Olá, Pessoal! Em relação às provas de Economia e Finanças Públicas aplicadas para o cargo de APO/MPOG, seguem as minhas considerações: Economia: Achei a prova tranquila. Das 20 questões cobradas, 14 (quatorze) faziam referência à macroeconomia (questões 20 a 33), 2 (duas) referentes à Economia Brasileira (questões 34 e 40) e o restante à microeconomia (questões 35 a 39). O que foi surpresa é a não cobrança de qualquer questão que abordasse os itens do conteúdo programático referentes à Economia do Setor Público, em especial porque o conteúdo estava bastante detalhado. Achei a prova tranquila. A ESAF foi bem ponderada em relação à profundidade dos temas, fazendo um bom balanceamento dos itens do conteúdo programático. Analisando as questões, posso dizer que não vislumbro a possiblidade de recurso em qualquer questão. Finanças Públicas: Também achei a prova bem equilibrada, muito embora as especificidades referentes à repartição dos recursos oriundos da arrecadação de tributos federais (FPE e FPM) acabaram por exigir do candidato uma lembrança mais “detalhada” do tema. O que me chamou a atenção foi o novo tipo de abordagem feita na questão 62. Muito embora o modelo keynesiano ou a visão keynesiana seja a base do processo de intervenção do Estado no processo econômico, a vinculação dos conceitos descritos em cada assertiva com o enunciado permitiu a banca explorar conceitos que, normalmente, são cobradas na disciplina de macroeconomia. Se há possibilidade de recurso? Não, pois a questão está bem fundamentada, tendo seus conceitos presentes no rol daqueles previstos no conteúdo programático. Em relação aos recursos, acho que temos uma chance na questão 65. Muito embora esteja correta a assertiva “d”, ou seja, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não seja literalmente um instrumento fiscal para reduzir as disparidades regionais, a utilização do termo “Fundo Constitucional dos Municípios (FPM)” na assertiva “e” está incorreta. Bem, não é um Fundo Constitucional dos Municípios, mas sim O Fundo de Participação dos Municípios, cuja sigla é FPM. O FPM tem o papel de ser instrumento fiscal de redução das disparidades e, se estivesse correta a sua escrita, de fato não seria a letra “e” a opção incorreta, como no caso da assertiva “d”. Com uma escrita diversa a que deve ser aquela referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a banca acaba por induzir o candidato (a) ao erro, o que deve ser considerado um vício e, desta forma, deve, por questão de correção de grave erro, e de justiça a todos os candidatos (as), promover a anulação da questão. Segue o modelo de recurso para você aplicar à banca caso julgue válido: À banca recursal, Não concordo com o gabarito da questão 65, prova P2, aplicada para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento: Embora esteja correta a assertiva “d”, ou seja, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não seja literalmente um instrumento fiscal para reduzir as disparidades regionais, a utilização do termo “Fundo Constitucional dos Municípios (FPM)” está incorreta. Não se trata de um “Fundo Constitucional dos Municípios”, mas sim do O Fundo de Participação dos Municípios. O FPM tem o papel de ser instrumento fiscal de redução das disparidades e, se estivesse correta a sua escrita, de fato não seria a letra “e” a opção incorreta, como no caso da assertiva “d”. Com uma escrita diversa a que deve ser aquela referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a banca acaba por induzir o candidato (a) ao erro, o que deve ser considerado um vício e, desta forma, deve, por questão de correção de grave erro, e de justiça a todos os candidatos (as), promover a anulação da questão. Fundamento o referido recurso com base na alínea “b”, “d” e “e”, inciso I, artigo 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, a saber: “Art. 159. A União entregará: (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) (negrito nosso) (...) Reforça-se a arguição com relação à anulação da questão tendo em vista que, na questão 67 da mesma prova, utiliza-se adequadamente o termo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme previsto na assertiva “c”. A referida assertiva foi inclusive considerada correta, o que reforça a necessidade de anulação da questão 65. Senão vejamos: Assinale a opção incorreta a respeito dos mecanismos constitucionais de repartição das receitas públicas. (...) c) O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão estabelecidos na Constituição Federal, e são originados com base em percentuais da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, conforme as emendas constitucionais ou leis complementares sobre o assunto. (negrito nosso). (...) Referência bibliográfica: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm