TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E COM. ADMINISTRATIVA DIMAT/SERVIÇO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 01/2006 EDITAL A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria n.º 45/2006-SEGEDAM, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei n° 8.248/91, alterada pela Lei n°10.176/2001, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço global, para a contratação dos serviços de estudos de viabilidade e projetos básicos e executivos de fundações e estrutura, de instalações prediais, elevadores e de climatização, com transferência dos direitos patrimoniais a eles relativos, necessários à construção do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, e acompanhamento das obras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS LOCAL: Anexo II ao Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União - Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 04 - Lote 01 – 1º andar - Sala 131 Brasília/DF. DATA: 30 de novembro de 2006. HORÁRIO: 14 horas e 30 minutos. Maiores informações pelos telefones 3316-7004/7005. 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Tribunal de Contas da União que se seguir. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a: 2.1recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços; 2.2abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante perante o SICAF; 2.3abertura dos envelopes Proposta Técnica das licitantes habilitadas; 2.4abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes classificadas tecnicamente. 3. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, no jornal Tribuna do Brasil e na página Web, no endereço www.tcu.gov.br, opção “Licitações”, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 3.1habilitação ou inabilitação da licitante; 3.2julgamento das propostas; 3.3resultado de recurso porventura interposto; 3.4resultado de julgamento desta Concorrência. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços. 5. A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do Tribunal de Contas da União, no endereço www.tcu.gov.br, opção “Licitações”, cabendo aos interessados acessá-la. CONDIÇÕES DO OBJETO 6. A presente licitação tem como objeto a contratação dos serviços de estudos de viabilidade e projetos básicos e executivos de fundações e estrutura, de instalações prediais e de climatização, com transferência dos direitos patrimoniais a eles relativos, necessários à construção do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, e acompanhamento das obras, tendo por base projeto arquitetônico fornecido em anexo, conforme Projeto Básico e demais anexos a este edital. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos na Condição da HABILITAÇÃO PRELIMINAR. 7.1O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR; 7.2o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. Observação: o Tribunal de Contas da União não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8. Não poderão concorrer nesta Concorrência: 8.1consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 8.2empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pelo Tribunal de Contas da União; e 8.3empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. DO PROCEDIMENTO 9. O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 9.1Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 10. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência, ressalvado o disposto na Condição 41. 11. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 11.1- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 12. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada por meio de consulta on line, quando da abertura dos envelopes Documentação. 13. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo licitatório. 14. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada. 15. No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade de Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF. 16. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 17. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial da União, no jornal Tribuna do Brasil e na página web do Tribunal de Contas da União, no endereço www.tcu.gov.br, opção “Licitações”. 18. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 18.1- As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Proposta de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 19. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preços, serão abertos: 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 19.119.219.3- se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 20. Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preço das licitantes classificadas tecnicamente. 20.1- A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nas Condições 54 e 56 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos itens 20.1 a 20.3 da Condição 20 deste Edital. 21. A abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes. 21.1- Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 21.2- a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 22. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 23. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 24. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 24.1- Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 25. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 26. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação, às propostas técnicas ou de preços. 26.1- Entende-se por documento credencial: a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; c) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 26.2- o documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, ou quando esta o exigir; 26.3- a não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante. 27. Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação. DA VISTORIA 28. A licitante interessada em participar deste Concorrência deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o dia 17 de novembro, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Serviços Gerais do TCU, pelos telefones (61) 3316-7012 e 3316-7019. 28.1 – A licitante deverá trazer mídia do tipo CD gravável, sem uso, onde serão copiadas as plantas e prospectos necessários à elaboração do projeto. 29. A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim. A licitante deverá emitir declaração, informando que realizou vistoria no local onde serão realizados os serviços e que recebeu cópias das plantas que integram o projeto básico. A declaração deverá ser apresentada no envelope nº 01 – Documentação(condição 31.2.12 do edital). DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 30. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação, proposta técnica e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA N.º 01/2006 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01 CONCORRÊNCIA N.º 01/2006 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02 CONCORRÊNCIA N.º 01/2006 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 03 DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) 31. A HABILITAÇÃO PRELIMINAR para participar desta Concorrência compreende: 31.1- A licitante que NÃO OPTAR por serem verificados no SICAF seu cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 1, os documentos 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT relacionados a seguir, bem assim aqueles enumerados na Condição 31, item 31.2, deste Edital. 31.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 31.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal; b.2) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e c 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 31.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2005), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;. 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __________________ATIVO TOTAL_______________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 31.2- Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar, também, dentro do Envelope nº 1, os seguintes documentos: 31.2.1- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens 31.1.1 a 31.1.3 deverão ser verificadas pelo cadastramento e 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 31.2.231.2.3- 31.2.4- 31.2.5- 31.2.6- 31.2.7- habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF); 31.2.1.1 - a não apresentação da declaração de que trata o subitem 31.2.1 não inabilita a licitante; registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto; para habilitação referente ao item 1: 31.2.3.1- comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de cálculo estrutural, compatíveis com o objeto da presente licitação. para habilitação referente ao item 2: 31.2.4.1- Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de instalações prediais elétricas, compatíveis com o objeto da presente licitação. 31.2.4.2- Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos hidrosanitários, compatíveis com o objeto da presente licitação. para habilitação referente ao item 3: 31.2.5.1- Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia mecânica, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de climatização, compatíveis com o objeto da presente licitação. declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, para cada item da licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral); 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 31.2.8- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 31.2.9- declaração fornecida pela Comissão Especial de Licitação comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Concorrência. 31.2.9.1- Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Especial de Licitação, para fins de habilitação; 31.2.9.2- a declaração de que trata esta Condição será emitida de duas formas: a) no momento em que a empresa retirar o Edital diretamente na Comissão Especial de Licitação ou via e-mail; e b) impressa automaticamente quando da retirada do Edital na homepage do Tribunal de Contas da União (emitida com controle eletrônico), na qual não constará assinatura; 31.2.10- declaração da licitante observadas as penalidade cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigível somente em caso positivo); 31.2.11- declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93; 31.2.12- declaração de que realizou vistoria no local em que serão executados os serviços e de que recebeu cópias das plantas que integram o projeto básico. Observações: 1) todos os documentos de habilitação e pontuação técnica, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 2) as declarações relacionadas na Condição 31 (exceto aquela do Subitem 31.2.9, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverão ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que os expediram; 3) o representante legal que assinar os documentos de que trata a Condição 31 (exceto aquela do Subitem 31.2.9, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverá estar investido de poderes para esse fim e comprovar tal competência caso a Comissão Especial de Licitação vier a exigir; 4) os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 1, deverão, de preferência, ser entregues numerados, seqüencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente; 5) no que concerne à documentação de que tratam os subitens 31.2.3, 31.2.4 e 31.2.5, a comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; 6) com relação à observação anterior, no caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. 32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 32.1- em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 32.2- datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; e: a) não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 33. Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 33.1- Os documentos serão autenticados por membro da Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até às 18 horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação, de preferência; 33.2- serão aceitas somente cópias legíveis; 33.3- não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 33.4- a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02 34. A Proposta Técnica contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e conter os requisitos indicados nos itens a seguir: 34.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, em 01 (uma) via; 34.2- fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social e o CNPJ da licitante; 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 34.334.434.534.6- 34.734.8- apresentar descrição detalhada dos serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo III –Especificações Técnicas, parte integrante desta Concorrência; conter os valores dos critérios de pontuação relativos à licitante, de acordo com os Critérios de Pontuação Técnica constantes do Anexo III; trazer anexados, para fins de pontuação, os documentos relacionados no Anexo III; fazer referência à localização, na proposta, dos documentos apresentados na forma da Condição 34.5 de todos os itens da proposta (itens obrigatórios e pontuáveis) para fins de comprovação do atendimento das especificações constantes do Anexo III – Especificações Técnicas; 34.6.1- a referência deverá ser ao menos do número da página dos documentos que acompanham a proposta técnica ou da própria proposta da licitante; 34.6.2- no caso de não haver a referência de que trata a Condição 33.6 na documentação apresentada, a licitante deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário da abertura de sua proposta técnica; apresentar em anexo prospectos, manuais ou outras informações correspondentes aos serviços ofertados; quaisquer outras informações julgadas necessárias ou convenientes. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 03 35. A Proposta de Preço contida no Envelope n.º 03 deverá ser apresentada na seguinte forma: 35.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 35.2- fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento. 36. A licitante deverá indicar o total anual da proposta, bem como o custo unitário de cada subitem que compõe o modelo de proposta de preços constante do Anexo IV, considerando as quantidades pertinentes. Os custos com locomoção e estadia necessários, para participação nas reuniões previstas neste edital deverão estar inclusos no preço global sem necessidade de menção específica na planilha orçamentária. 37. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da prestação dos demais serviços constantes do objeto, inclusive viagens, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 38. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 39. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 40. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, versão, prazo de entrega e preço dos serviços ou de 11 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação. 40.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 40.2- a falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na Proposta Técnica e na Proposta de Preço somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preço e com poderes para esse fim; e 40.3- a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 1 - DA DOCUMENTAÇÃO. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS 41. A Proposta Técnica e a Proposta de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços. 42. Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta Técnica e de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 43. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Tribunal de Contas da União, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 44. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 44 e 66, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. DA LITERATURA TÉCNICA 45. Os prospectos, manuais ou outras informações, correspondentes aos serviços a serem prestados deverão estar juntos à Proposta Técnica, conforme definido na Condição 33.7. 46. A Comissão Especial de Licitação, entretanto, poderá solicitar qualquer outra documentação, referente aos produtos ofertados, que não for apresentada juntamente com a literatura referida na condição anterior. DO TIPO DE LICITAÇÃO 47. Trata-se de Concorrência enquadrada no art. 45, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 48. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 48.1- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 48.2- não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 49. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 50. Por ser tratar de Concorrência do tipo Técnica e Preço, será observado neste procedimento os fatores Capacitação Técnica da Licitante (CT) e Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP) e, ainda, o preço, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de encontrar o valor do Valor Comparativo (VC) para a devida classificação das licitantes. 51. Após abrir os envelopes Proposta Técnica e durante a fase em que serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste edital, em confronto com os prospectos e demais documentos apresentados para avaliação e pontuação técnica. 52. A Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 53. Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em conta para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação, cujas pontuações estão devidamente definidas no Anexo III, parte integrante desta Concorrência: 53.1- Fatores de Avaliação: . Capacitação Técnica da Licitante (CT); e . Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP); 54. No julgamento das Propostas de Preços: 54.1- não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; e 54.2- não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 55. A valoração e a avaliação das propostas técnica e de preços, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Concorrência, serão obtidas pelas seguintes fórmulas: 13 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 55.1- A pontuação técnica da proposta apresentada será obtida pela soma das pontuações atribuídas e referentes a cada quesito de avaliação; Pontuação Técnica (PT) = CT + EP Onde: CT = Capacitação Técnica da Licitante; EP = Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante. Valor Comparativo (VC) = 16 x PM + PT PE Onde: PM = menor preço dentre as propostas do certame; PE = preço proposta pela empresa 56. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com o Valor Comparativo (VC) obtida. 57. Será considerada como licitante vencedora, aquela que obtiver o maior Valor Comparativo (VC). DO DESEMPATE 58. Se houver empate no Valor Comparativo (VC) de duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. DO DIREITO DE PETIÇÃO 59. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência. 59.1- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados. 60. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do Tribunal de Contas da União. 61. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 61.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo e Expedição, situado no andar térreo do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União. DA ADJUDICAÇÃO 62. O objeto desta Concorrência será adjudicado por grupo de itens, depois de atendidas as condições desta Concorrência. 14 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT DO TERMO DE CONTRATO 63. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao objeto da licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. 64. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado desde que compatíveis com os dispositivos legais e as condições deste Edital. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 65. A Administração do Tribunal de Contas da União convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 66. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal de Contas da União. 67. É facultado à Administração do Tribunal de Contas da União, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 67.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas da União, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 68. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração do Tribunal de Contas da União, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 69. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do Tribunal de Contas da União a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 70. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 15 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 70.1- A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, Anexo II ao Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União – Térreo Sala 26, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo e Expedição, situado no andar térreo do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 04 - Lote 01 . DA CONCORRÊNCIA 71. 72. A critério da Administração do Tribunal de Contas da União, esta Concorrência poderá: 71.1- ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 71.2- ser revogada, a juízo da Administração do Tribunal de Contas da União, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 71.3- ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e os das Propostas transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Tribunal de Contas da União. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 72.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 72.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 72.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 73. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Administração do Tribunal de Contas da União, para representar a licitante vencedora na execução do contrato. 74. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Especial de Licitação da Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União, na sala 26, Térreo, Anexo II ao Edifício-Sede, situado no SAFS - Setor de Administração Federal Sul - Quadra 04, Lote 01, ou pelos telefones: (061) 3316-7605, 3316-7005 e 3316-7547 (fax), e-mail [email protected], no horário das 9 às 12 e das 14 às 18 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DOS ANEXOS 75. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV - Projeto Básico; Orçamento estimado; Especificações Técnicas; Critérios de Pontuação; 16 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII - Modelo de Proposta Técnica e de Preço Cronograma Físico-Financeiro; Modelos de Formulários; Minuta do Contrato. DO FORO 76. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em Presidente: ____________________________ Membro: ____________________________ Membro: ____________________________ 17 de de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO I - Projeto Básico OBJETIVO A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia consultiva para execução de projetos complementares ao projeto de arquitetura do edifício denominado Anexo III do Tribunal de Contas da União, conforme as especificações constantes do Anexo I. JUSTIFICATIVA Auxiliar o Serviço de Projetos e Fiscalização do Tribunal no desenvolvimento de atividades B que são de sua responsabilidade - elaboração de estudos e projetos - particularmente de áreas onde o Tribunal não possui profissionais especializados, de forma a atender a atual demanda da Administração por esse tipo de serviço. META FÍSICA C Desenvolvimento de estudos/projetos num prazo de 90 (noventa) dias, incluindo, posteriormente, o acompanhamento de obras durante 540 (quinhentos e quarenta) dias. PERIODO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para execução dos serviços é de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) D dias, sendo 90 (noventa) dias o prazo para a elaboração dos projetos e 540 (quinhentos e quarenta) dias o prazo para acompanhamento da obra, com um intervalo de 180 (cento e oitenta dias entre as duas etapas, o que perfaz um total de 810 (oitocentos e dez) dias. O prazo de vigência do Contrato deverá ser de 30 (trinta) meses. SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, e/ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções: E - advertência; - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 18 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT Especificamente, para efeito de aplicação de multas, são atribuídos os seguintes percentuais, conforme itens a seguir: na execução de cada etapa dos serviços sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, BDI incluso, por dia de atraso, até o limite máximo de 20% sobre o valor total do contrato. A deficiência constatada no acompanhamento técnico da obra a cargo da CONTRATADA sujeitará esta a multa de 5% sobre o valor total do contrato. A deficiência no acompanhamento da obra será caracterizada pelas seguintes ocorrências, entre outras: Realização de vistoria por pessoa sem a qualificação técnica exigida. Execução de serviços em desacordo com as normas técnicas e com as especificações, em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. Necessidade de refazimento de serviços em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. Os erros de projeto, que não causarem danos de quaisquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas serão penalizados com multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. Se durante a fase de recebimento dos projetos for detectado o super ou subdimensionamento de quantidades ou dimensões de peças ou componentes, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da planilha de quantidades, admitida tolerância de 5%, haverá penalização com multa de 20% do valor total contratado, sem prejuízo da obrigação de ajustar o projeto. O super ou subdimensionamento será caraterizado pela ocorrência das seguintes situações, entre outras: O desrespeito às premissas das normas técnicas brasileiras e/ou internacionais aplicáveis. Erro material de soma, subtração, multiplicação e divisão de valores. Simplificação de cálculos de dimensionamento estrutural e/ou de instalações. 19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – POR ITEM DE LICITAÇÃO Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto. Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e de que é detentora de todas as informações relativas à sua execução. Para o item 1: Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de cálculo estrutural, compatíveis com o objeto da presente licitação. Para o item 2: Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de instalações prediais elétricas, compatíveis com o objeto da presente licitação. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com F formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos hidrosanitários, compatíveis com o objeto da presente licitação. Para o item 3: Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes “documentação” e “propostas”, 1 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia mecânica, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à elaboração de projetos de climatização, compatíveis com o objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, para cada item da licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 20 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO R$ 823.769,19 (oitocentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos) EMPREITADA: ( X ) Preço Global ( ) Preço Unitário G ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:( ) Global ( X ) Por Item O Proponente não poderá apresentar preço unitário superior ao orçado pelo TCU. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações H b) Projeto/Atividade: 01.122.0550.11T5.0101 – Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa – ISC I LOCAL DE EXECUÇÃO SAFS Quadra 4 Lote 1 - Brasília/DF. J RESPONSÁVEL PELO PROJETO Nome: Secretaria de Serviços Gerais. L UNIDADE FISCALIZADORA SPF – Serviço de Projetos e Fiscalização/DIGEP/SESEG. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações J b) Projeto/Atividade: 01.122.0550.11T5.0101 – Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa – ISC 21 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO II - Orçamento Estimado SERVIÇO: Projetos Complementares ITEM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINAÇÃO REFERÊNCIA: UND. QUANT. abr/06 PREÇOS (R$) UNITÁRIO TOTAL 299.992,33 10.119,15 10.119,15 17.942,84 17.942,84 72.656,79 72.656,78 149.072,33 149.072,32 2.510,06 50.201,24 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Projeto de Fundações e Estrutura Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 20,0 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Projeto de Instalações Prediais Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 10.119,15 21.163,35 71.291,97 170.368,37 2.960,59 302.548,69 10.119,15 21.163,35 71.291,96 170.368,37 29.605,86 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Projeto de Climatização Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 10.119,15 5.208,68 17.546,24 42.592,09 728,65 82.752,68 10.119,15 5.208,68 17.546,23 42.592,09 7.286,53 % 20,21 685.293,70 SUBTOTAL BDI TOTAL BDI = (1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+LB) Composição BDI ADM = administração central DEF = despesas financeiras e seguros RIS = riscos e imprevistos LB = lucro bruto IMP = impostos sobre faturamento ISS = 5% sobre MO PIS COFINS CPMF 3,00% 5,00% 10,03% 5,00% 1,65% 3,00% 0,38% 22 685.293,70 138.475,49 823.769,19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO III - Especificações Técnicas 1. INTRODUÇÃO 1.1 O presente documento objetiva apresentar as especificações técnicas para contratação de empresa especializada em engenharia consultiva visando à prestação de serviços de interesse do Tribunal de Contas da União - TCU. 1.2 Os serviços a serem contratados compreendem a elaboração de estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos executivos relativos a fundações, estrutura, instalações prediais, elevadores e climatização, necessários à construção do Edifício Anexo III do Tribunal, em Brasília, tendo por base projeto arquitetônico fornecido em anexo. Faz parte, ainda, do escopo dos serviços o acompanhamento das obras e a execução de eventuais adequações nos projetos executivos. 1.3 A seleção da(s) empresa(s) far-se-á por licitação do tipo técnica e preço, sendo licitados 3 (três) itens independentes, com a execução de cada contrato pelo regime de empreitada por preço global. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Para efeito das presentes Especificações, o termo Tribunal significa Tribunal de Contas da União, órgão do Governo Federal que contratará os serviços objeto da presente licitação, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o Tribunal perante o CONTRATADO e a quem este último dever-se-á reportar. 2.2 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: - às normas e especificações constantes deste caderno; - às normas da ABNT; - às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal; - às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; - aos regulamentos das empresas concessionárias; - às prescrições e recomendações dos fabricantes; - às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e 2.3 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços. 2.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 2.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nos serviços objeto da contratação o que significa dizer que ele deverá ter computado, nos preços unitários ou no BDI 23 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT propostos, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc, necessários à completa execução dos serviços. 2.6 A execução dos serviços seguirá o regime de empreitada por preço global, resultando em, segundo o artigo 6º, parágrafo VII, alínea “a” da Lei 8.666/93, contratação do serviço por preço certo e total. Os licitantes não poderão ofertar valor unitário de item superior ao considerado no orçamento estimativo do Tribunal, em anexo. 2.7 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO. 2.8 O CONTRATADO deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 2.9 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Tribunal. 2.10 Os representantes da FISCALIZAÇÃO Responsável(is) Técnico(s) do CONTRATADO. reportar-se-ão diretamente ao(s) 2.11 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências do CONTRATADO ou de terceiros. 2.12 O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que: - assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato; - for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações; - houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e - a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente. 2.13 O CONTRATADO ficará responsável por lavrar atas expeditas de todas as reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, fornecedores, consultores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO para aprovação. 2.14 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para terceiros, sejam projetistas, técnicos, ou outros profissionais. 2.15 As visitas, os levantamentos e as vistorias às dependências do Tribunal serão realizadas em datas e horários previamente acordadas com a FISCALIZAÇÃO. 24 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 2.16 A elaboração dos produtos - estudos, projetos, especificações, orçamentos, pareceres etc. - deverá ser realizada nas instalações do CONTRATADO. 2.17 O CONTRATADO não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome do Tribunal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia. 2.18 O CONTRATADO emitirá relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela FISCALIZAÇÃO. 2.19 As aprovações dos estudos e projetos por parte da FISCALIZAÇÃO, incluindo memoriais de cálculo, não eximem a responsabilidade técnica do CONTRATADO sobre sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técnica solidária. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 GERAL 3.1.1 Os serviços a serem contratados consistem na elaboração de estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos executivos de edificação, abrangendo desenhos, especificações técnicas de materiais e serviços, memoriais descritivos e de cálculo, cadernos de encargos, orçamentos, incluindo levantamento de quantitativos e elaboração de listas de materiais, cronogramas físicofinanceiros dos serviços, avaliações técnico-econômicas de alternativas, além da execução de levantamentos cadastrais necessários. 3.1.2 Para fins de seleção das propostas mais vantajosas para a Administração e de execução dos respectivos contratos, os estudos e projetos serão divididos em itens, de acordo com as seguintes especialidades: ITEM 1: fundações e cálculo estrutural. ITEM 2: instalações prediais, compostas de instalações prediais elétricas (incluindo nova subestação, unidade geradora de energia, sistema de proteção contra descargas elétricas e aterramento e SPDA) e hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, águas pluviais e irrigação automatizada dos jardins), cabeamento estruturado (lógica e telefone), CFTV (circuito fechado de televisão), controle de acesso, antena coletiva de televisão, sonorização, relógio eletrônico, acústica do auditório, detecção e alarme de incêndio, supervisão predial (incluindo detecção e alarme de incêndio), controle patrimonial, prevenção e combate a incêndios e gás liquefeito de petróleo. ITEM 3: Elevadores e climatização, englobando ar-condicionado central, ventilação mecânica e exaustão. 3.1.3 A realização dos serviços será dividida em 5 (cinco) fases, quais sejam: Fase 1 – Vistoria / Levantamentos cadastrais / Laudo Técnico: O CONTRATADO deverá realizar visitas ao local da obra para fazer o levantamento completo e minucioso nos edifícios existentes, visando levantar os dados necessários para a realização dos projetos e dimensionamento dos serviços. Ao final das visitas, deverá ser emitido relatório com descrição dos dados levantados e indicação de possíveis intervenções e interferências com eventuais alternativas de solução a serem estudadas 25 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT na fase seguinte. O prazo para execução desta fase é de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço. Fase 2 – Estudo de Viabilidade – Comparação técnica-econômica de alternativas e escolha da solução: Com base nos dados levantados na fase anterior, o CONTRATADO deverá desenvolver soluções alternativas, dentro dos diversos projetos, e estimar os custos de cada uma delas para subsidiar a escolha pelo Tribunal. O prazo previsto para esta fase é de 15 (quinze) dias corridos, iniciando-se com 5 (cinco) dias de defasagem do início da etapa anterior. Fase 3 – Projeto Básico: Elaboração de projeto básico, conforme especificado, incluindo a interação com as demais especialidades de projeto, de forma a verificar interferências e prever problemas logísticos e executivos. O prazo para elaboração do projeto básico é de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da aprovação, pela FISCALIZAÇÃO, do estudo de viabilidade. Fase 4 – Projeto Executivo: Elaboração de projeto executivo, conforme especificado, em grau de detalhamento adequado à execução da obra. Inclui-se nesta etapa a participação do CONTRATADO no planejamento construtivo prévio da obra, a ser consolidado pelo Tribunal. O prazo para desenvolvimento desta fase é de 50 (cinquenta) dias corridos, iniciando-se 20 (vinte) dias após o começo da etapa anterior. Fase 5 – Acompanhamento da obra e adequações do projeto executivo: O prazo para realização do acompanhamento da obra e adequações ao projeto executivo será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar do início da obra, que deve ocorrer cerca de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do projeto executivo. Para o projeto de fundações, caso se opte por tubulões, o Responsável Técnico será responsável pela liberação das bases. 3.1.4 As visitas de acompanhamento à obra deverão ser realizadas pelo responsável técnico indicado pelo CONTRATADO na fase de licitação, previstas em número de 10 (dez), para os itens de Instalações Prediais e de Elevadores e Climatização, e em número de 20 (vinte), para o item Fundações e Estrutura, incluindo as eventuais visitas para liberação de base de tubulões. As visitas serão agendadas pela FISCALIZAÇÃO, ocorrendo em função da demanda da obra, ficando o CONTRATADO responsável por elaboração de relatório técnico da visita, a ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua realização. 3.1.5 O Projeto Básico é a peça fundamental para a realização de obra ou serviço, conforme preconizado no art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei 8666/93. Ainda de acordo com o art. 6º, inciso IX, da citada Lei, ele deverá conter todos os “elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação”, sendo composto dos seguintes itens: “a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; 26 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”. 3.1.6 A escolha da solução a ser adotada para o projeto básico estará fundamentada em estudos comparativos técnico-econômicos de alternativas, desenvolvidos pelo CONTRATADO, os quais terão como base informações e orientações fornecidas pela FISCALIZAÇÃO. 3.1.7 O projeto executivo constitui-se em um conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Fazem parte do escopo do Projeto Executivo a elaboração de listas de material por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como a sua aprovação e registro junto aos órgãos competentes - GDF, CREA-DF, Corpo de Bombeiros do DF, entre outros. Cada projeto executivo deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém em grau de detalhe adequado à nova etapa de projeto. 3.1.8 O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva aprovação de cada projeto executivo a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente. 3.1.9 Visando à obtenção de elementos que permitam melhor caracterizar a obra ou um sistema, deverão ser realizados levantamentos cadastrais das estruturas e instalações existentes, que se materializarão em desenhos e relatórios contendo informações como, material empregado, marca, modelo, dimensões, quantidades etc. 3.1.10 Nas fases de desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, serão realizadas 10 reuniões em Brasília com a participação da FISCALIZAÇÃO e de todos os projetistas, inclusive de arquitetura, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e eliminadas as diversas interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades. 3.1.11 À medida em que o Tribunal necessitar, com base em cronograma a ser oportunamente definido em conjunto com a FISCALIZAÇÃO, deverão ser realizados acompanhamentos técnicos das obras e serviços objeto dos projetos que buscarão prover o executor da obra ou serviço das orientações e informações técnicas necessárias ao seu bom desempenho. 3.1.12 Os desenhos serão apresentados em arquivo compatível com o programa Autocad 2000 (formato dwg) , e, ainda, em 1 (uma) cópia impressa em papel sulfite, com tamanho padrão ABNT e escalas que possibilitem seu perfeito entendimento. 3.1.13 As especificações técnicas, os memoriais de cálculo e descritivos, os relatórios, as listas de material, o caderno de encargos e demais documentos semelhantes serão apresentados em 27 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT meio digital, em programa WinWord, com formatações a serem fornecidas oportunamente pela FISCALIZAÇÃO, em CD, além de uma cópia impressa em tamanho A4. 3.1.14 As planilhas orçamentárias deverão atender ao disposto no art. 112 da Lei 11.178/2005 – LDO/2006 e/ou a que vier a sucedê-la. Estas planilhas deverão ser elaboradas em software Excel, em padrão a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Nelas deverão estar relacionadas todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra, seus quantitativos com os respectivos preços unitários, respeitando o limite apresentado pelo SINAPI. Sua apresentação será em mídia CD, além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4. 3.2. DIRETRIZES CLIMATIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ELEVADORES E 3.2.1 O objetivo das presentes diretrizes é a definição dos parâmetros a serem seguidos pelo CONTRATADO na elaboração dos projetos de elevadores e climatização – ar condicionado, ventilação e exaustão – do Anexo III do TCU. 3.2.2. A área de influência dos trabalhos é constituída pela instalação do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica na edificação do Anexo III do Tribunal de Contas da União, com área de, aproximadamente, 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados), e pela instalação do sistema de exaustão nos 2 (dois) andares de garagem do mesmo edifício, cuja área é de, aproximadamente, 36.000 m² (trinta e seis mil metros quadrados). 3.2.3 O projeto dos elevadores abrangerá o projeto e especificação de todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento. 3.2.4 Durante as Fases 2, 3 e 4, o CONTRATADO deverá desenvolver as seguintes atividades, além de outras inerentes à consecução do objeto: Assessoramento ao projeto arquitetônico, visando a locação de espaços necessários para os equipamentos, fossos dos elevadores, dutos e tubulações; Informações das cargas elétricas referentes ao sistema de climatização e dos elevadores; Estudo de viabilidade técnica e financeira para os equipamentos condicionadores de ar e do sistema de distribuição de ar, considerando a individualidade do controle das condições ambiente, sendo que as opções possíveis devem ser acompanhadas de avaliação custo/benefício; Avaliação da viabilidade técnica e financeira de implantação de sistema de termoacumulação. Avaliação da viabilidade técnica e financeira dos elevadores, definindo-se a quantidade ideal de elevadores, suas dimensões e capacidades. Cálculo de carga térmica da edificação; Dimensionamento e especificação do sistema de fornecimento de água gelada, incluindo unidades resfriadoras de água, motobombas e tubulações; Dimensionamento e especificação das redes de água interna dos prédios; Dimensionamento e especificação do sistema de distribuição de ar; Projeto do sistema de automação da instalação de climatização; Dimensionamento e especificação dos sistemas de ventilação mecânica para os sanitários, copas e cozinhas; Dimensionamento e especificação do sistema de pressurização de escadas; Dimensionamento e especificação de todos os sistemas dos elevadores; Climatização/exaustão dos subsolos. 3.2.5 PRINCIPAIS DESENHOS E DOCUMENTOS: 28 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT A - Desenhos Fluxograma de água gelada; Fluxograma de distribuição de ar; Fluxograma básico de controle; Plantas do edifício; Plantas da Casa de Máquinas do ar condicionado; Cortes da Casa de Máquinas do ar condicionado; Plantas das Casas de Máquinas dos elevadores; Cortes das Casas de Máquinas dos elevadores; Plantas de cortes gerais; Plantas de detalhamento executivos; Planta do caminhamento externo de água gelada Layout de quadros elétricos do sistema de climatização e dos elevadores; Diagramas de força; Diagramas de comando; Diagramas de lógica para automação; Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para todos os prédios e todos os andares; Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para a CM; Plantas de cortes de pressurização das escadas; Plantas e cortes do sistema de exaustão dos subsolos; Detalhamento e diagramas do quadro elétrico, controle e automação da pressurização; Desenhos de detalhamento de execução. B - Documentos: Relatório de viabilidade técnico financeiro de opções de projeto; Memória de cálculo; Descrição geral dos sistemas dos elevadores, de climatização, de pressurização de escadas e de exaustão Caderno de encargos e especificações dos sistemas, incluindo testes de campo, que deverão ser executados pela empresa instaladora, bem como especificações de compra para equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica; Planilha de orçamento do projeto no padrão exigido pelo TCU. 3.3. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS 3.3.1 O objetivo das presentes diretrizes é a definição dos parâmetros a serem seguidos pelo contratado na elaboração dos projetos complementares das instalações prediais de eletricidade, cabeamento estruturado, água, esgoto, águas pluviais, irrigação automatizada dos jardins, GLP, pára-raios, aterramento, combate à incêndio, supervisão e controle predial, segurança patrimonial, CFTV, som e controle de acesso do Anexo III do TCU. 3.3.2 Com exceção do projeto de irrigação automatizada dos jardins, a área de influência dos trabalhos é constituída pelas edificações do Anexo III do TCU, incluindo seu subsolo, e áreas externas aos Prédios, com áreas construídas de, aproximadamente, 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados) para o prédio, e 36.000 m² (trinta e seis mil metros quadrados) para os subsolos. 3.3.3 Para o projeto de irrigação automatizada dos jardins, a área de influência dos trabalhos é constituída pelos jardins e área verde do lote do TCU, com área aproximada de 42.000 m² (quarenta de dois mil metros quadrados). 29 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 3.3.4 INSTALAÇÕES COMPONENTES DO EDIFÍCIO A - ELETRICIDADE 1. Projetos executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com as especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, que englobarão: 1.1. Estudo luminotécnico com definição dos aparelhos de iluminação (do edifício e das áreas externas); 1.2. Marcação de tomadas e pontos de força; 1.3. Marcação dos quadros elétricos e dos centros de distribuição; 1.4. Detalhes executivos e diagramas unifilares; 1.5. Diagrama de princípio das instalações definindo os sistemas de: 1.5.1. Energia normal 1.5.2. Energia essencial 1.5.3. Energia ininterrupta 2. Memória de Cálculo 2.1. Dimensionamento das redes de tubos, fios e cabos que comporão o sistema elétrico 2.2. Dimensionamento e detalhamento da SE 3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios de projeto 4. Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados na instalação 5. Considerações gerais 6. Planilha orçamentária padrão TCU (Orçamento Estimativo) Observações: Os projetos de eletricidade do Edifício Anexo III do TCU deverão ser elaborados de modo a atender, dentro das modernas técnicas, a todas as necessidades do prédio, garantindo-lhe confiabilidade, seletividade e segurança. Os projetos obedecerão às exigências da CEB - Companhia Energética de Brasília e da ABNT - NBR-5410 - 1997. B - REDE INTERNA ESTRUTURADA - LÓGICA E TELEFONE 1. Projetos executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com as especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, que englobarão: 1.1. Definição do sistema; 1.2. Diagrama de princípio; 1.3. Marcação das tomadas das estações de trabalho; 1.4. Localização dos distribuidores de telecomunicações com a quantidade de “Patch Panels”; 1.5. Redes e cabos componentes do sistema; 1.6. Detalhes executivos 2. Especificações técnicas completas dos materiais; 3. Memória de Cálculo; 4. Descrição sucinta e geral do sistema de rede interna estruturada e critérios de projeto; 5. Especificações de equipamentos e materiais a serem empregados na instalação; 30 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 6. Planilha orçamentária padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo). Observações: Os projetos de instalações de rede interna estruturada deverão ser executados de acordo com as necessidades do edifício Anexo III do TCU. projeto obedecerá também, às disposições e normas da concessionária local, da Anatel, bem como normas da EIA/TIA Electronic Industries Association/Telecommunications Industry Association, com destaque para: i) EIA/TIA 568 - A e 607 - Commercial Building Telecommunication Wiring Standard, Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Space e Grounding and Bonding Requeriments for Telecommunications in Commercial Building; ii) SP - 2840 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard. C - INSTALAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTOS, ÁGUAS PLUVIAIS, IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA DOS JARDINS e GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO 1. Projetos executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, englobando: 1.1. Definição e dimensionamento dos reservatórios; 1.2. Indicação e dimensionamento de bombas de recalque, barrilete e colunas de água potável; 1.3. Indicação e dimensionamento das colunas, ramais e coletores de esgotos e águas pluviais; 1.4. Estudo de viabilidade técnica e financeira sobre alternativas visando o reaproveitamento de água utilizada nas dependências do TCU ou o aproveitamento da água pluvial para a irrigação automatizada dos jardins; 1.5 Indicação e dimensionamento da central e da Rede Específica para GLP (Lanchonete); 1.6. Detalhes executivos; 1.7. Especificações técnicas completas dos materiais; 1.8.Memória de Cálculo das instalações e dos equipamentos componentes dos sistemas de água potável, de irrigação automatizada dos jardins e de Esgotos sanitários e águas pluviais; 1.9 Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados nas instalações; 1.10 Planilha orçamentária no padrão exigido pelo TCU. Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão obedecer as disposições da ABNT, NBR - 5626/77, NBR - 8160 e aos critérios da CAESB. D - INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 1. Projetos executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, englobando: 1.1 Definição dos sistemas; 1.2. Locação das redes e dispositivos de proteção e combate a incêndio; 1.3. Esquemas de princípio; 1.4. Dimensionamento dos equipamentos componentes dos sistemas; 1.5. Detalhes executivos; 1.6. Especificações técnicas completas dos materiais; 31 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1.7 . Memória de Cálculo; 1.8 Sistemas de hidrantes; 1.9 Sistema de extintores portáteis; 1.10 Sistema de Sprinklers; 1.11 Sistema de detecção e alarme; 1.12 Descrição sucinta e geral dos sistemas e critérios de projeto; 1.13 Eficiência e marca de conformidade; 1.14 Especificações de equipamentos e materiais a serem empregados nas instalações; 1.15 Planilha orçamentária no padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo). Os projetos das instalações preventivas e de combate a incêndio deverão ser elaborados de acordo com as normas brasileiras da ABNT, internacionais da NFPA e peculiaridades arquitetônicas e de ocupação do prédio, além das recomendações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. E – SUPERVISÃO PREDIAL E CONTROLE PATRIMONIAL 1. Projetos executados, compatíveis com os atuais projetos dos edifícios existentes, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, englobando: 1.1. Definição dos sistemas; 1.2. Aterramento dos subsistemas supervisionados; 1.3. Diagramas de princípio; 1.4. Detalhes executivos; 1.5. Especificações técnicas completas dos materiais; 1.6 Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes dos sistemas; 1.7 Descrição sucinta e geral do sistema e critérios; 1.8 Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação; 1.9 Planilha orçamentária no padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo). Todo o projeto executado deverá obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos nacionais e internacionais que regulamentam a matéria. Os sistemas de supervisão predial e segurança patrimonial serão compostos pelos seguintes subsistemas: Detecção e alarme de incêndio; Circuito fechado de televisão; Controle de acesso. Controle de ar condicionado e exaustão; Controle de energia; Controle de iluminação; Controle hidrossanitário. F - INSTALAÇÃO DE SOM/ ACÚSTICA/ ANTENA COLETIVA DE TV/ RELÓGIO ELETRÔNICO 1. Projetos (geral e específicos), interligados com as instalações dos demais prédios, executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, englobando: 1.1. Definição dos sistemas (geral e específicos) 1.2. Central de som 32 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1.3. Distribuição dos sonofletores 1.4. Redes de distribuição 1.5. Diagramas e esquemas 1.6. Especificações técnicas completas dos materiais 1.7. Projeto Acústico do Auditório 1.8 Memória de Cálculo 1.9 Descrição sucinta e geral do sistema e critérios 1.10 Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação 1.11 Planilha orçamentária no padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo) Será projetado um sistema completo de som, de acordo com os requisitos do TCU, abrangendo todos os ambientes. Serão projetados sistemas completos para relógios eletrônicos e antena coletiva de televisão, dentro dos requisitos de identificação das áreas pelo TCU que serão abrangidos para estes sistemas. Sistemas independentes e específicos deverão ser projetados para as áreas que assim o exigirem. G - ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 1. Projetos, compatíveis com as instalações existentes nos demais edifícios do TCU, executados, no mínimo, nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20, podendo o projetista, de acordo com especificidades de cada caso, apresentar outras plantas em escala diversa, englobando: 1.1. Definição dos sistemas 1.2. Sistema de captação 1.3 Redes de distribuição 1.4 Sistema de aterramento 1.5. Especificações técnicas dos materiais 1.6 Memória de Cálculo 1.7 Descrição sucinta e geral do sistema e critérios 1.8 Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação 1.9 Planilha orçamentária no padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo) Observar na execução deste projeto: Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos deverão ser aterradas, assim como todas as tomadas; O sistema de aterramento será de ponto único, utilizando como eletrodo principal a estrutura da edificação, conforme NBR-5410/97. Os condutores de terra acompanharão o percurso dos circuitos gerais de alimentação interligando o seguintes elementos: Condutor terra dos sistema principal de neutro; Partes metálicas dos equipamentos; Carcaça dos quadros de distribuição; Fiação de terra das luminárias; Fiação de terra das tomadas; Terra dos painéis de medição; e Leitos dutos e Eletrocalhas. Os projetos a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrandose, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, NBR - 5419/01, assim como das 33 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT normas internacionais CP - 326 da British Standard Code Practive e NFPA 78 do Lightning Protection Code, aplicáveis ao caso. O sistema de aterramento terá equalização de potencial, conforme exigência normativa. 3.4. DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES 3.4.1 O objetivo das presentes diretrizes é a definição dos parâmetros a serem seguidos pelo contratado na elaboração dos projetos estruturais do Anexo III do TCU. 3.4.2 A área de influência dos trabalhos é constituída pelas das edificações do Anexo III do TCU, incluindo seus subsolos, e áreas externas aos Prédios, com áreas construídas de, aproximadamente, 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados) para o prédio, e 36.000 m² (trinta e seis mil metros quadrados) para os subsolos. 3.4.3 TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS Assessoramento ao projeto arquitetônico, ora em desenvolvimento; Estudo de viabilidade de alternativas de fundação, com base em investigações geotécnicas a serem fornecidas pelo Tribunal; Estudo de viabilidade de alternativas estruturais – concreto (convencional, protendido, pré-moldado, moldado in loco), metálica, mista; Cálculo e dimensionamento da fundação e da estrutura e elementos acessórios – fôrmas, cimbramentos, soldagem, montagem, etc; Liberação de bases de tubulões (se for o caso); Desenhos componentes do projeto, com detalhes executivos suficientes para seu perfeito entendimento; Memorial de cálculo; Descrição sucinta e geral do sistema e critérios de projeto; Elaboração do caderno de encargos e das especificações técnicas; Elaboração das planilhas orçamentárias no padrão exigido pelo TCU (Orçamento Estimativo). 4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 4.1 O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á, sequencialmente, em três etapas, após a conclusão, pelo CONTRATADO, e respectivas aprovação pelo CONTRATANTE, das fases de cada etapa, nas seguintes proporções do valor total do contrato: Valor (% do valor total do contrato a ser pago) Etapa Descrição 1 2 3 4.2 Após a conclusão e aprovação das três primeiras fases (Fase 1 – Vistoria / Levantamentos cadastrais / Laudo; Fase 2 – Estudo de Viabilidade – Comparação técnica-econômica de alternativas e escolha da solução; Fase 3 – Projeto Básico) Após a conclusão e aprovação da Fase 4 – Projeto Executivo Durante a execução da Fase 5 – Acompanhamento da obra e adequações do projeto executivo 30%, em parcela única 60%, em parcela única 10%, em parcelas trimestrais O primeiro pagamento somente será efetuado após a apresentação da ART dos projetos. 34 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 4.3 O pagamento relativo à teceira etapa, dar-se-á trimestralmente, durante a execução da obra de construção do Anexo III, proporcionalmente ao número de visitas técnicas realizadas no trimestre. 5. COMPOSIÇÃO DO BDI 5.1 Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI, segundo a fórmula: BDI = (1/(1-IMP)) x (1+ADM) x (1+LB) onde: BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não, relacionadas ou não IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; ADM = despesas administrativas; LB = lucro bruto. 5.2 A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS, CPMF e ISS. A provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. 5.3 No caso do orçamento estimado pelo Tribunal, foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de 20,21%: IMP = 10,03%; ADM = 3,00%; LB = 5,00%. Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram: ISS = 5,00% PIS = 1,65%; COFINS = 3,00%; CPMF = 0,38%. 6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 6.1. Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em conta, para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação: 6.1.1 - Fatores de Avaliação das Propostas Técnicas: . Capacitação Técnica da Licitante (CT); e . Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP). 6.2. A valoração dos fatores de avaliação de cada proposta técnica será obtida através dos seguintes critérios: 6.2.1 - Capacitação Técnica da Licitante (CT) - expresso pela relação de serviços similares e compatíveis com o objeto realizados pela licitante; e A valoração de cada um dos sub-fatores está discriminada nos quadros a seguir. CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CT) 35 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT Pontuação Nº Máximo de Pontuação por Projeto projetos Máxima Item Fator a ser avaliado 1 Projeto de Cálculo Estrutural de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída e, no mínimo, 5 pavimentos mais subsolo, na qual foi utilizada solução estrutural mista, com estrutura metálica e concreto armado. 1 3 3 2 Projeto de Instalações Elétricas ou Hidráulicas de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída 1 3 3 3 Projeto de Climatização de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída e capacidade de refrigeração mínima de 50 TR (toneladas de refrigeração) 1 3 3 Observações: Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da área mínima construída estabelecida. A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de responsabilidade técnica (ART’s) ou atestados emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA da região pertinente, relativos à empresa ou a profissionais que estejam ou estiveram vinculados à licitante por ocasião da realização dos respectivos serviços. Para as empresas que apresentarem proposta referente ao item 2 do certame, é condição de habilitação que cada licitante apresente no mínimo 1 (um) atestado de instalações elétricas e 1 (um) atestado de instalações hidrossanitárias. O valor da Capacitação Técnica da licitante (CT) será igual ao número de pontos obtidos em cada item da licitação. Para cada item da licitação, o valor mínimo de pontos de CT, para efeito de classificação, será igual a 2 (dois). A pontuação máxima de CT será igual a 3 (três), por item da licitação. 6.2.2 Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP) A pontuação do fator Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP), será efetuada com base no quadro a seguir. Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP) Item 1 2 3 Pontuação Nº Máximo Pontuação por Projeto de projetos Máxima Fator a ser avaliado Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Eletricista com acervo técnico de projetos de instalações hidrossanitárias ou elétricas de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto Engenheiro Mecânico com acervo técnico de projetos de climatização de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto 1 3 3 1 3 3 1 3 3 Observações: - Em uma mesma especialidade, poderão ser considerados profissionais diferentes, até que seja completado o número máximo de projetos 36 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT - - - permitidos (três), desde que tais profissionais estejam vinculados à licitante. A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de responsabilidade técnica (ART’s) ou atestados de acervo técnico emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA da região pertinente, relativos a cada profissional. Para que o profissional seja considerado como pertencente ao corpo técnico da licitante, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira profissional (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante, em que o profissional conste como sócio, ou atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico. Serão aceitas, ainda, declarações de contratação futura de profissionais capacitados desde que munidas de anuência do respectivo profissional. Para as propostas de instalações técnicas é condição de habilitação que cada licitante apresente no mínimo 1 (um) profissional capacitado para realização de projetos de instalações elétricas e 1 (um) profissional capacitado para realização de projetos de instalações hidrossanitárias. Caso seja o mesmo profissional, serão atribuídos 2 (dois) pontos por esse profissional. Para os itens 1 e 3 da licitação, o valor mínimo de pontos de EP, para efeito de classificação, será igual a 1 (um). Para o item 2, a pontuação mínima será igual a 2 (dois). A pontuação máxima de EP será igual a 3 (três), para cada um dos itens. 6.3. A Pontuação Técnica de cada licitante para cada item, em conformidade com o estabelecido neste Edital, deverá ser calculada pela fórmula seguinte: 6.3.1 - Pontuação Técnica (PT): PT= CT+ EP 6.4. O licitante que apresentar o maior Valor Comparativo (VC) será declarado vencedor do item da licitação, onde: VC = 16 x PM + PT, PE sendo: PM = preço médio do item apresentado nas propostas das empresas classificadas na proposta técnica do respectivo item. PE = preço proposto pela empresa no item. 37 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO III-A = CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES OSCAR NIEMEYER CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PROJETO de ARQUITETURA – ESTUDO BÁSICO ÍNDICE DOS ASSUNTOS Características do Projeto Ficha Técnica Relação dos Desenhos de Arquitetura Projetos de Engenharia a Contratar Locação e Implantação da Obra Projetos Complementares - Filosofias Projetos Complementares - Filosofias Acabamentos Internos - Paredes, Pisos e Tetos Esquadrias de Vidro e Brise-Soleil Paisagismo 38 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT PROJETO DE ARQUITETURA CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO Prédio de 6 pavimentos de estrutura metálica. Prisma retangular recurvado, idem Anexos I e II, projeção = 2.115,00m² 117,50m x 18,00m. Composição sobre garagem subterrânea em dois níveis de estrutura em concreto armado. Construção retangular reta, projeção ≈ 17.500,00m², 235,00m x 74,50m Transição estrutural prédio/garagem na cota 1052,40. Implantação conformada ao desnível natural do terreno. Passarela nivelada pelo 2º piso, NR 1064,25 Esquadria panorâmica, alumínio e vidros laminados, cor bronze. Fachada insolada c/ brise soleil metálico, regulável, cor verde. Circulação central c/ armários modulares em laminado cedro. Divisórias radiais modulares em fórmica merino. Pisos elevados ref. Tate c/ acabamento paviflex verde. Tetos em gesso cartonado, pintura branca. Garagem em concreto aparente. Área total da construção S = 49.440,00m² Prédio Área do pavimento S = 2.119,50 m² Área total S=14.327,00m² Garagem Área do 1º SS S= 17.436,00m² Área do 2º SS S= 17.677,00m² Área total S= 35.113,00m² PROJETO DE ARQUITETURA FICHA TÉCNICA Arquiteto OSCAR NIEMEYER Arquitetos Colaboradores: Carlos Magalhães da Silveira Fernando Andrade Gisele Matzenbacher Barnasque Márcio Sadao Maria Amélia Galvão Pilar Pinheiro Sanches Consultoria Projetos Complementares: Engest Engenharia e Estrutura LTDA – Cálculo Estrutural Critério Engenharia LTDA – Instalações Técnicas 39 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT Conrado Silva De Marco – Acústica PROJETO DE ARQUITETURA RELAÇÃO DOS DESENHOS Desenhos 1:400 PB01 Implantação. PB02 1° e 2° SS. Desenhos 1:250 PB03 1º SS, Nível 1049.25. PB04 2º SS, Nível 1046.10. PB05 Cortes A, B, C, D e Fachadas. Desenhos 1:125 PB06 Pavimento Semi-enterrado, Nível 1053.10. PB07 Pavimento Térreo, Nível 1056.95. PB08 1º Pavimento, Nível 1060.80. PB09 2º Pavimento, Nível 1064.25. PB10 3º Pavimento, Nível 1067.70. PB11 4º Pavimento, Nível 1071.15. PB12 Cobertura. PB13 Cortes B, C, E, F, G e H. PROJETOS DE ENGENHARIA A CONTRATAR Cálculo Estrutural Instalações Hidráulicas e Sanitárias Instalações Elétricas Instalações de Comunicação de Dados e Voz Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio Ar Condicionado e Ventilação Mecânica Instalações de Segurança Patrimonial Instalações de Sonorização, Vídeo e Antena Coletiva Instalações de Supervisão e Controle Predial Instalações de Acústica Paisagismo PROJETO DE ARQUITETURA LOCAÇÃO e IMPLANTAÇÃO da OBRA A locação do Edifício ANEXO III consta do desenho PB01. O centro "O", origem da construção geométrica do Edifício Anexo III repete as coordenadas adotadas p/ o Edifício Anexo II. Considerar sobretudo o afastamento dos prédios entre si, fixado em 43,50m e sua condição de paralelismo. Compromissos fixados: Ligação dos prédios entre si com ampliação da passarela existente, nivelada com o 2º pavimento. Implantação da garagem abaixo da cota 1052,67, nível inferior do estacionamento existente. 40 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT PROJETOS COMPLEMENTARES FILOSOFIAS Cálculo Estrutural Estrutura metálica e concreto armado. Foram consideradas as estruturas existentes como referência: Anexos I e II. Justificativas Prédio com estrutura metálica. Razões de tempo, organização dos espaços e facilidades construtivas adotadas na construção dos Anexos I e II. Garagem com estrutura em concreto armado. Estrutura monolítica com melhor comportamento diante das condições subterrâneas. Ar Condicionado e Ventilação Mecânica Climatização das áreas de expediente com sistema de expansão indireta; Condicionadores unitários, “fancoletes”, sala a sala. Central de água gelada prevista no 2º SS, áreas técnicas. Para as áreas diferenciadas, Museu e CPD, controle de temperatura e umidade. Garagem, copas, sanitários e outras áreas carentes de ventilação natural beneficiadas com ventilação mecânica. Para os sanitários considerar ainda o uso de sistema a vácuo. Instalações Hidráulicas e Sanitárias Normatização CAESB, NOVACAP. Alimentação de água fria a partir da rede pública e conjunto de reservatórios, inferior e superior, com bombas de recalque. Capacidade estimada em 300.000 litros. Abastecimento com previsão para combate a incêndio. Reservatório inferior no 2º SS, áreas técnicas. Sistema de esgoto sanitário com coleta a vácuo. Sanitários coletivos e privativos opcionais, PB06 e PB07. Reuso de água para irrigação dos jardins. Central de máquinas no 2º SS, áreas técnicas. Prevenção e Combate a Incêndio Normatização ABNT e CBMDF. Sistema composto por hidrantes e extintores e sprinklers, detecção, alarme, iluminação de emergência e rotas de fuga. Na área do CPD, combate a incêndio com gás inerte FM200, e detecção por aspiração e análise a laser. Instalações Elétricas Subestação, grupo gerador e quadros de distribuição no 2º SS, áreas técnicas. 41 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT Iluminação interna e externa de acordo com os requisitos do programa e normatização ABNT; interna com calhas embutidas no forro para 4 lâmpadas lineares de 28W, e externa com postes CEB e modelo TCU. Distribuição elétrica para estações de trabalho sob piso elevado. Prevenção contra descargas atmosféricas interligada ao aterramento da edificação em sistema de ponto único conforme NBR 5410/2002. Sistema de Grupos Geradores para atender às cargas do CPD e também às cargas de emergência para iluminação, combate a incêndio e elevadores. Comunicação de Dados e Voz Transmissão de sinais de dados e voz com interligação dos distribuidores por cabeamento primário de fibra ótica. Distribuição do cabeamento estruturado sob piso elevado. Integração às instalações existentes. Segurança Patrimonial Sistema com circuito fechado de TV e controle de acesso por catracas, fechaduras magnéticas etc. Proteção ao patrimônio contra invasão, furtos e vandalismo. Integração às instalações existentes. Sonorização, Vídeo e Antena Coletiva Utilização de recursos de som ambiente e sinais de TV. Sonorização do auditório e gravação de vídeo para salas de aula. Integração às instalações existentes. Supervisão e Controle Predial Controle automático dos equipamentos de ar condicionado, iluminação, elevadores, bombas etc, com tecnologia digital integrado ao sistema existente nas demais edificações. ACABAMENTOS INTERNOS PAREDES, PISOS e TETOS Os desenhos de arquitetura indicam as paredes de concreto, alvenarias, divisórias fixas e amovíveis e outras, suas posições, medidas e acabamentos. As paredes de concreto terão sua especificação no caderno de Cálculo Estrutural. As paredes de alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos de 1ª categoria, 10 x 20 x 20cm, conforme NBR 8545 e 7200, com acabamento pintura, formica ou cerâmica. As paredes divisórias compreendem os armários da circulação central e as divisórias amovíveis radiais que definem as salas. Armários em laminado de madeira e divisórias amovíveis em fórmica, mesma especificação dos Anexos I e II. Os desenhos de arquitetura indicam os revestimentos dos pisos, níveis e áreas de aplicação. Os revestimentos indicados para os pisos são: 42 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT piso elevado ref. Tate, h=15cm, com acabamento paviflex verde; granito verde e granito ouro velho; piso de concreto cimentado áspero e piso de concreto cimentado liso. Os tetos em geral têm tratamento único com forro de gesso cartonado, acabamento pintura PVA branco neve. Execução conforme técnica do fabricante. Tetos da garagem em concreto aparente. ESQUADRIAS DE VIDRO e BRISE-SOLEIL Esquadria ES1 Esquadria panorâmica, alumínio e vidros laminados, cor bronze. Proposta de repetição do sistema guilhotina adotado para os Anexos I eII. Modelo prototipado pela Alcan do Brasil e fabricado pela construtora Guimarães Castro. Adaptações necessárias a desenvolver com nova prototipagem. Fachada insolada protegida c/ brise-soleil metálico, idem existente. PAISAGISMO O projeto de paisagismo deverá ser desenvolvido oportunamente com profissional indicado pelo escritório Oscar Niemeyer. 43 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO IV - Modelos de Propostas PROPOSTA TÉCNICA Ao Tribunal de Contas da União Ref.: Tomada de Preços n.º /2006 Em atendimento ao previsto na Concorrência 01/2006 a empresa ___________________________________,CNPJ n.º __________________, estabelecida no(a) ________________________________, compromete-se a realizar os serviços objeto da referida licitação nos termos do ato convocatório de acordo com os valores dos critérios de pontuação expostos a seguir (pontuação pretendida pela licitante): Capacitação Técnica (CT) Item Fator a ser avaliado 1 Projeto de Cálculo Estrutural de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída e, no mínimo, 5 pavimentos mais subsolo, na qual foi utilizada solução estrutural mista, com estrutura metálica e concreto armado. Projeto de Instalações Elétricas ou Hidráulicas de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída 1 Projeto de Climatização de Edificação com, no mínimo, 10.000 m² de área construída 1 2 3 Pontuação Nº de projetos Pontuação por Projeto 1 Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP) Item 1 2 3 Fator a ser avaliado Pontuação por Projeto Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Eletricista com acervo técnico de projetos de instalações hidrossanitárias ou elétricas de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto Engenheiro Mecânico com acervo técnico de projetos de climatização de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto 1 1 1 Observação: emitir em papel timbrado, identificando a licitante. 44 Nº de projetos Pontuação TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO IV - Modelos de Propostas (continuação) PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO: Projetos Complementares ITEM REFERÊNCIA: DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Projeto de Fundações e Estrutura Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 20,0 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Projeto de Instalações Prediais Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Projeto de Climatização Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra unid. unid. unid. unid. visita 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 SUBTOTAL BDI TOTAL % 45 PREÇOS (R$) UNITÁRIO TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO V - Cronograma Físico-financeiro ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 SERVIÇO: Elaboração de Projetos Complementares PREÇO DISCRIMINAÇÃO MESES S/BDI Projeto de Fundações e Estrutura Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra Projeto de Instalações Prediais Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra Projeto de Climatização Vistoria/Levantamentos Cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra TOTAL (S/BDI) (R$) 299.992,33 10.119,15 17.942,84 72.656,78 149.072,32 50.201,24 302.548,69 10.119,15 21.163,35 71.291,96 170.368,37 29.605,86 82.752,68 10.119,15 5.208,68 17.546,23 42.592,09 7.286,53 685.293,70 1 2 46 3 4a9 10 a 30 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO VI Modelo “a” - Condição 31.2, item 31.2.1 DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 31.2, item 31.2.1, do Edital da Concorrência n.º 01/2006, que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens 31.1.1 a 31.1.3 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial da licitante no SICAF. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa licitante. 47 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO VI Modelo “b” Condição 31.2, item 31.2.9 DECLARAÇÃO Declaramos que a empresa ___________________________________________ recebeu o Edital/Ato Convocatório da Concorrência n° 01/2006 seus respectivos Anexos. Comissão Especial de Licitação, em ____ de ________________ de 2006. ELIESER CAVALCANTE DA SILVA Presidente da CEL 48 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO VI Modelo “c” Condição 31.2, item 31.2.10 DECLARAÇÃO _________________________________________________________ (empresa), CNPJ nº. ______________________, situada em _________________________________, declara sob as penas da Lei que até a presente data há superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência n.º 01/2006 (exigida somente em caso positivo) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: emitir em papel que identifique a empresa licitante; utilizar quantas linhas forem necessárias. 49 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO VI Modelo “d” Condição 31.2, item 31.2.11 DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 31.2, item 31.2.11, do Edital da Concorrência n.º 01/2006 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 50 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS (Condição 31.2, item 31.2.12) Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 31.2, item 31.2.12do edital da Concorrência nº 01/2006 e eu, ________________________________ portador (a) da CI/RG nº _________________________ e do CPF nº ___________________devidamente credenciado(a) pela empresa ____________________, estabelecida no(a) __________________________como seu (sua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a Secretaria de Serviços Gerais/SESEG do Tribunal de Contas da União e vistoriei os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes e retirando cópias das plantas que integram o projeto básico. Local e data ______________________________________ Assinatura e carimbo do Profissional Credenciado pela Empresa 51 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO N.º ______/200_ QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A EMPRESA _______ PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE _____________. CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no[inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu [inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação] de competência contida no inciso ______ do art. _____ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________. CONTRATADA: A empresa ______________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º ____.____/___-_, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de estudos de viabilidade e projetos básicos e executivos de _______________________________________________, com transferência dos direitos patrimoniais, necessários à construção do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, e acompanhamento das obras, tendo por base projeto arquitetônico fornecido pelo CONTRATANTE, conforme especificações constantes do edital da Concorrência 01/2006. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor total do presente contrato é de R$ ________________ (___________________________________________) e os valores unitários são os constantes da tabela a seguir. (itens 01, 02 ou 03) ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 DISCRIMINAÇÃO UND. Projeto de Fundações e Estrutura Vistoria/levantamentos cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 52 QTD 1,0 1,0 1,0 1,0 20,0 PREÇOS UNIT. TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Projeto de Instalações Prediais Vistoria/levantamentos cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Projeto de Climatização Vistoria/levantamentos cadastrais Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Acompanhamento da Obra SUBTOTAL BDI TOTAL GERAL Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1,0 1,0 1,0 1,0 10,0 % CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, no valor de R$ _______(_____) corre à conta do Elemento Orçamentário ____________, da Atividade ________________, mediante a emissão da Nota de Empenho Global n.º______, de _____/____/_____. 2. A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas da União, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA deve dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 2. A critério do contratante e com a anuência da contratada, o contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme previsto no artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 53 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, em favor do Tribunal de Contas da União. 2. No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a licitante por perdas e danos causados ao Tribunal de Contas da União, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei. 3. A garantia somente será liberada após a conclusão da obra a que o projeto se referir. CLÁUSULA OITAVA CONTRATADA 1. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA Caberá ao CONTRATANTE: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. 2. – permitir acesso dos técnicos da licitante vencedora às suas dependências para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato; indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços; solicitar o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção nos observada nos serviços; convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos nos projetos, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas; acompanhar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços; atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, em Brasília-DF, ou por servidor designado para esse fim. Caberá à CONTRATADA: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE; responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 54 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1.7. 1.8. 1.9. 1.10. 1.11. 1.12. 1.13. 1.14. 2. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE; fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; executar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo III, e dos demais termos do edital da Concorrência nº. 01/2006; transferir os direitos patrimoniais relativos aos projetos objeto deste contrato para o Tribunal de Contas da União; atender as chamadas de caráter urgente, em até 01 (um) dia útil, contado da notificação formalizada pelo servidor do Tribunal de Contas da União responsável pela fiscalização da execução deste contrato. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 4. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 4.1. 4.2. 4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 55 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria de Serviços Gerais ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado, permitida a assistência de terceiros. 1.1. A execução do contrato será ainda acompanhada, em tempo integral, por servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE. 2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 3. A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 4. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços e em conformidade com cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 1.1. regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; 2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 3.1. 3.2. 3.3. atestação de conformidade do serviço executado; apresentação da comprobação discriminada no item 1 desta Cláusula; garantia contratual vigente. [se for exigida] 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 56 I = 0,00016438 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. advertência; multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas da União, pelo prazo de até 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de Contas da União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. 3. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração. 4. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. Para efeito de aplicação de multas, são atribuídos os seguintes percentuais, conforme itens a seguir: 5.1. 5.2. na execução de cada etapa dos serviços sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, BDI incluso, por dia de atraso, até o limite máximo de 20% sobre o valor total do contrato. A deficiência constatada no acompanhamento técnico da obra a cargo da CONTRATADA sujeitará esta a multa de 5% sobre o valor total do contrato. A deficiência no acompanhamento da obra será caracterizada pelas seguintes ocorrências, entre outras: 5.2.1. Realização de vistoria por pessoa sem a qualificação técnica exigida. 5.2.2. Execução de serviços em desacordo com as normas técnicas e com as especificações, em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. 57 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 5.2.3. Necessidade de refazimento de serviços em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. Os erros de projeto, que não causarem danos de quaisquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas serão penalizados com multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. Se durante a fase de recebimento dos projetos for detectado o super ou subdimensionamento de quantidades ou dimensões de peças ou componentes, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da planilha de quantidades, admitida tolerância de 5%, haverá penalização com multa de 20% do valor total contratado, sem prejuízo da obrigação de ajustar o projeto. O super ou subdimensionamento será caraterizado pela ocorrência das seguintes situações, entre outras: 5.6.1. O desrespeito às premissas das normas técnicas brasileiras e/ou internacionais aplicáveis. 5.6.2. Erro material de soma, subtração, multiplicação e divisão de valores. 5.6.3. Simplificação de cálculos de dimensionamento estrutural e/ou de instalações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato pode ser: 2.1. 2.2. 2.3. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993. 2. O presente contrato vincula-se aos termos: 2.1. 2.2. do edital da Concorrência n.º 01/2006, constante do processo TC n.º 004.776/20064; da proposta vencedora da CONTRATADA. 58 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Serviço de Licitações - DIMAT - SEMAT CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Brasília - DF, em [data]. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo] CONTRATADA Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: RG: ____________________________ NOME: CPF: RG: 59