MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 LEI Nº 878/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de cargos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Quadro efetivo de servidores do Município de Guaraniaçu, estado do Paraná, Lei Municipal 610/2011 e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do quadro de servidores efetivos, em conformidade com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), conforme abaixo segue: N.° Vagas Carga 40 Horas Semanais CBO 02 Educador Social 5153-05 02 Educador Residente 5153-05 Parágrafo Único. Os cargos acima passarão a integrar o Anexo I – Atribuições do Cargo e Requisitos de Formação, Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo e Anexo III – Tabela de Vencimento Base da Lei Municipal 610/2011. Art. 2° Para exercer o cargo de Educador Residente é necessário, estar disponível para trabalhar no período noturno, diurno, finais de semana e feriados, passar por avaliações médicas e psicológicas. Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 232-1162 - FAX: 45 232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU -PR MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 LEI N. º 878/2015 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO EDUCADOR SOCIAL: Será responsável pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos. Deverão planejar, junto ao Coordenador do CRAS e Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desenvolvimento e organização oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; organização de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho. Requisitos: Classe III – Ensino Médio Completo em formação de docentes. Classe IV – Ensino Superior Completo. Classe V – Pós Graduação Completa. EDUCADOR RESIDENTE Organização da rotina domestica e do espaço residencial; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente físico (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida, AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 232-1162 - FAX: 45 232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU -PR MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 fortalecimento da auto-estima e construção de identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua historia de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e adolescentes, bem como de seus encaminhamentos; organizar os materiais utilizados nas atividades diárias dos residentes; solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social a compra de material didático, de higiene, vestuário e outros necessários; organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estar de todos; observar os horários da escala de trabalho pré-determinada; propiciar na medida do possível a participação das crianças e dos adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco pessoal; observar as recomendações médicas, os horários e ministrar as medicações conforme prescrição médica; comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social, qualquer alteração na condição de saúde das crianças e adolescentes, apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento. Requisitos: Classe III – Ensino Médio Completo. Classe IV – Ensino Superior Completo. Classe V – Pós Graduação Completa. Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 232-1162 - FAX: 45 232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU -PR MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 ANEXO II LEI N.º 878/2015 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N.° Vagas Carga 40 Horas Semanais 02 Educador Social 02 Educador Residente Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015. AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 232-1162 - FAX: 45 232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU -PR