UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Administração
Michelle Iara Adorno
LEASING
Engepesa Construtora de Obras LTDA – Lins/SP
LINS – SP
2008
MICHELLE IARA ADORNO
LEASING
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Banca Examinadora do
Centro Universitário Católico Salesiano
Auxilium, curso de Administração, sob
orientação do Prof. M. Sc Ricardo Yoshio
Horita e orientação técnica da Profa M. Sc
Heloisa Helena Rovery da Silva.
LINS – SP
2008
Adorno, Michelle Iara
Leasing: Engepesa Construtora de Obras LTDA./ Michelle Iara
Adorno. – – Lins, 2008.
96p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico
Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em
Administração, 2008
Orientadores: Ricardo Yoshio Horita; Heloisa Helena Rovery da
Silva.
1. Leasing. 2. Competitividade. 3. Investimento. 4. Engepesa
Construtora de Obras LTDA. I Título
CDU 658
MICHELLE IARA ADORNO
LEASING
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,
para obtenção do título de Bacharel em Administração.
Aprovada em: ____/____/____
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: Ricardo Yoshio Horita
Titulação: Mestre em Ciências da Computação pela Universidade Federal e
São Carlos.
Assinatura:____________________________
1° Prof(a): ______________________________________________________
Titulação:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:__________________________
2° Prof(a): ______________________________________________________
Titulação:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:_________________________
... a Deus que foi meu refugio e minha fortaleza
durante todos esses anos.
... a minha família, mãe e irmãos.
... a todos que acreditaram em meu potencial e
na minha vitória até aqui.
AGRADECIMENTOS
A Deus
Pela vida, pelas minhas alegrias e pelas minhas dores, durante todos esses
anos. Agradeço por todas as vezes que providenciou em minha vida uma
graça especial. É a Ele que devo essa conquista.
A minha família
A minha mãe Marlene, aos meus irmãos Michael e David. Pelo apoio e
paciência direcionados a mim.
Ao Prof. Ricardo Horita
Por toda a orientação prestada, pela amizade oferecida, pelos ombros que
agüentaram as lágrimas e os sorrisos. Por ser o mestre que é muito
obrigada.
A Prof.(a) Heloísa Helena
Por ser umas das pessoas essenciais para realização desse trabalho, por
doar não só seu tempo, mas também por sempre me dar palavras de
conforto e fé.
A empresa
A Engepesa, pela recepção dada e pela paciência em me receber todas as
vezes que precisei. Quero deixar aqui o meu muito obrigada.
A ABEL
A toda a equipe dessa respeitosa Associação, pela total atenção dispensada,
pelo apoio e incentivo que direcionaram a mim, sem maiores entraves. Que
tudo o que fizeram por mim volte em dobro.
Aos meus amigos
A vocês que abriram mão de momentos de convívio, que sofreram com a
minha ausência quando o dever e o estudo me chamaram; a vocês que muitas
vezes me receberam de mau humor, quase raivosos, seja pela minha
ausência, por saudade ou por impaciência; a vocês que tentaram ocupar as
horas solitárias de todos os modos possíveis, mas reclamando a cada minuto;
a vocês que agora vêem com muito alivio este fim de etapa e que, por mais
que não queiram demonstrar estão mais felizes do que eu. Aos meus grandes
amigos (as): Adriano, Lilian, Tássia, Giuliano, Julia, Pêra, Karina e demais;
amigos que sabem o quanto significam em minha vida.
Aos Professores
A todos os professores que escreveram seus capítulos e minha trajetória,
deixando não só lições e sim amizade, apoio e amor. A vocês que doaram não
só o tempo, mas a vida para que esse dia chegasse. Minha eterna gratidão.
Ao UNISALESIANO
Por me receber de portas abertas e com as bênçãos de Nossa Senhora, por
tudo que fizeste para meu aperfeiçoamento desses anos. Que Nossa
Senhora continue abençoando a todos que fazem dessa entidade um
verdadeiro lar.
RESUMO
No mundo competitivo em que as empresas estão inseridas, a modernização
de máquinas e equipamentos e a conservação do capital de giro são de
extrema importância; com a preservação do capital de giro as empresas
adquirem a capacidade de direcionar estes recursos para o negócio principal.
O leasing é uma opção de investimento para as empresas que desejam
preservar seu capital de giro e simultaneamente modernizar suas máquinas e
equipamentos, tornando-se desse modo competitiva no mercado; a não
utilização do capital de giro da empresa e a não imobilização do bem, não são
os principais motivos para se contratar essa operação, alguns benefícios fiscais
agregados e formas de pagamentos bastantes flexíveis são também pontos
importantes na hora de optar por um tipo de financiamento. Essa operação
ainda possui alguns entraves no Brasil, mas com o passar dos anos esse fato
tende a mudar, pois a cada ano os números de novos negócios aumentam.
Esta pesquisa busca fornecer informações sobre a operação de leasing, seus
benefícios, características, crescimento e motivo pelo qual essa operação tem
atraído mais as empresas. Nesse cenário, este trabalho tem como escopo de
apresentar o leasing como uma opção de aquisição de bens duráveis, com
finalidade das empresas não comprometerem seu capital de giro, tornando-se
mais competitivas no mercado; mostrar às empresas as vantagens de optar por
uma operação de leasing mediante demais formas de financiamentos em longo
prazo oferecidos no mercado, apresentar de maneira sucinta as principais
diferenças entre essa operação e as demais, que devem ser consideradas na
tomada de decisão.
Palavras-chave: Leasing. Competitividade. Investimento
ABSTRACT
In the competitive world in which the enterprises are inserted, the modernization
of machines and equipments and the conservation of the healthy working
capital of extreme importance; with the preservation of the working capital the
enterprises acquire the capacity of given direction these resources for the
principal business. The leasing is an option of investment for the enterprises
that its want to preserve its working capital and simultaneously to modernize his
machines and equipments, returning in this way competitive in the market; to
don’t use of the working capital of the enterprise and don’t immobilization of the
immovel, they aren’t the principal reasons for this operation is contracted, some
fiscal benefits collected and the forms of enough flexible payments also are
important in the hour of opting for a type of financing. This operation still has
someone hamper in Brazil, but in spite of spending the years this fact it has a
tendency to change, since to each year the numbers of new business increase.
This inquiry looks to supply informations on the operation of leasing, his
benefits, characteristics, growth and motive for which this operation has been
attracting more the enterprises. In this scenery, this work has like aim to present
the leasing as an option of acquisition of lasting goods, in spite of finality of the
enterprises don’t compromise its working capital, becoming more competitive in
the market, to show to the enterprises the advantages of opting for an operation
of leasing by means of too many forms of financing in long term offered in the
market, to present in succinct way the principal differences between this
operation and the rest, which must be considered in the taking decision.
Keywords: Leasing. Competitiveness. Investment
LISTA DE FIGURAS
Figura 1:
Organograma da Empresa .................................................. 50
Figura 2:
Serviço de terraplanagem na BR 153..................................
50
Figura 3:
Nivelamento de terreno na BR 153......................................
51
Figura 4:
Pavimentação de vias .........................................................
51
Figura 5:
Rolo compressor finalizando o serviço de pavimentação....
52
Figura 6:
Conclusão do serviço de terraplanagem na praça de
pedágio da BR 153....................................................................................
52
Figura 7:
Conclusão do serviço de pavimentação na BR 153............. 53
Figura 8:
Retroescavadeira.................................................................
Figura 9:
Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com
VRG pago no inicio....................................................................................
Figura 10:
54
62
Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com
VRG diluído................................................................................................ 66
Figura 11:
Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com
VRG pago no final do contrato................................................................... 68
Figura 12:
Demonstração do fluxo de caixa no CDC............................
72
LISTA DE QUADROS
Quadro 1:
Principais diferenças entre leasing financeiro e
operacional.............................................................................................
26
Quadro 2:
Planilha de cálculo sistema prince ......................................
36
Quadro 3:
Planilha de cálculo SAC ......................................................
36
Quadro 4:
Enfoque tradicional x Enfoque atual na propaganda...........
45
Quadro 5:
Relação de equipamentos ................................................... 55
Quadro 6:
Cálculo do Valor Residual ótimo .........................................
Quadro 7:
Demonstração do sistema de amortização price no
Leasing
financeiro,
destacando
o
total
pago
anualmente
em
contraprestação no primeiro ano...............................................................
Quadro 8:
Leasing
59
61
Demonstração do sistema de amortização price no
financeiro,
destacando
o
total
pago
anualmente
em
contraprestação no segundo ano..............................................................
61
Quadro 9:
Leasing
Demonstração do sistema de amortização price no
financeiro,
destacando
o
total
pago
anualmente
em
contraprestações no terceiro ano..............................................................
61
Quadro 10: Análise da economia de tributos pela arrendatária no
Leasing financeiro...................................................................................... 62
Quadro 11: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro,
destacando
o
total
pago
no
primeiro
ano
em
contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído.................................. 63
Quadro 12: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro,
destacando
o
total
pago
no
segundo
ano
em
contraprestação, aonde o VRG encontra-se diluído.................................. 63
Quadro 13: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação,
aonde o VRG encontra-se diluído.............................................................. 64
Quadro 14: Cálculo da amortização do VRG no primeiro ano................
64
Quadro 15: Cálculo da amortização do VRG no segundo ano...............
65
Quadro 16: Cálculo da amortização do VRG no terceiro ano.................
65
Quadro 17: Análise da economia de tributos arrendatária no leasing
financeiro com VRG diluído......................................................................
65
Quadro 18: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro,
destacando
o
total
pago
no
primeiro
ano
em
contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato.............
67
Quadro 19: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro,
destacando
o
total
pago
no
segundo
ano
em
contraprestação, considerando o VRG pago no final do contrato.............
67
Quadro 20: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação,
considerando o VRG pago no final do contrato.........................................
67
Quadro 21: Análise da economia de tributos pela arrendatária no
leasing financeiro com VRG pago no final do contrato.............................. 68
Quadro 22: Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no primeiro ano.................................... 70
Quadro 23: Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no segundo ano...................................
70
Quadro 24: Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no terceiro ano....................................
70
Quadro 25: Cálculo do IOF no primeiro ano...........................................
71
Quadro 26: Cálculo do IOF no segundo ano .......................................... 71
Quadro 27: Cálculo do IOF no terceiro ano............................................
72
Quadro 28: Análise da economia de tributos pela empresa no CDC...... 72
Quadro 29: Cálculo do VPL..................................................................... 74
Quadro 30: Cálculo do CAE....................................................................
75
Quadro 31: Comparativo de taxas..........................................................
77
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABEL: Associação Brasileira das Empresas de Leasing
BACEN: Banco Central
BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil
BNDESPAR: BNDES Participação
CAE: Custo Anual Equivalente
CDC: Crédito Direto ao Consumidor
FINAME: Agência Especial de Financiamento Industrial
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IOF: Imposto sobre Operação Financeira
IR: Imposto de Renda
ISS: Imposto sobre Serviço
ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis
MF: Ministério da Fazenda
PCH: Pequena Centrais Hidrelétricas
SAC: Sistema de Amortização Constante
TJLP: Taxa de Juros a Longo Prazo
VPL: Valor Presente Liquido
VRG: Valor Residual Garantido
VRO: Valor Residual Ótimo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...........................................................................................
14
CAPÍTULO I – LEASING ...........................................................................
16
1
CONCEITO................................................................................... 16
1.1
Histórico ....................................................................................... 18
1.2
Modalidades de leasing ............................................................... 21
1.2.1
Leasing financeiro .......................................................................
21
1.2.2
Leasing operacional ....................................................................
23
1.3
Vantagens e desvantagens do leasing ........................................ 26
1.3.1
Vantagens da arrendadora .......................................................... 26
1.3.2
Vantagens da arrendatária ..........................................................
1.3.3
Desvantagens .............................................................................. 29
1.4
Características do leasing ...........................................................
1.4.1
Tipo do bem ................................................................................. 30
1.4.2
Prazo da operação ......................................................................
1.4.3
Valor residual ............................................................................... 31
1.4.4
Contraprestação ..........................................................................
34
1.5
Contrato de leasing .....................................................................
36
1.6
Legislação ...................................................................................
38
1.7
Aspectos fiscais ........................................................................... 40
1.7.1
Imposto de renda ......................................................................... 40
1.7.2
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços .................. 41
1.7.3
Imposto sobre serviço .................................................................
42
1.7.4
Imposto sobre transmissão de bens e imóveis ...........................
43
1.7.5
Imposto sobre operação financeira .............................................
43
1.8
Mercado de leasing no Brasil ......................................................
44
1.9
Decisão sobre o leasing operacional e o financeiro ....................
46
CAPÍTULO II – ENGEPESA CONSTRUTORA DE OBRAS .....................
48
2
A EMPRESA ...............................................................................
48
2.1
Dados básicos .............................................................................
48
27
30
30
2.2
Apresentação da empresa ..........................................................
49
2.3
Divisão da empresa ..................................................................... 49
2.4
Visão ............................................................................................ 49
2.5
Produtos e serviços .....................................................................
50
2.5.1
Terraplanagem ............................................................................
52
2.5.2
Pavimentação .............................................................................. 53
2.6
Equipamentos utilizados .............................................................. 53
2.7
Aquisição de bens pela empresa ................................................
2.7.1
Razões para adquirir um novo equipamento ............................... 56
2.7.2
Equipamentos mais procurados ..................................................
56
2.7.3
Meios utilizados pela empresa para aquisição de equipamentos
56
CAPÍTULO III – ESTUDO DE CASO .........................................................
58
3
INTRODUÇÃO ............................................................................
58
3.1
Análise Comparativa ...................................................................
58
3.1.1
Escolha do equipamento .............................................................
58
3.1.2
Simulação de leasing ..................................................................
59
3.1.2.1
Cálculo do VRG ........................................................................... 59
3.1.2.2
Valor da Contraprestação ............................................................ 60
3.1.3
Simulação CDC ...........................................................................
68
3.1.3.1
Valor da Prestação ......................................................................
69
3.1.4
Parecer sobre BNDES ................................................................. 73
3.2
Comparação leasing financeiro versus CDC................................ 74
3.3
Discussão.....................................................................................
75
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ..............................................................
78
CONCLUSÃO ............................................................................................
79
55
REFERÊNCIAS .......................................................................................... 80
APÊNDICES ............................................................................................... 83
ANEXOS ....................................................................................................
89
14
INTRODUÇÃO
Em um ambiente de globalização e competitividade em que as atuais
empresas estão inseridas, os países devem ser capazes de adequar as
necessidades de investimentos oferecendo recursos através de seu mercado
financeiro para atender aos requisitos do crescimento da produção, elevando
tanto o montante dos recursos exigidos como a eficiência de sua alocação.
O leasing tem como diferencial possibilitar que as empresas obtenham
bens através de desembolsos em prazos mais longos, podendo ser renovado;
possibilitando às empresas, liberação de seu capital de giro para outros fins,
podendo usufruir assim imediatamente o bem. O leasing nasceu da idéia de
que, o fato gerador da receita de uma empresa decorre do uso e não da
propriedade do bem.
O tema central desse trabalho é apresentar o leasing como uma
alternativa de investimento, abordando um breve histórico e as vantagens de
realizar essa operação. Busca também, apresentar uma comparação entre um
tipo de financiamentos de longo prazo existente.
O leasing é uma opção de financiamento que deve ser analisada
criteriosamente pela empresa que pretende adquirir um bem durável, pois, em
determinadas situações traz resultados financeiros favoráveis à mesma.
Para reforçar a análise foi feita uma pesquisa de campo realizada na
empresa Engepesa Construtoras de Obras, que atua na área de construção
civil, que necessita em suas construções adquirir máquinas e equipamentos,
veículo e afins; com intuito tanto de substituição como ampliação de seu
potencial de prestação de serviços; para demonstrar que o leasing é uma
estratégia financeira para aquisição de um novo bem que deve ser explorada,
buscando conhecer melhor seus benefícios.
Foram utilizados na pesquisa os seguintes métodos:
Estudo de caso: foi realizado estudo de caso na Engepesa Construtora
de Obras, analisando aspectos voltados à aquisição de bens duráveis.
Método de observação sistemática: foram observados, analisados e
acompanhados a forma como é realizado a aquisição de bens duráveis e seus
atuais resultados, como suporte para desenvolvimento do estudo de caso.
Para eficácia dos métodos utilizou-se as seguintes técnicas:
15
Roteiro de Estudo de Caso (Apêndice A)
Roteiro de Observação Sistemática (Apêndice B)
Roteiro de entrevista para o Sócio Proprietário (Apêndice C)
Roteiro de entrevista para profissionais da área (Apêndice D)
Outros registros: foram utilizados materiais da Associação Brasileira das
Empresas de Leasing e da própria empresa.
O trabalho está assim estruturado:
O capítulo I descreve o leasing, suas características e vantagens.
O capítulo II apresenta a empresa em que foi realizada a pesquisa,
incluído seu histórico, área de atuação, entre outros.
O capítulo III apresenta uma breve análise do comportamento das
contraprestações em uma operação de leasing e também em uma operação de
CDC, descreve brevemente o crédito do BNDES e encerra-se com a discussão
da análise.
O trabalho finaliza com a apresentação da proposta de intervenção e
conclusão.
16
CAPÍTULO I
LEASING
1
CONCEITO
O leasing é uma palavra de língua inglesa, derivado do verbo to lease,
que significa aluguel, com o sufixo ing forma substantivos que exprimem ação
verbal, que significa, portanto, ato de alugar ou arrendar.
Conhecido no Brasil como arrendamento mercantil tem sua definição na
Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974, alterada pela Lei n° 7.132, de 26 de
outubro de 1983, que assim define o arrendamento mercantil:
Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos
desta lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica,
na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica,
na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora
segundo especificações da arrendatária e para uso desta.
(BRASIL, 1983)
Segundo Lima e Di Agustini (2001), leasing é a cessão do uso de um
bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições
pactuadas. A idéia do leasing se baseia na concepção econômica de que o fato
gerador de rendimentos para uma empresa é a utilização de um bem e não a
propriedade deste.
De acordo com Novello et al. (2004), o arrendamento mercantil
caracteriza-se por ser uma operação destinada a substituir investimentos em
ativo imobilizado, nos casos em que haja insuficiência de recursos ou interesse
da empresa arrendatária em aproveitar como capital de giro os investimentos
que seriam aplicados em imobilizações.
O leasing representa, para Antonio Bornia, ex-presidente da Associação
Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL), uma forma de crédito vital, porque
17
evita a imobilização de capital, sendo um instrumento de grande flexibilidade
para um ambiente de mercado que exige constante renovação e possibilita um
planejamento financeiro de longo prazo adequado, com alguns benefícios do
ponto de vista fiscal. (BORNIA, 2002).
Constitui arrendamento mercantil uma solução, ou pelo menos uma
abertura, aos problemas de aperfeiçoamento técnico dos
equipamentos de produção, sem acarretar uma sobrecarga muito
elevada ao arrendatário, o que acontece com a imobilização do capital
em instalações de produção e instrumentos de trabalho, que vão se
deteriorando ou ficando obsoletos. Em outros termos, as substituições
reclamadas ou a modernização reduziriam a liquidez do capital de giro,
dificultando os novos investimentos ou as possibilidades de
competição num mercado cada vez mais concorrido. (RIZZARDO,
2000, p. 168)
O leasing surgiu do pensamento que o fato gerador da receita de uma
empresa decorre do uso e não necessariamente da propriedade do bem; o
importante não é ter e sim produzir. Vários objetivos são apresentados, para a
procura do leasing, por parte da arrendatária. São eles:
a) essa operação permite a expansão e modernização de uma
empresa, sem a necessidade imediata de imobilização do bem e uso
de capital próprio;
b) eliminar a diminuição de algumas deficiências e pontos de
estrangulamento existentes, quando a empresa necessitar de
financiamento;
c) promover investimentos produtivos, permitindo à empresa o uso dos
equipamentos necessários para seu funcionamento;
d) auxilia na redução de desigualdade das empresas nacionais, no que
diz respeito ao se reaparelhamento operacional às condições
modernas.
No entanto, o leasing é um sistema de arrendamento mercantil, que
mistura financiamento com sistema de locação, com opção de compra do bem
ao final do contrato. A operação se assemelha, no sentido financeiro, a um
financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num
determinado número de prestações periódicas. (CONSUMIDORES..., 2008).
Como inteligente alternativa para financiamentos de longo prazo, o
leasing se caracteriza como adequado instrumento de crédito para as
empresas. Flexível nos prazos e ajustável ao fluxo de caixa, o leasing oferece a
18
vantagem da não-imobilização de capital de giro próprio sendo interessante em
termos fiscais. (BORNIA, 2006).
Segundo Mussalem (2007), na medida em que a sociedade brasileira
adquire a consciência de que, usufruir um bem pode ser mais proveitoso do
que possuí-lo, o arrendamento mercantil privilegia projetos que tornam real
esse novo paradigma, encontrando um terreno fértil para se desenvolver.
1.1
Histórico
Há centenas de anos atrás era possível encontrar operações com
características de leasing, utilizada pelo governo ateniense nas minas de
propriedade do Estado, onde determinada quantia de dinheiro era paga como
garantia de exploração.
Segundo Di Agustini (1999), as minas de ouro e de prata em Thaos e
Laurium, cidades gregas antigas eram exploradas dessa forma. Leasings
perpétuos em terras aráveis na península de Ática eram mencionados em listas
de propriedades por oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de
Cristo.
É verdade que o leasing em suas primeiras manifestações, não
apresentava características de uma operação financeira, mas com o tempo
ganhou forte alento e assim, foi firmado em todo mundo como uma prática
negocial moderna e eficiente.
Uma reflexão ponderada sobre os dados históricos permite inferir que o
momento genético do surgimento do leasing em seu sentido próprio,
isto é, com uma estrutura aproximada à que hoje é basicamente
utilizada, pode ser localizado na segunda metade do século XX, nos
Estados Unidos, com o empreendimento desenvolvido por D. P. Boothe
Júnior, em 1952, na Califórnia, onde possuía uma fábrica de produtos
alimentícios. Recebendo uma importante encomenda do Exército, e
não tendo disponibilidade financeira para adquirir novos e melhores
equipamentos para atender tal demanda, Boothe Júnior idealizou obter
em locação os bens de produção que necessitava. Ante o sucesso
dessa experiência, intentou, na seqüência, generalizá-la, dedicando-se
à locação de bens de produção. (MANCUSO, 2002, p.28)
Segundo Di Agustini (1999), nos Estados Unidos, o leasing foi
implementado de forma intensiva, creditada a Boothe Júnior que constituiu a
19
US Leasing, empresa americana destinada ao aluguel de equipamentos,
movimentando cerca de 3,5 milhões de dólares em 1954.
O pioneiro das operações de leasing nos Estados Unidos, Boothe Júnior,
assim definiu uma companhia de leasing: “Uma companhia de leasing é,
basicamente, compradora e vendedora de dinheiro... Uma sociedade de
leasing necessita sempre de dinheiro fresco e, em contrapartida, proporciona
excelentes benefícios”. (apud MANCUSO,2002, p.28)
Depois de sua consagração nos Estados Unidos, o leasing se espalhou
pelo mundo, registrando que, desde 1960, a França, a Inglaterra, a Alemanha,
a Bélgica, a Itália e a Suíça conheceram as suas primeiras empresas de
leasing, sob as formas mais variadas.
Segundo Lima e Di Agustini (2001), a evolução do leasing variou de país
para país, dependendo basicamente da legislação local vigente. No Brasil, as
primeiras operações foram realizadas em 1967, entre empresas Colina do
Farol e SIAC, na aquisição experimental de equipamentos de produção.
Sousa (2005), diz que, o mercado de leasing no Brasil começou na
década de 60, quando algumas locadoras de equipamentos começaram a
realizar operações semelhantes à referida prática , e os primeiros contratos
foram realizados por uma pequena empresa em São Paulo, a Rent-a-Maq.
Porém, apenas com a promulgação da Lei 6.099/74, o leasing foi
regulamentado e denominado arrendamento mercantil passando tal operação a
ser praticada oficialmente no Brasil.
Desde então, segundo Sousa (2005), o mercado de leasing do Brasil
passou
por
diferentes
momentos.
Houve
um
período
no
qual
o
desenvolvimento e a expansão foram a grande tônica deste segmento, sendo
um produto largamente utilizado pela indústria brasileira; no entanto, o setor
encontrou várias fases de estagnação.
Segundo estatísticas da Associação Brasileira das Empresas de Leasing
(ABEL), referente ao mês de outubro de 2007, apontam crescimento no volume
de novos negócios de arrendamento mercantil de 117,3% em relação ao
mesmo período de 2006, o que significa que o salto foi de R$ 2,925 bilhões
para R$ 6,356 bilhões. Em relação ao número de contratos, o setor registrou
um aumento de 113,35% se comparado a outubro de 2006, quando foram
assinados 81.170, ante 173.179 de outubro de 2007; o valor presente em
20
carteira atingiu R$56.947 bilhões; quanto por tipo de bem o item veículos e
afins correspondem a 84,84% dos bens arrendados, seguido por máquinas e
equipamentos com 11,48%, outros tipos de bem somam 3,68% (LEASING...,
2008 A)
O Brasil possui as maiores empresas de arrendamento mercantil da
América Latina, tendo a maior participação na lista dos ativos em leasing e, em
2005, foi o segundo país da região onde o setor mais cresceu. Esses dados
foram revelados no final de 2006, durante IV Conferência Latino-Americana de
leasing da América Latina. Das 20 maiores empresas de leasing da América
Latina, oito estão no Brasil, quatro no Chile, três na Colômbia, duas em Porto
Rico, duas no Peru e uma no México. Em termos de evolução no período
compreendido entre 2004 e 2005, o Brasil fica em segundo lugar, com 95,81%,
a Argentina foi o país onde o leasing mais expandiu, com índice de 97,84% de
crescimento.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o
leasing representa, no Brasil, 8,9% do investimento anual em equipamentos.
Desse montante 70% são equipamentos nacionais e 30% de importados.
(LEASING..., 2007).
Segundo Sanfelice (2006), os entraves atuais que impedem que o
leasing deslanche como deveria e poderia são: a insegurança jurídica, e a
pouca divulgação institucional do produto.
A insegurança jurídica fica por conta das ações revisionais de contratos
que são acatadas pelo judiciário, indiscriminadamente, sem que seja exigido da
arrendatária reclamante que pague o valor principal liberado pela arrendadora
na compra do bem arrendado, enquanto se discute a onerosidade ou não dos
encargos contratuais. Outro empecilho é o tempo demasiadamente longo para
a retomada dos bens arrendados em ações de reintegração de posse, e, após
a sua retomada física, a demora para o trânsito em julgado da sentença que
autoriza sua venda, permitindo então que as arrendadoras amenizassem suas
perdas na operação.
Quanto à falta de divulgação institucional, não é somente as campanhas
publicitárias e inserções na mídia que devem divulgar o leasing, mas também
devem ser levado às unidades de ensinos, para que os estudantes entendam
21
que o leasing é uma operação de crédito simples, abrangente, eficiente e
vantajosa para o crescimentos das empresas e da economia nacional.
1.2
Modalidades de Leasing
Antes de explicar as modalidades de leasing existentes é interessante
conhecer os agentes participantes nessa operação, que são:
a) arrendatária: é a pessoa física ou jurídica que necessita do bem, tem
o direito de uso e gozo do mesmo durante o prazo contratual;
b) fornecedor: é o vendedor do bem, que entrega o mesmo à
arrendatária e a fatura à arrendadora;
c) arrendadora: é a empresa de leasing, que aplica recursos na
aquisição do bem escolhido pela arrendatária, e o arrenda para a
mesma, sendo que, portanto a proprietária do bem;
d) objeto de arrendamento: é o bem a ser arrendado;
e) contraprestação: é o valor devido periodicamente pela arrendatária à
arrendadora pela utilização do bem; e
f) valor residual garantido (VRG): é o valor determinado entre as partes,
pelo qual, ao final do período de arrendamento, a arrendatária poderá
adquirir o bem.
Existem basicamente duas modalidades de leasing no Brasil, o
financeiro ou arrendamento mercantil e o operacional.
1.2.1 Leasing financeiro
Segundo Lima e Di Agustini (2001), o leasing financeiro é a modalidade
aonde o pagamento das contraprestações pela arrendatária é suficiente para
que a empresa de leasing recupere o custo do bem e obtenha um retorno
sobre os recursos investidos. As despesas de manutenção e demais serviços
são de responsabilidade da arrendatária, e o preço de exercício da opção de
22
compra do bem é livremente combinado entre as partes, o qual varia de 1 a
95% do custo do bem, ou pelo valor de mercado, estando esse valor excluído
da base de cálculo das contraprestações.
Caracteriza-se por um contrato de médio e longo prazo, que abrange a
maior parte da vida útil do ativo, em que a arrendadora adquire o
objeto de arrendamento de acordo com as especificações da
arrendatária, e em contrapartida recebe uma remuneração adequada
sobre o capital investido, na forma de contraprestação. Pode ser
considerado como uma fonte de financiamento para a empresa, por
ser realizado a médio e longo prazo e não ser cancelado. Embora o
bem arrendado não possa ser devolvido, é possível a sua substituição
por outro moderno. (SOUZA; FAMÁ, 1997, p.66/67).
Segundo
Souza
e
Famá
(2000),
as
principais
vantagens
do
arrendamento mercantil são:
a) é visto como um instrumento destinado a cobrir demandas setoriais;
b) minimiza o perigo da venda por preços inferiores ao valor real
atuando como uma arma contra a inflação (no caso de elevada),
propiciando o financiamento a longo prazo e diluindo o controle da
propriedade da empresa;
c) propicia a aquisição de ativos operacionais, instalações novas e
plantas industriais sem a imediata imobilização de capitais próprios
ou de financiamento direto, substituindo as amortizações periódicas
pelas contraprestações em prazos mais elásticos;
d) é um artifício que permite adquirir equipamentos novos sem seguir os
procedimentos formais para obter os pedidos de aprovação da
assembléia dos acionistas;
e) existência de maior flexibilidade e possibilidade da amortização
elástica beneficiada a liquidez da empresa.
Outras características apontadas por Souza e Famá (2000), nessa
modalidade de leasing, são:
a) não há compromisso contratual da prestação de assistência técnica
por parte da arrendadora;
b) sempre há participação de uma instituição financeira nesta
modalidade de operação;
c) as despesas com treinamentos, reparos, manutenção, riscos
operacionais, correm por conta da arrendatária;
23
d) as contraprestações poderão ser maiores do que o custo do bem
arrendado pela arrendadora.
Pode-se afirmar que é a modalidade de leasing mais comum no Brasil, é
uma modalidade de financiamento onde a arrendadora repassa seus recursos
para os clientes na forma de bens produtivos.
Segundo Sousa (2005), o leasing financeiro é a operação de
arrendamento mercantil que transfere a arrendatária substancialmente todos os
riscos inerentes ao uso do bem arrendado.
Conforme Lima e Di Agustini (2001), o leasing financeiro se distingue do
aluguel por que:
a) o valor do bem arrendado vai sendo amortizado durante o
pagamento das contraprestações;
b) no final do contrato a arrendatária tem a opção de adquirir
definitivamente o bem; e
c) a aceleração permitida da depreciação em 30% é transferida a
arrendatária.
O leasing financeiro se distingue da compra financiada por que:
a) durante toda a vigência do contrato, o bem continua sendo
propriedade da empresa arrendadora;
b) o cliente não recebe recursos para aquisição, e sim o bem pretendido.
O leaseback é uma forma de leasing financeiro onde, originalmente, o
bem faz parte do ativo imobilizado da arrendatária, isto é, a própria arrendatária
também é o vendedor do bem a arrendadora.
De acordo com Souza e Famá (2000), ocorre quando a empresa vende
um bem econômico para uma instituição financeira para obter recursos
financeiros na forma de capital de giro e continuar suas atividades
operacionais, e simultaneamente o arrenda de volta.
A operação visa
praticamente à reposição do capital de giro da empresa, que antes estava
imobilizado em itens do ativo fixo. As contraprestações pagas são lançadas
como despesas operacionais, dedutível para fins de imposto de renda.
1.2.2 Leasing operacional
24
O leasing operacional passou a ser regulamentado no Brasil a partir de
agosto de 1996, pela Resolução n° 2.309 do Banco Central. Esta modalidade
atende ao mercado de bens de rápida obsolescência ou que operem em
ambiente que provoque elevado desgaste, o que requer sua substituição em
um curto período de tempo.
O leasing operacional, segundo Lima e Di Agustini (2001), é a
modalidade de leasing em que são privilegiadas as seguintes condições na
operação:
a) locação do bem;
b) disponibilização de serviços associados à locação (seguros diversos,
assistência técnica, reposição de peças, impostos e taxas);
c) inicialmente o arrendatário não tem como objetivo a propriedade do
bem;
d) impossibilidade de o arrendatário imobilizar capital para investimento
em ativos produtivos e não-produtivos;
e) tirar do arrendatário a responsabilidade pela manutenção dos
serviços associados ao uso e funcionamento do bem;
f) aproveitar os benefícios fiscais existentes na locação; e
g) manter a prerrogativa de aquisição (caso seja necessária), não
prevista na modalidade locação.
Segundo Novello et al. (2004), o leasing operacional, na maioria das
situações,
é
feito
para
arrendar
equipamentos
de
alta
tecnologia
(microcomputadores, automóveis, aeronaves e outros) que, apesar de
possuírem
vida
útil
superior
ao
prazo
de
arrendamento,
tornam-se
tecnologicamente obsoletos.
Já que o leasing operacional não é totalmente amortizado, a
arrendadora precisa recuperar o custo integral do ativo renovando o leasing à
outra arrendatária ou vendendo o ativo pelo seu valor residual – nesse caso o
valor de mercado; eis por que a empresa realiza e inclui no valor do
arrendamento as despesas com manutenção e assistência técnica.
Com alteração da Resolução n° 2.309 pela Resolução n° 2.465, o Banco
Central (Bacen) estabeleceu nova caracterização do leasing operacional,
conforme relatam Lima e Di Agustini (2001):
25
a) as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o
custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à colocação
do mesmo à disposição da arrendatária, não podendo o valor
presente ultrapassar 90% do custo do bem;
b) o prazo contratual inferior a 75% do prazo de vida útil do bem;
c) o preço para a opção de compra seja o valor do mercado do bem
arrendado;
d) não há previsão de pagamento do Valor Residual Garantido (VRG);
e) no cálculo do valor presente dos pagamentos seja utilizada taxa
equivalente aos encargos financeiros constantes no contrato; e
f) a manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à
operacionalidade do bem arrendado possam ficar a cargo da
arrendadora ou da arrendatária.
No leasing operacional, o arrendatário não tem a obrigação de compra e
não há valor residual garantido, ou seja, ele não assume a obsolescência do
bem ao final do contrato e nem os riscos e custos de descarte dos
equipamentos velhos. Pode-se, assim, substituí-lo por outro de tecnologia mais
avançada. A exemplo do que acontece em economias mais amadurecidas, nas
quais tem inserção maciça, a modalidade desponta com grande potencial de
crescimento para o mercado brasileiro.
Outras características do leasing operacional que o torna atraente, como
prazos curtos, adequados a equipamentos de rápida obsolescência; a
possibilidade de renegociação do contrato após seu terceiro mês; benefícios
fiscais proporcionados pelo produto.
Outro aspecto importante é que as operações de leasing operacional só
podem ser realizadas por bancos múltiplos com carteira de arrendamento
mercantil e sociedades de arrendamento mercantil.
Exemplo: uma máquina cuja vida útil econômica é de 10 anos e que foi
adquirida por R$ 100 mil pela empresa de leasing:
Valor de aquisição
R$ 100.000,00
Valor presente máximo dos pagamentos
R$ 90.000,00
Vida útil econômica
10 anos
Prazo máximo da operação
7 anos e 6 meses
26
As principais diferenças entre o leasing financeiro e operacional estão
descridas nos quadro abaixo:
LEASING FINANCEIRO
Contraprestações e demais pagamentos para
recuperar 100% do valor o bem e o retorno
esperado.
Prazo mínimo de dois anos para bens
depreciáveis até 5anos e de três anos para
bens com vida útil superior a 5 anos.
Opção de compra livremente pactuada, valor
residual garantido, podendo inclusive ser o
valor de mercado.
Manutenção, assistência técnica e serviços
correlatos são de responsabilidade da
arrendatária.
LEASING OPERACIONAL
Contraprestações suficientes para recuperar
o valor do bem e dos serviços, ficando o valor
presente desses valores limitado a 90% do
custo do bem.
Prazo mínimo 90 dias e prazo máximo inferior
a 75% do prazo de vida útil econômica no
bem.
Opção de compra deverá ser pelo valor de
mercado, sem previsão de pagamento do
valor residual garantido.
Manutenção, assistência técnica e serviços
correlatos a operacionalização dos bens
podem
ser
de
responsabilidade
da
arrendatária ou da arrendadora.
Fonte: ASSOCIADAS..., 2003, p.5
Quadro 1 – Principais diferenças entre leasing financeiro e operacional.
1.3
Vantagens e Desvantagens do Leasing
Nas operações de leasing podem-se destacar algumas vantagens, tanto
para arrendatária como também para arrendadora; assim como, cabe ressaltar
também algumas desvantagens destacadas pelos autores.
1.3.1 Vantagens da Arrendadora
Segundo Novello et al. (2004), ao efetuar uma operação de leasing, a
arrendadora pode obter as seguintes vantagens:
a) segurança, no caso de inadimplência por parte da arrendatária, a
arrendadora, que possui a propriedade do bem, pode recuperá-lo
legalmente com muita facilidade, sendo que este fator é um elemento
de pressão para evitar a inadimplência;
b) a flexibilidade contábil da depreciação permite benefícios fiscais;
c) o contrato obriga a arrendatária a continuar pagando pelo bem
arrendado, mesmo não necessitando mais deles;
27
d) a vantagem financeira é o objetivo principal.
Conforme Suzart et al. (1994), existem limites operacionais para as
aplicações das arrendadoras em funcionamento, como:
a) a aplicação por cliente, isoladamente, não pode exceder a 10% do
total das aplicações;
b) deve ser destinado pelo menos 70% do valor global de suas
operações a pessoas jurídicas controladas por capitais privados
nacionais e pessoas físicas domiciliada no país;
c) o imobilizado de uso próprio, somadas as participações de caráter
permanente, não pode representar mais de 30% de seu patrimônio
liquido.
1.3.2 Vantagens da Arrendatária
Segundo Rizzardo (2000), a arrendatária a fim de conseguir os meios
indispensáveis ao desenvolvimento da atividade a que se propõe ou da
produção, tem a disposição à possibilidade de efetuar uma operação de
leasing, que evita a imobilização do capital.
Ao invés de comprar o material necessário, o interessado opta pelo
arrendamento, com viabilidade de aquisição futura, sem pagamento no
ato, e mantendo a disponibilidade de capital circulante. Com isto,
mune-se de meios para aumentar a produtividade mediante a
renovação dos equipamentos, os quais não se obriga a adquiri-los, ou
a investir os lucros em bens imobilizados, o que determinaria a
diminuição da liquidez do capital. (RIZZARDO, 2000, p.166).
Conforme Suzart et al. (1994), as principais vantagens deste tipo de
operação são as seguintes:
a) total dedutibilidade das contraprestações – os pagamentos efetuados
pela arrendatária são totalmente dedutíveis como despesa;
b) proporcionar um financiamento de 100% dos bens – todos os gastos
decorrentes da compra do bem são arcados pela arrendadora,
inclusive os possíveis adiantamentos a fornecedores, impostos
incidentes sobre operação, os quais são também incorporados ao
valor do financiamento;
28
c) opção de compra – no final do contrato a arrendatária pode adquirir o
bem, quase sempre por um valor abaixo do mercado;
d) riscos de obsolescência – como a empresa arrendatária não é
obrigada a adquirir o bem ao final do contrato, não incorre no risco de
absolescência de seus equipamentos, podendo contar sempre com
bens tecnologicamente atualizados;
e) possibilita um aumento do capital de giro – havendo a possibilidade
de contar com um bem sem a necessidade de utilização de recursos
próprios para aquisição, as empresas podem canalizar seus recursos
financeiros para outros ativos mais rentáveis;
f) prazos mais longos de financiamento – como se trata de uma
operação de médio e longo prazo, facilita a vida das empresas; e
g) facilita o fluxo de caixa – por serem valores plenamente conhecidos,
a empresa pode planejar mais corretamente seus gastos futuros,
adequando-os à sua real situação e necessidade.
Lima e Di Agustini (2001) destacam ainda as seguintes vantagens:
h) o leasing pode ser feito em qualquer tipo de bem (nacional,
importado,novo, usado);
i) a empresa arrendatária pode usufruir o benefício fiscal da empresa
de leasing (aceleração da depreciação, utilizando apenas 70% do
prazo de sua vida útil estabelecida pela legislação do imposto de
renda);
j) flexibilidade nos planos, prazos de dois a dez anos, contraprestações
mensais, trimestrais ou semestrais e o valor residual pago no inicio,
parcelado ou no final;
k) além do bem poderão ser incluídos no contrato de leasing benefícios
correlatos, como despesas de transporte, instalações e manutenção;
l) agilidade na contratação;
m) todos os encargos e custos de operação são determinados na
assinatura do contrato, a arrendatária não terá surpresa no futuro
com possíveis ônus indiretos incidindo sobre a operação; e
n) não incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF).
29
Outro fator importante é que, por se caracterizar-se como aluguel, o
contrato não é incluído no exigível da empresa, como uma de suas obrigações,
mantendo os índices financeiros da empresa inalterados, conservando, assim,
sua capacidade de obtenção de novos empréstimos. É importante ressaltar que
no processo de análise de crédito das demonstrações financeiras de uma
empresa arrendatária, será incluso o leasing como passivo e recalculado os
índices de endividamento.
Num sentido mais amplo, assim coloca a vantagem Celso Benjó: “Nos
termos do art. 3.° da Lei 6.099/74, ‘serão escriturados em conta
especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a
arrendamento mercantil’. Já a arrendatária, embora tenha contraído
um débito de natureza financeira, este não aparecerá em seu balanço,
em face de caráter locativo da operação. Assim, o leasing oferece uma
vantagem de ordem cambial, ao possibilitar a demonstração da
situação financeira de modo ilusório, ou seja, a de contabilizar uma
despesa como aluguel, quando, na verdade, é um financiamento. Em
conseqüência, a empresa arrendatária poderá obter mais créditos, pois
seu
endividamento
encontra-se
mascarado
pela
aludida
contabilização”. (RIZZARDO, 2000, p.167).
1.3.3 Desvantagens
Em qualquer tipo de operação podem-se encontrar desvantagens, no
leasing não é diferente, Novello et al (2004), cita como desvantagens o fato de
que, se a empresa não tiver ativos em seu nome terá dificuldades em contrair
empréstimos, pois não tem garantias reais, o fato de a dedutibilidade fiscal
apresentar vantagens somente em caso de resultados positivos e o risco de
ociosidade, se dentro do prazo mínimo não tiver mais interesse no bem, a
arrendatária não poderá devolvê-lo a arrendadora.
Lima e Di Agustini (2001) citam como desvantagem a incidência do
Imposto sobre serviços (ISS) sobre as contraprestações, a maioria das
empresas de leasing transferiu sua sede para municípios onde a tributação
desse imposto é menor, pois o diferencial de ISS pode alterar o custo de
financiamento.
30
1.4
Características do Leasing
1.4.1
Tipo de bem
Conforme Lima e Di Agustini (2001) podem-se contratar leasing dos
seguintes tipos de bens e serviços de produção nacional ou estrangeira:
a) todos os itens ou bens classificados contabilmente como ativo
imobilizado
(máquinas,
equipamentos,
veículos,
instalações,
construções e imóveis);
b) softwares básicos e aplicativos, além de hardwares, quando se tratar
de computadores;
c) serviços diretamente associados ao ativo imobilizado, tais como
instalações, adequação, transporte etc.; e
d) despesas com manutenção, assistência técnica e serviços correlatos
para operacionalidade do bem.
Segundo a Resolução n° 2.309 do Banco Central do Brasil de 28 de
agosto de 1996, “Podem ser objeto de arrendamento bens móveis, de
produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade
arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária” (art. 11).
Cabe a arrendatária a escolha do bem junto ao fornecedor que melhor
atenda às suas necessidades e a arrendadora o papel de financiadora. Após a
escolha do bem é determinado prazos, valores, taxas, impostos, seguros e
valor residual entre as partes. A seguir é feita à análise de crédito, elaborado e
assinado o contrato. Emite-se, então, a autorização de faturamento ao
fornecedor e o bem é entregue á arrendatária. Após receber o bem, emite-se
uma carta de aceitação onde fica expresso e declarado que o bem foi entregue
conforme as exigências sendo, então, autorizada à arrendadora a pagar o
fornecedor.
1.4.2 Prazo da operação
31
A Resolução n° 2.309 de 28 de agosto de 1996, do Banco Central do
Brasil, estabelece em seus art. 8° o prazo mínimo legal de contratação de uma
operação de leasing.
Para o leasing financeiro:
a) dois anos compreendidos entre a data de entrega dos bens à
arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento
dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando
se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a
cinco anos;
b) três anos, observada a definição do prazo constante na alínea
anterior, para arrendamento de outros bens.
Para leasing operacional: para o arrendamento mercantil operacional, 90
dias.
De acordo com Lima e Agustini (2001), no leasing financeiro, a empresa
de leasing geralmente procurará operar com prazo máximo equivalente a 70%
do tempo de vida depreciável do bem, estabelecido pela legislação do imposto
de renda. Isso porque, na ocasião da compra, ela imobilizará e depreciará o
bem por um prazo acelerado em 30%.
1.4.3 Valor residual
Conforme Dutra (1997), o que se convencionou chamar de valor residual
garantido (VRG) nada mais é do que um saldo residual previamente fixado no
contrato, para que haja o completo ressarcimento à arrendadora do valor
investido acrescido das despesas e do lucro a ser auferido com a operação.
O VRG é parte integrante do valor contratual. Se ao final do contrato a
arrendatária optar pela devolução do bem, não significa que seja necessário
desembolsar, imediatamente, este valor residual previamente fixado. Deve – se
aguardar que a arrendadora venda o bem, caso o valor da venda seja inferior
ao valor do VRG a arrendatária será obrigada a pagar a diferença, caso
32
contrário, se valor da venda for superior a arrendatária terá direito ao
reembolso da diferença.
A expressão valor residual garantido, segundo Leão, não significa que
exista alguma garantia real ou pessoal subsidiando a efetividade desse valor,
mas simplesmente que as partes (arrendadora e arrendatária) garantem uma a
outra que, no final do período de arrendamento, o bem valerá aquele montante
desde logo estipulado, nada importando o montante pelo qual pudesse vir a ser
efetivamente alienado. (LEÃO, 2000).
O VRG, só está presente no leasing financeiro, pois tal figura
descaracteriza o leasing operacional. É faculdade da arrendatária a opção de
compra ou renovação do contrato. Caso opte pelo pagamento do VRG, tal
pagamento poderá ocorrer das seguintes formas:
a) antecipado – a arrendatária dispõe de parte do capital para a compra
do bem, reduzindo com isto o montante do arrendamento;
b) diluído em parcelas – neste caso o VRG será pago juntamente com
as contraprestações; e
c) ao final do contrato – neste caso o VRG contratado no inicio da
operação será pago juntamente com a última contraprestação,
podendo ser um valor simbólico de 1% , visando estimular a
arrendatária a exercer a opção de compra.
A arrendatária pode planejar a aquisição final do bem, estipulando um
valor residual baixo para ele e mesmo contratando antecipações sobre
esse resíduo; pode, também, planejar a renovação do arrendamento,
estipulando, então, um valor residual elevado. No final do período, o
valor residual estipulado servirá de base para o cálculo das
contraprestações para o novo período de arrendamento, sempre
mediante a aplicação da equação financeira que determina o preço do
leasing. (LEÃO,2000, p.31).
Segundo Di Agustini (1999), o VRG geralmente é expresso como uma
percentagem do valor do bem. Dado que o tratamento contábil relativo à
depreciação da empresa de leasing é diferente daquele da empresa
arrendatária, em toda operação de leasing existe um valor residual ótimo ou
adequado, em termos fiscais para efeito de Imposto de Renda.
Quando o valor residual for diferente do percentual ótimo ou adequado,
haverá impacto fiscal para empresa de leasing na operação. Um valor residual
inferior ótimo ou adequado acarretará maior custo de leasing para a empresa
arrendatária.
33
Assim sendo, é importante a arrendatária conhecer o valor residual
ótimo ou adequado para cada operação, que pode ser obtido pela seguinte
expressão:
Vro = 1 – ____n____
(0,7 x t)
Vro = valor residual ótimo ou adequado;
n = prazo do leasing; e
t = tempo de vida útil do bem de acordo com a legislação do Imposto
Renda.
Um exemplo para melhor entendimento do valor residual ótimo ou
adequado; supondo que uma empresa queira adquirir uma máquina, cuja vida
útil seja de 10 anos, por meio de uma operação de leasing por um prazo de
cinco anos.
Vro = 1 - ___5____
(0,7 x 10)
Vro = 0,2857 ou 29%
Caso o VRG, seja diferente de 29% teremos a seguintes situações,
segundo Di Agustini (1999):
a) Vro > 29%, o valor a ser amortizado do bem pela empresa
arrendatária (pelo pagamento das contraprestações) será menor e a
empresa arrendatária deixaria de obter as economias do Imposto de
Renda porque não se beneficiaria integralmente do prazo acelerado
de depreciação do bem para a empresa de leasing;
b) Vro < 29%, haverá perda contábil para a empresa arrendatária (caso
exerça a opção de compra do bem no final do contrato) resultante da
diferença a menor entre Vr e o valor contábil do bem que não será
dedutível de imediato para fins de Imposto de Renda.
Para se chegar a um valor residual ótimo, deve-se procurar praticar um
valor que proporcione valor contábil igual à zero para a arrendadora, por que
um valor residual superior poderá não otimizar as economias fiscais com
imposto de renda que a empresa arrendatária poderá obter na operação pelo
seu impacto fiscal causado pela perda fiscal da arrendadora.
O VRG deve ser estabelecido em contrato, livremente pactuado,
podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem.
34
Discutiu-se durante muito tempo o pagamento do VRG em qualquer
momento do contrato, dentro de contexto, segundo Sturzenegger (2006), a
diluição do pagamento do VRG ao longo do contrato foi à forma encontrada
pelas partes de trazer esse elemento de segurança à relação, sem com isso
acarretar, para a arrendatária, um desembolso significativo de recursos ao final
do contrato, na hipótese de não optar pela compra do bem.
Já legalizado o pagamento diluído ou antecipado do VRG é de interesse
das próprias arrendatárias. Desde a decisão da legalidade do pagamento
antecipado do VRG, o número de contratos e valores negociados tem crescido
de maneira expressiva. Segundo informações da ABEL, os novos negócios
somaram R$ 510 milhões, valor 99,75% maior do que os R$ 255 milhões
registrados no mês de agosto de 2005.
1.4.4 Contraprestação
Conforme Novello et al (2004), há várias maneiras de calcular as
prestações para amortização de um empréstimo. No leasing, as mais utilizadas
são a tabela price, que é um sistema onde as prestações são iguais e
consecutivas a partir do momento em que começam a ser amortizadas, onde
as amortizações são crescentes e os juros decrescentes; e o Sistema de
Amortização Constante (SAC), que consiste em fazer com que todas as
amortizações sejam iguais, assim, o valor da prestação e dos juros são
decrescentes, pois este incide sobre o saldo devedor.
A Resolução n° 2.309 do Banco Central do Brasil estabelece que o
contrato formalize a forma de cálculo das contraprestações, bem como o
critério para seu reajuste, e também a forma de pagamento das
contraprestações por períodos determinados, não superiores a um semestre,
salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o
pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a um ano.
No sistema price, o valor das contraprestações é constante e pode ser
obtido através da expressão:
35
Pe =
Vb - ____Vr_____
(1 x i)n
____________________
(1 x i)n - 1_
(1 x i)n x i
___________________________________
1 - (% ISS + %PIS)
onde:
Pe = prestação de leasing;
Vb = valor do bem;
Vr = valor residual;
i = taxa de juros;
n = prazo contratado da operação;
%PIS= percentual da alíquota de PIS sobre a operação;
%ISS = percentual da alíquota de ISS sobre a operação.
No SAC, o valor das contraprestações é obtido pelas seguintes
expressões:
Pe (ISS/PIS) = (Am + J) / [1 – (%ISS + %PIS)]
Pe = Am + J
J = i x Sdi
Am = Sdi/n
Sdi = Vb – [Vr / (1 + i)]n
onde:
Pe (ISS/PIS) = valor da prestação com ISS e PIS;
Pe = valor da prestação sem incidência de ISS e PIS;
J = valor dos juros inclusos na Pe/ Pe (ISS/PIS);
Am = valor da amortização do Sdi incluso na Pe/ Pe (ISS/PIS);
Sdi = saldo devedor inicial da empresa arrendatária;
Vb = valor do bem objeto de leasing;
Vr = valor residual;
i = taxa de juros;
n = prazo do contrato;
%ISS = alíquota de ISS incidente sobre a Pe;
%PIS = alíquota de PIS incidente sobre a Pe.
36
A seguir é apresentado um exemplo retirado da obra de Lima e Di
Agustini (2001):
Prazo da operação : 6 meses
Juros: 10%a.m.
Valor residual = zero
Valor do bem = R$ 100,00
Alíquota de ISS: 5%, sem incidência de PIS
Sistema Price
Mês
Sdi
J
Am
0
100,00
1
87,04
10,00
12,96
2
72,78
8,70
14,26
3
57,10
7,28
15,68
4
39,85
5,71
17,25
5
20,87
3,98
19,98
6
0
2,09
20,87
Fonte: Lima e Di Agustini, 2001, p.45
Pe
Pe(ISS/PIS)
22,96
22,96
22,96
22,96
22,96
22,96
24,17
24,17
24,17
24,17
24,17
24,17
Quadro 2: Planilha de cálculo sistema price.
SAC
Mês
Sdi
J
Am
0
100
1
83,33
10
16,67
2
66,66
8,33
16,67
3
49,99
6,67
16,67
4
33,32
4,99
16,67
5
16,65
3,33
16,67
6
0
1,67
16,67
Fonte: Lima e Di Agustini, 2001, p.45
Pe
Pe(ISS/PIS)
26,67
25
23,34
21,66
20
18,34
28,07
26,32
24,57
22,8
21,05
19,31
Quadro 3: Planilha de cálculo SAC.
Os sistemas price e SAC demonstram o comportamento das prestações
ao longo do tempo, ou seja, seis meses. Os sistemas apresentaram juros,
amortização e contraprestação nominais diferentes no tempo, e o juro aplicado
sobre os saldos devedores foi de 10% ao mês.
1.5
Contrato de leasing
37
Conforme Novello et al (2004), o contrato de leasing é formalizado por
instrumento particular, sendo os seus elementos básicos: o principal, os termos
de recebimento e aceitação e nota promissória. O contrato vai indicar o período
coberto pelo arrendamento, os valores e as datas de pagamento, as
disposições quanto aos pagamentos de impostos, despesas de seguro e
manutenção, a renovação do arrendamento ou a compra do ativo no seu
vencimento.
É um contrato bilateral, pois ele vincula o proprietário e o usuário de um
bem, cabendo a este o uso, os lucros e a conservação do bem, e aqueles a
propriedade, o arrendamento e o recebimento das contraprestações.
Para Suzart et al (1994), o contrato de leasing deve constar
obrigatoriamente no mínimo as especificações abaixo:
a) a descrição dos bens que constituem o objeto do contrato, com todas
as características que permitam sua perfeita identificação;
b) o prazo do arrendamento;
c) o valor das contraprestações ou fórmula de cálculo das mesmas,
bem como o critério para seu reajuste;
d) a
forma
de
pagamento
das
contraprestações
por
períodos
determinados;
e) as condições do exercício por parte da arrendatária do direito de
optar, após cumprir o prazo do arrendamento, pela renovação,
devolução ou aquisição do bem arrendado;
f)
no caso de haver a opção de compra deve ser estabelecido o preço
para seu exercício ou critério utilizável na sua fixação;
g) as despesas ou encargos adicionais que ficarem por conta da
arrendatária ou da arrendadora, como a obrigação da arrendatária de
pagar o VRG, em caso da não opção de compra;
h) condições para eventual substituição do bem por outro da mesma
natureza;
i) as
demais
responsabilidades
adicionais
que
vierem
a
ser
convencionadas, em decorrência de: uso indevido do bem, danos
causados a terceiros pelo uso do bem e ônus advindos de vícios dos
bens arrendados;
38
j) faculdade de vistoriar o bem e de exigir a arrendatária a adoção de
providências indispensáveis à preservação da funcionalidade e da
integralidade do referido bem; e
k) as obrigações da arrendatária, nas hipótese de inadimplência,
destruição, perecimento ou desaparecimento do bem.
O contrato de leasing não pode ser rescindido, pela cláusula de
irretratabilidade. Entretanto, mediante consulta ao Banco Central, poderá ser
aceita a rescisão em alguns casos específicos, como furto ou roubo do bem,
sinistro com perda total ou parcial ou mudança do objeto social da empresa
arrendatária.
1.6
Legislação
Segundo Mancuso (2002), a legislação sobre o leasing no Brasil pode
ser visualizada no seguinte aspecto:
a) um núcleo principal, constituído pela Lei 6.099/74, alterada em vários
pontos pela Lei 7.132/83;
b) uma normatização complementar, representada, de um lado, pelos
textos tributários que disciplinam fatos geradores de algum modo
concernentes ao leasing (os impostos sobre a renda, a circulação de
mercadorias e os serviços, os produtos industrializados, a importação
e exportação), e, de outro lado, pelos demais textos voltados a certos
aspectos específicos: Dec.- lei 1.811, de 27/10/1980 (dá o poder do
Conselho Monetário Nacional para reduzir até zero a alíquota do IR
na fonte), Dec.- lei 1.960, de 23/09/1982, Dec.- lei 2.018 de
22/03/1983 ;
c) uma normatização de natureza regulamentar, hoje principalmente
representada pela Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen)
2.309 de 23/08/1996, que disciplina e consolida as normas sobre
operações de arrendamento mercantil, tendo seus artigos 6° e 7°, inc.
XI, e art. 21 sido alterados, respectivamente, pelas Resoluções Bacen
2.465/98, 2.659/99 e 2.595/99.
39
A regulamentação das operações de arrendamento mercantil no Brasil é
muito recente, se comparada a outros tipos de financiamento e operações
financeiras em geral.
A Lei n° 6.099/74, é a primeira lei a versar especificamente sobre esse
tema no mercado tributário e financeiro, cuida, quase exclusivamente, de
aspectos tributários; em seu primeiro artigo assim define o arrendamento
mercantil:
Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos
desta lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica,
na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica,
na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora
segundo especificações da arrendatária e para uso desta.
(BRASIL, 1974).
O art. 10 dessa lei restringe as operações com bens de fabricação
estrangeira; o art. 11 garante a possibilidade de as arrendatária considerarem
despesa operacional às contraprestações pagas; conforme Lima e Di Agustini
(2001), nesta lei também é garantido o direito da opção de compra do bem pela
arrendatária, devendo o mesmo estar expresso no instrumento contratual, o
prazo mínimo dos contratos e os critérios para definição da vida útil do bem
não são totalmente explicitados.
Segundo Mancuso (2000), a Lei 6.099/74 se caracterizou pela
neutralidade fiscal, ou seja, pela ausência de incentivos específicos.
A Lei n° 7.132/83 complementa e altera a lei 6.099/74, permitindo que
uma das partes, o arrendatário, seja pessoa jurídica ou física; deixam de existir
restrições a empresas de controle acionário externo e operações de
arrendamento de bens de fabricação estrangeira. A nova redação do art. 16
garante a possibilidade de subarrendamento.
A Resolução n°980/84 do Bacen, define os conceitos básicos do
arrendamento mercantil financeiro. Fica definido que as operações de
arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos devem ter
prazo mínimo de dois anos, enquanto para os demais, prazo mínimo de três
anos.
40
A Resolução n° 2309/96 do Bacen, responsável pela criação e disciplina
do arrendamento mercantil operacional no Brasil, além de definir os conceitos
básicos para a distinção de arrendamento mercantil financeiro e operacional,
autorizou também a prática da operação com pessoas físicas em geral.
A Resolução n° 2.465/98 do Bacen altera única e exclusivamente o art. 6
da Resolução 2.309, em sua nova redação altera as características principais
do arrendamento mercantil operacional, alterando prazo contratual, valor
presente das contraprestações e pagamento do VRG.
1.7
Aspectos fiscais
O arrendamento mercantil tem sido cada vez mais procurado por ser um
instrumento simples, cujos processos são rápidos e não esbarram em
burocracia; é o único produto do setor privado que possibilita a amortização do
investimento no longo prazo, aliado a isso, tem apelo fiscal muito grande, pois
oferece economia no PIS e no CONFINS e é dedutível do Imposto de Renda.
Os impostos componentes da carga tributária incidente sobre o leasing,
serão enfocados a seguir de forma sintética.
1.7.1 Imposto de Renda
Segundo Lima e Di Agustini (2001), o Ato Declaratório CST n° 34 de
27/04/1987 faculta à empresa de leasing acelerar a depreciação do bem objeto
em até 30%, desde que a arrendatária seja pessoa jurídica, essa aceleração
acaba por provocar na arrendatária uma antecipação de despesas e, logo,
maior dedutibilidade do imposto de renda a pagar (pelo valor pago nas
prestações). As contraprestações podem ser consideradas custo ou despesa
operacional dedutível para arrendatária.
Conforme Mancuso (2000), o arrendamento mercantil deve constituir
uma modalidade de financiamento, a médio e longo prazo, cuja vigência
41
permita que os bens arrendados sejam quase que totalmente depreciado para
que, ao término do contrato, tanto o valor residual apurado no balanço do
arrendante quanto o preço para opção de compra sejam vizinhos de zero.
Assim, a arrendatária deduziu como custo ou despesa operacional quase todo
o investimento feito na aquisição do bem e a arrendante uma menor carga
tributária.
1.7.2 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Segundo aponta Mancuso (2000), alguns problemas logo despontam
sobre a incidência de ICMS no leasing, a saber:
a) se o bem (móvel/imóvel), que constitui o objeto se enquadra na
expressão mercadoria;
b) se o repasse do bem da arrendadora para arrendatária, constitui uma
circulação;
c) se os termos entrada e saída, próprios da legislação sobre ICMS,
têm exata aplicação, às posições da arrendadora e da arrendatária;
d) impede se o arrendamento mercantil porventura, já não configura,
fato gerador de outro imposto (sobre serviço de qualquer natureza),
porque em caso afirmativo, fica desde de logo arredada a incidência
do ICMS.
Assim, parece de utilidade ter presente os conceitos de consumidor,
produto, serviço e fornecedor, até porque a abrangência com que
foram concebidos autoriza o enquadramento das operações de leasing
e de seus partícipes, na chamada relação de consumo... ‘Consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final. ”... “Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção
montagem, construção, transformação, importação, exportação,
criação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.”. “Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou
imaterial.”. “Serviço é qualquer atividade fornecida do mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária.” (MANCUSO, 2000 p.142)
A partir de 1996 a questão recebeu tratamento normativo, vindo a Lei
Complementar n°87, em seu art. 3, dispor que o ICMS não incide sobre: (...)”VII
42
– operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem
arrendado ao arrendatário.”
Em 3 de fevereiro de 1997, o Ministério da Fazenda (MF), através de
seu Convênio ICMS n° 4, estabeleceu a concessão de crédito fiscal nas
operações de leasing financeiro e autorizou a isenção do ICMS na operação de
venda do bem arrendado à arrendatária. Para fruição desse benefício à
empresa de leasing deverá se inscrever no Cadastro Geral de Contribuintes do
ICMS da localidade federal da localização do arrendatário, através da qual
promoverá a aquisição do bem.
1.7.3 Imposto sobre serviços (ISS)
Segundo Lima e Di Agustini (2001), o texto constitucional que trata do
ISS não cita as operações de leasing como objeto de incidência, todavia os
municípios ancoram-se no inciso IV (“serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar”) para tributar
as prestações do leasing com ISS.
O Decreto – lei n° 406/68 fixou os limites máximos de alíquotas previstos
no art.156 da Constituição, inciso I, parágrafo 4° em:
a) 2% para execução de obras hidráulicas e de construção civil;
b) 5% para os demais serviços (nos quais se enquadra o leasing); e
c) 10% para jogos e diversões públicas.
Conforme Mancuso (2000), quem arrenda ou aluga alguma coisa não
presta serviço algum, portanto não ocorre a hipótese de incidência do ISS,
sendo indevido o seu pagamento, mas em contrapartida apresenta que teria
razão tal cobrança ser exigível, sobretudo, no leasing operacional, pelo fato de
as empresas locadoras e produtoras dos bens se comprometerem a dar
assistência técnica às arrendatárias, o que provocaria uma prestação de
serviço.
Todavia já está decidido que o ISS incide sobre as contraprestações
de leasing, porém conforme ressalta Lima e Di Agustini (2000), há uma
exceção, é o caso das arrendadoras e arrendatárias estarem localizadas na
43
região da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus, que abrange
os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).
A fixação da alíquota incidente sobre os serviços tributados é de
competência exclusiva dos municípios, respeitando a alíquota máxima, muitos
municípios estabelecem alíquotas bastante reduzidas em relação às de outros,
atraindo assim empresas de leasing, que neles se estabelecem.
1.7.4
Imposto sobre transmissão de bens e imóveis (ITBI)
Trata-se de um tributo cuja instituição compete ao município aonde se
situa o bem, incidindo sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão de direitos à sua
aquisição, o fato gerador do ITBI é a cessão de direitos relativos às citadas
transmissões, a base do cálculo é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos.
Nas arrendadoras e nas arrendatárias, o imposto incide na compra do
bem, em se tratando de imóveis. O imposto é devido por ocasião da opção de
compra do imóvel, ao final do contrato; e em dois momentos, no lease back,
sendo o primeiro na alienação feita à arrendadora, e o segundo, ao final do
contrato, se ocorrer a (re) compra do imóvel pela arrendatária.
1.7.5
Imposto sobre operação financeira (IOF)
O fato gerador do IOF conforme a Lei 5.172/66 em seu art. 63: “quanto
às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do
montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à
disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, a sua efetivação
pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a
represente, ou sua colocação à disposição do interessado...; quanto às
44
operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do
documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão,
transmissão, pagamento ou resgate deste, na forma da lei aplicável.”.
O leasing não é considerado operação de crédito, estando desse modo
livre da incidência desse imposto, que em janeiro de 2008 sofreu aumento em
suas alíquotas, deixando desse modo o leasing mais competitivo, até no âmbito
das pessoas físicas. (LEASING..., 2008).
Segundo Mancuso (2000), a publicidade em torno da imunidade do
arrendamento mercantil às alíquotas do IOF, conquanto não seja o único fator
responsável pela rápida expansão do volume de negócios realizados pelas
sociedades arrendadoras, contribui enormemente para sua aceitação no
mercado financeiro.
1.8
Mercado de leasing no Brasil
Antes do aparecimento do leasing no Brasil, segundo Lima e Di Agustini
(2001), as estratégias de comercialização e mídia no mercado de bens de
consumo
duráveis, concentravam-se em operações de financiamento,
consórcio e aluguel. Tal mercado passou por grandes transformações; há
aproximadamente
uma
década,
devido
as
restrições
impostas
pelas
autoridades monetárias em relação a prazos de financiamento e aos
impedimentos de determinados produtos, havia um predominância no mercado,
em termos de propaganda, dos aspectos que ressaltavam os atributos da
marca e do produto, incluindo especificações mais técnicas.
Atualmente, as empresas mudaram o enfoque dos anúncios e passaram
a destacar também as variáveis de preço e condições de pagamento para
convencer ao consumidor a comprar. O quadro abaixo mostra de forma clara o
enfoque das empresas tradicional e atualmente, com intuito de mostrar que
para o consumidor que já conhece o produto e sabe o que comprar a forma de
pagamento e o preço faz a diferença na hora da decisão.
45
Esforços de Propaganda
Enfoque Tradicional
Valorização da marca
Atributos do mercado
Especificações técnicas
Características tecnológicas
Conforto
Desempenho
Design
Fonte: Lima e Di Agustini,2001, p.57
Enfoque Atual
Preço
Juro
Prazo
Valor da prestação
Entrada
Tipo de financiamento
Prestações decrescentes
Quadro 4: Enfoque tradicional x Enfoque atual na propaganda
Conforme Novello et al (2004), após a década de 80 as operações de
leasing
passaram
a
ser
mais
utilizadas
pelas
empresas
movidas,
principalmente por dois fatores, são eles:
1° - O ajuste recessivo no Ministério da Fazenda (MF) com objetivo de
controlar o equilíbrio externo gerando superávits na balança comercial e baixar
a inflação. Houve elevação na carga tributária, através de correção das faixas
do imposto de renda e da elevação do IOF. Houve ainda liberação das taxas de
juros de empréstimos dos bancos comerciais e de investimento. Essas
medidas restringiram drasticamente as linhas de financiamento de longo prazo,
abrindo espaço para maior participação do leasing.
2° - O maior esforço e agressividade comercial das empresas de leasing,
principalmente aquelas ligadas a bancos. Esta é uma razão de natureza de
risco de crédito: para um banco, o leasing minimiza o risco de crédito à medida
que a posse do bem é da empresa de leasing. Pode ser um elemento
facilitador, em caso de inadimplência, para retomada do bem e execução da
dívida.
As empresas de leasing, segundo Di Agustini (1999), precisam de
autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, expressa em cartapatente, e devem ser constituídas, sob forma de uma sociedade anônima. A
elas se aplicam no que couber, as mesmas condições estabelecidas para
funcionamento de instituição financeira, devendo, ainda, constar em sua
denominação social a expressão arrendamento mercantil.
Segundo dados da ABEL, hoje são associados 35 empresas, entre
bancos múltiplos e empresas de leasing, cuja produção nesse primeiro
trimestre de 2008 encontra-se no anexo B.
46
A clara percepção de que se diferenciar, hoje, é fundamental para os
negócios de qualquer organização que deseja se manter competitiva. O fator
de obsolescência também contribui para a decisão pelo leasing; os contratos,
em média de dois anos, além de contemplarem serviços adjacentes, como
manutenção, assistência técnica, suporte e peças de reposição, ainda
oferecem a possibilidade de substituição dos equipamentos, favorecendo o
trade-up (renovação tecnológica) dos clientes. (FACILIDADES..., 2007).
À medida que se vai desenvolvendo, o mercado de leasing chama para
si os holofotes e agrega novos agentes, que depositam sua confiança no
produto. O aumento da competição resulta em taxas de juros cada vez mais
atraentes e impõe aos players do segmento novas metas e desafios.
Conforme Lima e Di Agustini (2001), o leasing pode ser utilizado pelos
fabricantes como importante ferramenta de marketing para a disponibilização
de bens que são extremamente necessários para o seu negócio, mas cuja
aquisição acarreta custos muito altos.
1.9
Decisão sobre o leasing operacional e o financeiro
É importante considerar que o objetivo básico de uma decisão de
contratação de leasing, assim como de qualquer outra decisão no âmbito
empresarial, é contribuir para agregar valores à empresa.
Como em qualquer tomada de decisão, na hora de definir a forma de
aquisição de um bem de consumo durável, naturalmente surgem as clássicas
dúvidas e incertezas envolvendo a analise comparativa de várias alternativas
disponíveis no mercado.
À primeira vista, segundo Lima e Di Agustini (2001), as alternativas de
leasing financeiro ou leasing operacional podem parecer mutuamente
excludentes, pois possuem diferenças básicas em relação a:
a) características estruturais (o leasing financeiro é uma alternativa de
financiamento, enquanto o leasing operacional não oferece opções
compatíveis);
b) mercados específicos em sua modalidades;
47
c) tratamento fiscal/contábil (apropriação de despesas);
d) prazos (mínimo de 24 meses para o leasing financeiro, enquanto no
leasing operacional o prazo mais adaptável às necessidades do seu
mercado;
e) preço (leasing operacional) ou encargo (leasing financeiro).
O leasing financeiro, quando comparado com o leasing operacional,
pode gerar os seguintes benefícios para a empresa segundo Lima e Di Agustini
(2001):
a) possibilidade de aquisição do bem ao término do contrato;
b) custo de oportunidade decorrente do uso do bem antes da decisão
de comprá-lo;
c) dedutibilidade das contraprestações pagas da base de cálculo do
imposto de renda a pagar, representando aceleração de despesas; e
d) imobilização do valor residual em caso de decisão de compra do bem
ao final do contrato.
No leasing operacional, como já citado nesse capítulo, a empresa não
possui a intenção de adquirir o bem ao final do contrato e sim de renovar ou
substituir por outro bem.
Desse modo, para tomar a decisão sobre leasing financeiro ou leasing
operacional, é preciso analisar os aspectos operacionais e os objetivos da
empresa em adquirir o bem.
48
CAPITULO II
ENGEPESA CONSTRUTORA DE OBRAS
2
A EMPRESA
Em abril de 2004 foi fundada a empresa Engepesa Construtora de Obras
LTDA, pelo Sr. Marcelo Maietto Gomes que juntamente com dois sócios que
até a data de abertura da empresa não constavam em contrato social
decidiram fundá-la com o apoio de um grande amigo engenheiro que tinha
experiência em pavimentação de estrada e barragem. Primeiramente foi
fundada em Mato Grosso, pois na época havia uma grande procura do estado
por empresas locais para pavimentação das estradas da região.
Em julho de 2006, os demais sócios entraram efetivamente na empresa,
ficando dessa forma a empresa composta por três sócios o já citado Sr.
Marcelo Maietto Gomes, o Sr. Augusto Pereira dos Santos e pela Sra. Célia
Aparecida Maietto.
Nessa mesma data com mais obras no estado de São Paulo seus sócios
decidiram transferir a empresa para a cidade de Lins, na Rua João Moreira da
Silva, n° 509, bairro Rebouças, onde está localizada atualmente.
2.1
Dados básicos
Razão Social: Engepesa Construtora de Obras LTDA
CNPJ: 06.231.433/000134
NIRE: 35220745721
I.E: 419.119.994.117
49
2.2
Apresentação da empresa
A empresa não possui filial, porém atende todo o Brasil, principalmente
os estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás. Atua na área de construção
civil, mais especificamente na parte de pavimentação e terraplanagem, sendo
sua área de atuação de obras públicas e privadas. A empresa optou por este
segmento porque a concorrência com a informalidade é menor.
Seu nome Engepesa foi criado pelo fato da empresa trabalhar somente
com terraplanagem e pavimentação, que é considerado engenharia pesada.
A empresa possui 200 colaboradores, todos devidamente registrados
cumprindo com todas as leis trabalhistas.
Seu horário de funcionamento é de segunda a sexta das 8hs às 18hs,
exceto os profissionais que trabalham diretamente na obra, pois pelo fato
destas dependerem do tempo (sol, chuva, vento), esses profissionais chegam
muitas vezes a trabalhar aos sábados, domingos e feriados, porém a empresa
cumpri com todas as exigências trabalhistas para com os mesmos.
2.3
Divisão da empresa
A empresa se divide em duas grandes áreas, a administração e a
engenharia, ou seja, a parte técnica, como pode-se verificar no organograma
da figura 1.
2.4
Visão
A empresa tem como visão: fazer de sua atividade algo que seja
sustentável.
50
Administração
Diretoria Técnica
Desenvolvimento
de Obras
Compras
Recursos Humanos
Financeiro
Contabilidade
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Figura 1 - Organograma da empresa
2.5
Produtos e Serviços
A empresa oferece o serviço de pavimentação e terraplanagem em todo
território nacional, podendo ser obra pública que é efetuada através de licitação
ou obra privada.
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 2 - Serviço de terraplanagem na BR 153
51
A seguir é mostrado o trabalho de pavimentação da empresa na BR 153
junto com a transbrasiliana, aonde pode-se notar as etapas que a empresa
segue para a conclusão da pavimentação.
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 3 - Nivelamento de terreno na BR 153
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 4 - Pavimentação de vias
52
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 5 - Rolo compressor finalizando o serviço de pavimentação
2.5.1 Terraplanagem
Terraplanagem é a movimentação de terra de uma determinada área,
com objetivo de ajustar o relevo do terreno para implantação de construção
civil.
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 6 - Conclusão do serviço de terraplanagem na praça de
pedágio da BR 153.
53
A Engepesa tem como exemplo de serviço de terraplanagem prestado
atualmente nas obras de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) Retiro Velho,
PCH Terra Santa, PCH Pampeana, respectivamente em Aporé (GO) e Barra do
Bugre (MT).
2.5.2 Pavimentação
Pavimentação vem de pavimento que significa calçamento. A empresa
possui como exemplo desse tipo de serviço de recapeamento em diversas ruas
da cidade de Lins e atualmente está trabalhando para a Transbrasiliana na BR153.
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 7 - Conclusão do serviço de pavimentação na BR 153
2.6 Equipamentos utilizados
Dentre os equipamentos que a empresa utiliza em suas obras, os de
maior valor agregado são:
54
a) escavadeira;
b) pá carregadeira;
c) retroescavadeira;
d) motoniveladora;
e) vibra acabadora;
f) trator de esteira;
g) rolo compactador;
h) trator agrícola;
i) caminhão basculante;
j) caminhão pipa; e
k) caminhão espargidor.
Fonte: Arquivo Engepesa, 2008
Figura 8 - Retroescavadeira
A empresa possui atualmente 45 equipamentos de médio e grande
porte, sendo destes, 30 financiados. Conforme quadro abaixo:
Continua
Qtde.
Tipo
Próprio
Tipo de
Financiamento
1
Caminhão Comboio/GMC
Sim
-
1
Caminhão Comboio/ Volkswgen
Não
Leasing
2
Caminhão Basculante / VW
Não
CDC
55
Conclusão
3
Caminhão Basculante /VW
Não
Leasing
4
Caminhão Basculante /VW
Não
Finame
6
Caminhão Basculante /VW
Não
Finame Leasing
1
Caminhão Basculante /VW
Sim
-
2
Caminhão Basculante /VW
Não
TARRAF
(Consórcio)
1
Perfuratriz Automática / Grundomat
Sim
-
2
Escavadeira Hidráulica 20t/ Komatsu
Sim
2
Escavadeira Hidráulica 21t/35t /
Não
Leasing
Hyndai
1
Pá Carregadeira /Catepillar
Sim
-
1
Pá Carregadeira / Catepillar
Não
Finame
1
Retroescavadeira/ Case
Não
TARRAF
(Consórcio)
2
Rolo Compactador / Tema terra
Sim
-
1
Semi-reboque/ HZM
Sim
-
2
Trator Agrícola/ Komatsu
Sim
-
1
Caminhonete Ambulância/ Peugeot
Sim
-
1
Palio/ Fiat
Não
CDC
2
Gol /VW
Sim
-
2
Perua Kombi/ VW
Não
Leasing
1
Gol/ VW
Não
Leasing
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 5 - Relação de equipamentos
2.7
Aquisição de bens pela empresa
A empresa adquire as máquinas e equipamentos utilizados em suas
obras de acordo com a necessidade encontrada, procurando sempre a melhor
forma de adquiri-los.
56
2.7.1 Razões para adquirir um novo equipamento
Algumas razões pela qual a empresa procurar adquirir um bem,
comprometendo-se com um financiamento de longo prazo:
a) a realização de obras simultaneamente que requer a utilização de
equipamentos iguais;
b) com o crescimento da empresa suas capacidades operacionais
precisam aumentar;
c) uma empresa deve continuar a se modernizar e a introduzir
equipamentos mais eficientes;
d) evitar a ociosidade de máquinas e equipamentos, acompanhado o
estado de conservação e funcionamento dos mesmos; e
e) o financiamento de longo prazo permite que a empresa aumente seu
capital de giro, podendo investir seus recursos em outros ativos mais
rentáveis.
2.7.2 Equipamentos mais procurados
Os bens de rápida obsolescência, como os caminhões, são os mais
procurados pela empresa, seguidos dos equipamentos que possuem diferentes
potencialidades, como as escavadeiras. A empresa também procura a cada
ano trocar sua frota de transporte de funcionários, pois estes precisam estar
em pleno estado de conservação.
2.7.3 Meios utilizados pela empresa para aquisição de equipamentos
A empresa possui bens adquiridos através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (BNDES), financiamento
comum, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), leasing e recursos próprios
57
ainda existem aqueles equipamentos que são alugados para realização de uma
determinada obra.
A empresa, de uma forma leiga, procura tomar decisão sobre a
aquisição de um novo bem envolvendo os seguintes fatores:
a) valor da parcela;
b) agilidade na liberação do crédito;
c) tipo de bem a adquirir; e
d) prazo e carência.
A escolha muitas vezes pelo leasing se dá pela vantagem que essa
operação apresenta em relação ao CDC, no que se diz respeito ao valor da
contraprestação e liberação do crédito com maior agilidade. Em relação ao
BNDES, a operação de leasing possui como vantagem a concessão do crédito
sobre qualquer bem, seja ele nacional ou importado, quesito que o BNDES
restringe apenas para bens nacionais.
58
CAPITULO III
ESTUDO DE CASO
3
INTRODUÇÃO
A concorrência acirrada que caracteriza o ambiente organizacional
obriga as empresas a atingirem um grau de excelência jamais visto. Nesse
panorama, a atividade de leasing, vai ao encontro dos anseios das empresas; o
arrendamento mercantil apregoa a importância de se usufruir um bem, sem
necessidade de possuí-lo. (MUSSALEM, 2007).
Segundo Szajman (2005), para modernizar ou ampliar o raio de ação de
uma empresa, a compra de máquinas, veículos e equipamentos através do
leasing, é a primeira solução cogitada, mas não a única. É uma alternativa que
tende a se popularizar no Brasil, devido ao acesso às inovações sobre as
vantagens oferecidas por essa modalidade de contrato.
Os benefícios do leasing para o conjunto da economia são igualmente
nítidos, segundo Szajman (2005), reduz a ociosidade das máquinas e contribui
para agregar valor à produção. Embora seja utilizado no Brasil por grandes
empresas, pode ser uma alavanca para as pequenas e micro empresas, na
medida em que estas busquem libertar-se de uma cultura patrimonialista, que
considera mais importante o ter do que o fazer. Para isso será preciso superar,
também, a falta de informação, que leva à errônea percepção do leasing como
algo inacessível ou muito complicado.
3.1
Análise Comparativa
3.1.1 Escolha do equipamento
59
Será tomado como exemplo para efeito de análise comparativa, o
seguinte equipamento:
VW/ VW 31320 (Caminhão)
Ano/Modelo: 2008
3.1.2 Simulação de leasing financeiro
3.1.2.1 Cálculo do VRG
No inicio da simulação, vale mostrar a percentagem do valor residual
ótimo (Vro), para o bem apresentado, cuja vida útil de acordo com a legislação
do Imposto de Renda, é de 5 anos. O quadro abaixo mostra o Vro para prazos
de 2 a 5 anos.
Valor residual ótimo
t
0,7 x t
n
Vcr (leasing)
Vro
5
3,5
2
43%
43%
5
3,5
3
15%
15%
5
3,5
3,5
0
R$1
5
3,5
4*
0
R$1
5
3,5
5*
0
R$1
*Nessas condições, a empresa arrendatária poderá não otimizar suas
vantagens fiscais com imposto de renda porque está utilizando um prazo
contratual superior ao prazo acelerado de depreciação da empresa de
leasing.
t = prazo (em anos) de vida útil do bem.
0,7 x t = prazo acelerado de depreciação (em anos) para empresa de
leasing.
n = prazo da operação de leasing (em anos).
Vcr (leasing) = prazo contábil residual para a empresa de leasing.
Vro = valor residual ótimo para a empresa arrendatária.
Fonte: Lima e Di Agustini,2001, p.44
Quadro 6 - Cálculo do valor residual ótimo
De acordo com a análise do quadro acima, pode-se perceber que o
prazo máximo para a operação de leasing, para garantir os benefícios da
60
arrendatária, é de 3,5 anos, pois conforme já relatado o prazo máximo para o
leasing financeiro é de 70% do tempo de vida útil do bem. Dentro do exposto,
será utilizado para a simulação o prazo de 3 anos.
3.1.2.2
Valor da Contraprestação
O mercado de leasing usa, normalmente, o Sistema Price, em suas
operações, aonde a dívida é amortizada por meio do pagamento de parcelas
iguais e com periodicidade constante.
Após ser definido o bem a ser arrendado, a percentagem ideal do VRG e
o prazo da operação; é determinado a seguir o valor da contraprestação, nas
seguintes condições:
1° Condição (VRG pago no ato):
Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos)
Valor do bem: R$ 220.000,00
VRG: 15% (R$ 33.000,00)
Valor financiado: R$ 187.000,00
Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias)
Seguindo o modelo Price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do
sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas
foi obtido um valor de parcela de R$ 6.873,60.
Suzart et al (1994), coloca como uma das principais vantagens do
leasing o fato das contraprestações serem totalmente dedutíveis como
despesa, os quadros a seguir mostra o sistema de amortização price, onde as
amortizações são crescentes e os juros decrescentes.
Continua
Período
(Meses)
0
1
2
3
4
5
6
Prestação
Amortização
Juros
Saldo Devedor
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 3.881,60
R$ 3.943,71
R$ 4006,80
R$ 4.070,91
R$ 4.136,05
R$ 4.202,23
R$ 2.992,00
R$ 2.929,89
R$ 2866,80
R$2.802,69
R$2.737,55
R$2.671,37
R$187.000,00
R$183.118,40
R$179.174,69
R$175.167,89
R$171.096,98
R$166.960,93
R$162.758,70
61
Conclusão
7
R$ 6.873,60
R$ 4.269,46
8
R$ 6.873,60
R$ 4.337,77
9
R$ 6.873,60
R$ 4.407,18
10
R$ 6.873,60
R$ 4.477,69
11
R$ 6.873,60
R$ 4.549,33
12
R$ 6.873,60
R$ 4.622,12
Total ano
R$ 82.483,20
1
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
R$2.604,14
R$2.535,83
R$2.466,42
R$2.395,91
R$2.324,27
R$2.251,48
Saldo
devedor
R$158.489,24
R$154.151,47
R$149.744,29
R$145.266,60
R$140.717,27
R$136.095,14
R$136.095,14
Quadro 7 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago em contraprestação no primeiro ano.
Período
(Meses)
Prestação
Amortização
Juros
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 4.696,08
R$ 4.771,21
R$ 4.847,55
R$ 4.925,12
R$ 5.003,92
R$ 5.083,98
R$ 5.165,32
R$ 5.247,97
R$ 5.331,94
R$ 5.417,25
R$ 5.503,92
R$ 5.591,99
R$ 2.177,52
R$ 2.102,39
R$ 2.026,05
R$ 1.948,48
R$ 1.869,68
R$ 1.789,62
R$ 1.708,28
R$ 1.625,63
R$ 1.541,66
R$ 1.456,35
R$ 1.369,68
R$ 1.281,61
Saldo
devedor
Total ano 2 R$ 82.483,20
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Saldo Devedor
R$136.095,14
R$131.399,07
R$126.627,85
R$121.780,30
R$116.855,18
R$111.851,26
R$106.767,28
R$101.601,96
R$ 96.353,99
R$ 91.022,06
R$ 85.604,81
R$ 80.100,89
R$ 74.508,90
R$ 74.508,90
Quadro 8 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago em contraprestação no segundo ano.
Período
(Mensal)
Prestação
Amortização
Juros
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 6.873,60
R$ 5.681,46
R$ 5.772,36
R$ 5.864,72
R$ 5.958,55
R$ 6.053,89
R$ 6.150,75
R$ 6.249,17
R$ 6.349,15
R$ 6.450,74
R$ 6.553,95
R$ 6.658,81
R$ 6.765,34
R$ 1.192,14
R$ 1.101,24
R$ 1.008,88
R$ 915,05
R$ 819,71
R$ 722,85
R$ 624,43
R$ 524,45
R$ 422,86
R$ 319,65
R$ 214,79
R$ 108,26
Saldo
devedor
Total ano 3 R$ 82.483,20
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Saldo Devedor
R$ 74.508,90
R$ 68.827,44
R$ 63.055,08
R$ 57.190,36
R$ 51.231,81
R$ 45.177,92
R$ 39.027,16
R$ 32.778,00
R$ 26.428,85
R$ 19.978,11
R$ 13.424,16
R$ 6.765,34
R$ 0,00
R$ 0,00
Quadro 9 - Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago em contraprestação no terceiro ano.
62
Conforme os quadros 7,8 e 9 a arrendatária pagará R$ 82.483,20 em
contraprestação anualmente, por ser dedutível no IR e Contribuição social
(sendo que a alíquota anual dos impostos é 15% e 9% respectivamente) essas
contraprestações trarão economia de tributos para a arrendatária, conforme
quadro abaixo.
Valor das
Contraprestações
IR (15%)
R$ 82.483,20
R$ 12.372,48
Ano 1
R$ 82.483,20
R$ 12.372,48
Ano 2
R$ 82.483,20
R$ 12.372,48
Ano 3
Fonte: elaborado pela autora, 2008
Contribuição
Social ( 9%)
R$ 7.423,49
R$ 7.423,49
R$ 7.423,49
Economia de
Tributo
R$ 19.795,97
R$ 19.795,97
R$ 19.795,97
Quadro 10 - Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing
financeiro.
Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária
apresentará um fluxo de caixa a seguir: com saída de caixa no inicial de R$
33.000,00, e com saídas anuais no valor total das contraprestações menos o
beneficio da dedução dos tributos, conforme ilustra a figura abaixo:
R$ 33.000,00 (Saída)
R$ 82.483,20 – 19.795,97 (por ano)
1 ano
2 ano
3 ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Figura 9 - Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com
VRG pago no inicio
2° Condição (VRG pago diluído):
Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos)
Valor do bem: R$ 220.000,00
VRG: 15% (R$ 33.000,00)
Valor financiado: R$ 187.000,00
Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias)
Seguindo o modelo price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do
sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas
63
foi obtido um valor de parcela de R$ 8.086,59, sendo que o valor da parcela
calculada já inclui o VRG diluído em 36 parcelas pelo sistema Price, ou seja, de
R$ 1.212,99 ao mês.
Os quadros a seguir mostram o comportamento dos juros nessas
condições.
Periodo
Prestação
Amortização
0
1
R$ 8.086,59
R$ 4.566,59
2
R$ 8.086,59
R$ 4.639,65
3
R$ 8.086,59
R$ 4.713,89
4
R$ 8.086,59
R$ 4.789,31
5
R$ 8.086,59
R$ 4.865,94
6
R$ 8.086,59
R$ 4.943,79
7
R$ 8.086,59
R$ 5.022,89
8
R$ 8.086,59
R$ 5.103,26
9
R$ 8.086,59
R$ 5.184,91
10
R$ 8.086,59
R$ 5.267,87
11
R$ 8.086,59
R$ 5.352,16
12
R$ 8.086,59
R$ 5.437,79
Total ano 1 R$
97.039,06
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Juros
R$ 3.520,00
R$ 3.446,93
R$ 3.372,70
R$ 3.297,28
R$ 3.220,65
R$ 3.142,79
R$ 3.063,69
R$ 2.983,33
R$ 2.901,67
R$ 2.818,72
R$ 2.734,43
R$ 2.648,80
Saldo devedor
Saldo Devedor
R$ 220.000,00
R$ 215.433,41
R$ 210.793,76
R$ 206.079,87
R$ 201.290,56
R$ 196.424,62
R$ 191.480,83
R$ 186.457,93
R$ 181.354,67
R$ 176.169,76
R$ 170.901,89
R$ 165.549,73
R$ 160.111,94
R$ 160.111,94
Quadro 11: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação,
aonde o VRG encontra-se diluído
Periodo
Prestação
Amortização
13
R$ 8.086,59
R$ 5.524,80
14
R$ 8.086,59
R$ 5.613,19
15
R$ 8.086,59
R$ 5.703,00
16
R$ 8.086,59
R$ 5.794,25
17
R$ 8.086,59
R$ 5.886,96
18
R$ 8.086,59
R$ 5.981,15
19
R$ 8.086,59
R$ 6.076,85
20
R$ 8.086,59
R$ 6.174,08
21
R$ 8.086,59
R$ 6.272,87
22
R$ 8.086,59
R$ 6.373,23
23
R$ 8.086,59
R$ 6.475,20
24
R$ 8.086,59
R$ 6.578,81
Total ano 2 R$ 97.039,06
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Juros
R$ 2.561,79
R$ 2.473,39
R$ 2.383,58
R$ 2.292,34
R$ 2.199,63
R$ 2.105,44
R$ 2.009,74
R$ 1.912,51
R$ 1.813,72
R$ 1.713,36
R$ 1.611,38
R$1.507,78
Saldo devedor
Saldo Devedor
R$ 160.111,94
R$ 154.587,14
R$ 148.973,95
R$ 143.270,94
R$ 137.476,69
R$ 131.589,73
R$ 125.608,57
R$ 119.531,72
R$ 113.357,64
R$ 107.084,78
R$ 100.711,55
R$ 94.236,34
R$ 87.657,54
R$ 87.657,54
Quadro 12: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação,
aonde o VRG encontra-se diluído
64
Periodo
Prestação
Amortização
25
R$ 8.086,59
R$ 6.684,07
26
R$ 8.086,59
R$ 6.791,01
27
R$ 8.086,59
R$ 6.899,67
28
R$ 8.086,59
R$ 7.010,06
29
R$ 8.086,59
R$ 7.122,22
30
R$ 8.086,59
R$ 7.236,18
31
R$ 8.086,59
R$ 7.351,96
32
R$ 8.086,59
R$ 7.469,59
33
R$ 8.086,59
R$ 7.589,10
34
R$ 8.086,59
R$ 7.710,53
35
R$ 8.086,59
R$ 7.833,90
36
R$ 8.086,59
R$ 7.959,24
Total ano 3 R$ 97.039,06
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Juros
R$ 1.402,52
R$ 1.295,58
R$ 1.186,92
R$ 1.076,52
R$ 964,36
R$ 850,41
R$ 734,63
R$ 617,00
R$ 497,48
R$ 376,06
R$ 252,69
R$ 127,35
Saldo devedor
Saldo Devedor
R$ 87.657,54
R$ 80.973,47
R$ 74.182,46
R$ 67.282,79
R$ 60.272,72
R$ 53.150,50
R$ 45.914,32
R$ 38.562,36
R$ 31.092,77
R$ 23.503,67
R$ 15.793,14
R$ 7.959,24
R$
0,00
R$
0,00
Quadro 13: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação,
aonde o VRG encontra-se diluído
No cálculo da dedutibilidade das contraprestações para cálculo da
Contribuição Social e Imposto sobre a renda, deve-se deduzir as parcelas
referentes à amortização do VRG nas prestações, pois as mesmas referem-se
à aquisição do bem findo o prazo do contrato. Estes valores das amortizações
são obtidos através do sistema Price, calculado sobre R$ 33.000,00, que é o
valor do VRG. Conforme é detalhado nos quadros a seguir:
Prestação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
Total ano 1
Amortização
Juros
R$ 684,99
R$ 695,95
R$ 707,08
R$ 718,40
R$ 729,89
R$ 741,57
R$ 753,43
R$ 765,49
R$ 777,74
R$ 790,18
R$ 802,82
R$ 815,67
R$ 8.983,21
R$ 528,00
R$ 517,04
R$ 505,91
R$ 494,59
R$ 483,10
R$ 471,42
R$ 459,55
R$ 447,50
R$ 435,25
R$ 422,81
R$ 410,16
R$ 397,32
Saldo
Devedor
R$ 33.000,00
R$ 32.315,01
R$ 31.619,06
R$ 30.911,98
R$ 30.193,58
R$ 29.463,69
R$ 28.722,12
R$ 27.968,69
R$ 27.203,20
R$ 26.425,46
R$ 25.635,28
R$ 24.832,46
R$ 24.016,79
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 14: Cálculo da amortização do VRG no primeiro ano.
65
Prestação
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
Total ano 2
Amortização
Juros
R$ 828,72
R$ 841,98
R$ 855,45
R$ 869,14
R$ 883,04
R$ 897,17
R$ 911,53
R$ 926,11
R$ 940,93
R$ 955,98
R$ 971,28
R$ 986,82
R$ 10.868,16
R$ 384,27
R$ 371,01
R$ 357,54
R$ 343,85
R$ 329,94
R$ 315,82
R$ 301,46
R$ 286,88
R$ 272,06
R$ 257,00
R$ 241,71
R$ 226,17
Saldo Devedor
R$ 24.016,79
R$ 23.188,07
R$ 22.346,09
R$ 21.490,64
R$ 20.621,50
R$ 19.738,46
R$ 18.841,29
R$ 17.929,76
R$ 17.003,65
R$ 16.062,72
R$ 15.106,73
R$ 14.135,45
R$ 13.148,63
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 15: Cálculo da amortização do VRG no segundo ano.
Prestação
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
R$ 1.212,99
Total ano 3
Amortização
Juros
R$ 1.002,61
R$ 1.018,65
R$ 1.034,95
R$ 1.051,51
R$ 1.068,33
R$ 1.085,43
R$ 1.102,79
R$ 1.120,44
R$ 1.138,37
R$ 1.156,58
R$ 1.175,08
R$ 1.193,89
R$ 13.148,63
R$ 210,38
R$ 194,34
R$ 178,04
R$ 161,48
R$ 144,65
R$ 127,56
R$ 110,19
R$ 92,55
R$ 74,62
R$ 56,41
R$ 37,90
R$ 19,10
Saldo Devedor
R$ 13.148,63
R$ 12.146,02
R$ 11.127,37
R$ 10.092,42
R$ 9.040,91
R$ 7.972,57
R$ 6.887,15
R$ 5.784,35
R$ 4.663,92
R$ 3.525,55
R$ 2.368,97
R$ 1.193,89
R$
(0,00)
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 16: Cálculo da amortização do VRG no terceiro ano.
Conforme os quadros 11,12 e 13 a arrendatária pagará R$ 97.039,06 em
contraprestação anualmente, nessas condições a economia de tributo que
ocorrerá sobre o valor das contraprestações deduzido o valor referente à
amortização do VRG, conforme discriminado no quadro abaixo:
Valor a ser
deduzido do
Lucro Liquido
IR (15%)
R$ 88.055,85
R$ 13.208,38
Ano 1
R$ 86.170,90
R$ 12.925,63
Ano 2
R$ 83.890,43
R$ 12.583,56
Ano 3
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Contribuição
Social (9%)
R$ 7.925,03
R$ 7755,38
R$ 7550,14
Economia de
Tributo
R$ 21.133,40
R$ 20.681,02
R$ 20.133,70
Quadro 17: Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing
financeiro com VRG diluído
66
Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária
apresentará um fluxo de caixa com saídas anuais das contraprestações de R$
97.039,06 menos o beneficio da dedução dos tributos, conforme ilustra a figura
a seguir:
R$ 97.039,06 – R$ 20.681,02
R$ 97.039,06 – R$ 21.133,40
R$ 97.039,06 – R$ 20.133,70
1 ano
2 ano
3 ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Figura 10: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com VRG
diluído.
3° Condição (VRG no final):
Taxa mensal: 1,6% a.m. (já incluso todos os custos e impostos).
Valor do bem: R$ 220.000,00
VRG: 15% (R$ 33.000,00) pago juntamente com a última parcela.
Valor financiado: R$ 187.000,00
Prazo: 36 meses (primeira parcela com vencimento para 30 dias).
Seguindo o modelo price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do
sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas
foi obtido um valor de parcela de R$ 7.401,60 sendo que deverá ser pago o
VRG de R$ 33.000,00 juntamente com a última parcela.
Os quadros a seguir mostram o comportamento dos juros nessas
condições.
Continua
Periodo
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Prestação
Amortização
Juros
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 7.401,60
R$ 3.881,60
R$ 3.943,71
R$ 4.006,80
R$ 4.070,91
R$ 4.136,05
R$ 4.202,23
R$ 4.269,46
R$ 4.337,77
R$ 4.407,18
R$ 3.520,00
R$ 3.457,89
R$ 3.394,80
R$ 3.330,69
R$ 3.265,55
R$ 3.199,37
R$ 3.132,14
R$ 3.063,83
R$ 2.994,42
Saldo Devedor
R$ 220.000,00
R$ 216.118,40
R$ 212.174,69
R$ 208.167,89
R$ 204.096,98
R$ 199.960,93
R$ 195.758,70
R$ 191.489,24
R$ 187.151,47
R$ 182.744,29
67
10
R$ 7.401,60
11
R$ 7.401,60
12
R$ 7.401,60
Total ano 1 R$
88.819,20
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
R$ 4.477,69
R$ 4.549,33
R$ 4.622,12
R$ 2.923,91
R$ 2.852,27
R$ 2.779,48
Saldo devedor
Conclusão
R$ 178.266,60
R$ 173.717,27
R$ 169.095,14
R$ 169.095,14
Quadro 18: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no primeiro ano em contraprestação,
considerando o VRG pago no final do contrato.
Periodo
Prestação
13
R$ 7.401,60
14
R$ 7.401,60
15
R$ 7.401,60
16
R$ 7.401,60
17
R$ 7.401,60
18
R$ 7.401,60
19
R$ 7.401,60
20
R$ 7.401,60
21
R$ 7.401,60
22
R$ 7.401,60
23
R$ 7.401,60
24
R$ 7.401,60
Total ano 2 R$
88.819,20
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Amortização
R$ 4.696,08
R$ 4.771,21
R$ 4.847,55
R$ 4.925,12
R$ 5.003,92
R$ 5.083,98
R$ 5.165,32
R$ 5.247,97
R$ 5.331,94
R$ 5.417,25
R$ 5.503,92
R$ 5.591,99
Saldo
Devedor
R$ 169.095,14
R$ 2.705,52
R$164.399,07
R$ 2.630,39
R$159.627,85
R$ 2.554,05
R$154.780,30
R$ 2.476,48
R$149.855,18
R$ 2.397,68
R$144.851,26
R$ 2.317,62
R$139.767,28
R$ 2.236,28
R$134.601,96
R$ 2.153,63
R$129.353,99
R$ 2.069,66
R$124.022,06
R$ 1.984,35
R$118.604,81
R$ 1.897,68
R$113.100,89
R$ 1.809,61
R$107.508,90
Saldo devedor R$107.508,90
Juros
Quadro 19: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no segundo ano em contraprestação,
considerando o VRG pago no final do contrato.
Periodo
Prestação
25
R$ 7.401,60
26
R$ 7.401,60
27
R$ 7.401,60
28
R$ 7.401,60
29
R$ 7.401,60
30
R$ 7.401,60
31
R$ 7.401,60
32
R$ 7.401,60
33
R$ 7.401,60
34
R$ 7.401,60
35
R$ 7.401,60
36
R$ 7.401,60
Pgto VRG
R$ 33.000,00
Total ano 3 R$
88.819,20
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Amortização
Juros
R$ 5.681,46
R$ 5.772,36
R$ 5.864,72
R$ 5.958,55
R$ 6.053,89
R$ 6.150,75
R$ 6.249,17
R$ 6.349,15
R$ 6.450,74
R$ 6.553,95
R$ 6.658,81
R$ 6.765,34
R$ 1.720,14
R$ 1.629,24
R$ 1.536,88
R$ 1.443,05
R$ 1.347,71
R$ 1.250,85
R$ 1.152,43
R$ 1.052,45
R$ 950,86
R$ 847,65
R$ 742,79
R$ 636,26
Saldo
Devedor
R$ 107.508,90
R$ 101.827,44
R$ 96.055,08
R$ 90.190,36
R$ 84.231,81
R$ 78.177,92
R$ 72.027,16
R$ 65.778,00
R$ 59.428,85
R$ 52.978,11
R$ 46.424,16
R$ 39.765,34
R$ 33.000,00
Saldo devedor R$
0,00
Quadro 20: Demonstração do sistema de amortização price no leasing
financeiro, destacando o total pago no terceiro ano em contraprestação,
considerando o VRG pago no final do contrato.
68
Conforme os quadros 19,20 e 21 a arrendatária pagará R$ 88.819,20 em
contraprestação anualmente, lembrando que 36° parcela a arrendatária pagará
também o VRG, nessas condições a economia de tributo que ocorrerá está
discriminada no quadro a seguir.
Valor das
Contraprestações
IR (15%)
R$
88.819,20 R$ 13.322,88
Ano 1
R$
88.819,20 R$ 13.322,88
Ano 2
R$
88.819,20 R$ 13.322,88
Ano 3
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Contribuição
Social ( 9%)
R$ 7.993,73
R$ 7.993,73
R$ 7.993,73
Economia de
Tributo
R$ 21.316,61
R$ 21.316,61
R$ 21.316,61
Quadro 21: Análise da economia de tributos pela arrendatária no leasing
financeiro com VRG pago ao final do contrato.
Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a arrendatária
apresentará um fluxo de caixa com saídas anuais das contraprestações de R$
88.819.20 menos o beneficio da dedução dos tributos de R$ 21.316,61 e
juntamente com 36° parcela pagará o VRG, conforme ilustra a figura a seguir:
R$ 88.819,20 – R$ 21.316,61
1 ano
2 ano
Pgto. VRG
R$33.000,00
3 ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Figura 11: Demonstração do fluxo de caixa no leasing financeiro com
VRG pago no final do contrato
3.1.3 Simulação CDC
Segundo Tosi (2007), CDC é uma modalidade de financiamento
destinada para pessoa físicas e jurídicas, em que os recursos são utilizados
para a aquisição de bens duráveis novos ou usados, os quais serão alienados
fiduciariamente em nome da instituição financeira até a liquidação da dívida.
Por ser uma operação financeira está sujeito à tributação do IOF que
atualmente é 0,0041% ao dia limitado a 1,8765% ao ano para Pessoa Jurídica
69
(PJ); as parcelas podem ser pagas antecipadamente, respeitando a ordem do
vencimento, e o financiamento pode ser liquidado a qualquer momento.
3.1.3.1 Valor da Prestação
O CDC também utiliza o sistema price em suas operações, apenas inclui
o IOF. A simulação será feita mediante os mesmo dados utilizados na
simulação de leasing, exceto a taxa mensal, pois por ter incidência de IOF a
taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras é maior e também por
haver apenas uma única opção de pagar o valor da entrada, ou seja, no ato da
contratação, somente uma condição é apresentada, desse modo os dados
serão:
Taxa mensal: 1,9% a.m. ((já incluso todos os custos).
Valor do bem: R$ 220.000,00
Entrada: R$ 33.000,00
Valor financiado: R$ 187.000,00
Prazo: 36 meses
Seguindo o modelo Price, através do cálculo realizado pelas fórmulas do
sistema price de amortização na HP-12C, diante das condições apresentadas,
obtém-se um valor de parcela de R$ 7.219,24.
No CDC, somente os juros e o IOF são dedutíveis do IR, os quadros a
seguir demonstram ano a ano o total de juros pagos pela empresa nessa
operação.
Continua
Período
(Mensal)
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Prestação
Amortização
Juros
Saldo Devedor
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 7.219,24
R$ 3.666,24
R$ 3.735,90
R$ 3.806,88
R$ 3.879,21
R$ 3.952,92
R$ 4.028,02
R$ 4.104,55
R$ 4.182,54
R$ 4.262,01
R$ 3.553,00
R$ 3.483,34
R$ 3.412,36
R$ 3.340,03
R$ 3.266,32
R$ 3.191,22
R$ 3.114,69
R$ 3.036,70
R$ 2.957,23
R$ 187.000,00
R$ 183.333,76
R$ 179.597,86
R$ 175.790,98
R$ 171.911,77
R$ 167.958,86
R$ 163.930,84
R$ 159.826,28
R$ 155.643,74
R$ 151.381,73
70
10
R$ 7.219,24
R$ 4.342,99
11
R$ 7.219,24
R$ 4.425,50
12
R$ 7.219,24
R$ 4.509,59
Total ano 1
Juros
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
R$ 2.876,25
R$ 2.793,74
R$ 2.709,65
R$ 37.734,53
Conclusão
R$ 147.038,75
R$ 142.613,24
R$ 138.103,66
R$ 138.103,66
Quadro 22 – Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no primeiro ano.
Período
(Mensal)
Prestação
Amortização
13
R$ 7.219,24
R$ 4.595,27
14
R$ 7.219,24
R$ 4.682,58
15
R$ 7.219,24
R$ 4.771,55
16
R$ 7.219,24
R$ 4.862,21
17
R$ 7.219,24
R$ 4.954,59
18
R$ 7.219,24
R$ 5.048,73
19
R$ 7.219,24
R$ 5.144,65
20
R$ 7.219,24
R$ 5.242,40
21
R$ 7.219,24
R$ 5.342,01
22
R$ 7.219,24
R$ 5.443,51
23
R$ 7.219,24
R$ 5.546,93
24
R$ 7.219,24
R$ 5.652,32
Total ano 2
Juros
Fonte: Elaborado pela autora, 2008.
Juros
Saldo Devedor
R$ 2.623,97
R$ 2.536,66
R$ 2.447,69
R$ 2.357,03
R$ 2.264,65
R$ 2.170,51
R$ 2.074,59
R$ 1.976,84
R$ 1.877,23
R$ 1.775,73
R$ 1.672,31
R$ 1.566,92
R$ 25.344,12
R$ 138.103,66
R$ 133.508,39
R$ 128.825,81
R$ 124.054,26
R$ 119.192,05
R$ 114.237,46
R$ 109.188,73
R$ 104.044,08
R$ 98.801,67
R$ 93.459,67
R$ 88.016,16
R$ 82.469,23
R$ 76.816,91
R$ 76.816,91
Quadro 23 - Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no segundo ano.
Período
Prestação
Amortização
25
R$ 7.219,24 R$ 5.759,72
26
R$ 7.219,24 R$ 5.869,15
27
R$ 7.219,24 R$ 5.980,67
28
R$ 7.219,24 R$ 6.094,30
29
R$ 7.219,24 R$ 6.210,09
30
R$ 7.219,24 R$ 6.328,08
31
R$ 7.219,24 R$ 6.448,32
32
R$ 7.219,24 R$ 6.570,83
33
R$ 7.219,24 R$ 6.695,68
34
R$ 7.219,24 R$ 6.822,90
35
R$ 7.219,24 R$ 6.952,53
36
R$ 7.219,24 R$ 7.084,63
Total ano 3
Juros
Fonte: Elaborado pela autora, 2008.
Juros
R$ 1.459,52
R$ 1.350,09
R$ 1.238,57
R$ 1.124,94
R$ 1.009,15
R$ 891,16
R$ 770,92
R$ 648,40
R$ 523,56
R$ 396,34
R$ 266,71
R$ 134,61
R$ 9.813,97
Saldo Devedor
R$ 76.816,91
R$ 71.057,19
R$ 65.188,03
R$ 59.207,37
R$ 53.113,07
R$ 46.902,98
R$ 40.574,89
R$ 34.126,58
R$ 27.555,74
R$ 20.860,06
R$ 14.037,16
R$ 7.084,63
R$ (0,00)
R$ (0,00)
Quadro 24 - Demonstração do sistema de amortização price no CDC
destacando o total pago em juros no terceiro ano.
A incidência do IOF dessa operação está descrita nos quadros abaixo,
ano a ano, foi considerando uma média de trinta dias ao mês.
71
Prestação
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
330
360
Cálculo do IOF
Amortização
R$
3.666,24
R$
3.735,90
R$
3.806,88
R$
3.879,21
R$
3.952,92
R$
4.028,02
R$
4.104,55
R$
4.182,54
R$
4.262,01
R$
4.342,99
R$
4.425,50
R$
4.509,59
Total 1° ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
IOF/ ao dia
0,0041%
R$
4,51
R$
9,19
R$
14,05
R$
19,09
R$
24,31
R$
29,73
R$
35,34
R$
41,16
R$
47,18
R$
53,42
R$
59,88
R$
66,56
R$
404,40
Quadro 25: Cálculo do IOF no primeiro ano
Prestação
Dias
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
390
420
450
480
510
540
570
600
630
660
690
720
Cálculo do IOF
Amortização
R$
4.595,27
R$
4.682,58
R$
4.771,55
R$
4.862,21
R$
4.954,59
R$
5.048,73
R$
5.144,65
R$
5.242,40
R$
5.342,01
R$
5.443,51
R$
5.546,93
R$
5.652,32
Total 2° ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
IOF/ ao dia
0,0041%
R$
73,48
R$
80,63
R$
88,04
R$
95,69
R$
103,60
R$
111,78
R$
120,23
R$
128,96
R$
137,98
R$
147,30
R$
156,92
R$
166,86
R$ 1.411,47
Quadro 26: Cálculo do IOF no segundo ano
Continua
Prestação
Dias
Cálculo do IOF
Amortização
25
26
27
28
29
30
31
32
750
780
810
840
870
900
930
960
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.759,72
5.869,15
5.980,67
6.094,30
6.210,09
6.328,08
6.448,32
6.570,83
IOF/ ao dia
0,0041%
R$
177,11
R$
187,70
R$
198,62
R$
209,89
R$
221,51
R$
233,51
R$
245,87
R$
258,63
72
33
34
35
36
990
1020
1050
1080
R$
6.695,68
R$
6.822,90
R$
6.952,53
R$
7.084,63
Total 3° ano
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
R$
R$
R$
R$
R$
Conclusão
271,78
285,33
299,31
313,71
2.902,96
Quadro 27: Cálculo do IOF no terceiro ano
Os juros pagos pela empresa, o IOF e o valor da depreciação anual, são
dedutíveis do IR e Contribuição Social.
Conforme os quadros 19,20 e 21 a empresa pagará R$ 37.734,53 no
primeiro ano, R$ 25.344,12 no segundo ano e R$ 9.813,97 no terceiro ano em
juros. O valor da depreciação anual do bem será de R$ 44.000,00 (220.000,00
x 20% - dedução anual de um bem com vida útil de cinco anos-) e em IOF a
empresa pagará R$ 404,40 no primeiro ano, R$ 1.411,47 no segundo e R$
2.902,92 no terceiro ano; a economia de tributo nessas condições está
apresentada no quadro a seguir:
A
N
O
1
2
3
Depreciação
Juros
IOF
R$44.000,00 R$37.734,53 R$ 404,40
R$44.000,00 R$25.344,12 R$1.411,47
R$44.000,00
R$ 9.813,97 R$2.902,96
Fonte: elaborado pela autora, 2008
Contribuiçã
o Social
Economia de
(9%)
IR (15%)
Tributo
R$ 12.320,84 R$ 7.392,50 R$ 19.713,34
R$ 10.613,34 R$ 6.368,00 R$ 16.981,34
R$ 8.507,54 R$ 5.104,52 R$ 13.612,06
Quadro 28 - Análise da economia de tributos pela empresa no CDC.
Analisando os quadros apresentados, pode-se notar que a empresa
apresentará um fluxo de caixa com saída de caixa no inicial de R$ 33.000,00, e
com saídas anuais no valor total das contraprestações menos a dedução dos
tributos, a figura demonstra tal fluxo.
R$ 33.000,00 (Saída)
R$ 86.630,87 – R$ 19.713,34
1° ano
R$ 86.630,87 – R$ 13.612,06
2° ano
R$ 86.630,87 – R$ 16.981,34
Fonte: Elaborado pela autora, 2008.
Figura 12 - Demonstração do fluxo de caixa no CDC.
3° ano
73
3.1.4 Parecer sobre BNDES
Segundo Matos et al (2006), BNDES é um órgão vinculado ao Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar
empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
Desde sua fundação, o BNDES vem financiando os grandes
empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posição no
apoio aos investimentos na agricultura, no comércio, serviço, nas micro,
pequenas e médias empresas.
O BNDES atua na concessão de empréstimos de longo prazo. Opera
direta ou indiretamente por meio da rede de agentes financeiros públicos e
privados credenciados, que abrange os bancos de desenvolvimento , bancos
de investimento, bancos comerciais, financeiras e bancos múltiplos.
O BNDES conta com suas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência
Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participação),
criadas com objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de
máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários
no mercado de capitais brasileiro.
Os encargos inclusos em uma operação de FINAME são:
a) custo financeiro: Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP);
b) remuneração básica BNDES: Igual a 2%a.a.;
c) taxa de intermediação financeira: Igual a 0,8% a.a.;
d) remuneração da Instituição financeira: a ser negociada, porém
limitada a 4% a.a.
O prazo máximo para essa operação é de 60 meses, possui prazo de
carência de no máximo 12 meses, sendo que o prazo a ser escolhido pela
empresa deverá se múltiplo de três.
Não será apresentada simulação desde tipo de operação, mas vale
ressaltar que os juros dessa operação são menores do que as já citadas,
porém, em contrapartida, encontra-se maiores dificuldades na liberação do
crédito, devido à burocracia que envolve a operação.
74
3.2
Comparação leasing financeiro versus CDC
Para uma melhor escolha entre leasing e CDC, é preciso calcular o Valor
Presente Liquido (VPL) e Custo Anual Equivalente (CAE), geralmente
emprega-se o CAE em alternativas que envolve só custos, ordenar projetos
pelos seus VPL é o mesmo que ordená-los por seus CAE, nas condições
apresentadas nesse capítulo, o cálculo desses métodos vem reforçar a melhor
opção para a empresa.
Tais cálculos foram realizados através da planilha Excel, e estão
descridos nos quadros a seguir. Para efeito de cálculo do VPL e do CAE foi
considerado uma taxa 40% a.a para todas as situações.
Ano
0
1
2
3
Leasing financeiro: 1° condição (Pagamento do VRG no ato)
Pagamento VRG
Pagamento
Contraprestações
Benefício Tributário
Fluxo de Caixa
líquido
- 33.000,00
- 33.000,00
- 82.483,20
-82.483,20
- 82.483,20
+ 19.795,97
- 62.687,23
+ 19.795,97
- 62.687,23
+ 19.795,97
- 62.687,23
Cálculo do VPL
- 132.605,07
Leasing financeiro: 2° condição (Pagamento do VRG diluído)
Pagamento
Contraprestações
Benefício Tributário
Caixa líquido
- 97.039,06
- 97.039,06
- 97.039,06
+ 21.133,40
- 75.905,66
+ 20.681,02
- 76.358,04
+ 20.133,70
- 76.905,36
- 121.203,54
Cálculo VPL
Leasing financeiro: 3° condição (Pagamento do VRG no final)
Pagamento
Contraprestações
Benefício Tributário
Pagamento VRG
Caixa líquido
- 88.819,20
- 88.819,20
- 88.819,20
+ 21.316,61
+ 21.316,61
- 67.502,59
- 67.502,59
+ 21.316,61
- 33.000,00
- 100.502,59
- 119.282,54
- 86.630,87
- 86.630,87
- 86.630,87
+ 19.713,34
- 66.917,53
+ 16.981,34
- 69.649,53
+ 13.612,06
- 73.018,81
- 142.944,06
Cálculo VPL
Financiamento - CDC
Pagamento 15%
Pagamento
Prestações
Benefício Tributário
Caixa líquido
- 33.000,00
Cálculo VPL
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 29: Cálculo do VPL
75
De acordo com o quadro apresentado, do ponto de vista de análise de
investimento é mais vantajoso para a empresa contratar o leasing com
pagamento do VRG no final do contrato, seguido por VRG diluído sendo na
seqüência o VRG no ato e por último o CDC.
O cálculo do CAE é outro meio utilizado para decidir sobre a melhor
escolha entre as condições apresentadas, e está descrito no quadro a seguir:
Opções
Leasing financeiro: 1° condição (Pagamento do VRG no ato)
Leasing financeiro: 2° condição (Pagamento do VRG diluído)
Leasing financeiro: 3° condição (Pagamento do VRG no final)
Financiamento - CDC
CAE
R$ 83.456,04
R$ 76.280,20
R$ 75.071,40
R$ 89.962,96
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 30: Cálculo do CAE
O quadro observado confirma as condições apresentadas pelo cálculo
do VPL, aonde o leasing é mais vantajoso que o CDC.
3.3
Discussão
Diante das simulações apresentadas pode-se notar que o leasing é uma
opção que deve ser estudada mais criteriosamente pela empresa, pois possui
vantagens como: dedutibilidade das contraprestações do IR e Contribuição
Social sobre o lucro liquido, menores juros ao ser comparado com CDC,
facilidade na liberação do crédito entre outras.
Na análise comparativa, foi estudado o comportamento contábil, das
operações de acordo com o pagamento das contraprestações.
No estudo pode-se notar que os benefícios tributários da empresa são
maiores no leasing do que no CDC, pela não imobilização do bem e pelo fato
das contraprestações serem consideradas despesas, tornando o leasing é mais
vantajoso que o CDC.
Além das vantagens fiscais proporcionadas pelo produto, acrescenta-se
a possibilidade de se operar com fluxo de caixa positivo, aproveitado a
flexibilidade contratual que o leasing oferece como pagar o VRG apenas no
final do contrato, reduzindo assim o valor das parcelas e, assim, ampliando a
76
margem de lucro da empresa mês a mês. O leasing, também apresenta
vantagens que o deixa mais atrativo, como:
a) possibilidade de troca do bem a partir do terceiro mês de uso (leasing
operacional), ou a troca do bem por outro mais sofisticado ao final do
contrato;
b) existe a possibilidade de optar por parcelas mensais, bimestrais e
semestrais; e
c) a possibilidade de 100% de financiamento de qualquer bem (nacional
ou importado).
Pode-se notar que entre as condições do leasing apresentadas, o fato
do VRG ser pago no final do contrato é mais interessante que as demais
opções, atentando ao fato em relação a taxa de juros analisada 1,6% para o
leasing e 1,9% para o CDC.
Deve-se levar em consideração o fato que, para o CDC o bem não é
financiado 100% exigindo-se da empresa um entrada, desse caso se a
empresa não tiver essa disponibilidade, torna-se mais vantajosa contratação de
uma operação de leasing, pois poderá financiar o bem 100% integralmente,
podendo dessa forma direcionar esse recurso para sua atividade principal.
Através da função Tabela do Excel, foi possível mostrar a que taxa de
juros o CDC torna-se mais atrativo que o leasing a partir do CAE, conforme é
apresentado no quadro abaixo.
Continua
TAXA
0,50%
0,60%
0,70%
0,80%
0,90%
1,00%
1,10%
Leasing: VRG
no ato
R$ 72.651,60
R$ 73.583,93
R$ 74.526,36
R$ 75.478,84
R$ 76.441,34
R$ 77.413,82
R$ 78.396,25
Leasing:
VRG diluído
R$ 63.643,86
R$ 64.733,84
R$ 65.835,69
R$ 66.949,39
R$ 68.074,90
R$ 69.212,18
R$ 70.361,17
Leasing:
VRG no final
R$ 60.956,40
R$ 62.189,69
R$ 63.433,08
R$ 64.686,52
R$ 65.949,98
R$ 67.223,42
R$ 68.506,81
CDC
R$ 76.557,56
R$ 77.449,72
R$ 78.352,07
R$ 79.264,58
R$ 80.187,23
R$ 81.119,98
R$ 82.062,79
1,20%
R$ 79.388,58
R$ 71.521,84
R$ 69.800,10
R$ 83.015,64
1,30%
1,40%
1,50%
R$ 80.390,77
R$ 81.402,78
R$ 82.424,55
R$ 72.694,13
R$ 73.878,00
R$ 75.073,37
R$ 71.103,25
R$ 72.416,22
R$ 73.738,95
R$ 83.978,49
R$ 84.951,28
R$ 85.933,99
1,60%
R$ 83.456,04
R$ 76.280,20
R$ 75.071,40
R$ 86.926,56
77
Conclusão
1,70%
1,80%
1,90%
2,00%
R$ 84.497,19
R$ 85.547,95
R$ 86.608,27
R$ 87.678,08
R$ 77.498,43
R$ 78.727,99
R$ 79.968,82
R$ 81.220,85
R$ 76.413,51
R$ 77.765,23
R$ 79.126,51
R$ 80.497,28
R$ 87.928,94
R$ 88.941,09
R$ 89.962,96
R$ 90.994,49
Fonte: Elaborado pela autora, 2008
Quadro 31: Comparativo de taxas
Pode-se observar através do quadro apresentado, que para o CDC
passar a ser mais atrativo que o leasing (na 1° condição), terá que possuir uma
taxa igual ou inferior a 1,20% a.m., ao se comparar com o leasing com VRG
diluído (2° condição) e ao leasing com VRG pago no final (3° condição) o CDC
terá que possuir uma taxa inferior a 0,50% a.m para se tornar mais atrativo;
lembrando que a taxa de juros adotada para o leasing foi 1,60% a.m.
Foi apresentado também o crédito pelo BNDES, porém foi elaborada
simulações, tecendo apenas conceitos dessa operação, que apresenta os
menores juros, porém as exigências burocráticas são maiores podendo
demorar mais na liberação dos recursos.
O leasing, com as vantagens que oferece, desempenha um papel
importante no setor de máquina e equipamentos, facilitando sua aquisição
pelas empresas, permitindo-lhes, assim, aumentarem sua produtividade e
competitividade.
A maior dificuldade enfrentada pelas empresas de leasing é a cultura de
propriedade. A empresa, principalmente no Brasil, imagina que quanto mais
ativos tiver, melhor. Mas,ao contrário, quanto melhor a liquidez, menos ativos,
melhor, a não imobilização atrapalha outros financiamentos por falta de ativos
imobilizados.
78
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Perante a competitividade atual dentro do mercado, as empresas
necessitam direcionar seus recursos ao negócio principal, ao mesmo tempo em
que precisa se modernizar. O leasing surgiu da idéia que o fato gerador da
receita decorre do uso e não da propriedade do bem.
Diante do exposto, a empresa analisada já utiliza o leasing e outros
meios para aquisição de bens duráveis, mas não avalia detalhadamente seus
benefícios, características e vantagens perante outras formas de financiamento
de longo prazo. Desta forma propõe-se o que se segue.
a) atentar para a vida útil do bem e seu valor residual de venda, pois
este valor influenciará o resultado da análise;
b) observar atentamente a taxa de juros cobrada no CDC e no leasing
para escolher a melhor alternativa;
c) as empresas optantes pelo lucro real há o benefício de recuperar o
PIS/COFINS não cumulativo sobre as contraprestações pagas;
d) avaliar criteriosamente as propostas buscando verificar suas
vantagens, pois não há nessa operação restrição alguma para o
bem, podendo ser 100% financiado, além do que, no leasing
operacional, este oferece serviços de manutenção e assistência
técnica vinculado ao contrato;
e) atentar à opção do leasing operacional, adequado a equipamentos
de rápida obsolescência, pois neste caso há possibilidade de
renegociação do contrato após o terceiro mês; nessa mesma
operação a empresa não tem obrigação de compra, não há valor
residual e pode-se substituir um bem por outro de tecnologia mais
avançada.
f) analisar a vantagem de uma operação de leasing, que permite a não
imobilização do bem, podendo direcionar os recursos próprios para a
atividade principal da empresa.
79
CONCLUSÃO
Conforme o trabalho realizado, conclui-se que é fundamental à empresa
conhecer detalhadamente a operação de leasing, para aquisição de bens
duráveis desfrutando das vantagens e benefícios oferecidos.
A partir das referências teóricas utilizadas na pesquisa, observa-se que
o leasing possui vantagens que são desconhecidas no mercado, que essa
operação pode ser mais vantajosa do que ao outro tipo de financiamento de
longo prazo estudado.
A busca pela modernização e ao mesmo tempo conservar o capital de
giro são essenciais para manter-se competitivo no mercado globalizado.
Neste estudo de caso não foi considerado a incidência do ISS nas
operações de leasing, pelo fato de possuir alíquotas diferentes em cada
município, sendo que em determinadas localizações pode haver isenção deste
tributo. Em uma análise mais detalhada é interessante observar os impactos
deste elemento no resultado final da análise.
A pesquisa realizada foi de extrema importância, pois tive a
oportunidade de conhecer a Associação Brasileira das Empresas de Leasing,
que me proporcionou um maior conhecimento sobre esse tipo de operação. Foi
possível observar as vantagens e benefícios gerados por uma operação de
leasing, podendo a empresa modernizar suas máquinas e manter seu capital
de giro para direcionamento do negócio principal da empresa.
Diante do exposto conclui que o objetivo da pesquisa, de demonstrar a
importância de conhecer os benefícios e vantagens decorrentes em uma
operação de leasing, foi alcançado.
Acredito que o tema abordado ainda possui muitos pontos que devem
ser estudados, o trabalho realizado contribui para estudos mais avançados e
abre horizonte para novas pesquisas na área.
80
REFERÊNCIAS
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das empresas de leasing. São Paulo, set/out/nov 2003.
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BORNIA, A. Avanços estratégicos. Leasing. Associação Brasileira das
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TOSI, A.J. Matemática financeira com ênfase em produtos bancários. 2.ed.
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83
APÊNDICES
84
APÊNDICE A – Roteiro de Estudo de Caso
I
INTRODUÇÃO
Serão discutidos os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de
campo, assim como o período de coleta de dados para o estudo, pesquisa e
análise da aquisição de bens duráveis, de maneira a buscar novas alternativas
para tal procedimento através do departamento financeiro da empresa.
II
RELATO DO TRABALHO REALIZADO REFERENTE AO ASSUNTO
ESTUDADO
a) Descrição do leasing e a possibilidade de uma opção vantajosa para
aquisição de bem duráveis.
b) Depoimentos de profissionais da área e dos proprietários da empresa.
III
DISCUSSÃO
Confronto entre teoria e a prática utilizada pela empresa.
IV
PARECER
FINAL
SOBRE
O
CASO
E
SUGESTÕES
MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
SOBRE
85
APÊNDICE B – Roteiro de Observação Sistemática
I
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Empresa:................................................................................................................
Localização:...........................................................................................................
Cidade:...................................................... Estado: ..............................................
Ramo de Atividade:................................................................................................
Porte:.....................................................................................................................
II
ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
1
Histórico da empresa
2
Tipos de financiamentos existentes
3
Descrição do leasing
86
APÊNDICE C – Roteiro para o Sócio Proprietário
I
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Tempo no ramo: .............................................................................................
Especialidades: .............................................................................................
Experiências profissionais: .............................................................................
Experiências profissionais atuais: ...................................................................
Cidade: .....................................................................................................
II
PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Qual a importância do leasing para a empresa Engepesa Construtora de
Obras LTDA?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
2 De que outras formas a empresa procura para adquirir bens duráveis?
____________________________________________________________
____________________________________________________________
3 Como decidir entre diversos meios de financiamentos existente no
mercado?
____________________________________________________________
____________________________________________________________
4 A empresa conhece bem o leasing e as vantagens oferecidas pelo
mesmo?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
87
APÊNDICE D – Roteiro para profissionais da área
I
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Tempo no ramo: .............................................................................................
Especialidades: .............................................................................................
Experiências profissionais: .............................................................................
Experiências profissionais atuais: ...................................................................
Residência: .....................................................................................................
II
PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Como é a política de concessão de crédito para uma empresa que
deseja
adquirir um bem através do leasing?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
2 Quais os objetivos da arrendadora?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
3 O capital para investir em bens para arrendatária, provém de qual tipo de
recurso?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
4 Qual relacionamento da arrendadora com a ABEL?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
5 Quais os critérios para a arrendadora ser associada a ABEL?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
88
6 Quais os benefícios da arrendadora em ser associada a ABEL?
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
89
ANEXOS
90
ANEXO A – Visita a ABEL
Foto 1:Entrada da ABEL em São Paulo
Foto 2:Escritório da ABEL
91
ANEXO B – Valor presente da carteira no último trimestre de 2007
92
ANEXO C – Modelo de contrato de leasing
93
ANEXO D – Modelo de contrato de leasing (Cláusulas)
94
ANEXO E – Modelo de contrato de leasing (Cláusulas) Parte II
95
ANEXO F – Modelo de termo de recebimento e aceitação
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LEASING Engepesa Construtora de Obras LTDA – Lins/SP