MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016 Cuidados Obrigatórios para Partidários em todo o Brasil. os Dirigentes Prezados(as); Considerando que a Legislação Eleitoral Partidária desde 2004 e complementada em 2014 - tornou Obrigatório para o partido político em todas as circunscrições que estejam em dia com as seguintes informações jurídicas e documentos importantes: 1. CNPJ – É OBRIGATÓRIO e é instituído pela RFB para o partido político em cada circunscrição – de forma individualizada – vedada a utilização do CNPJ da circunscrição partidária imediatamente superior ou circunvizinha.CUIDADO. 2. CONTA BANCÁRIA para Receitas e Despesas ORDINÁRIAS – o partido em todas as circunscrições está obrigado a pelo menos realizar a abertura da conta bancária ORDINÁRIA no BANCO DO BRASIL, para arrecadação de valores para custear as despesas ORDINÁRIAS do partido. CUIDADO. Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 1 MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS 3. CERTIFICAÇÃO DIGITAL JUNTO A RFB – o partido político em todas as circunscrições está obrigado a obter a Certificação Digital junto a RFB, pois como o partido político nos termos da CF de 1988 é uma Pessoa Jurídica deDireito Privado, está OBRIGADO a apresentar perante a RFB, sua Declaração ANUAL de Rendimentos – nos termos das resoluções e Instruções Normativas da RFB, bem como da Legislação Tributária nacional vigente. CUIDADO. 4. CONTA BANCÁRIA para arrecadação de valores para serem utilizados somente em ELEIÇÃO, esta conta bancária no Banco do Brasil passou a ser Obrigatória desde a Eleição de 2014, e agora está referendada na Resolução nº 23.432/2014 – a qual nos traz o regramento para a prestação de contas dos partidos políticos em todas as circunscrições. E a ABERTURA desta conta bancária partidária de Campanha é OBRIGATÓRIA, contudo, temos que para ser aberta tal conta bancária, o presidente do partido na respectiva Circunscrição Partidária deverá Obrigatoriamente informar e comprovar o número do CNPJ do partido na sua circunscrição, para a direção partidária Hierarquicamente Superior, pois esta última deverá OBRIGATORIAMENTE fazer inserir a informação do número do CNPJ partidário, no Sistema SGIPex da Justiça Eleitoral, pois sem a inserção de tal importante informação no referido sistema da Justiça Eleitoral, o presidente do Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 2 MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS partido da respectiva circunscrição partidária – NÃO PODERÁ PREENCHER E GERAR O FORMULÁRIO - o qual permitirá abertura desta Conta Bancaria partidária, para sua utilização exclusivamente em campanha eleitoral do partido. CUIDADO. 5. SENHA FILIAWEB – Alertamos que as filiações partidárias somente são aceitas pela Justiça Eleitoral, desde que inseridas e enviadas para sua anotação oficial eleitoral pelo SISTEMA FILIAWEB da Justiça Eleitoral, através de uma SENHA intitulada FILIAWEB. A qual é Liberada para o PRESIDENTE do partido da Respectiva Circunscrição partidária. Alertamos aos Presidentes Municipais do Partido, que com URGÊNCIA apresentem um requerimento Simples para o Juiz Eleitoral de sua cidade, solicitando a LIBERAÇÃO URGENTE da SENHA FILIAWEB para o partido da sua circunscrição Eleitoral. Sendo que o Prazo de envio da Lista de Filiados do Partido na respectiva Circunscrição se dão em até o dia 14 de abril no primeiro semestre, e o prazo de 14 de outubro para o segundo Semestre. ALERTAMOS que não existe Candidatura Avulsa, portanto, temos que para se ter candidatos para as Eleições de 2016, o partido deverá Obrigatoriamente enviar pelo Sistema FILIAWEB nas datas acima elencadas, a sua respectiva Lista de seus Filiados, para que se comprove oficialmente a filiação partidária, com pelo menos 01 ano de antecedência da realização dos pleito Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 3 MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS eleitoral em questão, nos termos da legislação eleitoral vigente. CUIDADO. 6. CONTRATAÇÃO DE CONTADOR – O partido deverá Obrigatoriamente ter um Contador Contratado para realizar a Prestação de Contas Obrigatória do Partido, seja em relação a Prestação de Contas Anual do partido –vencimento em 30 de abril de 2015, seja na apresentação da Prestação de Contas Obrigatória do Partido nas Eleições –CUIDADO. 7. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO O partido deverá Obrigatoriamente ter um Advogado Contratado para assinar em conjunto com o Presidente , Tesoureiro e o Contador , a Prestação de Contas Obrigatória do Partido, seja em relação a Prestação de Contas Anual do partido – vencimento em 30 de abril de 2015, seja na apresentação da Prestaçãode Contas 1. Obrigatória do Partido nas Eleições – CUIDADO 2. RECIBOS DE DOAÇÃO – com o advento da resolução TSE 23.432/2014, os partidos políticos em todas as circunscrições deverão emitir recibos eleitorais para o recebimento de doações ordinárias e também para doações eleitorais. Sendo que a geração e impressão de tais RECIBOS somente poderá ser Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 4 MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS realizada por um sistema Criado pela Justiça Eleitoral; o qual já está disponível no site do TSE – Link: http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/recibos-de-doacao 3. BALANCETES MENSAIS – OBRIGATÓRIOS EM ANO DE ELEIÇÃO. A Justiça Eleitoral determina como Obrigatório o envio dos Balancetes Mensais do Partido da respectiva Circunscrição EM ANO DFE ELEIÇÕES. Os tais Balancetes Mensais são Obrigatórios para os Meses de Julho a Dezembro dos ano de eleição – entregues perante a Justiça Eleitoral de atuação da respectiva circunscrição partidária e eleitoral. Leia com atenção – LINK: http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/balancetes-mensais/contaspartidarias-balancetes-mensais CUIDADO. ATENÇÃO - Apoio para Estudo: Contas Partidárias - Normas Regulamentações e Resoluções http://www.tse.jus.br/partidos/contaspartidarias/contas-partidarias-normas-eregulamentos NOVO Plano de Contas: http://www.tse.jus.br/partidos Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 5 MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS /contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dospartidos-politicos Prestação de Contas: http://www.tse.jus.br/partid os/contas-partidarias/prestacao-de-contaspartidarias/prestacao-de-contas-partidarias Recibos de Doação: http://www.tse.jus.br/partidos /contas-partidarias/recibos-de-doacao Modelos de Prestações de Contas: http://www.tse.j us.br/partidos/contas-partidarias/contaspartidarias-modelos Filiação Partidária: http://www.tse.jus.br/partidos/filiac ao-partidaria/filiacao-partidaria Sistema FILIAWEB http://www.tse.jus.br/partidos/filiac ao-partidaria/filiaweb São Paulo, Abril de 2015 Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa Advogado Eleitoral e Partidário Rua Dr. Samuel Porto, 79 – Saúde – SP/SP – CEP. 04054-010. e-mail: melorosaesousa,[email protected] Contato - WhatsApp; (11) 99295 4900 Página 6