Nº 122, terça-feira, 29 de junho de 2010
11)RECURSO Nº 3149 - Processo SUSEP nº 10.003777/9957 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Alexandre Imenez.
12)RECURSO Nº 3155 - Processo SUSEP nº
15414.003354/97-91 - II volumes - Recorrente: Unimed Seguradora
S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Alexandre Imenez.
13)RECURSO Nº 3190 - Processo SUSEP nº
15414.005690/2002-79 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro
Alexandre Imenez.
14)RECURSO Nº 3234 - Processo SUSEP nº 10.000804/0116 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Alexandre Imenez.
15)RECURSO Nº 3295 - Processo SUSEP nº 10.001586/0093 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora:
Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Rodrigo de
Borobia Pires Gonçalves.
16)RECURSO Nº 3321 - Processo SUSEP nº 10.003697/0114 - IV volumes - Recorrente: Mongeral S.A. Seguros e Previdência;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro
Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
17)RECURSO Nº 3350 - Processo SUSEP nº 10.004290/0033 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Alexandre Imenez.
18)RECURSO Nº 3367 - Processo SUSEP nº
15414.000012/99-62 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha;
Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
19)RECURSO Nº 3382 - Processo SUSEP nº 005-00052/01
- II volumes - Recorrente: Cigna Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Alexandre Imenez.
20)RECURSO Nº 3404 - Processo SUSEP nº
15414.002798/2003-91 - Recorrente: RS Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de
Borobia Pires Gonçalves.
21)RECURSO Nº 3442 - Processo SUSEP nº
15414.001235/2004-66 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Alexandre Imenez.
22)RECURSO Nº 3450 - Processo SUSEP nº
15414.003108/98-65 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Alexandre Imenez.
23)RECURSO Nº 3518 - Processo SUSEP nº
15414.001007/2002-24 - Recorrente: Unimed Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
24)RECURSO Nº 3527 - Processo SUSEP nº
15414.005375/2002-41 - VI volumes - Recorrente: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
25)RECURSO Nº 3529 - Processo SUSEP nº 10.006903/0111 - II volumes - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
26)RECURSO Nº 3618 - Processo SUSEP nº 10.003959/0151 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
27)RECURSO Nº 3634 - Processo SUSEP nº
15414.001442/2003-30 - III volumes - Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
28)RECURSO Nº 3663 - Processo SUSEP nº
15414.100152/2002-97 - Recorrente: Marítima Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro
Claudio Carvalho Pacheco.
29)RECURSO Nº 3688 - Processo SUSEP nº 005-00678/99
- Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios
Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
30)RECURSO Nº 3700 - Processo SUSEP nº 10.000494/0112 - II volumes - Recorrente: Chubb do Brasil Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor:
Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
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31)RECURSO Nº 3710 - Processo SUSEP nº
15414.000950/98-81 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios,
Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto
Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires
Gonçalves.
32)RECURSO Nº 3786 - Processo SUSEP nº
15414.100793/2004-11 - II volumes - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho
Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
33)RECURSO Nº 3794 - Processo SUSEP nº
15414.005037/97-17 - II volumes - apenso Processo SUSEP nº
15414.001988/97-17 - Recorrente: Vimavi Corretora de Seguros Ltda;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro
Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
34)RECURSO Nº 3810 - Processo SUSEP nº
15414.001466/98-24 - II volumes - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de
Borobia Pires Gonçalves.
35)RECURSO Nº 3820 - Processo SUSEP nº
15414.002579/2005-73 - Recorrente: Indiana Seguros S.A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia
Pires Gonçalves.
36)RECURSO Nº 3889 - Processo SUSEP nº 10.002344/0090 - II volumes - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões
e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho
Rocha; Revisor: Conselheiro Rodrigo de Borobia Pires Gonçalves.
37)RECURSO Nº 3907 - Processo SUSEP nº 10.004358/0075 - Recorrente: Unibanco AIG Vida e Previdência S.A, atual denominação da Phenix Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto
Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
38)RECURSO Nº 3962 - Processo SUSEP nº
15414.000226/2004-58 - II volumes - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho
Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
39)RECURSO Nº 4093 - Processo SUSEP nº
15414.003706/2002-17 - Recorrente: Absoluta Seguros e Previdência
S.A. (antiga Adress Seguros e Previdência S.A); Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
40)RECURSO Nº 4467 - Processo SUSEP nº
15414.200077/2004-25 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança
do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
Observação:
1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão
e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julgamento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu
o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a serem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia 8
de julho de 2010, e tendo em vista o expressivo número de processos
incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o, incisos I, II
e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No
2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou representantes
legais que desejarem fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de inscrição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 7 de julho de 2010".
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E
ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40,
DE 24 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 65, de 16 de dezembro de
2008, DECLARA:
Art. 1º Deverão ser observados os seguintes procedimentos
para o preenchimento do campo "Número do Processo" da Ficha Suspensão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), tendo em vista a implementação da nova sistemática de
numeração do Processo Judicial em 31/12/2009 (numeração única),
inclusive com a renumeração dos processos antigos:
I - em se tratando de processos protocolados até 30 de
dezembro de 2009 (processos em tramitação na data da implantação
da numeração única), esse campo deverá ser preenchido com o número original;
II - em se tratando de processos protocolados a partir de 31
de dezembro de 2009 (processos novos), esse campo deverá ser preenchido com 15 (quinze) dígitos, na seguinte ordem:
a) número seqüencial do processo de origem (6 dígitos),
desprezando um 0 (zero) à esquerda;
b) ano do ajuizamento do processo (2 dígitos);
c) órgão do Poder Judiciário (1 dígito);
d) tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário (2
dígitos); e
e) unidade de origem do processo (4 dígitos).
§ 1º Em ambos os casos, o número a ser informado na DCTF
deverá ser o do processo originário, ainda que a decisão apta a
suspender a exigibilidade do Crédito Tributário tenha sido obtida em
sede recursal.
§ 2º Na hipótese do inciso I do caput:
I - caso o número do processo seja composto por 10 (dez)
dígitos, os 2 (dois) primeiros dígitos devem estar localizados no
intervalo entre 88 (oitenta e oito) e 99 (noventa e nove), inclusive:
a) para os processos protocolados até 31 de dezembro de
1996 independentemente do órgão do Poder Judiciário de sua origem;
b) para os processos protocolados de 1º de janeiro de 1997
até 31 de dezembro de 1998 nos Tribunais Regionais Federais das 2ª,
3ª, 4ª e 5ª Regiões; e
c) para os processos protocolados de 1º de janeiro de 1999
até 31 de dezembro de 1999 nos Tribunais Regionais Federais das 2ª
e 5ª Regiões.
II - caso o número do processo seja composto por 15 (quinze) dígitos, os 4 (quatro) primeiros dígitos devem estar localizados no
intervalo entre 1997 e 2009, inclusive:
a) para os processos protocolados de 1º de janeiro de 1997
até 31 de dezembro de 1999 no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;
b) para os processos protocolados de 1º de janeiro de 1999
até 31 de dezembro de 1999 nos Tribunais Regionais Federais das 3ª
e 4ª Regiões; e
c) para os processos protocolados de 1º de janeiro de 2000
até 31 de dezembro de 2009, independentemente do órgão do Poder
Judiciário de sua origem.
§ 3º Na hipótese do inciso II do caput, o dígito referente ao
órgão do Poder Judiciário (9º dígito) não deverá ser igual a:
I - 2 (dois), Conselho Nacional de Justiça;
II - 5 (cinco), Justiça do Trabalho;
III - 6 (seis), Justiça Eleitoral;
IV - 7 (sete), Justiça Militar da União; ou
V - 9 (nove), Justiça Militar Estadual.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
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ISSN 1677-7042
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Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010
FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
RETIFICAÇÃO
Ata da 300ª (DOU de 03.07.2009, Seção 1, pags 19 e 20): 6.
Julgamento - "Recurso 9542 - 01/04" - Onde se lê: "... II ... Recorridos: ... e Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Decisão: Multa
Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Base Legal da Penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II. Assunto: Mercado de valores
mobiliários - Intempestiva entrega fora do prazo à CVM de informações obrigatórias...", Leia-se: "...Vicente de Paula Pedrosa da
Silva. Decisão: Inabilitação por 5 anos para o exercício do cargo de
administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários. Base Legal da Penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e
IV. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Intempestiva entrega à
CVM de informações obrigatórias.
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pelo código 00012010062900013
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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