TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Controle Interno e Auditoria Prestação de Contas 2014 Exercício 2013 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Conteúdo (art. 2º da Decisão Normativa nº 132/2013): I – ROL DE RESPONSÁVEIS ............................................................................................................ 5 II – RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS OBRIGADAS A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO, CONFORME ANEXO III (ITENS 1, 2 E 6) ....................................................................................... 10 III – RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 2014 .................................................................................... 14 III.1 - INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 14 III.2 - CONFORMIDADE DAS PEÇAS ................................................................................................................ 15 III.3 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO ................................................... 16 III.4 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES INSTITUÍDOS PELO TRE-RJ .......................................................................... 25 III.5 - AVALIAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................................................................... 36 III.5.1 - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (ITEM 4, B PARTE 1) ...........................................................................................................................................36 III.5.2 - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL (ITEM 4, B, PARTE 2) ......................37 III.5.3 - CONSISTÊNCIA DE CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DO CONTROLE PARA IDENTIFICAR E TRATAR AS ACUMULAÇÕES ILEGAIS DE CARGOS (ITEM 4, “C” E “E”) ..39 III.5.4 - TEMPESTIVIDADE E QUALIDADE DOS REGISTROS PERTINENTES NO SISTEMA CONTÁBIL E NOS SISTEMAS CORPORATIVOS OBRIGATÓRIOS ( ITEM 4, D) ...................................................................................................................42 III.5.5 - AÇÕES E INICIATIVAS DA UNIDADE JURISDICIONADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS IRREGULARES, INCLUSIVE QUANTO AO ESTÁGIO E QUALIDADE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE SUBSTITUIÇÃO AJUSTADO COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (ITEM 4, F) ....................................................................................................................44 III.6 - AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ............................................................................ 45 III.6.1 - REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES, POR AMOSTRAGEM (ITEM 6, A) .........45 III.6.2 - QUALIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES EM TODAS AS SUAS ETAPAS ( ITEM 6, C) ..............................................................................................47 III.7 - AVALIAÇÃO SOBRE A GOVERNANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) ..................................................... 49 III.8 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E S UFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS INSTITUÍDOS PELO TRE-RJ, COM VISTAS A GARANTIR QUE SEUS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS SEJAM ATINGIDOS ........................................................ 58 III.9 - SITUAÇÕES NÃO CONTEMPLADAS NOS TÓPICOS PREVISTOS NA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 132/2013 QUE AFETAM O JULGAMENTO DA GESTÃO DE RESPONSÁVEIS ARROLADOS NO PROCESSO DE CONTAS .................................................. 85 III.9.1 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TRE-RJ .........................................................................................................86 III.9.2 - CONSTRUÇÃO DO FÓRUM ELEITORAL DE RIO BONITO ......................................................................................98 III.9.3 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS .................................................107 III.10 - CONCLUSÃO ................................................................................................................................. 117 IV – CERTIFICADO DE AUDITORIA ................................................................................................ 120 V – PARECER DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ........................................................ 122 ANEXO I .........................................................................................................................................................128 ANEXO II ........................................................................................................................................................138 ANEXO III .......................................................................................................................................................150 ANEXO IV .......................................................................................................................................................154 ANEXO V ........................................................................................................................................................158 3 4 I – ROL DE RESPONSÁVEIS UNIDADE GESTORA: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO GESTÃO: 2013 AGENTE: NOME: LUIZ ZVEITER NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 21/03/2011 CPF: ............................... DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOCUMENTO: EXONERAÇÃO Ato/nº/ano: Data: Termo de Posse nº 30/01/2013 120, de 21/3/11 DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO: Ato/nº/ano Data início À data fim Término do 21/03/2011 30/01/2013 biênio em 30/1/13 ENDEREÇO RESIDENCIAL : ............................... MUNICÍPIO: ............ AGENTE: NOME: LETÍCIA DE FARIA SARDAS CEP: .................. email: UF: ... CPF: :.............................. NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 31/01/2013 DESEMBARGADORA PRESIDENTE DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Término de Termo de Posse nº 29/11/2013 biênio em 132, de 31/1/2013 29/11/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL ........................................ MUNICÍPIO: ............ AGENTE: CEP: ............. UF: PERÍODO GESTÃO: Data início À data fim 31/01/2013 29/11/2013 email: ..... NOME: BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO CPF: ........................... NATUREZA DE RESPONSABILIDADE DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (ASSUMIU INTERINAMENTE A em conformidade com a IN PRESIDÊNCIA NA CONDIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE) TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Data início À data fim 30/11/2013 1º/12/2013 .......................................................... ............ CEP: ............... UF: ..... e-mail: 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA AGENTE: NOME: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS CPF: .......................... NATUREZA DE RESPONSABILIDADE DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (ASSUMIU A VICE-PRESIDÊNCIA em conformidade com a IN INTERINAMENTE NA CONDIÇÃO DE MEMBRO SUBSTITUTO) TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 18/02/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE (INTERINO) DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Data início À data fim 31/01/2013 17/02/2013 ...................................................................... ............ CEP: ............... UF: ..... e-mail: NOME: BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO CPF: ........................... DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Data início À data fim Tomou posse Termo de Posse nº como Presidente 1º/12/2013 18/02/2013 1º/12/2013 135, de 18/02/2013 (Termo de Posse nº 145) ................................................ .......... CEP: .............. UF: ...... e-mail: NOME: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS CPF: ........................... NATUREZA DE RESPONSABILIDADE DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 02/12/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Data início À data fim Termo de Posse nº 02/12/2013 146, de 02/12/2013 ........................................... ............. CEP: ............. UF: ..... e-mail: 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA AGENTE: NOME: REGINA CÉLIA MUNIZ DA SILVA HICKMAN DOMENICI CPF: .......................... NATUREZA DE MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE RESPONSABILIDADE em HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA conformidade com a IN TCU UNIDADE JURISDICIONADA nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DIRETORA-GERAL DESIGNAÇÃO: DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO PERÍODO GESTÃO: : Data Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano 23/03/2011 Ato GP nº 233/2011, publicado no DJETRE/RJ em 23/03/2011 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: À data fim Data início Ato GP nº 292/2013, 02/05/2013 publicado no DJE-TRE/RJ em 2/5/2013. 23/03/2011 1º/5/2013 ............................................... ............. CEP: ............... UF: ......... e-mail: NOME: HELGA TEIXEIRA PITTHAN ESPÍNDOLA CPF: ........................... NATUREZA DE MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE RESPONSABILIDADE em HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA conformidade com a IN TCU UNIDADE JURISDICIONADA nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DIRETORA-GERAL DESIGNAÇÃO: DOCUMENTO: Data 02/05/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: DOCUMENTO PERÍODO GESTÃO: : Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Data início À data fim Ato GP nº Ato GP nº 294/2013, 625/2013, 02/12/2013 publicado no 02/05/2013 1º/12/2013 publicado no DJETRE/RJ em 02/05/2013 DJE-TRE/RJ em 2/12/2013 EXONERAÇÃO .................................................. ............ CEP: ................ UF: ........ e-mail: NOME: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA CPF: ............................ NATUREZA DE MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE RESPONSABILIDADE em HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA conformidade com a IN TCU UNIDADE JURISDICIONADA nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DIRETORA-GERAL DESIGNAÇÃO: DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO PERÍODO GESTÃO: : Data Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano 03/12/2013 Ato GP nº 634/2013, publicado no DJE do TRE-RJ em 03/12/2013. ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: À data fim Data início 03/12/2013 .............................................. ............. CEP: .................... UF: ...... e-mail: 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 13/09/2011 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 18/02/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 16/08/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: NOME: ELIZABETH RIGHETTI MORAIS CPF: .................... MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Memorando DG nº *** *** 142, de 13/09/2011 PERÍODO GESTÃO: Data início 13/09/2011 À data fim 03/02/2013 ......................................... ............. CEP: ................ UF: ..... e-mail: NOME: HELGA TEIXEIRA PITTHAN ESPÍNDOLA CPF: ............................ MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Memorando DG nº *** 26/2013, de *** 18/02/2013. PERÍODO GESTÃO: Data início 18/02/2013 À data fim 1º/05/2013 ............................................................. .............. CEP: .................. UF: ..... e-mail: NOME: LUIZ CLAUDIO REGAÇO DA SILVA CPF: ............................ MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Memorando DG nº *** *** 232/2013, de 16/08/2013. PERÍODO GESTÃO: Data início 22/07/2013 À data fim 02/08/2013 ........................................................................... ............... CEP: ................. UF: .... e-mail: 8 AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 16/08/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: AGENTE: NATUREZA DE RESPONSABILIDADE em conformidade com a IN TCU nº 63/2010, art. 10 CARGO OU FUNÇÃO: DESIGNAÇÃO: Data 07/10/2013 ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO: NOME: LUIZ CLAUDIO REGAÇO DA SILVA CPF: ............................. MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Memorando DG nº *** *** 233/2013, de 16/08/2013. .......... CEP: ............. PERÍODO GESTÃO: Data início 16/08/2013 À data fim 06/10/2013 UF: ..... e-mail: NOME: ALEXANDER MORAES ROCHA CPF: ........................... MEMBRO DE DIRETORIA OU OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO NÍVEL DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR E SUCESSIVO AO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE JURISDICIONADA (SUBSTITUTO) DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DOCUMENTO: EXONERAÇÃO DOCUMENTO: Ato/nº/ano Data Ato/nº/ano Memorando DG nº *** *** 266/13, de 07/10/2013. PERÍODO GESTÃO: Data início 07/10/2013 À data fim 28/11/2013 ........................................................................ ............ CEP: ................ UF: ..... e-mail: *** Não foram informados os documentos de exoneração dos Diretores-Gerais substitutos, haja vista referirem-se aos Atos de exoneração dos respectivos Cargos em Comissão, no caso, Secretários. Ressalte-se que as datas finais de PERÍODO DE GESTÃO informadas coincidem com as datas de exoneração destes Cargos ocupados. 9 II – RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS OBRIGADAS A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO, CONFORME ANEXO III (ITENS 1, 2 E 6) Item 1 – Informações sobre a unidade de controle interno e suas atividades. a) Demonstração de como a área de auditoria interna está estruturada, como é feita a escolha do titular e qual o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade jurisdicionada. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCI está diretamente subordinada à Presidência deste Tribunal e conta com duas Coordenadorias, uma de Controle de Gestão e Auditoria – COGEA e outra de Contas Eleitorais e Partidárias – COCEP. A escolha do titular do cargo de Secretário de Controle Interno e Auditoria é realizada pela Presidência do Tribunal. SCI Secretaria de Controle Interno e Auditoria COGEA Coordenadoria de Controle de Gestão e Auditoria SEGADM Seção de Controle na Gestão Administrativa SECGER Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos COCEP Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias SEACON Seção de Análise de Contas SESORI Seção de Suporte e Orientação À Coordenadoria de Controle de Gestão e Auditoria – COGEA incumbe a execução das auditorias com o auxílio de suas duas seções (uma de controle na gestão administrativa – SEGADM e outra de controle na gestão de recursos humanos – SECGER), o que ocasiona acúmulo de atribuições diferenciadas sobre um quadro reduzido de pessoal, tendo em vista não possuir em sua estrutura seção específica para realização de auditorias. Em razão do histórico de atuação da COGEA, que se concentrava na realização de atos de controle prévio, a equipe atualmente integrante, que foi bastante modificada no exercício de 2013, não estava capacitada para a realização de auditorias operacionais e de avaliação de controles internos, gestão de riscos e de indicadores, conforme identificado no Acórdão TCU nº 821/2014 – Plenário. 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Por tal motivo, e diante da necessidade de realizar as avaliações constantes dos itens 3, 4, alínea “c”, 6, alínea “c”, e 11 do Anexo IV da DN TCU nº 132/2013, foi solicitado à administração do TRE/RJ, no início de 2014, a capacitação dos servidores da SCI, mediante contratação, para realização in company, dos cursos de avaliação de indicadores e de avaliação de controles internos. Porém, os cursos só foram ministrados em maio e julho deste ano, respectivamente, acarretando atraso na execução das referidas auditorias. Quanto ao curso de gestão de riscos, o mesmo foi ofertado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em parceria com o TCU, tendo sido capacitados nos meses de maio e agosto deste ano oito servidores da SCI do TRE/RJ. Destaque-se, ainda, que foram apresentadas, no final do exercício de 2013, minutas de Ato, Resolução e Manuais de Auditoria e de Monitoramento, com o objetivo de adequar a atuação desta unidade de controle interno às boas práticas recomendadas na Meta CNJ nº 16, no parecer SCI/CNJ nº 02/2013 e pelo TCU. Tais minutas já estão alinhadas, inclusive, às recomendações do Acórdão TCU nº 821/2014 – Plenário. Recentemente foi aprovada a Resolução TRE/RJ nº 900/2014, que trata da atuação da auditoria interna, restando as demais minutas pendentes de aprovação. b) Avaliação da capacidade de os controles internos administrativos identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes. No ano de 2014, realizou-se auditoria de avaliação de controles internos – nível entidade, cujos resultados encontram-se detalhados no tópico III.8 do Relatório de Auditoria de Gestão. Em nível atividade avaliaram-se os seguintes processos, constando seus resultados dos tópicos III.5.3 e III.6.2, do referido Relatório. a) Gestão de pessoas: identificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; inclusão de aposentadoria em folha de pagamento; inclusão de pensão em folha de pagamento e o processo de elaboração do Plano Anual de Capacitação; b) Atividades de compras e contratações: processo de compra de materiais e contratação de serviços. 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA c) Descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação das recomendações da auditoria interna. No exercício de 2013 não havia nesta Unidade de Controle rotina de acompanhamento quanto à implementação das recomendações da auditoria interna. Todo início de ano esta Secretaria realizava um levantamento das recomendações realizadas no exercício anterior e solicitava às unidades que informassem as medidas que haviam sido adotadas. A partir do início deste ano, foi implementada rotina de solicitar às unidades auditadas que encaminhem plano de ação indicando as medidas a serem adotadas para fins de atendimento às recomendações realizadas por esta Secretaria. d) Informações sobre a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna Atualmente não se utiliza sistema informatizado para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna. Apesar disso, esta Secretaria apresentou à Administração deste Tribunal, no final do exercício de 2013, minuta de Manual de Monitoramento, ainda pendente de aprovação, na qual está prevista a inserção do planejamento anual de monitoramento no Plano Anual de Auditoria – PAA. Tal planejamento será elaborado com base nos planos de ação apresentados pelas unidades auditadas. e) Informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela não implementação de tais recomendações. Os Relatórios de Auditoria, no exercício de 2013, eram encaminhados à Diretoria-Geral deste Tribunal e, a partir do ano de 2014, passaram a ser encaminhados diretamente à Presidência desta Corte. f) Descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes da não implementação das recomendações da auditoria interna pela alta gerência. Por não monitorar as recomendações, esta Secretaria não mensurava, no exercício de 2013, o risco decorrente da sua não implementação. g) Informações gerenciais sobre a execução do plano de trabalho da auditoria interna do exercício de referência das contas. 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Algumas auditorias previstas no Plano Anual de Auditoria de 2013 deixaram de ser realizadas em decorrência da priorização da análise, por esta Secretaria, dos pagamentos e termos aditivos das obras da Sede do TRE/RJ e do Fórum Eleitoral de Rio Bonito, com base nos arts. 21 e 26 da Resolução CNJ nº 114/2010 e em atendimento à determinação da Presidência desta Corte. Item 2 – Parecer de Conselho que, por força de lei, regulamento ou regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da unidade jurisdicionada. Nos termos do art. 21, XVIII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 30 de julho de 2014, compete ao Pleno desta Corte emitir pronunciamento sobre as contas do Presidente do Tribunal e o conteúdo do parecer do controle interno, determinando a remessa ao Tribunal de Contas da União. Destaque-se que, apesar de tal Resolução não estar em vigor à época do encaminhamento do Relatório de Gestão à Corte de Contas, a peça foi apresentada ao Pleno desta Corte, que a ratificou. Item 6 – Relatório do órgão, instância ou área de correição com relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de inquérito em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. No ano de 2013 foram instaurados 2 processos administrativos disciplinares e 1 sindicância, mas nenhum deles tinha o objetivo de apurar responsabilidade por dano causado ao erário, fraude ou corrupção. Do total de processos concluídos, foram apurados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPDIS que existem equívocos resultantes de problemas relacionados à gestão de pessoas identificados, erroneamente, como problemas disciplinares, além de divergências profissionais e/ou pessoais relatadas como infrações disciplinares, os quais podem ser resumidos da seguinte forma: falta de qualificação, preparo e critério para o exercício da função de gestor, por parte daqueles que ocupam cargos de gestão; falta de acesso direto de servidores às autoridades responsáveis pelo órgão e/ou seus setores; dificuldade de relacionamento entre o servidor e a chefia, em consequência da falta de habilidade da chefia em resolver/apaziguar os conflitos. 13 III – RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 2014 III.1 - INTRODUÇÃO Em atenção às disposições contidas na Instrução Normativa nº 63/2010 e na Decisão Normativa nº 132/2013, ambas do Tribunal de Contas da União – TCU, apresenta-se o Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo de Contas, contendo o resultado dos exames realizados sobre os atos e fatos da gestão administrativa, orçamentária, financeira, operacional, contábil e de pessoal praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, sob a responsabilidade dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que se encontram indicados no Rol de Responsáveis. Ressalte-se, preliminarmente, que foi realizada reunião na Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro – Secex-RJ, com a presença de representantes das auditorias internas do TRE/RJ, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o fito de definir o escopo da auditoria de gestão a ser feita para a certificação das contas do exercício de 2013. Conforme consta da Ata de Reunião, ficou definido que o planejamento da auditoria de contas deveria abarcar os conteúdos estabelecidos nos seguintes itens do Anexo IV da DN TCU nº 132/2013: 1, 2 (alterar o item para avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano estratégico), 3, 4 (excluir o item “a”), 6 (alterar o item “a” para regularidade dos processos licitatórios e das contratações, por amostragem, excluir o item “b” e alterar o item “c” para qualidade dos controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações em todas as suas etapas), 8 (modificado para avaliação sobre a governança da tecnologia da informação da UJ) e 11. Também foi acrescentada a necessidade de constarem informações gerenciais sobre a execução do plano anual de auditoria do exercício de referência das contas, incluindo o monitoramento das recomendações efetuadas. Nesse sentido, cabe salientar que embora este órgão tenha sido dispensado de prestar as demais informações referentes ao item 1 do Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, optou-se por acrescentar nesta prestação de contas, aquelas referentes a esta Unidade de Controle Interno e suas atividades. Para este Relatório, as atividades desenvolvidas constituíram-se de exames de acompanhamento da gestão, efetivados de forma contínua no exercício de 2013, através da análise de documentos (procedimentos administrativos), de auditorias realizadas nos anos de 2013 e 2014 e de análise das informações constantes no Relatório de Gestão. 14 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Os procedimentos foram realizados em observância às normas de auditoria aplicáveis à Administração Pública e de acordo com a natureza dos atos, fatos e das atividades realizadas, com objetivo de avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas ações. Destaque-se que não houve restrição quanto ao método ou à extensão dos exames realizados. Porém, resta salientar que a ausência dos titulares dos cargos de Secretário de Controle Interno e Auditoria, de 05/12/2013 a 29/06/2014 e de 31/07/2014 a 14/08/2014, e de Coordenador de Controle de Gestão e Auditoria, no período de 18/03/2014 até 17/08/2014, dificultou no desenvolvimento das auditorias. Isto porque a equipe já reduzida da COGEA teve que executar neste exercício as auditorias para atender a demanda do Anexo IV da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, com as alterações realizadas pela Secex-RJ, e, em razão da falta de experiência, da demora para capacitação e da ausência de dedicação exclusiva a elas pelos servidores lotados na Seção de Controle na Gestão Administrativa – SEGADM e na Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos – SECGER, acabou acarretando atraso na conclusão de tais trabalhos. A seguir, apresentam-se os resultados dos exames realizados, consoante previsto nos normativos referenciados. III.2 - CONFORMIDADE DAS PEÇAS Em cumprimento ao item 1, Anexo IV à Decisão Normativa TCU nº 132/2013, que trata do conteúdo de referência para elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, promoveu-se a avaliação da conformidade das peças exigidas pelo o art. 13 da IN TCU nº 63/2010 sob os seguintes aspectos: a) se a unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência; b) se as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 127/2013 e da Portaria TCU nº 175/2013. Não tendo sido verificada, nesta avaliação, a veracidade das informações contidas no Relatório de Gestão. Examinado o Relatório de Gestão do Exercício de 2013, verificou-se que o mesmo possui as peças exigidas, contemplando os formatos e conteúdos obrigatórios estabelecidos pelas Decisões Normativas nº 127/2013 e pela Portaria nº 175/2013, ambas do Tribunal de Contas da União. 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Observou-se, entretanto, que a numeração das páginas não se iniciou a partir da folha de rosto e sim da capa e que a numeração foi expressa graficamente a partir da folha de rosto, contrariando o item 7 do Anexo III. A peça Rol de Responsáveis foi apresentada em conformidade com os arts. 10 e 11 da IN nº 63/2010 do TCU e o art. 6º da DN nº 132/2013 do TCU. Em recente alteração no Regimento Interno deste Tribunal – Resolução TRE/RJ nº 895/2014, o art. 21, inciso XVIII, passou a estabelecer que compete privativamente a este Regional emitir pronunciamento sobre as contas do Presidente do Tribunal e o conteúdo do parecer do controle interno, determinando a remessa ao TCU. Embora à época da elaboração do Relatório de Gestão ainda não estivesse em vigor o referido comando, ainda assim tal peça foi aprovada pelo Plenário deste Tribunal antes de seu encaminhamento à Corte de Contas. O certificado de auditoria e o parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno encontram-se acostados à peça Relatório de Auditoria de Gestão. Com o objetivo de atender ao comando do art. 21, inciso XVIII, do Regimento Interno, o presente Relatório será encaminhado, juntamente com as demais peças, para fins de pronunciamento do Plenário desta Corte. III.3 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO Em cumprimento ao item 2, do Anexo IV da Decisão Normativa TCU nº 132/2013 e em consonância com orientação desse Tribunal, registrada em ata de reunião com a Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro - SECEX-RJ/TCU em 25 de novembro de 2013, foi realizada a avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial do planejamento estratégico do TRE-RJ e sua vinculação o Plano Plurianual (PPA), estabelecido pela Lei nº 12.593/2012, alterado pela Lei nº 12.953/2012 e a Lei Orçamentária Anual (LOA), definida pela Lei nº 12.798/2013. A referida avaliação foi prevista no Plano Anual de Auditoria – 2014 e possuiu o objetivo de verificar a conformidade das informações orçamentárias e financeiras prestadas pela administração no Relatório de Gestão 2013, itens 2 e 4 do Anexo II da Decisão Normativa nº 127/2013, bem assim avaliar o plano estratégico do Tribunal, com vistas à verificação do cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano, em especial a sua vinculação com suas competências constitucionais, legais e com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Em cumprimento ao acordado com o Tribunal de Contas da União, foi dada especial atenção à avaliação dos resultados da implementação do planejamento estratégico do Tribunal e sua consonância com o PPA e a LOA. Sendo assim, no que tange às verificações orçamentárias e financeiras, a metodologia adotada consistiu na confrontação das informações prestadas pela administração no Relatório de Gestão 2013 com aquelas do Sistema SIAFI. No que se refere ao planejamento estratégico, foram avaliados: o plano relativo ao período 2010-2014, revisado no ano de 2012; a execução da estratégia no exercício de 2013; as informações prestadas pelos representantes da Assessoria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Orçamento e Finanças, principalmente no que tange às ações estratégicas vinculadas ao orçamento no exercício de 2013. Para a execução desta auditoria, foram utilizadas as seguintes técnicas de exame documental; indagação escrita; e entrevista. AVALIAÇÃO DOS ITENS 2 E 4 DO RELATÓRIO DE GESTÃO, EXIGIDOS NO ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA Nº 127/2013 No desenvolvimento dessa avaliação, foi realizada a verificação dos valores que compõem os itens 2.2- Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados e 4Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira. Dessa forma, consultas ao sistema SIAFI, módulo CONOR, possibilitaram a confirmação da conformidade dos saldos inseridos nos quadros referentes ao tópico 2.2.3.1- Ações – OFSS. Porém, o valor inserido na coluna Dotação Inicial do título “Comunicação e Divulgação Institucional” não está coerente com o valor registrado no SIAFI. Sendo assim, o que se observou é que o valor informado no quadro foi R$ 10.559,00 (dez mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), enquanto que o valor registrado no SIAFI como Dotação Inicial, para aquela ação, é R$ 126.710,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e dez reais). Apesar disso, é possível afirmar que se trata apenas de erro formal, não comprometendo as informações prestadas no Relatório de Gestão. Com exceção do relatado acima, os demais quadros pertencentes ao item 2.2.3.1 com seus valores informados estão em conformidade com os valores registrados no SIAFI. Em sequência, foram analisadas as informações constantes do item 4- Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira. 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O mesmo procedimento adotado anteriormente para o item 2.2, qual seja, a conciliação dos valores informados com os registrados no sistema orçamentário CONOR, foi executado em relação ao quadro A.4.1.1 – Programação de Despesas. Em relação ao item 4.1.1.1 - Análise Crítica, ficou evidenciada a coerência tanto com o quadro em questão como com os dados inseridos no SIAFI módulo CONOR. Posteriormente, o procedimento foi repetido para o item 4.1.2 – Movimentação de Créditos Interna e Externa, apurando-se a conformidade dos valores ali inseridos com os valores registrados “orçamentariamente” no SIAFI. Já em relação ao item 4.1.3 – Realização da Despesa, foi realizada uma análise entre os valores que compõem tais quadros e os valores registrados na contabilidade nas contas 2.9.2.4.1.03.00 – Empenhos por Modalidade de Licitação e 2.9.2.4.1.04.05 – Empenhos inscritos em Restos a Pagar. Dessa forma, os totais das colunas de Despesa Liquidada do quadro A.4.1.3.1 (Créditos Originários) somados aos totais das colunas de Despesa Liquidada do quadro A.4.1.3.5 (Créditos de Movimentação) e aos totais dos Restos a Pagar não Processados inscritos nos exercícios de 2012 e 2013, representam os totais das despesas empenhadas naqueles exercícios, conforme quadro abaixo: Quadro 1 2013 2012 Despesa Liquidada (quadro A4.1.3.1) Despesa Liquidada (quadro A4.1.3.5) Empenhos inscritos em Restos a Pagar 368.234.751,49 371.153.984,25 2.174.463,96 21.465.041,68 47.592.826,48 65.634.651,47 Empenhos por Modalidade de Licitação 418.002.041,93 458.253.677,40 Nesse sentido, foram diminuídos os totais das colunas de Despesa Paga dos totais das colunas de Despesa Liquidada. Dessa forma, a diferença encontrada representa o total da conta contábil 2.9.2.4.1.04.02 – Valores Liquidados a Pagar, somado ao total da conta contábil 2.9.2.4.1.07.02 – Empenho Folha Liquidado, conforme quadro abaixo: 18 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Quadro 2 2013 Despesa Despesa Despesa Despesa Liquidada (quadro A4.1.3.1) Liquidada (quadro A4.1.3.5) Paga (quadro A4.1.3.1) Paga (quadro A4.1.3.5) Valores Liquidados a Pagar 2012 368.234.751,49 2.174.463,96 (366.817.059,37) (2.030.717,45) 371.153.984,25 21.465.041,68 (369.726.988,11) (21.338.735,39) 1.561.438,63 1.553.302,43 Foram analisados, ainda, os quadros A.4.1.3.3 e A.4.1.3.6 e, por meio de conciliação dos saldos ali inseridos com os saldos registrados na contabilidade e, ainda, por meio do cruzamento das informações com os demais quadros do item 4, foi possível verificar a conformidade das informações das despesas tanto do exercício de 2013 como, também, do exercício de 2012. Verificou-se no quadro A.4.3 do item Movimentação e Saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores que os saldos dos exercícios de 2011 e 2012 relativos a Restos a Pagar Processados foram informados a menor, enquanto que os saldos relativos a Restos a Pagar não Processados foram informados a maior. Após análise das contas contábeis, verificou-se que o ocorrido deve-se ao fato de que o saldo da conta 2.9.5.1.1.02.01-RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR LIQUIDADO ter sido considerado no somatório do quadro de Restos a Pagar não Processados e não no quadro de Restos a Pagar Processados. Contudo, conforme orienta o Manual SIAFI no item 020317 - RESTOS A PAGAR tem-se que: “2.2.3.2 – Os Restos a Pagar Não Processados em liquidação e a liquidar passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados, quando a liquidação efetiva ocorrer no exercício seguinte ao da inscrição”. Dessa forma, foram consultadas as informações enviadas no Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício de 2013, mais especificamente no Demonstrativo dos Restos a Pagar, conforme quadro abaixo: 19 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Quadro 3 UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ milhares RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos DISPONIBILIDADE DE EMPENHOS NÃO CAIXA LIQUIDA LIQUIDADOS (ANTES DA CANCELADOS (NÃO INSCRIÇÃO EM INSCRITOS POR RESTOS A PAGAR INSUFICIÊNCIA NÃO PROCESSADOS FINANCEIRA) DO EXERCÍCIO) Empenhados e Não Liquidados DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Anteriores De Exercícios Anteriores Do Exercício Do Exercício 0153 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social 0156 - Contribuição Plano Seguridade Social Servidor 0169 - Contribuição Patronal p/ Plano Seguridade Social Servidor 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - - - - - - - - - - - - - - - 11 11 - - - - - - - TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - - - 11 11 - 0100 - Recursos Ordinários 0127 - Custas e Emolumentos - Poder Judiciário 0150 - Recursos Não-financeiros Diretamente Arrecadados 0190 - Recursos Diversos 0300 - Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores 0350 - Recursos Não-fin. Diret. Arrec. - Exercícios Anteriores 0388 - Remuneração das Disponib. Do Tesouro Nacional Recursos não submetidos à classificação por Fonte de Recurso 368 1.539 38.503 46.104 46.382 - 9 22 161 1.478 1.483 - - - - - - - - - - - 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - (283) TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 376 1.561 38.664 47.582 47.582 - TOTAL (III) = (I+II) 376 1.561 38.664 47.593 47.593 - - - - 11 11 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>. Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> 1 NOTA: A Disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. Analisando o quadro 3, verifica-se que o Relatório de Gestão Fiscal está de acordo com o que determina o Manual SIAFI e, quando observados analiticamente, verifica-se que existe uma contradição entre os valores informados no Relatório de Gestão Fiscal e os informados no Relatório de Gestão, mais especificamente no quadro A.4.3-Restos a Pagar inscritos em Exercícios Anteriores. Nesse contexto, a Decisão Normativa TCU nº 127/2013, especifica, dentre outros itens, o conteúdo do Relatório de Gestão e orienta o preenchimento do quadro em análise da seguinte forma: “Restos a Pagar Processados: Montante dos valores inscritos em restos a pagar em exercícios anteriores, vigentes em 2013, e que já tenham passado pelo processo de liquidação da despesa. Inclui os valores que originalmente foram inscritos em restos a pagar não processados, mas que já passaram pelo processo de liquidação da despesa. Ex: Valor inscrito em 2011 em restos a pagar não processado, que tenha passado pelo processo de liquidação em 2012, sem o correspondente pagamento, constará do quadro referente a 2013 como “Restos a Pagar Processado”, conforme registro SIAFI.” 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Logo, apesar de haver um achado no cumprimento da orientação para preenchimento do quadro A.4.3, essa equipe não encontrou incoerência quando observou os totais globais dos saldos de Restos a Pagar, e considera esse episódio apenas um desvio de formalidade. Terminada essa etapa, analisou-se o quadro A.4.5.1- Despesas realizadas por meio da conta tipo “B” e por meio do cartão de crédito corporativo. Assim, por meio de conciliação entre o saldo da conta contábil 2.9.2.4.1.03.09Suprimento de Fundos e os valores informados no quadro em referência, pode-se constatar a conformidade da informação. Extraiu-se relatório do SIAFI gerencial contendo a relação de empenhos na modalidade suprimento de fundos para que fosse possível conferir o quadro A.4.5.2-Despesas realizadas por meio de suprimento de fundos por UG e por suprido (Conta Tipo “B”). Dessa forma, podese verificar a conformidade do saldo informado com o relatório do SIAFI gerencial. Conclui-se, neste subitem, a conformidade das informações registradas nos sistemas orçamentários e financeiros e as informações prestadas no Relatório de Gestão 2013. AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO E SUA VINCULAÇÃO COM O PPA E A LOA O planejamento estratégico do Tribunal é formalmente instituído e foi estabelecido pela Resolução nº 720/2009, revisado pela Resolução nº 832/2012, que visou à adequação do plano aos objetivos, metas e indicadores estratégicos definidos pelo TSE na Resolução nº 23.731/2012, tendo sido mantido o alinhamento ao plano estratégico do CNJ, definido pela Resolução nº 70/2009. A metodologia adotada é o BSC – Balanced Scorecard e foi possível verificar que as perspectivas estabelecidas no Plano Estratégico correspondem às perspectivas da metodologia adotada pelo Tribunal. Verificou-se que todas as iniciativas estratégicas constantes do Plano Estratégico 20102014 estão vinculadas a um ou mais objetivos estratégicos. Quanto ao desdobramento da estratégia em nível tático e operacional das unidades do Tribunal, tem-se que apenas a STI – Secretaria de Tecnologia da Informação encontra-se nesta etapa, conforme Resolução nº 728/2010, visando ao atendimento das Resoluções nº 90 e 99 do CNJ. Constatou-se nas auditorias de Governança de TI e de Avaliação de Indicadores que o desdobramento na unidade de TI cumpriu todos os aspectos formais necessários, carecendo, no entanto, de evolução para que sua execução busque e alcance cumprir os objetivos estratégicos institucionais. Registre-se que estão em andamento os desdobramentos da estratégia nas Secretarias de Administração e de Gestão de Pessoas, porém alguns contratempos foram enfrentados na 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA execução deste projeto como as mudanças ocorridas no corpo gerencial das referidas unidades e o aumento do volume de trabalho relacionado às eleições neste período. Convém informar que o CNJ define metas para os Tribunais, incluindo, entre elas, as específicas para o planejamento estratégico. Esta unidade questionou acerca do impacto no cumprimento destas metas em concomitância com a execução do plano estratégico do Tribunal, com o intuito de verificar se há algum conflito de demandas com consequente preterimento do cumprimento dos planos previamente estabelecidos. Contudo, as metas até então estipuladas estão alinhadas ao plano estratégico do judiciário e estão em consonância com os objetivos estratégicos do TRE-RJ, conforme resposta prestada pela ASPLAN. No que tange à avaliação da execução da estratégia do Tribunal, tem-se que esta ocorre por meio da Reunião de Análise da Estratégia, realizada pelo Comitê Instituído por Ato nº 391/2012, em cumprimento à Resolução nº 832/2012. Quanto à avaliação de riscos para o alcance da estratégia, registre-se que estes não são avaliados, pois não há políticas de gestão de riscos no Tribunal. Da análise da composição da dotação prevista na LOA e consequente execução orçamentária no exercício de 2013, destaque-se que aproximadamente R$ 2 milhões foram previstos na proposta orçamentária de 2013 do Tribunal. Porém, no referido exercício foi empenhado o montante superior a R$ 3,8 milhões vinculados às ações estratégicas estabelecidas pelo Tribunal, conforme informação prestada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, se desconsiderado no montante relativo à obra da Sede, referente à despesa de capital. Foram feitas três considerações sobre este aspecto. Uma, sobre o montante relativo à capacitação, previsto na LOA, abarcado na ação 20GP-Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Programa Gestão do processo Eleitoral, o qual é reconhecido pelo TSE como ação estratégica. Apesar da existência de objetivo estratégico “Desenvolver competências necessárias às atividades institucionais”, bem assim, de indicadores específicos para a avaliação do Plano Anual de Capacitação, não há iniciativa estratégica no plano vinculada a este recurso, com exceção da iniciativa relacionada ao ensino à distância. Tal colocação deve-se ao fato das informações constantes no relatório de análise da estratégia e no relatório de gestão, as quais demonstram a baixa aderência ao planejamento das capacitações, conforme se extrai da avaliação dos indicadores. De acordo com os relatórios, das 67 ações incluídas no PAC 2013, apenas 21 foram executadas. No entanto, foram realizadas 85 ações de capacitação no mesmo período. Consoante as análises produzidas pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, isso se deve às diversas solicitações de capacitação formuladas ao longo do ano e não consignadas no 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA PAC. Sendo assim, considerando que há uma ação estratégica já vinculada ao orçamento do Tribunal, é possível que necessite de reavaliação do processo visando a melhor aderência e execução do plano visando à eficiência dos objetivos estratégicos. O segundo ponto refere-se ao montante relativo à Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor – Biometria, previsto na Ação 7832 da LOA, que, a despeito da unidade orçamentária ser o TSE, e não este regional, a iniciativa está prevista no plano estratégico deste Tribunal. O montante da dotação disponibilizado no exercício de 2013 para o TSE relativo à biometria foi de R$ 131.793.043,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e noventa e três reais mil e quarenta e três reais). O valor destinado a este Regional foi de R$ 2.333.487,06 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) e objetivou a implementação desta ação no município de Niterói. De acordo com as informações prestadas do Relatório de Gestão 2013, a meta financeira desta ação foi 100% executada. Tal montante equivale a 60% dos 3,8 milhões vinculados à estratégia. A terceira, e última consideração, refere-se à dotação definida na LOA (Ação 7S12) relativa à construção do Edifício Sede deste Regional, reconhecida pelo TSE como ação estratégica e incluída no SIGEPRO - Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária, porém não se refere à nenhuma iniciativa prevista nesta Corte. A construção do Edifício-Sede do TRE-RJ trata-se de um programa de trabalho integrante de um plano em separado denominado “Plano de Obra”. Neste quesito, verifica-se que o referido plano não se comunica com a estratégia do Tribunal. Considere-se ainda que foi definido objetivo que vise à garantia de infraestrutrura adequada ao funcionamento do TRE-RJ, cuja descrição é “Prover e gerir recursos físicos (mobiliário e imobiliário) adequados ao funcionamento das unidades, garantindo aos magistrados, servidores e clientes externos condições de saúde e segurança”, porém dois dos indicadores relacionados a instalações físicas, medem apenas as unidades cartorárias, não contemplando em sua meta outras unidades do TRE-RJ. Por fim, considerando as informações prestadas pela SOF no Anexo I, relativas às ações estratégicas vinculadas à dotação orçamentária do Tribunal, as quais totalizam R$ 3.897.945,59 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), tal montante representa aproximadamente 4% da dotação atualizada relativa ao exercício de 2013, excluída a dotação relativa à “Pessoal e Encargos Sociais”. Com relação aos indicadores estratégicos, foi realizada auditoria específica na qual se analisou detalhadamente o indicador ORÇ 03 – Índice de Execução do Orçamento Estratégico. Sendo assim, foram tratados outros aspectos relacionados a este tópico. 23 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Instituiu-se três indicadores referentes ao tema estratégico Orçamento. O indicador ORÇ 1-Execução Orçamentária mede a relação entre o valor executado do orçamento no ano corrente e o valor total do orçamento disponibilizado, com vistas à verificação da capacidade do TRE-RJ para executar os recursos programados. O indicador ORÇ 2–Índice de Execução Financeira mede a relação entre o valor liquidado e o valor executado do orçamento dentro do exercício, visando ao monitoramento da execução financeira do TRE-RJ, a fim de torná-la mais eficiente. O indicador ORÇ 03–Índice de Execução do Orçamento Estratégico mede o percentual entre o valor executado nas iniciativas estratégicas e o valor disponibilizado para tal e visa à avaliação do índice de orçamento executado nas iniciativas estratégicas em relação ao orçamento estratégico disponibilizado. Posto isso, consigne-se que estes indicadores estão vinculados ao objetivo estratégico “Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia”. Da análise das informações constantes no Relatório de Análise da Estratégia (4º trimestre de 2013), pode-se identificar que os dois primeiros indicadores monitoram o orçamento disponibilizado e a execução financeira do Tribunal, porém de acordo com o planejamento e a realidade do Tribunal ao longo do exercício. Ou seja, considerando-se que não há objetivos estratégicos desmembrados em sua totalidade neste TRE-RJ, não há como configurar que tais indicadores relacionam-se diretamente com a estratégia formalizada do Tribunal. No que se refere ao terceiro indicador, de acordo com as informações prestadas pelas unidades auditadas, as iniciativas estratégicas ali tratadas referem-se apenas àquelas propostas no exercício de referência do orçamento disponibilizado de forma que os projetos e ações concluídos e em execução no tribunal não contemplam tal monitoramento. Ressaltou-se que o enfoque do Tribunal de Contas da União visa simplesmente à verificação da alocação dos recursos públicos, previstos em plano nacional e publicados em normativos, por meio da execução do planejamento estratégico, haja vista tratar-se de melhor e ideal processo para associar os recursos disponíveis de um órgão aos interesses da sociedade, via definição de seus objetivos. Verifica-se nesta auditoria o processo evolutivo que vem desempenhando o planejamento estratégico, cujo plano está estreitamente vinculado aos critérios estabelecidos pelo TSE e pelo CNJ no que diz respeito à definição das ações estratégicas. Contudo, constata-se que há baixa integração entre o Planejamento Estratégico e o orçamento do Tribunal, em razão de não haver processos de trabalhos bem definidos em todo o órgão. 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA É possível dizer que a sua concretização depende do envolvimento da alta administração para o sucesso do desempenho do plano estabelecido, haja vista o alto grau de complexidade para sua execução, a qual depende de recursos (humanos e financeiros), além de planos e políticas aprovados pela liderança estratégica. III.4 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES INSTITUÍDOS PELO TRE-RJ Em cumprimento ao item 3, do Anexo IV da DN TCU n° 132/2013, realizou-se auditoria tendo como objeto os indicadores de desempenho de gestão instituídos no âmbito do TRE-RJ. Diante da constatação da existência de 40 indicadores estratégicos, 17 indicadores ambientais e 9 indicadores de tecnologia da informação e comunicação, e considerando que esta foi a primeira avaliação de indicadores a ser realizada no âmbito deste Tribunal, foram selecionados como objeto desta auditoria os seguintes: Indicadores Estratégicos EO 08 – Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços; EO 09 – Custo de manutenção da estrutura; IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas; IT 02 – Índice de adequação dos materiais permanentes; IT 04 – Índice de disponibilidade de serviços essenciais de TIC; ORÇ 03 – Índice de execução do orçamento estratégico; GP 01 – Índice de aderência ao PAC; GP 02 – Índice de execução do PAC; PSE 01 – Índice de satisfação do cliente externo; PSE 02 – Índice de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria; PSE 03 – Tempo médio de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria; AE 02 – Índice de desdobramento da estratégia. Indicador Ambiental Indicador 16 – Redução de custos a partir da implementação de ações ambientais. 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Conforme exposto pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) no Relatório de Gestão de 2013, à fl. 155, devido “à extinção da Assessoria de Planejamento da STI em 2011, à reduzida equipe de TI para atendimento a um volume crescente de demandas e, ainda, realizar o planejamento e ao grande volume de trabalho decorrente do recadastramento biométrico e planejamento da eleição 2014”, a implantação dos indicadores criados no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC e seu acompanhamento foram prejudicados significativamente. Dessa forma, consta do Relatório de Gestão, à fl. 152, item 2, que os indicadores de tecnologia da informação e comunicação não estão sendo medidos ou acompanhados e, por isso, nenhum deles foi selecionado por esta auditoria. O critério de seleção dos indicadores foi baseado nos objetivos a eles relacionados, cuja temática se referisse a custos e governança, além dos indicadores abaixo, que foram selecionados pelos critérios específicos a seguir: EO 08 – Agilidade na Tramitação dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços - Em razão do levantamento de governança de aquisições que o TCU está realizando; IT 01 – Adequação das Instalações Físicas – Em razão do relatório de auditoria de gestão do exercício de 2012 relatar a falta de estrutura para gestão de imóveis no Tribunal; IT 02 – Adequação dos Materiais Permanentes – Em razão da preocupação com os controles internos patrimoniais; ORÇ 03 – Execução do Orçamento Estratégico – Em razão de existir a preocupação do TCU acerca do alinhamento do orçamento do Tribunal com a estratégia, além de ser um indicador abrangido pelo tema governança. A presente auditoria teve por finalidade avaliar os indicadores de gestão instituídos no âmbito do TRE-RJ, sob um aspecto geral, e os 13 indicadores de gestão selecionados, sob aspecto mais específico, em relação ao exercício de 2013. Das fontes de critérios utilizadas, podemos citar as Resoluções nº 70/09, 76/09, 99/09 e 192/14 do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução TSE nº 23.371/2012, as Resoluções TRE-RJ nº 720/09, 728/10 e 832/12, os Atos do Gabinete da Presidência do TRE-RJ nº 144/2011, 391/12 e 200/14, o Plano Estratégico do TRE-RJ 2010/2014, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2010/2014, Agenda Ambiental TRE-RJ 2011/2014, a Portaria da Diretoria-Geral do TSE nº 620/12, dentre outros normativos. Além disso, foram consultados frameworks e normas referenciais de boas práticas. 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA METODOLOGIA UTILIZADA E LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA Maior ênfase foi dada à etapa de planejamento. Uma vez que esse foi o primeiro contato com o tema e não havia histórico de auditorias sobre indicadores no Tribunal, foi necessário realizar estudo preliminar sobre o assunto, que consistiu no levantamento e análise de materiais afetos ao tema e capacitação prévia através do curso de avaliação de indicadores de desempenho, ministrado por auditor do TCU. Na fase de execução foi colocado em prática o programa de auditoria, aplicando-se questionário (indagação escrita) à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão – ASPLAN, a fim de obter informações gerais sobre os indicadores, e realizando-se visitas às unidades responsáveis pela medição e análise dos indicadores, a fim de obter informações mais específicas sobre cada indicador objeto da auditoria e acompanhar seu cálculo e coleta de dados. Para dirimir dúvidas que persistiram, mesmo após visitas às unidades, foram encaminhados questionários às respectivas áreas. Ainda na fase de execução foram confeccionadas as matrizes de achado, nas quais estão resumidamente descritos os achados de auditoria através de seus atributos, quais sejam: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito; além das evidências que embasaram o achado, as recomendações/determinações a serem propostas, observando-se as boas práticas, e os benefícios esperados após a implementação dessas. Nenhuma limitação foi imposta à equipe de auditoria na consecução dos trabalhos. Foram elaboradas questões de auditoria abrangendo tópicos relacionados à origem dos indicadores; ao processo de medição, análise e divulgação dos indicadores; à capacidade do indicador representar, com a maior proximidade possível, a situação que se pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; ao uso do indicador no processo de tomada de decisão; à facilidade de compreensão, obtenção, cálculo e aplicação; à forma de cálculo e fontes dos dados; à homogeneidade das variáveis usadas na construção do indicador; e à razoabilidade dos custos de obtenção dos indicadores. Ao término da análise dos indicadores pela equipe de auditoria, em atendimento ao disposto no art. 42, caput, da Resolução TRE-RJ nº 900/2014, foi elaborado relatório preliminar de auditoria no qual constaram as principais constatações, conclusões e recomendações. Na reunião de encerramento da auditoria, referido relatório foi encaminhado às unidades auditadas para ciência e apresentação de considerações e esclarecimentos que julgassem oportunos. Posteriormente, foi elaborado o relatório final de auditoria, o qual foi encaminhado à Presidência deste Tribunal Eleitoral. Sintetizam-se, adiante, as observações decorrentes dos exames de auditoria. 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA ASPECTOS GERAIS SOBRE OS INDICADORES DE DESEMPENHO DE GESTÃO DO TRE-RJ O primeiro Plano Estratégico do Tribunal foi elaborado para o período de 2010 a 2014. Em 2012, através da Resolução nº 832/2012, de 13 de dezembro de 2012, foi aprovada sua primeira revisão, quando treze indicadores foram excluídos e dezenove novos indicadores foram incluídos no Plano Estratégico. Dos trinta e quatro indicadores provenientes do primeiro Plano Estratégico, vinte e um permaneceram após sua revisão, sendo que desses, nove tiveram sua forma de cálculo alterada. Dos quarenta indicadores estratégicos do TRE-RJ, dezesseis foram criados por determinação do TSE, consoante o disposto na Resolução TSE nº 23.371/2012, regulamentada pela Portaria nº 620, da Diretoria-Geral do TSE, publicada em 5 de dezembro de 2012. Dezessete indicadores estratégicos do Tribunal e três indicadores ambientais foram criados em consonância com os indicadores estratégicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Aos objetivos estratégicos, definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal, foram vinculados um ou mais indicadores de gestão, sendo que a análise de alcance dos objetivos decorre da avaliação de desempenho dos indicadores a eles relacionados. A fim de sistematizar a análise do desempenho estratégico do Tribunal, pautado na metodologia BSC – Balanced Scorecard, foram adotados os seguintes critérios para avaliação dos indicadores: Desvios de até 10% em relação à meta – Desempenho satisfatório; Desvios de até 20% em relação à meta – Desempenho que demanda atenção; e Desvios acima de 20% em relação à meta – Desempenho não satisfatório. Segundo o Relatório de Análise da Estratégia, referente ao final do exercício de 2013, o desempenho dos objetivos e o resultado dos indicadores estratégicos encontram-se assim distribuídos: 28 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O Tribunal possui dezessete indicadores ambientais, além dos indicadores estratégicos, tendo a Agenda Ambiental sido revisada em 2014, quando alguns indicadores foram incluídos e outros retirados do portfólio, não havendo alteração no quantitativo de indicadores. O TRE-RJ possui, ainda, nove indicadores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no entanto, esses indicadores não estão sendo acompanhados e mensurados, conforme exposto pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) no Relatório de Gestão de 2013, às fls.152, item 2 e 155. No planejamento estratégico institucional, os indicadores estão definidos quanto: ao objetivo estratégico a que estão vinculados; ao que mede o indicador e sua finalidade; às unidades responsáveis pela medição e análise; à periodicidade de medição; à fonte de dados; à fórmula de cálculo e unidade de medida; à polaridade; às metas estabelecidas; e à série histórica, se existente. A medição e análise dos indicadores estratégicos competem às unidades responsáveis designadas no Plano Estratégico do TRE-RJ. Cabe à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão – ASPLAN o papel de orientar as unidades envolvidas; avaliar os dados informados e solicitar eventuais ajustes aos responsáveis, se identificado algum desvio, dado inconsistente ou indício de erro; consolidar trimestralmente o Relatório de Análise da Estratégia e submetê-lo à apreciação superior; após, disponibilizar o relatório no Portal da Estratégia e realizar Reuniões de Análise da Estratégia. A divulgação do Relatório de Análise da Estratégia não tem sido realizada trimestralmente. Além da falta de periodicidade na publicação desses relatórios, quando esta ocorre, não é dado qualquer tipo de aviso aos servidores a fim de melhor divulgá-los. Diferente ocorreu com o Relatório de Desempenho Ambiental, referente ao exercício de 2013, o qual 29 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA teve a sua publicação nos Portais Ambiental e da Estratégia divulgada para o corpo funcional através do Aviso Equipe Ambiental nº 2/2014. Observando as atas das Reuniões de Análise da Estratégia, verificou-se que a Alta Administração não participa dessas reuniões, conforme determina o Ato GP nº 391/2012, e que só foi realizada uma RAE em 2013. Verificou-se, ainda, que o Tribunal não utiliza benchmarking a fim de comparar os resultados de seus indicadores de desempenho com os de outros Tribunais Regionais Eleitorais, o que, pela falta de parâmetros de comparação, não favorece a análise da performance dos indicadores de desempenho de gestão. Para cada indicador de desempenho, verificou-se haver responsáveis por sua medição e análise. ASPECTOS ESPECÍFICOS SOBRE OS INDICADORES DE DESEMPENHO DE GESTÃO DO TRE-RJ 1. QUANTO À FORMA DE CÁLCULO E À CAPACIDADE DE GERAR SÉRIE HISTÓRICA: Dentre os indicadores analisados por essa auditoria, foi verificado que apenas o indicador PSE 01 – Satisfação do Cliente Externo teve sua forma de cálculo alterada, causando descontinuidade em sua série histórica em 2013. O indicador EO 09 – Custo de Manutenção da Estrutura teve sua fórmula de cálculo alterada, porém, toda sua série histórica foi recalculada. Os indicadores GP 01 – Aderência ao PAC e GP 02 – Execução do PAC foram criados na revisão do Plano Estratégico em 2012, mas foram calculados retroativamente a 2010, sendo que em 2012 a série histórica foi interrompida em razão do Plano Anual de Capacitação - PAC não ter sido aprovado naquele ano. Todos os indicadores analisados possuem capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas. Dos treze indicadores selecionados, três começaram a ser medidos em 2013, não possuindo séries históricas ainda, quatro começaram a ser medidos a partir de 2012, um indicador possui série histórica a partir de 2011 e cinco possuem séries históricas a partir de 2010. 2. QUANTO À HOMOGENEIDADE DAS VARIÁVEIS USADAS NA CONSTRUÇÃO DO INDICADOR: Seis dos indicadores analisados possuem variáveis heterogêneas em suas construções. São eles: IT02 – Adequação dos materiais permanentes, IT04 – Disponibilidade de serviços essenciais de TIC, EO 08 – Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, EO 09 – Custo de manutenção da estrutura, PSE 01 – Satisfação do cliente externo, e Ambiental 16 – Redução de custos a partir da implementação de ações ambientais. Desses 30 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA indicadores, observou-se que apenas o indicador EO 09 – Custo de manutenção da estrutura não possui análise individualizada das variáveis que o compõem. 3. QUANTO ÀS FONTES DE DADOS: As fontes de dados dos indicadores IT 01 – Adequação das instalações físicas e PSE 01 – Satisfação do cliente externo não foram consideradas confiáveis. No primeiro indicador, as fontes de dados referentes às instalações físicas dos cartórios eleitorais são registros (plantas ou projetos) existentes nos arquivos da COENG ou informação originada do próprio cartório eleitoral, não havendo informações referentes a todos os cartórios eleitorais e não tendo sido realizadas inspeções in loco. No segundo, os formulários de pesquisa de satisfação do cliente são manuseados por servidores das próprias unidades de atendimento avaliadas, quando são retirados da urna e encaminhados para a Corregedoria. Essa prática compromete a confiabilidade dos dados apurados, tendo em vista a possibilidade de que o resultado de tal pesquisa seja suscetível à influência da unidade avaliada, uma vez que o próprio avaliado participa do processo de apuração. 4. QUANTO À UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIAS RECONHECIDAS DE COLETA E DIVULGAÇÃO, À FACILIDADE DE ACESSO, REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS DADOS E À FACILIDADE DE COMPREENSÃO, OBTENÇÃO, CÁLCULO E APLICAÇÃO DOS INDICADORES: Os indicadores estratégicos encontram-se definidos no Plano Estratégico do Tribunal, referente ao período 2010-2014, e seus resultados são divulgados através do Relatório de Análise da Estratégia, o qual é publicado no Portal da Estratégia. Os indicadores ambientais estão definidos na Agenda Ambiental do Tribunal e os resultados são divulgados, anualmente, através dos Relatórios de Desempenho Ambiental, os quais são publicados nos portais Ambiental e da Estratégia. Em visitas às unidades responsáveis pela medição dos indicadores, observou-se, na maioria dos indicadores analisados, facilidade de acesso, registro e manutenção dos dados necessários ao cálculo do indicador, além de facilidade de compreensão, obtenção, cálculo e aplicação dos indicadores. No indicador IT 01 – Adequação das instalações físicas, os dados referentes às condições dos imóveis não estão disponíveis, não sendo possível a medição do indicador segundo os parâmetros estabelecidos em sua definição. Nos indicadores GP 01 – Índice de aderência ao PAC e GP 02 – Índice de execução do PAC, a variável TtreiPacReal é utilizada em ambos os indicadores, porém, com interpretações distintas dadas pela unidade responsável pela medição dos indicadores, por isso, na aferição dos indicadores, são atribuídos valores divergentes àquela variável. 31 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA 5. QUANTO À SAZONALIDADE DOS INDICADORES: Dentre os indicadores analisados, em quatro deles verificou-se, pela natureza do objeto medido, a ocorrência de sazonalidade, são eles: EO 08 – Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, EO 09 – Custo de manutenção da estrutura, PSE 02 – Índice de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria e PSE 03 – Tempo médio de resposta a contatos dirigidos à Ouvidoria. Os dois primeiros indicadores sofrem sazonalidade em ano eleitoral, quando há uma demanda maior de processos de aquisição de bens e serviços e aumento do custo operacional do Tribunal. No indicador EO 08 – Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, não há série histórica, ainda, que retrate essa sazonalidade. No indicador EO 09 – Custo de manutenção da estrutura, na comparação das séries históricas e na definição das metas anuais, a sazonalidade está sendo considerada. Os dois últimos sofrem sazonalidade em ano eleitoral e em decorrência de recadastramento biométrico e fechamento de cadastro eleitoral, quando se verifica maior número de contatos dirigidos à Ouvidoria. A série histórica desses indicadores não retrata essa sazonalidade em decorrência da força-tarefa realizada nesses períodos. 6. QUANTO AO ESTABELECIMENTO DE METAS PARA OS INDICADORES: Apenas o indicador Ambiental 16 – Redução de custos a partir da implementação de ações ambientais não possui metas definidas, em razão desse indicador condensar resultados de outros indicadores ambientais, os quais possuem suas metas individuais estabelecidas. 7. QUANTO À VALIDADE DOS INDICADORES: Quanto à validade dos indicadores analisados, isto é, a faculdade de representar, com a maior proximidade possível, a realidade que se deseja medir e refletir os resultados das intervenções efetuadas pela gestão, os indicadores IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas, IT 02 – Índice de adequação dos materiais permanentes, IT 04 – Índice de disponibilidade de serviços essenciais de TIC, EO 08 – Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, PSE 02 – Índice de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria, PSE 03 – Tempo médio de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria e AE 02 – Índice de desdobramento da estratégia possuem alguns aspectos que comprometem esse requisito de validade. A medição do indicador IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas foi realizada com base em critérios divergentes daqueles definidos para o indicador, sendo considerada somente a área do imóvel como critério de adequação das instalações físicas dos Cartórios Eleitorais. Assim, não foram considerados, além da área do imóvel, os seguintes critérios 32 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA estabelecidos na definição do indicador: área de depósito, área de arquivo, estabilidade de alvenaria e estrutura, cobertura, segurança, instalações elétricas e manutenção, instalações hidrossanitárias, localização, higiene e salubridade, funcionalidade e área de atendimento. Sendo, por isso, desconsiderada a medição do indicador para o exercício de 2013, conforme observado no Relatório de Análise da Estratégia referente ao 2º trimestre de 2014, no qual o indicador volta ao status de “indisponível”. O indicador IT 02 – Índice de adequação dos materiais permanentes alcançou 0% em 2013, ou seja, nenhum cartório eleitoral possuía quantitativo de materiais permanentes adequado ao padrão estabelecido. Tal percentual representa a situação dos cartórios eleitorais do TRE-RJ, no entanto, não reflete os resultados das intervenções efetuadas na gestão, uma vez que existem cartórios que já foram providos com materiais permanentes novos, porém, não na quantidade entendida como adequada, em razão, muitas vezes, de não haver espaço físico suficiente no cartório para acomodá-los. Por nivelar no mesmo plano duas realidades diversas, não refletir as intervenções da gestão e ser dependente de fatores externos, como a área física dos cartórios eleitorais, sua utilização no processo de tomada de decisão fica comprometida. A metodologia de cálculo do indicador IT 04 – Índice de disponibilidade de serviços essenciais de TIC estabelece que o indicador deve medir o percentual do tempo, em um período determinado, em que os serviços de TIC, incluindo sistemas informatizados eleitos essenciais, estiveram disponíveis para utilização, sendo considerados essenciais os sistemas: SADP/SADPWEB, DJE, peticionamento eletrônico, correio eletrônico, site intranet, acesso à internet e ELO. Ocorre que os sistemas SADP/SADPWEB, DJE e ELO não estão sendo considerados na medição do indicador e o sistema de peticionamento eletrônico ainda não está operacional. A Portaria TSE nº 620/2012 que determina a criação do indicador estabelece, em seu artigo 5º, que sejam estabelecidas metas para o índice de disponibilidade do sistema SADP/SADPWEB, somente. No entanto, além das metas estabelecidas para o indicador, no âmbito deste Regional, englobar todos os sistemas considerados em sua medição, agrava-se o fato do indicador não medir a disponibilidade do sistema SADP/SADPWEB. Referente ao indicador EO 08 – Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, observou-se um lapso de tempo na tramitação desses processos que não é retratado pelo indicador. A especificação do indicador estabelece como início da medição do prazo de tramitação, a data de protocolização do pedido com o objeto devidamente especificado. Ocorre que o setor requisitante raramente protocoliza o pedido de aquisição com a especificação completa do objeto. Assim, após a Secretaria de Administração, juntamente com o setor requisitante, realizar a especificação completa do objeto é que começa a ser medido o indicador. 33 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Os indicadores PSE 02 – Índice de respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria e PSE 03 – Tempo médio de resposta a contatos dirigidos à Ouvidoria medem o percentual de contatos dirigidos à Ouvidoria que receberam respostas e o tempo médio dessas respostas, respectivamente. No entanto, a maioria dos contatos dirigidos àquela unidade, refere-se a pedidos de informação e não a demandas típicas da atividade de Ouvidoria. Os indicadores estabelecidos para o serviço de Ouvidoria mensuram tempo e quantidade, carecendo de indicadores que mensurem a qualidade das informações prestadas e de meios para medi-la. O indicador AE 02 – Índice de desdobramento da estratégia mede o número de unidades da sede do Tribunal nas quais houve desdobramento da estratégia, porém, não mensura a efetividade desse desdobramento. A estratégia foi desdobrada na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) através do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), 2010-2014, por determinação da Resolução CNJ nº 99/2009. Porém, conforme nos foi relatado por ocasião de visita à STI, em 26/6/2014, e conforme exposto no Relatório de Gestão do exercício de 2013, às fls. 152, item 2, e 155, a unidade busca seguir o direcionamento do Planejamento Estratégico de TIC, porém, os indicadores criados no PETIC não foram implantados e não estão sendo acompanhados. Observou-se, ainda, que os indicadores de TIC não estão satisfatoriamente definidos no PETIC 2010-2014, não estando nele estabelecidas as fontes dos dados e as fórmulas de cálculo dos indicadores. 8. QUANTO AOS CUSTOS DE OBTENÇÃO DOS INDICADORES: Os custos de obtenção dos indicadores analisados são pequenos em relação aos benefícios estimados para a melhoria da gestão. A maioria dos indicadores utiliza em seus cálculos sistemas corporativos na extração dos dados, sem custos para o Tribunal, e planilha excel para cálculo e armazenagem dos valores, não havendo grandes dificuldades na apuração dos indicadores. Alguns são mais trabalhosos como os indicadores EO 09 – Custo de manutenção da estrutura e EO 08 – Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, por não possuírem sistemas informatizados para extração direta dos dados. O indicador IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas possui custo alto de obtenção, pois, segundo a SAD, esta não teria condições de fazer o levantamento dos dados necessários à medição do indicador, sendo necessária a contratação de empresa para esse fim. O diagnóstico das zonas eleitorais consta do projeto estratégico “Diagnóstico das condições de adequação das instalações físicas dos cartórios eleitorais”, o qual está orçado em R$ 900 mil e não foi contemplado com recursos orçamentários para suportar as contratações necessárias à sua execução. 34 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA 9. QUANTO AO USO EFETIVO DO INDICADOR EM PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO: Constatou-se que os indicadores IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas, IT 02 – Índice de adequação dos materiais permanentes, EO 09 – Custo de manutenção da estrutura, ORÇ 03 – Índice de execução do orçamento estratégico e AE 02 – Índice de desdobramento da estratégia não estão sendo devidamente utilizados no processo de tomada de decisão. Segundo a Secretaria de Administração, apesar de considerar importante o indicador IT 01 – Índice de adequação das instalações físicas na elaboração de política de ocupação de imóveis, priorização de obras, transferência de cartórios, contratação de manutenção predial, esse não está sendo considerado no processo de tomada de decisão em razão do cálculo do indicador não ter obedecido aos critérios de medição pré-estabelecidos e as fontes de dados não serem confiáveis. O indicador IT 02 – Índice de adequação dos materiais permanentes é útil para mensurar o cumprimento do objetivo estratégico ao qual está vinculado e para retratar a carência de melhores condições de trabalho nos cartórios eleitorais. No entanto, por ser dependente de outros fatores, como a área física dos cartórios eleitorais, não é utilizado no processo de tomada de decisão, uma vez que não reflete as intervenções efetuadas na gestão. Pelo fato de várias variáveis heterogêneas comporem o indicador EO 09 – Custo de manutenção da estrutura, o seu resultado não é suficiente para a tomada de decisão gerencial, sendo necessária uma análise dos itens que o compõem para que se conclua sobre a decisão a tomar. Através da observação da série histórica do indicador ORÇ 03 – Índice de execução do orçamento estratégico é possível verificar se o orçamento estratégico vem sendo executado e, assim, tomar decisões gerenciais adequadas a fim de melhor geri-lo e planejá-lo, evitando o subaproveitamento de recursos. Contudo, a periodicidade anual de medição do indicador atende à determinação do TSE, que delimita que o valor apurado seja informado àquela Corte até do dia 15 de abril do ano subsequente, mas não contribui para a eficácia na gestão dos recursos estratégicos disponibilizados, pois, ao constatar em janeiro que o orçamento do exercício anterior não foi cumprido, resta inviabilizada a promoção de quaisquer ações que possam garantir os ajustes necessários à otimização da execução da estratégia institucional, pois a informação torna-se intempestiva. A medição do indicador AE 02 – índice de desdobramento da estratégia contribui para avaliar quantitativamente as unidades que tiveram a estratégia desdobrada, porém, não mede a efetividade desse desdobramento, ou seja, não monitora como esse desdobramento está contribuindo para a execução da estratégia. 35 III.5 - AVALIAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Em cumprimento ao item 4, do Anexo IV da DN TCU n° 132/2013, quanto à gestão de pessoas, avaliou-se os pontos seguintes: III.5.1 - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (item 4, b parte 1) Em atendimento ao item 4, alínea b, da DN/TCU nº 132/2013, quanto à observância da legislação sobre admissão e concessão de aposentadorias e pensões, verificou-se que foram submetidos 61 (sessenta e um) procedimentos administrativos à apreciação da Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos – SECGER, conforme demonstra o quadro abaixo. Tipo de Ato Quantidade Admissão 44 Aposentadoria 11 Pensão Civil TOTAL 6 61 Dos exames levados a efeito pela referida Seção, constatou-se que apenas um ato que tratava de admissão de servidor não observou o prazo indicado no art. 7º, caput, da Instrução Normativa nº 55/2007, expedida pelo Tribunal de Contas da União. Conforme justificativa apresentada no campo “esclarecimentos do gestor de pessoal” do formulário SISAC, após consulta do servidor quanto ao número do processo junto ao TCU que julgou sua admissão neste Tribunal, verificou-se a existência de uma cópia do formulário de admissão do SISAC, preenchido em 2005, sem que fosse possível determinar se o mesmo havia sido encaminhado à SCI. Após consulta ao SisacNet3 e ao suporte do sistema, constatouse a impossibilidade de localizar o ato de admissão do servidor. Diante de tais fatos, esta Unidade de Controle orientou a Secretaria de Gestão de Pessoas a preencher um novo formulário para o servidor, utilizando os mesmos dados da época da admissão. Registre-se que todos os atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensão, analisados por esta unidade de controle tiveram parecer pela legalidade, além dos dados informados no SISAC refletirem fielmente a estrutura remuneratória paga no mês de vigência do ato. Nesse sentido, cabe ressaltar apenas que foi autorizada a prorrogação do prazo para posse de uma servidora portadora de necessidades especiais, em razão de causa exclusiva imputada à administração, com base no Acórdão TCU nº 0731-03/12-2 – Segunda Câmara e na 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Decisão nº 236/1997 – Primeira Câmara, conforme justificativa apresentada no campo “esclarecimentos do gestor de pessoal”. Quanto ao quesito remuneração, também foram realizadas, no exercício de 2013, auditorias de conformidade nos procedimentos de concessão de assistência pré-escolar e de auxílio-transporte, por amostragem, referente aos períodos de 01/03/2013 a 31/08/2013 e de 01/05/2012 a 30/04/2013, respectivamente. A auditoria referente à concessão de assistência pré-escolar constatou a correta adequação do procedimento às normas legais vigentes, concluindo pela legalidade dos atos. Quanto à auditoria de auxílio-transporte, foram verificadas deficiências nos controles internos e inconsistências, tais como ausência de documentos necessários para concessão do benefício, ausência de deferimento do benefício por autoridade competente, pagamentos efetuados a menor e a maior, registro em sistema de trajetos a menor e de meio de transporte diverso do solicitado, dentre outras, que geraram recomendações desta Unidade de Controle Interno. III.5.2 - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL (item 4, b, parte 2) No exercício de 2013 foi realizada auditoria, por amostragem, nos procedimentos de requisição de pessoal com o fito de verificar o cumprimento das deliberações do Plenário do TCU consignadas nos Acórdãos nos 199/2011 e 1.551/2012. No geral verificou-se que este Tribunal vem atendendo às demandas da Corte de Contas, embora tenham sido identificadas algumas inconsistências, tais como: a) ausência de informações quanto à possível existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar e ao cumprimento de estágio probatório pelo servidor requisitado; b) ausência de informação quanto ao retorno do requisitado ao órgão cedente; c) incompatibilidade entre as atividades exercidas pelo requisitado no órgão de origem e aquelas desempenhadas nas Zonas Eleitorais. Acrescente-se, ainda, que, em atenção ao disposto no item 9.1.1 do Acórdão TCU nº 199/2011 e no item 9.4 do Acórdão TCU nº 2.070/2012 – Plenário, foi encaminhado à Corte de Contas Plano de Ação, por intermédio do Ofício GP/SGP nº 06/13, datado de 10/01/2013, no qual este Regional se compromete a concluir os procedimentos para a contratação de segurança terceirizada e realizar a progressiva devolução de todos os Guardas Municipais até 31/12/2013. Embora à época da auditoria ainda não tivesse sido realizada a contratação de segurança terceirizada, posteriormente foi verificada a contratação da empresa CVA Vigilância 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA e Segurança Ltda. para prestar serviço de operação de postos de trabalho de vigilância e auxílio à segurança eletrônica. Apesar disso, houve a prorrogação do Convênio firmado com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, visando a permanência de 30 Guardas Municipais em exercício nesta Corte até 26/11/2014, tendo em vista a necessidade de haver uma gradativa migração do trabalho para os novos profissionais contratados. Com relação ao item 9.1.2 do Acórdão TCU no 199/2011, resta informar que este Tribunal estabeleceu, no art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 805/2012, que as solicitações de requisição de servidores deverão conter justificativa circunstanciada do titular acerca das necessidades enfrentadas pela respectiva unidade, bem como a relação existente entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no seu órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral, sob pena de indeferimento. Quanto ao item 9.1.4 do Acórdão TCU no 199/2011, esclareça-se que, nos termos do Ato TRE/RJ nº 1.008/2006, desde 10/11/2006 todas as chefias de cartório desta Corte são ocupadas por servidores pertencentes ao Quadro Permanente deste Tribunal. Além disso, o art. 2º, inciso VI, da Resolução TRE/RJ nº 700/2008 limita a substituição da chefia de cartório aos servidores ocupantes de determinados cargos efetivos do Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por intermédio da Resolução nº 23.411/2014, alterou a Resolução TSE nº 21.832/2004, para excepcionalmente admitir, quando a unidade cartorária não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, a designação para ocupar a chefia de cartório por servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias. Com relação ao item 9.1.5 do Acórdão TCU nº 199/2011, cabe esclarecer que o art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 805/2012 restringe a requisição a servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Em cumprimento ao item 9.1.6 do Acórdão TCU nº 199/2011, este Tribunal estabeleceu, por intermédio da Resolução TRE/RJ nº 839/2013, o limite máximo de 4 prorrogações anuais para as requisições de servidores. Por fim, cabe informar que, de acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte, foram cumpridas as determinações contidas na decisão da Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral, no procedimento TSE nº 15.279/2012, por intermédio do Ofício GP/SGP nº 283/2013 e com a publicação da Portaria SGP nº 53/2014, que determina, para cadastramento dos servidores requisitados, a apresentação de Termo de Posse no órgão de origem. Com relação à cessão de servidores, impende ressaltar que foi realizada, em 2011, auditoria, por amostragem, para verificar a regularidade das requisições e cessões de pessoal 38 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA para este Tribunal. À época não foram constatadas inconsistências referentes às cessões de servidores. Por tal motivo, considerando o baixo risco envolvido nesse tipo de procedimento, não foi realizada auditoria específica para verificar a regularidade das cessões de servidores no exercício de 2013. Porém, esta Unidade de Controle Interno verificou, por intermédio de informações fornecidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de dados colhidos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, que todos os servidores cedidos a esta Corte em 2013 atendiam ao disposto no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90. III.5.3 - CONSISTÊNCIA DE CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DO CONTROLE PARA IDENTIFICAR E TRATAR AS ACUMULAÇÕES ILEGAIS DE CARGOS (item 4, “c” e “e”) No exercício de 2014 foi realizada, no âmbito deste Tribunal, a primeira avaliação de controles internos na área de gestão de pessoas e, diante da vasta gama de processos, buscou-se limitar o escopo da auditoria, priorizando as atividades mais proximamente relacionadas aos temas indicados pelo Tribunal de Contas da União como passíveis de serem incluídos no Relatório de Auditoria de Gestão. Assim, diante do disposto na alínea “b” do item 4 do Anexo IV da DN TCU nº 132/2013, que prevê a análise da observância da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadorias, reformas e pensões, foram inicialmente mapeados vários processos de inclusão de remuneração, vantagens e benefícios em folha de pagamento, tendo sido, por fim, escolhidos os processos de inclusão de aposentadoria e de inclusão de pensão em folha, com base em uma análise preliminar sobre os possíveis riscos a eles inerentes. Decidiu-se analisar também o processo de identificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, tendo em vista a previsão da alínea “e” do item 4 do Anexo IV da DN TCU nº 132/2013 de análise quanto à qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as acumulações ilegais de cargos. O processo de elaboração do Plano Anual de Capacitação – PAC foi selecionado por ser um processo diretamente ligado a um dos objetivos estratégicos deste Regional, que é desenvolver competências necessárias às atividades institucionais, vinculado, de acordo com o Mapa Estratégico, ao Tema Gestão de Pessoas, que, por sua vez, integra a perspectiva dos Recursos (o que o Tribunal precisa ter). 39 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Ressalte-se, ainda, que os mencionados processos de trabalho foram avaliados com base em suas execuções no exercício de 2013, em razão do Relatório de Auditoria de Gestão se referir a esse período. Nesse ponto, cabe salientar que os únicos processos que sofreram alteração de execução no exercício de 2014 foram os de inclusão de aposentadoria e de pensão em folha de pagamento. Durante o planejamento da auditoria, verificou-se que as unidades responsáveis pelos processos examinados não possuíam mapas discriminando as atividades executadas e que os controles internos não estão sistematizados, além de não existir uma política de gestão de riscos no âmbito deste Tribunal. Por tais motivos, a equipe de auditoria vislumbrou a necessidade de obter mais informações sobre o ambiente no qual as atividades referentes aos processos são desenvolvidas. Dessa forma, foi elaborado um planejamento contemplando as seguintes etapas: a) mapeamento dos processos de trabalho e elaboração de memorandos descritivos, com o auxílio dos gestores das unidades auditadas; b) realização de Análise SWOT, em conjunto com os servidores e gestores das unidades auditadas; c) elaboração da Matriz de Riscos e Controles, com base nas informações obtidas nas etapas anteriores, contando com a colaboração dos gestores na definição da probabilidade e do impacto de cada risco identificado pela equipe de auditoria. Para tanto, foram utilizadas matriz de impacto x probabilidade e escala para avaliação de desenho de controles semelhantes às utilizadas pelo TCU; d) identificação das possíveis medidas de controle que poderiam ser adotadas para mitigarem os riscos. Da avaliação realizada, concluiu-se que uma deficiência de controle comum a todos os processos analisados é a ausência de regulamentação e definição das rotinas de trabalho. Nesse ponto, foi recomendada a normatização como instrumento de uniformização de procedimentos e entendimentos, podendo até definir atividades de controle, contribuindo, assim, de maneira eficaz para o alcance dos objetivos do processo dentro dos padrões estabelecidos. 40 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Observou-se, também, que todos os processos possuem atividades de execução que são realizadas exclusivamente pela chefia e pelo assistente de chefia da Seção, havendo, dessa forma, centralização de conhecimento em determinados servidores por serem mais experientes e capacitados. Com o fito de evitar tal prática, foram recomendadas a capacitação dos servidores e a regulamentação dos procedimentos como meios de disseminar o conhecimento dentro das unidades. Outro ponto que merece destaque é o fato do processo de elaboração do PAC não estar sendo capaz de atingir o objetivo ao qual se propõe. Isto se deve, principalmente, à atual sistemática de definição dos treinamentos que integrarão o PAC, em razão da ausência de regras claras quanto à escolha dos cursos pelas unidades solicitantes e ao atendimento das demandas na versão final do PAC. Ademais, demonstrou ser um processo extremamente trabalhoso para a unidade que o realiza e com resultados não satisfatórios, gerando, assim, desmotivação da equipe nele envolvida. Objetivando melhorar o procedimento, foram recomendadas a capacitação dos servidores envolvidos no processo e a elaboração de normativo com o fito de regulamentar a elaboração do PAC, estabelecendo critérios objetivos para definição/identificação das necessidades e prioridades de capacitação e para distribuição dos treinamentos entre as unidades, de forma que, na medida do possível, todas sejam atendidas. Quanto ao processo de identificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, cabe salientar que a atual metodologia utilizada não é a mais adequada para identificar os casos de acumulação, pois suas atividades de controle ficam limitadas às épocas da admissão e da aposentadoria dos servidores. Sendo assim, foi recomendada a elaboração de normativo no âmbito deste Tribunal com o fito de regulamentar o processo de identificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo rotinas de trabalho. Com relação aos processos de inclusão de aposentadoria e de pensão em folha de pagamento, verificou-se que os riscos neles envolvidos são, em sua maioria, baixos, em razão da experiência e dos conhecimentos pessoais dos servidores lotados na SEPINP. Porém, merecem maior atenção a rotatividade de servidores lotados na unidade e a deficiência na gestão do turnover. Dessa forma, em que pese o baixo risco identificado, foram propostas medidas de controle para melhorar a segurança das transações efetuadas e assegurar a disseminação de conhecimentos e o registro das atividades e dos controles adotados. 41 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.5.4 - TEMPESTIVIDADE E QUALIDADE DOS REGISTROS PERTINENTES NO SISTEMA CONTÁBIL E NOS SISTEMAS CORPORATIVOS OBRIGATÓRIOS (item 4, d) A auditoria teve como objeto os registros contábeis relativos à pessoal, tendo como fonte de informação os relatórios gerados pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH, processos relacionados, bem como os relatórios extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. O escopo do trabalho de auditoria resumiu-se em analisar os dados registrados contabilmente e as Folhas de Pagamento Normais referentes aos meses de janeiro, março, agosto e outubro do exercício de 2013, os Registros Contábeis Patrimoniais e Orçamentários concernentes a Pessoal e, ainda, os processos de pagamento de Pessoal relacionados a esses meses. Ressalva-se que tais meses foram selecionados de forma aleatória, de acordo com o método de seleção de amostra randômico. Com objetivo de verificar as contas contábeis relativas a Pessoal, o trabalho foi desenvolvido de modo a analisar a conformidade dos registros da Folha de Pagamento no sistema corporativo em confronto com os registros constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Para verificação dos objetivos especificados, elaboraram-se as seguintes questões de auditoria: os registros das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão de acordo com o determinado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público – MCASP, legislação aplicável à matéria e com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público? nos registros contábeis foi respeitado o Regime de Competência para as despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais? os saldos dos registros contábeis no SIAFI estão coerentes com os saldos registrados no módulo Folha de Pagamento do SGRH? 42 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Com vistas a avaliar e verificar a tempestividade e qualidade dos registros contábeis foram examinados os registros relativos às folhas de pagamento dos meses selecionados. no sistema contábil e nos sistemas obrigatórios, tomando-se como referência as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Para tanto, procurou-se responder as questões de auditoria mediante a aplicação das seguintes técnicas: extração eletrônica de dados, verificação dos registros e saldos por meio de conciliação, indagação escrita, exame documental, conferência de cálculos e circularização. Em complemento, foram realizadas análises de relatórios extraídos do SIAFI e do SGRH, bem como exames em normativos tais como Manual SIAFI, MCASP, Atos e Resoluções. Registra-se que não foram identificadas irregularidades, somente inconsistências formais, que ensejaram recomendações corretivas, algumas delas já sanadas pela Administração deste Tribunal Eleitoral. No entanto, identificou-se um achado, não decorrente das questões de auditoria, relativamente à falta de regulamentação quanto à rotina de cobrança de débitos de servidores no que tange ao estabelecimento das seguintes matérias, entre outras: critérios para o parcelamento de dívidas; definição de limitação temporal para cobrança dos débitos; procedimento a ser adotado para cobrança de débitos em caso de falecimento de servidor ativo, inativo ou pensionista; e adoção de critérios para a notificação dos devedores. Esse assunto foi tema de Relatório de Acompanhamento da Gestão, elaborado por esta unidade de controle, protocolado sob o n° 148.555/2013, em que consta informação da Seção de Informações Processuais – SEIPRO, quanto ao estabelecimento de um ranking de assuntos que necessitam de regulamentações, estando na sexta posição, constando, ainda, estar trabalhando na matéria que se encontra na quinta posição. 43 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.5.5 - AÇÕES E INICIATIVAS DA UNIDADE JURISDICIONADA PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS IRREGULARES, INCLUSIVE QUANTO AO ESTÁGIO E QUALIDADE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE SUBSTITUIÇÃO AJUSTADO COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (item 4, f) O único caso que possui indícios de ter configurado terceirização irregular no exercício de 2013, identificado por esta Secretaria, diz respeito à contratação de empresa especializada para operação de postos de trabalho de recepcionista e de supervisor administrativo de pessoal, para auxílio nos trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores do município de Niterói. Isto porque, de acordo com a fiscalização dos contratos nos 11/2013, 31/2013 e 39/2013, os terceirizados recebiam os eleitores e realizavam todo o procedimento da biometria, incluindo a conferência de dados cadastrais, coleta de digitais e assinaturas, além de fotografarem os eleitores. Para tanto, foram realizados treinamentos com os terceirizados contratados acerca da operação do Sistema Elo e da legislação eleitoral, incluindo a parte prática no ambiente de atendimento do Ginásio do Caio Martins, além de terem sido orientados a respeito do ambiente de computação utilizado e sobre a operação dos periféricos instalados nos computadores (impressoras matricial e laser, scanner de digitais, máquina fotográfica, coletor de assinaturas, hub USB e chave de hardware/dongle). Tais atividades parecem ter extrapolado aquelas previstas nos itens 3.8 e 3.9 do edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 02/2013. Porém, os referidos contratos tiveram suas vigências limitadas ao período de 09/05/2013 a 20/12/2013. Nesse sentido, cabe mencionar recente decisão da Corte de Contas em contratação semelhante (Acórdão 3437/2014 – 2ª Câmara), que embora tenha constatado a irregularidade na terceirização de atividade-fim da Justiça Eleitoral, sopesou o fato de ter havido necessidade pública e urgência em seu atendimento, sob orientação do órgão superior, além de já ter terminado a vigência do contrato. Dessa forma, esta Unidade de Controle recomendou a melhoria no planejamento dos futuros recadastramentos biométricos realizados por este Tribunal, para que as atividades a serem desempenhadas por eventuais terceirizados se limitem aos serviços e às rotinas auxiliares e de apoio às atividades revisionais, conforme estabelece o art. 15 da Resolução TSE nº 23.335/2011. 44 III.6 - AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Conforme indicado no item 6, da DN TCU n° 132/2013, avaliou-se a regularidade da gestão de compras e contratações, ressalvando-se a alteração das alíneas a e c e a exclusão da alínea b, nos termos de orientação registrada em ata de reunião havida com a SECEX-RJ em 25 de novembro de 2013. III.6.1 - REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES, POR AMOSTRAGEM (item 6, a) A verificação da regularidade das contratações de bens e serviços celebradas pelo TRE/RJ no exercício de 2013 foi objeto de atividades diversas realizadas pela Unidade de Controle Interno ao longo dos exercícios de 2013 e 2014. Em 2013, foram examinados 14 procedimentos administrativos de contratação, no bojo de atividades de controle prévio, planos de acompanhamento de gestão e auditoria. Em 2014, a Unidade de Controle Interno realizou auditoria específica de conformidade das contratações de 2013, para a qual foram selecionados, por amostragem, 7 procedimentos administrativos, entre aqueles não examinados no exercício de referência. Em ambos os casos, a seleção dos procedimentos obedeceu aos critérios de risco, relevância e materialidade, de modo que as contratações ou registros de preços resultantes dos procedimentos examinados corresponderam a 55% do montante contratado ou registrado no exercício, conforme demonstra a tabela a seguir: Contratações 2013 Celebradas Fundamento / modalidade Dispensa 24, II Dispensa 24, IV Dispensa 24, X Dispensa 24, XXII Inexigibilidade Pregão Presencial Pregão Presencial por Registro de Preços Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico por Registro de Preços Adesão ARP (carona) TOTAL Examinadas pela SCI Quantidade Montante (R$) 81 1 12 4 67 4 208.998,86 74.197,35 3.053.898,46 1.711.286,20 1.913.069,10 9.970.085,96 0 1 0 0 2 4 0 74.197,35 0 0 493.555,86 9.970.085,96 Montante examinado / montante contratado (%) 0% 100% 0% 0% 26% 100% 2 3.748.903,48 1 3.646.863,48 97% 11 2.225.830,39 5 1.874.453,60 84% 44 10.855.479,95 6 2.077.630,25 19% 7 1.071.946,00 2 1.033.590,00 96% 233 34.833.695,75 21 19.170.376,50 55% Quantidade Montante (R$) A abrangência dos exames variou em função de diretrizes fixadas nos instrumentos normativos e regulamentares internos ou, conforme o caso, nos respectivos planos de 45 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA trabalho, concentrando-se, sobretudo, nas fases interna e externa das licitações, conforme indicado na tabela a seguir: Contratações/2013 examinadas pela SCI Procedimentos Abrangência do exame Fase interna da licitação (controle prévio) Fase interna e externa da licitação e instrução processual relacionada aos aditivos contratuais (controle concomitante) Fase interna e externa da licitação (controle posterior) Fase interna e externa da licitação (controle concomitante) Instrução do processo de contratação direta até a publicação do extrato de inexigibilidade Instrução do processo de contratação direta até à emissão da nota de empenho Instrução do processo de contratação até o pagamento do fornecedor Instrução do processo de adesão e execução dos contratos firmados até junho de 2013 (controle posterior) TOTAL Montante Quantidade % em relação aos 21 procedimentos examinados R$ % em relação ao montante dos 21 procedimentos examinados 7 33,33% 10.449.871,43 54,51% 1 4,76% 3.646.863,48 19,02% 7 33,33% 2.630.898,90 13,72% 2 9,52% 1.821.399,48 9,50% 1 4,76% 395.105,86 2,06% 1 4,76% 98.450,00 0,51% 1 4,76% 74.197,35 0,39% 1 4,76% 53.590,00 0,28% 21 100% 19.170.376,50 100% Os exames se basearam na análise de documentos e na aplicação de listas de verificação elaboradas a partir da legislação que rege a matéria, não tendo sido identificadas irregularidades, apenas impropriedades formais, que ensejaram recomendações corretivas, a fim de aprimorar o alinhamento da Administração às diretrizes normativas. 46 III.6.2 - QUALIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES EM TODAS AS SUAS ETAPAS (item 6, c) No exercício de 2014 foi realizada auditoria de avaliação dos controles internos administrativos relacionados ao processo de compra de materiais e contratação de serviços, com o objetivo de verificar sua qualidade, no que tange a normativos instituídos, orientações, sistemas, planejamento e estrutura de pessoal das unidades envolvidas. As atribuições das unidades envolvidas estão estabelecidas no Regulamento da Secretaria do TRE-RJ (Resolução nº 739/2010, publicada no DOE/RJ de 23 de junho de 2010, com acréscimos e alterações promovidos pelas Resoluções nºs 829/2012 e 863/2014). Aplicam-se ao processo os seguintes instrumentos normativos principais: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 10.520/2010, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 7.892/2013, Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução nº 23.234/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Instrução Normativa nº 04/2012, da Diretoria-Geral do TRE-RJ. Orientam ainda a realização das atividades as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992, dos Decretos Federais nºs 3.722/2001, 7.816/2012 e 8.164/2014, assim como boas práticas constantes das Instruções normativas nºs 02/2008 e 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG). As atividades se concentram, sobretudo, no âmbito da Secretaria de Administração do Tribunal (SAD), à qual se subordinam a Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos (COFOR), a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) e a Assessoria Técnica de Licitações (ALICIT). Participam, ainda, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) – responsável, em suma, pelas atividades de empenhamento, contabilização da liquidação da despesa e emissão de ordem bancária para pagamento dos fornecedores –, a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASJURI-DG) – responsável pela emissão de pareceres jurídicos – e a Presidência da Corte, responsável pelos atos administrativos de autorização e homologação. Diversas unidades do Tribunal, vinculadas ou não à Secretaria de Administração, participam do processo na qualidade de unidades requisitantes, especificando e solicitando a aquisição de materiais ou serviços necessários ao desempenho de suas atividades ordinárias e fiscalizando a execução. 47 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O quadro a seguir sintetiza as principais atividades relacionadas ao processo e indica as unidades responsáveis: Inspirada em auditorias semelhantes realizadas pelo TCU no âmbito de outras entidades federais1, a equipe de auditoria aplicou questionário de avaliação de controles internos (QACI), com vistas a verificar o atendimento a critérios de auditoria elaborados a partir do modelo referencial do Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission – Comitê das Organizações Patrocinadoras – COSO, direcionados e adaptados à área de compras e contratações. Como resultado da avaliação realizada foram identificadas as seguintes deficiências: a) não adoção de tratamento especial para licitações de maior vulto ou para aquelas cujos objetos sejam não usuais, no sentido de mitigar eventuais riscos envolvidos no processo; b) ausência de padrões de desempenho operacional na área de compras e contratações; c) ausência de detalhamento das competências, atribuições e responsabilidades dos servidores envolvidos; d) estrutura de pessoal deficiente; 1 TC 012.726/2013-3 (Acórdão nº 415/2013–Plenário) e TC 009.580/2012-3 (Acórdão nº 353/2014–Plenário). 48 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA e) ausência de normas e/ou manuais que detalhem os procedimentos a serem realizados na condução de licitações e contratações diretas; f) ausência de normativos/diretrizes que orientem a especificação do objeto das contratações; g) insuficiência de normativos que orientem a realização de análise de mercado abrangente; h) ausência de metodologia consolidada de planejamento das contratações; i) ausência de rotinas de análise, com vistas a identificar exigências ilegais que possam conduzir ao direcionamento do certame; e j) ausência de orientação formal para que não apenas uma pessoa seja responsável, por um período prolongado de tempo, pela realização de atividades com potencial de serem atingidas por irregularidades. Com base nas deficiências constatadas, a Unidade de Controle Interno recomendou a adoção de medidas corretivas voltadas à fixação de objetivos operacionais e de padrões de desempenho para a área, ao mapeamento, descrição e detalhamento das atividades relacionadas ao processo de trabalho, à elaboração de rotinas de análise de regularidade e à normatização de procedimentos, entre outras. III.7 - AVALIAÇÃO SOBRE A GOVERNANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) Em cumprimento ao item 8, da DN TCU nº 132/2013, realizou-se, no exercício de 2014, auditoria sobre o tema “Governança da Tecnologia da Informação”, objetivando avaliar a estrutura da governança de TI no Tribunal, com ênfase em eventuais avanços ocorridos e dificuldades encontradas no exercício de 2013. Ressalve-se que, nos termos de orientação registrada em ata de reunião havida com a SECEX-RJ em 25 de novembro de 2013, modificou o objeto de “avaliação de gestão de tecnologia da informação” para “avaliação de governança de tecnologia da informação. O objeto foi abordado em 2013 no bojo de auditoria coordenada pelo CNJ, conforme determinado no Ofício Circular nº 12/2012-SCI/Presi/CNJ, porém de forma pontual. Desse modo, por se tratar de primeiro trabalho mais aprofundado sobre o tema, este foi considerado em toda sua abrangência, buscando-se identificar oportunidades de melhoria e as boas práticas que ainda necessitam de maior atenção ou prioridade em sua implementação. Por conseguinte, foram incluídos no escopo da avaliação os principais tópicos e critérios abordados nos levantamentos de Governança de TI que o Tribunal de Contas da União realiza 49 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA periodicamente através da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Sefti. Ademais, foram levados em conta, durante o planejamento e a execução da avaliação, os resultados obtidos por essa UJ nos levantamentos realizados pela Corte de Contas em anos anteriores, bem assim as respostas encaminhadas à Sefti no levantamento realizado neste ano, as quais serviram de base para o desenvolvimento dos trabalhos. Foram consideradas, outrossim, informações disponibilizadas pelo CNJ, sobretudo as contidas nos relatórios anuais de levantamento de porte de tecnologia da informação, nos termos da Resolução CNJ nº 90 de 2009. As diretrizes da Resolução, que trata dos requisitos de nivelamento de TI no Poder Judiciário, também fizeram parte da avaliação, em vista do prazo de atendimento dado aos órgãos jurisdicionados ao Conselho, a findar em 31 de dezembro de 2014. Das fontes de critérios utilizadas, podemos citar as Resoluções nº 90/09 e 99/09 do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução TSE nº 22.780/2008 (Segurança da Informação), as Lei de Licitações (8.666/93) e a de Acesso à Informação (12.527/2011), o Decreto nº 6.932/2009 (Carta de Serviços ao Cidadão), as Resoluções do TRE-RJ nº 720/2010, 832/2012, 728/2010, os Atos do Gabinete da Presidência do TRE-RJ nº 36/2012 e 81/2012, dentre outros normativos, além de publicações e acórdãos do Tribunal de Contas da União, com destaque para os de número 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1233/2012, 749/2014 e 1055/2014. Além disso, foram consultadas normas internacionais que versam sobre governança corporativa e de TIC, bem como frameworks de governança e gestão de TIC, como o Cobit e o ITIL, reconhecidos pelo mercado e amplamente referenciados por essa E. Corte de Contas. Foram elaboradas 24 questões de auditoria abrangendo tópicos relacionados à liderança da alta administração, à estrutura de governança de TI, às estratégias e planos institucionais e de TI, a informações e conhecimento, a pessoas, a processos, a resultados e à Resolução CNJ nº 90/2009. Sintetizam-se, adiante, as observações decorrentes dos exames de auditoria. III.7.1 – LIDERANÇA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DE TI Preliminarmente, sobre os sistemas de governança corporativa e de TI, observam-se algumas deficiências, como a ausência de definição e comunicação formal de papéis e responsabilidades organizacionais e a inexistência de um código de ética no Tribunal, o qual ainda está em fase de estudos preliminares. No que toca à liderança da alta administração e à estrutura de governança de TI, foi avaliada a atuação do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação – CDTIC, atualmente a principal instância de apoio à governança de TI, tendo sido constituído pelo Ato TRE-RJ nº 81/2012, em atenção a comando da Resolução CNJ nº 90/2009. Constatou-se a necessidade de 50 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA providências no sentido de se buscar a efetividade na atuação do comitê, especialmente no que toca às atribuições de orientação do desenvolvimento e aprovação dos planos de TI. Recomendou-se, além disso, que sejam respeitadas as formalidades previstas no ato constitutivo, no que diz respeito à periodicidade das reuniões e à transparência das deliberações. Quanto à instituição formal de políticas corporativas relacionadas à governança e gestão de TI, verificou-se que a administração ainda não tomou iniciativas mais concretas no sentido de estabelecer diretrizes de gestão de riscos e de gestão de continuidade do negócio, tendo, entretanto, no primeiro caso, já promovido alguma capacitação de servidores no assunto. Em relação à área de Segurança da Informação, o Tribunal conta com uma Comissão de Segurança da Informação, constituída pelo Ato TRE-RJ nº 482/09, integrada por servidores de diversas áreas institucionais. A Comissão apresentou proposta de Política de Segurança da Informação (PSI), a qual se encontra atualmente em vias de apreciação pelos membros da Corte em sessão plenária. III.7.2 – ESTRATÉGIAS E PLANOS O Tribunal instituiu, através do Ato TRE-RJ nº 391/2012, um Comitê de Gestão da Estratégia, responsável por coordenar as atividades de formulação e planejamento da estratégia do Tribunal e pelo monitoramento de sua execução, auxiliando na execução de suas atribuições, principalmente, pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão, vinculada à Diretoria-Geral. Atualmente, encontra-se em vigor no Tribunal o Plano Estratégico aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 720/09, com abrangência do período de 2010-2014, o qual teve sua primeira revisão em 2012, através da Resolução nº 832/2012. Para a área de tecnologia da informação, a Administração aprovou, em atenção aos ditames da Resolução CNJ nº 90/09, Plano Estratégico de TIC – PETIC, para o período de 20102014, e Plano Diretor de TI – PDTI, para o biênio de 2011-2012, cujo alinhamento, tanto ao plano institucional quanto ao Plano Estratégico de TI do Poder Judiciário, pode ser constatado. Dos exames realizados, verificaram-se alguns achados que indicam a necessidade de fortalecimento do processo de planejamento de TIC, por exemplo: o Plano Diretor de TI não foi atualizado para o segundo biênio do período do PETIC (2013-2014); os planos de TI não vinculam recursos nem fundamentam de forma plena a proposta orçamentária de TI; dos nove indicadores estabelecidos no PETIC, apenas um foi efetivamente medido; informações sobre o alcance de metas e status de desenvolvimento de projetos e iniciativas não são objeto de monitoramento formal pela alta administração; não foram estabelecidos documentos internos 51 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA que pudessem guiar a elaboração dos planos de TI, tais como fluxo de trabalho, definição de prazos etc. A área de TI informou alguns fatores que dificultaram a elaboração do PDTI 2013-2014 e a medição e acompanhamento de indicadores, entre outras atividades relacionadas à estratégia de TI, como, por exemplo: a reduzida equipe de TI para atender a um número crescente de demandas; o volume de trabalho decorrente do recadastramento biométrico da cidade de Niterói em 2012; o planejamento das eleições gerais de 2014; mudanças de gestão acompanhadas de alteração de prioridades; e o fato de atualmente não dispor de uma subunidade específica que possa se dedicar à execução de tais atividades. III.7.3 - INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta específica para a Justiça Eleitoral em 2014 que os Tribunais instituam unidades de gestão de processos e elaborem suas cadeias de valor. Tendo em vista que o Tribunal ainda não possui um catálogo de sistemas informatizados, recomendou-se que, com base nesse trabalho de identificação de seus processos principais, o Tribunal avalie a situação de suporte por sistemas informatizados a esses processos, crie e mantenha atualizado o catálogo de informações sobre esses sistemas e designe-lhes formalmente gestores responsáveis. Não obstante, verificou-se a inclusão de alguns sistemas relacionados às atividades finalísticas do Tribunal na atualização do rol de sistemas informatizados do PDTI 2011-2012, como o e-Denúncia (sistema de controle de denúncias de propaganda irregular) e o PIE (sistema de planejamento integrado das Eleições), entre outros. III.7.4 – PESSOAS No que concerne à capacitação de pessoal e gestores de TI, não existe no Tribunal plano específico de capacitação para a área. As necessidades de treinamento são informadas à Administração pela própria Unidade, com vistas a compor o Plano Anual de Capacitação – PAC do exercício seguinte, no qual serão elencadas as ações de treinamento prioritárias de todas as áreas do Tribunal, visto que compartilham a integralidade da dotação orçamentária de capacitação. O processo de execução do PAC demonstrou, nos exames, necessitar de ajustes. Isso porque se verificou que muitas das ações de treinamento da área de TI realizadas no exercício de 2013 não constaram do PAC e boa parte das que constaram não foram realizadas, o que sugere baixos índices de aderência e de execução do programa. Não obstante, a Administração atendeu em certa medida as necessidades de treinamento da área, tendo sido realizadas capacitações relevantes, em temas como “gestão de riscos”, “liderança de processos” e 52 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA “indicadores de desempenho e métricas em TI”. Recomendou-se, de qualquer sorte, o aperfeiçoamento do programa de capacitação, a fim de assegurar que temas também importantes, como governança corporativa, governança de TI e planejamento estratégico – que haviam sido solicitados pela Unidade e não foram contemplados –, sejam efetivamente realizados. Outro ponto examinado na auditoria diz respeito à atual estrutura orgânica da área de TI. De acordo com seus gestores, a estrutura atual mereceria adequação, no sentido de ser criada uma coordenadoria específica de soluções de TI, com justificativa baseada na atual assimetria em relação à estrutura da STI do Tribunal Superior Eleitoral e no acúmulo de atribuições e seções sob a Coordenadoria de Infraestrutura. Além disso, foram examinados dados referentes à força de trabalho de TI. De acordo com o que dispõe o Anexo I da Resolução CNJ nº 90/09, o quantitativo mínimo recomendado para o Tribunal face ao número de usuários de recursos de TIC seria de 87 funcionários de TIC (incluindo efetivos, comissionados, requisitados/cedidos e terceirizados), sendo que, destes, o ideal é que 75 profissionais pertencessem ao quadro permanente. O Tribunal não atingiu, desde o estabelecimento do parâmetro, o quantitativo ideal de funcionários de TI. No ano de 2013, conforme informação prestada ao CNJ para fins de levantamento de porte de TIC, o Tribunal contava com o número total de 73 funcionários, sendo 45 do quadro permanente. Com o objetivo de diminuir essa diferença, foram solicitados o remanejamento de servidores de outras unidades para a área de TI e a transformação de cargos efetivos administrativos em cargos especializados em TI. Encaminhou-se, além disso, estudo de necessidade de força de trabalho ao Tribunal Superior Eleitoral, com vistas à proposição de lei para a criação de novos cargos efetivos. No que tange à proporção entre a força de trabalho composta por terceirizados e outros colaboradores externos em comparação à força de trabalho composta pelo pessoal do próprio quadro, havia, em 31/12/2013, 32 colaboradores externos, dentre os quais 28 terceirizados, para 43 efetivos especializados. Portanto, não se observou inadequação entre os quantitativos, fator que poderia implicar em dependência de pessoas alheias ao quadro para a execução de processos críticos para o negócio e prejuízo à internalização de conhecimento organizacional. Não há, além disso, colaboradores exercendo funções gerenciais ou atividades estratégicas da área de TIC, ou seja, não há atualmente cargos sensíveis sendo ocupados por terceirizados, nos termos do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 90/09. Por fim, ainda que não haja no Tribunal uma definição formal de diretrizes para a ocupação de cargos e funções de TI, atualmente, dos 17 gestores de TI (secretário, oficial de gabinete, coordenadores e chefes de seção), apenas um deles não é servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do Tribunal (sendo, de toda sorte, servidor requisitado de outro órgão 53 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA de Judiciário, o que afasta alguns riscos associados à ocupação de cargo gerencial de TI por colaborador sem vínculo com a administração pública). III.7.5 – PROCESSOS Dos processos de gestão examinados, destacam-se os seguintes: Gestão de Serviços: o único processo que já é adotado é o de gerenciamento de incidentes, dentro de Operação de Serviços. Embora não esteja formalmente instituído, verificou-se que o processo é executado no contexto do contrato de prestação de serviços de suporte técnico remoto de 1º nível a usuários de soluções de TI e que se baseia na biblioteca ITIL v3, contemplando as principais atividades descritas na biblioteca em um roteiro estabelecido para o atendimento do fluxo de solicitações via helpdesk. Gestão de Riscos de TI: ainda não foi implementado o processo relacionado, ou seja, o Tribunal ainda não identifica, não avalia, não define níveis aceitáveis de riscos de TI nos processos críticos de negócio e nem os trata, o que não foge ao esperado, já que o órgão não dispõe ainda de uma política corporativa de riscos, tampouco foram tomadas medidas para a implantação de uma estrutura que integre e coordene as atividades relacionadas a esse processo. Gestão da Segurança da Informação: o processo ainda não está formalmente implementado, tendo em vista que a Política de Segurança da Informação proposta ainda não foi apreciada. A ausência de uma PSI em vigor prejudica o estabelecimento de normas e procedimentos importantes, como a gestão de ativos, classificação de informações, divulgação e conscientização, por meio dos quais poderá se efetivar a garantia de integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade das informações processadas no Tribunal. Existem, no entanto, algumas normas esparsas e pontuais sobre o assunto, como a obrigatoriedade de assinatura de Termo de Sigilo e Responsabilidade para acesso a sistemas. Processo de Software: a STI informou que não há contratos firmados para a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação ou contratação de sistemas de informação, de modo que não foi realizado teste quanto à observância da necessidade de indicação de metodologia como parâmetro para a contratação de desenvolvimento de software, conforme orientação dessa E. Corte de Contas presente em inúmeros acórdãos. A Unidade informou, quanto ao processo interno de produção de sistemas, que utiliza métodos ágeis de desenvolvimento de software, como a metodologia Scrum. Esse processo, todavia, não está formalizado, a uma, por estar em amadurecimento, a duas, porque se aguarda iniciativa do TSE nesse sentido. Além disso, a unidade responsável, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN, iniciou medidas com o objetivo de definir critérios objetivos de 54 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA priorização das demandas de desenvolvimento de software, que seriam submetidas à análise do Comitê Diretor de TIC. Nesse processo, seria verificada a existência de relação entre a demanda e algum objetivo estratégico, o que é prática recomendável. Processo de Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI: com o advento da publicação da Resolução CNJ nº 182 em 2013, os órgãos do Poder Judiciário passaram a contar com normatização específica para o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação, incluindo planejamento, execução e gestão, haja vista que até então se utilizavam subsidiariamente as diretrizes postas para o Executivo Federal pela IN SLTI nº 04/2010. A norma, que entrou em vigor em outubro de 2013, traz a obrigatoriedade de elaboração de um “Plano de Contratações de Soluções de TIC” para o exercício subsequente (o que foi atendido para o ano de 2014, com a aprovação do documento pelo CDTIC) e exige ainda, para cada contratação, a elaboração de estudos preliminares, contendo os seguintes documentos: “Análise de Viabilidade da Contratação”, “Sustentação do Contrato”, “Estratégia para a Contratação” e “Análise de Riscos” (sendo os últimos três dispensáveis para contratações com estimativa abaixo do valor da modalidade convite). Estabelece, além disso, parâmetros de gestão contratual que deverão constar do Projeto Básico ou Termo de Referência. Cabe consignar que o Tribunal constituiu grupo de trabalho para elaboração do Planejamento de Implantação Gradativa das Diretrizes de Contratações da Resolução nº 182 e que tais disposições não foram examinadas por fugir ao escopo da auditoria em tela, que tratou da verificação da existência e da maturidade de controles gerais de governança e gestão de TI. Logo, não foram analisados autos de procedimentos administrativos específicos de contratação, muito embora as contratações de TI tenham integrado o universo amostral da auditoria de regularidade das contratações do exercício de 2013, cujas conclusões também fazem parte deste Relatório de Auditoria de Gestão. Além disso, esta Secretaria procederá a avaliação específica do atendimento pelo Tribunal das disposições da Resolução CNJ nº 182, em sede de auditoria coordenada pelo CNJ ainda em 2014, ou seja, o exame quanto à aderência aos ditames da norma será feito com maior profundidade nesse outro trabalho. De qualquer modo, verifica-se que o valor total contratado em 2013 é da ordem de nove milhões de reais, sendo sete milhões de reais referentes a serviços e dois milhões referentes a aquisição de bens. Não houve nenhuma contratação emergencial com dispensa de licitação no período. 55 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.7.6 – RESULTADOS Foram examinadas informações sobre o atingimento de objetivos e metas traçados nos planos estratégicos de TI. Quanto aos indicadores específicos da área, dos nove criados no PETIC 2010-2014, apenas um comprovadamente atingiu a meta (“Ìndice de disponibilidade dos serviços definidos como essenciais”), pois, como já foi dito anteriormente, não foi realizada a medição dos demais. Quanto aos seis projetos estratégicos relacionados no Plano Diretor de TI do biênio de 2011-2012: três foram concluídos no prazo estabelecido; o de modernização do Datacenter está sendo reavaliado por motivo superveniente (cancelamento da obra de construção da nova sede); e outros dois estão em etapa final de desenvolvimento (Política de Segurança de Informação e Georreferenciamento). Em relação às iniciativas incluídas no Plano Estratégico de TIC 2010-2014, verificou-se que das vinte iniciativas: sete foram atendidas (das quais se destacam os projetos de cadastramento biométrico de eleitores e de desenvolvimento de programas de otimização de recursos de TIC); três se encontram em andamento (das quais apenas a de Modernização do Centro de Dados estaria com prazo já superado); seis foram atendidas parcialmente; e quatro não foram atendidas. Quanto aos serviços disponibilizados ao cidadão, o TRE-RJ cumpriu as metas 7 de 2011 e 8 de 2013, referentes à publicação da Carta de Serviços ao Cidadão. Em 2013 o Tribunal disponibilizou na internet versão atualizada e ampliada da carta, contendo os serviços prestados pelas Zonas Eleitorais e pelas unidades da sede, de 1º e 2º graus de jurisdição, assim como aqueles disponíveis via internet. Além disso, em 2013 foi instituído o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão (Ato TRE-RJ nº 608/2013), em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ. Ademais, verificou-se que os serviços acessíveis via internet são avaliados pelo cidadão por meio de pesquisas periódicas de satisfação e os resultados são publicados periodicamente no relatório de “Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo”. Em relação à transparência da gestão e uso de TI, foram dirigidas à administração, para análise de conveniência e oportunidade, recomendações de melhoria da apresentação das informações e de publicação de documentos considerados essenciais, como os planos estratégico e diretor de TI e relatórios sobre o alcance dos objetivos da área. 56 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.7.7 – RESOLUÇÃO CNJ Nº 90/2009 A Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2009, tratou sobre os requisitos de nivelamento de TI no âmbito do Poder Judiciário e estabeleceu referenciais à manutenção pelos tribunais dos serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários à adequada prestação jurisdicional, estruturados nos seguintes tópicos: Quadro de pessoal de TIC; Sistemas de automação; Integração e disponibilização; Infraestrutura de TIC; e Gestão de TIC. A Resolução nº 90 dispôs ainda sobre a obrigatoriedade de envio ao CNJ de plano de trabalho e cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento, no prazo de 120 dias após sua publicação, no qual deveria ser previsto o atendimento total dos critérios até dezembro de 2014, contemplando, a cada ano, no mínimo 20% de cada uma das obrigações determinadas. A esse respeito, a STI do Tribunal Superior Eleitoral, representando também os Regionais, elaborou, em fevereiro de 2010, os referidos plano de trabalho e cronograma, os quais foram encaminhados ao CNJ, visando contemplar a descrição de atividades a serem realizadas no período de 2010 a 2014, com o objetivo de atendimento dos ditames da resolução pelos órgãos desta Justiça especializada. O plano continha a previsão de pacotes de trabalho, produtos a serem entregues, matriz de responsabilidades e cronograma de execução. Embora não tenha sido elaborada a maioria dos produtos/planos recomendados pelo TSE para o atendimento da Resolução CNJ nº 90 – o que inviabiliza a tarefa de afirmar se teria sido alcançado até dezembro de 2013 o percentual determinado pelo CNJ (80%) para adaptação às normas da resolução –, o que se constatou na auditoria, a partir das informações passadas pela STI, é que o adimplemento do que dispõe o normativo teria sido substancial. Ainda existem, entretanto, alguns pontos dignos de atenção da administração, dos quais se destacam (além dos que já foram citados anteriormente, como a força de trabalho, por exemplo) a elaboração de política de gestão de pessoal de TI, a implantação do processo de gestão de ativos e a reestruturação do modelo de gestão de TIC. Examinadas as informações disponibilizadas pelos gestores à luz dos principais critérios utilizados para fins de avaliação de Governança de Tecnologia da Informação, conclui-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já adere a algumas boas práticas essenciais, a maioria das quais adquiriu força de norma em razão de resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, em um panorama geral, os avanços realizados no exercício de 2013 foram pouco expressivos. Tomando por referência os resultados obtidos pelo Tribunal no levantamento de governança de TI realizado pelo TCU em 2012, as dimensões de Liderança e Processos, que então foram consideradas com desempenho “Inicial”, ainda requerem maiores 57 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA atenções da Administração. Pode-se dizer o mesmo a respeito da dimensão “Pessoas”, em que sobressai a dificuldade de alcance do quantitativo mínimo de funcionários recomendado pelo CNJ, o que por sua vez prejudica o desenvolvimento dos processos de trabalho afetos às demais dimensões. Todavia, apesar desses fatores, é necessário que se reconheça que, no bojo da dimensão “Resultados”, a maioria das iniciativas e projetos estratégicos constantes dos planos de TI referentes ao exercício examinada foi ou concluída ou substancialmente executada. Por fim, foram tecidas recomendações à Administração quanto à necessidade de adoção de providências para o aumento na atuação e efetividade do Comitê Diretor de TIC, bem como pela elaboração de plano de ação, com o estabelecimento de graus de priorização, com vistas à implementação das boas práticas difundidas pelo controle externo e, ademais, sugeriu-se que, dentro de critérios de oportunidade e conveniência, fossem analisadas algumas oportunidades de melhoria verificadas. III.8 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS INSTITUÍDOS PELO TRE-RJ, COM VISTAS A GARANTIR QUE SEUS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS SEJAM ATINGIDOS Em cumprimento ao Item 11, da DN TCU nº 132/2013, realizou-se auditoria sobre o tema “Avaliação de Controles Internos – nível entidade”, objetivando efetuar a avaliação dos controles internos estabelecidos neste Regional de forma a conhecer sua estrutura e funcionamento, diagnosticar a presença de todos os componentes e elementos da estrutura de controle interno utilizada como referência, identificar deficiências e oferecer subsídios para sua melhoria. O trabalho consistiu na avaliação global dos sistemas de controles internos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e envolveu a aplicação de questionário de pesquisa para todas as unidades que o compõem, com o propósito de verificar se está adequadamente concebido e se funciona de maneira eficaz. Adotou-se como critério de avaliação o modelo de referência COSO I, que se destaca dentre os diversos modelos de referência reconhecidos na literatura para estabelecimento e avaliação de controles internos, composto por cinco componentes inter-relacionados entre si: Ambiente de Controle; Avaliação de Risco; Atividades de Controle; Informação e Comunicação e Monitoramento. 58 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA METODOLOGIA Na execução desta avaliação, foram utilizadas as seguintes técnicas de auditoria: amostragem, indagação escrita (por meio de questionário) e exame documental (normativos). Foram elaborados questionários de pesquisa para serem aplicados junto aos gestores e servidores, divididos em cinco grupos de perguntas em alinhamento com os componentes do modelo COSO. Para cada componente, foram utilizados os critérios estabelecidos na Ferramenta de Gestão e Avaliação de Controle Interno, com base nas Normas de Controle Interno do Governo Federal dos Estados Unidos, emitidas pelo GAO (Escritório Geral de Contabilidade dos EUA). Definidos os critérios relativos aos componentes, foram elaboradas questões com o intuito de tornar inteligíveis os pontos avaliados, sendo então formatado questionário do tipo múltipla escolha, baseado em afirmativas positivas e escala Likert de 4 (quatro) níveis. No que tange aos servidores, o questionário foi aplicado visando à avaliação de suas percepções quanto à existência e ao funcionamento do sistema de controle interno do TRE-RJ. Para definição da amostra foi utilizada a fórmula apresentada abaixo: N . Z2 . p ( 1 – p ) n= 2 2 Z . P. ( 1 – p) + e . ( N – 1) Onde: n – amostra calculada N – população Z - variável normal padronizada associada ao nível de confiança p – verdadeira probabilidade do evento e – erro amostral A margem de erro definida foi de 7% (sete por cento) e o intervalo de confiança foi fixado em 95% (noventa e cinco por cento), para o qual seria necessário obter resposta de 171 (cento e setenta e um) servidores, abrangendo a sede e cartórios eleitorais. No entanto, a fim de garantirmos o quantitativo necessário, optou-se pela seleção de mais 29 (vinte e nove) servidores, nos mesmos critérios descritos acima, aumentando assim a base amostral para 200 (duzentos) servidores. Levando em consideração a extensão e complexidade envolvidas no envio do questionário, optou-se por disponibilizá-lo no sistema AVALON, em 04/06/2014, com prazo de resposta até 13/06/2014, sendo concedida dilação de prazo até o dia 27/06/2014, haja vista que não foi alcançado o número mínimo até o referido dia e o fato de haver sido decretado feriado nos dias 17, 18, 19, 20, 23 e 25/06/2014 na cidade do Rio de Janeiro. 59 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O questionário continha 86 (oitenta e seis) questões sendo as três primeiras destinadas a informar o vínculo, localização da unidade e, caso fosse um servidor lotado na sede, a qual unidade encontrava-se vinculado, haja vista que o sistema AVALON foi configurado para não identificar o servidor, a fim de que estes se sentissem confortáveis e respondessem o questionário de forma mais isenta possível. A escolha dos servidores foi feita da seguinte forma: listou-se os que compunham cada área organizacional e, a partir dessa listagem, atribuiu-se um número sequencial aos nomes que, após definido o tamanho mínimo da amostra por unidade, aplicou-se sequência aleatória de números-SAN. Ressalte-se que, nessa amostra não foram considerados os servidores requisitados que não se encontram exercendo cargos ou funções de confiança, em razão do caráter temporário de suas atuações. Na tabela 1, em que é demonstrado o número de servidores escolhidos por unidade, os cartórios eleitorais foram considerados como uma unidade. TABELA 1: TAMANHO DA AMOSTRA POR ÁREA ORGANIZACIONAL UNIDADE N.º DE SERVIDORES TAMANHO DA AMOSTRA CRE 41 11 DG 21 9 PR 70 16 SAD 107 23 SCI 21 8 SGP 76 16 11 SJD 46 SOF 27 9 STI VP 71 6 15 2 SEDE 486 120 ZE 802 80 TOTAL 1.288 200 Fonte: Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) - junho de 2014 Os servidores selecionados foram comunicados por meio de mensagem eletrônica a respeito de sua seleção sendo, entretanto, facultado aos demais servidores (não contemplados na amostra) responderem o questionário, o que foi informado por meio de AVISO disponibilizado na intranet. Os questionários destinados aos gestores foram elaborados de forma específica em consideração ao fato de possuírem visão gerencial, o que lhes mune de informações e conhecimentos diferenciados em relação aos servidores da base operacional, sendo, da mesma forma, elaborados com questões de múltipla escolha e escala Likert de 4 (quatro) níveis. 60 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Participaram da amostra de gestores as seguintes unidades: Diretoria-Geral, Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Controle interno e Auditoria, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Administração e Secretaria de Orçamento e Finanças. Quanto aos questionários destinados aos gestores, faz-se necessário tecer alguns esclarecimentos: a) em razão do grande quantitativo de questionários e da compilação manual dos resultados por meio de planilhas eletrônicas, alguns gestores não constaram da amostra; b) para a Diretoria-Geral, o questionário foi enviado à representante da unidade e à Assessoria de Planejamento; c) para a Corregedoria, o questionário foi destinado ao Assessor-Chefe e às Coordenadorias existentes; d) para a Secretaria de Controle Interno e Auditoria, tendo em vista tratar-se de questões, em sua maioria, concernentes às atividades de auditoria interna, o questionário não foi enviado à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias; e) para as demais Secretarias, os questionários foram encaminhados aos seus representantes e às Coordenadorias a elas vinculadas; e f) apenas uma unidade não respondeu o questionário. No que concerne ao tratamento dos dados colhidos por meio dos questionários, estes foram tabulados por meio do software Microsoft Excel. Com base na média das respostas dos gestores e servidores, apurou-se a média aritmética das afirmativas que compunham cada critério, obtendo-se, assim, as pontuações resultantes. Após, foram calculadas as médias aritméticas por critério que compunham cada elemento, sendo então calculadas as médias de cada elemento, chegando-se ao resultado que correspondem aos componentes avaliados (Ambiente de Controle; Avaliação de Riscos; Atividades de Controle; Informação e Comunicação; e Monitoramento). Segue abaixo, tabela utilizada para interpretação dos resultados que se encontra dividida em 5 (cinco) intervalos de pontuação de 0,60 para cada nível de interpretação. 61 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA TABELA 2: TABELA PARA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS Pontuação média Interpretação 1,00 a 1,60 1,61 a 2,20 2,21 a 2,80 2,81 a 3,40 3,41 a 4,00 Inadequado Deficiente Insatisfatório Satisfatório Adequado Com base nesta pesquisa, ressaltando a necessidade de futuras auditorias para a ratificação das percepções apuradas, essas interpretações podem indicar: - Inadequado: possivelmente os controles são inexistentes; - Deficiente: possivelmente os controles não existam ou, caso existam, não são percebidos pelos avaliadores; - Insatisfatório: possivelmente, os controles existem, mas não atendem ao esperado e necessitam de melhorias; - Satisfatório: possivelmente, os controles existem e são percebidos em um nível aceitável; e - Adequado: possivelmente os controles existem, são percebidos e estão apropriadamente concebidos. Na reunião de abertura, realizada em 29/05, solicitou-se a presença dos gestores das unidades indicadas e procurou-se realizar uma pequena apresentação para familiarizá-los com o assunto. Com relação aos servidores, elaborou-se orientação sobre o tema proposto, disponibilizada na intranet, sendo também indicada sua leitura quando do envio das mensagens eletrônicas comunicando acerca de sua seleção para responder à pesquisa. Não foi possível efetuar-se os testes de efetividade dos controles existentes com a aplicação de todos os procedimentos de auditoria, no entanto, buscou-se embasar as informações relatadas nos dados já colhidos pelas auditorias em andamento nesta Secretaria, nas pesquisas na intranet do Tribunal, no Relatório de Gestão 2013 e na legislação em vigor nesta Corte, além de esclarecimentos solicitados às áreas. Assim, tendo em vista que a presente avaliação colheu rico material, é salutar que, em momento oportuno, sejam utilizadas tais informações com vistas a desenvolver de forma mais acurada, por exames analíticos, os aspectos por ela levantados. Das fontes de critérios utilizadas, podemos citar os acórdãos TCU nos 1.074/2009, 2.467/2013, 3.023/2013, 821/2014; Decisão Normativa TCU n° 132/2013; Instrução Normativa 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Controladoria Geral da União (CGU) n° 7/2006; Instrução Normativa TCU n° 63/2010; Instrução Normativa TCU n° 1/2001; e Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 171/2013, entre outros normativos. Além disso, foram utilizadas como fonte de consulta os seguintes frameworks e normas referenciais de boas práticas: COSO Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada (2007); Ferramenta de Gestão e Avaliação de Controle Interno – GAO (Escritório Geral de Contabilidade dos Estados Unidos); Critério Gerais de Controle Interno na Administração Pública – TCU (2009); ISO 31000/2009 – Gestão de Riscos; Referencial Básico de Governança – TCU (2014) e Material do curso Avaliação de Controles Internos ministrado por auditor do Tribunal de Contas da União, ocorrido em julho de 2014. RESULTADO DA AVALIAÇÃO POR COMPONENTE a) AMBIENTE DE CONTROLE COMPONENTE AMBIENTE DE CONTROLE Pontuação do Componente 2,28 Interpretação INSATISFATÓRIO Avaliação Proporcional 42,51% ELEMENTO FILOSOFIA E ESTILO DE DIREÇÃO (TOM DO TOPO) INTEGRIDADE E VALORES ÉTICOS COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ATRIBUIÇÃO DE AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL POLÍTICAS E PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS Pontuação do Elemento 2,26 2,35 2,15 2,40 2,21 2,38 2,17 Interpretação insatisfatório insatisfatório deficiente insatisfatório insatisfatório insatisfatório deficiente Dentre os componentes da estrutura de controles internos, o Ambiente de Controle é o mais importante, pois representa o fundamento sobre o qual se desenvolvem os demais elementos. O Ambiente de Controle é consequência direta da ação gerencial e fornece o conjunto de regras e a estrutura a que a entidade deve se submeter, além de criar um clima que influi na qualidade do controle interno em seu conjunto. O ambiente dá o “tom” de uma organização, influenciando a consciência de controle das pessoas que nela trabalham. Os elementos avaliados nesse componente são: Filosofia e estilo de direção; Integridade e valores éticos; Compromisso com a competência; Estrutura organizacional; Atribuição de autoridade e responsabilidade; Governança institucional; e Políticas e práticas de recursos humanos. 63 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Verifica-se, pela tabela apresentada, que os índices mais baixos, dentro do componente em comento, com percepção de deficiência, estão relacionados à área de gestão de pessoas, quais sejam, Compromisso com a Competência e Políticas e Práticas de Recursos Humanos. Interessante salientar que a Pesquisa de Clima Organizacional 2013 apresentou resultados bastante correlatos com os aqui apontados, nos quais as dimensões relativas à área de gestão de pessoas apresentaram índices que indicam a necessidade de atenção e implementação de melhorias. Vale transcrever parte do Relatório de Levantamento de Governança de Pessoal, elaborado pelo TCU (Acórdão nº 3023/2013-P) acerca da informação da despesa de pessoal na administração pública. A importância de se aperfeiçoar continuamente os sistemas de governança e de gestão de pessoas no setor público decorre não apenas da sua forte relação com a geração de resultados para a sociedade, mas também da elevada materialidade dos gastos nessa área. Frequentemente os gastos com pessoal são o maior item dos orçamentos das organizações públicas. Neste TRE-RJ, por exemplo, do total das despesas correntes ocorridas no exercício de 2 2013 55% (aproximadamente, 208 milhões) referem-se a gastos com pessoal ativo, autoridades eleitorais e cargos e funções comissionadas, 31% (aproximadamente, 116 milhões) referem-se a gastos com pessoal inativo e pensionista e 14% (aproximadamente, 55 milhões) referem-se a gastos relacionados às demais despesas administrativas. Ou seja, 86% (aproximadamente 324 milhões) representam gastos com pessoal e encargos sociais. Outro trecho interessante do relatório, reproduzido abaixo, refere-se à importância da valorização do servidor numa organização pública: Vale lembrar que o capital humano é o principal ativo de qualquer organização pública, pois são as pessoas que detêm o conhecimento organizacional e que determinam a capacidade de prestação de serviços à sociedade. Portanto, a boa governança de pessoas é fundamental para assegurar que os agentes públicos, incluindo os membros da alta direção, sejam governados de modo que os interesses da sociedade sejam atendidos a custos e riscos mínimos razoáveis. Oportuno destacar que o referido relatório constitui um importante insumo na definição de objetivos e na estruturação de ações de melhoria em termos de governança e gestão de pessoas da organização, conforme mencionado no próprio documento, vez que este TRE-RJ foi uma das unidades jurisdicionadas participantes deste levantamento. 2 Fonte SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira 64 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Ou seja, a presente avaliação, a Pesquisa de Clima Organizacional 2013 e o Acórdão nº 3023/2013 – P sinalizam a necessidade de se implementar políticas e adotar melhorias que visem melhorar a governança e gestão de pessoas. Frise-se que o TRE-RJ não possui um código de ética implementado, o que constitui item de fundamental importância para pautar o padrão de conduta na organização, devendo ser o principal instrumento para eliminar dúvidas de natureza ética e estabelecer medidas disciplinares que transmitam a mensagem de que as infrações aos comportamentos esperados não serão toleradas. Quanto a esse fato, foi informado que tal normativo está em elaboração, pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), sendo a existência de tal instrumento frequentemente questionado pelo Tribunal de Contas na União nos levantamentos de Governança e nas auditorias realizadas por aquela Corte de Contas. Saliente-se que não basta ter o código. É necessário que se estabeleça um processo de gestão eficaz da conduta organizacional para que, no longo prazo, ela se incorpore naturalmente à cultura do Tribunal. Destaque-se, ademais, o resultado apurado quanto às ações imediatas por parte das chefias quando apurada baixa produtividade, baixo desempenho ou falta de comprometimento de servidores do TRE-RJ, sendo o item com a avaliação mais baixa de toda a pesquisa, alcançando a pontuação de 1,50, o que corresponde à avaliação inadequada. Tal resultado pode indicar a deficiência de políticas que possibilitem ao gestor atuar nos casos citados, o que traz prejuízos diversos no desenvolvimento do trabalho e pode acarretar na desvalorização da avaliação de desempenho, levando os servidores a acreditar que seja um procedimento sem valor e que não contribui para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da organização. De outro modo, apurou-se resultados com percepções que correspondem à avaliação satisfatória no que tange à estrutura organizacional encontrar-se formalmente estabelecida em organograma e à adequada supervisão pelas chefias imediatas. Esta última avaliação corrobora a boa avaliação identificada na Pesquisa de Clima Organizacional 2013. No gráfico 1 é demonstrada a relação dos 33 critérios analisados neste componente e suas interpretações. 65 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA GRÁFICO 1: AMBIENTE DE CONTROLE – CRITÉRIOS X INTERPRETAÇÕES AMBIENTE DE CONTROLE 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 INADEQUADO b) DEFICIENTE INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO ADEQUADO AVALIAÇÃO DE RISCOS COMPONENTE AVALIAÇÃO DE RISCOS Pontuação do Componente 2,07 Interpretação DEFICIENTE Avaliação Proporcional 35,51% ELEMENTO FIXAÇÃO DE OBJETIVOS IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS ANÁLISE DE RISCOS RESPOSTA A RISCOS Pontuação do Interpretação Elemento 2,52 insatisfatório 1,81 deficiente 1,73 deficiente 2,20 deficiente A Norma de Gestão de Riscos ISO 31000 traz orientações para a estrutura de gerenciamento de riscos aplicável a organizações de qualquer tamanho e define uma estrutura de gerenciamento de riscos como “um conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos” (definição 2.3). A avaliação de riscos permite que um órgão estime até que ponto eventos em potencial podem impactar a realização de objetivos. Isso porque, para se implementar a avaliação de riscos, é condição prévia a definição clara de metas e objetivos em uma organização. Definidos os objetivos, convém que o órgão identifique os riscos que podem impedir a consecução eficiente e efetiva desses objetivos, tanto no nível de governança como em nível de atividade/operacional. Deve-se ter em mente que fatores internos e externos influenciam nos eventos que poderão ocorrer e a avaliação de riscos permitirá identificar em qual nível estes eventos impactam os objetivos do órgão. 66 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Para a INTOSAI (2007, p. 38), a avaliação de riscos é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade e para determinar uma resposta apropriada. Preceitua também que a avaliação de riscos pressupõe o estabelecimento de objetivos claros e um ambiente de controle eficaz, porque, dessa forma, determina a base para o desenvolvimento da resposta apropriada aos riscos a serem enfrentados pelo órgão no alcance de sua missão e de seus objetivos. Consoante a norma ISO NBR 31000:2009, o sucesso da gestão de riscos irá depender da eficácia da estrutura de gestão que fornece os fundamentos e os arranjos que irão incorporá-la através de toda a organização, em todos os níveis. A estrutura auxilia a gerenciar riscos eficazmente através da aplicação do processo de gestão de riscos em diferentes níveis e dentro de contextos específicos da organização. O componente Avaliação de Riscos foi avaliado como deficiente, sendo composto pelos seguintes elementos: Fixação de Objetivos; Identificação de Riscos; Análise de Riscos; e Resposta a Riscos. Dentre os quatro elementos avaliados no componente Avaliação de Riscos, três foram percebidos como deficientes. Tal resultado se deu muito provavelmente pela inexistência de política de gestão de riscos formalizada e implementada no Tribunal, seja no âmbito da entidade seja no âmbito de processos ou atividades. Destaque-se que no elemento considerado insatisfatório, qual seja, FIXAÇÃO DE OBJETIVOS, essencial para a implantação dos demais elementos (Identificação de Riscos, Análise de Riscos e Resposta a Riscos), apurou-se a percepção positiva do critério que tratou do estabelecimento de um planejamento orientado pela missão, visão e demais direcionadores estratégicos, elemento crucial para que seja estabelecida uma política de gestão de riscos. No âmbito deste Tribunal, seguindo as premissas descritas na Resolução CNJ nº 70, de 18/03/2009, foi instituído o planejamento estratégico, por meio da Resolução TRE-RJ nº 720, de 14/12/2009, para o período de 2010 a 2014. Com a publicação da Resolução TSE nº 23.371/2012, que instituiu o Planejamento Estratégico para a Justiça Eleitoral, a qual todos os Regionais deveriam se alinhar segundo o estabelecido em seu art. 2º, foi publicada, por meio da Resolução TRE-RJ nº 832/2012, a primeira revisão do planejamento estratégico do TRE-RJ. 67 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Ressalte-se, no entanto, a avaliação insatisfatória quanto à fixação de objetivos e metas em nível da entidade como um todo e para todas as suas áreas, processos e atividades, encontrando-se o desdobramento da estratégia em processo de implementação como informado no Relatório de Gestão 2013 (p.44). O Tribunal elaborou, conforme determinado na referida Resolução CNJ nº 90/2009, em seu art. 11, parágrafo único, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI para o período de 2010-2014, instituído pela Resolução TRE-RJ nº 720/09. No entanto, como descrito no Relatório de Gestão, diversos fatores têm dificultado a efetiva execução do planejamento estabelecido, motivo pelo qual os indicadores estabelecidos não estão sendo medidos. Quanto às demais Secretarias, o processo de desdobramento da estratégia encontra-se em processo de elaboração e implementação nas Secretarias de Gestão de Pessoas e Secretaria de Administração. No que tange aos demais elementos, identificação de riscos; análise de riscos e resposta a riscos tem-se: IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS - No resultado da avaliação deste elemento, é possível inferir que a avaliação de riscos neste Tribunal não está alicerçada a uma gestão de riscos, com a consequente identificação dos riscos associados, tanto no nível de entidade como em processos e atividades. ANÁLISE DE RISCOS - Sendo assim, os critérios constantes do presente elemento, que tratam da existência de um processo formal de gestão de riscos e a abordagem para a gestão de riscos com base no grau em que os riscos podem ser aceitos de forma prudente, foram avaliados, respectivamente, como deficiente e inadequado. RESPOSTA A RISCOS - Como já mencionado, não se estabeleceu, no âmbito deste Tribunal, política formal de gestão de riscos, assim não se hierarquizou e priorizou os riscos de maior grau para definição de respostas, tema do presente elemento. Identificou-se, no entanto, no elemento Resposta a Riscos a percepção positiva quanto à prática da administração em instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos quando da ocorrência de fraudes e desvios. O gráfico 2 demonstra a relação dos 17 critérios analisados no componente Avaliação de Riscos e suas interpretações: 68 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA GRÁFICO 2: AVALIAÇÃO DE RISCOS – CRITÉRIOS X INTERPRETAÇÕES AVALIAÇÃO DE RISCOS 12 10 8 6 4 2 0 INADEQUADO c) DEFICIENTE INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO ADEQUADO ATIVIDADES DE CONTROLE COMPONENTE Pontuação do Componente Interpretação Avaliação Proporcional ATIVIDADES DE CONTROLE 2,23 INSATISFATÓRIO 40,83% ELEMENTO APLICAÇÃO GERAL CATEGORIAS COMUNS DE ATIVIDADES DE CONTROLE Pontuação do Elemento 2,07 2,38 Interpretação deficiente insatisfatório O terceiro componente abordado “Atividades de Controle”, trata das políticas e procedimentos estabelecidos com o objetivo de minimizar os riscos no alcance dos objetivos da entidade, ou seja, os controles serão melhores instituídos se, para a sua implantação e implementação, for estabelecida a gestão de riscos na organização. As atividades de controle devem ser distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções, e incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, dentre os quais podemos citar, procedimento de autorização e aprovação, revisões de desempenho, segregação de funções, processamento de informações e controles físicos. Assim, ao selecionar as respostas aos riscos, a administração deve identificar as atividades de controle necessárias para assegurar que tais respostas sejam executadas de forma adequada e oportuna. As Atividades de Controle dependem de uma política, que estabelece aquilo que deverá ser feito, e dos procedimentos, para fazê-la ser cumprida. Leve-se em consideração os resultados apurados no componente anterior, Avaliação de Riscos, no qual foram identificadas diversas fragilidades, isso porque, como dito acima, as 69 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA atividades de controle estão essencialmente ligadas ao processo de avaliação de riscos, englobando as políticas e os procedimentos que contribuem para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas, de modo a garantir que os riscos que incidem sobre os objetivos da organização sejam mantidos em níveis aceitáveis. Os elementos avaliados nesse componente são: Aplicação Geral; e Categorias Comuns de Atividade de Controle. No elemento Aplicação Geral, avaliado como deficiente, buscou-se investigar a percepção da adequação das políticas, procedimentos, técnicas e mecanismos formalizados para abordar os riscos de forma a assegurar que as diretrizes do TRE-RJ sejam implementadas. Apresentou, da mesma forma, percepção de deficiência o critério que buscou identificar o estabelecimento de políticas e/ou ações, claramente estabelecidas pela administração, para prevenir ou detectar a ocorrência de riscos e alcançar os objetivos definidos pelo órgão. Nesse ponto questionou-se se as atividades preventivas estabelecidas pela administração permitem que os planos sejam cumpridos e os objetivos sejam alcançados, conforme o que foi programado e com as expectativas da direção, evitando problemas ou desvios dos padrões fixados, antecipadamente. Ademais, buscou-se identificar se as atividades de controle detectivas, concebidas pela administração, alertam sobre a existência de problemas ou desvios dos padrões fixados, de forma a possibilitar a adoção de ações corretivas. Tendo sido apurada a percepção de deficiência neste quesito, pode-se concluir que tais mecanismos não estão adequados ou não se percebe sua eficácia. Questionou-se, ademais, neste elemento a percepção da execução de forma correta e efetiva das atividades de controle descritas em normas e manuais de procedimentos; a adoção, por parte dos gestores, de ações oportunas no tratamento de exceções ou problemas de implementação de atividades de controle; a compreensão dos servidores e gestores acerca do propósito das atividades de controle em auxiliar que os objetivos do TRE-RJ sejam atingidos e a observância, por parte das chefias, de um possível excesso de atividades de controle estabelecidas pela gestão do TRE-RJ e a necessidade de reduzi-las. Nos diversos normativos que regem o TRE-RJ, é possível identificar uma série de políticas de controle, no entanto, as ações de controle existentes buscam dar respostas a problemas pontualmente identificados, não havendo uma coordenação no sentido de produzir uma solução de controles integrada, que considere os riscos de uma forma sistêmica. O fato de não possuirmos desdobramento da estratégia nas unidades do TRE-RJ, bem como não ter sido estabelecida uma política de gestão de riscos, dificulta que as políticas de 70 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA controles tenham esse viés sistêmico e por conseguinte elas são estabelecidas de forma localizada. O propósito fundamental das atividades de controle é reforçar a realização dos planos traçados, mantendo as organizações direcionadas para o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Assim, no elemento Categorias Comuns de Atividades de Controles foi avaliado como se percebe o funcionamento de alguns procedimentos de controles adotados pela administração. Neste elemento foram avaliadas as percepções acerca de dez critérios. Destes, cinco foram avaliados como insatisfatórios, quatro como deficientes e um como satisfatório. Os critérios avaliados como insatisfatórios indicam a percepção de que tais controles não estão em um nível adequado, necessitando de reavaliação na busca de melhorias, e versaram sobre os seguintes temas: a) diversos aspectos da gestão de recursos humanos, como questões sobre desenvolvimento de trabalho em equipe, orientação, capacitação, acesso dos servidores às ferramentas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, melhoria do desempenho, desenvolvimento de suas capacidades, supervisão qualificada e contínua, avaliação de desempenho e seu feedback. b) segregação de funções ou atividades, que é um controle do tipo preventivo, sendo um princípio básico de controle interno, essencial para sua efetividade. As questões concernentes a este critério questionaram sobre a destinação de tarefas e responsabilidades ligadas à autorização, processamento, registro e revisão de transações ou fatos a pessoas distintas. Também se procurou avaliar a percepção quanto à rotatividade de pessoas em tarefas, que tem uma finalidade semelhante à segregação de função, pois visa impedir que uma mesma pessoa seja responsável por tarefas sensíveis por um longo período de tempo, o que pode esconder erros ou fraudes. c) o acompanhamento, pela administração, do desempenho efetivo do TRE-RJ e de suas principais realizações em relação aos resultados de períodos anteriores, e se há a observância de previsões e orçamentos. Os que responderam positivamente a esta questão apontaram como instrumentos de avaliação dos resultados da gestão a Reunião de Análise da Estratégia, subsidiada pelo Relatório de Análise da Estratégia e também a Reunião de Avaliação das Eleições, que ocorre após as eleições e objetiva levantar boas práticas e potenciais melhorias. 71 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA d) o estabelecimento de medidas e indicadores de desempenho e seu monitoramento pela administração do TRE-RJ e dada a importância deste tema, verifica-se sua abordagem em quase todos os componentes analisados. Verificou-se que, a despeito de terem sido estabelecidos medidas e indicadores de desempenho para a organização, em nível estratégico, o estabelecimento para as unidades e atividades se encontra em fase de implantação, conforme relatado no Relatório de Gestão 2013. e) o registro de transações e eventos, ou seja, a devida classificação e o devido registro das transações e eventos Esse controle é de suma importância, pois auxilia os gestores nos processos de controle de operações e de tomada de decisões, sendo imprescindível que cada unidade implemente procedimentos com a finalidade de atender a tal demanda. Quando uma informação não é suficientemente precisa ou completa, o gestor, profissional ou usuário das informações, pode tomar decisões equivocadas, que acarretem em prejuízo para a administração, seja ele financeiro ou não. Os critérios avaliados como deficientes trataram dos seguintes temas: a) desenvolvimento de atividades de controle adequadas para garantir um controle preciso e completo dos sistemas de processamento de informações no TRE. Abordaram-se questões relativas a controles que garantam a precisão dos dados inseridos e processados pelos servidores em suas áreas de atuação, bem como o exame e correção, por parte dos gestores, de exceções ou violações apontadas por outras atividades de controles. b) a segregação de funções, novamente abordada, mas desta vez com enfoque na observância dos gestores e seu empenho em reduzir a possível ocorrência de conluio com o objetivo de minar a eficácia do controle propiciado pela segregação de funções. c) o estabelecimento pela administração de níveis de competência e limite (alçada) para garantir que as autorizações e a realização de transações e eventos relevantes sejam realizadas pelas pessoas adequadas. No âmbito deste Tribunal a definição de responsabilidades consta da Resolução TRE-RJ nº 739/2010, que dispõe acerca do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional, no entanto, a percepção apurada na pesquisa em tela pode indicar que tal normativo não as detalha de forma satisfatória. 72 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA d) a documentação dos controles internos e o registro de sua estrutura, incluindo seus objetivos e procedimentos de controle, e de todos os aspectos pertinentes das transações e fatos significativos. As afirmativas constantes do critério ora em análise avaliou a percepção quanto à existência de documentação por escrito da estrutura de controle interno e das transações e eventos importantes. Quanto ao critério avaliado como satisfatório, este tratou-se dos controles de acesso a recursos físicos e registros vulneráveis e sua proteção contra acesso restrito e controles físicos. Os ativos críticos da organização devem ser protegidos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida e incluem o estabelecimento de políticas e procedimentos para limitar o acesso a recursos e registros (computadores, estoques, registros, bens etc.) às pessoas autorizadas a sua guarda, conservação e controle as quais devem prestar contas de sua custódia e utilização. Observe-se que, a despeito de tal critério ter sido avaliado como satisfatório, torna-se conveniente fazer algumas considerações. Conforme identificado na auditoria de governança de TI, avaliação constante deste Relatório de Auditoria de Gestão, o TRE-RJ informou ao TCU que ainda não adota a maioria das práticas questionadas no levantamento de governança de TI no que concerne à gestão corporativa de segurança da informação. Foi constituída Comissão de Segurança da Informação por meio do Ato GP nº 482/2009, cuja composição, posteriormente alterada pelos Atos GP nº 248/2012 e nº 343/2013, atualmente é integrada por 10 servidores das unidades DG, STI, SAD, CRE, SOF e SGP, sendo presidida pela representante da STI. Conforme discorrido na referida auditoria, a Secretaria de Tecnologia da Informação informou que, até o momento, a instituição não possui uma política implementada, motivo pelo qual não aprovou nem publicou nenhum dos principais processos corporativos questionados pelo TCU, porém a Comissão de Segurança da Informação apresentou à alta administração proposta de Política de Segurança da Informação, que se encontra aguardando apreciação. No que tange ao controle de acesso às instalações da sede e dependências deste Tribunal, a implementação de medidas de segurança constitui ação necessária para garantir a tranquilidade dos trabalhos realizados e a integridade das pessoas e do patrimônio. No âmbito deste Regional, o controle de acesso, para ser efetivo, necessita de formalização e implantação de um conjunto de procedimentos de segurança, como por exemplo, identificação – verificação dos dados ou indicações concernentes à identidade da pessoa interessada em ingressar nas instalações mediante a apresentação de documento com 73 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA foto e fé pública; cadastro – registro em dispositivo próprio dos dados referentes à identidade da pessoa autorizada; inspeção de segurança - procedimento destinado à realização de revista/vistoria em pessoas, cargas ou volumes, visando a identificar a existência de objetos que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio. Ademais, outra medida de controle necessária seria a obrigatoriedade da utilização de cartão de identificação (crachá) para os servidores, terceirizados e estagiários como forma de identificá-los e excetuá-los do controle de acesso. Pelo exposto, em que pese a percepção apurada ter sido positiva, faz-se necessário estabelecer políticas e procedimentos de controle interno, mediante o apoio na implementação de rotinas internas e procedimentos nos aspectos pontuados, e em outros a serem verificados em auditorias posteriores. O gráfico 3 demonstra a relação dos 13 critérios analisados no componente Atividades de Controle e suas interpretações: GRÁFICO 3: ATIVIDADES DE CONTROLE – CRITÉRIOS X INTERPRETAÇÕES ATIVIDADES DE CONTROLE 7 6 5 4 3 2 1 0 INADEQUADO d) DEFICIENTE INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO ADEQUADO INFORMAÇOES E COMUNICAÇÕES COMPONENTE Pontuação do Componente Interpretação Avaliação Proporcional INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES 2,36 INSATISFATÓRIO 45,39% ELEMENTO COMUNICAÇÕES INFORMAÇÕES FORMAS E MEIOS DE COMUNICAÇÕES Pontuação do Elemento 2,10 2,40 2,58 Interpretação deficiente insatisfatório insatisfatório A próxima dimensão analisada “Informação e Comunicação”, refere-se à identificação, à coleta e à comunicação de informações relacionadas a atividades e eventos internos e externos, necessárias ao alcance dos objetivos da organização. Essas informações devem ser 74 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA transmitidas às pessoas que desempenham funções no âmbito do TRE-RJ, de forma oportuna e tempestiva, de modo a que cumpram suas responsabilidades adequadamente. As informações são necessárias em todos os níveis de uma organização para gerenciála e para promover a identificação, a avaliação e a resposta a riscos, de maneira a maximizar o alcance dos seus objetivos. O fluxo de informações em uma organização deve alcançar todos os níveis e se dar em todas as direções e sentidos – dos gestores para os executores e viceversa; dos níveis hierárquicos superiores para os inferiores e vice-versa e entre níveis hierárquicos equivalentes. Uma comunicação apropriada é necessária, não somente na esfera da organização, mas também fora dela. Por meio de canais de comunicação abertos, o público externo e a sociedade civil têm acesso a informações de seu interesse e também podem apresentar sugestões, críticas e denúncias. Apurou-se a percepção de que o componente em análise apresenta índice cuja interpretação, “insatisfatório”, indica que tal componente, a despeito de ser percebido, não atende ao esperado, sendo necessária a proposição de melhorias. Os elementos avaliados nesse componente são: Comunicações; Informações; Formas e Meios de Comunicação. O resultado do elemento Comunicação, avaliado como deficiente assim como todos os critérios a ele relacionados, permite concluir que há uma percepção bastante negativa acerca da forma como se dá a comunicação no TRE-RJ. Para esse elemento abordaram-se questões como o recebimento de mensagens claras sobre o papel de cada um na consecução dos objetivos do órgão e sobre a influência e a relação das atividades individuais com outras atividades e como isso interfere no alcance dos objetivos do órgão; a existência de definição de um plano de comunicação para o órgão e do fluxo de informação entre os níveis hierárquicos, dos superiores para os inferiores e da mesma forma dos inferiores para os superiores; a percepção acerca da fluidez da informação pela estrutura organizacional existente e a eficácia dos meios de comunicação instituídos. Também se questionou sobre a percepção acerca da transmissão de informações claras, advindas da alta administração, acerca da importância dos controles internos, sobre as consequências de conduta imprópria e comportamentos inaceitáveis e a disponibilização de meios para que os servidores sejam ouvidos sem a interferência de seus superiores hierárquicos. Ademais, buscou-se verificar se no TRE-RJ os servidores são estimulados a comunicar suas idéias e opiniões acerca do trabalho desenvolvido. 75 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA E finalmente, questionou-se o estabelecimento de canais de comunicações com seus clientes externos bem como de medidas que estimulem essa comunicação e proporcionem um melhor entendimento entre esses clientes e o TRE-RJ. A despeito de existir no TRE-RJ diversos mecanismos de comunicação interna tais como: intranet, jornal periódico, memorandos, quadros de aviso, e-mail etc., tal resultado permite concluir que os servidores não percebem que a comunicação é eficaz, tendo sido todos os aspectos acima citados avaliados como deficientes. Ademais, a pesquisa de clima organizacional, apurou da mesma forma tal deficiência, pois o resultado nesse quesito apresentou conceito insatisfatório. Na pesquisa de clima organizacional, observa-se que os itens com as avaliações mais baixas foram o item 16 – Há canais de comunicação adequados para os servidores fazerem suas sugestões e reclamações, e o item 18 – As mudanças que ocorrem no TRE-RJ são comunicadas e esclarecidas aos servidores. Assim, é salutar que se estude formas de que os meios de comunicação existentes e o fluxo de informações no âmbito deste Tribunal consigam efetivamente alcançar seu objetivo e alcancem todos os níveis hierárquicos existentes, sendo um dos grandes desafios das instituições fazer com que a comunicação seja algo institucionalizado, que as pessoas vejam a comunicação como parte de sua responsabilidade. Consta no portal da estratégia o projeto estratégico “Desenvolvimento e implementação da Política de Comunicação do TRE-RJ”, que se encontra com status de situação “não iniciado” e de andamento “projeto com ponto de atenção ou pendência”. Consta, ademais, o projeto “Plano Diretor de Comunicação do TRE/RJ”, que por apresentar relação de dependência com o Projeto Desenvolvimento e implementação da Política de Comunicação do TRE-RJ também se encontra não iniciado. Tais projetos, haja vista os resultados aqui demonstrados, são dignos de consideração para a promoção de uma melhor comunicação nesta Casa. No que tange ao elemento Informações, este objetivou analisar as informações e verificar se as mesmas atendem os requisitos de qualidade que, conforme preceitua a INTOSAI, p. 54, tem como condição prévia informação confiável e relevante sobre as transações e eventos, seu registro imediato e sua classificação adequada. A informação relevante deve ser identificada, armazenada e comunicada de uma forma e em determinado prazo, que permita que os funcionários realizem o controle interno e suas outras responsabilidades (comunicação tempestiva às pessoas adequadas). Por esse motivo, o sistema de controle interno propriamente dito e todas as transações e eventos significativos devem ser completamente documentados. 76 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Na esteira desse entendimento o COSO, p. 79, estabelece que a qualidade das informações implica verificar se: O conteúdo é apropriado – está no nível de detalhes adequado? As informações são oportunas – estarão disponíveis quando necessário? As informações são atuais – são as mais recentes? As informações são exatas – os dados estão corretos? As informações são de fácil acesso – são de fácil obtenção por aqueles que as necessitam? Assim, por meio das afirmativas propostas no questionário de avaliação de controles internos, buscou-se levantar a percepção dos servidores e gestores acerca da presença desses aspectos da informação no âmbito deste Tribunal. Foram propostas questões sobre temas como a identificação, documentação, armazenamento e comunicação das informações; o detalhamento necessário para os diferentes níveis da hierarquia da gestão; a facilidade de acesso dessas informações e a tempestividade das mesmas. Pelo resultado demonstrado, a percepção obtida é de que tais requisitos são cumpridos em nível insatisfatório. Esse resultado corrobora a percepção apurada em critério inserido no elemento Filosofia e Estilo de Direção, componente Ambiente de Controle, em que se obteve o índice cuja interpretação está avaliada como deficiente. Tal critério procurou identificar a percepção acerca da atitude da direção do TRE-RJ em relação a diversos quesitos, entre eles os sistemas de gestão da informação nos seguintes pontos: sistemas de geradores de informação do órgão possuem características fundamentais para atender a suas necessidades, como agilidade, oportunidade, confiabilidade e utilidade; responsabilidade dos gestores em gerar dados e os transformar em informação oportuna, confiável e útil, pois dependem de conhecimentos administrativos e operacionais específicos de cada área envolvida; supervisão da função de gestão da informação no que se refere a dados operacionais críticos e ao apoio de esforços destinados a melhorar os sistemas na medida em que a tecnologia evolui; apoio da direção do TRE-RJ no sentido de enfatizar a importância das operações de contabilidade e orçamento para o bom funcionamento da organização e sua compreensão como instrumentos para exercer o controle sobre diferentes atividades da entidade. 77 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Na chamada era da informação, as organizações perceberam que somente a gestão eficaz das suas informações poderia auxiliá-las na tomada de decisões alinhadas à estratégia organizacional, razão pela qual têm realizado elevados investimentos para a implantação de sistemas de informação. Ressalta o COSO que a aquisição de tecnologias constitui-se em aspecto importante da estratégia de uma organização, e as opções em relação à tecnologia podem ser críticas à realização de seus objetivos. As decisões referentes à escolha e à implementação da tecnologia dependem de inúmeros fatores, inclusive de metas organizacionais e sendo os sistemas de informações fundamentais, o uso de técnicas de gestão de riscos pode ajudar nas decisões tecnológicas. Como preceitua o COSO, são muitos os desafios: necessidades funcionais conflitantes, limitações de sistema e processos não integrados que podem inibir a aquisição de dados e seu uso eficaz. Para atender a esses desafios, a administração necessita estabelecer um plano estratégico com clara definição de responsabilidades pela integridade dos dados bem como proceder a avaliações periódicas de sua qualidade. Não se pode deixar de mencionar a importância da qualidade da informação, atendendo aos requisitos apontados, haja vista que a habilidade da administração para tomar decisões apropriadas em todos os níveis é afetada diretamente por ela. Já no elemento Formas e Meios de Comunicação, o único critério abordado questionou de forma objetiva a percepção da eficácia dos mecanismos institucionais existentes, como por exemplo, manuais de políticas, memorandos, notificações em quadros de avisos, etc e se os mesmos possibilitam o fácil acesso aos servidores a todas as normatizações internas que estabelecem as atividades de controle e as regras necessárias ao funcionamento do órgão. O resultado apurado permite concluir que os meios de comunicação existentes não são percebidos de forma positiva pela maioria, haja vista os resultados obtidos nos dois elementos anteriores, comunicação e informação. O gráfico 4 demonstra a relação dos 7 critérios analisados no componente Informação e Comunicação e suas interpretações: 78 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA GRÁFICO 4: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CRITÉRIOS X INTERPRETAÇÕES INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 6 5 4 3 2 1 0 INADEQUADO e) DEFICIENTE INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO ADEQUADO MONITORAMENTO COMPONENTE Pontuação do Componente Interpretação Avaliação Proporcional MONITORAMENTO 2,13 DEFICIENTE 37,77% ELEMENTO MONITORAMENTO PERMANENTE AVALIAÇÕES SEPARADAS RESOLUÇÃO DE AUDITORIA Pontuação do Elemento 2,23 2,03 2,13 Interpretação insatisfatório deficiente deficiente Por fim, o quinto e último componente do sistema de controles internos. Segundo definição do COSO, o “Monitoramento” que diz respeito à avaliação dos controles internos ao longo do tempo, com vistas a detectar se estão sendo adequados e efetivos. É importante consignar que o processo de monitoramento é interativo e dinâmico, no qual são analisados todos os componentes dos controles internos, inclusive ele mesmo, para que se promovam as adequações necessárias que, posteriormente, serão revistas no âmbito de outros monitoramentos. Devido à mutabilidade das situações ao longo do tempo, os objetivos da instituição podem ser alterados; novos riscos podem ser identificados; ou atividades de controle, que até então se mostravam eficazes, podem tornar-se inócuas, o que torna essencial determinar se o funcionamento dos controles internos permanece efetivo. O monitoramento pode ser efetuado tanto por meio do acompanhamento contínuo das atividades (incorporado às atividades normais e repetitivas da organização; geralmente conduzido em tempo real, respondendo dinamicamente a mudanças nas condições; e arraigado à cultura da entidade) quanto mediante avaliações pontuais, tais como revisões eventuais, auto-avaliação e auditoria interna; ou como combinação dessas duas formas. 79 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Em que pese o acompanhamento contínuo ser considerado mais eficaz, fornecendo importante feedback sobre a eficácia dos outros componentes dos controles internos, é de grande valia abordar a questão com o enfoque voltado diretamente à efetividade do sistema de controles internos, uma das possíveis utilidades de avaliações pontuais, pois esses procedimentos também podem oferecer a oportunidade de considerar a eficácia das ações de monitoramento contínuo. Neste componente foram avaliados os seguintes elementos: Monitoramento permanente; Avaliações separadas; e Resolução de Auditoria. O resultado insatisfatório apurado no elemento Monitoramento Permanente permite concluir que a percepção prevalecente é a de que tal mecanismo no TRE-RJ não atende ao esperado. O acompanhamento e análise constantes representam importante fator para que o processo de controle interno se mantenha em nível adequado, identificando onde necessita de implementação, manutenção, reforço, diminuição ou eliminação, possibilitando ao sistema reagir de forma dinâmica às mudanças. As percepções com os piores resultados relativamente a esse componente foram os seguintes critérios: A estratégia de monitoramento do TRE-RJ inclui identificação de operações críticas e de sistemas de apoio que precisam de revisão periódica. Neste critério, apurou-se percepção cuja interpretação é deficiente, o que indica que tais controles não existem ou não são percebidos. A administração do TRE-RJ adota uma estratégia para garantir que o monitoramento permanente seja eficaz e acione avaliações separadas quando problemas forem identificados ou sistemas forem críticos e testes periódicos forem recomendáveis. Quanto a este ponto, cujo índice apurado foi de 1,52, a interpretação inadequado é ainda mais crítico, pois indica que, por não haver a percepção de sua existência, possivelmente tal prática não é adotada na instituição. Quanto à adoção de indicadores operacionais em todas as áreas, processos e metas relevantes e seu monitoramento pelos gestores e pela alta administração do Tribunal, apurouse índice correspondente à interpretação insatisfatória, ou seja, existem mas não atendem ao esperado. 80 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Nesse quesito faz-se necessário registrar que para tanto, depende-se do desdobramento da estratégia, tema já tratado no componente Avaliação de Riscos. Para o sucesso do planejamento estratégico instituído, é crucial o seu desmembramento em planos táticos e, em conseqüência, a transformação destes em planos operacionais, haja vista que o plano estratégico é genérico e não especifica os meios para sua execução. Os planos táticos ou setoriais são menos genéricos e são constituídos para cada área funcional da organização. Após sua implantação, é necessário que tais planos sejam efetivamente executados e que sua execução seja monitorada pelos gestores e pela alta administração para que tal instrumento sirva de meio de intervenção com capacidade para influenciar positivamente a realidade da organização, mecanismo que necessita de melhorias para cumprir de forma satisfatória seu propósito. No que tange ao agir da administração quando são detectados problemas, deficiências ou ineficiências no sentido de investigar suas causas e implementar ações para corrigir ou melhorar os sistemas de controles internos, verificou-se que a percepção é insatisfatória. Acerca da utilização de informações de usuários e interessados externos, que indicam possíveis deficiências nas atividades, políticas ou estruturas para subsidiar investigações no sentido de determinar suas causas, verificou-se que o TRE-RJ dispõe de alguns mecanismos para coleta de informações externas, como Ouvidoria, Disque-Denúncia (canal disponível apenas em períodos eleitorais), Fale Conosco (somente pela Internet) e Pesquisa de Satisfação dos Clientes Externos. Ou seja, o TRE-RJ dispõe de instrumentos que proporcionam a coleta de informações externas, no entanto, o resultado apurado nesta avaliação, permite concluir que há uma percepção de que a utilização de tais informações como vetor de investigações das causas de deficiências apontadas por tais instrumentos não atende ao esperado. Acrescente-se a isso o fato de que na Auditoria de Indicadores da Gestão, realizada por esta unidade, identificou-se que 90,2% dos contatos registrados pelo serviço de Ouvidoria foram de pedido de informação, isto porque, neste Tribunal não há serviço de atendimento ao cidadão, contrariando às orientações de governança do TCU, as quais destacam o cidadão como agente principal de uma organização pública. Quanto à existência da prática de se verificar regularmente discrepâncias entre o registrado nos sistemas de informação e o efetivo, quanto aos níveis dos materiais, suprimentos e outros ativos, e se as razões dessas discrepâncias são resolvidas e cientificadas à direção do órgão, as respostas obtidas alcançaram índice que corresponde ao nível insatisfatório. 81 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Dentre as melhorias necessárias, destaca-se a importância da atuação da unidade de controle interno e auditoria em verificações relacionadas ao patrimônio do Tribunal, uma vez que a integração ente a atuação de monitoramento da gestão e da auditoria interna cumpre os preceitos constitucionais estabelecidos no artigo 74 da Constituição Federal, que trata do sistema de controle interno. Relativamente ao elemento Avaliações Separadas, buscou-se identificar a percepção quanto à auditoria interna realizar avaliações pontuais sobre o funcionamento do sistema de controles internos com o propósito de verificar se seus componentes estão presentes e em funcionamento e o monitoramento dos planos de ação elaborados com base em avaliações específicas, bem como se as deficiências identificadas nessas avaliações são resolvidas. Identificou-se, pela pesquisa realizada, que a auditoria interna deste Tribunal é deficiente em tais tarefas. Neste sentido, a Secretaria de Controle Interno vem envidando esforços no sentido de propor as mudanças necessárias para que sua atuação esteja adequada às modernas práticas de auditoria e que as atividades por ela desenvolvidas produzam informações úteis no auxílio à alta administração. Registre-se que, a Decisão Normativa TCU n.º 132/2013 determinou que se fizesse avaliação de controles internos, nível entidade e nível atividade (gestão de compras e contratações/gestão de pessoas), para compor a prestação de contas deste Tribunal na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão (RAG) referente ao exercício 2013. Ademais, quando da elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2014-2017 (PALP), estabeleceu-se a atuação da SCI, nos trabalhos de auditoria, por áreas de atuação, tendo a área de governança a previsão de avaliações periódicas dos controles internos – nível entidade e na área operacional, a previsão da avaliação dos controles internos – nível atividade. Sendo assim, há a previsão de uma atuação mais consistente na avaliação dos controles internos, até porque esta é uma exigência que se fará presente na atuação do TCU nesta unidade. Quanto ao monitoramento dos planos de ação, tais procedimentos se encontram em fase de implementação por esta unidade, mediante auditorias realizadas neste exercício, ressaltando que a minuta do Manual de Monitoramento que orientará este trabalho foi proposta no final do exercício de 2013 para avaliação superior. Esclareça-se que nos anos anteriores o monitoramento das recomendações resultantes das auditorias realizadas não obedecia a um rito procedimental formalizado e a uma sistematização do monitoramento dessas recomendações. 82 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Conforme relatado no Relatório de Gestão 2013, página 193, as rotinas de acompanhamento das recomendações exaradas pela unidade de controle interno e auditoria estão em fase de implementação, tendo sido apresentados, no final de 2013, manuais de auditoria e de monitoramento das recomendações e qualidade dos trabalhos de auditoria, visando ao atendimento das diretrizes estabelecidas pelo CNJ na meta 16 e no Parecer 02/2013-SCI/Presi/CNJ, assim como as recomendações do TCU nos acórdãos nº 1074/2009 e nº 821/2014, ambos do Plenário, e a sistematização dos procedimentos de auditoria e de acompanhamento das recomendações expedidas. No que concerne ao elemento Resolução de Auditoria, apurou-se percepção de deficiência em todos os aspectos relacionados a este elemento. O Acórdão TCU nº 821/2014 – Plenário estabeleceu diversas recomendações às unidades de controle interno, entre elas, que se fomente a comunicação dos resultados alcançados pelas suas auditorias às subunidades organizacionais que forem fiscalizadas, tão logo encerrados os trabalhos, de modo a propiciar a correção voluntária dos achados de auditoria identificados, dando ciência dos mesmos à administração superior da sua entidade de vinculação. Em atendimento a tais recomendações, bem como àquelas emanadas do CNJ, a unidade de controle interno, como já mencionado, propôs normativos, Resolução, Ato e Manuais de Auditoria e Monitoramento, que atendessem a tais recomendações. Publicou-se em 28/08/2014, a Resolução TRE-RJ 900/2014, que dispõe sobre os procedimentos de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização no âmbito deste TRE, tendo sido estabelecido procedimentos que a unidade de controle deve obedecer objetivando que a auditoria e seus resultados sejam comunicados aos gestores responsáveis e à alta administração para a adoção das providências cabíveis. Entre os pontos previstos, em seu artigo 24, está o envio de Comunicado de Auditoria à área auditada contendo a indicação do líder e demais membros da equipe, o objetivo dos trabalhos e a deliberação que originou a auditoria. Outrossim, em consonância com a Resolução CNJ nº 171/2013, prevê a realização de reuniões de abertura e fechamento de Auditoria, o que também encontra previsão nas minutas dos Manuais de Auditoria e de Monitoramento. No entanto, é necessário que as informações recebidas sejam avaliadas e revisadas pelos gestores e pela alta administração para que as indicações de deficiências e oportunidades de melhoria tenham a devida atenção e implementação das ações necessárias, de forma a serem utilizadas como um vetor de mudanças e melhorias na gestão como um todo. 83 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Segue gráfico 5 em que se demonstra os 9 critérios analisados e suas interpretações neste componente. GRÁFICO 5: MONITORAMENTO – CRITÉRIOS X INTERPRETAÇÕES MONITORAMENTO 6 5 4 3 2 1 0 INADEQUADO DEFICIENTE INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO ADEQUADO Em razão do exposto, depreende-se que a percepção apurada é de que os controles internos necessitam da implantação de melhorias em diversos aspectos, tendo sido verificados consideráveis níveis de deficiência com pontos críticos sinalizados nos componentes Avaliação de Riscos e Monitoramento. Pode-se dizer que a nova perspectiva de avaliação dos órgãos públicos visa à verificação dos princípios básicos que norteiam a governança nas organizações públicas (transparência, integridade, prestação de contas, liderança, compromisso, integração, eficiência e eficácia). Nos últimos anos, o Tribunal de Contas da União vem exigindo, nas decisões normativas que estabelecem a obrigatoriedade da elaboração anual do Relatório de Gestão, o preenchimento, pelos administradores, do Quadro que visa à avaliação do funcionamento dos controles internos de suas unidades jurisdicionadas. Observa-se que, da análise do quadro preenchido, a despeito do número reduzido de questões, a avaliação se aproxima bastante do resultado obtido neste trabalho, com pouquíssimas exceções, como por exemplo, a padronização de procedimentos e instruções operacionais e as delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras de responsabilidades, as quais foram muito bem avaliadas no Relatório de Gestão. Registre-se que esta unidade corrobora com o esposado no Relatório de Gestão, exercício 2013, no campo análise crítica do Quadro Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos, em que consta o seguinte entendimento: 84 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Embora o Tribunal não possua um sistema de controles internos instituído, é possível afirmar que as unidades, isoladamente, possuem mecanismos de controle – geralmente não formalizados. Há deficiências não só na área de controle, como também nas áreas de avaliação de riscos e comunicação. É preciso avançar na identificação dos macroprocessos e no mapeamento dos processos de trabalho, para melhor identificação/avaliação dos riscos e consequente implementação de um sistema eficaz de controles internos. Constatou-se, ainda, a necessidade de envolvimento de todas as unidades no que diz respeito ao planejamento estratégico, em especial as operacionais, mediante execução de um plano de comunicação eficiente, com vistas à participação consciente de todos os servidores na consecução dos objetivos estratégicos do Tribunal. Cabe pontuar que a proposta deste trabalho foi, a partir do conhecimento da estrutura e funcionamento dos controles internos estabelecidos e de suas deficiências, sensibilizar a alta administração quanto à importância na definição de políticas visando a melhoria dos controles internos administrativos e proporcionar a conscientização e o envolvimento daqueles que possuem, dentro de suas alçadas, responsabilidades de identificação, implementação e correções dos instrumentos de controles necessários em suas esferas, a fim de auxiliarem no alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal. Por fim, é importante destacar que foram listadas algumas recomendações com o fito de alertar a administração sobre a necessidade de melhorias e implantações de ações que venham promover o desenvolvimento da governança, da gestão de riscos e da implantação de controles internos neste órgão, como vem reiterando o Tribunal de Contas da União em levantamentos específicos, os quais têm questionado recorrentemente atuações deste Tribunal sobre pontos semelhantes. III.9 - SITUAÇÕES NÃO CONTEMPLADAS NOS TÓPICOS PREVISTOS NA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 132/2013 QUE AFETAM O JULGAMENTO DA GESTÃO DE RESPONSÁVEIS ARROLADOS NO PROCESSO DE CONTAS A despeito deste Relatório de Auditoria de Gestão tratar da conformidade dos atos praticados no Tribunal Regional Eleitoral no exercício de 2013, serão relatados neste tópico os detalhes das contratações referentes à construção da Nova Sede do TRE-RJ, protocolada no processo de n.º 35.790/2012, e da construção do Fórum Eleitoral do Município de Rio Bonito, registrada nos autos de n.º 41.120/2011, ambas realizadas em 2012, haja vista a relevância dos orçamentos das supramencionadas empreitadas e o fato de parcela significativa de seus pagamentos terem sido efetuados no exercício de 2013. Foi incluído neste RAG, ainda, detalhamento a respeito da realização de Auditoria Especial n.º 08/2013, efetuada por determinação do Ex.mo Senhor Presidente desta Corte Eleitoral, cujo objeto trata de contratos relativos à prestação de serviço de organização de 85 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA eventos e de fornecimento de gêneros alimentícios no TRE-RJ, por meio da qual foram constatadas irregularidades na condução dos procedimentos licitatórios. III.9.1 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TRE-RJ O lote onde estava sendo construída a nova sede do Tribunal Regional Eleitoral foi cedido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Termo n° 165/2011-F/SPA (Termo de Cessão de Uso do Imóvel caracterizado como Lote 1 da Quadra 2 do PAA/PAL/12125/47090 da Avenida Presidente Vargas s/n.º, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o TRE-RJ). No dia 15/05/2012, esta Corte Eleitoral lançou o Edital de Concorrência 1/2012 visando à contratação de empresa para realização das obras de construção da Nova Sede do TRE-RJ, sendo o regime de execução empreitada por preço unitário e tipo menor preço, cujo valor total orçado foi de R$ 100.427.067,20. Mediante análise do edital, realizada através da Representação TC 017.008/2012-3 do Tribunal de Contas da União, foram identificados pela equipe de auditoria indícios de irregularidades, tais como: projeto básico deficiente (caracterizado pela ausência dos projetos de fundações e estruturas); sobrepreço quantificado em R$ 8.732.052,08; inexistência de licença prévia; e ausência de adequadas e prévias justificativas para adoção de parâmetros atípicos de projeto (previsão de heliponto na cobertura e de carga vertical acima da preconizada por norma), que culminaram no despacho prolatado pela Ex.ma Ministra Relatora Ana Arraes, em 19/06/2012, no sentido de determinar ao TRE-RJ a suspensão cautelar da Concorrência 1/2012, bem como a oitiva deste Órgão Eleitoral. Diante disso, em 25/06/2012, foi determinada a anulação da concorrência 1/2012, sendo determinada, ainda, pelo Ex.mo Desembargador-Presidente desta Corte, á época, a adoção de medidas necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas pelo TCU e a republicação do edital de Concorrência. Foi então publicado o Edital de Concorrência 2/2012, no dia 28/08/2012, com o valor orçado em R$ 94.280.869,81, sendo homologada, em 09/10/212, a licitação em favor da empresa Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., vencedora do certame, cujo contrato de n.º 53/2012 foi assinado no valor de R$ 93.620.000,00, em 10/10/2012. Foi constatado pela Secretaria de Obras do TCU, após análise pertinente, que a falha identificada em relação à inadequação do projeto básico não havia sido corrigida, de forma que restavam ausentes os projetos de fundações e estruturas, considerados cadernos essenciais do projeto básico, de acordo com a OT n.º 1/2006 IBRAOP c/c Súmula 222 TCU. Foi observada, ainda, a inadequação do prazo previsto para a conclusão da obra, o qual, mesmo tendo sido 86 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA alterado de doze para dezoito meses, seria insuficiente, tendo em vista a complexidade do empreendimento. Por meio do despacho de 25/01/2013, a Ex.ma Ministra Relatora determinou que o TRE-RJ encaminhasse, no prazo de 15 dias, os projetos de estruturas e fundações que sustentassem a execução das obras em comento. Diante de tal determinação, foi enviado por este Órgão Eleitoral o Ofício PRES 70/2013, de 18/02/2013, que continha em anexo o memorial de cálculo estrutural e três pranchas de projetos referentes às estruturas de contenção de subsolo, além de solicitar prazo adicional para encaminhamento dos demais componentes do projeto de estruturas. Posteriormente, em abril de 2013, foram encaminhadas outras 119 pranchas referentes aos projetos de estruturas, por meio do Ofício PRES n.º 180/2013, de 03/04/2013. Devido ao imbróglio gerado acerca da execução dos serviços relativos à construção da nova sede, principalmente no que se refere à adequação do projeto às condições impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – para intervenção no terreno lindeiro a bem tombado nacional, que resultou na solicitação do IPHAN para que fossem imediatamente paralisadas as obras, foi anulada a Concorrência 2/2012 e o Contrato Administrativo nº 53/2012 com a empresa Lopez Marinho, nos termos da Resolução TRE-RJ n.º 868/2014, após o regular trâmite do processo de n.º 182.574/2013, instaurado em cumprimento à Resolução TRE-RJ n.º 854/2013. A instauração do processo administrativo de n.º 182.574/2013 foi feita por meio da Portaria GP n.º 01/2013 e teve como objeto “apurar irregularidades na Concorrência TRE/RJ nº 2/2012 e no Contrato 53/2012” para construção da Nova Sede do TRE-RJ, apurando os eventos que ocorreram entre maio de 2012 até dezembro de 2013, ou seja, desde a convocação da Concorrência 1/2012 até a edição da Resolução TRE-RJ n.º 854/2013. Após o regular trâmite processual, inclusive com a pertinente manifestação da contratada, restou decidido pelo Ex.mo Desembargador-Presidente deste Órgão Eleitoral, após apreciação do Plenário do TRE-RJ, pela edição da Resolução TRE-RJ n.º 868/2024 nos seguintes termos: Art. 1º. Anular os artigos 5º, parágrafo único, e 7º, parágrafo único, da Resolução TRE-RJ nº 809, de 24 de abril de 2012, por contrariar, hierárquica e especialmente, o art. 2º, §2º, alínea b, c/c art. 5º, caput, da Resolução CNJ nº 114/2010 e o item 6 do anexo IV da Resolução TSE nº 23.369/2011, que vedam, expressamente, em contratos de obras públicas no âmbito do Poder Judiciário, a elaboração de projeto executivo após a realização da licitação. Art. 2º. Conhecer da decisão do Presidente desta Corte no processo apuratório nº 182.574/2013, para: Parágrafo único. Remeter ao Conselho Nacional de Justiça e à Procuradoria-Geral da República cópias desta Resolução, integradas pela decisão do Presidente, e do inteiro teor digitalizado daquele processo administrativo para apuração de responsabilidades, com a adoção das medidas, em tese, cabíveis. 87 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Art. 3º. Diante das irregularidades constatadas no procedimento apuratório nº 182.574/2013 e da decisão da Presidência deste TRE-RJ, que anulou a Concorrência nº 02/2012 e o Contrato Administrativo nº 53/2012, solicitar inspeção extraordinária nas contas desta Corte Eleitoral ao Tribunal de Contas da União, referentes aos últimos 5 anos, com fundamento nos artigos 71 da Constituição Federal e 41 da Lei Federal nº 8443. Art. 4º. Determinar que sejam iniciadas as providências técnicas e jurídicas com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para a devolução do terreno cedido para construção do prédio-sede deste TRE-RJ, como consequência lógica da decisão do Presidente desta Corte. Art. 5º. Dar ciência ao Ministério Público Eleitoral de todos os termos do procedimento nº 182.574/2013. Diante da análise de toda documentação concernente à contratação da empresa para serviços de obra de construção da nova sede desta Corte Eleitoral, efetuada mediante a instauração do processo administrativo de n.º 182.574/2013, foram observadas algumas irregularidades e impropriedades, que serão tratadas a seguir: III.9. 1. 1 Inexistência de licença obrigatória para a execução da obra, uma vez que não houve aprovação do anteprojeto (projeto básico) e do projeto executivo junto ao IPHAN, necessária em razão da existência de um bem tombado nacional lindeiro à obra. Devido ao fato do terreno onde seria construída a nova sede deste Órgão Eleitoral ser lindeiro a patrimônio Bem Tombado Nacional – BTN e considerando que compete ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 25/37, autorizar intervenções em bens edificados tombados e nas suas áreas de entorno, o projeto de intervenção referente à construção do edifício-sede teve que ser submetido à aprovação daquele Instituto, nos termos da Portaria IPHAN n.º 420/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. No que se refere aos autos pertinentes à matéria, percebe-se que não foram seguidos os ritos processuais preconizados na Portaria IPHAN n.º 420, que culminou na solicitação de paralisação da execução dos serviços concernentes à obra, conforme Ofício GAB/IPHAN-RJ n° 1328/2013, mesmo após já terem sido medidos os serviços no valor de aproximadamente dezessete milhões de reais. Destaque-se, ainda, a falta de cumprimento de termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da 88 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Cidade do Rio de Janeiro (Processo n.º 02/270117/2010), conforme fls. 228/230 do processo TRE/RJ n.º 182.574/2013. De acordo com o artigo 6º, inciso III, item a da citada portaria, ao requerer a autorização para intervenção, no caso de Construção Nova, o interessado deverá apresentar o anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT. O primeiro projeto apresentado pelo TRE-RJ, em 29/05/2012, foi analisado pela Coordenação Técnica da Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro, que através do Parecer n.º 93/2012 opinou pelo indeferimento do pedido, especialmente no que tange à incompatibilidade da altura total de 60,00 metros da edificação proposta em relação ao entorno do bem, apontando como sendo o limite admissível a altura de 18,00 metros. Tal parecer foi encaminhado ao TRE-RJ através do Ofício GAB/IPHAN-RJ n° 759/2012. Esta Corte Eleitoral apresentou, então, em 21/08/2012, recurso ao posicionamento institucional que foi indeferido pelo IPHAN, mediante o Parecer n.º 133/2012, de 05/09/2012, reiterando o posicionamento e complementando as justificativas para tanto. Após o posicionamento técnico e complementação de dados pelo requerente, a então Superintendente do IPHAN, arquiteta Maria Cristina Vereza Lodi, através de despacho manuscrito, argumenta favoravelmente à construção, sugerindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para a aprovação do projeto. A proposta de aprovação e TAC é encaminhada ao DEPAM em Brasília, que contra argumenta através do Memorando CGBI/DEPAM n.º 282/12 e se posiciona no sentido de que, sendo admissível a proposta, não caberia ajustamento de conduta, restituindo o processo para a Superintendência do IPHAN para as devidas providências, todas previstas na Portaria n.º 420/2010. O processo retorna à Superintendência do IPHAN que, após o recebimento do novo jogo de plantas, aprova o projeto, mesmo contrariando os pareceres técnicos de n.º 93 e 133, condicionando à aprovação a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO entre o IPHAN e o TRERJ. O TC condicionou o início da obra à apresentação e aprovação do respectivo projeto executivo. Em 05/03/2013, o TRE-RJ apresentou o projeto estrutural das fundações informando tratar-se do projeto executivo solicitado, manifestando-se o IPHAN pela insuficiência do material, conforme Informação Técnica n.º 358/2013, de 07/06/2013. Após o encaminhamento do Ofício n.º 736/13 pelo IPHAN, solicitando as diversas partes do projeto executivo não apresentado, nova complementação é apresentada em 14/08/2013, que ainda aponta pendências, conforme Parecer 579/2013 de 13/09/2013. 89 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA A obra é iniciada antes da aprovação do projeto executivo e, portanto, sem a autorização do IPHAN, ensejando Ação Popular proposta a Justiça Federal em face a União Federal sob o número 0004880-12.2013.4.02.5101, visando a suspensão das atividades e a apresentação de documentos comprobatórios de inexistência de impactos sobre o BTN. Ressalta-se, ainda, que o início da obra contrariou termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012ª, da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Levando-se em consideração o disposto no artigo 13 da Portaria IPHAN n.º 420, é facultado ao interessado formalizar consulta prévia de projeto arquitetônico, no caso de intervenções caracterizadas como Reforma/Construção Nova, sendo que a resposta positiva a tal consulta configura unicamente aprovação para desenvolvimento do anteprojeto, não consistindo autorização para execução de qualquer obra. Com base na sobredita portaria e no poder-dever de autotutela da administração pública, o Procurador-Chefe junto ao IPHAN, Geraldo de Azevedo Maia Neto, em seu parecer n.º 396/2013-PF/IPHAN/SEDE, opina no sentido de que, “ao conceder autorização na fase de consulta prévia, mesmo que condicionada e mesmo que vinculada a um termo de compromisso, a então Superintendente incidiu em manifesta ilegalidade, por inventar um procedimento inexistente, à margem daquele claramente previsto em ato normativo da autarquia, de amplo conhecimento”, concluindo que “o ato da então superintendente contém vícios de legalidade, por desrespeitar o procedimento previsto na Portaria n.º 420/2010, razão pela qual deve, e não apenas pode, ser anulado”. Tendo como referência o parecer do Procurador, emitiu-se Ofício n.º GAB/IPHAN-RJ 1220/13, de 23/10/2013, solicitando a paralisação imediata das obras de construção da nova Sede deste Tribunal até que o IPHAN se manifestasse conclusivamente sobre o assunto. Em seguida, encaminhou-se o Ofício GAB/IPHAN-RJ n° 1328/2013, de 13/11/2013, anulando o ato administrativo de aprovação do anteprojeto da nova Sede do TRE-RJ e solicitando a paralisação da obra. Diante da impossibilidade do prosseguimento da obra, principalmente no que tange aos pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN-RJ, que eram peremptórios em proibir à construção de edificação superior a 18,00 metros de altura, considerada a volumetria máxima admitida pela autarquia federal para aquele terreno, torna-se imperiosa a adoção das medidas julgadas necessárias com o fito de se apurar a responsabilidade dos agentes que acarretaram o prejuízo causado ao Erário, haja vista as parcelas pagas e, ainda, os serviços já realizados, cujas medições foram efetuadas e restam ainda pendentes de pagamento. 90 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA É importante deixar registrado que, diante da ilegalidade reconhecida na decisão de fls. 639/818 do processo n.º 182.574/2013, e com o impedimento definitivo de continuidade da construção em razão de o projeto estimar o edifício-sede com volumetria diversa da estabelecida pelo IPHAN, foi realizado o Termo de Distrato do Termo n° 165/2011-F/SPA, assinado em 20/08/2014, por intermédio do qual foi devolvido à Prefeitura do Rio de Janeiro o terreno onde estava sendo construída a Sede deste Tribunal. III.9.1.2 - Projeto Básico deficiente, permitindo à empresa a elaboração de cadernos essenciais do projeto básico (projeto estrutural e de fundações). O projeto básico originário do processo é oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde foi realizada licitação, em janeiro de 2011, tendo como vencedora do certame a empresa Lopez Marinho, a quem também foi adjudicado o objeto das Concorrências 1 e 2 do TRE-RJ, contudo, a administração daquele Tribunal de Justiça que sucedeu a gestão que realizou o procedimento licitatório rescindiu o contrato. A Coordenadoria de Engenharia (COENG) do TRE-RJ só teve conhecimento do projeto do TJRJ no final de 2011, quando o então presidente desta Corte Eleitoral, Desembargador Luiz Zveiter, obteve-o do Tribunal de Justiça com fulcro no Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2011, celebrado entre os dois Tribunais em fevereiro de 2011. De acordo com o relatório sobre a contratação da obra de construção da nova sede, constante das fls. 02 / 12 do processo de n.º 183.585/2013 assinado pelo Analista Judiciário José Álvaro Manhães Wagner, Coordenador de Engenharia à época da contratação, foi informado que “na primeira verificação do material encaminhado pelo TJRJ foram constatados três pontos importantes, quais sejam: ausência de projeto de fundações e superestruturas; ausência de plantas e relatórios de sondagem do terreno; e o lay out dos pavimentos fora desenvolvido para serventias do TJRJ, não para as necessidades do TRE-RJ, sendo que os cinco primeiros pavimentos tinham diferentes configurações e os demais tinham a mesma configuração”. O Coordenador informa, ainda, que foi proposta a contratação de projeto de fundação e estrutura para a nova sede (protocolo n.º 24.713/2013), tendo como justificativa o fato de que “Os projetos são necessários para a correta elaboração do orçamento da construção da nova sede do TRE-RJ, vindo a integrar o existente projeto básico da construção da edificação elaborado pelo TJRJ e encaminhado ao TRE-RJ.” A referida contratação não foi autorizada pela Diretoria-Geral, por razões de oportunidade e conveniência. Posteriormente, em julho de 2012, verificou-se representação do TCU afirmando a indispensabilidade do projeto estrutural como parte integrante do projeto básico da licitação, o que acarretou nova proposta de contratação deste serviço, desta vez por iniciativa da 91 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Secretária de Administração à época, Sra. Helga Pitthan. Novamente não foi autorizado o prosseguimento do processo, tendo como argumento o fato de que a contratação de empresa para construção do edifício sede do TRE-RJ contemplava a execução do projeto estrutural, conforme Despacho da então Diretora-Geral Regina Célia M.S. Hickman Domenici (fls. 107 do protocolo 156.663/2012). O Edital de Concorrência n.º 2/2012, relativo à contratação em tela, foi lançado concedendo à contratada a responsabilidade pela elaboração dos projetos de fundação e estruturas, nos termos da cláusula 8.12, item 1, alíneas a e b, o que foi corroborado nas informações contidas nos ofícios PRES 70/2013, de 18/02/2013, e PRES 180/2013, de 03/04/2013, que encaminhou pranchas do projeto básico elaboradas pela contratada, em dissonância com o disposto nos normativos e na legislação federal aplicada à matéria, conforme se depreende a seguir: De acordo com o preconizado no artigo 6º, inciso IX, da Lei 8666/93, o projeto básico deve ser adequado, atualizado e completo, a fim de permitir a definição precisa e suficiente do objeto licitado (definição de projeto básico). IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: Ainda de acordo com a Lei 8.666/93, mais precisamente nos termos do artigo 7º, inciso I c/c §1º, primeira parte, devem ser concluídos todos os cadernos que integram o projeto básico para depois ser elaborado o projeto executivo e, só então, iniciar a fase externa da licitação, prosseguida pela execução das obras e serviços (ordem cronológica do processo). Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. Infere-se também do artigo 7º, §2º, da Lei 8666/93 a responsabilidade legal pela elaboração dos cadernos que compõem o Projeto Básico: § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; 92 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Considera-se, ainda, que o projeto básico deve integrar o anexo do edital com todas as suas partes, nos termos do art. 40, §2º, inciso I, Lei 8666: § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos. De acordo com o Acórdão - TCU n.º 632/2012 e tabela 6.1. da OT n.º 1/2006 IBRAOP, e ainda o Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU, publicado mediante a Portaria SEGECEX n.º 33, de 07/12/12, os projetos estrutural e de fundação, flagrantemente elaborados pela contratada, constituem itens essenciais do projeto básico. Item I.1.2.1 do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas – Elementos mínimos recomendados para o projeto básico de uma obra de edificação. 61. Recomenda-se que um projeto básico de obras de edificações contenha os seguintes elementos mínimos, com base no rol previsto na cartilha do Conselho de Justiça Federal (denominada “Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal”) e na Orientação Técnica 01/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop): a) levantamento topográfico; b) sondagens; c) projeto arquitetônico; d) projeto de terraplanagem; e) projeto de fundações; f) projeto estrutural; g) projeto de instalações hidrossanitárias; h) projeto de instalações elétricas; i) projeto de instalações telefônicas; j) projeto de instalações de detecção e alarme e de combate à incêndio; k) projeto de instalações lógicas; l) projeto de instalações de ar condicionado; e m) projeto de instalação de transporte vertical. É de se destacar que há diversos acórdãos daquela Corte de Contas cujos relatórios adotam os conceitos da OT IBR 01/2006 como referência. No que concerne à obrigatoriedade de atendimento às decisões e normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, cabe mencionar o conteúdo da Súmula 222 - TCU. Súmula 222 – TCU As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto Básico, portanto, é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e 93 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Cabe mencionar que, logo após o início da obra, a contratada apontou a necessidade de três aditivos contratuais, sob o fundamento de que o projeto básico era deficiente, sendo sugerida, logo no primeiro aditivo, alteração de mais de 30 itens dele (item 291 de fls. 804 do proc. n.º 182.574). Ainda quanto às deficiências do edital, o projeto básico utilizado no edital da concorrência n.º 2 não atendia às necessidades de uma sede do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do anexo I da Resolução CNJ 114 (fl. 04 do processo n.º 183.585/2013), no que se refere às adequações estruturais para comportar espaço destinado ao plenário desta Corte Eleitoral, pois, conforme citado anteriormente, o projeto havia sido desenvolvido para serventias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não para este Órgão Eleitoral. Por meio do primeiro Termo Aditivo (processo 92.934/2013), cujo objeto tratou dos serviços de rebaixamento de lençol freático, escavação mecânica, execução de tirantes e monitoramento tipo BecnhMark, foram realizados decréscimos no valor de R$ 1.913.521,33 e acréscimos no valor de R$ 1.723.661,98, deixando o contrato no valor total de R$ 93.430.140,65. Dentre essas alterações, algumas visavam a atender exigências do Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro (CET-RIO), em relação ao sistema viário da região. A exigência do órgão municipal deu-se quanto à modificação do projeto arquitetônico do pavimento térreo no que tange ao acesso de veículos ao empreendimento, antes previsto para a Rua Afonso Cavalcante, passando para a Rua Projetada A – devendo este trecho ter sido transformado em rua de serviço - , e no que tange ao acesso de carga e descarga, que passaria a ser operado no interior da edificação, também realizado pela Rua Projetada A. Tal exigência foi apresentada pela CET-RIO, por meio da carta n.º 305 CET/PRE, em 18/07/2012 (fls.35-48 do proc. n.º 211.031/2012), por sua vez, antes da publicação do edital da Concorrência n.º 2/2012, que somente foi publicado em 28/08/2012. Portanto, o projeto arquitetônico (parte integrante do projeto básico) deveria ter sido adequado às exigências do órgão municipal antes mesmo da publicação do edital daquela concorrência. Há de se considerar, ainda, que a alteração substancial do projeto arquitetônico impactaria diretamente no cálculo estrutural e, portanto, nos projetos estrutural e de 94 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA fundações, resultando em novo projeto básico, o que pode ter ferido a competitividade, pois permitiria que outros possíveis licitantes se interessassem na participação do certame. O segundo termo aditivo contratual (processo 66.470/2013), gerou o acréscimo de R$ 1.565.046,39, tendo sido efetuado no intuito de realizar os acréscimos, supressões e inclusões de diversos itens. Pela leitura do parecer da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal Eleitoral n.º 329/2013 (fls.1015/1021 do processo n.º 66470/2013) sobre a 2ª alteração contratual, os aditivos contratuais, na verdade, apenas formalizavam as alterações que já haviam sido executadas pela contratada. Tal prática foi alertada no mencionado parecer, em que a SCI-TRE-RJ afirmou que: “a prática de autorizar a execução de serviços além dos limites contratuais e antes de devidamente formalizados os correspondentes aditivos não encontra amparo na legislação que rege a matéria (vide art. 60 da Lei n.º 8.666/93), e expõe a administração a riscos indevidos. Por esta razão, entende-se cabível recomendar aos servidores designados para a fiscalização da obra que, doravante, envidem esforços no sentido de identificar com antecedência a necessidade de formalização de aditivos, de modo a evitar a execução de serviços que não possuam lastro contratual”. Diante do exposto, depreende-se que a obra foi contratada com projeto básico não definitivo, deficiente e precário para a adequada estimativa do seu custo, dificultando o cumprimento de prazos e a manutenção do custo inicial licitado para este empreendimento, dadas as sucessivas modificações durante a fase construtiva. III.9.1.3 - Projeto executivo concomitantemente à realização da obra Na contratação realizada por intermédio da Concorrência 2/2012, foi adotado o modelo de confecção do projeto executivo no decorrer da obra, tendo como arcabouço legal o disposto no art. 7º, § 1º da lei 8.666/93, abaixo descrito: Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. Observa-se, de acordo com a segunda parte do sobredito dispositivo legal, a excepcionalidade conferida pela legislação, ao permitir, mediante autorização da 95 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA administração, que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente à execução da obra. Destaque-se, ainda, que tal autorização foi formalizada no âmbito interno do Tribunal Regional Eleitoral, através da publicação da Resolução TRE-RJ n.º 809/2012, conforme se destaca abaixo: Art. 5º Para a implementação da política de concentração e substituição de imóveis de terceiros que abrigam as unidades do órgão, por próprios, devem ser observados: I – existência e disponibilidade de terreno em condição regular; II – existência de projeto básico e executivo; III – valor estimado da obra; IV – demais exigências legais. Parágrafo único. O projeto executivo de que trata o inciso II poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado pela Administração. Entretanto, cabe mencionar o disposto no artigo 2º, § 2º, alínea “b” e 5º, caput, da Resolução CNJ n.º 114: Art. 2º Os Tribunais elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo a Resolução n.º 102, de 15 de dezembro de 2009. § 2º São requisitos para a realização da obra: a) A disponibilidade de terreno em condição regular; b) A existência dos projetos básico e executivo; c) O valor estimado da obra; d) As demais exigência contidas nesta Resolução. Art. 5º A inclusão orçamentária de uma obra constante do referido plano condicionar-se-á à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, atendidas as exigências constantes desta Resolução, bem como da Resolução n.º 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo sentido, o item 6 do anexo IV da Resolução TSE n.º 23.369 dispõe o seguinte: 6. Os editais de licitação para construção de obras da Justiça Eleitoral deverão conter Projeto Executivo, observada a definição estabelecida no artigo 60, inciso X, da Lei 8.666/93. Torna-se evidente o conflito jurídico gerado acerca da possibilidade de elaboração do projeto executivo concomitante à realização de obras, especificamente no âmbito do Poder Judiciário, haja vista a previsão legal de tal prerrogativa para obras nos órgãos da administração pública em geral, conferida pela 8666/93, e a proibição de tal procedimento, de acordo com normas específicas do CNJ e do TSE sobre o tema no Poder Judiciário. Diante do exposto, esta Secretaria de Controle Interno e Auditoria, sem autonomia e competência regimental e legal para opinar a respeito da predominância de determinada norma sobre as demais, haja vista o conflito legal supramencionado, cita o Parecer n.º 96 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA 908/2014 da Assessoria Jurídica do TRE-RJ, acostado às fls. 1578/1586 do processo de n.º 42.120/2011, que trata da obra de construção do Cartório Eleitoral de Rio Bonito, no qual o presente conflito jurídico também se tornou evidente: “Deve ser entendido, s.m.j., que em que pese a previsão constante do art. 7º, §1º, da Lei n.º 8.666/93, de que o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela administração, tal normativo não prevalece no âmbito do Poder Judiciário, pois ao regulamentar o planejamento, a execução e o monitoramento de obras neste Poder, pretendeu o Conselho Nacional de Justiça e também o Tribunal Superior Eleitoral, este no âmbito da Justiça Eleitoral, exigir o projeto executivo previamente, uma vez que esta exigência fica ao talante da administração superior”. “Ressalto, por oportuno, que através da Resolução n.º 868/2014 deste Tribunal, já se consolidou o entendimento de que tal previsão é descabida no âmbito do Poder Judiciário, decidindo-se pela anulação do art. 5º, parágrafo único, e 7º, parágrafo único, da Resolução TRE 809/2012, por contrariar, hierárquica e especialmente, dispositivos das Resoluções CNJ e TSE que vedam, expressamente, em contratos de obras públicas no âmbito do Poder Judiciário, a elaboração de projeto executivo após a realização de licitação.” Conclusão Pelo exposto, diante da limitação imposta pelo IPHAN quanto à volumetria do imóvel, restou evidente a falta de serventia do terreno para a construção da Sede deste Tribunal Eleitoral, acarretando, portanto, dano ao erário no valor total dos serviços executados pela contratada, somados aos gastos suportados pelo TRE-RJ, em razão da obra, com água e esgoto e energia elétrica até agosto de 2014 (Anexo V). Quanto ao projeto básico utilizado na contratação, depreende-se que a obra foi contratada com projeto básico não definitivo, deficiente e precário para a adequada estimativa do seu custo, dificultando o cumprimento de prazos e a manutenção do custo inicial licitado para este empreendimento, dadas as sucessivas modificações durante a fase construtiva. Com relação à possibilidade de elaboração do projeto executivo de forma concomitante à realização dos serviços, este corpo técnico deixa epigrafado o entendimento do Plenário desta Corte Eleitoral, no sentido da proibição de tal conduta no Poder Judiciário, nos termos do artigo 2º, § 2º, alínea “b” e 5º, caput, da Resolução CNJ n.º 114/2010, bem como do item 6 do anexo IV da Resolução TSE n.º 23.369. Tal entendimento fica evidenciado pela edição e publicação da Resolução TRE-RJ n.º 868, de 12 de março de 2014, cujo artigo primeiro anula os artigos 5º, parágrafo único, e 7º, parágrafo único, da Resolução TER-RJ n.º 809 de 24 de abril de 2012, por contrariar, hierárquica e especialmente, os dispositivos da Resolução CNJ nº 114/2010 e da Resolução TSE nº 23.369/2011, que vedam, expressamente, em contratos de obras públicas no âmbito do Poder Judiciário, a elaboração de projeto executivo após a realização da licitação. 97 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.9.2 - CONSTRUÇÃO DO FÓRUM ELEITORAL DE RIO BONITO Por meio do Termo de Cessão de Uso de Imóvel n.º 02/2011, assinado entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Prefeitura do Município de Rio Bonito, foi cedida a área de 892,41m², localizada na Rodovia Linha Verde, Condomínio Industrial, Rio Bonito, RJ, Quadra X, Lote 1, para a construção da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Bonito. Foi realizado procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 1/2012, do tipo menor preço, sob regime de execução de empreitada por preço unitário, sendo adjudicado o objeto da licitação à empresa Souza e Peres Comércio e Representações Ltda., firmando-se o Contrato n.º 59/2012, no dia 26/12/2012, no valor total de R$ 821.145,53, para construção do citado cartório eleitoral. Conforme consta da Ata de Licitação por Tomada de Preços n.º 01/2012, às fls. 1223 do processo de n.º 42.120/2011, a comissão de licitação declarou como vencedora do certame a empresa Souza e Peres Comércio e Representações Ltda., que cotou o valor total de R$ 821.145,53, após inabilitar motivadamente a empresa Lucascorps – Consultoria e Engenharia e Planejamento urbano, em razão da apresentação dos atestados de capacidade técnica e Balanço Patrimonial apenas em cópia, não autenticada e sem a apresentação da original para conferência, em descumprimento ao disposto no subitem 6.1 do edital; e a empresa Globotec Construtora Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas LTda., em razão do impedimento de participar de licitação com a administração pública, conforme penalidade aplicada pela Casa da Moeda do Brasil. Registre-se que, após manifestação das inabilitadas pela interposição de recurso hierárquico, manifestou-se a autoridade superior pelo não provimento dos mesmos, prosseguindo o certame com a abertura das propostas. O prazo de vigência do contrato, com entrega definitiva das instalações do cartório, seria de 345 dias, sendo 240 dias para a execução da obra, 15 dias para seu recebimento provisório e 90 dias para o recebimento definitivo, contado a partir da autorização para o início dos serviços de construção, concedida pelo TRE no dia 19/02/2013, conforme fls. 1471 do protocolo n.º 42.120/2011. Devido à necessidade de ajustes no projeto, foi proposta pela contratada a formalização de termo aditivo, mediante Ofício n.º 2013.068-4 de 31/07/2013 (fls. 1329), que continha em anexo planilha sugerindo acréscimos e supressões de quantitativos, que resultariam em acréscimo de R$ 157.598,68 e supressão no valor de R$ 46.583,49. Em paralelo, foi constatado pela comissão de fiscalização do contrato atraso no desenvolvimento da obra, apontando como um dos motivos para o retardamento a dificuldade do particular em entregar o projeto executivo das estruturas no prazo determinado, conforme fls. 1472/1472v do processo n.º 42.120/2011. 98 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Em decorrência da mora da contratada, foi solicitada pela Coordenadoria de Engenharia a instauração de processo administrativo apuratório, por meio do Memorando n.º 19/2013, de 26/08/2013, visando à identificação dos fatos que acarretaram tal atraso, bem como a responsabilidade dos agentes que deram causa ao retardamento da execução da obra, que foi acatada pelo Secretário de Administração, por meio de despacho datado de 28/08/2013 (fls. 1808 do protocolo n.º 127.397/2013). Entretanto, em 30/08/2013, foi protocolada neste Tribunal Eleitoral carta da empresa Souza e Peres Ltda., solicitando a rescisão contratual do contrato de n.º 59/2012, tendo como argumento as inúmeras vezes que esbarrou em exigências reiteradas por parte do fiscal da obra, Engenheiro Civil Jacemir Barbosa Ribeiro, sendo muitas delas desnecessárias e comprovadamente omissas no contrato e no edital de licitação da obra, segundo entendimento da contratada. Tendo como objeto a conclusão da obra para construção do mencionado cartório eleitoral, foi então celebrado Compromisso de Ajustamento de Conduta, que entre si firmaram o Tribunal Regional Eleitoral e a Construtora Souza e Peres Comércio e Representação Ltda. no dia 20/09/2013 (fls. 1519), através do qual a contratada reafirmou sua capacidade técnica e financeira para dar continuidade ao Contrato n.º 59/2012, comprometendo-se concluí-lo, apesar do atraso, entregando à administração cronograma físico-financeiro atualizado para aprovação. Considerando, ainda, as manifestações da empresa e o comprovado desgaste da relação entre a contratada e um dos fiscais da obra, ficou acordado mediante o Compromisso de Ajustamento de Conduta que a administração procederia à substituição do fiscal Jacemir Barbosa Ribeiro, mantendo-se os demais membros da comissão, restando ainda suspenso o procedimento apuratório que havia sido instaurado nos autos do processo n.º 42.120/2011. Após a posse do Desembargador Bernardo Garcez como Presidente deste TRE-RJ, foi determinado pela Diretora-Geral, em 06/12/2013 (fls. 1523), a elaboração de relatório pela Secretaria de Administração acerca da situação da execução dos serviços relacionados à construção. Considerando a ausência de tal relatório, transcorridos mais de seis meses após sua determinação, o Presidente deste Tribunal Eleitoral, Desembargador Bernardo Garcez, através de Decisão datada de 09/06/2014, determinou a suspensão de quaisquer pagamentos ainda pendentes referentes ao Contrato n.º 59/2012, até que pudesse decidir sobre os fatos relacionados no processo. Tal decisão determinou, ainda, a manifestação da Secretaria de Administração, por intermédio da Coordenadoria de Engenharia, da Secretaria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre diversos aspectos relacionados à situação do contrato e as medidas necessárias para a regularização do feito. 99 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Após as devidas manifestações, objetivando dar prosseguimento ao processo apuratório da conduta da contratada, foi decidido pelo Desembargador Presidente deferir o prazo de 15 dias à empresa Souza e Peres, a contar de 01/08/2014, para que apresentasse defesa a respeito das irregularidades encontradas no processo. A contratada manifestou-se consoante documento acostado às fls. 1609/1622, fornecendo justificativas para o retardamento do início da execução dos serviços, além de informar que os serviços estavam em conformidade com o projeto básico/executivo do certame e que haveria a possibilidade de emitir termo circunstanciado para o recebimento provisório da obra. Informa, ainda, que apesar de todos os serviços executados até aquela data estarem em conformidade com o projeto básico/executivo, não foram executados alguns serviços previstos na planilha orçamentária devido à necessidade de se ajustar o projeto executivo de estrutura, tendo em vista o atraso na entrega do relatório geotécnico do terreno pela empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda., e que tais alterações integravam a proposta de aditivo contratual. Após manifestação da contratada, consta das fls. 1751/1776 laudo final sobre o objeto do contrato n.º 59/2012, elaborado pela Coordenadoria de Engenharia deste órgão eleitoral em 30/09/2014, por decisão do Ex.mo Senhor Presidente, indicando quanto do contrato foi regularmente executado. Consta ainda de tal determinação intimação para que a contratada se manifeste em cinco dias para posterior remessa à Diretoria Geral para elaboração de parecer final. Em seu laudo final a respeito da execução do contrato n.º 59/2012, a COENG informa que, após minuciosa vistoria, foi evidenciado que a obra se encontra parcialmente concluída e que há serviços executados sem previsão contratual, demonstrando que existe a necessidade de alguns ajustes e melhorias nos acabamentos já executados. A COENG informa, ainda, que tais ajustes deverão ser corrigidos pela contratada para que o produto final esteja em conformidade com as orientações do projeto básico. Atendendo ainda à determinação do Excelentíssimo Presidente do TRE-RJ, consta do laudo planilha que demonstra os quantitativos e preços dos diversos serviços necessários para a efetiva conclusão da edificação. Quanto aos valores, consta do documento a informação de que os serviços contratados somam o valor de R$ 821.141,63, os serviços executados com previsão contratual somam R$ 645.963,67 e os serviços executados sem previsão contratual somam R$ 169.127,44. Os serviços contratados e não executados somam R$ 175.174,50. A despeito de ainda se encontrar em andamento tal processo apuratório, tratado nos autos do próprio processo de contratação (protocolo n.º 42.120/2011), serão demonstrados adiante detalhamentos acerca das fragilidades apuradas. 100 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.9.2.1 - Projeto Básico deficiente Foi incluído, às fls. 39/40 do protocolo de n.º 42.120/2011, relatório de vistoria, datado de 23/03/2012 e elaborado pelo Engenheiro Civil Jacemir Barbosa Ribeiro, que objetivou o levantamento de características técnicas relevantes do terreno, mediante análise das metodologias consideradas nas edificações existentes no seu entorno, visando subsidiar a elaboração do projeto básico que serviria para a contratação em tela. Em seu relatório, o servidor informa, quanto à altimetria, que visitando o entorno do terreno, onde se encontram edificados o Fórum da Comarca de Rio Bonito (em construção) e a 119ª Delegacia de Polícia, foi constatada uma elevação considerável da cota das obras em relação ao meio-fio existente. Afirma, ainda, que não manter as elevações implementadas pela Delegacia de Polícia e pela obra do fórum é temerário diante da possibilidade de alagamentos da região, não obstante o logradouro estar dotado de “bocas de lobo”, as quais indicam a existência de rede de águas pluviais. De toda sorte, informa que serviços de terraplanagem e contenção das divisas do terreno e da construção impactariam severamente em prazos, custos e nas especificações técnicas, vez que, até aquele momento, estas variáveis não haviam sido consideradas na elaboração dos desenhos de arquitetura e, consequentemente, dos desenhos de estrutura de concreto armado. No item 4 do relatório, o servidor sugere a contratação dos serviços de investigação geotécnica no lote cedido a este Tribunal, cujos ensaios poderiam determinar os tipos de solo e suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração a cada metro, as quais seriam indispensáveis para o projeto e execução das fundações (NBR 6122/1996). Através de relatório acerca da elaboração do projeto básico para a contratação, que consta das fls. 779/783 do processo de n.º 42.120/2011 e datado de 23/10/2012, foi informado pela arquiteta Mônica Veras, Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços e Obras, que, após o corte de verba para a construção do fórum eleitoral, foi elaborado um segundo projeto básico visando redimensionar as instalações previstas no projeto inicialmente proposto, reduzindo-se áreas e excluindo equipamentos. Dentre os itens excluídos, constam o sistema de segurança, os aparelhos de ar condicionado e o piso elevado. Foi informado, também, que não constava da planilha orçamentária os serviços de sondagem para reconhecimento do subsolo e serviços de topografia para levantamento planialtimétrico do terreno, em razão desses serviços terem sido contratados mediante outro procedimento administrativo, que se encontrava em fase final de apresentação textual. 101 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O supramencionado administrativo trata da licitação, na modalidade pregão eletrônico por registro de preços n.º 16/2012, tendo como objeto a contratação de empresa para a realização de serviços de sondagens e levantamento topográfico para subsidiar a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, no valor de R$ 9.697,57, em que se sagrou vencedora a empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. Devido a atrasos na execução dos serviços, a empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. não conseguiu apresentar o produto final no prazo contratual estipulado para 25/09/2012, conforme consta dos autos dos procedimentos administrativos apuratórios n.º 66.017/2012 e 33.471/2013, sendo entregue o relatório de sondagem apenas em 19/12/2012, conforme consta às fls. 274 do processo n.º 160.214/2012. Havendo necessidade de se cumprir o prazo estabelecido para o certame ainda no exercício de 2012 e considerando o atraso da empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. na entrega dos produtos topográficos, a licitação foi realizada com os itens de planilha referentes aos projetos de fundação e estrutura sendo passíveis de ajustes conforme a necessidade da obra, de acordo com o afirmado pela SAD/COENG às fls. 1550, em seu relatório elaborado por determinação do Ex.mo Senhor Presidente desta Corte Eleitoral. Foi informado pela SAD/COENG, ainda, que na ausência do relatório da empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda., serviu como elemento de avaliação para nortear o projeto básico/executivo de fundações o relatório de sondagens da obra do Fórum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instalado na Comarca de Rio Bonito, vizinha à obra do TRE, de modo a se obter o tipo de fundação adequada ao terreno, sendo adotada a técnica do tipo “estacas raiz”. Pela leitura do mesmo relatório da SAD/COENG, denota-se a informação de que houve a necessidade de se ajustar o projeto executivo de estrutura devido à alteração da altura da laje de piso de térreo e conseqüentemente ajustar as peças de fundação (devido ao atraso na entrega dos produtos da empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. – planimetria e sondagem), sendo que tais ajustes acarretaram acréscimo/decréscimo de quantitativos, os quais integravam a proposta de aditivo contratual pela contratada. Portanto, tendo sido iniciada a fase externa da licitação, culminando na contratação de empresa para a construção da mencionada edificação, sem o resultado dos serviços de sensoriamento e levantamento topográfico, contratados junto à empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. para subsidiar a elaboração dos projetos básico e executivos de engenharia, restou configurado descumprimento ao preconizado no artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, uma vez que o projeto básico utilizado na contratação, carente da devida avaliação geotécnica do logradouro, não se encontrava adequado e completo, impedindo a definição precisa e suficiente do objeto licitado, além de se tornar suscetível a alterações devido à imprevisibilidade da constituição geológica do terreno. 102 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA De acordo com o citado normativo, o projeto básico deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Cabe salientar que a ausência do levantamento topográfico no projeto básico acarretou a necessidade de diversos ajustes em relação aos projetos de fundação e estrutura da obra, conforme justificativas da própria contratada, consignadas na proposta de aditamento e em Ata de Reunião realizada entre servidores do TRE-RJ e representantes da contratada, datada de 31/07/2014, conforme fls. 1451/1462v. Há que se registrar, ainda, a possibilidade de frustração da competitividade do certame, impedindo que fosse adjudicado o objeto da licitação à proposta mais vantajosa para a administração pública, uma vez que a falta de precisão nas características, dimensões, especificações e custos para a execução da obra pode ter impedido a participação de demais empresas na referida tomada de preços. III.9.2.2 - Falta de Termo Aditivo para alteração de itens do projeto Conforme informado, foi solicitado pela contratada formalização de termo aditivo ao contrato, mediante Ofício n.º 2013.068-4, de 31/07/2013, contendo acréscimos e supressões aos itens da planilha inicial do projeto. Em ata de reunião, realizada no mesmo dia 31/07/2013 entre representantes da contratada e do TRE-RJ, foram consignadas pela empresa Souza e Peres todas as justificativas para tais alterações, conforme se observa nas fls. 1451/1462 do processo. Cabe salientar que uma das argumentações da contratada para a alteração de itens foi a imprestabilidade do levantamento topográfico para subsidiar a elaboração do projeto básico devido ao atraso na entrega de tal relatório, que foi contratado junto a empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda. nos autos do protocolo n.º 66.017/2012, que respondeu a procedimento apuratório através dos autos do processo n.º 33.741/2013. Mediante Relatório Técnico de 30/08/2013, emitido pela Coordenadoria de Engenharia deste órgão eleitoral e acostado às fls. 1474/1487 do processo n.º 42.120/2011, foi analisada a primeira proposta de aditivo contratual efetuada pela contratada e enviado à SAD do TRE para que, submetido às instâncias superiores, fosse formalizado tal aditamento. Preliminarmente, foi informado em tal relatório que a obra encontrava-se severamente atrasada, em parte injustificadamente, haja vista que a contratada delongou demasiadamente o prazo para a conclusão do projeto executivo das estruturas, errou no posicionamento de 103 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA elementos estruturais, tais como blocos de fundação e pilares, em que pese dispor, à época, dos desenhos pertinentes constantes do projeto básico e do projeto executivo, além de terem sido identificadas falhas pela fiscalização que requereram demolições, reparos, correções e reconstruções, às expensas da contratada, motivo pela qual se explica, em parte, tal atraso. O relatório destacou, ainda, o teor da conclusão do Parecer n.º 217/2013 da Assessoria Jurídica desta Corte, às fls. 47/50 do processo apuratório 33.741/2013, no qual restou configurada a imprestabilidade dos relatórios de sondagem e do levantamento planialtimétrico contratados ainda para a fase interna da licitação relativa ao Contrato n.º 59/2012, considerando que tais relatórios foram entregues apenas em 19/12/2012, sendo que o prazo para entrega era 25/09/2012. Conforme já mencionado, foi assinado Compromisso de Ajustamento de Conduta entre as partes, em 20/09/2013, por determinação da então presidente, Desembargadora Letícia Sardas, consubstanciada na Ata de Reunião, realizada no dia 17/09/2013 (fls. 1525/1526v). Por meio do supramencionado documento, a empresa Souza Peres se comprometeu a concluir o objeto do contrato, apesar do atraso existente, além de entregar cronograma físico financeiro atualizado do empreendimento para análise. A administração, por sua vez, se comprometeu a efetuar a substituição do fiscal do contrato Jacemir Barbosa Ribeiro e a suspender o processo apuratório que havia sido instaurado para avaliar a conduta da contratada no que dissesse respeito aos atrasos no cronograma da obra. A Secretaria de Controle Interno desta Corte, mediante Informação de n.º 136/2013, de 22/11/2013, um mês após a realização do Compromisso de Ajustamento de Conduta, informou que ainda não havia sido identificada no processo a solicitação de alteração contratual de prazo, bem como a formalização de alteração na comissão de fiscalização. Em relatório elaborado pela SAD/COENG no dia 27/06/2014, por determinação do Ex.mo Senhor Presidente deste órgão eleitoral, foi consignada a afirmativa de que “na ausência de uma resposta sobre a aprovação da proposta de aditivo contratual, por prudência, considerouse a previsão orçamentária vigente, ou seja, o valor do contrato, para finalização dos serviços.” O relatório afirma, ainda, que “com o Compromisso de Ajustamento de Conduta autorizado e firmado pelas partes, permitindo assim o prosseguimento da obra e ainda sem uma definição quanto a proposta de aditivo contratual, não restou outra alternativa à fiscalização senão a supressão de serviços previstos na planilha orçamentária e acréscimo de quantitativo de itens existentes em substituição aos suprimidos (que tinham valores superiores), para que os serviços a serem executados estivessem comportados no orçamento original (valor do contrato), não se permitindo assim a execução de serviços sem prévio orçamento” ( fls. 1552). 104 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Conforme manifestação da Secretaria de Controle Interno, por meio do Parecer n.º 28/2014 (fls. 1560/1569v), elaborado também por determinação do Ex.mo Senhor Presidente deste órgão eleitoral, consta a informação de que alguns dos itens de serviço objeto da proposta de aditamento pela contratada já teriam sido executados, à época da solicitação, em quantitativos superiores aos inicialmente fixados na planilha orçamentária, conforme análise dos documentos constantes da 3ª medição, na qual se verifica a execução a maior de diversos subitens de serviço. Diante do exposto, não foram respeitados os termos do art. 60, caput e parágrafo único, e art. 65, §8º, todos da Lei n.º 8.666/93, de onde se extrai que as alterações contratuais devem ser precedidas de formalização do correspondente aditivo. III.9.2.3 - Projeto executivo concomitantemente à realização da obra Através de Despacho datado de 07/11/2012, a Diretora-Geral, Regina Célia M. S. Hickman Domenici, autoriza a deflagração do processo licitatório objetivando a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício que abrigará a 32ª Zona Eleitoral, localizada no Município de Rio Bonito. Tal despacho autoriza, ainda, que o projeto executivo de estrutura seja desenvolvido concomitantemente com a execução das obras. O edital de licitação da Tomada de Preços n.º 01/2012, em sua cláusula 2.1 do respectivo projeto básico (fls. 850) atribuiu à contratada o encargo da elaboração do projeto executivo de estrutura, sendo silente com relação à elaboração dos demais projetos executivos. Este fato é justificado pela SAD/COENG, em seu relatório acostado às fls. 1543/1557, elaborado por determinação do Ex.mo Senhor Presidente deste órgão eleitoral, pelo argumento de que o projeto básico tem nível de detalhamento com características de projeto executivo. Na seqüência, informa os motivos pelos quais se exigiu no instrumento convocatório somente a realização do projeto executivo de estrutura (que inclui fundações), ressaltando que essa inclusão se deu “apenas para adequar o projeto básico/executivo de fundação e estrutura elaborado para o certame, contendo as soluções à realidade do local, que foram confirmadas após o recebimento dos produtos topográficos, já durante o processo do certame”. Deve-se registrar que, mesmo que fique constatado que o projeto básico tenha detalhamento de projeto executivo, não se atendeu à forma prescrita no art. 7º, § 1º da lei 8.666/93, o qual exige que, para a elaboração do projeto executivo, deve haver a prévia conclusão e aprovação do projeto básico pela autoridade competente. 105 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Ademais, no caso de ser verificado que o projeto básico apresentado não tem detalhamento de projeto executivo, a hipótese torna-se ainda mais grave, uma vez que restaria configurada a inexistência de projeto executivo para vários itens da obra, só havendo o de estrutura, incluindo fundações, que foi elaborado pela contratada. Cabe atentar para o fato de que, em razão da ausência de profissional neste setor com especialidade em engenharia no momento, torna-se inviável a análise no tocante ao nível de detalhamento do projeto básico apresentado. A despeito do mencionado nos autos, no que tange à possibilidade de elaboração do projeto executivo concomitantemente à execução da obra, esta Secretaria de Controle Interno mantém o posicionamento efetuado no tópico III.9.1.3 que trata de construção da nova sede do TRE-RJ, qual seja, a citação do Parecer n.º 908/2014 da Assessoria Jurídica do TRE-RJ, acostado às fls. 1578/1586 do processo de n.º 42.120/2011, bem como o posicionamento do Plenário desta Corte Eleitoral, ao editar e publicar a Resolução n.º 868/2014: “Deve ser entendido, s.m.j., que em que pese a previsão constante do art. 7º, §1º, da Lei n.º 8.666/93, de que o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela administração, tal normativo não prevalece no âmbito do Poder Judiciário, pois ao regulamentar o planejamento, a execução e o monitoramento de obras neste Poder, pretendeu o Conselho Nacional de Justiça e também o Tribunal Superior Eleitoral, este no âmbito da Justiça Eleitoral, exigir o projeto executivo previamente, uma vez que esta exigência fica ao talante da administração superior”. “Ressalto, por oportuno, que através da Resolução n.º 868/2014 deste Tribunal, já se consolidou o entendimento de que tal previsão é descabida no âmbito do Poder Judiciário, decidindo-se pela anulação do art. 5º, parágrafo único, e 7º, parágrafo único, da Resolução TRE 809/2012, por contrariar, hierárquica e especialmente, dispositivos das Resoluções CNJ e TSE que vedam, expressamente, em contratos de obras públicas no âmbito do Poder Judiciário, a elaboração de projeto executivo após a realização de licitação.” Conclusão Quanto à deficiência do projeto básico utilizado na contratação, haja vista que não foram considerados os estudos geológicos do terreno e que a proposta de aditivo efetuada pela contratada tem como argumento justamente a falta de especificações técnicas que pudessem dirimir as dúvidas acerca do material e técnicas a serem empregados na fundação e estrutura da edificação, depreende-se que a obra foi contratada com projeto básico não definitivo, deficiente e precário para a adequada estimativa do seu custo, dificultando o cumprimento de prazos e a manutenção do custo inicial licitado para este empreendimento, contrariando o artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93. Quanto à celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta para suprir a necessidade de realização de termo aditivo ao contrato em tela, contrariando o art. 60, caput e parágrafo único, e art. 65, §8º, todos da Lei n.º 8.666/93, ratifica-se o entendimento desta Secretaria de Controle Interno exposto no Parecer n.º 28/2014 (fls. 1562v), no sentido de que a 106 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA formalização de tal termo não encontra amparo legal, por não haver lei nem regulamento interno que autorizem expressamente sua aplicação no âmbito dos contratos administrativos. Com relação à possibilidade de elaboração do projeto executivo de forma concomitante à realização dos serviços, este corpo técnico deixa epigrafado o entendimento do Plenário desta Corte Eleitoral, no sentido da proibição de tal conduta no Poder Judiciário, nos termos do artigo 2º, § 2º, alínea “b” e 5º, caput, da Resolução CNJ n.º 114/2010, bem como do item 6 do anexo IV da Resolução TSE n.º 23.369. Tal entendimento fica evidenciado pela edição e publicação da Resolução TRE n.º 868, de 12 de março de 2014, cujo artigo primeiro anula os artigos 5º, parágrafo único, e 7º, parágrafo único, da Resolução TRE n.º 809, por contrariar, hierárquica e especialmente, os dispositivos da Resolução CNJ n.º 114/2010 e da Resolução TSE n.º 23.369/2011, que vedam, expressamente, em contratos de obras públicas no âmbito do Poder Judiciário, a elaboração de projeto executivo após a realização da licitação. III.9.3 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Em cumprimento à determinação do Ex.mo Senhor Presidente do TRE-RJ, foi realizada a Auditoria Especial n.º 08/2013, sob protocolo n.º 183.450/2013, cujo objeto tratou das contratações relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios preparados e à prestação de serviço de organização de eventos. Ressalte-se que os atos praticados na contratação referente ao fornecimento de gêneros alimentícios ocorreram no exercício de 2012 e, no que tange às contratações relativas à prestação de serviço de organização de eventos, há duas situações distintas: os atos relacionados ao registro de preços oriundo de licitação realizada pelo TRE-RJ foram praticados nos exercícios de 2011 e 2012, enquanto que os referentes às adesões a ata de registro de preços do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA foram realizados nos exercícios de 2012 e 2013. A auditoria baseou-se na análise da instrução processual das fases interna e externa da licitação - que restou deserta - e da subsequente contratação direta formalizada com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 (relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios preparados), bem como de contratações oriundas de ata de registro de preços do TRE-RJ e das adesões feitas à ata de registro de preços do IFPA e respectivas contratações (serviço de organização de eventos), conforme quadro abaixo. 107 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Contrato / Ata Objeto Empresa Vigência ARP nº 108/2012 Fornecimento de gêneros BG Café Bar e Contrato nº alimentícios preparados Restaurante Ltda 38/2012 para os membros do TRE-RJ EPP Processo 8/8/2012 a 7/8/2013 e 99.700/2011 e 17/8/2011 a 212.469/2012 31/12/2012 59.619/2011 Prestação de serviço de ARP nº 06/2011 organização de eventos e correlatos Soluction Logística 4/8/2011 a e Eventos Ltda Me 3/8/2012 (Processo de Licitação), 23.359/2012 e 23.360/2012 48.248/2012, Adesões à ARP nº 06/2012 - IFPA Prestação de serviço de organização de eventos e correlatos 51.397/2012 Soluction Logística 30/1/2013 a (186.891/2012 e e Eventos Ltda Me 29/1/2014 338.023/2012), 84.448/2012 e 89.448/2012 O contrato com a empresa BG Café Bar Restaurante objetivou, de acordo com a justificativa apresentada nos autos de protocolo n.º 99.700/2011, o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios preparados, com a finalidade de atender às necessidades dos membros desta Corte Eleitoral nos dias de Sessão Plenária. Tendo resultado deserta a licitação realizada através da modalidade pregão presencial por Registro de Preços (nº 10/2012), foi efetuada contratação direta do serviço, por meio de dispensa de licitação, conforme determinação da autoridade máxima, resultando no contrato n.º 38/2012 com a empresa BG Café Bar Restaurante no valor total de R$ 75.814,00, com vigência de 17/08/2012 a 31/12/2012, sendo que foram gastos apenas R$ 54.840,40. Com relação à empresa Soluction Logística e Eventos Ltda., esta sagrou-se vencedora do processo licitatório realizado para a contratação de serviços de organização de eventos, para prestação sob demanda, incluindo fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades do Cerimonial e da Escola Judiciária Eleitoral e, posteriormente, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, resultando na assinatura da Ata de Registro de Preços nº 06/2011. Paralelamente às solicitações feitas nesta ARP nº 06/2011, gerenciada pelo Tribunal, foram realizadas adesões também à Ata de Registro de Preços nº 06/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA – Campus Tucuruí, de objeto semelhante e 108 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA atendida também pela empresa Soluction Logística e Eventos Ltda., com vistas ao fornecimento de itens não previstos na planilha de serviços do Tribunal, quais sejam serviço de coquetel e fornecimento de almoço/jantar institucional. Posteriormente, conforme os quantitativos de alguns itens da Ata do Tribunal atingiam seu limite, estes passaram a ser solicitados também da Ata do IFPA, como foi o caso, principalmente, do item referente ao coffee-break. Deve-se registrar que o total de pagamentos efetuados à Soluction Logística e Eventos Ltda. nas duas ARP’s examinadas totalizaram R$ 330.536,75, distribuídos em pelo menos 38 eventos ocorridos no período de 23/3/2012 a 25/6/2013. Pela análise do Relatório de Auditoria Especial n.º 08/2013, foram observados os seguintes achados, conforme segue: III.9.3.1 - Lançamento de edital de licitação com cláusulas restritivas à competição. Referente ao Contrato n.º 38/2012 junto à empresa BG Café Bar e Restaurante Ltda., o edital, no subitem 3.1.1, e o termo de referência (anexo I do edital), no subitem 8.1.1, prescrevem, como uma das exigências à contratada, que a empresa seja sediada ou possua filial na Capital, em Niterói “ou em qualquer outra localidade próxima o suficiente da sede deste Tribunal”. Não obstante nos próprios dispositivos terem sido consignadas justificativas para tal exigência, verifica-se que o critério de limitação geográfica adotado é impreciso. Além disso, mesmo que o critério utilizado fosse objetivo, há potencial risco de excesso nessa limitação, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, já que não há nos autos estudos técnicos nem ampla pesquisa de mercado que demonstrem que a exigência definida nessas cláusulas é pertinente e relevante para o específico objeto do contrato, bem como não compromete, restringe ou frustra o caráter competitivo da licitação. Ainda quanto ao Contrato n.º 38/2012, no subitem 5.2 do termo de referência, consta a exigência de que a entrega do gênero alimentício deverá ser realizada no prazo máximo de 03 horas a contar do recebimento do pedido. Nesse caso, infere-se potencial risco de excesso na especificação do objeto, haja vista a exiguidade do prazo estabelecido para a entrega dos alimentos (três horas) e a ausência de ampla pesquisa de mercado demonstrando que esse regramento não compromete, restringe ou frustra o caráter competitivo da licitação. Convém registrar que, nos editais de licitação do TSE, STF, STJ e CJF acostados aos autos da referida auditoria especial – que tratam de objeto similar, o prazo de entrega estabelecido à empresa contratada é o dia subsequente ao da requisição. 109 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.9.3.2 - Utilização indevida da modalidade de contratação (dispensa de licitação com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93). Tendo sido declarada deserta a licitação realizada com o objetivo da contratação de empresa para fornecimento de alimentos preparados, por meio da modalidade de pregão presencial por Registro de Preços (nº 10/2012), a Assessoria Jurídica apresentou ponderações e justificativas, concluindo, em síntese, que a realização de segunda licitação traria grande prejuízo à Administração e poderia comprometer as licitações destinadas aos preparativos das eleições, acrescentando ainda que nada poderia garantir que numa segunda tentativa aparecesse algum interessado, já que a primeira licitação foi deserta. Nesse sentido, manifestou-se pela possibilidade jurídica de dispensa da licitação, mantendo-se todas as condições pré-estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive o sistema de Registro de Preços, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 3.931/01 e no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Considerando as justificativas apresentadas e ponderando os potenciais riscos e prejuízos à Administração, a Presidência do TRE-RJ determinou a realização da contratação direta por dispensa de licitação, nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório, com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. A dispensa de licitação foi declarada pela Diretoria-Geral e ratificada pela Presidência, com a consequente autorização da lavratura da Ata de Registro de Preços e da contratação direta da empresa BG CAFÉ BAR RESTAURANTE LTDA., com fulcro no art. 24, inciso V, e art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/01. Desse modo, pode-se inferir que as justificativas consignadas nos autos não demonstraram o prejuízo para a Administração no caso de repetição da licitação, uma vez que não há qualquer indicação de pesquisa dos motivos que ensejaram a ausência de interessados no certame, a fim de constatar se houve ou não falha na elaboração do edital. Vale frisar que, na hipótese de constatação de inadequação em regras do edital da licitação que restou deserta, não há que se falar em contratação direta, mas sim na realização de nova licitação, sem os vícios que afastaram os possíveis interessados. Ademais, mesmo que a urgência fosse um motivo válido para a contratação direta com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 – já que um dos argumentos utilizados pela administração foi a urgência da contratação, haveria uma incoerência entre a motivação e os fatos subsequentes, visto que, entre a data da sessão pública em que a licitação foi declarada deserta (5/6/2012) e o dia em que foi formalizada a Ata de Registro de Preços proveniente da dispensa de licitação (8/8/2012), houve um intervalo de pouco mais de dois meses, tempo suficiente para a verificação dos motivos que ensejaram a ausência de interessados na licitação, o saneamento dos possíveis vícios e a realização de novo certame. 110 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA III.9.3.3 - Execução do Contrato n.º 38/2012 acima da estimativa constante do edital Destaque-se, inicialmente, que constam do Termo de Referência (fls. 302/305 do processo n.º 99.700/2011) duas planilhas contendo previsão de consumo para a contratação, sendo uma o quantitativo máximo e outra a estimativa de consumo. Tabela 1 – Síntese dos quantitativos Máximos fixados - item 2 do Termo de Referência TABELA 1 – SÍNTESE DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS FIXADOS ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA TABELA 2 – SÍNTESE DOS QUANTITATIVOS DE CONSUMO ESTIMADO - ITEM 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA Planilha item 4 – Termo de Referência Estimativa de Consumo Planilha item 2 – Termo de Referência Consumo estimado Estimativa de Consumo Máximo Grupos Sessão Mês LANCHES Subgrupo 1 Subgrupo 2 Subgrupo 3 Subgrupo 4 Lanches - Total BEBIDAS JANTARES (pratos principais) Subgrupo 1 Subgrupo 2 Subgrupo 3 Subgrupo 4 Subgrupo 5 Subgrupo 6 Pratos principais - Total ACOMPANHAMENTOS Subgrupo 1 Subgrupo 2 Acompanhamentos - Total MOLHOS SOBREMESAS Subgrupo 1 Subgrupo 2 Sobremesas - Total Ano 10 10 10 10 40 30 90 90 90 90 360 270 1.080 1.080 1.080 1.080 4.320 3.240 10 10 10 10 10 10 60 90 90 90 90 90 90 540 1.080 1.080 1.080 1.080 1.080 1.080 6.480 15 15 135 135 1.620 1.620 30 10 270 90 3.240 1.080 10 10 90 90 1.080 1.080 20 180 2.160 LANCHES (1 item) BEBIDAS (3 itens) JANTARES (1 item) Prato principal (1 item) Acompanhamentos (2 itens) Molho (1 item) SOBREMESAS (1 item) Sessão 10 30 Mês 90 270 Ano 1.080 3.240 10 20 10 10 90 180 90 90 1.080 2.160 1.080 1.080 * Para efeito de cálculo estimativo, considerou-se o quantitativo de 9 Sessões Plenárias mensais * Para efeito de cálculo estimativo, considerou-se o quantitativo de 9 Sessões Plenárias mensais Os pagamentos realizados e os produtos fornecidos durante a vigência do Contrato n.º 38/2012, verificados no processo nº 212.469/2012, estão resumidos no quadro a seguir: TABELA 3 – PAGAMENTOS REALIZADOS E PEDIDOS EFETUADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 38/2012. Pedidos efetuados Grupos LANCHES BEBIDAS JANTARES Prato principal Acompanhamentos Molho SOBREMESA Valor total das NF-e NF-e nº 1 ago/12 Quantidade 440 270 550 270 85 180 R$ 12.855,50 NF-e nº 3 NF-e nº 4 NF-e nº 5 NF-e nº 9 set/12 out/12 nov/12 dez/12 Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade 318 454 135 251 335 130 Produtos 480 não 631 50 210 discriminados 282 20 66 75 20 162 210 170 R$ 10.636,20 R$ 14.313,35 R$ 14.082,35 R$ 2.953,00 111 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA O número de sessões realizadas durante a vigência do contrato, de 17/08/2012 a 31/12/2012, foi informado pela Secretaria Judiciária em resposta à requisição de informações nº 02/2013 desta Secretaria de Controle Interno e Auditoria. TABELA 4 – QUANTITATIVO DE SESSÕES REALIZADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 38/2012. Mês Quantidade de Sessões ago/12* 6 set/12 16 out/12 15 nov/12 14 dez/12 13 * 17 a 31/08/2012 (Vigência do contrato a partir de 17/08/2012) Fixados estes parâmetros, foi possível calcular a quantidade de itens de cada grupo pedidos em cada Sessão Plenária. TABELA 5 - QUANTITATIVO MÉDIO DE PEDIDOS EFETUADOS POR SESSÃO P LENÁRIA Pedidos efetuados em média por sessão Grupo LANCHES BEBIDAS JANTARES Pratos principais Acompanhamentos Molhos SOBREMESAS ago/12 Quantidade média por sessão set/12 out/12 nov/12 dez/12 Quantidade média por sessão Quantidade média por sessão Quantidade média por sessão Quantidade média por sessão 73 45 20 16 28 21 9 9 92 45 14 30 Produtos não 30 13 discriminados 4 10 39 18 5 13 3 1 1 11 Observa-se da tabela 5 que o quantitativo médio consumido por sessão se afasta do estimado no termo de referência, tendo como agravante o consumo efetuado no mês de agosto, no qual o quantitativo das requisições ultrapassa sobremaneira a estimativa de consumo máximo constante dos documentos editalícios. Denota-se, portanto, que não foi efetuado o adequado planejamento quando da estimativa de consumo para a referida licitação, ou ainda, a possibilidade da ocorrência de desvio de objeto, pois não seria factível que os gêneros alimentícios fornecidos tenham sido direcionados para atender exclusivamente às necessidades dos Membros desta Corte nos dias de Sessão Plenária, principalmente nos itens dos grupos “Lanches” e “Jantares” nos meses de agosto, setembro e novembro de 2012. Deve-se registrar que, muito embora o Contrato n.º 38/2012 tenha sido utilizado para o fornecimento de alimentação em apenas seis sessões plenárias no mês de agosto, elevando em muito a média de consumo por sessão daquele mês, observa-se que o valor gasto no mês de agosto se equivale ao total gasto nos demais meses, em que foram realizadas mais que o dobro de sessões. Portanto, há de se considerar a hipótese de que já vinha sendo efetuado o 112 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA fornecimento de alimentação para as sessões em agosto, mesmo antes da formalização do contrato, assinado somente em 17/08/2012. Ademais, não foi possível considerar o mês de outubro na análise, tendo em vista que a nota fiscal não estava acompanhada de relação discriminada dos itens fornecidos, acarretando falta de transparência na realização do gasto público e impossibilitando aos órgãos de controle afirmar que o devido gasto foi efetuado de modo a homenagear os princípios da administração pública. A despeito de ter sido assinado o Contrato n.º 38/2012 no valor de R$ R$ 75.814,00, e muito embora tenham sido gastos R$ 54.840,40, a título de comparação, considerados o período de vigência do contrato e o maior preço referente a cada grupamento (lanches, bebidas, jantares – prato principal, acompanhamentos e molho, e sobremesa), constantes do Anexo II – Folha 2 do Edital do Pregão Presencial por Registro de Preços, às fls. 307/309, do protocolo nº 99.700/2012, o valor gasto na vigência do contrato seria de R$ 29.596,00, conforme tabela a seguir. TABELA 6 – TOTAL DO GASTO ESTIMADO NO PERÍODO, CASO OS QUANTITATIVOS DE ITENS CONSUMIDOS FOSSEM OS ESTABELECIDOS NA TABELA 2 – CONSUMO ESTIMADO – ITEM 4 DO T ERMO DE R EFERÊNCIA Consumo estimado no mês, conforme tabelas 1 e 3 Produtos ago/12 set/12 Consumo Consumo estimado estimado LANCHES BEBIDAS JANTARES 60 180 160 480 Prato principal 60 120 Acompanhamentos Molho SOBREMESA Valor total estimado out/12 nov/12 Consumo estimado Consumo estimado dez/12 Total consumo estimado Maior Preço Total do gasto estimado Consumo estimado 140 420 130 390 490 1470 9,5 4,1 R$ 4.655 R$ 6.027 não 160 320 discriminados 140 280 130 260 490 980 14,5 7,5 R$ 7.105 R$ 7.350 160 160 140 140 130 130 490 490 2,9 6,2 R$ 1.421 R$ 3.038 R$ 29.596 Produtos 60 60 III.9.3.4 - Ata de Registro de Preços n.º 06/2011 e adesão à Ata de Registro de Preço (IFPA) n.º 06/2012 – quantitativo excessivo de fornecimento de alimentação sem justificativa No que se refere à prestação de serviços de organização de eventos e correlatos, contratados junto à Soluction Logística e Eventos Ltda., por meio da assinatura da Ata de Registro de Preços nº 06/2011, deste órgão eleitoral, bem como das adesões à Ata de Registro de Preços nº 06/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA – Campus Tucuruí, de objeto semelhante e atendida também pela empresa Soluction Logística e Eventos Ltda., verificou-se, de maneira geral, que os quantitativos solicitados à contratada, em 113 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA especial os que dizem respeito aos itens de alimentação (coffee-break, almoço/jantar e coquetel), parecem desproporcionais às dimensões de cada evento, visto que ultrapassaram, via de regra, o número de prováveis partícipes. Para aferimento da compatibilidade entre o necessário e o requisitado, ante a ausência de informações precisas nos processos que demonstrassem os cálculos feitos pelas áreas solicitantes a fim de chegar aos quantitativos pedidos, foram considerados fatores como o número de participantes estipulado para eventos de capacitação, a capacidade de lotação dos locais em que os eventos foram realizados (quando anfiteatro, auditório ou sala de cursos) e o tamanho do ambiente em que se deram as recepções, em caso de reuniões de trabalho. No Curso Media Training, evento de capacitação oferecido aos Juízes Eleitorais nas datas de 23/3, 27/4, 4/5 e 18/5/2012 no Auditório da Escola Judiciária Eleitoral, observou-se que na data de 23/3 foram solicitados 75 coffee-breaks a serem servidos a 35 e 40 participantes em dois turnos (10 e 15 horas). No entanto, conforme aviso publicado na intranet do Tribunal, foram convocados apenas 16 Juízes Eleitorais, não havendo informação sobre o evento ter sido aberto a Juízes de outros Tribunais. Nos três encontros seguintes, além de ser disponibilizado o número de 120 coffee-breaks, ofereceu-se ainda coquetel para 75 pessoas e mais 116 unidades de almoço/jantar. De acordo com informações disponibilizadas na intranet do Tribunal, o curso tinha início às 10 horas e encerramento às 15 horas, e a lista de participantes por turma nos últimos três dias de evento era composta de 32 Juízes Eleitorais cada uma. Na reunião de trabalho da então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, com Juízes, Promotores e Chefes de Cartório, realizada em 2/7/2012 no Auditório Antônio Carlos Amorim, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), o qual possui capacidade para 480 pessoas, foram solicitados coffee-break para 950 pessoas, almoço/jantar para 100 e coquetel para 350 pessoas, não havendo informações sobre a duração do evento, somente sobre seu início, às 10 horas da manhã. Nesse evento, despendeu-se o total de R$ 42.442,50. No período de 5/7 a 28/10/2012 foram realizadas vinte reuniões de trabalho entre o Presidente desta Corte, à época, e diversas autoridades em razão das Eleições 2012. As reuniões tiveram como interlocutores: os Juízes responsáveis pelos pólos; os responsáveis pelas instituições de segurança; os Membros desta Corte e os Juízes Eleitorais; editores políticos de TV, rádio e online; e o Centro de Controle e Comando das Eleições 2012. Em cada uma dessas reuniões, que custaram em média R$ 7.681,60 e foram realizadas em sua maioria no Gabinete da Presidência, foram oferecidas de 75 a 305 unidades de almoço/jantar mais coffee-break ou almoço/jantar mais coquetel. Não constam nos autos informações que permitam constatar quem seriam os participantes de tais eventos. As reuniões custaram no total R$ 153.632,00. 114 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Para a Entrega da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral em 20/12/2012 foram realizados dois eventos, um no Plenário e outro no Gabinete da Presidência, sendo servidos no total 153 coffee-breaks, 395 almoços/jantares e coquetel para 400 pessoas. Os eventos somaram R$ 26.846,00. Não é possível constatar qual seria o público-alvo do evento pelas informações lançadas nos autos. Já no evento da posse da Desembargadora-Presidente Letícia Sardas, em 31/01/2013, foram servidos 650 almoços/jantares institucionais, além de um coquetel para 650 pessoas, realizado na Sala de Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao custo de R$ 40.590,00 para o Tribunal Regional Eleitoral. Esses são alguns exemplos nos quais o achado se fez mais notório, porém percebe-se por uma visão geral na execução de eventos do período certa tendência em solicitar quantitativos a maior em caso de eventos com fornecimento de alimentação, sem que constem justificativas para tanto. Conclusão Importa consignar que o entendimento do Tribunal de Contas da União a respeito da natureza desse tipo de despesa é eminentemente restritivo. A jurisprudência do TCU é assente no que se refere à necessidade de racionalização nos gastos com coquetéis e cerimônias e da imprescindível compatibilidade destes com os objetivos institucionais da entidade. No caso das solenidades de posse, por exemplo, subsiste na interpretação da E. Corte de Contas a condição de que tais cerimônias sejam sempre devidamente justificadas e nos limites do razoável, até mesmo para que não se caracterize qualquer suspeita de promoção pessoal. O TCU, enfrentando casos de objeto semelhante, alerta constantemente em seus relatórios de auditoria e acórdãos para a cobrança de quantitativos de serviços discrepantes do necessário para a execução do evento e para a ausência de fundamentações sobre a necessidade, conveniência ou pertinência de se contratar, regularmente, almoços e jantares, coffee-breaks e/ou coquetéis em reuniões, encontros, seminários, oficinas etc., promovidas e frequentadas pelas áreas internas dos órgãos. Nesse sentido, vale trazer à colação os seguintes excertos dos entendimentos técnicos e da jurisprudência do TCU: Acórdão 128/1998-2ª Câmara “(...) despesas com festividades, eventos comemorativos, hospedagens, recepções e homenagens somente podem ser realizadas se vinculadas à finalidade do órgão/entidade e desde que haja comedimento com tais gastos” Acórdão 980/2005-TCU-2ª Câmara "1.1. Determinar ao CREA/RS que: 115 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA 1.1.2. atente, na execução de despesas com lanches e refeições fornecidos em ocasiões especiais, quando condizentes com os objetivos da entidade, como no caso de prorrogação da jornada de trabalho da diretoria e conselheiros, para que sejam realizadas com parcimônia, a fim de não comprometer a política de austeridade que deve ser sempre perseguida pela Administração;" Relatório de Auditoria - TC 012.166/2009-4 “3.50 Dessa forma, tem-se que não há vedação à realização de cerimônias de posse, desde que as despesas efetuadas a esse título conformem-se às finalidades do evento e sejam realizadas em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.” Acórdão 194/2010-TCU-Plenário “9.8. determinar ao Serviço Social do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul – Sesc/RS que: (...) 9.8.5. atente, na execução de despesas com coquetéis, festividades ou eventos comemorativos, quando condizentes com os objetivos da entidade, para que sejam realizadas com parcimônia, a fim de não comprometer a política de austeridade que deve ser sempre perseguida pela Administração;” Visa-se, portanto, que tais despesas estejam em estreita ligação com o interesse coletivo, devendo ser realizadas apenas quando absolutamente necessárias e, ainda assim, que os atos relacionados sejam orientados pela devida parcimônia e austeridade, por consequência da aplicação dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade e da transparência nas contas públicas. Com base em tais princípios e no entendimento do Tribunal de Contas da União, tornase imprescindível que seja avaliada a razoabilidade da administração no dimensionamento dos quantitativos das requisições para a realização dos eventos. Deve-se considerar, ainda, no que se refere às contratações em questão, a possibilidade de desvio do objeto, no caso dos materiais e serviços terem sido adquiridos para alimentação de demais pessoas, além dos membros desta Corte Eleitoral nos dias de Sessão Plenária, por exemplo. Ademais, deve ser apurada a possibilidade da ocorrência de dano ao erário, caso tenha havido o fornecimento de refeições em quantitativo inferior ao efetivamente pago, ou ainda no caso de ser comprovado o desperdício de recursos, configurado pela falta de consumo de todo o material adquirido, haja vista a falta de planejamento e o superdimensionamento nas requisições. Portanto, diante do cenário exposto pela mencionada auditoria especial e considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União a respeito do tema, exarado por meio de acórdãos e relatórios de auditoria, além dos supramencionados princípios da administração pública, restou registrado naquele relatório de auditoria a sugestão de instauração de procedimento administrativo, visando à apuração dos fatos para que seja avaliada a razoabilidade da administração ao quantificar os pedidos, a possibilidade de desvio de objeto 116 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA nas contratações e, ainda, a instauração de tomada de contas especial, no caso de serem encontradas evidências da ocorrência de dano ao erário. III.10 - CONCLUSÃO Foram realizadas auditorias em diversas áreas deste Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as diretrizes contidas na Instrução Normativa TCU n.º 63/2010 e na Decisão Normativa TCU n.º 132/2013, objetivando efetuar a avaliação dos controles internos estabelecidos, conhecer sua estrutura e funcionamento, diagnosticar a presença de todos os componentes e elementos da estrutura de controle interno utilizada como referência, identificar deficiências e oferecer subsídios para sua melhoria. Pela análise da situação evidenciada nas auditorias, conclui-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já adere a algumas boas práticas essenciais, a maioria das quais adquiriu força de norma em razão de resoluções emanadas pelo próprio órgão e pelo Conselho Nacional de Justiça, muito embora tenham sido verificados consideráveis níveis de deficiência em pontos críticos, principalmente no que se refere à consistência e efetividade dos procedimentos de controle interno. Com base nas deficiências observadas, esta unidade de controle vem envidando esforços no sentido de propor à administração recomendações com o fito de alertar sobre a necessidade de melhorias e implantações de ações que venham promover o desenvolvimento da governança, da gestão de riscos e de controles internos, de modo que sua atuação esteja adequada às modernas práticas de controle e que as atividades por ela desenvolvidas produzam informações úteis no auxílio à alta administração. Cabe aqui destacar as irregularidades apontadas no item III.9 deste relatório, que trata da contratação de empresa para construção da nova sede do TRE-RJ e de realização de licitação para contratação de serviço de construção do fórum eleitoral no município de rio bonito, bem como dos contratos relativos à prestação de serviço de organização de eventos e de fornecimento de gêneros alimentícios neste Regional Eleitoral. No que se refere ao Contrato de n.º 53/2012, abordado nos tópicos III.9.1.1 e III.9.1.2, cujo objeto é a contratação de serviços de obras para a construção da nova sede deste Órgão Eleitoral, constam dos Anexos I e II matrizes de responsabilização contendo os achados relevantes, os responsáveis e suas respectivas condutas, o nexo de causalidade e o dano ao erário causado por tais condutas. Por oportuno, propõe-se que seja incluído no rol de responsáveis, além dos gestores que possuíam vínculo direto com esta Corte Eleitoral, a Superintendente do IPHAN-RJ à época, 117 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Maria Cristina Vereza Lodi, e a contratada, empresa Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda (CNPJ XXXXXXXXXXX), haja vista que as condutas de tais agentes resultaram diretamente nas irregularidades apuradas e discriminadas neste relatório. Vale informar, ainda, que foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, por meio do Ofício PRES/TRE-RJ n.º 551/2014, de 27/10/2014, matriz de responsabilização acerca das impropriedades encontradas no processo, com base na decisão do Ex.mo DesembargadorPresidente e nos valores fornecidos pela Coordenadoria de Engenharia desta Corte Eleitoral, com toda documentação suporte para corroborar as evidências citadas naquela matriz. Quanto à contratação de empresa para a construção do Fórum Eleitoral do Município de Rio Bonito, realizada por meio do Contrato n.º 59/2012 e tratado nos tópicos III.9.2.1 e III.9.2.2, embora ainda não tenha sido concluído o processo apuratório acerca das impropriedades encontradas na execução da obra, consta no Anexo III matriz de responsabilização contendo os achados relativos ao processo, considerando o fato do projeto básico utilizado na licitação ser deficiente, por conta de não terem sido considerados os estudos geotécnicos do terreno na sua elaboração, bem como o fato de não ter sido formalizado o aditamento do contrato, nos termos da Lei 8.666/93, mas utilizado Compromisso de Ajustamento de Conduta, documento sem validade jurídica para tanto. Cabe aqui, por oportuno, a proposição de que seja incluído no rol de responsáveis, além dos gestores que possuíam à época vínculo direto com esta Corte Eleitoral, a empresa Souza e Peres Comércio e Representações Ltda. (CNPJ: XXXXXXXXXXXX), haja vista que a conduta da contratada resultou diretamente em uma das irregularidades verificadas neste relatório. Quanto à análise das prestações de serviços de organização de eventos e de fornecimento de gêneros alimentícios preparados, realizada por meio da Auditoria Especial n.º 08/2013, restou consignada como recomendação daquela auditoria a instauração de procedimento administrativo, com posterior instauração de Tomada de Contas Especial, se necessário, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A despeito de tal recomendação, consta do Anexo IV deste Relatório de Auditoria de Gestão matriz de responsabilização, apontando como achados relevantes o lançamento do edital de licitação com cláusulas restritivas à competição e a utilização indevida de modalidade de contratação - dispensa de licitação com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Cabe aqui, mais uma vez, a solicitação de que sejam incluídas no rol de responsáveis, uma vez que não se encontram previamente incluídas, a servidora Flávia Santos Dias Paes Leme (CPF XXXXXXXXXXXX) e Andrea de Luca Bruno (CPF XXXXXXXXXXXX), atualmente sem vínculo com a administração pública, cujas condutas impactaram diretamente na ocorrência das impropriedades apontadas na matriz de responsabilização. 118 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Portanto, tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, será emitido o competente Certificado de Auditoria, em atendimento ao art. 2º, inciso IV da DN/TCU nº 132/2013. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014. LEONARDO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO Coordenador de Controle de Gestão e Auditoria 119 IV – CERTIFICADO DE AUDITORIA Certificado n.º: 001/2014 Processo administrativo: n.º 158.343/2013 Unidade auditada: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Exercício: 2013 Foram examinados, quanto à legalidade e legitimidade os atos de gestão praticados por aqueles relacionados no Rol de Responsáveis, refletidos nas peças constantes deste processo de contas, correspondentes ao período de 01/01/2013 à 31/12/2013, formalizado consoante as disposições contidas na Instrução Normativa n.º 63/2010 e na Decisão Normativa n.º 132/2013. Ademais, foram examinados os processos relativos à construção da nova SEDE do TRERJ, à construção do prédio da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Bonito e o Relatório de Auditoria Especial n° 08/2013, cujo objeto tratou das contratações relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios preparados e à prestação de serviço de organização de eventos. Os exames foram efetuados na extensão e profundidade considerados adequados, de acordo com as normas e técnicas aplicáveis à auditoria governamental. Devido à diversidade dos temas, cada auditoria teve seu escopo, metodologia e limitação individualmente definido, constando suas particularidades dos extratos constantes do referido Relatório de Auditoria de Gestão. Diante dos exames realizados e da identificação do nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações nas auditorias descritas nos tópicos mencionados na tabela que segue, proponho que o encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis listado abaixo seja conforme indicado a seguir: NOME Luiz Zveiter Letícia de Faria Sardas CPF DO AGENTE PÚBLICO CARGO OU FUNÇÃO AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Desembargador Presidente Irregularidade Desembargadora Presidente Irregularidade ......................... ......................... FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Constatações tópico III.9.1.1 – Matriz de Responsabilização 1; III.9.1.2 – Matriz de responsabilização 2; III.9.2.1 – Matriz de Responsabilização 3; III.9.3.2 – Matriz de Responsabilização 4. Constatações tópico III.9.1.1 – Matriz de Responsabilização 1; III.9.1.2 – Matriz de responsabilização 2; III.9.2.2 – Matriz de Responsabilização 3; III.9.3.2 – Matriz de Responsabilização 4. 120 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA NOME CPF DO AGENTE PÚBLICO Bernardo Moreira Garcez Neto CARGO OU FUNÇÃO Desembargador Presidente AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Regularidade Considerando o escopo do relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades. Regularidade Considerando o escopo do relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades. Regularidade com Ressalvas Constatações tópico III.9.1.2 – Matriz de Responsabilização 2; III.9.3.1, III.9.3.2 – Matriz de Responsabilização 4. ......................... Adriana Freitas Brandão Correia ......................... Regina Célia Muniz da Silva Hickman Domenici ......................... Helga Teixeira Pitthan Espíndola ......................... Demais integrantes do Rol de Responsáveis - Diretora- Geral Diretora- Geral Diretora- Geral - Regularidade com Ressalvas Regularidade Constatação tópico III.9.2.2 – Matriz de Responsabilização 3. Considerando o escopo do relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014. LEONARDO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO Coordenador de Controle de Gestão e Auditoria 121 V – PARECER DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Relatório de Auditoria de Gestão n.º 001/2014 – SCI – TRE/RJ Processo administrativo: n.º 158.343/2013 Unidade auditada: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ Desembargador Presidente: Bernardo Moreira Garcez Neto Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Exercício: 2013 Para a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão e do Certificado de Auditoria, previstos no artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.443, de 16/7/92, combinado com o artigo 13, incisos IV e V da Instrução Normativa TCU n° 63/10 e com o artigo 2°, incisos III e IV da Decisão Normativa TCU n° 132/13, a Coordenadoria de Controle de Gestão e Auditoria, integrante da estrutura organizacional deste órgão de Controle Interno, procedeu a avaliações e exames, ao longo dos exercícios de 2013 e 2014. Como resultado dos trabalhos das auditorias elencadas no Anexo IV da Decisão Normativa TCU n.º 132/2013 foi identificado um conjunto de deficiências e fragilidades que não impactaram a gestão deste Regional, cabendo pontuar as principais conclusões da Secretaria de Controle Interno e Auditoria. Na avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Tribunal, aferido segundo desempenho das metas estipuladas para os indicadores a eles relacionados, conclui-se que o TRE-RJ precisa empenhar-se no cumprimento do planejamento estabelecido. De acordo com o Relatório de Análise da Estratégia, referente ao exercício de 2013, observou-se o desempenho satisfatório de apenas 25% dos objetivos estratégicos, 31% com pequenos desvios em relação ao esperado e 44% de grandes desvios. Constata-se, ademais, que há baixa integração entre o Planejamento Estratégico e o orçamento do Tribunal, em razão de não haver processos de trabalhos bem definidos em todo o órgão. Com relação às informações disponibilizadas pelos gestores à luz dos principais critérios utilizados para fins de avaliação de Governança de Tecnologia da Informação, observa-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já adere a algumas boas práticas essenciais, a maioria das quais adquiriu força de norma em razão de resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, em um panorama geral, os avanços realizados no exercício de 2013 nessa área foram pouco expressivos. Tomando por referência os resultados obtidos pelo Tribunal no levantamento de governança de TI realizado pelo TCU em 2012, as dimensões de Liderança e Processos, que então foram consideradas com desempenho “Inicial”, ainda requerem maior atenção da Administração. Pode-se dizer o mesmo a respeito da dimensão “Pessoas”, em que 122 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA sobressai a dificuldade de alcance do quantitativo mínimo de funcionários recomendado pelo CNJ, o que por sua vez prejudica o desenvolvimento dos processos de trabalho afetos às demais dimensões. Todavia, em que pesem esses fatores, é necessário que se reconheça que, no bojo da dimensão “Resultados”, as iniciativas e projetos estratégicos constantes dos planos de TI referentes ao exercício examinado foram, em sua maioria, concluídas ou substancialmente executadas. Quanto à qualidade dos controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações, foram constatadas deficiências que ensejaram recomendações a esta Corte Eleitoral no sentido de adotar medidas corretivas voltadas à fixação de objetivos operacionais e padrões de desempenho para a área, ao mapeamento, descrição e detalhamento das atividades relacionadas ao processo de trabalho, à elaboração de rotinas de análise de regularidade e à normatização de procedimentos. Quanto ao resultado da avaliação de controles internos em nível de entidade, depreende-se que esta Corte Eleitoral necessita implementar melhorias em diversos aspectos, verificando-se consideráveis níveis de deficiência, com pontos críticos sinalizados nos componentes Avaliação de Riscos e Monitoramento. É importante destacar que foram listadas recomendações com o fito de alertar a administração sobre a necessidade de melhorias e implementação de ações que venham a promover o desenvolvimento da governança, da gestão de riscos e da implantação de controles internos neste órgão, como vem reiterando o Tribunal de Contas da União em levantamentos específicos, nos quais tem questionado atuações deste Tribunal sobre pontos semelhantes. Relativamente à área de Gestão de Pessoas, constatou-se deficiência de controle comum a todos os processos analisados quanto à ausência de regulamentação e à definição das rotinas de trabalho. Nesse ponto, vale repisar que a avaliação de controles internos nível entidade indicou diversas fragilidades nesta área, corroborado pela Pesquisa de Clima Organizacional, realizado no exercício deste Regional, e pelo Relatório de Levantamento de Governança de Pessoal, elaborado pelo TCU (Acórdão n.º 3023/2013-P). Além da realização das auditorias previstas no Anexo IV da Decisão Normativa TCU n.º 132/2013, foram examinados os processos relativos à construção da nova SEDE do TRE-RJ, à construção do prédio da 32ª Zona Eleitoral do Município de Rio Bonito e às contratações relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios preparados e à prestação de serviço de organização de eventos - objeto do Relatório de Auditoria Especial n° 08/2013 -, o que levou a emissão de certificado pela irregularidade das contas do Ex.mo Desembargador Presidente 123 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA Luiz Zveiter e da Ex.ma Desembargadora Presidente Letícia de Farias Sardas, sendo apontadas as seguintes situações: 1. Em relação à construção da nova SEDE do TRE-RJ (tópico III.9.1), a limitação imposta pelo IPHAN por meio de pareceres técnicos restritivos quanto à volumetria do imóvel, que acarretou na paralisação definitiva da obra na fase de fundação, evidenciou a falta de serventia do terreno aos fins objetivados no Contrato n.º 53/2012, acarretando, portanto, dano ao erário no valor R$ 17.406.673,51. Constatou-se, ainda, que a obra foi contratada com projeto básico não definitivo, deficiente e precário para a adequada estimativa do seu custo, dificultando o cumprimento de prazos e a manutenção do custo inicial licitado para este empreendimento, dadas as sucessivas modificações durante a fase construtiva. 2. Quanto à contratação de empresa para a construção do Fórum Eleitoral do Município de Rio Bonito, no tópico III.9.2 foi relatada a deficiência do projeto básico, haja vista que não foram considerados os estudos geológicos do terreno. Quanto à celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta para suprir a necessidade de realização de termo aditivo ao contrato da construção do Fórum de Rio Bonito, ficou consignado no tópico III.9.2 não existir amparo legal para utilização de tal documento, tendo sido, portanto, realizadas alterações nos itens do projeto original sem a devida formalização legal. 3. No que tange à análise das prestações de serviços de organização de eventos e de fornecimento de gêneros alimentícios preparados, realizada por meio da Auditoria Especial n.º 08/2013, constatou-se a ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao Contrato n.º 38/2012, e, ainda, a possibilidade de superdimensionamento nas requisições de alimentos para atendimento das Sessões Plenárias realizadas no exercício de 2012 e nas requisições para organização de eventos ocorridos entre 2012 e 2013. É importante destacar o posicionamento desta Unidade de Controle, emanado por meio de memorando encaminhado à atual Presidência deste Tribunal, no que se refere à construção do Fórum Eleitoral do Município de Rio Bonito, segundo o qual, a despeito de não ter sido concluído o processo apuratório acerca das irregularidades ocorridas, a manifestação quanto à prestabilidade do que foi efetivamente construído pela contratada, considerando as alterações efetuadas no projeto inicial, sem qualquer tipo de formalização prevista na Lei n.º 8.666/93, torna-se indispensável. No caso de conclusão pela imprestabilidade total ou parcial da edificação que a contratada pretende entregar, caracterizando, assim, a falta de serventia dos 124 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA serviços executados pela empresa para a construção do citado Fórum Eleitoral, entende-se necessária a instauração de Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. Com relação à possibilidade de elaboração de projeto executivo de forma concomitante à realização dos serviços, tanto no caso da obra da nova SEDE do TRE-RJ, quanto no da obra do Fórum de Rio Bonito, esta Unidade de Controle deixa epigrafado o entendimento do Plenário desta Corte Eleitoral, no sentido da proibição de tal conduta no Poder Judiciário, nos termos do artigo 2º, § 2º, alínea “b” e 5º, caput, da Resolução CNJ n.º 114/2010, bem como do item 6 do anexo IV da Resolução TSE n.º 23.369/2011. Em atendimento às determinações contidas no inciso III do art. 9º da Lei n.º 8.443/92, bem como ao disposto no inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010, e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria. Nessas condições, nos termos do certificado de auditoria, submeto a presente prestação de contas à apreciação de Vossa Excelência, com vistas ao pronunciamento de que trata o artigo 52 da Lei n° 8.443/1992, combinado com o artigo 13, inciso VII, da IN/TCU n° 63/2010, com o artigo 2°, inciso VI, da DN/TCU n° 132/2013 e com o art. 21, XVIII, da Resolução TRE/RJ n.º 895, de 30/07/14, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, para fins de julgamento. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2014. DAGER SALLES AMARAL Secretário de Controle Interno e Auditoria 125 126 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DE AUDITORIA ANEXOS 127 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 Auditoria: Contrato n.º 53/2012 (Contratação de serviços de Construção da Nova Sede do Tribunal Regional Eleitoral - RJ). Protocolo: n.º 35.790/2012 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE Situação encontrada: Inexistência de licença do IPHAN para construção do edifíciosede do TRE-RJ, uma vez que não houve aprovação do anteprojeto (projeto básico) e do projeto executivo, necessária em razão da existência de um bem tombado nacional lindeiro à obra, além da falta de cumprimento de termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Processo n.º 02/270117/2010), conforme fls. 228/230 do processo TRE/RJ n.º 182.574/2013. Critério: (a) protocolar na Superintendência do IPHAN-RJ o requerimento de autorização de intervenção, nos termos R$ 17.406.673,51 (Responsável solidário) Luiz Zveiter (ex-Presidente do TRERJ) CPF: ..................... 21.03.2011 a 31.01.2013 Valores referentes aos serviços executados pela Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., conforme medições 1ª a 14ª, bem como despesas com água e esgoto até agosto/2014 (R$ 109.984,99), e energia elétrica até agosto/2014 (R$ 258.270,16), suportadas pelo TRE-RJ em razão da obra. O detalhamento da data de ocorrência do dano se encontra no Anexo V. 1 - Homologar a Concorrência n.º 2/2012, em 09.10.2012 (fl. 3.264 do processo 35.790/2012), com base no artigo 26, inciso XXV, do Regimento Interno do TRE-RJ, e no artigo 43, inciso VI, da Lei 8666, mesmo havendo pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN desfavoráveis à construção na forma em que foi licitada (limitação da volumetria da edificação a 18 metros). 2 - Assinar o Contrato n.º 53/2012, em 10/10/2012, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, mesmo havendo pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN desfavoráveis ao objeto contratado (edificação com volumetria de 60 metros). 3 - Assinar, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, instrumento (termo de compromisso), sem amparo na legislação específica, utilizando tal documento para iniciar a execução da obra (fls. 114/119 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). Ressalta-se que, embora tal documento não esteja datado nos autos, evidências processuais comprovam que sua assinatura se deu entre os dias 12.11.2012 e 21.11.2012 (conforme fls. 113 a 121 do processo IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). Caso o responsável tivesse observado o procedimento de autorização do IPHAN para executar a obra, não teria sido realizada a licitação para construção da edificação tal como planejada, ou seja, com 60 metros (fls. 1077 do processo IPHAN). Tal procedimento contrariou os pareceres IPHAN nos 93, de 17/07/2012, e 133, de 05/09/2012, que delimitam a volumetria da edificação em 18 metros de altura, emitidos anteriormente à sessão pública da licitação em 27/09/2012. Isso teria impedido a solicitação de paralisação da construção por aquela autarquia federal quando já haviam sido executadas as fundações e, como consequência, evitado os prejuízos causados à União. De acordo com a ilegalidade reconhecida na decisão de fls. 639/818 do processo n.º 182.574/2013, e com o impedimento definitivo de continuidade da construção em razão de o projeto executado estimar o edifício-sede com 60 metros de altura (fls. 1077 do processo IPHAN), o que desde o início foi rechaçado pelos pareceres n.ºs 93 e 133 da equipe técnica do IPHAN, ainda na fase de consulta prévia, foi realizado o Termo de Distrato do Termo n° 165/2011- CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) São inconfundíveis os procedimentos de consulta prévia e de autorização do anteprojeto (projeto básico), na forma da Portaria IPHAN n.º 420, que condiciona expressamente o início da execução da obra à aprovação, inclusive, do projeto executivo (art. 7º, §2º, inciso IV). Portanto, em 30.05.2012, foi iniciado no IPHAN apenas o procedimento de consulta prévia, cujo objeto limita-se à análise do projeto arquitetônico (um dos cadernos do projeto básico). Tal procedimento visa somente à aprovação para o desenvolvimento do anteprojeto (projeto básico), na forma da Seção III (artigos 10 a 13) da Portaria IPHAN n.º 420. Além disso, o responsável também tomou conhecimento dessa exigência, uma vez que ela constava, expressamente, na licença de obras emitida pela Prefeitura do Rio de Janeiro (fls. 228/230 do processo administrativo TRE-RJ 182.574/13). (ii) Os pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN-RJ eram peremptórios em proibir a construção de edificação superior a 18,00 metros de altura, considerada esta a volumetria máxima admitida pela Autarquia Federal para aquele terreno (fls. 42/43 e fls. 49/52 do processo IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). (iii) É razoável afirmar que o responsável adotou conduta TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA do art. 6º, inciso I, “a” e da Seção IV (artigos 14 a 21) da Portaria IPHAN n.º 420/2010 (b) obter autorização de intervenção, com a aprovação do anteprojeto (projeto básico) pelo IPHAN, nos termos dos art. 4º e art. 23 da Portaria IPHAN n.º 420; (c) iniciar a execução da obra somente após a aprovação do projeto executivo pelo IPHAN, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso IV, da Portaria IPHAN n.º 420 (d) impossibilidade de criar termo de compromisso condicionado, em consulta prévia, visando substituir a inexistência de requerimento para aprovação do anteprojeto (projeto básico), nos termos dos artigos 13, §2º, e 30 da Portaria IPHAN n.º 420 (e) iniciar a obra somente após o cumprimento das restrições impostas pela Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 4 - Permitir, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, o início da obra a partir 26.10.2012, sem que houvesse autorização pelo IPHAN de intervenção para a execução da obra e contrariando, ainda, os termos restritivos da licença de obras municipal (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”). NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE F/SPA (Termo de Cessão de Uso do Imóvel caracterizado como Lote 1 da Quadra 2 do PAA/PAL/12125/47090 da Avenida Presidente Vargas s/n.º, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o TRE-RJ), assinado em 20.08.2014, por intermédio do qual foi devolvido à Prefeitura do Rio de Janeiro o terreno que estava sendo construída a Sede deste Tribunal. temerária ao homologar a licitação e assinar o contrato n.º 53/2012, mesmo tendo conhecimento dos pareceres n.ºs 93/2012 e 133/2012 do IPHAN, que limitavam a volumetria da edificação em 18 metros, assumindo o risco de não ser possível levar a termo a conclusão da obra. Ademais, permitiu o início das obras com base em “procedimento inexistente [termo de compromisso], à margem daquele claramente previsto em ato normativo da autarquia, de amplo conhecimento”, tal como apontado pelo Procurador-Chefe Geraldo de Azevedo Maia Neto da Procuradoria Federal, em seu parecer n.º 396/2013PF/IPHAN/SEDE (fls.1072/1076 do processo IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). (iv) É razoável exigir do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, pois iniciar a execução de uma obra orçada em 93,62 milhões de reais sem a licença necessária não condiz com o dever de diligência do bom administrador, a qual exige atitude ativa e proba na condução da coisa pública. (iv) A conduta correta do responsável seria observar o procedimento exigido pela Portaria IPHAN n.º 420, obtendo a aprovação do projeto executivo, para só então autorizar o início da obra. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA R$ 16.686.487,13 (Responsável solidário) 1 - Permitir o prosseguimento da obra, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, não adotando providências com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano, após tomar posse como Presidente do TRE-RJ, apesar das irregularidades na construção da nova Sede do TRE-RJ, no que tange à ausência de autorização pelo IPHAN de intervenção para a execução da obra. Situação encontrada: Inexistência de licença do IPHAN para construção do edifíciosede do TRE-RJ, uma vez que não houve aprovação do anteprojeto (projeto básico) e do projeto executivo, necessária em razão da existência de um bem tombado nacional lindeiro à obra, além da falta de cumprimento de termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Processo n.º 02/270117/2010), conforme fls. 228/230 do processo TRE/RJ n.º 182.574/2013. Critério: (a) protocolar na Superintendência do IPHAN-RJ o requerimento de autorização de intervenção, nos termos do art. 6º, Letícia de Farias Sardas (ex-Presidente do TRERJ) CPF: ..................... 29.11.2011 a 31.01.2013 (Vice-Presidente) e 31.01.2013 a 27.11.2013 (Presidente) Valores referentes aos serviços executados pela Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., conforme medições 3ª a 14ª, bem como despesas com água e esgoto até agosto/2014 (R$ 109.984,99), e energia elétrica até agosto/2014 (R$ 258.270,16), suportadas pelo TRE-RJ em razão da obra. O detalhamento da data de ocorrência do dano se encontra no Anexo V. 2 - Permitir o prosseguimento da obra, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, apesar da notificação de 23.10.2013 encaminhada pelo IPHAN-RJ, que determinou a imediata paralisação da construção (fls. 3529 do proc. n.º 35.790). 3 - Permitir, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, mesmo após a ordem de paralisação da obra, a assinatura, em 12.11.2013, do segundo termo de aditivo contratual, que gerou o acréscimo de R$ 1.565.046,39 (fls.1032/1032v. do proc. n.º 66.470/2013). NEXO DE CAUSALIDADE Caso a responsável tivesse exercido a autotutela administrativa e sanado todas as irregularidades decorrentes da não autorização pelo IPHAN para o início da execução da obra, tal fato impediria a continuação da empreitada, como consequência, dos pagamentos em relação aos serviços que foram executados durante o seu mandato. Os serviços praticados durante o período do mandato da responsável geraram prejuízo à União, uma vez que eles se tornaram imprestáveis, em razão da anulação da concorrência n.º 2/2012, haja vista a impossibilidade de convalidação dos vícios do procedimento licitatório, diante da ausência de autorização do IPHAN para realização da intervenção pretendida, em razão do projeto ser incompatível com a volumetria do local, como constatado nos pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN-RJ, que são anteriores à contratação (fls. 42/43 e fls. 49/52 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/201274). Diante disso, ao tomar posse como Presidente da Corte Eleitoral, em 31.01.2013, a responsável tinha o poder-dever de exercer a sindicabilidade dos atos praticados (autotutela), ou seja, suspender a obra e apurar as possíveis irregularidades existentes naquele procedimento. Além disso, caso a responsável tivesse obedecido à determinação do IPHAN de paralisar a obra, a contratada não teria executado etapas da construção até a suspensão determinada na Resolução TRE-RJ n.º 854 (fls. 789 do proc. n.º 182.574). CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) A responsável, ao tomar posse, manteve a desobediência à determinação da licença de obras da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estava condicionada à aprovação do Projeto Executivo pelo IPHAN, e à legislação daquela autarquia federal, dando continuidade à construção sem a existência de autorização válida para tal. Ademais, não havia respaldo técnico para tanto, ao contrário, havia os pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN-RJ, peremptórios em proibir a construção de edificação superior a 18,00 metros de altura para aquele terreno (fls. 42/43 e fls. 49/52 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). Em 23.10.2013, o TRE-RJ recebeu Ofício n.º GAB/IPHAN-RJ 1220/13 (fl 3529 do proc n.º 35.790/12), solicitando a paralisação imediata das obras de construção da nova Sede deste Tribunal até que o IPHAN se manifeste conclusivamente sobre o assunto. Após o recebimento, em 13.11.2013, do Ofício GAB/IPHAN-RJ n° 1328/2013 anulando o ato administrativo de aprovação do anteprojeto da nova Sede do TRE-RJ, a responsável enviou pedido de reconsideração da decisão de anulação do ato administrativo diretamente à Presidente do IPHAN, a Excelentíssima Senhora Jurema de Souza Machado, afirmando que, “Apresentamos, em maio de 2012, o anteprojeto ... que foi aprovado pela então Superintendente do IPHAN-RJ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO inciso I, “a” e da Seção IV (artigos 14 a 21) da Portaria IPHAN n.º 420/2010 (b) obter autorização de intervenção, com a aprovação do anteprojeto (projeto básico) pelo IPHAN, nos termos dos art. 4º e art. 23 da Portaria IPHAN n.º 420; (c) iniciar a execução da obra somente após a aprovação do projeto executivo pelo IPHAN, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso IV, da Portaria IPHAN n.º 420 (d) impossibilidade de criar termo de compromisso condicionado, em consulta prévia, visando substituir a inexistência de requerimento para aprovação do anteprojeto (projeto básico), nos termos dos artigos 13, §2º, e 30 da Portaria IPHAN n.º 420 (e) iniciar a obra somente após o cumprimento das restrições impostas pela Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE Por fim, verifica-se que não teria sido assinado o segundo aditivo contratual, no valor de R$ 1.565.046,39. De acordo com a ilegalidade reconhecida na decisão de fls. 639/818 do processo nº 182.457, e com o impedimento definitivo de continuidade da construção em razão de o projeto executado estimar o edifício-sede com 60 metros de altura (fls. 1077 do processo IPHAN), o que desde o início foi rechaçado pelos pareceres n.ºs 93 e 133 da equipe técnica do IPHAN, ainda na fase de consulta prévia, foi realizado o Termo de Distrato do Termo n° 165/2011F/SPA (Termo de Cessão de Uso do Imóvel caracterizado como Lote 1 da Quadra 2 do PAA/PAL/12125/47090 da Avenida Presidente Vargas s/n.º, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o TRE-RJ), assinado em 20.08.2014, por intermédio do qual foi devolvido à Prefeitura do Rio de Janeiro o terreno que estava sendo construída a Sede deste Tribunal. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Maria Cristina Vereza Lodi, a qual, cumpri[u] a Portaria n.º 420/2010” (Ofício TRE-RJ GP n.º 524, de 27.11.2013, fl. 1013, do processo TRE 211.035/2012 – Licenciamento IPHAN ). Essa informação foi prestada pela responsável como fundamento do pedido de revisão, apesar de o TRE-RJ nunca ter protocolado na Superintendência do IPHAN-RJ o requerimento de autorização de intervenção (artigos 6º, inciso I, alínea “a” e 14 a 21 da Portaria IPHAN-RJ n.º 420), uma vez que apenas iniciou o procedimento de consulta prévia, cujo objeto é a autorização para elaboração do anteprojeto (projeto básico). Essa norma do IPHAN era de conhecimento da responsável, conforme demonstrou ao citá-la no seu pedido de revisão. (ii) A responsável optou por prosseguir com a obra, sem respaldo técnico para tanto, contrariando os pareceres n.º 93 e 133 do IPHAN-RJ, peremptórios em proibir a construção de edificação superior a 18,00 metros de altura para aquele terreno. (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da ilicitude do ato, em prosseguir com uma obra embargada pelo IPHAN, até porque não havia pedido de revisão da decisão administrativa. O recurso somente foi interposto mais de um mês após a solicitação de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE paralisação da obra, através do Ofício TRE-GP n.º 524, que se referiu unicamente à decisão anulatória do IPHAN. Ou seja, não houve qualquer manifestação da responsável que justificasse o descumprimento do embargo da obra. (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela que ela adotou, uma vez que além de continuar com a execução de uma obra irregular, orçada em 93,62 milhões de reais, assinou aditivo contratual, acrescendo R$ 1.565.046,39 ao valor do contrato, mesmo após a solicitação de paralisação da obra pelo IPHAN, o que não condiz com o dever de diligência do bom administrador, a qual exige atitude ativa e proba na condução da coisa pública. (v) A conduta correta da responsável seria suspender a execução da obra, após tomar posse, para verificar a hipótese de convalidação das nulidades dos atos praticados, bem como de buscar medidas saneadoras no sentido de apurar as irregularidades existentes naquele procedimento. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE Situação encontrada: Inexistência de licença do IPHAN para construção do edifíciosede do TRE-RJ, uma vez que não houve aprovação do anteprojeto (projeto básico) e do projeto executivo, necessária em razão da existência de um bem tombado nacional lindeiro à obra, além da falta de cumprimento de termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Processo n.º 02/270117/2010), conforme fls. 228/230 do processo TRE/RJ n.º 182.574/2013. Critério: (a) protocolar na Superintendência do IPHAN-RJ o requerimento de autorização de intervenção, nos termos do art. 6º, inciso I, “a” e da Seção R$ 17.406.673,51 (Responsável solidário) Maria Cristina Vereza Lodi (ex-Superintendente do IPHAN-RJ) CPF: ..................... 01.2012 a 09.2013 Valores referentes aos serviços executados pela Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., conforme medições 1ª a 14ª, bem como despesas com água e esgoto até agosto/2014 (R$ 109.984,99), e energia elétrica até agosto/2014 (R$ 258.270,16), suportadas pelo TRE-RJ em razão da obra. O detalhamento da data de ocorrência do dano se encontra no Anexo V. 1 - Aprovar o projeto arquitetônico do edifício-sede do TRE-RJ contrariamente aos pareceres n.ºs 93 e 133 de sua área técnica (Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012, fls 139 do proc nº 211.035/2012), que reprovavam aquele projeto em razão da incompatibilidade de volumetria e ambiência do bem tombado nacional lindeiro com a construção. 2 - Assinar instrumento antijurídico contrário a pareceres dos especialistas, os quais serviram como fundamento para decisão da autarquia federal de paralisar a obra e anular o termo de compromisso que aprovou o projeto arquitetônico (fls. 114/119 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74), em violação ao o art. 13, §1º, §2º e §4º da Portaria IPHAN n.º 420 e art. 130 do Regimento Interno do IPHAN, aprovado pela Portaria n.º 92/2012. Caso a responsável tivesse cumprido os procedimentos previstos na Portaria IPHAN n.º 420, quanto à consulta prévia e ao requerimento de autorização do anteprojeto, a obra não seria iniciada com o projeto incompatível com a volumetria admitida pela autarquia federal para aquela localização. Como consequência, não haveria o dispêndio decorrente da execução dos serviços que demonstraram ser inservíveis, em razão do impedimento de continuidade de construção pelo IPHAN-RJ nos termos propostos (fls. 1077 do processo IPHAN). De acordo com a ilegalidade reconhecida na decisão de fls. 639/818 do processo nº 182.457, e com o impedimento definitivo de continuidade da construção em razão de o projeto executado estimar o edifício-sede com 60 metros de altura (fls. 1077 do processo IPHAN), o que desde o início foi rechaçado pelos pareceres n.ºs 93 e 133 da equipe técnica do IPHAN, ainda na fase de consulta prévia, foi realizado o Termo de Distrato do Termo n° 165/2011F/SPA (Termo de Cessão de Uso do Imóvel caracterizado como Lote 1 da Quadra 2 do PAA/PAL/12125/47090 da Avenida Presidente Vargas s/n.º, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o TRE-RJ), assinado em 20.08.2014, por intermédio do qual foi devolvido à Prefeitura do Rio de Janeiro o terreno que estava sendo construída a Sede deste Tribunal. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) A responsável não observou o artigo 13, §1º, §2º e §4º da Portaria IPHAN n.º 420, cujo conhecimento era inerente ao desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 130 do Regimento Interno do IPHAN, aprovado pela Portaria n.º 92/2012. A resposta à consulta prévia é fornecida somente por parecer técnico. Portanto, não poderia haver autorização da responsável contrária aos pareceres n.ºs 93 e 133, na medida em que somente é cabível pedido de revisão (recurso) à Superintendente Estadual de decisão que deferir ou indeferir o requerimento de autorização de intervenção (art. 35 da Portaria IPHAN n.º 420), procedimento esse que de forma alguma se confunde com a resposta à consulta prévia, cujo parecer é vinculativo. Além disso, a portaria IPHAN n.º 420 é peremptória ao vedar a aprovação condicionada (art. 30). Tanto é assim que o ProcuradorChefe Geraldo de Azevedo Maia Neto da Procuradoria Federal, no parecer n.º 396/2013PF/IPHAN/SEDE, concluiu que a ex-Superintendente do IPHAN “incidiu em manifesta ilegalidade, por inventar um procedimento inexistente, à margem daquele claramente previsto em ato normativo da autarquia, de amplo conhecimento.” (fls.1072/1076 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO IV (artigos 14 a 21) da Portaria IPHAN n.º 420/2010 (b) obter autorização de intervenção, com a aprovação do anteprojeto (projeto básico) pelo IPHAN, nos termos dos art. 4º e art. 23 da Portaria IPHAN n.º 420; (c) iniciar a execução da obra somente após a aprovação do projeto executivo pelo IPHAN, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso IV, da Portaria IPHAN n.º 420 (d) impossibilidade de criar termo de compromisso condicionado, em consulta prévia, visando substituir a inexistência de requerimento para aprovação do anteprojeto (projeto básico), nos termos dos artigos 13, §2º, e 30 da Portaria IPHAN n.º 420 (e) iniciar a obra somente após o cumprimento das restrições impostas pela Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (ii) Os pareceres n.ºs 93 e 133 do IPHAN-RJ eram peremptórios em proibir a construção de edificação superior a 18,00 metros de altura, considerada a volumetria máxima admitida pela autarquia federal para aquele terreno (fls. 42/43 e fls. 49/52 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). Cabe destacar que os mencionados pareceres foram utilizados como fundamento para a paralisação da construção. Além disso, antes da assinatura do termo de compromisso, a responsável encaminhou a questão ao Departamento do Patrimônio, Material e Fiscalização - DEPAM, órgão do IPHAN, para pronunciamento, em 18.09.2012 (fls.85 do processo do IPHAN). O mencionado órgão, em 29.09.2012, por meio da Coordenadora Geral de Bens imóveis do IPHAN, Erica Diogo, e do Diretor do DEPAM de Brasília, Andrey Rosenthal Schlee, informou, inicialmente, que ‘de acordo com os §2º e §4º do Art. 13, a resposta à consulta prévia, caso positiva, configura unicamente aprovação para o desenvolvimento do anteprojeto, não consistindo em autorização para execução de qualquer obra, e tem validade de seis meses. Após o esclarecimento quanto à finalidade da mencionada TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE consulta prévia, concluiu o Diretor do DEPAM ‘não caber o uso do instrumento do termo de ajuste de conduta’ (sic – fls.88 do processo do IPHAN), determinando o retorno dos autos à Superintendência do IPHAN-RJ ‘para as devidas providências, todas previstas na Portaria 420/2010”. (itens 219 a 221 de fls. 719 do proc. n.º 182.574, grifei). (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da ilicitude do ato, uma vez que, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno do IPHAN, incumbe à Superintendente cumprir a legislação, normas e regulamentos pertinentes e diretrizes emanadas da Administração Central do IPHAN. (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela adotada, pois não poderia assinar instrumento antijurídico e, nem tampouco, aprovar consulta prévia contrária aos pareceres de seus órgãos técnicos. (v) A conduta correta seria observar o procedimento estabelecido pela Portaria IPHAN n.º 420. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA Situação encontrada: Inexistência de licença do IPHAN para construção do edifíciosede do TRE-RJ, uma vez que não houve aprovação do anteprojeto (projeto básico) e do projeto executivo, necessária em razão da existência de um bem tombado nacional lindeiro à obra, além da falta de cumprimento de termo restritivo (“submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo conforme Ofício GAB IPHAN RJ n.º 1.052/2012”) constante da Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Processo n.º 02/270117/2010), conforme fls. 228/230 do processo TRE/RJ n.º 182.574/2013. Critério: (a) protocolar na Superintendência do IPHAN-RJ o requerimento de autorização de intervenção, nos termos do art. 6º, NEXO DE CAUSALIDADE Caso a responsável tivesse observado as condicionantes da licença da Prefeitura, bem como a inexistência da aprovação do projeto executivo pelo IPHAN, a obra não teria sido iniciada com o projeto incompatível com a volumetria admitida pela autarquia federal para aquela localização. Como consequência, não haveria, em 23.10.2013, determinação do IPHAN de paralisação da construção, quando já executada a fundação. R$ 17.406.673,51 (Responsável solidário) Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda. (contratada) CNPJ: ..................... 10.10.2012 Data da assinatura do contrato n.º 53/2012 Valores referentes aos serviços executados pela Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., conforme medições 1ª a 14ª, bem como despesas com água e esgoto até agosto/2014 (R$ 109.984,99), e energia elétrica até agosto/2014 (R$ 258.270,16), suportadas pelo TRE-RJ em razão da obra. O detalhamento da data de ocorrência do dano se encontra no Anexo V. Dar início às obras, em 26.10.2012, sem atender às restrições impostas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, na licença de obras n.º 21/0761/2012A, e sem aprovação do projeto executivo pelo IPHAN. Ressalta-se que o impedimento definitivo de continuidade de construção se deu em razão de o projeto executado pela responsável estimar o edifício-sede com 60 metros de altura (fls. 1077 do processo IPHAN), o que desde o início foi rechaçado pelos pareceres n.ºs 93 e 133 da equipe técnica do IPHAN, ainda na fase de consulta prévia. De acordo com a ilegalidade reconhecida na decisão de fls. 639/818 do processo nº 182.457, e com o impedimento definitivo de continuidade da construção em razão de o projeto executado estimar o edifício-sede com 60 metros de altura (fls. 1077 do processo IPHAN), o que desde o início foi rechaçado pelos pareceres n.ºs 93 e 133 da equipe técnica do IPHAN, ainda na fase de consulta prévia, foi realizado o Termo de Distrato do Termo n° 165/2011F/SPA (Termo de Cessão de Uso do Imóvel caracterizado como Lote 1 da Quadra 2 do PAA/PAL/12125/47090 da Avenida Presidente Vargas s/n.º, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e o TRE-RJ), assinado em 20.08.2014, por intermédio do qual foi devolvido à Prefeitura do Rio de Janeiro o terreno que estava sendo CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) A contratada tinha conhecimento das suas obrigações, pois sabia da existência de um bem tombado nacional no local e, como consequência, que incidia a Portaria IPHAN n.º 420. Portanto, se pelos termos do contrato, era obrigação da responsável elaborar o projeto executivo, ela jamais poderia ter iniciado a obra sem que tal projeto estivesse pronto e aprovado por aquela autarquia federal. Ainda sobre a atuação da responsável, vale a leitura da decisão anulatória, nos itens 308 a 311 de fls. 808 do proc. n.º 182.574/2013. (ii) A Licença Municipal Prévia, emitida em 17.07.2012, é expressa ao exigir que “na ocasião do requerimento da Licença Municipal de Instalação – LMI” deveria ser apresentado o “‘Nada a opor’ e plantas visadas pelo IPHAN” (fls.2699/2700 do proc. n.º 35.790/2012). Além disso, a Licença de Obras emitida em 24.10.2012 numerou dentre as condicionantes para toda a obra “submeter previamente ao IPHAN o projeto executivo”. O que não ocorreu até o início da obra, tal como apontado pelo Procurador-Chefe Geraldo de Azevedo Maia Neto da Procuradoria Federal, em seu parecer n.º 396/2013PF/IPHAN/SEDE (fls.1072/1076 do proc. IPHAN n.º 01500.002306/2012-74). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 ACHADO inciso I, “a” e da Seção IV (artigos 14 a 21) da Portaria IPHAN n.º 420/2010 (b) obter autorização de intervenção, com a aprovação do anteprojeto (projeto básico) pelo IPHAN, nos termos dos art. 4º e art. 23 da Portaria IPHAN n.º 420; (c) iniciar a execução da obra somente após a aprovação do projeto executivo pelo IPHAN, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso IV, da Portaria IPHAN n.º 420 (d) impossibilidade de criar termo de compromisso condicionado, em consulta prévia, visando substituir a inexistência de requerimento para aprovação do anteprojeto (projeto básico), nos termos dos artigos 13, §2º, e 30 da Portaria IPHAN n.º 420 (e) iniciar a obra somente após o cumprimento das restrições impostas pela Licença de Obras n.º 21/0761/2012A da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. RESPONSÁVEL/PERÍODO DE EXERCÍCIO DANO AO ERÁRIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE construída a Sede deste Tribunal. (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da ilicitude do ato, uma vez que ela, visando atender à exigência da Resolução CNJ n.º 114, declarou que “conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra” (fls. 3189 do processo n° 35.790 e item 305 de fls. 807 do proc. n.º 182.574). Portanto, conhecia as exigências legais para executar uma obra lindeira a um bem tombado nacional. (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela que ela adotou, pois ela “tinha pleno conhecimento de que existia no entorno do terreno um BTN [bem tombado nacional], com 14 prédios (HESFA). A experiência da contratada com construções de prédios para o Poder Judiciário demonstra que a mesma sabia ou devia saber das exigências da Portaria IPHAN n° 420/2010, à qual se remetia a exigência da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.” (itens 306 e 307 de fls. 807 do proc. n.º 182.574) (v) A conduta correta da responsável seria iniciar a obra, apenas após conferir a validade e as condicionantes das licenças necessárias para construção, tal como exigia o edital (item 300 de fls. 806 do proc. n.º 182.574). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO I - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 Auditoria: Contrato n.º 53/2012 (Contratação de serviços de Construção da Nova Sede do Tribunal Regional Eleitoral - RJ). Protocolo: n.º 35.790/2012 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Situação encontrada: Elaboração dos cadernos essenciais do projeto básico (projeto estrutural e de fundações) pela contratada. O Próprio Edital de Concorrência n.º 2/2012 previa que a contratada seria a responsável pela elaboração dos mencionados projetos, nos termos da cláusula 8.12, item 1, alíneas a e b (fls. 2716 do processo n.º 35.790). Tal situação é corroborada nas informações contidas no Ofício PRES no 70, de 18 de fevereiro de 2013, encaminhado pela Presidência do TRE-RJ ao TCU. Critério: (a) o projeto básico deve ser adequado, atualizado e completo, a fim de permitir a definição precisa e suficiente do objeto licitado, nos termos do artigo 6º, inciso IX, da Lei 8666, enunciados 177 e 261 da Súmula do TCU e acórdão n.º 77/2002–Plenário do TCU; (b) devem ser concluídos todos os cadernos que integram o projeto básico para, só então, iniciar a fase externa da licitação, nos termos do artigo 7º, inciso I c/c §1º, primeira parte, da Lei 8666; (c) a existência dos projetos estrutural e de fundação no projeto básico viabiliza a elaboração de planilha contendo os custos unitários e global do objeto licitado, tal como determina o artigo 7º, §2º, inciso II, da Lei 8666; Luiz Zveiter (ex-Presidente do TRE-RJ) CPF: ....................... 21.03.2011 a 31.01.2013 1 - Autorizar por delegação, com base no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do TRE-RJ, que fosse deflagrado o processo licitatório que culminou na concorrência n.º 2, sem os elementos essenciais do projeto básico (projetos estrutural e de fundações), tendo ciência inequívoca das deficiências já apontadas pelo TCU na Representação n.º TC 017.008/2012-3, haja vista o despacho que a determinou (fl. 2031 do processo nº 35.790), não exercendo o dever de vigilância em relação ao subordinado ao qual delegou competência, quando deveria ter se assegurado da regularidade dos atos praticados. 2 - Homologar a Concorrência n.º 2/2012 em 09.10.2012, com base no artigo 26, inciso XXV, do Regimento Interno do TRE-RJ, e no artigo 43, inciso VI, da Lei 8666, apesar da ciência sobre a deficiência do projeto básico (fls. 3264 do processo n.º 35.790). (i) Deveria o responsável buscar medidas para sanar as impropriedades existentes desde a concorrência nº 1, cujo edital continha projeto básico sem todos os seus cadernos, autorizando que a contratada elaborasse os projetos estrutural e de fundação (partes essenciais do projeto básico), antes de autorizar o início da concorrência nº 2 e homologar o processo licitatório. Caso o responsável não tivesse autorizado a deflagração da Concorrência n.º 02/2012 e homologado a licitação com cláusulas do edital contrárias à lei e às normas técnicas para obras públicas, não seriam praticadas as irregularidades que permitiriam à contratada elaborar cadernos essenciais do projeto básico (fundações e estrutura), contrariando a legislação aplicável à matéria. (ii) Havia parecer anterior da SECOB-1, na representação TCU n.º 017.008/20123, apontando as deficiências graves no projeto básico (fls. 2029/2039 do processo n.º 35.790), que também foram verificadas na representação TCU n.º 041726/2012-0, cujo objeto é a Concorrência n.º 02/2012. Ambas as representações destinavam-se a apurar ilegalidades no processo licitatório para construção do edifício-sede do TRE-RJ. (iii) É razoável afirmar que era possível ao responsável ter a consciência da irregularidade do ato, diante da existência de normas e pareceres em sentido contrário. (iv) É razoável exigir do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, pois tinha o poder de não autorizar que fosse deflagrado o processo licitatório, bem como de não homologar o resultado da licitação, com edital irregular. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO (d) o projeto básico com todas as suas partes deve integrar o anexo do edital, nos termos do art. 40, §2º, inciso I, Lei 8666 e (e) os projetos estrutural e de fundação são itens essenciais do projeto básico, nos termos do Acórdão-TCU n.º 632/2012 e tabela 6.1. da OT n.º 1/2006 IBRAOP c/c Súmula 222 TCU. RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Afinal, não foram corrigidas as deficiências graves do projeto básico apontadas pelo TCU na Representação n.º 017.008/2012-3, das quais o responsável tinha conhecimento e havia se comprometido a saná-las (fls. 2031 do processo 35.790 e acórdão TCU n.º 2086/2012). (v) Embora o responsável tenha determinado que as deficiências do projeto básico fossem sanadas nos exatos termos dos apontamentos do TCU, na Representação n.º 017.008/2012-3 (referente à Concorrência n.º 1/2012), deveria ter sido verificado o saneamento de tais deficiências para só então determinar a publicação do ato convocatório da Concorrência n.º 2/2012, desta vez, adequado à lei. O responsável, como autoridade superior, ainda teve a oportunidade de cumprir a lei na conclusão da fase externa do certame. Isso porque caberia a ele revogar o processo licitatório, diante da inexistência de validade dos atos praticados, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8666. Diante disso, o responsável não poderia ter homologado o resultado da licitação, atestando que todas as exigências normativas foram atendidas. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE Caso o responsável não tivesse deflagrado o processo de licitação com projeto básico deficiente, não teriam ocorrido perdas dos projetos desenvolvidos e retrabalhos, que culminaram em aditivos contratuais (carta n.º 827/2013, enviada pela Lopez Marinho ao TRE-RJ, em 18.10.2013 – conforme fls. 774 da decisão do proc. 182.574). Dentre essas alterações, algumas visavam a atender exigências do Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro (CET-RIO), em relação ao sistema viário daquela região. Luiz Zveiter (ex-Presidente do TRE-RJ) CPF: ..................... 21.03.2011 a 31.01.2013 1 - Aprovar em 14.11.2012, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, alteração do projeto arquitetônico do edifício-sede do TRE-RJ para adequá-lo às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral, definidas na Resolução CNJ n.º 114, e às exigências da CET-RIO (fls. 3302 do processo licitatório n.º 35.790). A exigência do órgão municipal está descrita na informação prestada pela Secretária de Administração do TRE-RJ enviada à Diretoria Geral da Corte Eleitoral (fls. 3558 do proc. n.º 35.790), a saber: “a modificação do projeto arquitetônico do pavimento térreo: no que tange ao acesso de veículos ao empreendimento, antes previsto para a Rua Afonso Cavalcante, passando para a Rua Projetada A – devendo este trecho ser transformado em rua de serviço; e no que tange ao acesso de carga e descarga, que passará a ser operado no interior da edificação, também realizado pela Rua Projetada A”. (grifei). A exigência para construção da rua Projetada A foi apresentada pela CETRIO, por meio da carta n.º 305 CET/PRE, em 18.07.2012 (fls.35-48 do proc. n.º 211.031/2012). Por sua vez, o edital da Concorrência n.º 2/2012 somente foi publicado em 28.08.2012. Ou seja, mais de um mês após a comunicação da CET-RIO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) O responsável, considerando que tinha conhecimento prévio da necessidade de adequar o projeto arquitetônico, deveria ter buscado medidas para inserir no projeto básico as referidas alterações, em vez de autorizar tais alterações/adequações somente após a contratação com a empreiteira, gerando os aditivos. Além disso, havia informação no proc. 35.790 sobre a necessidade de alterar o projeto arquitetônico do edifício-sede do TRE-RJ, antes mesmo da publicação do edital da concorrência n.º 1. Isso porque o projeto básico utilizado no edital da concorrência n.º 2 não atendia as necessidades de uma sede do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do anexo I da Resolução CNJ 114 (fls. 04 do processo n.º 183.585/2013). Ademais, pela leitura do parecer da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal Eleitoral n.º 329/2013 (fls.1015/1021 do processo n.º 66470/2013) sobre a 2ª alteração contratual, os aditivos contratuais, na verdade, apenas formalizavam as alterações que já haviam sido executadas pela contratada. (fls.1016 do processo n.º 66470/2013). Tal prática foi alertada no mencionado parecer, em que a SCI-TRE-RJ afirmou que: “a prática de autorizar a execução de serviços além dos limites contratuais e antes de devidamente formalizados os correspondentes aditivos não encontra amparo na legislação que rege a matéria (vide art. 60 da Lei n.º 8.666/93), e expõe a administração a riscos indevidos. Por esta razão, entende-se TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Portanto, entende-se ter havido tempo suficiente para adequar o projeto arquitetônico (parte integrante do projeto básico) às exigências do órgão municipal antes mesmo da publicação do edital daquela concorrência. cabível recomendar aos servidores designados para a fiscalização da obra que, doravante, envidem esforços no sentido de identificar com antecedência a necessidade de formalização de aditivos, de modo a evitar a execução de serviços que não possuam lastro contratual” (sic – fls.1.020 do parecer). (ii) Havia a manifestação da CET-RIO na carta CET-TRE de 18.07.2012, informando sobre a necessidade da construção da Rua Projetada A. (iii) É razoável afirmar que era possível ao responsável ter a consciência da irregularidade do ato, uma vez que a alteração substancial do projeto arquitetônico importou em novo projeto básico. Isso pode ter ferido a competitividade, pois não permitiu que outros possíveis licitantes se interessassem na participação do certame, além de gerar aditivos desnecessários. (iv) É razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, uma vez que não foi assegurado o aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos, permitindo alterações do projeto arquitetônico, cujas necessidades eram conhecidas pelo responsável antes mesmo da publicação do edital do certame. (v) Entende-se que o gestor poderia ter determinado a correção do projeto arquitetônico (item do projeto básico), antes de ser publicado o edital da concorrência n.º 2/2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE Conforme documento de fls. 3302 do proc. n.º 35.790, citado na decisão que anulou a Concorrência n.º 2/2012 (item 145 de fls. 694/695 proc. n.º 182.574), a responsável participou da reunião ocorrida no dia 14.11.2012, quando ainda era Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral. Letícia de Farias Sardas (ex-Presidente do TRE-RJ) CPF: ..................... 29.11.2011 a 31.01.2013 (Vice-Presidente) e 31.01.2013 a 27.11.2013 (Presidente) 1 - Permitir o prosseguimento da obra, com base no artigo 26, inciso XXVI, do Regimento Interno do TRE-RJ, não adotando providências com vistas à apuração dos fatos e à identificação dos responsáveis, após tomar posse como Presidente do TRE-RJ, apesar de saber das irregularidades no processo licitatório, no que tange à deficiência do projeto básico. Nessa reunião, ela tomou conhecimento de todas as deficiências do projeto básico, bem como concordou com a alteração do projeto arquitetônico e modificação dos layouts (mencionada na conduta C, deste 1º achado). Afinal, não havia qualquer ressalva da responsável no mencionado documento. Diante disso, ao tomar posse como Presidente da Corte Eleitoral, em 31.01.2013, ela tinha o poder-dever de exercer a sindicabilidade dos atos praticados (autotutela), ou seja, buscar medidas saneadoras no sentido de apurar as possíveis irregularidades existentes naquele procedimento. Conforme se verifica pelo cronograma físico, apresentado pela contratada Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., o início real da construção, com a execução da fundação, apenas ocorreu em 03.04.2013 (fls. 343 do volume II do Relatório Consolidado 01/2014 – protocolo 12470/2014, juntado por linha ao proc. n.º 182.574). Logo, a responsável teve mais de dois meses para agir dentro da legalidade, desde sua posse como Presidente do TRE-RJ. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) Como descrito no campo “nexo de causalidade”, entende-se que a responsável tinha conhecimento das deficiências do projeto básico e deveria buscar medidas saneadoras no sentido de apurar as possíveis irregularidades existentes naquele procedimento. Apesar disso, “[n]a sessão administrativa de 28.8.2013, a então Presidente do TRE-RJ Desembargadora Letícia Sardas informou ao Plenário que ‘o TCU aprovou a nova proposta. O edital foi lançado, a licitação foi feita e a obra adjudicada. Como toda nova proposta, tínhamos o projeto básico e dependia de detalhamento do projeto executivo’” (item 54 das fls. 660 do proc. n.º 182.574, grifei). (ii) Havia a proposta preliminar da SECOB-1, em 24.10.2012, de abertura da representação TCU n.º 041726/20120, indicando que algumas deficiências graves no projeto básico verificadas na representação TCU n.º 017.008/2012-3, referente à Concorrência n.º 1/2012, permaneceram na Concorrência n.º 2/2012 (item 55 de fls. 660 do proc. n.º 182.574). (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da irregularidade do ato, diante da existência de normas e pareceres em sentido contrário. (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela que ela adotou, pois tinha o poder de suspender a execução da obra, para verificar se a hipótese seria ou não de convalidação das nulidades dos atos praticados. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (v) Entende-se que a responsável poderia ter exercido a sindicabilidade dos atos administrativos, buscando as medidas saneadoras e instaurando processo administrativo para apurar as irregularidades na Concorrência n.º 2/2012, na forma do artigo 45 da Lei 9784/99. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) Em 05.03.2013 (fls.29 do proc. 183.585/2013), o Coordenador de Manutenção de Obras, engenheiro José Álvaro Manhães Wagner, iniciou o processo n.º 24.713 para contratação dos projetos estrutural e de fundações da construção do edifício-sede do TRERJ. Regina Célia Muniz da Silva Hickman Domenici (ex-Diretora Geral do TRE-RJ, requisitada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) CPF: ..................... 22.03.2011 a 02.05.2013 1 - Indeferir em 24.05.2012 e 10.10.2012, conforme atribuições conferidas pelo artigo 36 do Regimento Interno da Secretaria do TRE-RJ, licitação para contratação de sociedade, cujo objeto seria a elaboração dos projetos estrutural e de fundações para a nova sede do TRE-RJ, itens essenciais do projeto básico. 2 - Aprovar em 27.08.2012, conforme atribuições conferidas pelo artigo 36 do Regimento Interno da Secretaria do TRE-RJ, a minuta do edital da licitação para construção do edifício-sede do Tribunal com as deficiências do projeto básico apontadas pelo TCU. 3 - Opinar em 09.10.2012, conforme atribuições conferidas pelo artigo 36 do Regimento Interno da Secretaria do TRE-RJ, pela homologação da Concorrência n.º 2/2012. Caso a responsável não tivesse indeferido a licitação para elaboração dos projetos estrutural e de fundações, com a motivação de não haver conveniência e oportunidade (“conduta i” da decisão anulatória de fls. 728 do proc. n.º 182.574), o edital de licitação não teria sido publicado com um projeto básico deficiente, bem como não teria sido permitido que a contratada elaborasse tal projeto, em violação à Lei de Licitações. A responsável, além de não motivar o indeferimento adequadamente, não efetuou atos visando buscar outros meios para sanar as deficiências contidas no projeto básico, mesmo tendo sido alertada por diversos setores do TRE-RJ. Não obstante existirem informações do Chefe de Seção de Contratos (fls.118/118v. do proc. 183.585/2013), bem como do Coordenador de Apoio Administrativo (fls.119 do proc. 183.585/2013), no sentido da urgência de tal contratação, a responsável, então Diretora Geral, indeferiu tal pedido, em 24.05.2012, com fundamento na ausência de conveniência e oportunidade. Diante do parecer do TCU de 19.06.2012 (fls. 2029/2039 do proc.35.790), a Secretária de Administração Helga Pitthan reiterou o pedido do mencionado engenheiro, em 24.07.2012, por meio do proc. n.º 156.663/2012 (fls.125 do proc. 183.585/2013). O segundo pedido teve como fundamento o seguinte: “Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, em reunião realizada no dia 19/07/2012 (...) manifestou-se o TCU pela indispensabilidade do projeto estrutural como parte integrante do projeto básico da licitação (...). O projeto estrutural a ser contratado deverá constar do dimensionamento e das plantas de formas e armações de todos os elementos da infraestrutura e da superestrutura, incluindo paredes diafragma, fundações profundas, blocos e cintas de fundação, pilares, viga e lajes da superestrutura, bem como de todos os correspondentes quadros de armações.” (grifei). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Cabe ressaltar que, no proc. n.º 156.663/2012, a responsável, em 25.07.2012, foi alertada pela então Secretária de Orçamento e Finanças, Elizabeth Righetti Moraes, que: “acho [que] o melhor mesmo é licitar” (fls.135 do proc. n.º 183.585/2013). Em 13.08.2012, a Secretária de Administração encaminhou a minuta do ato convocatório, “já aprovada quanto ao aspecto técnico” (fls. 229 proc. n.º 183.585/2013), à Assessora Jurídica da Diretora Geral. E, apesar de a responsável ter conhecimento dos atos procedimentais acima narrados, em 27.08.2012 (fls. 27 proc. n.º 182.574), aprovou a minuta do edital da Concorrência n.º 2/2012 para construção do edifício-sede do Tribunal, com a deficiência do projeto básico apontada pelo TCU. Em 09.10.2012, a responsável opinou pela homologação da Concorrência n.º 2/2012, o que ocorreu no mesmo dia, por ato do então Presidente Luiz Zveiter. No dia seguinte, em 10.10.2012, a responsável indeferiu a licitação para elaboração dos projetos estrutural e de fundações, com o seguinte fundamento: “Considerando a contratação de empresa para construção do edifício sede do TRE-RJ que contempla a execução do projeto estrutural, deixo de autorizar a presente licitação e determino o cancelamento do préempenho de fls. 48” (fls.230 do proc. n.º 183.585/2013). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Diante desse cenário, verifica-se que a responsável conduziu os processos licitatórios de modo a permitir a publicação do edital da Concorrência n.º 2/2012, com suas deficiências. (ii) Havia parecer anterior da SECOB-1, na representação TCU n.º 017.008/20123, apontando as deficiências graves no projeto básico (fls. 2029/2039 do processo n.º 35.790), que também foram verificadas na representação TCU n.º 041.726/2012-0, ambas com objeto de apurar as irregularidades na construção do edifício-sede do TRE-RJ. Além disso, existiam as manifestações do Coordenador de Manutenção de Obras, da Secretária de Administração, da Secretária de Orçamento e Finanças, do Chefe de Seção de Contratos e do Coordenador de Apoio Administrativo, todos opinando favoravelmente à licitação. (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da irregularidade do ato, diante da existência de normas e pareceres em sentido contrário. (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela que ela adotou, pois tinha o poder-dever de cumprir a lei. (v) A conduta correta da responsável seria ter autorizado a licitação para elaboração dos projetos estrutural e de fundações da nova sede do TRE-RJ, completando os cadernos faltantes do projeto básico. Só então, a responsável poderia aprovar a minuta do edital e, diante do atendimento das exigências legais, opinar pela homologação da Concorrência n.º 02/2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (i) A responsável também foi vencedora da Concorrência n.º 1/2012 e, por isso, sabia das causas que motivaram a anulação daquela concorrência. Além disso, tinha conhecimento que o então Presidente do TRE-RJ Des. Luiz Zveiter havia se comprometido a sanar, no próximo edital, as deficiências do projeto básico, apontadas pelo TCU na Representação n.º 017.008/2012-3. Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda. (contratada) CNPJ: ..................... 10.10.2012 Data da assinatura do contrato n.º 53/2012 Por sua vez, como o edital previu que a vencedora deveria elaborar os projetos estrutural e de fundação, a consequência lógica é de que as deficiências apontadas pelo TCU naquela representação não foram sanadas. 1 - Contratar com a Administração Pública a execução da obra do edifíciosede do TRE-RJ, objeto da Concorrência n.º 2/2012, apesar da deficiência do projeto básico. Caso a responsável tivesse impugnado a minuta do edital quando participou do processo licitatório, o contrato n.º 53/12 não teria sido assinado com o projeto básico deficiente. Tanto que a responsável, após a assinatura do contrato, enviou ao TRERJ, em 29.11.2012, proposta para elaboração de um novo projeto básico, “ressaltando também as definições que são necessárias para a elaboração do projeto estrutural” (fls. 3487 do proc. n.º 35.790). Além disso, a responsável, logo após o início da obra, “apontou a necessidade de três aditivos contratuais, sob o fundamento de que o projeto básico era deficiente. Logo no primeiro aditivo, foi sugerida a alteração de mais 30 itens dele” (item 291 de fls. 804 do proc. n.º 182.574). (ii) Havia parecer anterior da SECOB-1, na representação TCU n.º 017.008/20123, apontando a ausência dos projetos estrutural e de fundação (fls. 2029/2039 do processo n.º 35.790), que também foi verificada na representação TCU n.º 041.726/2012-0, cujo objeto é a concorrência para construção do edifíciosede do TRE-RJ. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE (iii) É razoável afirmar que era possível à responsável ter a consciência da irregularidade do ato, uma vez que o edital foi expresso no sentido de “não dispensa[r] a Contratada do conhecimento da Legislação e das Normas Técnicas Específicas” (fls. 37 do processo 35.790 – ajustei). Afinal, como leciona Marçal Justin Filho, “se os licitantes forem empresarialmente competentes, eles identificarão a imprestabilidade do projeto básico elaborado pela Administração e formularão propostas destituídas de maior seriedade. O único intento do licitante será obter vitória no certame, eis que a execução da obra se fará segundo projetos e preços distintos daqueles obtidos no certame” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 15.ed. – São Paulo: Dialética, 2012, p. 167); (iv) É razoável exigir da responsável conduta diversa daquela que ela adotou, pois ela “própria reconhece ter destacada atuação no Poder Público e corpo técnico com mais de 30 anos de experiência no ramo da construção civil (fls. 193/194 deste processo apuratório).” (item 301 de fls. 806 do proc. n.º 182.574). Portanto, ela tinha conhecimento dos itens essenciais que integram um projeto básico, bem como que não é permitida sua elaboração pela vencedora do certame de obras e serviços. (v) A conduta correta da responsável seria, após retirar o edital, impugná-lo quanto às irregularidades existentes naquele ato. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 2 ACHADO RESPONSÁVEL / PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Além disso, antes da contratação, ela também poderia ter alertado o “TRE-RJ de que suas expectativas não eram lícitas, em função de o Projeto Básico não conter seus elementos essenciais, como previsto na OT IBR n.º 1/2006. Isso porque a ausência dos projetos de fundação e estrutura, fatalmente, gerariam aditivos contratuais substanciais, como de fato ocorreu.” (item 299 de fls. 806 do proc. n.º 182.574). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO III - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 3 Auditoria: Contrato n.º 59/2012 (Contratação de serviços de Construção do Fórum Eleitoral no Município de Rio Bonito). Protocolo: n.º 42.120/2011 ACHADO Deflagração de processo licitatório (Tomada de Preços n.º 01/2012) com Projeto Básico deficiente, em confronto ao artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93. RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 21.03.2011 a 31.01.2013 (Presidente) Deflagrar o processo licitatório e firmar, no dia 26/12/2012, Contrato de n.º 59/2012 com a empresa Souza e Peres Comércio e Representações Ltda., no valor total de R$ 821.145,53, para a construção do fórum eleitoral do Município de Rio Bonito, com projeto básico deficiente, haja vista que os estudos de sensoriamento e levantamento topográfico, contratados junto à empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda., não foram considerados na elaboração do projeto básico de fundação e estrutura, conforme se depreende dos autos do processo, analisando a data de entrega do relatório geotécnico (19/12/2012) e a data do primeiro dia da sessão pública de licitação (28/11/2012). Caso o responsável tivesse aguardado o resultado dos estudos geológicos do terreno e considerado seu resultado como subsídio para a elaboração dos cadernos de fundação e estrutura do projeto básico da obra, não teria surgido a necessidade de diversos ajustes em relação aos projetos de fundação e estrutura do edifício, conforme justificativas da própria contratada, consignadas na proposta de aditamento e em ata de Reunião realizada entre servidores do TRE-RJ e representantes da contratada, datada de 31/07/2014, conforme fls. 1451/1462v, acarretando todo imbróglio gerado acerca da execução do objeto do contrato. Deveria o responsável te adiado a licitação, em vista do atraso na entrega do relatório de sondagem do logradouro pela empresa Ícone Projetos e Consultoria Ltda., e ter utilizado o resultado de tal análise com o objetivo de definir de forma mais precisa e suficiente o objeto licitado, em vez de prosseguir com a licitação, cujo projeto básico se demonstrou carente da devida avaliação geotécnica, não se encontrando adequado e completo e impedindo que estivessem definidas as quantidades de serviços e de materiais, custo e tempo necessários para execução do empreendimento de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e a realização da obra. Luiz Zveiter (ex-Presidente do TRE-RJ) CPF: .................... Página 1 de 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO III - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 3 ACHADO Falta de realização de Termo Aditivo para formalização das alterações efetuadas nos itens do projeto da obra, desrespeitando os termos do art. 60, caput e parágrafo único, e art. 65, §8º, todos da Lei n.º 8.666/93. RESPONSÁVEL Letícia de Farias Sardas (ex-Presidente do TRE-RJ) CPF: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO 29.11.2011 a 31.01.2013 (VicePresidente) e 31.01.2013 a 27.11.2013 (Presidente) CONDUTA Determinar, em reunião realizada no dia 17/09/2013 (fls. 1525/1526v), que fosse firmado Compromisso de Ajustamento de Conduta (fls.1519) com o objetivo de dar prosseguimento à obra, nas condições em que se encontrava, de forma contrária à prevista na legislação acerca do tema, permitindo que fossem efetuados serviços pela contratada sem a devida autorização formal da administração, uma vez que a própria empresa já havia proposto a realização de termo aditivo, além de suspender o processo apuratório que havia sido instaurado para avaliar a conduta da contratada no que diz respeito aos atrasos no cronograma da obra, sem a devida conclusão dos fatos. NEXO DE CAUSALIDADE Caso a responsável tivesse determinado, à época, a análise da proposta de termo aditivo sugerido pela contratada (fls. 1329), o levantamento das alterações efetuadas no projeto e, por conseguinte, determinado sua adequação, se interessante à administração, por meio da formalização de termo aditivo, não teria sido concluída a edificação de forma diferente da prevista no contrato, gerando toda celeuma a respeito do recebimento de objeto diferente do previsto nos termos da avença contratual. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE A responsável deveria te efetuado medidas para que fossem avaliadas as alteraçõe realizadas no projeto da obra de forma a se efetuar o aditamento ao contrato, em ve de firmar documento sem validade jurídica com a contratada, permitindo que fosse dado prosseguimento à realização dos serviços e alterando a configuração da edificação, o que resultou na conclusão de objeto diferente do projeto inicial da obra. É razoável exigir da responsáve conduta diversa da que adotou consideradas as circunstância que a cercavam, pois deveria a responsável formalizar o aditamento do contrato tendo como prioridade o interesse público. Página 2 de 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO III - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 3 ACHADO Falta de realização de Termo Aditivo para formalização das alterações efetuadas nos itens do projeto da obra, desrespeitando os termos do art. 60, caput e parágrafo único, e art. 65, §8º, todos da Lei n.º 8.666/93. RESPONSÁVEL Helga Teixeira Pitthan Espíndola (ex-Diretora-Geral) CPF: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO 02.05.2013 a 01.12.2013 (DiretoraGeral) CONDUTA Assinar, conforme determinação da Ex.ma Desembargadora Presidente deste Tribunal Eleitoral, Letícia de Farias Sardas, registrada em ata de reunião realizada no dia 17/09/2013 (fls. 1525/1526v), Compromisso de Ajustamento de Conduta (fls.1519) com o objetivo de dar prosseguimento à obra, permitindo que fossem efetuados serviços pela contratada sem a devida autorização formal da administração, uma vez que a própria empresa já havia proposto a realização de termo aditivo, além de suspender o processo apuratório que havia sido instaurado para avaliar a conduta da contratada no que diz respeito aos atrasos no cronograma da obra, sem a devida conclusão dos fatos. NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE A assinatura do termo foi decisiva para produzir as conseqüências constatadas, pois não teria sido concluída a edificação de forma diferente da prevista no contrato, sem a devida documentação que a autorizasse, gerando toda celeuma a respeito do recebimento de objeto diferente do previsto nos termos da avença contratual. Muito embora tenha sido determinada pela Presidente a assinatura do referido Termo de Compromisso, a responsáve deveria ter adotado medidas no intuito de alertar a administração sobre o procedimento correto, no termos da Lei 8.666/93, para que fossem formalizadas a alterações contratuais no projeto da obra, em vez de firmar com a contratada termo sem validade jurídica para o prosseguimento da obra com itens do projeto diferentes do contrato original. Página 3 de 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO III - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 3 ACHADO Falta de realização de Termo Aditivo para formalização das alterações efetuadas nos itens do projeto da obra, desrespeitando os termos do art. 60, caput e parágrafo único, e art. 65, §8º, todos da Lei n.º 8.666/93. RESPONSÁVEL Souza e Peres Comércio e Representações Ltda. (Contratada) CNPJ: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO 26/12/2012 (Assinatura do Contrato) CONDUTA Realizar os serviços de construção em desacordo com o constante dos termos do contrato, bem como efetuar alterações em itens da planilha da obra, sem que para isso tenha havido a anuência da administração mediante a formalização de aditamento ao contrato original. NEXO DE CAUSALIDADE Caso a responsável tivesse executado os serviços da obra conforme consta no contrato, ou mesmo, aguardado o pronunciamento técnico/legal da administração quanto à alteração dos itens da planilha da obra, não teria concluída a edificação de forma diferente da constante nos termos da avença contratual. Cabe destacar a manifestação da Secretaria de Controle Interno, por meio do Parecer n.º 28/2014 (fls. 1560/1569v), em que consta a informação de que alguns dos itens de serviço objeto da proposta de aditamento pela contratada já teriam sido executados, à época da solicitação, em quantitativos superiores aos inicialmente fixados na planilha orçamentária, conforme análise dos documentos constantes da 3ª medição, nos quais se verifica a execução a maior de diversos subitens de serviço. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Deveria a responsável te aguardado pronunciamento da administração quanto à análise da proposta de aditamento encaminhada, em vez de efetuar alterações no projeto sem a devida autorização lega para tanto. É razoável afirmar que era possível ao responsável te consciência da ilicitude do ato que praticara, pois a própria iniciativa de proposta de aditamento, constante das fls 1329 dos autos, demonstra o conhecimento a respeito do ritos legais para que sejam alterados os termos de contratos celebrados junto à administração pública, portanto não deveria ter continuado a empreitada sem a devida autorização, principalmente com a substituição de itens da planilha da obra sem a devida anuência legal. Página 4 de 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO IV - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 4 Auditoria: Verificação da contratação relativa ao fornecimento de gêneros alimentícios preparados e realização de eventos Protocolo: n.º 99.700/2011 ACHADO Lançamento do Edital de licitação com cláusulas restritivas à competição RESPONSÁVEL Andrea de Luca Bruno (Assessora da Presidência responsável pelo Cerimonial) CPF: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO 16/04/2012 a 02/12/2013 CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE Solicitar e aprovar alteração em planilha de serviços para incluir cláusulas restritivas à competitividade do certame (exigência de que a contratada fosse sediada ou possuísse filial na Capital, em Niterói ou em qualquer outra localidade próxima o suficiente da sede do Tribunal e previsão de entrega dos gêneros no prazo máximo de 3 horas a contar do recebimento do pedido), conforme demonstram a mensagem eletrônica e a planilha de serviços de fls. 230/235 do protocolo nº 99.700/2011. As cláusulas restritivas contidas no Edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 10/2012 (subitens 3.1.1 do edital e 5.1, 5.2 e 8.1.1 de seu anexo I – fls. 292, 304v e 305 do protocolo nº 99.700/2011) foram incluídas a partir das alterações propostas e aprovadas pelo responsável na planilha de serviços. O responsável propô alterações sem maiore justificativas e sem preocupar se com o impacto no resultado da contratação. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO IV - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 4 ACHADO Lançamento do Edital de licitação com cláusulas restritivas à competição RESPONSÁVEL Flávia Santos Dias Paes Leme (Assessora Jurídica) CPF: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO 19/09/2011 a 18/11/2013 CONDUTA 1) Opinar pelo prosseguimento de licitação com a inclusão de cláusulas restritivas à competitividade (exigência de que a contratada fosse sediada ou possuísse filial na Capital, em Niterói ou em qualquer outra localidade próxima o suficiente da sede do Tribunal e previsão de entrega dos gêneros no prazo máximo de 3 horas a contar do recebimento do pedido), conforme demonstra o Parecer nº 819/2012, fls. 258/259v do protocolo nº 99.700/2011; e 2) atestar a validade jurídica do Edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 10/2012 contendo as sobreditas cláusulas restritivas (subitens 3.1.1 do edital e 5.1, 5.2 e 8.1.1 de seu anexo I - fls. 292, 304v e 305 do protocolo nº 99.700/2011), conforme demonstra o Parecer de fls. 290v do protocolo nº 99.700/2011. NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE As manifestações do responsável ampararam os despachos que determinaram a instauração e o prosseguimento do procedimento licitatório com cláusulas restritivas à competitividade do certame. O responsável praticou conduta irregular, uma vez que não se opôs às cláusulas restritivas à competitividade propostas pelo setor técnico e ainda ratificou a inclusão das mesmas no Edita do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 10/2012, ao aprovar a respectiva minuta. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO IV - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 4 ACHADO Lançamento do Edital de licitação com cláusulas restritivas à competição Utilização indevida de modalidade de contratação dispensa de licitação com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 RESPONSÁVEL Regina Célia M. S. Hickman Domenici (Diretora-Geral) CPF: ..................... Flávia Santos Dias Paes Leme (Assessora Jurídica) CPF: ..................... PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 23/03/2011 a 02/05/2012 Determinar a instauração e o prosseguimento de licitação contendo cláusulas restritivas à competitividade (exigência de que a contratada fosse sediada ou possuísse filial na Capital, em Niterói ou em qualquer outra localidade próxima o suficiente da sede do Tribunal e previsão de entrega dos gêneros no prazo máximo de 3 horas a contar do recebimento do pedido), conforme demonstram os despachos de fls. 259 e 290v do protocolo nº 99.700/2011. O lançamento do Edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 10/2012 contendo cláusulas restritivas à competitividade (subitens 3.1.1 do edital e 5.1, 5.2 e 8.1.1 de seu anexo I) decorreu diretamente dos atos decisórios praticados pelo responsável. O responsável praticou conduta irregular, ao determinar a instauração e o prosseguimento de licitação que continha cláusulas restritivas. Sua atuação, contudo, amparou-se em manifestações da Assessoria Jurídica. 19/09/2011 a 18/11/2013 Justificar a possibilidade da contratação direta de forma insatisfatória, sem a devida demonstração do prejuízo que a realização de novo certame causaria à Administração, conforme Parecer nº 914/2012 (fls. 335/337 do protocolo nº 99.700/2011). As justificativas favoráveis à contratação direta subsidiaram o despacho que determinou a realização da contratação direta indevida. O responsável praticou conduta irregular por ter justificado insatisfatoriamente a contratação direta e por não te opinado pela avaliação do fatores que deram causa à licitação deserta. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ANEXO IV - MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO 4 ACHADO RESPONSÁVEL Luiz Zveiter (DesembargadorPresidente) PERÍODO DE EXERCÍCIO 21/03/2011 a 30/01/2013 CPF: ..................... Utilização indevida de modalidade de contratação dispensa de licitação com base no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 Regina Célia M. S. Hickman Domenici (Diretora-Geral) 23/03/2011 a 02/05/2012 CPF: ..................... Letícia de Farias Sardas (Desembargadora Presidente em exercício) CPF: ..................... 02/08/2012 (exercício eventual) CONDUTA Determinar a contratação direta, sem que houvesse a devida demonstração do prejuízo que a realização de novo certame causaria à Administração, conforme despacho de fl. 338 do protocolo nº 99.700/2011. Declarar a dispensa de licitação, sem que houvesse a devida demonstração do prejuízo que a realização de novo certame causaria à Administração, conforme despacho de fl. 509v do protocolo nº 99.700/2011. Ratificar a dispensa de licitação e autorizar a contratação direta, sem que houvesse a devida demonstração do prejuízo que a realização de novo certame causaria à Administração, conforme decisão de fl. 509v do protocolo nº 99.700/2011. NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE A contratação direta indevida decorreu diretamente do ato decisório praticado pelo responsável. O responsável praticou conduta irregular, amparado em parece jurídico não razoável, quando deveria ter determinado a prévia avaliação dos fatores que deram causa à licitação deserta A contratação direta indevida decorreu diretamente do ato decisório praticado pelo responsável. O responsável praticou conduta irregular, amparado em parece jurídico não razoável e em determinação da Presidência do Tribunal. A contratação direta indevida decorreu diretamente do ato decisório praticado pelo responsável (fl. 509v do protocolo nº 99.700/2011). O responsável praticou conduta irregular, amparado em parece jurídico não razoável. ANEXO V - RELAÇÃO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS EFETUADOS NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE TOTAL DAS MEDIÇÕES TOTAL MEDIDO (A+B+C+D) R$ 17.038.418,36 TOTAL MEDIDO PAGO (A+C) TOTAL MEDIDO NÃO PAGO (B+D) R$ 12.762.888,58 R$ 4.275.529,78 PAGAMENTO APÓS SOLICITAÇÃO IPHAN Pagamento realizado após IPHAN -RJ solicitar paralização da obra através Oficio GAB/IPHAN-RJ 1.220/13 11ª MEDIÇÃO 1ª ALTERAÇÃO 2ª MEDIÇÃO R$ 291.555,86 R$ 559.871,42 R$ 851.427,28 MEDIÇÕES MEDIÇÃO VALOR MEDIDO PAGO VALOR MEDIDO NÃO PAGO A B PERÍODO MEDIÇÃO DATA PAGAMENTO 1ª MEDIÇÃO 496.890,96 26/10/12 25/11/12 21/12/2012 2ª MEDIÇÃO 223.295,42 26/11/12 25/12/12 31/01/2013 3ª MEDIÇÃO 231.962,51 26/12/12 26/01/13 13/03/2013 4ª MEDIÇÃO 632.007,98 26/01/13 25/02/13 30/04/2013 5ª MEDIÇÃO 1.049.688,05 26/02/13 25/03/13 31/05/2013 6ª MEDIÇÃO 1.696.260,76 26/03/13 25/04/13 12/06/2013 7ª MEDIÇÃO 3.164.025,93 26/04/13 25/05/13 08/06/2013 8ª MEDIÇÃO 9ª MEDIÇÃO RETIFICADORA 10ª MEDIÇÃO 2.672.789,68 26/05/13 25/06/13 08/08/2013 485.216,08 26/06/13 25/07/13 13/09/2013 668.173,48 26/07/13 25/08/13 04/10/2013 291.555,86 26/08/13 25/09/13 07/11/2013 11ª MEDIÇÃO 12ª MEDIÇÃO 217.291,69 26/09/13 25/10/13 NÃO PAGO 13ª MEDIÇÃO 1.617.663,01 26/11/13 25/12/13 NÃO PAGO 14ª MEDIÇÃO 1.040.324,03 26/12/13 25/01/14 NÃO PAGO TOTAL TOTAL (A+B) R$ 11.611.866,71 R$ 14.487.145,44 R$ 2.875.278,73 MEDIÇÕES ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES CONTRATUAIS MEDIÇÃO 1ª MEDIÇÃO 1ª ALTERAÇÃO 2ª MEDIÇÃO VALOR MEDIDO PAGO VALOR MEDIDO NÃO PAGO C D 26/07/13 25/08/13 04/10/2013 559.871,42 26/08/13 25/09/13 07/11/2013 26/09/13 25/10/13 NÃO PAGO 26/11/13 25/12/13 NÃO PAGO 26/12/13 25/01/14 NÃO PAGO 26/11/13 25/12/13 NÃO PAGO 26/12/13 25/01/14 NÃO PAGO 284.914,04 4ª MEDIÇÃO (3.678,26) 5ª MEDIÇÃO 35.859,23 1.151.021,87 2ª ALTERAÇÃO 317.095,01 1ª MEDIÇÃO 1.050.329,17 2ª MEDIÇÃO 32.826,87 SUBTOTAL TOTAL TOTAL (C+D) R$ DATA PAGAMENTO 591.150,45 3ª MEDIÇÃO SUBTOTAL PERÍODO MEDIÇÃO 1.151.021,87 2.551.272,92 1.083.156,04 R$ 1.400.251,05