Salvador, Bahia Sábado
10 de Outubro de 2015
Ano · C · No 21.795
Educação
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
RESOLUÇÃO Nº 1.812/2015 - Convalida as alterações curriculares do Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria Bacharelado, e dá outras providências. DCH/Campus I - Salvador. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências
legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso I, Alínea “c” do Regimento Interno deste mesmo Conselho,
no Pronunciamento da PROJUR nº 467/2015, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Ensino de Graduação e
Sequencial, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015, tendo em vista o que constam dos Processos nºs
0603130284279 e 0603150114264, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Convalidar as alterações curriculares do
Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria - Bacharelado, ofertado pelo Departamento de Ciências
Humanas/Campus I - Salvador. § 1º. As alterações de que trata o caput deste artigo se referem a: I- Ampliação da
carga horária do componente curricular - Metodologia e Técnica de Pesquisa em Turismo e Hotelaria, passando de 45
(quarenta e cinco) para 60 horas (sessenta), na forma como fora ofertado aos alunos ingressantes entre os anos
2006.1 e 2012.2. II- Modificação da carga horária total e creditação do Curso, passando de 2.895 (duas mil, oitocentas
e noventa e cinco) para 2.910 (duas mil, novecentas e dez) horas e de 131 (cento e trinta e um) para 132 (cento e trinta
e dois) créditos, respectivamente, no mesmo período referenciado no inciso anterior. Art. 2º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 1.813/2015 - Autoriza as alterações Curriculares no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação em Educação e Contemporaneidade, na forma que indica. DEDC/Campus I - Salvador. O CONSELHO
SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso
de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno
deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em
reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140260149, em
sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações Curriculares no Curso de Mestrado do Programa de PósGraduação em Educação e Contemporaneidade, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus I - Salvador,
aprovado pelo CONSEPE por meio da Resolução nº 214/1998. Parágrafo Único. As alterações mencionadas no caput
deste artigo, se referem à organização da Linha de Pesquisa (LPq 4) - Educação, Currículo e Processos Tecnológicos,
que passa a ter a seguinte estrutura:
LPq 4 - Educação, Currículo e Processos Tecnológicos
Componentes Curriculares
Carga Horária
Educação, Currículo e Processos Tecnológicos
45 horas
Currículo e Sociedade
45 horas
Políticas Públicas de Educação e TIC
45 horas
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao semestre letivo 2013.2. Sala
das Sessões, 02 de setembro de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 1.814/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso integrante do Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde - lato sensu, na forma que indica. DCV/Campus I - Salvador. O CONSELHO SUPERIOR
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas
competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste
mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião
ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603150017986, em sessão
desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações curriculares no Curso integrante do Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde - lato sensu, ofertado pelo Departamento de Ciências da Vida/Campus I - Salvador, criado e
autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução n° 400/2006. Parágrafo Único - As alterações
mencionadas no caput deste artigo se referem a, conforme anexo único desta Resolução. I- Exclusão, inclusão e
modificação de carga horária de componentes curriculares; e, II- Ampliação da carga horária total do curso, passando
de 3.015 (três mil e quinze) para 5.760 (cinco mil setecentas e sessenta) horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao semestre letivo 2015.1. Sala das Sessões, 02 de setembro de
2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 1.814/2015
Componentes Curriculares
Módulo I
Carga Horária
Saúde, Sociedade e Política de Saúde
90 h
Metodologia do Trabalho em Saúde
60 h
Bioética em Saúde
90 h
* Específica Modular - Núcleo Saúde da Família
*372 h
* Específica Modular - Núcleo de Oncologia
*372 h
* Específica Modular - Núcleo de Nutrição Clínica
*372 h
* Específica Modular - Núcleo de UTI
*372 h
* Específica Modular - Núcleo de Saúde Mental
*372 h
Módulo II
Carga Horária
Vigilância em Saúde
120 h
Tópicos Especiais em Saúde
45 h
Gestão de Serviços de Saúde
60 h
Seminário de Investigação Científica Integrado I
120 h
Seminário de Investigação Científica Integrado II
105 h
Módulo III
Carga Horária
Estágio/trabalho
4.608 h
TCC
90 h
TOTAL
5.760 h
*Será cursada pelo discente a Específica Modular correspondente ao Núcleo de Especialidade do qual faz parte.
RESOLUÇÃO Nº 1.815/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso de Pós-Graduação lato sensu Especialização em Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma que indica. DEDC/Campus X - Teixeira de Freitas.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do
Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de
Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº
0603140036044, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações Curriculares no Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertado pelo Departamento de
Educação/Campus X - Teixeira de Freitas, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da
Resolução n° 812/2011. Parágrafo Único - As alterações de que trata o caput deste artigo se referem a: I- Modificação
da carga horária: a) Do componente curricular - Teorias do Currículo na EJA, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta)
horas; e,
b) Da carga horária total do curso, passando de 440 (quatrocentas e quarenta) para 450 (quatrocentas e cinquenta)
horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao semestre letivo
2011.1.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 1.816/2015 - Autoriza as alterações curriculares no Curso de Mestrado em Crítica Cultural/Programa
de Pós-Graduação, na forma que indica. DEDC/Campus II - Alagoinhas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências
legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e
ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada
no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que constam dos Processos nºs 0603140229144 e 0603150163869, em sessão
desta data, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar as alterações curriculares no Curso de Mestrado em Crítica Cultural/Programa
de Pós-Graduação, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus II - Alagoinhas, criado e autorizado pelo
Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução n° 382/2006. § 1º. As alterações de que trata o caput deste
artigo, se referem a: I- Modificação da nomenclatura: a) Das Linhas de Pesquisas do Programa supramencionado,
conforme quadro abaixo:
Linhas de Pesquisa
Nomenclatura anterior
Nomenclatura modificada
1
Margens da Literatura
Literatura, Produção Cultural e
Modos de Vida
2
Letramento, Identidades e
Formação de Professores
Letramento, Identidades e
Formação de Educadores
3
Narrativa, Testemunhos e Modos
de Vida
- Não houve alteração -
b) Do componente curricular:
Componente anterior
Componente modificado
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Literatura e Cultura Afro-Brasileira e Africana
II- Criação de componentes curriculares de natureza optativa, conforme quadro a seguir:
Componentes Curriculares
Carga Horária
Cultura e Biopolítica
45 horas
Tradição Oral e Cultura Popular
45 horas
Literatura e Cultura Afro-Brasileira e Africana
45 horas
III- Alteração do número de vagas, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº. 1.817/2015 - Homologa os nomes dos docentes para o desenvolvimento dos componentes
curriculares, na forma que indica. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da
Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, e ainda o quanto
deliberado pela sua Câmara de Extensão, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que
consta dos Processos nºs 0603140029501, 06031429676, 0603140038942 e 0603140052147, em sessão desta data,
RESOLVE: Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes para o desenvolvimento dos componentes curriculares,
conforme indicado no anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
Anexo único da Resolução CONSEPE nº 1.817/2015
DOCENTES
COMPONENTES
CURRICULARES INDICADOS
DEPARTAMENTO/
CAMPUS
Osni Oliveira
Noberto da silva
- Fundamentos Psicológicos da DCH-IV
Educação Física
Jacobina
- Educação Física, currículo e
as políticas educacionais
- Fundamentos Teóricos e
Metodológicos no Treinamento
Desportivo
- Educação Física e a Educação
Especial
- O papel do profissional de
Educação Física nas ações
administrativas
- Libras
Jorge Lopes
Cavalcante Neto
- A Escola como espaço
DCH-IV
reflexivo para experiências
Jacobina
pedagógicas em Educação
Física I (estágio I)
- A Escola como espaço
reflexivo para experiências
pedagógicas em Educação
Física II (estágio III)
- As Práticas da Educação
Física no Lazer
- Aspectos Gerais na Prevenção
de Acidentes na Atividade Física
- Campos de Atuação do
Profissional da Educação Física
(trabalho orientado)
- Desenvolvimento de ações
pedagógicas na educação física
formal I (estágio V)
- Desenvolvimento de ações
pedagógicas na educação física
formal II (estágio VIII)
- Desenvolvimento de ações
pedagógicas na educação física
não formal II (estágio VII)
- Desenvolvimento de ações
pedagógicas na educação física
não formal I (estágio VI)
- Fundamentos Psicológicos da
Educação Física
- Investigação e reflexão sobre
ações pedagógicas na
educação física não formal II
(estágio IV)
- Investigação e reflexão sobre
ações pedagógicas na
educação física não formal I
(estágio II)
- Pesquisa e Intervenção em
Educação Física I, II, III e IV
- Pesquisa e Prática Pedagógica
I, II, III e IV
- Trabalho de Conclusão do
Curso I e II
Josivaldo Pires
de Oliveira
- Eixo Brasil
DEDC-XIII
Itaberaba
Christiane Andrade
Regis Tavares
- Filosofia e Educação
DCH-IX
- Epistemologia da Educação
Barreiras
- Pesquisa e Prática Pedagógica
I, II, III e IV
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