MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
LEI Nº 878/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de cargos no Plano de
Carreiras, Cargos e Salários do Quadro efetivo de servidores
do Município de Guaraniaçu, estado do Paraná, Lei Municipal
610/2011 e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivos no Plano de Carreiras, Cargos e
Salários do quadro de servidores efetivos, em conformidade com a CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações), conforme abaixo segue:
N.° Vagas
Carga 40 Horas Semanais CBO
02
Educador Social
5153-05
02
Educador Residente
5153-05
Parágrafo Único. Os cargos acima passarão a integrar o Anexo I – Atribuições do Cargo
e Requisitos de Formação, Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo e Anexo III – Tabela
de Vencimento Base da Lei Municipal 610/2011.
Art. 2° Para exercer o cargo de Educador Residente é necessário, estar disponível para
trabalhar no período noturno, diurno, finais de semana e feriados, passar por avaliações
médicas e psicológicas.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015.
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
- FONE: 45 232-1162 - FAX: 45 232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU -PR
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LEI N. º 878/2015
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
EDUCADOR SOCIAL:
Será responsável pela realização de oficinas de convívio
realizadas com os Grupos. Deverão planejar, junto ao Coordenador do CRAS e
Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos
participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desenvolvimento e
organização oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; organização de eventos
esportivos, de lazer, artísticos e culturais; participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de
trabalho.
Requisitos:
Classe III –
Ensino Médio Completo em formação de docentes.
Classe IV – Ensino Superior Completo.
Classe V – Pós Graduação Completa.
EDUCADOR RESIDENTE
Organização da rotina domestica e do espaço residencial;
cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente físico
(espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida,
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fortalecimento da auto-estima e construção de identidade; Organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo
a preservar sua historia de vida;
acompanhamento nos serviços de saúde, escola e
outros serviços requeridos no cotidiano; manter sigilo do trabalho prestado relativo aos
casos específicos das crianças e adolescentes, bem como de seus encaminhamentos;
organizar os materiais utilizados nas atividades diárias dos residentes; solicitar à
Secretaria Municipal de Assistência Social a compra de material didático, de higiene,
vestuário e outros necessários; organizar o ambiente de modo a facilitar o bom
andamento dos trabalhos e o bem estar de todos; observar os horários da escala de
trabalho pré-determinada; propiciar na medida do possível a participação das crianças e
dos adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a
evitar risco pessoal; observar as recomendações médicas, os horários e ministrar as
medicações conforme prescrição médica; comunicar à Secretaria Municipal de
Assistência Social, qualquer alteração na condição de saúde das crianças e adolescentes,
apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento.
Requisitos:
Classe III –
Ensino Médio Completo.
Classe IV – Ensino Superior Completo.
Classe V – Pós Graduação Completa.
Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015.
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ANEXO II
LEI N.º 878/2015
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N.° Vagas
Carga 40 Horas Semanais
02
Educador Social
02
Educador Residente
Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2015.
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