EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2014
JOÃO PEDRO TILL, Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Turismo
GRAMADOTUR, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666
de 21.06.93 e demais alterações, através da Área de Licitações e Contratos, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 28 de agosto de
2014, na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, sito a Av. Borges de
Medeiros, nº 4.111, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber
propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA, cujo processo e
julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas
alterações, e no que couber à Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e
demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência, tem por objeto a prestação de
serviços Produção e Execução Geral do espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de
Gramado, 29ª edição, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício
fiscal de 2014, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos
da supra referida Lei.
2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela
Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois)
envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para
o que sugere-se a seguinte inscrição:
A
GramadoTur (RS)
Concorrência n.º 005/2014
Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ......................................
A
GramadoTur (RS)
Concorrência n.º 0052014
Envelope n.º 02- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:....................................
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 O envelope n.º 01 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com
ramo de atividade compatível com o objeto deste edital;
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as
suas últimas alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa,
com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores;
e) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
h) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede da licitante;
i) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais conjunta
com a União;
k) Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da
licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
m) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII,
da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
n) Formulário de Cadastro de Fornecedores, disponível no site:
http://www.gramado.rs.gov.br, devidamente preenchido.
o) Apresentação de pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica
comprovando a produção e execução de espetáculos cênicos musicais, com
comprovação de público de no mínimo 50 mil espectadores. Os atestados de
capacidade técnica deverão estar acompanhados das respectivas notas
fiscais em nome da empresa licitante ou de outra pessoa jurídica onde conste
participação societária do titular da licitante ou ainda pessoa física, mediante
apresentação de RPA.
3.2 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou
as que se cadastrarem até o dia 25/08/2014, a documentação exigida acima (no item 3.1
deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde
que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas
certidões negativas estejam atualizadas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Apresentação de pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica
comprovando a produção e execução de espetáculos cênicos musicais, com
comprovação de público de no mínimo 50 mil espectadores. Os atestados de
capacidade técnica deverão estar acompanhados das respectivas notas
fiscais em nome da empresa licitante ou de outra pessoa jurídica onde conste
participação societária do titular da licitante ou ainda pessoa física, mediante
apresentação de RPA.
3.3 Para as empresas com cadastro antecipado, caso alguma das certidões constantes
no Certificado de Registro Cadastral do Município de Gramado, tenha sua data de
validade expirada entre o prazo para regularização de cadastro e o dia aprazado para
abertura dos envelopes, nos casos em que o órgão emissor somente libere nova certidão
a partir da data de vencimento, a licitante deverá anexar o documento no envelope de
habilitação.
3.4 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias
autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal,
sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por meio da
internet.
4 – DA PROPOSTA:
4.1 O envelope n.º 02 deverá conter a proposta com:
a)Planilha indicativa de valores unitários e totais da execução dos serviços,
contendo todos os elementos e quantitativos que a licitante pretende utilizar na
execução dos serviços;
b)Valor global da proposta.
Observações;
a) Estarão automaticamente desclassificas as propostas com
valores globais superiores a R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte
cinco mil reais).
b) Caso a licitante não seja cadastrada ou não tenha informado no
seu cadastro a informação de ser enquadrado como Empresa
de Pequeno Porte ou Micro Empresa e desejar fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de
enquadramento da empresa deverá ser anexada no envelope
da proposta;
c) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a
contar da data aprazada para sua entrega;
d) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório;
e) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos
de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF e etc.
5 - DO PROCEDIMENTO:
5.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações
passará à apreciação da fase de habilitação.
5.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão de Licitações, pelos licitantes, e pelas demais pessoas presentes.
5.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a
habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que
deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
5.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra
recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado
presente;
5.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada
folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas.
5.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase.
6 - DO JULGAMENTO:
6.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do
serviço público, as condições de menor preço global respeitado o critério de aceitabilidade
dos preços, na escolha da proposta mais vantajosa para a GramadoTur, ficando
desclassificadas automaticamente as propostas com valores globais superiores a R$
825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais).
6.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo
2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
6.3 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos
recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site
http://www.gramado.rs.gov.br/licitacoes.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 O valor a ser pago a CONTRATADA pelos serviços prestados será de R$ ___ (reais),
pagos da seguinte forma:
a) 30% do valor do projeto, pagos em até 10 dias após a assinatura do contrato;
b) 25% do valor do projeto, pagos no 5º dia útil do mês subsequente;
c) 45% do valor do projeto, pagos em 3 parcelas iguais e sucessivas, pagos a cada 30
(trinta) dias, tendo como data base o pagamento efetuado correspondente ao descrito na
alinea "b".
· 1º os pagamentos ocorrerão com a apresentação da respectiva nota fiscal atestada
por servidos responsável pela fiscalização dos serviços.
· 2º O pagamento da última parcela está vinculado à entrega do relatório, inventário
e documentos inerentes ao evento Nativitaten.
· 3º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos
termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN caso ocorra o fato gerador deste, ou
outros impostos sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
· 4º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os
custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na
cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2 A despesa com o objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Código Resumido: 21
Unidade: Gramadotur
Projeto atividade: 2.054 Gestão, Implantação e execução de Eventos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00 0400 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
8 – DOS SERVIÇOS, PRAZOS E OBRIGAÇÕES:
8.1 O licitante vencedor deverá prestar serviços para Produção e Execução Geral do
espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de Gramado, 29ª edição.
8.2 O licitante vencedor deverá fornecer cópia de toda a logística inclusa em seu projeto,
bem como sua adequação ao cronograma de execução dos serviços à Coordenação
Artística do Evento para prévia aprovação.
8.3 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações
constantes no projeto básico em anexo, o qual também fará parte do termo contratual
formulado.
8.4 Todas as obrigações a serem acordadas entre as partes estão previstas no projeto
básico em anexo.
8.5 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos
seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos
serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação,
salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de
proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das
obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a
GramadoTur
8.6 O licitante vencedor deverá executar os serviços dentro dos prazos estipulados no
projeto básico em anexo.
8.7 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência até a data de 31 de
janeiro de 2015, encerrando-se com a conclusão dos serviços, entrega do relatório e o
pagamento total dos serviços, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja
necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser
prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
9 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1 Após a formalização do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar à
GramadoTur, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
9.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
9.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na
Caixa Econômica Federal, em conta específica fornecida pela Gramadotur,
com correção monetária, em favor da Gramadotur.
9.1.2. seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do
Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou
9.1.3. fiança bancária.
9.2 A garantia apresentada pelo licitante vencedor deverá ter sua vigência igual a do
contrato a ser firmado.
9.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o
máximo de 5% (cinco por cento).
9.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
retenção dos pagamentos devidos ao licitante vencedor, até o limite de 5% (cinco por
cento) do valor do contrato, a título de garantia.
9.4.1 A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação
financeira ao licitante vencedor.
9.4.2 O licitante vencedor, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada
por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sem prejuizo das
penalidades cabiveis.
10 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições desta Concorrência.
10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão de Licitações.
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado,
poderá, a critério da Gramadotur, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois)
anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
10.7 A empresa vencedora terá prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato,
sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.8 Ao Presidente da Autarquia fica assegurado o direito de, no interesse da
Gramadotur, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes
quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações.
10.10 A licitante deverá apresentar documento de cessão de direito de uso de imagem
não onerosa de todos os participantes da produção e do espetáculo, bem como cessão
de direito autoral patrimonial, eventualmente necessário.
10.11 Na firmatura do contrato, a empresa licitante deverá estar apta a contratar com a
administração pública.
10.12 A empresa licitante deverá contratar seguro de responsabilidade civil, visando
proteger a referida contratação;
10.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço
http://www.gramado.rs.gov.br/licitacoes
Gramado (RS), 23 de julho de 2014.
JOÃO PEDRO TILL
DIRETOR/PRESIDENTE DA AURTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GRAMADO
Edital de Concorrência 005/2014
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A GRAMADOTUR.
CONTRATO N. ____/2014
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO
GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Borges de
Medeiros nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Sr. JOÃO PEDRO TILL e seu Diretor
Administrativo/Financeiro ANDRE PANSERA, neste ato denominado CONTRATANTE, e
___________ , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________, com sede na Rua _________,
____, Bairro _____, na cidade de _________, neste ato representada pelo Sr.
__________, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da
Concorrência n.º 005/2014, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a Produção e Execução
Geral do espetáculo Nativitaten, evento do Natal Luz de Gramado, 29ª edição ", em
conformidade com o projeto básico em anexo.
Parágrafo único. É parte integrante deste termo contratual o projeto básico em anexo,
devendo ser observado todas as suas obrigações e descrições, bem como os prazos ali
previstos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA SEGUNDA - O valor a ser pago a CONTRATADA
pelos serviços prestados será de R$ ___ (reais), pagos da seguinte forma:
a) 30% do valor do projeto, correspondendo a R$________reais, pagos em até 10 dias
após a assinatura do contrato;
b) 25% do valor do projeto, correspondendo a R$ ____ reais pagos no 5º dia útil do mês
subsequente;
c) 45% do valor do projeto, correspondendo a R$.... Reais, pagos em 3 parcelas iguais e
sucessivas de R$ ... reais, pagos a cada 30 (trinta) dias, tendo como data base o
pagamento efetuado correspondente ao descrito na alinea "b".
§1º os pagamentos ocorrerão com a apresentação da respectiva nota fiscal atestada por
servidos responsável pela fiscalização dos serviços.
§2º O pagamento da última parcela está vinculado à entrega do relatório, inventário e
documentos inerentes ao evento Nativitaten.
§ 3º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos
da Lei Previdenciária) e ao ISSQN caso ocorra o fato gerador deste, ou outros impostos
sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 4º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos
diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira
deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO deverá prestar serviços de Produção e
Execução Geral do espetáculo Nativitaten, do evento "NATAL LUZ DE GRAMADO – 29ª.
Edição"
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO deverá fornecer cópia de toda a logística
inclusa em seu projeto, bem como sua adequação ao cronograma de execução dos
serviços à Coordenação Artística do Evento para prévia aprovação.
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços deverão ser executados em conformidade com as
especificações constantes no projeto básico em anexo, o qual é parte integrante deste
termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos
estipulados no projeto básico em anexo, o qual é parte integrante deste termo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA estará sujeito a fiscalização do CONTRATENTE
a qualquer momento, estando sujeito as penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE será o titular dos direitos autorais de todo o
trabalho realizado pela CONTRATADA, ficando inserido no patrimônio cultural do evento,
nada podendo exigir a CONTRATADA além do ajustado neste contrato, aonde as
inovações do espetáculo a tornam obra derivada do mesmo, não constituindo criação
intelectual nova da CONTRATADA, e sim, tão somente transformação da obra original,
com base na Lei Federal nº 9.610/98, Constituição Estadual art. 7º XI e Lei Orgânica
Municipal, artigo 101 e ss.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais
de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a
execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia,
alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas,
equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao
cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando
integralmente a GramadoTur.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este termo terá vigência até a data de 31 de janeiro de 2015,
encerrando-se com a conclusão dos serviços e o pagamento total dos serviços, após o
qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação
judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado ou aditivado mediante termo
aditivo e concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de
segurança individual para todos os funcionários, bem como fornecer uniformes para a
prestação dos serviços, além de manter em dias as suas obrigações previdenciárias,
isentando integralmente a Gramadotur.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após a assinatura deste termo, deverá apresentar à GramadoTur, comprovante de
prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, mediante a
opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na
Caixa Econômica Federal, em conta específica fornecida pela GramadoTur,
com correção monetária, em favor da GramadoTur.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do
Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou
1.3. fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice
de seguro contratado de responsabilidade civil em razão do objeto contratado, no prazo
máximo de 10 dias uteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter
sua vigência igual a deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia., sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
§ 1º A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a
CONTRATADA.
§ 2º A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por
quaisquer das modalidades de garantia mencionadas na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – A despesa para execução dos serviços, objeto do
presente termo, correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Código Resumido: 21
Unidade: GramadoTur
Projeto atividade: 2.054 Gestão, Implantação e execução de Eventos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00 0400 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do
presente contrato bem como qualquer item do projeto básico em anexo, a CONTRATADA
estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades:
a) 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na execução dos
serviços, até no máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução
total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução
parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
Parágrafo único - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a
ser efetuado a CONTRATADA.
§ 1º Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa,
a diferença será descontada da garantia contratual.
§ 2º Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
§ 3º Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista
direito a CONTRATADA a indenização de qualquer espécie quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente
instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o
que entender de direito;
b) A CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa autorização da contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços,
mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou
por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.
8.666/93
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – São responsáveis pela execução deste Contrato:
Pela Contratante o Sr. Cristiano dos Santos e Ana Caroline Volk; Pela contratada o Sr.
________.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A Contratada deverá firmar em favor do Contratante
termo de cessão de uso de Direitos Autorais Patrimoniais, eventualmente necessário, bem
como cessão de uso de Direito de imagem de todos os participantes da produção e do
espetáculo sem outros ônus além do pagamento de cache.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de
Concorrência n° 005/2014 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos
omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como
competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias
de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas
contratadas.
Gramado (RS), __ de julho de 2014.
JOÃO PEDRO TILL
Diretor/Presidente da GramadoTur
Contratante
LTDA
Contratada
Edital de Concorrência n° 005/2014
Data da Abertura: 28 de agosto de 2014
Data da Homologação:
Objeto: Produção e Execução Geral do espetáculo
Nativitaten, da 29ª Edição do Natal Luz de Gramado
Valor: R$ 825.000,00
Contratada:
Forma Pagamento: Conf. Cronograma
Prazo de Execução: Até 31/01/2015
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2014 JOÃO