D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: B RIOS NETO - ZAIQUE RIOS CONSTRUCOES CNPJ: 23.660.974/0001-24 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE MÚTUO/OUTRAS OBRIGAÇÕES Nº 60-46. VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.403.457,84(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: BENEDITO MARTINS RIOS NETO (AVALISTA)CPF: NÃO FORNECIDO CO-RESPONSÁVEL: TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA FRIAS (AVALISTA)CPF: NÃO FORNECIDO CITAÇÃO DE: B RIOS NETO - ZAIQUE RIOS CONSTRUCOES, BENEDITO MARTINS RIOS NETO E TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA FRIAS, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/11/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 96.0003773-6 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOTA JUNIOR MARQUES DA SILVA CPF: 431.764.963-20 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS Nº 14-82. VALOR DA DÍVIDA:R$ 35.846,38(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOTA JUNIOR MARQUES DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/11/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.000095-8 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCOS CIPRIANO FILHO CPF: 093.745.583-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº 2-55. VALOR DA DÍVIDA:R$ 104.537,88(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARCOS CIPRIANO FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEGUNDA-FEIRA, 09 - JANEIRO - 2006 57 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/11/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N° 001/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a obrigação de pugnar pelo cumprimento das normas e princípios constitucionais exige vigilância constante, mormente no que toca às despesas com pessoal, sem embargo das providências que já fazem parte do quotidiano administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência prescreve como dever inafastável do administrador público buscar a excelência não somente nos serviços prestados à população, mas também na busca inflexível pela superação dos avanços de gestão já conquistados e consolidados; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução das despesas com pessoal do Ministério Público do Estado do Maranhão, evitando riscos e corrigindo eventuais desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas da Procuradoria-Geral de Justiça, melhorando a eficiência desse gasto e homenageando o princípio da precaução, RESOLVE: Art. 1º - Determinar à Auditoria Interna que proceda à análise da folha de pagamento da Procuradoria-Geral de Justiça, tomando como base o mês de novembro de 2005, excluindo as rubricas extraordinárias, mediante a construção de sistema que aponte qualquer irregularidade nas situações que destoem da melhor prática administrativa, realizando cuidadoso diagnóstico do quadro encontrado, tomando as seguintes providências, sem prejuízo de outras julgadas necessárias: a - elaboração de demonstrativo detalhado da remuneração de cada servidor, onde especificados o vencimento-base, as gratificações e adicionais, apontando eventuais distorções e o impacto que o afastamento dessas traria para os vencimentos; b - elaboração de resumo da folha e demonstrativo consolidado, indicando quantidade de servidores efetivos, requisitados e comissionados não requisitados, cristalizando o total das despesas atuais para cada uma das classes mencionadas, e, finalmente, a redução que o procedimento de correção dos possíveis desvios verificados provocaria para cada uma das classes. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 04 (quatro) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de diagnóstico circunstanciado, na forma aqui determinada. São Luís, 02 de janeiro de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO