Os seus direitos de segurança social na Bulgária Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social (MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815 O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente guia. A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da presente publicação. © União Europeia, 2012 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Julho de 2012 r 2 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Índice Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 4 Financiamento ................................................................................................ 5 Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 7 Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 7 Cobertura ...................................................................................................... 8 Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................10 Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................11 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................11 Cobertura .....................................................................................................11 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................12 Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................13 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................13 Cobertura .....................................................................................................14 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................14 Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................15 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................15 Cobertura .....................................................................................................15 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................16 Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................18 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................18 Cobertura .....................................................................................................19 Acesso às prestações por velhice .....................................................................19 Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21 Cobertura .....................................................................................................22 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22 Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...................................................................................................................23 Cobertura .....................................................................................................23 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............23 Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................25 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................25 Cobertura .....................................................................................................25 Acesso às prestações familiares .......................................................................26 Capítulo X: Desemprego ....................................................................................27 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................27 Cobertura .....................................................................................................27 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................28 Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................29 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................29 Cobertura .....................................................................................................29 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................29 Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................31 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................31 Cobertura .....................................................................................................31 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................32 Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......34 Julho de 2012 r 3 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo I: Introdução, organização e financiamento Introdução Na Bulgária, o sistema de proteção social é constituído pelo seguro social clássico, de regime contributivo, bem como pelos regimes não contributivos de segurança social e assistência social, nomeadamente, o sistema de serviços sociais. Abarca programas orientados de assistência social e cuidados a dependentes, criação de emprego para grupos desfavorecidos, prestações familiares por descendentes, etc. Os regimes não contributivos de segurança social e o regime de assistência social são financiados pelo Orçamento do Estado. O direito ao benefício destes regimes está sujeito a um conjunto de critérios, nomeadamente a condição de recursos. Os regimes de seguro social são financiados por orçamentos especiais das caixas de seguro social. O seguro social público, administrado pelo Instituto Nacional de Seguros, atribui compensações pecuniárias, prestações e pensões por: incapacidade temporária para o trabalho; maternidade; capacidade reduzida para o trabalho temporária (transferência); desemprego; invalidez; velhice; morte. O seguro de doença obrigatório, bem como os cuidados de saúde financiados pelo Orçamento, proporcionam um conjunto de serviços de saúde de base, que, dependendo do regime, são financiados pelo orçamento da Caixa Nacional do Seguro de Doença ou pelo Orçamento do Estado. A assistência social, ao abrigo do disposto na legislação nacional em vigor, abrange prestações pecuniárias ou em espécie, que complementam ou substituem o rendimento de modo a prover às necessidades vitais ou suprem uma carência pontual das pessoas e famílias beneficiadas. Organização da proteção social O modelo de saúde búlgaro é constituído por regimes baseados em seguros e por regimes financiados pela receita fiscal. Os regimes de seguro social público concedem prestações pecuniárias e pensões face aos riscos de: doença; invalidez; maternidade; doença profissional e acidente de trabalho; velhice; e morte. Para além dos regimes de segurança social, o sistema de assistência social oferece proteção contra o risco de pobreza, que abrange igualmente as prestações familiares, ao abrigo da legislação búlgara. O modelo búlgaro de pensões assenta em três pilares. Desde 2000, para além do regime por repartição, encontra-se em vigor um regime complementar obrigatório de velhice – o segundo pilar. Este regime abrange todos os beneficiários de um seguro público obrigatório nascidos após 31 de dezembro de 1959 (regime universal) e os trabalhadores com condições de trabalho perigosas (caixas de pensões profissionais). Julho de 2012 r 4 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária O terceiro pilar engloba o seguro de pensão voluntário, no âmbito do qual foram igualmente introduzidos os planos de pensões profissionais regulados pela Diretiva IRPP. Os regimes de pensões correspondentes ao segundo e ao terceiro pilares são administrados por companhias de seguros privadas, sob a fiscalização da Comissão de Supervisão Financeira (Комисия за финансов надзор). As instituições e as atividades da segurança social estão sujeitas a regulamentação legal, aplicada pelo Parlamento e pelo Conselho de Ministros em cooperação com as organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais, bem como com outras organizações da sociedade civil, nomeadamente, organizações de proteção dos doentes, e são fiscalizadas pelo poder judicial. O Ministro do Trabalho e da Política Social elabora e aplica a política em matéria de seguro social público, de regimes de pensões obrigatórios e complementares e de assistência social. O Ministro da Saúde elabora e aplica a política em matéria de cuidados de saúde, tanto no que se refere ao sistema baseado em seguros como ao sistema financiado pela receita fiscal. A Agência do Tesouro Público (Националната агенция по приходите), estabelecida em 2005, é responsável pela criação e controlo dos impostos e das quotizações e contribuições para o seguro social, bem como pela sua cobrança. O Instituto Nacional dos Seguros Sociais (Национален осигурителен институт), estabelecido em 1995, organiza as inscrições dos planos de seguros públicos para prestações pecuniárias. A Caixa Nacional do Seguro de Doença (Националната здравноосигурителна каса) encontra-se em atividade desde 1999 e iniciou o processo de convenções com os serviços de saúde em 1 de julho de 2000. A Agência do Emprego (Агенцията по заетостта), criada em 1990, põe em prática medidas de promoção do emprego para candidatos a emprego, independentemente do regime em que estão inscritos. A Agência de Assistência Social (Агенцията за социално подпомагане) gere as atividades relacionadas com a provisão de fundos suficientes, os cuidados sociais e as prestações familiares. Em 2005, foi criada a Agência para as Pessoas com Deficiência (Агенция за хората с увреждания), que desenvolve diversas atividades de integração de pessoas com deficiência. Financiamento O sistema de segurança social é financiado pelas quotizações e contribuições dos trabalhadores por conta de outrem, das entidades patronais, dos trabalhadores independentes e, em parte, pelo Orçamento do Estado. O sistema de assistência social é financiado exclusivamente pelo Orçamento do Estado. Julho de 2012 r 5 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Quotizações As contribuições para seguros representam uma percentagem do rendimento contributivo. Dividiam-se entre o segurador e o segurado na razão de 60/40 (apenas no que respeita à Caixa de Doença Geral e Maternidade e aos fundos de desemprego). No caso da terceira categoria de trabalhadores, a contribuição total para o seguro de pensão é de 17,8% (9,9% pelo segurador e 8,0% pelo segurado). Caso o segurado tenha nascido após 31 de dezembro de 1959, a contribuição para o seguro de pensão é de 12,8% (7,1% pelo segurador e 5,7% pelo segurado). Desde 1 de janeiro de 2009, o Orçamento do Estado efetua transferências para a Caixa de Pensões no montante correspondente a 12% do total do rendimento contributivo de todas as pessoas seguradas num ano civil. As quotizações dos funcionários públicos, juízes, magistrados, investigadores, oficiais de justiça, funcionários judiciais e militares estão cobertas pelo Orçamento do Estado. Os trabalhadores independentes pagam a totalidade do montante das quotizações. As contribuições para acidentes de trabalho e doenças profissionais variam, de acordo com as condições de trabalho, entre 0,4% e 1,1% e são da exclusiva responsabilidade da entidade patronal/do segurador. A contribuição para a Indemnização Garantida da Caixa dos Trabalhadores por Conta de Outrem é da exclusiva responsabilidade da entidade patronal (em 2010, 0,1%). Em 2012, o pagamento de contribuições para esta caixa foi suspenso temporariamente. Os trabalhadores incluídos na segunda e na terceira categorias devem estar inscritos no seguro de pensão complementar obrigatório da Caixa de Pensões Profissionais. A contribuição relativa à primeira categoria de trabalhadores é de 12% e à segunda é de 7%. As contribuições são totalmente asseguradas pela entidade patronal. A entidade patronal é obrigada a desembolsar mais 3% de contribuições para a Caixa de Pensões. Um montante adicional de 4,3% é pago, em nome dos professores, à Caixa de Pensões dos Professores pelo segurador. No caso de pessoas nascidas após 1 de janeiro de 1960, a contribuição para a Caixa de Pensões é reduzida. A diferença de 5% é creditada na conta do beneficiário numa caixa de pensões universal para o seguro de pensão complementar obrigatório. O montante máximo do rendimento contributivo mensal ascende a 2 000 BGN (1 023 euros). As contribuições para a segurança social são devidas sobre o salário bruto mensal (incluindo as vencidas e as devidas). As contribuições não ser de montante inferior ao do rendimento contributivo mínimo, tal como é definido pelas principais atividades económicas e pelos principais grupos de qualificação profissional. No caso de beneficiários para os quais não foi definido um rendimento contributivo mínimo, as contribuições são devidas sobre o salário mínimo nacional mensal. No caso dos trabalhadores independentes, o rendimento contributivo mínimo varia entre 420 BGN (215 euros) e 550 BGN (282 euros), de acordo com o seu rendimento anual tributável em 2010. No caso das pessoas que em 2010 não tiveram atividades lucrativas e dos trabalhadores independentes que iniciaram a atividade em 2011 e 2012, o rendimento contributivo mínimo corresponde a 420 BGN (215 euros). Julho de 2012 r 6 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo II: Cuidados de saúde Aquisição do direito aos cuidados de saúde No âmbito de regimes de cuidados de saúde financiados pela receita fiscal 1. os cidadãos búlgaros; 2. os estrangeiros com residência permanente na Bulgária. Nota – os outros cidadãos da UE não são considerados estrangeiros na aceção que é dada à palavra na legislação búlgara; os cidadãos da UE têm os mesmos direitos e deveres que os cidadãos búlgaros ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No âmbito do seguro de doença obrigatório Na Bulgária, o regime do seguro de doença obrigatório é gerido pela Caixa Nacional do Seguro de Doença (CNSD). A CNSD oferece um conjunto de serviços de saúde de base assente em contribuições para o seguro de doença obrigatório. Estão sujeitos ao regime do seguro de doença obrigatório: 1. todos os cidadãos búlgaros que não tenham dupla nacionalidade; 2. os cidadãos búlgaros com dupla nacionalidade que residam permanentemente no território da República da Bulgária; 3. os cidadãos estrangeiros ou os apátridas com autorização para residir permanentemente ou a longo prazo no território da República da Bulgária, salvo o disposto nos tratados internacionais dos quais a República da Bulgária é signatária; 4. as pessoas com estatuto de refugiado ou estatuto humanitário ou ainda a quem foi concedido o direito de asilo; 5. os estudantes estrangeiros e os doutorandos inscritos em universidades ou organizações científicas nos termos do Decreto n.º 103/1993 do Conselho de Ministros relativo à realização de atividades educativas para os cidadãos búlgaros no estrangeiro, bem como do Decreto n.º 228/1997 do Conselho de Ministros relativo à admissão de cidadãos da República da Macedónia nas universidades públicas da República da Bulgária; 6. as pessoas que não se enquadram nos pontos 1 a 5 em relação às quais a legislação da República da Bulgária se aplica nos termos das normas da coordenação dos sistemas de segurança social. As pessoas que tiverem subscrito um seguro de doença noutro Estado-Membro não serão obrigadas a inscrever-se no seguro da Caixa Nacional do Seguro de Doença, nos termos das normas da coordenação dos sistemas de segurança social. Os direitos dos beneficiários do seguro de doença que têm obrigatoriamente de pagar quotizações para esse seguro serão suspensos caso não efetuem mais de três pagamentos mensais num período de 36 meses até ao mês anterior àquele em que os serviços de saúde são prestados. Os beneficiários que se encontrarem na situação descrita poderão recuperar o seguro através do pagamento das quotizações devidas nos últimos 36 meses. Os direitos relativos ao seguro de doença serão repostos na Julho de 2012 r 7 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária data do pagamento das quotizações devidas. Os montantes pagos por cuidados de saúde prestados não serão reembolsados. Quando a responsabilidade do pagamento da contribuição cabe à entidade patronal ou a outra entidade, a falta do pagamento não priva o beneficiário dos direitos relativos ao seguro de doença. Cobertura O âmbito do regime financiado pela receita fiscal O regime financiado pela receita fiscal disponibiliza os seguintes serviços a cidadãos búlgaros e a algumas categorias de cidadãos estrangeiros com autorização de residência de longa duração: assistência médica em caso de emergência; assistência obstétrica a todas as mulheres que não disponham de seguro de doença, independentemente do tipo de parto, no âmbito determinado por um diploma do Ministro da Saúde, que determina igualmente o procedimento a adotar; assistência psiquiátrica hospitalar; fornecimento de sangue e de produtos do sangue; transplantação de órgãos, tecidos e células; tratamento e/ou isolamento obrigatório; pareceres de peritos e relatórios relativos ao grau de incapacidade e de perda de capacidade para o trabalho de longa duração; pagamento do tratamento de doenças nos termos e condições definidos pelo Ministro da Saúde; transporte médico nos termos e condições definidos pelo Ministério da Saúde. Âmbito do seguro de doença obrigatório O seguro de doença obrigatório garante ao beneficiário acesso livre à assistência médica através de um conjunto de serviços de saúde de um tipo, âmbito e montante específicos, bem como à livre escolha de um prestador de cuidados de saúde que tenha celebrado uma convenção com uma Caixa Regional do Seguro de Doença. O direito de escolha aplica-se à totalidade do território da Bulgária e não pode sofrer restrições de teor geográfico e/ou administrativo. A Caixa Nacional do Seguro de Doença paga os seguintes serviços médicos: 1. cuidados médicos e dentários para a prevenção de doenças; 2. cuidados médicos e dentários para deteção precoce de doenças; 3. cuidados médicos ambulatórios e de internamento para diagnóstico e tratamento de doenças; 4. tratamento complementar, tratamento de longa duração e reabilitação médica; 5. assistência médica de emergência; 6. cuidados médicos relacionados com a gravidez, o parto e a maternidade; 7. cuidados médicos nos termos do ponto 2 do número 1 do artigo 82.º da Lei da Saúde. 8. interrupções da gravidez realizadas por razões médicas ou devido a gravidez resultante de violação; 9. cuidados dentários; 10. cuidados médicos em caso de tratamento no domicílio; 11. prescrição e dispensa de medicamentos permitidos para tratamento no domicílio em território búlgaro; Julho de 2012 r 8 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária 12. prescrição e dispensa de produtos medicinais e alimentos dietéticos com fins médicos especiais; 13. perícia médica para determinar a capacidade para o trabalho; 14. serviços de transporte por razões médicas; 15. ações médicas a abrigo do Art. 82, Par. 2, ponto 3 da Lei da Saúde (cuidados psiquiátricos hospitalares). Os cuidados médicos referidos no parágrafo anterior, com exceção do ponto 11, 12 e 15, serão definidos como um conjunto de base garantido pelo orçamento da Caixa Nacional do Seguro de Doença (CNSD). Este conjunto de base será determinado por um diploma do Ministro da Saúde. A fim de executar os serviços previstos na lei, a CNSD e a Ordem dos Médicos búlgara aprovarão e assinarão o Contrato-Quadro Nacional relativo aos serviços médicos e a CNSD e a Ordem dos Médicos Dentistas búlgara aprovarão e assinarão o ContratoQuadro Nacional relativo aos serviços dentários. Os contratos-quadro nacionais conterão: 1. os requisitos a cumprir pelos prestadores de cuidados médicos, bem como os procedimentos a seguir na celebração de convenções; 2. os tipos de cuidados médicos prestados, que correspondem ao conjunto de base; 3. as condições e o procedimento a seguir na prestação de cuidados do conjunto de base; 4. os critérios de qualidade e acessibilidade dos cuidados; 5. a documentação e o fluxo de documentos; 6. as obrigações das partes em disponibilizar serviços informativos, bem como em trocar informação; 7. outras questões importantes em matéria de seguro de doença. O Ministério da Saúde apresentará um diploma com a lista de doenças no âmbito das quais produtos medicinais, produtos médicos e alimentos dietéticos com fins médicos para tratamento no domicílio serão total ou parcialmente reembolsados pela Caixa Nacional do Seguro de Doença. A CNSD paga total ou parcialmente um máximo de três produtos farmacêuticos constantes da lista respetiva por doença constante da lista respetiva. A CNSD, em conjunto com as ordens dos Médicos e dos Médicos Dentistas, determina os preços dos produtos em coordenação com os produtores e os grossistas. A percentagem da participação da Caixa Nacional do Seguro de Doença nos produtos que constam da lista está incluída no Contrato-Quadro Nacional. Em cada consulta com um médico de família, um especialista em regime ambulatório ou um dentista o segurado pagará uma taxa moderadora equivalente a 1% do salário mínimo. Se um segurado carecer de internamento, pagará 2% do salário mínimo nacional por cada dia de hospitalização, até dez dias num ano. Após o 10º dia, o paciente não terá de pagar taxa moderadora. A taxa moderadora relativa à prestação de cuidados de saúde em regime ambulatório e em regime de internamento, bem como de cuidados dentários, não será paga por: pessoas com doenças enunciadas no anexo ao Contrato-Quadro Nacional ; menores e membros da família desempregados; vítimas da defesa do país ou de atos relacionados com a defesa do país; veteranos de guerra e deficientes de guerra; detidos e reclusos; Julho de 2012 r 9 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária pessoas pobres beneficiárias de ajuda do Estado; pessoas sem rendimentos residentes em lares; profissionais de saúde; mulheres grávidas e mães jovens, até 45 dias após o parto; segurados com invalidez grave que padecem também de doenças específicas; pacientes com neoplasma maligno. As pessoas cujo direito ao seguro de doença tenha sido suspenso pagarão os serviços de saúde prestados. Acesso aos cuidados de saúde Escolha do médico de família Os segurados têm direito a escolher livremente o médico de família para cuidados primários em regime ambulatório, bem como o dentista, em todo o país. Os segurados podem mudar de médico de família todos os anos civis nos períodos entre 1 e 30 de junho e 1 e 31 de dezembro. Em caso de mudança de residência, o segurado pode escolher o médico de família em qualquer altura do ano. Cuidados dentários Os segurados têm direito a receber cuidados dentários contra apresentação do seu registo do seguro de doença ao dentista da sua escolha, em todo o país. Cuidados em regime ambulatório Serão prestados cuidados ambulatórios por médico especialista a segurados que forem encaminhados pelo seu médico de família com uma credencial para consulta ou tratamento. A credencial pode ser utilizada no prazo de 30 dias após a sua emissão. O beneficiário pode escolher um especialista em qualquer hospital convencionado com a Caixa Regional do Seguro de Doença contra apresentação da credencial. Acesso a estabelecimentos de saúde para cuidados de internamento Os médicos e os médicos dentistas podem encaminhar os pacientes para um estabelecimento de saúde escolhido por estes para cuidados em regime de internamento em todo o país. O hospital (ou clínica) deverá ter assinado um contrato com a Caixa Regional do Seguro de Saúde. A partir de 2011 verifica-se a possibilidade de os pacientes escolherem uma equipa de médicos e enfermeiros em serviço no estabelecimento de saúde. Julho de 2012 r 10 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença O seguro social público atribui prestações do seguro social e subsídios pecuniários a trabalhadores por conta de outrem titulares de seguro em períodos de incapacidade temporária, caso se encontrem no período de convalescença e não aufiram rendimentos do trabalho. Cobertura Os segurados têm direito a prestações por incapacidade temporária para o trabalho em caso de: doença; acidentes (exceto acidentes de trabalho); realização de exames devido a doença; quarentena; gravidez; maternidade; reafetação devido a doença; reafetação devido a gravidez; tratamento de doença em sanatório ou estadas por razões de clima; acompanhamento de um filho com menos de três anos ao hospital; prestação de cuidados a um filho menor de 18 anos; prestação de cuidados a uma pessoa doente maior de 18 anos. A prestação pecuniária diária por incapacidade temporária para o trabalho causada por doença geral será equivalente a 80% do salário médio bruto diário ou do rendimento contributivo médio diário dos últimos 18 meses com base nos quais foram pagas ou são devidas contribuições para seguro; a prestação pecuniária por invalidez temporária causada por acidente de trabalho ou por doença profissional será equivalente a 90% da mesma base de cálculo. As prestações pecuniárias por incapacidade temporária para o trabalho causada por doença geral, acidente de trabalho e doença profissional são pagas a partir do primeiro dia da ocorrência e até à reabilitação ou à determinação da invalidez permanente. Até 31 de dezembro de 2012, a entidade patronal pagará a prestação pecuniária por doença relativa ao primeiro, segundo e terceiro dias de inatividade temporária num montante equivalente a 70% do salário bruto médio do trabalhador por conta de outrem. Findo esse período, a prestação corresponderá a 80% do rendimento contributivo e será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Julho de 2012 r 11 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Acesso às prestações pecuniárias por doença As baixas por incapacidade temporária para o trabalho são autorizadas por atestado emitido pelas autoridades responsáveis pela avaliação da capacidade para o trabalho. O atestado é emitido no dia da determinação da incapacidade, contudo, a baixa pode ter início na véspera, no mesmo dia ou no dia seguinte à avaliação. O atestado indicará o tipo de incapacidade, a necessidade de tratamento e o seu tipo, bem como a duração da baixa. O atestado deve ser endereçado à entidade patronal. Em alternativa, a entidade patronal deve ser informada imediatamente após a emissão do atestado e nunca mais de dois dias úteis após essa data. A entidade patronal concederá a baixa, sem direito discricionário, contra a apresentação do atestado de baixa por doença. No primeiro dia útil de invalidez temporária, a entidade patronal pagará ao segurado um montante correspondente ao salário bruto diário médio do mês em que ocorreu a invalidez. As prestações pecuniárias pelo segundo dia e dias subsequentes de invalidez temporária são calculadas e pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário. Julho de 2012 r 12 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo IV: paternidade Prestações por maternidade e por Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade As seguradas têm direito a uma prestação pecuniária por gravidez e nascimento em substituição do salário, desde que tenham cumprido 12 meses de seguro contra o risco em causa. Prestação por maternidade As mães titulares de seguro de doença geral e maternidade têm direito a uma compensação pecuniária por gravidez e nascimento por um período de 410 dias, com início 45 dias antes da data prevista do parto. Se o parto ocorrer antes do final dos 45 dias contados a partir do início do pagamento da compensação, o período remanescente poderá ser usufruído após o parto. Um pai segurado a título da Caixa de Doença Geral e Maternidade por um período mínimo de 12 meses tem direito a uma prestação de paternidade a cargo da entidade patronal durante um período de 15 dias com início no dia do parto. O montante da prestação corresponde a 90% do rendimento contributivo do beneficiário nos últimos 24 meses. Quando a criança completar seis meses de idade, com o acordo da mãe (ou mãe adotiva), o pai (ou pai adotivo) pode usufruir do período que restar dos 410 dias previstos em substituição da mãe, tendo direito à prestação pertinente em vez da mãe. Uma vez terminada a baixa por gravidez e por nascimento, as mães que tenham subscrito um seguro de doença geral e maternidade por, pelo menos, 12 meses, têm direito a uma prestação por se ocuparem de um filho com menos de dois anos de idade. Subsídio de maternidade para mães não seguradas As mulheres grávidas cujo rendimento mensal médio familiar per capita é inferior ou igual a determinado montante, terão direito a um subsídio de montante fixo caso não tenham direito a uma prestação por gravidez e nascimento ao abrigo do Código da Segurança Social, desde que residam permanentemente no país. Este subsídio será fixado anualmente pela Lei do Orçamento do Estado da República da Bulgária para o ano a que diz respeito, mas nunca será inferior ao montante determinado no ano anterior. Caso uma mulher grávida beneficie do seguro de doença e maternidade, mas não tenha direito à prestação por gravidez e nascimento por não ter completado o período de seguro fixado pelo Código da Segurança Social, o subsídio de montante fixo será proporcional ao número de dias entre o início da licença de parto e de maternidade e a data em que completar o período de seguro exigível ao abrigo do Código da Segurança Social, num máximo de 45 dias. O subsídio de gravidez de montante fixo será pago 45 dias antes da data prevista do parto. Julho de 2012 r 13 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Cobertura A prestação pecuniária diária durante o período de gravidez e de parto corresponde a 90% do salário bruto médio ou do rendimento contributivo dos últimos 24 meses, com base nos quais foram pagas ou são devidas quotizações. O montante da prestação não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor e não pode ultrapassar a remuneração líquida média. O montante da prestação por cuidados prestados a um filho até dois anos de idade é fixado pela Lei do Orçamento do Seguro Social Público e corresponde a 240 BGN (123 euros). Caso a criança seja adotada ou colocada num infantário com um subsídio de subsistência completo do Estado, a prestação terminará no dia seguinte. Acesso às prestações por maternidade e paternidade Para que o segurado tenha direito a esta prestação é necessário que lhe tenha sido atribuída uma licença. As autoridades de saúde emitirão um atestado de baixa por doença. A entidade patronal concederá a baixa, sem direito discricionário, contra a apresentação do atestado de baixa por doença. Julho de 2012 r 14 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo V: Prestações por invalidez Aquisição do direito a prestações por invalidez Pensão de invalidez Os segurados têm direito a uma pensão de invalidez quando perderam total ou parcialmente a capacidade para o trabalho por um período prolongado ou de forma permanente. Os beneficiários têm direito a uma pensão de invalidez se cumprirem os seguintes requisitos contributivos: até aos 20 anos ou: não está previsto período mínimo de seguro; até aos 25 anos: um ano de seguro; até aos 30 anos: três anos de seguro; mais de 30 anos de idade: cinco anos de seguro; as pessoas que nascem com deficiência ou que adquirem uma deficiência antes de iniciarem a atividade profissional têm direito a uma pensão de invalidez após um período de seguro de um ano. A pensão de invalidez é atribuída a pessoas com uma capacidade reduzida para o trabalho permanente igual ou superior a 50%. O direito à pensão tem início na data da ocorrência da invalidez. No caso das pessoas invisuais à nascença ou que adquiriram a cegueira antes de entrarem no mercado de trabalho, a pensão de invalidez é paga a partir da data da apresentação do pedido. A pensão é concedida pelo período em que a invalidez subsistir. Subsídio de invalidez Os segurados têm direito a um subsídio de invalidez causada por doença geral quando não cumpriram o período de seguro fixado para a concessão de uma pensão de invalidez. Cobertura Pensão de invalidez O montante da pensão de invalidez causada por doença geral é determinado pela multiplicação do rendimento que serve de base de cálculo à pensão pelo total da soma de 1,1% por cada ano do período de seguro. Além disso, o tempo que conta como período de seguro é multiplicado por um coeficiente que depende do grau de invalidez, do seguinte modo: grau de invalidez superior a 90%: 0,9; grau de invalidez entre 71% e 90%: 0,7; grau de invalidez entre 50% e 70,99%: 0,5. Julho de 2012 r 15 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Os pensionistas que perderam mais de 90% da sua capacidade para o trabalho e que carecem de assistência externa permanente recebem uma pensão complementar equivalente a 75% do montante da pensão social de velhice. Os complementos são adicionados a todas as pensões independentemente do seu tipo. Esses complementos são pagos ao reformado e não à pessoa que presta a assistência. Pensão social de invalidez O direito a uma pensão social de invalidez é concedido a pessoas que completaram 16 anos de idade e têm uma capacidade reduzida para o trabalho permanente ou um tipo e grau de incapacidade superior a 71%. O montante da pensão social de invalidez para pessoas com uma capacidade reduzida para o trabalho permanente ou um tipo e grau de incapacidade superior a 90% é correspondente a 120% da pensão social de velhice. As pessoas com uma capacidade reduzida para o trabalho permanente entre 71% e 90% recebem um montante equivalente a 110% da pensão social de velhice. Subsídio de invalidez O montante do subsídio de invalidez causada por doença geral, caso o segurado não tenha cumprido os períodos de seguro necessários para lhe ser atribuída uma pensão de invalidez causada por doença geral, obtém-se multiplicando o montante diário do subsídio de invalidez temporária por 60. Tal como acontece no caso da pensão de invalidez, é atribuído um complemento para assistência externa pela duração da incapacidade, de acordo com a avaliação do Conselho Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou do Conselho Nacional de Peritos Médicos (CNPM), desde que o beneficiário não tenha atingido a idade de reforma no mesmo ano. Quando a pessoa em causa atinge a idade de reforma no decorrer do período determinado pelo parecer dos peritos, o complemento para assistência externa é vitalício. O pagamento do complemento para assistência externa termina quando já não se verificarem as condições que validam esse direito, por exemplo, em caso de morte do pensionista ou de alteração do grupo de invalidez. Acesso às prestações por invalidez Pensão de invalidez A pensão de invalidez é atribuída após requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social. O requerimento deve ser acompanhado por um parecer do CTPN (ou CNPN) determinando o grau de incapacidade. Julho de 2012 r 16 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Subsídio de invalidez Quando o segurado não completou os períodos de seguro exigidos para a atribuição da pensão de invalidez causada por doença geral, o subsídio de invalidez é obtido através de requerimento à unidade territorial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos: comprovativos do historial contributivo (emprego) até à data da invalidez; comprovativos do salário bruto ou rendimento bruto com base no qual foram pagas as contribuições para seguro; um parecer do Conselho Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou do Conselho Nacional de Peritos Médicos (CNPM). Julho de 2012 r 17 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice Aquisição do direito a prestações por velhice A pensão de velhice do Estado pode ser requerida quando o beneficiário atinge a idade legal de reforma e acumulou um determinado número de anos de períodos de seguro: os homens têm direito a uma pensão de velhice aos 63 anos e 4 meses de idade e com 37 anos e 4 meses de períodos de seguro; as mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos e 4 meses de idade e com 34 anos e 4 meses de períodos de seguro; as pessoas que não acumularam os períodos de seguro suficientes têm direito a uma pensão aos 65 anos e 4 meses de idade, desde que tenham cumprido 15 anos de períodos de seguro. A partir de 31 de dezembro de 2011, a duração dos períodos de seguro aumentará gradualmente quatro meses por ano civil até chegar aos 40 anos no caso dos homens e 37 anos no caso das mulheres. A partir de 31 de dezembro de 2011, a idade de reforma aumentará gradualmente quatro meses por cada ano civil até chegar aos 63 anos no caso das mulheres e aos 65 anos no caso dos homens. Igualmente a partir de 31 de dezembro de 2011, a idade de reforma para pessoas que não completaram a duração de períodos de seguro requerida aumentará gradualmente quatro meses por ano civil até chegar aos 67 anos. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o período de seguro corresponde ao período durante o qual trabalharam a tempo inteiro nos termos do horário de trabalho legal, desde que as contribuições tenham sido pagas ou sejam devidas com base na remuneração auferida, que não poderá ser inferior ao rendimento contributivo mínimo. O período de seguro é calculado em horas, dias, meses e anos. No caso dos trabalhadores por conta de outrem com atividade a tempo parcial, o período de seguro obtém-se dividindo o número de horas de trabalho pelo horário de trabalho legal. A legislação em matéria de seguros prevê a possibilidade de determinados períodos serem considerados períodos de seguro sem a necessidade do pagamento de contribuições. Os períodos de seguro sem contribuições incluem os períodos de licença (remunerada e não remunerada) para criar um filho de tenra idade, de licença (remunerada e não remunerada) por incapacidade temporária para o trabalho, de licença (remunerada e não remunerada) por gravidez e nascimento e de licenças não remuneradas de até 30 dias úteis num ano civil, bem como o tempo durante o qual o beneficiário recebeu subsídio de desemprego. A legislação relativa aos seguros prevê a possibilidade, em condições específicas, do resgate de períodos de seguro. Pensão social de velhice Aos 70 anos de idade, pode ser atribuída uma pensão social de velhice a pessoas cujo rendimento anual familiar per capita for inferior ao rendimento mínimo garantido (65 BGN (33 euros)). A pensão social de velhice pertence a um tipo especial de pensões não associadas ao emprego. Esta prestação é atribuída a pessoas que não têm direito a pensão de velhice por não terem cumprido o período de seguro exigido. A pensão Julho de 2012 r 18 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária em apreço não é financiada por caixas de seguros mas sim pelo Orçamento do Estado. A pensão social de velhice é um tipo de apoio social definido como pensão em virtude da sua regularidade (mensal) e de ser administrada pela Agência da Assistência Social. Cobertura O montante da pensão de velhice legal obtém-se multiplicando o rendimento contributivo mensal médio nacional (nos 12 meses anteriores à data da atribuição da pensão) pelo coeficiente individual do segurado. O coeficiente individual é determinado com base no rendimento contributivo mensal médio do beneficiário. A base de cálculo é então multiplicada por 1,1% por cada ano de seguro e um montante proporcional por cada mês de seguro adicional. Além disso, no caso de pessoas que acumularam um período de seguro de 37 anos e 4 meses (no caso dos homens) ou de 34 anos e 4 meses (no caso das mulheres) mas continuam a trabalhar após a idade de reforma e não se encontram ainda a receber a pensão, a base de cálculo é multiplicada por 4% por cada ano de seguro. O montante da pensão de velhice não pode ser inferior a um montante fixado e não pode ultrapassar um limite máximo. O montante mínimo da pensão de velhice é determinado pela Lei do Orçamento do Seguro Social Público e ascende a 145 BGN (74 euros). O montante máximo da pensão de velhice (e de todas as pensões) equivale a 35% do rendimento contributivo máximo do ano anterior. Em 2011, o rendimento contributivo máximo correspondeu a 2 000 BGN (1 023 euros) e, em 2012, o montante máximo de pensão é de 700 BGN (358 euros). Quaisquer pensões atribuídas até ao dia 31 de dezembro do ano anterior deverão ser sujeitas a uma revisão anual a partir do dia 1 de julho, por decisão do Conselho de Supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social, por ajuste e com base numa percentagem igual ao índice de preços no consumidor do ano civil anterior. Devido a restrições orçamentais, as pensões não são atualizadas desde 1 de julho de 2009. O regime complementar de velhice é calculado em função do montante poupado na conta pessoal de cada beneficiário. Acesso às prestações por velhice Para beneficiar de uma pensão, o segurado deverá endereçar um requerimento à unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos: um livrete de trabalho e/ou um livrete de seguro e/ou um comprovativo da duração da atividade profissional; ou registo do salário ou rendimento bruto com base no qual foram efetuadas contribuições durante um período de três anos consecutivos nos últimos 15 anos de períodos de seguro até 1 de janeiro de 1997 (período esse escolhido pelo beneficiário), ou do rendimento em função do qual foram feitas contribuições no período após a data referida até à sua reforma. Caso o requerimento seja apresentado ao INSS até seis meses antes da data do termo do seguro, a pensão será concedida a partir dessa data. Caso o requerimento seja apresentado seis meses após a data do termo do seguro, a pensão será concedida a partir da data do requerimento. Julho de 2012 r 19 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Na sequência do requerimento, é atribuída uma pensão mínima no prazo de um mês e a pensão efetiva é calculada e concedida em data posterior. Pensão social de velhice Documentos a apresentar para a atribuição de uma pensão social de velhice: um requerimento para atribuição de pensão social de velhice com base numa minuta aprovada pelo INSS; uma declaração da situação da família e dos bens patrimoniais; uma declaração do rendimento anual dos membros da família nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido. O processo de definição do rendimento anual dos membros da família inclui cônjuges e filhos até aos 18 anos de idade, caso sejam solteiros, bem como filhos com idade superior a 18 anos, caso tenham deficiência, não aufiram qualquer outro rendimento e sejam solteiros. A pensão social de velhice é vitalícia. O direito cessa em caso de morte do beneficiário. Julho de 2012 r 20 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo VII: Prestações por sobrevivência Aquisição do direito a prestações por sobrevivência Os beneficiários de uma pensão de sobrevivência são os filhos, o cônjuge sobrevivo e os progenitores do segurado falecido. Os filhos têm direito à pensão de sobrevivência até atingirem os 18 anos de idade. Após os 18 anos, se continuarem a estudar, os filhos do segurado falecido têm direito à pensão de sobrevivência pela duração dos estudos, até aos 26 anos de idade. Os filhos do segurado falecido que adquiram uma deficiência antes dos 18 anos têm igualmente direito à pensão de sobrevivência até aos 26 anos. O cônjuge sobrevivo terá direito a uma pensão de sobrevivência cinco anos antes de atingir a idade que garante o direito a uma pensão por velhice (63 anos e quatro meses para os homens e 60 anos e quatro meses no caso das mulheres), podendo a mesma ser concedida mais cedo caso o cônjuge tenha perdido a capacidade para trabalhar. Os progenitores terão direito a uma pensão de sobrevivência após o falecimento dos seus filhos e desde que tenham atingido a idade legal para atribuição de uma pensão por velhice. Pensão de sobrevivência em caso de velhice e de invalidez Aquando do óbito do segurado, os herdeiros terão direito a uma pensão equivalente à pensão (nomeadamente, pensão por doença geral, acidente de trabalho ou doença profissional) que o falecido teria recebido enquanto pessoa deficiente com uma perda de mais de 90% da sua capacidade para o trabalho. Quando o segurado falecido adquiriu o direito a uma pensão por cumprir as condições relativas aos períodos de seguro e à idade, os herdeiros receberão uma pensão de sobrevivência calculada em função da pensão devida, caso isso seja mais favorável para os beneficiários. No caso da morte de um pensionista que recebia uma pensão de invalidez causada por uma doença geral ou uma pensão calculada com base no cumprimento dos períodos de pensão e na idade, a pensão de sobrevivência será atribuída conforme a percentagem referida adiante, de acordo com o tipo da pensão recebida. Subsídio de sobrevivência Os reformados cujo cônjuge faleça têm direito a um complemento de pensão – o chamado subsídio de sobrevivência. Os complementos de sobrevivência só são pagos cumulativamente com uma pensão já atribuída; as pessoas que não tinham direito a uma pensão a outro título não têm direito a este complemento. O familiar sobrevivo deve, portanto, cumprir várias condições para receber o complemento de pensão: deve encontrar-se a receber uma pensão pessoal ou uma pensão de sobrevivência, independentemente do seu tipo; não deve ter voltado a casar após a morte do cônjuge; se voltar a casar, o pagamento do complemento cessa na data do casamento; Julho de 2012 r 21 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária o familiar sobrevivo não deve encontrar-se a receber uma pensão de sobrevivência relativa ao segurado falecido. O subsídio em apreço corresponde a uma percentagem da pensão do cônjuge falecido e é pago com o fim de ajudar o cônjuge sobrevivo. O pensionista tem direito a um complemento de 20% da pensão ou pensões recebidas pelo cônjuge falecido (atingirá um máximo de 40% no ano 2015). No cálculo deste complemento não são tidos em conta quaisquer complementos à pensão do cônjuge falecido. Caso o cônjuge falecido nunca tenha recebido uma pensão, o complemento é determinado com base na pensão, ou na soma das pensões, a que o falecido teria direito. Cobertura A pensão de sobrevivência corresponde a uma percentagem da pensão pessoal do segurado falecido escalonada da seguinte forma: 1. um herdeiro – 50%; 2. dois herdeiros – 75%; 3. três ou mais herdeiros – 100%. Em caso de morte de ambos os pais (ou pais adotivos), os filhos têm direito a uma pensão de sobrevivência correspondente à soma das pensões dos segurados falecidos. Acesso às prestações por sobrevivência A prestação por sobrevivência é atribuída após apresentação de requerimento na unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social. Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos: certificado sucessório; declaração de matrícula a comprovar que o filho continua a estudar; decisão pericial para crianças que tenham desenvolvido uma deficiência antes dos 18 anos de idade, ou antes dos 26 anos de idade caso a deficiência tenha ocorrido durante ações de formação ou o serviço militar; decisão pericial para cônjuges sobrevivos que não tenham atingido a idade exigida e sejam incapazes de trabalhar; declaração a comprovar que as crianças não foram adotadas e comprovativo de que o cônjuge sobrevivo não voltou a casar; declaração para os progenitores, a comprovar que não são beneficiários de qualquer pensão pessoal e que não estão privados dos direitos parentais, bem como um documento a comprovar a parentalidade; um documento emitido ou certificado pelo respetivo departamento militar a certificar que o falecimento ocorreu durante o serviço militar – para os progenitores da pessoa que faleceu durante o serviço militar; comprovativos dos períodos de seguro cumpridos pelo segurado falecido – livrete de trabalho, livrete de seguro e certificados dos períodos de seguro, caso o falecido não fosse pensionista. Julho de 2012 r 22 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais Todas as pessoas a trabalhar com contrato de trabalho, contrato de serviços, em cargos eleitos, em cooperativas ou com contratos de gestão são obrigadas a subscrever um seguro ao abrigo da Caixa dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais contra estes dois riscos. Este seguro cobre invalidez, morte, incapacidade temporária para o trabalho e incapacidade temporária causada por acidente de trabalho e doença profissional. O montante das contribuições para o seguro social pago pelos seguradores equivale a uma percentagem do rendimento contributivo mensal do segurado. Cobertura Independentemente da duração do período de seguro, os segurados têm direito a: prestações pecuniárias no caso de exames médicos urgentes, análises e tratamentos; tratamento de doença em sanatório ou estadas por razões de clima; prestações pecuniárias por invalidez temporária causada por acidente de trabalho ou por doença profissional; prestações pecuniárias para prevenção e reabilitação; pensão de invalidez causada por acidente de trabalho ou doença profissional; prestações pecuniárias para ajudas técnicas relacionadas com a invalidez. A prestação pecuniária diária por invalidez temporária causada por acidente de trabalho ou doença profissional corresponde a 90% do salário bruto médio diário ou do rendimento contributivo médio diário dos últimos 18 meses com base nos quais foram pagas ou são devidas contribuições. É paga a partir do dia da ocorrência e até à recuperação ou à atribuição de uma pensão por invalidez. Se a invalidez temporária ocorreu no prazo de 30 dias após a resolução do contrato de trabalho ou do seguro, a prestação pecuniária é paga durante o período de incapacidade, mas não por mais de 30 dias. Acesso às prestações profissionais por acidentes de trabalho e doenças O direito às prestações depende da autorização das baixas por invalidez temporária através de um atestado de baixa por doença. O atestado é emitido no dia da determinação da incapacidade; contudo, a baixa pode ter início na véspera, no mesmo dia ou no dia seguinte à avaliação. O atestado indicará o tipo de incapacidade, a necessidade de tratamento e o seu tipo, bem como a duração da baixa. Julho de 2012 r 23 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária O atestado deve ser endereçado à entidade patronal. Em alternativa, a entidade patronal deve ser informada imediatamente após a emissão do atestado e nunca num prazo superior a dois dias úteis após essa data. A entidade patronal concederá a baixa, sem direito discricionário, contra a apresentação do atestado de baixa por doença e pagará ao segurado um montante correspondente ao salário bruto diário médio no primeiro dia útil de invalidez temporária. As prestações pecuniárias pelo segundo dia e dias subsequentes de invalidez temporária são calculadas e pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário. Até ao final de 2012, o primeiro, segundo e terceiro dias de incapacidade temporária para o trabalho serão pagos pela entidade patronal num montante equivalente a 70% do salário bruto médio. A partir do quarto dia, o Instituto Nacional do Seguro Social pagará as prestações pecuniárias num montante correspondente a 90% do salário bruto médio. Julho de 2012 r 24 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo IX: Prestações familiares Aquisição do direito a prestações familiares Os subsídios familiares e algumas prestações por maternidade são considerados prestações familiares para efeitos dos regulamentos de coordenação da UE. Os subsídios familiares são prestações pecuniárias ou em espécie, que visam prestar apoio financeiro em caso de gravidez, nascimento e educação dos filhos. São pagamentos mensais ou de montante fixo. As seguintes categorias de pessoas têm direito a subsídios familiares: mulheres grávidas, caso sejam cidadãs búlgaras; famílias de cidadãos búlgaros, no caso de crianças criadas na Bulgária; famílias nas quais um dos progenitores é cidadão búlgaro, no caso de crianças com cidadania búlgara, criadas na Bulgária; famílias de parentes ou famílias de acolhimento, no caso de crianças colocadas a cargo dessas famílias nos termos da Lei de Proteção de Menores; mulheres grávidas, no caso de serem estrangeiras e no caso de famílias compostas por cidadãos estrangeiros que têm residência permanente e criam os seus filhos na Bulgária, desde que o direito às referidas prestações esteja previsto noutra lei ou tratado internacional de que a Bulgária é signatária. O direito aos subsídios familiares depende do rendimento mensal médio per capita da família nos 12 meses anteriores, que deve ser igual ou inferior ao rendimento fixado para esse fim na Lei do Orçamento do Estado da República da Bulgária para o ano em causa (350 BGN (179 euros)). A condição de recursos aplica-se apenas ao abono de família, pago mensalmente, até os filhos concluírem o ensino secundário, mas não depois de terem atingido 20 anos de idade; ao subsídio orientado para a educação de filhos com menos de um ano de idade e ao subsídio orientado para filhos inscritos no primeiro ano. Cobertura As prestações familiares incluem: o subsídio de montante fixo por gravidez; o subsídio de montante fixo por nascimento; o subsídio de montante fixo para criar gémeos com menos de um ano; o subsídio de montante fixo para criar filhos com menos de um ano destinado a mães que são estudantes universitárias a tempo inteiro; o abono de família, pago mensalmente, até os filhos concluírem o ensino secundário, mas não depois de terem atingido 20 anos de idade; o subsídio mensal para criar um filho com menos de um ano; o subsídio orientado para filhos inscritos no 1º ano; a assistência orientada para deslocações gratuitas por comboio e autocarro no território búlgaro destinada a mães com muitos filhos; Julho de 2012 r 25 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária o subsídio mensal para filhos menores de 18 anos com invalidez permanente e até à conclusão do ensino secundário, mas não depois de terem atingido os 20 anos de idade. Acesso às prestações familiares As prestações familiares por descendentes são concedidas pelas direções da Assistência Social após requerimento em formulário aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Política Social. O requerimento deve ser apresentado pela mãe ou por outro representante legal da criança. Os requerimentos de subsídio de montante fixo por acompanhados dos seguintes documentos. nascimento devem ser certidão de nascimento original do filho em nome do qual é pedida a assistência; cópias das certidões de nascimento de todos os filhos da mesma mãe. O direito tem início na data de nascimento da criança, salvo se foi colocada ao cuidado de uma instituição especializada de acolhimento de menores. A prestação pode ser requerida no prazo de três anos após o final do mês de nascimento da criança. O requerimento de subsídio mensal para criança com menos de um ano deve incluir: uma declaração do rendimento bruto mensal da família nos seis meses anteriores ao mês da apresentação do pedido (no caso de trabalhadores por conta de outrem ou de funcionários públicos). O comprovativo deve especificar o rendimento proveniente de pensões, de prestações e de bolsas. uma certidão da escola declarando que o menor está inscrito e frequenta as aulas regularmente. O requerimento de subsídio mensal para criança com menos de um ano deve incluir: uma declaração do rendimento bruto mensal da família nos seis meses anteriores ao mês da apresentação do pedido; uma cópia da certidão de nascimento do menor. Julho de 2012 r 26 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo X: Desemprego Aquisição do direito a prestações por desemprego Todas as pessoas cuja entidade patronal paga contribuições para o seguro de desemprego estão seguradas contra o risco de desemprego. As entidades patronais são obrigadas a pagar contribuições a partir da data de assinatura do contrato de trabalho, de gestão ou de controlo. Os indivíduos que pagaram quotizações para o Fundo de Desemprego por, pelo menos, nove meses nos 15 meses anteriores ao final do seguro têm direito a subsídio de desemprego, desde que: se tenham inscrito como desempregados no centro de emprego; não lhes tenha sido atribuído um período de seguro e uma pensão de velhice ou uma pensão profissional por reforma antecipada; não estejam empregados. Cobertura Os segurados têm direito a: informação sobre vagas de emprego; apoio para encontrar um emprego adequado; prestações e subsídio de desemprego. As prestações de desemprego são pagas por um período de quatro a 12 meses, em função da duração do período total de seguro do beneficiário, escalonado da seguinte forma: por um rendimento contributivo até três anos, as prestações são pagas durante quatro meses; de três a cinco anos, as prestações são pagas durante seis meses; de cinco a dez anos, as prestações são pagas durante oito meses; de dez a 15 anos, as prestações são pagas durante nove meses; de 15 a 20 anos, as prestações são pagas durante onze meses; mais de 25 anos, as prestações são pagas durante 12 meses. A prestação diária de desemprego equivale a 60% do salário médio ou do rendimento contributivo médio com base no qual as contribuições para o Fundo de Desemprego foram pagas ou são devidas nos 24 meses anteriores ao mês do termo do seguro. Não será inferior a um montante mínimo fixado. O montante mínimo diário da prestação de desemprego é determinado anualmente pela Lei do Orçamento do Seguro Social Público (7,2 BGN (3,68 euros)). As pessoas desempregadas que deixaram o emprego por iniciativa própria, com o seu consentimento ou por comportamento culposo recebem o montante mínimo da prestação de desemprego durante um período de quatro meses. Julho de 2012 r 27 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Acesso às prestações por desemprego A prestação de desemprego é atribuída após apresentação de requerimento na unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente em função da morada permanente ou atual. A prestação de desemprego é paga a partir da data do termo do seguro, desde que o requerimento seja apresentado no prazo de três meses a partir dessa data. Se o requerimento for apresentado após a data fixada sem uma justificação válida, a prestação pecuniária é paga durante o período referido menos o período do atraso. As prestações pecuniárias de desemprego são pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário. Julho de 2012 r 28 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo XI: Recursos mínimos Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos As prestações pecuniárias sociais complementam ou proporcionam um rendimento a fim de prover às necessidades vitais ou de responder a necessidades pontuais de indivíduos e famílias. As prestações sociais são atribuídas a pessoas que esgotaram todas as outras possibilidades de se sustentarem e de sustentarem os seus familiares. As pessoas ou as famílias cujo rendimento do mês anterior ficou abaixo de um rendimento mínimo estipulado têm direito a uma prestação mensal. Cobertura O Conselho de Ministros define o montante mensal do rendimento mínimo garantido (RMG), que serve de base de cálculo aos montantes da assistência social. O RMG está fixado em 65 BGN (33 euros). Os indivíduos e as famílias com baixos rendimentos têm direito a assistência social mensal, a prestações orientadas de assistência social destinadas a cobrir necessidades específicas relacionadas com deslocações, problemas de saúde, tratamento médico no estrangeiro, alojamento, etc., ou a uma prestação de assistência social de montante fixo para suprir necessidades extraordinárias. Além disso, os indivíduos e as famílias cujo rendimento fique abaixo de determinado nível podem receber um subsídio de aquecimento por um período de cinco meses consecutivos (de Novembro a Março). O montante do subsídio mensal de aquecimento é determinado pelo Ministro do Trabalho e da Política Social. Acesso às prestações de recursos mínimos As prestações sociais são atribuídas após requerimento apresentado pelas pessoas carenciadas ou pelos seus representantes autorizados. A ajuda é concedida após ponderação dos seguintes fatores: o rendimento do indivíduo ou da família; a situação dos bens patrimoniais do requerente; a situação da família do requerente; o estado de saúde do requerente; quaisquer compromissos de trabalho e/ou educativos; a idade; outras circunstâncias. As prestações sociais estão isentas de impostos e taxas. As pessoas desempregadas em idade para trabalhar que beneficiam de um subsídio mensal e não estão inscritas em programas de emprego, serão obrigadas a realizar trabalho comunitário quatro horas por dia por um período de 14 dias com base em Julho de 2012 r 29 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária programas organizados pelas autarquias para a prestação de serviços sociais, programas ambientais, construção e saneamento e outros programas de atividades comunitárias. Julho de 2012 r 30 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Capítulo XII: Cuidados de longa duração Aquisição do direito a cuidados de longa duração Os cuidados de longa duração são necessários quando uma pessoa adoece ou sofre uma incapacidade que a impede de levar a cabo as atividades do quotidiano, verificando-se a probabilidade de essa incapacidade se manter a longo prazo. No caso das pessoas idosas, essa condição deve-se geralmente à crescente debilidade relacionada com o envelhecimento ou às consequências crónicas de situações agudas como um AVC ou uma queda, bem como de artrite grave. Os cuidados de longa duração podem ser igualmente necessários se a pessoa sofre de deficiência mental. A forma mais comum de debilitação entre os idosos é a doença de Alzheimer. Na Bulgária, os cuidados de longa duração estão a cargo do setor da assistência social. O setor da segurança social, baseado no princípio contributivo do pagamento de contribuições para um conjunto de riscos sociais, não presta atualmente Proteção social em matéria de cuidados de longa duração. Cobertura Os cuidados de longa duração são prestados através de um dos seguintes programas do Estado: os complementos de pensão para assistência externa, que são atribuídos a pensionistas que perderam mais de 90% da sua capacidade para o trabalho e que carecem de assistência externa permanente. Estes pensionistas recebem um complemento de pensão equivalente a 75% da pensão social de velhice. O programa nacional “Assistência aos incapacitados", que presta cuidados no meio familiar a pessoas portadoras de deficiências ou que estão gravemente doentes. Este programa visa dar a pessoas desempregadas trabalho como assistente pessoal ou social. Os assistentes pessoais ajudam famílias com uma pessoa com deficiência que necessita de cuidados constantes. Os assistentes sociais apoiam pessoas com deficiência, pessoas gravemente doentes, pessoas com enfermidades ou pessoas sós nas suas tarefas diárias, organizando o tempo de lazer e levando a cabo atividades que visam a sua inclusão social. O programa é financiado através do Orçamento do Estado. O programa “Assistente Pessoal”, implementado pela Agência da Assistência Social e pelos municípios, encoraja a inclusão social das crianças portadoras de deficiência e das pessoas que padecem de doenças graves através da prestação de cuidados permanentes que possibilitam a satisfação das suas necessidades diárias. O programa é financiado pelo Fundo Social Europeu. o programa de atividades de assistente social e assistente no domicílio financia projetos dos municípios e das ONG que se candidataram a realizar essas atividades. O programa é financiado pelo Fundo Social Europeu. instituições especializadas em serviços sociais no âmbito da Agência da Assistência Social, que prestam serviços sociais em residências onde as pessoas estão desligadas do ambiente doméstico. É o caso de lares para menores ou para adultos portadores de deficiência, de estabelecimentos socioeducativos profissionais, de lares de terceira idade e de lares para residência temporária. Julho de 2012 r 31 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Um assistente pessoal cuida dos idosos e dos menores com deficiências graves que necessitam de cuidados ao longo de todo o dia. Entre os possíveis beneficiários contam-se: os indivíduos que necessitam de cuidados constantes, afetados por invalidez permanente igual ou superior a 90%, que têm direito a assistência externa; os menores com uma capacidade reduzida de adaptação social igual ou superior a 50%, que têm direito a assistência externa; os adultos ou os menores que tiveram alta de instituições especializadas para pessoas com deficiência. Um assistente social pode trabalhar em horário parcial e o serviço só pode ser usado em casos de gravidade média, em que o beneficiário sai de casa acompanhado para usufruir de convívio social ou é acompanhado à reabilitação ou ao local de trabalho, caso tenha uma atividade profissional. Entre os possíveis beneficiários contam-se: os indivíduos afetados por invalidez permanente igual ou superior a 90%, a quem é prescrita assistência externa; os menores com uma capacidade reduzida de adaptação social igual ou superior a 50%, que têm direito a assistência externa; as pessoas gravemente doentes ou sós incapazes de cuidarem de si próprias; os adultos ou os menores que tiveram alta de instituições especializadas para pessoas com deficiência. As pessoas que preencherem as condições necessárias para terem direito aos serviços de um assistente pessoal e de um assistente social devem escolher um dos dois. Um assistente no domicílio não tem qualquer qualificação especial e realiza tarefas rotineiras de prestação de cuidados. Acesso a cuidados de longa duração Complemento para assistência externa O direito a um complemento para assistência externa é avaliado pelo Conselho Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou pelo Conselho Nacional de Peritos Médicos (CNPM). Estes conselhos emitem uma decisão que especifica que a pessoa é incapaz de cuidar de si própria e necessita da assistência de outro indivíduo. Na apresentação do pedido de complemento de pensão para assistência externa devem ser endereçados os seguintes documentos: o formulário de requerimento; a decisão do CTPM com toda a informação pertinente sobre a situação médica do pensionista, o grau de capacidade para o trabalho perdida e ainda dados sobre o período de benefício do complemento; a decisão da junta médica da unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social. Serviços sociais prestados na comunidade As pessoas que desejam usufruir dos serviços sociais devem endereçar um pedido por escrito, respetivamente, ao: Diretor da Assistência Social – por serviços que são delegados pelo Estado; Julho de 2012 r 32 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Presidente da Câmara – por serviços que são prestados pela autarquia; organismo de gestão – caso o prestador do serviço seja um indivíduo registado ao abrigo do direito das sociedades ou uma entidade de direito privado. Julho de 2012 r 33 Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Bulgária Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet Na página Internet da rede MISSOC pode ser encontrado um quadro comparativo pormenorizado sobre os sistemas de segurança social na Bulgária e noutros EstadosMembros. Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE, poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory AGÊNCIA NACIONAL DA RECEITA FISCAL 52, Kniaz Dondukov, Blvd. 1000 Sofia, Bulgaria Telefone: (+359 2) 9859 3037 E-mail: [email protected] http://www.nra.bg INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1303 Sofia 62-64 Alexander Stamboliiski Blvd. Tel.: (+359 2) 926 10 10 E-mail: [email protected] http://www.noi.bg CAIXA NACIONAL DO SEGURO DE DOENÇA 1407 Sofia 1 Krichim Street Informações ao cidadão: Tel.: (+359) (0) 800 14 800 - linha telefónica nacional http://www.nhif.bg MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA POLÍTICA SOCIAL Sofia 1051 2 Triaditsa Street Tel.: (+359 2) 8119 443; fax: (+359 2) 988 44 05; 986 13 18 E-mail: [email protected] http://www.mlsp.government.bg COMISSÃO DE SUPERVISÃO FINANCEIRA 1303 Sofia 33 Shar Planina Street Central: (+359 2) 94 04 999 Centro de imprensa: (+359 2) 94 04 582; fax: (+359 2) 829 43 24 E-mail: [email protected] http://www.fsc.bg Julho de 2012 r 34