razão Social: Engepesa Construtora de Obras LTDA CNPJ: 06.231.433/000134 NIRE: 35220745721 I.E: 419.119.994.117 49 2.2 Apresentação da empresa A empresa não possui filial, porém atende todo o Brasil, principalmente os estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás. Atua na área de construção civil, mais especificamente na parte de pavimentação e terraplanagem, sendo sua área de atuação de obras públicas e privadas. A empresa optou por este segmento porque a concorrência com a informalidade é menor. Seu nome Engepesa foi criado pelo fato da empresa trabalhar somente com terraplanagem e pavimentação, que é considerado engenharia pesada. A empresa possui 200 colaboradores, todos devidamente registrados cumprindo com todas as leis trabalhistas. Seu horário de funcionamento é de segunda a sexta das 8hs às 18hs, exceto os profissionais que trabalham diretamente na obra, pois pelo fato destas dependerem do tempo (sol, chuva, vento), esses profissionais chegam muitas vezes a trabalhar aos sábados, domingos e feriados, porém a empresa cumpri com todas as exigências trabalhistas para com os mesmos. 2.3 Divisão da empresa A empresa se divide em duas grandes áreas, a administração e a engenharia, ou seja, a parte técnica, como pode-se verificar no organograma da figura 1. 2.4 Visão A empresa tem como visão: fazer de sua atividade algo que seja sustentável. 50 Administração Diretoria Técnica Desenvolvimento de Obras Compras Recursos Humanos Financeiro Contabilidade Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Figura 1 - Organograma da empresa 2.5 Produtos e Serviços A empresa oferece o serviço de pavimentação e terraplanagem em todo território nacional, podendo ser obra pública que é efetuada através de licitação ou obra privada. Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 2 - Serviço de terraplanagem na BR 153 51 A seguir é mostrado o trabalho de pavimentação da empresa na BR 153 junto com a transbrasiliana, aonde pode-se notar as etapas que a empresa segue para a conclusão da pavimentação. Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 3 - Nivelamento de terreno na BR 153 Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 4 - Pavimentação de vias 52 Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 5 - Rolo compressor finalizando o serviço de pavimentação 2.5.1 Terraplanagem Terraplanagem é a movimentação de terra de uma determinada área, com objetivo de ajustar o relevo do terreno para implantação de construção civil. Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 6 - Conclusão do serviço de terraplanagem na praça de pedágio da BR 153. 53 A Engepesa tem como exemplo de serviço de terraplanagem prestado atualmente nas obras de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) Retiro Velho, PCH Terra Santa, PCH Pampeana, respectivamente em Aporé (GO) e Barra do Bugre (MT). 2.5.2 Pavimentação Pavimentação vem de pavimento que significa calçamento. A empresa possui como exemplo desse tipo de serviço de recapeamento em diversas ruas da cidade de Lins e atualmente está trabalhando para a Transbrasiliana na BR153. Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 7 - Conclusão do serviço de pavimentação na BR 153 2.6 Equipamentos utilizados Dentre os equipamentos que a empresa utiliza em suas obras, os de maior valor agregado são: 54 a) escavadeira; b) pá carregadeira; c) retroescavadeira; d) motoniveladora; e) vibra acabadora; f) trator de esteira; g) rolo compactador; h) trator agrícola; i) caminhão basculante; j) caminhão pipa; e k) caminhão espargidor. Fonte: Arquivo Engepesa, 2008 Figura 8 - Retroescavadeira A empresa possui atualmente 45 equipamentos de médio e grande porte, sendo destes, 30 financiados. Conforme quadro abaixo: Continua Qtde. Tipo Próprio Tipo de Financiamento 1 Caminhão Comboio/GMC Sim - 1 Caminhão Comboio/ Volkswgen Não Leasing 2 Caminhão Basculante / VW Não CDC 55 Conclusão 3 Caminhão Basculante /VW Não Leasing 4 Caminhão Basculante /VW Não Finame 6 Caminhão Basculante /VW Não Finame Leasing 1 Caminhão Basculante /VW Sim - 2 Caminhão Basculante /VW Não TARRAF (Consórcio) 1 Perfuratriz Automática / Grundomat Sim - 2 Escavadeira Hidráulica 20t/ Komatsu Sim 2 Escavadeira Hidráulica 21t/35t / Não Leasing Hyndai 1 Pá Carregadeira /Catepillar Sim - 1 Pá Carregadeira / Catepillar Não Finame 1 Retroescavadeira/ Case Não TARRAF (Consórcio) 2 Rolo Compactador / Tema terra Sim - 1 Semi-reboque/ HZM Sim - 2 Trator Agrícola/ Komatsu Sim - 1 Caminhonete Ambulância/ Peugeot Sim - 1 Palio/ Fiat Não CDC 2 Gol /VW Sim - 2 Perua Kombi/ VW Não Leasing 1 Gol/ VW Não Leasing Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 5 - Relação de equipamentos 2.7 Aquisição de bens pela empresa A empresa adquire as máquinas e equipamentos utilizados em suas obras de acordo com a necessidade encontrada, procurando sempre a melhor forma de adquiri-los. 56 2.7.1 Razões para adquirir um novo equipamento Algumas razões pela qual a empresa procurar adquirir um bem, comprometendo-se com um financiamento de longo prazo: a) a realização de obras simultaneamente que requer a utilização de equipamentos iguais; b) com o crescimento da empresa suas capacidades operacionais precisam aumentar; c) uma empresa deve continuar a se modernizar e a introduzir equipamentos mais eficientes; d) evitar a ociosidade de máquinas e equipamentos, acompanhado o estado de conservação e funcionamento dos mesmos; e e) o financiamento de longo prazo permite que a empresa aumente seu capital de giro, podendo investir seus recursos em outros ativos mais rentáveis. 2.7.2 Equipamentos mais procurados Os bens de rápida obsolescência, como os caminhões, são os mais procurados pela empresa, seguidos dos equipamentos que possuem diferentes potencialidades, como as escavadeiras. A empresa também procura a cada ano trocar sua frota de transporte de funcionários, pois estes precisam estar em pleno estado de conservação. 2.7.3 Meios utilizados pela empresa para aquisição de equipamentos A empresa possui bens adquiridos através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (BNDES), financiamento comum, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), leasing e recursos próprios 57 ainda existem aqueles equipamentos que são alugados para realização de uma determinada obra. A empresa, de uma forma leiga, procura tomar decisão sobre a aquisição de um novo bem envolvendo os seguintes fatores: a) valor da parcela; b) agilidade na liberação do crédito; c) tipo de bem a adquirir; e d) prazo e carência. A escolha muitas vezes pelo leasing se dá pela vantagem que essa operação apresenta em relação ao CDC, no que se diz respeito ao valor da contraprestação e liberação do crédito com maior agilidade. Em relação ao BNDES, a operação de leasing possui como vantagem a concessão do crédito sobre qualquer bem, seja ele nacional ou importado, quesito que o BNDES restringe apenas para bens nacionais. 58 CAPITULO III ESTUDO DE CASO 3 INTRODUÇÃO A concorrência acirrada que caracteriza o ambiente organizacional obriga as empresas a atingirem um grau de excelência jamais visto. Nesse panorama, a atividade de leasing, vai ao encontro dos anseios das empresas; o arrendamento mercantil apregoa a importância de se usufruir um bem, sem necessidade de possuí-lo. (MUSSALEM, 2007). Segundo Szajman (2005), para modernizar ou ampliar o raio de ação de uma empresa, a compra de máquinas, veículos e equipamentos através do leasing, é a primeira solução cogitada, mas não a única. É uma alternativa que tende a se popularizar no Brasil, devido ao acesso às inovações sobre as vantagens oferecidas por essa modalidade de contrato. Os benefícios do leasing para o conjunto da economia são igualmente nítidos, segundo Szajman (2005), reduz a ociosidade das máquinas e contribui para agregar valor à produção. Embora seja utilizado no Brasil por grandes empresas, pode ser uma alavanca para as pequenas e micro empresas, na medida em que estas busquem libertar-se de uma cultura patrimonialista, que considera mais importante o ter do que o fazer. Para isso será preciso superar, também, a falta de informação, que leva à errônea percepção do leasing como algo inacessível ou muito complicado. 3.1 Análise Comparativa 3.1.1 Escolha do equipamento 59 Será tomado como exemplo para efeito de análise comparativa, o seguinte equipamento: VW/ VW 31320 (Caminhão) Ano/Modelo: 2008 3.1.2 Simulação de leasing financeiro 3.1.2.1 Cálculo do VRG No inicio da simulação, vale mostrar a percentagem do valor residual ótimo (Vro), para o bem apresentado, cuja vida útil de acordo com a legislação do Imposto de Renda, é de 5 anos. O quadro abaixo mostra o Vro para prazos de 2 a 5 anos. Valor residual ótimo t 0,7 x t n Vcr (leasing) Vro 5 3,5 2 43% 43% 5 3,5 3 15% 15% 5 3,5 3,5 0 R$1 5 3,5 4* 0 R$1 5 3,5 5* 0 R$1 *Nessas condições, a empresa arrendatária poderá não otimizar suas vantagens fiscais com imposto de renda porque está utilizando um prazo contratual superior ao prazo acelerado de depreciação da empresa de leasing. t = prazo (em anos) de vida útil do bem. 0,7 x t = prazo acelerado de depreciação (em anos) para empresa de leasing. n = prazo da operação de leasing (em anos). Vcr (leasing) = prazo contábil residual para a empresa de leasing. Vro = valor residual ótimo para a empresa arrendatária. Fonte: Lima e Di Agustini,2001, p.44 Quadro 6 - Cálculo do valor residual ótimo De acordo com a análise do quadro acima, pode-se perceber que o prazo máximo para a operação de leasing, para garantir os benefícios da 60 arrendatária, é de 3,5 anos, pois conforme já relatado o prazo máximo para o leasing financeiro é de 70% do tempo de vida útil do bem. Dentro do exposto, será utilizado para a simulação o prazo de 3 anos. 3.1.2.2 Valor da Contraprestação O mercado de leasing usa, normalmente, o Sistema Price, em suas operações, aonde a dívida é amortizada por meio do pagamento de parcelas iguais e com periodicidade constante. Após ser definido o bem a ser arrendado, a percentagem ideal do VRG e o prazo da operação; é determinado a seguir o valor da contraprestação, nas seguintes condições: 1° Condição (VRG pago no ato): Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos) Valor do bem: R$ 220.000,00 VRG: 15% (R$ 33.000,00) Valor financiado: R$ 187.000,00 Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias) Seguindo o modelo Price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas foi obtido um valor de parcela de R$ 6.873,60. Suzart et al (1994), coloca como uma das principais vantagens do leasing o fato das contraprestações serem totalmente dedutíveis como despesa, os quadros a seguir mostra o sistema de amortização price, onde as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. Continua Período (Meses) 0 1 2 3 4 5 6 Prestação Amortização Juros Saldo Devedor R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 3.881,60 R$ 3.943,71 R$ 4006,80 R$ 4.070,91 R$ 4.136,05 R$ 4.202,23 R$ 2.992,00 R$ 2.929,89 R$ 2866,80 R$2.802,69 R$2.737,55 R$2.671,37 R$187.000,00 R$183.118,40 R$179.174,69 R$175.167,89 R$171.096,98 R$166.960,93 R$162.758,70 61 Conclusão 7 R$ 6.873,60 R$ 4.269,46 8 R$ 6.873,60 R$ 4.337,77 9 R$ 6.873,60 R$ 4.407,18 10 R$ 6.873,60 R$ 4.477,69 11 R$ 6.873,60 R$ 4.549,33 12 R$ 6.873,60 R$ 4.622,12 Total ano R$ 82.483,20 1 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 R$2.604,14 R$2.535,83 R$2.466,42 R$2.395,91 R$2.324,27 R$2.251,48 Saldo devedor R$158.489,24 R$154.151,47 R$149.744,29 R$145.266,60 R$140.717,27 R$136.095,14 R$136.095,14 Quadro 7 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago em contraprestação no primeiro ano. Período (Meses) Prestação Amortização Juros 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 4.696,08 R$ 4.771,21 R$ 4.847,55 R$ 4.925,12 R$ 5.003,92 R$ 5.083,98 R$ 5.165,32 R$ 5.247,97 R$ 5.331,94 R$ 5.417,25 R$ 5.503,92 R$ 5.591,99 R$ 2.177,52 R$ 2.102,39 R$ 2.026,05 R$ 1.948,48 R$ 1.869,68 R$ 1.789,62 R$ 1.708,28 R$ 1.625,63 R$ 1.541,66 R$ 1.456,35 R$ 1.369,68 R$ 1.281,61 Saldo devedor Total ano 2 R$ 82.483,20 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Saldo Devedor R$136.095,14 R$131.399,07 R$126.627,85 R$121.780,30 R$116.855,18 R$111.851,26 R$106.767,28 R$101.601,96 R$ 96.353,99 R$ 91.022,06 R$ 85.604,81 R$ 80.100,89 R$ 74.508,90 R$ 74.508,90 Quadro 8 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago em contraprestação no segundo ano. Período (Mensal) Prestação Amortização Juros 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 6.873,60 R$ 5.681,46 R$ 5.772,36 R$ 5.864,72 R$ 5.958,55 R$ 6.053,89 R$ 6.150,75 R$ 6.249,17 R$ 6.349,15 R$ 6.450,74 R$ 6.553,95 R$ 6.658,81 R$ 6.765,34 R$ 1.192,14 R$ 1.101,24 R$ 1.008,88 R$ 915,05 R$ 819,71 R$ 722,85 R$ 624,43 R$ 524,45 R$ 422,86 R$ 319,65 R$ 214,79 R$ 108,26 Saldo devedor Total ano 3 R$ 82.483,20 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Saldo Devedor R$ 74.508,90 R$ 68.827,44 R$ 63.055,08 R$ 57.190,36 R$ 51.231,81 R$ 45.177,92 R$ 39.027,16 R$ 32.778,00 R$ 26.428,85 R$ 19.978,11 R$ 13.424,16 R$ 6.765,34 R$ 0,00 R$ 0,00 Quadro 9 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago em contraprestação no terceiro ano. 62 Conforme os quadros 7,8 e 9 a arrendatária pagará R$ 82.483,20 em contraprestação anualmente, por ser dedutível no IR e Contribuição social (sendo que a alíquota anual dos impostos é 15% e 9% respectivamente) essas contraprestações trarão economia de tributos para a arrendatária, conforme quadro abaixo. Valor das Contraprestações IR (15%) R$ 82.483,20 R$ 12.372,48 Ano 1 R$ 82.483,20 R$ 12.372,48 Ano 2 R$ 82.483,20 R$ 12.372,48 Ano 3 Fonte: elaborado pela autora, 2008 Contribuição Social ( 9%) R$ 7.423,49 R$ 7.423,49 R$ 7.423,49 Economia de Tributo R$ 19.795,97 R$ 19.795,97 R$ 19.795,97 Quadro 10 - Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing financeiro. Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária apresentará um fluxo de caixa a seguir: com saída de caixa no inicial de R$ 33.000,00, e com saídas anuais no valor total das contraprestações menos o beneficio da dedução dos tributos, conforme ilustra a figura abaixo: R$ 33.000,00 (Saída) R$ 82.483,20 – 19.795,97 (por ano) 1 ano 2 ano 3 ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Figura 9 - Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG pago no inicio 2° Condição (VRG pago diluído): Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos) Valor do bem: R$ 220.000,00 VRG: 15% (R$ 33.000,00) Valor financiado: R$ 187.000,00 Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias) Seguindo o modelo price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas 63 foi obtido um valor de parcela de R$ 8.086,59, sendo que o valor da parcela calculada já inclui o VRG diluído em 36 parcelas pelo sistema Price, ou seja, de R$ 1.212,99 ao mês. Os quadros a seguir mostram o comportamento dos juros nessas condições. Periodo Prestação Amortização 0 1 R$ 8.086,59 R$ 4.566,59 2 R$ 8.086,59 R$ 4.639,65 3 R$ 8.086,59 R$ 4.713,89 4 R$ 8.086,59 R$ 4.789,31 5 R$ 8.086,59 R$ 4.865,94 6 R$ 8.086,59 R$ 4.943,79 7 R$ 8.086,59 R$ 5.022,89 8 R$ 8.086,59 R$ 5.103,26 9 R$ 8.086,59 R$ 5.184,91 10 R$ 8.086,59 R$ 5.267,87 11 R$ 8.086,59 R$ 5.352,16 12 R$ 8.086,59 R$ 5.437,79 Total ano 1 R$ 97.039,06 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Juros R$ 3.520,00 R$ 3.446,93 R$ 3.372,70 R$ 3.297,28 R$ 3.220,65 R$ 3.142,79 R$ 3.063,69 R$ 2.983,33 R$ 2.901,67 R$ 2.818,72 R$ 2.734,43 R$ 2.648,80 Saldo devedor Saldo Devedor R$ 220.000,00 R$ 215.433,41 R$ 210.793,76 R$ 206.079,87 R$ 201.290,56 R$ 196.424,62 R$ 191.480,83 R$ 186.457,93 R$ 181.354,67 R$ 176.169,76 R$ 170.901,89 R$ 165.549,73 R$ 160.111,94 R$ 160.111,94 Quadro 11: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído Periodo Prestação Amortização 13 R$ 8.086,59 R$ 5.524,80 14 R$ 8.086,59 R$ 5.613,19 15 R$ 8.086,59 R$ 5.703,00 16 R$ 8.086,59 R$ 5.794,25 17 R$ 8.086,59 R$ 5.886,96 18 R$ 8.086,59 R$ 5.981,15 19 R$ 8.086,59 R$ 6.076,85 20 R$ 8.086,59 R$ 6.174,08 21 R$ 8.086,59 R$ 6.272,87 22 R$ 8.086,59 R$ 6.373,23 23 R$ 8.086,59 R$ 6.475,20 24 R$ 8.086,59 R$ 6.578,81 Total ano 2 R$ 97.039,06 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Juros R$ 2.561,79 R$ 2.473,39 R$ 2.383,58 R$ 2.292,34 R$ 2.199,63 R$ 2.105,44 R$ 2.009,74 R$ 1.912,51 R$ 1.813,72 R$ 1.713,36 R$ 1.611,38 R$1.507,78 Saldo devedor Saldo Devedor R$ 160.111,94 R$ 154.587,14 R$ 148.973,95 R$ 143.270,94 R$ 137.476,69 R$ 131.589,73 R$ 125.608,57 R$ 119.531,72 R$ 113.357,64 R$ 107.084,78 R$ 100.711,55 R$ 94.236,34 R$ 87.657,54 R$ 87.657,54 Quadro 12: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído 64 Periodo Prestação Amortização 25 R$ 8.086,59 R$ 6.684,07 26 R$ 8.086,59 R$ 6.791,01 27 R$ 8.086,59 R$ 6.899,67 28 R$ 8.086,59 R$ 7.010,06 29 R$ 8.086,59 R$ 7.122,22 30 R$ 8.086,59 R$ 7.236,18 31 R$ 8.086,59 R$ 7.351,96 32 R$ 8.086,59 R$ 7.469,59 33 R$ 8.086,59 R$ 7.589,10 34 R$ 8.086,59 R$ 7.710,53 35 R$ 8.086,59 R$ 7.833,90 36 R$ 8.086,59 R$ 7.959,24 Total ano 3 R$ 97.039,06 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Juros R$ 1.402,52 R$ 1.295,58 R$ 1.186,92 R$ 1.076,52 R$ 964,36 R$ 850,41 R$ 734,63 R$ 617,00 R$ 497,48 R$ 376,06 R$ 252,69 R$ 127,35 Saldo devedor Saldo Devedor R$ 87.657,54 R$ 80.973,47 R$ 74.182,46 R$ 67.282,79 R$ 60.272,72 R$ 53.150,50 R$ 45.914,32 R$ 38.562,36 R$ 31.092,77 R$ 23.503,67 R$ 15.793,14 R$ 7.959,24 R$ 0,00 R$ 0,00 Quadro 13: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído No cálculo da dedutibilidade das contraprestações para cálculo da Contribuição Social e Imposto sobre a renda, deve-se deduzir as parcelas referentes à amortização do VRG nas prestações, pois as mesmas referem-se à aquisição do bem findo o prazo do contrato. Estes valores das amortizações são obtidos através do sistema Price, calculado sobre R$ 33.000,00, que é o valor do VRG. Conforme é detalhado nos quadros a seguir: Prestação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 Total ano 1 Amortização Juros R$ 684,99 R$ 695,95 R$ 707,08 R$ 718,40 R$ 729,89 R$ 741,57 R$ 753,43 R$ 765,49 R$ 777,74 R$ 790,18 R$ 802,82 R$ 815,67 R$ 8.983,21 R$ 528,00 R$ 517,04 R$ 505,91 R$ 494,59 R$ 483,10 R$ 471,42 R$ 459,55 R$ 447,50 R$ 435,25 R$ 422,81 R$ 410,16 R$ 397,32 Saldo Devedor R$ 33.000,00 R$ 32.315,01 R$ 31.619,06 R$ 30.911,98 R$ 30.193,58 R$ 29.463,69 R$ 28.722,12 R$ 27.968,69 R$ 27.203,20 R$ 26.425,46 R$ 25.635,28 R$ 24.832,46 R$ 24.016,79 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 14: Cálculo da amortização do VRG no primeiro ano. 65 Prestação 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 Total ano 2 Amortização Juros R$ 828,72 R$ 841,98 R$ 855,45 R$ 869,14 R$ 883,04 R$ 897,17 R$ 911,53 R$ 926,11 R$ 940,93 R$ 955,98 R$ 971,28 R$ 986,82 R$ 10.868,16 R$ 384,27 R$ 371,01 R$ 357,54 R$ 343,85 R$ 329,94 R$ 315,82 R$ 301,46 R$ 286,88 R$ 272,06 R$ 257,00 R$ 241,71 R$ 226,17 Saldo Devedor R$ 24.016,79 R$ 23.188,07 R$ 22.346,09 R$ 21.490,64 R$ 20.621,50 R$ 19.738,46 R$ 18.841,29 R$ 17.929,76 R$ 17.003,65 R$ 16.062,72 R$ 15.106,73 R$ 14.135,45 R$ 13.148,63 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 15: Cálculo da amortização do VRG no segundo ano. Prestação 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 R$ 1.212,99 Total ano 3 Amortização Juros R$ 1.002,61 R$ 1.018,65 R$ 1.034,95 R$ 1.051,51 R$ 1.068,33 R$ 1.085,43 R$ 1.102,79 R$ 1.120,44 R$ 1.138,37 R$ 1.156,58 R$ 1.175,08 R$ 1.193,89 R$ 13.148,63 R$ 210,38 R$ 194,34 R$ 178,04 R$ 161,48 R$ 144,65 R$ 127,56 R$ 110,19 R$ 92,55 R$ 74,62 R$ 56,41 R$ 37,90 R$ 19,10 Saldo Devedor R$ 13.148,63 R$ 12.146,02 R$ 11.127,37 R$ 10.092,42 R$ 9.040,91 R$ 7.972,57 R$ 6.887,15 R$ 5.784,35 R$ 4.663,92 R$ 3.525,55 R$ 2.368,97 R$ 1.193,89 R$ (0,00) Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 16: Cálculo da amortização do VRG no terceiro ano. Conforme os quadros 11,12 e 13 a arrendatária pagará R$ 97.039,06 em contraprestação anualmente, nessas condições a economia de tributo que ocorrerá sobre o valor das contraprestações deduzido o valor referente à amortização do VRG, conforme discriminado no quadro abaixo: Valor a ser deduzido do Lucro Liquido IR (15%) R$ 88.055,85 R$ 13.208,38 Ano 1 R$ 86.170,90 R$ 12.925,63 Ano 2 R$ 83.890,43 R$ 12.583,56 Ano 3 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Contribuição Social (9%) R$ 7.925,03 R$ 7755,38 R$ 7550,14 Economia de Tributo R$ 21.133,40 R$ 20.681,02 R$ 20.133,70 Quadro 17: Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing financeiro com VRG diluído 66 Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária apresentará um fluxo de caixa com saídas anuais das contraprestações de R$ 97.039,06 menos o beneficio da dedução dos tributos, conforme ilustra a figura a seguir: R$ 97.039,06 – R$ 20.681,02 R$ 97.039,06 – R$ 21.133,40 R$ 97.039,06 – R$ 20.133,70 1 ano 2 ano 3 ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Figura 10: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG diluído. 3° Condição (VRG no final): Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos). Valor do bem: R$ 220.000,00 VRG: 15% (R$ 33.000,00) pago juntamente com a última parcela. Valor financiado: R$ 187.000,00 Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias). Seguindo o modelo price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas foi obtido um valor de parcela de R$ 7.401,60 sendo que deverá ser pago o VRG de R$ 33.000,00 juntamente com a última parcela. Os quadros a seguir mostram o comportamento dos juros nessas condições. Continua Periodo 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Prestação Amortização Juros R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 7.401,60 R$ 3.881,60 R$ 3.943,71 R$ 4.006,80 R$ 4.070,91 R$ 4.136,05 R$ 4.202,23 R$ 4.269,46 R$ 4.337,77 R$ 4.407,18 R$ 3.520,00 R$ 3.457,89 R$ 3.394,80 R$ 3.330,69 R$ 3.265,55 R$ 3.199,37 R$ 3.132,14 R$ 3.063,83 R$ 2.994,42 Saldo Devedor R$ 220.000,00 R$ 216.118,40 R$ 212.174,69 R$ 208.167,89 R$ 204.096,98 R$ 199.960,93 R$ 195.758,70 R$ 191.489,24 R$ 187.151,47 R$ 182.744,29 67 10 R$ 7.401,60 11 R$ 7.401,60 12 R$ 7.401,60 Total ano 1 R$ 88.819,20 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 R$ 4.477,69 R$ 4.549,33 R$ 4.622,12 R$ 2.923,91 R$ 2.852,27 R$ 2.779,48 Saldo devedor Conclusão R$ 178.266,60 R$ 173.717,27 R$ 169.095,14 R$ 169.095,14 Quadro 18: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato. Periodo Prestação 13 R$ 7.401,60 14 R$ 7.401,60 15 R$ 7.401,60 16 R$ 7.401,60 17 R$ 7.401,60 18 R$ 7.401,60 19 R$ 7.401,60 20 R$ 7.401,60 21 R$ 7.401,60 22 R$ 7.401,60 23 R$ 7.401,60 24 R$ 7.401,60 Total ano 2 R$ 88.819,20 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Amortização R$ 4.696,08 R$ 4.771,21 R$ 4.847,55 R$ 4.925,12 R$ 5.003,92 R$ 5.083,98 R$ 5.165,32 R$ 5.247,97 R$ 5.331,94 R$ 5.417,25 R$ 5.503,92 R$ 5.591,99 Saldo Devedor R$ 169.095,14 R$ 2.705,52 R$164.399,07 R$ 2.630,39 R$159.627,85 R$ 2.554,05 R$154.780,30 R$ 2.476,48 R$149.855,18 R$ 2.397,68 R$144.851,26 R$ 2.317,62 R$139.767,28 R$ 2.236,28 R$134.601,96 R$ 2.153,63 R$129.353,99 R$ 2.069,66 R$124.022,06 R$ 1.984,35 R$118.604,81 R$ 1.897,68 R$113.100,89 R$ 1.809,61 R$107.508,90 Saldo devedor R$107.508,90 Juros Quadro 19: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato. Periodo Prestação 25 R$ 7.401,60 26 R$ 7.401,60 27 R$ 7.401,60 28 R$ 7.401,60 29 R$ 7.401,60 30 R$ 7.401,60 31 R$ 7.401,60 32 R$ 7.401,60 33 R$ 7.401,60 34 R$ 7.401,60 35 R$ 7.401,60 36 R$ 7.401,60 Pgto VRG R$ 33.000,00 Total ano 3 R$ 88.819,20 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Amortização Juros R$ 5.681,46 R$ 5.772,36 R$ 5.864,72 R$ 5.958,55 R$ 6.053,89 R$ 6.150,75 R$ 6.249,17 R$ 6.349,15 R$ 6.450,74 R$ 6.553,95 R$ 6.658,81 R$ 6.765,34 R$ 1.720,14 R$ 1.629,24 R$ 1.536,88 R$ 1.443,05 R$ 1.347,71 R$ 1.250,85 R$ 1.152,43 R$ 1.052,45 R$ 950,86 R$ 847,65 R$ 742,79 R$ 636,26 Saldo Devedor R$ 107.508,90 R$ 101.827,44 R$ 96.055,08 R$ 90.190,36 R$ 84.231,81 R$ 78.177,92 R$ 72.027,16 R$ 65.778,00 R$ 59.428,85 R$ 52.978,11 R$ 46.424,16 R$ 39.765,34 R$ 33.000,00 Saldo devedor R$ 0,00 Quadro 20: Demonstração do sistema de amortização price no leasing financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato. 68 Conforme os quadros 19,20 e 21 a arrendatária pagará R$ 88.819,20 em contraprestação anualmente, lembrando que 36° parcela a arrendatária pagará também o VRG, nessas condições a economia de tributo que ocorrerá está discriminada no quadro a seguir. Valor das Contraprestações IR (15%) R$ 88.819,20 R$ 13.322,88 Ano 1 R$ 88.819,20 R$ 13.322,88 Ano 2 R$ 88.819,20 R$ 13.322,88 Ano 3 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Contribuição Social ( 9%) R$ 7.993,73 R$ 7.993,73 R$ 7.993,73 Economia de Tributo R$ 21.316,61 R$ 21.316,61 R$ 21.316,61 Quadro 21: Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing financeiro com VRG pago ao final do contrato. Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária apresentará um fluxo de caixa com saídas anuais das contraprestações de R$ 88.819.20 menos o beneficio da dedução dos tributos de R$ 21.316,61 e juntamente com 36° parcela pagará o VRG, conforme ilustra a figura a seguir: R$ 88.819,20 – R$ 21.316,61 1 ano 2 ano Pgto. VRG R$33.000,00 3 ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Figura 11: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG pago no final do contrato 3.1.3 Simulação CDC Segundo Tosi (2007), CDC é uma modalidade de financiamento destinada para pessoa físicas e jurídicas, em que os recursos são utilizados para a aquisição de bens duráveis novos ou usados, os quais serão alienados fiduciariamente em nome da instituição financeira até a liquidação da dívida. Por ser uma operação financeira está sujeito à tributação do IOF que atualmente é 0,0041% ao dia limitado a 1,8765% ao ano para Pessoa Jurídica 69 (PJ); as parcelas podem ser pagas antecipadamente, respeitando a ordem do vencimento, e o financiamento pode ser liquidado a qualquer momento. 3.1.3.1 Valor da Prestação O CDC também utiliza o sistema price em suas operações, apenas inclui o IOF. A simulação será feita mediante os mesmo dados utilizados na simulação de leasing, exceto a taxa mensal, pois por ter incidência de IOF a taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras é maior e também por haver apenas uma única opção de pagar o valor da entrada, ou seja, no ato da contratação, somente uma condição é apresentada, desse modo os dados serão: Taxa mensal: 1,9% a.m. ((já incluso todos os custos). Valor do bem: R$ 220.000,00 Entrada: R$ 33.000,00 Valor financiado: R$ 187.000,00 Prazo: 36 meses Seguindo o modelo Price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas, obtém-se um valor de parcela de R$ 7.219,24. No CDC, somente os juros e o IOF são dedutíveis do IR, os quadros a seguir demonstram ano a ano o total de juros pagos pela empresa nessa operação. Continua Período (Mensal) 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Prestação Amortização Juros Saldo Devedor R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 7.219,24 R$ 3.666,24 R$ 3.735,90 R$ 3.806,88 R$ 3.879,21 R$ 3.952,92 R$ 4.028,02 R$ 4.104,55 R$ 4.182,54 R$ 4.262,01 R$ 3.553,00 R$ 3.483,34 R$ 3.412,36 R$ 3.340,03 R$ 3.266,32 R$ 3.191,22 R$ 3.114,69 R$ 3.036,70 R$ 2.957,23 R$ 187.000,00 R$ 183.333,76 R$ 179.597,86 R$ 175.790,98 R$ 171.911,77 R$ 167.958,86 R$ 163.930,84 R$ 159.826,28 R$ 155.643,74 R$ 151.381,73 70 10 R$ 7.219,24 R$ 4.342,99 11 R$ 7.219,24 R$ 4.425,50 12 R$ 7.219,24 R$ 4.509,59 Total ano 1 Juros Fonte: Elaborado pela autora, 2008 R$ 2.876,25 R$ 2.793,74 R$ 2.709,65 R$ 37.734,53 Conclusão R$ 147.038,75 R$ 142.613,24 R$ 138.103,66 R$ 138.103,66 Quadro 22 – Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no primeiro ano. Período (Mensal) Prestação Amortização 13 R$ 7.219,24 R$ 4.595,27 14 R$ 7.219,24 R$ 4.682,58 15 R$ 7.219,24 R$ 4.771,55 16 R$ 7.219,24 R$ 4.862,21 17 R$ 7.219,24 R$ 4.954,59 18 R$ 7.219,24 R$ 5.048,73 19 R$ 7.219,24 R$ 5.144,65 20 R$ 7.219,24 R$ 5.242,40 21 R$ 7.219,24 R$ 5.342,01 22 R$ 7.219,24 R$ 5.443,51 23 R$ 7.219,24 R$ 5.546,93 24 R$ 7.219,24 R$ 5.652,32 Total ano 2 Juros Fonte: Elaborado pela autora, 2008. Juros Saldo Devedor R$ 2.623,97 R$ 2.536,66 R$ 2.447,69 R$ 2.357,03 R$ 2.264,65 R$ 2.170,51 R$ 2.074,59 R$ 1.976,84 R$ 1.877,23 R$ 1.775,73 R$ 1.672,31 R$ 1.566,92 R$ 25.344,12 R$ 138.103,66 R$ 133.508,39 R$ 128.825,81 R$ 124.054,26 R$ 119.192,05 R$ 114.237,46 R$ 109.188,73 R$ 104.044,08 R$ 98.801,67 R$ 93.459,67 R$ 88.016,16 R$ 82.469,23 R$ 76.816,91 R$ 76.816,91 Quadro 23 - Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no segundo ano. Período Prestação Amortização 25 R$ 7.219,24 R$ 5.759,72 26 R$ 7.219,24 R$ 5.869,15 27 R$ 7.219,24 R$ 5.980,67 28 R$ 7.219,24 R$ 6.094,30 29 R$ 7.219,24 R$ 6.210,09 30 R$ 7.219,24 R$ 6.328,08 31 R$ 7.219,24 R$ 6.448,32 32 R$ 7.219,24 R$ 6.570,83 33 R$ 7.219,24 R$ 6.695,68 34 R$ 7.219,24 R$ 6.822,90 35 R$ 7.219,24 R$ 6.952,53 36 R$ 7.219,24 R$ 7.084,63 Total ano 3 Juros Fonte: Elaborado pela autora, 2008. Juros R$ 1.459,52 R$ 1.350,09 R$ 1.238,57 R$ 1.124,94 R$ 1.009,15 R$ 891,16 R$ 770,92 R$ 648,40 R$ 523,56 R$ 396,34 R$ 266,71 R$ 134,61 R$ 9.813,97 Saldo Devedor R$ 76.816,91 R$ 71.057,19 R$ 65.188,03 R$ 59.207,37 R$ 53.113,07 R$ 46.902,98 R$ 40.574,89 R$ 34.126,58 R$ 27.555,74 R$ 20.860,06 R$ 14.037,16 R$ 7.084,63 R$ (0,00) R$ (0,00) Quadro 24 - Demonstração do sistema de amortização price no CDC destacando o total pago em juros no terceiro ano. A incidência do IOF dessa operação está descrita nos quadros abaixo, ano a ano, foi considerando uma média de trinta dias ao mês. 71 Prestação Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 330 360 Cálculo do IOF Amortização R$ 3.666,24 R$ 3.735,90 R$ 3.806,88 R$ 3.879,21 R$ 3.952,92 R$ 4.028,02 R$ 4.104,55 R$ 4.182,54 R$ 4.262,01 R$ 4.342,99 R$ 4.425,50 R$ 4.509,59 Total 1° ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 IOF/ ao dia 0,0041% R$ 4,51 R$ 9,19 R$ 14,05 R$ 19,09 R$ 24,31 R$ 29,73 R$ 35,34 R$ 41,16 R$ 47,18 R$ 53,42 R$ 59,88 R$ 66,56 R$ 404,40 Quadro 25: Cálculo do IOF no primeiro ano Prestação Dias 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 390 420 450 480 510 540 570 600 630 660 690 720 Cálculo do IOF Amortização R$ 4.595,27 R$ 4.682,58 R$ 4.771,55 R$ 4.862,21 R$ 4.954,59 R$ 5.048,73 R$ 5.144,65 R$ 5.242,40 R$ 5.342,01 R$ 5.443,51 R$ 5.546,93 R$ 5.652,32 Total 2° ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 IOF/ ao dia 0,0041% R$ 73,48 R$ 80,63 R$ 88,04 R$ 95,69 R$ 103,60 R$ 111,78 R$ 120,23 R$ 128,96 R$ 137,98 R$ 147,30 R$ 156,92 R$ 166,86 R$ 1.411,47 Quadro 26: Cálculo do IOF no segundo ano Continua Prestação Dias Cálculo do IOF Amortização 25 26 27 28 29 30 31 32 750 780 810 840 870 900 930 960 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.759,72 5.869,15 5.980,67 6.094,30 6.210,09 6.328,08 6.448,32 6.570,83 IOF/ ao dia 0,0041% R$ 177,11 R$ 187,70 R$ 198,62 R$ 209,89 R$ 221,51 R$ 233,51 R$ 245,87 R$ 258,63 72 33 34 35 36 990 1020 1050 1080 R$ 6.695,68 R$ 6.822,90 R$ 6.952,53 R$ 7.084,63 Total 3° ano Fonte: Elaborado pela autora, 2008 R$ R$ R$ R$ R$ Conclusão 271,78 285,33 299,31 313,71 2.902,96 Quadro 27: Cálculo do IOF no terceiro ano Os juros pagos pela empresa, o IOF e o valor da depreciação anual, são dedutíveis do IR e Contribuição Social. Conforme os quadros 19,20 e 21 a empresa pagará R$ 37.734,53 no primeiro ano, R$ 25.344,12 no segundo ano e R$ 9.813,97 no terceiro ano em juros. O valor da depreciação anual do bem será de R$ 44.000,00 (220.000,00 x 20% - dedução anual de um bem com vida útil de cinco anos-) e em IOF a empresa pagará R$ 404,40 no primeiro ano, R$ 1.411,47 no segundo e R$ 2.902,92 no terceiro ano; a economia de tributo nessas condições está apresentada no quadro a seguir: A N O 1 2 3 Depreciação Juros IOF R$44.000,00 R$37.734,53 R$ 404,40 R$44.000,00 R$25.344,12 R$1.411,47 R$44.000,00 R$ 9.813,97 R$2.902,96 Fonte: elaborado pela autora, 2008 Contribuiçã o Social Economia de (9%) IR (15%) Tributo R$ 12.320,84 R$ 7.392,50 R$ 19.713,34 R$ 10.613,34 R$ 6.368,00 R$ 16.981,34 R$ 8.507,54 R$ 5.104,52 R$ 13.612,06 Quadro 28 - Análise da economia de tributos pela empresa no CDC. Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a empresa apresentará um fluxo de caixa com saída de caixa no inicial de R$ 33.000,00, e com saídas anuais no valor total das contraprestações menos a dedução dos tributos, a figura demonstra tal fluxo. R$ 33.000,00 (Saída) R$ 86.630,87 – R$ 19.713,34 1° ano R$ 86.630,87 – R$ 13.612,06 2° ano R$ 86.630,87 – R$ 16.981,34 Fonte: Elaborado pela autora, 2008. Figura 12 - Demonstração do fluxo de caixa no CDC. 3° ano 73 3.1.4 Parecer sobre BNDES Segundo Matos et al (2006), BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desde sua fundação, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio, serviço, nas micro, pequenas e médias empresas. O BNDES atua na concessão de empréstimos de longo prazo. Opera direta ou indiretamente por meio da rede de agentes financeiros públicos e privados credenciados, que abrange os bancos de desenvolvimento , bancos de investimento, bancos comerciais, financeiras e bancos múltiplos. O BNDES conta com suas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participação), criadas com objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. Os encargos inclusos em uma operação de FINAME são: a) custo financeiro: Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP); b) remuneração básica BNDES: Igual a 2%a.a.; c) taxa de intermediação financeira: Igual a 0,8% a.a.; d) remuneração da Instituição financeira: a ser negociada, porém limitada a 4% a.a. O prazo máximo para essa operação é de 60 meses, possui prazo de carência de no máximo 12 meses, sendo que o prazo a ser escolhido pela empresa deverá se múltiplo de três. Não será apresentada simulação desde tipo de operação, mas vale ressaltar que os juros dessa operação são menores do que as já citadas, porém, em contrapartida, encontra-se maiores dificuldades na liberação do crédito, devido à burocracia que envolve a operação. 74 3.2 Comparação leasing financeiro versus CDC Para uma melhor escolha entre leasing e CDC, é preciso calcular o Valor Presente Liquido (VPL) e Custo Anual Equivalente (CAE), geralmente emprega-se o CAE em alternativas que envolve só custos, ordenar projetos pelos seus VPL é o mesmo que ordená-los por seus CAE, nas condições apresentadas nesse capítulo, o cálculo desses métodos vem reforçar a melhor opção para a empresa. Tais cálculos foram realizados através da planilha Excel, e estão descridos nos quadros a seguir. Para efeito de cálculo do VPL e do CAE foi considerado uma taxa 40% a.a para todas as situações. Ano 0 1 2 3 Leasing financeiro: 1° condição (Pagamento do VRG no ato) Pagamento VRG Pagamento Contraprestações Benefício Tributário Fluxo de Caixa líquido - 33.000,00 - 33.000,00 - 82.483,20 -82.483,20 - 82.483,20 + 19.795,97 - 62.687,23 + 19.795,97 - 62.687,23 + 19.795,97 - 62.687,23 Cálculo do VPL - 132.605,07 Leasing financeiro: 2° condição (Pagamento do VRG diluído) Pagamento Contraprestações Benefício Tributário Caixa líquido - 97.039,06 - 97.039,06 - 97.039,06 + 21.133,40 - 75.905,66 + 20.681,02 - 76.358,04 + 20.133,70 - 76.905,36 - 121.203,54 Cálculo VPL Leasing financeiro: 3° condição (Pagamento do VRG no final) Pagamento Contraprestações Benefício Tributário Pagamento VRG Caixa líquido - 88.819,20 - 88.819,20 - 88.819,20 + 21.316,61 + 21.316,61 - 67.502,59 - 67.502,59 + 21.316,61 - 33.000,00 - 100.502,59 - 119.282,54 - 86.630,87 - 86.630,87 - 86.630,87 + 19.713,34 - 66.917,53 + 16.981,34 - 69.649,53 + 13.612,06 - 73.018,81 - 142.944,06 Cálculo VPL Financiamento - CDC Pagamento 15% Pagamento Prestações Benefício Tributário Caixa líquido - 33.000,00 Cálculo VPL Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 29: Cálculo do VPL 75 De acordo com o quadro apresentado, do ponto de vista de análise de investimento é mais vantajoso para a empresa contratar o leasing com pagamento do VRG no final do contrato, seguido por VRG diluído sendo na seqüência o VRG no ato e por último o CDC. O cálculo do CAE é outro meio utilizado para decidir sobre a melhor escolha entre as condições apresentadas, e está descrito no quadro a seguir: Opções Leasing financeiro: 1° condição (Pagamento do VRG no ato) Leasing financeiro: 2° condição (Pagamento do VRG diluído) Leasing financeiro: 3° condição (Pagamento do VRG no final) Financiamento - CDC CAE R$ 83.456,04 R$ 76.280,20 R$ 75.071,40 R$ 89.962,96 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 30: Cálculo do CAE O quadro observado confirma as condições apresentadas pelo cálculo do VPL, aonde o leasing é mais vantajoso que o CDC. 3.3 Discussão Diante das simulações apresentadas pode-se notar que o leasing é uma opção que deve ser estudada mais criteriosamente pela empresa, pois possui vantagens como: dedutibilidade das contraprestações do IR e Contribuição Social sobre o lucro liquido, menores juros ao ser comparado com CDC, facilidade na liberação do crédito entre outras. Na análise comparativa, foi estudado o comportamento contábil, das operações de acordo com o pagamento das contraprestações. No estudo pode-se notar que os benefícios tributários da empresa são maiores no leasing do que no CDC, pela não imobilização do bem e pelo fato das contraprestações serem consideradas despesas, tornando o leasing é mais vantajoso que o CDC. Além das vantagens fiscais proporcionadas pelo produto, acrescenta-se a possibilidade de se operar com fluxo de caixa positivo, aproveitado a flexibilidade contratual que o leasing oferece como pagar o VRG apenas no final do contrato, reduzindo assim o valor das parcelas e, assim, ampliando a 76 margem de lucro da empresa mês a mês. O leasing, também apresenta vantagens que o deixa mais atrativo, como: a) possibilidade de troca do bem a partir do terceiro mês de uso (leasing operacional), ou a troca do bem por outro mais sofisticado ao final do contrato; b) existe a possibilidade de optar por parcelas mensais, bimestrais e semestrais; e c) a possibilidade de 100% de financiamento de qualquer bem (nacional ou importado). Pode-se notar que entre as condições do leasing apresentadas, o fato do VRG ser pago no final do contrato é mais interessante que as demais opções, atentando ao fato em relação a taxa de juros analisada 1,6% para o leasing e 1,9% para o CDC. Deve-se levar em consideração o fato que, para o CDC o bem não é financiado 100% exigindo-se da empresa um entrada, desse caso se a empresa não tiver essa disponibilidade, torna-se mais vantajosa contratação de uma operação de leasing, pois poderá financiar o bem 100% integralmente, podendo dessa forma direcionar esse recurso para sua atividade principal. Através da função Tabela do Excel, foi possível mostrar a que taxa de juros o CDC torna-se mais atrativo que o leasing a partir do CAE, conforme é apresentado no quadro abaixo. Continua TAXA 0,50% 0,60% 0,70% 0,80% 0,90% 1,00% 1,10% Leasing: VRG no ato R$ 72.651,60 R$ 73.583,93 R$ 74.526,36 R$ 75.478,84 R$ 76.441,34 R$ 77.413,82 R$ 78.396,25 Leasing: VRG diluído R$ 63.643,86 R$ 64.733,84 R$ 65.835,69 R$ 66.949,39 R$ 68.074,90 R$ 69.212,18 R$ 70.361,17 Leasing: VRG no final R$ 60.956,40 R$ 62.189,69 R$ 63.433,08 R$ 64.686,52 R$ 65.949,98 R$ 67.223,42 R$ 68.506,81 CDC R$ 76.557,56 R$ 77.449,72 R$ 78.352,07 R$ 79.264,58 R$ 80.187,23 R$ 81.119,98 R$ 82.062,79 1,20% R$ 79.388,58 R$ 71.521,84 R$ 69.800,10 R$ 83.015,64 1,30% 1,40% 1,50% R$ 80.390,77 R$ 81.402,78 R$ 82.424,55 R$ 72.694,13 R$ 73.878,00 R$ 75.073,37 R$ 71.103,25 R$ 72.416,22 R$ 73.738,95 R$ 83.978,49 R$ 84.951,28 R$ 85.933,99 1,60% R$ 83.456,04 R$ 76.280,20 R$ 75.071,40 R$ 86.926,56 77 Conclusão 1,70% 1,80% 1,90% 2,00% R$ 84.497,19 R$ 85.547,95 R$ 86.608,27 R$ 87.678,08 R$ 77.498,43 R$ 78.727,99 R$ 79.968,82 R$ 81.220,85 R$ 76.413,51 R$ 77.765,23 R$ 79.126,51 R$ 80.497,28 R$ 87.928,94 R$ 88.941,09 R$ 89.962,96 R$ 90.994,49 Fonte: Elaborado pela autora, 2008 Quadro 31: Comparativo de taxas Pode-se observar através do quadro apresentado, que para o CDC passar a ser mais atrativo que o leasing (na 1° condição), terá que possuir uma taxa igual ou inferior a 1,20% a.m., ao se comparar com o leasing com VRG diluído (2° condição) e ao leasing com VRG pago no final (3° condição) o CDC terá que possuir uma taxa inferior a 0,50% a.m para se tornar mais atrativo; lembrando que a taxa de juros adotada para o leasing foi 1,60% a.m. Foi apresentado também o crédito pelo BNDES, porém foi elaborada simulações, tecendo apenas conceitos dessa operação, que apresenta os menores juros, porém as exigências burocráticas são maiores podendo demorar mais na liberação dos recursos. O leasing, com as vantagens que oferece, desempenha um papel importante no setor de máquina e equipamentos, facilitando sua aquisição pelas empresas, permitindo-lhes, assim, aumentarem sua produtividade e competitividade. A maior dificuldade enfrentada pelas empresas de leasing é a cultura de propriedade. A empresa, principalmente no Brasil, imagina que quanto mais ativos tiver, melhor. Mas,ao contrário, quanto melhor a liquidez, menos ativos, melhor, a não imobilização atrapalha outros financiamentos por falta de ativos imobilizados. 78 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO Perante a competitividade atual dentro do mercado, as empresas necessitam direcionar seus recursos ao negócio principal, ao mesmo tempo em que precisa se modernizar. O leasing surgiu da idéia que o fato gerador da receita decorre do uso e não da propriedade do bem. Diante do exposto, a empresa analisada já utiliza o leasing e outros meios para aquisição de bens duráveis, mas não avalia detalhadamente seus benefícios, características e vantagens perante outras formas de financiamento de longo prazo. Desta forma propõe-se o que se segue. a) atentar para a vida útil do bem e seu valor residual de venda, pois este valor influenciará o resultado da análise; b) observar atentamente a taxa de juros cobrada no CDC e no leasing para escolher a melhor alternativa; c) as empresas optantes pelo lucro real há o benefício de recuperar o PIS/COFINS não cumulativo sobre as contraprestações pagas; d) avaliar criteriosamente as propostas buscando verificar suas vantagens, pois não há nessa operação restrição alguma para o bem, podendo ser 100% financiado, além do que, no leasing operacional, este oferece serviços de manutenção e assistência técnica vinculado ao contrato; e) atentar à opção do leasing operacional, adequado a equipamentos de rápida obsolescência, pois neste caso há possibilidade de renegociação do contrato após o terceiro mês; nessa mesma operação a empresa não tem obrigação de compra, não há valor residual e pode-se substituir um bem por outro de tecnologia mais avançada. f) analisar a vantagem de uma operação de leasing, que permite a não imobilização do bem, podendo direcionar os recursos próprios para a atividade principal da empresa. 79 CONCLUSÃO Conforme o trabalho realizado, conclui-se que é fundamental à empresa conhecer detalhadamente a operação de leasing, para aquisição de bens duráveis desfrutando das vantagens e benefícios oferecidos. A partir das referências teóricas utilizadas na pesquisa, observa-se que o leasing possui vantagens que são desconhecidas no mercado, que essa operação pode ser mais vantajosa do que ao outro tipo de financiamento de longo prazo estudado. A busca pela modernização e ao mesmo tempo conservar o capital de giro são essenciais para manter-se competitivo no mercado globalizado. Neste estudo de caso não foi considerado a incidência do ISS nas operações de leasing, pelo fato de possuir alíquotas diferentes em cada município, sendo que em determinadas localizações pode haver isenção deste tributo. Em uma análise mais detalhada é interessante observar os impactos deste elemento no resultado final da análise. A pesquisa realizada foi de extrema importância, pois tive a oportunidade de conhecer a Associação Brasileira das Empresas de Leasing, que me proporcionou um maior conhecimento sobre esse tipo de operação. Foi possível observar as vantagens e benefícios gerados por uma operação de leasing, podendo a empresa modernizar suas máquinas e manter seu capital de giro para direcionamento do negócio principal da empresa. Diante do exposto conclui que o objetivo da pesquisa, de demonstrar a importância de conhecer os benefícios e vantagens decorrentes em uma operação de leasing, foi alcançado. Acredito que o tema abordado ainda possui muitos pontos que devem ser estudados, o trabalho realizado contribui para estudos mais avançados e abre horizonte para novas pesquisas na área. 80 REFERÊNCIAS ASSOCIADAS analisam leasing operacional. Leasing.Associação Brasileira das empresas de leasing. São Paulo, set/out/nov 2003. BANCO DO BRASIL.Curso de leasing.1993,70p. Apostila BORNIA, A. Avanços estratégicos. Leasing. Associação Brasileira das empresas de leasing. São Paulo, out/nov/dez 2002. ______ Resultados recordes. Leasing. Associação Brasileira das empresas de leasing. São Paulo, jan/fev/mar 2006. 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São Paulo: Atlas, 2007. 83 APÊNDICES 84 APÊNDICE A – Roteiro de Estudo de Caso I INTRODUÇÃO Serão discutidos os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de campo, assim como o período de coleta de dados para o estudo, pesquisa e análise da aquisição de bens duráveis, de maneira a buscar novas alternativas para tal procedimento através do departamento financeiro da empresa. II RELATO DO TRABALHO REALIZADO REFERENTE AO ASSUNTO ESTUDADO a) Descrição do leasing e a possibilidade de uma opção vantajosa para aquisição de bem duráveis. b) Depoimentos de profissionais da área e dos proprietários da empresa. III DISCUSSÃO Confronto entre teoria e a prática utilizada pela empresa. IV PARECER FINAL SOBRE O CASO E SUGESTÕES MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. SOBRE 85 APÊNDICE B – Roteiro de Observação Sistemática I DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Empresa:................................................................................................................ Localização:........................................................................................................... Cidade:...................................................... Estado: .............................................. Ramo de Atividade:................................................................................................ Porte:..................................................................................................................... II ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS 1 Histórico da empresa 2 Tipos de financiamentos existentes 3 Descrição do leasing 86 APÊNDICE C – Roteiro para o Sócio Proprietário I DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Tempo no ramo: ............................................................................................. Especialidades: ............................................................................................. Experiências profissionais: ............................................................................. Experiências profissionais atuais: ................................................................... Cidade: ..................................................................................................... II PERGUNTAS ESPECÍFICAS 1 Qual a importância do leasing para a empresa Engepesa Construtora de Obras LTDA? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 2 De que outras formas a empresa procura para adquirir bens duráveis? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ 3 Como decidir entre diversos meios de financiamentos existente no mercado? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ 4 A empresa conhece bem o leasing e as vantagens oferecidas pelo mesmo? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 87 APÊNDICE D – Roteiro para profissionais da área I DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Tempo no ramo: ............................................................................................. Especialidades: ............................................................................................. Experiências profissionais: ............................................................................. Experiências profissionais atuais: ................................................................... Residência: ..................................................................................................... II PERGUNTAS ESPECÍFICAS 1 Como é a política de concessão de crédito para uma empresa que deseja adquirir um bem através do leasing? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 2 Quais os objetivos da arrendadora? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 3 O capital para investir em bens para arrendatária, provém de qual tipo de recurso? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 4 Qual relacionamento da arrendadora com a ABEL? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 5 Quais os critérios para a arrendadora ser associada a ABEL? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 88 6 Quais os benefícios da arrendadora em ser associada a ABEL? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 89 ANEXOS 90 ANEXO A – Visita a ABEL Foto 1:Entrada da ABEL em São Paulo Foto 2:Escritório da ABEL 91 ANEXO B – Valor presente da carteira no último trimestre de 2007 92 ANEXO C – Modelo de contrato de leasing 93 ANEXO D – Modelo de contrato de leasing (Cláusulas) 94 ANEXO E – Modelo de contrato de leasing (Cláusulas) Parte II 95 ANEXO F – Modelo de termo de recebimento e aceitação