EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 JOÃO PEDRO TILL, Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Turismo GRAMADOTUR, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através da Área de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 28 de agosto de 2014, na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, sito a Av. Borges de Medeiros, nº 4.111, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital. 1 – DO OBJETO: A presente licitação na modalidade de Concorrência, tem por objeto a prestação de serviços Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de Gramado, 29ª edição, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2014, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: A GramadoTur (RS) Concorrência n.º 005/2014 Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ...................................... A GramadoTur (RS) Concorrência n.º 0052014 Envelope n.º 02- PROPOSTA NOME DA EMPRESA:.................................... 3 - DA HABILITAÇÃO: 3.1 O envelope n.º 01 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com ramo de atividade compatível com o objeto deste edital; b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores; d) Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores; e) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal; f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; g) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; h) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede da licitante; i) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a União; k) Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias. l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); m) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante. n) Formulário de Cadastro de Fornecedores, disponível no site: http://www.gramado.rs.gov.br, devidamente preenchido. o) Apresentação de pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica comprovando a produção e execução de espetáculos cênicos musicais, com comprovação de público de no mínimo 50 mil espectadores. Os atestados de capacidade técnica deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais em nome da empresa licitante ou de outra pessoa jurídica onde conste participação societária do titular da licitante ou ainda pessoa física, mediante apresentação de RPA. 3.2 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que se cadastrarem até o dia 25/08/2014, a documentação exigida acima (no item 3.1 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas estejam atualizadas, acompanhado dos seguintes documentos: a) Apresentação de pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica comprovando a produção e execução de espetáculos cênicos musicais, com comprovação de público de no mínimo 50 mil espectadores. Os atestados de capacidade técnica deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais em nome da empresa licitante ou de outra pessoa jurídica onde conste participação societária do titular da licitante ou ainda pessoa física, mediante apresentação de RPA. 3.3 Para as empresas com cadastro antecipado, caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de Gramado, tenha sua data de validade expirada entre o prazo para regularização de cadastro e o dia aprazado para abertura dos envelopes, nos casos em que o órgão emissor somente libere nova certidão a partir da data de vencimento, a licitante deverá anexar o documento no envelope de habilitação. 3.4 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por meio da internet. 4 – DA PROPOSTA: 4.1 O envelope n.º 02 deverá conter a proposta com: a)Planilha indicativa de valores unitários e totais da execução dos serviços, contendo todos os elementos e quantitativos que a licitante pretende utilizar na execução dos serviços; b)Valor global da proposta. Observações; a) Estarão automaticamente desclassificas as propostas com valores globais superiores a R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais). b) Caso a licitante não seja cadastrada ou não tenha informado no seu cadastro a informação de ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa e desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de enquadramento da empresa deverá ser anexada no envelope da proposta; c) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; d) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; e) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF e etc. 5 - DO PROCEDIMENTO: 5.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações passará à apreciação da fase de habilitação. 5.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, pelos licitantes, e pelas demais pessoas presentes. 5.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos. 5.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado presente; 5.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas. 5.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase. 6 - DO JULGAMENTO: 6.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do serviço público, as condições de menor preço global respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, na escolha da proposta mais vantajosa para a GramadoTur, ficando desclassificadas automaticamente as propostas com valores globais superiores a R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais). 6.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6.3 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site http://www.gramado.rs.gov.br/licitacoes. 7 – DO PAGAMENTO: 7.1 O valor a ser pago a CONTRATADA pelos serviços prestados será de R$ ___ (reais), pagos da seguinte forma: a) 30% do valor do projeto, pagos em até 10 dias após a assinatura do contrato; b) 25% do valor do projeto, pagos no 5º dia útil do mês subsequente; c) 45% do valor do projeto, pagos em 3 parcelas iguais e sucessivas, pagos a cada 30 (trinta) dias, tendo como data base o pagamento efetuado correspondente ao descrito na alinea "b". · 1º os pagamentos ocorrerão com a apresentação da respectiva nota fiscal atestada por servidos responsável pela fiscalização dos serviços. · 2º O pagamento da última parcela está vinculado à entrega do relatório, inventário e documentos inerentes ao evento Nativitaten. · 3º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN caso ocorra o fato gerador deste, ou outros impostos sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. · 4º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 7.2 A despesa com o objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: Código Resumido: 21 Unidade: Gramadotur Projeto atividade: 2.054 Gestão, Implantação e execução de Eventos Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00 0400 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8 – DOS SERVIÇOS, PRAZOS E OBRIGAÇÕES: 8.1 O licitante vencedor deverá prestar serviços para Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de Gramado, 29ª edição. 8.2 O licitante vencedor deverá fornecer cópia de toda a logística inclusa em seu projeto, bem como sua adequação ao cronograma de execução dos serviços à Coordenação Artística do Evento para prévia aprovação. 8.3 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no projeto básico em anexo, o qual também fará parte do termo contratual formulado. 8.4 Todas as obrigações a serem acordadas entre as partes estão previstas no projeto básico em anexo. 8.5 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a GramadoTur 8.6 O licitante vencedor deverá executar os serviços dentro dos prazos estipulados no projeto básico em anexo. 8.7 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência até a data de 31 de janeiro de 2015, encerrando-se com a conclusão dos serviços, entrega do relatório e o pagamento total dos serviços, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. 9 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 9.1 Após a formalização do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar à GramadoTur, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: 9.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 9.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica fornecida pela Gramadotur, com correção monetária, em favor da Gramadotur. 9.1.2. seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou 9.1.3. fiança bancária. 9.2 A garantia apresentada pelo licitante vencedor deverá ter sua vigência igual a do contrato a ser firmado. 9.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao licitante vencedor, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 9.4.1 A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao licitante vencedor. 9.4.2 O licitante vencedor, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sem prejuizo das penalidades cabiveis. 10 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições desta Concorrência. 10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Gramadotur, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 10.7 A empresa vencedora terá prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.8 Ao Presidente da Autarquia fica assegurado o direito de, no interesse da Gramadotur, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 10.10 A licitante deverá apresentar documento de cessão de direito de uso de imagem não onerosa de todos os participantes da produção e do espetáculo, bem como cessão de direito autoral patrimonial, eventualmente necessário. 10.11 Na firmatura do contrato, a empresa licitante deverá estar apta a contratar com a administração pública. 10.12 A empresa licitante deverá contratar seguro de responsabilidade civil, visando proteger a referida contratação; 10.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço http://www.gramado.rs.gov.br/licitacoes Gramado (RS), 23 de julho de 2014. JOÃO PEDRO TILL DIRETOR/PRESIDENTE DA AURTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GRAMADO Edital de Concorrência 005/2014 ANEXO 01 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A GRAMADOTUR. CONTRATO N. ____/2014 Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Borges de Medeiros nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. JOÃO PEDRO TILL e seu Diretor Administrativo/Financeiro ANDRE PANSERA, neste ato denominado CONTRATANTE, e ___________ , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________, com sede na Rua _________, ____, Bairro _____, na cidade de _________, neste ato representada pelo Sr. __________, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Concorrência n.º 005/2014, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de Gramado, 29ª edição ", em conformidade com o projeto básico em anexo. Parágrafo único. É parte integrante deste termo contratual o projeto básico em anexo, devendo ser observado todas as suas obrigações e descrições, bem como os prazos ali previstos. CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA SEGUNDA - O valor a ser pago a CONTRATADA pelos serviços prestados será de R$ ___ (reais), pagos da seguinte forma: a) 30% do valor do projeto, correspondendo a R$________reais, pagos em até 10 dias após a assinatura do contrato; b) 25% do valor do projeto, correspondendo a R$ ____ reais pagos no 5º dia útil do mês subsequente; c) 45% do valor do projeto, correspondendo a R$.... Reais, pagos em 3 parcelas iguais e sucessivas de R$ ... reais, pagos a cada 30 (trinta) dias, tendo como data base o pagamento efetuado correspondente ao descrito na alinea "b". §1º os pagamentos ocorrerão com a apresentação da respectiva nota fiscal atestada por servidos responsável pela fiscalização dos serviços. §2º O pagamento da última parcela está vinculado à entrega do relatório, inventário e documentos inerentes ao evento Nativitaten. § 3º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN caso ocorra o fato gerador deste, ou outros impostos sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 4º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO deverá prestar serviços de Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, do evento "NATAL LUZ DE GRAMADO – 29ª. Edição" CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO deverá fornecer cópia de toda a logística inclusa em seu projeto, bem como sua adequação ao cronograma de execução dos serviços à Coordenação Artística do Evento para prévia aprovação. CLÁUSULA QUINTA - Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no projeto básico em anexo, o qual é parte integrante deste termo contratual. CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos estipulados no projeto básico em anexo, o qual é parte integrante deste termo contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA estará sujeito a fiscalização do CONTRATENTE a qualquer momento, estando sujeito as penalidades previstas neste termo. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE será o titular dos direitos autorais de todo o trabalho realizado pela CONTRATADA, ficando inserido no patrimônio cultural do evento, nada podendo exigir a CONTRATADA além do ajustado neste contrato, aonde as inovações do espetáculo a tornam obra derivada do mesmo, não constituindo criação intelectual nova da CONTRATADA, e sim, tão somente transformação da obra original, com base na Lei Federal nº 9.610/98, Constituição Estadual art. 7º XI e Lei Orgânica Municipal, artigo 101 e ss. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a GramadoTur. CLÁUSULA DÉCIMA – Este termo terá vigência até a data de 31 de janeiro de 2015, encerrando-se com a conclusão dos serviços e o pagamento total dos serviços, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como fornecer uniformes para a prestação dos serviços, além de manter em dias as suas obrigações previdenciárias, isentando integralmente a Gramadotur. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo, deverá apresentar à GramadoTur, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: 1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica fornecida pela GramadoTur, com correção monetária, em favor da GramadoTur. 1.2. seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou 1.3. fiança bancária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro contratado de responsabilidade civil em razão do objeto contratado, no prazo máximo de 10 dias uteis após a assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter sua vigência igual a deste termo contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia., sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 1º A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA. § 2º A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia mencionadas na cláusula décima segunda. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – A despesa para execução dos serviços, objeto do presente termo, correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: Código Resumido: 21 Unidade: GramadoTur Projeto atividade: 2.054 Gestão, Implantação e execução de Eventos Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00 0400 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato bem como qualquer item do projeto básico em anexo, a CONTRATADA estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades: a) 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços, até no máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual; c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. Parágrafo único - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA. § 1º Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. § 2º Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. § 3º Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONTRATADA a indenização de qualquer espécie quando: a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; b) A CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da contratante; c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação; d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – São responsáveis pela execução deste Contrato: Pela Contratante o Sr. Cristiano dos Santos e Ana Caroline Volk; Pela contratada o Sr. ________. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A Contratada deverá firmar em favor do Contratante termo de cessão de uso de Direitos Autorais Patrimoniais, eventualmente necessário, bem como cessão de uso de Direito de imagem de todos os participantes da produção e do espetáculo sem outros ônus além do pagamento de cache. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 005/2014 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Gramado (RS), __ de julho de 2014. JOÃO PEDRO TILL Diretor/Presidente da GramadoTur Contratante LTDA Contratada Edital de Concorrência n° 005/2014 Data da Abertura: 28 de agosto de 2014 Data da Homologação: Objeto: Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, da 29ª Edição do Natal Luz de Gramado Valor: R$ 825.000,00 Contratada: Forma Pagamento: Conf. Cronograma Prazo de Execução: Até 31/01/2015