Salvador, Bahia Sábado 10 de Outubro de 2015 Ano · C · No 21.795 Educação Universidade do Estado da Bahia – UNEB U n iv er sid ad e d o Est ad o d a B ah i a –U N EB Po r t ar ia s <#E.G.B#16952##18820> UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB) RESOLUÇÃO Nº 1.812/2015 - Convalida as alterações curriculares do Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria Bacharelado, e dá outras providências. DCH/Campus I - Salvador. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso I, Alínea “c” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, no Pronunciamento da PROJUR nº 467/2015, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015, tendo em vista o que constam dos Processos nºs 0603130284279 e 0603150114264, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Convalidar as alterações curriculares do Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria - Bacharelado, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas/Campus I - Salvador. § 1º. As alterações de que trata o caput deste artigo se referem a: I- Ampliação da carga horária do componente curricular - Metodologia e Técnica de Pesquisa em Turismo e Hotelaria, passando de 45 (quarenta e cinco) para 60 horas (sessenta), na forma como fora ofertado aos alunos ingressantes entre os anos 2006.1 e 2012.2. II- Modificação da carga horária total e creditação do Curso, passando de 2.895 (duas mil, oitocentas e noventa e cinco) para 2.910 (duas mil, novecentas e dez) horas e de 131 (cento e trinta e um) para 132 (cento e trinta e dois) créditos, respectivamente, no mesmo período referenciado no inciso anterior. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.813/2015 - Autoriza as alterações Curriculares no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação em Educação e Contemporaneidade, na forma que indica. DEDC/Campus I - Salvador. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140260149, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações Curriculares no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação em Educação e Contemporaneidade, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus I - Salvador, aprovado pelo CONSEPE por meio da Resolução nº 214/1998. Parágrafo Único. As alterações mencionadas no caput deste artigo, se referem à organização da Linha de Pesquisa (LPq 4) - Educação, Currículo e Processos Tecnológicos, que passa a ter a seguinte estrutura: LPq 4 - Educação, Currículo e Processos Tecnológicos Componentes Curriculares Carga Horária Educação, Currículo e Processos Tecnológicos 45 horas Currículo e Sociedade 45 horas Políticas Públicas de Educação e TIC 45 horas Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao semestre letivo 2013.2. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.814/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso integrante do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - lato sensu, na forma que indica. DCV/Campus I - Salvador. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603150017986, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações curriculares no Curso integrante do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - lato sensu, ofertado pelo Departamento de Ciências da Vida/Campus I - Salvador, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução n° 400/2006. Parágrafo Único - As alterações mencionadas no caput deste artigo se referem a, conforme anexo único desta Resolução. I- Exclusão, inclusão e modificação de carga horária de componentes curriculares; e, II- Ampliação da carga horária total do curso, passando de 3.015 (três mil e quinze) para 5.760 (cinco mil setecentas e sessenta) horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao semestre letivo 2015.1. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 1.814/2015 Componentes Curriculares Módulo I Carga Horária Saúde, Sociedade e Política de Saúde 90 h Metodologia do Trabalho em Saúde 60 h Bioética em Saúde 90 h * Específica Modular - Núcleo Saúde da Família *372 h * Específica Modular - Núcleo de Oncologia *372 h * Específica Modular - Núcleo de Nutrição Clínica *372 h * Específica Modular - Núcleo de UTI *372 h * Específica Modular - Núcleo de Saúde Mental *372 h Módulo II Carga Horária Vigilância em Saúde 120 h Tópicos Especiais em Saúde 45 h Gestão de Serviços de Saúde 60 h Seminário de Investigação Científica Integrado I 120 h Seminário de Investigação Científica Integrado II 105 h Módulo III Carga Horária Estágio/trabalho 4.608 h TCC 90 h TOTAL 5.760 h *Será cursada pelo discente a Específica Modular correspondente ao Núcleo de Especialidade do qual faz parte. RESOLUÇÃO Nº 1.815/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso de Pós-Graduação lato sensu Especialização em Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma que indica. DEDC/Campus X - Teixeira de Freitas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140036044, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações Curriculares no Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertado pelo Departamento de Educação/Campus X - Teixeira de Freitas, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução n° 812/2011. Parágrafo Único - As alterações de que trata o caput deste artigo se referem a: I- Modificação da carga horária: a) Do componente curricular - Teorias do Currículo na EJA, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas; e, b) Da carga horária total do curso, passando de 440 (quatrocentas e quarenta) para 450 (quatrocentas e cinquenta) horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao semestre letivo 2011.1. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.816/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso de Mestrado em Crítica Cultural/Programa de Pós-Graduação, na forma que indica. DEDC/Campus II - Alagoinhas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que constam dos Processos nºs 0603140229144 e 0603150163869, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações curriculares no Curso de Mestrado em Crítica Cultural/Programa de Pós-Graduação, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus II - Alagoinhas, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução n° 382/2006. § 1º. As alterações de que trata o caput deste artigo, se referem a: I- Modificação da nomenclatura: a) Das Linhas de Pesquisas do Programa supramencionado, conforme quadro abaixo: Linhas de Pesquisa Nomenclatura anterior Nomenclatura modificada 1 Margens da Literatura Literatura, Produção Cultural e Modos de Vida 2 Letramento, Identidades e Formação de Professores Letramento, Identidades e Formação de Educadores 3 Narrativa, Testemunhos e Modos de Vida - Não houve alteração - b) Do componente curricular: Componente anterior Componente modificado História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Literatura e Cultura Afro-Brasileira e Africana II- Criação de componentes curriculares de natureza optativa, conforme quadro a seguir: Componentes Curriculares Carga Horária Cultura e Biopolítica 45 horas Tradição Oral e Cultura Popular 45 horas Literatura e Cultura Afro-Brasileira e Africana 45 horas III- Alteração do número de vagas, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº. 1.817/2015 - Homologa os nomes dos docentes para o desenvolvimento dos componentes curriculares, na forma que indica. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Extensão, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 0603140029501, 06031429676, 0603140038942 e 0603140052147, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes para o desenvolvimento dos componentes curriculares, conforme indicado no anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE Anexo único da Resolução CONSEPE nº 1.817/2015 DOCENTES COMPONENTES CURRICULARES INDICADOS DEPARTAMENTO/ CAMPUS Osni Oliveira Noberto da silva - Fundamentos Psicológicos da DCH-IV Educação Física Jacobina - Educação Física, currículo e as políticas educacionais - Fundamentos Teóricos e Metodológicos no Treinamento Desportivo - Educação Física e a Educação Especial - O papel do profissional de Educação Física nas ações administrativas - Libras Jorge Lopes Cavalcante Neto - A Escola como espaço DCH-IV reflexivo para experiências Jacobina pedagógicas em Educação Física I (estágio I) - A Escola como espaço reflexivo para experiências pedagógicas em Educação Física II (estágio III) - As Práticas da Educação Física no Lazer - Aspectos Gerais na Prevenção de Acidentes na Atividade Física - Campos de Atuação do Profissional da Educação Física (trabalho orientado) - Desenvolvimento de ações pedagógicas na educação física formal I (estágio V) - Desenvolvimento de ações pedagógicas na educação física formal II (estágio VIII) - Desenvolvimento de ações pedagógicas na educação física não formal II (estágio VII) - Desenvolvimento de ações pedagógicas na educação física não formal I (estágio VI) - Fundamentos Psicológicos da Educação Física - Investigação e reflexão sobre ações pedagógicas na educação física não formal II (estágio IV) - Investigação e reflexão sobre ações pedagógicas na educação física não formal I (estágio II) - Pesquisa e Intervenção em Educação Física I, II, III e IV - Pesquisa e Prática Pedagógica I, II, III e IV - Trabalho de Conclusão do Curso I e II Josivaldo Pires de Oliveira - Eixo Brasil DEDC-XIII Itaberaba Christiane Andrade Regis Tavares - Filosofia e Educação DCH-IX - Epistemologia da Educação Barreiras - Pesquisa e Prática Pedagógica I, II, III e IV