Faculdade de Direito do Sul de Minas
(Reconhecida pelo Decreto Federal nº 55.069 de 24-11-64)
Mantida pela Fundação Sul Mineira de Ensino
RESOLUÇÃO nº 002 /13
A Professora Fafina Vilela de Souza,
Gestora do Núcleo de Monografias, no uso
de
suas
atribuições
e
na
forma
regulamentar,
Considerando os termos do Regulamento de Monografia dos
Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT 003 PQ 03 – em seu artigo 13,
incisos I, XVIII e XXIII e artigo 28, adaptado à especificidade da situação;
Considerando a especificidade da necessidade de tomada de
providências em relação aos orientandos cujos professores orientadores se
desligaram da Instituição no decorrer do processo de orientação;
Considerando os prazos que o referido Regulamento impõe e o
Núcleo de Monografias requer para a operacionalização das suas
atribuições;
Considerando as normas trabalhistas referentes ao respeito ao
recesso e férias dos docentes, fica determinado:
1 – para os acadêmicos orientandos que cursarão o 8º período em 2014 e
cujos professores orientadores não se desligaram da Instituição, continua
valendo, sem qualquer alteração, o Calendário de Monografias já divulgado
– com prazo máximo para Depósito no Núcleo até 10/02/2014;
2 – para os acadêmicos orientandos que continuarem com o mesmo tema e
só precisarem de novo professor orientador em decorrência dos
desligamentos mencionados, fica estabelecido o prazo máximo para
Depósito da Monografia no Núcleo de Monografias até 03/03/2014;
a – o prazo máximo para Defesa perante a Banca Examinadora
continua sendo 31/10/2014;
b – cabe ao orientando escolher o novo orientador e/ou procurar o
Núcleo de Monografias para informações;
3 – para os acadêmicos orientandos que optarem por outro tema, além
da necessidade de novo professor orientador, em decorrência dos
desligamentos mencionados, fica estabelecido:
a – cabe ao orientando tomar as providências para escolha do novo
orientador e/ou procurar o Núcleo de Monografias para informações;
b – prazo para entrega do Projeto de Pesquisa: 03/03/2014;
c – prazo para divulgação e realização das Bancas de Qualificação
pelo Núcleo de Monografias: de 05/03/2014 a 14/03/2014;
d – prazo para divulgação dos resultados das Bancas de
Qualificação: até 19/03/2014;
e – prazo para Depósito da Monografia no Núcleo: 30/08/2014;
f – os demais prazos coincidirão com os prazos para os alunos com
orientação regular, ou seja: o prazo máximo para Defesa em Banca
Examinadora agendada pelo Núcleo de Monografias será 31/10/2014;
4 – quaisquer dúvidas decorrentes desta Resolução deverão ser
encaminhadas ao Núcleo de Monografias para serem dirimidas com
fundamento nas normas do Regulamento. Em casos especiais, o Núcleo de
Monografias solicitará a tomada de decisões do NDE.
Pouso Alegre, 18 de dezembro de 2013.
Professora Me. Fafina Vilela de Souza
Gestora do Núcleo de Monografias
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resolução 002 2013 casos especiais no curso semestral