RESOLUÇÃO N.º 001 / 2009 Regulamenta as normas internas para efeito de aprovação acadêmica. O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS DA UNIVERSIDADE FUMEC, no uso de suas atribuições e considerando: 1. a necessidade do estabelecimento de critérios e normas regulamentares para: a) avaliação do rendimento escolar; b) revisão de provas; c) segunda chamada. 2. a decisão do próprio Colegiado de Cursos da FUMEC/FACE, RESOLVE: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, de forma contínua e cumulativa, com apuração ao final de cada período letivo. Art. 2.º Para aprovação requer-se, cumulativamente: I. II. com relação à carga horária de cada disciplina, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência; com relação ao aproveitamento, em cada disciplina, o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos distribuídos ao longo do semestre letivo. SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 3º A verificação do rendimento escolar faz-se, nos cursos de Graduação, mediante a avaliação das atividades acadêmicas, conforme os critérios estabelecidos abaixo: I. II. III. IV. V. VI. AVALIAÇÃO PONTOS 1ª AVALIAÇÃO 20 PONTOS 2ª AVALIAÇÃO 20 PONTOS 3ª AVALIAÇÃO 20 PONTOS 4ª AVALIAÇÃO 40 PONTOS EXAME ESPECIAL 100 PONTOS Tanto a 1ª quanto a 2ª avaliação deverão constar de prova única, individual e sem consulta, no valor de 20 pontos. A 3ª avaliação poderá consistir de trabalhos ou provas no valor total de 20 pontos (individuais ou coletivos, com ou sem consulta). A 4ª avaliação constará de prova única, individual e sem consulta, no valor de 40 pontos. A 1ª, 2ª e 4ª avaliações devem abordar todo o conteúdo visto até a data da prova. As avaliações deverão ser dimensionadas para que sua realização se restrinja ao horário da disciplina; As avaliações individuais deverão contemplar questões abertas e fechadas em proporção equilibrada, de acordo com o conteúdo cobrado. Art.4.º Ao final do semestre, o aluno que não atingir o mínimo de pontos previstos para aprovação – 60(sessenta) – terá direito ao Exame Especial – EE, observando-se os critérios abaixo: I. O(a) aluno(a) deverá alcançar um mínimo de 40 pontos nas avaliações realizadas ao longo do semestre letivo; II. Não terá direito o(a) aluno(a) reprovado(a) por freqüência. §1.º O Exame Especial – EE consistirá de prova única, individual e sem consulta, valorizado em 100 pontos. §2.º A nota final do(a) aluno(a) será obtida pela média aritmética simples das notas das avaliações semestrais e do EE, sendo necessário, para aprovação, o mínimo de 60(sessenta) pontos. Art. 5.º A realização de provas e de outras atividades de avaliação obedecerá ao cronograma estabelecido pelo professor de cada disciplina, observada a distribuição de pontos prevista no artigo 3.º desta Resolução e obedecido o calendário escolar da Universidade FUMEC. Parágrafo único: É vedado aos docentes o acréscimo de ‘pontos extras’ aos 100 pontos já determinados nesta resolução. SEÇÃO III DA REVISÃO E ANTECIPAÇÃO DE PROVAS E TRABALHOS Art. 6º É assegurado ao aluno, conforme previsto no regimento da Universidade FUMEC direito a revisão de provas, feita pelo professor da disciplina, desde que solicitada na Seção de Ensino, por escrito, em formulário próprio, no prazo máximo de até 3(três) dias úteis após a divulgação da nota; §1.º Não será concedida revisão de provas feitas a lápis. §2.º A revisão será feita na presença do aluno, somente se houver manifestação explícita neste sentido, expressa no formulário de solicitação. §3.º Para a revisão de provas será cobrada para cada disciplina solicitada a taxa de 5% sobre o valor da carga horária semestral do currículo pleno do curso. Art. 7º Caberá ao professor da disciplina apreciar o teor do requerimento de revisão, apresentando justificativa sucinta para o deferimento ou indeferimento do pedido. Art. 8º Em casos de deferimento do pedido de revisão, a Seção de Ensino formalizará contato com o professor da disciplina, agendando a data, horário e local para a realização da revisão, no prazo máximo de 48h, contadas a partir da data da entrada da solicitação do aluno. §1.º Caberá ao aluno verificar na Seção de Ensino, dentro do prazo estabelecido, a data, horário e local fixados para a revisão. §2.º Caso o aluno não compareça na data, horário e local determinados, a revisão será realizada à sua revelia. Art. 9º Procedida a revisão, o professor responsável pela disciplina apresentará à Seção de Ensino, no prazo máximo de 48 horas, arrazoado sucinto, esclarecendo as razões que o levaram a alterar ou confirmar a nota atribuída ao aluno na prova em questão. Parágrafo Único – Nenhuma alteração de nota, resultante de pedido de revisão de prova, terá validade em caso de descumprimento do disposto em qualquer dos artigos desta resolução. Art. 10. Na revisão da prova a nota inicialmente atribuída ao aluno poderá ser reduzida. Art. 11. Quanto à revisão de trabalhos o(a)professor(a), a seu exclusivo critério, deferirá ou não a solicitação realizada por um ou mais alunos. §1.º Caso a revisão solicitada seja concedida o(a) professor(a) efetuará a mesma ,isolada ou coletivamente, com presença ou não dos interessados, no prazo de até cinco dias úteis após a divulgação das notas. §2.º Havendo alteração da nota anteriormente atribuída, deverá o(a) professor (a) comunicar o fato, por escrito, à Seção de Ensino para que se tomem as providências necessárias. Art. 12. A antecipação das provas referentes à 4ª avaliação semestral somente será concedida, para intercâmbio acadêmico ou outro motivo relevante, mediante preenchimento de formulário específico, na Seção de Ensino, acompanhado de documentação comprobatória que justifique o pedido e após deferimento da Coordenação do Curso. Parágrafo único: Caberá ao(à) aluno(a), ao fazer o pedido de antecipação de provas, a responsabilidade de verificar se seu percentual de freqüência permite seu afastamento dentro do período desejado. SEÇÃO IV DA SEGUNDA CHAMADA Art. 13. Será facultada a segunda chamada de prova ao(à) aluno(a) que, por motivo de força maior ou caso fortuito, deixar de realizá-la na data prevista, desde que: I. Solicite-a, por escrito, à Seção de Ensino, através de requerimento próprio, no prazo de 02(dois) dias úteis após a realização da avaliação, findo os quais não serão mais aceitas. II. Anexe ao requerimento documento comprobatório ou justificativa sucinta esclarecendo o motivo do não comparecimento; §1.º A Coordenação de Curso, após apreciação dos documentos ou da justificativa apresentada, deferirá ou não o pedido, comunicando a decisão ao(à) professor(a) e à Seção de Ensino. §2. Caberá ao(à) aluno(a) verificar, com o(a) professor(a) o resultado de seu pedido, bem como a data, horário e local para sua realização §3.º Para a avaliação em segunda chamada será cobrada para cada disciplina solicitada a taxa de 5% sobre o valor da carga horária semestral do currículo pleno do curso. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos e situações não previstas nesta Resolução serão devidamente apreciados e resolvidos pela Diretoria de Ensino. Art. 15. Revogam-se todas as disposições anteriores e em contrário. Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2009 Prof. Marco Túlio de Freitas Diretor de Ensino e Presidente do Colegiado de Cursos