ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE coNVÊ la ,°16/2010. TERMO DE CONVENIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA" SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIENCIA DA BRIGADA MILITAR. E O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO À CONJUGAÇAO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTicIPES. PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PRÉDIOS NOS QUAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO eXERCE SUAS FUNÇOES INSTITUCIONAIS. Expediente: 35008-1203/09-3 FPE nO 644/2010 O ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede administrativa na Rua Voluntarios da Pátria, nO 1358,8° andar, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.o 87958 583/0001-46, neste , ato representada pelo Secretário de Estado, EDSON DE OLIVEIRA GOULARTE, portador da carteira de identidade nO 42828910/SC. CPF nO 22167870-00, com a ínterveniencia da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua dos Andradas. n,o 522, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob n.o 89.175.541/000.1-64, neste ato representada pelo Comandante-Geral, JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES, portador da carteIra de identidade nO 8014259926 SSP/RS, CPF nO 339057620-72 doravante denommado ESTADO e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por Intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, com sede admmistrativa na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto n° 80, nesta Capital, mscnta n..Q...GNPJ sob Q nO 93 802.833/0001 57. neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça. SIMONE MARIANO DA ROCHA portadora da carteira de identidade na 1001495389 SSP/RS, CPF nO 429494670-91, doravante denominada MP, resolvem celebrar o presente Temlo de Convênio. que se regerá pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Leis Estaduais 10.297/94, 10916/97, 11.869/02 12010/03. Instruçõés Normativa 01/06 da Contadoria e Auditoria-Gerai do Estado e Nota de Instrução 032/07 da Bngada Militar, bem como pelo teor das clausulas e condições segUIntes: . CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO O presente convêmo tem por objetivo a execução de atIvidades de policiamento, tipO guarda, na modalidade permanência, nos prédios localizados na Capital e no Interior do Estado, nos quais o MInistério Público exerça suas funçóes institucionais. CLÁUSULA SEGUNDA· DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - Compete ao PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar: a. executar as atIvidades de poliCiamento. tipO guarda. na modalidade permanencia, Junto aos prédios de que trata a Cláusula PrimeIra, que serão exercidas por integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) b. conduzir o processo de seleção. designação, controle, fiscalização e pagamento dos componentes do Corpo Voluntano de Militares Inativos (CVMI) alocados para atuação e cfusiva no policiamento de arda dos prédiOS do Mini tério Público que atuarão devidamente Uniformizados. equipados e armados; c encaminhar, mensalmente, ao Ministério Público, para flns de ressarcimento o mapa de efetiVIdade do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) bem como o demonstrativo analítico contendo os valores despefldidos em razão do pagamento aos Integrantes do efetivo CVMI, que prestaram servIços nos ermos do presente instrumento: d encammhar anualmente ao MinIstério Público na forma de reqUlslçao orçamentâna solicitação de valor correspondente a 10% (dez por cento) do to lago no e erCICIO anlerior, a titulo de GratIficação EspeCial de Retorno a Atlvldad (GER ) de lodo efetiVO CYMI colocado a disposição do Ministeno Publico, a s r aplicado em custeio e investImentos na Brigada MIlitar e encaminhar ao Mlnlsterio Público, na forma de requisição orçamentária, sofici aç o de recursos para aqu1sfçao de fardamento, armamento. muniçao e coletes ballsticos para uso do efetivo CVMI. compreendendo o efetivo anual estimado f. adquirir, por meio de procedimento I.citatório, com observãncla ao principio da economicidade, armamento, munição, colete a prova de bala e unifoll1le de uso dos In egrantes do Corpo Voluntario de MIlitares Inativos (CVMI), postos' a dlsposiçao para a guarda e vigilância dos prédios do' Ministério Público, nos termos deste Convênio; 9 acompanhar o andamento dos expedientes relativos as aqulslçoes indicadas. responsabilizando-se por seu recebimento, e encaminhá-los à Procuradoria Geral de Justiça. inicialmente à AssesSOria de Segurança Institucional para controle e conhecimento, e após. à Unidade de Finanças e Pagadoria para efetivação dos pagamentos correspondentes; h. anualmente, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exerCICIO, processar e prestar contas ao Ministério Público de todos os recursos recebidos oriundos deste convênio 2.2 - Compete ao Ministério Público: a. para fins de ressarcimento, repassar à Secretaria Estadual da Fazenda, sob a (arma por ela definida, os gastos deéorrentes do pagamento da Gratificação Especial de Retorno a AtIvidade (GERA) e demais vantagens inerentes, assim como os vales-refeição. até o limite legal em valor correspondente aos percebidos pelo& servidores do Mlnisterio Público, aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) colocados â disposiçào do Ministério Público. nos termos da Lei. b. efetuar, diretamente aos fornecedores,. o pagamento das aquisiçoes realizadas, empenhadas e liquidadas pela Brigada Militar, na forma do di posto nas letras· e l i "do tem 2 1 desta Cláusula; c. atender, em parcela única, a solicitação de recursos, inclulda na forma de requisiçãO orçamentária, no montante de 10% do total pago no exercIcio anterior a título de Gratificação Especial de Retomo à Atividade (GERA); d. encaminhar a Brigada Militar pedidos de substitUIção dqs iniegrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI). que exercem as atIVidades de guarda e VigilâncIa, quando necessário, devidamente justificados, e. por meio da Assessoria de Segurança Institucional do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, confem o mapa de efetividade do Corpo Volun ario de Militares In'ativos (CVMI), bem como os demonstrativos analiticos previstos no item 2 1, ahnea wc~. responsabilizando-se pela adequacidade dos valores a serem repassados ã Secretaria Estadual da Fazenda. CLÁUSULA TERCEIRA- DA OPERACIONALlZAÇÃO 3.1 - Visando otimizar e agilizar a execução do ajustado no presente Convenio, a operacionalização e o con1role dos integrantes do Corpo Volunlano de Militares Inativos (CVMI) dar-se~á por meio da Assessoria de Segurança InstitUCional do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e da Direção do Departamento Administrativo da Bngada Militar 3.2 - Caberá â Assessoria de Segurança Institucional fornecer â Direçao Geral da Procuradoria-Geral de Justiça as Informações necessárias para fins de controle e ressarcimento ao Estado/SSP/BM. dos gastos decorrentes do pagamento da Gratificação Especial de Retorno à AtiVIdade de que trata o item 2.2. letra a". da Clausula Segunda deste Instrumento. 3.3 - As atribuições de competência da Brigada Militar serao exercidas p~os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), deVidamente unrfonnlzados, equipados e armados. 3 4 - Para os efeitos legais, as atIvidades de guarda e vigilãncla, objeto deste Convênio serão consideradas como policiamento, tipO guarda modalidade permanência. e abra,ngerão às 24 horas do dia. CLÁUSULA QUARTA· DA EXECUÇÃO ORÇAME TÁRIA 4 1 - As despesas decorrentes deste Convêmo correrão a conta das respectiyas dotaçoes orçamentárias. 4.2 - O custeio da despesa com os materiais adquindos será encar o e cluslvo do MInistériO Público, Unidade Orçamentária 09.01 - Procuradona-Geral de Justiça. cLÁUSULA QUINTA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Em ate 30 (tnnta) diàs do encerramento do' exercicio, a Secretana da Segurança Publica, a ravés da Brigada Militar. prestará contas ao Mlnistéflo Publico, das despesas realizadas a conta dos recursos orçamentários decorrentes de te instrumento. CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO 6.1 - Este Convenio poderá ser denunciado a qualquer tempo, total ou parCialmente. mediante comunicação prévia de, no mínrmo, 60 (sessenta) dias. 6.2 - Denunciado ou por qualque forma reSCindido este ConvêniO. os armamentos mUnições, equipamentos de proteção mdividual e os uniformes adqUiridos. deverão integrar o patrimônio do Estado/SSP/Brigada Militar. CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO O presente Convênio vigera pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da sumula no DOE, podendo ser prorrogado e alterado na forma do art 57. inc. 11. da Lei Federal n.o 8-.666/93, por qualquer uma das partes, medIante Termo Aditivo. cLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Poderá ser firmado termo aditivo ao presente convênio com o objetivo de alterar o quantitativo dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) postos â disposição do Ministério Público, se e quando necessário, respeitando o limite imposto pelo art. 4°, in fine, da Lei n.o 12010/03 81 - Fica assegurada a complementação do repasse previsto na letra 'd" do Item 2 1 se ao final do exercíCIO de 2010. for verificado o aumen o do contingente colocado a disposição do Ministério Público, comparativamente ao disponibilizado no exercicio antenor . 82 - Os materiais adquiridos pelo Estado/SSP/BM, em razão deste Instrumento. serão utilizadoS para o, desenvolvimento das atiVidades de guarda e vlgilancla. objeto deste Convênio, com exceção dos bens adquIridos com recursos provenlentes do repasse relativo aos 10% (dez por cento) do GERA cLÁUSULA NONA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaísquer dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento que não puderem ser resolvIdas administrativamente E por estarem de comum acordo. os participes firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vías, na presença das estemunhas subSCritas Porto Alegre, RS.2:3 EDSON DE OLIVEIRA GOULARt Secretário de Estado da s,egurança Pública dejbP-11.... de 2010. JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES Cel ao EM Comandante-Geral da Bngada Mililar .... Testemunh ---.:....--r--=::::::::=\==~~~~~- = - - - - - - .-~_~~======Ç:=;t===_.....-:=~RG: 'R .3 -t"3-=t {C h5 34 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, sexta-feira, 23 de abril de 2010 Torno públiI;:Q, ~f8 conh~to dos interessados que a Comissao Especial designada para re cebimento e julgemenlo da doaunenlaçAo e das propostas relativas ao procedimento licitat6rio em eptoraft!l. deddiu INABILITAR ~$ empresas: CONTTEX ENGENHARIA E DISTRIBUIOORALTOA, por deixar de al9flder o ltetn 5.1 3 -8I.lnea e- do EditaL por 0:10 serem os afestados apresentados oom palivei9 com a axecuçéo de obras elou serviços de complexidade tecnológica operacional equiva lon.o ou SUpénOr ao objelo daliotaç&>; ANORADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por deIXar de at&OOef o Ite.m 51.2. alinea "b' do Edital, sendo o documento apresentado á fi. 1661 (Cadastro de ContribuJnte EsiaduM do Estado de Minas Gerais) COM EFEITO POSITIVO. pais confoone consta no doctJmeolo existe ocorrênCia de débitos, portanto nao atendendo o edital; o con sorcio oonSl~uldo poIaa omprosas ARMICHE CONSTRUÇOES LTOA, MTK CONSTRUÇOES LTOA ., ARENA CONSTRUÇÔES LTDA.: 8 empresa ARMICHE CONSTRUÇ()ES l TOA apresentou o Indica dII C'8paodade Rnanceira Absolula (ICC) menor do Que um. portanto nao atendendo o solicitado no item 5.1." 811rl88 ·c· do edital. o os atestados Ipresenlados pela proponente nas ftS.195211953. e fls.195811959, nlo .presentarnm o CAT COf'T'&sÇK>ndente aos refeddos atestados, oonforme solicitado no Item 5.1 3. arrnea ~e 2 do edi...... a empresa MTK apresentou o Indica da Capacidade Financeira AbsotUla (ICC) menor Que um. pc nto filo atendendo o so!icilado no ilem 5.1.4 letra ·c· do edital, e t&mbém por Etpre96'OlBr erro no calculo do Indl'Ot da CapacIdade Financeira AbSoluta (ICC), por usar O valor do RS20.841.079.16 em sub tlluiç.OO o valor do PMMA. e a empresa ARENA CQNSTRU ÇOES LTOA por aptnMI1.8r e.rro no cilculo do Indica da Capacidade Financeira Absoluta (ICC), por u:aar o valor da R$2O 841.019,16 em substituição ao valor do PMMA, e apresentar Indice da Capaci ded'e Flnl!ll"lCWaADsoI:ute (lCC) rtIéOOr que um, portanto nao atendendo o solicitado no item 5.1.4 all /lOS ·e· do eQltal. Quanto ao quesliooamento da empresa CONTTEX em relaçao a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TECNICA. foi realizada diligência na Secretaria das Obras Publicas a q I emlllu o parecer que a rehnida dedareçlo é valida, oonrorrne folhas 215612157, e HABILITAR a~ empre$85 ARCOL INDUSTRiAl LTDA e R.CQRREA ENGENHARIA. a Brigada MIlitar Comandante Ceral: Cel QOEM JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES End: Rua dos Andradas, 522 Porto AJegrelRS - 90000-000 Departamento Administrativo RECURSOS HUMANOS Assunlo· Agregação Expedlenle: 053872·1203J10·7 Nome: Verom Cordeiro do Nasomenlo Id.Func Nlnculo' 2074222101 Tipo Vinculo: erel1'o1o Cargo/Função: Tenente-Coronel Lotaçilo· BM - 12"CRB AGREGA ao aOSM, a conlar de 16/04/2010, com base na LC 10990197, art 92, pa.tágrlro 10 , ndso lIl, alinea ·b·, dc 811.t42, parágrafo 3", inciso VII da mesma lei, por incapacidade definltr'ola. Código: 659785 Policia Civil Chefe da Policia Civil: JOÃO PAULO MARTINS End: Av. Voluntários da Pátria. 1358 ~ 6 0 andar Porto AlegrelRS - 90000-000 SUMULA DO CONTRATO PROCESSO: QOO(J67-12.02l'1>-3 PE 0461GELlClI0 PARTES: tI~O do Rio G~ do Sul por inlermédlO da Secretaria da Segurança Pública - SUSEPE D. AZAMBUJAE CIALTDA - Controlo 090/10. OBJETO: AquitWç:lo de Fcl1;-S~e. confoffil8 Proposta Comercial da Contratada, VALOR RS4 436.00 (quatro mil. quatrocentos 9 trinta e seis reais). RECURSO FINANCEIRO' Unidade OrçamentAria: 12.96 ~ Projelo 5694 - NalllrftU) da Despesa: 4 4.90.52 - Recurso 0115. PRAZO DE ENTREGA: Inferior a 10 (dez) dias. PROCESSO: 00100-12.02110-1 PE 047/GELlC/l0 PARTES: Estado do Rio Grande do Sul por int édlo de Secrelaria da Segurança Pública - SUSEPE e 8 empresa HENRY EOUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA - Contraio 085110 OBJETO: AqulSlçao de Ponlo ElelrOntoo Biomotrlco, confOOTle Proposta Comercial da Conlratada. VALOR' RS8 560.00 (oito mil. qu~hMtos e sessenta reais); RECURSO FINANCEIRO' Unidadfl Orçamenlâna: 1202 - Projeto: 5694 - Natureza da Despesa: 4 -4 90 b.20 - R8CUtsOS, 000 1. PRAZO DE ENTREGA lnfenor a 10 (dez) dias. Gabinete do Chefe de Policia e 8: empresa PORTARIAS PORTARIA na 08512010 o Delegado de Polida Jo o Paulo Martins. Chefe de Polida do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e. em conformidade com Q!j parã9rafO$ 10 e Z' do artigo 58 do Regulamento da Academia de Polida Civil. aprovado pelo Decreto n" 37.489, de 10 du JunhO do 1997, DESIGNA. o abaixo relacionado, para lecionar no Curso de FerrnaçAo. Treinamento e Habilitação de Guardas MunICIpais em Armamento e Tiro. propo!;ito pelo ConVÕl110 rf 086/2008. celebrado entre o Estado e o município de Porto Alegre, a ser reallzado pela referida Academia no ano de 2010. em complementação ti Portaria nO 013J2010/GAB/CHPC ~ROFESSOR SUMULA DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO \/aro Stelgtader Chaves PROCESSO' 0040.25-12.02109-6 Concorrência 474/GELlCI09 PARTES Estado do Rio Grandtll 00 Sul por intermédio da Secretaria da Segurança Pública - SUSEPE com inllMVenrtndll da SOP e B empresa BRASlLSAT LTDA - Contr8to 541/09. OBJETO oI.or1lÇllo da CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, CLAUSULA SEXTA - DO RECURSO, CLAUSULA SEl1MA - DO ~REÇO E CRONOGRAMA FISICO-FINACEIRO, E CLAUSULA NONA GARANTIA. Que passam a viger. VAlOR RS 8A611 605,57 PartoAJegro. 22 de abnl do 2010. DEL POL MARCELO MOREIRA DA SILVA, Coordenador do GELJC/SSP RATIFICAÇÃO RATIFICO. l1O$termos da art. 24, lnoso V, da Lei nO 8.666193. a DL 229/GELlC/10 de que trala o pro CIlSSO rf> 011854-12.02107-2. funchunéntada no art. 26 da refenda Lei, para contratação da empresa DARLI KORPAlSKI OBJETO Contratação de empr~ e.pt!ldahz.áde no ramo para execuçAo de obras de reforma do PrttSldlo ElI:ladual dê Alogre!81RS. VALOR R$ 60 889.05 (Mssenta mil, ollocentos e oitenlB e nove reais. cinco centavos). RECURSO NANCElRO: U ~ Ol"çamontArls.- 12.02. Recurtlo 0001, Projeto/Atividade 5695. Natureza da Despe.. 3.3.90.39 RATIFICO, nOS Wrm~ do art. 26 d Lei n° 8.666193. a IL 0921GELlCJ10 de que trata o processo na 000310-12 OOJlO~7. fundarmnt8da no art. 25, indso I da referida LeI, para contratação da empresa CONDOR INDUSTFUA QUIMICA OBJETO_ Aqui• .çllO d E>cplosivos o MunlÇ'OoS. VAlOR TOTAL RS 5<J.951.90 RECURSO FINANCEIRO' Un+dade Orçamentaria.- 12.60 - Natureza da Despesa. 3 3.9030 - Projeto' 656S - Reou'llO: 1630. DGlGAB, om 22104/2010. ISIS NELLY SILVA DOS SANTOS. Diretora Geral da SSP PROCESSO: 021.~12.04!W-2IL01l4/GELlC/10 All!Jfldendo o que pr-ecartua o art_ 26, d.a Lei Federal nO 8.666193, RATIFICO a Inexigibdldade de licita çao. fundemenlilda no art. 2~, Inciso r, do mesmo diploma legal, para contratar a empresa FORJAS TAURUS S A., 0lJI0 objeto é B squisiçao de 152 (cento e cinquenla e duas) unidades da piS laias ctillbru ~O, m:arca TAURUS. modek) PT 840E, no valor total de R$ 190.380.00 (cento e noventa mil. tntZerllos e o'lI nta reais). dovendo a despssa correr à conla da dotaçao consignada no Recurso: OOt5 - TESOURO - CONSULTA POPULAR. U.O.. 1204, Projeto/Atividade: 7045, Natureza de Des pesa .4,90 52 GABiCH/PC om 2210412010. JOÃO PAULO MARTINS. Chefe de PoliCIa Código: 659848 SÚMULAS SÚMULA FPE na 64412010. Súmo do Termo da Convt6nlo ND 1612010. oolebrado entra o Estado do Rio Grande do Sul, por lnt6rm~Jo da Secretaria de Segurança Públ1c8, com a interveni6ncia da Brigada Militar, e o Ministé no PublICO do Etitada do RIO Grande do Sul OBJETO. oonjugaçao de esforços enlre os participes. para o desl9n'llOtvtm fito das atividades de guarda e Y1gilAncia dos prédiOS n05 quais o minl,tério pObllco e erce SU3S funçÓ6'8 inslltlJClonais VIG~NC'A: t2 (dOZ&l meS6S. a contar da publlcaç.\o da Proceiso n." 35008-1203109-3 '-úmuln no DOE ~SIS NELLY SILVA DOS SANTOS Oiretora-Geral. código: 659557 Publique-se e Cumpra-se. Del PaI. J~o Paulo Martins. CHEFE DE POLICIA. Códlgo.- 659766 RECURSOS HUMANOS Assunto: Designação Expediento: 010111-1204110-5 Nome: Adriana Regina da Costa Id.FunC.Nlneulo: 242950010t TIpo Vinculo: efetivo CargolFunçâo: Delegado de Policia - 2a Lotação: PC - ~ Delegacia de Policia Distntal - DPRPA DESIGNA. em conformidade com a Lei 8183186. ert. 1" aherado pela LeI 12506106. a titular da ~PI DPRPAJOPM para responder. cumulativamente. no período de 08104110 a 07105110. pela 190PIOPR PAlDPM. criada pela Portaria 059/89/SSP e instalada pelas Porterias 150 a 318t05IOAB/CHlPC. durante as férias da tilular Delegada de Policia Patricia Toloni RodrigUN. Id. Furte. 2776308 (Port 009/10ISAEIOPRPAIOPM) Código: 659767 Assunto: Oesignação Expedl.nte.009999-1204/10-6 Nome: Alexandra Taube Nunes Ferreira ld.Func,Nlnculo: 2429543J01 TIpo Vinculo: efetivo Cargo/Função: Dolegado de Policia - 2a Lotação: PC • DP de Guaporé - 6'" RP/DPI DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86. al1 10 alterado pela LEU 12.50&'06. a Iltulsr DPI Guaporé/6ii RP/DPI para responder, cumulativamente, a conter de 20/02110, até dMolgnaçAo de ta~lI' pela DP/Serafina Corroal6·RPIDPI. criada pero Decreto 1 m2J66 e 1000tãl.ada pela! Potta s 1,2' e J 16105/GAB/CHIPC. (portaria 022/1 O/S'RP/DPI) Código: 659768 Assunto: DesignaÇ-ao Expedienle: 004838-1204/10-8 Nome: Andrei Luiz Vivan Id FunC.Nlnculo: 2393344/0 1 Tipo Vinculo: efeti'olO Cargo/Função. Delegado de Policia - Ja Lotação; PC· 1" Del Criança e Adolesc Vitimas de Delitos· DECA DESIGNA, em con(OlTflidade com a lei 8183/86. art 1° alterado pela Lei 12506J06, o Iltúla! da ,·DPCAV/DECA para responder, cumulativamente. a contat de 03J03l10. até .signa.çAo CIe tllular pela ~DPAIJDECA. cnada pelo Decreto 41049J01 e instalada pela Port.Elna 214102JGABfCHlCP. (Púr· la ria OS/tO/DECA) CódIgo: 659769 Assunto: Designação Expediente: 010112-1204/10-8 Nome: Cleber Moura FerreIra ld.Func.Nlnculo: 673633/01 rlpo Vínculo: erelivo Cargo/Funçao: Delegado de Policia - 4a Lotação: PC • 3· Delegacia de Pollcia Distrital - DPRPA