DIRETRIZES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTO VELHO/RO 2014 RES-ADM REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO VERSÃO 2014.1 PORTO VELHO – 2014 ___________________________________________________________ 2013 – Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração da Faculdade São Lucas __________________________________________________________ Coordenação de Administração Rua: Alexandre Guimarães, 1927 Bairro: Areal Cep: 76.804-373 Tel. 3211-8008; 3211-8021 EMAIL: curso.administracao.edu.br __________________________________________________________ Coordenação de Administração Prof. MSc. Marcelo Augusto M. Barbosa. Admª. Joana Sales dos Reis. Admª. Roseli 3 Índice Apresentação ..........................................................................................................................5 1. Introdução ...........................................................................................................................7 2. Objetivos do Regulamento de Estágio Supervisionado ...................................7 3. Finalidade do Estágio Supervisionado ....................................................................7 4. Estabelecimentos para Realização de Estágios Supervisionados ...............8 5. Áreas de Estágios..............................................................................................................8 6. Estrutura Curricular .................................................................................................... 12 7. Desenvolvimento dos Estágios Supervisionados ............................................ 13 8. Processo de Avaliação do Estágio pela Coord. de Administração ............ 13 9. O Estagiário ...................................................................................................................... 14 10. Da Coordenação do Estágio Supervisionado .................................................. 14 10.1. Caberá ao Coordenador ....................................................................................................14 10.2. Compete à Instituição Participante:.............................................................................15 10.3. Do Supervisor de Estágio Supervisionado: ................................................................15 10.4 Do Estagiário .........................................................................................................................16 10.5 Direitos ....................................................................................................................................17 11. Disposições Gerais e Transitórias ....................................................................... 18 4 Apresentação [...] uma das bonitezas de nossa maneira de estar no mundo e com o mundo, como seres históricos é a capacidade de, intervindo no mundo, conhecer o mundo. Paulo Freire E ste documento visa delinear todos os procedimentos referentes a atividade do aluno (a) no desenvolvimento de estágio curricular; objetiva também, nortear as diretrizes para credenciamento das empresas; definir os procedimentos para acompanhamento da Coordenação de Administração junto as atividades dos alunos no período compreendido de seu estágio nas empresas; na definição de critérios para o aceite das referidas horas de estágio e demais pressupostos referentes a atividade de estágio supervisionado e de atividades extra curriculares (complementares) no curso de Administração da Faculdade São Lucas. A realização das atividades de estágio profissional, assim como das atividades complementares se converte em momento particularizado e privilegiado dessa experiência que é fazer um curso de graduação em nível de bacharelado. Trata-se de uma situação na qual o futuro profissional experimenta praticar, de maneira sistematizada e supervisionada, parte de seu aprendizado no decorrer do curso de Administração. Dessa maneira teorias e práticas caminham juntas, em um processo contínuo de renovação. Visando chamar a atenção para a importância das experiências relacionadas ao estágio supervisionado, conforme cumprimento das horas de estágio supervisionado curricular e não curricular assim como as atividades acadêmico-científico-culturais, desenvolvemos este documento para orientar as práticas de estágio no curso de Administração da Faculdade São Lucas. Para fins do disposto neste RES-ADM, consideram-se Estágios Supervisionados: As atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam aos alunos (as) aprendizagem social, profissional e cultural, através da sua participação em atividades em seu meio, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional. 5 Esta é a quarta versão, que regulamenta as atividades de estágio supervisionado e foi renomeada de RES-ADM (Regulamento de Estágio Supervisionado para o Curso de Administração). Esta versão apresenta algumas novidades em relação versão anterior RIES (Regulamento Interno de Estágio Supervisionado), a principal delas é que o aluno (a) será orientado pelo professor orientador a desenvolver seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC tendo como base as análises e observações realizadas no seu estágio, ou seja, o estagiário elaborará seu TCC tendo como balizamento suas pesquisas na empresa, o que contribuirá para uma formação profissional mais abrangente no que tange a utilização de métodos e o desenvolvimento de levantamentos e diagnósticos dos fenômenos originários das empresas em que estão estagiando. Esse pressuposto converge para que os TCCs sejam realizados com subsídios próximos da realidade empresarial, originais do ponto de vista científico, o qual enfatiza a pesquisa e as análises, integrando a práxis, em que a teoria se modifica, se transforma e contribui para atividade prática da formação do ensino e da aprendizagem na Administração de Empresas. Prof. MSc. Marcelo Augusto Mendes Barbosa. Coordenador do Curso de Administração Faculdade São Lucas 6 1. Introdução O estágio supervisionado é condição precípua e obrigatória para que os discentes do Curso de Administração da Faculdade São Lucas, possam obter o Diploma de Bacharel em Administração. O estágio supervisionado está disciplinado pela Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008 que: dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Na Faculdade São Lucas, vigora a Resolução n. 14/2003, de 27/03/2003 que aprova o Regulamento Interno de Estágio Supervisionado do Curso de Administração em reunião extraordinária do Conselho Superior da Faculdade São Lucas – CONSUP. 2. Objetivos do Regulamento de Estágio Supervisionado O RES-ADM, tem como objetivo mais específico: 1. Orientar os alunos (as) do Curso de Administração da Faculdade São Lucas quanto aos procedimentos a serem adotados na realização do estágio supervisionado; 2. Estabelecer as diretrizes e procedimentos padrão para o estágio supervisionado em âmbito Curso de Administração visando gerenciar esta atividade de forma sistematizada; 3. Finalidade do Estágio Supervisionado A finalidade do Estágio Supervisionado em Administração esta pautado no aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, criando oportunidades para os alunos aplicarem conhecimentos teóricos em âmbito profissional e desta forma, entrarem em contato direto com a vivência organizacional. Além disto, o estágio supervisionado se constitui principalmente, de um mecanismo de integração entre a IES e o setor empresarial ou órgão público conveniado, provocando um valioso intercâmbio entre os interessados. Ressalta-se ainda que, a experiência do estágio supervisionado é 7 fundamental para a formação profissional do futuro Administrador, pois o mesmo não deve ser simplesmente uma experiência prática vivida pelo aluno (a), mas uma oportunidade para refletir, sistematizar e testar conhecimentos teóricos e instrumentos discutidos exaustivamente durante todo o curso de Administração. O RES-ADM, para o aluno tem como objetivo específico: 1. Avaliar a possibilidade de sugerir mudanças nas organizações, mediante estudo e diagnóstico, através de técnicas, ferramentas e filosofias ensinadas repassadas no curso de Administração; 2. Vivenciar situações reais nas empresas as quais realizam suas atividades de estágio; 3. Aprofundar habilidades práticas em área de interesse da gestão empresarial, tais como: finanças, gestão de pessoas, marketing, gestão de operações e produção, dentre outras; 4. Exercer demais pressupostos práticos da vida de um profissional da administração. 4. Estabelecimentos para Realização de Estágios Supervisionados O estágio é uma atividade individual e poderá ser realizada em Organizações Públicas, Privadas, do Terceiro Setor, e outras Instituições, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas e que desenvolvam funções ou atividades relacionadas à Ciência da Administração, mediante celebração de acordos e/ou convênios com a Faculdade São Lucas. 5. Áreas de Estágios Além de ser um requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração, o estágio se constitui um instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, é peça importante para a qualificação profissional do discente. Para que os alunos possam realizar seus estágios, os mesmos poderão optar por áreas e subáreas especificas dentro da Ciência da Administração. Para tanto sugere-se a seguir um esquema ilustrativo, o qual o aluno poderá norteara suas decisões quanto a prática de estágio. 8 Esquema ilustrativo das Áreas Funcionais da Administração e sua relação com as Atividades Empresariais e os setores de Serviço, Manufatura e Comércio Varejista. Figura 01: Áreas Funcionais da Administração, Atividades Empresariais e Setores Esquema ilustrativo das Atividades Empresariais e os setores de Serviço, Manufatura e Comércio Varejista. Figura 02: Atividades Empresariais e Setores Esquema ilustrativo das Subáreas Funcionais da Administração Figura 03: Subáreas Funcionais 6. Estrutura Curricular De acordo com a Resolução nº 02 do Conselho Federal de Educação, de 04 de outubro de 1993, que fixa o currículo mínimo do Curso de Administração, o Estágio Supervisionado se classifica como disciplina obrigatória. No Curso de Administração da Faculdade São Lucas, os trabalhos serão realizados individualmente por discente e está disciplina deverá ser cursada do 5º (quinto) ao 8º (oitavo) período. Para fins de comprovação das horas estagiadas, o acadêmico deverá apresentar para compor todos os documentos exigidos para realização dos estágios os seguinte formulários previstos nos anexos deste RES-ADM: ANEXO 1. FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DAS ÁREAS E SUB-ÁREAS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO – Este formulário é obrigatório para a realização do estágio supervisionado; ANEXO 2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR. – Este formulário é obrigatório para a realização do estágio supervisionado; ANEXO 3. FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO – Este formulário é obrigatório para a realização do estágio supervisionado; ANEXO 4. MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARA O ALUNO QUE CONCLUIU ESTÁGIO – Este formulário é obrigatório para realização do estágio supervisionado; ANEXO 5. AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO – Este formulário é obrigatório para compor a documentação do aluno estagiário; ANEXO 6. DECLARAÇÃO DE CIENTIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E EXTRA CURRICULAR – Este formulário é obrigatório para realização do estágio supervisionado; ANEXO 7. MODELO DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIO - Este formulário é obrigatório para realização do estágio supervisionado, quando de empresa a ser conveniada; 12 ANEXO 8. TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Este formulário é obrigatório para realização do estágio supervisionado. Todos os formulários (anexos) devem estar devidamente preenchidos e assinados pelo estagiário, pelo responsável da empresa conveniada, bem como pela Coordenação de Administração. 7. Desenvolvimento dos Estágios Supervisionados O acompanhamento da prática gerencial, desenvolvida nos estabelecimentos conveniados, ocorrerá sob a responsabilidade do supervisor de estágio, que será subordinado diretamente à Coordenação dos Cursos de Administração e que obrigatoriamente fará parte do quadro de orientadores especializados, professores do departamento do curso, ou professores da Faculdade São Lucas. O supervisor de estágio manterá um relacionamento direto com o estagiário, objetivando o acompanhamento da experiência profissional do discente, partindo da premissa de que o estágio supervisionado deverá ser interpretado como convergente do curso, portanto, excelência, praticidade, qualidade e utilidade deverão ser os critérios orientadores. 8. Processo de Avaliação do Estágio pela Coord. de Administração A validação do Estágio Supervisionado curricular obrigatório dar-se-á da seguinte forma: Para o estágio obrigatório 1. O aluno (a) deverá a partir do 5o período procurar empresas para realizar suas atividades de estágio, considerando as etapas a serem obedecidas para os seguintes casos: Aluno pretende estagiar em empresa ainda não conveniada: O Aluno deverá entrar em contato com a empresa e se a mesma se mostrar interessa o seu representante deverá encaminhar o Contrato Social da empresa para Coordenação de Administração realizar a 13 preparação do convênio e com isso oficializar o convênio; Aluno pretende estagiar em empresa conveniada: O Aluno deve procurar a Coordenação de Administração para verificar se a empresa esta devidamente conveniada e com isso efetuar os tramites posteriores para adesão do estágio junto a empresa; Aluno esta estagiando por entidades especializadas em estágios – CIEE, IEL e outros. O aluno deverá apresentar a Coordenação o contrato de adesão junto as entidades citadas para homologação e informações posteriores. Para validar o quantitativo de horas junto a Coordenação de Administração o aluno (a) deverá entregar e comprovar documentalmente, através dos anexos deste RES-ADM o cumprimento da carga horária de estágio supervisionado no 8o período do curso. Sendo assim, a Coordenação efetuará o lançamento das referidas horas de estágio em diário da Disciplina de Estágio Supervisionado, que será disponibilizada para o aluno que estiver cursando o 8o período. 9. O Estagiário Serão considerados estagiários os discentes dos Cursos de Administração da FSL, regularmente matriculados na disciplinas de Estágio Supervisionada, ofertada no 8o período do curso, inseridos no Seguro de Vida e firmado no termo de compromisso de Estágio com a Coordenação de Administração e a Empresa Conveniada, ou dos Agentes de Integração. 10. Da Coordenação do Estágio Supervisionado 10.1. Caberá ao Coordenador a) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios; b) Coordenar as atividades de Estágio Supervisionado junto aos órgãos internos e externos da Faculdade São Lucas. c) Promover os trâmites de convênios necessários à realização dos estágios; 14 d) Realizar todas as atividades inerentes ao Estágio Supervisionado e aos estagiários com seus respectivos preceptores; e) Disponibilizar aos alunos (as) os formulários (anexos deste RES-ADM); f) Emitir declaração e/ou certificado de estágios, quando solicitados; g) Realizar reuniões, no mínimo, uma por semestre com o Preceptor; h) Informar aos alunos do 5o período todos os procedimentos necessários a realização do estágio supervisionado; i) Efetuar o lançamento da carga horária de estágio no diário da disciplina de Estágio Supervisionado, disponibilizada a partir do 8o período do curso. 10.2. Compete à Instituição Participante: a) Acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas de cada estagiário conveniado; b) Estabelecer cronograma de atividade para o período em que o Estagiário estiver sob sua orientação; c) Designar um funcionário da empresa, com experiência na área do Estágio, ficando este responsável pelo recebimento do Estagiário e sua introdução, adaptação e desenvolvimento no campo de trabalho, acompanhando – o e orientando-o nas suas tarefas desempenhadas no Estágio Supervisionado; d) Avaliar o aproveitamento e rendimento do Estagiário, informando em formulário fornecido pela FSL, o resultado à Coordenação; e) Firmar o convênio e/ou acordo de Estágio Supervisionado com a Coordenação; f) Firmar Termo de Compromisso com o Estagiário e a Coordenação. 10.3. Do Supervisor de Estágio Supervisionado: a) A supervisão de Estágio Supervisionado é realizada por um representante da Faculdade São Lucas que possua conhecimentos práticos da área, setor ou processos administrativos escolhidos em comum acordo entre a Coordenação de Administração e a Coordenação Pedagógica. b) Cabe ao Supervisor: 15 I. Situar o Estágio, antes do início do estágio, dentro da estrutura da organização, informando-o sobre as normas internas da empresa e dando-lhe uma ideia de todo seu funcionamento; c) Orientar o aluno na elaboração de seu programa de estágio; d) Realizar as supervisões profissionais do aluno, orientando-o no desenvolvimento de seu trabalho e auxiliando-o nas soluções das eventuais dificuldades surgidas no decorrer do estágio; e) Comunicar ao Coordenador do Curso, sempre que necessário, uma posição sobre o andamento do trabalho do aluno, bem como qualquer anormalidade que venha a ocorrer durante o estágio; f) Avaliar e autorizar a entrega do Relatório Individual de Estágio feito pelo aluno, verificando se o conteúdo colocado corresponde à natureza das atividades desenvolvidas e sua divulgação está dentro das políticas permitidas pela empresa. O orientador aceitará o relatório como aprovado pelo Supervisor mediante a assinatura do mesmo. 10.4 Do Estagiário a) Deveres II. Cumprir e observar as diretrizes do presente Regulamento Interno de Estágio Supervisionado dos Cursos de Administração; III. Fazer a inscrição no Estágio Supervisionado a partir do quinto período do curso. Obrigatoriamente os discentes estagiários que estiverem cursando os sétimos e oitavos períodos deverão ratificar suas inscrições junto à Coordenação no início do período que estiverem cursando; IV. Providenciar a colocação de estágios nas empresas, escolher o campo se estágio, desde que seja obrigatoriamente afim com o curso que está cursando; V. Proceder ao preenchimento das fichas, formulários e realizar outras atividades estabelecidas pelo professor orientador, pelo supervisor de estágio e pela Coordenação; 16 VI. Comparecer a todas atividades programadas pela Coordenação, respeitada as peculiaridades de cada curso; VII. Participar de todas as atividades propostas pela Coordenação, pelos professores orientadores e pelo Supervisor de Estágio; VIII. Comparecer ao local do estágio, pontualmente nos dias e horários programados; IX. Assumir e atuar ativamente em todas as fases do Estágio Supervisionado; X. Manter atualizada e organizada sua documentação pessoal junto à Coordenação e demais formulários que são de sua responsabilidade exigida pela Coordenação; XI. Executar as tarefas recebidas no Estágio, zelando pelos interesses do aprendizado, na Instituição Participante do Curso; XII. Assinar Termo de Compromisso, que será celebrado entre o acadêmico-estagiário e a parte concedente do estágio curricular, com a interveniência da Coordenação, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme disposto no Art. 4 da Lei nº 6.404 de 07/12/77. XIII. Observar e respeitar as normas da entidade campo, onde estiver estagiando; XIV. Observar atentamente a aplicação dos princípios básicos de comunicação, relações humanas e ética profissional, pertinente às ambiências interna e externa da Coordenação e da entidade campo; XV. Receber as críticas com o como construtivas e estímulo positivo à melhoria de seu desempenho. 10.5 Direitos I. Os acadêmicos que participarem de empreendimentos ou projetos de interesse social, poderão ter estas horas consideradas como Estágio Supervisionado, desde que comunicado antecipadamente e convalidado pela Coordenação, devendo apresentar certificado de 17 participação. O número de horas não poderá exceder a 40% do total de horas estipulada em cada fase do Estágio Supervisionado. II. Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso; III. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio poderá ser estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a concedente do estágio, sempre com a interveniência da Coordenação; IV. Demais direitos aqui omissos serão cumpridos de acordo com a legislação vigente. 11. Disposições Gerais e Transitórias a) É obrigatório o estagiário preencher a Ficha de Inscrição de Estágio Supervisionado no início do 5º semestre; b) É obrigatório que todo estagiário possua Seguro contra acidentes pessoais; c) De acordo com a disposição deste Regulamento o acadêmico deverá realizar atividades práticas de estágio em empresas conveniadas a partir do 5o período. A partir deste período o acadêmico terá o seguro de acidentes pessoais pago pela Faculdade São Lucas, desde que solicitado na Coordenação de Administração em Formulário adequado; d) É de responsabilidade da Coordenação Administração, com a participação da Coordenação Pedagógica, elaborar proposta de alteração deste Regulamento; e) Ficará uma via deste Regulamento na Biblioteca da Faculdade São Lucas para consulta dos acadêmicos; f) Não serão aceitos os trabalhos desenvolvidos que não se enquadrem no escopo das atividades da formação do profissional de administração; g) Ficará uma via deste Regulamento no Setor de Reprografia da Faculdade São Lucas à disposição dos acadêmicos interessados em querer fotocopiar parcialmente ou totalmente este regulamento; 18 h) O acadêmico terá até vinte e quatro meses para desenvolver seu Estágio Supervisionado; i) O Estágio Supervisionado poderá ser realizado de forma parcial, como poderá ser realizado ininterruptamente podendo ser cumprido em uma ou mais Instituições Participantes, desde que sejam preenchidas os formulários citados neste RES-ADM; j) O Estágio Supervisionado será realizado em turno de até seis horas (6) diárias, preferencialmente a Coordenação de Administração sugere o turno de até 4 horas diárias; k) O Estágio Supervisionado só poderá acontecer em Instituições Participantes e/ou conveniadas que se comprometerem a designar um profissional que acompanhará e será responsável pela supervisão do Estagiário, no âmbito da Instituição Participante, não podendo este profissional ter graduação inferior a do acadêmico; l) O Estágio Supervisionado terá a duração de 360 horas determinado para os Cursos de Administração e o discente deverá conseguir desenvolver o TCC concomitantemente ao estágio; m) Os Estágios Supervisionados terão a duração estipulada no currículo de cada curso; n) Qualquer estágio realizado de livre e espontânea vontade pelo acadêmico que não possuir convalidação da Coordenação de Administração, o mesmo não será considerado como Estágio Supervisionado Curricular; o) Os Acadêmicos sócios ou empregados de empresas na área, ou que já desempenhem profissionalmente funções gerenciais, de pesquisa ou de planejamento, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Supervisionado, podem requerer que sejam convalidadas suas atividades como estagiário, desde que tenham exercido as funções em tempo não inferior a 360 horas/atividades. Para a convalidação e aproveitamento de atividades profissionais em exercício, para fins do Estágio Supervisionado, 19 o acadêmico deve apresentar os seguintes documentos, no prazo estabelecido pela Coordenação. I. Declaração da empresa onde atua, dirigida a Coordenação de Administração da FSL, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado, tempo e funções desempenhadas pelo acadêmico; II. Cópia do Contrato Social, devidamente registrado, cartão do CNPJ (atualizado) da empresa e comprovação de que se trata de empresa ativa, caso o aluno participe do quadro societário da organização; III. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; IV. Preenchimento e entrega na Coordenação dos formulários citados neste RES-ADM. p) O acadêmico poderá desenvolver o Estágio Supervisionado na própria Empresa onde trabalha, não excedendo a 2 (duas) horas diárias, preferencialmente a Coordenação de Administração sugere 01 (uma) hora diária, desde que cumpra as exigências estabelecidas neste RES-ADM para realização do mesmo e entrega na Coordenação de Administração dos formulários citados neste RES-ADM. No caso do acadêmico-empresário a carga horária é de 6 (seis) horas diárias; q) É permitido ao estagiário receber compensação pecuniária pela atividade exercida, se assim estabelecer a organização que o acolhe. Entretanto, o estágio curricular não é obrigatoriamente remunerado; r) Nenhum acadêmico poderá colar grau sem ter cumprido as exigências do Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório ou Não-Obrigatório; s) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Administração em conjunto com a Coordenação Pedagógica; t) A solução de casos especiais ou em regime de exceção por motivos de força maior devidamente justificados pelo(s) aluno(s), professor(es), ou orientador(es), cujas requisições demandem ajustes é de competência da Coordenador de Administração, consultado o Colegiado do Curso e a Coordenação Pedagógica, desde que atendidas as normas ora instituídas; 20 u) Toda e qualquer questão que por ventura surja e que não esteja prevista nestas normas ou na legislação educacional vigente, será objeto de deliberação, em primeira instância, do Colegiado do Curso, ou, em última instância, do Conselho Superior de Ensino. 21 ANEXOS ANEXO 1. FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DAS ÁREAS E SUBÁREAS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO. ANEXO 2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR. ANEXO 3. FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO. ANEXO 4. MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARA O ALUNO QUE CONCLUIU ESTÁGIO. ANEXO 5. AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO. ANEXO 6. DECLARAÇÃO DE CIENTIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E EXTRA CURRICULAR. ANEXO 7. MODELO DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIO. ANEXO 8. TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Anexo 1 . Anexo 2 Foto Credenciado pela Port. Min. Nº 1799, de 03/12/99 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR DATA DE INCLUSÃO NO SEGURO DE VIDA: TERMO: NOME: MAT (RA): END.: Tel. Res.: Tel. Com.: Data nasc.: CPF: Tel. Cel.: Tel. Recado: RG: E-MAIL: FASE DO ESTÁGIO ETAPA ANO SEMESTRE PERÍODO CURSO Estágio Supervisionado DADOS ACADÊMICOS POSSUI OUTRO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR: ( ) SIM ( ) NÃO ESTABELECIMENTO: CURSO: CIDADE: ESTADO: ANO DE CONCLUSÃO: ÚLTIMO PERÍODO CURSADO: DADOS PROFISSIONAIS POSSUI OCUPAÇÃO PROFISSIONAL: ( ) SIM ( ) NÃO RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CARGO/FUNÇÃO: HORÁRIO: Carga Horária Semanal: DADOS DA EMPRESA A SER REALIZADO O ESTÁGIO ORGÃO/EMPRESA: SETOR/ÁREA DO ESTÁGIO: RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO NA EMPRESA: INÍCIO DO ESTÁGIO: HORÁRIO DO ESTÁGIO: ÁREAS DE INTERESSE DE ESTÁGIO: HORAS DIÁRIAS: HORAS TOTAL: Nome do Preceptor do Estágio: _______________________________ Assinatura do Acadêmico (a) Data: / / _______________________________ Assinatura da Coordenação FSL Observações no verso da folha Anexo 3- FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO Aluno: Curso: Período: Nome da Empresa: Setor: Realização do Estágio (início/término): Carga Horária Total: 1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA (histórico e descrição das atividades da empresa) 2. ATIVIDADES DO ESTÁGIO (relatar as atividades relacionando-as com as disciplinas de graduação). 3. CONCLUSÃO (Sua opinião sobre o estágio como complemento das aulas da graduação) Assinatura do Aluno: Visto e Carimbo do Supervisor: Todos os campos devem ser preenchidos e as informações deverão ser prestadas sem rasuras, digitadas ou preenchida em letra de forma. Anexo 4 (a ser feita em papel timbrado da empresa ou carimbo com CNPJ) DECLARAÇÃO Declaramos à Coordenação do Curso de Administração da Faculdade São Lucas que ..................................................................................................,CPF nº...................................., acadêmico do Curso de Administração............Período, RA ......................., desenvolveu atividades inerentes ao estágio supervisionado nesta empresa, conforme termo de estágio previamente acordado, sob a Supervisão do Sr (ª) ........................................................, no período de ......................................................., totalizando a carga horária de ........... horas. Porto Velho/RO, .................................201.... (Neste local digitar o nome completo e cargo do representante da empresa ou apor carimbo do mesmo) ANEXO 5 - AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO Nome do Estagiário: Curso/Habilitação: Período: Área/Setor em que estagiou: Período (início/término): Carga Horária: Professor-Orientador: AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS PROFISSIONAIS/HUMANOS Valor 1. Demonstrou conhecimento teórico na realização das atividades em campo 1,0 2. Demonstrou conhecimento prático na realização no desempenho das atividades em campo 1,0 3. Demonstrou interesse durante as orientações 1,0 4. Relacionou-se de modo adequado durante as orientações de estágio 0,25 5. Participou efetivamente nos encaminhamentos e orientações da FSL 0,5 6. Cumpriu com o que determina o regulamento de estágio do curso em relação às atribuições do aluno. 0,25 7. Demonstrou estar apto ao exercício profissional 0,5 8. Realizou as atividades dentro dos prazos determinados 0,5 9. Relatório de Estágio 4,0 10. Capacidade de sugerir, projetar, executar modificações ou inovações das atividades sob sua responsabilidade. Observações: Assinatura do Preceptor: Data: As informações deverão ser prestadas sem rasuras, digitadas ou preenchida em letra de forma. 1,0 Nota Anexo 6 DECLARAÇÃO Eu __________________________________________, Matrícula (RA) nº ___________________, declaro para os devidos fins, que estou ciente da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária 360 (trezentas e sessenta) horas para Estágio Supervisionado Curricular do Curso de Administração da Faculdade São Lucas e da carga horária de 220 (duzentos e vinte horas) horas para Atividades Complementares, as quais, respectivamente, poderão ser realizadas a partir do 5º (quinto) e 1º (primeiro) período, para a conclusão da Graduação em Administração, cuja documentação comprobatória de realização deverá ser entregue à Coordenação do Curso antes da defesa do TCC no 7º período. Porto Velho, ______ de________________________ de 2014. ____________________________________________________ Nome por extenso: CPF:________._________.__________-______ Anexo 7 CONVÊNIO DE ESTÁGIO CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 000/201..., QUE ENTRE SI CELEBRAM ................................. E O CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Termo de Convênio que celebra entre si, de um lado a .................................................. Inscrita no CNPJ/MF sob n° .........................................., situada a Rua ........................................., Telefone .............................., nesta cidade, doravante denominada EMPRESA CONVENIADA, neste ato representado pelo (a) ................................ Sr (ª) .........................................................., inscrita no CPF sob nº ................................. e RG nº ............................ SSP/....., e o CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, estabelecimento de Ensino Superior, CNPJ/MF nº 84.596.170/0001-70, sito à Av. Alexandre Guimarães, nº 1927, Bairro Areal – CEP 78916-450, nesta cidade, doravante denominada Faculdade São Lucas - FSL, neste ato representada pelo Coordenador de Curso - Adm. MARCELO AUGUSTO MENDES BARBOSA, inscrito no CPF nº 350.252.042-91 e RG nº 270.749 SSP/RO, resolvem firmar o presente convênio, nos termos da Portaria nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e pela Resolução nº 02 de 04/10/1993 do Conselho Federal de Educação, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO – O objeto do presente CONVÊNIO é regular as condições de realização de estágios de alunos da FSL; - O objeto do presente convênio é possibilitar aos estudantes de nível de 3º grau da FSL, regularmente matriculados, oportunidade de contatos com a prática profissional, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e eventual participação em projetos de interesse social como forma de atividade de extensão; - Para fins deste convênio, entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na FSL. CLÁUSULA 2ª - DO RECRUTAMENTO 1. - Os estagiários serão recrutados após inscrição e entrega de Curriculum Vitae acompanhado de foto 3x4, na Coordenação dos Cursos de Administração, da FSL, que os encaminhará à CONVENIADA para seleção em atividades relacionadas com os respectivos cursos. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 1. - A CONVENIADA concederá estágios aos discentes da FSL, nos termos da Legislação vigente e das disposições deste Convênio; 1. - A CONVENIADA fixará o número de vagas pelas áreas de formação e informará a FSL para a devida divulgação, recrutamento e encaminhamento; 3.3. - A CONVENIADA selecionará os estagiários dentre os alunos encaminhados pela FSL; a. - A CONVENIADA designará funcionário responsável para acompanhamento dos estagiários em suas atividades de estágio, informando a FSL sobre o desempenho dos mesmos em formulário próprio (conforme modelo fornecido pela FSL – formulário 02); 3.5. - A CONVENIADA formalizará o estágio através da assinatura de Termo de Compromisso individual elaborado pela FSL firmado com o estagiário e a Coordenação de Administração; 3.6. - A CONVENIADA comunicará por escrito a FSL, a substituição do estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio; 3.7. – A CONVENIADA expedirá Declaração de Conclusão de Estágio, após o término do mesmo, mencionando o período e a carga horária em que o referido estágio foi desenvolvido. CLÁUSULA 4ª – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 4.1. – Caso seja do interesse da conveniada, os alunos selecionados como estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONVENIADA, conforme dispõe a legislação em vigor conforme Art. 6° do Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA FSL 5.1. - Após ter sido acionada pela CONVENIADA a FSL encaminhará os estagiários para seleção, dentro dos requisitos estabelecidos pelas partes convenientes; 1. - A FSL firmará os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através da Coordenação de Administração; 5.3. - Constatada a necessidade, a CONVENIADA solicitará, e a FSL indicará candidatos à substituição de estagiários; 5.4. - A FSL comunicará imediatamente à CONVENIADA, caso ocorra, o desligamento da FSL dos alunos que estejam estagiando na CONVENIADA; 5.5 . - A FSL efetuará Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário, conforme exposto na portaria nº 1002 de 09.jun.1967, em seu Artigo 2º, alínea “c” do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e, Artigo 9º da Lei nº 11.788 de 25.set.2008. CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA 6.1 - A carga horária será determinada conforme acordado no Termo de Compromisso entre a conveniada, a FSL e o acadêmico. De acordo com o interesse da conveniada, não podendo exceder a 6 (seis) horas diárias ou ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA 7ª - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO – DO PRAZO E DA RESCISÃO 7.1 – O presente Convênio vigorará por período de _________, podendo ser renovado pelo mesmo período, através de termo aditivo se ambas as partes concordarem; 7.2 - O presente Convênio poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 8ª – DA VALIDAÇÃO 8.1 - Cada estagiário assinará com a CONVENIADA, Termo de Compromisso, concordando com os termos e regulamentação de estágio e normas disciplinares da CONVENIADA e da FSL conforme RIES (Regulamento Interno de Estágio Supervisionado). CLÁUSULA 9ª - DO FORO 9.1 - De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões judiciais, decorrentes do presente convênio. E por estarem ajustadas e contratadas, assinam as partes o presente convênio, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um único e legal efeito. Porto Velho/RO, ...... de ......................... de .................. Marcelo Augusto M. Barbosa Faculdade São Lucas CONVENENTE Nome do Representante Nome da Empresa CONVENIADA TESTEMUNHAS: Adm. Joana Sales Reis CPF: 749.880.342-92 Prof. Fredson Barroso Freire CPF: 438.144.172-91 Anexo 8 TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS A CONVENIADA ________________________________________representada pelo seu Diretor - Sr. _____________________________________________, o Coordenador dos Cursos de Administração, Professor Adm. Marcelo Augusto Mendes Barbosa e o ESTAGIÁRIO (A) _________________________________, do ____ Período do Curso de Administração _______________, Residente a Rua _________________________________, Telefones ____________________, E-mail________________________, acertam o seguinte, na forma da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 1° - O Presente termo de compromisso está fundamentado em convênio firmado entre a CONVENIADA e a FSL sobre o número: 000 Art. 2° - O (A) ESTAGIÁRIO (A) desenvolverá Estágio Supervisionado Curricular, que se compõe de 360 horas. Art. 3° - O (A) ESTAGIÁRIO (A) desenvolverá atividades dentro de sua linha de formação, visando a complementação do ensino e aprendizagem, das quais deverão ter como balizamento o anexo 1 do RESADM. Art. 4° - Este Estágio Supervisionado terá a duração de 360 (trezentos e sessenta) horas. § 1° - Este estágio não poderá exceder a 6 horas diárias ou ultrapassar 30 horas semanais. Art. 5° - As atividades realizadas pelo estagiário devem ser transcritas na Planilha de Elaboração do Relatório Individual de Estágio em formulário fornecido pela Coordenação de Administração, com assinatura do responsável pela CONVENIADA. Art. 6° - O Estágio será desenvolvido na empresa: __________________________________________________, à Rua _________________________________ - Porto Velho/RO, na Área de________________________________, a partir de __________________. § 1° - Tanto a CONVENIADA como o (a) ESTAGIÁRIO(A) poderão dar por suspenso temporariamente ou definitivamente o Estágio, mediante justificativa por escrito a Coordenação dos Cursos de Administração. § 2°- O (a) estagiário (a) desenvolverá o estágio dentro da sua linha de formação, ficando certo que qualquer exigência estranha implicará na configuração do vínculo empregatício; § 3° - Fica previamente estabelecido que a FACULDADE SÃO LUCAS poderá retirar e/ou cancelar o Estágio Supervisionado quando comprovado desvio de objeto de estágio, ou má fé, de ambas as partes, relativo ao compromisso firmado. Art. 7° - Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas, a CONVENIADA designará o(a) Sr. (a). _________________________________________________, responsável pelo acompanhamento e orientação do estágio ao aluno (a). Art. 8° - O(A) ESTAGIÁRIO(A) declara concordar com as normas internas da CONVENIADA, conduzir-se dentro da ética profissional e submeter-se a acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento. Art. 9° - O(A) ESTAGIÁRIO(A) responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONVENIADA. Art. 10° - O (A) ESTAGIÁRIO (A) se compromete a apresentar os resultados obtidos com o estágio realizado conforme orientação da coordenação do curso na empresa que realizou suas atividades de estágio. Art. 11° - A CONVENIADA se responsabilizará por despesas relativas a atividades extras impostas ao ESTAGIÁRIO(A). Art. 12° - O(A) ESTAGIÁRIO(A) não terá para quaisquer efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONVENIADA. § 1° - Sendo de interesse da conveniada o(a) ESTAGIÁRIO (A) poderá receber bolsa-auxílio cujo valor será estipulado pela CONVENIADA, cujo pagamento lhe será feito diretamente, com base no total mensal de horas de estágio. Devendo comunicar por escrito o valor acordado a Coordenação do Curso de Administração da Faculdade São Lucas. § 2º - A importância referente à Bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do Imposto de Renda na fonte, quando devido. Art. 13° - Fica firmado o presente em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito. Porto Velho, ............. de ........................................... de 2014. Estagiário (a) Conveniada Coordenação do Curso de Administração