EMITINDO A NF-e, NFC-e e NFS-e PELOS SISTEMAS
DA LINHA 4U
Com exceção do GE-COMERCIO START os sistemas 4U permitem a emissão de nota
fiscal eletrônica (NF-e) e, a partir da versão 7.0.0.0, da nota fiscal de consumidor
eletrônica, a NFC-e. Esta segunda veio em substituição ao cupom fiscal. O sistema
também imprime a nota fiscal em formulário contínuo, mas este é um recurso que deve
desaparecer em um futuro não muito distante, considerando que a nota eletrônica está
substituindo de forma acelerada a nota em papel. A partir da versão 7.3.0.0 também foi
incluída a NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica (municipal) nos sistemas GE-INFO
4U, GEMOTOR 4U e PREXEC 4U. Entretanto observe que somente o sistema emite a
NFS-e somente para algumas cidades (consulte a lista no botão ação do módulo de
emissão de NFS-e). Observação: a NF-e do nosso sistema não dá suporte a alguns
recursos, como venda de armas, veículos, combustíveis, medicamentos e papel imune.
Além disso a nota do nosso sistema não prevê a importação de mercadorias. Exceto por
estes aspectos ela é completa e dá suporte a todos os outros recursos da nota eletrônica.
A NFS-e possui um módulo diferente em nosso sistema e relativamente separado do resto
do sistema. Por isso, nos tópicos abaixo mencionaremos quando a configuração pertence
só a NF-e e NFC-e ou só a NFS-e
Configurando a emissão de notas eletrônicas
Antes de começar a emitir notas no sistema precisaremos configurá-lo para isso. O
primeiro passo é ir no menu FERRAMENTAS, em CONFIGURAÇÕES, na aba NOTAS
FISCAIS. Nesta aba você encontrará os seguintes campos:
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IMPOSTO PRINCIPAL: ele permite escolher a tabela de imposto padrão que será
usada no cadastro do produto quando adicionar novos produtos no sistema. As
tabelas de impostos são como uma segunda parte do cadastro do produto,
contendo só informações fiscais, com a vantagem de você poder vincular uma
tabela a vários produtos, podendo atualizar as informações fiscais deles mexendo
só nesta tabela. Explicaremos elas mais a seguir;
NATUREZA DE OPERAÇÃO PRINCIPAL: o sistema permite pré cadastrar as
naturezas de operação para as notas. Este campo selecionar a natureza padrão
que será usada em vendas dentro do estado;
NAT. OPER. P/ OPERAÇÕES INTERESTADUAIS: neste campo pode configurar a
natureza usada em vendas fora do estado. O sistema compara a UF do registro do
sistema com a do cliente e, quando você emitir uma nota automaticamente, ele
seleciona a natureza configurada de acordo com a operação (estadual ou
interestadual);
NÚMERO DA ÚLTIMA NF-E: neste campo pode indicar o número da última NF-e
que emitiu, caso já estivesse emitindo em outro sistema antes de usar o nosso. Se
vai começar agora o campo deve começar com valor zero;
NÚMERO DA ÚLTIMA NFC-E: assim como o campo anterior, este permite indicar o
número da última NFC-e. Apenas para distinguir, a NF-e é a nota fiscal eletrônica
nacional, já em funcionamento há alguns anos. Já a NFC-e é a nota de consumidor
eletrônica, que está substituindo o cupom fiscal em alguns estados. O sistema
permite emitir ambas e cada uma tem sua numeração;
SÉRIE NF-E: permite configurar a série da NF-e, recomendamos usar 001;
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SÉRIE NFC-E: este é apenas para a NFC-e e também permite configurar a série.
Como forma de separar melhor as informações recomendamos usar 002;
IDENTIFICADOR DO CSC: este campo permite informar o número de identificação
do código de segurança do contribuinte, usado para montagem do QR CODE nas
NFC-e. Este código é fornecido pelo estado no ato da liberação do pedido para
emissão de NFC-e;
CÓDIGO DE SEGUR. DO CONTRIBUINTE: é o código de sergurança do
contribuinte fornecido pelo estado com a autorização para emissão de NFC-e. É
usado para montagem do QR CODE;
IMPRESSORA PADRÃO DE NOTAS FISCAIS: permite selecionar a impressora
onde os DANFE de NF-e serão impressos. Para a configuração específica dos
DANFE de NFC-e entre na aba IMPRESSORAS, clique em ALTERAR
CONFIGURAÇÃO, clique na aba CONFIGURAR IMPRESSORAS DE CUPOM e
configure sua impressão na seção IMPRESSORA DE DANFE NFC-e;
CERTIFICADO PADRÃO NESTE COMPUTADOR: permite pré-selecionar o
certificado para emissão de notas eletrônicas. Para isso clique no botão ao lado do
campo. O campo será preenchido com uma sequência de números e letras que
você não entenderá, mas este é o número de série interno do certificado. Ao préselecionar um certificado você não verá mais a tela de seleção de certificado que
normalmente aparece quando emite a primeira nota. Esta configuração fica
gravada localmente no computador, permitindo que tenha certificados diferentes
em outros computadores da rede;
SENHA CERTIFICADO: além de pré-selecionar o certificado pelo campo acima
você pode já deixar preenchida sua senha. Desta forma o sistema também não irá
mais pedir a senha quando emitir uma nota eletrônica. Estas duas configurações
são especialmente úteis se você quer deixar o certificado configurado no sistema
sem que o funcionário tenha necessidade de selecionar ele e de preencher a
senha;
MODELO DE TEXTO PARA IMPOSTO NA NOTA: a partir de 2015 uma mudança
na lei do imposto na nota obrigará que sejam discriminados os impostos federais,
estaduais e municipais cobrados na nota (estimativa). A partir da versão 7.2.1.0 nós
trocamos o campo que permitia configurar o texto por este, que permite apenas
selecionar um entre 6 modelos pré-configurados. Estes modelos seguem a
recomendação do IBPT e nosso sistema agora usa as tabelas do IBPT fazendo
referência a ele nos cálculos. Estas tabelas precisarão ser atualizadas a cada 6
meses e mais a frente ensinaremos a atualizá-las;
VERSÃO DAS TABELAS DO IBPT: este campo permitirá definir a versão das
tabelas do IBPT em uso atualmente. A cada 6 meses elas devem ser atualizadas e
mais a frente explicaremos como fazer isso;
VERSÃO DA NF-E/NFC-E: neste campo pode escolher a versão do xml nota
eletrônica. A nota eletrônica sofre atualizações quando o governo muda o layout do
xml, incluindo ou removendo campos. Procuramos manter o sistema atualizado,
mas quando ocorre esta mudança geralmente há um período de transição entre
versões, que pode ser diferente em cada estado. Para sanar este problema pode
usar este campo versão para selecionar a versão atualmente suportada em seu
estado. Atualmente (12/02/2015) as versões suportadas são a 2.00 e a 3.10, sendo
que esta segunda deve entrar em vigor até 31/03/2015 se não houver mudança;
QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL: este campo permite indicar ao sistema se
ele emite NF-e, NFC-e ou ambas, e em que situações. Selecionado a primeira
opção ele sempre emitirá NF-e, mas devido a isso se fizer uma venda para
consumidor no PDV o sistema não emitirá a nota automaticamente. Já na opção 2
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o sistema emite só NFC-e, e na opção 3 ele vai diferenciar pelo cliente. Se o cliente
for pré-cadastrado emite NF-e, senão emite NFC-e para consumidor. Esta
configuração é usada para funções do sistema que emitem nota automaticamente
a partir das vendas, seja no retaguarda ou no PDV;
DANFE NFC-E: este campo permite escolher um dos 3 modelos de danfe para
NFC-e disponíveis no sistema. O primeiro modelo é mais flexível e se adapta a
largura do cupom. Já o segundo modelo só funciona em bobina de 80mm de
largura. O terceiro permite a impressão do DANFE NFC-e em folha A4, caso não
possua impressora de cupom;
FORMA DE EMISSÃO: indica a forma de emissão padrão da nota que está em uso
atualmente. Normalmente usa-se a opção “1 = NORMAL”, mas caso seu estado
esteja em contingência deve selecionar a opção correspondente e indicar a data,
hora e motivo da contingência nos 3 campos seguintes, sendo que o motivo deve
ter entre 15 e 256 caracteres;
DATA CONTINGÊNCIA, HORA CONTINGÊNCIA e MOTIVO CONTINGÊNCIA:
estes 3 campos permitem discriminar quando começou a contingência e qual o
motivo e só devem ser preenchidos se a forma de emissão for diferente de “1 =
NORMAL”, não os preencha caso esta seja a forma de emissão;
NÚMERO DO ÚLTIMO RPS (NFS-E): este campo permite configurar o número do
último rps enviado, o próximo seguirá a sequência. Serve apenas para emissão da
NFS-e, a nota de serviço municipal, nos sistemas que possuem este módulo;
NÚMERO DO ÚLTIMO LOTE (NFS-E): quando transmite a NFS-e é necessário
indicar um número sequencial para controle do lote, este campo permite configurar
onde este número começa, ou seja, nele informa o último lote enviado;
USUÁRIO WEB (NFS-E) e SENHA WEB (NFS-E): estes campos servem para
configurar usuário e senha de acesso ao site de emissão de NFS-e. Vale dizer que
são campos necessários apenas em algumas cidades;
IMPRIMIR 2 VIAS DO DANFE NFC-E QUANDO TRANSMITIDO EM
CONTINGÊNCIA: este campo é auto explicativo e permite configurar o sistema
para emitir 2 vias de danfe das NFC-e quando ocorre contingência, para atender a
legislação nesta situação;
EMITIR NOTA ELETRÔNICA AO FECHAR VENDA NO PDV: marcando este
campo o sistema questiona se deseja emitir a NF-e ou NFC-e toda a vez que
fechar vendas no PDV. Só não funcionará se tiver fazendo uma venda para
consumidor e no campo QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL tiver selecionado a
opção 1;
EMITIR NFS-E EM MODO ASÍNCRONO: normalmente este campo fica marcado,
você pode desmarcá-lo se estiver tendo problemas com o tempo de resposta ao
emitir NFS-e, mas note que nem todas as prefeituras dão suporte a este modo.
Caso não consiga mais emitir NFS-e por desmarcá-lo volte a deixar marcado;
EMITIR NF-E EM MODO ASÍNCRONO: igual ao campo anterior, mas para NF-E e
NFC-e;
AMBIENTE: permite configurar o sistema para trabalhar em ambiente de
homologação (testes) ou produção (com validade fiscal). Pode trocar o ambiente se
quiser realizar testes e depois voltar ao fiscal;
EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E: ao emitir a nota
eletrônica o sistema faz algumas pré validações para evitar o preenchimento
errado de alguns campos ou para obrigar o preenchimento de outros, de forma a
minimizar a chance de rejeição da nota. Esta validação é exibida em uma tela com
a lista de avisos e erros que a nota pode ter e com um botão corrigir que já o
direciona diretamente ao módulo que deve acessar para resolver o problema.
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Normalmente a tela sempre aparecerá, mesmo que não hajam erros, mas este
campo nas configurações permite configurar isso. Você pode indicar para que a
tela de validação só apareça caso existam avisos e erros ou para que apareça só
quando houverem erros. Entretanto, tome cuidado ao indicar para mostrar só
quando houver erros, porque alguns avisos, embora não impeçam a emissão da
nota, podem ser importantes, principalmente num primeiro momento, quando está
começando a emitir a nota eletrônica;
AO EMITIR NOTA IMPRIMIR DANFE E/OU ENVIAR XML: este campo permite
configurar ações que o programa tomará ao transmitir uma nota. Ele pode imprimir
o danfe, enviar o xml por e-mail, realizar ambos os procedimentos ou ainda não
fazer nada.
Locais onde são salvos os XMLs das notas
A nota fiscal eletrônica é um arquivo xml assinado digitalmente e enviado ao Sefaz.
Sabendo disso deve perceber que o próprio xml é a nota eletrônica e você deve manter
uma cópia dele, sendo que pode ser necessário enviar ela para o cliente, para o contador
ou até para a receita se solicitado. O sistema mantém uma cópia do xml em banco de
dados, mas ele também grava duas cópias extras no disco por segurança. De acordo com
o tipo de nota transmitida será o caminho em que o sistema grava o xml, a saber:
NF-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFE
NFC-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFCE
NFS-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFSE
Sendo que o [NOME_PROGRAMA] é o nome do seu programa. Por exemplo, o GECOMERCIO 4U grava as NF-e na pasta C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE. As notas são
organizadas em subpastas mensais baseado na data de emissão. Por exemplo, se a NFe foi emitida pelo GE-COMERCIO 4U em 20/02/2015 ela ficará gravada na pasta
C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE\2015-02\
A partir da versão 7.3.3.0 o sistema ainda cria mais uma estrutura de subpastas para
organizar diferentes tipos de xml. As notas ficarão na subpasta TRANSMITIDAS
(exemplo:
C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE\2015-02\TRANSMITIDAS).
Os
cancelamentos ficarão na subpasta CANCELADAS. As inutilizações ficarão em
INUTILIZADAS e as cartas de correção em CARTASCORRECAO.
O sistema grava o xml não só da própria nota, mas também de todos os eventos
relacionados, como consulta, cancelamento, inutilização, carta de correção, etc. No caso
da
nota
o
xml
gravado
terá
um
nome
parecido
com
este:
35150113279893000106550010000000051902633894-nfe.xml. Este monte de números
representa a chave da nota eletrônica, sendo que a parte vermelha representa o número
da nota. Mesmo sabendo onde fica o número pode ser um pouco chato localizar este xml,
então para facilitar o sistema gera uma cópia extra parecida (na subpasta COPIA) com
esta: NOTA_001_0000000005_TRANSMITIDA_2015-02-09-08-39-15.XML. Como pode
perceber, nesta cópia existe uma indicação mais clara das informações:
NOTA_SERIE_NUMERO_OPERACAO_DATA-HORA.XML
Ou seja, no exemplo acima o xml pertence a nota número 5 da série 1, é o xml da
transmissão dela para o Sefaz e foi gravado em 09/02/2015 as 08:39:15. Da mesma
forma, o sistema grava esta cópia extra para todas as operações: consulta, cancelamento,
carta de correção, etc.
No caso da NFS-e o sistema não cria este arquivo formatado, mas ela é bem mais
simples. O sistema gera 2 pastas, uma onde são gravados os RPS (recibo provisório de
serviço) e outra onde são gravadas as próprias NFS-e, e o nome do arquivo só tem
praticamente o número da NFS-e, facilitando sua identificação.
Atualizando as tabelas do IBPT
Devido a lei do imposto na nota incluímos em nosso sistema as tabelas disponibilizadas
pelo IBPT para que os cálculos dos impostos a serem mencionados nas notas sejam
totalmente
automáticos.
As
tabelas
estão
disponíveis
no
site
http://deolhonoimposto.ibpt.org.br e acompanham uma cartilha com informações sobre a
lei e recomendações do IBPT. É necessário um pré-cadastro para baixar estas tabelas,
mas sempre incluiremos as versões mais atuais nas atualizações do sistema.
No método que usamos em nosso sistema, além do cálculo será mencionada a fonte, que
é o IBPT, e a versão da tabela. Desta forma, segundo orientações do próprio IBPT a
responsabilidade pelo cálculo é transferida para eles.
A cada 6 meses o IBPT atualizará as tabelas e, por consequência, é necessário que o
programa use estas tabelas atualizadas para que os cálculos fiquem válidos. Na versão
7.4.0.1 incluímos no sistema uma rotina de atualização automática, onde você só verá 2
mensagens, uma quando ele começar a atualizar e outra quando concluir, e também
incluímos as versões atualizadas das tabelas nas atualizações do sistema.
Entretanto, se você precisa atualizar manualmente ou se tem uma versão antiga e não
pode atualizar ou não quer comprar a atualização existe um procedimento manual que
permite atualizar as tabelas para a versão mais nova. Para isso, siga estes passos:
1. Acesse o site “de olho no imposto”, do link que indicamos anteriormente;
2. Faça o login (ou se cadastre, caso ainda não tenha cadastro);
3. Clique em GERENCIAR EMPRESAS e depois em TABELA abaixo de gerar e escolha
seu estado para baixar a tabela correspondente;
4. O download vem num arquivo zip. Extraia o conteúdo deste arquivo na pasta
C:\SORIO\[PASTA_DO_SEU_PROGRAMA]\IBPT. A [PASTA_DO_SEU_PROGRAMA] é o
diretório onde seu programa é instalado, varia de acordo com o programa
(GECOMERCIO4U, GEPAD4U, etc...), é a única pasta que deve ter dentro do C:\SORIO,
caso use só um programa nosso;
5. Entre no programa, vá nas configurações da nota e altere o campo VERSÃO DAS
TABELAS DO IBPT nas configurações do sistema (observe as instruções sobre como
configurar a emissão de NF-e que descrevemos anteriormente). Neste campo você
precisará colocar a versão atual das tabelas que baixou. Para descobrir esta versão
observe o nome das tabelas que extraiu no passo 4, que constam dentro do arquivo zip.
Um exemplo:
TabelaIBPTaxSP14.2.a.csv
Este arquivo acima é a tabela do estado de São Paulo e sua versão é 14.2.a, a parte que
aparece em destaque no arquivo (após a uf). É esta versão que deve colocar no campo
indicado acima.
Frete
Por padrão as notas em nosso sistema saem em frete (campo modfrete = 9). Na versão
7.3.2.0 incluímos um campo frete nas vendas (apenas nas vendas) que, quando
preenchido, fará com que o primeiro produto lançado na nota fique com o valor deste frete
e a modalidade do frete da nota seja alterada para 1 (por conta do destinatário). Na nota o
frete é mencionado produto a produto e totalizado em um subtotal da nota. Por enquanto
nosso sistema não rateia o frete entre os produtos para evitar erros de arredondamento,
se necessitar você mesmo deverá fazer isso.
Emissão de notas eletrônicas – Configurando as tabelas de
impostos (NF-e e NFC-e)
Partindo agora para os cadastros em si, antes de aprender sobre como emitir a nota em si
vamos ver a parte de impostos. No menu NOTAS FISCAIS você encontrará um módulo
chamado TABELA DE IMPOSTOS. A finalidade deste módulo é indexar em um lugar só
todos os impostos que incidem sobre seus produtos. É como se ele fosse uma segunda
parte do cadastro de produtos, mas como os impostos costumam ser os mesmos para
vários produtos de uma mesma empresa, em vez de deixar todos estes campos no
cadastro do produto deixamos só um campo TAB. IMPOSTO, onde selecionará uma das
tabelas de impostos que cadastrou. Assim, numa eventual mudança na parte fiscal, em
vez de corrigir um a um cada produto pode só acertar a tabela vinculada a eles, agilizando
muito o processo.
No módulo de tabelas de impostos você pode criar várias tabelas, e em cada uma pode
indicar todas as informações fiscais do produto: alíquotas de ICMS, ICMS por
substituição, IPI, PIS, COFINS e ISS, situações tributárias, redução ou acréscimo de base
de cálculo, MVA, entre outras. Explicarei a seguir o significado de alguns campos deste
módulo:
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DESCRIÇÃO: é usado para identificar a tabela no resto do sistema, ou seja, seria
como um “nome” para ela;
INCLUIR NA NOTA FISCAL: se desmarcar este campo os produtos que usam esta
tabela não entrarão na nota fiscal quando ela for gerada automaticamente pelos
módulos de vendas e serviços;
CFOP NF-e: este campo permite definir uma CFOP para o produto da NF-e. É
interessante notar que não precisa preenchê-lo, por padrão o sistema usará a
mesma CFOP selecionada na própria nota fiscal. Entretanto, se precisar ter numa
mesma nota fiscal produtos com diferentes CFOP poderá indicá-la neste campo;
INFORM. ADICIONAIS: permite incluir informações adicionais que serão inclusas
na nota, geralmente são informações fiscais como leis ou artigos, mas algumas
empresas podem também usar para outra finalidade;
ALÍQUOTA CRÉD. SIMPLES: caso sua empresa seja optante pelo simples com
cson 101 pode indicar a alíquota de crédito do ICMS neste campo para que o
cálculo seja feito de forma automática na nota;
MVA: este campo é a margem de valor agregado, usado quando o produto terá
substituição tributária;
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ICMS %: é o percentual de ICMS;
ICMS SUB TRIB.: é o percentual de ICMS cobrado por substituição tributária;
RED. BASE ICMS, ACR. BASE ICMS, RED,. BASE ICMS ST, ACR. ICMS BASE
ST: são percentuais de redução e acréscimo na base de cálculo do ICMS e do
ICMS por substituição, respectivamente;
CÁLCULO/DEDUÇÃO DO ICMS: caso tenha familiaridade com o cálculo de
impostos deve saber que o ICMS é descontado do ICMS ST nas notas. Pegando
um exemplo fictício bem genérico, se o ICMS na nota deu R$ 70,00 e o ICMS ST
deu R$ 100,00 o ICMS ST na verdade ficará com R$ 30,00 no final do cálculo.
Nestas situações normalmente tanto os valores de ICMS como os de ICMS ST são
impressos na nota, mas existem situações especiais onde apesar deste cálculo
acima ocorrer o ICMS não sai impresso na nota, mesmo que seja calculado. Este
campo “cálculo/dedução do icms” serve justamente para isso. A opção “0” (zero)
indicará ao sistema que o cálculo e exibição são normais, igual ao que expliquei
acima. Já a opção “1” (um) fará a ocultação dos valores de ICMS, deixando na nota
só o ICMS ST;
ISS: é o percentual de ISS, imposto sobre serviço;
IPI: representa o percentual de IPI;
PIS %: representa o percentual do PIS;
PIS SUBST %: representa o percentual do PIS cobrado por substituição;
PIS UNITÁRIO: representa o valor do PIS, em casos onde o valor é fixo por
produto;
PIS % S/ SERV.: representa o percentual do PIS sobre serviços;
COFINS %: representa o percentual do COFINS;
COFINS SUBST %: representa o percentual do COFINS cobrado por substituição;
COFINS UNITÁRIO: representa o valor do COFINS, em casos onde o valor é fixo
por produto;
COFINS % S/ SERV.: representa o percentual do COFINS sobre serviços;
ORIENTAÇÃO PARA CÁLCULOS: este na verdade não é um campo, mas sim
uma seção do cadastro. Os campos nesta seção instruem como os cálculos devem
ser feitos na nota, geralmente como certos valores podem fazer parte de outros. As
opções selecionáveis nos campos são bem explicativas, então não explicaremos
um a um;
DADOS P/ NF-E: outra seção do cadastro, estes campos são informações
específicas da NF-e, geralmente informações fiscais como situações tributárias e
códigos fiscais. Desta seção, os campos SITUAÇÃO TRIB. ICMS, ORIGEM ICMS,
SITUAÇÃO TRIB. IPI, SITUAÇÃO TRIB. PIS e SITUAÇÃO TRIB. COFINS são de
preenchimento obrigatório, independente se você paga ou não estes impostos. No
caso das situações tributárias existem opções para isenção e o campo da origem
do ICMS é usado também para identificar qual imposto usar da tabela do IBPT
(nacional ou internacional). Caso a tabela seja para tributação sobre serviços deve
preencher os campos a partir de ISS – CÓD. SERVIÇO. Entretanto, com exceção
deste campo ISS – CÓD. SERVIÇO, do campo CÓD. SERVIÇO MUNICÍPIO, e dos
campos onde selecionar o município de FATO GERADOR e de INCIDÊNCIA, a
obrigatoriedade dos demais campos pode variar dependendo da situação e da
cidade.
As tabelas de imposto requerem informações fiscais, então preencha em contato com seu
contador.
As tabelas cadastradas se tornarão opções para serem selecionadas no campo TAB.
IMPOSTO do cadastro do produto, como explicamos anteriormente. Ou seja, poderá
vincular cada produto com uma tabela. Isso agilizará a emissão da nota, mas se
necessitar poderá trocar a tabela na hora que estiver emitindo, no próprio cadastro da
nota fiscal (na tela onde seleciona o produto).
Um detalhe importante que geralmente ocasiona muitos erros de preenchimento é que, se
a empresa é optante pelo simples, no campo SITUAÇÃO TRIB. ICMS você selecionará
uma das CSON disponíveis (as que começam com 3 números), já se for regime normal
selecionará uma CST (as que começam com 2 números). Caso selecione errado isso
gerará erro de validação na nota.
Emissão de notas eletrônicas – Configurando as naturezas de
operação (NF-e e NFC-e)
Saindo das tabelas, no menu NOTAS FISCAIS você encontrará também o módulo
TABELA DE NATUREZAS. Este é bem mais simples, nele você pode cadastrar as
naturezas de operação, indicando o código e a descrição. Desta forma poderá selecionar
uma destas naturezas na nota. Nas configurações do sistema também pode definir a
natureza padrão, tanto para operações estaduais como interestaduais.
A CFOP da natureza de operação pode ser indicada tanto neste cadastro como na própria
tabela de imposto, como explicamos no tópico anterior. O sistema dá preferência a CFOP
da tabela de imposto, usando a da própria natureza de operação selecionada na nota se a
da tabela estiver em branco.
Emissão de notas eletrônicas – Emitindo a nota fiscal (NF-e e NFCe)
Uma vez que tenha cadastrado as tabelas podemos finalmente chegar ao módulo
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, do menu NOTAS FISCAIS. Todas as notas emitidas no
sistema ficam aqui e é por este módulo que pode transmitir as notas eletrônicas, imprimir
DANFE, cancelar notas, entre outros. Você também pode emitir notas manualmente direto
neste módulo, e possivelmente existirão situações onde será necessário fazer isso.
Entretanto, o sistema permite a emissão da nota automaticamente de 3 maneiras:
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No botão AÇÃO dos controles de vendas, ordens de serviço, agendamentos e
locações. A função EMITIR NOTA FISCAL presente nestes módulos gera uma nota
para a venda ou serviço selecionado;
No PDV (ponto de venda): nas configurações do sistema (aba PDV) você pode
habilitar a emissão de notas pelo PDV e, na aba NOTAS FISCAIS, configurar como
será esta emissão;
Na CENTRAL DO CLIENTE, do menu MOVIMENTOS. Localize o cliente e clique
em NOTAS PENDENTES. Você verá uma lista de vendas e produtos para os quais
não foi emitido nota, poderá aplicar filtros nesta consulta e, no final, pode emitir a
nota pela função disponível no botão AÇÃO (GERAR NOTA FISCAL).
A nota fiscal possui uma grande quantidade de campos que não podem ser preenchidos,
já que são resultados da transmissão da NF-e ou dos cálculos feitos pelo sistema. Os
cálculos são feitos quando salva os itens da nota e quando salva a própria nota. Embora
não pretenda entrar na área fiscal, já que ela varia de uma empresa para outra, explicarei
abaixo algumas das regras existentes neste módulo:
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No meio do cadastro há uma seção FATURA/PAGAMENTO. Os primeiros campos
referem-se a forma de pagamento da nota e inicialmente eles trazem as formas
que o sistema suporta. O pagamento em cartão não é suportado porque o sistema
não tem integração com pinpad (a máquina onde passa o cartão). Mais abaixo
existem alguns campos com valor e vencimento, eles servem para as duplicatas da
nota e, caso preencha, poderá imprimir duplicatas no botão RELATÓRIO da nota;
Quando você gera ou transmite a nota o sistema gerará uma chave para a NF-e e
preenchê-la no campo CHAVE NF-E. Ao fazer isso algumas coisas ficarão
bloqueadas, você não poderá, por exemplo, excluir ou transmitir novamente a NFe. Se notar que este campo está preenchido consulte no site da receita se já
transmitiu a nota. Se não transmitiu pode alterar a nota e apagar o campo para
realizar a operação que deseja;
A nota fiscal não pode ser alterada após a transmissão para a receita. Mesmo que
a altere no sistema estas alterações não irão para a receita. Nestes casos você
pode cancelar a nota e fazer de novo, caso esteja no prazo, ou então fazer uma
carta de correção;
Para cancelar a nota fiscal altere-a e marque o campo CANCELADA. O sistema
questionará se deseja desvincular as vendas que geraram a nota, confirme caso
precise emitir outra nota delas. Se a nota foi transmitida para a receita ainda
precisará clicar no botão AÇÃO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DA NOTA
SELECIONADA, CANCELAR NF-E.
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e e NFC-e)
Bom, agora que já vimos resumidamente como configurar e emitir a nota falaremos mais
especificamente sobre a nota eletrônica. Primeiramente é preciso entender que a nota
eletrônica é um documento eletrônico, ou seja, é um arquivo xml com uma assinatura
digital, que é transmitido para a receita e, desta transmissão, você recebe um protocolo
de entrega. Por ser eletrônico não dá para imprimi-la, mas dá para imprimir o DANFE, que
é o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica. Este DANFE não deixa de ser a versão
impressa da nota, mas ele não é a nota em si e, por isso, a validade dele está
condicionada ao fato de a nota ter sido transmitida. No DANFE consta a chave de acesso
que permitirá a consulta no site da receita para saber se a nota é válida ou não.
Tendo dito isso, é preciso saber que a nota fiscal eletrônica é bastante burocrática se
comparada com a nota impressa de antigamente. Existem vários campos que precisam
ser preenchidos e, em muitos casos, eles passam por validação para verificar se a
informação está correta. Ou seja, além de preenchê-los deve fazer isso corretamente.
Nos tópicos anteriores já citamos o cadastro de naturezas de operação e as tabelas de
impostos, que tem as informações fiscais (a maior parte delas, pelo menos). Abaixo
descreverei os outros cadastros vinculados a nota que possuem campos obrigatórios:
CONTROLE DE CLIENTES
Neste controle são obrigatórios os seguintes campos:
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RAZÃO SOCIAL;
ENDEREÇO COMPLETO, sendo rua, número, bairro, cidade, cep e uf. No caso da
CIDADE e UF, não só são obrigatórios como devem ser bem informados. Por
exemplo, caso informe a cidade SAO PAULO (sem acento) não conseguirá
transmitir a nota. Se informar S. PAULO (abreviado) também não, deve informar o
nome exato: SÃO PAULO;
CPF ou CNPJ: este campo é obrigatório e deve ser válido;
INSCRIÇÃO ESTADUAL: se o cliente for pessoa física deixe em branco o campo
RG/I.E, já se for pessoa jurídica preencha com a INSCRIÇÃO ESTADUAL, caso
possua. A I.E não é necessária para emissão de NFS-e;
TELEFONE 1: para emissão da NFS-e (nota de serviço) é necessário preencher o
telefone do cliente;
E-MAIL: para emissão da NFS-e (nota de serviço) é necessário preencher o e-mail
do cliente.
O controle de clientes ainda tem alguns campos que entram na nota, mas não são
obrigatórios, como o telefone, e-mail e o SUFRAMA (para este último consulte seu
contador). O e-mail pode ser muito interessante, pois permitirá o envio do xml da nota
para o e-mail do cliente.
CONTROLE DE PRODUTOS (NF-e e NFC-e)
Neste controle são obrigatórios os seguintes campos:
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NOME;
GTIN/EAN, mas este campo só é obrigatório se o produto tem mesmo um GTIN,
ou seja, um código de barras. Se o produto não tem este campo deve
obrigatoriamente ficar em branco. São exemplos de produtos sem GTIN aqueles
que a empresa fabrica (no caso de pequenas empresas) e os serviços. O tamanho
do campo deve ser de 8, 12, 13 ou 14 dígitos para ser validado corretamente,
lembrando que deve ser o código de barras real do produto;
UNIDADE, que é a unidade de medida;
CÓDIGO NCM OU NBS, informe o código sem pontuação, só números.
Recomendamos consultar seu contador, mas para facilitar nestes links pode obter
uma
tabela
de
códigos
NCM
e
NBS.
NCMS:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm / NBS (serviços):
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf
Para o preenchimento do código NCM há uma dica que pode agilizar seu trabalho: caso a
maioria dos seus produtos se enquadre em um determinado código é possível fazer uma
atualização em massa usando o seguinte comando SQL: UPDATE PRODUTOS SET
PRO_NCM = ‘CODIGO’. Para usar o comando substitua o texto CODIGO pelo seu código
NCM (ex.: 1001.10.10), mas mantenha as aspas simples (ex.: UPDATE PRODUTOS SET
PRO_NCM = ‘10011010′). Não é necessário usar os pontos, pode informar apenas
números. Desta forma todos os produtos do cadastro terão este código, você apenas
altera os que necessitar. O comando deve ser executado no menu FERRAMENTAS, em
INTERPRETADOR SQL.
O produto também possui os campos EX TIPI, GÊNERO NCM e campos para os NVEs
(os NVE são apenas para exportação). No caso do EX TIPI, alguns produtos podem
requerer o preenchimento deste campo, que é uma subclassificação do NCM. Verifique
com seu contador a necessidade de preenchê-los.
Ainda no cadastro do produto é possível preencher a base e o valor do ICMS retido, para
caso tenha retenção vinda do fornecedor (CSTs 41 e 60 ou CSON 500). Este valor é
capturado automaticamente na nota ao ser emitida, mas pode alterar diretamente nela se
necessário.
REGISTRO DO SISTEMA
No menu FERRAMENTAS, em REGISTRO DO SISTEMA, você pode indicar informações
da sua empresa. Naturalmente, boa parte delas são usadas na nota fiscal. Neste controle
são obrigatórios os seguintes campos:
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NOME, que seria o nome fantasia, se a empresa possui;
RAZÃO SOCIAL;
ENDEREÇO COMPLETO, sendo rua, número, bairro, cidade, cep e uf. No caso da
CIDADE e UF, não só são obrigatórios como devem ser bem informados. Por
exemplo, caso informe a cidade SAO PAULO (sem acento) não conseguirá
transmitir a nota. Se informar S. PAULO (abreviado) também não, deve informar o
nome exato: SÃO PAULO;
CNPJ: este campo é obrigatório e deve ser válido;
INSCRIÇÃO ESTADUAL, se o cliente for pessoa física deixe em branco o campo
RG/I.E, já se for pessoa jurídica preencha com a INSCRIÇÃO ESTADUAL, caso
possua;
REGIME TRIBUTÁRIO, onde pode indicar o regime da empresa (normal ou
simples);
REGIME TRIBUTÁRIO ISS, caso a empresa emita nota conjugada (venda e
serviço) é necessário preencher este campo para emissão da nota a partir da
versão 3.10 da nota eletrônica;
SENHA PARA EMISSÃO DE NFS-E e FRASE SECRETA PARA EMISSÃO DE
NFS-E, como o nome sugere estes campos são para emissão da nota fiscal de
serviço eletrônica e são informações que podem ser solicitadas em alguns
municípios.
Existem situações onde pode ser necessário preencher outros campos, como a inscrição
municipal, que provavelmente será necessária caso hajam serviços na nota. Para este
caso também há o regime tributário do prestador de serviços. Ainda existem o I.E do
substituto tributário, o CNAE e o SUFRAMA, que podem ser necessários em alguns
casos. Verifique com seu contador a necessidade de preenchê-los.
NOTA FISCAL (NF-e e NFC-e)
Naturalmente, a própria nota fiscal tem muitos campos obrigatórios. Até a versão 6.x.x.x
nós não incluíamos ela no manual porque praticamente todos os campos obrigatórios
tinham que ser preenchidos de alguma forma antes de se chegar na emissão da nota
eletrônica, mas na versão 7.0.0.0 alguns novos campos opcionais foram incluídos.
Entretanto eles podem se tornar obrigatórios em algumas situações, especialmente caso
a nota tenha serviços. Neste caso deve preencher o campo COMPETÊNCIA ISS no
cadastro da própria nota e os campos ISS MUN. FATO GERADOR e ISS UF FATO
GERADOR nos serviços listados na nota. Existem vários outros campos, principalmente
relacionados a serviços, o preenchimento ficará de acordo com sua necessidade
(consulte o contador). Nas últimas atualizações movemos os campos FINALIDADE e
FORMA DE EMISSÃO para a própria nota, então eles também tornaram-se obrigatórios
nela.
Uma vez que preencheu tudo o que precisava poderá finalmente emitir a nota eletrônica
da nota cadastrada no sistema. O processo lógico de emissão da nota consiste nas
seguintes etapas: EMISSÃO, VALIDAÇÃO, ASSINATURA DIGITAL e TRANSMISSÃO. O
sistema tem uma função só para fazer tudo isso de uma vez, esta função fica no botão
AÇÃO do controle de notas, em NOTA FISCAL ELETRÔNICA DA NOTA
SELECIONADA, GERAR, ASSINAR, E TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA. Ao
acionar esta função você verá uma tela de validação da nota, parecida com a da imagem
a seguir. Dependendo do valor selecionado no campo EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO
EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E e se não existir erros ou avisos o sistema pode pular esta
tela e emitir a nota diretamente.
Nesta tela você verá uma lista que pode mostrar erros ou avisos relacionados a nota.
Estes erros/avisos referem-se ao preenchimento dos campos que ficaram em branco ou
do preenchimento de informações inconsistentes. Nosso sistema oferece esta tela para
facilitar a verificação e correção de erros mais comuns que acabam impedindo a
transmissão da nota. Os itens indicados como ERRO devem ser obrigatoriamente
corrigidos, senão nem conseguirá transmitir a nota. Já os indicados como AVISO
requerem sua atenção, mas é possível que seu preenchimento não seja realmente
obrigatório. Os AVISOS não impedem a emissão da nota, mas se realmente o campo
tinha que ser preenchido, em algum momento no processo de transmissão a nota vai ser
barrada. Ou seja, esta validação que o sistema coloca facilita a identificação de
problemas para que agilize sua solução. Selecionando o erro e clicando em CORRIGIR
será direcionado ao cadastro correspondente. No entanto ela não elimina 100% dos
problemas e a nota ainda poderá ser barrada caso alguma inconsistência seja
encontrada.
Quando tudo estiver pronto e configurado clique em OK e uma tela para seleção do
certificado digital se abrirá. Se o seu certificado está instalado e/ou conectado ele
certamente vai aparecer na lista, senão a tela vai vir em branco. Selecione o certificado,
confirme e digite a senha dele, caso solicitado.
No final de todo o processo você verá uma mensagem trazendo o status da transação,
assim saberá se ela foi confirmada ou se deu erro. E falando em erro, é importante dizer
que devido a burocracia e grande quantidade de informações da nota, a qualquer
momento de todo este processo que explicamos poderá receber mensagens de erro,
geralmente por erros na nota. Algumas mensagens são fáceis de entender, outras nem
tanto. Se não localizar o problema ou entender a mensagem acione nosso suporte
passando todos os detalhes, incluindo a própria mensagem.
Para finalizar este assunto vamos resumir abaixo todas as funções relacionadas as notas
eletrônicas e alguns problemas que podem ocorrer.
FUNÇÕES PARA NOTA ELETRÔNICA (NF-e e NFC-e)
Abaixo segue uma explicação mais detalhada de cada função:
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CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (PRODUÇÃO): esta função faz uma consulta
no status do serviço da receita do seu estado para verificar se ele está on-line ou
se apresenta algum problema. Nesta opção a consulta é feita no ambiente de
produção, ou seja, o ambiente usado para emissão da nota com validade fiscal;
CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (HOMOLOGAÇÃO): é igual a função acima,
mas consulta o ambiente de homologação, ou seja, o webservice onde pode enviar
a nota para testes, sem validade legal;
GERAR XML: esta função gera e assina o XML. O arquivo pode ser enviado por
outro programa (se quiser) ou ainda importado no emissor do SEFAZ para
transmissão;
GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA: esta é a função que
realmente faz todo o processamento da nota. Ela gera, assina e transmite a nota
via webservice. Ao usar esta função a nota eletrônica passa a ser considerada
como emitida, caso não ocorra nenhum erro no processamento ou validação;
APENAS TRANSMITIR XML PREVIAMENTE GERADO E ASSINADO: esta
função apenas faz a transmissão via internet do XML gerado anteriormente. Ela
será usando principalmente para transmissão de NFC-e em modo de contingência
off-line, uma vez que não é necessário dividir o procedimento de emissão da nota
em 2 em outras situações. E sobre a contingência off-line, ela só é válida para
NFC-e e ocorre quando o estabelecimento fica sem internet. Neste caso a nota é
emitida em contingência, sendo gerado o xml e assinado digitalmente. Também
pode fornecer o danfe ao cliente, que irá com uma indicação de que foi emitida em
contingência. Quando a internet voltar apenas fará a transmissão do xml usando
esta função. Na emissão da nota, quando feita pelo PDV continua sendo
automática. Já se fizer pelo retaguarda deve usar a função GERAR, ASSINAR E
TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA. Quando o sistema identifica que a nota
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está em contingência off-line esta função faz todo o roteiro necessário mas não
transmite o xml, deixando para que seja transmitido posteriormente;
IMPRIMIR DANFE: esta função permite a impressão do DANFE, documento
auxiliar da nota fiscal eletrônica. Este documento nada mais é que uma versão
impressa da NF-e, que só existe em ambiente digital;
CANCELAR NF-E: esta função cancela a nota fiscal eletrônica, desde que ela
tenha sido transmitida com sucesso pela função GERAR, ASSINAR E
TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA. Além do cancelamento da nota no sefaz
esta função marca o campo CANCELADA no sistema (para indicar este status) e o
questiona se deseja desvincular as vendas para as quais a nota foi gerada;
CONSULTAR ENTREGA DA NF-E: esta função permite consultar se a NF-e foi
entregue pelo webservice da receita e qual seu status;
CARTA DE CORREÇÃO: esta função permite fazer uma correção na nota sem a
necessidade de cancelá-la. Para mais informações consulte seu escritório contábil;
INUTILIZAR NUMERAÇÃO: esta função permite inutilizar uma faixa de numeração
de X a Y de notas fiscais. Use-a caso seja instruído por seu escritório contábil;
ENVIAR VIA DPEC: o DPEC é um dos sistemas adotados para emissão da nota
em modo de contingência, recomendamos que se informe com seu escritório
contábil para obtenção de maiores detalhes;
CONSULTAR DPEC: esta função permite a consulta de uma nota enviada via
DPEC.
Todas as funções relacionadas as notas acima trabalham apenas com uma nota por vez,
ou seja, você só pode transmitir, cancelar, consultar ou emitir DANFE de uma nota por
vez.
PROBLEMAS / ERROS COM A TRANSMISSÃO DA NOTA (NF-e e NFC-
e)
No momento em que você gerar e transmitir a nota (função GERAR, ASSINAR E
TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA) o sistema passa por uma sequencia de etapas,
algumas delas com intervenção sua, outras automáticas. Estas etapas são as seguintes:
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CONFIGURAÇÃO E VALIDAÇÃO: após acionar a função para gerar, assinar e
transmitir a nota o sistema exibirá uma tela com algumas opções de configuração e
uma lista de validação. Esta validação é montada pelo nosso sistema com alguns
problemas conhecidos que identificamos e a finalidade dela é facilitar a correção
destes problemas. Esta validação não é 100% e alguns erros de preenchimento na
nota ainda podem gerar problemas nas próximas etapas. Os erros que aparecem
em vermelho impedem a emissão da nota e devem obrigatoriamente serem
corrigidos, já os em laranja são alertas que não impedem a emissão da nota mas
requerem sua atenção;
ASSINATURA DIGITAL: após a tela que descrevemos acima, quando clicar em OK
o sistema gerará o XML e solicitar a assinatura digital. Neste momento seu
certificado deve estar instalado e conectado ao computador. O sistema mostrará
uma tela com a lista de certificados, você seleciona o seu e informa a senha
quando for solicitada. Caso emita uma segunda nota o sistema usa
automaticamente o último certificado selecionado, ele só pedirá novamente o
certificado e a senha caso seja a primeira transmissão desde que o programa foi
aberto;
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VALIDAÇÃO DO SCHEMA: este passo é interno e você não interfere com ele.
Após gerado e assinado o XML é aplicado um conjunto de regras dos schemas
fornecidos pelo Sefaz. Eles ficam instalados junto com o programa, dentro de uma
subpasta chamada schemas, e servem como um conjunto de métricas e formatos
que o xml tem que seguir. Neste momento, caso haja algum problema no
preenchimento dos dados da nota o sistema pode apresentar um erro de validação,
caso contrário você nem perceberá este processo;
TRANSMISSÃO: este é o processo final na emissão da nota. A nota é enviada ao
site do Sefaz via webservices e este processo também é invisível. Se tudo
funcionar bem você verá apenas uma mensagem com o protocolo de entrega da
nota. Entretanto o site do Sefaz também faz algumas validações, principalmente
quanto aos cálculos dos impostos. Caso ele encontre algo errado você receberá
uma mensagem de rejeição da nota.
Tanto no processo de validação como de transmissão você poderá corrigir os dados
errados na nota e retransmiti-la sem problemas. Caso a nota tenha sido transmitida será
preenchido no cadastro dela o número do lote, a chave de acesso e o protocolo. Uma vez
que tenha transmitido sem receber erros não refaça o processo a fim de evitar problemas
com duplicidade da nota.
Caso tenha dificuldades com a emissão da nota devido a ocorrência de algum erro o qual
não consegue solucionar pediremos que entre em contato com nosso suporte enviando
detalhes de qual erro foi apresentado (a mensagem completa ou ainda um printscreen da
tela, se possível). Procure detalhar também quando ele ocorreu (antes ou depois de
assinar digitalmente a nota), isso facilita na detecção da origem do problema.
CONFIGURANDO E EMITINDO A NFS-e
Como citado anteriormente, alguns sistemas emitem a NFS-e, a nota de serviço
municipal. Nos tópicos acima, mais especificamente em configurações, registro do
sistema e no cadastro do cliente, mencionamos alguns campos e configurações que
podem ser necessários para a transmissão da NFS-e. Agora falaremos mais
especificamente sobre os 2 módulos que permitem gerar e enviar a NFS-e.
Antes de mais nada é necessário dizer que a NFS-e é totalmente diferente da NF-e ou da
NFC-e. Estas duas últimas são notas emitidas em ambiente nacional e possuem um
padrão de nomenclatura, campos, erros, enfim, a experiência obtida em uma
cidade/estado serve como aprendizado para outra, porque os erros e características são
os mesmos. Entretanto, na NFS-e a coisa muda de figura. Esta nota é municipal e cada
cidade segue seu padrão, ou seja, algumas cidades podem exigir o preenchimento de
informações que são opcionais ou até mesmo não existem em outras cidades. Pela
impossibilidade de testar a nota em cada cidade e de conhecer todas as informações de
todas as cidades não garantimos a disponibilidade desta função para sua cidade, bem
como nosso suporte será limitado a erros simples comuns em todas as situações, como
os de certificado, por exemplo.
Dito isso, vamos finalmente aprender como emitir esta nota. Para a emissão da NFS-e
criamos 2 módulos, um onde você cadastra sua lista de serviços e as configurações
fiscais destes serviços e outro especificamente para emitir a NFS-e.
TABELAS PARA NOTAS DE SERVIÇOS
Neste módulo, que fica no menu NOTAS FISCAIS, você fará o cadastro dos serviços que
presta. As informações deste módulo são praticamente todas fiscais e você vai obtê-las
com seu contador. Além disso o módulo já coloca alguns campos como obrigatórios,
então basta preenchê-los de acordo com as instruções que receber. Neste módulo a única
informação que realmente não faz parte do xml da nota de serviço é o campo CÓDIGO
IMPOSTO IBPT. Neste campo você vai colocar o código da tabela do IBPT para cálculo
do imposto (lei do imposto na nota). O texto referente aos tributos é automático e será
automaticamente combinado com a descrição do serviço quando gerar a NFS-e.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Também presente no menu NOTAS FISCAIS, é neste módulo que vai emitir suas notas
fiscais. A obrigatoriedade do preenchimento de alguns campos dependerá de sua cidade,
por isso não citaremos quais deve preencher, embora naturalmente deve considerar os
valores. E falando sobre valores, este módulo permite que você emita a NFS-e sem digitar
uma lista de itens para ela, mas dependendo do município pode ser necessário preencher
a NFS-e com uma lista de serviços. O sistema funcionará assim: caso você adicione itens
(serviços) na lista os valores da nota serão automaticamente preenchidos com as
somatórias dos itens. Já se não incluir nenhum item (serviço) o sistema usará o valor que
você mesmo digitar direto na nota.
As informações contidas na seção INFORMAÇÕES DA TRANSMISSÃO são preenchidas
automaticamente quando transmitir a nota fiscal. Entretanto elas foram deixadas em
aberto para digitação porque já experimentamos problemas na recepção da resposta da
transmissão da NFS-e. A nota de serviço costuma ser gerenciada por empresas
contratadas pelas prefeituras, e nem sempre a infraestrutura destas empresas está
adequada a demanda, por isso é relativamente normal alguns erros de transmissão por
sobrecarga no sistema deles.
O cadastro da NFS-e também possui mais alguns subcadastros. Clicando em AÇÃO você
verá os módulos DEDUÇÕES DA NFS-e e PARCELAS DA NFS-e, onde pode incluir as
listas de deduções detalhes do pagamento da NFS-e, caso ela seja parcelada.
Também no botão AÇÃO você terá acesso à função GERAR E TRANSMITIR NFS-E (que
emite a NFS-e e envia ela pela internet), CANCELAR NFS-E (para cancelar uma nota
previamente transmitida), CONSULTAR DISPONIBILIDADE... (que permitirá verificar se o
sistema emite NFS-e para sua cidade), ABRIR NFS-E NO NAVEGADOR (que abre o link
de consulta da NFS-e no navegador) e SALVAR LISTA DE CIDADES SUPORTADAS EM
ARQUIVO. Esta última função monta uma lista com todas as cidades suportadas pelo
sistema, mas a seguir procuraremos manter uma lista atualizada.
Uma observação importante: no caso da NFS-e os schemas variam de cidade para
cidade em função do modelo/provedor usado em cada cidade. Por isso o sistema
não instala os schemas automaticamente como ocorre com a NF-e e NFC-e. Você
deve baixa-los no site da sua cidade e colocá-los na pasta schemasnfse, dentro da
pasta de instalação do programa. Nós até disponibilizamos cópias dos schemas de
cada provedor (observe as subpastas dentro da pasta schemasnfse), mas
recomendamos baixar a versão mais atual deles no site de emissão de notas de sua
cidade.
CIDADES SUPORTADAS PARA EMISSÃO DE NFS-e
Para obter a lista de cidades suportadas para emissão de NFS-e entre no módulo de
emissão de NFS-e, clique em AÇÃO e depois em SALVAR LISTA DE CIDADES
SUPORTADAS EM ARQUIVO. Salve o arquivo txt e abra-o depois. A lista estará em
ordem alfabética.
Download

Manual que ensina a configurar e emitir a nota eletrônica nos