D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: B RIOS NETO - ZAIQUE RIOS CONSTRUCOES
CNPJ: 23.660.974/0001-24
NATUREZA DA DÍVIDA:
CONTRATO DE MÚTUO/OUTRAS
OBRIGAÇÕES Nº 60-46.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.403.457,84(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: BENEDITO MARTINS RIOS NETO
(AVALISTA)CPF: NÃO FORNECIDO
CO-RESPONSÁVEL: TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA FRIAS
(AVALISTA)CPF: NÃO FORNECIDO
CITAÇÃO DE: B RIOS NETO - ZAIQUE RIOS CONSTRUCOES,
BENEDITO MARTINS RIOS NETO E TEREZINHA DE JESUS
NOGUEIRA FRIAS, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/11/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO: 96.0003773-6
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOTA JUNIOR MARQUES DA SILVA
CPF: 431.764.963-20
NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE
DÍVIDAS Nº 14-82.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 35.846,38(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOTA JUNIOR MARQUES DA SILVA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/11/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.000095-8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCOS CIPRIANO FILHO
CPF: 093.745.583-00
NATUREZA DA DÍVIDA:
CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº 2-55.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 104.537,88(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARCOS CIPRIANO FILHO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JANEIRO - 2006
57
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/11/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N° 001/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a obrigação de pugnar pelo cumprimento das normas e princípios constitucionais exige vigilância constante, mormente no que toca às despesas com pessoal, sem embargo
das providências que já fazem parte do quotidiano administrativo da
Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência prescreve como
dever inafastável do administrador público buscar a excelência não somente nos serviços prestados à população, mas também na busca inflexível pela superação dos avanços de gestão já conquistados e consolidados;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução das
despesas com pessoal do Ministério Público do Estado do Maranhão,
evitando riscos e corrigindo eventuais desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas da Procuradoria-Geral de Justiça, melhorando a eficiência
desse gasto e homenageando o princípio da precaução,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Auditoria Interna que proceda à análise da
folha de pagamento da Procuradoria-Geral de Justiça, tomando como base
o mês de novembro de 2005, excluindo as rubricas extraordinárias, mediante a construção de sistema que aponte qualquer irregularidade nas situações que destoem da melhor prática administrativa, realizando cuidadoso
diagnóstico do quadro encontrado, tomando as seguintes providências,
sem prejuízo de outras julgadas necessárias:
a - elaboração de demonstrativo detalhado da remuneração de
cada servidor, onde especificados o vencimento-base, as gratificações e
adicionais, apontando eventuais distorções e o impacto que o afastamento dessas traria para os vencimentos;
b - elaboração de resumo da folha e demonstrativo consolidado, indicando quantidade de servidores efetivos, requisitados e
comissionados não requisitados, cristalizando o total das despesas
atuais para cada uma das classes mencionadas, e, finalmente, a redução que o procedimento de correção dos possíveis desvios verificados
provocaria para cada uma das classes.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 04 (quatro) dias para a conclusão
dos trabalhos e apresentação de diagnóstico circunstanciado, na forma
aqui determinada.
São Luís, 02 de janeiro de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
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D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 09 - JANEIRO