Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades
1
PNHU
PNHR
0 a 3 SM
FGTS
OGU
FAR
FDS
Programa Habitacional Popular – ENTIDADES FDS
2
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
OBJETIVO:
Concessão de financiamento habitacional para viabilizar o acesso à moradia em
área urbana, no âmbito do Programa de Habitação Popular – Entidades –
Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FDS às famílias com
renda familiar bruta de até 03 salários mínimos, organizadas sob a forma
coletiva em área urbana, representadas por cooperativas, associações e entidades
da sociedade civil.
FOCO
Abrangência Nacional
Com prioridade entre os beneficiários,
mulheres chefes de família,
portadores de necessidades
especiais, idosos e populações em
vulnerabilidade social.
FONTE DE RECURSOS
FDS – Fundo do Desenvolvimento
Social
3
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
MINISTÉRIO DAS CIDADES
É o Gestor da aplicação dos recursos do FDS, responsável pela seleção das propostas
de intervenção habitacional, por intermédio da SNH.
SNH – Secretaria Nacional de Habitação
É responsável por:
Divulgar a relação das propostas selecionadas para encaminhamento prévio ao
Agente Operador e comunicação do resultado às EO;
Estabelecer critérios, procedimentos e parâmetros básicos para análise, seleção,
contratação;
Acompanhar e avaliar os projetos a serem financiados;
Acompanhar e avaliar permanentemente as ações desenvolvidas para a
implementação do Programa e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
4
Gerir a aplicação dos recursos do FDS.
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agente Operador do FDS – representada pela GESEF, é responsável por:
acompanhar e divulgar a seleção das propostas;
alocar o orçamento ao Agente Financeiro, de acordo com a distribuição
orçamentária por Região,
monitorar os recursos aplicados nas fases de carência e amortização.
Agente Financeiro – com a atribuição principal de:
analisar a proposta de intervenção habitacional sob os
jurídico/cadastral e técnico de engenharia e trabalho social;
formalizar as operações de financiamento com os beneficiários;
acompanhar as obras e serviços;
liberar os recursos.
5
aspectos
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
AGENTE FOMENTADOR / FACILITADOR
Tem por atribuição o apoio à participação das famílias no programa,
inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e/ou bens e/ou
serviços economicamente mensuráveis.
6
PODER PÚBLICO
Companhias de Habitação popular e órgãos assemelhados;
Cooperativas habitacionais ou mistas;
Associações e entidades da sociedade civil
- (Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal);
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA
Atribuições:
Apresentar à CAIXA dos beneficiários do empreendimento;
Apresentar à CAIXA do Projeto de Trabalho Técnico Social, bem como a
executar o mesmo;
Promover reuniões/assembleias com os beneficiários para: disseminar
informações a respeito dos seus direitos e obrigações, sobre as regras do
programa; e eleger a CRE e a CAO por maioria absoluta de votos, com registro
em Ata;
continua...
7
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA
Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos
documentos necessários à formalização dos processos individuais de financiamento;
Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários;
Fixar na obra, em local visível, de placa indicativa de que a construção é executada com
recursos do FDS, conforme modelo definido pela CAIXA;
Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, de projetos, especificações e
memoriais aprovados pelo órgão competente;
Recolher INSS da obra quando devido ou comprovação da isenção;
Fiscalizar e acompanhar a obra;
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ENTIDADE ORGANIZADORA
Exigências
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Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN
Situação regular junto à Previdência Social e ao
FGTS
Legalidade de constituição, dos regimentos, dos
estatutos e da representação jurídica perante a
CAIXA
Formalização do Termo de Cooperação e Parceria
com a CAIXA – após aprovação da proposta.
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ENTIDADE ORGANIZADORA
Impedimentos:
Estar relacionada, direta ou indiretamente, com operações:
enquadradas como “empreendimento com problema”;
cujo empreendimento esteja com obras não iniciadas ou em atraso há
mais de 60 dias ou paralisadas sem perspectiva de continuidade, neste
Programa ou no Programa Crédito Solidário;
cujo empreendimento apresente vício de construção pendente de solução;
cujo empreendimento esteja com inadimplência superior a 6%,
consideradas as prestações vencidas há mais de 30 dias, no âmbito do
Programa Crédito Solidário;
propostas/projetos de intervenção já contratados e selecionados no
âmbito deste Programa ou do Programa Crédito Solidário e que ainda
estejam em fase de produção (obras não concluídas), cujo montante de
UH vinculadas às propostas/projetos de intervenção de sua
responsabilidade, por UF, seja superior 3 projetos ou 600 unidades, o que
for menor;
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Profissionais indicados pela EO, responsáveis pelos projetos e execução do trabalho
técnico de engenharia e social;
O profissional responsável pela equipe de trabalho técnico social deve ter
experiência comprovada em projetos de trabalho técnico social nos moldes das
exigências do programa e, necessariamente, formação em pedagogia, psicologia,
serviço social ou ciências sociais/sociologia.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIOS
Responsáveis por:
Aportar na obra recursos próprios sob a forma de recursos financeiros, bens
e/ou serviços, necessários à complementação do valor do investimento, se for
o caso;
Retornar os recursos do financiamento conforme contrato;
Participar e acompanhar a execução das obras através da Comissão de
Acompanhamento de Obras - CAO;
Participar das atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social;
Participar dos processos construtivos, quando o regime de construção for o de
autoconstrução, autoajuda ou mutirão, respeitando o projeto/especificações
aprovados/contratados.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIO
Exigências
Ser indicado pela Entidade Organizadora
Capacidade civil
Regularidade do CPF na Receita Federal
Ser brasileiro nato ou naturalizado
Possuir renda familiar limitada a R$ 1.395,00
É permitida a participação de beneficiário com restrição
cadastral no SPC e/ou SERASA, exceto CADIN
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIO
Impedimentos
Possuir restrição cadastral no CADIN - Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados no Setor Público Federal
Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do País
Ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial em
qualquer localidade do país
Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da União ou de Fundos
(FGTS, FDS, FAR) com finalidade análoga ao deste Programa
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES
Responsável por:
Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da
CAIXA;
Gestão financeira da produção das UH;
Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a
aplicação dos recursos liberados.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CAO – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Responsável por:
Produzir, conjuntamente com a EO, as unidades habitacionais;
Acompanhar as obras e aplicação dos recursos geridos pela CRE;
Interagir com a construtora e/ou com as lojas de material de construção;
Interagir com o engenheiro responsável pelas obras;
Prestar contas aos demais beneficiários sobre o andamento das obras,
segurança e guarda das obras e do material adquirido.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
TERRENO
Situação fundiária e dominial regular ou em processo de
regularização perante os órgãos públicos;
Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão
voluntária do solo, abertura de vias e logradouros públicos,
com matrícula própria e RI;
Área inserida, contígua ou isolada da malha urbana,
desde que definido no plano diretor municipal, e com
infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso
viário, soluções de esgoto sanitário e serviços públicos
essenciais de transporte e coleta de lixo;
Infraestrutura externa executada e/ou a ser executada;
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
MODALIDADES
Aquisição de Terreno e Construção de UH
Doação e Terreno e Construção de UH
Construção de UH;
Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH;
Aquisição de Prédio comercial ou Residencial em Condomínio para
Reforma e Adaptação para UH.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
REGIME DE CONTRUÇÃO
Autoconstrução;
Mutirão ou autoajuda;
Administração direta;
Empreitada Global
Obrigatória a contratação
de assistência técnica
especializada e
elaboração de
regulamento.
Obrigatória no caso de
construção verticalizada,
exceto se a EO comprovar
experiência em gestão de obras
deste porte.
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
FORMAS DE INTERVENÇÃO
Pulverizadas
Concentradas
LIMITES DE UH POR PROPOSTA
População do Município
Pulverizada
Acima de 300 mil hab. ou
Capital Estadual
200
50
Entre 50.001 e 300.000 hab
150
50
Entre 20.001 e 50.000 hab.
100
50
50
25
Até 20.000 hab.
20
Concentrada
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
VALOR MÁXIMO DA OPERAÇÃO POR UH, PARA O PARANÁ
Para regime de construção por Empreitada Global e
modalidade Aquisição de Terreno e Construção
População do Município
(hab)
Apto * (R$)
Casa * (R$)
Acima de 50 mil
45.000,00
41.000,00
Entre 20 mil e 50 mil
25.000,00
25.000,00
Até 20 mil
20.000,00
20.000,00
* Referência apto de 42 m2 e casa de 38m2
Para outros regimes de construção:
Redução de 8%
Para outras modalidades:
Redução de 8%
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
VALOR MÁXIMO DE AVALIAÇÃO DA UH
R$ 72.000,00
VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
22
Prestações mensais de 10% da renda familiar bruta, ou no
mínimo R$50,00 por um prazo de 120 meses.
Desconto de 10% para o beneficiário que efetuar o
pagamento da prestação em dia.
Retorno a EO de 5% dos encargos pagos pelos
beneficiários, no caso de adimplência de 100% do grupo.
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
TAXA DE JUROS
Não há
REAJUSTE DA PRESTAÇÃO
A prestação de amortização (a) é atualizada anualmente pelo mesmo índice
de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança
com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR
O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da
assinatura do contrato, pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado
aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º
(primeiro) do mês
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
GARANTIAS
Alienação fiduciária;
Hipoteca (fase de construção) e alienação (fase de
amortização);
Responsabilidade solidária.
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24
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
QUANDO É ADOTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
a)
Construção de UH em terreno de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5
anos, susceptível de aplicação da CUEM¹;
b)
Construção de UH em terreno desocupado de propriedade do Poder Público, susceptível
de aplicação da CDRU²;
c)
Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros ocupados há mais de 5 anos e
sujeito ao usucapião urbano;
d)
Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros e em processo de
desapropriação pelo Poder Público com Auto de Imissão Provisória na Posse;
e)
Construção de UH em terreno de propriedade ou posse de terceiros, mediante autorização
de uso expressa do proprietário;
f)
Construção de UH em terreno de propriedade da EO, com compromisso futuro de
fracionamento;
g)
Doação sem a transmissão concomitante da propriedade.
CUEM¹ - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - Instrumento que permite ao Poder Público regularizar áreas
públicas onde residam moradores de baixa renda, mediante escritura pública ou sentença judicial, em cumprimento
ao direito garantido pelo Estatuto das Cidades;
CDRU² - Concessão de Direito Real de Uso - Instrumento que permite ao Poder Público legalizar espaços públicos
utilizados para fins residenciais, formalizado por escritura pública ou termo administrativo;
25
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ITENS DE INVESTIMENTO
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO
Mínimo de 6 meses OU
Mínimo de 12 meses para empreendimento > 50 UH
Máximo de 24 meses
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Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Com no mínimo 06 (seis) parcelas e no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas;
Primeira parcela no máximo 20% do Valor da Operação
Parcelas intermediárias no máximo 17% do Valor da Operação para
operações firmadas com até 6 meses de carência ou 15%, se acima de 6
meses.
IMPEDIMENTO:
Antecipação de parcelas do cronograma de desembolso quando o regime de
construção adotado é Empreitada Global.
28
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
EXEMPLO
Aquisição de terreno e Construção de UH, por empreitada global
em Município com mais de 50.000 hab
Renda
Valor da
prestação
Prazo de
amortização
Valor de
financiamento
Valor do
subsídio
Valor da
operação
465,00
50,00
120
6.000,00
35.000,00
41.000,00
930,00
93,00
120
11.160,00
29.840,00
41.000,00
1395,00
139,50
120
16.740,00
22.260,00
41.000,00
29
Sem entrada e sem pagamento de encargos pelo beneficiário, durante a obra
Sem cobrança de MIP – Em caso de morte ou invalidez permanente, a dívida
remanescente é assumida pelo FDS, conforme percentual de renda pactuado no
contrato.
Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (Cobertura assumida pelo FDS)
Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO
Intervenção Concentrada
São realizadas vistorias mensalmente de acordo com o cronograma
aprovado pela engenharia da CAIXA, exclusivamente quando se tratar de
empreendimento composto por unidades contíguas.
Intervenção Pulverizada
Em intervenção isoladas e dispersas, o processo de
acompanhamento efetuado mediante análise do relatório, fotografias e da
documentação apresentados pela EO;
Para complementação da análise são efetuadas vistorias por
amostragem, no mínimo, a 10% das unidades integrantes da proposta,
com no mínimo 5, observado o intervalo máximo de 60 dias entre as
vistorias.
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