SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - DIPLAN UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBIO NA III REGIÃO TERESÓPOLIS/RJ MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ CONCORRÊNCIA Nº 02/2015 – REPUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 01/2015 Processo Administrativo 02204.000193/2014-41 com as adequações promovidas pelo Processo TC 004.219/2015-5 EDITAL A Comissão de Licitação, designada pela Portaria n.º 01/2015- UAAF/DIPLAN/ICMBio 3ª R., leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Menor Preço obtido por maior desconto, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a contratação dos serviços de empresa especializada em engenharia consultiva, para realização dos serviços de regularização fundiária, envolvendo, entre outros levantamento e caracterização da situação fundiária relativas às unidades de Conservação Federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o georreferenciamento de imóveis e a instrução de processos com vista à obtenção de imóveis por doação, desapropriação, cadastramento das benfeitorias e respectiva avaliação patrimonial, e acompanhamento das obras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, sendo vinculadas as suas disposições para o certame e para a execução do futuro contrato a ser firmado. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS LOCAL: Sede do ICMBIO – BRASILIA /DF Endereço: EQSW 103/104 – BLOCO C - Complexo Administrativo – Setor Sudoeste CEP: 70.670-350 – Brasilia/DF DATA: 07 de maio de 2015. HORÁRIO: 10 horas (horário local) ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 1 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ Maiores informações pelos telefones (21) 2152/1124/1115/1114 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do ICMBio que se seguir. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a: 2.1- recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços; 2.2- abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante perante o SICAF, quando cadastrada e nas condições previstas nos arts. 27 a 31 da Lei de Licitações para todos os concorrentes, excetuando-se as informações constantes no SICAF que já garantam a habilitação parcial, fazendo-se apenas as complementares; 2.3- abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes classificadas tecnicamente. 3. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, e na página Web, no endereço www.icmbio.gov.br, opção “Licitações”, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 3.1- habilitação ou inabilitação da licitante; 3.2- julgamento das propostas; 3.3- resultado de recurso porventura interposto; 3.4- resultado de julgamento desta Concorrência. 4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços. 5. A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do ICMBio, no endereço www.icmbio.gov.br, opção “Licitações”, cabendo aos interessados acessá-la. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 2 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ CONDIÇÕES DO OBJETO 6. A presente licitação tem como objeto a contratação dos serviços de empresa especializada em engenharia consultiva, para realização dos serviços de regularização fundiária, envolvendo, entre outros levantamento e caracterização da situação fundiária relativas às unidades de Conservação Federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o georreferenciamento de imóveis e a instrução de processos com vista à obtenção de imóveis por doação, desapropriação, cadastramento das benfeitorias e respectiva avaliação patrimonial, e acompanhamento das obras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos na Condição da HABILITAÇÃO PRELIMINAR. 7.1- O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, são válidos como parte dos requisitos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR; 7.2- o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, inclusive a UAAF do ICMBio em Teresópolis/RJ. 8. Não poderão concorrer nesta Concorrência: 8.1- empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pelo ICMBio, na forma da Lei nº 8.666/93, bem como as que estejam suspensas de licitar em contratar com a Administração Pública, quando penalizadas na forma da Lei nº 10.520/02; e ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 3 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 8.2 – empresas que estejam cumprindo pena de interdição de direitos por condutas tipificadas na Lei de Crimes Ambientais e em crimes e infrações ambientais de leis esparsas; 8.3- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 8.4 – empresas que atuem no auxílio técnico de fiscalização de contratos com o ICMBio em qualquer parte do território nacional, em virtude serem de atividade conflitante com este objeto, ferindo-se o Princípio de Segregação das Funções. 8.5 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 8.6 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 8.7 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 8.9 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio onde figurem cooperativas, conforme Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. 8.10 - entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; DO PROCEDIMENTO 9. O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 9.1- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 10. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência, ressalvado o disposto na Condição 41. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 4 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 11. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 11.1- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 12. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada por meio de consulta on line, quando da abertura dos envelopes Documentação. 13. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo licitatório. 14. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada. 15. No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, por documento idôneo, ter entregue a documentação à sua Unidade de Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF. 16. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 16.1. Apenas as microempresas e empresas de pequeno porte que declararem essa condição, para fazer uso dos benefícios concedidos na Lei Complementar nº 123/06 e que apresentarem, por consulta ao SICAF ou por apresentação de documentação, situação fiscal irregular, ser-lhe-ão facultadas o direito de pleitear o prazo legal para apresentar a sua respectiva documentação, sendo consideradas habilitadas e cientes de ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 5 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ que não poderão assinar contrato com a Administração Pública enquanto a situação fiscal continuar pendente. 17. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial da União e na página web do ICMBio, no endereço www.icmbio.gov.br, opção “Licitações – UAAF Teresópolis”. 18. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta de Preços. 18.1- As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Propostas de Preços sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 19. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo a Proposta de Preços, serão abertos: 19.1- se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 19.2- após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 19.3- após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 20. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes. 21. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 6 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 21.1- a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 22. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 23. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 24. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 24.1- Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 25. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas, salvo o caso de comprovação de regularidade fiscal das empresas sob os benefícios da LCP 123/06 que assim o declararem na forma e momento determinado neste Edital. 26. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação, ou às propostas de preços. 26.1- Entende-se por documento credencial: a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; c) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 7 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 26.2- o documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, ou quando esta o exigir; 26.3- a não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante. 27. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. DA VISTORIA 28. A licitante interessada em participar deste Concorrência poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o prazo legal, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, no horário comercial, devendo a acessar a lista dos endereços da Unidades de Conservação do ICMBio em sua página na internet, assim como na Administração Central, especificamente na Coordenação Geral de Consolidação Territorial, órgão integrante da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação, em Brasília/DF, cujo endereço encontra-se na página www.icmbio.gov.br. 28.1 – A licitante deverá obter o Edital e os seus anexos exclusivamente via internet, na página do comprasnet www.comprasnet.gov.br ou do ICMBio www.icmbio.gov.br. 29. A vistoria será acompanhada por representante do ICMBIO, designado para esse fim. A licitante deverá emitir declaração, informando que realizou vistoria no local onde serão realizados os serviços. 29.1. À licitante será também permitido participar do certame sem que tenha realizado vistoria. Contudo, deverá firmar declaração de que está ciente das condições do objeto e que não se poderá eximir de realizar o objeto do contrato, sob qualquer alegação ulterior. Essa declaração deverá ser firmada sobre todas as unidades de conservação do ICMBio, inclusive para as licitantes que desejarem fazer somente vistorias em algumas das unidades descentralizadas do ICMBio ou na Administração Central. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 8 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 30. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA N.º 01/2015 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01 CONCORRÊNCIA N.º 01/2015 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 021 DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) 31. A HABILITAÇÃO PRELIMINAR para participar desta Concorrência compreende: 31.1- Preliminarmente, a licitante que NÃO OPTAR por serem verificados no SICAF seu cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 1, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles enumerados na Condição 31, item 31.2, deste Edital. 31.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; 1 Recomendamos que os licitantes não discriminem a participação sobre qual item, ou itens, que deseja participar, considerando a preservação de sua vantagem comercial frente aos demais concorrentes e evitando quaisquer atitudes que comprometam a ampla competitividade. Não serão recusados, contudo, os envelopes que discriminarem sobre qual item a licitante deseja concorrer. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 9 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 31.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal; b.2) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) prova de regularidade em relação à débitos de natureza trabalhista, transitados em julgado ou sob acordo judicial. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 10 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 31.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;. 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: VEDADA A PARTICIPAÇÃO, VISTO QUE A IN 3/2014, SLTI (publicada no D.O.U. de 25/6/2014, art. 1º - alterando o art. 19, § 12, determinam que as empresas deverão possuir experiência anterior de, pelo menos, 3 (três) anos de atividade. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 11 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 31.2- Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar, também, dentro do Envelope nº 1, os seguintes documentos: 31.2.1- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens 31.1.1 a 31.1.3 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF); 31.2.1.1 - a não apresentação da declaração de que trata o subitem 31.2.1 não inabilita a licitante; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 12 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 31.2.2- registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU- Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, conforme o caso, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto; 31.2.3- para habilitação referente ao itens 01 a 27: 31.2.3.1- 31.2.3.1- comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional, na forma do item 17.4.1.1 como responsável técnico, com formação em engenharia na especialidade determinada no Projeto Básico, observando-se as Decisões CONFEA PL 2087/2004 e PL 1221/2010, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região competente, relativo(s) aos serviços em áreas rurais, observando-se que a parcela mais relevante está vinculada ao que dispõe o art. 12 da Lei nº 8.629/93,, compatíveis com o objeto da presente licitação, assim como do respectivo Coordenador Operacional, na forma definida no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. (NR)2 31.2.3- declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA/CAU, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 31.2.4 – declaração, quando for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 31.2.4.1 – a ausência da declaração de empresas tipificadas na LCP 123/06 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, inclusive para fins de habilitação por pendência fiscal; 31.2.5- declaração de elaboração independente de proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. Publicada no D.O.U, nº 178, seção I, pág. 80, de 17.09.09) 2 Conforme medida acautelatória promovida pelo ICMBio no Processo TC 004.219/2015-5. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 13 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 31.2.6- declaração de que realizou vistoria no local em que serão executados os serviços e ou de que tem pleno conhecimento das condições do objeto, na forma estabelecida neste Edital. 31.2.7- comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral); 31.2.8- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 31.2.9- declaração da licitante observadas as penalidade cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação e da obrigação de comunicação. 31.2.10- declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93; Observações: 1) todos os documentos de habilitação e pontuação técnica, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 2) as declarações relacionadas na Condição 31 deverão ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que os expediram ou por autenticação de certificação digital que permita a verificação de autenticidade; 3) o representante legal que assinar os documentos de que trata a Condição 31, deverá estar investido de poderes para esse fim e comprovar tal competência caso a Comissão de Licitação vier a exigir; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 14 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 4) os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 1, deverão, de preferência, ser entregues numerados, sequencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente; 5) no que concerne à documentação de que tratam os subitens 31.2.3, 31.2.4 e 31.2.5, a comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; 6) com relação à observação anterior, no caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. Contudo, não há impedimento para que as equipes possam ser as mesmas para todos os itens, desde que a empresa assuma que não poderá alterar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e apresentar os serviços na qualidade esperada e sob aprovação do CREA/CAU (conforme o caso) de cada estado da federação onde prestar serviços, caso opte por participar de mais de um item. 32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 32.1- em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 32.2- datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 15 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ e: a) não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 33. Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados por cópias simples, desde que acompanhadas do respectivo original, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 33.1- Os documentos serão autenticados por membro da Comissão de Licitação, a partir do original, até às 18 horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação, de preferência, quando não forem autenticados diretamente na sessão. Contudo, nenhum envelope deverá ser entregue aberto e sem lacre, sob pena de inabilitação; 33.2- serão aceitas somente cópias legíveis; 33.3- não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 34 a Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 02 (Observação – o licitante deverá apresentar uma proposta para cada item que desejar participar3) 35. A Proposta de Preço contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na seguinte forma: 3 Recomendamos que a licitante apresente proposta(s) dentro de um mesmo envelope, de forma a preservar a sua vantagem comercial e a ampla concorrência, a fim de evitar que seja vitimada por qualquer tipo de coerção/coação. Contudo, não serão desclassificadas as empresas que optarem por apresentar as propostas em envelopes separados. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 16 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 35.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 35.2- fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento. 36. A licitante deverá indicar o total global da proposta, bem como o custo unitário de cada subitem que compõe o modelo de proposta de preços constante do Projeto Básico, considerando as quantidades pertinentes e expressar o referido desconto que incidirá para a obtenção do menor preço. Os custos com locomoção e estadia necessários, para participação nas reuniões previstas neste edital deverão estar inclusos no preço global sem necessidade de menção específica na planilha orçamentária. 37. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da prestação dos demais serviços constantes do objeto, inclusive viagens, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 38. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 39. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 40. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, versão, prazo de entrega e preço dos serviços ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação. 40.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 17 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 40.2- a falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante na Proposta de Preço ou qualquer documento de habilitação somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço e com poderes para esse fim; 40.3- a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 1 – DA DOCUMENTAÇÃO. 40.4 - Encerrada a apresentação das propostas de preços, será efetivada a verificação pela Comissão de Licitação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Serão declaradas as microempresas, empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 40.4.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 40.4.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados após a comunicação na sessão pública feita pela Comissão de Licitação para tanto. 40.4.3 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 40.4.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 18 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 41. A Proposta de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços. 42. Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 43. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 44. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 44 e 66, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. DA LITERATURA TÉCNICA 45. Os prospectos, manuais ou outras informações, correspondentes aos serviços a serem prestados deverão estar juntos à Proposta de Preços. 46. A Comissão de Licitação, entretanto, poderá solicitar qualquer outra documentação, referente aos produtos ofertados, que não for apresentada juntamente com a literatura referida na condição anterior. DO TIPO DE LICITAÇÃO 47. Trata-se de Concorrência, em razão de o objeto não contemplar serviços comuns, sendo critério relevante de escolha o menor preço global por item, obtido por maior desconto, sendo vinculantes as condições estabelecidas no Projeto Básico ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 19 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ e seus anexos, inclusive a decisão do Ordenador de Despesas na Estimativa de Custos, em obediência à Decisão 2/2012 DEPCONSU/AGU/PGF. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 48. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 48.1- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 48.2- não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 48.3 - Será observada a diretiva da Súmula 262 do TCU: “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 48.3.1 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 49. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 50. Por ser tratar de Concorrência do tipo menor Preço, será observado neste procedimento os fatores determinados no Projeto Básico para eleição da proposta em ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 20 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ relação ao preço, mediante os critérios de distribuição maior desconto, para a devida classificação das licitantes. 51. Após abrir os envelopes durante a fase em que serão avaliadas, a Comissão de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, em confronto com os prospectos e demais documentos apresentados para avaliação e pontuação técnica. 52. A Comissão de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 53. Durante o exame das propostas a Comissão de Licitação levará em conta para efeito de julgamento os condicionantes a serem cumpridos na apresentação da proposta e as ciências do licitante, cujas condicionantes e declarações estão devidamente definidas no Projeto Básico, parte integrante desta Concorrência: 54. No julgamento das Propostas de Preços: 54.1- não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; e 54.2- não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 55. A valoração e a avaliação das propostas de preços, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Concorrência, serão obtidas conforme explicitado no Projeto Básico – Anexo I integrante deste Edital. 56. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 21 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ DO DESEMPATE 58. Se houver empate na avaliação de preço de duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, antes procedendo-se ao seguinte rito: 58.1 - O critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 58.1.1 - prestados por empresas brasileiras; 58.1.2 - prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. DO DIREITO DE PETIÇÃO 59. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência. 59.1- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados em qualquer unidade protocolizadora do ICMBio, integralmente registrados no Sistema de Gestão Documental – SGDOC, assim como as peças editalícias – Edital e Anexos, integralmente publicados na página do ICMBio. 60. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, na forma da Portaria nº 138, de 30 de março de 2010, para o Ordenador de Despesas do ICMBio responsável pela ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 22 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ Adjudicação e Homologação do procedimento, bem entendido, o Chefe da UAAF do ICMBio na 3ª Região – Teresópolis/RJ. 61. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 61.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da UAAF do ICMBio em Teresópolis/RJ. 61.1.1 – O interessado poderá expedir comunicação eletrônica para interpor o respectivo recurso, por cópia digital escaneada em arquivo de extensão .pdf, contendo o documento em original, que deverá ser encaminhado em até 05 (cinco) dias, devendo o recursante informar o número de rastreamento dos correios (Sedex ou Carta Registrada com AR) na sua expedição eletrônica, sob pena de não-conhecimento dos seus termos. Não serão conhecidos documentos distintos, retificados, revisados ou alterados, sob pena de deserção, daquele enviado via eletronicamente. DA ADJUDICAÇÃO 62. O objeto desta Concorrência será adjudicado depois de atendidas as condições desta Concorrência. DO TERMO DE CONTRATO 63. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao objeto da licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. 64. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado desde que compatíveis com os dispositivos legais e as condições deste Edital. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 23 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 65. A Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE convocará oficialmente a(s) licitante(s) vencedora(s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 66. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 67. É facultado à Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 67.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 68. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração do INSTITUTO CHICO ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 24 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 69. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 70. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 70.1- A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação, Anexo II ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – na Sede da UAAF em Teresópolis/RJ, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo no endereço Avenida Rotariana, s/n – Anexo Posto II do Parque Nacional da Serra dos Órgãos – Bairro Soberbo – Teresópolis/RJ. DA CONCORRÊNCIA 71. A critério da Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, esta Concorrência poderá: 71.1- ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 71.2- ser revogada, a juízo da Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 71.3- ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e os das Propostas transferida, por conveniência exclusiva da Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 72. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 25 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 72.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 72.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 72.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 73. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Administração do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, para representar a licitante vencedora na execução do contrato. 74. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, na sede da UAAF do ICMBio em Teresópolis/RJ, na Avenida Rotariana – Anexo Posto II no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, s/n – Bairro Soberbo, ou pelos telefones: (061) 3341-9718 e 3341-9925 (021) 2152-1115/1114/1102 e-mail [email protected], no horário das 9 às 12 e das 14 às 18 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DAS INFRAÇÕES CONTRA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 75. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 75.1 - não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 75.2 - apresentar documentação falsa; ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 26 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 75.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame, bem como não atender à solicitação de informações do Pregoeiro no curso da sessão pública; 75.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 75.5 - não mantiver a proposta; 75.6 - cometer fraude fiscal; 75.7 - comportar-se de modo inidôneo; 76. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como a omissão do licitante sobre possuir em seus quadros, ainda que na condição de cotista, servidor público do ICMBio ou seu parentes até colaterais de 4º grau, inclusive por afinidade, uma vez que a esses será defeso participar do certame. 77. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 77.1 - Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência, prejudicado pela conduta do licitante; 77.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 78. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 79. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 80. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 81. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 27 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO ICMBio NA 3ª REGIÃO – TERESÓPOLIS/RJ 82. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta de Contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 83. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, inclusive por recursos de compensação ambiental prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Fonte: 0250/0174 Elemento de Despesa: 449051/339039 DOS ANEXOS 84. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Projeto Básico; ANEXO II - Minuta do Contrato. DO FORO 85. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, subseção judiciária de Teresópolis/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, em 31 de março de 2015. ANDREIA VIANA FREIRE Presidente da Comissão de Licitação ICMBio/DIPLAN – UAAF 3ª R. – Processo 02204.000193/2014-41 – Serviços Técnicos Especializados Edital Concorrência nº 02/2015- Republicação Página 28