Faculdade de Direito do Sul de Minas (Reconhecida pelo Decreto Federal nº 55.069 de 24-11-64) Mantida pela Fundação Sul Mineira de Ensino RESOLUÇÃO nº 002 /13 A Professora Fafina Vilela de Souza, Gestora do Núcleo de Monografias, no uso de suas atribuições e na forma regulamentar, Considerando os termos do Regulamento de Monografia dos Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT 003 PQ 03 – em seu artigo 13, incisos I, XVIII e XXIII e artigo 28, adaptado à especificidade da situação; Considerando a especificidade da necessidade de tomada de providências em relação aos orientandos cujos professores orientadores se desligaram da Instituição no decorrer do processo de orientação; Considerando os prazos que o referido Regulamento impõe e o Núcleo de Monografias requer para a operacionalização das suas atribuições; Considerando as normas trabalhistas referentes ao respeito ao recesso e férias dos docentes, fica determinado: 1 – para os acadêmicos orientandos que cursarão o 8º período em 2014 e cujos professores orientadores não se desligaram da Instituição, continua valendo, sem qualquer alteração, o Calendário de Monografias já divulgado – com prazo máximo para Depósito no Núcleo até 10/02/2014; 2 – para os acadêmicos orientandos que continuarem com o mesmo tema e só precisarem de novo professor orientador em decorrência dos desligamentos mencionados, fica estabelecido o prazo máximo para Depósito da Monografia no Núcleo de Monografias até 03/03/2014; a – o prazo máximo para Defesa perante a Banca Examinadora continua sendo 31/10/2014; b – cabe ao orientando escolher o novo orientador e/ou procurar o Núcleo de Monografias para informações; 3 – para os acadêmicos orientandos que optarem por outro tema, além da necessidade de novo professor orientador, em decorrência dos desligamentos mencionados, fica estabelecido: a – cabe ao orientando tomar as providências para escolha do novo orientador e/ou procurar o Núcleo de Monografias para informações; b – prazo para entrega do Projeto de Pesquisa: 03/03/2014; c – prazo para divulgação e realização das Bancas de Qualificação pelo Núcleo de Monografias: de 05/03/2014 a 14/03/2014; d – prazo para divulgação dos resultados das Bancas de Qualificação: até 19/03/2014; e – prazo para Depósito da Monografia no Núcleo: 30/08/2014; f – os demais prazos coincidirão com os prazos para os alunos com orientação regular, ou seja: o prazo máximo para Defesa em Banca Examinadora agendada pelo Núcleo de Monografias será 31/10/2014; 4 – quaisquer dúvidas decorrentes desta Resolução deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Monografias para serem dirimidas com fundamento nas normas do Regulamento. Em casos especiais, o Núcleo de Monografias solicitará a tomada de decisões do NDE. Pouso Alegre, 18 de dezembro de 2013. Professora Me. Fafina Vilela de Souza Gestora do Núcleo de Monografias