Nota
Fiscal
Eletrônica:
empresa
pode
surpreendida com multa em até cinco anos
ser
A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à
conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de
companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda
maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém,
surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco
anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que
em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha
enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com
valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras
variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. Para aquelas companhias que querem ficar longe de
riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas. As punições vão não
só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa
estar bem informado para ser receptor também.
Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial.
A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa
para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de
papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário
também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável
pela conduta fiscal de quem está vendendo.
Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim
como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é
conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
até o décimo dia do mês subseqüente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.
Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a
partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Será mais uma
adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de
10% do valor da operação. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda
somente no pagamento de penalidades.
Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à
divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na
DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de
100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento
fiscal.
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do
arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve
enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre
as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor.
No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá
multa de 50% no valor da venda.
Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no
prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de
licitações e concorrências do âmbito público.
No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da
operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% sobre os valores das
operações do período. Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se
pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda
mais para empresas que tem grande faturamento mensal.
É importante lembrar que a Hitec Tecnologia em Software possui ferramentas que auxiliam as
empresas na redução desses riscos. Nossos sistemas fornecem soluções que validam os arquivos
fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos
cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil.
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Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida - Hi-Tec