Terra Indígena Avá-Canoeiro
Demarcação indefinida: risco de sobrevivência étnica
Luciano Alves Pequeno1
Resumo - Este artigo tem por objetivo abordar a incerteza quanto à
regularização fundiária da Terra Indígena Avá-Canoeiro, processo que já
dura 33 anos, desde as primeiras tentativas de consolidar os limites de
espaço territorial de ocupação racional necessário ao bem-estar físico e
cultural dos índios Avá-Canoeiro. Esta situação se configura em um fator
de grande risco à possibilidade de recomposição desse povo, que hoje
conta com somente seis indivíduos e sofre consequências de uma usina
hidrelétrica cujas instalações incidem sobre suas terras.
Palavras-chave: Avá-Canoeiro. Regularização fundiária. Sobrevivência
étnica. Demarcação.
Os primeiros esforços para definir oficialmente um território
destinado aos índios Avá-Canoeiro localizados no alto rio Tocantins
foram as propostas apresentadas pela equipe de Frente de Atração
durante os trabalhos da “Expedição Avá-Canoeiro”, em 1973. A
área abrangia a margem direita do rio Tocantins, neste trecho
regionalmente denominado rio Maranhão, não incidindo na margem
esquerda deste rio, supostamente porque as “frentes de contato
para esses índios”, criadas desde os primeiros anos da década de
19402, não conheciam e não dispunham de informações suficientes
a respeito dos locais de ocupação tradicional deste grupo indígena.
A confirmação de uso tradicional de áreas situadas na margem
esquerda do rio Tocantins ocorreu após o efetivo contato com os
Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI, Brasília, v.2, n.2, p. 171-182, dez. 2005
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índios, em 1983. Os responsáveis pela Frente de Atração dos índios
Avá-Canoeiro fixaram-no na foz do córrego dos Macacos, afluente
da margem esquerda do rio Maranhão, após percorreram as
chamadas “áreas de perambulação” do grupo indígena.
Sertanista Canguçu percorre a região próxima ao córrego
dos Macacos juntamente com os índios. Registra os muitos
sinais da existência de antigas aldeias no local (restos de
casas, pilões, mamoeiros, etc.) e o depoimento dos regionais
de que ali era, já há alguns anos, uma “posse dos índios.
(Toral, 1984, p. 7-8).
A continuidade dos estudos de regularização do território
tradicional dos índios Avá-Canoeiro ocorreu em 1982 por
determinação da Portaria da Funai nº 1471/E, de 02 de dezembro
de 1982, com o propósito de promover “estudos e levantamentos
visando localizações de grupos indígenas “arredios” Avá-Canoeiro
no Estado de Goiás, para fins de interdição de área”, os quais
resultaram na proposta de interdição de uma área objetivando a
atração e “pacificação” dos Avá-Canoeiro de 38.000 hectares. Tais
estudos foram posteriormente complementados por determinação
da Portaria da Funai nº 1794/E, de 14 de novembro de 1984, para
proceder a estudos junto aos Avá-Canoeiro recém-contatados, no
sentido de subsidiar e embasar a confirmação da área proposta. Os
estudos e pesquisas resultaram na interdição da área indígena AváCanoeiro, conforme a Portaria nº 1850/E, de 08 de abril de 1985,
com uma superfície de 38.000 hectares, situada nos municípios de
Minaçu e Cavalcanti, estado do Goiás.
Posteriormente, a Funai determinou novos estudos
complementares, realizados em 1994, por meio da Portaria nº 784, de
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31.08.1994, os quais confirmaram os limites da área interditada para
a Terra Indígena Avá-Canoeiro, caracterizando-a como terra de
ocupação tradicional, sendo imprescindível a sua demarcação física.
Passados 23 anos dos estudos iniciais sobre a definição do
território tradicional Avá-Canoeiro, o Ministério da Justiça expediu
a Portaria Declaratória nº 598, de 02 de outubro de 1996, publicada
no DOU de 04.10.19963, declarando como de posse permanente
dos índios a Terra Indígena Avá-Canoeiro, situada nos municípios
de Colinas do Sul e Minaçu, estado de Goiás, com superfície
aproximada de 38.000 hectares, determinando que a Funai
procedesse à sua demarcação administrativa para posterior
homologação.
Somente 3 anos mais tarde, em 1999, a Funai iniciou o
procedimento demarcatório da Terra Indígena Avá-Canoeiro. E,
ainda hoje, os índios aguardam a respectiva homologação.
O procedimento administrativo de regularização fundiária da
Terra Indígena Avá-Canoeiro não foi concluído. Apesar de estarmos
aguardando há aproximadamente 33 anos, desde as primeiras
tentativas para consolidar os limites do espaço territorial de
ocupação tradicional necessário ao bem-estar físico e cultural dos
Avá-Canoeiro, os quais vivem, ainda hoje, um sério risco iminente
de extinção, os obstáculos burocráticos/administrativos impostos por
Furnas Centrais Elétricas S.A., responsável pelo cumprimento de
todos os acordos e termos de ajustes celebrados com a Funai,
(Convênios nº 023/1986 e nº 10.323/19924 ), visando a promover as
condições reais de sobrevivência dos Avá-Canoeiro, vêm
desrespeitando as determinações e os compromissos ratificados e
estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 103/1996.
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Esclarecemos que as influências e interferências de Furnas
neste processo têm causado sérios e graves prejuízos aos direitos
indígenas. Simultaneamente aos estudos realizados pela Funai em
1982, na definição com vistas a assegurar um território para os
Avá-Canoeiro, o Governo Federal outorgava a Furnas Centrais
Elétricas S.A., em 1981, Decreto nº 85.983, de 06 de maio de 1981,
“concessão para um conjunto de aproveitamento de energia
hidráulica no trecho do curso principal do rio Tocantins e seus
afluentes da margem direita e esquerda.” Os estudos empreendidos
por Furnas definiram na região a construção de três
empreendimentos, quais sejam: Usinas Hidrelétricas de Serra da
Mesa, Cana Brava e Peixe. Furnas optou por priorizar a construção
da UHE Serra da Mesa. Desde essa época, mais intensivamente a
partir de 1984, ou seja, um ano após o contato com os Avá-Canoeiro,
Furnas iniciou as obras, com a implantação do canteiro de obras,
acampamentos, estradas de acesso e demais obras associadas ao
empreendimento. O canteiro de obras da empresa ficava a apenas
05 km do Posto de Atração Avá-Canoeiro, instalado pela Funai,
onde estavam residindo os 04 índios recém-contatados. Nos
primeiros anos da construção da UHE Serra da Mesa, os índios
eram sucessivamente encontrados passando pelo canteiro de obras,
expostos a todos os perigos advindos de uma obra gigantesca, além
do contato com o grande número de operários de diversas
empreiteiras vinculadas à obra. O Aproveitamento Hidroelétrico
(AHE) de Serra da Mesa não considerou o aspecto indígena no afã
da abertura de novos horizontes desenvolvimentistas no CentroOeste goiano.
A implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Serra da Mesa
por Furnas atingiu os limites da Terra Indígena Avá-Canoeiro,
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causando sérios impactos, diretos e indiretos, aos indígenas e ao
meio ambiente, entre os quais destacamos a inundação de uma
área de aproximadamente 3.163 hectares da terra indígena,
correspondendo em média a 10% do território, além da abertura de
estradas, linhas de transmissão, retirada de material argiloso para
edificação da barragem, sem mencionar que parte da barragem
propriamente dita e diques de contenção também se situam no
interior da terra indígena. A obra foi concluída em outubro de 1996,
dando início à fase de enchimento do reservatório, ao longo de
dezoito meses.
O Decreto Legislativo nº 103/1996, o qual autorizou o
Aproveitamento Hidroelétrico Serra da Mesa, determinou que
Furnas, num prazo de 180 dias, realizasse a compensação da área
equivalente inundada na referida terra indígena, previamente
aprovada pela Funai.
Os estudos objetivando à indicação de áreas prioritárias para
a reposição a ser feita por Furnas, realizados por determinação da
Portaria da Funai nº 104/PRES/97, constantes no “Relatório Sobre
Reposição da Área Inundada à Terra Indígena Avá-Canoeiro”,
concluíram que as Áreas Prioritárias seriam as que abrangiam as
bacias formadoras das cabeceiras do córrego Pirapitinga, Lageado
e Macaco, e a Área Complementar seria a que abrangia as
cabeceiras do córrego formador do braço direito do córrego João
Vieira (ver mapa anexo).
No entanto, foram apontadas dificuldades por Furnas, para a
aquisição de alguns dos imóveis situados nas Áreas Prioritárias
definidas pela Funai, sobretudo na região das cabeceiras do córrego
Pirapitinga, Lageado e Macaco.
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LUCIANO ALVES PEQUENO
A Funai concordou então que Furnas adquirisse os imóveis
da Área Complementar, em face dos entraves de ordem legal
apontados pelos técnicos da empresa para a aquisição imediata das
Áreas Prioritárias da cabeceira do córrego Pirapitinga. Entretanto,
ficou acordado que Furnas daria continuidade ao processo de
aquisição das Áreas Prioritárias formadoras das cabeceiras do
córrego Pirapitinga, tendo em vista essas áreas terem sido
consideradas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários ao bem-estar dos Avá-Canoeiro e à sua reprodução
física e cultural.
No decorrer dos trabalhos demarcatórios da Terra Indígena
Avá-Canoeiro, em 1999, Furnas solicitou à Funai que procedesse à
alteração dos limites da terra indígena, alegando que “estruturas
importantes da Usina Serra da Mesa estão inseridas no polígono da
referida Terra Indígena”. Enfatizou ainda que tais alterações seriam
para “preservar todas as condições de segurança operacional e
patrimonial, imprescindíveis ao funcionamento da Usina Serra da
Mesa”.
Tal solicitação foi submetida à análise da Funai, e, após
parecer emitido pela Diretoria de Assuntos Fundiários/DAF/DEID,
acatada, procedendo-se à alteração dos limites da Terra Indígena
Avá-Canoeiro, que tem atualmente uma superfície de 38.702,7174
hectares, incluindo os imóveis da Área Complementar. Ressalta-se
que esta alteração estava condicionada ao estabelecimento de um
novo compromisso por parte da empresa quanto à aquisição das
Áreas Prioritárias que abrangem as cabeceiras do córrego
Pirapitinga.
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Em 2000, a Funai cientificou Furnas da decisão, solicitando
um posicionamento daquela empresa quanto à aquisição das terras
situadas no extremo norte da Terra Indígena Avá-Canoeiro
(cabeceiras do córrego Pirapitinga), até hoje pendente de resposta
concreta.
Faz-se oportuno salientar, com respeito às Áreas Prioritárias
das cabeceiras do córrego Pirapitinga que, além de terem sido
definidas como prioritárias para reposição por parte de Furnas, tendo
em vista a área inundada em decorrência da construção da barragem
da UHE Serra da Mesa, também havia ficado acordado em
cumprimento ao Decreto Legislativo nº 103/96, que Furnas daria
continuidade ao processo de aquisição das mesmas,
independentemente desta nova situação de alteração dos limites da
Terra Indígena Avá-Canoeiro.
Ao longo desses aproximadamente 07 anos, desde o início
da demarcação da Terra Indígena Avá-Canoeiro, várias
correspondências oficiais da Funai foram encaminhadas a Furnas
solicitando providências e soluções urgentes para poder concluir o
processo demarcatório da terra indígena. Porém esta empresa
continua se valendo de respostas evasivas e argumentando enfrentar
as mesmas dificuldades de ordem legal para aquisição das áreas
das cabeceiras do córrego Pirapitinga.
Por conta desse impasse, entre outros, em março de 2001 a
Funai decidiu recorrer ao próprio Congresso Nacional, encaminhando
um dossiê contendo informações e documentos comprobatórios a
respeito do descumprimento por parte de Furnas das determinações
do Decreto Legislativo nº 103/96, ressaltando, sobretudo, o seu Art.
5º, o qual trata da suspensão da concessão da UHE, até a plena
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regularização das pendências junto à FUNAI. O assunto tramita
atualmente na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado
Federal, sob a designação PET nº 004/2003.
Os índios Avá-Canoeiro habitam, atualmente, em região que
faz parte de suas terras tradicionais. Desde a segunda metade do
século XVIII, os Avá controlavam e dominavam vasta região do
alto rio Tocantins, até começarem a sofrer, ao longo dos séculos,
perseguições e expulsões territoriais com sangrentos e sucessivos
massacres pelas frentes de expansão e colonização da região central
do Brasil. A questão da indefinição quanto à demarcação da Terra
Indígena Avá-Canoeiro é fator de grande risco para a possibilidade
de recomposição do grupo indígena, que hoje conta com somente 6
indivíduos5 , após séculos de conflitos, culminando numa impetuosa
redução populacional. A Terra Indígena Avá-Canoeiro constitui uma
pequena fração de uma ampla área historicamente por eles
ocupada, inclusive constitucionalmente garantida, sendo de posse
inalienável e de usufruto exclusivo dos Avá-Canoeiro. Ocorre que,
com o descumprimento das determinações legais assumidas perante
a Funai, Furnas não só desconhece tais preceitos constitucionais
como perde a legitimidade de sua inserção na terra indígena.
Notas
1
Antropólogo/Diretoria de Assuntos Fundiários/Funai - Coordenador do
Programa Avá-Canoeiro.
2
As Frentes de Contato oficiais para os índios Avá-Canoeiro iniciaram-se a
partir de 1946, com a instalação do Posto dos Canoeiros, na Serra da Tromba,
município de Amaro Leite, atual Mara Rosa/GO. Fatores de diversas ordens,
quer sejam administrativos ou de dificuldades no estabelecimento de contato
com esses índios ao longo dos anos, forçaram os órgãos indigenistas SPI/
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TERRA INDÍGENA AVÁ-CANOEIRO DEMARCAÇÃO INDEFINIDA: RISCO DE SOBREVIVÊNCIA ÉTNICA
FUNAI a desativar e ativar, ao longo de 6 décadas, tais Frentes de Contato.
Depois de efetivado o contato com os 04 índios Avá-Canoeiro do Alto
Tocantins, em 1983, a Frente de Contato ainda permaneceu, ocasionalmente
desativada e ativada nas incursões em busca de índios “arredios” até o ano de
2000. O contato feito com os 4 índios Avá-Canoeiro, que se encontram
estabelecidos atualmente na Terra Indígena Avá-Canoeiro, ocorreu de forma
inesperada e pacífica, em agosto de 1983, nas proximidades do córrego
Pirapitinga, na região da Serra da Mesa, município de Minaçu/GO. Ao voltar
de uma caçada, o agricultor Reginaldo Gomes dos Santos encontrou-se com
quatro índios que estavam vagando na mata, os quais ao encontrá-lo, embora
ficassem assustados, não fugiram. Este por sua vez levou-os para casa e
comunicou o ocorrido à FUNAI/GO.
3
Coincidentemente no mesmo mês de outubro/1996, o Congresso Nacional, por
meio do Decreto Legislativo nº 103, de 24 de outubro de 1996, autoriza o
Poder Executivo, por intermédio da Concessionária Furnas Centrais Elétricas
S.A. - Furnas, a realizar o aproveitamento hidroelétrico (AHE) da Serra da
Mesa, localizado em trecho do rio Tocantins, nos municípios de Colinas do Sul
e Minaçu, estado de Goiás. Entre outros artigos, o Art. 2º, determina: “Todos
os concessionários de utilização da UHE Serra da Mesa, tanto os atuais
quanto os que vierem a sucedê-los, ficam obrigados a manter e cumprir
integralmente os convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados com a
Fundação Nacional do Indio - Funai, relacionados a este empreendimento e
que visam a proteção e compensação da nação indígena Avá-Canoeiro”.Na
verdade, importa salientar que este Decreto serviu apenas para consumar um
fato, pois no momento da edição deste Decreto a construção da UHE Serra da
Mesa já havia sido praticamente concluída.
4
Em 25/11/1986, foi assinado o primeiro convênio, nº 023/86, ajustado entre
Furnas e Funai, tendo como objeto a “Proteção e relocalização dos Avá-Canoeiro
que habitam a região da Serra da Mesa, em Goiás” e prazo de vigência de dois
anos. O Convênio nº 10.323/92, ajustado entre Furnas e Funai em 1992,
constituía o estabelecimento da forma de compensação à comunidade indígena
Avá-Canoeiro, face aos impactos diretos e indiretos decorrentes da implantação
da UHE Serra da Mesa, seu respectivo sistema de transmissão e demais obras
associadas, com prazo de vigência de dez anos. O Convênio estabelecia quatro
partes para fins de compensação aos Avá-Canoeiro, sendo: Localização e
Contato dos Índios Avá-Canoeiro Isolados, Re-estudo dos Limites da Terra
Indígena, Regularização Fundiária e o Programa Avá-Canoeiro. Este Convênio
expirou a sua validade em junho de 2002, sem o devido êxito na implementação
em sua totalidade. A Funai enviou a Furnas nova minuta de convênio, juntamente
com o Programa de Apoio aos Avá-Canoeiro, em abril de 2004, e até o momento
não obteve manifestação por parte de Furnas Centrais Elétricas S.A.
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5
Após o contato com os 04 índios: Iawi (45 anos), Matxa (67 anos), Nakwátxa
(60 anos) e Tuia (35 anos), realizado em 1983, nasceram duas crianças: um
menino - Jatulika e uma menina - Niwatima. Hoje, estão com 19 e 17 anos,
respectivamente. As idades dos índios mais velhos são estimativas aproximadas
atuais.
Documentos consultados
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO . Processo FUNAI/BSB/
1241/71. Brasília, 1971.
______. Processo FUNAI/BSB/ 1166/73. Brasília, 1973.
______. Processo FUNAI/BSB/ 0253/83. Brasília, 1983.
______. Processo FUNAI/BSB/ 0317/99. Brasília, 1999.
GOMES, Mercio Pereira et al. Peça antropológica. Rio de Janeiro:
IPARJ, 1995.
PROGRAMA de Apoio aos Avá-Canoeiro. Brasília: FUNAI, 2005.
TORAL, André do Amaral. Situação e perspectivas de
sobrevivência dos Avá-Canoeiro. Rio de Janeiro: PPGASMN,UFRJ, 1984.
.
180
Anexos
Terra Indígena Avá-Canoeiro
Terra Indígena Avá-Canoeiro
Terra Indígena Avá-Canoeiro
FUNAI, 1997.
LUCIANO ALVES PEQUENO
182
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Diretoria de Administração
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