MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016
Cuidados Obrigatórios para
Partidários em todo o Brasil.
os
Dirigentes
Prezados(as);
Considerando que a Legislação
Eleitoral Partidária
desde 2004 e complementada em 2014 - tornou
Obrigatório para o partido político em todas as
circunscrições que estejam em dia com as
seguintes informações jurídicas e documentos
importantes:
1.
CNPJ – É
OBRIGATÓRIO e
é
instituído pela RFB para o partido político em
cada circunscrição – de forma individualizada –
vedada a utilização do CNPJ da circunscrição
partidária
imediatamente
superior
ou
circunvizinha.CUIDADO.
2.
CONTA BANCÁRIA para Receitas e
Despesas ORDINÁRIAS – o partido em todas as
circunscrições está obrigado a pelo menos
realizar a abertura da conta bancária ORDINÁRIA
no BANCO DO BRASIL, para arrecadação de
valores para custear as despesas ORDINÁRIAS do
partido. CUIDADO.
Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010.
e-mail: melorosaesousa,[email protected]
Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900
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3.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL JUNTO A
RFB – o partido político em todas as
circunscrições
está
obrigado
a
obter
a
Certificação Digital junto a RFB, pois como o
partido político nos termos da CF de 1988 é uma
Pessoa
Jurídica deDireito
Privado,
está
OBRIGADO a apresentar perante a RFB, sua
Declaração ANUAL de Rendimentos – nos termos
das resoluções e Instruções Normativas da RFB,
bem como da Legislação Tributária nacional
vigente. CUIDADO.
4.
CONTA BANCÁRIA
para
arrecadação de valores para serem utilizados
somente em ELEIÇÃO, esta conta bancária no
Banco do Brasil passou a ser Obrigatória desde a
Eleição de 2014, e agora está referendada
na Resolução nº 23.432/2014 – a qual nos traz
o regramento para a prestação de contas dos
partidos políticos em todas as circunscrições. E a
ABERTURA
desta conta bancária
partidária de Campanha
é OBRIGATÓRIA,
contudo,
temos
que
para
ser
aberta
tal conta bancária, o presidente do partido na
respectiva
Circunscrição
Partidária
deverá
Obrigatoriamente informar e comprovar o número
do CNPJ do partido na sua circunscrição, para a
direção partidária Hierarquicamente Superior,
pois
esta
última
deverá
OBRIGATORIAMENTE fazer
inserir
a
informação do número do CNPJ partidário, no
Sistema SGIPex da Justiça Eleitoral, pois sem a
inserção de tal importante informação no referido
sistema da Justiça Eleitoral, o presidente do
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partido da respectiva circunscrição partidária –
NÃO PODERÁ PREENCHER E GERAR O
FORMULÁRIO - o qual permitirá abertura
desta Conta Bancaria
partidária,
para
sua
utilização exclusivamente em campanha eleitoral
do partido. CUIDADO.
5.
SENHA FILIAWEB – Alertamos que as
filiações partidárias somente são aceitas pela
Justiça Eleitoral, desde que inseridas e enviadas
para sua anotação oficial eleitoral pelo SISTEMA
FILIAWEB da Justiça Eleitoral, através de uma
SENHA intitulada FILIAWEB. A qual é Liberada
para o PRESIDENTE do partido da Respectiva
Circunscrição
partidária.
Alertamos
aos
Presidentes Municipais do Partido, que com
URGÊNCIA apresentem um requerimento Simples
para o Juiz Eleitoral de sua cidade, solicitando a
LIBERAÇÃO URGENTE da SENHA FILIAWEB
para
o
partido
da
sua
circunscrição
Eleitoral. Sendo que o Prazo de envio da
Lista de Filiados do Partido na respectiva
Circunscrição se dão em até o dia 14 de abril
no
primeiro
semestre,
e
o
prazo de 14 de outubro
para
o
segundo
Semestre. ALERTAMOS
que
não
existe
Candidatura Avulsa, portanto, temos que para
se ter candidatos para as Eleições de 2016, o
partido deverá Obrigatoriamente enviar pelo
Sistema FILIAWEB nas datas acima elencadas,
a sua respectiva Lista de seus Filiados, para
que se comprove oficialmente a filiação
partidária,
com
pelo
menos
01
ano de antecedência da realização dos pleito
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eleitoral em questão, nos termos da legislação
eleitoral vigente. CUIDADO.
6.
CONTRATAÇÃO DE CONTADOR –
O
partido deverá Obrigatoriamente ter um Contador
Contratado
para
realizar
a Prestação de Contas Obrigatória do Partido,
seja em relação a Prestação de Contas Anual do
partido –vencimento em 30 de abril de 2015,
seja
na
apresentação
da Prestação de Contas Obrigatória do Partido
nas Eleições –CUIDADO.
7.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO O
partido deverá Obrigatoriamente ter um Advogado
Contratado para assinar em conjunto com o
Presidente , Tesoureiro e o Contador ,
a Prestação de Contas Obrigatória do Partido,
seja em relação a Prestação de Contas Anual do
partido – vencimento em 30 de abril de 2015,
seja
na
apresentação
da Prestaçãode Contas 1.
Obrigatória
do
Partido nas Eleições – CUIDADO
2.
RECIBOS DE DOAÇÃO – com o advento
da resolução TSE 23.432/2014, os partidos
políticos em todas as circunscrições deverão
emitir
recibos
eleitorais
para
o
recebimento de doações ordinárias e também
para doações eleitorais. Sendo que a geração e
impressão de tais RECIBOS somente poderá ser
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realizada por um sistema Criado pela Justiça
Eleitoral; o qual já está disponível no site do TSE
–
Link: http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/recibos-de-doacao
3.
BALANCETES
MENSAIS
–
OBRIGATÓRIOS EM
ANO DE ELEIÇÃO.
A
Justiça Eleitoral determina como Obrigatório o
envio dos Balancetes Mensais do Partido da
respectiva
Circunscrição
EM
ANO
DFE
ELEIÇÕES. Os tais Balancetes Mensais são
Obrigatórios para os Meses de Julho a Dezembro
dos ano de eleição – entregues perante a Justiça
Eleitoral de atuação da respectiva circunscrição
partidária e eleitoral. Leia com atenção –
LINK: http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/balancetes-mensais/contaspartidarias-balancetes-mensais
CUIDADO.
ATENÇÃO - Apoio para Estudo:
Contas Partidárias - Normas Regulamentações e
Resoluções
http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/contas-partidarias-normas-eregulamentos
NOVO
Plano de Contas: http://www.tse.jus.br/partidos
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/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dospartidos-politicos
Prestação de Contas: http://www.tse.jus.br/partid
os/contas-partidarias/prestacao-de-contaspartidarias/prestacao-de-contas-partidarias
Recibos de Doação: http://www.tse.jus.br/partidos
/contas-partidarias/recibos-de-doacao
Modelos de Prestações de Contas: http://www.tse.j
us.br/partidos/contas-partidarias/contaspartidarias-modelos
Filiação
Partidária: http://www.tse.jus.br/partidos/filiac
ao-partidaria/filiacao-partidaria
Sistema
FILIAWEB http://www.tse.jus.br/partidos/filiac
ao-partidaria/filiaweb
São Paulo, Abril de 2015
Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
Advogado Eleitoral e Partidário
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